ORIGEM: Solicitação (1174947).
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR | Código: | |
FOR-DILOG-002-xx (V.00) |
ORIGEM: Solicitação (1174947).
1. OBJETO
Formação de registro de preços visando a contratação eventual e futura de empresa especializada para prestação de serviços de desinsetização, desmorcegação, desratização, descupinização, limpeza geral de dejetos, limpeza de fossas, cisterna e rede de esgoto das áreas internas e externas dos prédios onde estão instaladas as unidades do Poder Judiciário, na capital e no interior do Estado por um período de 12 (doze) meses.
1.1 DETALHAMENTO DO OBJETO:
GRUPO 1 - COMARCA DE RIO BRANCO | |||
Item | Descrição | Unid. | Quantidade Institucional |
1 | Serviços de desinsetização | m² | 77.549,12 |
2 | Serviços de desmorcegação | m² | 77.549,12 |
3 | Serviços de desratização | m² | 77.549,12 |
4 | Serviços de descupinização | m² | 77.549,12 |
5 | Serviços de limpeza de fossa | m³ | 90 |
6 | Serviços de limpeza de cisterna | m³ | 108 |
7 | Serviços de limpeza e desobstrução de caixa de gordura/passagem | m³ | 24 |
8 | Serviços de desobstrução da rede de esgoto | m | 300 |
GRUPO 2 - COMARCA DE ASSIS BRASIL | |||
Item | Descrição | Unid. | Quantidade Institucional |
9 | Serviços de desinsetização | m² | 2.240,58 |
10 | Serviços de desmorcegação | m² | 2.240,58 |
11 | Serviços de desratização | m² | 2.240,58 |
12 | Serviços de descupinização | m² | 2.240,58 |
13 | Serviços de limpeza de fossa | m³ | 60 |
14 | Serviços de limpeza de cisterna | m³ | 30 |
15 | Serviços de limpeza e desobstrução de caixa de gordura/passagem | m³ | 10 |
16 | Serviços de desobstrução da rede de esgoto | m | 50 |
GRUPO 3 - COMARCA DE ACRELÂNDIA | |||
Item | Descrição | Unid. | Quantidade Institucional |
17 | Serviços de desinsetização | m² | 840,52 |
18 | Serviços de desmorcegação | m² | 840,52 |
19 | Serviços de desratização | m² | 840,52 |
20 | Serviços de descupinização | m² | 840,52 |
21 | Serviços de limpeza de fossa | m³ | 60 |
22 | Serviços de limpeza de cisterna | m³ | 30 |
23 | Serviços de limpeza e desobstrução de caixa de gordura/passagem | m³ | 10 |
24 | Serviços de desobstrução da rede de esgoto | m | 50 |
GRUPO 4 - COMARCA DE BRASILÉIA | |||
Item | Descrição | Unid. | Quantidade Institucional |
25 | Serviços de desinsetização | m² | 1.670,32 |
26 | Serviços de desmorcegação | m² | 1.670,32 |
27 | Serviços de desratização | m² | 1.670,32 |
28 | Serviços de descupinização | m² | 1.670,32 |
29 | Serviços de limpeza de fossa | m³ | 60 |
30 | Serviços de limpeza de cisterna | m³ | 30 |
31 | Serviços de limpeza e desobstrução de caixa de gordura/passagem | m³ | 10 |
32 | Serviços de desobstrução da rede de esgoto | m | 50 |
GRUPO 5 - COMARCA DE BUJARI | |||
Item | Descrição | Unid. | Quantidade Institucional |
33 | Serviços de desinsetização | m² | 1.021,66 |
34 | Serviços de desmorcegação | m² | 1.021,66 |
35 | Serviços de desratização | m² | 1.021,66 |
36 | Serviços de descupinização | m² | 1.021,66 |
37 | Serviços de limpeza de fossa | m³ | 12 |
38 | Serviços de limpeza de cisterna | m³ | 12 |
39 | Serviços de limpeza e desobstrução de caixa de gordura/passagem | m³ | 4 |
40 | Serviços de desobstrução da rede de esgoto | m | 30 |
GRUPO 6 - COMARCA DE CAPIXABA | |||
