Protocolo de Cooperação entre o Instituto Politécnico de Coimbra (IPC) e o Instituto Federal do Espírito Santo
Protocolo de Cooperação entre o Instituto Politécnico de Coimbra (IPC) e o Instituto Federal do Espírito Santo
O Instituto Politécnico de Coimbra (IPC) situado na Rua da Misericórdia, Lagar dos Cortiços, S. Xxxxxxxx do Bispo, 3045-093 Coimbra – Portugal, neste ato representado pelo seu Presidente, Prof. Doutor Xxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, doravante denominado IPC e o Instituto Federal do Espírito Santo, autarquia vinculada ao Ministério da Educação, com sede em Vitória, estado do Espírito Santo, na Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, xx 00, inscrita no CNPJ sob o nº 10.838.653/0001-06, doravante denominada IFES, neste ato representada pelo seu Reitor Professor Doutor Xxxxx Xxxx Xxxx, Siape 269990, nomeado conforme Decreto presidencial de 19 de outubro de 2021, publicado no DOU de 20 de outubro de 2021, Seção 2, Página 1, do Ministério da Educação, reconhecem e reforçam interesses mútuos através do presente Protocolo de Cooperação, na forma que se segue:
I. Objeto
É objeto deste Protocolo de Cooperação:
a) Promover o interesse nas atividades de ensino e de pesquisa de ambas as instituições; e
b) Desenvolver uma ampla e eficaz colaboração académico-científica em temas de interesse comum.
II. Atividades
Para atingir esses objetivos, ambas as partes concordam em:
a) Promover o intercâmbio académico, através de convite a pesquisadores das instituições parceiras para programas de curta duração;
b) Receber estudantes de graduação e/ou pós-graduação da instituição de ensino superior e participar da coorientação de dissertações de mestrado e /ou teses de doutoramento.
c) Organizar simpósios, conferências e encontros sobre temas de pesquisa;
d) Desenvolver programas de pesquisa conjunta através de convénios ou contratos específicos;
e) Realizar intercâmbio de informações quanto ao desenvolvimento do ensino e da pesquisa em cada uma das instituições;
f) Determinar por acordo mútuo as diferentes áreas de cooperação, bem como os termos, condições e métodos de implementação de cada projeto, a serem implementados através de convénios ou contratos específicos.
III. Apoio Financeiro
Todos os participantes do programa de intercâmbio deverão ter cobertura de seguro de saúde, adquirido no país de origem, antes da partida para o país de destino.
Ambas as instituições concordam em tudo fazer para obter de terceiros (fundações, agências de bolsas de estudos e outros doadores) o financiamento necessário a esta cooperação.
IV. Coordenação
Cada instituição designará um membro, como representante, encarregado deste Protocolo de Cooperação. É tarefa deste agir como contacto principal para atividades individuais ou de grupo, planejar e coordenar todas as atividades na sua universidade, bem como na universidade parceira. Estes representantes deverão reunir-se para avaliar atividades executadas e lançar ideias para projetos de cooperação futura.
V. Duração do acordo
Este protocolo de cooperação será efetivo a partir da data de assinatura e aprovação por ambas as instituições. Esta cooperação é válida por 5 (cinco) anos, podendo ser prorrogado e/ou alterado mediante Termo Aditivo e rescindindo com notificação prévia de 6 (seis) meses.
VI. Do Foro
As questões eventualmente oriundas da execução deste instrumento serão resolvidas de forma amigável pelas partes.
E, por estarem de acordo, as partes firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma.
Local e Data:
O Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra
Prof. Doutor Xxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx
Assinado por: XXXXX XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX
Num. de Identificação: 08006342 Data: 2024.02.07 15:55:28 +0000
Certificado por: Diário da República
Atributos certificados: Presidente - Instituto Politécnico
O Reitor do Instituto Federal do Espírito Santo
Prof. Dr. Jadir Xxxx Xxxx
de Coimbra
Emitido em 26/02/2024
ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 1/2024 - VVL-EDUCIMAT (11.02.34.01.07.02.03)
(Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)
(Assinado digitalmente em 29/02/2024 22:17 )
NAGILA DE XXXXXX XXXXXX XXXXXX
ASSESSOR - TITULAR REI-ARI (11.02.37.21)
Matrícula: 2448297
Visualize o documento original em xxxxx://xxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/ informando seu número: 1, ano: 2024, tipo:
ACORDO DE COOPERAÇÃO, data de emissão: 28/02/2024 e o código de verificação: 529525fd7b
Emitido em 08/03/2024
ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 3/2024 - REI-GAB (11.02.37.07)
(Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)
(Assinado digitalmente em 08/03/2024 20:26 )
JADIR XXXX XXXX
REITOR
Visualize o documento original em xxxxx://xxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/ informando seu número: 3, ano: 2024, tipo: