CONTRATO Nº 017/2024 PROCESSO ADMINISTATIVO Nº 2213-01/2024
CONTRATO Nº 017/2024 PROCESSO ADMINISTATIVO Nº 2213-01/2024
ADESÃO Nº 011/2024
CONTRATO, QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO A PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA E DE OUTRO A SOCIEDADE EMPRESÁRIA PANTANAL MIDIA E EVENTOS EIRELLI - ME, PARA O FIM QUE ESPECIFICA.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, nº. 1.075, nesta cidade de Jaciara, Estado de Mato Grosso, inscrito no
C.N.P.J sob o nº 03.347.135/0001-16, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pela Secretária Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer, Sra. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileira, residente e domiciliada nesta cidade, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 1144455-0 e inscrita no CPF sob o n.º 000.000.000-00, e de outro lado, a Sociedade Empresária: PANTANAL MIDIA E EVENTOS EIRELLI - ME, inscrita no CNPJ/MF sob o n°. 18.709.064/0001-21, com sede na Xxx Xxxxx x Xxxxx xx Xxxxxx, xx 00 – Xxxx 000, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx XX, na cidade de Cuiabá, CEP: 78.043-382, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xx, portador do RG nº 12850268 SSP/MT e CPF nº. 000.000.000-00, RESOLVEM celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços, em conformidade com o que consta do Processo Administrativo nº 2213-01/2024, Adesão Nº 011/2024, sujeitando-se as partes às disposições da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, alterado pelos Decretos nºs 3.693, de 20 de dezembro de 2000 e 3.784, de 06 de abril de 2001, Decreto nº 3.722, de 09 de janeiro de 2001, 3931, de 19 de setembro de 2001, alterado pelo Decreto 4.485, de 25 de novembro de 2002, e da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas ulteriores alterações, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO E MONTAGEM DE ESTRUTURA PARA EVENTOS NO MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2. Constituem obrigações da CONTRATADA dar fiel cumprimento à execução do objeto deste Contrato e, em especial:
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2.1 Comprovar, mensalmente, o recolhimento das contribuições sociais (Fundo de Garantia de Tempo de Serviços e Previdência Social) pertinentes aos seus empregados alocados ao serviço decorrente da contratação, como condição à percepção mensal do valor faturado, e sempre que solicitado, a quitação das obrigações trabalhistas e tributárias;
2.2 Realizar a entrega dos materiais conforme objeto deste Processo licitatório, e nas condições supracitadas;
2.3 Comparecer quando convocado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, para assinatura do Contrato, sob pena de multa de 2% ao dia.
2.4 Fornecer a aquisição dos materiais contratados dentro dos padrões estabelecidos pela Prefeitura Municipal de Jaciara-MT, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas.
2.5 Os serviços deverão ser prestados no endereço, horário contidos na Ordem de Serviços.
2.6 Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal de Jaciara-MT, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do empenho;
2.7 Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade da prestação de serviços, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
2.8 Comunicar imediatamente a Prefeitura Municipal de Jaciara-MT, qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
2.9 Fiscalizar o perfeito cumprimento da prestação de serviços a que se obrigou, cabendo lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida por esta Prefeitura;
2.10 Indenizar terceiros e/ou esta Prefeitura mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotartodas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
2.11 A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes;
2.12 A contratada fica obrigada a manter, durante toda a execução desta ata, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
2.13 Serão recusados os materiais considerados imprestáveis ou defeituosos, que não atendam as especificações do Termo de Referência, e/ou que não estejam adequados para o uso;
2.14 Material deverá ser entregue nas especificações exatas citadas acima, não podendo haver discrepância na qualidade e durabilidade do mesmo.
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2.15 Os materiais deverão ser entregues e montados de forma a não serem danificados durante a operação de transportee descarga no local de entrega;
2.16 Os serviços deverão ser prestados conforme especificações apresentadas no Termo;
2.17 Os materiais que apresentarem defeitos que impossibilitem seu uso, deverão ser substituídos, no prazo máximo de até 02 dias, a partir da data de comunicação feita pela Unidade Requisitante;
2.18 Nos preços cotados deverão estar inclusos os custos de transporte, carga, descarga, embalagem, seguro e quaisqueroutras despesas para a entrega e montagem dos materiais;
2.19 Os custos de retirada e devolução do(s) objeto(s) recusado(s), bem como quaisquer outras despesas decorrentes, correrão por conta da Contratada.
2.20 Quaisquer elementos do patrimônio que por ventura sejam danificados por parte da empresa contratada, deverão ser devidamente repostos após o término da desmontagem.
2.21 Compete a Contratada, fazer prévia visita aos locais de montagens, para minucioso exame das condições locais, levantamento das dimensões e sugestões técnicas, sempre visando a segurança e a qualidade do trabalho a ser executado.
2.22 Os elementos da decoração devem ser compatíveis para a instalação da iluminaçãoe passagem de cabeamento elétrico, viabilizando o trabalho, que obrigatoriamente deverá fazer a instalação nas peças produzidas pela Contratada. Dar prioridade de produção nas peças que necessitam prévia instalação elétrica;
2.23 . A Contratada deverá apresentar projeto e/ou soluções estruturais para sustentação e estabilidade dos elementos instalados em ambientes externos e internos considerando.
2.24 Dimensionamento de estruturas para permitir que a mesma atenda à sua função, sem entrar em colapso, deformar ou vibrar excessivamente;
2.25 Contraventamento: sistema de proteção contra a ação do vento através da ligação entre os elementos principais de uma estrutura com a finalidade de aumentar a rigidez.
2.26 O cálculo estrutural deve ser realizado por profissional habilitado em Engenharia Civil ou Arquitetura, de acordo com as normas de segurança regidas pela ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.
2.27 A empresa contratada deverá cumprir obrigatoriamente os padrões e NBR exigidas:
a) ABNT NBR 5410 – Instalações elétricas de baixa tensão;
b) ABNT NBR 14039 – Instalações elétricas em média tensão;
c) NR 10 – Segurança e instalações e serviços em eletricidade;
d) Instruções normativas do Corpo de Bombeiros Militar do MT;
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2.28 Aterrar todos os componentes metálicos, painéis, eletro calhas, leitos, estruturas metálicas, suportes metálicos, estruturas de anjos, árvores, alegorias metálicas, que não se destinam-se a conduzir energia. Conforme rege a norma NBR 5410.
2.29 A Contratada deverá, em alguns casos, fornecer o detalhamento complementar, com o intuito de elucidar a sua solução técnica para as mais diversas montagens propostas. Caberá ao Fiscal de contratos da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer, avaliar o aceite ou sugerir a alteração.
2.30 Os modos de fixação propostos para os elementos de decoração sejam no solo, canteiros ou estruturas estão sujeitos a aprovação do fiscal de contrato. Caberá a Contratada avaliar a viabilidade técnica dos modos de fixação propostos no Termo de Referência levando em conta sua responsabilidade pela estabilidade dos itens.
2.31 Sempre que a Contratada adotar modos de fixação diferentes daqueles previstos, ou quando o modo de fixação não estiver explícito, a Contratada deverá submeter a solução da fixação para a aprovação da Contratante. As soluções de fixação propostas pela Contratada deverão primar pela invisibilidade, ou seja, interferir visualmente o mínimo possível aos olhos dos observadores externos.
2.32 A Contratada deverá apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) de forma a assumir a responsabilidade civil, penal, ambiental por todas as estruturas a serem instaladas, a ART deverá ser registrada no Conselho de Engenharia e Agronomia (CREA) do estado do Mato Grosso e/ou RRT deverá ser registrada no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) do Mato Grosso;
2.33 O Responsável Técnico deverá emitir documento de responsabilidade técnica de forma a assumir a responsabilidade civil, penal, ambiental pela execução dos serviços, conforme normas do órgão fiscalizador competente. O documento deverá ser registrado no órgão fiscalizador competente do Estado do Mato Grosso;
2.34 A Contratada será responsabilizada por quaisquer imperfeições quanto a execução do projeto, devendo refazer, sem custos adicionais para a Contratante, todos os itens que estiverem em desacordo com o Termo de Referência.
2.35 Será de responsabilidade da Contratada a realização de toda e qualquer tipo de manutenção dos itens previstos no projeto durante todo o período do evento. Quando não houver condições de manutenção ou reparo nos objetos da decoração, comprometendo a estética do projeto a empresa Contratada deverá substituir as peças locadas danificadas.
2.36 Todas as chapas com corte a laser ou CNC, devem passar por tratamento de impermeabilização, além de chapa ser própria para uso externo e resistente às ações das intempéries.
2.37 Todos os itens com impressão digital deverão ser contemplados com a impressão na mais alta qualidade, utilizando materiais e tintas com tratamento UV, prevendo todo o período do evento;
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2.38 A empresa contratada deverá ser responsável pela qualidade final dos serviços, fornecer EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual) aos funcionários específicos para cada atividade a ser exercida, conforme previsto na NR-06 e NR-08 da Portaria nº 3214 do Ministério do Trabalho, recolher leis sociais referentes, assim como alimentação, estadia quando necessário e quaisquer outras despesas referentes aos funcionários que trabalharem na mesma; apresentar ART – Anotação de
Responsabilidade Técnica ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) de todas as estruturas e iluminação descritas neste Termo de Referência;
2.39 A empresa contratada deverá ser responsável pela execução, supervisão, acompanhamento técnico e manutenção durante todo o evento;
2.40 Equipamentos de sinalização e isolamento deverão estar previstos no escopo da contratada. Poderá ser utilizado gradil de isolamento, fita zebrada e cones de trânsito;
2.41 Deverão ser fornecidos e contemplados pela Contratada, todos os materiais, acabamentos, acessórios, mão-de-obra, transportes, translado, locações, mobiliários, equipamentos, documentações, atestados de capacidade e responsabilidade, mesmo quenão explicitamente descrito nas especificações e/ou projetos. Deve estar no escopo da contratada a desmontagem e armazenamento de forma organizada e cuidadosa, utilizando embalagens quando necessário. O local de armazenamento dos itens locados será determinado posteriormente pela Contratante;
2.42 Todos os materiais que vierem a ser utilizados devem estar preparados para suportarem todo o período do Evento, minimizando danos e consequentementemanutenções, que também estarão a cargo da Contratada.
2.43 Todo e qualquer dano sofrido em qualquer montagem feita pela Contratada deveráestar previsto o conserto imediato. Deverá ser contabilizado uma equipe de manutenção, com profissionais das diversas áreas da decoração e iluminação;
2.44 A empresa Contratada deverá prever e contar com peças de reposição no local, prevendo eventuais substituições de peças danificadas, seguindo critérios da Contratante.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
3. Compete ao CONTRATANTE:
3.1 Acompanhar e fiscalizar a execução da Nota de Xxxxxxx, bem como atestar a nota fiscal/fatura após a entrega dos produtos, objeto desta licitação;
3.2 Efetuar o pagamento à Contratada;
3.3 Aplicar à Contratada as penalidades previstas neste Edital e na legislação pertinente, quando for o caso;
3.4 Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitados pela Contratada;
3.5 Documentar as ocorrências havidas;
3.6 Determinar a regularização das faltas e defeitos observados na execução do objeto da Licitação.
3.7 Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato.
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CLÁUSULA QUARTA – DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
4. Os serviços deste contrato serão realizados por uma só pessoa jurídica, sendo de sua total responsabilidade o cumprimento das obrigações assumidas, em cumprindo todas as exigências do Edital e seus Anexos.
CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES GERAIS
5. Os materiais e serviços deverão ser entregues e prestados no Município de Jaciara/MT, especificações exatas citadas acima, não podendo haver discrepância na qualidade e durabilidade do mesmo, conforme disposto no Pedido de Compra.
5.1. Os pagamentos serão realizados conforme as requisições, em até 30 (trinta) dias contados da data de emissão da nota fiscal/fatura, apresentação de relatório fotográfico dos produtos adquiridos.
5.2. O recebimento do objeto contratado, somente se efetivará após terem sido examinados e julgados em perfeitas condições, pelo Departamento Competente desta Administração.
5.3. A aceitação dos materiais não exclui, nem reduz a responsabilidade da empresa contratada com relação á qualidade inferior que prejudiquem sua utilização.
5.4. Quaisquer serviços que não atendam os padrões de qualidade serão recusados, não sendo, inclusive, objeto de faturamento enquanto perdurarem os motivos determinantes da recusa, sujeitando-se ainda à CONTRATADA à aplicação de sanções administrativas, correspondentes aos atrasos no cronograma de implantação não justificados.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
6. Os pagamentos serão realizados conforme as requisições, em até 30 (trinta) dias contados da data de emissão da nota fiscal/fatura;
6.1. A contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição e quantitativo dos produtos entregues, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento;
6.2. Caso seja constatada alguma irregularidade nas notas fiscais/fatura, estas serão devolvidas à contratada para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas ficais/fatura;
6.3. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos produtos fornecidos.
6.4. As despesas bancárias decorrentes de transferências de valores para outras praças serão de responsabilidade da Contratada.
6.5. A prestação dos serviços, objeto deste Edital, poderá ser realizado e fiscalizado por intermédio do Setor de Serviços e Compras e do próprio Setor que o solicitou;
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
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7. Este Contrato vigorará por 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma da lei.
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR DO CONTRATO
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8. Pela execução do objeto deste Contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor máximo limitado de XXXXXXXXXXXX, para o período de 12 (doze) meses, conforme valores descritos na tabela abaixo:
Item | 12159 Código | PANTANAL MIDIA E EVENTOS EIRELLI - ME - Descrição do Produto/Serviço | Unidade | Qtde | Valor Unitário | Valor Total |
00 | 000.000.000 | BANHEIRO QUÍMICO: LOCAÇÃO DE BANHEIRO QUÍMICO INDIVIDUAL, PORTÁTEIS, COM MONTAGEM, MANUTENÇÃO DIÁRIA E DESMONTAGEM | Diária | 220 | 380,00 | 83.600,00 |
00 | 000.000.000 | CAMARIM: LOCAÇÃO DE CAMARIM METÁLICO TAMANHO 4 X 4 EM ESTRUTURA METÁLICA COM AR-CONDICIONADO PISO EM CHAPA DE COMPENSADO NAVAL, MED.4 X 4 EQUIPADA COM AR-CONDICIONADO DE NO MÍNIMO 9.000 BTUS. | Diária | 12 | 5.000,00 | 60.000,00 |
00 | 000.000.000 | COBERTURA TAMANHO 15X30: LOCAÇÃO DE COBERTURA TAMANHO 15X30 DE ALUMÍNIO P30 NO FORMATO DE 02 ÁGUAS, COM 06 PÉ DIREITO, COM 05 METROS DE 4 ALTURA, TOTALIZANDO 135 METROS DE ALUMÍNIO P30, 06 TALHAS, 06 BASES, 06 PAUS DE CARGA, COM ESTANHAMENTO | Diária | 4 | 19.600,00 | 78.400,00 |
00 | 000.000.000 | DECORAÇÃO DE CAMARIM: LOCAÇÃO DE DECORAÇÃO DE CAMARIM METÁLICO TAMANHO 4X4, DE ACORDO COM AS EXIGÊNCIAS PARA ATENDER A SHOWS NACIONAIS, COM MÃO DE OBRA INCLUSA | Diária | 12 | 4.400,00 | 52.800,00 |
00 | 000.000.000 | DECORAÇAO PARA PORTAL: LOCAÇÃO DE DECORAÇAO PARA PORTAL TAMANHO 10 X 10, COM LUZES DECORATIVAS, TECIDOS VOIL, E PLANTAS NATURAIS, COM MAO DE OBRA INCLUSA | Diária | 12 | 6.000,00 | 72.000,00 |
00 | 000.000.000 | GRADE INIBIDORA: LOCAÇÃO DE GRADES INIBIDORAS TUBOS PRODUZIDOS EM AÇO DE 1 ½ CHAPA 16 QUADRO EXTERNO, COM GRADIL INTERNO, PRODUZIDO COM TUBODE ½ CHAPA 16 FIXADO COM SUPORTE PRODUZIDO EM TUBO DE AÇO DE 2 E CHAPA 14, MEDINDO 2,25 X 1,20M, UTILIZADO PARA INIBIR A TRAVESSIA E/OU A CONDUÇÃO DE PESSOAS. PADRÃO DE ACORDO COM AS NORMAS DO CORPO | Metro | 1500 | 55,00 | 82.500,00 |
00 | 000.000.000 | GERADOR MÓVEL DE 115: LOCAÇÃO DE GRUPO GERADOR MOVEL DE 115 KVA, TRIFASICO TENSAO 440/380/220/110 VAC, 60HZ, DISJUNTOR DE PROTEÇÃO, SILENCIADO EM NIVEL DE RUIDO SONORO DE 32 DB@ 1.5 METROS, COM CABOS DE 95MM/4LANCES/25METROS FLEXIVEIS | Diária | 12 | 6.900,00 | 82.800,00 |
00 | 000.000.000 | ILUMINAÇÃO DE GRANDE PORTE: LOCAÇÃO DE ILUMINAÇÃO DE GRANDE PORTE LOCAÇÃO E OPERAÇÃO DE 01 MESA DIGITAL GRAND MA OU SIMILAR QUE CONTROLA PELO MENOS 48 | Diária | 12 | 14.950,00 | 179.400,00 |
MOVINGS/160 REFLETORES E 200 CENAS, 01 INTERCOM 04 VIAS, 24 REFLETORES – FOCO 1 DE 1000 | ||||||
00 | 000.000.000 | ILUMINAÇÃO DE MÉDIO PORTE: LOCAÇÃO DE ILUMINAÇÃO DE MEDIO PORTE LOCAÇÃO E OPERAÇÃO DE ILUMINAÇÃO COM 01 MESA DIGITAL QUE CONTROLA PELO MENOS 32 MOVINGS/160 REFLETORES E 200 CENAS/01 INTERCOM 04 VIAS, 16 REFLETORES - FOCO 1 DE 1000 WATTS, | Diária | 6 | 13.900,00 | 83.400,00 |
00 | 000.000.000 | LONAS TIPO CORTINAS: LOCAÇÃO DE LONAS TIPO CORTINAS PARA TENDAS 10.0 X 10.0 LOCAÇÃO DE LONAS TIPO CORTINAS FIXAS P ARA FECHAMENTOS LATERAIS PARA TENDAS MEDINDO 10.0 METROS. | Diária | 30 | 318,00 | 9.540,00 |
00 | 000.000.000 | LONAS TIPO CORTINAS: LOCAÇÃO DE LONAS TIPO CORTINAS PARA TENDAS 5 X5 LOCAÇÃO DE LONAS TIPO CORTINAS FIXAS PARA FECHAMENTOS LATERAIS PARA TENDAS MEDINDO 5.0 METROS | Diária | 200 | 225,00 | 45.000,00 |
00 | 000.000.000 | GERADOR MÓVEL DE 180: LOCACAO DE MOTOR GERADOR DE ENERGIA MOVEL SILENCIOSO DE 180 KVA TRIFASICO, TENSAO 380/220 VOLTS, 60HZ, COM 6 HORAS DE FUNCIONAMENTO C/ ATERRAMENTO SEGUINDO NORMAS TECNICAS DO CORPO DE BOMBEIROS, 01 OPERADOR | Diária | 10 | 7.400,00 | 74.000,00 |
00 | 000.000.000 | PAINEL DE LED P10: LOCAÇÃO DE PAINEL DE LED P10 4X2 LOCAÇÃO DE PAINEL DE LED P10 INDOOR DISTÂNCIA ENTRE PIXELS: 10 MM, ÂNGULO DE VISÃO HORIZONTAL: 140º, ÂNGULO DE VISÃO VERTICAL: 140º, DIMENSÕES DO GABINETE: 576 X 576 X 75 MM (LXAXP),- RESOLUÇÃO DO GABINETE: 64 X 64 PIXELS, CONSTRUÇÃO DO GABINETE: ALUMÍNIO,- BRILHO >1100 CD/M2, NÍVEIS DE CINZA. | Diária | 12 | 6.600,00 | 79.200,00 |
00 | 000.000.000 | PAINEL DE LED P2: LOCAÇÃO DE PAINEL DE LED P2 4X3- LOCAÇÃO DE PAINEL DE LED P2 4 X 3 LOCAÇÃO DE PAINEL DE LED FUNÇÃO DO MOSTRADOR: VÍDEO, CUSTOMIZADO: SLIM, COR DO CHIP: COLORIDO, UTILIZAÇÃO: INTERNO/INTERNO, MODELO NÚMERO: P6- CAST; PIXELS: OUTROS | Diária | 12 | 6.750,00 | 81.000,00 |
00 | 000.000.000 | PALCO 12X10: LOCAÇÃO DE PALCO TAMANHO 12X10 LOCAÇÃO DE PALCO DE ALUMINIO Q30, MEDINDO 12.00 M DE FRENTE (BOCA DE CENA) POR 10.00 PROFUNDIDADE COM PÉ DIREITO DE ATÉ 8.00 METROS PARA CENÁRIO POR 1.60 MT DO SOLO AO PISO DE COMPENSADO NAVAL, COM SUSTENTAÇÃO DE LUZ NO TETO DE ATÉ 2.000 KILOS DISTRIBUÍDOS. XXXXXXX EM LONA ANTI EXTINGUÍVEL COM BLACK-OUT NA COR CINZA | Diária | 6 | 13.600,00 | 81.600,00 |
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00 | 000.000.000 | PALCO 14 X 12: LOCAÇÃO DE PALCO TAMANHO 14 X 12 LOCAÇÃO DE PALCO DE ALUMINIO Q30, MEDINDO 14M DE FRENTE (BOCA DE CENA) POR 12M DE PROFUNDIDADE COM PÉ DIREITO DE ATÉ 8 METROS PARA CENÁRIO POR 2M DO SOLO AO PISO DE COMPENSADO NAVAL, COM SUSTENTAÇÃO DE LUZ NO TETO DE ATÉ 3.000 KILOS DISTRIBUÍDOS. COBERTO EM LONA ANTI EXTINGUÍVEL COM BLACK- | Diária | 12 | 16.300,00 | 195.600,00 |
00 | 000.000.000 | PISO TABLADO: LOCAÇÃO DE MATERIAL, EQUIPAMENTO E ESPAÇO EM GERAL - DO TIPO TABLADO PISO EM CHAPA DE COMPENSADO NAVAL DE 30 MM, COM CONTORNO DE FERRAGEM DE CHAPA 14, COM CAPACIDADE DE SUPORTAR ATÉ 100 QUILOS POR M². | Metro Quadrado | 1000 | 80,00 | 80.000,00 |
00 | 000.000.000 | FECHAMENTO: LOCAÇÃO DE PLACAS DE FECHAMENTOS -PLACAS DE FECHAMENTOS EM CHAPAS 19 CORRUGADA COM 20 DOBRAS DE MM, 2,20 METROS DE ALTURA, SENDO 2 METROS DE LARGURA, COM ARMAÇÃO EM VOLTA DE METALÃO NA MEDIDA DE 20 MM | Diária | 1500 | 82,00 | 123.000,00 |
00 | 000.000.000 | PORTAL TRELIÇADO: LOCAÇÃO DE PORTAIS TRELIÇADO EM Q 30 10 X 05 PORTAIS DE BOX TRUSS: PORTAIS EM BOX MEDINDO 10X5M – PORTAIS CONFECCIONADOS EM Q30, BOX TRUSS, COM HASTEAMENTO, PÉ DE GALINHA OU SAPATAS DE ACORDO COM O TIPO DE PISO | Diária | 12 | 5.700,00 | 68.400,00 |
00 | 000.000.000 | SOM DE GRANDE PORTE: LOCAÇÃO DE OPERAÇÃO DE SOM 01 PROCESSADOR DIGITAL, 01 EQUALIZADOR DE 31 BANDAS DE EQUALIZAÇÃO, 01 ANALISADOR DE ESPECTRO DIGITAL, 01 CD PLAYER, 02 CAIXAS DE COMUNICAÇÃO ENTRE AS MESAS DE P.A. E MONITOR, 01 MESA DIGITAL 48 CANAIS COM 12 GRUPOS DE VCA 01 MESA DIGITAL 48 CANAIS COM 36 VIAS DSE MONITOR P.A - 24 CAIXAS LINE ARRAY CONTENDO NO MÍNIMO 02 ALTO FALANTE DE 08 E 02 DRIVERS TITANIUM DE 01 POLEGADA, 08 AMPLIFICADORES DIGITAIS COMPATÍVEL COM O SISTEMA, 24 CAIXAS SUBGRAVE CONTENDO NO MÍNIMO 02 ALTO FALANTES DE 18 POLEGADAS CADA, 04 AMPLIFICADORES DIGITAIS COMPATÍVEL, 01 SISTEMA SIDE 08 CAIXAS LINE ARRAY CONTENDO NO MÍNIMO 01 ALTO FALANTE DE 08 E 01 DRIVER TITANIUM DE 01 POLEGADAS 02 AMPLIFICADORES DIGITAIS COMPATÍVEL COM O SISTEMA 04 CAIXA SUBGRAVE CONTENDO NO MÍNIMO 01 ALTO FALANTE DE 18 POLEGADAS, 01 AMPLIFICADOR DIGITAL COMPATÍVEL COM O SISTEMA, 01 MULTI CABO 56 VIAS – 80MTS DE COMPRIMENTO, 08 GARRAS GLAMP, 30 PEDESTRAIS GIRAFA, 08 PEDESTAIS PEQUENOS, 10 SUB SNAKE NO | Diária | 12 | 16.300,00 | 195.600,00 |
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MÍNIMO 06 VIAS CO | ||||||
00 | 000.000.000 | SOM DE MÉDIO PORTE: LOCAÇÃO E OPERAÇÃO DE SOM 01 PROCESSADOR DIGITAL / 01 EQUALIZADOR DE 31 BANDAS DE EQUALIZAÇÃO, / 01 ANALISADOR DE ESPECTRO DIGITAL, / 01 CD PLAYER, / 02 CAIXAS DE COMUNICAÇÃO ENTRE AS MESAS DE P.A. E MONITOR,/ 01 MESA DIGITAL 32 CANAIS COM 06 GRUPOS DE VCA, O1 MESA DIGITAL 32 CANAIS COM 16 VIAS DE MONITOR / P.A. - 16 CAIXAS LINE ARRAY CONTENDO NO MÍNIMO 01 ALTO FALANTE DE 08 E 01 DRIVER TITANIUM DE 01 POLEGADA, / 08 AMPLIFICADORES DIGITAIS COMPATÍVEL COM O SISTEMA / 16 CAIXAS SUBGRAVE CONTENDO NO MÍNIMO 01 ALTO FALANTE DE 18 POLEGADAS, / 04 AMPLIFICADORES DIGITAIS COMPATÍVEL COM O SISTEMA/SIDE 08 CAIXAS LINE ARRAY CONTENDO NO MÍNIMO 01 ALTO FALANTE DE 08 E 01 DRIVER TITANIUM DE 01 POLEGADA/02 AMPLIFICADORES DIGITAIS COMPATÍVEL COM O SISTEMA/04 CAIXAS SUBGRAVE CONTENDO NO MÍNIMO 01 ALTO FALANTE DE 18 POLEGADAS, 01 AMPLIFICADOR DIGITAL COMPATÍVEL COM O SISTEMA/MONITOR - 01 CD PLAYER/01 MULTI CABO 56 VIAS – 60. PA 5 MONITOR METROS/08 GARRAS GLAMP, 20 PEDESTAIS GIRAFA, 06 PEDESTAIS PEQUENOS | Diária | 6 | 12.050,00 | 72.300,00 |
00 | 000.000.000 | TENDA 10 X 10: LOCAÇÃO DE TENDAS MODELO PYRAMIDAL 10 X 10, COBERTURA EM LONA PVC COR BRANCA, CALANDRADO DE MATERIAL EXTRA DURÁVEL, ADITIVADO CONTRA RAIOS, ULTRA VIOLETA (UV) E OXIDAÇÃO, CONTÉM BLACK-OUT, O QUE ELIMINA 40% DO CALOR, COM RETARDAMENTO ANTI- CHAMAS, ANTI-MOFO, ANTI- FUNGOS, ANTI-RESSECAMENTO E IMPERMEÁVEL, COM SOLDA ELETRÔNICA E COM MATERIAL REFORÇADO EM PONTOS DE MAIOR TENSIONAMENTO, COMPOSTA DE CALHAS COLETORAS LATERAIS INTEIRIÇAS | Diária | 30 | 2.055,00 | 61.650,00 |
00 | 000.000.000 | TENDA 05 X 05: LOCAÇÃO DE TENDAS MODELO PIRAMIDAL MED 5 X 5 COBERTURA EM LONA PVC COR, CALANDRADO DE MATERIAL EXTRA DURÁVEL, ADITIVADO CONTRA RAIOS, ULTRA VIOLETA (UV) E OXIDAÇÃO, CONTÉM BLACK- OUT, O QUE ELIMINA 40% DO CALOR, COM RETARDAMENTO ANTI-CHAMAS, ANTI-MOFO, ANTI-FUNGOS, ANTI- RESSECAMENTO E IMPERMEÁVEL, COM SOLDA ELETRÔNICA E COM MATERIAL REFORÇADO EM PONTOS DE MAIOR TENSIONAMENTO, COM BASE EM ESTRUTURA METÁLICA, MEDINDO 5,00X5,00 | Diária | 250 | 540,00 | 135.000,00 |
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COMPOSTA DE CALHASCOLETORAS LATERAIS INTEIRIÇAS PARA CAPTAÇÃO E ESCOAMENTO DE ÁGUA NOS PÉS, ALTURA DE 2,50M | ||||||
00 | 000.000.000 | TENDA 08 X 08: LOCAÇÃO DE TENDAS MODELO PIRAMIDAL MED 08X 08 COBERTURA EM LONA PVC COR BRANCA, CALANDRADO DE MATERIAL EXTRA DURÁVEL, ADITIVADO CONTRA RAIOS, ULTRA VIOLETA (UV) E OXIDAÇÃO, CONTÉM BLACK- OUT, O QUE ELIMINA 40% DO CALOR, COM RETARDAMENTO ANTI-CHAMAS, ANTI-MOFO, ANTI- FUNGOS, ANTI- RESSECAMENTO E IMPERMEÁVEL, COM SOLDA ELETRÔNICA E COM MATERIAL REFORÇADO EM PONTOS DE MAIOR TENSIONAMENTO, COMPOSTA DE CALHAS COLETORAS LATERAIS INTEIRIÇAS PARA | Diária | 30 | 2.050,00 | 61.500,00 |
00 | 000.000.000 | VAN SPRINTER: LOCAÇÃO DE VAN SPRINTER PARA TRANSLADO LOCALPARA ATENDER A SHOWS NACIONAIS | Diária | 16 | 2.000,00 | 32.000,00 |
00 | 000.000.000 | FOTOGRAFIA: SERVIÇO DE FOTOGRAFIA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COBERTURA FOTOGRÁFICA DE EVENTOS INSTITUCIONAIS. AS IMAGENS PRODUZIDAS DEVEM TER A MELHOR QUALIDADE POSSÍVEL EM TERMOSDE ENQUADRAMENTO, NITIDEZ E RESOLUÇÃO. PARA OS ARQUIVOS DE IMAGEM: TAMANHO MÍNIMO DE 3000X2000 PIXELS, 72 PPP E 2MB; FEITA EXCLUSIVAMENTE COM CÂMERA(S) PROFISSIONAL(IS), DE MANEIRA A REGISTRAR TODOS OS MOMENTOS | Serviço | 16 | 2.350,00 | 37.600,00 |
00 | 000.000.000 | LOCUÇÃO: SERVIÇOS DE LOCUÇÃO - CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE APRESENTAÇÃO, LOCUÇÃO | Serviço | 15 | 2.450,00 | 36.750,00 |
00 | 000.000.000 | FOGOS: SHOW PIROTÉCNICO COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E EXECUÇÃO COM OS SEGUINTES COMPONENTES: | Diária | 2 | 62.400,00 | 124.800,00 |
Total do Proponente | R$ 2.369.440,00 |
Obs: Caso os Serviços pela Licitante vencedora não atendam às especificações contidas no Edital e na Proposta, ou apresentem quaisquer defeitos, a Prefeitura Municipal de Jaciara os rejeitará, devendo a Licitante vencedora, providenciar a sua reparação, nas especificações corretas, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados a partir da comunicação feita por esta Prefeitura Municipal.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
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9. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, obtida através de contato com o Setor de Contabilidade desta Prefeitura que poderá cobrir as despesas relacionadas à referida locação, correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
01.05.01.13.392.0016.2173.0000.3.3.90.39.00 – Manutenção com Promoção de Eventos Culturais. 01.05.01.27.812.0014.2022.0000.3.3.90.39.00 – Manutenção com Desporto do Município.
01.05.01.27.812.0014.2148.0000.3.3.90.39.00 - Manutenção e Encargos com o Ginásio Municipal Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx.
01.11.01.23.695.0006.2100.3.3.90.39 - Manutenção e Encargos com Promoção de Eventos Turísticos.
01.10.03.08.122.0024.2221.0000.3.3.90.39.00 - Manutenção e Encargos com Promoção de Eventos 01.08.01.10.122.0009.2025.0000.3.3.90.39.00 - Manutenção e Encargos da Secretária Municipal de Saúde.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA REPACTUAÇÃO DOS PREÇOS
10. Os preços para a prestação os serviços do objeto deste Instrumento serão fixos e não sofrerão reajuste durante a vigência deste Contrato, de acordo com os termos estabelecidos pela legislação vigente e atinente à matéria, a não ser que haja algum desequilíbrio econômico-financeiro ou fato superveniente, devidamente comprovado, cabendo a Licitante Vencedora, no escopo da sua solicitação, justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação da Prefeitura Municipal de Jaciara, na forma prevista no Artigo 5º do Decreto nº 2.271, de 07.07.97.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
11. Será fiscal do contrato a Sra. XXXXXX XXXXX XXXXXXXX, nomeada como Fiscal de Contratos, através da Portaria nº.30 de 29 de janeiro de 2024, fiscal de contratos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso das aquisições, que de tudo dará ciência à Administração, conforme art. 67, da Lei nº 8.666/93, com suas ulteriores alterações;
11.1 A fiscalização de que trata o caput desta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade na realização dos produtos e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade do CONTRATANTE, em conformidade com o disposto no art. 70, da Lei nº 8.666/93, com suas ulteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES
12. Este Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos termos do art. 65, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, mediante Termo Aditivo, numerado em ordem crescente e publicado no veiculo de publicidade oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES
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13. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite estabelecido pela legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14. Na hipótese de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas pela CONTRATADA, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, o CONTRATANTE poderá, garantido a prévia e ampla defesa, aplicar, segundo a gravidade da falta cometida, as seguintes sanções:
a) advertência, por escrito;
b) multa equivalente a 10% (dez por cento), pela recusa da entrega dos produtos ou em desacordo com o ora pactuado, calculada sobre o valor total do Contrato, recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado do recebimento da notificação;
c) suspensão temporária para participar de licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Jaciara, por um prazo de até 02 (dois) anos, conforme fixar a Autoridade Competente, em função da natureza e gravidade da falta cometida;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramentos de fornecedores a que se refere o inciso XIV, do art. 4º, da Lei nº 10.520, de 17.7.2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo da multa prevista na alínea “b” desta Cláusula e demais cominações legais, conforme determina o art. 7º, da Lei em comento.
14.1 Se qualquer um dos motivos ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades supramencionadas.
14.2 A multa referida no caput desta Cláusula será recolhida diretamente ao CONTRATANTE, no prazo acima previsto, ou descontada dos pagamentos, eventualmente, devidos pela Administração, da garantia ou, ainda, cobrada judicialmente, nos termos dos §§ 2º e 3º, do art. 86, da Lei nº 8.666/93, com suas posteriores alterações.
14.3 As penalidades previstas nesta Cláusula serão formalmente motivadas nos autos do processo e são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- DA RESCISÃO CONTRATUAL
15. A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80, da Lei nº 8.666/93, com suas posteriores alterações.
15.1 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
15.2 A rescisão deste Contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral do CONTRATANTE, na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII, do art. 78, da Lei nº 8.666/93, com suas ulteriores alterações, notificando-se a CONTRATADA com antecedência, mínima, de 30 (trinta) dias corridos;
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para o
CONTRATANTE; ou
c) judicial, nos termos da legislação.
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15.3 A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, observados o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS CASOS OMISSOS
16. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas Cláusulas deste Instrumento serão resolvidos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, demais regulamentos e normas administrativas federais que regem a matéria.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
17. O CONTRATANTE providenciará a publicação, do extrato, deste Contrato no Jornal Oficial dos Municípios, no prazo de até vinte dias da data de sua assinatura, conforme dispõe o art. 20, do Decreto nº 3.555/2000, atualizado.
CLÁUSULA DECIMA OITAVA - DO FORO
18. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com o Contrato vinculado a esta Licitação a Licitante Vencedora deve se subordinar ao Foro da Justiça Comum, da Comarca de Jaciara - MT, excluindo, por mais privilegiado que for, qualquer outro, desde que não possa ser resolvido amigavelmente;
E, assim, por estarem de pleno acordo, após lido e achado conforme, as partes firmam o presente Contrato, em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas, que também o subscrevem.
Jaciara-MT, 07 de Junho de 2024
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Secretária Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer de Jaciara-MT
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Sé Pantanal Midia e Eventos Eireli-ME.
TESTEMUNHAS:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00
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