Item | Descrição | Unid. | Quantidade Institucional |
41 | Serviços de desinsetização | m² | 972,74 |
42 | Serviços de desmorcegação | m² | 972,74 |
43 | Serviços de desratização | m² | 972,74 |
44 | Serviços de descupinização | m² | 972,74 |
45 | Serviços de limpeza de fossa | m³ | 60 |
46 | Serviços de limpeza de cisterna | m³ | 30 |
47 | Serviços de limpeza e desobstrução de caixa de gordura/passagem | m³ | 10 |
48 | Serviços de desobstrução da rede de esgoto | m | 50 |
GRUPO 7 - COMARCA DE EPITACIOLÂNDIA | |||
Item | Descrição | Unid. | Quantidade Institucional |
49 | Serviços de desinsetização | m² | 3.047,68 |
50 | Serviços de desmorcegação | m² | 3.047,68 |
51 | Serviços de desratização | m² | 3.047,68 |
52 | Serviços de descupinização | m² | 3.047,68 |
53 | Serviços de limpeza de fossa | m³ | 60 |
54 | Serviços de limpeza de cisterna | m³ | 30 |
55 | Serviços de limpeza e desobstrução de caixa de gordura/passagem | m³ | 10 |
56 | Serviços de desobstrução da rede de esgoto | m | 50 |
GRUPO 8 - COMARCA DE MANOEL URBANO | |||
Item | Descrição | Unid. | Quantidade Institucional |
57 | Serviços de desinsetização | m² | 809,64 |
58 | Serviços de desmorcegação | m² | 809,64 |
59 | Serviços de desratização | m² | 809,64 |
60 | Serviços de descupinização | m² | 809,64 |
61 | Serviços de limpeza de fossa | m³ | 60 |
62 | Serviços de limpeza de cisterna | m³ | 30 |
63 | Serviços de limpeza e desobstrução de caixa de gordura/passagem | m³ | 10 |
64 | Serviços de desobstrução da rede de esgoto | m | 10 |
GRUPO 9 - COMARCA DE PLÁCIDO DE CASTRO | |||
Item | Descrição | Unid. | Quantidade Institucional |
65 | Serviços de desinsetização | m² | 2.094,02 |
66 | Serviços de desmorcegação | m² | 2.094,02 |
67 | Serviços de desratização | m² | 2.094,02 |
68 | Serviços de descupinização | m² | 2.094,02 |
69 | Serviços de limpeza de fossa | m³ | 60 |
70 | Serviços de limpeza de cisterna | m³ | 30 |
71 | Serviços de limpeza e desobstrução de caixa de gordura/passagem | m³ | 10 |
72 | Serviços de desobstrução da rede de esgoto | m | 50 |
GRUPO 10 - COMARCA DE PORTO ACRE | |||
Item | Descrição | Unid. | Quantidade Institucional |
73 | Serviços de desinsetização | m² | 504,60 |
74 | Serviços de desmorcegação | m² | 504,60 |
75 | Serviços de desratização | m² | 504,60 |
76 | Serviços de descupinização | m² | 504,60 |
77 | Serviços de limpeza de fossa | m³ | 12 |
78 | Serviços de limpeza de cisterna | m³ | 12 |
79 | Serviços de limpeza e desobstrução de caixa de gordura/passagem | m³ | 4 |
80 | Serviços de desobstrução da rede de esgoto | m | 30 |
GRUPO 11 - COMARCA DE SENADOR XXXXXXXX | |||
Item | Descrição | Unid. | Quantidade Institucional |
81 | Serviços de desinsetização | m² | 1.628,86 |
82 | Serviços de desmorcegação | m² | 1.628,86 |
83 | Serviços de desratização | m² | 1.628,86 |
84 | Serviços de descupinização | m² | 1.628,86 |
85 | Serviços de limpeza de fossa | m³ | 60 |
86 | Serviços de limpeza de cisterna | m³ | 30 |
87 | Serviços de limpeza e desobstrução de caixa de gordura/passagem | m³ | 10 |
88 | Serviços de desobstrução da rede de esgoto | m | 50 |
GRUPO 12 - COMARCA DE SENA MADUREIRA | |||
Item | Descrição | Unid. | Quantidade Institucional |
89 | Serviços de desinsetização | m² | 2.140,62 |
91 | Serviços de desmorcegação | m² | 2.140,62 |
91 | Serviços de desratização | m² | 2.140,62 |
92 | Serviços de descupinização | m² | 2.140,62 |
93 | Serviços de limpeza de fossa | m³ | 60 |
94 | Serviços de limpeza de cisterna | m³ | 30 |
95 | Serviços de limpeza e desobstrução de caixa de gordura/passagem | m³ | 10 |
96 | Serviços de desobstrução da rede de esgoto | m | 50 |
GRUPO 13 - COMARCA DE XAPURI | |||
Item | Descrição | Unid. | Quantidade Institucional |
97 | Serviços de desinsetização | m² | 1.324,68 |
98 | Serviços de desmorcegação | m² | 1.324,68 |
99 | Serviços de desratização | m² | 1.324,68 |
100 | Serviços de descupinização | m² | 1.324,68 |
101 | Serviços de limpeza de fossa | m³ | 60 |
102 | Serviços de limpeza de cisterna | m³ | 30 |
103 | Serviços de limpeza e desobstrução de caixa de gordura/passagem | m³ | 10 |
104 | Serviços de desobstrução da rede de esgoto | m | 50 |
Endereços das Comarcas para realização dos serviços | |
Estratégia de suprimento | 1. Sede Administrativa do Tribunal de Justiça - Rua Tribunal de Justiça, s/n, Km 02 – Portal da Amazônia - Comarca de Rio Branco; |
2. Anexo Bloco 1 - ESJUD e DITEC - Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, x/x, Xx 00 - Xxx Xxxxx - Xxxxxxx xx Xxx Xxxxxx; | |
3. Anexo Bloco 2 - Arquivos - Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, x/x, Xx 00 - Xxx Xxxxx - Xxxxxxx xx Xxx Xxxxxx; | |
4. Anexo Bloco 3 - Almoxarifado e Patrimônio - Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, x/x, Xx 00 - Xxx Xxxxx - Xxxxxxx xx Xxx Xxxxxx; | |
5. Palácio da Justiça - Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx - Xxxxxxx xx Xxx Xxxxxx; | |
6. Fórum Barão do Rio Branco - Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx - Xxxxxxx xx Xxx Xxxxxx; | |
7. Centro Médico - Rua Tribunal de Justiça, s/n, Km 02 – Portal da Amazônia - Comarca de Rio Branco; | |
8. Fórum Criminal - Cidade da Justiça – Rua Xxxxx Xxxxx de Xxxxx Xxxxx, 878. Portal da Amazônia - SUBSOLO - Comarca de Rio Branco; | |
9. Fórum Criminal - Cidade da Justiça – Rua Xxxxx Xxxxx de Xxxxx Xxxxx, 878. Portal da Amazônia - TERRÉO - Comarca de Rio Branco; | |
10. Fórum Criminal - Cidade da Justiça – Rua Xxxxx Xxxxx de Xxxxx Xxxxx, 878. Portal da Amazônia - 1º ANDAR - Comarca de Rio Branco; | |
11. Fórum Criminal - Cidade da Justiça – Rua Xxxxx Xxxxx de Xxxxx Xxxxx, 878. Portal da Amazônia - 2º ANDAR - Comarca de Rio Branco; | |
12. Fórum Criminal - Cidade da Justiça – Rua Xxxxx Xxxxx de Xxxxx Xxxxx, 878. Portal da Amazônia - 3º ANDAR - Comarca de Rio Branco; | |
13. Juizados Especiais Cíveis – Endereço: Cidade da Justiça - SUBSOLO - Comarca de Rio Branco; | |
14. Juizados Especiais Cíveis – Endereço: Cidade da Justiça - TÉRREO - Comarca de Rio Branco; | |
15. Juizados Especiais Cíveis – Endereço: Cidade da Justiça - 1º ANDAR - Comarca de Rio Branco; | |
16. Juizados Especiais Cíveis – Endereço: Cidade da Justiça - 2º ANDAR - Comarca de Rio Branco; | |
17. Juizados Especiais Cíveis – Endereço: Cidade da Justiça - 3º ANDAR - Comarca de Rio Branco; | |
18. Juizados Especiais Cíveis – Endereço: Cidade da Justiça - 4º ANDAR - Comarca de Rio Branco; | |
19. Fórum de Assis Brasil - Xxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, X 00, Xxxxxx xxxxxxx - Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx; | |
20. Fórum - Avenida Governador Xxxxxxx Xxxxx, n º 581, Centro - Comarca de Acrelândia; | |
21. Anexo - Xxx Xxxx Xxxxxx, x/x, Xxxxxx - Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx - Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx; | |
22. Fórum Dr. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx - Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx - Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx; | |
23. Centro integrado de Cidadanial - Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx - Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx; | |
24. Fórum Des. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx - BR 364, KM 28, nº 390 - Comarca de Bujari; | |
25. Juizado Especial Cível - BR 364, KM 28, nº 390 - Comarca de Bujari; | |
26. Fórum Des. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx - Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, s/n, Bairro Conquista - - Comarca de Capixaba; | |
27. Fórum de Epitaciolândia - XX 000, XX 00, Xxxxxx Xxxxxxxxx - Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxxxxx; | |
28. Fórum de Xxxxxx Xxxxxx - Xxx Xxxxxx xx Xxxxxx, s/n, Bairro São José - Comarca de Xxxxxx Xxxxxx; | |
29. Fórum Des. Lourenço Furtado Portugal – Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxx; | |
30. 2 Residências Oficiais - Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxx; | |
31. Centro Integrado de Cidadania - Xxx Xxxxxxx Xxxx, x/x, Xxxxxx Xxxxxxxxxx - Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx; | |
32. Fórum Des. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - Avenida Castelo Branco, 1460, Bairro Centro - Comarca de Senador Xxxxxxxx; |
33. Fórum Des. Vieira Ferreira - Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx, x/x, Xxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx; 34. Fórum de Xapuri - Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, 62, Bairro Centro - Comarca de Xapuri. | |
Fiscalização | A gestão da Ata de Reigstro de Preços dar-se-á pelo Diretor da DRVAC, bem como a fiscalização será por um servidor designado pelo gestor da SRP. |
2. NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO E JUSTIFICATIVA:
2.1. O procedimento justifica-se em razão da necessidade de manter as unidades livres da infestação de animais peçonhentos tornando o ambiente de trabalho insalubre e suscetível à transmissão de doenças para os servidores como para o público que busca os serviços das unidades jurisdicionais da capital e do interior do Estado. Desta forma, torna-se imprescindível a contratação dos serviços visando garantir as condições sanitárias favoráveis ao desenvolvimento das atividades jurisdicionais.
2.2. O TJAC não possui, em seu quadro de pessoal, cargos relacionados com as atividades que se pretende contratar, por não se tratar de serviço considerado como atividade fim.
2.3. Dessa forma, o objetivo da contratação é garantir o bom funcionamento das atividades fins do Tribunal, no sentido de assegurar o cumprimento de sua missão institucional.
2.4. Com a contratação decorrente do certame, objetiva-se manter a higienização e o asseio adequados das instalações físicas dos prédios que servem ao TJAC, de modo a garantir ambientes limpos e conservados para os servidores e os usuários que frequentam as dependências deste Tribunal.
