MINUTA DE CONTRATO
MINUTA DE CONTRATO
A EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A, sediada na Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 000, 0x xxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxx Xxxxxx/XX, autorizada pela lei 14033 de 29 de junho de 2012, instituída pelo Decreto Estadual nº 49.593 de 19 de setembro de 2012, alterado pelo Decreto Estadual nº 53.276 de 27 de outubro de 2016, inscrita no CNPJ 16.987.837/0001-06 neste ato representada pelo Sr. Diretor-Presidente, Xxxxxx Xxxxxxx, RG nº 3007786464, CPF nº 000.000.000-00 e pelo Sr. Diretor Administrativo Financeiro, Xxxxx Xxxx, RG nº 301.259.350-9, CPF nº 000.000.000-00, de outro, doravante denominada CONTRATADA, XXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o n° XXXXXXXXXX, estabelecida na XXXXXXXXX, nº XXXX, Bairro XXXXXXXXX, na Cidade de XXXXXXX, CEP XXXXXXX, adiante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por seu Sócio(a) Administrador(a), Sr(a). XXXXXX, brasileiro (a), empresário (a), portador
(a) da Carteira de Identidade nº XXXXXXXXXX SSP/XX, inscrito (a) no CPF nº XXXXXX, residente e domiciliado (a) em XXXXXX, resolvem celebrar o presente instrumento contratual para a prestação dos serviços descritos na Cláusula Primeira.
O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado descrito abaixo, constante no Processo Aministrativo N°20/0000-0000000-0, Pregão Eletrônico Registro de Preços nº 006/2020, Edital nº 008/2020 nos termos da Lei Federal n.° 13.303, de 30 de junho de 2016; Lei Federal n.° 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 (alterada pelas Leis Complementares 147/2014 e 155/2016) e Lei Federal n° 7.892, de 23 de janeiro de 2013, as quais as partes sujeitam-se a cumprir, sob os termos e condições estabelecidas nas seguintes cláusulas, e ainda pelo estabelecido no Edital, seus anexo e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Locação de equipamentos de informática (desktops, monitores, notebooks e impressoras), com serviços de instalação, configuração, assistência técnica e manutenção corretiva on-site, com fornecimento de software básico, de acordo com as especificações e quantidades, constantes no Termo de Referência.
O fornecimento dos equipamentos será executado sob demanda, por meio da emissão de Ordem de Fornecimento.
A instalação, entrega e demais serviços de assistência técnica ocorrerão nos endereços conforme informado no Item 5 do Termo de Referência.
O não cumprimento dos prazos de entrega poderá acarretar as sanções previstas em contrato e legislação vigente.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO
A execução deste contrato compreende a prestação dos serviços e/ou fornecimento, pela CONTRATADA, de acordo com o constante no anexo I- Termo de Referência.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO
Vinculam-se e fazem parte deste instrumento todas as regras e condições estabelecidas na Proposta Comercial da CONTRATADA, no Edital nº 008 do Pregão Eletrônico nº 006/2020, seus Anexos e Adendos.
Parágrafo Único. A CONTRATADA não poderá alegar desconhecimento, no todo ou em parte, das regras estabelecidas no referido Instrumento Convocatório, sob pena de sofrer as sanções legais.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
O preço do objeto em questão será de R$ ... (...), conforme constante da proposta vencedora da licitação e Ata de Registro de Preços, aceito pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
Item | Descrição | Valor unitário (R$) | Quantidade |
1 | NOTEBOOK | ............. | ............. |
2 | DESKTOP TIPO 1 | ............. | ............. |
3 | DESKTOP TIPO 2 | ............. | ............. |
4 | MONITOR DE VÍDEO | ............. | ............. |
5 | IMPRESSORA LASER MULTIFUNCIONAL | ............. | ............. |
6 | MOVIMENTAÇÃO DE DESKTOP | ............. | ............. |
7 | MOVIMENTAÇÃO DE MONITOR | ............. | ............. |
Os valores devidos pela CONTRATANTE serão resultado da multiplicação da quantidade pelo valor unitário dos produtos fornecidos pela CONTRATADA, quando demandados pela CONTRATANTE, conforme sua necessidade, observando-se osquantitativos e espécies estipulados na proposta adjudicada.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
A CONTRATADA somente emitirá o documento fiscal de cobrança após a autorização para faturamento concedida pelo Fiscal do Contrato.
A Contratada deverá apresentar Nota Fiscal até o último dia útil do mês de entrega do objeto, para liquidação e pagamento da despesa pela Contratante, no protocolo da sede da Contratante.
No caso de as notas fiscais serem emitidas e/ou entregues em data posterior à indicada no item 5.1.1, será imputado à Contratada o pagamento dos eventuais encargos moratórios decorrentes de tributos retidos na Nota Fiscal.
Para a liberação do pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Nota Fiscal Fatura ou Nota Fiscal Simples que deverá conter no campo Discriminação do objeto entregue e/ou serviço executado, o Nº do Contrato e os dados bancários para depósito.
b) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
c) Certidão Negativa de Tributos Estaduais;
d) Certidão Negativa de Tributos Municipais;
e) Certificado de Regularidade do FGTS;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
A nota fiscal e os documentos listados no item 5.2. deverão ser enviados para o correio eletrônico xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx e para os Fiscais do Contrato (Titular e Suplente).
O documento fiscal de cobrança e as certidões de regularidade serão apresentadas sempre em formato eletrônico (PDF).
O pagamento será efetuado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias contados da apresentação dos documentos do Item 5.2.
O pagamento será proporcional no primeiro e no último mês de contrato. Será computada a quantidade de dias no primeiro mês desde a data de aceite até o último dia do mês em questão. Para computo da quantidade de dias do último mês de contrato, computar a quantidade de dias compreendidos do primeiro dia do último mês de contrato até a efetiva data final de vigência do pacto. Para efeito de pagamento da proporcionalidade, multiplicar o valor diário pela quantidade de dias. Deve-se considerar como valor diário, a divisão do valor mensal fracionado por 30.
A CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se o objeto não estiver de acordo com a especificação contratada.
A Contratada deverá apresentar Nota Fiscal até o dia 28 de cada mês do contrato de serviço, para liquidação e pagamento da despesa pela Contratante.
O documento fiscal deverá ser do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitação.
Nos casos em que a emissão for de outro estabelecimento da mesma empresa, o documento deverá vir acompanhado das certidões relativas à regularidade fiscal, exceto nos documentos de regularidade fiscal da União, quando a emissão é válida para todos os estabelecimentos da empresa, matriz e filiais. Se o documento for de outro estabelecimento localizado fora do Estado, deverá ser apresentada certidão de Regularidade Fiscal junto à Fazenda Estadual do Rio Grande do Sul, independentemente da localização da sede ou filial do licitante.
A Contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste Contrato, observados o contraditório e a ampla defesa.
Na hipótese de a empresa dar causa à retenção de pagamento, nos termos do item acima, a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA para que sejam sanadas as pendências no prazo de 10 (dez) dias, prorrogáveis por igual período. Findo este prazo sem que haja a regularização por parte da CONTRATADA ou apresentação de defesa aceita pela CONTRA- TANTE, caracterizar-se-á descumprimento de cláusula contratual, estando a CONTRATADA sujeita às sanções administrativas previstas neste Contrato, bem como no Edital e Anexos aos quais as partes se vinculam, implicando, ainda, na retenção dos pagamentos enquanto não sanada a irregularidade.
A CONTRATANTE deverá reter sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral da obrigatoriedade de retenção dos tributos previstos em Lei, ficando desde já obrigados a efetuar as retenções na fonte do Imposto sobre a Renda (IR), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), da Contribuição para o PIS/Pasep (Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012) e outras que vierem a ter previsão legal e da Contribuição Previdenciária (INSS) e às de Terceiros (Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012) e outras que vierem a ter previsão legal.
CLÁUSULA SEXTA – DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
Os valores do presente contrato não pagos na data prevista serão corrigidos até a data do efetivo pagamento, pro rata die, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, do Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor – SNIPC, ou outro que venha a substituí-lo, caso a contratada não tenha concorrido de alguma forma para o atraso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO
As antecipações do pagamento em relação a data de vencimento terão um desconto equivalente à de 0,033% por dia sobre o valor do pagamento.
CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS
Os recursos financeiros que darão suporte às despesas provenientes deste objeto têm origem na receita operacional da EGR.
Por se tratar de Empresa Pública de Direito Privado, a Empresa Gaúcha de Rodovias SA possui contabilidade própria privada, portanto, não trabalha com dotações orçamentárias, apenas com previsões orçamentárias.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Acompanhar e fiscalizar a execução do fornecimento contratado, bem como realizar testes de homologação nos bens fornecidos, atestar nas notas fiscais/fatura a efetiva entrega do objeto contratado.
Requisitar a entrega dos equipamentos/materiais, na forma prevista no Termo de Referência.
Aplicar à CONTRATADA as sanções regulamentares e contratuais, bem como os descontos devidos pelo descumprimento do ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO, conforme ANEXO D do Termo de Referência..
Será de responsabilidade da CONTRATANTE que o ambiente do ponto informatizado esteja preparado para receber a instalação dos equipamentos, incluindo espaço físico para instalação dos equipamentos, ponto elétrico e lógico.
Será de responsabilidade da CONTRATANTE a salvaguarda dos dados de usuários, tanto no caso de remoção de equipamentos para manutenção quanto no caso de término do contrato.
Em caso de furto ou mau uso comprovado (queda, derramamento de líquido, acidentes) a CONTRATANTE indenizará à CONTRATADA o valor correspondente à peça/equipamento furtado ou avariado. O valor a ser indenizado será calculado tendo como base o valor de mercado (média de no mínimo três orçamentos) do equipamento, considerando a depreciação para bens da NCM 8471 desde a data de início de vigência do contrato de locação. Para peças e partes, deverá ser considerado o valor correspondente a sua participação no equipamento.
Sempre que os equipamentos de propriedade da CONTRATADA forem operados diretamente pela CONTRATANTE e/ou por TERCEIROS por ela indicados, a CONTRATANTE compromete-se a:
a) Mantê-los no local da instalação, salvo por necessidades justificadas e comunicação à CONTRATADA (exceto notebooks, que poderão ser utilizados para viagens de curta duração, porém a informação da localização do equipamento estará sempre disponível à CONTRATADA, ou qualquer equipamento em caso de regime de Home Office, conforme item 5.5 do Termo de Referência);
b) Manter visíveis as placas que especificam que a proprietária dos equipamentos é a CONTRATADA;
c) Defender e fazer valer todos os direitos de propriedade e de posse da CONTRATADA sobre o(s) equipamento(s), inclusive impedindo sua penhora, sequestro, arresto, arrecadação, etc., por TERCEIROS, notificando-os sobre os direitos de propriedade e de posse da CONTRATADA sobre os mesmos;
d) Permitir o acesso de pessoal autorizado da CONTRATADA para a realização dos serviços, aí incluída a assistência técnica e, ainda, para o desligamento ou remoção dos equipamentos, no caso de resilição do CONTRATO e nas demais hipóteses cabíveis;
e) Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas neste CONTRATO ou em lei;
f) Não permitir a intervenção de TERCEIROS não autorizados ou credenciados pela CONTRATADA nas partes e componentes internos dos equipamentos;
g) Cessar o uso dos equipamentos nas hipóteses de término ou resilição deste CONTRATO;
h) Requerer a presença da CONTRATADA para as providências de mudança de local de instalação dos equipamentos, salvo nas situações previstas, de responsabilidade da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cumprir os prazos e obrigações estabelecidos neste instrumento, no ato convocatório e no termo de referência.
A CONTRATADA se compromete a cumprir o Acordo de Nível de Serviço – ANS (ANEXO D) apenso ao Termo de Referência, tendo ciência de que será aplicado “desconto pelo descumprimento da garantia de serviço” conforme descritos nesse Acordo de Nível de Serviço. O desconto será aplicado no recibo/fatura mensal.
O desconto aplicado por descumprimento do ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO não exime a CONTRATADA de sofrer as Sanções previstas em contrato.
A CONTRATADA se responsabilizará, as suas expensas, pela entrega, instalação dos equipamentos, inventário e desinstalação ao término do contrato.
Será de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento de licenças de uso do Sistema Operacional Windows 10 Pro 64 bits (ou mais atual) original e pacote Microsoft Office Home & Business 2019 64 bits (ou mais atual) original, bem como todos os demais programas de computador necessários para o funcionamento dos equipamentos, tais como drivers, firmware, etc.
Em no máximo 5 (cinco) dias após a assinatura do contrato, a CONTRATADA informará e- mail, endereços na internet e telefones que estarão à disposição da CONTRATANTE para ser acionada.
A CONTRATADA se obriga a realizar, sem custos adicionais ao longo do contrato, os serviços de assistência técnica, suporte técnico e manutenção corretiva, on-site.
A execução de manutenções preventivas, bem como sua periodicidade, a critério exclusivo da CONTRATADA.
Realizar testes e corrigir defeitos nos equipamentos, inclusive com a sua substituição quando necessário, sem ônus para a CONTRATANTE.
Constatada a necessidade, a CONTRATADA deverá providenciar o deslocamento do equipamento, bem como seu retorno ao local de origem e ainda do técnico responsável para solução do problema no local, sem qualquer ônus a CONTRATANTE.
Caso seja necessário remover equipamento defeituoso, um equipamento, de característica igual ou superior, deverá ser deixado no local, em perfeitas condições de funcionamento até que o equipamento retorne da manutenção.
Durante a instalação dos novos equipamentos ou após retorno operacional de equipamento defeituoso, vindo de manutenção, a CONTRATADA deverá efetuar todas as configurações básicas para liberação do equipamento ao usuário e também as devidas orientações, caso se façam necessárias. Fazem parte destas configurações: Instalação física do equipamento, conexão de cabos e periféricos anteriormente conectados, troca de nome e autenticação na rede, criação de perfil no Microsoft Windows, configuração de impressoras, entre outros necessários para uso do equipamento.
Responsabilizar-se por quaisquer acidentes na entrega e instalação dos equipamentos, inclusive quanto às redes de serviços públicos.
Responsabilizar-se pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do Contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário.
A CONTRATANTE poderá solicitar que a CONTRATADA apague, de forma permanente, os dados das unidades de armazenamento não volátil, nos casos em que for necessária a remoção do equipamento do local em que se encontra instalado. A CONTRATANTE poderá, ainda, apagar ela mesma as informações, da forma que achar apropriado, eliminando permanentemente a instalação de sistema operacional e todos os demais dados.
A CONTRATADA deverá depositar nas dependências da CONTRATANTE, equipamentos de backup conforme quadro disposto no objeto, que ficarão de posse da CONTRATANTE para permitir a minimização do tempo de parada dos equipamentos, seja no caso de necessidade identificada pelo técnico da CONTRATADA ou por iniciativa da CONTRATANTE quando os níveis de serviço acordados não forem cumpridos. O uso do equipamento de backup não
enseja a desqualificação da aplicação de descontos pela inobservância dos níveis de serviço acordados.
Se o problema não for solucionado, de forma definitiva, após o encerramento de chamado recorrente, a CONTRATADA deverá realizar, de forma imediata e sem custo adicional, a substituição do equipamento defeituoso por um equipamento novo.
É responsabilidade da CONTRATADA o transporte dos equipamentos e peças até o local de instalação, a instalação dos equipamentos e todas as despesas com manutenção e assistência técnica.
Na hipótese de rescisão do presente contrato, a CONTRATADA deverá proceder o recolhimento dos equipamentos conforme plano de retirada que será estabelecido conjunta- mente com a CONTRATANTE, não podendo ultrapassar o prazo de 30 dias. Fica também a CONTRATADA, autorizada a recolher os softwares originais de sua propriedade, respectivos backups, e documentação de suporte, não tendo a CONTRATANTE qualquer direito sobre os mesmos.
Em sendo de propriedade da CONTRATANTE as licenças de uso de softwares que venham a ser utilizados durante a execução do contrato, a mesma compromete-se a disponibilizá-los por sua conta e sem custas à contratada, porém, não tendo a CONTRATADA qualquer direito sobre as mesmas ao final do contrato, como será o caso de softwares de CAD ou antivírus.
Antes de iniciar qualquer serviço, os técnicos da CONTRATADA ou de suas terceirizadas devem sempre se identificar ao funcionário da CONTRATANTE, e na sua ausência, ao Gerente ou Responsável pela praça de pedágio. No caso de atendimento de chamados, o técnico deve apresentar cópia do chamado ou a ordem de serviço.
A CONTRATADA deverá utilizar peças de reposição para todos os equipamentos objeto deste contrato de prestação de serviços, sem custos adicionais à CONTRATANTE, sendo eles, originais, e de procedência do próprio fabricante do equipamento ofertado.
A exigência de materiais originais de procedência do próprio fabricante do equipamento ofertado visa buscar o melhor rendimento e qualidade dos serviços prestados, através da utilização única de materiais originais.
A CONTRATADA deverá fornecer declaração autenticada em cartório, responsabili- zando-se integralmente pelo licenciamento dos softwares fornecidos por ela, conforme este termo de referência e de acordo com o modelo de locação aqui proposto. Deverá também nesta declaração isentar de quaisquer responsabilidades a CONTRATANTE se comprome- tendo a ressarci-la por danos, multas ou penalizações sofridas em decorrência do uso do software fornecido.
Certificar-se que possui todos os requisitos legais e autorizações necessárias para a execução dos serviços na forma proposta neste Termo de Referência.
A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pela confidencialidade das informações depositadas pela CONTRATANTE em seus equipamentos conforme ANEXO E do Termo de Referência, principalmente, em caso de remoção de unidades de armazenamento persis- tente ou ao acessar os equipamentos para manutenção. Além disso a CONTRATADA deverá auxiliar e se comprometer a cumprir todos os requisitos definidos pela Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/2018) quanto as informações sensíveis da CONTRATANTE, dentro do que for cabível.
O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que severificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, e responderá por danos causados diretamente a terceiros ou à EGR, independentemente da comprovação de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nos termos artigo 76 da Lei 13.303/2016;
A CONTRATADA poderá aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
Atender integralmente ao Anexo I do Edital.
Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais, previdenciárias, trabalhistas cíveis e comerciais decorrentes da execução do presente contrato;
Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor pertinente ao objeto e às obrigações assumidas na presente licitação, bem como, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
Responder diretamente por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vierem a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na execução do contrato, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
As partes se comprometem a manter a confidencialidade de todos os documentos envolvidos nesta prestação de serviços, de forma a proteger informações privilegiadas e documentos da EGR;
A inadimplência da Contratada, com referência aos seus encargos, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Contratante, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual renúncia, expressamente, qualquer vínculo de solidariedade ativa ou passiva com a Contratante.
Assumir todos os encargos de eventuais demandas trabalhistas, civis ou penais, relacionadas à prestação dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, continência ou conexão, liberando a EGR, quando demandada conjuntamente na Justiça do trabalho, de se fazer representar em juízo, seja com defesa processual em qualquer das instâncias ou comparecimento em solenidades, tais como audiências, dentre outras;
A CONTRATADA compromete-se a quitar integralmente e no prazo determinado toda e qualquer condenação e/ou acordo referente ao objeto das lides referidas na Cláusula anterior, sob pena de utilização da garantia contratual para quitação dos valores devidos em razão dos processos, sejam judiciais ou extrajudiciais, bem como a retenção de créditos até o quantum devido, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, nos termos da lei e do contrato.
A CONTRATANTE reterá eventuais créditos devidos à CONTRATADA se na ocasião do término do contrato existirem demandas cíveis, penais ou trabalhistas tramitando nas quais haja possibilidade de condenação da EGR envolvendo os serviços/obras prestados pela CONTRATADA. O valor a ser retido dependerá da análise do caso concreto e será obtido através da soma dos valores contidos nos pedidos do autor/autores, os honorários advocatícios e das custas judiciais, compreendidos os juros e a correção monetária. No caso de a ação vir a ser julgada improcedente e após o trânsito em julgado, os valores serão restituídos à CONTRATADA.
Atender às determinações da fiscalização da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
A CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da assinatura do contrato deverá prestar garantia, correspondente a 5% do valor contratual atualizado, nos termos do art. 70 e parágrafos da Lei 13.303/2016, com validade até, no mínimo 90 dias após a data de encerramento do contrato, mediante a opção por uma das seguintes modalidades:
I. caução em dinheiro a ser depositada Banco 041 Banrisul – Agência 0051 União - na conta 09.100.000.0-0 em favor da CONTRATANTE;
II. seguro – garantia;
III. fiança bancária.
11.1.1. O prazo para apresentação da garantia poderá ser prorrogado por igual período a cri- tério do CONTRATANTE.
Se a CONTRATADA optar por apresentar seguro-garantia ou carta-fiança, a apólice ou a carta-fiança deverá contemplar a cobertura adicional de ações trabalhistas e previdenciárias, garantindo o pagamento dos prejuízos comprovadamente sofridos em relação às obrigações de natureza trabalhista e previdenciária de responsabilidade do tomador oriundas do contrato
nas quais haja condenação judicial do TOMADOR ao pagamento e o segurado seja condenado subsidiariamente por sentença condenatória transitada em julgado.
Sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, a garantia reverterá à Administração, no caso de rescisão contratual por culpa exclusiva do CONTRATADO.
A Administração reserva-se o direito de reter a garantia de execução, bem como dela descontar as importâncias necessárias a reparar qualquer dano eventualmente causado por seus empregados, ou quando a CONTRATADA deixar de cumprir as obrigações sociais, trabalhistas, ou inadimplento das condições contratuais.
Se a garantia for prestada em moeda corrente nacional quando devolvida deverá sofrer atualização monetária, “pro-rata die”, pelo índice do Fundo Super do Banrisul, a contar da data do depósito até a data da devolução.
Utilizada a garantia, a contratada fica obrigada a integralizá-la no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contada da data em que for notificada formalmente pela CONTRATANTE.
A garantia somente será liberada após 90 dias do término do contrato; no caso de ausência de expectativas de sinistro, nas quais se incluem a tramitação de ações judiciais inclusive (trabalhistas) contra a EGR em decorrência de atos/omissões da CONTRATADA.
Todas as despesas judiciais e administrativas que a EGR tiver no trâmite de processos judiciais que envolvam a execução do contrato em questão e os empregados da CONTRATADA serão imediatamente debitadas dos créditos da CONTRATADA ou da garantia contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DA VIGÊNCIA
O contrato decorrente da ata de registro de preços terá vigência de 60 (sessenta) meses, contados da Ordem de Início e somente terá eficácia depois de publicada a respectiva súmula no Diário Oficial do Estado, nos termos do art.71, da Lei 13.303/2016.
No caso de interrupção do contrato, antes do prazo de término da vigência, é devida a parcela diária correspondente a quantidade de dias em que os serviços de locação foram prestados, obedecendo demais cláusulas contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO REAJUSTAMENTO
O reajustamento deste contrato será permitido, desde que observado o interregno mínimo de um ano a contar da data da proposta, ou do último reajuste, sendo que no primeiro período de reajustamento será feita a adequação ao mês civil, se for o caso.
