EDITAL DE LICITAÇÃO - RETIFICADO
Câmara Municipal de Carinhanha
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Proc. Licitatório nº 033/2023 – Pregão Eletrônico nº 003/2023
EDITAL DE LICITAÇÃO - RETIFICADO
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO REALIZADO POR MEIO DA INTERNET
TIPO: Menor Preço
Nº do Edital 003/2023
Numero Processo 033/2023
Data do Edital 27/11/2023
Data da Abertura 12/12/2023às 09h01min
Obs: Foram feitas retificações na descrição dos itens constantes no termo de referência, para adequá-los a descrição constante nas cotações e no descrito no ordenamento de despesa.
OBJETO: Contratação de empresa para a aquisição de 02 (dois) veículos automotivos, zero KM, novos, para Câmara Municipal de Carinhanha, conforme descrição constante no edital e anexos.
FONTE DO RECURSO: Recursos próprios. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
02 – Poder Legislativo 01.01.000 / CÂMARA DE VEREADORES 00.000.000.0000 – Aquisição de Móveis, Equipamentos e Veículos para o Legislativo 4.4.9.0.52 00.00 – Equipamentos e Material Permanente 15000000
– Fonte.
RECEBIMENTO DE PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO ATÉ: 09:00horas do 07/12/2023. RECEBIMENTO DE PEDIDOS DE IMPUGNAÇÃO ATÉ: 09:00 horas do 07/12/2023.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: às 09:00 horas do dia 12/12/2023. ABERTURA DA SEÇÃO PÚBLICA: às 09:01 horas do dia 12/12/2023.
MODOS DE DISPUTA: Modo Aberto. JULGAMENTO: Por Item.
VALOR MÍNIMO DO INTERVALO DE LANCES: R$ 100,00
REFERÊNCIA DE TEMPO: Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF.
ENDEREÇO: As propostas serão recebidas exclusivamente por meio eletrônico no endereço: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
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EDITAL DE LICITAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO
O Município de Carinhanha/BA por intermédio do(a) Câmara Municipal de Carinhanha/BA, no uso de suas atribuições legais, torna público, para o conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo menor preço, para aquisição do objeto especificado no Anexo I deste Edital.
O presente certame será regido pela Lei nº 10.520/2002, pelo Decreto Federal 10.024/2019, pela Lei Complementar n° 123/2006, e subsidiariamente pelo Decreto Federal nº 5.450/2005 e pela Lei nº 8.666/1993, observadas as condições estabelecidas neste Ato Convocatório e seus Anexos.
O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico que promove a comunicação pela INTERNET, mediante condições de segurança, utilizando-se, para tanto, os recursos da criptografia e autenticação em todas as suas fases.
Os trabalhos serão conduzidos por servidor designado, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos diretamente para a página eletrônica xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. O servidor terá, dentre outras, as seguintes atribuições: coordenar o processo licitatório; receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração; conduzir a sessão pública na internet; verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos neste edital; dirigir a etapa de lances; verificar e julgar as condições de habilitação; receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão; indicar o vencedor do certame; adjudicar o objeto, quando não houver recurso; conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e encaminhar o processo devidamente instruído ao Gestor Municipal e propor a homologação.
O Edital estará disponível gratuitamente na página xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ transparência e pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx00@xxxxx.xxx ou direto na Câmara Municipal no horário de 08h às 12h,e no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
1. DO OBJETO:
1.1. Contratação de empresa para a aquisição de 02 (dois) veículos automotivos, zero KM, novos, para Câmara Municipal de Carinhanha, conforme descrição constante no edital e anexos.
2. DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
2.1. O Valor estimado desta licitação é de R$ 273.866,67(Duzentos setenta e três mil oitocentos sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos).
2.2. As despesas decorrentes da aquisição do objeto deste Pregão correrão à conta dos recursos consignados no orçamento do exercício de 2023:
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DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
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02 – Poder Legislativo 01.01.000 – CÂMARA DE VEREADORES 00.000.000.0000 – Aquisição de Móveis, Equipamentos e Veículos para o Legislativo 4.4.9.0.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 15000000
– Fonte.
3. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO:
3.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa
poderá impugnar este Edital.
3.2. A impugnação deverá ser enviada exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis.
3.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas.
3.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
3.7. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Xxxxxx, implica na aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas.
3.8. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão cadastradas no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento.
3.9. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no caso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente.
3.10. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital).
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO:
4.1. Poderão participar da licitação as empresas interessadas pertencentes ao ramo de atividade relacionado
ao objeto da licitação e que:
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4.1.1. Que não estejam cadastradas ou que estiverem com seus cadastramentos vencidos, também poderão participar da licitação, desde que atendidas as exigências do item12, deste edital.
4.2. A simples participação na licitação importa total, irrestrita e irretratável submissão dos proponentes às condições deste Edital.
4.2.1. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, implicará na plena aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas.
4.3. Não poderão participar desta licitação, direta ou indiretamente, ou participar do contrato dela decorrente, sob pena de recebimento das sanções previstas neste Edital:
4.3.1. Pessoas físicas não empresárias;
4.3.2. Servidor ou dirigente da Câmara Municipal de Carinhanha/BA;
4.3.3. O autor do Termo de Referência, Anexo I deste edital, pessoa física ou jurídica.
4.3.4. As sociedades empresárias:
4.3.4.1. que não explorem ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação;
4.3.4.2. que se encontrem sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
4.3.4.3. que integrem o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (Portal Transparência);
4.3.4.4. que estejam incluídas no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa disponível no Portal do;
4.3.4.5. integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendido aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
4.3.4.6. que, isoladamente ou em consórcio, tenham sido responsáveis pela elaboração do termo de referência, ou da qual o autor do termo de referência seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
4.3.4.7. cujo administrador, proprietário ou sócio com poder de direção seja familiar de agente público, preste serviço ou desenvolva projeto no órgão ou entidade da administração pública do município de Carinhanha/BA em que este exerça cargo em comissão ou função de confiança por meio de contrato de serviço terceirizado ou contratos pertinentes a obras, serviços e à aquisição de bens, ou ainda de convênios e os instrumentos equivalentes;
4.3.4.8. estrangeiras que não funcionem no país;
4.3.4.9. reunidas em consórcio, qualquer que seja a sua forma de constituição.
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4.4. O descumprimento de qualquer condição de participação será motivo para a inabilitação do licitante.
4.5. As pessoas jurídicas que tenham sócios em comum não poderão participar do certame para o(s) mesmo(s) item(s).
4.6. Será realizada pesquisa junto ao CEIS (CGU), junto ao CNJ (condenações cíveis por atos de improbidade administrativa) e no Portal Transparência (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx), para aferição de eventuais registros impeditivos de participar de licitações ou de celebrar contratos com a Administração Pública.
5. DO CREDENCIAMENTO:
5.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão credenciar-se, previamente, perante o sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas), onde também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções detalhadas para sua correta utilização.
5.2.1. Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter maiores informações na xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, podendo sanar eventuais dúvidas pela central de atendimentos do Portal ou pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.3.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao município de Carinhanha/BA responder por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.4. O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
5.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
5.6. O Pregão será conduzido Municipal de Carinhanha/BA com apoio técnico e operacional do Portal de Compras Públicas, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação.
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6. DO ENVIO DA PROPOSTA:
6.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e até a data
e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico no endereço acima, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
6.1.1. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de sua exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento total das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação.
6.2. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
6.3. O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.3.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda corrente nacional;
6.3.2. Marca, modelo e fabricante de cada item ofertado;
6.3.3. Descrição detalhada do objeto indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
6.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, prevalecerão as últimas.
6.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
6.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.7. O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema eletrônico, as seguintes Declarações online, fornecidas pelo Sistema de Pregão Eletrônico:
6.7.1. Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, quando for o caso;
6.7.1.1. A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte;
6.7.2. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
6.8. As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema deverão ser confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e com os documentos de habilitação.
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6.9. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, sujeitarão a licitante às sanções previstas no item 17 deste Edital.
