ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAZINHO SETOR DE LICITAÇÕES
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAZINHO SETOR DE LICITAÇÕES
Carazinho – Capital da Hospitalidade e da Logística
CONTRATO Nº 066/2020
Processo Licitatório n.º 088/2020. Pregão Eletrônico n.º 005/2020.
O MUNICÍPIO DE CARAZINHO/RS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ n.º 87.613.535/0001-16, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, xxxxxx 0000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx, inscrito no CPF sob n.º 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa INVIOCAR SERVIÇOS DE RASTREAMENTO ELETRÔNICO LTDA - EPP, inscrita no CNPJ n.º
14.567.714/0001-90, estabelecida na Xxx Xxxxxxx, xxxxxx 00, Xxxxxx Xxxxxx, xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, telefone (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000, e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx, neste ato representada por seu sócio, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, portador da Carteira de Identidade n.º 1049832197. expedida pela SSP/RS e inscrito no CPF sob n.º 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, é celebrado o presente contrato discriminado na Cláusula Primeira - OBJETO, que será executado, em conformidade ao disposto nos termos da Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal n.º 10.024/2019, Decreto Executivo n.º 133/2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, demais legislações pertinentes e à proposta vencedora, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 Constitui o objeto deste processo a contratação de empresa para prestação de serviços especializados de rastreamento e monitoramento de veículos pertencentes à frota municipal, via satélite por GPS/GSM/GPRS, compreendendo a instalação de módulos rastreadores em comodato e a disponibilização de software de gerenciamento com acesso via web para a gestão de frota, incluindo o fornecimento de equipamentos a título de comodato, componentes e licença de uso de software e os respectivos serviços de instalação, configuração, capacitação, suporte técnico e garantia de funcionamento para diversas Secretarias Municipais, conforme a solicitação do Setor de Compras da Secretaria Municipal da Fazenda e Arrecadação, através do MEMO 050-2020/COMPRAS, com as condições e especificações constantes no edital Pregão Eletrônico n.º 005/2020 e seus anexos.
Item | Unidade | Período | Descrição | Marca/ Modelo | Valor Unitário | Valor Mensal Para 98 Veículos | Valor Anual |
01 | Valor mensal por veículo | 12 meses | Contratação de serviços especializados de monitoramento e rastreamento de veículos com ransmissão de dados na tecnologia GPS/GSM/GPRS com instalação e fornecimento de equipamentos e software em comodato via web ntegrando logística – gerenciamento de frota. | CONCOX / CRX1 | R$ 19,79 | R$ 1.939,42 | R$ 23.273,04 |
t i
1.2 Os equipamentos e os serviços deverão ser executados pela CONTRATADA conforme condições,
especificações e exigências estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência do edital Pregão Eletrônico nº 005/2020.
1.3 Relação dos 98 (noventa e oito) veículos pertencentes à frota municipal, nos quais serão realizados os serviços de rastreamento e monitoramento via satélite por GPS/GSM/GPRS:
ITEM | SECRETARIA | SETOR | VEÍCULO | PLACA | Nº PATRIMÔNIO |
1 | Saúde | ESF | Mobi - Fiat | IZB3E55 | - |
2 | Saúde | ESF | Mobi - Fiat | IZB3E79 | - |
3 | Saúde | ESF | Mobi - Fiat | IXH-9449 | - |
4 | Saúde | ESF | Mobi - Fiat | IXH-9442 | - |
5 | Saúde | ESF | Uno - Fiat | ISU-6850 | - |
6 | Saúde | Transporte | YES – Moto Suzuki | IOT-3427 | - |
7 | Saúde | ESF | Uno - Fiat | ISU-7550 | - |
8 | Saúde | ESF | Spin - GM | XXX-0000 | - |
0 | Xxxxx | XXX | Spin - GM | XXX-0000 | - |
00 | Xxxxx | XXX | Spin - GM | XXX-0000 | - |
00 | Xxxxx | XXX | Spin - GM | XXX-0000 | - |
00 | Xxxxx | XXX | Spin - GM | IYR5J00 | - |
13 | Saúde | ESF | Spin - GM | IYR5J14 | - |
14 | Saúde | Transporte | Uno - Fiat | IUE-1707 | - |
15 | Saúde | Transporte | Uno - Fiat | ISC-5772 | - |
16 | Saúde | Transporte | Montana - GM | IQR-3086 | - |
17 | Saúde | Transporte | Ducato (ambulância) - Fiat | ITC-8563 | - |
18 | Saúde | Transporte | Boxer (ambulância) - Peugeot | IWA-9382 | - |
19 | Saúde | Transporte | Ducato (ambulância) - Fiat | IZP5I95 | - |
20 | Saúde | Transporte | Micro – Volare | IYQ-9702 | - |
21 | Saúde | Transporte | Micro - Volare | IZB3F37 | - |
22 | Saúde | Transporte | Kombi - VW | IMV-5743 | - |
23 | Saúde | SAE | Idea - Fiat | IWT-6391 | - |
24 | Saúde | SAE | Toro – Fiat | IZO7C82 | - |
25 | Saúde | Vigilância Sanitária | Strada - Fiat | IKY-8160 | - |
26 | Saúde | Vigilância Sanitária | Uno - Fiat | ISO-1703 | - |
27 | Saúde | Vigilância Sanitária | Ducato (van) - Fiat | IUK-8725 | - |
28 | Saúde | Vigilância Sanitária | Uno – Fiat | IPL-3381 | - |
29 | Saúde | Vigilância Sanitária | Uno - Fiat | ISO-1242 | - |
30 | Saúde | Vigilância Sanitária | Palio - Fiat | IWS-5422 | - |
ITEM | SECRETARIA | SETOR | VEÍCULO | PLACA | Nº PATRIMÔNIO |
31 | Saúde | SAMU | Sprinter (ambulância) - Mercedes | IZJ2G23 | - |
32 | Saúde | SAMU | Ducato (ambulância) - Fiat | IRE-9255 | - |
33 | Saúde | SAMU | Master (ambulância) - Renault | PAQ-9955 | - |
34 | Saúde | SAMU | Ducato (ambulância) – Fiat | IQT-3260 | - |
35 | Saúde | XXXX | Xxxxxx (moto) - Yamaha | IRD-4484 | - |
36 | Obras | Pedreira | VW Parati CLI | IFQ-2925 | 7097 |
37 | Obras | Pedreira | Caminhão Volvo VM 330 6x4 | IVK1A27 | 25459 |
38 | Obras | Pedreira | Caminhão Volvo VM 330 6x4 | IVK2B10 | 25455 |
39 | Obras | Pedreira | VW Gol Trend 1.0 | NFU-7272 | 24837 |
40 | Obras | Pedreira | Escavadeira Hidráulica New Holland | - | 2917 |
41 | Obras | Pedreira | Pá Carregadeira CASE 621DZB | - | 23521 |
42 | Obras | Interior | Caminhão Prancha Fiat FNM 210 | IIY-9986 | 2915 |
43 | Obras | Interior | Caminhão Volvo VM 330 | IVH-0698 | 25388 |
44 | Obras | Interior | Fiat Strada Fire Flex | ISN-5013 | 7852 |
45 | Obras | Interior | Caminhão Ford Cargo 2423 | IVH3F58 | 23590 |
46 | Obras | Interior | Caminhão Volvo VM 330 3x4 | IVK1A28 | 25456 |
47 | Obras | Interior | Rolo XCMG | - | 31771 |
48 | Obras | Interior | Chevrolet Classic | IQQ-9644 | 6861 |
49 | Obras | Interior | Motoniveladora New Holland 140.B | - | 27415 |
50 | Obras | Interior | Chevrolet Classic | IQQ-9649 | 6859 |
51 | Obras | Pavimentação | Rolo Compactador Xxxxxxx VAP70 | - | 25317 |
52 | Obras | Pavimentação Urbana | Fiat Fiorino Furgão | ILG-2065 | 634 |
53 | Obras | Administração | Fiat Palio Weekend Ex | ILJ-9654 | 26436 |
54 | Obras | Administração | Chevrolet Classic | IQQ-9654 | 6860 |
55 | Obras | Administração | Chevrolet Classic | IQQ-9640 | 6862 |
56 | Obras | Administração | Astra Sedan Advantage | JVK-4651 | 24842 |
57 | Obras | Drenagem Urbana | Retroescavadeira Xxx Xxxxxxx X00X | - | 00000 |
58 | Obras | Drenagem Urbana | Fiat Strada Fire Flex | INK-2131 | 369 |
59 | Obras | Drenagem Urbana | Retroescavadeira Case 000 X | XXX-0000 | 136 |
60 | Obras | Recolhimento de Xxxxxx | Xxxxxxxxxxxx New Holland 12B | IOE-2480 | 2502 |
61 | Obras | Recolhimento de Galhos | Caminhão Ford Cargo 0000 X | XXX-0000 | 3928 |
62 | Obras | Praças | Chevrolet Montana Conquest | IQR-3063 | 6870 |
63 | Obras | Roçadas | Trator de rodas John Deere | S/N | S/N |
64 | Obras | Asfalto | Retroescavadeira New Holland | - | 25319 |
65 | Obras | Asfalto | Rolo Compactador Xxxxxxx VAP55A | - | 25320 |
66 | Obras | Asfalto | Caminhão Ford Cargo 2422 E | IOG-6916 | 3929 |
67 | Obras | RSU | Caminhão Ford Cargo 2428 CN | ITI-8433 | 21904 |
68 | Obras | RSU | Caminhão Ford Cargo 2428 CN | ITI6J67 | 21905 |
69 | Obras | Oficina | Chevrolet Montana Conquest | IQR-3049 | 7271 |
70 | Educação | Transporte Escolar (alunos cadeirasntes/AP AE/CEMAEE) | VW/15.190 EOP E. HD ORE 43P 185CV | ITB-7608 | - |
71 | Educação | Transporte Escolar (alunos cadeirasntes/AP AE/CEMAEE) | VW/15 190 EOD E. S. Ore – 60P 000 XX | XXX-0000 | - |
72 | Educação | Transporte | Marcopolo Volare – 21p 000 XX | XXX-0000 | - |
ITEM | SECRETARIA | SETOR | VEÍCULO | PLACA | Nº PATRIMÔNIO |
Escolar | |||||
73 | Educação | Transporte Escolar | Fiat/Ducato M Bus 16P 000 XX | XXX-0000 | - |
74 | Educação | Transporte Escolar | Fiat/Ducato Greencar – 20p 127CV | IST-7111 | - |
75 | Educação | Transporte Escolar | Fiat/Ducato Minibus – 16p 000 XX | XXX-0000 | - |
76 | Educação | Almoxarifado | Fiat/Ducato Cargo – 1,50T/127CV | IPJ-5373 | - |
77 | Educação | Almoxarifado/Ma nutenção | Mercedes Bens Sprinter – 3,50PBT-095CV | IHO-7027 | - |
78 | Educação | Manutenção Escolar | VW/Kombi -15P/85CV | INE-8567 | - |
79 | Educação | Transporte Escolar | Fiat Ducato Engesiomic Micro Ônibus | IZS7H46 | - |
80 | Educação | Departamento | Fiat/Pálio Fire Flex – 5p 066CV | IND-7574 | - |
81 | Educação | Departamento | Fiat Linea LX 1.8 5p - 127CV | IRS-8829 | - |
82 | Educação | Alimentação Escolar | Fiat Ducato Maxi Cargo 2.3 – 130 CV | IZI7J38 | - |
83 | Educação | Departamento | Spin - GM | IZS7H12 | - |
84 | Planejamento | Planejamento | Palio Weckend - Fiat | DWA-0128 | - |
85 | Planejamento | Planejamento | Ônix - GM | IYV-9754 | - |
86 | Planejamento | Planejamento | Celta - GM | IQQ-7029 | - |
87 | Desenvolvimento Social | CRAS Floresta | Spin - GM | IYE-5431 | - |
88 | Desenvolvimento Social | CRAS Ouro Preto | Spin - GM | IXA-4527 | - |
89 | Desenvolvimento Social | Casa Acolhimento | Spin - GM | IYC-8827 | - |
90 | Desenvolvimento Social | Conselho Tutelar | Citroen - Renault | IXP-0905 | - |
91 | Desenvolvimento Social | CREAS | Doblo - Fiat | IYD-0872 | - |
92 | Desenvolvimento Social | CREAS | Micro-ônibus | PBN7D44 | - |
93 | Agricultura | Manutenção da Secretaria de Agricultura | GM Chevrolet Montana | IKS-9758 | 7851 |
94 | Agricultura | Serviço de Inspeção Municipal | Fiat Uno Mille Fire Flex Economy | IKX-4415 | 29723 |
