HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO
Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxx-XX, XXX 00000-000
(00) 0000-0000 - xxxx://xxxxxx.xxxxxx.xxx.xx
Minuta de Contrato - SEI
Processo nº 23523.014431/2021-92
Unidade Gestora: 155010
MINUTA
CONTRATO Nº xx/20xx PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSUMO TIPO (MEDICAMENTOS PARA O TRATAMENTO DA COVID-19) PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DO HU-UFMA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A EBSERH/HUUFMA E A EMPRESA
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
A EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES, empresa pública vinculada ao Ministério da Educação, estabelecida através da Lei. 12.550, de 15 de dezembro de 2011, Decreto 7.661, de 28 de dezembro de 2011, inscrita no CNPJ nº 15.126.437/0004-96, com sede na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, CEP: 65.020-070, São Luís – MA, neste ato representado por sua Superintendente, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, brasileira, portadora do RG n.º 058719802016-0 SSP/MA, Matrícula SIAPE n.º 2337390 e CPF n.º 000.000.000-00, nomeada pela Portaria nº 22, de 26 de abril de 2013, publicado no DOU n.º 81, fls. 11, de 29 de abril de 2013, no uso das atribuições conferidas pela Portaria n.º 08, de 09 de janeiro de 2019 e por, Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, Gerente Administra brasileiro, portador da RG n.º 0000386715955 SSP/MA, Matrícula SIAPE n.º 2169685 e CPF n.º 000.000.000-00, nomeado pela Portaria 46, de 20 de setembro de 2012 da EBSERH, publicado no DOU de 02 de outubro de 2012, e Boletim de Serviço 60, de 20 de outubro de 2014 da EBSERH/MATRIZ, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa XXXXXXXXX, com sede na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, C.G.C.: XXXXXXXXXXXXXXXX – Inscr. Estadual XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, denominada
CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, tem entre si justo e avençado, celebrando, por força deste Instrumento, o presente Contrato, sujeitando-se às normas preconizadas no Inciso XV do Art. 29 da Lei n.º 13.303/2016 e suas alterações e demais legislações pertinentes, no Regulamento de Licitações e Contratos da EBSERH, bem como o que consta do Processo SEI n.º 23523.014431/2021-92, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem por base legal o Processo acima indicado, referente a Dispensa de Licitação (DL SIDEC 0xx/20xx) – XXXX
- 000000, que tem por objeto fornecimento de forma continua e parcelada, conforme especificações e quantidades solicitadas pela área demandante deste HUUFMA, tipo: aquisição de medicamentos utilizados para tratamento da COVID-19 e comorbidades associadas (Amicacina, Enoxaparina, Omeprazol, Dextrocetamina, entre outros) em caráter de urgência para utilização em usuários internados no Hospital Universitário da Universidade Federal do Maranhão (HU-UFMA)., de acordo com as especificações, quantitativos e condições de fornecimento constantes deste instrumento e seus anexos.
1.2. Integram este Contrato, independente de sua transcrição, o Termo de Referência, a Proposta da CONTRATADA, a Dispensa de SIDEC n° 0XX/20XX, e seus Anexos, bem como os demais elementos constantes do referido processo.
1.2.1. Especificação dos materiais:
ITEM | CATMAT | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT | V.UNITÁRIO | X.XXXXX |
1 | 268381 | AMICACINA SULFATO 250MG/ML (500MG/2ML) SOLUÇÃO INJETÁVEL 2ML | AMP | 1800 | ||
2 | 442694 | CEFTAZIDIMA 1G PÓ LIÓFILO PARA INJETÁVEL | FA | 2100 | ||
3 | 448982 | ENOXAPARINA SÓDICA 20MG/0,2ML, INJETÁVEL, SERINGA PREENCHIDA | SER | 1000 | ||
4 | 448982 | ENOXAPARINA SÓDICA 40MG/0,4ML SOLUÇÃO INJETÁVEL SERINGA PREENCHIDA | SER | 5200 | ||
5 | 448982 | ENOXAPARINA SÓDICA 60MG/0,6ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, SERINGA PREENCHIDA | SER | 2400 |
6 | 448983 | HEPARINA SÓDICA SUBCUTÂNEA 5000 UI/0,25ML SOLUÇÃO INJETÁVEL | AMP | 23400 | ||
7 | 269843 | LIDOCAINA CLORIDRATO 2% 5ML SOLUÇÃO INJETÁVEL | AMP | 8800 | ||
8 | 268971 | POLIMIXINA B 500 MIL UI PÓ LIÓFILO PARA INJETÁVEL | FA | 3500 | ||
9 | 308885 | SULFAMETOXAZOL ASSOCIADA À TRIMETOPRIMA 80MG + 16MG/ML 5ML (400MG + 80MG/5ML) SOLUÇÃO INJETÁVEL | AMP | 3100 | ||
10 | 268214 | ATROPINA, SULFATO 0,25MG/ML 1ML SOLUÇÃO INJETÁVEL | AMP | 8500 | ||
11 | 277934 | ATROPINA SULFATO 0,5 MG/ML 1ML SOLUÇÃO INJETÁVEL | AMP | 5000 | ||
12 | 268160 | OMEPRAZOL 40MG PÓ LIÓFILO PARA INJETÁVEL | FA | 11000 | ||
13 | 352314 | Pantoprazol 40 pó liófilo para injetável | FA | 11000 | ||
14 | 292427 | DEXAMETASONA 4 MG/ML 2,5 ML SOL INJ | FA | 12000 | ||
15 | 425182 | DEXTROCETAMINA CLORIDRATO 50 MG/ML 10ML SOLUÇÃO INJENTÁVEL | FR | 2200 |
1.3. O quantitativo solicitado será entre de forma parcelada, sendo que a previsão de entrega na primeira parcela corresponde a 25% da totalidade e as demais parcelas serão solicitadas mediante consumo médio, dependendo do consumo médio durante o período emergencial da síndrome COVID-19.
1.4. Os quantitativos dos materiais pertencentes ao escopo desta contratação consistem em análises estimativas para consumo previsto para 180 (cento e oitenta) dias. Portanto, não traz obrigatoriedade a este HUUFMA/Ebserh a aquisição da totalidade dos itens.
1.5. O presente Contrato regula-se por suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos, as disposições de direito privado e, em especial, o Código Civil – Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e o Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O presente contrato terá vigência por um período de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de / / a / / , com eficácia após a publicação de seu extrato no Diário Oficial da União.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DOS MATERIAIS
3.1. A entrega do(s) material(is) deverá ser efetuada no Almoxarifado Central do Hospital Universitário da UFMA, no anexo Central de Abastecimento Farmacêutico do Setor de Farmácia do Hospital Universitário da UFMA, e no prazo indicado na proposta pelo fornecedor a partir da recebimento da Nota de Empenho, no seguinte endereço: Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 000 – Centro – São Luís (MA)- CEP: 65020-070, no horário das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas, nos dias úteis.
3.2. O recebimento será efetuado nos seguintes termos:
3.2.1. provisoriamente – para efeito de posterior verificação da conformidade do(s) material(is) apresentados com as especificações constantes do Anexo I, deste Edital, limitando-se a verificar a sua conformidade com o discriminado na Nota Fiscal, fazendo constar no canhoto e no verso da Nota a data de entrega e, se for o caso, as irregularidades observadas.
3.2.2. definitivamente – no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento provisório, por Comissão / Servidor designado pela Autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do material entregue de conformidade com o exigido neste Edital.
a) Em caso de conformidade, a Comissão / Servidor designado atestará a efetivação da entrega dos materiais, no verso da Nota Fiscal e a encaminhará ao Setor de Contabilidade do Hospital Universitário da UFMA, para fins de pagamento.
b) Em caso de não conformidade, a Comissão / Servidor designado devolverá Nota Fiscal / Materiais, para as devidas correções.
3.3. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
3.4. Prazo de validade dos materiais igual ou superior a 12 (doze) meses a partir da entrega ou no MÍNIMO 75% de seu prazo de validade para itens manipulados ou produtos cuja validade máxima seja de de 1 ano .
3.4.1. O recebimento do(s) material(is) com validade que atenda em até 75% do período necessário poderá ser autorizado de forma excepcional, após avaliação da equipe técnica e mediante a apresentação de JUSTIFICATIVA DO PARTICIPANTE, acompanhada da DECLARAÇÃO DE
COMPROMISSO DA TROCA DO MEDICAMENTO OU MATERIAL, que por xxxxxxx tenha validade expirada (vencida) devido ao não atendimento do subitem 6.4;
3.5. Os medicamentos e/ou produtos deverão ser fornecidos em embalagem com apresentação em conformidade com os requisitos estabelecidos pela RDC Nº 59/2000 - ANVISA, assim como os rótulos e/ou etiquetas de identificação nos termos do Art. 31, do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990), onde devem constar de forma clara, precisa e em língua portuguesa as seguintes informações: identificação do medicamento, lote, data de fabricação, prazo de validade, número do registro no órgão competente, nome do responsável técnico e as instruções para armazenamento.
3.6. Aos medicamentos ou materiais que apresentarem as embalagens violadas serão rejeitadas.
3.7. É vedada a entrega de material em desacordo com as especificações que constam neste termo de referência e na proposta.
3.8. O item rejeitado deverá ser retirado pelo fornecedor no prazo de 10 (dez) dias úteis da data de notificação. Não ocorrendo o fato no prazo estabelecido, o fornecedor arcará com os custos de armazenagem, quebras e outros incidentes sobre o material, a partir da data de confirmação da impropriedade;
3.9. Os custos de substituição dos produtos rejeitados correrão exclusivamente a expensas da CONTRATADA
3.10. Não serão pagos o(s) material (is) entregue(s) em locais diferentes do mencionado no item 6.1 ou a pessoas não autorizadas.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
4.1. O valor global estimado do Contrato está fixado na quantia de R$ XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, que será paga de acordo com os quantitativos demandados, que englobará todas as despesas relativas ao objeto licitado, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais, financeiras, fretes e quaisquer outros que incidirem ou venham incidir sobre o objeto contratado.
4.2. Quaisquer tributos, encargos, custos ou despesas, diretos ou indiretos, omitidos da proposta da CONTRATADA ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo o serviço ser executado sem ônus adicional à CONTRATANTE.
5. CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
5.1. Os recursos financeiros para atender as despesas com o fornecimento de materiais de que trata este Contrato é de R$ XXXXXXXXXXXXXX, correrão à conta do Orçamento Geral da União, para o exercício de 2021, por meio da seguinte classificação orçamentária:
PI | FONTE DE RECURSOS | ELEMENTO DE DESPESA | NÚMERO DE EMPENHO | PROGRAMA DE TRABALHO |
XXXXXXXXX | XXXXXXXXXXXXX | XXXXXXXX | XXXXXXXXXX |
5.1.1. A despesa para os exercícios subsequentes, quando for o caso, será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento desta finalidade, a ser consignada à CONTRATANTE pela Lei Orçamentária Anual.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
6.1. O Hospital Universitário da UFMA efetuará o pagamento à licitante vencedora, em até 30 (trinta) dias, através de depósito bancário, em conta, na Agência Bancária e conta indicada pela Contratada, depois de certificado o recebimento definitivo com a verificação da qualidade e quantidade e sua consequente aceitação mediante apresentação da Nota Fiscal Eletrônica (NF–e), modelo 55, conforme cláusula segunda, inciso I, do Protocolo ICMS n.º 42/2009, editado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) da Receita Federal do Brasil (RFB), devidamente atestada pelo setor requisitante dos materiais e pelo Almoxarifado Central do Hospital Universitário da UFMA, de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos.
6.2. Havendo erro na Nota Fiscal, contestação ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA, e o pagamento ficará pendente até que esta providencie as medidas saneadoras;
6.3. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para CONTRATANTE;
6.4. Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência, por parte da CONTRATADA, de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;
6.5. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
6.6. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 29 da Lei 13.303, de 2016, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data de apresentação da Nota Fiscal.
6.7. O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela CONTRATADA.
6.8. Para o devido atesto, será necessária a apresentação dos seguintes documentos:
I - Nota Fiscal/Fatura Eletrônica, com respectivo DANFE e, se aplicável, o arquivo xml correspondente;
a) O documento de cobrança deverá conter o número do respectivo Contrato, o período da prestação dos serviços, o detalhamento dos serviços executados e o detalhamento dos tributos previstos na legislação tributária federal, estadual e municipal.
II - Comprovantes da regularidade fiscal e trabalhista, constatada por meio de consulta online ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) e ao sistema do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ou, na impossibilidade de acesso aos referidos Sistemas, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A CONTRATADA obrigar-se-á:
7.1.1. Assumir inteira responsabilidade pela efetiva entrega do objeto licitado e efetuá-lo de acordo com as especificações constantes da proposta e/ou instruções do Termo;
7.1.2. Responsabilizar-se por todas as despesas impostas, encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outros custos diretos e indiretos que incidam ou venham a incidir sobre os produtos ofertados.
7.1.3. Efetuar a entrega do(s) produto(s) em perfeitas condições de uso e prazo estabelecido, de acordo com as especificações e quantidades constante do item 4, no prazo máximo estabelecido em proposta enviada, constando as indicações de marca, modelo, fabricante e procedência.
7.1.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13, 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei Nº 8.078, de 1990).
7.1.5. Substituir às suas expensas no prazo de até 10 (dez) dias corrido, após o recebimento da notificação expedida pelo Hospital Universitário da UFMA, o material caso se constate avarias, defeitos, prazo de validade vencido ou em desacordo com as especificações do Termo de Referência.
7.1.6. Comunicar ao Hospital Universitário da UFMA, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas que antecede o prazo de vencimento da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo de entrega previsto.
7.1.7. Manter os dados cadastrais (e-mail, telefone e endereço) atualizados no momento da entrega da proposta e atualizar eventuais alterações junto ao Setor de Farmácia Hospitalar.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. A CONTRATANTE obrigar-se-á:
8.1.1. Exercer a fiscalização sobre o recebimento dos medicamentos/ou materiais por meio de designados especialmente para esse fim, procedendo ao atesto na respectiva nota fiscal, com as ressalvas que se fizerem necessárias.
8.1.2. Comunicar à contratada qualquer irregularidade identificada no fornecimento do material, solicitando a substituição de mercadoria defeituosa ou que não esteja de acordo com as especificações do Edital do Pregão Eletrônico e em seus Anexos.
8.1.3. Proporcionar todos os meios ao seu alcance para o recebimento do material a cargo da licitante vencedora.
8.1.4. Proceder o pagamento na forma e no prazo pactuados.
8.1.5. Controlar o saldo financeiro e a quantidade dos produtos; providenciar a emissão da nota de empenho e indicar um responsável para contatos e soluções pertinentes.
8.1.6. Proceder a rigoroso controle de qualidade dos produtos no recebimento, recusando os que estiverem fora das especificações desejadas e às apresentadas nas propostas, sob pena de responsabilidade de quem tiver dado causa ao fato.
8.1.7. Notificar a vencedora, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução do Contrato, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
8.1.8. Aplicar à Contratada as penalidades regulamentares e contratuais.
8.1.9. Acompanhar, fiscalizar, conferir, avaliar as obrigações do licitante vencedora, através do Servidor designado pela Autoridade competente do HUUFMA.
8.1.10. Não permitir que outrem cumpra com as obrigações a que se sujeitou o licitante vencedor.
8.1.11. A administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente objeto, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8.1.12. Tomar medidas para que a fiscalização da execução contratual seja realizada de forma adequada por profissional com capacidade técnica para tal.
9. CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
9.1. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela entrega do objeto licitado, à CONTRATANTE é reservado o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre as entregas;
9.2. A CONTRATADA deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários;
9.3. A CONTRATANTE através do(s) responsável(is) pelo recebimento do objeto licitado deverá fiscalizar e registrar em sistema próprio todas as ocorrências relacionadas com a entrega do mesmo, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
9.4. A fiscalização poderá exigir a substituição de qualquer fornecimento feito em desacordo com as especificações, todo no interesse dos serviços ou integridade do patrimônio e comunidade do HUUFMA/ EBSERH, devendo tal substituição ser feita por pedido escrito da fiscalização;
9.5. As decisões que ultrapassem a competência da equipe de recebimento do objeto contratado deverão ser solicitadas formalmente à autoridade administrativa imediatamente superior para, em tempo hábil, adotar medidas pertinentes.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES
10.1. A sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a rede EBSERH, nos termos do artigo Nº113 do RLCE, poderá ser aplicada à empresa ou ao profissional que:
I - não execute total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
II - tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
III - tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
IV - demonstre não possuir idoneidade para contratar com a rede EBSERH em virtude de atos ilícitos praticados; V - convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato;
VI - deixar de entregar a documentação exigida para o certame; VII - apresentar documentação falsa exigida para o certame;
VIII - ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação; IX - não mantiver a proposta;
X - falhar ou fraudar na execução do contrato;
XI - comportar-se de modo inidôneo, inclusive com a prática de atos lesivos à Administração Pública previstos na Lei Nº 12.846/2013.
10.2. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
10.3. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre as licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
10.4. Pela inexecução total ou parcial do contrato a EBSERH poderá, garantido o regular processo administrativo, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I - Advertência - a ser aplicada pelo Contratante, por escrito, independente de outras sanções cabíveis, quando houver afastamento das condições contratuais ou condições técnicas estabelecidas, inclusive das recomendações ou determinações da fiscalização do HUUFMA-EBSERH;
II - Multa, na seguinte forma:
a) de 0,2% (dois décimos de ponto percentual) do valor do material não entregue, por dia de atraso, no caso de descumprimento do prazo previsto para entrega;
b) de 0,2% (dois décimos de ponto percentual) do valor total da Ordem de Fornecimento, no caso de não devolução de referido documento devidamente assinado no prazo previsto;
c) de 0,5% (meio ponto percentual) do valor total da proposta, no caso de cancelamento do item, após a emissão da Nota de Empenho;
d) de 1,0% (hum por cento) do valor total da proposta, no caso de cancelamento da Nota de Xxxxxxx;
e) de 1,5% (hum e meio por cento) do valor total do contrato, no caso de inexecução parcial ou total do objeto contratado.
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a EBSERH, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
10.4.1. § 1º Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, quando houver, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela EBSERH ou cobrada judicialmente.
10.4.2. § 2º As sanções previstas nos incisos I e III do caput poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, devendo a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da notificação da instauração do processo administrativo para apuração de descumprimento de obrigação contratual, nos termos do § 2º do artigo 82 da lei 13.303/16, do Regulamento de Licitações e Contratos da EBSERH e, subsidiariamente, da Lei nº 9.784/99.
10.4.3. § 3º Poderá ser emitida GRU – Guia de Recolhimento da União para pagamento da multa devida pela contratada.
10.5. Atrasos cujas justificativas sejam aceitas pelo Contratante e comunicadas antes dos prazos de entrega consignados no contrato ou documento equivalente poderão, a critério deste, ser isentos total ou parcialmente da multa.
10.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e, no caso de impedimento de licitar e contratar com a administração, a Contratada será descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital, no Contrato e demais cominações legais.
10.7. As penalidades que gerarem aplicação de multas quando inferiores ou iguais ao valor de R$ 10,00 (dez) reais serão abonadas,
conforme decisão da Superintendente do HUUFMA-EBSERH.
10.8. A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui a possibilidade de aplicações de outras, previstas em Lei, inclusive a responsabilização do fornecedor por eventuais perdas e danos causado à Administração.
10.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
10.10. Cabe ao Órgão Participante, conforme Decreto nº. 7.892/2013, art. 6º, Parágrafo Único, aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
10.11. Aos contratados será aplicada, quando necessário, a Norma Operacional EBSERH nº 03, de 03 de junho de 2016, disponível no sítio xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/00000/000000/xxxxxxxxxxxxxxxxxx00_xxxxxxx_xxxxxxx_000_00_00_00.xxx/x0x0x0x0-0x0x-000x- 805a-3811899908d5. Sendo assim, devem tomar conhecimento dessa norma, uma vez que versa sobre o estabelecimento de normas regulamentares sobre o procedimento administrativo, no âmbito da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, voltado à aplicação de sanções administrativas às licitantes, bem como regulamenta a competência para aplicação das sanções administrativas cabíveis, conforme previsto nas leis, normas e instrumentos convocatórios.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
11.1. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculadas à execução do presente Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros, em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES
12.1. Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos casos previstos no art. 81 da Lei n.º 13.303/16 e alterações.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
13.1. A CONTRATADA poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos, em observância ao art. 110 do Regulamento de Licitações e Contratos da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - Ebserh.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
14.1. A CONTRATANTE poderá rescindir administrativamente o presente Contrato, nas hipóteses previstas nos arts. 114 e 115 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, sem que caiba à CONTRATADA direito a qualquer indenização e sem prejuízo das penalidades pertinentes.
14.2. Art. 114 A rescisão do contrato se dará:
I - De forma unilateral, assegurada a prévia defesa;
II - Por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para a Ebserh e para o contratado; e
III - Por determinação judicial.
14.3. Art. 115 Constituem motivo para a rescisão unilateral do contrato, além de outras hipóteses legais, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, e sem prejuízo de outras penalidades, se a CONTRATADA:
I - O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; II - A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
III - O descumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, que proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
IV - A prática de atos lesivos à Administração Pública previstos na Lei nº 12.846/2013; V - Inobservância da vedação ao nepotismo;
VI - Prática de atos que prejudiquem ou comprometam a imagem ou reputação da Ebserh, direta ou indiretamente.
14.3.1. § 1º A rescisão decorrente dos motivos acima elencados será efetivada após o regular processo administrativo.
14.3.2. § 2º Os efeitos da rescisão do contrato serão operados a partir da comunicação escrita sobre o seu julgamento, preferencialmente por meio eletrônico, ou, na impossibilidade de notificação do interessado, por meio de publicação oficial.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA
15.1. O presente Contrato fundamenta-se:
I - na Lei nº 13.303 de 30/06/2016;
II - no Regulamento de Licitações e Contratos da Ebserh;
III - na Lei nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor, no que couber; IV - demais normativos legais atinentes ao tema.
15.2. O presente Contrato vincula-se aos:
I - do Termo de Referência e seus anexos;
II - da proposta homologada da CONTRATADA.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR
16.1. Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento do contrato, prorrogação de prazos ou a não aplicação de sanções, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir descritas, quando vierem a afetar a entrega dos itens aos órgãos requisitantes, desde que satisfatoriamente jus ficadas e devidamente comprovadas pela CONTRATADA e comunicadas à CONTRATANTE, até 03 (três) dias úteis após a ocorrência:
a) greve geral;
b) calamidade pública;
c) interrupção dos meios de transporte;
d) condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais; e
e) e outros casos que se enquadrem no parágrafo único do art. 393, do Código Civil Brasileiro (Lei nº. 10.406/2002).
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
17.1. A publicação do presente Contrato deverá ser providenciada, em extrato no Diário Oficial da União, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo máximo de até 20 (vinte) dias.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1. Fica eleito o foro da Seção Judiciária da Justiça Federal de São Luís, Capital do Estado do Maranhão para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato, com exclusão de qualquer outro.
E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Contrato é assinado eletronicamente pelas partes.
(assinado eletronicamente)
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx
Superintendente EBSERH/HUUFMA
CONTRATANTE
(assinado eletronicamente)
Xxxxxx Xxxxxx Xxxx
Gerente Administrativo EBSERH/HUUFMA
CONTRATANTE
(assinado eletronicamente) XXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATADA
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Analista Administrativo, em 20/04/2021, às
14:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 13103202 e o código CRC 1E0B9D36.
Referência: Processo nº 23523.014431/2021-92 SEI nº 13103202
Criado por xxxxx.xxxxxx, versão 22 por xxxxx.xxxxxx em 20/04/2021 14:58:48.