CONTRATO nº 08/2016/CM
CONTRATO nº 08/2016/CM
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE LOUVEIRA E EMPRESA XXXXXXXXX XXX XXXXXX PAPELARIA - ME, PARA FORNECIMENTO DE INSUMOS PARA IMPRESSORA.
PROCESSO Nº 261/2015
SOLICITAÇÃO N º 279/2015
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE LOUVEIRA
CONTRATADA: XXXXXXXXX XXX XXXXXX PAPELARIA - ME
OBJETO: Aquisição parcelada de toner e cartucho (diversos itens), conforme especificação deste edital.
VALOR TOTAL: R$ 66.699,95 (sessenta e seis mil, seiscentos e noventa e nove reais e noventa e cinco centavos.
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato
I – INTRÓITO
O presente instrumento de contrato, rege-se fundamentalmente pelas Leis Federais nº 10.520/2002 e nº 8.666/93 e suas alterações, que instituem normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências, estando vinculado ao Processo o nº 261/2015/CM de acordo com a deliberação do Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Louveira exarada naqueles autos e que autoriza sua lavratura.
II – DAS PARTES
São partes no presente instrumento de contrato de prestação de serviços, autorizado nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, conforme consta do Processo nº 261/2015/CM, com deliberação deferida no mesmo processado:
Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado, a CÂMARA MUNICIPAL DE LOUVEIRA, com sede na rua Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, 35 – bairro Guembê, Louveira/SP, inscrita no CNPJ/MF Nº 49.597.552/0001-18, neste ato representada pelo seu Presidente, o vereador XXXXXX XXXXX XX XXXX, brasileiro, casado, empresário, portador do RG. 26.118.877-2 SSP/SP, CPF sob nº 000.000.000-00 doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado a empresa FRANCISCO DOS SANTOS PAPELARIA - ME; com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxxx, CEP: 08.573-070, Itaquaquecetuba – SP, inscrita no CNPJ/MF 03.354.744/0001-00, neste ato representada por seu representante legal, Sr XXXXXXXXX XXX XXXXXX, portador da cédula de identidade RG 4.968.545 SSP/SP, inscrito no CPF/MF
sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxxx xx 00, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxxxx -XX, doravante denominada CONTRATADA
III – DO OBJETIVO DO CONTRATO, DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
CLÁUSULA 3ª – Constitui-se objeto do presente contrato a prestação, pela CONTRATADA à CONTRATANTE, de fornecimento parcelado dos insumos abaixo descrito, conforme especificação do edital e na quantidade e especificação abaixo:
ITEM | PRODUTO | MARCA | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR GLOBAL |
09 | TONER PARA IMPRESSORA HP 305A AMARELO (CE412A). | TR2 | 04 | 851,18 | 3.404,72 |
10 | TONER PARA IMPRESSORA HP 000X XXXXX (XX000X). | TR2 | 04 | 851,18 | 3.404,72 |
11 | TONER PARA IMPRESSORA HP 305A MAGENTA (CE413A). | TR2 | 04 | 851,18 | 3.404,72 |
12 | TONER PARA IMPRESSORA HP 305X PRETO (CE410X). | TR2 | 05 | 802,73 | 4.013,65 |
13 | TONER PARA IMPRESSORA HP 000X XXXXX (X0000X). | TR2 | 05 | 988,61 | 4.943,05 |
14 | TONER PARA IMPRESSORA HP 502A AMARELO (Q6472A). | TR2 | 05 | 988,61 | 4.943,05 |
15 | TONER PARA IMPRESSORA HP 000X XXXXX (X0000X). | TR2 | 05 | 988,61 | 4.943,05 |
16 | TONER PARA IMPRESSORA HP 502A MAGENTA (Q6473A). | TR2 | 05 | 988,61 | 4.943,05 |
17 | TONER PARA IMPRESSORA RICOH AMARELO (SP C310HA). | RICOH | 10 | 778,57 | 7.785,70 |
18 | TONER PARA IMPRESSORA RICOH CIANO (SP C310HA). | RICOH | 10 | 778,57 | 7.785,70 |
19 | TONER PARA IMPRESSORA RICOH MAGENTA (SP C310HA). | RICOH | 10 | 778,57 | 7.785,70 |
20 | TONER PARA IMPRESSORA RICOH PRETO (SP C310HA). | RICOH | 12 | 778,57 | 9.342,84 |
CLÁUSULA 4ª - Os valores acima, já fixados em real, não sofrerão qualquer outro tipo de correção monetária, totalizando o montante global de R$ 66.699,95 (sessenta e seis mil, seiscentos e noventa e nove reais e noventa e cinco centavos.
CLÁUSULA 5ª – A CONTRATADA cumprirá o contrato observado o prazo de sua duração, ou seja, 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações ou até o esgotamento dos insumos.
CLÁUSULA 6ª - O pagamento será atendido com recursos provenientes da verba do orçamento municipal pela dotação orçamentária codificada sob os n.º 02.01.01.01.031.0068.2239.3.3.90.30.00 (Manutenção das atividades de administração do legislativo - material de consumo)
CLÁUSULA 7ª – A Contratada para execução do objeto deverá efetuar os serviços dentro das dependências da Câmara Municipal de Louveira, em conformidade com todas as exigências e normas legais relativas à segurança, meio ambiente e vigilância sanitária.