7. DA ABERTURA DA SEÇÃO PÚBLICA E DA FORMULAÇÃO DE LANCES:
7.1. A abertura da sessão pública dar-se-á mediante comando do Pregoeiro, por meio do sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
7.3. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.3.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.3.2. A não desclassificação da proposta não implica em sua aceitação definitiva, que deverá ser levada a efeito após o seu julgamento definitivo conforme definido no item 10 deste edital.
7.4. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.6. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas).
7.7.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
7.8. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.9. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
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7.10. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.11. Se o(a) Pregoeiro(a) entender que o lance ofertado é absolutamente inexequível ou verificar que houve erro de digitação, deverá excluí-lo do sistema, a fim de não prejudicar a competitividade.
7.11.1. Considera-se absolutamente inexequível a proposta que reduzir o valor do último lance ofertado em mais de 85%.
7.12. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.13. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame, publicada no Portal de Compras Públicas, xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura.
7.14. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.15. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
7.16. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”.
8.16.1 - MODO DE DISPUTA ABERTO
I. No modo de disputa aberto a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
a. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
b. Na hipótese de não haver novos lances a sessão pública será encerrada automaticamente.
c. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço disposto.
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8. DO EMPATE:
8.1. Consideram-se empate ficto as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte forem iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, situação em que, como critério de desempate, será assegurado o direito de preferência de que trata os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, mediante a adoção dos seguintes procedimentos:
8.1.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, cuja proposta estiver no intervalo estabelecido no item 8.1, será convocada para, querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela classificada com o menor preço ou lance, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
8.1.2. Apresentada proposta nas condições acima referidas, esta será considerada como a licitante detentora do lance mais vantajoso, dando prosseguimento ao certame na forma do item 8.1 e seguintes;
8.1.3. Não apresentada proposta na condição cima referida, serão convocadas as microempresas ou empresas de pequeno porte, no intervalo estabelecido acima, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.1.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs / EPPs que se encontrem em situação de empate, será efetuado sorteio aleatório entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.1.5. A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 05 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
8.1.6. Na hipótese de não declaração de licitante vencedora, enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, será dado prosseguimento ao certame na forma do item 8.1 e seguintes da licitante que originalmente apresentou a menor proposta ou lance.
8.1.7. O disposto nos subitens 8.1.1 a 8.1.6, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.1.8. A desistência em apresentar lance implicará na manutenção do último preço ofertado pela licitante, para efeito de classificação de aceitabilidade da proposta.
8.1.9. Nos lotes destinados à participação exclusiva das entidades preferenciais (MEs / EPPs), nos termos do que dispõe o art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, não havendo possibilidade de ocorrer o empate ficto previstos nas normas citadas.
8.2. Se o pregoeiro observar que há licitantes em situação de empate que enviaram seus lances em horários exatamente iguais, mas não se enquadram como MEs / EPPs, adotará os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
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8.2.1. Utilização de bens e VEÍCULO produzidos no Brasil;
8.2.2. Utilização de bens e VEÍCULO produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
8.2.3. Utilização de bens e VEÍCULO produzidos por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento tecnológico no País;
8.2.4. Utilização de bens e VEÍCULO produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação;
8.2.5. Sorteio.
8.3. A proposta declarada vencedora será inserida, na fase de Aceitação, no campo "Valor Negociado", com a devida justificativa.
9. DA NEGOCIAÇÃO DIRETA:
9.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro encaminhará
contraproposta à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, para que seja obtida melhor proposta.
9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
9.3. Em caso de não haver concorrência, no momento da negociação será apurado se os valores oferecidos estão abaixo dos valores ofertados na pesquisa de mercado efetuada na fase interna do processo, devendo a licitante vencedora cobrir os valores ofertados na fase interna, buscando assim a melhor proposta e a Economicidade pela Administração Pública.
10. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA:
10.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
10.2. O Pregoeiro convocará o licitante para enviar, digitalmente, a proposta atualizada em conformidade com o último lance ofertado num prazo máximo de 02:00 (duas) horas, por meio de campo próprio do Sistema, sob pena de desclassificação.
10.2.1. O prazo poderá ser prorrogado, a critério do Pregoeiro, desde que solicitado por escrito, antes de findo o prazo estabelecido.
10.2.2. A proposta deve conter:
a) Nome da proponente e de seu representante legal, endereço completo, telefone, endereço de correio eletrônico, números do CNPJ e da inscrição Estadual e Municipal (se houver);
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b) O preço unitário e total para cada item (ou lote)ofertado (conforme especificados no Termo de Referência (Anexo I deste Edital), bem como o valor global da proposta, em moeda corrente nacional, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto;
c) A descrição mínima do objeto de forma a demonstrar que o produto atenda as especificações e exigências contidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital;
d) Marca, modelo, tipo, fabricante e procedência;
e) O prazo de garantia do bem, não podendo ser inferior a 12 (doze) meses, contados do recebimento definitivo do objeto;
f) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data prevista para abertura da licitação;
g) Prazo para entrega dos veículos será de no máximo 30 (trinta) dias do recebimento da ordem de fornecimento;
h) Indicação do banco, número da conta e agência para fins de pagamento.
i) Custos com viagens, alimentação, hospedagens e combustível relacionados a entrega do veículo correrão por conta da CONTRATADA.
j) Os custos com a documentação do veículo correrão por conta da CONTRATADA.
10.3. O Pregoeiro, a seu critério, poderá requisitar catálogos, folhetos, folders, fotos ou outra forma de comprovação de que os produtos ofertados atendem a especificação, que deverão ser encaminhados na forma e prazo definidos no item 10.2.
10.3.1. A arrematante deverá, quando solicitado pelo Pregoeiro, indicar o site do fabricante para que sejam comprovadas as características do objeto ofertado;
10.4. O não envio da proposta ajustada por meio do correio eletrônico com todos os requisitos elencados no subitem 10.2.2, ou o descumprimento das diligências determinadas pelo Pregoeiro acarretará na desclassificação da proposta, sem prejuízo da instauração de processo sancionatório contra o licitante.
10.5. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a prazo e especificações do produto ofertado ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais ou quando a alteração representar condições iguais ou superiores às originalmente propostas.
10.6. Serão desclassificadas as propostas que contenham preços excessivos, assim entendidos quando apresentarem valores globais ou unitários acima do valor definido para o respectivo objeto no Termo de Referência.
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10.6.1. A desclassificação por valor excessivo ocorrerá quando o Pregoeiro, após a negociação direta, não obtiver oferta inferior ao preço máximo fixado.
10.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, serão realizadas diligências para comprovação da exequibilidade.
10.8. O Pregoeiro em conjunto com a Equipe de Apoio poderá realizar quaisquer diligências necessárias para averiguar a conformidade da proposta com as especificações mínimas previstas no Termo de Referência, Anexo I ao Edital, salvo a juntada de documentos, para atender a exigência deste edital, findo o prazo estabelecido no item 10.2.
10.9. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação.
10.9.1. Nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, serão observados os procedimentos previstos nos itens8 e 8.1.
10.10. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário
para a continuidade da mesma.
10.11. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, seguindo- se a disciplina estabelecida no item8 deste edital, se for o caso.
10.12. A proposta original, com todos os requisitos do item 10.2.2, deverá ser encaminhada em envelope fechado e identificado com dados da empresa e do pregão eletrônico, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da declaração dos vencedores no sistema, ao protocolo da Câmara Municipal de Carinhanha/BA, na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 00, centro, CEP 46445-000, na cidade de CARINHANHA/BA, telefone (00) 0000-0000, aos cuidados do Pregoeiro do Pregão Eletrônico nº 003/2023 - ÓRGÃO.
11. DA AMOSTRA:
11.1. Não será exigida amostra do objeto do presente certame, estando as licitantes cientificadas de que os produtos ofertados devem atender as exigências e especificações mínimas constantes no Termo de Referência que segue como Anexo I ao Edital, sob pena de recusa de recebimento do(s) bem(ns), sem prejuízo da aplicação de sanções administrativas.
