PREGÃO ELETRÔNICO
PREGÃO ELETRÔNICO
12/2024
CONTRATANTE
O MUNICÍPIO DE BRAÇO DO NORTE
OBJETO
“CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECARGA DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - GLP - ENVASADO EM BOTIJÃO DE 13KG E 45KG, PARA USO DAS DIVERSAS ESCOLAS MUNICIPAIS, SECRETARIAS, FUNDOS E FUNDAÇÃO QUE FAZEM PARTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAÇO DO NORTE."
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
R$ 219.617,00
DATA DA SESSÃO PÚBLICA
Dia 08/05/2023 às 14:00h (horário de Brasília)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
MENOR PREÇO POR ITEM
MODO DE DISPUTA:
ABERTO
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS
SIM
EDITAL
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAÇO DO NORTE
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2024
Processo Administrativo n° 12/2024
Torna-se público que O MUNICÍPIO DE BRAÇO DO NORTE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 82.926.551/0001-45, sediada na AV. Xxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX realizará licitação, para registro de preços, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto nº 231/2023, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
1. DO OBJETO
O objeto da presente licitação é de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECARGA DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - GLP - ENVASADO EM BOTIJÃO DE 13KG E 45KG, PARA USO DAS DIVERSAS ESCOLAS MUNICIPAIS, SECRETARIAS, FUNDOS E FUNDAÇÃO QUE FAZEM PARTE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE BRAÇO DO NORTE conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.1. A licitação será realizada por item, conforme tabela constante no Termo de Referência.
2. DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços.
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Poderão participar do certame todos os interessados que atuem no ramo e atividade pertinente ao objeto da contratação, que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital.
3.2. Que estejam com Credenciamento regular no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS.
3.3. Devido ao Município de Braço do Norte/SC, não ter acesso no SICAF, os documentos de habilitação deverão ser anexados em sua totalidade dentro do sistema do portal de compras pública, independentemente de cadastro no SICAF.
3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do
sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.6. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
3.7. A participação NÃO é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, mas tais empresas possuem preferência de contratação.
3.7.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
3.8. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015.
3.9. Não poderão disputar esta licitação:
3.9.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
3.9.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
3.9.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
3.9.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
3.9.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
3.9.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
3.9.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
3.9.8. agente público do órgão ou entidade licitante;
3.9.9. pessoas jurídicas reunidas em consórcio;
3.9.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
3.9.11. Consórcios e Cooperativas;
3.9.12. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
3.10. O impedimento de que trata o item 2.7.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
3.11. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.9.2 e 3.9.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
3.12. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
3.13. O disposto nos itens 3.9.2 e 3.9.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
3.14. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
3.15. A vedação de que trata o item 3.9.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
4.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
4.3.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data
de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
4.3.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.3.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.3.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
4.4. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus art. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
4.4.1. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
4.5. A falsidade da declaração de que trata os itens 4.3 ou 4.4 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
4.6. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta até a abertura da sessão pública ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
4.7. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
4.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
4.9. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
4.9.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
4.9.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.
4.10. O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
4.10.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e
4.11. O valor final mínimo parametrizado possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
4.12. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
4.13. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.1.1. Valor unitário do item;
5.1.2. Marca;
5.1.3. Fabricante;
5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
5.2.1. O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação.
5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
5.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.7. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional.
5.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
5.8.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.8.2. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
5.9. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido
processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
6.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
6.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor do item.
6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.1. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.2. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo).
6.3. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
6.4. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa aberto.
6.5. Como o modo de disputa é “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
6.5.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.5.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.5.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
6.5.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de, pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
6.5.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
6.6. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
6.7. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.8. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.9. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.10. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.11. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.12. Uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
6.12.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.12.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.12.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.12.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.13. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
6.13.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
6.13.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
6.13.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
6.13.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
6.13.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
6.13.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
6.13.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
6.13.2.2. empresas brasileiras;
6.13.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
6.13.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
6.14. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
6.14.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
6.14.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.14.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
6.14.4. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
6.14.5. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
6.15. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7. DA FASE DE JULGAMENTO
7.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 3.9 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
7.1.1. CGU-PJ, CEIS, CNEP e CEPM, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx).
7.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
7.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
7.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
7.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação.
7.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
7.4. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 3.7.1 e 4.4 deste edital.
7.5. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
7.6. Será desclassificada a proposta vencedora que:
7.6.1. contiver vícios insanáveis;
7.6.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
7.6.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
7.6.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
7.6.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
7.7. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
7.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
7.9. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação;
7.9.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
7.9.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
8. DA FASE DE HABILITAÇÃO
8.1. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos art. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.2. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos, encaminhando os seguintes documentos via Plataforma Eletrônica Sistema do Portal de Compras Públicas, no prazo máximo de 02 (duas) horas, contados do final da sessão pública virtual:
8.3. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.4. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
8.5. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.6. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.7. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
8.8. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA
8.9. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.10. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
8.11. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.12. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.13. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.14. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.15. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual ou Municipal relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.16. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
8.17. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II).
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Os licitantes deverão apresentar comprovação de Registro ou Inscrição junto à Agência Nacional de Petróleo – ANP, autorizando o exercício da atividade de Distribuição de Gás Liquefeito de Petróleo, conforme exigência do art. 3° da Resolução n° 709, de 14/11/2017, da ANP - Agência Nacional do Petróleo.
b) Autorização fornecida pela ANP (Agência Nacional do Petróleo) para o exercício da atividade de Revenda, conforme exigências do art. 3° da Resolução n° 51, de 30/11/2016 - ANP (Agência Nacional do Petróleo), caso o licitante não seja distribuidor.
c) As empresas deverão comprovar a qualificação técnica, comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação (1 ano), por meio de:
• Atestado de capacidade técnica que comprove a entrega de bens com características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
OUTROS DOCUMENTOS
8.18. Certidão Negativa Correcional: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/
8.19. Declaração de inexistência de Fatos Impeditivos;
8.20. Declaração de idoneidade;
8.21. Declaração de que não possui vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante (Município de Braço do Norte) ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
8.22. Declaração, firmada pela licitante de que não possui em seu quadro funcional menores de dezoito anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir dos quatorze anos;
8.23. Declaração de que não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
8.24. Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
REGRAS PARA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.25. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64):
8.25.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
8.25.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
8.26. Na análise dos documentos de habilitação, poderão ser sanados erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
8.27. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital.
8.28. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
9. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de
Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
9.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante mais bem classificado ou do fornecedor convocado, desde que:
(a) a solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo; e
(b) a justificativa apresentada seja aceita pela Administração.
9.3. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no sistema de registro de preços.
9.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quantas forem necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
9.5. O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
9.6. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
9.7. Na hipótese de o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidas, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
10. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
10.1. Após a homologação da licitação, será incluído na ata, na forma de anexo, o registro:
10.1.1. dos licitantes que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário, observada a classificação na licitação; e
10.1.2. dos licitantes que mantiverem sua proposta original
10.2. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores registrados na ata.
10.2.1. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
10.2.2. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
10.3. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
10.3.1. quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital; ou
10.3.2. quando houver o cancelamento do registro do fornecedor ou do registro de preços, nas hipóteses previstas nos art. 28 e art. 29 do Decreto nº 11.462/23.
10.4. Na hipótese de nenhum dos licitantes que aceitaram cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário concordar com a contratação nos termos em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, a Administração, observados o valor estimado e a sua eventual atualização na forma prevista no edital, poderá:
10.4.1. convocar os licitantes que mantiveram sua proposta original para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
10.4.2. adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, quando frustrada a negociação de melhor condição.
11. DOS RECURSOS
11.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
11.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
11.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
11.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
11.3.2. o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos.
11.3.3. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
11.3.4. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
11.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
11.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
11.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
11.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
11.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx)
12. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
12.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
12.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
12.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
12.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
12.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
12.1.2.4. deixar de apresentar amostra;
12.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
12.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
12.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
12.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação;
12.1.5. fraudar a licitação;
12.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
12.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
12.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
12.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
12.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
12.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
12.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
12.2.1. advertência;
12.2.2. multa;
12.2.3. impedimento de licitar e contratar; e
12.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
12.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
12.3.2. as peculiaridades do caso concreto;
12.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
12.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;
12.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
12.4.1. Para as infrações previstas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
12.4.2. Para as infrações previstas nos itens 12.1.4, 12.1.5, 12.1.6, 12.1.7 e 12.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
12.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
12.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
12.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
12.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 12.1.4, 12.1.5, 12.1.6,
12.1.7 e 12.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e
12.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
12.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 12.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação.
12.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
12.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
12.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da
data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
12.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
12.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
13. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
13.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
13.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
13.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelos seguintes meios: diretamente no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS e/ou via Protocolos 1DOC Prefeitura de Braço do Norte | 1Doc.
13.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
13.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
13.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
14.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
14.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
14.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
14.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
14.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
14.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
14.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
14.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
14.10. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). e endereço Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP (xxx.xxx.xx).
14.11. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
14.11.1. ANEXO I – Termo de Referência/Apêndice do Anexo I – Estudo Técnico Preliminar;
14.11.2. XXXXX XX – Minuta de Termo de Contrato;
14.11.3. XXXXX XXX – Minuta de Ata de Registro de Preço.
Braço do Norte, 12 de Abril de 2024.
XXXXXXX XXXXXXX MARCELINO PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECARGA DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - GLP - ENVASADO EM BOTIJÃO DE 13KG E 45KG, PARA USO DAS DIVERSAS ESCOLAS MUNICIPAIS, SECRETARIAS, FUNDOS E FUNDAÇÃO QUE FAZEM PARTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAÇO DO NORTE, nos termos das Planilhas Orçamentárias nos termos da Tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
Item | Descrição do Material | Un. Med. | CATSER | Qtd. | Valor Unit. Máx. | Valor Total |
1 | GÁS P-13 - GÁS DE COZINHA 13KG (RECARGA) RETORNÁVEL, gás liquefeito de petróleo GLP acondicionado em botijão 13KG | BOTIJÃO | 4138 | 500 | 122,89 | 61.445,00 |
2 | GÁS P-45 - GÁS DE COZINHA 45KG (RECARGA) RETORNÁVEL, gás liquefeito de petróleo GLP acondicionado em botijão 45KG | BOTIJÃO | 4138 | 350 | 451,92 | 158.172,00 |
TOTAL | R$219.617,00 |
1.2 Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos no edital por meio de especificações usuais no mercado.
1.3 O prazo de vigência da contratação é de 01 (um) ano, contados do(a) assinatura do Contrato, na forma do artigo 105, da Lei nº 14.133, de 2021, podendo haver prorrogação por até 05 (cinco) anos.
1.4 O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1 A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico do Estudo Técnico Preliminar.
2.2 O objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratações Anual, haja vista que o Município de Braço do Norte/SC ainda não elaborou o referido instrumento de planejamento.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO
3.1 A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico do Estudo Técnico Preliminar.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1 Sustentabilidade
4.1.1 Não é o caso.
4.2. Indicação de marcas ou modelos
4.2.1 Não é o caso.
4.3 Da Vedação de Contratação de Marca ou Produto
4.3.1 Não é o caso.
4.4 Da Exigência da Amostra
4.4.1 Não é o caso.
4.5 Da Exigência da Carta de Solidariedade
4.5.1 Não é o caso.
4.6 Da Subcontratação
4.6.1 NÃO É PERMITIDA a subcontratação.
4.7 Da Garantia da Contratação
4.7.1 Não é o caso.
4.8 Da Vistoria
4.8.1 Não é o caso.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1 Condições de Entrega/Execução/Prazo
5.1.1 O início da prestação dos serviços será de forma imediata. Após finalizar os trâmites administrativos, no dia seguinte o profissional deverá estar preparado para começar os atendimentos.
5.1.2 O prazo de execução desse serviço vigorará pelo período de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado pelo período de até 05 (cinco) anos, conforme Lei 14.133/2021 e suas alterações, após solicitação da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2 As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.3 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.4 Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
6.9 Da Fiscalização
6.9.1 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos.
6.9.2 Será fiscal do contrato a Sra. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, ocupante do Cargo de Auxiliar de Gabinete, que exercerá a fiscalização técnica e administrativa do Contrato.
6.9.3 Fiscalização Técnica
6.9.3.1 O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
6.9.3.2 O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
6.9.3.3 Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
6.9.3.4 O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
6.9.3.5 No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
6.9.3.6 O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual.
6.9.4 Fiscalização Administrativa
6.9.4.1 O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
6.9.4.2 Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
6.10. Gestor de Contrato
6.10.1 Será Gestor do Contrato o(a) Sr(a). Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, ocupante do Cargo de Supervisora de Licitações, Matrícula nº 9716, que exercerá a Gestão do Contrato.
6.10.2 O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
6.10.3 O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
6.10.4 O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
6.10.5 O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelo Fiscal do Contrato, quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu
desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
6.10.6 O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
6.10.7 O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
6.10.8 O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contabilidade/contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
7 CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
7.1 Recebimentos
7.1.1 Mensalmente, o Contratado apresentará documento fiscal acompanhado de relatório de serviços realizados no período, por meio de planilha e memória de cálculo detalhada.
7.1.2 Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 05 (cinco) dias, pelo fiscal técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo.
7.1.3 O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.
7.1.4 O fiscal do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico e de caráter administrativo.
7.1.5 Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
7.1.6 Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
7.1.7 O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
7.1.8 A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
7.1.9 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.1.10 Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de até 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
7.1.11 Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelo fiscal do contrato, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento;
7.1.12 Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
7.1.13 Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo, com base nos relatórios e documentações apresentadas;
7.1.14 Enviar a documentação pertinente ao setor de contabilidade para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão, se for o caso.
7.1.15 No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.1.16 Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
7.2. Liquidação
7.2.1 Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período.
7.2.2 O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.2.3 Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.2.4 Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
7.2.5 A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.2.6 A Administração deverá realizar consulta para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
7.2.7 Constatando-se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.2.8 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.2.9 Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.2.10 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação de inadimplência.
7.3 Prazo de pagamento
7.3.1 O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior.
7.3.2 O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.3.3 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.3.4 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.3.5 O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
7.3.6 Os pagamentos dos serviços serão efetuados, mediante aceitação dos serviços pelo fiscla e gestor do contrato.
7.3.7 Para efeito de pagamento, serão consideradas as quantidades de serviços efetivamente executados e atestadas pela fiscalização.
7.4 Antecipação de Pagamento
7.4.1 A presente contratação NÃO PERMITE a antecipação de pagamento.
7.5 Cessão de Crédito
7.5.1 A presente contratação NÃO PERMITE a cessão de crédito.
8. FORMAS E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DE FORNECEDORES E FORMA DE PAGAMENTO
8.1 Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
8.1.1 O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO POR ITEM.
8.2 Regime de execução
8.2.1 O regime de execução do contrato será o da Regime de Empreitada por Preço Unitário, devendo o contratado ser remunerado com base na quantidade real de serviços.
8.3 Critérios de aceitabilidade de preços
8.3.1 No caso da presente Licitação, dado o regime de execução ser o da empreitada por preço unitário, o critério de aceitabilidade de preços será o valor dos custos unitários dos itens, considerando-se inexequíveis valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) dos valores orçados; e sobrepreços valores que superem o valor unitário máximo constante do presente Termo de Referência.
9 EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
HABILITAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA:
9.1 Habilitação Jurídica
9.1.1 Sociedade empresarial, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
9.1.2 Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
9.1.3 Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das
Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
9.1.4 Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
9.2 Habilitação fiscal, social e trabalhista
9.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, conforme o caso;
9.2.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
9.2.3 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.2.4 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.2.5 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.2.6 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.2.7 Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual ou Municipal relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
9.3 Qualificação Econômico – Financeira
9.3.1 Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
9.4 Qualificação Técnica
9.4.1 Os licitantes deverão apresentar comprovação de Registro ou Inscrição junto à Agência Nacional de Petróleo – ANP, autorizando o exercício da atividade de Distribuição de Gás Liquefeito de Petróleo, conforme exigência do art. 3° da Resolução n° 709, de 14/11/2017, da ANP - Agência Nacional do Petróleo.
9.4.2 Autorização fornecida pela ANP (Agência Nacional do Petróleo) para o exercício da atividade de Revenda, conforme exigências do art. 3° da Resolução n° 51, de 30/11/2016 - ANP (Agência Nacional do Petróleo), caso o licitante não seja distribuidor.
9.4.4 As empresas deverão comprovar a qualificação técnica, comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação (1 ano), por meio de:
a) Atestado de capacidade técnica que comprove a entrega de bens com características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
9.5 Outros documentos
9.5.1 Certidão Negativa Correcional – TCU;
9.5.2 Declaração de inexistência de Fatos Impeditivos;
9.5.3 Declaração de idoneidade;
9.5.4 Declaração de que não possui vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante (Município de Braço do Norte/SC) ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
9.5.5 Declaração, firmada pela licitante de que não possui em seu quadro funcional menores de dezoito anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir dos quatorze anos;
9.5.6 Declaração de não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
9.5.7 Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
10. ESTIMATIVA DA CONTRATAÇÃO
10.1 O custo estimado total da contratação é de R$ 219.617,00 (duzentos e dezenove mil e seiscentos e dezessete reais).
11. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral dos diversos órgãos/entidades da Prefeitura de Braço do Norte/SC, conforme a seguir descrito na tabela abaixo:
MUNICÍPIO DE BRAÇO DO NORTE - CNPJ 82.926.551/0001-45
Órgão | GABINETE DO PREFEITO |
Unidade | CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO |
Funcional | 2.003 – MAN DA CHEFIA DO GAB DO PREFEITO – DOTAÇÃO 2 |
Órgão | GABINETE DO PREFEITO |
Unidade | DEPARTAMENTO DE COMPRAS E PATRIMONIO |
Funcional | 2.004 – MAN DO DEPT DE COMPRAS E PATRIMONIO – DOTAÇÃO 5 |
Órgão | GABINETE DO PREFEITO |
Unidade | DEPARTAMENTO DE CONTROLE INTERNO |
Funcional | 2.043 – MAN DO DEPT DE COORD DO SIST DE CONT INTER – DOTAÇÃO 11 |
Órgão | SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA |
Unidade | DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO |
Funcional | 2.011 – MAN DO DEPT DE ADMINISTRAÇÃO – DOTAÇÃO 28 |
Órgão | SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA |
Unidade | DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO |
Funcional | 2.0 61– MAN DO DEPT DE PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO – DOTAÇÃO 37 |
Órgão | SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA |
Unidade | DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO |
Funcional | 2.013 – MAN DO DEPT DE FINANÇAS – DOTAÇÃO 44 |
Órgão | SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA |
Unidade | DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO |
Funcional | 2.014 – MAN SERV E SUP DE TRIB E FISCALIZAÇÃO – DOTAÇÃO 47 |
Órgão | SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA |
Unidade | DEPARTAMENTO DE PESSOAL |
Funcional | 2.044 – MAN DO DEPT DE PESSOAL– DOTAÇÃO 50 |
Órgão | SECRETARIA DE PLANEJAMENTO URBANO E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO |
Unidade | DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO URBANO |
Funcional | 2.010 – MAN DO DEPT DE PLANEJAMENTO – DOTAÇÃO 53 |
Órgão | SECRETARIA DE PLANEJAMENTO URBANO E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO |
Unidade | DEPARTAMENTO DE CULTURA |
Funcional | 2.024 – MAN DO DEPT DE CULTURA – DOTAÇÃO 57 |
Órgão | SECRETARIA DE PLANEJAMENTO URBANO E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO |
Unidade | DEPARTAMENTO DE INCENTIVO A INDUSTRIA |
Funcional | 2.032 – MAN DO DEPT DAS AÇÕES DA INDUSTRIA NO MUNICIPIO – DOTAÇÃO 62 |
Órgão | SECRETARIA DE PLANEJAMENTO URBANO E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO |
Unidade | DEPARTAMENTO DE POTENCIAL DO COMERCIO |
Funcional | 2.033 – MAN DO DEPT DAS AÇÕES DO COMERCIO NO MUNICIPIO – DOTAÇÃO 64 |
Órgão | SECRETARIA DE PLANEJAMENTO URBANO E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO |
Unidade | DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DO TURISMO |
Funcional | 2.034 – MAN DO DEPT DE TURISMO E EVENTOS – DOTAÇÃO 66 |
Órgão | SECRETARIA DE PLANEJAMENTO URBANO E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO |
Unidade | DEPARTAMENTO DE DEFESA DOS DIREITOS DIFUSOS |
Funcional | 2.059 – MAN DO DEPT DE PROCON MUNICIPAL – DOTAÇÃO 71 |
Órgão | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO |
Unidade | DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO |
Funcional | 2.016 – MAN DO DEPT DE ENSINO FUNDAMENTAL – DOTAÇÃO 78 |
Órgão | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO |
Unidade | DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO |
Funcional | 2.018 – MAN DO DEPT DE ENSINO SUPERIOR – DOTAÇÃO 83 |
Órgão | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO |
Unidade | DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO |
Funcional | 2.019 – MAN DO DEPT DE CENTROS EDUCACIONAIS INFANTIS – DOTAÇÃO 86 |
Órgão | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO |
Unidade | DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO |
Funcional | 2.020 – MAN DO DEPT DE ENSINO PRÉ-ESCOLAR – DOTAÇÃO 89 |
Órgão | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO |
Unidade | DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO |
Funcional | 2.022 – MAN DO DEPT DE EDUCAÃO ESPECIAL – DOTAÇÃO 93 |
Órgão | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO |
Unidade | DEPARTAMENTO DE DESPORTO |
Funcional | 2.023 – MAN DO DEPT DE ESPORTE AMADOR – DOTAÇÃO 108 |
Órgão | SECRETARIA DE ASSITÊNCIA SOCIAL |
Unidade | DEPARTAMENTO DE ASSITÊNCIA SOCIAL |
Funcional | 2.028 – MAN DO DEPT DE CONSELHO TUTELAR – DOTAÇÃO 122 |
Órgão | SECRETARIA DE ASSITÊNCIA SOCIAL |
Unidade | DEPARTAMENTO DE ASSITÊNCIA SOCIAL |
Funcional | 2.029 – MAN DO DEPT DE ASSITÊNCIA SOCIAL – DOTAÇÃO 126 |
Órgão | SECRETARIA DE ASSITÊNCIA SOCIAL |
Unidade | DEPARTAMENTO DE ASSITÊNCIA SOCIAL |
Funcional | 2.036 – MAN DO DEPT DAS AÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – DOTAÇÃO 130 |
Órgão | SECRETARIA DE ASSITÊNCIA SOCIAL |
Unidade | DEPARTAMENTO DE ASSITÊNCIA SOCIAL |
Funcional | 2.035 – MAN DO DEPT DE IDOSO – DOTAÇÃO 134 |
Órgão | SECRETARIA DE AGRICULTURA |
Unidade | DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA |
Funcional | 2.030 – MAN DO DEPT DAS AÇÕES DE AGRICULTURA – DOTAÇÃO 138 |
Órgão | SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA |
Unidade | DEPARTAMENTO DE URBANISMO |
Funcional | 2.037 – MAN DO DEPT DE SEGURANÇA PÚBLICA – DOTAÇÃO 149 |
Órgão | SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA |
Unidade | DEPARTAMENTO DE URBANISMO |
Funcional | 2.038 – MAN DO DEPT DE DEFESA CIVIL – DOTAÇÃO 155 |
Órgão | SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA |
Unidade | DEPARTAMENTO DE URBANISMO |
Funcional | 2.039 – MAN DO DEPT DOS SERVIÇOS URBANOS – DOTAÇÃO 158 |
Órgão | SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA |
Unidade | DEPARTAMENTO DE INTERIOR |
Funcional | 2.041 – MAN DO DEPT DE ESTRADAS VICINAIS – DOTAÇÃO 169 |
Órgão | SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA |
Unidade | DEPARTAMENTO DE CORPO DE BOMBEIROS |
Funcional | 2.073 – MAN DO DEPT DE CORPO DE BOMBEIROS – DOTAÇÃO 171 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BRAÇO DO NORTE - CNPJ 01.349.236/0001-09
Órgão | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
Unidade | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
Funcional | 2.067 – MAN DA GESTÃO DDO SUS – DOTAÇÃO 25 |
Órgão | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
Unidade | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
Funcional | 2.048 – MAN DA ATENÇÃO BÁSICA – DOTAÇÃO 06 |
Órgão | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
Unidade | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
Funcional | 2.065 – MAN DAS AÇÕES DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE – DOTAÇÃO 18 |
Órgão | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
Unidade | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
Funcional | 2.067 – MAN DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA – DOTAÇÃO 22 |
Órgão | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
Unidade | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
Funcional | 2.049 – MAN DA VIGILÂNCIA SANITARIA – DOTAÇÃO 09 |
Órgão | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
Unidade | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
Funcional | 2.050 – MAN DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA – DOTAÇÃO 12 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BRAÇO DO NORTE - CNPJ 01.329.765/0001-32
Órgão | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Unidade | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Funcional | 2.052 – MAN DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE DOTAÇÃO 3 |
Órgão | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Unidade | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Funcional | 2.053 – MAN DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA – DOTAÇÃO 6 |
Órgão | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Unidade | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Funcional | 2.071 – GESTÃO DO SUAS – DOTAÇÃO 08 |
Órgão | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Unidade | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Funcional | 2.072 – SETOR HABITACIONAL – DOTAÇÃO 10 |
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DE BRAÇO DO NORTE
- CNPJ 15.199.388/0001-79
Órgão | FUNDAÇÃO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE |
Unidade | FUNDAÇÃO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE |
Funcional | 1015 – IMPLANTAÇÃO E MAN DAS POLITICAS AMBIENTAIS – DOTAÇÃO 1 |
Órgão | FUNDAÇÃO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE |
Unidade | FUNDAÇÃO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE |
Funcional | 2062 – MAN DA FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE – DOTAÇÃO 04 |
As fontes de recursos deverão ser informadas por cada entidade/órgão requisitante.
12 OBRIGAÇÕES DAS PARTES
12.1 DO CONTRATANTE
12.1.1 Efetuar o pagamento à CONTRATADA após a execução do SERVIÇO, com produção/relatório comprovado e assinado.
12.1.2 Acompanhar e fiscalizar a prestação do serviço, anotando, em registro próprio, as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da mesma.
12.1.3Proporcionar à CONTRATADA as facilidades necessárias, a fim de que possa desempenhar normalmente o serviço contratado.
12.1.4Notificar, por escrito, a CONTRATADA sobre toda e qualquer irregularidade constatada na execução do contrato.
12.1.5Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente à prestação de serviço do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste Termo de Referência.
12.1.6Não responder por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Referência, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
12.1.7Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
12.1.8Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da contratada, por meio de servidor especialmente designado.
12.1.9Efetuar o pagamento à contratada no valor correspondente à prestação de serviço do objeto, no prazo e forma estabelecidos no edital e seus anexos.
12.1.10 A administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente termo de contrato, bem como qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
12.1.11 Fornecer os vasilhames (cascos) para a troca/recarga de gás solicitada.
12.2 DA CONTRATADA
12.2.1Cumprir o que dispõe integralmente o Edital e seus anexos, incluindo os prazos e os procedimentos a serem adotados na execução do serviço;
12.2.2 Comprovar, a qualquer tempo da vigência contratual, qualquer dos requisitos referentes à CONTRATADA, exigidos neste Termo;
12.2.3Responsabilizar-se por toda e quaisquer despesas relacionadas com pessoal, transportes, equipamentos e manutenção;
12.2.4Responder por quaisquer prejuízos que seus empregados, comprovadamente, causarem ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros durante a permanência no local de trabalho, decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente os reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;
12.2.5A CONTRATADA é obrigada a conduzir os trabalhos inerentes à prestação dos serviços, objeto do Contrato, de acordo com as normas técnicas, em estreita observância às legislações federal, estadual e municipal, bem como, a quaisquer ordens ou determinação do Poder Público;
12.2.6Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou a acompanhamento pelo órgão interessado;
12.2.7Dar ciência ao CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
12.2.8Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
12.2.9Manter seus funcionários, quando da execução dos serviços objeto do contrato, identificados por crachá e uniformizados, quando em trabalho, sujeitos às normas de funcionamento do CONTRATANTE, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que demonstre incapacidade técnica, seja considerado inconveniente à boa ordem, não observe as normas internas (segurança, disciplina) do CONTRATANTE ou impeça a ação da fiscalização;
12.2.10 Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando vítimas seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências do CONTRATANTE.
12.2.11 Indicar um preposto (informando número de telefone para contato), sendo, de preferência, o responsável técnico, o qual será o responsável pela fiel execução do contrato.
12.2.12 Assumir responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuar.
12.2.13 Facilitar todas as atividades de fiscalização dos serviços, fornecendo as informações e demais elementos necessários.
12.2.14 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em especial, no que se refere à regularidade fiscal e capacidade técnica, devendo comunicar à Administração, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer o serviço licitado.
12.2.15 Cumprir todas as obrigações constantes no edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
12.2.16 Comunicar à contratante no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
12.2.17 Substituir, às suas expensas, no total ou em parte, nos prazos estabelecidos, os materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da sua aplicação nos equipamentos que os utilizarem.
12.2.18 Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos, seja por culpa sua ou quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do presente Contrato.
13. EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO
13.1 Reajuste
13.1.2 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data de apresentação da proposta conforme consta no Decreto Regulamentador Municipal 231/2023, de 21 de Dezembro de 2023
13.1.3 Após o interregno de um ano, nos termos do Decreto 231/2023 e legislação municipal pertinente, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), exclusivamente, para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
13.1.4Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
13.1.5No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
13.1.6Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
13.1.7Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
13.1.8Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
13.1.9O reajuste será realizado por apostilamento.
13.2 Revisão
13.2.1 Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato, poderá haver o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, nos termos do disposto na alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
14. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
O inadimplemento total ou parcial de obrigação contratual, e/ou a prática de qualquer ato caracterizado como ilícito administrativo, implicam as seguintes sanções, podendo ser cumulativas:
a) Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
b) Multa de:
b-1) 1% (um por cento) sobre o valor global do Contrato, por dia de atraso, limitado a 10% (dez por cento);
b-2) 1% (um por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor global do Contrato, em caso de inexecução parcial da obrigação assumida;
b-3) 1% (um por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor global do Contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida.
c) Rescisão do Contrato, no caso de não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais ou de atraso superior a 15 (quinze) dias, mesmo que de forma ininterrupta;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
As penalidades de multa serão consideradas independentes, podendo ser acumuladas entre si, podendo, também, ser acumuladas com as demais penalidades previstas acima.
Nenhum pagamento será processado à proponente penalizada, enquanto esta não tenha pago a multa imposta pela Consórcio. Fica possibilitada a compensação da multa com eventuais pagamentos que sejam devidos pelo Consórcio a empresa contratada.
A aplicação das penalidades respeitará os princípios do contraditório e da ampla defesa.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 A Prefeitura Municipal de Braço do Norte possui urgência no lançamento do Edital de Licitação em razão de que não há licitação vigente até o presente momento, sendo indispensável os itens deste termo para uso de todas os órgãos/entidades que fazem parte da Prefeitura Municipal de Braço do Norte.
Braço do Norte/SC, 11 de abril de 2024.
XXXXX XXXXX XXXXXXXXX SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR.
INTRODUÇÃO
O presente documento caracteriza a primeira etapa da fase de planejamento e apresenta os devidos estudos para a contratação de solução que atenderá à necessidade abaixo especificada.
O objetivo principal é estudar detalhadamente a necessidade e identificar no mercado a melhor solução para supri-la, em observância às normas vigentes e aos princípios que regem a Administração Pública.
1 – DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE (OBJETO E JUSTIFICATIVA)
O objeto deste processo licitatório é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE RECARGA DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - GLP - ENVASADO EM
BOTIJÃO DE 13KG e 45KG (REFIL), para atender as necessidades de todos os órgãos/entidades que fazem parte da Prefeitura Municipal de Braço do Norte, como: Escolas Municipais, Secretarias, Fundos e Fundação. A Prefeitura assim como os demais Fundos Municipais de Braço do Norte são órgãos da administração direta, encarregados de atuar na prestação de serviços públicos na sua competência, trabalhando preventivamente e corretivamente para melhor atender à população.
O registro de preço para futura aquisição dos materiais de consumo citados acima se faz necessário para propiciar condições no preparo de refeições/café visando atender as equipes de trabalho e usuários do serviço público, proporcionando todas as possibilidades de que os pacientes das Unidades Básicas de Saúde e os funcionários de todos os órgãos/entidades que fazem parte da Prefeitura Municipal de Braço do Norte estejam sendo melhor atendidos pela administração, por isso a importância da aquisição do Gás 13kg e 45kg para as cozinhas das: Unidades Básicas de Saúde, Escolas Municipais, Fundos, Secretarias, SAMU, SAE, CEO, NASF, Programa Melhor em Casa, CESPI, entre outras entidades é indispensável e se faz de grande importância, uma vez que é necessário que se mantenha uma estrutura mínima para a elaboração do café que é servido a todos que transitam nas Unidades Gestoras, fator que contribui para o bom clima organizacional entre os funcionários, além de promover um ambiente receptivo para os nossos pacientes que se encontram à espera de atendimento nos mais diversos setores públicos, conforme citado alguns acima.
2 – PREVISÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
O presente Estudo Técnico Preliminar não contempla o inciso II, § 1º, do artigo 18, da Lei nº 14.133/2021, que prevê a necessidade de demonstração da previsão da contratação no plano de contratações anual, em razão de que, ainda, não existe, no Município de Braço do Norte/SC, o referido Plano.
3 – REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Para contratação de empresa para a prestação de serviço de recarga de gás liquefeito de petróleo
- GLP - envasado em botijão de 13kg e 45kg (refil), deverão ser seguidos os seguintes parâmetros mínimos que possibilitem atender aos interesses da administração:
Deverá ocorrer, nos termos da Lei, a habilitação jurídica, técnica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira do(a) futuro(a) contratado(a), mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; devendo, em todas as hipóteses, possuir objeto compatível com o contratado;
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
c) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional;
d) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
e) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
f) Certificado de Regularidade de Situação com o FGTS;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
h) Certidão negativa falência e concordata (emitida no E-SAJ e acompanhada da certidão emitida no E-PROC; ou unificada);
i) Documento de identidade do proprietário/sócio da empresa ou procurador constituído, que representará a empresa na contratação, devendo ser informado endereço eletrônico (e-mail), WhatsApp (com atendimento 24h), para efeitos de emissão de informações, solicitações, comunicações, notificações, intimações e imposições de penalidades administrativas;
j) Se a empresa for representada por procurador, procuração por instrumento público;
k) Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial;
Todas as certidões e/ou documentos comprobatórios devem ter validade na data prevista para o recebimento da documentação e deverão ser apresentados em fotocópias autenticadas ou originais. Todas as certidões e/ou documentos em que não conste expressamente seu prazo de validade serão considerados como válidos por 60 (sessenta) dias da data da emissão, exceto àqueles previstos em lei.
Não será deferida a habilitação do interessado que deixar de apresentar, junto ao requerimento, quaisquer dos documentos exigidos, ou se os documentos entregues estiverem incompletos, ilegíveis, inválidos, ou contiverem emendas, rasuras ou outros vícios, que prejudiquem a sua capacidade de comprovação.
4 – ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES
Segue abaixo a estimativa das quantidades, sendo aproximadamente 850 (oitocentos e cinquenta) unidades de recarga de gás de todos os órgãos/entidades que fazem parte da Prefeitura Municipal de Braço do Norte.
Item | Descrição do Material | Xx.Xxx. | Qtd |
1 | GÁS P-13 - GÁS DE COZINHA 13KG (RECERGA) RETORNÁVEL, gás liquefeito de petróleo GLP acondicionado em botijão 13KG | BOTIJÃO | 500 |
2 | GÁS P-45 - GÁS DE COZINHA 45KG (RECERGA) RETORNÁVEL, gás liquefeito de petróleo GLP acondicionado em botijão 45KG | BOTIJÃO | 350 |
5 – LEVANTAMENTO DE MERCADO
O Decreto Municipal nº 231/2023 de 21 de dezembro de 2023 prevê a forma de obtenção dos preços estimados de bens e serviços a serem contratados pelo Município de Braço do Norte.
A presente pesquisa de preços ocorreu dentro dos limites definidos no referido Decreto.
Foram aplicadas, como métodos para obtenção do preço estimado, a média, dos valores obtidos na pesquisa de preços, sobre um conjunto de oito preços. A metodologia aplicada foi em razão de que para chegar num valor razoável e propício para Administração Municipal.
As propostas com preços superiores aos valores estimados nesta pesquisa de preços devem ser desclassificadas, devendo ser considerados inexequíveis pela Administração os preços assim considerados no momento da licitação pelo Agente de Contratação, após diligência junto à empresa, se for o caso.
Salienta-se que foram escolhidos os fornecedores listados na tabela que segue em anexo da Pesquisa de Preços para levantamento de mercado, tendo em vista que é de conhecimento do Município que essas empresas são empresas do ramo, com vasta experiência na prestação de serviço almejado pelo Município.
6- LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os itens serão solicitados conforme necessidade de cada local: sendo assim cada (secretaria ou entidade solicitante), será responsável pela solicitação prévia conforme demanda dos órgãos/entidades que fazem parte da Prefeitura Municipal de Braço do Norte.
7- REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
7.1 Os vasilhames serão fornecidos (para troca) em perfeito estado de conservação e segurança, não sendo recebidos vasilhames amassados, enferrujados, com lacre violado, ou que apresente vazamento do produto. Caso seja necessária a substituição, essa deverá ser atendida no prazo máximo de 6 (seis) horas, contado a partir da solicitação.
7.2 A licitante deverá cotar preço unitário e total, em moeda nacional, algarismo e por extenso, devendo estar inclusas todas as despesas, tais como: impostos, taxas, fretes e outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre o preço proposto e conter ainda:
7.2.1 Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da abertura deste procedimento de compra.
7.2.2 Declaração expressa de que nos preços cotados estão inclusas todas as despesas, de qualquer natureza, incidentes sobre o material ofertado, inclusive a ENTREGA.
7.2.3 Declaração expressa, sob as penalidades cabíveis, afirmando a inexistência de fatos impeditivos para sua habilitação neste certame, garantindo ainda estar ciente da obrigatoriedade de informar acerca de ocorrências posteriores.
7.2.4 Declaração expressa de que cumpre plenamente as disposições normativas relativas ao trabalho do menor, contida na Lei nº 9.854, de 27/10/1999 e na Constituição Federal de 1988.
7.2.5 Os seguintes dados do licitante: Razão Social, endereço, telefone/Fax, número do CNPJ/MF, banco, agência, número da conta corrente e praça de pagamento.
8- DO DETALHAMENTO DO SERVIÇO
Trata-se de prestação de serviço de material comum, cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos no edital por meio de especificações usuais no mercado.
9 - RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
9.1 O recebimento acontecerá apenas quando acontecer demanda por parte da Contratada, ratificada através de contato telefônico, whatsapp ou e-mail.
9.2 A entrega da empresa contratada deverá acontecer em até 06 (seis) horas após a formalização do pedido realizado pelo Fiscal do contrato, que emitirá Termo de Recebimento Mensal.
9.3 Constatadas irregularidades no objeto contratual, a Administração deverá:
a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b) Na hipótese de substituição, o CONTRATADO deverá fazê-lo em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 06 (seis) horas da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
c) O fornecimento de vasilhames (cascos) não será necessário, sendo que o Município já possui os mesmos em cada departamento das entidades que fazem parte da Prefeitura Municipal de Braço do Norte.
10 – ESTIMATIVA DO PREÇO DA CONTRATAÇÃO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE RECARGA DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - GLP - ENVASADO EM BOTIJÃO DE 13KG e 45KG, conforme
Pesquisa de Preços anexa integrante deste Estudo Técnico Preliminar:
ITEM | DESCRIÇÃO DO MATERIAL | UND/MED | CATSER | QTD | VALOR UNT MÁX | VALOR TOTAL |
1 | GÁS P-13 - GÁS DE COZINHA 13KG (RECARGA) RETORNÁVEL, gás liquefeito de petróleo GLP acondicionado em botijão 13KG | BOTIJÃO | 4138 | 500 | 122,89 | 61.445,00 |
2 | GÁS P-45 - GÁS DE COZINHA 45KG (RECARGA) RETORNÁVEL, gás liquefeito de petróleo GLP acondicionado em botijão 45KG | BOTIJÃO | 4138 | 350 | 451,92 | 158.172,00 |
TOTAL | R$ 219.617,00 |
11 – DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
Após a realização da análise comparativa de soluções, a solução escolhida foi a licitação pela Modalidade Pregão, na forma eletrônica, com julgamento por item menor preço e fornecimento parcelado conforme entrega de requisição até o limite total do saldo do contrato de empresa para a prestação de serviço de recarga de gás liquefeito de petróleo - GLP - envasado em botijão de 13kg e 45kg (refil) para atender as finalidades precípuas da Administração do Município de Braço do Norte.
12 – JUSTIFICATIVA PARA PARCELAMENTO
A contratação decorrente da presente necessidade deverá ocorrer, parceladamente, por itens licitados, uma vez que poderão ser adquiridos os bens, conforme necessidade da Administração, ou seja, será solicitada previamente os itens acima citados, porém conforme a demanda de cada órgão/entidade que fazem parte da Prefeitura Municipal de Braço do Norte.
13 – DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS
Com a presente contratação, o Município de Braço do Norte, por meio de diversos órgãos públicos como: (escolas, fundos, secretarias, entre outras entidades que fazem parte da Prefeitura de Braço do Norte), pretende obter os seguintes resultados:
• Em relação à eficácia: atendimento de todas as demandas de materiais de expedientes, no suporte à atividade finalística do órgão.
• Quanto à eficiência: assegurar a continuidade da prestação de tais serviços, e do uso racional dos recursos financeiros.
• Economicidade: com a aquisição de materiais de expedientes buscam-se também, atender ao princípio da economicidade, cuja meta é a obtenção da melhor relação custo-benefício possível de materiais de expedientes em recursos financeiros, econômicos e administrativos possa alcançar, permitindo assim que os serviços sejam realizados de forma rápida, econômica e sustentável.
• Efetividade: Implica em produzir o efeito esperado. A solução será efetiva caso produza os resultados (benefícios) pretendidos com a contratação, em termos de objetivos de negócio e estratégicos da instituição.
14 – PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO
Inexistem providências a serem adotadas pela Administração previamente à celebração do Contrato, inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual. Por esse motivo, este Estudo Técnico Preliminar deixa de contemplar o disposto no inciso X, § 1º, do artigo 18, da Lei nº 14.133/2021.
15 – CONTRATAÇÕES CORRELATAS/INTERDEPENDENTES
Não é o caso.
16 – IMPACTOS AMBIENTAIS
Com a contratação pretendida, não haverá impactos ambientais, não sendo necessárias as respectivas medidas mitigadoras. Por essa razão, este Estudo Técnico Preliminar deixa de contemplar o disposto no inciso XII, § 1º, do artigo 18, da Lei nº 14.133/2021.
Não se vislumbra necessidades de providências de adequações para a solução a ser contratada, pois se prescinde de adaptação direta ao ambiente para início da prestação de serviço, haja vista que o Almoxarifado Central e demais repartições dispõem de espaço físico compatível e adequado para execução contratual.
Neste caso não se vislumbra impacto ambiental, em razão dos serviços de recarga serem efetuados na sede da contratada, a qual fará a substituição dos botijões vazios que se encontram nas dependências da administração por botijões já carregados, sendo somente a entrega feita na sede da CONTRATANTE.
O GLP apresenta grande aplicabilidade como combustível devido as suas características de alto poder calorífico, excelente qualidade de queima, fácil manuseio, baixo impacto ambiental, facilidade de armazenamento e possibilidade de engarrafamento em vasilhames, facilitando o transporte.
Uma característica do GLP – e dos gases combustíveis em geral – é a sua baixa emissão de poluentes. O GLP é um combustível limpo. Não é tóxico e não contamina os mananciais de água nem o solo.
17 – VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
Diante de toda a análise desenvolvida no presente instrumento, a contratação mostra-se VIÁVEL em termos de disponibilidade de mercado, consoante a legislação em vigor, não sendo possível observar óbices ao prosseguimento da presente contratação. A aquisição do objeto do presente planejamento não se enquadra nos pressupostos para a decretação de sigilo. Por isso a contratação de empresa para a prestação de serviço de recarga de gás liquefeito de petróleo - GLP - envasado em botijão de 13kg e 45kg (refil) atende as finalidades precípuas da Administração do Município de Braço do Norte/SC.
Braço do Norte, 11 de abril de 2024.
XXXXX XXXXXXXXX XXXXX SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
XXXXX XX – Minuta de Termo de Contrato Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 SERVIÇOS COMUNS – LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAÇO DO NORTE
(Processo Administrativo n° )
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ......../ ,
QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE
...................../SC E
.............................................................
O MUNICÍPIO DE BRAÇO DO NORTE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 82.926.551/0001-45, sediada na AV. Xxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa.........................................................., pessoa jurídica
de direito privado, inscrita no CNPJ nº ................, com sede à rua ................, nº ........., bairro
................na cidade de ..................., representada neste ato por......... (nome e função no contratado), conforme atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo nº e em observância às disposições da Lei
nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 12/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)
1. O objeto do presente instrumento é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE RECARGA DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - GLP - ENVASADO EM BOTIJÃO DE 13KG E 45KG, PARA USO DAS DIVERSAS ESCOLAS MUNICIPAIS, SECRETARIAS, FUNDOS E FUNDAÇÃO QUE FAZEM PARTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAÇO DO NORTE, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
1.1. Objeto da contratação:
Item | Descrição do Material | Un. Med. | CATSER | Qtd | Valor Unit. Máx. | Valor Total |
1 | GÁS P-13 - GÁS DE COZINHA 13KG (RECARGA) RETORNÁVEL, gás liquefeito de petróleo GLP acondicionado em botijão 13KG | BOTIJÃO | 4138 | 500 | ||
2 | GÁS P-45 - GÁS DE COZINHA 45KG (RECARGA) RETORNÁVEL, gás liquefeito de petróleo GLP acondicionado em botijão 45KG | BOTIJÃO | 4138 | 350 | ||
TOTAL |
Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.1.1. o Termo de Referência;
1.1.2. o Edital da Licitação;
1.1.3. a Proposta do contratado;
1.1.4. eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2. O prazo de Vigência da Contratação é de 01 (um) ano a qual poderá ser prorrogada e dela se originar um Contrato Administrativo de fornecimento, na forma do artigo 105 da Lei 14.133 de 2021, Contrato este que poderá ser prorrogado, nos termos do artigo 106, da Lei nº 14.133/2021.
2.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração,
permitida a negociação com o contratado, atentando, ainda, para o cumprimento dos seguintes requisitos:
a) Estar formalmente demonstrado no processo que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
b) Xxxx juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
c) Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
d) Xxxx manifestação expressa do contratado informando o interesse na prorrogação;
e) Xxxx comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
2.2. O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
2.4. Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados ao longo do primeiro período de vigência da contratação deverão ser reduzidos ou eliminados como condição para a renovação.
2.5. O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.
CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)
3. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA QUINTA – PREÇO (art. 92, V)
5. O valor total da contratação é de R$.......... (. )
5.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
6. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V)
7. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data de apresentação da proposta conforme consta no Decreto Regulamentador Municipal 231/2023, de 21 de Dezembro de 2023
7.1. Após o interregno de um ano, nos termos do Decreto 231/2023 e legislação municipal pertinente, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), exclusivamente, para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.3. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.4. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.5. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
São obrigações da Contratante:
8.1. Efetuar o pagamento à CONTRATADA após a execução do SERVIÇO, com produção/relatório comprovado e assinado.
8.2. Acompanhar e fiscalizar a prestação do serviço, anotando, em registro próprio, as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da mesma.
8.3. Proporcionar à CONTRATADA as facilidades necessárias, a fim de que possa desempenhar normalmente o serviço contratado.
8.4. Notificar, por escrito, a CONTRATADA sobre toda e qualquer irregularidade constatada na execução do contrato.
8.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente à prestação de serviço do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste Termo de Referência.
8.6. Não responder por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Referência, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8.7. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
8.8. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da contratada, por meio de servidor especialmente designado.
8.9. Efetuar o pagamento à contratada no valor correspondente à prestação de serviço do objeto, no prazo e forma estabelecidos no edital e seus anexos.
8.10. A administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente termo de contrato, bem como qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8.11. Fornecer os vasilhames (cascos) para a troca/recarga de gás solicitada.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
São obrigações da Contratada:
9.1. Cumprir o que dispõe integralmente o Edital e seus anexos, incluindo os prazos e os procedimentos a serem adotados na execução do serviço;
9.2. Comprovar, a qualquer tempo da vigência contratual, qualquer dos requisitos referentes à CONTRATADA, exigidos neste Termo;
9.3. Responsabilizar-se por toda e quaisquer despesas relacionadas com pessoal, transportes, equipamentos e manutenção;
9.4. Responder por quaisquer prejuízos que seus empregados, comprovadamente, causarem ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros durante a permanência no local de trabalho, decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente os reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;
9.5. A CONTRATADA é obrigada a conduzir os trabalhos inerentes à prestação dos serviços, objeto do Contrato, de acordo com as normas técnicas, em estreita observância às legislações federal, estadual e municipal, bem como, a quaisquer ordens ou determinação do Poder Público;
9.6. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou a acompanhamento pelo órgão interessado;
9.7. Dar ciência ao CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
9.8. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
9.9. Manter seus funcionários, quando da execução dos serviços objeto do contrato, identificados por crachá e uniformizados, quando em trabalho, sujeitos às normas de funcionamento do CONTRATANTE, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que demonstre incapacidade técnica, seja considerado inconveniente à boa ordem, não observe as normas internas (segurança, disciplina) do CONTRATANTE ou impeça a ação da fiscalização;
9.10. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando vítimas seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências do CONTRATANTE.
9.11. Indicar um preposto (informando número de telefone para contato), sendo, de preferência, o responsável técnico, o qual será o responsável pela fiel execução do contrato.
9.12. Assumir responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuar.
9.13. Facilitar todas as atividades de fiscalização dos serviços, fornecendo as informações e demais elementos necessários.
9.14. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em especial, no que se refere à regularidade fiscal e capacidade técnica, devendo comunicar à Administração, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer o serviço licitado.
9.15. Cumprir todas as obrigações constantes no edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
9.16. Comunicar à contratante no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
9.17. Substituir, às suas expensas, no total ou em parte, nos prazos estabelecidos, os materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da sua aplicação nos equipamentos que os utilizarem.
9.18. Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos, seja por culpa sua ou quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA- OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
REGRAS APLICACAS A LGPD - DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE
10.1. As PARTES estão obrigadas a manter o dever de confidencialidade e sigilo relativo a todos os Dados Pessoais que tenham acesso por virtude do presente contrato, devendo ainda assegurar-se de que os seus colaboradores, no exercício de suas funções, que tenham acesso ou conhecimento desses dados, estejam obrigados ao sigilo profissional.
10.2. Declara e se compromete, o CONTRATADO, a manter sigilo, tanto escrito quanto verbal, ou por qualquer outra forma, dos Dados Pessoais processados, e não os utilizar para outros fins, com exceção da prestação de serviços a CONTRATANTE, por si, ou por seus empregados, prepostos, sócios, diretores, representantes, ou terceiros contratados, ficando todos sujeitos a manter tais Dados Pessoais totalmente confidenciais, sob pena de responsabilidade por eventual incidente ou vazamento.
10.3. Fica O CONTRATADO obrigada a:
a) Não utilizar qualquer método para detectar, alterar, eliminar, modificar ou adulterar as Informações Confidenciais a que tenha tido acesso;
b) Não utilizar as Informações Confidenciais para finalidades distintas das que for autorizada;
c) Não utilizar as Informações Confidenciais para formação ou enriquecimento de banco de dados próprio ou de terceiros;
d) Assegurar que as condições deste Termo sejam observadas por todos da sua Equipe de Trabalho e toda e qualquer pessoa que tiver acesso a estas informações;
e) Adotar todas as medidas de segurança e praticar todos os atos necessários para salvaguardar e proteger as Informações Confidenciais contra o uso ou divulgação não autorizada, por sua Equipe de Trabalho e toda e qualquer pessoa que tenha acesso a estas informações.
Parágrafo único. O rol de proibições, a que está sujeita o CONTRATADO, é meramente exemplificativo, e a prática de condutas não expressamente especificadas naquela ou em qualquer outra Cláusula, não excluirá a responsabilidade do CONTRATADO pela sua prática, desde que impliquem em quebra da CONFIDENCIALIDADE neste Contrato estipulada.
10.4. Mesmo após o término deste Contrato, a obrigação de sigilo e confidencialidade prevista nesta Cláusula permanecerá em vigor pelo prazo de 05 (cinco) anos contados da data do término do Contrato, excetuando-se deste prazo os dados e informações de clientes da CONTRATANTE ou outros protegidos pelo sigilo bancário, que por sua natureza deverão ter o sigilo preservado em caráter permanente.
Parágrafo único. A CONTRATANTE e o CONTRATADO manterão sigilo absoluto sobre os dados, banco de dados, materiais, informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais, de que, eventualmente, tenham conhecimento no cumprimento da prestação dos Serviços objeto deste Contrato, não podendo ser publicados, divulgados ou de outra forma, colocados à disposição, direta ou indiretamente a qualquer pessoa, exceto aqueles empregados, agentes ou contratados das PARTES, que deles necessitem para o cumprimento deste Contrato.
DA PROTEÇÃO DE DADOS
10.5. O CONTRATADO poderá tratar os Dados Pessoais e/ou Dados Pessoais Sensíveis, por si e por seus colaboradores, no contexto da prestação de serviços do contrato principal, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/18), bem como as demais legislações vigentes que versem sobre proteção de Dados, e ainda, de acordo com regramentos e orientações de órgãos reguladores.
10.6. O CONTRATADO tratará os Dados Pessoais a que tiver acesso exclusivamente em nome e sob as instruções lícitas da CONTRATANTE nos termos deste Contrato ou para cumprir com a legislação aplicável.
10.7. A CONTRATANTE garante que o Tratamento dos Dados Pessoais pelo CONTRATADO dar-se-á de acordo com as suas instruções, de modo que não faça com que o CONTRATADO viole qualquer lei ou regulamento, referente a proteção de Dados Pessoais.
10.8. O CONTRATADO deverá assegurar que os respectivos colaboradores ou os prestadores de serviços externos por si contratados e que venham a ter acesso a Dados Pessoais no contexto do contrato cumpram as disposições legais aplicáveis em matéria de proteção de Dados Pessoais, designadamente, não cedendo ou divulgando tais dados a terceiros, nem deles fazendo uso para quaisquer fins que não os estritamente consentidos pelos respetivos titulares.
10.9. O CONTRATADO se obriga a acessar os Dados Pessoais presentes na base de dados da CONTRATANTE, somente mediante a permissão desta, ciente de que os referidos dados não poderão ser lidos, copiados, modificados ou removidos, sem autorização formal da CONTRATANTE.
10.10. As PARTES deverão garantir o cumprimento de suas obrigações legais, garantindo o exercício dos direitos dos titulares dos dados, bem como o atendimento aos questionamentos dos titulares dos dados e das autoridades competentes. O CONTRATADO tratará os Dados Pessoais de acordo com o disposto neste Contrato, entretanto, antes de executar o tratamento, o CONTRATADO deverá imediatamente notificar previamente a CONTRATANTE por escrito, para que esta tome as medidas que julgar cabíveis:
a) Se houver solicitação das autoridades competentes sobre a divulgação ou fornecimento de Dados Pessoais;
b) Se houver solicitação do titular dos dados com relação aos seus Dados Xxxxxxxx;
c) Se houver perda, roubo, uso ou divulgação não autorizada ou qualquer outra violação real ou potencial dos Dados Pessoais.
DOS DIREITOS DOS TITULARES
10.11. As PARTES, em cooperação, deverão atender aos direitos de privacidade dos titulares de dados, especificamente e sem prejuízo dos demais direitos assegurados em lei: acesso aos dados, correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados, anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a lei, mediante a requisição expressa, a eliminação dos dados pessoais, na forma previsão na lei, informação das entidades públicas e privadas com as quais as partes realizaram o uso compartilhado de dados, bem como a revogação do consentimento, conforme aplicável.
DO CONSENTIMENTO
10.12. É dever de cada parte garantir que quaisquer dados pessoais, fornecidos e compartilhados à outra Parte, tenham sido obtidos de acordo com as regras previstas na Lei Geral de Proteção de Dados, com obtenção, registro e controle das autorizações e/ou consentimentos junto aos titulares dos dados, quando necessário.
10.13. A CONTRATANTE não irá obter consentimento dos titulares de dados para finalidades de interesse próprio do CONTRATADO, principalmente quando envolver entrar em contato com os titulares para informar sobre novidades, novos produtos e/ou serviços, marketing, exibição de anúncios dirigidos ou compartilhamento dos dados com terceiros e parceiros do CONTRATADO, não pertinentes à execução contratual. Nestas hipóteses, o CONTRATADO, como controladora, deverá obter o consentimento e atuará de forma exclusiva, isentando a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade caso viole este compromisso ou a Lei Geral de Proteção de Dados.
DA FINALIDADE
10.14. As PARTES obrigam-se a tratar os dados pessoais a que tiverem acesso por meio da relação contratual unicamente para os fins e pelo tempo necessário para o cumprimento das obrigações para a execução do objeto do contrato ou com fundamento em base legal, válida, específica e controlada por meio de registro comprobatório.
10.15. As PARTES deverão se responsabilizar exclusivamente pelos Dados Pessoais que coletarem para as finalidades que lhes são próprias, obrigando-se a manter a outra parte isenta de qualquer responsabilidade.
DA RESPONSABILIDADE
10.16. Caso a violação de dados tenha sido causada por descumprimento das obrigações aqui estabelecidas e exclusivamente por responsabilidade da parte CONTRATADA, essa deverá manter a CONTRATANTE isenta, responsabilizando-se integralmente e comprometendo-se em compensá-la pelos danos e perdas resultantes, de ordem moral ou material (i) do não cumprimento das disposições deste Contrato; (ii) em caso de violação à Lei Geral Proteção Dados; ou (iii) por danos causados ao titular dos dados como resultado do tratamento dos Dados Pessoais, arcando com todas as multas, custos, penalidades, condenações, honorários advocatícios e demais custos que forem eventualmente incorridos pela CONTRATANTE e/ou a terceiros diretamente resultantes do descumprimento pelo CONTRATADO de quaisquer cláusulas relacionadas a proteção e uso dos Dados Pessoais, devendo realizar o ressarcimento no prazo de 72 horas após o pagamento dos valores, independente de limitação de responsabilidade prevista contratualmente.
10.17. O CONTRATADO e a CONTRATANTE serão solidárias e individualmente responsáveis pelo descumprimento, por sua Equipe de Trabalho, da obrigação de confidencialidade, sujeitando-se à indenização de todos os danos decorrentes para a outra PARTE.
DA SEGURANÇA
10.18. Cada uma das partes deverá adotar medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados, de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, observada a natureza dos dados tratados, além de medidas de prevenção de ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais.
DO COMPARTILHAMENTO
10.19. A subcontratação e o compartilhamento dos dados pessoais disponibilizados pela CONTRATANTE para a execução do contrato, tais como a disponibilização de ambientes em nuvem diferente da utilizada pelo CONTRATADO no momento da assinatura deste instrumento, poderá́ ocorrer apenas mediante a comunicação e autorização escrita da CONTRATANTE e deverá ser celebrado por meio de documento escrito contendo substancialmente as mesmas obrigações previstas neste instrumento.
10.20. A subcontratação e compartilhamento de alguns serviços não exonera ou diminui a responsabilidade da parte que realizou o compartilhamento pelo cumprimento das obrigações aqui previstas.
10.21. O compartilhamento internacional de dados deverá ocorrer apenas se necessário para a adequada execução das obrigações contratuais, comprometendo-se as PARTES a observar e cumprir as regras previstas na Lei Geral de Proteção de Dados, bem como realizar qualquer transferência somente para países que proporcionem grau de proteção de dados pessoais adequado ao previsto à legislação brasileira, além de realizar controle e registro da transferência, de forma a garantir os direitos do titular dos dados.
DA CONFORMIDADE
10.22. As PARTES comprometem-se a acompanhar, bem como monitorar, a conformidade das suas práticas com as obrigações de proteção dos dados pessoais previstas neste instrumento, assim como as dos agentes de tratamento que participem, por sua determinação, da execução do objeto deste contrato.
10.23. Cada parte, quando necessário, deverá fornecer à outra Parte as informações pertinentes para fins de comprovação de cumprimento da Lei Geral da Proteção de Dados.
10.24. O CONTRATADO se compromete, minimamente, a manter políticas e procedimentos internos de segurança de dados, extensível a seus terceirizados autorizados que processarem dados pessoais em nome da CONTRATANTE; manter controle e registro de acesso aos dados, com limitação ao acesso, logs e registro das atividades realizadas; adotar protocolos de segurança adequados, além de fornecer treinamento apropriado sobre a proteção dos dados pessoais aos agentes de tratamento que participarem da execução do presente contrato.
10.25. O CONTRATADO compromete-se em manter um programa de segurança de dados, que contemple medidas adequadas do ponto de vista técnico, físico e de governança, que tenha por objetivo proteger os Dados Pessoais contra incidentes, bem como garantir que essas medidas assegurem um nível de segurança condizente com os riscos apresentados pelo tratamento, a natureza dos Dados Pessoais e as tecnologias de segurança disponíveis e razoavelmente aplicadas no setor de atuação das Partes, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida.
10.26. As PARTES deverão adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os Dados Pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, estando em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados.
DA TITULARIDADE DOS DADOS
10.27. Os dados pessoais, eventualmente necessários à execução do contrato, são de propriedade do titular de dados, pessoa natural a quem se referem os dados objeto de tratamento, sendo que o compartilhamento de dados não modifica ou transfere a propriedade, ou os direitos do titular de dados.
DA COMUNICAÇÃO DE INCIDENTES
10.28. As partes se obrigam a comunicar ao outro qualquer descumprimento às obrigações previstas neste instrumento, qualquer incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante à outra Parte, aos dados pessoais e/ou aos seus titulares, bem como qualquer reclamação ou demanda, administrativa ou judicial, que o titular de dados promova em razão do tratamento dos Dados Pessoais vinculados à execução deste contrato, no prazo de 72 (setenta e duas) horas.
10.29. Deverá ser informado, na comunicação acima estabelecida, i) a natureza dos dados pessoais afetados; II) os titulares envolvidos; III) a indicação das medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos dados envolvidos; IV) os riscos relacionados ao incidente; V) justificativa para o atraso da comunicação, caso esta não tenha sido no prazo do caput; VI) as medidas que foram ou serão adotadas para solução do incidente e mitigação de prejuízos.
10.30. O CONTRATADO irá cessar o Tratamento dos Dados Pessoais e notificará imediatamente a CONTRATANTE por escrito, a menos que seja proibido de fazê-lo, se
tomar conhecimento ou acreditar que qualquer instrução ou Xxxx Xxxxxxx tratado viole a Lei Geral de Proteção de Dados, ou qualquer outra lei ou regulamento aplicável, ficando,
desde já, permitido à CONTRATANTE efetuar a rescisão do contrato firmado entre as partes, sem qualquer ônus, multa ou encargo.
DA COOPERAÇÃO
10.31. As PARTES firmam o compromisso de cooperação mútua no cumprimento das obrigações da Lei Geral de Proteção de Dados, fornecendo informações e adotando medidas razoáveis, necessárias para auxiliar a outra parte.
10.32. O CONTRATADO deverá inserir cláusula contratual equivalente a esta em seus contratos firmados com terceiros, relacionados à execução deste contrato.
DA ELIMINAÇÃO DOS DADOS
10.33. Os dados pessoais coletados de clientes ou fornecedores serão utilizados e mantidos nos termos anuídos pelos titulares de dados quando de sua autorização, se for o caso de consentimento.
10.34. As partes se comprometem, quando do término da relação contratual, a devolver ou eliminar, conforme o caso, todos os dados pessoais disponibilizados, obtidos ou coletados no âmbito da relação contratual, salvo se com fundamento em base legal válida e específica para a manutenção das informações.
10.34. O término do tratamento dos Dados Pessoais ocorrerá em caso de extinção do Contrato, por qualquer motivo, e/ou quando for verificado que a finalidade foi alcançada ou se qualquer dos Dados Pessoais coletados deixarem de ser necessários ou pertinentes ao alcance da finalidade específica almejada, hipóteses em que os Dados Pessoais devem ser eliminados, salvo se de outra forma a sua guarda for autorizada pela LGPD, incluindo o emprego de anonimização.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII)
11. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
12. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.1. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
i) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
iv) Multa:
(1) Moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;
(2) Moratória de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso injustificado, até o máximo de 2% (dois por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.
v) O atraso superior a 15 (quinze) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
b) A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
i) Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
ii) Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021).
iii) Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
iv) Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
c) A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar
d) e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
e) Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
i) a natureza e a gravidade da infração cometida;
ii) as peculiaridades do caso concreto;
iii) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
iv) os danos que dela provierem para o Contratante;
v) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
f) Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
g) A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
h) O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021), quando for o caso.
i) As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
j) Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
13. O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
13.1.1. O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
13.1.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
13.2. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
13.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
13.2.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
13.2.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
13.3. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
13.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.3.3. Indenizações e multas.
13.4. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
14. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
MUNICÍPIO DE BRAÇO DO NORTE - CNPJ 82.926.551/0001-45
Órgão | GABINETE DO PREFEITO |
Unidade | CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO |
Funcional | 2.003 – MAN DA CHEFIA DO GAB DO PREFEITO – DOTAÇÃO 2 |
Órgão | GABINETE DO PREFEITO |
Unidade | DEPARTAMENTO DE COMPRAS E PATRIMONIO |
Funcional | 2.004 – MAN DO DEPT DE COMPRAS E PATRIMONIO – DOTAÇÃO 5 |
Órgão | GABINETE DO PREFEITO |
Unidade | DEPARTAMENTO DE CONTROLE INTERNO |
Funcional | 2.043 – MAN DO DEPT DE COORD DO SIST DE CONT INTER – DOTAÇÃO 11 |
Órgão | SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA |
Unidade | DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO |
Funcional | 2.011 – MAN DO DEPT DE ADMINISTRAÇÃO – DOTAÇÃO 28 |
Órgão | SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA |
Unidade | DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO |
Funcional | 2.0 61– MAN DO DEPT DE PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO – DOTAÇÃO 37 |
Órgão | SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA |
Unidade | DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO |
Funcional | 2.013 – MAN DO DEPT DE FINANÇAS – DOTAÇÃO 44 |
Órgão | SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA |
Unidade | DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO |
Funcional | 2.014 – MAN SERV E SUP DE TRIB E FISCALIZAÇÃO – DOTAÇÃO 47 |
Órgão | SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA |
Unidade | DEPARTAMENTO DE PESSOAL |
Funcional | 2.044 – MAN DO DEPT DE PESSOAL– DOTAÇÃO 50 |
Órgão | SECRETARIA DE PLANEJAMENTO URBANO E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO |
Unidade | DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO URBANO |
Funcional | 2.010 – MAN DO DEPT DE PLANEJAMENTO – DOTAÇÃO 53 |
Órgão | SECRETARIA DE PLANEJAMENTO URBANO E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO |
Unidade | DEPARTAMENTO DE CULTURA |
Funcional | 2.024 – MAN DO DEPT DE CULTURA – DOTAÇÃO 57 |
Órgão | SECRETARIA DE PLANEJAMENTO URBANO E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO |
Unidade | DEPARTAMENTO DE INCENTIVO A INDUSTRIA |
Funcional | 2.032 – MAN DO DEPT DAS AÇÕES DA INDUSTRIA NO MUNICIPIO – DOTAÇÃO 62 |
Órgão | SECRETARIA DE PLANEJAMENTO URBANO E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO |
Unidade | DEPARTAMENTO DE POTENCIAL DO COMERCIO |
Funcional | 2.033 – MAN DO DEPT DAS AÇÕES DO COMERCIO NO MUNICIPIO – DOTAÇÃO 64 |
Órgão | SECRETARIA DE PLANEJAMENTO URBANO E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO |
Unidade | DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DO TURISMO |
Funcional | 2.034 – MAN DO DEPT DE TURISMO E EVENTOS – DOTAÇÃO 66 |
Órgão | SECRETARIA DE PLANEJAMENTO URBANO E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO |
Unidade | DEPARTAMENTO DE DEFESA DOS DIREITOS DIFUSOS |
Funcional | 2.059 – MAN DO DEPT DE PROCON MUNICIPAL – DOTAÇÃO 71 |
Órgão | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO |
Unidade | DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO |
Funcional | 2.016 – MAN DO DEPT DE ENSINO FUNDAMENTAL – DOTAÇÃO 78 |
Órgão | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO |
Unidade | DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO |
Funcional | 2.018 – MAN DO DEPT DE ENSINO SUPERIOR – DOTAÇÃO 83 |
Órgão | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO |
Unidade | DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO |
Funcional | 2.019 – MAN DO DEPT DE CENTROS EDUCACIONAIS INFANTIS – DOTAÇÃO 86 |
Órgão | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO |
Unidade | DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO |
Funcional | 2.020 – MAN DO DEPT DE ENSINO PRÉ-ESCOLAR – DOTAÇÃO 89 |
Órgão | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO |
Unidade | DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO |
Funcional | 2.022 – MAN DO DEPT DE EDUCAÃO ESPECIAL – DOTAÇÃO 93 |
Órgão | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO |
Unidade | DEPARTAMENTO DE DESPORTO |
Funcional | 2.023 – MAN DO DEPT DE ESPORTE AMADOR – DOTAÇÃO 108 |
Órgão | SECRETARIA DE ASSITÊNCIA SOCIAL |
Unidade | DEPARTAMENTO DE ASSITÊNCIA SOCIAL |
Funcional | 2.028 – MAN DO DEPT DE CONSELHO TUTELAR – DOTAÇÃO 122 |
Órgão | SECRETARIA DE ASSITÊNCIA SOCIAL |
Unidade | DEPARTAMENTO DE ASSITÊNCIA SOCIAL |
Funcional | 2.029 – MAN DO DEPT DE ASSITÊNCIA SOCIAL – DOTAÇÃO 126 |
Órgão | SECRETARIA DE ASSITÊNCIA SOCIAL |
Unidade | DEPARTAMENTO DE ASSITÊNCIA SOCIAL |
Funcional | 2.036 – MAN DO DEPT DAS AÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – DOTAÇÃO 130 |
Órgão | SECRETARIA DE ASSITÊNCIA SOCIAL |
Unidade | DEPARTAMENTO DE ASSITÊNCIA SOCIAL |
Funcional | 2.035 – MAN DO DEPT DE IDOSO – DOTAÇÃO 134 |
Órgão | SECRETARIA DE AGRICULTURA |
Unidade | DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA |
Funcional | 2.030 – MAN DO DEPT DAS AÇÕES DE AGRICULTURA – DOTAÇÃO 138 |
Órgão | SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA |
Unidade | DEPARTAMENTO DE URBANISMO |
Funcional | 2.037 – MAN DO DEPT DE SEGURANÇA PÚBLICA – DOTAÇÃO 149 |
Órgão | SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA |
Unidade | DEPARTAMENTO DE URBANISMO |
Funcional | 2.038 – MAN DO DEPT DE DEFESA CIVIL – DOTAÇÃO 155 |
Órgão | SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA |
Unidade | DEPARTAMENTO DE URBANISMO |
Funcional | 2.039 – MAN DO DEPT DOS SERVIÇOS URBANOS – DOTAÇÃO 158 |
Órgão | SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA |
Unidade | DEPARTAMENTO DE INTERIOR |
Funcional | 2.041 – MAN DO DEPT DE ESTRADAS VICINAIS – DOTAÇÃO 169 |
Órgão | SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA |
Unidade | DEPARTAMENTO DE CORPO DE BOMBEIROS |
Funcional | 2.073 – MAN DO DEPT DE CORPO DE BOMBEIROS – DOTAÇÃO 171 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BRAÇO DO NORTE - CNPJ 01.349.236/0001-09
Órgão | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
Unidade | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
Funcional | 2.067 – MAN DA GESTÃO DDO SUS – DOTAÇÃO 25 |
Órgão | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
Unidade | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
Funcional | 2.048 – MAN DA ATENÇÃO BÁSICA – DOTAÇÃO 06 |
Órgão | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
Unidade | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
Funcional | 2.065 – MAN DAS AÇÕES DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE – DOTAÇÃO 18 |
Órgão | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
Unidade | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
Funcional | 2.067 – MAN DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA – DOTAÇÃO 22 |
Órgão | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
Unidade | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
Funcional | 2.049 – MAN DA VIGILÂNCIA SANITARIA – DOTAÇÃO 09 |
Órgão | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
Unidade | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
Funcional | 2.050 – MAN DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA – DOTAÇÃO 12 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BRAÇO DO NORTE - CNPJ 01.329.765/0001-32
Órgão | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Unidade | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Funcional | 2.052 – MAN DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE DOTAÇÃO 3 |
Órgão | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Unidade | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Funcional | 2.053 – MAN DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA – DOTAÇÃO 6 |
Órgão | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Unidade | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Funcional | 2.071 – GESTÃO DO SUAS – DOTAÇÃO 08 |
Órgão | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Unidade | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Funcional | 2.072 – SETOR HABITACIONAL – DOTAÇÃO 10 |
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DE BRAÇO DO NORTE
- CNPJ 15.199.388/0001-79
Órgão | FUNDAÇÃO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE |
Unidade | FUNDAÇÃO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE |
Funcional | 1015 – IMPLANTAÇÃO E MAN DAS POLITICAS AMBIENTAIS – DOTAÇÃO 1 |
Órgão | FUNDAÇÃO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE |
Unidade | FUNDAÇÃO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE |
Funcional | 2062 – MAN DA FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE – DOTAÇÃO 04 |
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
15. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FISCALIZAÇÃO E GESTÃO
16. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos.
16.1. Será fiscal do Contrato Sra. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, ocupante do Cargo de Auxiliar de Gabinete que exercerá a fiscalização técnica e administrativa.
16.2. Será Gestor do Contrato a Sr(a). Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, ocupante do Cargo de Supervisora de Licitações, Matrícula nº 9716, que exercerá a Gestão do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – ALTERAÇÕES
17. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos artigos 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
17.1. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
17.2. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada
necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
17.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – PUBLICAÇÃO
18. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA– FORO (art. 92, §1º)
Fica eleito o Foro da Comarca de Braço do Norte./SC, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pelas partes contratantes.
Braço do Norte/SC, ...........de de 2023.
MUNICIPIO DE BRAÇO DO NORTE Sr. XXXXXXX XXXXXXX MARCELINO PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE | NOME DA EMPRESA Sr. NOME DO REPRESENTANTE LEGAL CARGO DO REPRESENTANTE CONTRATADO |
Testemunhas:
XXXXX XXX – Minuta de Ata de Registro de Preço
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAÇO DO NORTE
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº .........
O MUNICÍPIO DE BRAÇO DO NORTE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 82.926.551/0001-45, sediada na AV. Xxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão eletrônico, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº ......./202..., publicada no ...... de ...../...../202 , Processo Administrativo nº 12/2024, RESOLVE
registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto Municipal nº 231/2023 de 21 de Dezembro de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:
DO OBJETO
A presente Xxx tem por objeto o registro de preços para a eventual CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE RECARGA DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - GLP - ENVASADO EM BOTIJÃO DE 13KG E 45KG, PARA USO DAS DIVERSAS ESCOLAS MUNICIPAIS, SECRETARIAS, FUNDOS E FUNDAÇÃO QUE FAZEM PARTE DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAÇO DO NORTE, especificado no item 01 (um) do Termo de Referência, anexo I do Edital de Licitação nº 12/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.
1- DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Item do TR | Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) | |||||||
X | Especificação | Marca | Modelo | Unidade | Quantidade Máxima | Quantida de Mínima | Valor Un | Prazo garantia ou validade |
1.1. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.
ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
1.2. O órgão gerenciador será o Município de Braço do Norte.
2 - DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:
2.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;
2.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e
consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.
2.3. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.
2.4. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.
2.5. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
2.6. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.
2.7. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.
3- DOS LIMITES PARA AS ADESÕES
3. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.
3.1. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.
3.2. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução
descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021.
4- VEDAÇÃO A ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVOS
4. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.
5- VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
5. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
5.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
5.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
5.3. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.4. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
5.5. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.6. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:
5.7. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela;
5.8. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:
5.9. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e
5.10. Mantiverem sua proposta original.
5.11. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.
5.12. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
5.13. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
5.14.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e
5.14.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços.
5.15. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
5.16. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
5.17. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.
5.18. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços/no Sítio Eletrônico do Município de Braço do Norte.
5.19. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 0, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
5.20. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
5.21. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
5.22. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
5.23. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
6- ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
6.2. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
6.3. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
6.4. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.
6.5. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;
6.6. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
7- NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
7.2. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
7.3. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.
7.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
7.5. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.8. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 0, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.
7.9. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.
7.10. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 0, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
7.11. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 0 e no item 0, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
7.12. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
8- REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.
8.2. O remanejamento somente poderá ser feito:
8.3. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou
8.4. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.
8.5. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.
8.6. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.
8.7. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.
8.8. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.
8.9. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.
9- CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
9.2. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
9.3. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
9.4. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou
9.5. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.6. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
9.7. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 0 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
9.8. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
9.10. Por razão de interesse público;
9.11. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
9.11.1. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado se tornar superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.
10- DAS PENALIDADES
10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital.
10.2. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.
10.3. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).
10.4. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
11- CONDIÇÕES GERAIS
11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Braço do Norte, Assinaturas
Representante legal do órgão gerenciador e representante(s) legal(is) do(s) fornecedor(s) registrado(s)
Anexo Cadastro Reserva
Seguindo a ordem de classificação, segue relação de fornecedores que aceitaram cotar os itens com preços iguais ao adjudicatário:
Item do TR | Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) | |||||||
X | Especificação | Marca | Modelo | Unidade | Quantidade Máxima | Quantida de Mínima | Valor Un | Prazo garantia ou validade |
Seguindo a ordem de classificação, segue relação de fornecedores que mantiveram sua proposta original:
Item | Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) |
do TR | ||||||||
X | Especificaçã o | Marca (se exigida no edital) | Modelo (se exigido no edital) | Unidade | Quantidade Máxima | Quantida de Mínima | Valor Un | Prazo garantia ou validade |