95 | Agricultura | Manutenção da Secretaria de Agricultura | Fiat Uno Mille Economy | ISU-6851 | 2325 |
96 | Agricultura | Patrulha Agrícola | Trator John Deere - B6100JHJO | - | 32024 |
97 | Agricultura | Patrulha Agrícola | Trator Ursus - 465 – Chassi RSMN1133 | - | - |
98 | Agricultura | Patrulha Agrícola | Trator John Deere – 6415/6615 SLC | IOC-7202 | - |
CLÁUSULA SEGUNDA: DOS PRAZOS DE INSTALAÇÃO
2.1 As instalações dos rastreadores e acessórios em todos os veículos deverão ocorrer em até 30
(trinta) dias, após a assinatura do contrato.
2.2 O Software de Monitoramento e o Sistema de Gestão deverão estar em operação e funcionando em até 05 (cinco) dias, após a instalação dos rastreadores e acessórios em todos os veículos.
2.3 Os equipamentos deverão ser instalados pela CONTRATADA na sede da Secretaria solicitante ou em local a ser indicado pela Secretaria, em horário de expediente, de segunda a sexta-feira, correndo por conta da CONTRATADA as despesas de transporte, seguros, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.
2.3.1 A CONTRATADA deve agendar com a Secretaria requisitante, a data e horário para a instalação dos equipamentos.
2.4 O CONTRATANTE poderá rejeitar no todo ou em parte dos equipamentos, em desacordo com as especificações e condições do Anexo I - Termo de Referência, do edital Pregão Eletrônico nº 005/2020 e do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA GARANTIA
3.1 O prazo de garantia de funcionamento, locação e prestação dos serviços se manterão durante todo
o período que o contrato estiver válido.
3.2 Durante o prazo de garantia de funcionamento a CONTRATADA prestará serviços de assistência técnica aos serviços e produtos, através de estrutura própria ou de parceiro autorizado, efetuando manutenção preventiva e corretiva, sem ônus adicionais para evitar descontinuidade.
3.2.1 Entende-se por manutenção preventiva a série de procedimentos destinados a prevenir a ocorrência de quebras e defeitos dos produtos, conservando-os em perfeito estado de uso, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas.
3.2.2 Entende-se por manutenção corretiva a série de procedimentos destinados a recolocar os serviços e produtos em seu perfeito estado de uso, compreendendo inclusive substituições de peças, ajustes e reparos necessários, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas.
3.3 A manutenção corretiva será realizada sempre que necessária, inclusive nos finais de semana, em até 48 (quarenta e oito horas), após abertura de chamado junto à empresa contratada.
3.4 A CONTRATADA apresentará um relatório de visita contendo data, hora do chamado, início e término do atendimento, identificação do produto defeituoso, as providências adotadas e as informações pertinentes, tanto para a manutenção preventiva quanto para a corretiva. O relatório deverá ser assinado pelo usuário ou responsável pela solicitação.
CLÁUSULA QUARTA: DO VALOR E PAGAMENTO
4.1 O valor global do presente contrato para o período de 12 (doze) meses é de R$ 23.273,04 (vinte e três mil, duzentos e setenta e três reais, quatro centavos), sendo R$ 1.939,42 (um mil, novecentos e trinta e nove reais, quarenta e dois centavos) mensais e R$ 19,79 (dezenove reais, setenta e nove centavos) o valor unitário por veículo, aceito pela CONTRATADA, entendido este preço justo e suficiente para a execução do presente objeto.
4.2 O pagamento será efetuado conforme Decreto Executivo n.º 011/2017, conforme agendamento no Setor de Tesouraria do Município, mediante a apresentação da Nota Fiscal devidamente vistada e carimbada pelo(a) Gestor(a) da Secretaria solicitante.
4.3 O pagamento será realizado através de depósito em conta corrente conforme dados fornecidos pela CONTRATADA.
4.4 Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA/IBGE do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a CONTRATADA com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
4.5 Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria.
CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 Fornecer ao CONTRATANTE relação atualizada dos funcionários credenciados a efetuar os
serviços, contendo, nome e número da carteira de identidade dos mesmos. Qualquer alteração posterior, encaminhar imediatamente a nova relação com as devidas atualizações.
5.2 Apresentar os funcionários responsáveis pelos serviços, devidamente identificados, portando crachá de identificação, com foto recente e demais dados pessoais.
5.3 Prestar os serviços, objeto do contrato, sempre por intermédio de técnicos treinados e habilitados com todo o ferramental, aparelhos de medição, peças, materiais e equipamentos necessários.
5.4 Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços, por exigência que lhe assinará prazo compatível com as providências ou reparos a realizar em até 48 (quarenta e oito) horas após solicitado.
5.5 Realizar o treinamento de no mínimo 05 (cinco) servidores indicados pelo CONTRATANTE acerca da operação do sistema, com carga horária mínima de 08 (oito) horas/aula.
5.6 Prestar assistência técnica autorizada e qualificada, incluindo o fornecimento de peças e pessoal especializado para reparos atendendo eventuais demandas, se necessário, na cidade de Carazinho/RS, para a instalação, manutenção e atendimento em garantia ou não, do objeto ofertado.
5.7 Garantir o perfeito funcionamento do sistema, de acordo com as especificações técnicas dos equipamentos.
5.8 Manter atualizado o número de telefone, e-mail ou qualquer outro meio de comunicação disponível para a solicitação de suporte.
5.9 Guardar sigilo de todas as informações obtidas pelo sistema de rastreamento, devendo se reportar única e exclusivamente ao CONTRATANTE.
5.10 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato sem a prévia anuência do CONTRATANTE.
5.11 Responsabilizar-se por quaisquer danos causados a bens e/ou instalações do CONTRATANTE ou de terceiros, independentemente de culpa ou dolo dos profissionais ou prepostos destacados para executar a entrega dos produtos/serviços.
5.12 Prestar os esclarecimentos e as orientações que forem solicitados pelo CONTRATANTE ou pelo Fiscal ou Comissão Fiscalizadora do contrato.
5.13 Comunicar imediatamente ao setor competente, a ocorrência de quaisquer situações anormais relacionadas com a rotina de trabalho.
5.14 Substituir qualquer equipamento defeituoso no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, após solicitação formal do CONTRATANTE.
5.15 Zelar pela qualidade dos serviços executados.
CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1 Permitir ao pessoal técnico credenciado e identificado da CONTRATADA, o acesso aos
equipamentos e às instalações relativas ao objeto do presente contrato, para efeito de execução dos serviços, durante o expediente normal.
6.2 Não permitir a execução de serviços de assistência técnica, modificações de instalação e manutenção do sistema por parte de pessoas não credenciadas pela CONTRATADA.
6.3 Acatar e colocar em prática as recomendações feitas pela CONTRATADA, no que diz respeito as condições de uso e funcionamento dos equipamentos e instalações.
6.4 Fiscalizar, como lhe aprouver e no seu exclusivo interesse, o exato cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas no contrato. A fiscalização e o acompanhamento da execução do contrato por parte do CONTRATANTE não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA em relação ao mesmo.
6.5 Efetuar o pagamento mensal à CONTRATADA mediante a entrega da Nota Fiscal devidamente atestada pelo Gestor de cada Secretaria solicitante.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do contrato o MUNICÍPIO poderá, garantida prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades:
Multa de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 20 (vinte) dias, após o qual será considerado inexecução contratual;
Multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano;
Multa de 10 % (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos.
Observação 1: As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
Observação 2: As multas aplicadas na execução do contrato serão descontadas do pagamento, a critério exclusivo do MUNICÍPIO e, quando for o caso, cobradas judicialmente.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESCISÃO
8.1 Será rescindido o presente contrato, nos seguintes casos:
a) por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos previstos nos incisos I a XII e XVIII do art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, não cabendo indenização de qualquer das partes;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, mediante formalização através de aviso-prévio, não cabendo indenização de qualquer das partes, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
c) judicialmente, nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA NONA: DA FISCALIZAÇÃO
9.1 A fiscalização caberá diretamente à Secretaria solicitante, ou através de servidor ou comissão formalmente designada na forma do artigo 67 da Lei Federal n.º 8.666/93 a quem compete verificar se a CONTRATADA está executando o fornecimento/serviço, observando o contrato e os documentos que o integram.
9.2 A fiscalização terá poderes para agir e decidir perante a CONTRATADA, inclusive rejeitando o fornecimento/serviço que estiver em desacordo com o contrato, obrigando-se, desde já, a CONTRATADA deverá assegurar e facilitar o acesso da fiscalização a todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missão.
9.3 A fiscalização terá plenos poderes para sustar qualquer fornecimento/serviço que não esteja sendo realizado dentro dos termos do contrato, solicitando providências da CONTRATADA.
9.4 Cabe à fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais haja sido estipulada qualquer penalidade contratual. A fiscalização informará ao setor competente quanto ao fato, instruindo o seu relatório com os documentos necessários, e, em caso de multa, a indicação do seu valor.
9.5 A ação e/ou omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá a CONTRATADA da integral responsabilidade pela execução do objeto deste contrato.
9.6 Para fiscalização da implementação do objeto deste contrato, o servidor ou a comissão de fiscalização verificará o cumprimento de normas e especificações técnicas definidas, cumprimento de prazos e verificação/fiscalização dos planos de testes e operação dos produtos e serviços contratados.
9.7 O CONTRATANTE deverá fiscalizar, através do Gestor de cada Secretaria solicitante, como lhe aprouver e no seu exclusivo interesse, o exato cumprimento das cláusulas e condições contratadas, registrando as deficiências porventura existentes e comunicar, por escrito diretamente à CONTRATADA, todas e quaisquer irregularidades ocorridas com os empregados desta, a fim de que sejam tomadas as devidas providências.
CLÁUSULA DÉCIMA: DOS RECURSOS FINANCEIROS
As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
08 SECRETARIA DE OBRAS
08.01 GABINETE DA SECRETARIA
08.01.04 ADMINISTRAÇÃO 08.01.04.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
08.01.04.122.2002 ADMINISTRAÇÃO GOVERNAMENTAL
08.01.04.122.2002.2066 MANUT SERVIÇOS ADM SECRETARIA OBRAS
33515/3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ
0001 LIVRE
08 SECRETARIA DE OBRAS
08.08 DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO BÁSICO
08.08.17 SANEAMENTO
00.00.00.000 SANEAMENTO BÁSICO URBANO
08.08.17.512.1009 SANEAMENTO BÁSICO
08.08.17.512.1009.2314 MANUTENÇÃO/AMPLIAÇÃO DA DRENAGEM
33622/3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ
0001 LIVRE
08 SECRETARIA DE OBRAS
08.04 SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS
08.04.18 GESTÃO AMBIENTAL
00.00.00.000 PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
08.04.18.541.1010 MEIO AMBIENTE
08.04.18.541.1010.2630 MANUT PRAÇAS PÚBLICAS E ÁREAS VERDES
33608/3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ
0001 LIVRE
08 SECRETARIA DE OBRAS
08.08 DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO BÁSICO
08.08.17 SANEAMENTO
00.00.00.000 SANEAMENTO BÁSICO URBANO
08.08.17.512.1009 SANEAMENTO BÁSICO
08.08.17.512.1009.2310 SERVIÇOS DE PODAS E RECOLHIMENTOS
33677/3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ
0001 LIVRE