12. DA HABILITAÇÃO:
12.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta
classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de
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participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
12.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/);
12.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
12.1.3. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
12.1.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força dos artigos 3º e 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
12.1.5. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro inabilitará o licitante, por falta de condição de participação.
12.2. O Pregoeiro consultará no Portal de Compras Públicas toda a documentação referente a habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica.
12.2.1. As licitantes devidamente cadastradas no Portal de Compras Públicas deverão encaminhar os seguintes documentos:
I – Comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação consistente em Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando ter a licitante fornecido materiais/equipamentos compatíveis como o objeto desta licitação, considerando-se compatível o fornecimento anterior de objeto;
II – Certidão Negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101, de 09/02/2005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão. No caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas as certidões de cada um dos distribuidores;
III – As licitantes que apresentarem resultado menor ou igual a 1 (um), em qualquer um dos índices contidos nosubitem12.3.3, deverão comprovar capital social ou patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor total estimado para o(s) item(ns) cotado(s) constante do Anexo I, que deverá recair sobre o montante dos itens que pretenda concorrer.
a) A comprovação deverá ser feita quando da habilitação, apresentando o balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei devidamente registrados ou pelo Registro comercial, ato constitutivo, estatuto ou contrato social, conforme regulado pelo subitem 12.3.3 deste edital.
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VI – Declaração de que a empresa não emprega menor de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão-de- obra de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos (modelo Anexo III ao Edital).
V – Certidão de Inscrição Estadual. VI – Certidão de Inscrição Municipal.
IX – Certidão Simplificada da Junta Comercial. X – Alvará de Localização e Funcionamento.
XI – Certidão comprovando a idoneidade da empresa. Obs.: Não será aceita simples consulta, apenas será aceita a certidão, sob pena de inabilitação.
XII – Certidão Negativa de Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade junto ao CNJ (condenações cíveis por atos de improbidade administrativa).Obs.: Não será aceita simples consulta, apenas será aceita a certidão, sob pena de inabilitação.
XIII - Certidão Negativa do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP junto ao (CGU). Obs.: Não será aceita simples consulta, apenas será aceita a certidão, sob pena de inabilitação.
12.3. Os licitantes deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica, à Regularidade Fiscal e trabalhista, Habilitação Econômico-Financeira e Qualificação Técnica:
12.3.1. COMPROVAÇÃO DA HABILITAÇÃO JURÍDICA:
I – Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis junto a Junta Comercial da respectiva sede, para o caso de empresário individual;
II – Para licitante microempreendedor individual – MEI, Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, hipótese em que será realizada a verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
III – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores, para os casos de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI:
IV – Caso o licitante seja sucursal, filial ou agência, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
V – Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local da sede do licitante, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores, para o caso de sociedade simples;
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VI – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
VII –Ata de fundação da cooperativa e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
12.3.1.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
12.3.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
I – Registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
II – Prova de inscrição no cadastro de contribuinte Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, se houver, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
III – Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal ou Distrital, do domicílio ou sede da licitante;
IV – Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
V – Certificado de Regularidade perante o FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal.
VI – Certidão de regularidade relativa a débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT), mediante a apresentação de certidão negativa, em plena validade, que poderá ser obtida no site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
12.3.2.1. Para a regularidade fiscal e trabalhista, será aceita certidão positiva com efeito de negativa.
12.3.2.2. Caso o licitante seja considerado isento de tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual ou da Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente que demonstre tal isenção.
12.3.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
I – Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101, de 9.2.2005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que
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esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão. No caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas as certidões de cada um dos distribuidores.
II – Balanço Patrimonial e demais demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentadas na forma da Lei devidamente registrados, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, sendo o balanço do exercício, Termo de Abertura e Encerramento, Certidão do CRC do contador.
a) as empresas constituídas no ano em curso poderão substituir o balanço anual por balanço de abertura, devidamente autenticado pela Junta Comercial;
b) a boa situação financeira da empresa será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
LG = | ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO |
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO |
LC = | ATIVO CIRCULANTE |
PASSIVO CIRCULANTE |
SG = | ATIVO TOTAL |
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO |
c) As licitantes que apresentarem resultado menor ou igual a 1 (um), em qualquer um dos índices acima, deverão comprovar capital social mínimo ou patrimônio líquido mínimo de 10 (dezpor cento) do valor total estimado para o(s) item(ns)/ lote(s) cotado(s) constante(s) do Anexo I deste edital.
12.3.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
I – Comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação – Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando ter a licitante fornecido VEÍCULOS compatíveis como o objeto desta licitação, considerando-se compatível o fornecimento anterior de objeto;
12.3.5. ATENDIMENTO AO ART. 7º, INC. XXXIII DA CONSTITUIÇÃO
12.3.5.1. Declaração de que a empresa não emprega menor de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho,
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mão-de-obra de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos (modelo Anexo III ao Edital).
12.4. DA HABILITAÇÃO DAS MEs / EPPs
12.4.1. As empresas qualificadas como ME / EPP, na forma da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar todos os documentos de habilitação, referentes à habilitação jurídica, fiscal e trabalhista, econômico-financeira e técnica, sob pena de inabilitação.
12.4.2. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
12.4.2.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
12.4.3. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal ou trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização.
12.4.3.1. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da Administração, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
12.4.4. A não regularização no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado ao Município de Carinhanha/BA convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação para prosseguimento do certame.
12.4.5. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado:
(a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal; e
(b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
12.5. ORIENTAÇÕES GERAIS SOBRE A HABILITAÇÃO
12.5.1. Os documentos exigidos para a habilitação, conforme regulado neste Edital, deverão ser enviados em até 02 (duas) horas, exclusivamente por meio do por meio de campo próprio do Sistema.
12.5.2. Os documentos apresentados para habilitação deverão estar todos em nome e CNPJ da matriz ou todos em nome e CNPJ da filial, exceto aqueles que comprovadamente só possam ser fornecidos à matriz e referir-se ao local do domicílio ou sede do interessado.
12.5.3. As certidões que não apresentarem em seu teor, data de validade previamente estabelecida pelo órgão expedidor, deverão ter sido expedidas até 90 (noventa) dias antes da data da sessão pública
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deste Pregão, exceto a Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial e Extrajudicial que deverá estar datada dos últimos 30 (trinta) dias (itens 12.2.1, II, e 12.3.3, I).
12.5.4. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos enviados via correio eletrônico, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
12.5.5. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital ou deixar de enviar a documentação de habilitação por meio de campo próprio do Sistema quando solicitado pelo pregoeiro, ficando sujeito às penalidades previstas neste Edital.
12.5.6. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
12.5.7. No caso de inabilitação, haverá nova verificação da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
12.5.8. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro, examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este edital.
12.5.9. Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas neste edital, a licitante será declarada vencedora.
13. DOS RECURSOS:
13.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e
motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso no prazo de 30 (trinta) minutos.
13.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.
13.1.2. Diante da manifestação da intenção de recurso o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.1.3. Os interessados que porventura queiram ter vista do processo licitatório poderão comparecer aCâmara Municipal de Carinhanha/BA, localizada na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, XXX 00.000-000, na cidade de Carinhanha/BA, de segunda à sexta-feira, das 08:00 às 12:00.
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13.2. Recebida a intenção de interpor recurso pelo Pregoeiro, a licitante deverá apresentar as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da recorrente.
13.2.1. As razões e contrarrazões serão recebidas exclusivamente por meio de campo próprio do Sistema. Não serão recebidas ou conhecidas razões de recurso e contrarrazões entregues diretamente ao Pregoeiro ou enviadas por quaisquer outros meios (fax, correspondência, etc).
13.3. Caberá ao Pregoeiro receber, examinar e instruir os recursos interpostos contra seus atos, podendo reconsiderar suas decisões no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o recebimento das razões e contrarrazões ou, neste mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado ao Prefeito Municipal para a decisão final no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
13.4. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital (item 13.1.3).
13.6. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora dos prazos, subscritos por representantes não habilitados legalmente ou não identificados no processo para responder pelo licitante.
14. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
14.1. O objeto deste pregão será adjudicado ao vencedor por ato do Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá, após a regular decisão dos recursos interpostos, ao Prefeito Municipal.
14.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
15. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE:
15.1. Após a homologação da licitação, a licitante vencedora será convocada para assinar o termo de contrato.
15.2. O contrato a ser assinado estabelecerá as cláusulas, critérios e condições definidas no art. 55 da Lei nº 8.666/1993 e observará os termos contidos na minuta Anexo VII deste Edital ou as disposições constantes de instrumento equivalente.
15.3. O prazo máximo para assinatura e entrega da via física do termo de contrato é de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento do termo do contrato via e-mail.
15.3.1. O prazo para assinatura do termo de contrato acima estabelecido poderá ser prorrogado uma única vez por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Câmara Municipal.
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15.3.2. Alternativamente à convocação para a assinatura do termo de contrato, o daCâmara Municipal de Carinhanha/BA poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
15.3.3. A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, importará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades estabelecidas neste edital.
15.4. Por ocasião da assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
15.5. O prazo de vigência do contrato será até 31/12/2023, prorrogável na ocorrência de uma das hipóteses dispostas no art. 57, 1º da Lei nº 8.666/1993.
15.6. Os seguintes requisitos foram estabelecidos no Termo de contrato, Anexo VII deste Edital, ou instrumento equivalente, e serão de observância obrigatória dos contratados:
I – as hipóteses, prazo e condições de prestação das garantias; II – critérios para o recebimento do objeto;
III – prazos e condições de pagamento;
IV – atualização financeira ou reajustamentos, quando possível;
V – hipóteses de compensações financeiras ou penalizações, por eventuais atrasos e descontos, por eventuais antecipações de pagamentos.
15.7. O presente Xxxxxx fará parte integrante do contrato, bem como seus anexos e a proposta apresentada pela licitante vencedora.
15.8. É vedada a subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial do objeto deste Pregão.
15.9. O objeto da licitação deverá ser entregue, nos prazos, local e condições previstas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital e observará as regras para recebimento definidas no Contrato, anexo VII, ou instrumento equivalente.
16. DA FISCALIZAÇÃO:
16.1. Sujeitar-se-á a Contratada à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da autoridade encarregada de acompanhar o fornecimento do objeto desta licitação, observadas as regras definidas na minuta contratual, Anexo VII deste Edital, ou no instrumento equivalente.
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17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
17.1. Aquele que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o contrato, não aceitar a Nota de Xxxxxxx, deixar de entregar documentação exigida neste edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do ajuste, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com o Município de Carinhanha/BA pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e seus anexos e das demais cominações legais.
17.2. A Administração poderá, ainda, utilizar-se da sanção de advertência, prevista no art. 87, I, da Lei nº 8.666/1993, aplicada ao pregão subsidiariamente.
17.3. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
17.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade.
17.5. Pela inexecução total ou parcial do contrato, o Município de Carinhanha/BA garantida a prévia defesa, aplicará as sanções definidas na minuta do contrato, anexo VII deste edital ou dispostas em instrumento equivalente.
17.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/contratado, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/1993.
17.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado Município de Carinhanha/BA, observado o princípio da proporcionalidade.
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
18.1. O Município de Carinhanha/BA poderá revogar este Pregão por razões de interesse público decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, desde que observados os princípios da ampla defesa e contraditório.
18.1.1. A anulação do pregão induz à do contrato.
18.1.2. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
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18.2. É facultado à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
18.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente do Município de Carinhanha/BA.
18.4. O desatendimento às exigências formais, não essenciais, não importará na inabilitação da licitante e/ou desclassificação de sua proposta, desde que seja possível a aferição de sua habilitação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública do pregão.
18.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
18.6. A critério do pregoeiro, o prazo para o envio da proposta de preços e da documentação de habilitação poderá ser prorrogado pelo tempo que se julgar necessário.
18.7. A autoridade competente poderá, em qualquer fase do processo licitatório, desclassificar a proposta da licitante que for declarada inidônea, assegurada a ampla defesa.
18.8. O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
18.8.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
18.9. O foro da cidade de Carinhanha/BA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, será o designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes da presente licitação e da aplicação do presente Edital.
18.10. Os casos omissos e demais dúvidas suscitadas serão dirimidas pelo (a) Pregoeiro (a), no endereço eletrônico mencionado neste Edital, item 3.5, ou através do fone (00)0000-0000.
18.11. Este pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do Município de Carinhanha/BA, sem prejuízo do disposto no inciso V do art. 4º, da Lei nº 10.520/2002.
18.12. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e também na página xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx / Transparência e pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx00@xxxxx.xxx.
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Proc. Licitatório nº 033/2023 – Pregão Eletrônico nº 003/2023
18.13. O inteiro teor do processo está disponível para vista aos interessados, naCâmara Municipal de Carinhanha/BA, localizada na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, XXX 00.000-000, na cidade de Carinhanha/BA, de segunda à sexta-feira, das 08:00 às 12:00.
19. ANEXOS:
19.1. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
19.1.1. ANEXO I - Termo de Referência;
19.1.2. ANEXO II – Modelo de Proposta de Preços;
19.1.3. ANEXO III – Modelo de Declaração de que não Emprega Menor;
19.1.4. ANEXO IV – Modelo de Declaração de Enquadramento como ME/EPP;
19.1.5. ANEXO V – Declaração de Ciência e Termo de Responsabilidade;
19.1.6. ANEXO VI – Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos
19.1.7. ANEXO VII – Modelo de Declaração de Declaração de Veracidade
19.1.8. ANEXO VIII – Modelo de Declaração de Inexistência de Vínculo
19.1.9. ANEXO IX – Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação;
19.1.10. ANEXO X – Minuta de Contrato.
Carinhanha/BA, 27 de Novembro de 2023.
Xxxxx das Mercês Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Este Edital e Anexos Foram Aprovados
Em: 27/11/2023
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Assessora Jurídica OAB/BA 51.554
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ANEXO I
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TERMO DE REFERÊNCIA
ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO
1. DO OBJETO
Contratação de empresa para aquisição de 02 (dois) veículos automotivos, zero KM, novos, para Câmara Municipal de Carinhanha, conforme descrição constante no edital e anexo.
2. JUSTIFICATIVA
a. As aquisições de veículos tipo pick-ups e passeio para atendimento à Câmara Municipal de Carinhanha-BA objetiva atender e complementar de forma substancial as demandas deste órgão, tendo sido observado a necessidade de complementação da frota, pois a cada dia vem crescendo os investimentos em manutenções preventivas e corretivas do um dos veículos pertencente à frota da Câmara, conforme vivenciado, sendo imprescindível adquirir um veículo novo com vistas basicamente a garantir o transporte de vereadores e servidores públicos quando necessário para a devida prestação dos serviços na sede e no interior do Município.
b. As aquisições de novos veículos permitirá à Câmara Municipal de Carinhanha-BA reduzir significativamente um dos maiores indicadores na solução de situações e ocorrências de atrasos na prestação de serviços internos e externos, o que basicamente se resumem ao tempo, pois a agilidade de resposta com disponibilização de um veículo de suporte aos serviços básicos e essenciais inicialmente irão proporciona uma redução no tempo e em paralelo uma amplitude na prestação dos serviços públicos prestados por este órgão o que agrega humanização e melhorias na qualidade dos serviços oferecidos a população do Município de Carinhanha-BA.
c. A gestão atual, com relevante preocupação acerca do pleno atendimento as necessidades de transporte dos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Carinhanha-BA, motivada e conhecedora desde o início da Gestão o quão é difícil a realização de diversos serviços para a população em geral, inclusive localizados e residentes nas mais distantes localidades deste nosso enorme Município, que dispõe de uma área territorial com 2.525.906 km², segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE o que determina uma extensa malha viária vicinal a ser mantida percorrida.
d. Finalmente, é de relevante importância e cabe destacar que a aquisição de dois novos veículos, tipo pick-up e passeio serão realizados com recursos próprios da Câmara Municipal de Carinhanha-BA, considerando que a gestão atual, busca gradativamente realizar economias nas despesas fixas mensais, com manutenções corretivas e preventivas, e com plena observância aos gastos desnecessários, aplicando e exercitando dentre outros o princípio da economicidade e da eficiência o que torna possível, deste o primeiro de dia gestão atual, a adoção de uma redução e um controle substancial e responsável de todas as despesas em todas as áreas de atuação, com
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vistas unicamente a economia dos escassos recursos públicos, e tão somente objetivando uma promoção objetiva em investimentos em situações de relevante interesse público que atendam e beneficiem diretamente ou indiretamente toda a população do Município de Carinhanha-BA.
3. FUNDAMENTOSDACONTRATAÇÃO
Dado a característica do serviço será feito um competente procedimento licitatório com fundamento na Lei Federal 8.666/93, Lei Federal 123/206, Lei Federal 10.520/02, Decreto 10.024/2019.
4. DOVALORERECURSOSORÇAMENTÁRIOS
4.1 Os valores para aquisição do objeto desta licitação deverão incluir todas as despesas que serão suportadas pela empresa licitante vencedora, inclusive encargos sociais e fiscais.
A presente aquisição será efetuada com recursos próprios.
4.2 Orçamento:
02 – Poder Legislativo 01.01.000 – CÂMARA DE VEREADORES 00.000.000.0000 – Aquisição de Móveis, e Veículos para o Legislativo 4.4.9.0.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 15000000 – Fonte.
5. OBRIGAÇÕES DACONTRATADAEDACONTRATANTE
a. OBRIGAÇÕESDACONTRATADA:
• Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento do produto constantes no Anexo I;
• Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada em virtude da execução do contrato;
• Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam prontamente a atender;
• Prestar garantia do produto se por ventura for entregue com defeito de fabricação e/ou fora das especificações do Termo de Referências;
• Manter durante a vigência do contrato as condições de habilitação para contratar com a Administração Pública;
• Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da contratante;
• Entregar o veículo na sede da contratante, sem nenhum custo adicional ao contratante.
• Os custos com a documentação do veículo correrão por conta da CONTRATADA.
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b. DA CONTRATANTE:
• Exercer a fiscalização do veículo a ser adquirido;
• Convocar a licitante para entrega do veículo;
• Atestar as Notas Fiscais/Faturas correspondentes ao veículo entregue;
• Efetuar o pagamento dos veículos após o recebimento.
6. DAFISCALIZAÇÃODO VEÍCULO
• A Administração reserva-se o direito de, sem que de que qualquer forma restrinja a plenitude a responsabilidade da contratada, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os veículos, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:
• Receber o veículo e atestar a nota fiscal/fatura para efeito de pagamento dos veículos entregue;
• Solicitar a contratada a substituição e/ou correção do veículo caso não atenda o objetivo proposto ou esteja em desacordo com a norma vigente e o edital.
• A fiscalização do veículo objeto desta licitação será realizada através do fiscal de contratos, o Sr. Ricardo Café de Castro, Portaria nº 35/2023, servidor deste Município e órgão, em cumprimento ao art. 67 da Lei 8.666/93.
9. DOPAGAMENTODO VEÍCULO
9.1. O pagamento do veículo ocorrerá mediante a apresentação da fatura/nota fiscal devidamente atestada pelo fiscal da Administração após a constatação da entrega.
9.2. Serão retidos na fonte os tributos e contribuições sobre os pagamentos efetuados utilizando-se as alíquotas previstas para o objeto do contrato.
9.3. O pagamento será creditado em qualquer instituição bancária indicada na proposta, devendo ser explicitado o nome do banco, a agência, a localidade e o número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
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10.DA ENTREGADO VEÍCULO
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▪ Prazo para entrega dos veículos será de no máximo 30 (trinta) dias do recebimento da ordem de fornecimento.
▪ OS VEÍCULOS, objeto da licitação, deverão ser entregues totalmente limpos por dentro e por fora na sede da contratante dentro do horário comercial em dia útil;
▪ OS VÉICULOS, objeto da licitação, deverão ser entregues obrigatoriamente de forma embarcada, sendo todo e qualquer tipo de translado até a sede da contratante, por conta e risco da contratada.
▪ Admite-se quilometragem com no máximo 10 (dez) Km rodados;
▪ Todos os custos referentes à entrega dos VEÍCULOS é única e exclusiva da contratada (combustíveis, fretes, alimentação, hospedagens, seguros, etc...) enfim os custos diretos e indiretos da entrega até a sede da contratante.
▪ No valor adjudicado já deverá contemplar todos os custos do tópico anterior;
▪ A contratada ficará isenta em situações futuras, somente após o recebimento dos VEÍCULOS por servidor credenciado do município de CARINHANHA/BA, cujo credenciado deverá assinar no Termo de Entrega apresentado sua Identidade ao entregar os Veículos.
11. DACELEBRAÇÃODO CONTRATO
11.1. Será celebrado contrato com a licitante vencedora conforme previsto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, com prazo de vigência até 31 de dezembro, podendo ser prorrogado a critério da Administração, em conformidade com o art. 57 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993. As cláusulas do contrato serão regidas pelo Art.55 da Lei 8.666/93.
12.DASESPECIFICAÇÕES
12.1. DESCRIÇÃODOS VEÍCULOS EQUANTIDADES
Os valores unitários estimados contidos no Processo Administrativo nº 033-2023 foram obtidos através de consultas realizadas em propostas finais homologadas e/ou apresentadas por
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empresas licitantes em processos licitatórios em aquisições realizadas por órgãos da Administração Pública realizadas em todo o país.
Item | Especificações Mínimas dos Veículos |
01 | Veículo automotivo Pick-up utilitário, ano/ fabricação 2023, emplacado 2023, quilometragem 0 KM (novo), motorização mínima 1.3, potência mínima 100CV, combustível flex, ar condicionado, airberg, 4 portas, capacidade para 5 lugares (passageiros), câmbio automático, direção elétrica ou hidraulica, protetor de caçamba, capota maritima, freios ABS, garantia mínima de 12 meses ou 40.000 km, cor branca. Devidamente emplacado em nome da Câmara Municipal de Carinhanha-BA. |
02 | Veículo automotivo tipo passeio, ano/ modelo 2023, emplacado 2023, 0 (zero) KM, cor branco, motorização mínima 1.0, potência mínima 70 CV, cambio mínimo 5 marchas, flex, ar condicionado, direção hidráulica ou elétrica, vidro elétrico, 4 (quatro) portas, capacidade para 5 (cinco) lugares, garantia mínima de 12 (doze) meses. Devidamente emplacado em nome da Câmara Municipal de Carinhanha-BA. |
Valor Estimado item 01: R$ 179.250,00 (Cento setenta e nove mil duzentos e cinquenta reais).
Valor Estimado item 02: R$ 94.616,67 (noventa e quatro mil seiscentos e dezesseis reais e sessenta e sete centavos).
O Valor estimado desta licitação é de R$ 273.866,67 (Duzentos setenta e três mil oitocentos sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos)
-Serão desclassificadas as propostas que contenham preços excessivos, assim entendidos quando apresentarem valores globais ou unitários acima do valor definido para o respectivo objeto no Termo de Referência.
-A desclassificação por valor excessivo ocorrerá quando o Pregoeiro, após a negociação direta, não obtiver oferta inferior ao preço máximo fixado.
13. DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
13.1 O veículo deve estar em conformidade com o Programa de controle de emissões veiculares - PROCONVE do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA.
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14. PRAZO DA EXECUÇÃO E ENTREGA
14.1 O prazo máximo para entrega será de até 30 (trinta) dias corridos a partir da Autorização de Fornecimento, podendo ser realizada a entrega em qualquer prazo inferior ao máximo permitido, considerando serem veículos de imediata necessidade após a assinatura da Autorização de Fornecimento ou Contrato Administrativo devidamente emitido e assinado.
15. OFICINA AUTORIZADA – REVISÕES NA GARANTIA
15.1 O licitante deverá apresentar em sua proposta um veículo de marca e modelo que possua no mínimo 01 (uma) oficina autorizada que esteja localizada há no máximo 500 km (Quinhentos quilômetros) de distância da sede da cidade do Município de Carinhanha-BA, pois a Câmara Municipal de Carinhanha-BA leva em consideração o custo-benefício que por sua vez, se coaduna com o princípio da economicidade.
A localização geográfica de no mínimo uma oficina autorizada é considerada essencial e indispensável para o presente certame licitatório com vistas a uma execução satisfatória da garantia dos veículos fornecidos, considerando que é imprescindível que a Câmara Municipal de Carinhanha-BA leve em consideração os custos diretos e indiretos para deslocamento do veículo para locais distantes, pois importa em elevadas despesas, tais como: consumo de combustível, diária de motorista, tempo de deslocamento, tempo para revisões da garantia, tempo para manutenções preventivas ou corretivas, tempo de paralisação de serviços, tempo de não atendimento aos servidores, riscos de viagens, estadias, alimentação, etc., tratando-se de questão indispensável de logística, que não ofende a isonomia, mas, sim, visa o melhor atendimento ao interesse público.
A empresa licitante deverá nomear ou dispor de no mínimo 01 (uma) oficina autorizada, ou será a mais próxima do Município de Carinhanha-BA, que irá realizar todos os serviços no veículo, durante a vigência da garantia do veículo, com vistas a possibilitar uma célere e eficaz atendimento.
Deverá ser assegurado que a oficina(s) autorizada(s) realizem quaisquer serviços, fornecimento de peças originais e haja plena manutenção da garantia de fábrica dos veículos em todos os serviços ou reparos ali executados, tratando-se de exigência pertinente, relevante e vantajosa perante as circunstâncias concretas ao investimento de elevador valor financeiro.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
• O CONTRATANTE poderá a qualquer tempo cancelar, no todo ou em parte, sempre que não atender ao estipulado no contrato ou aos padrões técnicos de qualidade exigíveis;
• O produto objeto desta Licitação deverá ser entregue diretamente na sede da CONTRATANTE pela LICITANTE VENCEDORA, não podendo o mesmo ser subcontratado;
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• Fica convencionado que ocorrendo caso fortuito, que acarretará em atraso na entrega do veículo, a Contratada deverá notificar a contratante com a devida JUSTIFICATIVA FORMAL, contendo as razões do atraso; a contratante receberá a Justificativa e realizará diligências para decidir quanto a aceitação ou punição da contratada;
• O(s) pagamento(s) só será(ã)o efetuado(s) após entrega do item constante(s) na Nota Fiscal (Eletrônica), qualquer erro que conste na Nota Fiscal implicará na retenção do pagamento do todo da Nota Fiscal;
• Caso a entrega do VEÍCULO acontecer por terceirizados da contatada, e, caso existam divergência entre (Nota Fiscal/Produto; Nota Fiscal/Termo de Referência; Nota Fiscal/Quantidade/Qualidade/Avarias) implicará na recusa do recebimento parcial ou total do VEÍCULO, com pena de punição a contratada;
17. AVALIAÇÃO DE CUSTO:
Atendendo ao disposto na Lei 8.666/93 o Setor de Compras do Município, procedeu à consulta de mercado para verificação dos preços e estimativas de custos, foi realizado no mínimo de três orçamentos de fornecedores diferentes, por item, cujos valores estimados encontram-se nos autos do processo.
18. METODOLOGIA:
O critério de aceitação das propostas será o de menor preço por ITEM.
CARINHANHA/BA, 27 de Novembro de 2023.
Xxxxx das Mercês Xxxxx Xxxxxxxx Pregoeira Oficial
Este Edital e Anexos Foram Aprovados
Em: 27/11/2023
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Assessora Jurídica
OAB/BA 51.554
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ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE)
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO REALIZADO POR MEIO DA INTERNET
TIPO: Menor Preço
Nº do Edital 003/2023
Numero Processo 033/2023
Data do Edital 27/11/2023
Data da Abertura 12/12/2023 às 09h01min
OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de 02 (dois) veículos automotivos, zero KM, novos, para Câmara Municipal de Carinhanha, conforme descrição constante no edital e anexo.
DEVERÃO CONTER NA PROPOSTA:
1 - Nome, número do CNPJ/CPF, endereço e telefone da Xxxxxx Xxxxxxxx proponente. 2 - Nome do Banco, agência e número da conta corrente do licitante;
3 - Termo de compromisso do licitante declarando que o objeto será entregue de acordo com as normas constantes no Edital de Licitação.
4 - Nos preços propostos encontra-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a entrega do objeto da presente licitação.
Vimos apresentar nossa Proposta Comercial em referência ao Pregão Eletrônico n°003/2023.
Desde já declaramos total submissão às normas contidas no Edital de Licitação, regido pelo Decreto 10.024 e subsidiariamente pelas leis 10.520/2002 e 8.666/93 e suas alterações, nos termos e condições abaixo descritas:
PLANILHA PROPOSTA DE PREÇO ITEM 01 e 02 (Exemplo)
Item | Descrição dos Veículos Proposto | Marca / Modelo | Unid. | Quant | Valor Unitário | Valor Total |
01 | Veículo automotivo Pick-up utilitário, ano/ fabricação 2023, emplacado 2023, quilometragem 0 KM (novo), motorização mínima 1.3, potência | XX | unid. | 01 |
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EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 032
Proc. Licitatório nº 033/2023 – Pregão Eletrônico nº 003/2023
mínima 100CV, combustível flex, ar condicionado, airberg, 4 portas, capacidade para 5 lugares (passageiros), câmbio automático, direção elétrica ou hidraulica, protetor de caçamba, capota maritima, freios ABS, garantia mínima de 12 meses ou 40.000 km, cor branca. Devidamente emplacado em nome da Câmara Municipal de Carinhanha-BA. | ||||||
02 | Veículo automotivo tipo passeio, ano/ modelo 2023, emplacado 2023, 0 (zero) KM, cor branco, motorização mínima 1.0, potência mínima 70 CV, cambio mínimo 5 marchas, flex, ar condicionado, direção hidráulica ou elétrica, vidro elétrico, 4 (quatro) portas, capacidade para 5 (cinco) lugares, garantia mínima de 12 (doze) meses. Devidamente emplacado em nome da Câmara Municipal de Carinhanha-BA. | XX | Unid. | 01 | ||
VALOR TOTAL | ||||||
(Valor total por extenso) |
Declaramos que no preço acima estão incluídos todos os custos, despesas operacionais e impostos.
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 DIAS
1 – Do Preço:
Valor item 01: R$ ( ). Valor item 02: R$ ( ).
, de de 2023.
Assinatura Sócio-Gerente da Empresa
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ANEXO III
MODELO – EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA D E C L A R A Ç Ã O
Modalidade Pregão Eletrônico
Nº do Edital 003/2023
Numero Processo 033/2023
Data do Edital 27/11/2023
Data da Abertura 12/12/2023às 09h01min
Ref.: (identificação da licitação)
................................., inscrito no CNPJ n° , por intermédio de seu representante
legal o(a) Sr(a)...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade no e do
CPF no , DECLARA, para fins de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da
Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos e mão-de-obra infantil.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .
, de de 20 .
............................................................
(representante)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Observação:
a) A Declaração em epígrafe deverá ser apresentada em papel timbrado do licitante e estar assinada pelo representante legal da Xxxxxx Xxxxxxxx.
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ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Modalidade Pregão Eletrônico
Nº do Edital 003/2023
Numero Processo 033/2023
Data do Edital 27/11/2023
Data da Abertura 12/12/2023às 09h01min
A empresa ................................................., inscrita no CNPJ nº..............................., por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a). , portador(a) da Carteira de
Identidade nº............................e o CPF nº , DECLARA, para fins legais, sob as penas
da lei, de que cumpre os requisitos legais para a sua qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu art. 3º; que está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 a 49 da referida Lei Complementar e que não se enquadra nas situações relacionadas no §4º do art. 3º da citada Lei Complementar.
, de de 20 .
Representante Legal
Observação:
b) A Declaração em epígrafe deverá ser apresentada em papel timbrado do licitante e estar assinada pelo representante legal da Xxxxxx Xxxxxxxx.
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EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 035
Proc. Licitatório nº 033/2023 – Pregão Eletrônico nº 003/2023
ANEXO V M O D E L O
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E TERMO DE RESPONSABILIDADE
Modalidade: Pregão Eletrônico
Nº do Edital 003/2023
Numero Processo 033/2023
Data do Edital 27/11/2023
Data da Abertura 12/12/2023às 09h01min
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada no endereço , telefone/fax nº , por intermédio do seu representante legal Sr(a).
, portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , DECLARA que a empresa atende a todos os requisitos de habilitação para participação em procedimentos licitatórios, bem como RESPONSABILIZA- SE pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante.
, de de 20 .
Representante Legal
Observação:
c) A Declaração em epígrafe deverá ser apresentada em papel timbrado do licitante e estar assinada pelo representante legal da Xxxxxx Xxxxxxxx.
Câmara Municipal de Carinhanha
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EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 036
Proc. Licitatório nº 033/2023 – Pregão Eletrônico nº 003/2023
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
Modalidade Pregão Eletrônico
Nº do Edital 003/2023
Numero Processo 033/2023
Data do Edital 27/11/2023
Data da Abertura 12/12/2023às 09h01min
A Xxxxxx Xxxxxxxx , inscrita no CNPJ , por intermédio do seu representante legal , declara sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no Processo Licitatório N°033/2023 – Pregão Eletrônico N°003/2023, promovido pela Câmara Municipal de CARINHANHA. Declara-se ainda idônea para licitar e contratar com o Poder Público e não se encontra suspensa do direito de licitar ou contratar com as Administrações Federais, Estaduais ou Municipais, cientes da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(local e data)
(representante legal)
Observação:
d) A Declaração em epígrafe deverá ser apresentada em papel timbrado do licitante e estar assinada pelo representante legal da Xxxxxx Xxxxxxxx.
Câmara Municipal de Carinhanha
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EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 037
Proc. Licitatório nº 033/2023 – Pregão Eletrônico nº 003/2023
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE VERACIDADE
Modalidade: Pregão Eletrônico
Nº do Edital 003/2023
Numero Processo 033/2023
Data do Edital 27/11/2023
Data da Abertura 12/12/2023às 09h01min
(Razão Social da empresa), com sede na
(endereço completo), inscrita no CNPJ nº
, vem, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr (a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , declara que que os documentos apresentados digitalizados, são verdadeiros e conferemcom os respectivos originais, declaram ainda ser verídicas todas as informações apresentadas, bem como suas declarações.
(local e data)
(Nome e assinatura do representante legal ou procurador da licitante)
Observações:
1) A declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante e estar assinada pelo representante legal da empresa;
Câmara Municipal de Carinhanha
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EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 038
Proc. Licitatório nº 033/2023 – Pregão Eletrônico nº 003/2023
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCO COM O MUNICÍPIO DE CARINHANHA/BA
Modalidade Pregão Eletrônico
Nº do Edital 003/2023
Numero Processo 033/2023
Data do Edital 27/11/2023
Data da Abertura 12/12/2023às 09h01min
A empresa, , inscrita no CNPJ/CPF nº , por intermédio de seu representante legal Sr. , qualificar, DECLARA sob as penas da lei, que a proponente, não tem nenhum vínculo empregatício para com o Município de CARINHANHA, na condição de diretor e/ou sócios da Xxxxxx Xxxxxxxx, ou funcionário na condição de pessoa física.
Local e data
Assinatura e carimbo (representante legal)
Observação:
a) A declaração em epígrafe deverá ser apresentada em papel timbrado do licitante e estar assinada pelo representante legal da empresa.
Câmara Municipal de Carinhanha
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EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 039
Proc. Licitatório nº 033/2023 – Pregão Eletrônico nº 003/2023
ANEXO IX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO
AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Modalidade Pregão Eletrônico
Nº do Edital 003/2023
Numero Processo 033/2023
Data do Edital 27/11/2023
Data da Abertura 12/12/2023 às 09h01min
(Razão Social da empresa), com sede na
(endereço completo), inscrita no CNPJ nº
, vem, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr (a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , em atenção ao disposto no art. 4º, VII, da Lei Federal nº da Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, declara que cumpre plenamente os requisitos exigidos para a habilitação na licitação modalidade Pregão Eletrônico nº 003/2023 do Município de CARINHANHA/BA.
(local e data)
(Nome e assinatura do representante legal ou procurador da licitante)
Observações:
1) A declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante e estar assinada pelo representante legal da empresa
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Proc. Licitatório nº 033/2023 – Pregão Eletrônico nº 003/2023
ANEXO X MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE AQUISIÇÃO DE VEÍCULO - CTR Nº _/2023
Proc. Administrativo n° 033/2023 - Pregão Eletrônico n°003/2023
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARINHANHA/BA, estabelecido na Praça Deputado Xxxxxxxx Xxxxx, Centro, CARINHANHA/BA, CNPJ/MF nº 13.650.494/0001-00, neste ato representado por seu Presidente, Sr. Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxx, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG nº. ............................ (SSP/....), inscrito no CPF(MF) sob o nº , residente à
rua , nesta cidade de CARINHANHA(BA), doravante denominado CONTRATANTE, e,
do outro, a Pessoa Jurídica/pessoa física<<FornecedorVencedor>>, com sede/residência na
<<EndereçoFornecedor>>, inscrita no CNPJ/CPF sob o n.º doravante denominada Contratado(a), neste ato representada por ..................................., portador da Carteira de Identidade n.º
........................., expedida pelo ........................, celebram entre si o presente Contrato para Contratação de empresa para aquisição de 02 (dois) veículos automotivos, zero KM, novos, para Câmara Municipal de Carinhanha, conforme descrição constante no edital e anexos do Edital de Pregão nº 003/2023, constante do Processo 033/2023, em conformidade com a Lei N° 10.520/02, e com a Lei N.º 8.666/93, e demais legislações vigentes e as cláusulas a seguir enumeradas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui o objeto do presente Contratação de empresa para aquisição de 02 (dois) veículos automotivos, zero KM, novos, para Câmara Municipal de Carinhanha, conforme descrição constante no edital e anexos, conforme especificações contidas abaixo:
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO
A Execução do presente Contrato será em conformidade com todas as condições pré- estabelecidas no Processo Licitatório nº 033/2023 – Pregão Eletrônico nº 003/2023, cujas quantidades serão deduzidas do pacto, conforme Planilha de quantidades e valores dos itens do fornecedor; sendo que casos omissos serão tratados baseando-se na Lei 8.666/93 e suas alterações, Lei 10.520/2002 e Legislação Municipal que disciplina o Pregão Eletrônico.
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA
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Proc. Licitatório nº 033/2023 – Pregão Eletrônico nº 003/2023
O presente instrumento terá vigência aproximadamente de ( ) dias, tendo início em
/ /2023 e findando em / /2023, podendo ser prorrogado através de termo aditivo, observada a legislação vigente.
CLÁUSULA QUARTA – PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O valor global do presente acordo é de R$ (valor por extenso) onde o pagamento efetivar- se-á, após a entrega dos objetos, com posterior atesto pelo Departamento de Compras e Fiscal de Contratos. O Departamento de Compras, órgão gerenciador, terá um prazo de 03 (três) dias úteis para confirmação após entrega da Nota Fiscal. Após os procedimentos, a municipalidade terá um prazo de até 20 (vinte) dias úteis, contados a partir da expedição da nota fiscal, de acordo com as especificações para realizar o pagamento.
Parágrafo Único. Havendo erro na Nota Fiscal e/ou falta de certidões que comprovem a regularidade deste contrato, no todo ou em parte, a tramitação da Nota Fiscal será suspensa até que a contratada tome as providências necessárias à sua correção. Nesta hipótese, será considerada, para efeito de pagamento, a data da reapresentação da Nota Fiscal após a regularização da situação.
CLÁUSULA QUINTA - ORIGEM DOS RECURSOS
As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta dos recursos orçamentários consignados no Orçamento Programa de 2023, obedecendo à Classificação Orçamentária abaixo:
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
SEAMA – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
02 – Poder Legislativo 01.01.000 – CÂMARA DE VEREADORES 00.000.000.0000 – Aquisição de Móveis, Equipamentos e Veículos para o Legislativo 4.4.9.0.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 15000000 – Fonte.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
⮚ Cumprir com as obrigações após a assinatura do Contrato observada as datas estabelecidas pela administração.
⮚ Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento do produto constantes no Anexo I do Edital de Licitação do Pregão Eletrônico 003/2023;
⮚ Zelar para que sejam cumpridas as normas relativas à segurança e à prevenção de acidentes, bem como as normas internas do CONTRATANTE;
⮚ Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada em virtude da entrega do Veículo;
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Proc. Licitatório nº 033/2023 – Pregão Eletrônico nº 003/2023
⮚ Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam prontamente a atender;
⮚ Entregar o produto conforme estabelecidos no Termo de Referências e marcas apresentadas e aceitas na proposta comercial;
⮚ Manter durante a vigência do contrato as condições de habilitação para contratar com a Administração Pública;
⮚ Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da contratante.
⮚ Por meio do presente, a contratada se vincula ao instrumento convocatório, ao Termo de Referência e a sua proposta, os quais passam a integrar este instrumento, independente de transcrição.
⮚ Nomear preposto para responder pela contratada junto a Câmara Municipal de Carinhanha, em conformidade com o art. 68 da Lei 8.666/93.
⮚ Disponibilizar no ato da assinatura do Contrato, endereço eletrônico (e-mail) para correspondências, aviso, e/ou advertência em caráter oficial, o qual será inserido no instrumento contratual, e ainda telefone de contato da empresa e do Preposto nomeado para acompanhamento da execução.
⮚ Arcar com os custos da documentação do veículo.
CLÁUSULA QUINTA – Obrigações da Contratante
A CONTRATANTE compromete-se, durante a vigência do Contrato a:
a) fiscalizar a execução do Contrato objetivando a qualidade desejada;
b) dar ciência à CONTRATADA imediatamente sobre qualquer anormalidade que verificar na execução do Contrato e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento;
c) prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham ser solicitados pela CONTRATADA;
d) verificar e atestar, ao receber a Nota Fiscal, se as quantidades cobradas de dias/horas correspondem aos dias ocorridos;
e) efetuar pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas no contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
8.1. A fiscalização da execução dos trabalhos da CONTRATADA será feita através Departamento de Compras e Gestão de Contratos ou através de agentes por ela indicados, os quais poderão, junto à CONTRATADA, solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas e que, não sendo sanadas, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, serão objeto de comunicação oficial à CONTRATADA para fins de aplicação das penalidades previstas neste Contrato;
8.2. À FISCALIZAÇÃO compete, entre outras atribuições:
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I. Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste contrato;
II. Verificar a conformidade da execução contratual com as normas especificadas e se os procedimentos empregados são adequados para garantir a qualidade desejada DO VEÍCULO;
III. Anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
8.3. A ação da FISCALIZAÇÃO não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA NONA - DO FORNECIMENTO DO OBJETO
9.1. O fornecimento do objeto desta licitação deverá ser feito após o recebimento da ordem de fornecimento;
9.2. A CONTRATADA somente poderá fornecer o produto desde que previamente autorizados pelo Setor de Compras deste Município;
CLÁUSULA DÉCIMA - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OJBETO
10.1. O veículo deverá ser entregue em até 30 (trinta) dias após o recebimento da ordem de fornecimento do Setor de Execução de contratos;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS REAJUSTES
11.1. Não haverá reajustes de preços, sendo, porém repassados os aumentos ou reduções de preços conforme oscilação da inflação quando estes atingir patamares elevados, e devidamente comprovando que incidiu diretamente no produto.
11.1.1. Quando ocorrer reajustes, a CONTRATADA deverá requerer expressamente junto ao Setor de Licitação, anexando ao requerimento documento comprobatório do índice, valendo o reajuste ao contrato a partir do protocolo de documento. Da mesma forma, em havendo redução no preço, a CONTRATADA deverá conceder uma redução no preço do produto fornecido na mesma proporção;
11.2. A substituição de fornecedores da licitante vencedora por outro, não poderá, em nenhuma hipótese, ser alegada como razão para o aumento dos preços pactuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO
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12.1. A rescisão contratual pode ser:
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12.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I, XII e XVII do art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93, com as alterações posteriores;
12.1.2. Amigável por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório desde que haja conveniência do CONTRATANTE;
12.2. A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão pelo CONTRATANTE, com as consequências previstas na Cláusula Sétima;
12.3. Constituem motivos para rescisão os previstos no art. 78 da Lei acima citada;
12.3.1. Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVI do art. 78 da Lei acima referida, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, quando os houver sofrido;
12.3.2. A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 79, acarreta as consequências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei Federal nº 8.666/93 com alterações posteriores.
12.4. O CONTRATANTE poderá cancelar a Nota de Empenho que vier a ser emitida, em decorrência da licitação e rescindir este Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, ficando assegurado o contraditório e o direito de defesa, quando:
a) for requerida ou decretada a falência ou liquidação da CONTRATADA, ou quando ela for atingida por execução judicial, ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômica e financeira;
b) a CONTRATADA for declarada inidônea ou punida com proibição de licitar ou contratar com qualquer órgão da Administração Pública;
c) em cumprimento de determinação administrativa ou judicial que declare a nulidade da adjudicação.
12.5. Em caso de concordata, o Contrato poderá ser mantido, se a CONTRATADA oferecer garantias que sejam consideradas adequadas e suficientes para o satisfatório cumprimento das obrigações por ela assumidas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
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13.1. O presente Contrato poderá ser alterado, via termo aditivo, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas, nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993, com alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Pelo atraso injustificado na execução DO VEÍCULO fica sujeita a CONTRATADA às penalidades previstas no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002 e no art. 86 da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, na seguinte conformidade;
I - Advertência; II - Multa;
III - Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
14.2. A multa será aplicada:
a) multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, em decorrência de atraso injustificado no fornecimento, contado a partir da emissão da respectiva ordem de fornecimento;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, no caso de inexecução total ou parcial do mesmo;
14.3. Caso a CONTRATADA venha a falhar ou fraudar a execução deste Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
14.4. Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente ou indevidamente fundamentados, ficando sua aceitação a critério do CONTRATANTE.
14.5. Aplicadas às multas, o CONTRATANTE descontará o seu valor do pagamento que fizer à
CONTRATADA, após a sua imposição;
14.6. Caso a CONTRATADA não tenha mais pagamento a receber, as multas devidas serão descontadas da caução recolhida a título de garantia contratual;
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14.7. As multas previstas nesta Cláusula não têm caráter compensatório, porém moratório, e consequentemente, o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos, que seu ato punível venha a acarretar ao CONTRATANTE;
14.8. Enquanto a CONTRATADA não cumprir as condições contratuais estabelecidas, o
CONTRATANTE reterá o seu pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
15.1. A publicação resumida do presente contrato será na Imprensa Oficial, providenciada pelo CONTRATANTE, nos termos do parágrafo único do art. 61, da Lei nº 8666/93, com alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA
16.1. O presente Contrato vincula-se aos termos:
16.1.1 do edital do Pregão Eletrônico nº 003/2023 e seus Anexos, constante do processo nº 033/2023;
16.1.2. da proposta vencedora da CONTRATADA, os quais se constituem em parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. Fica eleito o Foro da comarca de Carinhanha/BA para dirimir questões oriundas deste Contrato, não resolvidas na esfera administrativa, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e concordes, foi o presente Contrato, lavrado em 02 (duas) vias de igual teor, assinado pelas partes e testemunhas abaixo.
CARINHANHA/Ba,............. de de2023.
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS: a)
e)
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Aprovação Assessoria Jurídica
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx OAB/BA: 51.554