EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 019/2017
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 019/2017
REGISTRO DE PREÇO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRAS Nº. 031/2017 TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE
Este recibo deverá ser remetido à Prefeitura Municipal de Igarapé pelo fax: (000) 0000-0000 ou pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx para eventuais comunicações aos interessados.
O Departamento de Suprimentos, Compras e Licitações (Presidente da CPL, Pregoeira) não se responsabiliza por comunicações à empresa que não encaminhar este recibo ou prestar informações incorretas no mesmo.
RECIBO
A Empresa retirou este Edital de licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail
ou pelo fax: .
, / / 2017
Nome da Empresa:
Nome legível de quem retirou o Edital Telefone de Contato:
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 019/2017 REGISTRO DE PREÇO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRAS Nº. 031/2017 TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE
A Prefeitura Municipal de Igarapé, através da Secretaria Municipal de Administração, está promovendo licitação na modalidade Pregão Presencial, do Tipo Menor Preço por Lote, sob as condições abaixo:
A presente licitação na modalidade “Pregão Presencial”, será regida pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei Federal nº.8.883, de 08 de junho de 1994, alterada pela Lei Federal nº.9.648, de 27 de maio de 1998, com alterações posteriores, Lei Complementar Federal nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto Municipal nº. 1.342, de 02 de janeiro de 2009 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, bem como com os termos deste Edital e seus Anexos, que deles fazem parte integrante.
O Pregão Presencial será realizado pela Pregoeira Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx e Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº. 01 de 04 de Janeiro de 2017.
1 - OBJETO
1.1 - Constitui objeto da presente licitação a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção, conservação e jardinagem em áreas de domínio público municipal – Próprios Públicos - (escolas, creches, praças, jardins, parques, postos de saúde, policlínica, cemitérios, logradouros, entre outros), considerando além dos aspectos paisagísticos, a poda e retirada de árvores (PODA e SUPRESSÃO) no Município de Igarapé, incluindo mão de obra operacional, veículo, equipamentos e ferramentas, conforme especificações constantes no anexo I do edital na modalidade Pregão Presencial/Registro de Preço.
1.2 - O uso do Sistema de Registro de Preços para essa aquisição está fundamentada no DECRETO N.º 1.385 DE 07 DE AGOSTO DE 2009 “Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores e dá outras providências” já que, pelas características e pela natureza do objeto a ser adquirido, há necessidade de aquisições frequentes pela Administração e não é possível definir previamente o quantitativo a ser demandado.
2 - DA DATA DA SESSÃO PÚBLICA
A sessão pública de abertura deste certame ocorrerá no dia, horário e locais especificados abaixo:
DIA: 05/04/2017
HORÁRIO: 9 horas
LOCAL: Sala de Reuniões do Departamento de Suprimentos/compras/ Licitações da Prefeitura Municipal de Igarapé, Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx – Xxxxxxx, XX,
3 – VALOR ORÇADO PELA ADMINISTRAÇÃO:
3.1 - O valor MÁXIMO que será pago pela Prefeitura de Igarapé é de R$488.664,00 (quatrocentos e oitenta e oito mil seiscentos e sessenta e quatro reais).
4 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 - Poderão participar desta licitação todas e quaisquer empresas especializadas do ramo (objeto contratual previsto no contrato social da empresa) que atendam às condições estabelecidas neste edital.
4.2 - Não poderá participar direta ou indiretamente da licitação:
4.2.1 - Empresas declaradas inidôneas, em atraso ou inadimplentes com o Município de Igarapé/ MG;
4.2.2 - Apresentarem-se sob a forma de consórcio de empresas.
4.2.3 - Estiverem sob processo de falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, recuperação judicial ou extrajudicial (Lei Federal nº. 11.101, de 09 de fevereiro de 2005).
4.2.4 - Estiverem em regime de subcontratação;
4.2.5 - Que possuam dualidade de cotistas e / ou acionistas quer majoritário quer minoritário;
4.2.6 - Estiverem sob controle de grupo de pessoas, físicas ou jurídicas, já participante desta licitação como controlador de outra empresa.
4.2.7 - Estrangeiras que não funcionam no país.
4.3 - A participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
5 – DA DISPONIBILIDADE E AQUISIÇÃO DO EDITAL
5.1 - Este Edital e seus anexos poderão ser retirados nos site da Prefeitura - xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, ou ainda, adquiridos no Departamento de Suprimentos, Compras e Licitações, localizado na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxx – Xxxxxxx, XX, por um preço de R$30,76 (trinta reais e setenta e seis centavos) para cobrir custos com reprodução.
5.1.1 - O exemplar do Edital será entregue ao Licitante mediante a apresentação do comprovante de pagamento dos valores constantes no item 5.1, guia expedida pelo Setor de Tributação da Prefeitura Municipal de Igarapé, no horário comercial de 09 às 17 horas, pagável em qualquer agência bancária do Município.
5.1.2. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
5.1.3. Até 02 (dois) dias úteis que anteceder à abertura da sessão pública, qualquer licitante poderá impugnar o ato convocatório do Pregão, na forma eletrônica ou escrita, no Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de Igarapé ou no e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, no horário de 08h00min às 17h00mm .
5.1.4. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidir sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
5.1.5. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame.
5.1.6. ESCLARECIMENTOS E/OU INFORMAÇÕES AO EDITAL
5.1.7. Os pedidos de esclarecimentos e/ou informações referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, impreterivelmente, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
5.1.8. As informações e/ou esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro por meio do site xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, ficando todas as licitantes obrigadas a acessá-los para obtenção das informações e/ou esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro.
6 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1 - A proposta comercial e os documentos de habilitação de cada licitante deverão ser apresentados em envelopes distintos, indevassáveis e colados, sob pena de desqualificação, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA Nº. /2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº. /2017 – REGISTRO DE PREÇO
“ENVELOPE 1 – PROPOSTA COMERCIAL” RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DA LICITANTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA Nº. /2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº. /2017 – REGISTRO DE PREÇO
“ENVELOPE 2 – DOCUMENTAÇÃO” RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DA LICITANTE
6.2 - Os referidos envelopes deverão ser entregues ao Pregoeiro, na sessão pública de abertura deste certame, no dia, horário e local indicado no item “2” deste instrumento.
6.3 - A Prefeitura Municipal de Igarapé não se responsabilizará por envelopes de “Proposta Comercial” e “Documentos de Habilitação” entregues diferentemente do exigido no item anterior ou envelopes entregues em outro setor/pessoa ou protocolizados.
7 – DO CREDENCIAMENTO
7.1 - A Pregoeira procederá ao credenciamento no horário compreendido entre 9 horas às 9h15min. e será efetuado conforme a ordem de chegada dos interessados.
7.2 - No dia, hora e local designados para a sessão pública, a licitante poderá ser representada por procurador ou preposto, devendo apresentar a seguinte documentação:
a) declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, em conformidade com o disposto no inciso VII do art. 4º da lei nº 10.520/02, podendo ser
adotado o Modelo – Anexo V – Modelo de Declaração que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, constante deste edital;
b) cédula de identidade ou qualquer outro documento oficial de identificação (com foto) e uma cópia do mesmo para ser autenticado pela Pregoeira ou membro da Equipe de Apoio;
c) instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida em cartório, com poderes para a formulação de propostas e lances verbais, e praticar todos os
demais atos pertinentes ao certame em nome do licitante, podendo ser adotado o modelo Anexo III – Modelo de Credenciamento. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa licitante, é suficiente a apresentação de cópia do respectivo estatuto ou contrato social (ou documento equivalente), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
c.1 Alvará de Localização e Funcionamento da Empresa emitido pelo Município do domicílio ou da sede da licitante;
C.2 - No momento do CREDENCIAMENTO é obrigatória a apresentação do Registro Comercial, em caso de empresa individual; Ato Constitutivo, Estatuto, Contrato Social e suas alterações posteriores; instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas, e no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores.
7.3 - Decorrido o horário previsto no preâmbulo deste Edital para a abertura do Procedimento licitatório, inclusive aquele de tolerância, não mais serão aceitos novos participantes no certame.
7.4 – O DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES EM HIPÓTESE ALGUMA DISPONIBILIZARÁ XEROX PARA OS PARTICIPANTES.
7.5- As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar declaração, sob as penas da Lei, de que cumprem os requisitos legais para qualificação como micro empresa e empresa de pequeno porte, estando aptos a usufruir do tratamento favorecido conforme disposto nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006.
** Caso à empresa não entregue a declaração constante abaixo, entenderemos que ela não deseja valer - se do tratamento diferenciado concedido a microempresas e empresas de pequeno porte pela Lei Complementar nº. 123/2006).
DECLARAÇÃO DE PORTE
A empresa , CNPJ n.º , declara, sob as penas da lei, para fins de obtenção do tratamento simplificado e diferenciado de que trata a Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, que se enquadra nas condições estabelecidas em seu art. 3º, e que não apresenta nenhum dos impedimentos previstos no §4º desse mesmo artigo.
Data e local
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
7.6 - A Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte que apresentar restrições na documentação relativa à comprovação de regularidade fiscal deverá fazê-la constar da Declaração de que trata a cláusula 7.4 deste Edital, conforme modelo a seguir:
DECLARAÇÃO
A empresa .................................................., CNPJ n.º ..............................., declara, sob as penas da lei, possuir
restrição nos documentos de comprovação da regularidade fiscal, conforme faculdade prevista na Lei Complementar Federal nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterada pela 147/2014, e se compromete a adotar todas as medidas necessárias, em razão do prazo de 05 (cinco) dias úteis concedido para este fim, para tentar promover sua regularização fiscal, caso venha a formular o lance vencedor, sob pena de não poder licitar, cumprindo plenamente os demais requisitos de habilitação para o Pregão Presencial nº /2017.