2.5. Escolha da modalidade: Tendo em vista que os materiais a serem adquiridos enquadram-se como materiais comuns, sugere-se utilizar o PREGÃO ELETRÔNICO, pelo modo de disputa ABERTO e por grupo, como modalidade preferencial, conforme preceitua a Lei nº 10.520, "Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei", de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123/2006, Decretos Federais nº 3.555/2000, 10.024/2019, Art. 1º Este Decreto regulamenta a licitação, na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal, 7.892/2013, 9.488/2018, especialmente no que tange aos limites para adesão por outros órgãos, consoante o art. 22, §§ 3º e 4º, do Decreto Federal nº 9.488/2018, Decreto Estadual nº 4.767/2019, Art. 1º A modalidade de licitação pregão, na forma eletrônica, de acordo com o disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, destina-se à aquisição de bens e serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, no âmbito do Estado do Acre, e submete-se ao regulamento estabelecido neste Decreto, aplicando-se subsidiariamente, as disposições da Lei nº 8.666/1993, "Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão: (...).II - ser processadas através de sistema de registro de preços".
Ademais, a CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO, DESINSETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO, IMUNIZAÇÃO E OUTROS SERVIÇOS DE CONTROLE DE PRAGAS URBANAS. SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO. RETENÇÃO. CABIMENTO.
Os serviços de dedetização, desinsetização, desratização, imunização e outros serviços de controle de pragas urbanas quando realizados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, estão sujeitos à retenção de 11% de que trata o art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, na redação dada pela Lei nº 9.711, de 1998, já que se encontram inseridos no conceito de limpeza e conservação.
Dispositivos Legais: art. 31, da Lei nº 8.212, de 1991; art. 219 do Regulamento da Previdência Social; e arts. 117 e 119, da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009.
O objetivo único da consulta é fornecer à consulente a interpretação da legislação tributária. É ineficaz a consulta quando a consulente não descreve, completa e exatamente, a hipótese a que se refere e quando não expõe a razão pela qual os dispositivos que disciplinam a matéria causam dúvidas de interpretação, tendo por objetivo apenas a prestação de uma assessoria jurídica ou contábil-fiscal pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, Arts. 46 e 52 do Decreto nº 70.235, de 1972, e art. 27, II, XI e XIV, da Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 2021.
O Conselho Nacional de Justiça - CNJ - também recomenda a utilização da modalidade do pregão eletrônico para aquisição de bens e serviços comuns como forma de reduzir custos e estimular a competitividade, salvo se demonstrada pela autoridade competente a inviabilidade da forma eletrônica, veja-se:
“Pedido de Providências. Tribunais de Justiça. Recomendação. Utilização preferencial do pregão eletrônico em detrimento do pregão presencial. Procedente. 1) Por traduzir inequívoca redução de custos, além de meio mais econômico, célere e eficaz para as contratações, exsurge que o pregão eletrônico constitui modalidade de licitação mais vantajosa para a Administração Pública, desprendido de formalidades processuais e burocráticas, pelo que razoável recomendar aos Tribunais de Justiça a adoção preferencial de tal modalidade para aquisição de bens e serviços comuns, excetuada inviabilidade demonstrada pela autoridade competente. 2) Observância dos princípios da eficiência, isonomia, impessoalidade, publicidade, competitividade, economicidade e transparência”. (CNJ - PP 200910000042612, Relatora Conselheira Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx. DJe 27/11/2009 p. 17)
2.6. Registro de Preço: Optou-se pelo registro de preço em virtude das demandas constantes dos bens. Ressalta-se, ainda, que pela natureza do objeto, não é possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.