Caberá à parte interessada a iniciativa e o encargo proveniente dos cálculos necessários, bem como a demonstração analítica do aumento ou da redução dos custos.
Os preços do presente contrato serão reajustados anualmente pelo IPCA/IBGE, ou a que o substituir, devidamente demonstrado através de planilhas e documentação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
No caso de infringência aos regramentos deste certame, uma vez não sendo considerada satisfatória a justificativa apresentada pelo licitante, ser-lhe-ão aplicadas penalidades em relação à sua participação em licitações; nos termos dos artigos 82 a 84 da Lei 13.303/2016 e Resolução da EGR nº 041, de 14 de julho de 2017.
Pela inexecução total ou parcial do contrato, a EGR poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I. advertência;
II. multas sobre o valor atualizado do contrato:
III. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a entidade sancionadora, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com a sanção de suspensão temporária, não tendo caráter compensatório;
As multas moratórias são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumu- lativamente;
A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% (trinta por cento), sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual.
A aplicação de sanções não exime o contratado da obrigação de reparar os danos, perdas ou prejuízos que sua conduta venha a causar ao erário público.
A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante.
A suspensão temporária ensejará a rescisão imediata do contrato pela CONTRATANTE.
A Contratante poderá descontar o valor da multa, na sua totalidade, da fatura ou do saldo remanescente relativo à avença;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DA RECISÃO
Este contrato poderá ser rescindido pelos motivos abaixo: o não cumprimento de cláusulas contratuais;
o cumprimento irregular de cláusulas contratuais;
a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibili- dade do fornecimento, nos prazos estipulados;
o atraso injustificado no fornecimento;
a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordi- nado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
descumprimento do disposto no inciso XXXIII do art.7º da Constituição Federal, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
A rescisão deste contrato por culpa da CONTRATADA implicará retenção de eventuais cré- ditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados a CONTRATANTE, observados o contraditório e ampla defesa.
Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, asse- gurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
Alterações contratuais poderão ser efetuadas na forma estabelecida na Lei 13.303/2016.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– DA FISCALIZAÇÃO
A execução do Contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da EGR, através do responsável pela Gerência de Tecnologia da Informação, a quem com- petirá comunicar as falhas porventura constatadas no cumprimento do contrato e solicitar a correção das mesmas.
A fiscalização de que trata o subitem anterior será exercida no interesse da EGR.
Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do contrato, deverão ser pronta- mente atendidas pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para a EGR.
Qualquer fiscalização exercida pela EGR, feita em seu exclusivo interesse, não implica cor- responsabilidade pela execução dos serviços e não exime a CONTRATADA de suas obriga- ções pela fiscalização e perfeita execução do contrato.
A fiscalização da EGR, em especial, terá o dever de verificar o cumprimento dos termos do contrato, especialmente no que se refere à qualidade na prestação dos serviços, podendo exigir as cautelas necessárias à preservação do erário.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– DISPOSIÇÕES GERAIS
Respeitadas as disposições estabelecidas, passam a fazer parte integrante deste Instru- mento, e terão plena validade entre os contratantes, o Edital nº 008/2020 do Pregão Eletrônico da EGR nº 006/2020, seus Anexos e a Proposta da CONTRATADA.
Todas as comunicações relativas ao presente Contrato serão consideradas como regular- mente feitas, se entregues ou enviadas por carta protocolada, telegrama ou e-mail, na sede da EGR ou da CONTRATADA.
É competente o Foro da Comarca de Porto Alegre – RS, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que o seja, para dirimir dúvidas porventura decorrentes do pre- sente Contrato.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que lido e achado conforme vai assinado pelas partes e por 02 (duas) testemu- nhas.
Porto Alegre, ......... de de 2020.
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1. 2.