Data e local
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
7.6 - O não credenciamento na sessão pública ou a incorreção dos documentos de identificação apresentados não inabilitará a licitante, mas inviabilizará a formulação de lances verbais e a manifestação de intenção de recorrer por parte do interessado, bem como quaisquer atos relativos a presente licitação para o qual seja exigida a presença de representante legal da empresa.
7.7 - Os documentos relativos ao CREDENCIAMENTO deverão ser apresentados fora (separados) dos envelopes referidos no item 05, durante o ato específico para o credenciamento em forma de cópias autenticadas ou acompanhadas dos originais, estes para fins de conferência, para serem autenticados pela Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio.
8 – DA PROPOSTA COMERCIAL
8.1 - A proposta comercial deverá ser apresentada em uma via, datilografada/digitada, sem rasuras, emendas, borrões, ressalvas, entrelinhas ou outras omissões que dificultem o seu entendimento e assinada pelo representante legal da empresa, conforme Modelo Anexo II – Modelo de Proposta Comercial. Na proposta deverá constar obrigatoriamente:
a) Nome da licitante;
b) Endereço da licitante;
c) Número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
d) Número de Inscrição Estadual;
e)Telefone e fax, se houver;
f) Modalidade e número da licitação;
8.2 - O preço deverá ser cotado considerando-se o fornecimento parcelado de acordo com a demanda da Contratante, incluídos os valores de quaisquer gastos ou despesas com transporte, tributos, fretes, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros e outros encargos ou acessórios que incidirem diretamente ou indiretamente o objeto licitado.
8.3 – A licitante deverá apresentar propostas contendo a marca do(s) produto(s) ofertado(s), bem como as especificações técnicas de acordo com o Anexo I.
8.4 - A Proposta Comercial terá validade por no mínimo 60 (Sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
8.5 - Se, por motivo de força maior, a adjudicação não ocorrer dentro do período mínimo de validade das propostas, e, caso persista o interesse da Administração Municipal, esta poderá solicitar a todos licitantes classificados prorrogação da validade, por igual prazo.
9– DA HABILITAÇÃO
O Envelope nº 2 – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO deverá conter os seguintes documentos:
9.1– Regularidade Jurídica:
a) Registro Comercial, em caso de empresa individual;
b) Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social, e suas alterações posteriores ou o instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas, e no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores.
c) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades civis, acompanhado de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no país, e Ato de Registro ou Autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
Obs.: Estará dispensado de apresentar os documentos supramencionados (item 9.1), a licitante que apresentá-los no credenciamento.
9.2- Regularidade Fiscal e trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda -
CNPJ;
b) Certidão Negativa de Débito - CND, emitida pelo Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, conforme Lei nº.8.212/91;
c) Certificado de Regularidade de Situação – CRS (FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal - CEF, conforme Lei nº.8.036/90;
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
e) Prova de Regularidade com a Fazenda Federal do domicilio ou sede da licitante que consistira de Certidões Negativas:
e.1) Quanto a Divida Ativa da União expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional do Ministério da Fazenda, e
e.2) Quanto a quitação de Tributos Federais expedidas pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda.
f) Prova de Regularidade através de Certidão Negativa expedida pela Fazenda Estadual ou Distrital (DF) do domicilio ou sede da licitante;
g) Prova de Regularidade através de Certidão Negativa expedida pela Fazenda Municipal do domicilio ou sede da licitante;
h) Declaração expressa, datada e assinada pelo representante legal da empresa, sob as penalidades cabíveis, da inexistência de fato superveniente que impeça a habilitação, de comprovação de situação regular perante o Ministério do Trabalho a que se refere o artigo 2º do Decreto nº.42.911, de 06 de março de 1.998 e ao Decreto n.º.4.358, de 05 de setembro de 2003, conforme Anexo IV do Edital.
i) – A Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá apresentar toda a documentação relativa à comprovação da regularidade fiscal.
i.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, assegurar-se-á o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial
corresponderá ao momento em que a pequena empresa for declarada vencedora do certame, para a devida e necessária regularização.
i.2 - A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
i.3 - O prazo previsto no item h.1, poderá ser prorrogado por igual período, se requerido pelo licitante e expressamente autorizado pela Administração.
i.4 - A não regularização da documentação, no prazo deste item, implicará a decadência do direito à contratação.
9.3- Regularidade Técnica:
9.3.1- Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação através da apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica, com indicação do fornecimento, atendimento, cumprimento de prazos e demais condições.
9.3.2 – A licitante deverá apresentar prova de Registro no CREA do Responsável Técnico habilitado como ENGENHEIRO OU TÉCNICO AGRONÔMICO; OU ENGENHERIO OU TÉCNICO XXXXXXXXX.
9.4- Qualificação Econômica Financeira
9.4.1 - Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou concordata de empresa expedida pelo Distribuidor da sede do Licitante. Quando não estiver estabelecida a validade da Certidão, esta valerá pelo período de 90 (noventa) dias, a contar de sua expedição.
9.5 - Inabilitação da Licitante:
▪ Deixar de apresentar qualquer um dos documentos relacionados na Cláusula 8 - Da Habilitação, constantes do presente Edital;
▪ Apresentar os documentos em desacordo com as exigências do presente Edital;
▪ Os documentos necessários para habilitação poderão ser apresentados através de original ou por processo de cópia autenticada ou publicação em órgão da imprensa oficial, desde que perfeitamente legíveis, ficando retido para juntada ao respectivo processo. A autenticação poderá ser feita pela Pregoeira ou por membro da Equipe de Apoio, mediante apresentação dos originais;
▪ Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas exceto CNPJ e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho, válida por 180 (cento e oitenta) dias.
▪ Caso a(s) certidão (ões) expedida(s) pela(s) Fazendas Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, seja(m) POSITIVA(S), reserva a si o direito de só aceitá-la(s), se a(s) mesma(s) contiver(em) expressamente o efeito NEGATIVO, nos termos do artigo 206 do Código Tributário Nacional;
▪ Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documentos” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
10 – DA SESSÃO PÚBLICA
10.1 - No dia, hora e local mencionado no item 02 deste Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes a Pregoeira receberá os Documentos necessários para o CREDENCIAMENTO.
10.1.1 - Será aberta a Sessão Pública do Pregão, iniciando-se com o CREDENCIAMENTO para identificação dos representantes dos licitantes interessados em participar do certame.
10.1.2 - Encerrado a fase de credenciamento encerrará, também, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
10.1.3 - A Pregoeira declarará aberta à sessão pública, recebendo os envelopes nº 01- PROPOSTA DE PREÇO e 02- DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO.
10.2 - Classificação das propostas comerciais
10.2.1 - Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas e verificadas o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
10.2.2 - A Pregoeira classificará o autor da proposta de MENOR PREÇO POR XXXX, e aqueles que tenham apresentado propostas em valores superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais.
10.2.3 - Se não houver, no mínimo, três propostas de preços nas condições definidas na cláusula anterior, a Pregoeira classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.
10.3 - Xxxxxx Xxxxxxx
10.3.1- Às licitantes classificadas será dada a oportunidade para nova disputa por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais.
10.3.2 - Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio em ato público, para definir a ordem de apresentação de lances.
10.3.3 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelos licitantes, para efeito de posterior ordenação das propostas.
10.3.4 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
10.3.5 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades constantes deste Edital.
10.3.6 - O valor de decréscimo dos lances será determinado pela Pregoeira na sessão pública do pregão.
10.4 - Julgamento das propostas
10.4.1 - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR LOTE observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas, e as demais condições definidas neste Edital.
10.4.2 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
10.4.2.1 - Caso não se realize lances verbais serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
10.4.2.2 - Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
10.4.3 - Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação.
10.4.4 - Constatado o atendimento pleno às exigências edilícias será declarada a licitante vencedora sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
10.4.5 - Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências para habilitação, a Pregoeira examinará as ofertas subsequentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do licitante, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto deste edital, para o qual apresentou proposta.
10.4.7 - Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, a Pregoeira poderá negociar para que seja obtido um melhor preço.
10.4.8 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o
prazo de 05 (cinco) dias úteis para a devida e necessária regularização.
10.4.8.1 - Se houver a necessidade de abertura do prazo para a Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte regularizar sua documentação fiscal, a Pregoeira deverá suspender a sessão e registrar em ata que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia, horário e local informados para a retomada da sessão.
10.4.8.2 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
10.5 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeira, Equipe de Apoio e enviada aos licitantes que assinaram a lista de presença .
10.6 - Ocorrendo empate entre itens/lotes de duas ou mais propostas, a Pregoeira procederá ao sorteio para o qual serão convidados todos os participantes.
10.7 - Havendo interposição de recurso, a sessão será suspensa e recolhidos os envelopes de habilitação de todos os participantes até o julgamento dos recursos.
10.8 - Julgado o recurso, a sessão terá sequência em dia, hora e local previamente designados, podendo as licitantes habilitadas terem acesso a eles.
10.9 - Apurada a proposta de menor preço por lote, será ela classificada em primeiro lugar e as demais classificadas em ordem crescente de preços.
10.10 - Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, a Pregoeira devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o encerramento da licitação.