2.7. Agrupamento de itens: O objeto deste Termo será licitado por agrupamento de itens, com a finalidade de adquirir/contratar serviços de mesma natureza em cada localidade que compõe o grupo, conforme entendimento do TCU:
Cabe observar, ainda, que segundo jurisprudência do TCU, "inexiste ilegalidade na realização de pregão com previsão de adjudicação por lotes, e não por itens, desde que os lotes sejam integrados por itens de uma mesma natureza e que guardem relação entre si" (acórdão 5.260/2011-1ª Câmara). Aplica-se tal assertiva ao procedimento ora inquinado. (Acórdão TCU nº 861/2013 – Plenário).
3. DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO
Nome | Função | Lotação |
Xxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx | Diretora | Diretoria Regional do Vale do Acre - DRVAC |
Kéops Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | Supervisora Regional | Diretoria Regional do Vale do Acre - DRVAC |
4. NORMATIVOS QUE DISCIPLINAM OS SERVIÇOS OU A AQUISIÇÃO A SEREM CONTRATADOS, DE ACORDO COM A SUA NATUREZA:
a) Lei n. 8.666/93, "Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão: (...), II - ser processadas através de sistema de registro de preços";
b) Lei 10.520/2002, "Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei";
c) Decretos nºs 10.024/2019, Art. 1º Este Decreto regulamenta a licitação, na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal;
d) Decreto 7.892/2013;
e) Decreto 9.488/2018;
f) Decreto Estadual nº 5.973/2010;
g) Decreto Estadual nº 4.767/2019, Art. 1º A modalidade de licitação pregão, na forma eletrônica, de acordo com o disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, destina-se à aquisição de bens e serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, no âmbito do Estado do Acre, e submete-se ao regulamento estabelecido neste Decreto;
h) IN SLTI/MPOG nº 05;
i) Podendo ainda ser regida pela Lei nº 14.133/21, de 1º de abril de 2021 e suas alterações.
5. ANÁLISE DA CONTRATAÇÃO
As contratações decorrentes do sistema de registro de preços, serão de acordo com as demandas surgidas ao longo do ano e vinculadas a discricionariedade da Administração quanto ao momento oportuno da aquisição, bem como, em estrita observância a disponibilidade orçamentária e financeira deste Tribunal.
6. ALINHAMENTO AO PLANO INSTITUCIONAL
Atendimento às necessidades dos servidores, colaboradores e usuários da Justiça indo ao encontro das necessidades do negócio, não apresentando conflito com o Planejamento Estratégico Institucional, PETIC, PLS e Resoluções ou com objetivos organizacionais relacionados à gestão das aquisições e contratações.
7. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
7.1 Requisitos de Habilitação
Tendo em vista que a natureza do objeto não exige maior especialidade do fornecedor, o Tribunal de Contas da União entende que os requisitos de habilitação podem ser os mínimos possíveis, conforme decisões abaixo:
No presente caso, a modalidade de licitação e o pregão, e, de acordo com o Decreto no 3.555/2000, art. 13, as exigências de habilitação devem seguir o disposto na Lei no 8.666/1993, ou seja, os requisitos devem obedecer, exclusivamente, ao disposto no art. 27 e seguintes da Lei de Licitações. De acordo com Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx [Pregão: (Comentários a legislação do pregão comum e eletrônico). 3a Edição ver. e atual. De acordo com a Lei Federal no 10.520/2002 - São Paulo: Dialética, 2004. Págs. 35, 74 e 91-95.], o pregão, por tratar-se de aquisições de bens e serviços comuns, pressupõe uma necessária simplificação decorrente da ausência de especificidade do objeto licitado, devendo, como regra, ser desnecessária a qualificação técnica para aquisição desses bens e serviços. Neste sentido, o autor lembra que "restringir o cabimento do pregão ao fornecimento de bens e serviços comuns significa, em ultima analise, reconhecer a desnecessidade de requisitos de habilitação mais severos. Ou seja, não foi casual a reserva do pregão apenas para bens e serviços comuns. Como esses bens estão disponíveis no mercado, segundo tendências padronizadas, presume-se não apenas a desnecessidade de maior investigação acerca do objeto. Também se pode presumir que objetos comuns não demandam maior especialidade do fornecedor. Logo, os requisitos de habilitação podem ser os mínimos possíveis." (Acórdão TCU nº 1729/2008 - Plenário). É inconstitucional e ilegal o estabelecimento de exigências que restrinjam o caráter competitivo dos certames. (Acórdão TCU nº 539/2007 - Plenário). As exigências Editalicias devem limitar-se ao mínimo necessário para o cumprimento do objeto licitado, de modo a evitar a restrição ao caráter competitivo do certame. (Acórdão TCU nº 110/2007 - Plenário).