08 SECRETARIA DE OBRAS
08.04 SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS
08.04.15 URBANISMO
00.00.00.000 INFRAESTRUTURA URBANA
08.04.15.451.1008 TRÂNSITO E MOBILIDADE URBANA
08.04.15.451.1008.2151 MANUTENÇÃO DE VIAS PÚBLICAS URBANAS
33536/3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ
0001 LIVRE
08 SECRETARIA DE OBRAS
08.08 DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO BÁSICO
08.08.17 SANEAMENTO
00.00.00.000 SANEAMENTO BÁSICO URBANO
08.08.17.512.1009 SANEAMENTO BÁSICO
08.08.17.512.1009.2311 SERVIÇOS DE COLETA DE RSU
33638/3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ
0001 LIVRE
08 SECRETARIA DE OBRAS
08.05 VIAS PÚBLICAS URBANAS E INTERIOR
08.05.20 AGRICULTURA
00.00.00.000 PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA
08.05.20.608.1003 DESENVOLVIMENTO RURAL
08.05.20.608.1003.2283 MANUTENÇÃO ESTRADAS DO INTERIOR
34483/3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ
0001 LIVRE
08 SECRETARIA DE OBRAS
08.04 SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS
08.04.15 URBANISMO
00.00.00.000 INFRAESTRUTURA URBANA
08.04.15.451.1008 TRÂNSITO E MOBILIDADE URBANA
08.04.15.451.1008.2625 PROD MATERIAIS PARA PAVIM E MANUT
33533/3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ
0001 LIVRE
08 SECRETARIA DE OBRAS
08.04 SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS
08.04.15 URBANISMO
00.00.00.000 INFRAESTRUTURA URBANA
08.04.15.451.1008 TRÂNSITO E MOBILIDADE URBANA
08.04.15.451.1008.1319 PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS
33538/3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ
0001 LIVRE
09 SECRETARIA DA SAÚDE
09.02 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
09.02.10 SAÚDE
00.00.00.000 ASSIST HOSPITALAR E AMBULATORIAL
09.02.10.302.1004 AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DA SAÚDE
09.02.10.302.1004.2607 MANUTENÇÃO TRANSPORTE DE PACIENTES
33740/3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ
0040 ASPS
09 SECRETARIA DA SAÚDE
09.02 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
09.02.10 SAÚDE
00.00.00.000 SUPORTE PROFILÁTICO TERAPÊUTICO
09.02.10.303.1004 AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DA SAÚDE
09.02.10.303.1004.2081 MANUT SERVIÇOS ASSIST ESPEC DST/AIDS
34835/3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ
4502 CUSTEIO – VIG SAÚDE
09 SECRETARIA DA SAÚDE
09.02 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
09.02.10 SAÚDE
00.00.00.000 VIGILÂNCIA SANITÁRIA
09.02.10.304.1004 AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DA SAÚDE
09.02.10.304.1004.2612 MANUT SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
33939/3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ
0040 ASPS
09 SECRETARIA DA SAÚDE
09.02 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
09.02.10 SAÚDE
00.00.00.000 ASSIST HOSPITALAR E AMBULATORIAL
09.02.10.302.1004 AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DA SAÚDE
09.02.10.302.1004.2608 MANUT SERVIÇOS MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU
33783/3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ
0040 ASPS
07 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
07.20 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
07.20.12 EDUCAÇÃO 00.00.00.000 ENSINO FUNDAMENTAL
07.20.12.361.1005 EDUCAÇÃO BÁSICA
07.20.12.361.1005.2036 FORNECIMENTO DE TRANSPORTE ESCOLAR
33429/3.3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ
0020 MDE
07 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
07.20 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
07.20.12 EDUCAÇÃO
07.20.12.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
07.20.12.122.2002 ADMINISTRAÇÃO GOVERNAMENTAL
07.20.12.122.2002.2168 MANUT SERV ADMINISTRATIVOS EDUCAÇÃO
33341/3.3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ
0020 MDE
07 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
07.20 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
07.20.12 EDUCAÇÃO
00.00.00.000 ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO
07.20.12.306.1005 EDUCAÇÃO BÁSICA
07.20.12.306.1005.2054 FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
33358/3.3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ
0020 MDE
10 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
10.01 GABINETE DA SECRETARIA
10.01.04 ADMINISTRAÇÃO 10.01.04.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
10.01.04.122.2002 ADMINISTRAÇÃO GOVERNAMENTAL
10.01.04.122.2002.2119 MANUT SECR PLANEJAMENTO E URBANISMO
34065/3.3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ
0001 LIVRE
12 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
12.02 FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
12.02.08 ASSISTÊNCIA SOCIAL 12.02.08.244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
12.02.08.244.1006 FORTALECIMENTO DO SUAS
12.02.08.244.1006.2434 SERV PROT ATEND INTEGRAL FAMÍLIA
35397/3.3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ
1450 FMAS
12 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
12.02 FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
12.02.08 ASSISTÊNCIA SOCIAL
12.02.08.243 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
12.02.08.243.1006 FORTALECIMENTO DO SUAS
12.02.08.243.1006.2181 SERV PROT ATEND INTEGRAL FAMILIA
34257/3.3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ
1450 FMAS
12 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
12.07 CONSELHOS MUNICIPAIS
12.07.08 ASSISTÊNCIA SOCIAL
12.07.08.243 ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
12.07.08.243.1006 FORTALECIMENTO DO SUAS
12.07.08.243.1006.2160 MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR
34417/3.3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ
0001 LIVRE
12 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
12.02 FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
12.02.08 ASSISTÊNCIA SOCIAL 12.02.08.244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
12.02.08.244.1006 FORTALECIMENTO DO SUAS
12.02.08.244.1006.2436 SERV PROT ATEND ESPECIAL A FAMÍLIA
35440/3.3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ
1450 FMAS
15 SECRETARIA DE AGRICULTURA
15.01 GABINETE DA SECRETARIA
15.01.04 ADMINISTRAÇÃO 15.01.04.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
15.01.04.122.2002 ADMINISTRAÇÃO GOVERNAMENTAL
15.01.04.122.2002.2843 SECRETARIA DE AGRICULTURA
34491/3.3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ
0001 LIVRE
15 SECRETARIA DE AGRICULTURA
15.01 GABINETE DA SECRETARIA
15.01.20 AGRICULTURA
00.00.00.000 PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA
15.01.20.608.1003 DESENVOLVIMENTO RURAL
15.01.20.608.1003.2642 PROGRAMA PATRULHA AGRÍCOLA
34491/3.3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ
0001 LIVRE
09 SECRETARIA DA SAÚDE
09.02 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
09.02.10 SAÚDE 00.00.00.000 ATENÇÃO BÁSICA
09.02.10.301.1004 AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DA SAÚDE
MANUTENÇÃO UNIDADES ESTRATÉGIA SAÚDE FAMÍLIA -
09.02.10.301.1004.2074 ESF
34824/3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ
4500 CUSTEIO ATENÇÃO BÁSICA
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTE
11.1 Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei Federal n° 8.666/93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela CONTRATADA, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual.
11.2 O preço ajustado no contrato será alterado quando ocorrer acréscimo ou supressão, ou no caso de reequilíbrio econômico-financeiro decorrente de caso fortuito ou força maior, devidamente reconhecido em processo administrativo, respeitando-se os limites previstos em Lei.
11.3 O objeto da licitação será reajustado de acordo com a variação nominal do IPCA/IBGE, de forma anual ou outro índice que legalmente venha substituí-lo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA VIGÊNCIA
12.1 O termo inicial do contrato terá a vigência a contar da presente data, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, mediante justificativa a critério da Administração, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Carazinho/RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos do presente contrato, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento que, lido e achado conforme, vai assinado pelas partes.
Carazinho (RS), 17 de julho de 2020.
CONTRATANTE CONTRATADA
MUNICÍPIO DE CARAZINHO INVIOCAR SERVIÇOS DE RASTREAMENTO
ELETRÔNICO LTDA - EPP
Este CONTRATO se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica.
Em - - .