10.11 - A licitante vencedora do certame deverá encaminhar, no endereço citado no item 2 deste edital, a PROPOSTA COMERCIAL, conforme Anexo I – Modelo de Planilha/Proposta Comercial, AJUSTADA AO PREÇO FINAL, em uma via, datilografada/digitada, sem rasuras, emendas, borrões, ressalvas ou outras omissões que dificultem o sem entendimento, com identificação da empresa licitante, CNPJ e assinada pelo seu representante legal.
11 – DOS RECURSOS
11.1 - Declarado a vencedora, qualquer licitante poderá imediata e motivadamente, manifestar a intenção de recorrer, o que será, preliminarmente, avaliado quanto a sua aceitabilidade pela Pregoeira.
11.2 - Sendo aceito, na preliminar o recurso, a síntese do mesmo será lavrada em ata, sendo concedidos 03 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando as demais licitantes
desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.3 - A licitante poderá também apresentar as razões no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes, desde logo intimados para apresentar contrarrazões no prazo de três dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.4 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, importará a decadência do direito de recurso.
11.5 - Os recursos e contrarrazões de recurso de qualquer natureza devem ser endereçados à Pregoeira e protocolados junto ao Setor de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Igarapé, no horário de 09 às 12 horas ou de 13h30min. às 17 horas, que deverá receber, examinar e submetê-los à autoridade competente que decidirá sobre sua pertinência. Os recursos deverão ser decididos no prazo de cinco dias úteis.
11.6 - O acolhimento de recuso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento
11.7- O resultado do recurso comunicado a todos os licitantes via e-mail.
12 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1 - Inexistindo manifestação recursal e após aprovação da (s) amostra (s), quando solicitada (s), a Pregoeira adjudicará o objeto da licitação a licitante vencedora, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Competente.
12.2 - Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
13 – DO FORNECIMENTO, RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO
13.1 – Somente serão aceitas e recebidas os serviços adquiridos e que atendam as especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência deste instrumento.
13.2 – A licitante vencedora deverá ser qualificada tecnicamente para a realização do serviço, atentando, durante a execução, para a necessidade de acionar os equipamentos públicos como o Igaratrans, e a CEMIG – Companhia Energética de Minas Gerais entre outros;
13.3 – Os serviços deverão obedecer às normas vigentes, CREA/MG, ABNT, bem como as recomendações de demais órgãos não mencionados que serviram de base para a elaboração das especificações e recomendações técnicas, bem como especificações da contratante.
13.4 – A licitante vencedora deverá providenciar toda proteção e sinalização necessária para a segurança contra terceiros, arcando com todos os danos que possam surgir, bem como obedecer todas as NR da Portaria 3.214/78 do TEM e suas alterações, pertinentes aos serviços;
13.5 – A licitante vencedora deverá providenciar e manter em bom estado a sinalização do local de serviço, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro, e aprovado pelo Igaratrans;
13.6 – Os serviços deverão ser executados diretamente pela licitante vencedora, não cabendo a cessão ou sublocação a terceiros, exceto quando autorizados, mediante análise de qualificação, pela Secretaria de Meio Ambiente, obedecendo ao código de Postura do Município;
13.7 – Caso haja sublocação de empresas/equipamentos/ferramentas para a execução dos serviços não descritos neste termo, a licitante vencedora deverá informar ao Fiscal do Contrato sobre a necessidade apresentando orçamentos para análise e autorização da Secretaria;
13.8 – A prestação dos serviços compreende a Manutenção, conservação e jardinagem em próprios públicos, sendo executados rotineiramente, despraguejamento, poda de gramas, irrigação, varrição e combate a pragas como formigas e cupins em praças e jardins.
13.9 – Os serviços só serão realizados mediante Ordem de Serviço a ser emitida pela Secretaria de Meio Ambiente.
A medição será feita por número de equipes por dia efetivo de trabalho, considerando-se a jornada diária de segunda à sexta-feira, e eventualmente, quando previamente solicitado pela fiscalização aos sábados, domingos e/ou feriados, sendo que os serviços não serão considerados extras.
13.10 - Poda de árvores: considera-se aqui todos os tipos de poda necessários como condução, formação, interferência na iluminação pública, dificuldade de passagem de veículos considerados altos, causa de riscos a população e interferência em imóveis ou construções
13.11 – Supressão: quando o estado fitossanitário da árvore justificar risco iminente de queda, causar danos consideráveis ao patrimônio publico ou privado, quando do plantio irregular e propagação espontânea da espécie, quando houver queda ou tombamento por causas naturais.
13.12 – Caso estes serviços estejam próximo de redes elétricas, solicitar desligamento ou supervisão do local durante o tempo de serviço; em vias de tráfegos intensos, trabalhar em horas de menor movimento, deve-se isolar a área antecipando a retirada de veículos e afastamento de transeuntes, e quando necessitar pedir a intervenção do Igaratrans.
13.13 – Está incluído nesta prestação de serviços a limpeza do local, varrição de galhos e folhas, retirada e transporte para um local pré-determinado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente. A madeira que for retirada dos serviços de poda e supressão será destinada conforme indicação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
13.13.1 – DA MAO DE OBRA
13.13.2 – A licitante vencedora deverá empregar pessoal treinado (equipe técnica e volante), disponibilizar veículos, equipamentos, ferramentas, EPI”S e EPC”S, materiais e insumos necessários, conforme segue:
13.13.3 - Composição da equipe volante a ser disponibilizada pela licitante vencedora
13.13.4 - A licitante vencedora deverá disponibilizar 1(um) encarregado, 01 (um) jardineiro, 02 (dois) ajudantes e 01 (um) operador de motosserra para cada equipe.
13.13.5 - A equipe volante prestará os serviços de poda, supressão, manutenção, conservação em jardins, gramados, entre outros Próprios Públicos já descritos. Estes serviços deverão ser executados rotineiramente, despraguejamento e poda de grama sempre que atingir altura superior à 5 cm, adubação Irrigação e varrição periódica, combate às pragas, principalmente formigas e cupins nas praças, canteiros e jardins.
13.13.7 – Os serviços executados em vias de tráfego intenso, deverão ocorrer em horas de menor movimento, com isolamento adequado do local, retirada de veículos, afastamento de transeuntes, e quando necessitar a interrupção total da via deverá ser solicitado antecipadamente à empresa municipal de trânsito – Igaratrans.
13.13.8 – Quando do término dos serviços deverá ser feita a varrição de galhos e folhas, retirada e transporte dos resíduos para um local pré-determinado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
13.13.9 – Estes serviços deverão ser executados diariamente, com carga horária semanal de 44 (quarenta e quatro) horas, de 2ª (segunda-feira) a 6ª (sexta-feira), de forma que de 2ª (segunda-feira) a 5ª (quinta-feira) a carga horária será de 9 (nove) horas de trabalho diárias e nas 6ª sextas-feiras serão 8 (oito) horas, e eventualmente, quando previamente solicitado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, aos domingos e/ou feriados, considerando o intervalo de 1 (uma) hora para almoço;
13.13.10 – A licitante vencedora se responsabilizará pelos encargos sociais e trabalhistas, bem como alimentação e transporte, EPI`s e EPC’S de seus funcionários, inclusive horas extras, caso necessário; tributos, fretes, seguros e outros encargos ou acessórios que incidirem diretamente ou indiretamente o objeto licitado;
13.13.11 – A licitante vencedora deverá repassar todas as instruções necessárias recebidas da Secretaria Municipal de Meio Ambiente para a equipe volante que executará os serviços, mantendo sempre a qualidade;
13.13.12 – A licitante vencedora deverá disponibilizar os seguintes equipamentos, ferramentas, acessórios, etc:
13.13.13 - 01(um) caminhão de no máximo 5 (cinco) anos de fabricação, capacidade mínima de 6(seis) toneladas, cabine em alumínio com capacidade para 06 (seis) pessoas; carroceria de madeira, aferida pelo IMMETRO; equipado com guincho e caçamba tipo munck;
13.13.14 - mão de obra operacional (motorista e operador de munck), despesas com transporte, alimentação, encargos sociais e trabalhistas;
13.13.15 - abastecimento do veículo bem como a manutenção preventiva e corretiva;
13.13.16 - Caso haja necessidade da retirada do veículo para manutenção a licitante vencedora deverá disponibilizar outro para substituí-lo.
13.13.17 - O caminhão e o motorista deverão ser disponibilizados para o município em até 10(dez) dias úteis da assinatura do contrato.
13.13.18 - A Prefeitura de Igarapé não disponibilizará local para guarda do veículo, equipamentos, ferramentas e EPI’S/EPC’S, etc..