7.2 Requisitos Obrigacionais
7.2.1. Atender às solicitações nos prazos estipulados.
7.2.2. Aceitar o controle de qualidade realizado por laboratório oficial.
7.2.3. Responder por todos os ônus referentes ao fornecimento ora contratado, tais como fretes, impostos, seguros, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, decorrentes do objeto e apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo TJAC e Diretores de Secretaria do interior.
7.2.4. Entregar o material durante o expediente das Comarcas do interior ou em horários alternativos, previamente acordados com os Diretores de Secretaria.
7.2.5. Reparar ou indenizar, dentro do prazo estipulado pela autoridade competente, todas e quaisquer avarias ou danos causados aos bens do contratante, ou de terceiros, decorrentes de ação ou omissão de seus empregados e fornecedores.
7.2.6. A empresa deverá retornar para fazer os serviços realizados nas Comarcas (capital e interior), caso volte a aparecer novos indícios dos serviços de desinsetização, desmorcegação, desratização, descupinização, limpeza geral de dejetos, limpeza de fossas, cisterna e rede de
esgoto das áreas internas e externas dos prédios onde estão instaladas as unidades do Poder Judiciáriom, dentro do prazo de 72 (setenta e duas) horas a contar da data da notificação.
7.2.7. Providenciar para que seus empregados cumpram as normas internas relativas à segurança do contratante.
7.2.8. Manter durante todo o período de vigência do contrato, todas as condições que ensejaram a sua habilitação na licitação e contratação.
7.2.9. Não transferir a terceiros, nem subcontratar o objeto;
7.2.10. Fornecer os serviços descritos nos respectivos grupos, com rapidez e eficiência.
7.2.11. Cumprir o objeto do contrato estritamente de acordo com as normas que regulamentam o objeto da contratação.
7.2.12. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias que aqntecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
8. Da metodologia aplicada às quantidades estimadas
A metodologia aplicada para calcular o quantitativo proposto foi a realização da média aritmética simples dos consumos das contratações de anos anteriores.
9. ESTIMATIVA DE PREÇOS
As pesquisas de preços em diversos fornecedores foram necessárias para cálculo da média dos preços (1233096), que será utilizada como preço referencial.
9.1 Mapa de preços
Possibilita a consulta ao banco de preços e coleta de preços praticados no mercado local (1233096)
9.2 Valor estimado da contratação
O Valor estimado para contratação via Ata de Registro de Preços é de R$ 1.730.072,55 (Um milhão setesentos e trinta mil, setenta e dois reais e cinquenta e cinco centavos), conforme média de preços praticado no mercado local e consulta via banco de preços.
9.3 Metodologia aplicada à pesquisa de preços
De acordo com a Instrução Normativa nº 5, de 27 de junho de 2014, alterada pela Instrução Normativa nº 3, de 20 de abril de 2017, as quais dispõem sobre os procedimentos administrativos básicos para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral, a pesquisa de preços:
Art. 2º A pesquisa de preços será realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros:
I - Painel de Preços disponível no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
II - contratações similares de outros entes públicos, em execução ou concluídos nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da pesquisa de preços;
III - pesquisa publicada em mídia especializada, sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenha a data e hora de acesso;
IV - pesquisa com os fornecedores, desde que as datas das pesquisas não se diferenciem em mais de 180 (cento e oitenta) dias.
§1º Os parâmetros previstos nos incisos deste artigo poderão ser utilizados de forma combinada ou não, devendo ser priorizados os previstos nos incisos I e II e demonstrado no processo administrativo a metodologia utilizada para obtenção do preço de referência.
§2º Serão utilizados, como metodologia para obtenção do preço de referência para a contratação, a média, a mediana ou o menor dos valores obtidos na pesquisa de preços, desde que o cálculo incida sobre um conjunto de três ou mais preços, oriundos de um ou mais dos parâmetros adotados neste artigo, desconsiderados os valores inexequíveis e os excessivamente elevados.
10. RESULTADOS PRETENDIDOS
Com a adoção da solução de contratação de mão de obra especializada para o TJ/AC, espera-se atender com eficácia as demandas dos serviços realizados nesta Corte de Justiça, garantindo o bem-estar das pessoas envolvidas, assim como o bom andamento de suas atividades.
11. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO
Tendo em vista que a pretensa contratação trata de atendimento a Comarcas pequenas, e estas já foram atendidas em outras oportunidades por uma única empresa, a opção pelo parcelamento do objeto não se faz necessária, nem pode ser justificada.
12. PROVIDÊNCIAS PARA ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DO ÓRGÃO
Não serão necessárias quaisquer adequações, quer seja logística, infraestrutura, pessoal, procedimental ou regimental.
13. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE
Com base nas informações levantadas ao longo do estudo preliminar, bem como nos registros dos contratos anteriores, e considerando que o fornecimento serviços de desinsetização, desmorcegação, desratização, descupinização, limpeza geral de dejetos, limpeza de fossas, cisterna e rede de esgoto das áreas internas e externas dos prédios onde estão instaladas as unidades do Poder Judiciário, na capital e no interior do Estado por um período de 12 (doze) meses, conforme Resolução n 187, de 21 de novembro de 2014, Art. 7º, I - Região do Vale do Acre: Comarcas de Rio Branco, Assis Brasil, Acrelândia, Brasiléia, Bujari, Capixaba, Epitaciolândia, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxx, Porto Acre, Senador Guiomard, Xxxx Xxxxxxxxx e Xapuri, é essencial ao apoio à continuidade da prestação dos serviços do Poder Judiciário do Estado do Acre, a equipe de planejamento considera viável a realização de nova contratação.
Ademais, as empresa que atualmente estão prestando os serviços que se pretende contratar são: empresa ACRELIMP - SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.239.786/0001-80, sediada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx Experimental, CEP: 69.900-000, Rio Branco-AC, Tel.: (00) 00000-0000, email:
xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, representado por XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, RG nº 377052 SSP/AC, CPF nº 000.000.000-00, vencedor dos grupos 1, 3, 5, 9, 10 e 11, e empresa E. DE AGUIAR FROTA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 04.758.482/0001-02, sediada na Xxxxxxx Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxx, Xxx Xxxxxx-XX, Tel.: (00) 0000-0000/0000- 0000 e 00000-0000, email: xxxxx.xxxx@xxxxx.xxx, representado por XXXX XX XXXXXX FROTA, RG nº 13864050 SSP/AM, CPF nº 000.000.000-00, vencedor dos grupos 0, 0, 0, 0, 0, 00 e 13, formalizado nos autos do processo adminitrativo (SEI) nº 0001397-
61.2021.8.01.0000.
Portanto, informo que as empresas contratadas para execução dos serviços acima citadas até o momento não houve nenhuma ocorrência e nenhuma notificação dos serviços realizados nas comarcas da capital e interior.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Supervisor(a) de Regional, em 31/08/2022, às 13:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx, Diretora, em exercício, em 31/08/2022, às 17:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx informando o código verificador 1278306 e o código CRC 1D36B2D6.
0002782-10.2022.8.01.0000 1278306v10