CLAUSULA 8ª - A Contratada será responsável pelos danos que seus funcionários causarem ao poder público ou a terceiros por xxxx, imprudência, imperícia ou negligencia.
CLAUSULA 9ª - A Contratada deverá comprometer-se a supervisionar os serviços executados de forma a não transgredir as cláusulas do edital de convocação da licitação.
IV – DO REGIME JURÍDICO CONTRATUAL
CLÁUSULA 10 – Nos termos da lei, compete, como prerrogativa unilateral, à CONTRATANTE,
quando ao contrato ora entabulado:
a)- fiscalizar-lhe a execução;
b)- aplicar sanções motivadas pela inexecução, total ou parcial do ajuste.
CLÁUSULA 11 – Este contrato será rescindido pela CONTRATANTE, no todo ou em parte, de pleno direito, em qualquer tempo, isento de quaisquer ônus ou responsabilidade, independente de ação, notificação ou interpelação judicial, quando a CONTRATADA, na vigência do mesmo, cometer qualquer das infrações dispostas na legislação específica. A rescisão do contrato poderá ainda ocorrer nos termos previstos na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA 12 – Se a culpa da rescisão for imputada exclusivamente a CONTRATADA ficará neste caráter de pena impedido de participar de licitações futuras, ficando ainda obrigado ao ressarcimento dos prejuízos a que der causa, nos termos do Código Civil Brasileiro
CLÁUSULA 13 – A CONTRATADA se obriga a realizar o trabalho avençado e sua será a responsabilidade pelos encargos trabalhistas e previdenciários, tributos federais, estaduais e municipais decorrentes da prestação de serviços ora contratados.
CLÁUSULA 14 – A parte que der causa à rescisão sem justo motivo do ora contratado obrigar-se-á a pagar uma multa de até 20% (vinte por cento) do valor total deste contrato, obedecidos no mais os ditames dos artigos 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
V – DA RESCISÃO CONTRATUAL
CLÁUSULA 15 – Adotam CONTRATANTE e CONTRATADA, como motivos de rescisão da avença ora estatuída, o que expressamente determinam os artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, além dos motivos expressamente estipulados no presente instrumento.
VI – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
CLAÚSULA 16 – O presente contrato somente poderá ser alterado, por escrito, via aditamento, que se submeterá ao artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e demais normas aplicáveis a espécie.
VII – DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA 17 – O presente contrato é firmado pelo prazo de 12 meses, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, a critério da Câmara Municipal.
CLAÚSULA 18 – A CONTRATADA realizará os serviços contratados e já especificados de modo a satisfazer plenamente os termos do Processo nº 261/2015/CM como do edital de Pregão nº 02/2016/CM e demais documentos, partes integrantes deste.
CLÁUSULA 19 – Todo a entrega pelo (a) CONTRATADA terá orientação e supervisão da
CONTRATANTE, que será representada pela Presidência da Mesa da Câmara.
CLÁUSULA 20 – Ficam fazendo parte integrante do presente instrumento todos os itens e documentos constantes do Pregão nº 02/2016/CM, bem como todos os termos constantes da proposta vencedora.
CLÁUSULA 21 – A CONTRATANTE colocará à disposição da CONTRATADA os recursos, meios, materiais e local apropriado para a execução dos serviços ora avençados.
CLÁUSULA 22– O presente contrato não configurará para todos os efeitos vinculo empregatício de qualquer natureza.
CLÁUSULA 23 - A CONTRATADA responsabilizar-se-á pelas obrigações trabalhistas, sociais e tributárias originadas no presente contrato, e bem assim por qualquer demanda judicial atinentes ao seu pessoal alocado aos serviços da CONTRATANTE, mantendo a Câmara Municipal isenta de qualquer responsabilidade.
VIII – DO FORO
CLÁUSULA 24 – Fica eleito o foro da Comarca de Xxxxxxxx, excepcionado qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer dúvida ou controvérsia que o presente contrato porventura venha a suscitar.
CLÁUSULA 25 – A parte que der causa ao rompimento deste instrumento arcará com as despesas processuais e demais verbas cominadas à espécie
IX – DO ENCERRAMENTO
E, por estarem assim, certas e ajustadas, lido e achado conforme, assinam as partes já qualificadas no preâmbulo, o presente TERMO DE CONTRATO, na presença das testemunhas que conjuntamente este subscrevem, digitado e firmado em três (3) vias de igual teor e forma. NADA MAIS.
Xxxxxxxx, em 05 de abril de 2016.
CÂMARA MUNICIPAL DE LOUVEIRA NILSON SOUZA DA CRUZ
Presidente - CONTRATANTE
XXXXXXXXX XXX XXXXXX PAPELARIA - ME
XXXXXXXXX XXX XXXXXX - CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1. Nome: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx
RG 27.236.541-5
2. Nome: Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx
XX 00.000.000