13.13.19. – A licitante vencedora deverá disponibilizar os Equipamentos/Ferramentas conforme relação abaixo, para melhor atender a execução dos serviços:
Itens | Relação de Equipamentos/ Ferramentas | Qtde |
1 | Ancinho de 12 dentes | 3 |
2 | Enxadas de 2,5" c/ cabo | 2 |
3 | Enxada de jardineiro | 3 |
4 | Enxadão | 2 |
5 | Pás de bico nº 4 c/ cabo | 2 |
6 | Pás quadrada nº 4 c/ cabo | 3 |
7 | Garfo de 10 dentes | 3 |
8 | Tesoura para cortar grama | 3 |
9 | Rastelo | 3 |
10 | Chibanca | 3 |
11 | Cavadeira articulada | 3 |
12 | Podão de mão – 24” | 2 |
13 | Podão com cabo extensor de madeira/ corda | 2 |
14 | Serra jalk de perfil. | 5 |
15 | Lâmina para serra jalk de perfil | 6 |
16 | Alicate para vergalhão de 30" | 5 |
17 | Serrote de poda de 14” | 6 |
18 | Moitão com três roldanas p/ 1.800 kg c/ cordas | 1 |
19 | Sacho para jardim com cabo, com 2 pontas | 2 |
20 | Podão de 24” | 2 |
21 | Pá quadrada de nº 4 | 4 |
22 | Garfo de 10 dentes | 2 |
23 | Vassourão tipo gari | 5 |
24 | Tiffor capacidade 3 ton | 1 |
25 | Carrinho de mão | 2 |
26 | Pulverizador costal de 20 litros | 1 |
27 | Cabo de aço de 5/8” | 50m |
28 | Corda de nylom seda 15 mm | 200m |
29 | Corda de prolipropileno 20 mm | 100 |
30 | Saco plástico p/ lixo de 100 lts | 500/mês |
Relação de Equipamentos | ||
1 | Motosserra à gasolina Still MS 250 ou similar com alongador para poda* | 1 |
2 | Motosserra à gasolina Still MS 360 ou Similar | 1 |
3 | Motosserra à gasolina Still MS 380 ou Similar | 1 |
4 | Roçadeira tipo costal com operador | 1 |
5 | Cortador de Grama a gasolina, potencia mínima 5cv, área de corte mínimo 50 mm. | 1 |
*As motosserras deverão ser registradas junto ao IEF (Instituto Estadual de Florestas |
13.13.20 - É proibido o uso de ferramentas de cortes a golpes como foice ou xxxxxxx por oferecerem maior risco aos operários e danificarem as demais partes da árvore. Para as podas e supressões a serem realizadas próximas às redes de energia ou similares, deverá ser solicitada, antecipadamente, autorização da concessionária de energia elétrica e rede de telefonia para desligamento ou supervisão no local, durante os serviços, sempre de acordo com suas normas de segurança.
13.13.21 - Relação de EPI e EPC, necessários para execução dos serviços :
Itens | Relação de EPI- Equipamento de Proteção Individual |
01 | Botina de segurança com solado antiderrapante |
02 | Luva de nitrilon |
03 | Luva de vaqueta |
04 | Uniforme completo (camisa e calça) |
05 | Óculos de proteção ampla visão policarbonato |
06 | Calça para motosserista |
07 | Capacete classe "A" com jugular cor verde |
08 | Capacete motosserista com protetor auricular cor verde |
09 | Cinto de segurança abdominal com travessão e cordão de segurança |
10 | Espora para subir em poste |
11 | Capa de chuva amarela |
Relação de EPC- Equipamento de Proteção Coletiva | |
01 | Sinalizadores de trânsito tipo cone |
02 | Cavaletes de 1,50m x 1,0m com placas de advertência de 0,70 x 0,40 m |
03 | Placas de sinalização |
04 | Fitas zebradas para sinalização |
05 | Rede para proteção de roçadas em vias públicas |
13.14 – A Administração realizará inicialmente o recebimento provisório do objeto, nos termos do artigo 73, II, a, da lei 8.666/93, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência.
13.15 – Os serviços gráficos serão solicitadas de acordo com a demanda das Secretarias.
13.16 – A Administração realizará inicialmente o recebimento provisório do objeto, nos termos do artigo 73, II, a, da lei 8.666/93, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência.
13.17 - Será de inteira responsabilidade da licitante vencedora os valores referentes a mão de obra, transporte, alimentação, assim como encargos sociais e trabalhistas, inclusive horas extras, caso necessário.
13.18 - A fiscalização da execução do contrato será exercida por um servidor da Secretaria de Administração, devidamente credenciado, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços e exercer em toda a sua plenitude a ação fiscalizadora de que trata a Lei 8.666/93.
13.19 - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui e nem reduz a responsabilidade do FORNECEDOR REGISTRADO por quaisquer irregularidades, ou ainda resultante de imperfeições técnicas, vício redibitório e, na ocorrência deste, não implica em corresponsabilidade da Prefeitura/Município ou de seus agentes e prepostos.
13.20 - A Prefeitura/Município se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte dos gêneros alimentícios perecíveis, se considerados em desacordo ou insuficientes.
14 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1 – Homologado o resultado da licitação, respeitada a ordem de classificação, a Administração convocará as licitantes classificadas para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação, assinar a Ata de Registro de Preços - Modelo Anexo VI, sob pena de decair do direito a ter seu preço registrado, na forma do art. 81 da Lei 8.666/93, sem prejuízo das sanções previstas em Lei.
14.2 – O prazo fixado no item anterior poderá ser prorrogado uma única vez e por igual período, desde que a solicitação seja apresentada durante o transcurso do interstício inicial, caso ocorra motivo justo e aceito pela Administração.
14.3 – A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 meses contados da data de sua assinatura.
14.4 – A Ata de Registro de Preços servirá para eventual e futura contratação pela Prefeitura, que poderá, também, realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência.
14.5 – Terá preferência na contratação, o beneficiário cuja oferta esteja em igualdade de condições ou o seu valor for menor que o valor obtido em licitação específica.
14.6 – O gerenciamento da Ata de Registro de Preços caberá a Setor de Almoxarifado da Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal, através do Servidor indicado para tal.
15 – DO PAGAMENTO
15.1 - O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis após apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx juntamente com cópias da Certidão Negativa do INSS, Certificado de Regularidade com o FGTS, sem os quais o pagamento ficará retido.
15.1.1 Tratando-se de empresa optante pelo SIMPLES deverá ainda ser apresentando documentação que comprove a opção pelo mesmo.
15.2 - As Notas Fiscais/Faturas serão obrigatoriamente instruídas, contendo todas as discriminações necessárias, inclusive o numero de conta corrente, Banco e Agência para fins de recebimentos.
15.3 - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
15.4 - Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
15.5 - Qualquer solicitação de reajuste nos preços somente poderá ser analisada após o prazo de validade da proposta, mediante planilha de variação das despesas e mediante requerimento fundamentado devidamente aprovado pela contratante, visando à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro.
15.6 - Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridos após a assinatura do contrato, de comprovada repercussão nos contratados, implicarão na revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
15.7- As despesas com a prestação dos serviços indicados na Cláusula Primeira deste contrato correrão por conta das dotações orçamentárias para o exercício de 2017 e suas correspondentes para o exercício posterior:
Fonte de Recurso | Dotação orçamentária /Ficha | Elemento Despesa | Secretaria |
1.00.00 | 18.542.0006/2074 | 3.3.90.39.00 | Meio Ambiente |
16 – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO POR ORGÃO NÃO PARTICIPANTE
16.1 – Poderão utilizar-se da Ata de registro de Preço qualquer Órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao Órgão Gerenciador da Ata e anuência da empresa beneficiária, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as regras contidas na Lei nº. 10.520/2002, na Lei nº. 8.666/93, no Decreto nº. 7.892/2013 e Decreto nº. 1.685/2013 da Prefeitura de Igarapé e demais normas em vigor e respectivas atualizações
16.2 – Os órgãos que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preço , deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
16.3 Poderá o beneficiário da ata de registro de preço, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador.
16.4 – As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o art. 22 do Decreto nº. 7.892/2013, e do § 3º do decreto 1.685/2013 não poderão exceder, por órgão, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador.
16.5 – O quantitativo decorrente das adesões á ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
16.6 – Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contração solicitada em até noventa dias, observada o prazo de vigência da ata.
16.7 – Compete ao órgão não participante os atos relativos á cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e
contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação ás suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
17 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do FORNECEDOR REGISTRADO sujeitando-se a mesmas às seguintes penalidades:
17.1.1 - Advertência;
17.1.2 - Multa, nos seguintes percentuais:
a) multa no importe de um por cento (1%) do valor devido sobre o valor total do contrato, por dia de atraso no fornecimento das peças.
b) multa de dez por cento (10%) sobre o valor total do contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, podendo ainda ser rescindido o contrato e aplicadas outras penalidades;
17.1.3 - Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal;
17.1.4 - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
17.2 - O Secretário de Administração da Prefeitura Municipal de Igarapé é competente para aplicar as sanções de advertência de multa de conformidade com a Lei Federal 8.666/93, observando o que dispuser a organização interna da entidade.
17.3 - Na aplicação das penalidades previstas nos subitens 16.1.1 a 16.1.3 será facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de cinco (05) dias úteis, e para a penalidade prevista no subitem 16.1.4 no prazo de dez (10) dias.
18 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 - Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, sendo considerado totalmente aceito após apresentação da documentação e da proposta comercial, momento em que não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
18.2 - É facultado à Pregoeira ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do valor ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
18.3 - É vedado a licitante retirar sua proposta ou parte dela após a abertura da sessão do pregão.
18.3.1 – O/A representante da licitante, devidamente credenciado, poderá no período de credenciamento, de próprio punho, Declarar que Cumpre Plenamente os Requisitos de Habilitação solicitados no edital.
18.4 - O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme previsto no parágrafo 1º do artigo 65 da Lei Federal nº.8.666/93 e alterações posteriores.
18.5 - É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento do objeto deste pregão, exceto se previamente autorizado pela Secretaria de Educação.
18.6 - A presente licitação somente poderá ser revogada ou anulada, conforme previsto na legislação pertinente.
18.7 - A Pregoeira, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação.
18.8 - Na análise da documentação e no julgamento das propostas de preço, a Pregoeira poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados.
18.9 - As decisões da Pregoeira quanto a recurso poderão ser divulgadas no site do município, por fax ou e-mail.
18.10 - Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre o presente Pregão serão prestadas pela Pregoeira no horário de 09 às 12 e 13h30min. às 17 horas, de segunda a sexta-feira, através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, fax nº (000) 0000 0000 ou ainda formalmente, até o 2º (segundo) dia útil que antecede a data prevista para a apresentação dos envelopes.
Prefeitura Municipal de Igarapé, 20 de Março de 2017.
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I – ESPECIFICAÇÕES DOS MATERIAIS E CONDIÇÕES COMERCIAIS PREGÃO PRESENCIAL Nº. 019/2017
REGISTRO DE PREÇO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA Nº. 031/2017
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção, conservação e jardinagem em áreas de domínio público municipal – Próprios Públicos - (escolas, creches, praças, jardins, parques, postos de saúde, policlínica, cemitérios, logradouros, entre outros), considerando além dos aspectos paisagísticos, a poda e retirada de árvores (PODA e SUPRESSÃO) no Município de Igarapé, incluindo mão de obra operacional, veículo, equipamentos e ferramentas, conforme especificações constantes no anexo I do edital na modalidade Pregão Presencial/Registro de Preço.
LOTE 01 | ||||||
Item | Discriminação | Unidade | Quantidade/ Mensal | Preço Dia | Preço Mensal | Preço Anual |
1 | Prestação de serviços de manutenção, conservação e jardinagem em áreas de domínio público municipal – Próprios Públicos - (escolas, creches, praças, jardins, parques, postos de saúde, policlínica, cemitérios, logradouros, entre outros), considerando além dos aspectos paisagísticos, a poda e retirada de árvores (PODA, SUPRESSÃO) no Município de Igarapé, incluindo mão de obra operacional, veiculo, equipamentos e ferramentas. | Equipe/dia | 22 |
1. REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
01 - ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
1.1 – A licitante vencedora deverá ser qualificada tecnicamente para a realização do serviço, atentando, durante a execução, para a necessidade de acionar os equipamentos públicos como o Igaratrans, e a CEMIG – Companhia Energética de Minas Gerais entre outros;
1.2 – Os serviços deverão obedecer às normas vigentes, CREA/MG, ABNT, bem como as recomendações de demais órgãos não mencionados que serviram de base para a elaboração das especificações e recomendações técnicas, bem como especificações da contratante.
1.3 – A licitante vencedora deverá providenciar toda proteção e sinalização necessária para a segurança contra terceiros, arcando com todos os danos que possam surgir, bem como obedecer todas as NR da Portaria 3.214/78 do TEM e suas alterações, pertinentes aos serviços;
1.4 – A licitante vencedora deverá providenciar e manter em bom estado a sinalização do local de serviço, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro, e aprovado pelo Igaratrans;
1.5 – Os serviços deverão ser executados diretamente pela licitante vencedora, não cabendo a cessão ou sublocação a terceiros, exceto quando autorizados, mediante análise de qualificação, pela Secretaria de Meio Ambiente, obedecendo ao código de Postura do Município;
1.5.1 – Caso haja sublocação de empresas/equipamentos/ferramentas para a execução dos serviços não descritos neste termo, a licitante vencedora deverá informar ao Fiscal do Contrato sobre a necessidade apresentando orçamentos para análise e autorização da Secretaria;
1.6 – A prestação dos serviços compreende a Manutenção, conservação e jardinagem em próprios públicos, sendo executados rotineiramente, despraguejamento, poda de gramas, irrigação, varrição e combate a pragas como formigas e cupins em praças e jardins.
1.6.1 – Os serviços só serão realizados mediante Ordem de Serviço a ser emitida pela Secretaria de Meio Ambiente.
A medição será feita por número de equipes por dia efetivo de trabalho, considerando-se a jornada diária de segunda à sexta-feira, e eventualmente, quando previamente solicitado pela fiscalização aos sábados, domingos e/ou feriados, sendo que os serviços não serão considerados extras.
1.6.1.2 - Poda de árvores: considera-se aqui todos os tipos de poda necessários como condução, formação, interferência na iluminação pública, dificuldade de passagem de veículos considerados altos, causa de riscos a população e interferência em imóveis ou construções
1.6.1.3 – Supressão: quando o estado fitossanitário da árvore justificar risco iminente de queda, causar danos consideráveis ao patrimônio publico ou privado, quando do plantio irregular e propagação espontânea da espécie, quando houver queda ou tombamento por causas naturais.
1.6.2 – Caso estes serviços estejam próximo de redes elétricas, solicitar desligamento ou supervisão do local durante o tempo de serviço; em vias de tráfegos intensos, trabalhar em horas
de menor movimento, deve-se isolar a área antecipando a retirada de veículos e afastamento de transeuntes, e quando necessitar pedir a intervenção do Igaratrans.
1.6.3 – Está incluído nesta prestação de serviços a limpeza do local, varrição de galhos e folhas, retirada e transporte para um local pré-determinado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente. A madeira que for retirada dos serviços de poda e supressão será destinada conforme indicação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
02 – DA MAO DE OBRA
2.1 – A licitante vencedora deverá empregar pessoal treinado (equipe técnica e volante), disponibilizar veículos, equipamentos, ferramentas, EPI”S e EPC”S, materiais e insumos necessários, conforme segue:
2.1.1 - Composição da equipe volante a ser disponibilizada pela licitante vencedora
2.1.1.1 - A licitante vencedora deverá disponibilizar 1(um) encarregado, 01 (um) jardineiro, 02 (dois) ajudantes e 01 (um) operador de motosserra para cada equipe.
2.1.1.2 - A equipe volante prestará os serviços de poda, supressão, manutenção, conservação em jardins, gramados, entre outros Próprios Públicos já descritos. Estes serviços deverão ser executados rotineiramente, despraguejamento e poda de grama sempre que atingir altura superior à 5 cm, adubação Irrigação e varrição periódica, combate às pragas, principalmente formigas e cupins nas praças, canteiros e jardins.
2.1.1.3 – Os serviços executados em vias de tráfego intenso, deverão ocorrer em horas de menor movimento, com isolamento adequado do local, retirada de veículos, afastamento de transeuntes, e quando necessitar a interrupção total da via deverá ser solicitado antecipadamente à empresa municipal de trânsito – Igaratrans.
2.1.1.4 – Quando do término dos serviços deverá ser feita a varrição de galhos e folhas, retirada e transporte dos resíduos para um local pré-determinado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
2.2.1.5 – Estes serviços deverão ser executados diariamente, com carga horária semanal de 44 (quarenta e quatro) horas, de 2ª (segunda-feira) a 6ª (sexta-feira), de forma que de 2ª (segunda-feira) a 5ª (quinta-feira) a carga horária será de 9 (nove) horas de trabalho diárias e
nas 6ª sextas-feiras serão 8 (oito) horas, e eventualmente, quando previamente solicitado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, aos domingos e/ou feriados, considerando o intervalo de 1 (uma) hora para almoço;
2.2.1.6 – A licitante vencedora se responsabilizará pelos encargos sociais e trabalhistas, bem como alimentação e transporte, EPI`s e EPC’S de seus funcionários, inclusive horas extras, caso necessário; tributos, fretes, seguros e outros encargos ou acessórios que incidirem diretamente ou indiretamente o objeto licitado;
2.2.1.7 – A licitante vencedora deverá repassar todas as instruções necessárias recebidas da Secretaria Municipal de Meio Ambiente para a equipe volante que executará os serviços, mantendo sempre a qualidade;
2.2.2 – A licitante vencedora deverá disponibilizar os seguintes equipamentos, ferramentas, acessórios, etc:
2.2.2.1 - 01(um) caminhão de no máximo 5 (cinco) anos de fabricação, capacidade mínima de 6(seis) toneladas, cabine em alumínio com capacidade para 06 (seis) pessoas; carroceria de madeira, aferida pelo IMMETRO; equipado com guincho e caçamba tipo munck;
2.2.2.2 - mão de obra operacional (motorista e operador de munck), despesas com transporte, alimentação, encargos sociais e trabalhistas;
2.2.2.3 - abastecimento do veículo bem como a manutenção preventiva e corretiva;
2.2.2.3.1 - Caso haja necessidade da retirada do veículo para manutenção a licitante vencedora deverá disponibilizar outro para substituí-lo.
2.2.2.4 - O caminhão e o motorista deverão ser disponibilizados para o município em até 10(dez) dias úteis da assinatura do contrato.
2.2.2.5 - A Prefeitura de Igarapé não disponibilizará local para guarda do veículo, equipamentos, ferramentas e EPI’S/EPC’S, etc..
