EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 32/2021
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL
DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 32/2021
EDITAL ELABORADO CONFORME DOCUMENTO SEI Nº: 17171847
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA REMOTO DE ALERTA E ALARME SONORO DA SEDEC/CBMERJ
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL
DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N.º 32/2021
PROCESSO Nº: SEI-270013/000042/2021
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO
1 - INTRODUÇÃO
1.1 O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, pela Secretaria de Estado de Defesa Civil, com sede na Xxxxx xx Xxxxxxxxx xx. 00, Xxxxxx – RJ, CEP: 20211-350, torna público que, devidamente autorizada pelo Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Defesa Civil, na forma do disposto no processo administrativo n.º SEI-270013/000042/2021, que no dia, hora e local indicados no item 3 deste edital, será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO , que será regido pela Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, pelos Decretos Estaduais n.ºs 31.863 e 31.864, ambos de 16 de setembro de 2002, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Estadual n.º 287, de 4 de dezembro de 1979, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto Estadual n.º 3.149, de 28 de abril de 1980, e respectivas alterações, do Decreto Estadual nº 42.063, de 06 de outubro de 2009, do Decreto Estadual nº 42.091, de 27 de outubro de 2009, do Decreto Estadual nº 42.301, de 12 de fevereiro de 2010, do Decreto Estadual nº 41.203, de 03 de março de 2008, da Resolução SEPLAG nº 429, de 11 de janeiro de 2011, demais Resoluções editadas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital.
1.2 A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia e hora indicados no item 3 deste Edital e conduzida pelo pregoeiro com o auxílio de sua equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe.
1.3 As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
1.4 O edital se encontra disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a permuta de 01 (uma) resma de papel A4, na Coordenação de Licitações e Contratos do Departamento de Administração e Finanças/SEDEC, com sede na Xxxxx xx Xxxxxxxxx xx. 00, Xxxxxx – XX.
1.5 Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: Coordenação de Licitações e Contratos do Departamento Geral de Administração e Finanças/SEDEC, com sede na Praça da República nº. 45, Centro – RJ, de 9h às 17h, ou, ainda, através do telefone nº. 0xx21 0000-0000 ou e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
1.5.1 Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas.
1.6 Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, no seguinte endereço: Coordenação de Licitações e Contratos do Departamento Geral de Administração e Finanças/SEDEC, com sede na Praça da República nº. 45, Centro – RJ, de 9h às 17h, ou, ainda, através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx. Telefone de contato nº. 0xx21 2333-3085.
1.6.1 Caberá ao Ordenador de Despesas, auxiliado pelo pregoeiro, decidir sobre a impugnação dentro do prazo legal.
1.7 Tanto as respostas às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimento serão divulgadas mediante nota no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx através do PE XX/2021 na parte relacionada a futuras licitações, ficando as empresas interessadas obrigadas a acessá-lo para a obtenção das informações prestadas.
2 – DO OBJETO E DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 O objeto do presente Pregão Eletrônico é a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção do sistema remoto de alerta e alarme sonoro da Secretaria de Estado de Defesa Civil (SEDEC) / Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ), equipado com pluviômetros e instalado em 13 municípios do Estado do Rio de Janeiro, em comunidades mapeadas como áreas de risco pelo Departamento de Recursos Minerais (DRM), seguindo o especificado no Termo de Referência (anexo X), do presente instrumento convocatório.
2.1.1 O escopo do serviço é a Manutenção Preventiva (quinzenal, mensal e trimestral), a Manutenção Corretiva (resolução do defeito verificado) e da Manutenção do Software de Gestão do Sistema (SGS), visando o pleno funcionamento de toda a estrutura do Sistema Remoto de Alerta e Alarme Sonoro (SRAAS) e suas Estações de Alerta e Alarme (EAA).
2.1.2 A CONTRATADA deverá diagnosticar as condições de funcionamento de todos os componentes do SRAAS existentes, acompanhado de relatórios fotográfico, qualitativo e quantitativo e seus metadados (georreferenciamento e datas), bem como, de maneira concomitante, realização de reparo e manutenção para pleno funcionamento do Sistema, conforme cronograma de execução contratual.
2.1.3 O cronograma da execução contratual, sintético e analítico, quanto às manutenções deverá seguir o disposto no item 7 do Termo de Referência (anexo X):
2.2 Para efeitos deste instrumento convocatório, utilizaremos os termos abaixo dispostos com os significados elencados:
- Sistema Remoto de Alerta e Alarme Sonoro (SRAAS): diz respeito à totalidade da infraestrutura (equipamentos, tecnologias e serviços agregados) que realiza a atividade de alerta e alarme sonoro da SEDEC/CBMERJ;
- Estação de Alerta e Alarme (EAA): conjunto de equipamentos instalados em uma das 202 localidades descritas no Termo de Referência. Todas as estações de alarme contêm um conjunto de sirenes. Nem todas as estações de alarme são equipadas com pluviômetros.
- Software de Gestão do Sistema (SGS): conjunto de tecnologias de software que possibilitam a recepção e armazenamento das informações emitidas pelas estações; a disponibilização em tempo real das informações coletadas aos operadores; e a emissão de comandos de alerta e alarme do SAARS.
2.3 O SRAAS tem como objetivo emitir alertas de risco de desastres naturais à população residente nas localidades. Os alertas e alarmes sonoros são sempre emitidos pelas sirenes, e podem ser de três tipos: sons de sirene, mensagens pré-gravadas de voz e anúncios de voz em tempo real (exceto Região Serrana); sendo acionados remotamente através dos respectivos Coordenadores Municipais, ou através do Centro Estadual de Monitoramento e Alerta de Desastres Naturais (CEMADEN/RJ), mediante sistema redundante.
2.3.1 O SRAAS dispõe de 202 (duzentos e duas) Estações de Alerta e Alarme, sendo 70 (setenta) destas equipadas com pluviômetro, conforme tabela abaixo:
MUNICÍPIO | NÚMERO DE SIRENES | PLUVIÔMETROS | |
REGIÃO SERRANA | PETRÓPOLIS | 20 | 9 |
TERESÓPOLIS | 24 | 8 | |
NOVA FRIBURGO | 36 | 12 | |
BOM JARDIM | 8 | 3 | |
9 MUNICÍPIOS | AREAL | 7 | 3 |
BARRA DO PIRAÍ | 15 | 5 | |
BARRA MANSA | 10 | 3 | |
CACHOEIRAS DE MACACU | 8 | 3 | |
DUQUE DE CAXIAS | 18 | 6 | |
MAGÉ | 10 | 3 | |
QUEIMADOS | 10 | 3 | |
SÃO JOÃO DO MERITI | 11 | 4 | |
SÃO GONÇALO | 25 | 8 | |
TOTAL | 202 | 70 |
2.3.2 Os pluviômetros das Estações de Alarme enviam, automaticamente, a cada 15 minutos, os dados pluviométricos coletados para o banco de dados do SGS.
2.3.3 O SGS utilizado pelo SRAAS foi especialmente desenvolvido para a recepção e armazenamento das informações emitidas pelas estações; a disponibilização ininterrupta e em tempo real das informações coletadas aos operadores; e emissão de comandos de alerta e alarme do SAARS a qualquer momento.
2.3 Todos os serviços de manutenção previstos no item 6 do Termo de Referência deverão gerar a confecção de uma Ordem de Serviço (anexo VIII), que trará as principais informações sobre a atividade. As Ordens de Serviço deverão ser atestadas pelo fiscal do contrato.
2.4 A CONTRATADA deverá comprometer-se a prestar os serviços de acordo com as normas estabelecidas no Termo de Referência (anexo X), em especial os itens 6, 7 e 11;
2.5 O objeto será executado segundo o regime de execução de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL.
3 - DA ABERTURA
3.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases,
dirigida pelo pregoeiro designado, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital, conforme indicado abaixo:
Eventos | Dia | Mês | Ano | Horário |
Início acolhimento das propostas | 15 | 06 | 2021 | 09h |
Limite acolhimento das propostas | 25 | 06 | 2021 | 08h59min |
Data de abertura das propostas | 25 | 06 | 2021 | 09h |
Data da realização do Pregão | 25 | 06 | 2021 | 09h30min |
Processo nº | SEI-270013/000042/2021 | |||
Tipo | MENOR PREÇO POR MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO | |||
Prazo para impugnação | até 2 (dois) dias úteis | |||
Data da publicação | XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XX | |||
Endereço Eletrônico |
3.2 Ocorrendo Ponto Facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização dos eventos nas datas acima marcadas, a licitação ficará automaticamente adiada para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
4 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos necessários à realização do serviço ora licitado correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Fonte: 122000000
Programa de Trabalho: 06182044480200000
Natureza da Despesa: 3390
5 – TIPO DE LICITAÇÃO E PREÇO MÁXIMO ADMITIDO
5.1 O presente pregão eletrônico reger-se-á pelo tipo MENOR PREÇO POR MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO.
5.2 Os recursos globais para a execução dos serviços, objeto deste Pregão, para o período de 12 (doze) meses, foram estimados pela Administração em R$ 5.886.680,49 ( Cinco milhões, oitocentos e oitenta e seis mil, seiscentos e oitenta reais e quarenta e nove centavos).
6 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1 Poderão participar desta licitação as pessoas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado, registradas ou não no Cadastro de Fornecedores, mantido pela SEPLAG.
6.2 Não serão admitidas na licitação as empresas punidas por:
a) Ente, Autarquia ou Fundação da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, com as sanções prescritas no inciso III do art. 87 da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02;
b) Ente ou Entidade da Administração Pública Federal, Estadual, Distrital e Municipal, com a sanção prescrita no inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
6.3 Um licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso um licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas.
6.3.1 Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aqueles que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
6.4 Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º da Lei n.º 8.666/93.
6.5 O licitante que se enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá declarar, no momento de inserção de sua proposta, junto ao sistema eletrônico, que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º.
6.5.1 Em caso de não atendimento do contido no subitem 6.5, deixará de ser concedido ao licitante o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado regulamentado por meio do Decreto Estadual nº 42.063/2009.
6.5 A O licitante deverá declarar, junto ao sistema eletrônico, que não lhe foram aplicadas as seguintes penalidades, cujos efeitos ainda vigorem:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
6.6 Será permitida a participação de licitantes em regime de xxxxxxxxx, na seguinte forma:
6.6.1 As empresas consorciadas apresentarão compromisso público ou particular de constituição do consórcio, subscrito por todas, onde deverá estar indicada a empresa líder como responsável principal perante o ÓRGÃO LICITANTE pelos atos praticados pelo consórcio, devendo constar expressamente do instrumento os poderes específicos para requerer, assumir compromissos, transigir, discordar, desistir, renunciar, receber e dar quitação, como também receber citação em Juízo.
6.6.2 No consórcio de que participem empresas estrangeiras e brasileiras, a empresa líder deverá ser sempre brasileira.
6.6.3 Cada um dos membros do consórcio deverá comprovar, individualmente, os requisitos de habilitação, mediante a apresentação da documentação comprobatória.
6.6.3.1 As empresas consorciadas poderão, todavia, somar os seus quantitativos técnicos e econômico-financeiros, estes últimos na proporção da respectiva participação no consórcio, para a finalidade de atingir os limites fixados para tal objetivo neste edital.
6.6.4 As empresas consorciadas não poderão participar isoladamente da licitação, nem em qualquer outro consórcio.
7. CREDENCIAMENTO
7.1 Somente poderão participar deste pregão eletrônico os licitantes devidamente credenciados junto ao SIGA, devendo o credenciamento ser realizado no prazo de até três dias úteis da data de abertura da sessão, conforme previsto no art. 5º, parágrafo 2º do Decreto nº 31.864/02.
7.2 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de código para acesso ao SIGA.
7.2.1 O licitante, para obter o código para acesso ao SIGA, deverá acessar o endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, clicar na área de Registro de Fornecedor que se encontra na parte do meio do portal e seguir as orientações de preenchimento. O Portal contém um manual orientando o preenchimento.
7.2.1.1 O licitante deverá preencher algumas telas, digitando informações sobre a empresa, pessoas que irão operar o SIGA e as famílias de itens que fornece. Após essa digitação o licitante deverá baixar, em local indicado no Portal, um arquivo contendo um Termo de Responsabilidade o qual deverá imprimir e assinar. Junto com esse Termo de
Responsabilidade o licitante envia a documentação requerida para a SEPLAG – Secretaria de Planejamento e Gestão no endereço informado no portal.
7.2.1.2 Após o recebimento da documentação, a SEPLAG, através do SIGA, enviará para o e-mail informado do licitante o código de acesso às funcionalidades do SIGA. Quando o licitante acessar o SIGA deverá colocar seu código informado e a senha: SIGA. Essa senha é apenas para o primeiro acesso, pois o sistema irá solicitar que o licitante digite uma senha nova, confirme essa senha e escreva uma pergunta e resposta. O sistema confirmará a nova senha que deverá ser usada nos próximos acessos.
7.3 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a SEPLAG ou ao órgão promotor da licitação a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.
7.4 A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente a SEPLAG, para imediato bloqueio de acesso.
7.5 O credenciamento do licitante junto ao SIGA implica na presunção de sua capacidade técnica para realização das operações inerentes ao pregão eletrônico.
8 – DA CONEXÃO COM O SISTEMA E DO ENVIO DAS PROPOSTAS
8.1 Observado o disposto nos itens 6 e 7 deste edital, a participação neste pregão eletrônico dar-se-á por meio da conexão do licitante ao SIGA, pela digitação de sua senha privativa e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do SIGA, no período compreendido entre a data de início e de encerramento do acolhimento das propostas, conforme subitem 3.1. deste edital.
8.2 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no SIGA, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
8.3 Como requisito para a participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, sob as penas da lei, em campo próprio do SIGA, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital.
8.3.1 No momento da abertura da sessão pública, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema informatizado, que firmou a Declaração de Elaboração Independente de Proposta constante do anexo VI, que deverá ser apresentada no momento indicado pelo item 14.2.1.
8.4 Caberá ao licitante acompanhar as operações no SIGA durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9 – DA PROPOSTA DE PREÇOS
9.1 A Proposta de Preços deverá ser elaborada e enviada exclusivamente por meio do SIGA, em campo específico, a ser integralmente preenchido.
9.1.1 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
9.1.2 O formulário de proposta de preços, em sua forma impressa, anexo I, somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final.
9.1.3 Os documentos anexados durante a inserção da proposta de preços (folders, prospectos, declarações, etc.) não poderão estar identificados, ou seja, não será admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que facilite a identificação do licitante.
9.1.4 As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material (is) constante(s) do objeto desta licitação.
9.2 A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento de preços será considerada.
9.2.1 Quando a execução do objeto contratual envolver a prestação de serviços com mão de obra residente, a proposta de preços deverá ser formulada com base na norma coletiva da entidade representativa da respectiva categoria do local da efetiva prestação dos serviços.
9.3 Caso o licitante se enquadre como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar declaração de que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, na forma do Anexo IV do Edital.
9.4 O licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ nº 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/2016, sendo este valor considerado
para efeito de competição na licitação.
9.5 Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital, aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível.
9.6 A proposta de preços deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição, não prevista neste Edital.
9.7 Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 3.
9.7.1 Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta de preços, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Administração, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
10 – DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DE LANCES
10.1 A partir do horário previsto no subitem 3.1 deste Edital, terá início a sessão de abertura do Pregão Eletrônico, ficando os licitantes no aguardo do término da análise da conformidade das propostas e início da disputa de preços, quando poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do SIGA, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
10.1.2 O sistema ficará disponível para a disputa de lances de segunda a sexta-feira, no horário de 9h as 18h, após esse período será bloqueado para tal finalidade.
10.2 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado, as suas regras de aceitação e o limite de horário de funcionamento do sistema.
10.3 Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último ofertado pelo próprio licitante e registrado no sistema. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
10.4 Durante o transcurso da sessão pública os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante detentor do lance.
10.5 No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o SIGA permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances,
retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
10.6 Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de aviso inserido em campo próprio do SIGA, divulgando data e hora para a reabertura da sessão.
10.7 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de até trinta minutos, aleatoriamente determinado pelo SIGA, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
10.7.1 Em caso de erro material, ao licitante será concedida a possibilidade de enviar solicitação de cancelamento do seu lance durante a realização da etapa de lances da sessão pública, que poderá ser aceita ou não pelo Pregoeiro. Todavia, durante o transcurso do período randômico de disputa não será possível o encaminhamento de solicitação de cancelamento de lances.
10.7.2 O período randômico de disputa somente poderá ser iniciado até às 17h e 20min, tendo em vista que às 18h o sistema será bloqueado automaticamente para envio de lances e continuidade da disputa.
10.8 Caso não sejam apresentados lances, verificar-se-á a aceitabilidade da proposta de preços de menor valor, considerando-se o valor estimado para a contratação.
10.8.1 No caso de empate entre as propostas de menor preço e não sendo apresentados lances, sem prejuízo do disposto no item 11.3, será assegurada preferência como critério de desempate, sucessivamente, aos bens e serviços: (a) produzidos no País; (b) produzidos ou prestados por empresas brasileiras; (c) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; e (d) produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. Persistindo o empate, o sorteio público será utilizado como critério de desempate.
11 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1 O julgamento obedecerá ao critério de menor preço, na forma do item 5. Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço, observadas as regras deste edital, especialmente o item 11.3.
11.2 O SIGA informará o licitante detentor da proposta de preços ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou,
quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do subitem 11.3 deste Edital, cabendo ao Pregoeiro decidir acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando à sua redução.
11.3 Havendo empate no momento do julgamento das propostas de preços será assegurada às microempresas e empresas de pequeno porte a preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenha sido apresentada por empresa que não detenha tal condição.
11.3.1 Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada.
11.3.2 Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela vencedora do certame no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão.
b) caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, que se apresente neste caso, abdique desse direito ou não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito.
c) na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema identificará aquela que primeiro inseriu sua proposta, de modo a possibilitar que esta usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior à melhor classificada.
11.3.3 Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
11.4 Se a proposta preços ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
11.4.1 Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 10.8 e/ou subitem 11.4 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço.
11.5 O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
11.6 A critério do pregoeiro poderão ser relevados erros ou omissões formais de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas de preços.
12 - DA HABILITAÇÃO
12.1- Regras Gerais
12.1.1 Efetuados os procedimentos previstos no item 11 deste Edital, o licitante detentor da proposta ou do lance de menor valor deverá encaminhar, numerando todas as folhas e discriminando, na parte externa do envelope lacrado, o número de folhas do seu conteúdo, para a Coordenação de Licitações e Contratos do Departamento Geral de Administração e Finanças/SEDEC, com sede na Xxxxx xx Xxxxxxxxx xx. 00, Xxxxxx – RJ, ou através do email: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx no prazo máximo de três dias úteis contados do encerramento da etapa de lances da sessão pública:
a) declaração, na forma do anexo VII – Declaração de inexistência de penalidade, de que não foram aplicadas as seguintes penalidades, cujos efeitos ainda vigorem:
a.1) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
a.2) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
a.3) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
b) os documentos de habilitação previstos no item 12.2 a 12.6;
c) a proposta detalhe, relativa ao percentual arrematado (anexo I),
c1) a planilha de custos (anexo x), com os respectivos valores readequados ao valor total com desconto representado pelo lance vencedor, no prazo máximo de três dias úteis, contados do encerramento da etapa competitiva, na forma do que dispõe o art. 10, inciso XVII, do Decreto n.º 31.863, de 16.09.2002.
12.1.1.1 Uma vez recebidos os documentos, o Pregoeiro consultará o Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA, e o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência, da Controladoria Geral da União.
12.1.1.2 Caso o licitante conste em qualquer um dos Cadastros mencionados no item 14.2, com o registro de penalidade que impeça a sua participação em licitação ainda em vigor, não poderá prosseguir no certame, cabendo ao Pregoeiro declarar tal condição.
12.1.2 Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo próprio Pregoeiro, na hipótese de inexistência de recursos, ou pela AUTORIDADE SUPERIOR na hipótese de existência de recursos.
12.1.3 Se o licitante desatender às exigências previstas no item 12, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
12.1.4 Para fins de consulta direta aos documentos de habilitação em processo licitatório, o Certificado de Registro no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, do Poder Executivo Federal, poderá ser apresentado em substituição aos documentos elencados nos subitens 12.2.1; 12.3.1; 12.4.1 e 12.6.1.
12.1.4.1 Os licitantes cadastrados deverão, ainda, apresentar os documentos de qualificação técnica previstos no item 12.5.
12.1.4.2 Os licitantes não cadastrados deverão apresentar os documentos de habilitação indicados nos itens 12.2 a 12.6.
12.2. Habilitação Jurídica:
12.2.1 Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados, conforme o caso, os seguintes documentos:
a) cédula de Identidade e CPF dos sócios ou diretores;
b) registro comercial, no caso de empresário pessoa física;
c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
d) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
f) a sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos arts. 1.039 a 1.092 deverá mencionar, no contrato social, por força do art. 997, inciso VI, as pessoas naturais incumbidas da administração;
g) ata da respectiva fundação, e o correspondente registro na Junta Comercial, bem como o estatuto com a ata da assembléia de aprovação, na forma do artigo 18 da Lei nº 5.764/71, em se tratando de sociedade cooperativa.
12.3 Regularidade Fiscal e Trabalhista
12.3.1 Para fins de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) prova de regularidade perante a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante com a apresentação das seguintes certidões:
c1) Fazenda Federal: apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991;
c2) Fazenda Estadual: apresentação de Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, perante o Fisco estadual, pertinente ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, bem como de Certidão perante a Dívida Ativa estadual, podendo ser apresentada Certidão Conjunta em que constem ambas as informações; ou, ainda, Certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, não esteja sujeito à inscrição estadual;
c.2.1) Caso o licitante esteja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, e de Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, para fins de participação em licitação, expedida pela Procuradoria Geral do Estado, ou, se for o caso, Xxxxxxxx comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, não esteja sujeito à inscrição estadual;
c3) Fazenda Municipal: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS,
ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, não esteja sujeito à inscrição municipal;
d) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT.
12.3.2.1 Na hipótese de tratar-se de microempresa ou de empresa de pequeno porte, na forma da lei, não obstante a obrigatoriedade de apresentação de toda a documentação habilitatória, a comprovação da regularidade fiscal somente será exigida para efeito de assinatura do contrato caso se sagre vencedora na licitação.
12.3.2.2 Em sendo declarada vencedora do certame microempresa ou empresa de pequeno porte com débitos fiscais e trabalhistas, ficará assegurado, a partir de então, o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativas.
12.3.2.3 O prazo acima poderá ser prorrogado por igual período, mediante requerimento do interessado, a critério exclusivo da Administração Pública.
12.3.2.4 A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81, da Lei nº 8.666/93.
12.4 Qualificação Econômico-Financeira
Para fins de comprovação da qualificação econômico-financeira, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, desde que já exigíveis e apresentados na forma da lei, incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro contábil, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. O Balanço Patrimonial deverá apresentar Índice de Liquidez Geral igual ou maior do que 1 (hum).
a.1) - ILG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO > OU = 1 PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
a.2) - Os índices contábeis poderão ser calculados pelo licitante e confirmados pelo responsável da contabilidade mediante assinatura e a indicação de seu nome e do número de registro no Conselho Regional de Contabilidade.
b) O licitante detentor da proposta ou lance de menor preço deverá apresentar certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
b.1) Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
c) Comprovação de ser dotado de capital social mínimo igual ou superior a 10% do valor estimado pela Administração para a contratação.
12.5 Qualificação Técnica
12.5.1 Apresentar Atestados de Capacidade Técnica fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, para as quais a licitante esteja prestando ou prestou serviços compatíveis com o objeto desta licitação, não sendo admitido atestado fornecido por terceiros.
12.5.1.1 Os atestados de capacidade técnica deverão demonstrar que a licitante:
- Executou manutenção em sistemas de automação similares com monitoração remota com redundância via rádio digital, 3G / 4G / GPRS e internet cabeada;
- Executou manutenção em sistemas de comunicação de dados em sistemas de alerta e alarmes similares ao escopo desta licitação, sendo via rádio digital, 3G/4G/GPRS e internet cabeada;
- Executou manutenção em sistemas de sonorização com potência mínima compatível ao atual sistema.
12.6 Declaração relativa Cumprimento ao Art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal
12.6.1 Todos os licitantes deverão apresentar declaração, na forma do Anexo III, de que não possuem em seus quadros funcionais nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
12.7 Do Prazo de Validade das Certidões
12.7.1 As certidões valerão nos prazos que lhe são próprios. Inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
12.8 Cooperativas de Trabalho
12.8.1 Será admitida a participação na licitação de cooperativa de trabalho, sendo esta considerada a sociedade constituída por trabalhadores para o exercício de suas atividades laborativas ou profissionais com proveito comum, autonomia e autogestão para obterem melhor qualificação, renda, situação socioeconômica e condições gerais de trabalho, nos termos da legislação em vigor.
12.8.2 A cooperativa de trabalho, que deverá ser regida pela Lei nº 12.690/12, deverá atender, conforme o caso, às exigências da cláusula xx deste ato convocatório, no que couber, assim como apresentar, também no envelope de habilitação, os seguintes documentos:
I – ata de fundação, com o uso obrigatório da expressão “Cooperativa de Trabalho” na denominação social da cooperativa;
II – estatuto (com ata da assembléia de aprovação); III – regimento interno (com ata da aprovação);
IV – regimento dos fundos (com ata de aprovação);
V – edital de convocação de assembléia geral e ata em que foram eleitos os dirigentes e conselheiros;
VI – registro da presença dos cooperados em assembléias gerais;
VII – ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto deste certame, se vencedora;
VIII – relação dos cooperados que executarão o objeto, acompanhada dos documentos comprobatórios da data de ingresso de cada qual na cooperativa;
IX - ata da sessão em que os cooperados elegeram comissão ou cooperado para realizar a coordenação da prestação de serviços realizada fora do estabelecimento da cooperativa, com mandato nunca superior a 1 (um) ano ou, no máximo, com prazo estipulado para a contratação, com a definição dos requisitos para a sua consecução, os valores contratados e a retribuição pecuniária de cada sócio partícipe.
12.8.3 Não será admitida participação de cooperativas de trabalho:
a) fornecedoras de mão de obra, ou que realizam intermediação de mão de obra subordinada, mas apenas as prestadoras de serviços por intermédio dos próprios cooperados; ou
b) cujos atos constitutivos não definam com precisão a natureza dos serviços que se propõem a prestar.
12.8.4 Presumir-se-á intermediação de mão de obra subordinada a relação contratual estabelecida entre a empresa contratante e as Cooperativas de Trabalho que não observar o disposto no inciso IX do item 12.2.8.2.
12.8.5 A constituição ou utilização de Cooperativa de Trabalho para fraudar deliberadamente a legislação trabalhista, previdenciária e o disposto nesta Lei acarretará aos responsáveis as sanções cíveis e administrativas cabíveis.
13 - DOS RECURSOS
13.1 O licitante interessado em interpor recurso deverá manifestar-se, por meio do SIGA, no prazo de 30 (trinta) minutos, após a declaração de vencedor pelo Pregoeiro expondo os motivos. Na hipótese de ser aceito o Recurso, será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual período que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata do processo administrativo mediante requerimento dirigido ao Pregoeiro.
13.2. A falta de manifestação do licitante importará na decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
13.3 As razões e contra-razões do recurso poderão, facultativamente, ser enviadas para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx ou para o fax (0xx21) 0000-0000, com posterior envio do original, desde que observado o prazo de 03 (três) dias úteis, contado a partir da declaração de vencedor do certame.
13.4 A não apresentação das razões acarretará como conseqüência a análise do recurso apenas pela síntese da manifestação a que se refere o subitem 14.1.
13.5 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.6 As razões de recursos serão dirigidas à autoridade superior por intermédio do pregoeiro que, no prazo de 03 (três) dias úteis, poderá reconsiderar sua decisão ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, para decisão final.
14 - DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
14.1 Não sendo interposto recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao arrematante, com a posterior homologação do resultado pelo Ordenador de Despesas. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, o Ordenador de Despesas adjudicará e homologará o procedimento.
14.2 Uma vez homologado o resultado da licitação pelo Ordenador de Despesas, o licitante vencedor será convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para assinatura do contrato.
14.3 O vencedor deverá apresentar a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, constante do anexo VI, como condição para assinatura do contrato.
14.4 Deixando o adjudicatário de assinar o contrato no prazo fixado, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas, após a licitação ter retornado à fase de habilitação pela AUTORIDADE SUPERIOR, poderá o Pregoeiro examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital.
14.5 Na forma da Lei Estatual nº 7.258/16, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados alocados ao contrato ficará obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I- até 200 empregados 2%;
II - de 201 a 500 3%;
III - de 501 a 1.000 4%;
IV - de 1.001 em diante 5%.
14.6 No momento da assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá comprovar que mantém programa de integridade, nos termos da disciplina conferida pela Lei Estadual n.º 7.753/17 e eventuais modificações e regulamentos subsequentes, consistindo tal programa no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública.
14.6.1 Caso a futura contratada ainda não tenha programa de integridade instituído, a Lei nº 7.753/17 faculta o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a implantação do referido programa, a contar da data da celebração do contrato.
15 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1 Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, através de crédito em conta corrente do Banco BRADESCO, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
15.2 No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado, ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de
outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
15.3 A contratada deverá encaminhar a fatura para pagamento ao DGAF, sito à Praça da República, nº 45 – Centro – Rio de Janeiro - RJ, acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS relativos à mão de obra empregada no contrato.
15.4 O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
15.4.1 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
15.5 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da contratada, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
15.6 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso sofrerão a incidência de atualização financeira pelo INPC e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
15.7 A forma de pagamento será, obrigatoriamente, através de crédito em conta, de acordo com o prazo de vigência de contrato, no prazo de 30 dias, contados a partir da data final do período de adimplemento.
15.8 O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d e e, do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016.
16 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
16.1 O licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, sem prejuízo das demais cominações legais, sujeito as seguintes sanções:
a) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, com a consequente suspensão de seu registro no Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
b) multas previstas em edital e no contrato.
16.1.1 As condutas do contratado, verificadas pela Administração Pública contratante, para fins deste item são assim consideradas:
I – retardar a execução do objeto, qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento da licitação, inclusive deixar de entregar a amostra no prazo assinalado no edital, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços;
II – não manter a proposta, a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento;
III – falhar na execução contratual, o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida pelo contratado;
IV – fraudar na execução contratual, a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública; e
V – comportar-se de modo inidôneo, a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
16.2 Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, o contratado estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
16.3 A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza, a gravidade da falta cometida, os danos causados à Administração Pública e as circunstâncias agravantes e atenuantes.
16.3.1 Quando a penalidade envolver prazo ou valor, os critérios estabelecidos no item
16.3 também deverão ser considerados para a sua fixação.
16.4 A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante, devendo ser aplicada pela Autoridade Competente.
16.5 Dentre outras hipóteses, a advertência poderá ser aplicada quando o CONTRATADO não apresentar a documentação exigida nos itens 17.6 e 17.7, no prazo de 10 (dez) dias da sua exigência, o que configura a mora.
16.6 As multas administrativas, previstas na alínea b do item 16.1 e na alínea b, do item 16.2:
a) corresponderão ao valor de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, aplicadas de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderão ser aplicadas cumulativamente a qualquer outra;
c) não têm caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverão ser graduadas conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverão corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta;
f) deverão observar sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho, conforme preceitua o art. 87 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
16.7 A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, prevista na alínea c, do item 16.2:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
c) será aplicada, pelo prazo de 1 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial das obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias, configurando inadimplemento, na forma dos itens 17.9 e 17.10.
16.8 A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do item 16.2, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
16.8.1 A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
16.9 O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de
rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
16.10 Se o valor das multas previstas na alínea b do item 16.1, na alínea b, do item 16.2 e no item 16.9, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
16.11 A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
16.12 A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos, os dispositivos do edital e/ou do contrato infringidos e os fundamentos legais pertinentes, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
16.12.1 Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
16.12.2 A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
16.12.2.1 A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a e b do item 16.1 e nas alíneas a, b e c, do item 16.2, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do item 16.2.
16.12.3 Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
16.13 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pela Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas, de acordo com as peculiaridades do caso concreto.
16.14 As penalidades previstas nos itens 16.1 e 16.2 também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário.
16.14.1 Os licitantes, adjudicatários e contratados ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
16.15 As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo ÓRGÃO LICITANTE no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
16.15.1 Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para o Órgão Central de Logística (SUBLOG/SECCG), o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas na alínea a do item 16.1 e nas alíneas c e d do item 16.2, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
16.15.2 A aplicação das sanções mencionadas no subitem 16.15.1 deverá ser comunicada à Controladoria Geral do Estado, que informará, para fins de publicidade, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
17 – ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL E RESPONSABILIDADE
17.1 Executado o contrato, o seu objeto será recebido por comissão de fiscalização de contrato composta por 3 (três) membros, na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93 e na cláusula sétima da minuta de contrato (anexo II), dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
17.2 O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do Contrato.
17.3 Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo da repartição interessada, na forma do disposto no parágrafo 3º. do art. 77 do Decreto 3.149/80.
17.4 A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
17.5 A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.
17.6A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991; o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
17.7 A ausência da apresentação dos documentos mencionados nos itens 17.6 e 17.7 ensejará a imediata expedição de notificação à CONTRATADA, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado.
17.8 Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido.
17.9 No caso do item 17.9, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 1 (um) ano.
18 – DO PRAZO
18.1 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de dd/mm/aaaa, desde que posterior à data de publicação do extrato deste instrumento no D.O., valendo a data da publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada nesta cláusula.
18.2 O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 57, II, da Lei n.º 8.666/93, desde que a proposta da CONTRATADA seja comprovadamente mais vantajosa para o CONTRATANTE.
19 – GARANTIA
19.1 Exigir-se-á do licitante vencedor, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da data da assinatura do contrato, uma garantia, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, da ordem de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória.
19.1.1 A garantia, qualquer que seja a modalidade apresentada pelo vencedor do certame, deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
b) multas punitivas aplicadas pela fiscalização à contratada;
c) prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
d) obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela CONTRATADA.
19.2 A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
19.3 Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 15 (quinze) dias, para que seja mantido o percentual de 5% (cinco) do valor do Contrato.
19.4 Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
20 – DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
20.2 A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, observado o princípio da prévia e ampla defesa.
20.3 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 65, §§ 1º e 2º da Lei n.º 8.666/93.
20.4 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do término.
20.5 Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis caso apresentem na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponda à realidade dos fatos.
20.6 Acompanham este edital os seguintes anexos:
Anexo 1 | Proposta detalhe |
Anexo 1B | Proposta com percentual de desconto |
Anexo 2 | Minuta Contratual |
Anexo 3 | Modelo de Declaração de Atendimento ao disposto no art. 7.º, inciso XXXIII, da Constituição Federal (item 12.2.5) |
Anexo 4 | Modelo de Declaração de enquadramento da empresa licitante como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte |
Anexo 5 | Ficha de crédito em conta |
Anexo 6 | Declaração de Elaboração Independente de Proposta |
Anexo 7 | Declaração de inexistência de penalidade |
Anexo 8 | Modelo de Planilha de Custos |
Anexo 9 | Termo de Referência |
Anexo 10 | Modelo de Planilha de Custos |
20.7 A homologação do resultado desta licitação não importará direito à contratação.
20.8 Os casos omissos serão resolvidos pelo ordenador de despesas, com auxílio do Pregoeiro e da Equipe de Apoio.
20.9 O foro da cidade do Rio de Janeiro é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este Pregão e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.
Rio de Janeiro, de de 2021.
_ ORDENADOR DE DESPESAS
ANEXO - I SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL PROPOSTA DE PREÇOS | Licitação por Pregão Eletrônico n.º xx /2021. A Realizar-se em / /2021 às hs. Requisição nº. PES 0001/2021 de 18/03/2020. Processo nº. SEI-270013 / 000042 / 2021. | |||
A firma ao lado mencionada propõe fornecer ao Estado do Rio de Janeiro, pelos preços abaixo assinalados, obedecendo rigorosamente às condições Estipuladas constantes do EDITAL nº. / 2021 | CARIMBO DA FIRMA | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT. | PERCENTUAL DE DESCONTO |
01 | 1.1 - SERVICOS TECNICOS DE | 01 SERVIÇO | 12 MESES | % |
MANUTENCAO DE | ||||
EQUIPAMENTOS, DESCRICAO: CONTRATACAO DE EMPRESA | ||||
ESPECIALIZADA EM | ||||
ASSISTENCIA TECNICA | ||||
AUTORIZADA EM MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS Código do Item: 0216.008.0004 (ID - 95529) | ||||
OBSERVAÇÕES 1ª. A PROPOSTA DE PREÇOS deverá; -enviada, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sem emendas e rasuras; -conter os preços em algarismos e por extenso, por unidade, já incluídas as despesas de fretes, impostos federais ou estaduais e descontos especiais; | Prazo de Entrega: Conforme edital Validade da Proposta: xxxxxxxxxxxxx dias. Local de Entrega: Conforme previsto no edital. Declaramos inteira submissão ao presente termo e legislação vigente. Em, _ / / _ Firma Proponente | |||
2ª O Proponente se obrigará, mediante o envio da PROPOSTA DE PREÇOS, a cumprir os termos nela contidos. | ||||
3ª A PROPOSTA DE PREÇOS deverá ser devolvida até a hora e data marcadas. | ||||
4ª A licitação mediante PROPOSTA DE PREÇOS poderá ser anulada no todo, ou em parte, de conformidade com a legislação vigente. |
ANEXO I – B
PLANILHA DE PERCENTUAL MÍNIMO DE DESCONTO
ESPECIFICAÇÃO | PERCENTUAL MÍNIMO DE DESCONTO ADMITIDO PARA A CONTRATAÇÃO |
SERVICOS TECNICOS DE MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS, DESCRICAO: CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ASSISTENCIA TECNICA AUTORIZADA EM MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS Código do Item: 0216.008.0004 (ID - 95529) | 3% |
ANEXO II
ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL
Contrato nº /2021
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ALERTA E ALARME DA SEDEC/CBMERJ QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E A
.
O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, através do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO, doravante denominado CONTRATANTE, representado neste ato pelo Excelentíssimo Sr. Cel BM Ordenador de Despesas, identidade nº _ _, e a empresa situada na Rua , Bairro , Cidade e inscrita no CNPJ/MF sob o nº , daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato por _ _, cédula de identidade nº , residente e domiciliada na Rua _ , Cidade _ , resolvem celebrar o presente Contrato de prestação de serviços de manutenção remota do sistema de alerta e alarme sonoro, com fundamento no processo administrativo nº. SEI- 270013/000042/2021, que se regerá pelas normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e alterações, Lei Estadual nº 287, de 04 de dezembro de 1.979 e Decretos nº 3.149/80, e 42.301, de 12 de fevereiro de 2010, do instrumento convocatório, aplicando- se a este contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente CONTRATO tem por objeto a contratação de empresa especializada em manutenção do sistema remoto de alerta e alarme sonoro da Secretaria de Estado de Defesa Civil (SEDEC) / Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ), equipado com pluviômetros e instalado em 13 municípios do Estado do Rio de Janeiro, em comunidades mapeadas como áreas de risco pelo Departamento de Recursos Minerais (DRM), seguindo o especificado no Termo de Referência (anexo XI) do presente instrumento convocatório.
PARAGRÁFO PRIMEIRO: O escopo do serviço é a Manutenção Preventiva (quinzenal, mensal e trimestral), a Manutenção Corretiva (resolução do defeito verificado) e da Manutenção do Software de Gestão do Sistema (SGS), visando o pleno funcionamento de toda a estrutura do Sistema Remoto de Alerta e Alarme Sonoro(SRAAS) e suas Estações de Alerta e Alarme (EAA).
PARAGRÁFO SEGUNDO: O objeto será executado segundo o regime de execução de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de dd/mm/aaa, desde que posterior à data de publicação do extrato deste instrumento no D.O., valendo a data de publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada nesta cláusula.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, desde que a proposta da CONTRATADA seja mais vantajosa para o CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Na hipótese de prorrogação contratual, a CONTRATADA deverá demonstrar, mediante declaração, como condição para a assinatura de termo aditivo de prorrogação do contrato de prestação de serviços com fornecimento de mão- de- obra, que proceda à reserva de 10% (dez por cento) das vagas para pessoas portadoras de deficiência física, conforme determina o artigo 1º. do Decreto nº 36.414/04.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste contrato;
b) fornecer à CONTRATADA: documentos, informações e demais elementos que possuir, pertinentes à execução do presente contrato;
c) exercer a fiscalização do contrato;
d) receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no edital e no contrato.
e) Cumprir as demais obrigações constantes no Termo de Referência (anexo X).
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigente;
b) prestar o serviço no endereço constante da Proposta Detalhe;
c) prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
d) iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
e) comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
f) responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
g) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
h) observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar e manter preposto, no local do serviço, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços;
i) elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
j) manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato;
k) manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
l) cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento, na forma da cláusula oitava (DA RESPONSABILIDADE);
m) indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros;
n) observar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91;
o) na forma da Lei Estatual nº 7.258, de 2016, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados alocados a este contrato está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I - até 200 empregados 2%;
II - de 201 a 500 3%;
III - de 501 a 1.000 4%;
IV - de 1.001 em diante 5%.
p) Manter programa de integridade nos termos da disciplina conferida pela Lei Estadual n.º 7.753/2017 e eventuais modificações e regulamentos subsequentes, consistindo tal programa no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de
conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública.
q) Prestar os serviços de manutenções nos termos previstos no item 6 do presente TR, bem como pautado pela boa-fé e honestidade;
r) A contratada deverá nomear um preposto, de preferência o Coordenador de Manutenção, bem como um reserva do preposto (que o substituirá em situações excepcionais). Este preposto deverá ser conhecedor do sistema, estar permanentemente disponível à contratante. Devido à natureza dos serviços, haverá situações de excepcionalidade em que o preposto será acionado fora do horário comercial para atender às determinações da contratante;
s) Confeccionar e entregar ao fiscal do contrato, em meio impresso e digital, nos termos do item 7.2 deste TR, cronograma analítico de execução contratual com especificação das datas de todas as manutenções preventivas a serem realizadas em todos os elementos do SRAAS.
t) Confeccionar um "Relatório Mensal de Manutenção", a ser entregue ao fiscal do contrato, em meio impresso e digital, onde dará conta de todos os serviços realizados no mês, dentro da previsão dos itens 6 e 9 deste TR, explicitando a metodologia de cálculo de pagamento e anexando todas as ordens de serviço relativas ao período e todos os resultados obtidos dos testes realizados, conforme previsão do item 10 deste TR;
w) Ter capacidade de reposição de peças (previstas no anexo-l do TR), apta a assegurar a operação do SRAAS, sob pena de incorrer nos fatos geradores de punições previstos no item 8, por inoperância ou indisponibilidade de qualquer dos elementos do SRAAS;
u) ao manifestar interesse na assinatura do contrato, aceitará as punições e termos do Acordo de Nível de Serviço (item 8) e providenciará no SGS os meios para gerar os relatórios para o controle do item 8 do TR;
v) Informar à contratante, através de relatório, qualquer situação onde seja necessário retirar qualquer equipamento para intervenção;
x) Seguir todas as Normas Técnicas (NBRs da Associação Brasileira de Normas Técnicas) e Normas Regulamentadoras (NRs do Ministério do Trabalho), bem como legislações empregadas em âmbito nacional durante a execução dos serviços relativos ao escopo deste Termo de Referência.
y) Gerar uma Ordem de serviço para cada tipo de manutenção.
z) Cumprir todas as obrigações estipuladas no Termo de Referência, em especial os itens 6, 7 e 11.
CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, para o corrente exercício de 2021, assim classificadas:
Fonte: 122000000
Programa de Trabalho: 06182044480200000
Natureza da Despesa: 3390
PARÁGRAFO ÚNICO – As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
CLÁUSULA SEXTA: VALOR DO CONTRATO
Dá-se a este contrato o valor total de R$ (_ ).
CLÁUSULA SÉTIMA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por comissão constituída de 3 (três) membros designados pelo _ (autoridade competente), conforme ato de nomeação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem ao do pagamento, na seguinte forma:
a) provisoriamente, após parecer circunstanciado da comissão a que se refere o parágrafo primeiro, que deverá ser elaborado no prazo de .... (.........) horas após a entrega do serviço;
b) definitivamente, mediante parecer circunstanciado da comissão a que se refere o parágrafo primeiro, após decorrido o prazo de ...... (....) xxxx, para observação e vistoria, que comprove o exato cumprimento das obrigações contratuais.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A comissão a que se refere o parágrafo primeiro, sob pena de responsabilidade administrativa, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação.
PARÁGRAFO QUARTO – A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
PARÁGRAFO QUINTO – A instituição e a atuação da fiscalização do serviço objeto do contrato não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
PARÁGRAFO SEXTO – Na forma da Lei Estatual nº 7.258, de 2016, se procederá à fiscalização do regime de cotas de que trata a alínea p, da cláusula quarta, realizando a verificação no local do cumprimento da obrigação assumida no contrato.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA será obrigada a apresentar, mensalmente, em relação aos empregados vinculados ao contrato, prova de que:
a) está pagando as verbas salariais, incluídas as horas extras devidas e outras verbas que, em razão da percepção com habitualidade, devam integrar os salários; ou a repartição das cotas, em se tratando de cooperativas, até o quinto dia útil de cada mês seguinte ao vencimento ou na forma estabelecida no Estatuto, no último caso;
b) está em dia com o vale-transporte e o auxílio-alimentação;
c) anotou as Carteiras de Trabalho e Previdência Social; e
d) encontra-se em dia com os recolhimentos dos tributos, contribuições e encargos.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991, da comprovação de regularidade fiscal em relação aos tributos incidentes sobre a atividade objeto deste contrato e do Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
PARÁGRAFO QUARTO – A ausência da apresentação dos documentos mencionados nos PARÁGRAFOS SEGUNDO e TERCEIRO ensejará a imediata expedição de
notificação à CONTRATADA, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado.
PARÁGRAFO QUINTO – Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido.
PARÁGRAFO SEXTO – No caso do parágrafo quinto, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 1 (um) ano.
CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor total de R$ _ ( _), em (_ ) parcelas, no valor de R$ _ ( ), cada uma delas, sendo efetuadas mensal, sucessiva e diretamente na conta corrente nº
_ _, agência _, de titularidade da CONTRATADA, junto à instituição financeira contratada pelo Estado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificado pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O pagamento somente será autorizado após a declaração de recebimento da execução do objeto, mediante atestação, na forma do art. 90, § 3º, da Lei nº 287/79.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA deverá encaminhar a fatura para pagamento ao _, sito à Rua , acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS, bem como comprovante de atendimento aos encargos previstos no parágrafo segundo da cláusula oitava, todos relativos à mão de obra empregada no contrato.
PARÁGRAFO QUARTO – Satisfeitas as obrigações previstas nos parágrafos segundo e terceiro, o prazo para pagamento será realizado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
PARÁGRAFO QUINTO – Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestado pelo(s) agente (s) competente(s).
PARÁGRAFO SEXTO – Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer nota fiscal por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo INPC e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
PARÁGRAFO OITAVO – O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42, de 3 de julho de 2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85, de 9 de julho de 2010, e caso seu estabelecimento estiver localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá observar a forma prescrita no § 1º, alíneas a, b, c e d, do art. 2º da Resolução SER 047/2003.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA GARANTIA
A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da data da assinatura deste instrumento, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5 % (cinco) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 15 (quinze)dias, para que seja mantido o percentual de 5% (cinco) do valor do Contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
PARÁGRAFO QUARTO – O levantamento da garantia contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente.
PARÁGRAFO QUINTO – Para a liberação da garantia, deverá ser demonstrado o cumprimento das obrigações sociais e trabalhistas relativas à mão de obra empregada no contrato.
PARÁGRAFO SEXTO – O CONTRATANTE poderá reter a garantia prestada, pelo prazo de até 03 (três) meses após o encerramento da vigência do contrato, liberando-a mediante a comprovação, pela CONTRATADA, do pagamento das verbas rescisórias devidas aos empregados vinculados ao contrato ou do reaproveitamento dos empregados em outra atividade da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, desde que por força de circunstância superveniente, nas hipóteses previstas no artigo 65, da Lei nº 8.666/93, mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial do disposto na cláusula quarta ou das demais cláusulas e condições, nos termos dos artigos 77 e 80 da Lei Federal n.º 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA, direito a indenizações de qualquer espécie.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado a CONTRATADA o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em Diário Oficial.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, o Estado poderá: a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à contratada e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente; b) cobrar da contratada multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado dos serviços não-executados e; c) cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
O contratado que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, sem prejuízo das demais cominações legais, sujeito as seguintes sanções:
a) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, com a consequente suspensão de seu registro no Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
b) multas previstas em edital e no contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As condutas do contratado, verificadas pela Administração Pública contratante, para fins de aplicação das sanções mencionadas no caput são assim consideradas:
I – retardar a execução do objeto, qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento da licitação, inclusive deixar de entregar a amostra no prazo assinalado no edital, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços;
II – não manter a proposta, a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento;
III – falhar na execução contratual, o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida pelo contratado;
IV – fraudar na execução contratual, a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública; e
V – comportar-se de modo inidôneo, a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, o contratado estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza, a gravidade da falta cometida, os danos causados à Administração Pública e as circunstâncias agravantes e atenuantes.
PARÁGRAFO QUARTO - Quando a penalidade envolver prazo ou valor, os critérios estabelecidos no PARÁGRAFO TERCEIRO também deverão ser considerados para a sua fixação.
PARÁGRAFO QUINTO - A imposição das penalidades é de competência exclusiva do contratante, devendo ser aplicada pela Autoridade Competente, na forma abaixo transcrita:
a) As sanções previstas na alínea b do caput e nas alíneas a e b, do PARÁGRAFO SEGUNDO serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do art. 35 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
b) As sanções previstas na alínea a do caput e na alínea c, do PARÁGRAFO SEGUNDO serão impostas pelo próprio Secretário de Estado ou pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do próprio Secretário de Estado, na forma do parágrafo único, do art. 35 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
c) A aplicação da sanção prevista na alínea d, do PARÁGRAFO SEGUNDO, é de competência exclusiva do Secretário de Estado.
PARÁGRAFO SEXTO - Dentre outras hipóteses, a advertência poderá ser aplicada quando o CONTRATADO não apresentar a documentação exigida nos PARÁGRAFOS SEGUNDO e TERCEIRO da CLÁUSULA OITAVA, no prazo de 10 (dez) dias da sua exigência, o que configura a mora.
PARÁGRAFO SÉTIMO - As multas administrativas, previstas na alínea b do caput e na alínea b, do PARÁGRAFO SEGUNDO:
a) corresponderão ao valor de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, aplicadas de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderão ser aplicadas cumulativamente a qualquer outra;
c) não têm caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverão ser graduadas conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverão corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta;
f) deverão observar sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho, conforme preceitua o art. 87 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
PARÁGRAFO OITAVO - A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, prevista na alínea c, do PARÁGRAFO SEGUNDO:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
c) será aplicada, pelo prazo de 1 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial das obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias, configurando inadimplemento, na forma dos PARÁGRAFOS QUINTO e SEXTO da CLÁUSULA OITAVA.
PARÁGRAFO NONO - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do PARÁGRAFO SEGUNDO, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
PARÁGRAFO DÉCIMO - A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - Se o valor das multas previstas na alínea b do caput, na alínea b, do PARÁGRAFO SEGUNDO e no PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos, os dispositivos do edital e/ou do contrato infringidos e os fundamentos legais pertinentes, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO - A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a e b do caput e nas alíneas a, b e c, do PARÁGRAFO SEGUNDO, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do PARÁGRAFO SEGUNDO.
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO - Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
PARÁGRAFO DÉCIMO NONO - Os licitantes, adjudicatários e contratados ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
PARÁGRAFO VIGÉSIMO - As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo contratante no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO PRIMEIRO - Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para o Órgão Central de Logística (SUBLOG/SECCG), o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas na alínea a do caput e nas alíneas c e d do PARÁGRAFO SEGUNDO, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO SEGUNDO - A aplicação das sanções mencionadas no PARÁGRAFO VIGÉSIMO deverá ser comunicada à Controladoria Geral do Estado, que informará, para fins de publicidade, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
PARÁGRAFO ÚNICO – Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Mediante despacho específico e devidamente motivado, poderá a Administração consentir na cessão do contrato, desde que esta convenha ao interesse público e o cessionário atenda às exigências previstas no edital da licitação, nos seguintes casos:
I – quando ocorrerem os motivos de rescisão contratual previstos nos incisos I a IV e VIII a XII do artigo 83 do Decreto nº 3.149/1980;
II – quando tiver sido dispensada a licitação ou esta houver sido realizada pelas modalidades de convite ou tomada de preços.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa na quitação, exoneração ou redução da responsabilidade, da cedente-CONTRATADA perante a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO
Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.
PARÁGRAFO ÚNICO – É vedada a suspensão do contrato a que se refere o art. 78, XIV, da Lei nº 8.666/93, pela CONTRATADA, sem a prévia autorização judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO
Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, correndo os encargos por conta da CONTRATADA, devendo ser encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, cópia autenticada do contrato até o quinto dia útil seguinte ao da sua assinatura.
PARÁGRAFO ÚNICO – O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, número do empenho e fundamento do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o Foro da Cidade do Rio de Janeiro, comarca da Capital, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA VIGÉSIMA -TERMO DE REFERÊNCIA
Encontra-se anexo ao presente contrato o Termo de Referência.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 05 (cinco) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Rio de Janeiro, em _de de 2021.
CONTRATANTE
_ _ CONTRATADA
_ _ TESTEMUNHA
_ TESTEMUNHA
ANEXO III
Declaração de Atendimento ao disposto no 7.º, inciso XXXIII, da CF
Data:
Pregão Nº xx/2021
À SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL
Prezados Senhores,
_ (nome da empresa) , CNPJ/MF n.º , sediada
_ _(endereço completo) , tendo examinado o Edital, vem declarar sob as penas da lei, que não mantém em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito anos) em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não possuindo ainda, qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
Localidade, aos _ _ dias de _ _ de 2021.
_ _(assinatura)_
XXXXX XX
Xxxxxx Xx /0000
XXXXXXX XX XXXXXX XX XXX XX XXXXXXX SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL
DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
DECLARAÇÃO
A empresa _ (razão social do licitante) com endereço na _ _ inscrita no CNPJ/MF sob o número _ vem, pelo seu representante legal infra- assinado, declarar, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e, que a empresa está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei.
(local), _ de _ de 2021.
(assinatura, nome completo, cargo, C.P.F., Documento de identidade)
ANEXO V
Pregão Nº /2021
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL
DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
FICHA DE DECLARAÇÃO PARA CRÉDITO EM CONTA (ART. 2º DO DECRETO N.º 999, DE 17.11.76)
NOME: | |
ENDEREÇO: | |
BAIRRO: | CIDADE: |
CEP: | ESTADO: |
TELEFONE: | CNPJ/CNPF: |
FAX: | |
E-mail: |
INSC. MUNICIPAL:
INSC. ESTADUAL:
BANCO BRADESCO: |
CONTA BANCÁRIA: |
AGÊNCIA: |
O abaixo assinado declara-se titular da conta bancária com as características acima, onde deverão ser creditadas as importâncias que lhe são devidas por esse órgão. Declara, outrossim, estar ciente das disposições do Art. 2º do Decreto nº 999, de 17/11/76, com as quais está de pleno acordo. |
LOCAL E DATA: |
Assinatura (s) autoridade (s) |
VISTO DA AGÊNCIA BANCÁRIA: |
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA SEI-270013/00042/2021 – PE /2021
(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE), como
representante devidamente constituído de (IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE OU DO CONSÓRCIO), doravante denominado LICITANDO, para fins do disposto no item (COMPLETAR) do Edital SEI-270013/000042/2021 – PE /2021 declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do código Penal Brasileiro, que:
a) A proposta anexa foi elaborada de maneira independente, e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do SEI-270013/000042/2021 – PE /2021, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutida com ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do SEI- 270013/000042/2021 – PE /2021, por qualquer meio ou qualquer pessoa;
c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do SEI-270013/000042/2021
– PE /2021, quanto a participar ou não da referida licitação;
d) Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do SEI-270013/000042/2021 – PE /2021 antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) Que o conteúdo da proposta anexa não foi no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de CBMERJ/SEDEC antes da abertura oficial das propostas e;
f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
_ _ , em de _ de 2021.
(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE/CONSÓRCIO NO ÂMBITO DA LICITAÇÃO)
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PENALIDADE
(EM PAPEL TIMBRADO, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
Local e data
A Comissão de Licitação ou Pregoeiro
(Entidade) _ _, inscrita no CNPJ sob o nº _, sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) _ , inscrito(a) no CPF sob o nº _, portador(a) da cédula de identidade nº _ _, expedida por , DECLARA, sob as penas da Lei, que não foram aplicadas penalidades de suspensão temporária da participação em licitação, pela SEDEC/CBMERJ, nos termos do inciso III do art. 87 da Lei 8666/93 e/ou impedimento de contratar ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal cujos efeitos ainda vigorem, conforme previsto no inciso IV do art. 87 da Lei 8666/93.
_
ENTIDADE (nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is) com firmas reconhecidas)
ANEXO VIII
MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO
ORDEM DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO: Nº | ||||||
NOME EXECUTOR SERVIÇO: | MATRÍCULA: | DATA: | ||||
ENDEREÇO DO SERVIÇO: | ||||||
TIPO DE MANUTENÇÃO: | CORRETIVA INICIAL | PREVENTIVA | CORRETIVA | |||
SERVIÇOS EXECUTADOS: | ||||||
PEÇAS SUBSTITUÍDAS: | ||||||
Serviço executado por ordem de: Nome: Cargo: Data: /_ / | ||||||
Atestada por: Nome: Matrícula: Data: / / |
ANEXO IX
MEMÓRIA DE CÁLCULO DA TABELA DE ADMINISTRAÇÃO
Manutenção preventiva quinzenal | ||||||||
Item | Tipo de manutenção preventiva | Valor unitário | Quant. | Valor total | Valor unitário (por EAA) | valor total SRAAS | valor mensal | valor trimestral |
1 | Teste de funcionamento do Sistema WEB | R$309,13 | 12 | R$3.709,56 | R$ 1,53 | R$ 309,13 | R$2.473,04 | R$1.236,52 |
2 | Teste de funcionamento das estações de alarme com todas as suas funcionalidades | R$263,79 | 12 X 202 = 2424 | R$639.426,96 | R$ 263,97 | R$ 53.322,07 | R$426.284,64 | R$212.087,16 |
3 | Teste de capacidade de funcionamento dos pluviômetros e a sua capacidade de medição | R$263,97 | 12 X 70 = 840 | R$221.734,80 | R$ 263,97 | R$ 18.477,94 | R$147.823,20 | R$73.911,60 |
4 | Teste de capacidade das estações de alarme/pluviômetros serem acionados/lidos através do Sistema WEB a partir de todos os meios de comunicação utilizados (operação via conexão de comunicação principal e das redundantes) | R$263,97 | 12 X 202 = 2424 | R$639.863,28 | R$ 263,97 | R$ 53.322,07 | R$426.575,52 | R$212.231,88 |
5 | Verificação das condições gerais da estação e seu entorno | R$87,99 | 12 X 202 = 2424 | R$213.287,76 | R$ 87,99 | R$ 17.774,02 | R$142.191,84 | R$70.743,96 |
6 | Limpeza de equipamentos | R$87,99 | 12 X 202 = 2424 | R$213.287,76 | R$ 87,99 | R$ 17.774,02 | R$142.191,84 | R$70.743,96 |
7 | Teste de funcionamento de todas as partes dos pluviômetros e das capacidades de medição | R$175,98 | 12 X 70 = 840 | R$147.823,20 | R$ 175,98 | R$ 12.318,63 | R$98.548,80 | R$49.274,40 |
8 | Teste de funcionamento do sistema de energia elétrica | R$175,98 | 12 X 202 = 2424 | R$426.575,52 | R$ 175,98 | R$ 35.548,05 | R$284.383,68 | R$141.487,92 |
9 | Leitura, comparação e transferência dos dados armazenados na estação | R$252,97 | 12 X 70 = 840 | R$212.494,80 | R$ 252,97 | R$ 17.708,03 | R$141.663,20 | R$70.831,60 |
VALOR TOTAL (SOMA DE VALORES DA PREVENTIVA QUINZENAL) | R$2.718.203,64 | R$1.812.135,76 | R$902.549,00 |
Manutenção preventiva mensal | ||||||
Item | Tipo de manutenção preventiva | Valor unitário | Quant | Valor total | Valor unitário (por EAA) | valor SRAAS |
1 | Teste de capacidade das estações de alarme de serem audíveis a todas as comunidades atendidas | R$121,05 | 8 X 202 = 1616 | R$195.616,80 | R$ 121,05 | R$ 24.452,70 |
VALOR TOTAL (QUINZENAL + MENSAL) | R$2.007.752,56 |
Manutenção preventiva trimestral | ||||||
Item | Tipo de manutenção preventiva | Valor unitário | Quant | Valor total | Valor unitário (por EAA) | valor SRAAS |
1 | Verificação de necessidade de atualização tecnológica do sistema de Acionamento Remoto das estações | R$6.951,34 | 4 | R$27.805,36 | R$ 12.210,19 | |
2 | Aferição do pluviômetro da estação com garrafa de vazão constante adequada. Calibração quando a aferição indicar erro de medição superior a 5% para intensidades horárias aproximadas de 50 mm/h | R$61,00 | 4 X 70 = 280 | R$17.080,00 | R$ 61,91 | R$ 12.504,94 |
3 | Vistoria e verificação das condições gerais das Repetidoras (valor por repetidora / total de 11 repetidoras) | R$716,03 | 4 x 11 = 44 | R$31.505,32 | R$ 13.148,83 | |
4 | Vistoria e verificação das condições gerais dos links de banda larga (valor por link de banda larga / total de 21 links) | R$1.312,70 | 4 x 12 = 48 | R$63.009,60 | R$ 22.097,19 | |
5 | Vistoria e verificação das condições gerais das Antenas RF (valor por antena RF / total de 02 antenas) | R$179,00 | 4 x 2 = 8 | R$1.432,00 | R$ 179,00 | |
VALOR TOTAL (QUINZENAL + MENSAL + TRIMESTRAL) | R$1.043.381,28 | R$140.832,28 |
MANUTENÇÕES CORRETIVAS | ||||
Item | Tipo de visita | Valor unitário | Quantidade | Valor total |
1 | Visita de curta distância | R$ 293,99 | variável | variável |
2 | Visita de longa distância | R$ 622,83 | variável | variável |
Diagnóstico e manutenções corretivas inicial | ||||
Item | Tipo de visita | Valor unitário | Quantidade | Valor total |
1 | Visita de curta distância | R$ 293,99 | variável | variável |
2 | Visita de longa distância | R$ 622,83 | variável | variável |
MANUTENÇÃO DO SGS | ||||
Item | Escopo | Parcela mensal (1/12 da total) | Valor total | Valor SEI 270013/000043/2020 |
1 | Prestação contínua | R$ 9.778,58 | R$ 117.343,01 | R$ 9.778,58 |
Estação de Alerta e Alarme - 9 Municípios | ||||
Item | Descrição | Valor | Valor SEI 270013/000043/2020 | |
1 | Antena direcional, de alto ganho, UHF do tipo "YAGl" ou similar, faixa de frequência de 460-470MHz, de quatro elementos, ganho 7,5 dBi, feita em liga de alumínio, modelo DIRU-70/4 ou similar. | R$73,34 | R$ 73,34 | |
2 | Antena móvel omnidirecional GSM com base magnética. | R$35,52 | R$ 35,52 | |
3 | Cabo coaxial de alta performance, com velocidade de propagação relativa superior a 80%, condutor interno de alumínio cobreado e revestimento externo de PE, modelo RG213 ou similar, 15 metros , com conectores tipo NM-33C. | R$146,68 | R$ 146,68 |
4 | Rádio móvel bidirecional UHF e VHF, com transmissão de voz e dados e tecnologia digital compatível com "MotoTRBO — Motorola"", modelo DGM5000 ou similar. | R$3.683,27 | R$ 3.683,27 | |
5 | Interface para transmissão de voz e dados via rádio, que permita transmissão de dados em áreas remotas, compatível com "MotoTRBO — Motorola", modelo MVX150 ou similar. | R$1.466,79 | R$ 1.466,79 | |
6 | Placa amplificadora classe D e placa controladora do tipo RTU ou similar, para uso em equipamentos de sonorização, com potência mínima de 800w e temperatura máxima de operação de até 800 C—44169. | R$12.822,27 | R$ 12.822,27 | |
7 | Placa de comunicação entre dispositivos com interface modelo RS232, ou similar, compatível com USB 2.0, compatível com os sistemas Windows, Linux e Mac— 44185. | R$6.676,77 | R$ 6.676,77 | |
8 | Placa amplificadora auxiliar classe D ou similar, para uso em equipamentos de sonorização com potência mínima de 800w e temperatura máxima de operação de até 80 0 C—44171. | R$8.148,82 | R$ 8.148,82 | |
9 | Fonte de alimentação-20045, com tensão de entrada 110/220VAC e saída de 12V DC, 150A, temperatura máxima de operação de até 80 0 C ou superior, modelo CCU ou similar. | R$1.766,08 | R$ 1.766,08 |
10 | Equipamento de emissão sonora (Sonofletor) de 400W, para uso externo, resistente a ação de Intempéries em ambientes severos— 55818A, modelo HPSS16 ou similar. | R$3.850,33 | R$ 3.850,33 | |
11 | Equipamento de emissão sonora (Sonofletor) de 400W para uso externo, resistente a ação de intempéries em ambientes severos — 55818, modelo HPSS16 ou similar. | R$3.850,33 | R$ 3.850,33 | |
12 | Driver para corneta, sonorização profissional com potência de 100W RMS para uso externo, temperatura máxima de operação de até 80 0 C — 57802, modelo D405 ou similar. | R$298,24 | R$ 298,24 | |
13 | Suporte metálico para sonofletores resistente a corrosão — 90324 | R$1.487,97 | R$ 1.487,97 | |
14 | Sensor magnético de detecção de abertura de porta 55299, modelo 27085215 ou similar. | R$193,01 | R$ 193,01 | |
15 | Modem celular, que possua 16 pontos de entradas e saídas, frequência quadri-band, função Data Logger e totalizador de pulsos retentivos, modelo ABS 10 ou similar. | R$957,50 | R$ 957,50 | |
16 | Disjuntor DIN, 63 A, tripolar, com grau de proteção IP 20, curvas de disparo B e C, correntes nominais entre 2 e 125 A — 55603, modelo 5sx1 363-7 ou similar. | R$26,81 | R$ 26,81 | |
17 | Protetor contra raio e surtos de até 20.000Ado tipo "CentelhadorPolyphasor" ou similar — 56021 | R$871,80 | R$ 871,80 |
18 | Bateria selada estacionária de 12V C-IOO 93AH, com caixa e tampas resistentes a impactos, indicador de teste e resistente a corrosão, modelo Heliar DFI 500 ou similar. | R$429,46 | R$ 429,46 | |
19 | Sinalizador luminoso Led Luz Estrobo baixo, do tipo "flash strobe" ou similar, com fixação para poste em haste metálica resistente a corrosão, destinado a ambientes agressivos, intensidade luminosa superior a 10 cd, lente na cor vermelha ou branca,12V modelo ES2R ou similar. | R$374,85 | R$ 374,85 | |
20 | Gabinete de aço inox, com ventilação, abertura frontal, espessura mínima de 1mm, dimensões mínimas de 0,4m de largura, 0,7m de altura e 0,3m de profundidade, e grau de proteção IP54 | R$5.516,52 | R$ 5.516,52 | |
21 | Sensor magnético contador de pulsos para pluviômetro do tipo "reed switch", modelo RD-OI ou similar | R$91,07 | R$ 91,07 | |
22 | Coletor automático de chuva, do tipo "Pluviômetro de báscula de equilíbrio instável", resolução de 0,2mm, erro máximo de 1%, SP- 04 ou similar. | R$2.357,21 | R$ 2.357,21 | |
23 | Botão de comando de emergência com chave, modelo cogumelo de 40 mm, equivalente ao " 22mm-WEG CSW-BEY" para utilização em ambientes severos | R$62,74 | R$ 62,74 |
24 | Bloco de contato para botões, com montagem em flange, equivalente ao modelo "NA — WEG BCI OF-CSW', compatível com o botão de comando de emergência descrito no item anterior. | R$8,51 | R$ 8,51 | |
25 | Caixa termoplástica ou botoeira, fabricada em policarbonato, antichama, grau de proteção IP66 com características equivalentes ao modelo "WEG PBW-IY". | R$29,22 | R$ 29,22 | |
26 | Cadeado mestrado metálico de 20mm, resistente a corrosão, com duas chaves. | R$5,19 | R$ 5,19 | |
27 | Medidor de energia xxxxxxxx.xxx caixa de proteção para uso externo, monofásico calibrado, Imax de 100 A, com proteção e tensão compatível com concessionária local. | R$785,72 | R$ 785,72 | |
28 | Poste circular de fibra 12 (doze) metros com resistência mínima de 300 daN. | R$7.152,38 | R$ 7.152,38 | |
29 | Suporte tubular metálico para pluviômetro, resistente a corrosão, com altura mínima de 1m e máxima de 1,2m. | R$860,27 | R$ 860,27 | |
30 | Haste de aterramento cobreada de 1/2" x 1,524m, com alta condutibilidade elétrica e resistência à corrosão. | R$16,23 | R$ 16,23 | |
31 | Grampo de conexão por aperto para haste de aterramento de 1/2" com alta condutibilidade elétrica e resistência à corrosão, compatível com o modelo "Cooperweld TH 12-58". | R$2,07 | R$ 2,07 | |
VALOR TOTAL | R$64.046,91 |
Estação de Alerta e Alarme - Serrana
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | V. UNI. | Valor E- 27/132/164/2018 |
1 | Gabinete completo em chapa de aço inox ou com proteção anticorrosiva, espessura mínima de 1,2 mm, dimensões mínimas de 0,6m de largura, 0,6m de altura e 0,4m de profundidade e grau de proteção IP65 | 1 | R$925,30 | R$925,30 |
2 | Caixa plástica de proteção Slim, Disjuntor DIN, 32 A, unipolar, com grau de proteção IP20, curvas de disparo B e C e 01 tomada de 2P+T de 20 A. | 1 | R$14,25 | R$14,25 |
3 | Protetor contra descargas atmosféricas lmax 4,5 kA, 127V – 1200w, 220V – 2200w. | 1 | R$64,90 | R$64,90 |
4 | Protetor contra raio e surtos do tipo Ethernet RJ45 ou similar | 1 | R$192,50 | R$192,50 |
5 | Botoeira de acionamento manual com chave 455 com 02 módulos de conexão de 10 A cada. | 1 | R$247,50 | R$247,50 |
6 | Kit medidor monofásico AC - Modelo Concessionária | 1 | R$139,90 | R$139,90 |
7 | Régua com cabo de 1,5m, com 05 tomadas de 10 A no padrão brasileiro, com filtro de linha. | 1 | R$28,79 | R$28,79 |
8 | Nobreak 1400 VA, interativo senoidal, estabilizador interno com 4 estagios de regulação, filtro de linha interno, 5 tomadas de saída, bivolt automático, gerenciável, gerenciamento do nobreak via Smartphone, conector de engate rápido, autodiagnostico de bateria e “Battery Saver” | 1 | R$704,59 | R$704,59 |
9 | Bateria selada estacionária 12V 26AH com caixa e tampas resistentes a impactos, indicador de teste e resistente a corrosão. | 2 | R$449,44 | R$449,44 |
10 | Datalogger com Processador Samsung S3C2440A ou equivalente, núcleo ARM 920T, SDRAM 64 Mbyte, pode ser substituído por 128 Mbyte, NAND FLASH: 1 GByte flash, NOR: 2 MBytes, armazena o Bootloader, entrada de energia: fonte de alimentação 5Vcc, E/S de áudio, interface: 3 portas seriais, 1 Ethernet, 2 hosts USB, 1 slot para cartão SD, Suporte a módulos: USB WIFI, USB GPRS, Câmera Digital, câmera analógica, VGA, Suporte de sistemas de software Linux, WinCE e GUI incorporada: WinCE GUI e Qtopia, modelo Boardcom E2440 III ou similar | 1 | R$2.750,00 | R$2.750,00 |
11 | Comutador de alimentação, montagem em trilho TS32 ou TS35, 02 contatos NA, 02 contatos NF, 12 Vcc modelo “Metaltex”Q2AD12, Q2BD12 ou similar | 1 | R$22,07 | R$22,07 |
12 | Conversor DC 12V/5V, potência de saída de 25w, temperatura de operação -10º a +60º, 3,2 A / 12 V | 1 | R$33,40 | R$33,40 |
13 | Roteador porta WAN/entrada modem 3G tensão de entrada suportada: 10V – 30 V, ponto de acesso dual-concorrente sem fio (2,4GHz e 5 GHz), reinicialização de energia USB, encaixe USB tipo A, modelo de chip sem fio; QCA-9887, padrões sem fio: 802.11 | 1 | R$342,87 | R$342,87 |
14 | Modem 3G desbloqueado Gsm/Gprs/Edge (850/900/1.800/1.900 Mhz) Wcdma/Hsdpa (850/1.900/2.100 Mhz) ou similar | 1 | R$34,99 | R$34,99 |
15 | Pré amplificador com 30 Watts RMS mínimo, entradas USB, SD card, auxiliar (RCA), 2 canais independentes, saída line out, 8 Ohms, entrada para Microfone, equalizador de duas vias (graves e agudos), alimentação bivolt automático. Modelo Slim 1000 ou similar. | 1 | R$397,65 | R$397,65 |
16 | Amplificador de potência, 4 canais de saída, 250 W RMS por canal em 4 Ohms, saída P10, 165 W RMS por canal 8 Ohms, proteção contra curto (SCP), proteção térmica eletrônica (ETP), sistema de ventilação inteligente (ICS), entradas CLR/P10 Balanceadas, tensão de Rede 120-240V. Modelo OP 2800 ou similar. | 1 | R$1.219,40 | R$1.219,40 |
17 | Pendrive de no mínimo 4gb | 1 | R$23,50 | R$23,50 |
18 | Equipamento de emissão sonora (Sonofletor) de 100W para uso externo, resistente a ação de intempéries em ambientes externos | 8 | R$385,00 | R$385,00 |
19 | Driver para corneta, sonorização profissional com potência de 100W RMS para uso externo, temperatura máxima de operação de até 80º C. | 8 | R$51,05 | R$51,05 |
20 | Suporte metálico para sonofletores, para área externa, configurável para atender as necessidades de cada instalação, resistente a corrosão. | 1 | R$384,00 | R$384,00 |
21 | Conjunto de aterramento (cabo de cobre 50mm2, haste de aterramento de 3m, conector de pressão, caixa de aterramento). | 1 | R$76,88 | R$76,88 |
22 | Conjunto miscelânea (cabos energia, cabos de rede, elementos de fixação). | 1 | R$192,00 | R$192,00 |
00 | Xxxxx xxxxxxxx xx xxxxx 00 (xxxx) metros com resistência mínima de 300daN | 1 | R$3.300,00 | R$3.300,00 |
24 | Coletor automático de chuva, do tipo “Pluviômetro de báscula de equilíbrio instável”, resolução de 0,2mm, erro máximo de 1%, SP- 04 ou similar. | 1 | R$3.500,00 | R$3.500,00 |
25 | Suporte tubular metálico para pluviômetro, resistente a corrosão, com altura mínima de 1m e máxima de 1,2m. | 1 | R$450,00 | R$450,00 |
Estação Repetidora / UHF | ||||
Item | Descrição | Valor | Valor SEI 270013/000043/2020 | |
1 | Repetidora de serviço contínuo UHF, com tecnologia digital que suporte dois caminhos simultâneos de voz e dados em TDMA, compatível com "MotoTRBO — Motorola DGR6175" ou similar. | R$22.816,70 | R$22.816,70 | |
2 | No-break online com regulagem automática de voltagem, gerenciável via rede, gerenciamento de bateria, conectividade via USB, capacidade de potência de saída 1980W/2200VA, com oito saídas e distorção da tensão de saída inferior a 5% na carga máxima com atível com "Smart- UPS 2200VA 2U — APC" ou similar. | R$2.379,46 | R$2.379,46 | |
3 | Antena colinear de 8 elementos, ganho 13dBi e frequência 460- 470MHz | R$4.933,63 | R$4.933,63 |
4 | Sistema de acoplamento duplexador transmissor/receptor, de seis cavidades para aplicação em sistemas fixos de radiocomunicação, com adaptador para antena UHF, com faixa de frequência 460- 470MHz. | R$2.337,57 | R$2.337,57 | |
5 | Rack gabinete para servidor de 19" x 14U, com porta transparente. | R$1.685,93 | R$1.685,93 | |
VALOR TOTAL R$34.153,28 |
R$5.886.680,49
VALOR FINAL ESTIMADO
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - INTRODUÇÃO:
O presente termo de referência (TR) visa a servir de base para a contratação do serviço de manutenção do sistema remoto de alerta e alarme sonoro da SEDEC/CBMERJ, por 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, equipado com pluviômetros e instalado em 13 municípios do Estado do Rio de Janeiro, em comunidades mapeadas como áreas de risco pelo Departamento de Recursos Minerais (DRM).
2 - GLOSSÁRIO:
Para efeitos deste TR, utilizaremos os termos abaixo dispostos com os significados elencados:
1. Sistema Remoto de Alerta e Alarme Sonoro (SRAAS): diz respeito à totalidade da infraestrutura (equipamentos, tecnologias e serviços agregados) que realiza a atividade de alerta e alarme sonoro da SEDEC/CBMERJ;
2. Estação de Alerta e Alarme (EAA): conjunto de equipamentos instalados em uma das 202 localidades descritas neste TR. Todas as estações de alarme contêm um conjunto de sirenes. Nem todas as estações de alarme são equipadas com pluviômetros.
3. Software de Gestão do Sistema (SGS): conjunto de tecnologias de software que possibilitam a recepção e armazenamento das informações emitidas pelas estações; a disponibilização em tempo real das informações coletadas aos operadores; e a emissão de comandos de alerta e alarme do SAARS.
3 - DA JUSTIFICATIVA:
Considerando que o SRAAS foi implantado em comunidades onde foi constatado maior índice de risco, levando em conta a propensão a escorregamentos de terra e contingente populacional da localidade.
Considerando que o SRAAS corresponde a relevante fator de mitigação de risco às populações direta e indiretamente assistidas, visando a preservação da integridade física, o patrimônio e a autoestima dos moradores das áreas.
Considerando a estratégia de ação articulada e integrada junto aos Municípios contemplados com Estações de Alarme, que visa conjugar os esforços de prevenção e preparação com relação a desastres naturais provocados por ocorrência de chuvas fortes (escorregamentos e inundações).
Considerando que, no Sudeste do Brasil, pelas séries históricas de precipitação, verifica-se altíssima probabilidade de ocorrências de chuvas volumosas e com grande intensidade, e que tais fenômenos podem acarretar agravos à população.
Considerando que o SRAAS necessita de manutenção contínua para atender aos objetivos da sua contratação e para manter a coleta de dados e garantir a integridade da medição de chuvas através dos pluviômetros.
Considerando que a manutenção do SRAAS é absolutamente necessária para que sejam coletados e transmitidos os dados que servirão para emissão dos alertas e alarmes nos diferentes pontos onde estão localizados os conjuntos de sirenes.
Considerando que a emissão dos alertas presta se, efetivamente, a orientar a população quanto ao procedimento diante da situação de risco, que podem culminar, em última instância, no deslocamento da população para fora da área de risco de desastres.
Considerando, que o Sistema de Alerta e Alarme do Estado do Rio de Janeiro vinha, historicamente, sendo mantido por dois contratos separados, designados como Contrato da Região Serrana e Contrato dos 9 (nove) Municípios.
Considerando que no presente momento as duas regiões possuem um contrato emergencial em vigor.
Considerando que a unificação dos contratos propicia a economicidade, a padronização técnica (software e hardware) e a centralização da fiscalização.
Considerando que os últimos Termos de Referências que deram origem aos contratos encerrados em 2020, foram TR-34/2019 para Região Serrana e TR-66/17 para os 9(nove) Municípios.
Considerando que o último Termo de Referência em vigor foi o do Contrato Emergencial 051/2020 estabelecido através do SEI-270013/000623/2020 com índice (9523669) para os 13 (treze) Municípios.
O Presente Termo de Referência é realizado considerando os três Termos de Referência mencionados nos parágrafos anteriores, respeitando as diferenças dos dois sistemas, objetivando a unificação do hardware e links de comunicação, pois o software dos dois já é único.
O presente Termo de Referência, mantém a abordagem de maior desconto e os valores dos TR-66/17, TR-34/2019 e TR/2020 (9523669), aprovados pelo Tribunal de Contas do Rio de Janeiro.
JUSTIFICA-SE a contratação de empresa para prestação do serviço de manutenção do SRAAS da SEDEC/CBMERJ a fim de garantir a sua continuidade, preservando a segurança da população e o investimento do Estado.
4 - DESCRIÇÃO DO SISTEMA REMOTO DE ALERTA E ALARME POR SIRENES:
O SRAAS tem como objetivo emitir alertas de risco de desastres naturais à população residente nas localidades. Os alertas e alarmes sonoros são sempre emitidos pelas sirenes, e podem ser de três tipos:
1. Sons de sirenes;
2. Mensagens pré-gravadas de voz;
3. Anúncios de voz em tempo real(exceto Região Serrana).
Todos os alertas e alarmes sonoros são acionados remotamente através dos respectivos Coordenadores Municipais, ou através do Centro Estadual de Monitoramento e Alerta de Desastres Naturais (CEMADEN/RJ), mediante sistema redundante. As Estações de Alerta e Alarme estão instaladas em comunidades mapeadas como áreas de risco pelo Departamento de Recursos Minerais (DRM).
O SRAAS dispõe de 202(duzento e duas) Estações de Alerta e Alarme, sendo 70 (setenta) destas equipadas com pluviômetro, conforme tabela abaixo:
MUNICÍPIO | NÚMERO DE SIRENES | PLUVIÔMETROS | |
REGIÃO SERRANA | PETRÓPOLIS | 20 | 9 |
TERESÓPOLIS | 24 | 8 | |
NOVA FRIBURGO | 36 | 12 | |
BOM JARDIM | 8 | 3 | |
9 MUNICÍPIOS | AREAL | 7 | 3 |
BARRA DO PIRAÍ | 15 | 5 | |
BARRA MANSA | 10 | 3 | |
CACHOEIRAS DE MACACU | 8 | 3 | |
DUQUE DE CAXIAS | 18 | 6 | |
MAGÉ | 10 | 3 | |
QUEIMADOS | 10 | 3 | |
SÃO JOÃO DO MERITI | 11 | 4 | |
SÃO GONÇALO | 25 | 8 | |
TOTAL | 202 | 70 |
Os pluviômetros das Estações de Alarme enviam, automaticamente, a cada 15 minutos, os dados pluviométricos coletados para o banco de dados do SGS.
O SGS utilizado pelo SRAAS foi especialmente desenvolvido para a recepção e armazenamento das informações emitidas pelas estações; a disponibilização ininterrupta e em tempo real das informações coletadas aos operadores; e emissão de comandos de alerta e alarme do SAARS a qualquer momento.
5 - INFRAESTRUTURA DO SISTEMA REMOTO DE ALERTA E ALARME POR SIRENES:
5.1 - DA INFRAESTRUTURA DE TELECOMUNICAÇÃO
5.1.1 - Região Serrana:
As Estações Sirene EAAs da Região Serrana possuem links de comunicação para acionamento remoto e envio de dados via rede móvel 3g/4g, e rede de fibra óptica.
5.1.2 - 9 Municípios
As Estações Sirene EAAs nos 9 municípios possuem comunicação para acionamento remoto e envio de dados via rede móvel 3g/4g, e Rádio Frequência Digital.
5.1.3 - Estação Primária:
Local onde é realizada a gestão do SRAAS. Fica sediada no CEMADEN-RJ, atualmente no Centro do Rio de Janeiro.
5.1.4 - Estações repetidoras
Cada estação repetidora de rádio frequência é aparelhada com os equipamentos previstos no item 03 do anexo IV. Abaixo, listamos os locais onde estão instaladas:
# | Município | Local instalação | Cobertura |
1 | Niterói | Boa Vista | Metropolitana |
2 | Eng. Paulo de Frontin | Pico do Lírio | Metropolitana e Centro-Sul |
3 | Petrópolis | Morin | Metropolitana/Serrana. |
4 | Nova Friburgo | Alto Caledônia | Metropolitana/Serrana |
5 | Angra dos Reis | Ponta do Leste | Costa Verde |
6 | Duque de Caxias | Faetec | Metropolitana |
7 | Mangaratiba | Morro Mangaratiba | Costa Verde, Médio Paraíba e Metropolitana |
8 | Barra Mansa | Monte Cristo | Metropolitana |
9 | Areal | Fazendinha | Serrana |
10 | Xxxxx Xxxxxx | Xxxxxxxx | Xxxxxxxxxxxxx |
00 | Xxx xx Xxxxxxx | Xxxxxxx xx Xxxxxx | Concentrador |
5.1.5 - Pontos de link de banda larga
LINK DE BANDA LARGA - DADOS | |||
Item | Município de Instalação | Site | Enlace |
1 | Niterói | Boa Vista | Central do Brasil/Faetec/Altíssimo da Caledônea |
2 | Engenheiro Paulo de Frontin | Pico do Lírio | Barra Mansa |
3 | Petrópolis | Morin | Faetec/Fazendinha |
4 | Nova Friburgo | Altíssimo da Caledônea | Boa Vista |
5 | Angra dos Reis | Ponta do Leste | Mangaratiba |
6 | Duque de Caxias | Faetec | Morin/Mendanha/Boa Vista |
7 | Mangaratiba | Morro Mangaratiba | Angra dos Reis |
8 | Barra Mansa | Monte Cristo | Pico do Lírio |
9 | Areal | Fazendinha | Morin |
1 | Xxxxx XX | XXXX | Xxxxxxx xx Xxxxxx |
0 | Xxxxx Xxxxxx | Xxxxxxxx | Xxxxxxxxxxx/Xxxxxxx xx Xxxxxx |
1 | Rio de Janeiro | Central do Brasil | Boa Vista/CICC/Mendanha/Santa Tereza |
5.1.6 - Antenas de rádio frequência:
Cada estação repetidora de rádio frequência é aparelhada com os equipamentos previstos no item 03 do anexo IV. Abaixo, listamos os locais onde elas estão instaladas:
ANTENA RF | |||
Item | Instalação | Site | Regiões Atendidas |
1 | Santa Teresa | Convento | Metropolitana |
2 | Praça XI | CICC | Metropolitana |
5.2 - DA INFRAESTRUTURA DO SGS
a. Licença NoIP (Fornecimento do IP Virtual);
b. Licença do Provedor Sistema de Sirene Web (Windows);
c. Licença do Provedor Sistema de Monitoramento dos Pluviômetros (Linux);
d. Conta da assinatura dos Chips 3G ou superior;
e. Conta das concessionárias de energia;
f. Manutenção do sistema e equipamentos de comunicação via rádio local e nas remotas.
5.3 - DA INFRAESTRUTURA DAS ESTAÇÕES DE ALERTA E ALARME- EAA
As Estações de Alerta e Alarme serão aparelhadas com os equipamentos previstos no item 01 do anexo IV. Dentre os quais, destacamos os principais:
5.3.1 - No interior do gabinete:
• Placa de Controle;
• Placa de Comunicação;
• Placa Amplificadora;
• Modem Celular/ Datalogger;
o Rádio Tecnologia Digital;
o Fonte de Alimentação;
o Baterias;
o Modulo conversor de comunicação Analógico para Digital;
o Carregador de Baterias.
5.3.2 - Equipamentos externos ao painel:
• Botoeira para acionamento manual;
• Sinalizador Flash strobe;
• Relógio de energia da concessionária;
• Poste de 12 metros de Fibra;
o Centelhador e malha de aterramento.
6 - DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CONTRATADOS
6.1 - DO DIAGNÓSTICO E MANUTENÇÃO CORRETIVA INICIAL
I. Condicionante: Se, no início da execução das atividades, a Contratada encontrar um cenário em que houve interrupção das rotinas de manutenção preventiva por um prazo superior a 90 dias.
II. Objetivo: Permitir que a contratada avalie e diagnostique as condições de funcionamento dos equipamentos do SRAAS existente e providencie os reparos necessários ao pleno funcionamento do Sistema, caso . A manutenção inicial será realizada apenas em uma ocasião, qual seja dentro dos primeiros 30 dias da execução contratual.
III. Escopo: Verificação e diagnóstico do perfeito funcionamento de TODOS os componentes da SRAAS, acompanhado de relatórios fotográfico, qualitativo e quantitativo e seus metadados (georreferenciamento e datas), bem como, de maneira concomitante, realização de reparo e manutenção para pleno funcionamento do Sistema.
IV. Resultado: Do resultado do diagnóstico inicial, deverá ser confeccionado relatório detalhado de avaliação técnica das condições da infraestrutura física, de comunicação e do estado de funcionamento do SRAAS, a ser entregue ao fiscal do contrato dentro de 7 dias a contar da assinatura do contrato. Do resultado da manutenção inicial, deverá ser confeccionado relatório detalhado de avaliação técnica, a ser entregue ao fiscal do contrato dentro de 10 dias a contar do fim do prazo de realização da manutenção inicial.
V. Cálculo do pagamento: Valor da visita acrescido do preço de peças porventura substituídas, sendo:
• Valor da visita:
Será cobrado apenas um valor de visita, mesmo que sejam trocadas várias peças da mesma EAA em dias diferentes.
• Visita de curta distância:
Ocorre quando o deslocamento (ida e volta) para a manutenção for menor ou igual a 140 (cento e quarenta) km, a partir do CEMADEN-RJ.
• Visita de longa distância:
Ocorre quando o deslocamento (ida e volta) para a manutenção for maior do que 140 (cento e quarenta) km, a partir do CEMADEN-RJ.
VI. Preço de peças:
De acordo com anexo l.
VII. Cobertura do pagamento:
O valor pago a título de manutenção corretiva inicial visa a cobrir todas as despesas diretas e indiretas necessárias ao atendimento da atividade (mão de obra, expertise, veículos, combustível, alimentação do pessoal, materiais utilizados para os trabalhos, entre outras necessárias à atividade), bem como a despesa relativa à aquisição de nova peça, quando for o caso.
VIII. Total de manutenções corretivas iniciais ao longo da execução contratual: 01 para todo o sistema (será considerada a realização de apenas uma manutenção corretiva inicial para todo o sistema, e não uma para cada EAA).
6.2 - DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA
I. Objetivo: Evitar a ocorrência de defeitos em todos os componentes dos equipamentos, conservando-os dentro dos padrões de segurança e em perfeito estado de funcionamento, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas, inclusive dos fabricantes;
II. Escopo: Podem ser de três modalidades:
(A) Manutenção preventiva quinzenal:
1. Teste de funcionamento do Sistema WEB, realizando a reposição de equipamentos e/ou peças danificadas quando necessário;
2. Teste de funcionamento das estações de alarme com todas as suas funcionalidades, realizando a reposição de equipamentos e/ou peças danificadas quando necessário;
3. Teste de capacidade de funcionamento dos pluviômetros e a sua capacidade de medição, realizando a reposição de equipamentos e/ou peças danificadas quando necessário;
4. Teste de capacidade das estações de alarme/pluviômetros serem acionados/lidos através do Sistema WEB a partir de todos os meios de comunicação utilizados (operação via conexão de comunicação principal e das redundantes);
5. Verificação das condições gerais da estação e seu entorno;
6. Limpeza de todos os equipamentos;
7. Teste de funcionamento de todas as partes dos pluviômetros e das capacidades de medição;
8. Teste de funcionamento do sistema de energia elétrica, intervindo, quando necessário, com o objetivo de preservar as atividades da estação;
9. Leitura, comparação e transferência dos dados armazenados na estação.
(B) Manutenção preventiva mensal:
Mesmo escopo da manutenção preventiva quinzenal, adicionados os seguintes procedimentos:
1. Teste de capacidade das estações de alarme de serem audíveis a todas as comunidades atendidas, realizando a reposição de equipamentos e/ou peças danificadas quando necessário;
(C) Manutenção preventiva trimestral:
Mesmo escopo da manutenção preventiva mensal, adicionados os seguintes procedimentos:
1. Verificação de necessidade de atualização tecnológica do sistema de Acionamento Remoto das estações e aplicação, quando existente, para garantir o funcionamento do sistema;
2. Aferição do pluviômetro da estação com garrafa de vazão constante adequada. Calibração quando a aferição indicar erro de medição superior a 5% para intensidades horárias aproximadas de 50 mm/h.
3. Vistoria, teste e verificação das condições gerais das Repetidoras, realizando a reposição de equipamentos e/ou peças danificadas quando necessário e autorizado pela contratante.
4. Vistoria, teste e verificação das condições gerais dos links de banda larga, realizando a reposição de equipamentos e/ou peças danificadas quando necessário e autorizado pela contratante.
5. Vistoria, teste e verificação das condições gerais das Antenas RF, realizando a reposição de equipamentos e/ou peças danificadas quando necessário e autorizado pela contratante.
III. Resultado: A manutenção preventiva poderá consistir apenas nos procedimentos de rotina ou poderá ensejar a substituição de peças defeituosas que sejam verificadas no momento da mesma. Cada uma dessas situações ensejará um cálculo de pagamento diferente, nos termos abaixo.
IV. Cálculo do pagamento:
1. Manutenção preventiva sem necessidade de troca de peças: Valor fixo da manutenção preventiva;
2. Manutenção preventiva com necessidade de troca de peças: Valor fixo da manutenção preventiva acrescido do valor da peça conforme anexo l.
V. Cobertura do pagamento: O valor pago a título de visita preventiva visa a cobrir todas as despesas diretas e indiretas necessárias ao atendimento da atividade (mão de obra, expertise, veículos, combustível, alimentação do pessoal, materiais utilizados para os trabalhos, entre outras necessárias à atividade), bem como a despesa relativa à aquisição de nova peça, quando for o caso.
VI. Total de manutenções preventivas ao longo da execução contratual: 24 (vinte e quatro), sendo 12 (doze) quinzenais, 8 (oito) mensais e 4 (quatro) trimestrais, de acordo com o cronograma de execução contratual (item 7.2);
6.3 - DA MANUTENÇÃO CORRETIVA
I. Objetivo: tem por objetivo o restabelecimento dos componentes dos equipamentos às condições ideais de funcionamento, eliminando defeitos mediante a execução de regulagens, ajustes mecânicos e eletrônicos, bem como substituição de peças, componentes elou acessórios que se encontrarem danificados, gastos ou defeituosos. Pode ser deflagrada em função de falhas no recebimento de dados, testes de acionamento ou quaisquer outras formas de detecção de defeitos (ou potenciais defeitos a acontecer). A manutenção corretiva será acionada através da abertura de um chamado por parte da equipe do operador CEMADEN-RJ.
II. Escopo: Resolução do defeito verificado.
III. Resultado: Do resultado da manutenção corretiva, deverá ser confeccionado atestado por meio de laudo técnico específico, assinado pelo Engenheiro responsável da CONTRATADA, o qual deverá conter a discriminação do defeito e a entrega após o serviço da peça substituída.
IV. Cálculo do pagamento: Valor da visita acrescido do preço de peças porventura substituídas:
• Valor da visita:
Será cobrado apenas um valor de visita, mesmo que sejam trocadas várias peças da mesma EAA em dias diferentes.
• Visita de curta distância:
Ocorre quando o deslocamento (ida e volta) para a manutenção for menor ou igual a 140 (cento e quarenta) km, a partir do CEMADEN-RJ.
• Visita de longa distância:
Ocorre quando o deslocamento (ida e volta) para a manutenção for maior do que 140 (cento e quarenta) km, a partir do CEMADEN-RJ.
V. Preço de peças:
De acordo com anexo I.
VI. Cobertura do pagamento: O valor pago a título de visita corretiva visa a cobrir todas as despesas diretas e indiretas necessárias ao atendimento da atividade (mão de obra, expertise, veículos, combustível, alimentação do pessoal, materiais utilizados para os trabalhos, entre outras necessárias à atividade), bem como a despesa relativa à aquisição de nova peça, quando for o caso.
VII. Total de manutenções corretivas ao longo da execução contratual: variável.
6.4 - DA MANUTENÇÃO DO SOFTWARE DE GESTÃO DO SISTEMA (SGS)
I. Objetivo: Manter a operabilidade do SGS, assegurando que os dados sejam corretamente transmitidos, armazenados e disponibilizados para os operadores do
sistema, corrigindo eventuais falhas ou se necessário efetuar implementações adequadas relacionadas ao uso do software.
II. Confidencialidade: É de responsabilidade da CONTRATADA manter a guarda e o sigilo dos dados coletados pelo SRAAS, devolvendo os mesmos ao final da vigência do contrato. A CONTRATADA deverá eleger um responsável pela confidencialidade dos dados.
III. Originalidade: É vedada a substituição total ou parcial do SGS residente na Assessoria de Informática da SEDEC / ASSINFO (domínio xxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) atualmente em uso, salvo se o programa-Fonte correspondente tiver sido previamente documentado, distribuído e aprovado em testes prévios da ASSINFO. Todas as alterações, upgrades, implementações de funções ou correções no software existente deverão ser da mesma forma documentadas, com programa-Fonte e aprovadas previamente. Todas as modificações no software, uma vez aprovadas, pertencerão ao acervo e propriedade intelectual da CONTRATANTE.
IV. Redundância: A CONTRATADA deverá instalar um sistema redundante próprio instalado em sua sede, do mesmo tipo do residente na ASSINFO, para estar capacitada a monitorar o sistema 24 horas por dia, no período de abrangência do contrato. Desta forma, caso o SGS primário (residente na ASSINFO) falhe, a contratada poderá operar o SGS por meio do sistema próprio redundante durante o período de excepcionalidade. Com isso, diminui-se o tempo de inoperância e melhora-se a eficácia do atendimento. A CONTRATADA deverá cumprir essa exigência em no máximo 7 (sete) dias após a assinatura do contrato.
O não cumprimento desse item poderá acarretar o cancelamento do contrato.
V. Escopo:
• Licença anual NolP para fornecimento de IP Virtual para as 202 EAA;
• Custo de pacotes de dados GSM/GPRS para as 202 EAA (um SimCard por sirene);
• Custo do fornecimento de energia do sistema por completo;
• Logística para manutenção do SGS;
• Outros custos indiretos;
OBS: A relação acima é exemplificativa e não taxativa, pois quaisquer outras licenças e/ou pacote de dados necessários ao bom funcionamento do sistema deverão ser providenciados pela contratada.
VI. Resolução de problemas no SGS: A correção de problemas no SGS é de responsabilidade da contratada, salvo no caso de comprovada culpa exclusiva de terceiros. Períodos de inoperância do SGS serão computados conforme o Acordo de Nível de Serviço (item 8) dando causa a possíveis penalidades.
VII. Cálculo do pagamento: Valor fixo anual acordado com a contratada, pago em parcela mensal correspondente a 1/12 do valor de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias;
VIII. Cobertura do pagamento: O valor pago a título de manutenção do SGS visa a cobrir todas as despesas diretas e indiretas da contratada necessárias ao atendimento da atividade (custos de sustentação dos sistemas, custos de concessionárias, mão de obra, expertise, veículos, combustível, alimentação do pessoal, materiais utilizados para os trabalhos, entre outras necessárias à atividade).
IX. Da capacidade técnica da contratada: A contratada deverá possuir em seus quadros equipe técnica capaz de assegurar a manutenção do SGS nos termos acima descritos, requisito este verificado mediante a comprovação de capacidade técnica da contratada (item 12).
7 - DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
7.1 - VISÃO SINTÉTICA
Serviços contratados: | Quantidade |
Diagnóstico e Manutenção corretiva inicial | zero ou 01 |
Manutenção preventiva, das quais: | 24, das quais: |
quinzenais | 12 |
mensais | 8 |
trimestrais | 4 |
Manutenção corretiva | Variável |
Manutenção SGS | Manutenção contínua |
7.2 - VISÃO ANALÍTICA
7.2.1 - O cronograma analítico explicita a rotina de manutenções a serem realizadas durante a execução contratual. Cada um dos elementos do SRAAS será alvo das manutenções. Entretanto, por razões logísticas, devido ao elevado número de elementos, e visando a redução de custos, as rotinas de manutenções preventivas podem ser distribuídas ao longo dos dias, caso o fiscal do contrato entenda que o cronograma está razoável e apto a atender ao escopo do serviço contratado.
7.2.2 - A contratada deverá entregar ao fiscal do contrato, em meio impresso e digital, dentro de 7 dias após a assinatura do contrato, um cronograma analítico de execução contratual com especificação das datas de todas as manutenções preventivas a serem realizadas para cada um dos elementos do SRAAS.
7.2.3 - Caso o fiscal entenda que os referidos cronogramas necessitam de ajustes, a contratada terá prazo adicional de 10 dias, a contar da ciência da discordância, para realizar os ajustes determinados pelo fiscal. No caso dos ajustes realizados ainda não atenderem às necessidades da contratada, o fiscal determinará novo prazo para correção e tomará medidas administrativas para apurar o cabimento de aplicação de punição.
7.2.4 - Durante a execução contratual, em situações justificadas por necessidade excepcional, o fiscal poderá determinar à contratada, ajustes no cronograma de execução. A contratada deverá atender a essas determinações. Da mesma forma, se o fiscal julgar cabível, poderá autorizar ajustes nos cronogramas por parte da contratada.
7.2.5 - Cronograma analítico de execução contratual:
Mês de execução contratual | Dia de execução contratual | Serviço |
1 0 mês | Dia 0 a 30 | Manutenção do SGS (prestação contínua) |
Dia 0 a 30 | Manutenção corretiva inicial | |
Dia 15 | 1 a Manutenção preventiva quinzenal | |
Dia 30 | 1 a Manutenção preventiva mensal | |
Dia variável | Manutenção corretiva | |
20 mês | Dia 31 a 60 | Manutenção do SGS (prestação contínua) |
Dia 45 | 2a Manutenção preventiva quinzenal | |
Dia 60 | 2a Manutenção preventiva mensal | |
Dia variável | Manutenção corretiva | |
30 mês | Dia 61 a 90 | Manutenção do SGS (prestação contínua) |
Dia 75 | 3a Manutenção preventiva quinzenal | |
Dia 90 | 1 a Manutenção preventiva trimestral | |
Dia variável | Manutenção corretiva | |
40 mês | Dia 91 a 120 | Manutenção do SGS (prestação contínua) |
Dia 105 | 4a Manutenção preventiva quinzenal | |
Dia 120 | 3a Manutenção preventiva mensal | |
Dia variável | Manutenção corretiva | |
50 mês | Dia 121 a 150 | Manutenção do SGS (prestação contínua) |
Dia 135 | 5a Manutenção preventiva quinzenal | |
Dia 150 | 4a Manutenção preventiva mensal | |
Dia variável | Manutenção corretiva | |
60 mês | Dia 151 a 180 | Manutenção do SGS (prestação contínua) |
Dia 165 | 6a Manutenção preventiva quinzenal | |
Dia 180 | 2a Manutenção preventiva trimestral | |
Dia variável | Manutenção corretiva | |
7º mês | Dia 181 a 210 | Manutenção do SGS (prestação contínua) |
Dia 195 | 7ª Manutenção preventiva quinzenal | |
Dia 210 | 5ª Manutenção preventiva mensal | |
Dia variável | Manutenção corretiva | |
8º mês | Dia 211 a 240 | Manutenção do SGS (prestação contínua) |
Dia 225 | 8ª Manutenção preventiva quinzenal | |
Dia 240 | 6ª Manutenção preventiva mensal | |
Dia variável | Manutenção corretiva | |
9º mês | Dia 241 a 270 | Manutenção do SGS (prestação contínua) |
Dia 255 | 9ª Manutenção preventiva quinzenal | |
Dia 270 | 3ª Manutenção preventiva trimestral | |
Dia variável | Manutenção corretiva | |
10º mês | Dia 271 a 300 | Manutenção do SGS (prestação contínua) |
Dia 285 | 10ª Manutenção preventiva quinzenal |
Dia 300 | 7ª Manutenção preventiva mensal | |
Dia variável | Manutenção corretiva | |
11º mês | Dia 301 a 330 | Manutenção do SGS (prestação contínua) |
Dia 315 | 11ª Manutenção preventiva quinzenal | |
Dia 330 | 8ª Manutenção preventiva mensal | |
Dia variável | Manutenção corretiva | |
12º mês | Dia 331 a 365 | Manutenção do SGS (prestação contínua) |
Dia 345 | 12ª Manutenção preventiva quinzenal | |
Dia 360 | 4ª Manutenção preventiva trimestral | |
Dia variável | Manutenção corretiva |
8 - ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO
8.1 - DA TAXA DE INDISPONIBILIDADE CONTÍNUA DE ACIONAMENTO
O perfeito funcionamento do SRAAS pressupõe que, a qualquer momento, podem ocorrer acionamentos do conjunto de sirenes (seja para emissão de alarmes ou alertas). Os acionamentos, em primeira instância, são feitos remotamente (por comando à distância da equipe técnica do SRAAS). Caso o acionamento remoto falhe, é deflagrado o acionamento manual, com envio de equipe ao local da EAA para realização da tarefa. Caso seja verificado o não funcionamento deste sistema de acionamento de alerta e alarme, tanto remoto quanto manual, em cada uma das estações, os tempos de indisponibilidade serão computados para fim de aferição de desempenho da contratada, nos termos seguintes.
8.1.1
- DA
TAXA
DE
INDISPONIBILIDADE
CONTÍNUA
DE
ACIONAMENTO REMOTO
Será tolerado, para cada EAA, um tempo máximo de 24 horas contínuas de indisponibilidade para acionamento remoto (através de operação à distância), visto que o acionamento do equipamento aumenta o risco de exposição de uma comunidade atendida.
Para cada ocorrência de indisponibilidade de EAA acima de 24 horas verificada ao longo da execução contratual, serão aplicadas sanções de glosa do pagamento na fatura do mês de competência, conforme a tabela abaixo, sendo PA o tempo de indisponibilidade contínua por EAA, baseado na norma ITIL:
DESCRIÇÃO | FAIXA | MULTA (por hora) | PENALIDADE | |
Ambiente sem condições de operação | 24h < PA < | 36h | GLOSA de 0,33% do valor devido do mês. | BAIXA |
36h < PA < | 48h | GLOSA de 0,55% do valor devido do mês. | MÉDIA | |
48h < PA < | 60h | GLOSA de 0,80% do valor devido do mês. | ALTA | |
60h < PA < | 72h | GLOSA de 1% do valor devido do mês. | GRAVE | |
PA > 72h | GLOSA de 1,33% do valor devido do mês e instauração de procedimento administrativo com possível cancelamento do contrato | GRAVÍSSIMA |
Caso sejam verificados mais de um episódio de indisponibilidade contínua de acionamento remoto em um único mês, serão somadas as penalidades acima descritas para cada ocorrência.
8.1.2 - DA TAXA DE INDISPONIBILIDADE
CONTÍNUA DE
ACIONAMENTO MANUAL
Será tolerado, para cada EAA, um tempo máximo de 4 horas contínuas de indisponibilidade para acionamento manual, visto que o acionamento do equipamento aumenta o risco de exposição de uma comunidade atendida.
Para cada EAA com taxa de indisponibilidade contínua de acionamento manual acima de 4 horas, serão aplicadas sanções de glosa do pagamento na fatura do mês de competência, conforme a tabela abaixo, sendo PA o tempo de indisponibilidade contínua por EAA, baseado na norma ITIL:
DESCRIÇÃO | FAIXA | MULTA (por hora) | PENALIDADE |
Ambiente sem condições de operação | 04 h < PA< 4h 30 min | GLOSA de 0,33% do valor devido do mês. | BAIXA |
04h 30 min < PA< 05h | GLOSA de 0,55% do valor devido do mês. | MÉDIA | |
05h < PA 05h <30 min | GLOSA de 0,80% do valor devido do mês. | ALTA | |
05h 30 min < PA< 06h | GLOSA de 1% do valor devido do mês. | GRAVE | |
PA > 06h | GLOSA de 1,33% do valor devido do mês e instauração de procedimento administrativo com possível cancelamento do contrato | GRAVÍSSIMA |
Caso sejam verificados mais de um episódio de indisponibilidade contínua de acionamento manual em um único mês, serão somadas as penalidades acima descritas para cada ocorrência.
8.2 - DA TAXA DE INOPERÂNCIA TRIMESTRAL
O perfeito funcionamento do SRAAS pressupõe que, a todo momento, os dados coletados pelas EAA's são enviados, por meio da infraestrutura de telecomunicação, ao SGS. Desta forma, é fundamental o perfeito funcionamento dessas três plataformas:
(1) dos equipamentos das EAA's, coletando e enviando os dados; (2) da infraestrutura de telecomunicação, fazendo o tramite dos dados; (3) do SGS.
8.2.1 - DA TAXA DE INOPERÂNCIA TRIMESTRAL DAS EAAS
Para cada EAA com taxa de inoperância trimestral abaixo de 98%, serão aplicadas sanções de glosa do pagamento na fatura do mês de competência do fim do trimestre, conforme a tabela abaixo, sendo PA o tempo de inoperância da EAA (em dias), baseado na norma ITIL:
DESCRIÇÃO | FAIXA | SANÇÃO | PENALIDADE |
Ambiente sem condições de | 2d < PA <=4d | GLOSA de 0,33% do valor devido | BAIXA |
operação | pelo trimestre. | ||
4d < PA <=6d | GLOSA de 0,55% do valor devido pelo trimestre. | MÉDIA | |
6d < PA <=8d | GLOSA de 0,80% do valor devido pelo trimestre. | ALTA | |
8d < PA <=10d | GLOSA de 1% do valor devido pelo trimestre. | GRAVE | |
PA > 10d | GLOSA de 1,33% do valor devido pelo trimestre e instauração de procedimento administrativo com possível cancelamento do contrato | GRAVÍSSIMA |
8.2.1 - DA TAXA DE INOPERÂNCIA TRIMESTRAL DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO E DO SGS
Considerando que a inoperância da infraestrutura de telecomunicações e do SGS aumenta o risco de exposição de uma comunidade atendida, será tolerada uma taxa trimestral de indisponibilidade, somados os tempos de indisponibilidade da infraestrutura de telecomunicações e do SGS, de, no máximo, 5%.
Acima desse percentual, serão aplicadas sanções de glosa do pagamento na fatura do mês de competência do fim do trimestre, conforme a tabela abaixo, sendo PA o tempo de inoperância da SGS (em dias), baseado na norma ITIL:
DESCRIÇÃO | FAIXA | SANÇÃO (por dia) | PENALIDADE |
Ambiente sem condições de operação | 5% < PA < 7% | GLOSA de 0,33% do valor devido pelo trimestre | BAIXA |
7% < PA < 9% | GLOSA de 0,55% do valor devido pelo trimestre | MÉDIA | |
9% < PA < 11% | GLOSA de 0,80% do valor devido pelo trimestre | ALTA | |
11% < PA < 13% | GLOSA de 1,00% do valor devido pelo trimestre | GRAVE | |
PA > 13% | GLOSA de 1,33% do valor devido pelo trimestre e instauração de procedimento administrativo para aplicação de sanção administrativa com possível cancelamento do contrato | GRAVÍSSIMA |
8.3 - DA INDISPONIBILIDADE CONTRATAÇÃO
DO
SISTEMA NO MOMENTO DA
A indisponibilidade de todos os componentes do SRAAS, no momento da contratação, não será considerada para efeitos de sanção até que a CONTRATADA possa operacionalizar o sistema, de acordo com a orientação do item 6.1 deste Termo de Referência. Os devidos reparos devem ser providenciados dentro do período da manutenção corretiva inicial (em até trinta dias), a contar da assinatura do contrato, salvo casos excepcionais, que deverão ser rigorosamente justificados ao fiscal do contrato.
8.4 - DO ACIONAMENTO DO SISTEMA DE FORMA ESPONTÂNEA
Caso o acionamento seja deflagrado independente do acionamento remoto e/ou do o acionamento manual, sem o envio de equipe ao local da EAA para realização da tarefa. E caso seja verificado o não funcionamento deste sistema de desarme do sistema de alerta e alarme, tanto remoto quanto manual, em cada uma das estações, os tempos de acionamentos serão computados para fim de aferição de desempenho da contratada, nos termos seguintes.
Será tolerado, para cada EAA, um tempo máximo de 4 horas contínuas de acionamento e 1 (uma) ocorrência de deflagração espontanea, visto que o acionamento do equipamento de forma desnecessária aumenta a desconfiança e diminui a credibilidade do serviço com a comunidade atendida.
Para cada EAA com taxa de acionamento contínuo acima de 4 horas e mais de 1 ocorrência, serão aplicadas sanções de glosa do pagamento na fatura do mês de competência, conforme a tabela abaixo, sendo PA o tempo de acionamento contínua por EAA, baseado na norma ITIL:
DESCRIÇÃO | FAIXA | MULTA (por hora) | PENALIDADE |
Ambiente com acionamento sem deflagração | 04 h < PA< 4h 30 min | GLOSA de 0,33% do valor devido do mês. | BAIXA |
04h 30 min < PA< 05h | GLOSA de 0,55% do valor devido do mês. | MÉDIA | |
05h < PA < 05h 30 min | GLOSA de 0,80% do valor devido do mês. | ALTA | |
05h 30 min < PA< 06h | GLOSA de 1% do valor devido do mês. | GRAVE | |
PA > 06h | GLOSA de 1,33% do valor devido do mês e instauração de procedimento administrativo com possível cancelamento do contrato | GRAVÍSSIMA | |
DESCRIÇÃO | FAIXA | MULTA (por hora) | PENALIDADE |
Ambiente com acionamento sem deflagração | 1 < PA<= 3 | GLOSA de 0,33% do valor devido do mês. | BAIXA |
3 < PA<= 6 | GLOSA de 0,55% do valor devido do mês. | MÉDIA | |
6 < PA <= 9 | GLOSA de 0,80% do valor devido do mês. | ALTA | |
9 < PA<= 12 | GLOSA de 1% do valor devido do mês. | GRAVE | |
PA > 12 | GLOSA de 1,33% do valor devido do mês e instauração de procedimento administrativo com possível cancelamento do contrato | GRAVÍSSIMA |
Caso sejam verificados mais de um episódio de acionamento contínuo desnecessários em um único mês, serão somadas as penalidades acima descritas para cada ocorrência.
9 - FORMA DE PAGAMENTO
9.1 - Para efeito das metodologias de cálculo explicitadas no item 6 do presente TR, considera-se que todos os valores a serem pagos serão submetidos ao percentual de desconto que a contratada acordou durante o pregão da licitação, o que inclui:
1. Valor de visita de curta ou longa distância;
2. Preço das peças;
3. Valor da manutenção preventiva;
4. Valor da manutenção do SGS;
9.2 - Os pagamentos serão realizados em parcelas mensais. A fatura da contratada deverá ser emitida (consolidada) ao término de cada mês de prestação. Ela deverá corresponder a todos os serviços efetivamente realizados dentro do período mensal em cobrança, decrescido de glosa, caso seja atinente, nos termos do item 8 do presente TR;
9.3 - A referida fatura englobará, com descrição individualizada:
1. Cobrança pelo diagnóstico e manutenção corretiva inicial (se for o caso), calculado nos termos do item 6.1;
2. Cobrança pelas manutenções preventivas realizadas no período, calculado nos termos do item 6.2;
3. Cobrança por eventuais manutenções corretivas realizadas no período, calculado nos termos do item 6.3;
4. Cobrança pela manutenção do SGS correspondente a 1/12 do valor contratual, nos termos do item 6.4;
9.4 - Por ocasião da fatura mensal, a contratada deverá remeter cópia de todas as ordens de serviço geradas no período, conforme item 10.
9.5 - Somente serão pagos os serviços e peças de reposição efetivamente demandados e aprovados pela CONTRATANTE;
9.6 - O valor total da contratação para o período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias é uma mera estimativa, não se obrigando a Administração a utilizá-la integralmente, nem quando o objeto não for solicitado e nem realizado.
10 - DAS ORDENS DE SERVIÇO
10.1 - Todos os serviços de manutenção previstos nos itens 6.1, 6.2, 6.3 e 6.4 deverão gerar a confecção de uma Ordem de Serviço, que trará as principais informações sobre a atividade. As Ordens de Serviço deverão ser atestadas pelo fiscal do contrato.
10.2 - A ordem de serviço deverá seguir o modelo preconizado no Anexo II, deste edital.
11 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1 - Prestar os serviços de manutenções nos termos previstos no item 6 do presente TR, bem como pautado pela boa-fé e honestidade.
11.2 - Prestar todas as informações solicitadas pela contratante que tenham relação com a prestação de serviço;
11.3 - A contratada deverá nomear um preposto, de preferência o Coordenador de Manutenção, bem como um reserva do preposto (que o substituirá em situações excepcionais). Este preposto deverá ser conhecedor do sistema, estar permanentemente disponível à contratante. Devido à natureza dos serviços, haverá situações de excepcionalidade em que o preposto será acionado fora do horário comercial para atender às determinações da contratante;
11.4 - Confeccionar e entregar ao fiscal do contrato, em meio impresso e digital, nos termos do item 7.2 deste TR, cronograma analítico de execução contratual com especificação das datas de todas as manutenções preventivas a serem realizadas em todos os elementos do SRAAS.
11.5 - Confeccionar um "Relatório Mensal de Manutenção", a ser entregue ao fiscal do contrato, em meio impresso e digital, onde dará conta de todos os serviços realizados no mês, dentro da previsão dos itens 6 e 9 deste TR, explicitando a metodologia de cálculo de pagamento e anexando todas as ordens de serviço relativas ao período e todos os resultados obtidos dos testes realizados, conforme previsão do item 10 deste TR;
11.5.1 - O referido relatório deverá constar cada prestação de serviço elencados nos itens 6.1, 6.2, 6.3 e 6.4, sendo discriminados de forma quantitativo e qualitativo para a contratante e contendo além dos dados da manutenção, uma tabela fotográfica, onde as imagens terão os metadados relativos a geolocalização do serviço e da data.
11.6 - A contratada deverá ter capacidade de reposição de peças (previstas no anexo-l do presente TR), apta a assegurar a operação do SRAAS, sob pena de incorrer nos fatos geradores de punições previstos no item 8, por inoperância ou indisponibilidade de qualquer dos elementos do SRAAS.
11.7 - A contratada, ao manifestar interesse na assinatura do contrato, aceitará as punições e termos do Acordo de Nível de Serviço (item 8) e providenciará no SGS os meios para gerar os relatórios para o controle do item 8;
11.8 - A contratada deverá informar à contratante, através de relatório, qualquer situação onde seja necessário retirar qualquer equipamento para intervenção. O aludido relatório deverá conter descrição, tipo, e se existir o número de série, bem como o prazo máximo para reposição. Caso a retirada para intervenção ocasione inoperância ou indisponibilidade de qualquer elemento, incidirá a contratada nas previsões do item 8 (Acordo de Nível de Serviço). Em caso extremo, a critério do fiscal do contrato, o equipamento poderá, por tempo determinado, ser substituído por um que tenha as mesmas características técnicas do equipamento retirado, desde que
sejam mantidas as mesmas funcionalidades e técnicas de funcionamento, assim que o equipamento original estiver funcionando corretamente deverá retomar ao sistema.
11.9 - A empresa contratada não poderá mudar as características originais do sistema, salvo se provar junto à contratante que essa substituição possui as mesmas características técnicas do equipamento original, que também é uma evolução do sistema e agrega valor que justifique a mudança. De qualquer forma, será necessário um documento de autorização para a substituição emitido pelo contratante e um relatório analítico comprovando a viabilidade da substituição pela contratada.
11.10 - A contratada deverá seguir todas as Normas Técnicas (NBRs da Associação Brasileira de Normas Técnicas) e Normas Regulamentadoras (NRs do Ministério do Trabalho), bem como legislações empregadas em âmbito nacional durante a execução dos serviços relativos ao escopo deste Termo de Referência.
12 - HABILITAÇÃO DA EMPRESA -VERIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIA
12.1 - Comprovação da Capacidade Técnica das Proponentes - Habilitação Técnica
A empresa proponente deverá comprovar, via atestado técnico, que possui experiência em objetos semelhantes aos solicitados neste Termo de Referência.
12.1.1 - Atestado de Capacidade Técnica:
1. Os atestados de capacidade técnica deverão ser fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, para as quais a licitante esteja prestando ou prestou serviços compatíveis com o objeto desta licitação, não sendo admitido atestado fornecido por terceiros.
2. Os atestados referir-se-ão a contratos já concluídos ou já decorrido no mínimo um ano do início de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em prazo inferior, apenas aceito mediante a apresentação do contrato.
3. Poderão ser apresentados atestados derivados de contratos distintos para a comprovação das características mínimas exigidas para a qualificação técnica.
4. No caso de apresentação de atestado de empresas privadas, não serão considerados aqueles apresentados por empresas participantes do mesmo grupo empresarial da CONTRATADA. Serão consideradas como de mesmo grupo, empresas controladas pela CONTRATADA, ou que tenham pelo menos uma pessoa física ou jurídica que seja sócia da empresa emitente da CONTRATADA
5. No caso de o atestado ser emitido por pessoa jurídica de direito privado, deverá obrigatoriamente ser apresentado com firma reconhecida em cartório.
12.1.2 - Os atestados de capacidade técnica deverão demonstrar que a licitante:
1. Executou manutenção em sistemas de automação similares com monitoração remota com redundância via rádio digital, 3G / 4G / GPRS e internet cabeada;
2. Executou manutenção em sistemas de comunicação de dados em sistemas de alerta e alarmes similares ao escopo desta licitação, sendo via rádio digital, 3G/4G/GPRS e internet cabeada;
3. Executou manutenção em sistemas de sonorização com potência mínima compatível ao atual sistema.
12.1.3 - Os atestados deverão ser emitidos em papel timbrado e conter:
1. Razão Social, CNPJ e endereço completo da empresa emitente;
2. Razão Social da CONTRATADA;
3. Número e vigência do contrato;
4. Objeto do contrato;
5. Descrição do trabalho realizado;
6. Local e Data de Emissão;
7. Identificação do responsável pela emissão do atestado, Cargo, Contato (telefone e correio eletrônico);
8. Assinatura do responsável pela emissão do atestado;
9. Devem ser originais ou cópias autenticadas e legíveis.
13 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS PARA CONTRATAÇÃO
13.1 - O julgamento das propostas será realizado atendendo ao critério de maior percentual de desconto sobre a tabela da Administração, no Anexo I deste termo. Este valor deverá compreender os custos do diagnóstico e manutenção corretiva inicial, estabelecido no item 6.1, das manutenções preventivas previstas, estabelecidas no item 6.2, das eventuais trocas de peças das manutenções corretivas no curso do contrato, das visitas de manutenção corretiva (de curta e longa distância), previstas no item 6.3 e da manutenção contínua do software de gestão do sistema, prevista no item 6.4, dando-se preferência aos produtos que atendam as normas técnicas brasileiras, conforme art. 30, S 5 da Lei no 8.666/93;
13.2 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital.
13.3 - Será rejeitada a proposta que apresentar valores inexequíveis, incompatíveis com os preços de mercado. Bem como não serão aceitas propostas de desconto abaixo do valor de desconto estimado pela Administração.
13.4 - Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente.
13.5 - O envio da proposta implica a plena aceitação, por parte do Fornecedor, às condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
13.6 - O total indicado para o contrato constitui-se mera estimativa. A contratada somente receberá os valores pelas manutenções efetivamente solicitadas e realizadas.
13.7 - Será desclassificada a proposta que não atenda às exigências do presente Xxxxxx e de seus Anexos, for omissa ou apresentar irregularidades insanáveis.
13.8 - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital, bem como as previstas no Decreto Federal no 5.450/2005.
14 - DOS REQUISTOS DA PROPOSTAS
As propostas não poderão impor condições ou conter opções, devendo englobar todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, conforme modelo disponibilizado no Anexo III. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
14.1 DA MEMÓRIA DE CÁLCULO DA TABELA DA ADMINISTRAÇÃO
A seguir apresentamos a metodologia aplicada para a definição da Tabela da Administração do Anexo I do presente Termo de Referência.
Considerando que as compras públicas, sempre que possível, deverão balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública, conforme Art. 15 da Lei Federal 8.666/93;
Considerando que o referido TR foi balizado nos últimos Termos de Referências que deram origem aos contratos encerrados em 2020, sendo estes os TR-34/2019 para Região Serrana e TR-66/17 para os 9(nove) Municípios e foi respeitado as diferenças dos dois sistemas, objetivando a unificação do hardware e links de comunicação, pois o software dos dois já é único.
Considerando que o referido Termo de Referência manteve a abordagem de maior desconto e os valores do TR-66/17 e TR-34/2019, ambos aprovados pelo Tribunal de Contas do Rio de Janeiro.
Foram utilizadas as tabelas de formação de preços dos referidos TRs, conforme o SEI 27013/043/2020 e E-27/132/164/2018, gerando a memória de cálculo baseando-se no valor unitário de uma Estação de Alerta e Alarme (EAA), respeitando, a transformação do valor unitário de 115 EAA do primeiro processo para as atuais 202 EAA do presente TR e valores de peças da EAA dos 9 municípios e da EAA da Serrana que remeto no anexo V.
14.1 DA PROPOSTA DE PREÇO
Apresentar a proposta de preço (percentual de desconto sobre a tabela da Administração, disponibilizada no edital) atendendo aos requisitos deste instrumento convocatório.
14.2 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa máxima com a execução do objeto desta licitação é estimada em R$ 5.886.680,49 (cinco milhões e oitocentos e oitenta e seis mil e seissentos e oitenta reais e quarenta e nove centavos).
14.3 DO REGIME DE EXECUÇÃO
Os serviços de escopo deste TR serão executados em regime de empreitada por preço unitário.
Elaborado por:
Aprovado por:
Fábio Limeira Ferreira - Ten BM
Id Funcional 002635995
Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxx - Maj BM Subdiretor do CEMADEN-RJ
Id Funcional 00614203 Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - Ten Cel BM
Diretor do CEMADEN-RJ
Id Funcional 002589248
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx - Cel BM Superintendente Operacional de Defesa Civil Id Funcional 00611886-0
Rio de Janeiro, 03 março de 2021
Documento assinado eletronicamente por Ten Cel QOC/99 Xxxxxxxxx XXXXXXX Xxxxxxx, Diretor, em 04/03/2021, às 16:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Maj BM QOC/02 XXXXXXXX xx Xxxxxx Xxxxx Xxxx, Subdiretor, em 04/03/2021, às 16:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º
do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por 2º Ten Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Chefe de Seção, em 04/03/2021, às 16:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Cel QOC/96 XXXXXXXXX XXXXXXXX xx Xxxxx, Superintendente, em 04/03/2021, às 16:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º
do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no
site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0, informando o código verificador 14163974 e o código CRC 2C1116C4.
Referência: Processo nº SEI-270013/000042/2021 SEI nº 14163974
Criado por 24844 em 04/03/2021 15:19:58.