EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N° 003/2021
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N° 003/2021
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR LOTE
OBJETO: O objeto desta licitação é a aquisição de material permanente sendo equipamento, eletrodomésticos, eletrônicos, informática e periféricos, sob o regime de aquisição futura e entrega parcelada, conforme especificações e quantidades estabelecidas no Termo de Referência, neste edital e seus anexos.
O MUNICÍPIO DE ADUSTINA, Estado da Bahia, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 16.298.929/0001-89, com sede situada na Avenida Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, s/n, centro, na cidade de Adustina, Bahia, CEP: 48.435-000, representado legalmente pelo Prefeito XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX, por intermédio de sua Pregoeira Oficial, designada pela Portaria nº 011, de 22 de janeiro de 2021, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que na data, horário e local indicado no presente Ato Convocatório, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo “MENOR PREÇO POR LOTE”, com ampla participação conforme descrito neste edital e seus anexos.
01.2. O procedimento licitatório ora deflagrado, obedecerá integralmente a Lei Federal n° 10.520, de 17/07/2002; o Decreto Federal nº 10.024/2019, de 20 de setembro de 2019; o Decreto Municipal nº 052/2021 de 12 de março de 2021; a Lei Complementar Federal nº 123/2006 e suas alterações promovidas pela Lei Complementar Federal nº 147/2014, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93.
01.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor designado, denominado Pregoeira, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos diretamente para a página eletrônica xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx. O servidor terá, dentre outras, as seguintes atribuições: coordenar o processo licitatório; receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pela sua equipe responsável pela sua elaboração; conduzir a sessão pública na internet; verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos neste edital; dirigir a etapa de lances; verificar e julgar as condições de habilitação; receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão; indicar o vencedor do certame; conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e encaminhar o processo devidamente instruído com a adjudicação à autoridade responsável pela homologação.
LOCAL, DATA e HORA
Data da abertura da sessão pública: 27 de abril de 2021 Horário: 09h00min horas – Horário de Brasília
Endereço: LICITANET licitações On-line (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx)
Encaminhamento da proposta e anexos: a partir da data de divulgação do Edital na LICITANET
– Licitações On-line, até a data e horário da abertura da sessão publica.
Modo de Disputa: ABERTO
Se por ventura na data designada para abertura do certame for decretado feriado ou ponto facultativo, não previsto no calendário, fica transferida a abertura para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local, salvo se outra data ou horário for publicado.
A Plataforma de Pregão Eletrônico – LICITANET – Licitações On-Line é uma ferramenta que atende plenamente as disposições contidas na lei de Acesso à Informação - Lei Federal nº 12.527/2011, assegurando o cumprimento efetivo da mesma, pois basta qualquer pessoa acessar ao site para consultar detalhes sobre editais, atas e demais dados sobre os processos licitatórios, oportunizando assim, a qualquer cidadão ou órgão fiscalizador o acompanhamento dos certames. O sistema de pregão eletrônico, LICITANET – Licitações On-Line – é realizado por meio da internet, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação em todas as suas fases.
1. DO OBJETO
O objeto desta licitação é a aquisição de material permanente sendo equipamento, eletrodomésticos, eletrônicos, informática e periféricos, sob o regime de aquisição futura e entrega parcelada conforme especificações e quantidades estabelecidas no Termo de Referência, neste edital e seus anexos.
1.1. A licitação será subdivida em lotes, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos lotes for de seu interesse.
1.2. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO: POR XXXX, observadas as exigências contidas neste edital e seus anexos quanto às especificações do objeto.
1.3. Integram este edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
1.3.1. ANEXO I – Termo de Referência
1.3.2. ANEXO II – Minuta do contrato
1.3.3. ANEXO III – Modelo da Proposta
1.3.4. ANEXO IV – Modelo de Declaração Que Não Emprega Menor
1.3.5. ANEXO V – Declaração de Microempresa ou EPP
1.3.6. ANEXO VI – Modelo de Declaração de Fato Superveniente
1.3.7. ANEXO VII – Declaração de Habilitação
2. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
2.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas interessadas cujo ramo de atividade seja compatível com objeto desta licitação, que atendam a todas as exigências deste edital e da legislação a ele correlata, inclusive quanto à documentação, e que estiverem devidamente cadastradas junto à LICITANET – Licitações On-line (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx);
2.1.1. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio da Plataforma Eletrônica, observados data e horário limite estabelecido.
2.1.2. Caberá ao licitante acompanhar atentamente as operações na Plataforma Eletrônica durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Plataforma Eletrônica ou da desconexão;
2.2. Será concedido tratamento diferenciado para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, para as Sociedades Cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007 e para o Microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
2.3. NÃO SERÁ ADMITIDA NESTA LICITAÇÃO A PARTICIPAÇÃO DOS INTERESSADOS:
2.3.1. Com falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, judicialmente decretada, ou em processo de recuperação extrajudicial;
2.3.2. Em dissolução ou em liquidação;
2.3.3. Que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, nos termos do artigo 87, inciso III, da Lei n° 8.666, de 1993;
2.3.4. Que estejam impedidas de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios nos termos do artigo 7° da Lei Federal n° 10.520, de 2002, e decretos regulamentadores;
2.3.5. Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
2.3.6. Que estejam reunidas em consórcio;
2.3.7. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
2.3.8. Que não atendam às condições deste edital e seu (s) anexo (s);
2.3.9. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.3.10. Que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
2.3.11. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666, de 1993;
2.3.12. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
2.4. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante.
2.5. COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ “SIM” OU “NÃO” EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES:
2.5.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
2.5.1.1. Nos itens exclusivos para participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
2.5.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que Microempresa, Empresa de Pequeno Porte.
2.5.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos;
2.5.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
2.5.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
2.5.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
2.5.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente.
2.5.7. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste e dital.
3. DO CREDENCIAMENTO JUNTO A LICITANTE – LICITAÇOES ON-LINE
3.1. O credenciamento é o nível básico do registro Cadastral no LICITANET – Licitações On-line que permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA PREGÃO em sua FORMA ELETRONICA
3.2. O cadastro deverá ser feito no LICITANET – Licitações On-line (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx);
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão;
3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no LICITANET – Licitações On-line (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx) e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação
4. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
4.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
4.3 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
4.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
4.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
4.7 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
4.2. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
4.2.1. O LICITANTE DEVERÁ ENVIAR SUA PROPOSTA MEDIANTE O PREENCHIMENTO, NO SISTEMA ELETRÔNICO, DOS SEGUINTES CAMPOS:
a) Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda corrente nacional, de acordo com os preços praticados no mercado, considerando as quantidades constantes do Termo de Referencia;
b) Marca e fabricante de cada item ofertado;
c) Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
c) Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
d) Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços.
e) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sua apresentação.
f) Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
g) Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas;
h) A apresentação da proposta implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
5. DA ABERTURA DA SESSÃO
5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicado no preâmbulo deste edital.
5.1.1. No decorrer da sessão pública, caso o sistema seja desconectado para a Pregoeira, mas permaneçam acessíveis aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
5.1.2. Quando a desconexão da Xxxxxxxxx persistir por tempo superior a 05 (cinco) minutos, a sessão do Pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
6. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, que sejam omissas, apresentem irregularidade ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
6.1.1. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
6.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.3. As propostas contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis na internet.
6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre a Pregoeira e os licitantes.
6.5. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela Pregoeira, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
7.1. Classificadas as propostas, a Pregoeira dará início à fase competitiva, quando, então, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
7.1.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor: do LOTE.
7.2. O licitante poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura e as regras estabelecidas no edital;
7.3. O licitante poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema;
7.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
7.5. O intervalo mínimo de diferença de valores ou entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta será de R$ 50,00 (cinquenta) reais;
7.6. O intervalo entre os lances pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (03) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
7.7. Será adotado para o envio de lances no Pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTA” em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações;
7.8. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
7.9. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e correrá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários;
7.10. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, e sessão publica encerrar-se-á automaticamente.
7.11. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá a Pregoeira, assessorada pela equipe de apoio justificadamente, admitir o reinicio da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço;
7.12. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
7.12.1. Encerrada a etapa de lances, na hipótese de participação de licitante Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) será observado o disposto nos artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº 123, de 2006.
7.12.2. O Sistema de Pregão Eletrônico identificará em coluna própria as ME/EPP participantes, fazendo comparação entre os valores do licitante com menor preço e das demais ME/EPP na ordem de classificação, desde que a primeira colocada não seja uma ME/EPP.
7.12.3. Nessas condições, as propostas que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada e o licitante ME/EPP melhor classificado terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo Sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.12.4. Caso a ME/EPP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes ME/EPP participantes que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, segundo o estabelecido no subitem anterior.
7.12.5. Caso sejam identificadas propostas de licitantes ME/EPP empatadas, na faixa dos 5% (cinco por cento) de diferença para a primeira colocada, o sistema fará um sorteio eletrônico entre os licitantes, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final de desempate, conforme subitens acima.
7.12.6. Havendo êxito neste procedimento, o sistema disponibilizará a nova classificação de fornecedores para fins de aceitação. Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial
apresentada por ME/EPP, ou ainda não existindo ME/EPP participante, prevalecerá a classificação inicial.
7.12.7. Somente após o procedimento de desempate fictício, quando houver, e a classificação final dos licitantes, será cabível a negociação de preço junto ao fornecedor classificado em primeiro lugar.
7.13. Apurada a proposta final classificada em primeiro lugar, a Pregoeira poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
7.13.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.14. Após a negociação do preço, a Pregoeira iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
DA ACEITAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.
8.1. A Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação e sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
8.2. A Pregoeira poderá solicitar ao licitante que envie imediatamente documento contendo as características do material ofertado, tais como marca, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pela Pregoeira, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.3. Havendo necessidade, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
8.4. Se a proposta classificada em primeiro lugar não for aceitável, ou for desclassificada, a Pregoeira examinará a proposta subseqüente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
8.4.1. Nessa situação, a Pregoeira poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.5. No julgamento das propostas, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem sua substância, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.
8.6. Aceita a proposta classificada em primeiro lugar, o licitante deverá comprovar sua condição de habilitação, na forma determinada neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, a Pregoeira verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, com a Prefeitura Municipal de Adustina – BA e ainda os seguintes cadastros:
9.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas CEI e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx );
9.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
9.1.3. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xx0000:0:0
9.1.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da lei nº 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.5. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrência Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de ocorrências Impeditivas Indiretas;
9.1.6. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros;
9.1.7. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.8. Constatada a existência de sanção, a Pregoeira reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação;
9.2. Não ocorrendo inabilitação, os licitantes detentor da proposta classificada em primeiro lugar e atendida as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do LICITANET – Licitações On-line (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx), em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica.
9.2.1. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do LICITANET – Licitações On-line, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.2.2. O Descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feito pela Pregoeira lograr êxito em encontrar a(s) certidão (ões) valida (s), conforme art. 43, § 3º, do Decreto 10.024, de 2019.
9.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste edital, e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (Duas) Horas, sob pena de inabilitação.
9.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7. Ressalvado o disposto no item 5, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
9.8 OBS.: Se a documentação de habilitação e proposta não estiver completa e correta, ou contrariar qualquer dispositivo deste edital e seus anexos, ou ainda não cumprir os prazos estabelecidos neste edital, poderá a Pregoeira considerar o proponente INABILITADO, sem prévio aviso.
9.9. Os documentos poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial.
9.10. Para a habilitação, o licitante deverá apresentar os documentos a seguir relacionados:
9.10.1 RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a. No caso de Empresário Individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b. No caso de Sociedade Empresária ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
b.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
c. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
d. No caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte: certidão expedida pela Junta Comercial, que comprove a condição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC;
e. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
f. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
g. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
9.10.2. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ/MF);
b. Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante certidão conjunta negativa de débitos, ou positiva com efeitos de negativa, relativos aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, dentro da validade;
c. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, dentro da validade;
d. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, dentro da validade;
e. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, mediante certidão negativa de débitos, ou positiva com efeitos de negativa, relativos às contribuições previdenciárias, dentro da validade;
f. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mediante Certificado de Regularidade do FGTS, dentro da validade;
g. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou certidão positiva com efeitos de negativa.
h) Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, enquadrada no artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de ser inabilitado.
9.10.3. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, ou liquidação judicial, ou de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 30 (trinta) dias contados da data da sua apresentação;
9.10.4. QUALIFICAÇAO TÉCNICA
a. Comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação – Atestado (s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado.
b. Alvará de funcionamento, expedido pela Prefeitura da sede do licitante, em plena vigência.
9.10.5. O licitante obriga-se a declarar, sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da habilitação;
9.10.6. Declaração do Que Não Emprega Menor;
9.10.7. Declaração de Habilitação.
9.10.8. Declaração de Micro empresa ou EPP
9.11. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, enquadradas no artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006.
9.12. No caso de Inabilitação, a Pregoeira retomará o procedimento a partir da fase de julgamento da proposta, examinando a proposta subseqüente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.13. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.14. No julgamento da habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação.
9.15. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor.
9.16. Caso o licitante seja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte enquadrada no artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, havendo alguma restrição na comprovação de sua regularidade fiscal, ser-lhe-á assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do momento em que for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.17. A prorrogação do prazo a que se refere o subitem anterior deverá sempre ser concedida pela Administração quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho devidamente justificados.
9.18. A declaração do vencedor de que trata este subitem acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal.
9.19. A não-regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei n° 8.666, de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
9.20. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á ata no sistema eletrônico.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 05 (cinco) horas, a contar da solicitação da Pregoeira no sistema eletrônico.
10.2. A proposta final deverá ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.3. A proposta final deverá conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.4. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.5. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
11. DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor, e depois de decorrida a fase de regularização fiscal, caso o licitante vencedor seja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte enquadrada no artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema (clicando no botão ENTRAR C/ RECURSO), manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
11.2. A Pregoeira assegurará tempo mínimo de (15) minutos para que o licitante manifeste motivadamente sua intenção de recorrer.
11.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.4. Cabe a Pregoeira receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando-os à autoridade competente quando mantiver sua decisão.
11.5.1 A análise quanto ao recebimento ou não do recurso, pela Pregoeira, ficará adstrita à verificação da tempestividade e da existência de motivação da intenção de recorrer.
11.6. O acolhimento de recurso, pela Pregoeira, ou pela autoridade competente, conforme o caso, importará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.7. Não serão conhecidos os recursos cujas razões forem apresentadas fora dos prazos legais.
11.8. Os documentos (Impugnação) caso seja feito pela empresa interessada deverão ser protocolados junto ao Setor de Compras (Pregão), da Prefeitura Municipal de Adustina/BA, dando imediata ciência a Pregoeira, não serão aceitos recursos e impugnações via fac-símile ou qualquer outro meio eletrônico.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA.
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), ou e-mail, ou de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CADASTRO LICITANET – Licitações On-line (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx), sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato da Xxxxxxxxx, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14. DO CONTRATO OU NOTA DE EMPENHO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
14.1. Após a homologação da licitação, a Adjudicatária terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Contrato ou retirar a Nota de Empenho ou instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
14.1.1. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada da Adjudicatária e aceita pela Administração.
14.2. Se a Adjudicatária, no ato da assinatura do Contrato ou da retirada da Nota de Xxxxxxx, não comprovar que mantém as condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o Contrato ou retirar a Nota de Empenho, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após feita a negociação, verificada a aceitabilidade da proposta e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital e das demais cominações legais.
14.3. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.4. As supressões resultantes de acordo celebrados entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
14.5. É vedada a subcontratação parcial ou total, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato.
14.6. A Contratada deverá manter durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
14.7. Durante a vigência da contratação, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução contratual, de tudo dando ciência à Administração.
15. DO PREÇO
15.1. Os preços são fixos e irreajustáveis.
16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
16.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência e na minuta do instrumento de Contrato, quando for o caso.
17. DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto estão previstos no Termo de Referência e na minuta do instrumento de Contrato, quando for o caso.
18. DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
18.1. Prazo de Entrega: A empresa vencedora do certame deverá entregar os objetos de forma parcelada no prazo de 05 (cinco) dias, a partir do recebimento da ordem de fornecimento.
18.2. Local de Entrega: Os materiais deverão ser entregue no almoxarifado da prefeitura, na Xx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxxxx/XX (Prédio da Prefeitura).
Condições de Pagamento: O pagamento devido ao contratado será efetuado através de ordem bancária ou credito em conta corrente, em até 30 (trinta) dias contados da data da entrega dos materiais, da nota fiscal/fatura, devidamente atestado a execução contratual, considerando a entrega no mês, desde que não haja pendência a ser regularizada pelo contratado.
a. A nota fiscal/fatura deverá está acompanhada das seguintes Certidões: (Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e Contribuições Federais e à Dívida Ativa da União); Certidão de Regularidade junto ao FGTS; Certidão de regularidade fiscal perante as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio do licitante e Certidão de regularidade perante a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas).
b. Caso constatada alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.
c. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
d. A Administração deste Município só autorizará a realização dos pagamentos, se houver por parte do setor requisitante dos objetos, o necessário RECEBIDO dos mesmos entregues pela empresa vencedora.
19. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
19.1As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento da Prefeitura Municipal de Adustina deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
UNIDADE: 20.40. - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
PROJ/ATIV : 2. 059 - COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - ADM E FINANÇAS
ELEMENTO : 3 .3. 90 .30. 00 - MATERIAL DE CONSUMO
4. 4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
FONTE : 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS
UNIDADE: 20.20. - GABINETE DO PREFEITO
PROJ/ATIV : 2.054 - COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - GABINETE DO PREFEITO
ELEMENTO : 3 .3. 90 .30. 00 - MATERIAL DE CONSUMO
4 .4. 90 .52. 00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
FONTE : 0100 - RECURSOS ORDINÁRIOS
UNIDADE: 20.60. - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ADUSTINA
PROJ/ATIV : 2. 019 - GESTÃO DAS AÇÕES DA ASSISTÊNCIA FARMACEUTICA
ELEMENTO : 3 .3. 90 .30. 00 - MATERIAL DE CONSUMO
4. 4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
FONTE : 6102 - REC. DE IMPOSTOS E TRANSF. DE IMPOSTOS - SAÚDE 15%
UNIDADE: 20.60. - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ADUSTINA
PROJ/ATIV : 2.022 - GESTÃO DAS AÇOES DA ATENÇÃO BÁSICA - PAB
ELEMENTO : 3 .3. 90 .30. 00 - MATERIAL DE CONSUMO
4. 4.90.52 .00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
FONTE : 6102 - REC. DE IMPOSTOS E TRANSF. DE IMPOSTOS - SAÚDE 15%
UNIDADE: 20.60. - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ADUSTINA
PROJ/ATIV : 2. 018 - COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - FMS
ELEMENTO : 3 .3. 90 .30. 00 - MATERIAL DE CONSUMO
4 .4. 90 .52. 00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
FONTE : 6102 - REC. DE IMPOSTOS E TRANSF. DE IMPOSTOS - SAÚDE 15%
UNIDADE: 20.60. - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ADUSTINA
PROJ/ATIV : 2.034 - AÇÃO, MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE SAUDE NA FAMILIA
ELEMENTO : 3 .3. 90 .30. 00 - MATERIAL DE CONSUMO
4. 4.90. 52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
FONTE : 6102 - REC. DE IMPOSTOS E TRANSF. DE IMPOSTOS - SAÚDE 15% 9214 - TRANSF. DE RECURSOS - SUS
UNIDADE: 20.50. - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROJ/ATIV : 2. 011 - COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - EDUCAÇÃO
ELEMENTO : 3 .3. 90 .30. 00 - MATERIAL DE CONSUMO
4 .4. 90 .52. 00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
FONTE : 7101 - REC. DE IMP. E TRANSF. DE IMPOSTOS - EDUCAÇÃO - 25%
UNIDADE: 20.50. - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROJ/ATIV : 2.012 - GESTÃO E AÇÕES DO ENSINO FUNDAMENTAL- MDE
ELEMENTO : 3 .3. 90 .30. 00 - MATERIAL DE CONSUMO
4. 4.90. 52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
FONTE : 7101 - REC. DE IMP. E TRANSF. DE IMPOSTOS - EDUCAÇÃO - 25%
UNIDADE: 20 .90 . - SEC. MUN. DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER
PROJ/ATIV : 2. 058 - COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO
ELEMENTO : 3 .3. 90 .30. 00 - MATERIAL DE CONSUMO
4 .4. 90 .52. 00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
FONTE : 0100 - RECURSOS ORDINÁRIOS
UNIDADE: 20 .80 . - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
PROJ/ATIV : 2. 044 - COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
ELEMENTO : 3 .3. 90 .30. 00 - MATERIAL DE CONSUMO
4 .4. 90 .52. 00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
FONTE : 0100 - RECURSOS ORDINÁRIOS
UNIDADE: 20.70. - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PROJ/ATIV : 2.028 - AÇOES DA SECRETARIA DE ASISTENCIA SOCIAL
ELEMENTO : 3 .3. 90 .30. 00 - MATERIAL DE CONSUMO
4 .4. 90 .52. 00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
FONTE : 0100 - RECURSOS ORDINÁRIOS
UNIDADE: 20.71. - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROJ/ATIV : 2.024 - GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ELEMENTO : 3 .3. 90 .30. 00 - MATERIAL DE CONSUMO
4 .4. 90 .52. 00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
FONTE : 0100 - RECURSOS ORDINÁRIOS
UNIDADE: 20.71. - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PROJ/ATIV : 2.025 - GESTÃO DAS AÇÕES DO BOLSA FAMILIA - IGD BF
ELEMENTO : 3 .3. 90 .30. 00 - MATERIAL DE CONSUMO
4 .4. 90 .52. 00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
FONTE : 0100 - RECURSOS ORDINÁRIOS
9229 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNAS
8228 - FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS
UNIDADE: 20.71. - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PROJ/ATIV : 2.037 - GESTÃO DAS AÇÕES DO PISO SOCIAL BÁSICO - CRAS ELEMENTO : 3 .3. 90 .30. 00 - MATERIAL DE CONSUMO
4 .4. 90 .52. 00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
FONTE : 0100 - RECURSOS ORDINÁRIOS
9229 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNAS
8228 - FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS
UNIDADE: 20.71. - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PROJ/ATIV : 2.045 - GESTÃO DAS AÇÕES DO IGD - SUAS
ELEMENTO : 3 .3. 90 .30. 00 - MATERIAL DE CONSUMO
4 .4. 90 .52. 00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
FONTE : 9229 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNAS
20 DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002 e Lei 8.666/93, a licitante/Adjudicatária que, no decorrer da licitação: Não retirar a nota de empenho, ou não assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta;
20.1.1 Apresentar documentação falsa;
20.1.2 Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
20.1.3 Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;
20.1.4 Comportar-se de modo inidôneo;
20.1.5 Cometer fraude fiscal;
20.1.6 Fizer declaração falsa;
20.1.7 Ensejar o retardamento da execução do certame.
20.2 A licitante/Adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a. A CONTRATADA sujeitar-se-á à multa de 0,30% (trinta décimos de por cento) até o limite de 2% sobre o valor do contrato, por dia de atraso;
b. A penalidade de advertência será aplicada em caso de faltas ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo à PREFEITURA.
c. No caso de atraso na entrega do material por mais de 30 (trinta) dias, a multa será de 20% sobre o valor do contrato e poderá a PREFEITURA, a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, a seu exclusivo critério, rescindir o contrato, ficando a contratada impedida de licitar com a PREFEITURA pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
20.2.1 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
20.3 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
20.4 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
20.5 As multas serão recolhidas em favor da Prefeitura Municipal de Adustina/BA, quando for o caso, serão inscritas na Dívida Ativa da Prefeitura Municipal de Adustina e cobradas judicialmente.
20.6 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
20.7 A falta de material não poderá ser alegada como motivo de força maior e não eximirá a contratada das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento das obrigações estabelecidas neste contrato.
21 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o edital, a ser realizada exclusivamente na forma eletrônica LICITANET licitações On-line (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx);
21.1.1 Caberá a Pregoeira, auxiliado pela equipe de apoio, decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
21.1.2 Acolhida a impugnação contra o Ato Convocatório, será designada nova data para a realização do certame, observando-se as exigências quanto à divulgação das modificações no edital.
21.2 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados a Pregoeira, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico LICITANET licitações On-line (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx)
21.2.1 O pedido de esclarecimentos será respondido em até vinte e quatro horas.
21.3 Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
21.4 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário.
21.5 É facultada a Pregoeira ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
21.6 No julgamento da habilitação e das propostas, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em Ata acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
21.7 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
21.8 A autoridade competente para a aprovação do procedimento licitatório poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e devidamente fundamentado.
21.9 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
21.10 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
21.11 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observado os princípios da isonomia e do interesse público.
21.12 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
21.13 Em caso de divergência entre disposição do Edital e das demais peças que compõem o processo, prevalece a previsão do Edital.
27.1. O Edital e seus Anexos poderão ser lidos e/ou obtidos no órgão, situado no endereço Prefeitura Municipal de Adustina, Av. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, s//n – Adustina/BA, nos dias úteis, no horário das 08:30 horas às 12:00 horas.
21.14 O edital também está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxx/ ou ainda no provedor do certame ( xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx).
21.15 Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto Federal nº 10.024/2019 de 20 de setembro de 2019 e Decreto Municipal nº 052/2021 de 12 de março de 2021 da Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, da Lei Complementar nº 123, de 2006, e da Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente.
21.16 O Foro eleito para dirimir questões relativas ao presente edital será o da Comarca de Paripiranga/BA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Adustina/BA, 14 de abril de 2021.
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. INTRODUÇÃO: Em cumprimento a Lei Federal nº. 10.520/2002, de 17 de julho de 2002, e Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1.993, do Decreto Federal nº 10.024/2019 de 20 de setembro de 2019 e Decreto Municipal nº 052/2021 de 12 de março de 2021, elaboramos o presente Termo, para que no procedimento legal, seja efetuada a seleção de proposta mais vantajosa para a Administração Pública Municipal, tendo em vista por finalidade definir elementos que norteiam a presente aquisição descrita no item 3, deste Termo de Referência, para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Adustina/BA.
2. OBJETO.
2.1 O objeto desta licitação é a aquisição de material permanente sendo equipamento, eletrodomésticos, eletrônicos, informática e periféricos, sob o regime de aquisição futura e entrega parcelada, conforme especificações e quantidades estabelecidas no Termo de Referência, neste edital e seus anexos.
3. DA JUSTIFICATIVA
3.1. Faz-se necessário a realização de processo Administrativo de Licitação, observando sempre a busca da administração pública pela melhor qualidade e o menor desembolso, através de um procedimento formal de disputa de preços. Visando atender as necessidades das secretarias e Fundos Municipais de Adustina/BA, com objetivo de garantir a prestação de serviços públicos nas diversas áreas de atuação do município (Educação, Saúde, Assistência Social, Meio Ambiente, etc.)
4. FUNDAMENTO LEGAL.
4.1. O fornecimento dos objetos deste Termo de Referência obedecerá ao disposto na Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, publicado no D.O. U de 18 de julho de 2002 e Decreto Federal nº 10.024/2019 de 20 de setembro de 2019 e Decreto Municipal nº 052/2021 de 12 de março de 2021, que regulamenta a modalidade do Pregão, subsidiariamente as normas da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
4.2. A presente aquisição será do TIPO MENOR PREÇO POR LOTE, desde que atenda as exigências legais e as contidas no Edital de Pregão nas especificações deste Termo de Referência e na Proposta de Preços da licitante.
5. DOS MATERIAIS/EQUIPAMENTOS E DA QUANTIDADE ESTIMADA
5.1. Os Materiais a ser adquirido serão conforme segue abaixo descrito e são para aquisição imediata, estimativa realizada com base na necessidade atual.
LOTE I | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS | QUANT. | UNID | V. UNIT | TOTAL |
1 | FREEZER HORIZONTAL 534 LITROS - Branco duas portas, controle eletrônico de temperatura, modo freezer e geladeira, dreno frontal para recolher o gelo derretido, com rodinhas nos pés. Material interno: liga metálica de alta resistência à corrosão. Voltagem: 220V Consumo: 72,1 KWh/mês (Classe A). Dimensões: Tamanho (AxLxP): 96 x 147,3 x 78 cm. Peso: 68 Kg. Classificação energética: Selo Procel A. GARANTIA DE 12 MESES. | 5 | UNID | R$ 3.282,45 | R$ 16.412,25 |
2 | GELADEIRA REFRIGERADOR 300 LITROS 1 PORTA FROST FREE CLASSE A - Não forma gelo, tipo Frost Free, Capacidade geladeira 253 litros, Capacidade freezer 47 litros, Capacidade total de armazenamento 300 litros, Classificação energética A, Compartimento extra-frio, Pés niveladores, Controle de temperatura externo, cor branca, gás ecológico C-Petano e o R600, GARANTIA DO FORNECEDOR DE 12 MESES | 6 | UNID | R$ 2.273,50 | R$ 13.641,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE | R$ 30.053,25 |
LOTE II | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS | QUANT. | UNID | V. UNIT | TOTAL |
1 | AR CONDICIONADO SPLIT 9.000 BTUS FRIO 220V – Capacidade (Btu/h): 9.000, Ciclo: Frio, Voltagem (V): 220V, classificação energética: Selo Procel A, gás R410a, função Auto-limpeza, Tripla filtragem, serpentina de Cobre. Funções: Temporizador, Swing, Turbo, Anti-Mofo, Conforto, Ionair, Limpeza e Dormir Modos: Refrigerar, Ventilar, Desumidificar e Automático Conteúdo da Embalagem 01 Evaporadora (Unidade Interna), 01 Condensadora (Unidade Externa), 01 Controle Remoto, 01 Manual do usuário em português. Fabricado no Brasil. GARANTIA DE 12 MÊSES | 16 | UNID | R$ 2.010,00 | R$ 32.160,00 |
2 | AR CONDICIONADO SPLIT 12.000 BTUS FRIO 220V – Capacidade (Btu/h): 12.000, Ciclo: Frio, Voltagem (V): 220V, classificação energética: Selo Procel A, gás R410a, função Auto- limpeza, Tripla filtragem, serpentina de Cobre. Funções: Temporizador, Swing, Turbo, Anti-Mofo, Conforto, Ionair, Limpeza e Dormir Modos: Refrigerar, Ventilar, Desumidificar e Automático Conteúdo da Embalagem 01 Evaporadora (Unidade Interna), 01 Condensadora (Unidade Externa), 01 Controle Remoto, 01 Manual do usuário em portugues. Fabricado no Brasil. GARANTIA DE 12 MÊSES | 5 | UNID | R$ 2.331,67 | R$ 11.658,35 |
3 | AR CONDICIONADO SPLIT 30.000 BTUS FRIO 220V – Capacidade (Btu/h): 30.000, Ciclo: Frio, Voltagem (V): 220V, classificação energética: Selo Procel A, gás R410a, função Auto- limpeza, Tripla filtragem, serpentina de Cobre. Funções: Temporizador, Swing, Turbo, Anti-Mofo, Conforto, Ionair, Limpeza e Dormir Modos: Refrigerar, Ventilar, Desumidificar e Automático Conteúdo da Embalagem 01 Evaporadora (Unidade Interna), 01 Condensadora (Unidade Externa), 01 Controle Remoto, 01 Manual do usuário em portugues. Fabricado no Brasil. GARANTIA DE 12 MÊSES | 1 | UNID | R$ 5.026,67 | R$ 5.026,67 |
VALOR TOTAL DO LOTE | R$ 48.845,02 |
LOTE III | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS | QUANT. | UNID | V. UNIT | TOTAL |
1 | CAIXA AMPLIFICADA C/ ENTRADA USB, aux, micro sd, rádio FM, microfone, bluetooth, potência mínima de 400w RMS, bateria com autonomia mínima de 4 horas, bivolt automático, deve acompanhar: Manual em português e garantia. GARANTIA NÃO INFERIOR A 12 MESES | 4 | UNID | R$ 874,67 | R$ 3.498,68 |
2 | MICROFONE DINÂMICO PROFISSIONAL C/ CABO MÍNIMO DE 3 METROS - alta sensibilidade, reprodução vocal com clareza, chave liga/desliga com indicador, o ímã de neodímio é feito de modo que o alto nível e alta qualidade de som são produzidos microfones dinâmicos com excelente projeção vocal, configuração cardióide para minimização de microfonias, aplicação versátil e construção robusta a níveis profissionais, baixíssima distorção com sinal super limpo. GARANTIA NÃO INFERIOR A 12 MESES. | 5 | UNID | R$ 150,00 | R$ 750,00 |
3 | VENTILADOR DE COLUNA Preto 40CM super silencioso, 6 pás e 3 velocidades. Voltagem: 220V. | 32 | UNID | R$ 340,67 | R$ 10.901,44 |
4 | VENTILADOR TIPO PAREDE, 3 VELOCIDADES, 06 PÁS - DIÂMETRO 45 CM – Potência 126W, 06 pás, alça para transporte, voltagem 220 Volts, Cor Preto, material plástico / metal, controle remoto, tomada 10ah, Recursos Inclinação ajustável, protetor térmico, grade desmontável, fusível de segurança, certificação do INMETRO – Garantia 01 ano (3 meses de garantia legal e mais 9 meses de garantia especial concedida pelo fabricante). Conteúdo da embalagem - 01 Ventilador - 01 Controle remoto - 01 Manual de instruções. | 22 | UNID | R$ 471,00 | R$ 10.362,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE | R$ 25.512,12 |
LOTE IV | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS | QUANT. | UNID | V. UNIT | TOTAL |
1 | AUTOTRANSFORMADOR 2000VA BIVOLT - Fusível Térmico Rearmável: Se ligar um equipamento que exceda a potência do autotransformador, o aumento da temperatura próximo a 130°C faz o fusível desligar o equipamento. Quando a temperatura baixar próximo a 70°C ele volta a funcionar, Entrada / Saída: Transforma 110V em 220V, ou 220V em 110V. Bivolt, Frequência: 60Hz, Gabinete: Caneca plástica, Alça: Sistema patenteado de alças de transporte, Adaptador: Exclusivo sistema de W, que elimina o risco de choques elétricos. Cordão 3x 0,75mm² 1,2m de acordo com as normas de plugues e tomadas NBR-14136. Tomadas: tomada elétrica tripolar padrão brasileiro, itens inclusos 1 cordão de ligação, 1 adaptador tripolar. Dimensões e Peso C x L x A: 22,5 x 11 x 14,5cm Peso: 6k. Garantia do fabricante em conformidade com a legislação vigente. | 36 | UNID | R$ 217,67 | R$ 7.836,12 |
2 | COMPUTADOR PC CPU INTEL CORE I5 10ª GERAÇÃO - 16GB HD 1TB, Memória 16 GB - Armazenamento: SSD 240 GB, Padrão ATX, Chipset: Intel H410, Soquete: LGA 1151, Slots para Memória RAM: 4 slots DDR4, Slots para Armazenamento: 6 SATA e 2 M.2, Conexões Disponível: Teclado/mouse OS/2,2 portas para antena, HDMI, DisplayPort 1.4, saída óptica SPDIF, USB C, 7 USB, RJ-45 e conectores de áudio, Fonte super silenciosa bivolt manual. Sistema Operacional Windows 10 PRO + Pacote Microsoft Office + Antivírus. Garantia mínima 12 meses. ACOMPANHA: • Monitor led 19,5 polegadas, com ajuste de Inclinação, múltiplas configurações para sua tela o OnScreen Control permite alterar as configurações do monitor e customizar a tela em até 14 modos com o Screen Split 2 0, conexões para um monitor, entrada HDMI e D-SUB e OS para fone de ouvido; • Teclado USB Multimídia 110 teclas, na cor preta, possui teclas multimídias, conforto e durabilidade, permite controle total das reproduções de mídia com um simples toque; • Mouse USB Preto – Dimensões de item de C x L x A 10.9 x 6.2 x 3.6 centímetros; • Cabo de força padrão brasileiro. | 25 | UNID | R$ 6.075,00 | R$ 151.875,00 |
3 | COMPUTADOR PC CPU INTEL CORE I3 10ª GERAÇÃO - 08GB HD 500GB, Memória 8 GB - Armazenamento: SSD 240 GB, Padrão ATX, Chipset: AMD B550, Soquete: AMD AM4, Slots para Memória RAM: 4 slots DDR4, Slots para Armazenamento: 6 SATA e 2 M.2, Unidade de disco ótico: CD/DVD ROM, Conexões Disponíveis: Teclado/mouse PS/2, 2 portas para antena, HDMI, DisplayPort 1.4, saída óptica SPDIF, USB C, 7 USB, RJ-45 e conectores de áudio, Fonte super silenciosa bivolt, Sistema Operacional Windows 10 PRO + Pacote Microsoft Office + Antivírus. Garantia mínima 12 meses. ACOMPANHA: • Monitor led 19,5 polegadas, com ajuste de Inclinação, múltiplas configurações para sua tela o OnScreen Control permite alterar as configurações do monitor e customizar a tela em até 14 modos com o Screen Split 2 0, conexões para um monitor, entrada HDMI e D-SUB e P2 para fone de ouvido; • Teclado USB Multimídia 110 teclas, na cor preta, possui teclas multimídias, conforto e durabilidade, permite controle total das reproduções de mídia com um simples toque; • Mouse USB Preto – Dimensões de item de C x L x A 10.9 x 6.2 x 3.6 centímetros; • Cabo de força padrão brasileiro. | 30 | UNID | R$ 4.840,00 | R$ 145.200,00 |
4 | COPIADORA/IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL - Configurações minimas: Capacidade Máxima de impressão mensal (pags/mês): 60.000 PAGINAS, velocidade da CPU (Processador): 800 MHz, modo de Economia de Toner, capacidade de Saída do Papel: 150 folhas, fonte de Alimentação: 220V 50 / 60Hz certificação Energy Star, tela LCD: Touchscreen Colorido de 3.7". IMPRESSÃO: - Padrão de Impressão Duplex (Frente e Verso) - Descrição de Duplex: Para impressão e para cópia/digitalização em uma única passagem - Resolução da Cópia (máxima em dpi): Até 1200 x 600 dpi - Cópias Múltiplas - Acesso Remoto - Relatório de Atividades/Relatórios Periódicos - Funções Principais: Impressão, digitalização, cópia - Cópia Duplex (Frente e Verso) - Tempo de Impressão da Primeira Página: Menos de 8 segundos - Tempo da Primeira Impressão: Menos de 8 segundos - Tecnologia de Impressão: Laser Eletrofotográfico - Memória Padrão: 512 MB - Velocidade Maxima em Preto (ppm): Até 42 ppm (carta/A4) - Velocidade Máx. de Impressão em Preto (ppm): Até 42 ppm (carta/A4) - Resolução da Impressão (máxima em dpi): Até 1200 x 1200 dpi - Resolução (máxima) em dpi: Até 1200 x 1200 dpi - Capacidade da Bandeja de Papel: 250 folhas - Capacidade de Entrada de Papel Padrão (folhas): Bandeja com capacidade até 250 folhas - Capacidade de Papel na Bandeja Opcional (folhas): 2 x 520 folhas - Bandeja Multiuso: 50 folhas - Capacidade de Impressão Duplex (Frente e Verso) - Interfaces Padrão: Ethernet Gigabit, USB 2.0 de alta velocidade - Interface de Rede Embutida: Ethernet, USB 2.0 de alta velocidade - Compatibilidade com o Driver de Impressora: Windows, Mac OS, Linux - Emulações: PCL6, BR-Script3, IBM Proprinter, Epson FX, PDF versão 1.7, XPS Versão 1.0 - Função de Impressão Segura - Ciclo de Trabalho Mensal Máx.: 60.000 páginas - Volume Máximo de Ciclo Mensal: 50.000 páginas - Volume de Impressão Mensal Recomendado: Até 3.500 páginas/mês - Aplicativo de Impressão para Dispositivos Móveis: AirPrint, Google Cloud Print 2.0, Brother iPrint & Scan, Mopria, Cortado Workplace. CÓPIA: - Resolução de Cópia (máxima): Até 1200 x 600 dpi - Copia sem uso do PC - Capacidade Máx. do Alimentador Automático de Documentos (ADF): 70 folhas - Velocidade da Cópia em Preto: Até 42 cpm (carta/A4) - Velocidade da Cópia em Color: Até 42 cpm (carta/A4) - Ampliação / Redução: Redução/Ampliação 25 - 400% em incrementos de 1% - Redução/Ampliação: 25% ~ 400% - Função de Cópias Ordenadas - Agrupamento de Cópias (2 em 1): Ordenadas, N em 1 - Tamanho do Vidro de Documentos: Ofício - Cópia Duplex (Frente e Verso) - Cópias de ID (Documentos de Identidade) DIGITALIZAÇÃO: - ADF - Drivers de digitalização incluídos: TWAIN, WIA, ICA, ISIS, SANE - Resolução de Digitalização Interpolada (dpi): até 19200 x 19200 dpi - Resolução de Digitalização Óptica (dpi): até 1200 x 1200 dpi (do vidro de documentos) - Formatos (Exportação): JPEG, PDF Single-page/Multi-page (PDF seguro, PDF pesquisável, PDF/A), TIFF Single-page/Multi-page, TXT, BMP, DOCX, XML, PPTX, XPS, PNG - Função Digitalização para: Arquivo, Imagem, E-mail, OCR, FTP, Servidor SSH (SFTP), USB, SharePoint, Nuvem (Web Connect), Servidor de E-mail1 , Pasta de Rede** (CIFS), Fácil Digitalização para E-mail - Digitaliza para: E-mail, Imagem, OCR, Arquivo, FTP, USB, Pasta de Rede (CIFS - somente Windows), Servidor de E-mail, SharePoint, Servidor SSH (SFTP), Nuvem (Conexão da Web), Digitalização Fácil para E-mail - Digitalização Duplex (Frente e Verso) MANUSEIO DO PAPEL: - Tamanhos do Papel: Até 21,6 x 35.6 cm (Ofício) | 18 | UNID | R$ 4.696,67 | R$ 84.540,06 |
CONTEÚDO DA EMBALAGEM: - Impressora - Suprimento Preto - Rendimento (8.000 páginas) - Guia de Configuração Rápida - Manual do Usuário - CD-ROM GARANTIA 1 ano de garantia - (9 meses de garantia contratual junto ao fabricante + 3 meses referentes à garantia legal, nos termos do artigo 26, II, do Código de Defesa do Consumidor) | |||||
5 | DRONE COM CÂMERA DE 12 MP – Com especificações mínimas: Ajuste de sensibilidade, alcance: 2,0km (FCC) ou 500m (CE) a 2,4GHz; 2km (FCC) ou 300m (CE) a 5,8GHz, desobstruído e livre de interferência, emite sons, emite luzes, configuração mínima resolução de 12 MP na câmera, controle do WI-FI e RC, alimentação 110/220 – Autonomia mínima de 16 min, cor branca. Conteúdo da embalagem: 01 Drone, 02 pares de hélices extras, 01 controle remoto, 02 baterias, 01 Carregador triplo, 04 protetores de hélice, 01 bolsa, manual em português, configuração mínima resolução de 12 MP na câmera. Garantia mínima do drone 12 meses, garantia mínima do controle 6 meses, garantia mínima da bateria 3 meses. Formato de vídeo Full HD de 1080 pixels. | 2 | UNID | R$ 5.090,00 | R$ 10.180,00 |
6 | MULTIFUNCIONAL LASER, MONO, WI-FI - Especificações: - Visor LCD: 2 linha - Voltagem: 127V - Tecnologia de impressão: Laser - Velocidade Máxima: Até 30 ppm - Resolução (máxima): Até 2400 x 600 dpi - Memória Padrão: 32MB - Interfaces: USB de alta velocidade, Wireless 802.11b/g/n - Emulação: PCL6 & BR-Script3 – Duplex - Volume Máximo de Ciclo Mensal: 10.000 Páginas - Ciclo Mensal Recomendado: 2.000 páginas - Compatibilidade com dispositivos móveis: AirPrint, Google Cloud Print, Brother iPrint&Scan, Cortado Workplace, Wi-Fi Direct. Manuseio de Papel: - Capacidade da Bandeja de Papel: 250 Folhas - Capacidade de Saída do Papel: 100 folhas - Tamanhos do Papel: A5 até Ofício - ADF: 35 Folhas. CÓPIA: - Velocidade da Cópia em Preto: 30 com - Ampliação / Redução: 25% - 400% - Tamanho do Vidro de Exposição: 21,6 x 27,9 cm (carta) - Agrupamento de Cópias (2 em 1) - Cópia de Identidade (ID Card) - Resolução de Cópia (máxima): 600 x 600 dpi - Opções de Cópia: Ordenadas, N em 1, cópias múltiplas (até 99), cópia de documentos de identidade. DIGITALIZAÇÃO: - Capacidade Máx. do ADF: 35 folhas – ADF - Resolução Óptica do Scanner: Até 600 x 2400 dpi - Resolução Interpolada: Até 19200 x 19200 dpi - Digitalizado para Email, Imagem, OCR, Arquivo, Microsoft SharePoint - Formatos de Arquivo: TIFF / BMP / MAX / JPG / PDF / Secure PDF / PNG / XPS - Tipo de Scanner: Mesa plana colorida com alimentador automático de documentos ( ADF) Softwares: - Visualização e Software OCR: Scansoft PaperPort SE with OCR for Windows e Presto! PageManager for Mac CONTEÚDO DA EMBALAGEM: - 01 Impressora Multifuncional Mono Laser Duplex WiFi Garantia 1 ano de garantia meses de garantia contratual junto ao fabricante + 3 meses referentes à garantia legal, nos termos do artigo 26, II, do Código de Defesa do Consumidor) | 15 | UNID | R$ 3.073,33 | R$ 46.099,95 |
7 | MULTIFUNCIONAL LASER COLOR - Configurações minimas: LED Colorido Digital, memória padrão 512 MB / 512 MB, Resolução Da Impressão (máxima Em Dpi) Até 600 X 2400 Dpi, Capacidade De Impressão Duplex (Frente E Verso), Wireless 802.11b/g/n, Ethernet, USB 2.0 De Alta Velocidade, Volume Máximo De Ciclo Mensal até 30.000 Páginas, papel: Até 216 Mm Por 356 Mm (ofício), resolução de cópia (máxima) 600 X 600 Dpi, Opções De Cópia Ordenadas, N Em 1, Cópias Multiplas(até 99), Cópias ID, (ADF) até 50 Páginas, Ampliação / Redução 25% - 400% Em Incrementos De 1% Tipo De Scanner Vidro De Exposição Colorido Com ADF, Resolução De Digitalização Interpolada (dpi) 19200 X 19200 Dpi, Capacidade De Digitalização E-mail, Imagem, OCR, Arquivo, USB, FTP, Rede Resolução De Digitalização Óptica (dpi) 1200 X 2400 (do Vidro Do Scanner), Garantia 1 Ano De Garantia Limitada, Certificação Energy Star Sim, Dimensões Da Caixa De Embalagem (LxPxA Cm) 59 De Largura X 52,3 De Prof. X 56,9 De Altura, Visor LCD Mono De 1 Linha (retroiluminado). GARANTIA DE 12 MESES. | 3 | UNID | R$ 5.486,67 | R$ 16.460,01 |
8 | MULTIFUNCIONAL COLORIDA - Tanque de tinta colorida, conexão wi-fi direct, frente e verso automático, bivolt, duplex automático impressão frente e verso automática, oferecendo economia de tempo e papel, maior resolução (até 5760x1440 dpi) e velocidade de impressão, imprime até 7.500 páginas em preto e 6.000 páginas coloridas² páginas em preto; capacidade de entrada de papel: 100 folhas de papel normal, 20 folhas de papel fotográfico, 10 envelopes; Capacidade de bandeja de saída: 30 folhas de papel normal Conteúdo da Embalagem: 1 Multifuncional; 1 kit de garrafas originais (Preto, Ciano, Magenta e Amarelo); 1 Cabo de alimentação; 1 Cabo USB; CD de instalação e Softwares Dde instalação; Guia de instalação rápida. GARANTIA DE 12 MESES. | 18 | UNID | R$ 2.081,67 | R$ 37.470,06 |
9 | NOBREAK 1200VA BIVOLT – Bivolt: Entrada 115/127V~ ou 220V~ e saída 115V~, Filtro de linha, estabilizador interno com 4 estágios de regulação, autodiagnóstico de bateria: informa quando a bateria precisa ser substituída, porta fusível externo com unidade reserva, 6 tomadas padrão brasileiro. Proteção: - Sobreaquecimento no transformador; - Potência excedida; - Descarga total da bateria; - Curto-circuito no inversor; - Surtos de tensão entre fase e neutro; - Sub/sobretensão da rede elétrica. Na ocorrência destas, o nobreak passa a operar em modo bateria. Garantia 1 ano de garantia (9 meses de garantia contratual junto ao fabricante + 3 meses referentes à garantia legal, nos termos do artigo 26, II, do Código de Defesa do Consumidor). | 68 | UNID | R$ 898,33 | R$ 61.086,44 |
10 | NOTEBOOK INTEL CORE I7 8GB 512GB SSD MX250 15,6' Intel Core i7-10510U (10ª geração), Velocidade do processador 3.5 GHz, tamanho da memória 8 GB, tipo de Memória DDR4 SDRAM, SSD de 512 GB M.2 PCIe NVMe, tamanho de tela vertical 15 Polegadas LED com design ultrafino, altura do produto 26 milímetros, largura do produto 26.6 centímetros, alimentação e bateria, fonte de alimentação: Bivolt - Adaptador AC de 3 pinos (65W) com cabo certificação INMETRO, Bateria: Bateria de 4 células (Li-Íon) 48Wh 3220 mAh 15.2 V, teclado Português do Brasil, padrão ABNT 2, com teclado numérico, teclas multimedia: Play/pause, parar, voltar, avançar, aumentar volume e diminuir volume, conexões: wireless, HDR webcam, USB 3.0 – 3.1, HDMI, VGA, LAN, USB 2.0, USB-C, Tomada com fone de ouvido / microfone conector, USB 3.0 com desligamento de carga. GARANTIA DE 12 MESES. Conteúdo da embalagem: Notebook, fonte carregadora do notebook, manual em português e termo de garantia. | 8 | UNID | R$ 6.280,00 | R$ 50.240,00 |
11 | NOTEBOOK ULTRAFINO IDEAPAD I5-1035G1 8GB 1TB Windows 10 15.6" 82DJ0001BR Prata Recomendações de Uso O equipamento pode sofrer danos se operado de forma incorreta. Para evitar que isto ocorra, favor observar as instruções de uso contidas no manual. Para que seu equipamento opere de forma adequada, certifique-se de retirá-lo com cuidado da embalagem e remover toda embalagem de proteção, principalmente junto às áreas de circulação de ar. É recomendável que todos os cabos, acessórios e periféricos sejam conectados antes de ligar o equipamento. Usar seu equipamento sobre superfícies planas e sem vibração está de acordo com as melhores práticas de uso devido a possível obstrução da saída de ar. GARANTIA DE 12 MESES. | 20 | UNID | R$ 5.226,67 | R$ 104.533,40 |
12 | PROJETOR 3.300 LUMENS BRANCO – BIVOLT – HDMI, VGA, VÍDEO COMPOSTO E USB. Especificações do Projetor: Sistema de projeção: Tecnologia 3LCD de 3 chips - Modo de projeção: Frontal/ Traseiro / Teto - Painel LCD: 0,55 polegadas (D7) - Método de projeção: Matriz Ativa TFT de Polissilício - Número de pixels: 480.000 pixels (800 x 600) x 3 - Brilho em cores - Saída de luz colorida: 3300 lumens - Brilho em branco - Saída de luz branca: 3300 lumens - Razão de aspecto: 4:3 - Resolução nativa: SVGA (800 x 600 pixels) - Tipo de lâmpada: 210 W UHE - Duração da lâmpada: 10.000 horas (ECO) - 6.000 horas (Normal) - Correção de Keystone: Horizontal: -30° +30° Vertical: -30° +30 - Razão de contraste: Até 15,000:1 - Reprodução de cor: Até 1 bilhão de cores - Tipo: Foco (Manual) - Número F: 1.44 - Tamanho da tela: 30” a 350” (0.88 m – 10.44 m) - Distância Focal: 16,7 mm - Razão de zoom: 1 – 1.35 (Digital Zoom) - Tampa da lente: Slide Lens Shutter - BIVOLT. Dimensões: 302 x 82 x 237 mm - Peso: 2,5 Kg - Segurança: Trava Kensington® País de origem: Brasil – GARANTIA MINIMA: 12 meses. Conteúdo: Projetor, Cabo de Alimentação, Cabo VGA, Bolsa de Transporte, Controle remoto com baterias, Manual, Guia Rápido, Garantia. | 3 | UNID | R$ 4.041,33 | R$ 12.123,99 |
13 | SCANNER A4 600 DPI USB – ADF (alimentador automático de documentos) / alimentação manual, duplex, digitalização de modos de cor: Cor, Escala de Cinza, Monocromático, automático (Detecção de Cor / Escala de Cinza / Monocromático (1)), sensor de imagem: Cor CIS x 2 (Frente x 1, Verso x 1), fonte de luz: LED de 3 cores (vermelho / verde / azul), Resolução óptica: 600 dpi, velocidade de digitalização (retrato A4): Modo automático (padrão): Simplex/Duplex: 30 ppm, modo normal: Simplex/Duplex 30 ppm (Colorido/Escala de Cinza: 150 dpi, Monocromo: 300 dpi), modo melhor: Simplex/Duplex 30 ppm (Colorido/Escala de Cinza: 200 dpi, Monocromo: 400 dpi), melhor modo: Simplex/Duplex 30 ppm (Colorido/Escala de Cinza: 300 dpi, Monocromo: 600 dpi), excelente modo: Simplex/Duplex 8 ppm (Colorido/Escala de Cinza: 600 dpi, Monocromo: 1.200 dpi), tamanho do Documento: Varredura Normal: Mínimo 50,8 x 50,8 mm (2 x 2 pol.), máximo 216 x 360 mm (8,5 x 14,17 pol.), varredura Manual: A3, B4, 279 x 432 mm (11 x 17 pol.), digitalização de papel longo: Dispositivo Inteligente de 3.000 mm (863 mm em 32 bits):863 mm (Duplex), 1.726 mm (Simplex), peso de papel (espessura): 40 a 209 g / m2 (11 a 56 lb), A8 ou menos: 128 a 209 g / m2 (34 a 56 lb), Cartões: 0,76 mm ou menos (Compatível com o tipo ISO7810 ID-1) (Inclui cartões em relevo na paisagem orientação), Capacidade do ADF: 50 folhas (A4, 80 g / m2 ou 20 lb), Detecção de Multialimentação: Detecção de sobreposição (sensor ultra-sônico), detecção de comprimento. CONECTIVIDADE E HARDWARE: Interface: USB3.1 Gen1 / USB3.0 / USB2.0 / USB1.1 (Tipo de conector: Tipo-B), Wi-Fi faixa de freqüência IEEE802.11a / b / g / n / ac : 2,4 GHz / 5 GHz, LCD: Tela de toque TFT colorida de 4,3 polegadas, Temperatura: 5 a 35 ° C (41 a 95 ° F), umidade relativa: 20 a 80% (sem condensação) ENERGIA: Requisito de Potência: CA 100 a 240 V, 50/60 Hz, Modo operacional: 17W ou menos, USB conectado: 1,5 W ou menos, Wi-Fi conectado: 1,6 W ou menos, Conformidade Ambiental: ENERGY STAR® / RoHS. CONTEÚDO DA CAIXA E GARANTIA: Conteúdo da Caixa: ScanSnap IX1500, Guia de boas-vindas, cuidados de segurança, cabo de alimentação, adaptador para o cabo de alimentação, cabo USB, Guia de recibos. Dimensões (L x P x A): 292 x 161 x 152 mm (11,5 x 6,3 x 6,0 pol.), Peso do Dispositivo: 3,4 kg (7,50 lb), Garantia: 12 meses | 4 | UNID | R$ 3.245,00 | R$ 12.980,00 |
14 | TABLET DE 16 GB 10 POLEGADAS - Conectividade WI-FI, 4G, Bluetoof 4.0 e GPS, memoria RAM de 2.0 GB, resolução de câmera traseira 5 Mpx, resolução de câmera frontal 2 Mpx tela de 10 polegadas, sistema operacional Android 7.0 ou nova versão, velocidade do processador 1.3 GHz, tipo do processador QUAD CORE, capacidade da bateria 5000 mAh, dimensões aproximadas, 241 x 171 x 10,5 cm, peso aproximado de 79g, resolução de tela HD Ips máxima 1280 x 800, protetor de tela, capacidade Touch Screen, zoom digital, taxa de Wireless (Mbps)150 Mbps, bandas de frequência 4G, 3G, 2G: 850 (B5), 900 (B8), 1800 (B3), 1900 (B2) Mhz: 3G: 850 (B8), 2100 (B1) Mhz. Ângulo de visão 178°, capacidade de memoria expansivel: 64GB, conexão USB microusb, CPU 1,3 Ghz, detector de faces, detector de sorrizos, digiação rápida e inteligente de texto, discagem por voz, edição de arquivos Office, formato de tela IPS ou superior, formato de vídeo padão android, formato de áudio compativel padrão Androide, formato de imagem padrão Android, foto automâtica grava em HD e Certificado da ANATEL. Garantia de 12 meses, alimentação bivolt (110/220v). | 60 | UNID | R$ 1.351,67 | R$ 81.100,20 |
VALOR TOTAL DO LOTE | R$ 821.725,23 |
LOTE V | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS | QUANT. | UNID | V. UNIT | TOTAL |
1 | ALTOS-FALANTES 1W RMS - PARA COMPUTADOR, Preto, Speaker 2.0 - Conexão USB - Garantia do fornecedor de 12 meses. | 50 | UNID | R$ 59,33 | R$ 2.966,50 |
2 | CABO DE FORÇA MD9 1.5 3 x 0,75 - Cabo para ligar a fonte do computador à rede elétrica - Padrão Nobo tomada de 3 pinos - Com selo de aprovação Inmetro - Bitola de 3 x 0,75mm - Comprimento: 1.5 metros - Norma do Inmetro: NBR14136. Conteúdo da Embalagem: 01 Cabo de Força MD9 Garantia: 3 meses de garantia - (Correspondente à garantia legal, nos termos do artigo 26, II, do Código de Defesa do Consumidor). | 16 | UNID | R$ 20,33 | R$ 325,28 |
3 | CABO USB PARA IMPRESSORA E HD EXTERNO USB - USB A 3.0 Macho x USB B 3.0 Macho - 3 metros | 40 | UNID | R$ 32,33 | R$ 1.293,20 |
4 | HUB PORTÁTIL USB 3.0 DE 4 PORTAS - Portas USB 3.0 oferecem velocidades de transferência de até 5 Gbps, suporta todos os dispositivos USB, incluindo pen drives, mouses, teclados e impressoras, interface de Entrada USB 3.0 Tipo-A, interface de Saída 4 Portas USB 3.0. - LED indicador de status (acompanha botão liga e desliga das portas USB). Conteúdo da embalagem: - 01 HUB USB 3.0 - 01 Cabo USB 3.0 Garantia 1 ano de garantia (9 meses de garantia contratual junto ao fabricante + 3 meses referentes à garantia legal, nos termos do artigo 26, II, do Código de Defesa do Consumidor) | 11 | UNID | R$ 62,67 | R$ 689,37 |
5 | MOUSE USB PRETO - Dimensões de item de C x L x A 10.9 x 6.2 x 3.6 centímetros | 45 | UNID | R$ 29,00 | R$ 1.305,00 |
6 | PENDRIVE 32 gigas | 22 | UNID | R$ 60,00 | R$ 1.320,00 |
7 | PROTETOR ELETRÔNICO COM 6 TOMADAS EPE 1006 – Características técnicas: Chave liga/desliga com led indicativo de funcionamento, Corrente máxima de operação: 10 Ampères, Potência máxima de operação: 1270W em 127v/ 2200W em 220v, Tomada separada para facilitar conexão com plugues 90º, Material antichamas, Garantia 01 ano, Freqüência de operação Potência máxima de operação: 1270W em 127v/ 2200W em 220v, Modelo do produto EPE 1006, Cor Branco, Quantidade pacote 01, Comprimento do produto 28,6, Largura do produto 4,4, Altura do produto 4, Peso do produto 0,241, Numero de tomadas 6, Conteúdo da embalagem 1 protetor eletrônico. | 22 | UNID | R$ 45,17 | R$ 993,74 |
8 | ROTEADOR WIRELESS GIGABIT DUAL BAND AC1200 BIVOLT- CONFIGURAÇÕES MÍNIMAS Conexões simultâneas de 300Mbps em 2.4GHz e 867Mbps em 5GHz somando 1.2Gbps de disponibilidade total de largura de banda, transferência de dados de até 1.2Gbps, com 300Mbps sobre a banda de 2.4GHz e 867Mbps em banda mais limpa de 5GHz. Conexões Cabeadas Full Gigabit para Velocidades de Transferência de Dados Ultrarrápidas Com uma porta Gigabit e quatro portas Ethernet Gigabit, as velocidades podem ser até 10× mais rápidas que as conexões Fast Ethernet, suporta uma rede cabeada robusta e extremamente rápida. Compatível com IPv6. Características de Hardware: - 4 Portas LAN 10/100/1000Mbps, 1 Porta WAN 10/100/1000Mbps - Botão de reset, botão liga / desliga, botão liga / desliga WPS / Wi-Fi - Fonte de Alimentação - 12V/1A - 4 Antenas Externas Fixas e 1 Antena Interna Incluído no CD de Instalação. Garantia de 12 meses. | 29 | UNID | R$ 376,83 | R$ 10.928,07 |
9 | SWITCH 8 PORTAS - Tipo de telecomunicação: ETHERNET - Padrões e Protocolos IEEE 802.3, IEEE 802.3u, IEEE 802.3x CSMA/CD - Interface 8 portas 10/100/Mbps, Auto Negociação, AUTO MDI/MDIX - Sem Cooler - Fonte de Alimentação Fonte de energia externa(Saída: 5.0VDC / 0.6A) - Consumo de Energia Máximo: 2.05W (220V/50Hz) - Fonte de Alimentação Externa 100-240VAC, 50/60Hz - Indicador LED Ligado, Portas 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 - Dimensões (L X C X A) 5.3*3.1*0.9Pol. (134.5*79*22.5mm). GARANTIA DO FABRICANTE. | 32 | UNID | R$ 85,67 | R$ 2.741,44 |
10 | SWITCH 16 PORTAS - Tipo de telecomunicação: ETHERNET - Padrões e Protocolos IEEE 802.3, IEEE 802.3u, IEEE 802.3x CSMA/CD - Interface 16 portas 10/100/Mbps, Auto Negociação, AUTO MDI/MDIX - Sem Cooler - Fonte de Alimentação Fonte de energia externa(Saída: 5.0VDC / 0.6A) - Consumo de Energia Máximo: 2.05W (220V/50Hz) - Fonte de Alimentação Externa 100-240VAC, 50/60Hz - Indicador LED Ligado, Portas 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 - Dimensões (L X C X A) 5.3*3.1*0.9Pol. (134.5*79*22.5mm). GARANTIA DO FABRICANTE. | 5 | UNID | R$ 277,67 | R$ 1.388,35 |
11 | TECLADO MULTIMÍDIA 110 TECLAS, na cor preta, conexão USB, possui teclas multimídias, conforto e durabilidade, permite controle total das reproduções de mídia com um simples toque | 50 | UNID | R$ 44,33 | R$ 2.216,50 |
VALOR TOTAL DO LOTE | R$ 26.167,45 |
6. DO CUSTO ESTIMADO PARA OS MATERIAIS/EQUIPAMENTOS:
6.1. Os custos estimados foram obtidos através de banco de preço, à época da licitação, uma vez que se trata de material de equipamentos, que são passíveis de sofrer variações de preços, o valor total
médio estimado para entrega dos objetos é na ordem de R$ 952.303,07 (Novecentos e cinquenta e dois mil trezentos e três reais e sete centavos).
7. RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
7.1. Os Equipamentos/materiais deverão ser entregue de forma parcelada conforme necessidade no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a partir do recebimento da ordem de fornecimento.
7.2. Os Equipamentos/materiais deverão ser entregue no almoxarifado da prefeitura, na Av Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, s/n, Xxxxxxxx/BA (Prédio da Prefeitura).
7.3. Todos os bens fornecidos serão conferidos no momento da entrega, e se a quantidade e/ou qualidade dos mesmos não corresponder às especificações exigidas, a remessa apresentada será devolvida para substituição ou adequação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias sem ônus para o Município.
8. VIGÊNCIA DO CONTRATO
8.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, sofrer acréscimo ou redução de acordo com os dispositivos da
Lei Federal nº 8.666/93.
9. MARCA
9.1. A marca dos produtos ofertados deverá, obrigatoriamente, ser informado na proposta, sob pena de desclassificação.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 A Contratada obriga-se a:
10.2. Efetuar a entrega dos materiais em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do edital, anexos e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca;
10.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos objetos, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor);
10.4. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, os equipamentos;
10.5. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
10.6. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
10.7 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.8 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
10.9. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
10.10. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. A Contratante obriga-se a:
11.2. Receber o material, disponibilizando local, data e horário;
11.3. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento;
11.4 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
11.5. Efetuar o pagamento no prazo previsto;
12. MEDIDAS ACAUTELADORAS
12.1 A Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
13. CONTROLE DA EXECUÇÃO
13.3. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
13.3.1. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato.
13.4. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 90 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.5. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
14. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.3. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002 e do Decreto Federal nº 10.024/2019 de 20 de setembro de 2019 e Decreto Municipal nº 052/2021 de 12 de março de 2021, a Contratada que, no decorrer da contratação:
14.3.1. Inexecutar total ou parcialmente o contrato;
14.3.2. Apresentar documentação falsa;
14.3.3. Comportar-se de modo inidôneo;
14.3.4. Cometer fraude fiscal;
14.3.5. Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato.
14.4. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal.
14.5. As infrações e sanções relativas a atos praticados no decorrer da licitação estão previstas no Edital.
Adustina/BA, 14 de abril de 2021.
.............................................................................................
DIRETOR DE COMPRAS
APROVO.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO E FINANÇAS
ANEXO II
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICIPIO DE ADUSTINA/BA E A EMPRESA. NA FORMA ABAIXO.
.
O MUNICÍPIO DE ADUSTINA, ESTADO DA BAHIA, Pessoa Jurídica de Direito Público, com endereço na Avenida Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, s/n de CNPJ sob o nº 16.298.929/0001-89 neste ato representado pelo PREFEITO, Senhor ........................, daqui por diante designada simplesmente CONTRATANTE, e a Empresa...............situada a Av...........em ........., inscrita no CPJ sob nº ........................nesta ato denominada CONTRATADA e representada por ................,brasileiro, casado, comerciante, residente............., portador da Carteira de Identidade nº........CPF nº. , resolvem celebrar o
presente Contrato, decorrentes do Pregão Eletrônico nº ....../2021, observadas as disposições da Lei 8.666/93, Lei 10.520/02, Decreto Municipal n.º ....../..................., de .....de de
.............., e mediante as Cláusulas e condições a seguir:
1.CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. contrato tem como objeto a aquisição de XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, visando atender às necessidades das Secretarias Municipais de ..............., conforme especificações e quantidades estabelecidas no Termo de Referência, no Edital e Anexos.
1.1.1. Integram o presente contrato, independentemente de transcrição, o Edital do Pregão nº
.........../ , com seus Anexos, e a Proposta da CONTRATADA.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO LOCAL, DA QUANTIDADE E DO PRAZO DE ENTREGA
2.1. Os Equipamentos/materiais deverão ser entregue de forma parcelada conforme necessidade no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a partir do recebimento da ordem de fornecimento.
2.2. Os Equipamentos/materiais deverão ser entregue no almoxarifado da prefeitura, na Av Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, s/n, Xxxxxxxx/BA (Prédio da Prefeitura).
2.3. Todos os bens fornecidos serão conferidos no momento da entrega, e se a quantidade e/ou qualidade dos mesmos não corresponder às especificações exigidas, a remessa apresentada será devolvida para substituição ou adequação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias sem ônus para o Município.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. A Contratada obriga-se a:
3.2. Efetuar a entrega dos materiais/equipamentos em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital, anexos e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca;
3.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos objetos, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor);
3.4. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, os produtos impróprios para consumo;
3.5. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
3.6. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
3.7 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
3.8 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
3.9. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
3.10. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. A CONTRATANTE obriga-se a:
4.1.1. Receber os produtos, disponibilizando local, data e horário;
4.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento;
4.1.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da contratada, através de servidor especialmente designado;
4.1.4. Efetuar o pagamento no prazo previsto.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
5.1. Os bens serão recebidos:
5.1.1. Os bens somente serão recebidos, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta.
5.2. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos bens em desacordo com as especificações técnicas exigidas.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR DO CONTRATO
6.1. O valor do contrato é de R$ XXXX (XXXX).
6.1.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto contratado.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
7.1. O prazo de vigência do contrato será de XX (XXXX) meses, a partir da data da assinatura do instrumento, após o qual será rescindido automaticamente sem que haja necessidade de aviso, notificação judicial ou extrajudicial, podendo, entretanto ser prorrogado, sofrer acréscimo ou redução em razão de interesse público poderá as partes celebrar Termos Aditivos ao contrato de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93, artigos 57 e 65, os quais, depois de aprovados, passarão a integrar o presente.
8. CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO.
8.1. O pagamento devido ao contratado será efetuado através de ordem bancária ou credito em conta corrente, em até 30 (trinta) dias contados da data da entrega dos materiais, da nota fiscal/fatura, devidamente atestado a execução contratual, considerando a entrega no mês, desde que não haja pendência a ser regularizada pelo contratado.
8.2. A nota fiscal/fatura deverá está acompanhada das seguintes Certidões: (Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e Contribuições Federais e à Dívida Ativa da União); Certidão de Regularidade junto ao FGTS; Certidão de regularidade fiscal perante as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio do licitante e Certidão de regularidade perante a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas).
8.3. Caso constatada alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.
8.4. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
8.5. A Administração deste Município só autorizará a realização dos pagamentos, se houver por parte do setor requisitante dos objetos, o necessário RECEBIDO dos mesmos entregues pela empresa vencedora.
9.CLÁUSULA NONA – DO PREÇO
9.1. Os preços são fixos e irreajustáveis.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento da Prefeitura Municipal de Adustina deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Unidade: .. .......................
Proj/ Ativ : ...................................
Elemento : .. ............................
Fonte: .. ...........................
11. CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
11.1 A fiscalização do presente Contrato será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo dará ciência à Administração.
11.2. O representante da CONTRATANTE deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato.
11.3. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da
CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego do veículo inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12. CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES
12.2. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.3. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da aquisição.
12.3.1. As supressões resultantes de acordo celebrados entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
13. CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA- DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.2. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002 e Lei 8.666/93, a licitante/Adjudicatária que, no decorrer da licitação:
13.2.1. Não retirar a nota de empenho, ou não assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta;
13.2.2. Apresentar documentação falsa;
13.2.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
13.2.4. Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;
13.2.5. Comportar-se de modo inidôneo;
13.2.6. Cometer fraude fiscal;
13.2.7. Fizer declaração falsa;
13.2.8. Ensejar o retardamento da execução do certame.
13.3. A licitante/Adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
13.4. A CONTRATADA, que cometer qualquer das infrações discriminadas acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
d. A CONTRATADA sujeitar-se-á à multa de 0,30% (trinta décimos de por cento) até o limite de 2% sobre o valor do contrato, por dia de atraso;
e. A penalidade de advertência será aplicada em caso de faltas ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo à PREFEITURA.
f. No caso de atraso na entrega do veículo, por mais de 30 (trinta) dias, a multa será de 20% sobre o valor do contrato e poderá a PREFEITURA, a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, a seu exclusivo critério, rescindir o contrato, ficando a contratada impedida de licitar com a PREFEITURA pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
13.4 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
13.5 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
13.6 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
13.7 As multas serão recolhidas em favor da Prefeitura Municipal de Adustina, no prazo máximo de XX (XXXX) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente, ou, quando for o caso, inscritas na Dívida Ativa da Prefeitura Municipal de Adustina e cobradas judicialmente.
13.8 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
13.9 A falta de produto não poderá ser alegada como motivo de força maior e não eximirá a contratada das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento das obrigações estabelecidas neste contrato.
14. CLÁUSULA DECIMA QUARTA - MEDIDAS ACAUTELADORAS
14.2. A Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
15. CLÁUSULA DECIMA QUINTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
I. São motivos para a rescisão do presente Contrato, nos termos do art. 78 da Lei n° 8.666, de 1993: o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II. o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
III. a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da entrega do materiais nos prazos estipulados;
IV. sub aquisição total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no Contrato;
V. o desatendimento às determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VI. o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993;
VII. a decretação de falência, ou a instauração de insolvência civil;
VIII. a dissolução da sociedade, ou falecimento da CONTRATADA;
IX. a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do Contrato;
X. razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
XI. a supressão, por parte da Administração, de serviços, acarretando modificação do valor inicial do Contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993;
XII. o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração,
decorrentes de serviços, fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurada à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão de cumprimento de suas obrigações, até que seja normalizada a situação;
XIII. a não liberação, por parte da Administração, do objeto para execução do serviço, nos prazos contratuais;
XIV. a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato;
XV. o descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 1993, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
15.2. Os casos da rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
15.3. A rescisão deste Contrato poderá ser:
15.3.1. determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII desta cláusula;
15.3.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para a Administração;
15.3.3. judicial, nos termos da legislação.
15.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
15.5. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII desta cláusula, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
15.5.1. devolução da garantia;
15.5.2. pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão.
15.6. A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais acarretará a execução da garantia contratual, para ressarcimento da CONTRATANTE, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos, bem como a retenção dos créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, além das sanções previstas neste instrumento.
15.7. O termo de rescisão deverá indicar, conforme o caso:
15.7.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
15.7.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
15.7.3. Indenizações e multas.
16. CLÁUSULA DECIMA SEXTA - DOS CASOS OMISSOS
16.2. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Contrato serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 10.520, de 2002, no Decreto Municipal nº ................, de , na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa
do Consumidor, na Lei Complementar nº 123, de 2006, e na Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente, bem como nos demais regulamentos e normas administrativas, que fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de suas transcrições.
17. CLÁUSULA DECIMA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
17.2. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.
18. CLÁUSULA DECIMA OITAVA - DO FORO
18.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Paripiranga/BA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato.
E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, depois de lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente Contrato em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ADUSTINA
CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
...................................................
CPF Nº XXXXXXXXXX
......................................................
CONTRATADA
.................................................................
CPF Nº XXXXXXXX
ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA
À PREFEITURA MUNICIPAL DE ADUSTINA/BA
Prezados senhores,
A pessoa jurídica a seguir descriminada:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
ENDEREÇO COMERCIAL:
TELEFONE/FAX:
BANCO, AGÊNCIA E Nº DA CONTA:
Representada por:
NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE:
CARGO:
CARTEIRA DE IDENTIDADE E CPF:
Apresenta a seguir sua proposta de preço referente à licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO N° ............/2021, que trata da aquisição de .........................., conforme especificações contidas no ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA) do Edital.
Quadro igual ao dos itens e quantitativos.
Item | Descrição | Unid. | Quant. | Valor Unid. | Marca | Valor Total |
Valor Total por extenso:
- A Proposta terá Validade mínima de 60 dias a partir da data de Abertura das Propostas;
- O preço proposto contempla todas as despesas necessárias à execução do contrato conforme edital de licitação.
Declara ainda conhecer todos os termos do instrumento convocatório que rege supracitada licitação.
- Local e data:
- Assinatura e carimbo do representante legal da empresa:
Data
Representante Legal
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR
DECLARAÇÃO
A pessoa jurídica , inscrita no CNPJ n.º , por intermédio de seu representante legal, Sr. (a) , portador (a) da Carteira de Identidade n.º , e do CPF n.º
, DECLARA, para fins de participação na licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO n.º 2021, bem como atendendo ao disposto no inciso V do
art. 27 da Lei n.º 8.666/93 de 21/06/1993 e suas alterações posteriores, em cumprimento ainda ao que determina o inciso XXXIII do art. 7.º da Constituição Federal e Lei n.º 9.854, de 27/10/1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
Acrescentar, se for o caso: Declara que emprega menor de dezesseis e maior de quatorze anos exclusivamente na condição de aprendiz.
DATA: REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EPP
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, Pregão
Eletrônico nº /2021. A (RAZÃO SOCIAL) , inscrita no CNPJ/MF (Nº) ,
por intermédio do seu representante legal abaixo assinado, DECLARA sob as penalidades da lei, ser Microempresa/Empresa de Pequeno Porte nos termos da legislação vigente.
Local , data
(nome/cargo/assinatura)
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATOS SUPERVENIENTES/IMPEDITIVOS
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº. (.........), sediada (Endereço Completo), declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no processo de PREGÃO ELETRÔNICO nº ......./2021, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores nos termos do art. 56, inciso XIII, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Edital de Licitação nº /2021 – Pregão na forma Eletrônico
A empresa , inscrita no CNPJ Nº , sediada no (a)
, Por intermédio de seu representante legal infra-assinada, credencia o
(a) Sr. (a) ,portador (a) do RG N° e CPF N° declara em atendimento ao Inciso VII, Art. 4° da Lei10.520 de 17/07/2002, que encontra-se regular perante a Fazenda, Seguridade Social– INSS, e FGTS, atende às exigências do edital relativas a habilitação jurídica,qualificação técnica e econômica - financeira e que cumpre plenamente a todos os requisitos de habilitação previstos no edital e seus anexos.
Adustina/BA, de de 2021
(Assinatura do Representante Legal)