2.2.3. – A licitante vencedora deverá disponibilizar os Equipamentos/Ferramentas conforme relação abaixo, para melhor atender a execução dos serviços:
Itens | Relação de Equipamentos/ Ferramentas | Qtde |
1 | Ancinho de 12 dentes | 3 |
2 | Enxadas de 2,5" c/ cabo | 2 |
3 | Enxada de jardineiro | 3 |
4 | Enxadão | 2 |
5 | Pás de bico nº 4 c/ cabo | 2 |
6 | Pás quadrada nº 4 c/ cabo | 3 |
7 | Garfo de 10 dentes | 3 |
8 | Tesoura para cortar grama | 3 |
9 | Rastelo | 3 |
10 | Chibanca | 3 |
11 | Cavadeira articulada | 3 |
12 | Podão de mão – 24” | 2 |
13 | Podão com cabo extensor de madeira/ corda | 2 |
14 | Serra jalk de perfil. | 5 |
15 | Lâmina para serra jalk de perfil | 6 |
16 | Alicate para vergalhão de 30" | 5 |
17 | Serrote de poda de 14” | 6 |
18 | Moitão com três roldanas p/ 1.800 kg c/ cordas | 1 |
19 | Sacho para jardim com cabo, com 2 pontas | 2 |
20 | Podão de 24” | 2 |
21 | Pá quadrada de nº 4 | 4 |
22 | Garfo de 10 dentes | 2 |
23 | Vassourão tipo gari | 5 |
24 | Tiffor capacidade 3 ton | 1 |
25 | Carrinho de mão | 2 |
26 | Pulverizador costal de 20 litros | 1 |
27 | Cabo de aço de 5/8” | 50m |
28 | Corda de nylom seda 15 mm | 200m |
29 | Corda de prolipropileno 20 mm | 100 |
30 | Saco plástico p/ lixo de 100 lts | 500/mês |
Relação de Equipamentos | ||
1 | Motosserra à gasolina Still MS 250 ou similar com alongador para poda* | 1 |
2 | Motosserra à gasolina Still MS 360 ou Similar | 1 |
3 | Motosserra à gasolina Still MS 380 ou Similar | 1 |
4 | Roçadeira tipo costal com operador | 1 |
5 | Cortador de Grama a gasolina, potencia mínima 5cv, área de corte mínimo 50 mm. | 1 |
*As motosserras deverão ser registradas junto ao IEF (Instituto Estadual de Florestas |
2.2.3.1 - É proibido o uso de ferramentas de cortes a golpes como foice ou xxxxxxx por oferecerem maior risco aos operários e danificarem as demais partes da árvore. Para as podas e supressões a serem realizadas próximas às redes de energia ou similares, deverá ser solicitada, antecipadamente, autorização da concessionária de energia elétrica e rede de telefonia para desligamento ou supervisão no local, durante os serviços, sempre de acordo com suas normas de segurança.
2.2.4 - Relação de EPI e EPC, necessários para execução dos serviços :
Itens | Relação de EPI- Equipamento de Proteção Individual |
01 | Botina de segurança com solado antiderrapante |
02 | Luva de nitrilon |
03 | Luva de vaqueta |
04 | Uniforme completo (camisa e calça) |
05 | Óculos de proteção ampla visão policarbonato |
06 | Calça para motosserista |
07 | Capacete classe "A" com jugular cor verde |
08 | Capacete motosserista com protetor auricular cor verde |
09 | Cinto de segurança abdominal com travessão e cordão de segurança |
10 | Espora para subir em poste |
11 | Capa de chuva amarela |
Relação de EPC- Equipamento de Proteção Coletiva | |
01 | Sinalizadores de trânsito tipo cone |
02 | Cavaletes de 1,50m x 1,0m com placas de advertência de 0,70 x 0,40 m |
03 | Placas de sinalização |
04 | Fitas zebradas para sinalização |
05 | Rede para proteção de roçadas em vias públicas |
ANEXO II – MODELO PROPOSTA COMERCIAL PREGÃO PRESENCIAL Nº. 018/2017
REGISTRO DE PREÇO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA Nº. 031/2017 TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE
PROPOSTA COMERCIAL PARA O PREGÃO PRESENCIAL N.º /2017 (preenchida em papel timbrado da licitante) | ||||||
DADOS A CONSTAR NA PROPOSTA | PREENCHIMENTO PELA LICITANTE | |||||
Razão Social | ||||||
CNPJ/INSC. ESTADUAL | ||||||
Endereço | ||||||
Telefone/Fax | ||||||
Nome do Representante Legal | ||||||
Identidade do Representante Legal | CPF do Representante Legal | |||||
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção, conservação e jardinagem em áreas de domínio público municipal – Próprios Públicos - (escolas, creches, praças, jardins, parques, postos de saúde, policlínica, cemitérios, logradouros, entre outros), considerando além dos aspectos paisagísticos, a poda e retirada de árvores (PODA e SUPRESSÃO) no Município de Igarapé, incluindo mão de obra operacional, veículo, equipamentos e ferramentas, conforme especificações constantes no anexo I do edital na modalidade Pregão Presencial/Registro de Preço. | ||||||
Item | Especificação | Un | Qtde | Marca | Preço Unitário | Preço Total |
01 | ||||||
02 | ||||||
Prazo de Validade da Proposta | Não inferior a 60 (SESSENTA) dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes; | |||||
Local de Entrega | De acordo com o Anexo I do Edital | |||||
OBSERVAÇÃO: Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos custos diretos e indiretos para a perfeita execução do avençado, tipo despesa com transporte, embalagem, frete, descarregamento, montagem, garantia, seguro, encargos da legislação trabalhista e previdenciária e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação e que estou de acordo com todas as normas da solicitação de propostas e seus anexos. | ||||||
Data: , de de 2017. Nome e assinatura do Representante Legal da empresa |
ANEXO III - MODELO DE CREDENCIAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 018/2017 REGISTRO DE PREÇO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA Nº. 031/2017 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
Pelo presente instrumento, a empresa ........................................... C.N.P.J.
..............................., endereço .............................................., por seu(s) representante(s)
legal(is) abaixo assinado(s), nomeia e constitui o Sr. ................................, Cargo ;
inscrito no CPF sob o no. ........................, portador da cédula de identidade RG no.
......................., residente e domiciliado em ..............................., com endereço comercial na
............................., ao qual OUTORGA AMPLOS PODERES para representá-la em todos os atos inerentes ao PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA Nº. /2017, PREGÃO
PRESENCIAL Nº. /2017 – REGISTRO DE PREÇO, da Prefeitura Municipal de Igarapé, podendo, formular lances, complementar proposta, interpor recursos ou ressalvas, renunciar à interposição de recursos, acordar, transigir, desistir e receber avisos e intimações, assinar declarações, enfim, praticar todos os atos necessários ao bom e fiel cumprimento deste instrumento.
Domicílio do Licitante, aos ....... de de 2017.
ASS.: ....................................................................................................
Representante(s) legal(is) com carimbo da licitante
Obs.: Modelo de Declaração a ser utilizada, devendo ser confeccionada e apresentada em papel impresso pela empresa licitante, em atendimento ao Edital.
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA PREGÃO PRESENCIAL Nº. 018/2017
REGISTRO DE PREÇO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA Nº. 031/2017 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
Eu........................(nome completo)......................................., representante legal da empresa
..................., com sede na rua .................................., inscrita no CNPJ sob nº.
....................................................., interessada em participar da licitação em epigrafe, da
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ, Declaro, sob as penas da Lei, o que segue:
a) que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, assim como que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
b) para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº.8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº.9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: Emprega menor, a partir de catorze anos, na condição de aprendiz ( ) (Observação: Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
c) nos termos do parágrafo 6º do Artigo 27 da Lei nº.6.544, de 22 de novembro de 1.989, a (nome da pessoa Jurídica) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no Inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal.
Local, data
(nome, R.G, cargo e assinatura do representante legal)
Obs.: Modelo de Declaração a ser utilizada, devendo ser confeccionada e apresentada em papel impresso pela empresa licitante, em atendimento ao Edital.
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO QUE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 018/2017 REGISTRO DE PREÇO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA Nº. 031/2017 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
A empresa ........................................................, CNPJ nº ......................................... , com
sede na Rua/AV. .............................................., ...................../MG, neste ato representada
pelo(a) Sr(a)......................................................... CI nº ....................... , CPF nº
......................................, estado civil ..............................., DECLARA sob as penas da lei, que
cumpre plenamente todos os requisitos de habilitação, a teor do art 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520 de 17/07/2002.
.........................................., ....... de de 2017.
Nome Legível e Assinatura
(ESTE MODELO DEVERÁ SER ENTREGUE JUNTO COM O CREDENCIAMENTO)
ANEXO VI – ATA DE REGISTRO DE PREÇO
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. /2017, VINCULADO AO PREGÃO PRESENCIAL Nº.
/2017, PAC Nº. /2017, QUE ENTRE SI CELEBRAM MUNICÍPIO DE IGARAPÉ/PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPE E A EMPRESA
..................................................
O MUNICÍPIO DE IGARAPÉ/PREFEITURA MUNICPAL, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx – Xxxxxxx, XX, CNPJ Nº...................., representada pelo Secretário Municipal de Administração, Sr. ........
........................., nomeado através do Decreto nº portador da carteira de identidade
Nº. .................... , CPF Nº.................................., neste ato denominada e a empresa
................................................ , com sede na ............................, CNPJ n.º
..............................., representada pelo(a) Sr(a) ............................, portador da carteira de
identidade nº............................... inscrito no CPF nº....................................., neste ato denominada ORGÃO DO REGISTRO DE PREÇO, considerando o julgamento e a homologação do PAC nº / , resolve REGISTRAR OS PREÇOS empresa ,
com sede na Rua/Av. , Bairro ,
Cidade , CNPJ n.º , representada pelo Sr.
, portador da carteira de identidade nº , inscrito no CPF nº , neste ato denominada FORNECEDOR REGISTRADO, atendendo as condições previstas no Edital e seus Anexos, sujeitando-se as partes às normas contidas nas Leis Federal nº 8.666/93, nº 10520/2002 e Decretos municipais 1342/2009 e 1385/2009 , em conformidade com as disposições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Constitui objeto da presente ata o REGISTRO DE PREÇO para o Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção, conservação e jardinagem em áreas de domínio público municipal – Próprios Públicos - (escolas, creches, praças, jardins, parques, postos de saúde, policlínica, cemitérios, logradouros, entre outros), considerando além dos aspectos paisagísticos, a poda e retirada de árvores (PODA e SUPRESSÃO) no Município de Igarapé, incluindo mão de obra operacional, veículo, equipamentos e ferramentas, conforme especificações constantes no anexo I do edital na modalidade Pregão Presencial/Registro de Preço.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA ENTREGA E DA FISCALIZAÇÃO
2.1 – A licitante vencedora deverá ser qualificada tecnicamente para a realização do serviço, atentando, durante a execução, para a necessidade de acionar os equipamentos públicos como o Igaratrans, e a CEMIG – Companhia Energética de Minas Gerais entre outros;
2.2 – Os serviços deverão obedecer às normas vigentes, CREA/MG, ABNT, bem como as recomendações de demais órgãos não mencionados que serviram de base para a elaboração das especificações e recomendações técnicas, bem como especificações da contratante.
2.3 – A licitante vencedora deverá providenciar toda proteção e sinalização necessária para a segurança contra terceiros, arcando com todos os danos que possam surgir, bem como obedecer todas as NR da Portaria 3.214/78 do TEM e suas alterações, pertinentes aos serviços;
2.4 – A licitante vencedora deverá providenciar e manter em bom estado a sinalização do local de serviço, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro, e aprovado pelo Igaratrans;
2.5 – Os serviços deverão ser executados diretamente pela licitante vencedora, não cabendo a cessão ou sublocação a terceiros, exceto quando autorizados, mediante análise de qualificação, pela Secretaria de Meio Ambiente, obedecendo ao código de Postura do Município;
2.6 – Caso haja sublocação de empresas/equipamentos/ferramentas para a execução dos serviços não descritos neste termo, a licitante vencedora deverá informar ao Fiscal do Contrato sobre a necessidade apresentando orçamentos para análise e autorização da Secretaria;
2.7 – A prestação dos serviços compreende a Manutenção, conservação e jardinagem em próprios públicos, sendo executados rotineiramente, despraguejamento, poda de gramas, irrigação, varrição e combate a pragas como formigas e cupins em praças e jardins.
2.8 – Os serviços só serão realizados mediante Ordem de Serviço a ser emitida pela Secretaria de Meio Ambiente.
A medição será feita por número de equipes por dia efetivo de trabalho, considerando-se a jornada diária de segunda à sexta-feira, e eventualmente, quando previamente solicitado pela fiscalização aos sábados, domingos e/ou feriados, sendo que os serviços não serão considerados extras.
2.9 - Poda de árvores: considera-se aqui todos os tipos de poda necessários como condução, formação, interferência na iluminação pública, dificuldade de passagem de veículos considerados altos, causa de riscos a população e interferência em imóveis ou construções
2.10 – Supressão: quando o estado fitossanitário da árvore justificar risco iminente de queda, causar danos consideráveis ao patrimônio publico ou privado, quando do plantio irregular e propagação espontânea da espécie, quando houver queda ou tombamento por causas naturais.
2.11 – Caso estes serviços estejam próximo de redes elétricas, solicitar desligamento ou supervisão do local durante o tempo de serviço; em vias de tráfegos intensos, trabalhar em horas de menor movimento, deve-se isolar a área antecipando a retirada de veículos e afastamento de transeuntes, e quando necessitar pedir a intervenção do Igaratrans.
2.12 – Está incluído nesta prestação de serviços a limpeza do local, varrição de galhos e folhas, retirada e transporte para um local pré-determinado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente. A madeira que for retirada dos serviços de poda e supressão será destinada conforme indicação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
2.13 – DA MAO DE OBRA
2.14 – A licitante vencedora deverá empregar pessoal treinado (equipe técnica e volante), disponibilizar veículos, equipamentos, ferramentas, EPI”S e EPC”S, materiais e insumos necessários, conforme segue:
2.15 - Composição da equipe volante a ser disponibilizada pela licitante vencedora
2.16 - A licitante vencedora deverá disponibilizar 1(um) encarregado, 01 (um) jardineiro, 02 (dois) ajudantes e 01 (um) operador de motosserra para cada equipe.
2.17 - A equipe volante prestará os serviços de poda, supressão, manutenção, conservação em jardins, gramados, entre outros Próprios Públicos já descritos. Estes serviços deverão ser executados rotineiramente, despraguejamento e poda de grama sempre que atingir altura superior à 5 cm, adubação Irrigação e varrição periódica, combate às pragas, principalmente formigas e cupins nas praças, canteiros e jardins.
2.18 – Os serviços executados em vias de tráfego intenso, deverão ocorrer em horas de menor movimento, com isolamento adequado do local, retirada de veículos, afastamento de transeuntes, e quando necessitar a interrupção total da via deverá ser solicitado antecipadamente à empresa municipal de trânsito – Igaratrans.
2.19 – Quando do término dos serviços deverá ser feita a varrição de galhos e folhas, retirada e transporte dos resíduos para um local pré-determinado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
2.20 – Estes serviços deverão ser executados diariamente, com carga horária semanal de 44 (quarenta e quatro) horas, de 2ª (segunda-feira) a 6ª (sexta-feira), de forma que de 2ª (segunda-feira) a 5ª (quinta-feira) a carga horária será de 9 (nove) horas de trabalho diárias e nas 6ª sextas-feiras serão 8 (oito) horas, e eventualmente, quando previamente solicitado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, aos domingos e/ou feriados, considerando o intervalo de 1 (uma) hora para almoço;
2.21 – A licitante vencedora se responsabilizará pelos encargos sociais e trabalhistas, bem como alimentação e transporte, EPI`s e EPC’S de seus funcionários, inclusive horas extras, caso necessário; tributos, fretes, seguros e outros encargos ou acessórios que incidirem diretamente ou indiretamente o objeto licitado;
2.22 – A licitante vencedora deverá repassar todas as instruções necessárias recebidas da Secretaria Municipal de Meio Ambiente para a equipe volante que executará os serviços, mantendo sempre a qualidade;
2.23 – A licitante vencedora deverá disponibilizar os seguintes equipamentos, ferramentas, acessórios, etc:
2.24 - 01(um) caminhão de no máximo 5 (cinco) anos de fabricação, capacidade mínima de 6(seis) toneladas, cabine em alumínio com capacidade para 06 (seis) pessoas; carroceria de madeira, aferida pelo IMMETRO; equipado com guincho e caçamba tipo munck;
2.25 - mão de obra operacional (motorista e operador de munck), despesas com transporte, alimentação, encargos sociais e trabalhistas;
2.26 - abastecimento do veículo bem como a manutenção preventiva e corretiva;
2.27 - Caso haja necessidade da retirada do veículo para manutenção a licitante vencedora deverá disponibilizar outro para substituí-lo.
2.28 - O caminhão e o motorista deverão ser disponibilizados para o município em até 10(dez) dias úteis da assinatura do contrato.
2.29 - A Prefeitura de Igarapé não disponibilizará local para guarda do veículo, equipamentos, ferramentas e EPI’S/EPC’S, etc..
2.30. – A licitante vencedora deverá disponibilizar os Equipamentos/Ferramentas conforme relação abaixo, para melhor atender a execução dos serviços:
Itens | Relação de Equipamentos/ Ferramentas | Qtde |
1 | Ancinho de 12 dentes | 3 |
2 | Enxadas de 2,5" c/ cabo | 2 |
3 | Enxada de jardineiro | 3 |
4 | Enxadão | 2 |
5 | Pás de bico nº 4 c/ cabo | 2 |
6 | Pás quadrada nº 4 c/ cabo | 3 |
7 | Garfo de 10 dentes | 3 |
8 | Tesoura para cortar grama | 3 |
9 | Rastelo | 3 |
10 | Chibanca | 3 |
11 | Cavadeira articulada | 3 |
12 | Podão de mão – 24” | 2 |
13 | Podão com cabo extensor de madeira/ corda | 2 |
14 | Serra jalk de perfil. | 5 |
15 | Lâmina para serra jalk de perfil | 6 |
16 | Alicate para vergalhão de 30" | 5 |
17 | Serrote de poda de 14” | 6 |
18 | Moitão com três roldanas p/ 1.800 kg c/ cordas | 1 |
19 | Sacho para jardim com cabo, com 2 pontas | 2 |
20 | Podão de 24” | 2 |
21 | Pá quadrada de nº 4 | 4 |
22 | Garfo de 10 dentes | 2 |
23 | Vassourão tipo gari | 5 |
24 | Tiffor capacidade 3 ton | 1 |
25 | Carrinho de mão | 2 |
26 | Pulverizador costal de 20 litros | 1 |
27 | Cabo de aço de 5/8” | 50m |
28 | Corda de nylom seda 15 mm | 200m |
29 | Corda de prolipropileno 20 mm | 100 |
30 | Saco plástico p/ lixo de 100 lts | 500/mês |
Relação de Equipamentos | ||
1 | Motosserra à gasolina Still MS 250 ou similar com alongador para poda* | 1 |
2 | Motosserra à gasolina Still MS 360 ou Similar | 1 |
3 | Motosserra à gasolina Still MS 380 ou Similar | 1 |
4 | Roçadeira tipo costal com operador | 1 |
5 | Cortador de Grama a gasolina, potencia mínima 5cv, área de corte mínimo 50 mm. | 1 |
*As motosserras deverão ser registradas junto ao IEF (Instituto Estadual de Florestas |
2.31 - É proibido o uso de ferramentas de cortes a golpes como foice ou xxxxxxx por oferecerem maior risco aos operários e danificarem as demais partes da árvore. Para as podas e supressões a serem realizadas próximas às redes de energia ou similares, deverá ser solicitada, antecipadamente, autorização da concessionária de energia elétrica e rede de telefonia para desligamento ou supervisão no local, durante os serviços, sempre de acordo com suas normas de segurança.
2.32 - Relação de EPI e EPC, necessários para execução dos serviços :
Itens | Relação de EPI- Equipamento de Proteção Individual |
01 | Botina de segurança com solado antiderrapante |
02 | Luva de nitrilon |
03 | Luva de vaqueta |
04 | Uniforme completo (camisa e calça) |
05 | Óculos de proteção ampla visão policarbonato |
06 | Calça para motosserista |
07 | Capacete classe "A" com jugular cor verde |
08 | Capacete motosserista com protetor auricular cor verde |
09 | Cinto de segurança abdominal com travessão e cordão de segurança |
10 | Espora para subir em poste |
11 | Capa de chuva amarela |
Relação de EPC- Equipamento de Proteção Coletiva | |
01 | Sinalizadores de trânsito tipo cone |
02 | Cavaletes de 1,50m x 1,0m com placas de advertência de 0,70 x 0,40 m |
03 | Placas de sinalização |
04 | Fitas zebradas para sinalização |
05 | Rede para proteção de roçadas em vias públicas |
CLÁUSULA TERCEIRA: DOS PREÇOS REGISTRADOS E SEU REAJUSTAMENTO
3.1 O preço registrado para o Item é de R$ ( ) no qual já estão incluídas todas as despesas especificadas na proposta da FORNECEDOR REGISTRADO, como segue: (copiar planilha)
3.2 - Os preços registrados são os constantes nesta Ata e deverão ser mantidos inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico financeira inicial deste instrumento. Neles já se encontram computados todos os impostos, taxas, contribuição social, encargos trabalhistas, fretes, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias para o fornecimento do objeto.
3.3 - Será considerado compatível com o preço de mercado, o preço que for igual ou inferior à média apurada pelo Departamento de Suprimentos, Compras e Licitações
3.4 – Quando o preço registrado tornar-se superior a média de preço de mercado, o Departamento de Suprimentos, Compras e Licitações deverá convocar a FORNECEDOR REGISTRADO, a fim de negociar a redução de seu preço, de forma a adequá-la à média apurada pelo Departamento.
3.5 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o FORNECEDOR REGISTRADO apresentar requerimento fundamentado com comprovantes de que não pode cumprir as obrigações assumidas, a Administração poderá libera-lo do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação anteceder o pedido de fornecimento.
3.6– Fracassada a negociação com o primeiro colocado a Administração convocará as demais empresas com os preços registrados para o lote específico, se for o caso, ou ainda as licitantes classificadas, respeitado as condições de fornecimento, os preços e os prazos da primeira classificada, para redução do preço; hipótese em que poderão ocorrer alterações na ordem de classificação das empresas com preço registrado.
3.7- Em qualquer hipótese, os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta da FORNECEDOR REGISTRADO e aquele vigente no mercado à época do registro – equação econômico-financeira.
3.8– As alterações de preços oriundas de revisão, no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão feitas por meio de Termo Aditivo.
3.9 – O Fornecedor deverá encaminhar os pedidos de reequilibro por escrito, juntamente com os documentos comprobatórios ao Departamento de Suprimentos Compras e Licitações, os quais serão analisados pela Prefeitura de Igarapé que deverá se pronunciar pela aceitação total, parcial ou ainda pela rejeição do pedido.
CLÁUSULA QUARTA: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 - As despesas correrão por conta das dotações orçamentárias para o período de Fevereiro a Dezembro/2017:
Fonte de Recurso | Dotação orçamentária /Ficha | Elemento Despesa | Secretaria |
CLÁUSULA QUINTA: DO PAGAMENTO
5.1 - O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis após apresentação da Nota Fiscal/Fatura juntamente com cópias da Certidão Negativa do INSS, Certificado de Regularidade com o FGTS e relatório dos serviços prestados indicando a data da realização dos mesmos, sem os quais o pagamento ficará retido.
5.1.1 Tratando-se de empresa optante pelo SIMPLES deverá ainda ser apresentando comprovante da declaração de opção pelo mesmo
5.2 - A fatura ou Nota Fiscal não aprovada pela Secretaria demandante será devolvida para as necessárias correções, o que não resultará em nenhum ônus para a Prefeitura.
5.3 - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
5.4 - Nenhum pagamento será efetuado, enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
5.5 - Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridos após a assinatura do contrato, de comprovada repercussão nos contratados, implicarão na revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
CLÁUSULA SEXTA: DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1 - A vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 meses, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes, de acordo cm o art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93, se houver acordo entre as partes.
CLAUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES
7.1– Obrigações da FORNECEDOR REGISTRADO e Prefeitura/Município
7.1.1 - Constituem obrigações da FORNECEDOR REGISTRADO Das Obrigações da Contratada
• Executar os serviços nos prazos estabelecidos na Nota de Autorização de Fornecimento – NAF, emitida pelo Departamento de Suprimentos, Compras e Licitações
• Responsabilizar pelas despesas referentes aos equipamentos transporte, hospedagem e alimentação para os montadores/técnicos, fretes, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e tributários e quaisquer outras despesas decorrentes da execução do contrato que não tenham sido incluídas nos preços propostos.
• Reparar, refazer e corrigir serviços executados com falhas e/ou incorreções de qualquer natureza, sempre às suas expensas, desde que se verifiquem defeitos resultantes da execução irregular ou não correspondente às especificações contidas no contrato.
• Responsabilizar-se civil e criminalmente por todos os danos, prejuízos ou extravios causados por seu funcionários em equipamentos, dependências dos órgãos municipais ou a terceiros.
• Responsabilizar-se pela vigilância e guarda dos equipamentos durante o período de locação
• Comunicar a Contratante todo e qualquer problema ocorrido ou observado durante a execução dos serviços
• Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até vinte e cinco por cento (25%) do valor inicial, atualizado, do contrato;
• Assumir, relativamente a seus empregados e prepostos, todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica, inclusive em caso de acidente, ainda que verificados nas dependências da Prefeitura, os quais com esta não terão qualquer vínculo empregatício.
• Manter as condições de habilitação e qualificação durante a vigência do contrato.
• Excluem-se da responsabilidade da contratada descumprimento do contrato, por greve, black-outs, convulsões sociais e outras decorrentes de casos fortuitos ou de força maior, previstos em Lei.
7.1.2 - Das Obrigações da CONTRATANTE
• Efetuar os pagamentos no prazo de até 10 (dez) dias úteis da entrega da Nota Fiscal/Fatura
• Prestar todas as informações necessárias para a licitante vencedora, permitindo o livre acesso ao local de instalação dos equipamentos e estrutura, para a boa execução dos serviços inclusive comunicando por escrito e tempestivamente;
• Acompanhar a execução do contrato, bem como fiscalizar os serviços prestados;
• Comunicar imediatamente à contratada qualquer irregularidade manifestada na execução do Contrato;
• Disponibilizar espaço para montagem dos equipamentos
CLÁUSULA OITAVA: DAS ALTERAÇÕES
8.1 – A presente Ata de Registro de Preços poderá ser alterada nos casos previstos pelo disposto no Art. 65 da Lei Federal n. º 8.666/93, desde que devidamente fundamentado e autorizado pela autoridade superior.
8.2 - A FORNECEDOR REGISTRADO fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto deste contrato, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado, ressalvada as condições relativas às supressões que poderá exceder esse limite, conforme previsto na Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA NONA: DAS PENALIDADES
9.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do FORNECEDOR REGISTRADO, sujeitando-se a mesmas às seguintes penalidades:
9.1.1 - Advertência;
9.1.2 - Multa, nos seguintes percentuais:
a) multa no importe de um por cento (1%) do valor devido sobre o valor total do contrato, por dia de atraso no fornecimento dos gêneros;
b) multa de dez por cento (10%) sobre o valor total do contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, podendo ainda ser rescindido o contrato e aplicadas outras penalidades;
9.1.3 - Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal;
9.1.4 - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
9.2 – O Secretário de Administração da Prefeitura Municipal de Igarapé é competente para aplicar as sanções de advertência de multa de conformidade com a Lei Federal 8.666/93, observando o que dispuser a organização interna da entidade.
9.3 - Na aplicação das penalidades previstas nos subitens 9.1.1 a 9.1.3 será facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de cinco (05) dias úteis, e para a penalidade prevista no subitem 9.1.4 no prazo de dez (10) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA RESCISÃO
10.1 - Os preços registrados na presente Ata poderão ser cancelados de pleno direito, nas seguintes situações nas hipóteses previstas nos incisos de I a XI e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, nos termos do artigo 79, inciso I, aplicando-se, no que couber, as disposições dos § 1º e 2º do mesmo artigo, bem como as do artigo 80
10.2 - Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa da EMPRESA, fica a PREFEITURA/MUNICÍPIO autorizada a reter os créditos que aquela tem direito, até o limite do valor dos prejuízos comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
11.1 - A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte do FORNECEDOR REGISTRADO não importará, de forma alguma, em alteração contratual ou novação.
11.2 - É vedado ao FORNECEDOR REGISTRADO subcontratar total ou parcialmente o fornecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA PUBLICAÇÃO
A PREFEITURA/MUNICÍPIO providenciará a publicação do extrato deste contrato na Imprensa Oficial, em obediência ao disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO FORO
Fica eleito o foro de Igarapé para dirimir quaisquer dúvidas na aplicação deste contrato em renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, é lavrado este contrato que, depois de lido e achado de acordo, foi assinado pelas partes Prefeitura/Municípios e pelas testemunhas abaixo, dele extraídas as necessárias cópias que terão o mesmo valor original.
Prefeitura Municipal de Igarapé, de de 2017.
PREFEITURA/MUNICÍPIO: FORNECEDOR REGISTRADO:
TESTEMUNHAS: