ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE VÁRZEA GRANDE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
Licitação PMVG
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PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 785761/2022 Pregão Eletrônico nº 17/2022
3ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. 17/2022
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS HOSPITALARES PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE VÁRZEA GRANDE.
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (SRP): SIM.
• ÓRGÃO GERENCIADOR: Secretaria Municipal de Saúde.
• ÓRGÃOS PARTICIPANTES: Não tem Órgão participante.
• DESCRIÇÃO DA CONTRATAÇÃO: compras de equipamentos e materiais permanentes
• TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM.
• DA FORMA DE FORNECIMENTO: Parceladamente, conforme solicitação de fornecimento expedida, consoante ao art. 6º inciso III da Lei nº 8.666/93;
• MODO DE DISPUTA: ABERTO
• LICITAÇÃO COM ITEM EXCLUSIVA ME/EPP: SIM
• RESERVA DE COTA ME/EPP: NÃO
• ITENS AMPLA CONCORRÊNCA: SIM
• EXIGE AMOSTRA: NÃO
• APRESENTAÇÃO DE CATALAGOS E PROSPECTOS: SIM
• DATA: 30/11/2022
• HORA: 10h00min (Brasília-DF)
• ENDEREÇO ELETRÔNICO:xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
• O valor estimado totaliza a importância global de R$ 10.470.575,80 (dez milhões, quatrocentos e setenta mil, quinhentos e setenta e cinco reais e oitenta centavos).
• PARECER APROVADO PELA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO: nº. 229 /2022
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Sumário
2. DO OBJETO E CUSTO ESTIMADO 4
3. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 5
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO 5
6. DAS IMPUGNAÇÕES E ESCLARECIMENTOS 10
7. DO PREENCHIMENTO E APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 11
8. DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS REALINHADA15 9. DA SESSÃO 24
10. DOS ATOS POSTERIORES À SESSÃO 27
11. CATALAGO//FOLDER E OU MANUAL 29
12. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 30
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 31
14. DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS OU DO CONTRATO 31
15. DO REGISTRO DE PREÇOS, DA ATA E DO CADASTRO RESERVA 32
16. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 37
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 38
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 39
20. DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA,FORMA DE FORNECIMENTO E CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO 40
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 41
23. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO 45
24. DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO 46
26. INTEGRAM ESTE EDITAL OS SEGUINTES ANEXOS 47
XXXXX XX – MODELO – PROPOSTA DE PREÇOS 99
XXXXX XXX – MODELO DECLARAÇÕES CONSOLIDADA 100
XXXXX XX – MODELO DECLARAÇÃO DE CIENCIA 102
ANEXO V – MODELO - REQUERIMENTO DE BENEFÍCIO DO TRATAMENTO DIFERENCIADO 103
XXXXX XX – MODELO - DECLARAÇÃO USUFRIUR BENEFICIO DOCUMENTAÇÃO TARDIA 104
ANEXO VII- MODELO FICHA CADASTRAL 105
ANEXO VIII- MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 106
ANEXO IX – MINUTA DO CONTRATO 124
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PREÂMBULO
1.1. O Município de Várzea Grande, através do Fundo Municipal de Saúde de Várzea Grande inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 11.364.895/0001-60 por intermédio de pregoeiro Oficial designado pela Portaria nº. 129/2022 torna público para conhecimento de todos os interessados que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS na forma ELETRONICA com critério de julgamento POR ITEM, e o tipo de licitação de MENOR PREÇO, para compras de materiais e bens comuns.
1.2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este certame será regido pela Lei Federal. 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal. 8.666 de
21 de junho de 1993 e pelas Leis Complementares. 123/2006, 147/2014 e 155/2016, Decretos Federais nº. 3.555/2000, 7.892/2013, 9.488/2018 e 10.024/2019, Leis Municipais nº. 3.515/2010 e 4.092/2015, Decretos Municipais nº. 09/2010, 32/2005, 86/2018 e 54/2019 e suas alterações, e demais legislações complementares, e condições estabelecidas neste Edital, e seus anexos.
1.3. DA FORMA DE FORNECIMENTO
1.3.1. A empresa Contratada deverá entregar os produtos parceladamente, conforme solicitação de fornecimento expedida pela Secretaria Municipal de Saúde de Várzea Grande-MT, seguindo as condições e especificações constantes neste edital, consoante ao art. 6º inciso III da Lei nº 8.666/93.
1.4. DA DATA E HORARIO DO CERTAME
Data da Realização | 30/11/2022 Brasília – DF) | às | 10h00min | (Horário | de | |||
Encerramento | de | Recebimento | das | 30/11/2022 | às | 09h00min | (Horário | de |
Propostas | Brasília – DF) | |||||||
Impugnações e Esclarecimentos | 25/11/2022 Brasília – DF) | às | 00h00min | (Horário | de |
1.4.1. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília-DF.
1.4.2. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização deste Pregão Eletrônico no horário e data marcado, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anterior designado, independente de nova convocação.
1.5. O Edital completo está à disposição dos interessados na Prefeitura Municipal de Várzea Grande,
– Superintendência de Licitações, nos dias úteis, das 08h às 12h e das 13 às 17h, sito à Avenida
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Feb, 2.138 – Xxxxx Xxxx - Xxxxxx Xxxxxx/XX, XXX 00000-000 a ser disponibilizado através de mídia gravada em dispositivo do interessado ou gratuitamente nos seguintes sites: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.6. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases através do Sistema BLL Compras da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx). A utilização do sistema de pregão eletrônico da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil está consubstanciada nos § 2º e 3º do Artigo 2º da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002.
1.7. Caberá a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, bem como por toda a movimentação do processo até a sua homologação ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante. (Art. 19, IV, do Decreto nº. 10.024/2019).
2. DO OBJETO E CUSTO ESTIMADO
2.1. REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS HOSPITALARES PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE VÁRZEA GRANDE.
2.2. DO TERMO DE REFERÊNCIA
2.2.1. Foi elaborado pela Secretaria Municipal de Saúde do Município de Várzea Grande/MT, o 3º RETIFICAÇÃO TERMO DE REFERÊNCIA Nº 09/2022 (Anexo I deste edital), o qual servirá de base para todo o procedimento licitatório independente de transcrição.
2.3. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens for de seu interesse.
2.4. O critério de julgamento adotado será o menor preço por item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2.5. DESCRIÇÃO DOS ITENS, QUANTIDADES E VALOR DE REFERÊNCIA.
2.5.1. As especificações detalhadas dos itens, quantidades e o valor de referência unitário estão descritos detalhadamente no Termo de Referência, Anexo I que faz parte integrante deste Edital, independente de transcrição.
2.6. CUSTO TOTAL ESTIMADO E DOTAÇÕES:
2.6.1. A estimativa de custos foi realizada pela Secretaria Municipal de Saúde de Várzea Grande em conformidade com a lei de licitações e normativas vigentes.
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2.6.2. As dotações e recursos orçamentários constam no termo de referência anexo I do edital.
3. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
3.1. O critério de julgamento será POR ITEM, e o tipo de licitação será a de MENOR PREÇO, admitindo-se, como critério de aceitabilidade, preços não superiores aos de referência demonstrados no ANEXO I deste Edital, observando-se o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital.
3.2. Será admitido apenas 01 (um) licitante vencedor para cada item.
3.3. Será efetuada a verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do instrumento convocatório, os quais deverão ser devidamente registrados na ata de julgamento, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis.
3.4. As propostas de preços e os documentos de qualificação técnica da habilitação, serão analisados pela equipe técnica responsável pela elaboração do Termo de referência, da Secretaria Municipal de Saúde, a qual emitirá parecer técnico conclusivo acerca da compatibilidade da proposta com o preço ofertado bem como com as especificações técnicas do objeto, para subsidio de aceitabilidade da mesma.
3.5. O pregoeiro também poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde/MT ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. (Art. 17, parágrafo único, do Decreto nº. 10.024/2019).
3.6. É facultada o pregoeiro, em qualquer fase da licitação, proceder à promoção de diligência ou verificações, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
3.7. O resultado do julgamento estará à disposição dos interessados, bem como os pareceres, relatórios e atos registrados no processo licitatório. Os autos do processo poderão ser examinados pelos que demonstrarem o desejo de fazê-lo.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico os interessados que comprovarem por meio de documentação que a atividade da empresa é pertinente ao objeto desta licitação e que atendem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos e que estejam, obrigatoriamente, cadastrados no sistema eletrônico utilizado neste processo.
4.2. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio de sistema eletrônico, pelo site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, acessado através de senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente cadastramento para participar do pregão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observada data e horário limite estabelecidos.
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4.3. Caberá ao licitante interessado em participar do pregão:
4.3.1. Credenciar-se previamente ao Sistema Eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. (Art. 19, I, do Decreto nº. 10.024/2019).
4.3.2. Remeter, no prazo estabelecido, EXCLUSIVAMENTE VIA SISTEMA, os documentos de habilitação conforme estabelecido Na 3ª retificação do edital e a proposta e, quando necessário, os documentos complementares. (Art. 19, II, do Decreto nº. 10.024/2019).
4.3.3. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. (Art. 19, III, do Decreto nº. 10.024/2019).
4.3.4. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. (Art. 19, IV, do Decreto nº. 10.024/2019).
4.3.5. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso. (Art. 19, V, do Decreto nº. 10.024/2019).
4.3.6. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica; (art. 19, VI, do Decreto nº. 10.024/2019), e
4.3.7. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. (Art. 19, VII, do Decreto nº. 10.024/2019).
4.4. A PARTICIPAÇÃO NESTA LICITAÇÃO SIGNIFICA:
4.4.1. Que a empresa e as pessoas que a representam leram este edital, conhecem e concordam plenamente com as instruções, deveres e direitos aqui descritos.
4.4.2. Conhecem a legislação desta modalidade de licitação, bem como àquelas que indiretamente a regulam.
4.4.3. Conhecem e entendem a dinâmica e operacionalização do pregão em sua forma eletrônica.
4.4.4. Tem plena ciência de que não cabe, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens, das condições de fornecimento ou participação ou questionamento quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente todo o edital, e demais documentos anexos.
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4.5. NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTA LICITAÇÃO:
4.5.1. Empresa ou empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Município de Várzea Grande, durante o prazo da sanção aplicada.
4.5.2. Empresa ou empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação.
4.5.3. Empresa ou empresário impedido de licitar nos moldes do artigo 7º da lei n. 10.520/02.
4.5.4. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País.
4.5.5. Empresa ou empresário cuja as atividades descritas em seus CNAEs não sejam pertinentes ao objeto deste pregão.
4.5.6. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum.
4.5.7. Sub empreitadas quais seja sua modalidade de serviços e/ou aquisições.
4.5.8. Enquadradas nas disposições do artigo 9º da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações.
4.5.9. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação.
4.5.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
4.5.11. Que tenham em seu quadro de funcionários, servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada a PMVG/MT, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico.
4.5.12. Que não atendam a todos os termos e condições do edital e legislação pertinente.
4.5.13. Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição.
Nota Explicativa: O presente edital não prevê as condições de participação de empresas reunidas em consórcio, vez que a experiência prática demonstra que as licitações que permitem essa participação são aquelas que envolvem serviços de grande vulto e/ou de alta complexidade técnica. Como o presente modelo de minuta foi elaborado com foco no dia a dia da Administração, consignou-se a vedação acima.
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Note-se que “a aceitação de consórcios na disputa licitatória situa-se no âmbito do poder discricionário da administração contratante, conforme art. 33, caput, da Lei nº. 8.666/1993, requerendo-se, porém, que sua opção seja sempre previamente justificada no respectivo processo administrativo, conforme entendimento dos Acórdãos de nº. 1.636/2006-P e 566/2006-P” - TCU AC nº. 2869/2012-Plenário (Item 1.7.1).
Em todo caso, a Administração deverá fundamentar qualquer opção adotada, vez que “... a vedação de empresas em consórcio, sem que haja justificativa razoável...” pode ser considerada restrição à competitividade do certame (TCU, AC nº. 963/2011-2ª Câmara, Item 9.2.1).
Caso haja a opção pela participação de empresas em consórcio, além da justificativa, a Administração deverá adaptar o presente edital nos termos do art. 33 da Lei nº. 8.666/93.
4.6. DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
4.6.1. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, e para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei n. 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual – MEI, nos limites previstos da Lei Complementar n. 123/2006.
4.6.2. As microempresas ou empresas de pequeno porte que desejarem fazer jus aos benefícios previstos na Lei Complementar n. 123/2006 deverão declarar, em campo próprio do sistema, que atendem aos requisitos do art. 3º da referida Lei e através da declaração e comprovação no momento da Habilitação, conforme descrito no edital.
4.6.3. A não apresentação do documento mencionado no item anterior configurará renuncia aos benefícios da citada legislação.
4.6.4. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital, desde que encaminhe juntamente com sua documentação de habilitação declaração de solicitação de documentação tardia, conforme o Anexo VI deste edital.
4.6.5. Constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá no prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação fiscal, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
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4.6.6. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará o pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
4.6.7. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará a licitante às sanções previstas na legislação e neste edital.
4.7. DAS COTAS E DOS BENEFICIOS ÀS ME, EPP E MEI
4.7.1. A presente licitação tem itens exclusivos para ME/EPP e ampla concorrência conforme Termo
de Referência anexo I do edital.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. (Art. 9º, § 1º, do Decreto nº. 10.024/2019).
5.2. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a plataforma eletrônica a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. (Art. 19, III, do Decreto nº. 10.024/2019).
5.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
5.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
5.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
5.6. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.
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5.7. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida através dos telefones: (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000 - Curitiba-PR, através da Bolsa de Licitações e Leilões ou pelo e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
Nota explicativa 01: O credenciamento exigido no art. 9º do Decreto nº. 10.024/2019 constitui-se em cadastro prévio de identificação, com a finalidade de agilizar o procedimento e permitir a efetiva participação dos interessados no certame.
Nota explicativa 02: O Município de Várzea Grande-MT, através de Termo Cooperação Técnica passou a realizar seus Pregões Eletrônicos através da plataforma da Bolsa de Licitações e Leilões – BLL, e aquele que deseje participar na forma de licitante, terá que se cadastrar inicialmente no Portal da BLL, ao qual implicará pagamento de taxa de utilização da plataforma à BLL, conforme termo de adesão da própria.
6. DAS IMPUGNAÇÕES E ESCLARECIMENTOS
6.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório do pregão, em campo próprio do sistema ou através do endereço eletrônico de pregoeiro oficial: “xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx” ou fisicamente no Protocolo Geral do município, devidamente instruídos. (Art. 23 e 24 do Decreto nº. 10.024/2019).
6.2. Caberá ao pregoeiro responder aos pedidos de esclarecimentos e de impugnação no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. (Art. 23 e 24 §§ 1º, do Decreto nº. 10.024/2019).
6.3. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnação serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração. (Art. 23, § 2º, do Decreto nº. 10.024/2019).
6.3.1. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. (Art. 24, §1º do Decreto nº. 10.024/2019).
6.3.2. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. (Art. 24, §2º, do Decreto nº. 10.024/2019).
6.3.3. Acolhida a impugnação, será fixada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas. (Art. 24, §3º, do Decreto nº. 10.024/2019).
6.4. Decairá do direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer dentro do prazo.
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6.5. A ocorrência de impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei nº. 10.520/02 e legislação vigente.
6.6. Quem impedir, perturbar ou fraudar, a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção, de 2 (dois) a 3 (três) anos, e multa, nos termos do artigo 93 da Lei nº 8.666/93, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
7. DO PREENCHIMENTO E APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1.1. Os licitantes encaminharão, EXCLUSIVAMENTE por meio do sistema, concomitantemente os documentos de habilitação exigidos no edital e a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. (Art. 26 do Decreto nº. 10.024/2019).
7.1.2. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema. (Art. 26, §6º, do Decreto nº. 10.024/2019).
7.1.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens bem como deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos.
7.1.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.1.5. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. (Art. 26, §7º, do Decreto nº. 10.024/2019).
7.1.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação, conforme preceitua o art. 48, §3º, do Decreto nº. 10.024/2019.
7.1.7. Independente de declaração expressa, a simples apresentação da proposta implica submissão da licitante a todas as condições estipuladas neste Pregão e seus anexos, bem como, na legislação aplicável.
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7.1.8. Fica VEDADO ao licitante qualquer tipo elemento de identificação no sistema eletrônico, quanto ao registro de sua proposta de preços sob pena de desclassificação da empresa no certame, pelo pregoeiro.
7.1.9. A marca e o modelo deverá ser obrigatoriamente especificada, sob pena de desclassificação, se a marca identificar a empresa, colocar “MARCA PRÓPRIA”.
7.1.10. Os licitantes serão responsáveis por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
7.1.11. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
7.1.12. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. (Art. 26, §8º do Decreto nº. 10.024/2019).
7.1.13. A proposta realinhada e os documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, observado o prazo designado pelo pregoeiro. (Art. 26, §9º, do Decreto nº. 10.024/2019).
7.2. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.2.1. Os documentos de habilitação deverão estar atualizados e com prazo vigente na data da sessão de abertura, que deverão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por órgão competente ou por Servidor da Superintendência de Licitação (desde que presente os documentos originais) ou ainda em autenticação online desde que contenham:
7.2.1.1. O “Selo Digital” para os documentos autenticados em cartório digital.
7.2.1.2. Código de autenticidade e/ou protocolo para as certidões de expedição online.
7.2.1.3. Assinatura digital para os documentos que houver necessidade de assinatura do responsável.
7.2.2. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data da sessão de abertura do certame.
7.2.3. Excetuam-se do prazo acima mencionado, os documentos cuja validade é indeterminada, como é o caso dos atestados de capacidade ou responsabilidade técnica.
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7.2.4. Não serão aceitos protocolos de entrega, solicitações de documento ou comprovantes de pagamento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos, e nem documentos cujas datas estejam rasuradas.
7.2.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou;
b) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
c) Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
7.2.6. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx;
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx;
c) Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU. xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxx/
d) Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/
Nota Explicativa: A consulta aos dois cadastros – CEIS e CNJ -, na fase de habilitação é recomendação do TCU (Acórdão nº. 1.793/2010- Plenário). Trata-se de verificação da própria condição de participação na licitação.
A Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU abrange o cadastro do CNJ, do CEIS, do próprio TCU e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP do Portal da Transparência.
7.2.7. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei nº. 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao
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responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
7.2.8. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
7.2.9. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
7.2.10. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
7.2.11. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
7.2.12. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
7.2.13. Aquele que ensejar declaração falsa, ou que dela tenha conhecimento, nos termos do artigo
299 do Código Penal, ficará sujeito às penas de reclusão, de um a cinco anos, se o documento é público, reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular, independente da penalidade estabelecida no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520/02.
7.2.14. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
7.2.15. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
7.2.16. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste edital e seus anexos, o pregoeiro considerará o proponente inabilitado, salvo as situações que ensejarem a aplicação da Lei Complementar 123/2006.
7.2.17. No julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, devendo também, se necessário, promover diligência para dirimir a dúvida. (Art. 47 do Decreto nº. 10.024/2019).
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7.2.18. Constatando através da diligência o não atendimento ao estabelecido, o pregoeiro considerará o proponente inabilitado e prosseguirá a sessão.
7.2.19. O pregoeiro reserva-se ao direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
7.2.20. Se o licitante desatender às exigências habilitatórias o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. (Art. 43, §4º, Do Decreto nº. 10.024/2019).
7.2.21. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
7.2.22. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
7.2.23. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
7.2.24. O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
7.2.25. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o (s) item (ns) de menor (es) valor (es) cuja retirada (s) seja (m) suficiente (s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
8. DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS REALINHADA
8.1. A documentação poderá ser apresentada em original, por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório de Notas e Registros ou por membro da Equipe de Apoio do Pregão, ou, ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial.
8.2. Os documentos poderão ser apresentados na forma digital em arquivo PDF, no prazo definido no Edital pelo Pregoeiro, desde que contenham:
8.2.1. O “Selo Digital” para os documentos autenticados em cartório digital.
8.2.2. Código de autenticidade e/ou protocolo para as certidões de expedição online.
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8.2.3. Assinatura digital para os documentos que houver necessidade de assinatura do responsável.
8.3. O Pregoeiro reserva-se ao direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
8.4. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitações de documentos em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos e nem documentos cujas datas estejam rasuradas.
8.5. A Prefeitura Municipal de Várzea Grande/MT poderá utilizar os sites oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões para comprovação da regularidade do licitante.
8.6. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
8.6.1. Encaminhar Cópia da Cédula de Identidade dos responsáveis legais da empresa ou outros documentos de identificação com foto;
8.6.2. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
8.6.3. No caso de sociedade por ações: Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente, acompanhados de todas as alterações e/ou consolidação e comprovação da publicação no Diário Oficial dos atos constitutivos, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores, bem como o Ato de nomeação ou de eleição dos administradores, devidamente registrado no órgão competente, na hipótese de terem sido nomeados ou eleitos em separado, sem prejuízo da apresentação dos demais documentos exigidos no item anterior.
8.6.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
8.6.5. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº. 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
8.6.6. Em se tratando de Empresário Individual –EI – Apresentar o registro mercantil no órgão do comercio.
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8.6.7. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº. 5.764, de 1971;
8.6.8. Decreto de autorização, quando se tratar de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.6.9. Todos os documentos solicitados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
8.6.10. Todos os atos constitutivos apresentados deverão guardar similaridade entre o objeto social e o objeto da contratação, sob pena de inabilitação.
8.7. RELATIVOS Á REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
8.7.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ (disponível no site: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx) ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.7.2. Certidão Conjunta de Tributos Federais e Dívida Ativa da União e Previdenciária (disponível no site: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx);
8.7.4. Certidão Negativa de Débitos Inscritos em Dívida Ativa, de competência da Procuradoria Geral do Estado (sede da licitante);
8.7.5. Certidão Negativa de Débito Municipal, expedida pela Prefeitura do respectivo domicílio tributário;
8.7.6. Certidão de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal (disponível no site xxx.xxxxx.xxx.xx);
8.7.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pela Justiça do Trabalho (disponível no site xxx.xxx.xxx.xx).
8.7.8. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal do item acima, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação.
8.7.9. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº.
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8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato a ser firmado, ou revogar a licitação.
8.7.10. Serão aceitas certidões positivas com efeito negativo, para o presente certame.
Nota: Em caso de as Certidões serem unificadas esta informação terá que estar explicita no documento ou o licitante deverá através de outro documento idôneo demonstrar que a certidão é de fato unificada.
8.8. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
8.8.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial/extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
8.8.2. No caso de certidão positiva de recuperação judicial/extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
8.8.3. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
8.8.4. Balanço patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) do último exercício sociais já exigíveis e apresentados na forma da Lei, devidamente registrado ou arquivado na junta comercial ou cartório (deverá conter carimbo ou etiqueta ou chancela da junta Comercial) inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, fundamentado no art. 1.181 da Lei 10.406/02, Resolução CFC (Conselho Federal de Contabilidade) n° 583/83 § 2° do art. 1.184 da Lei 10.406/02, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados pelos índices oficiais quando encerrados a mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
8.8.5. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e a demonstrações contábeis de resultado para este certame assim apresentados:
8.8.6. Quando se tratar de empresas S/A: Por cópia ou fotocópia do Livro Diário, Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) registrado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante e/ou publicado no Diário Oficial e/ou jornais de grande circulação (Art. 289, caput e parágrafo 5º da Lei nº. 6404/76) inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento.
8.8.7. Quando se tratar de empresas de outra forma societária: Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) transcrito no “Livro Diário” da empresa, (Art. 5º, § 2º do Decreto Lei nº 486/69) devidamente assinado pelo contador responsável e pelo representante legal, e
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acompanhado de seus respectivos termos de abertura e encerramento (igualmente assinados pelo contador e pelo representante legal da empresa), sendo devidamente registrado na Junta Comercial do Estado ou Cartório de Títulos e Documentos;
8.8.8. As empresas recém-constituídas, cujo Balanço Patrimonial ainda não seja exigível, deverão apresentar o Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado pela Junta Comercial da sede ou do domicílio da licitante inclusive contendo o carimbo e a assinatura do representante legal da empresa e do contador; ou, ainda, a cópia do Livro Diário, contendo o balanço de abertura, termo de abertura, inclusive contendo o carimbo e a assinatura do representante legal da empresa e do contador.
8.8.9. O Balanço e a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) poderá ser disponibilizado via Escrituração Contábil Digital – ECD, e deverá vir acompanhado de “Recibo de entrega” e “Termo de Autenticação”, (Recibo gerado pelo Sistema Público de Escrituração Digital SPED), contendo informações no rodapé de seu registro na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. Apresentar também termos de abertura e de encerramento dos livros contábeis, conforme decreto 8.683/2016.
8.8.11.
8.8.10. Todas as folhas do balanço, DRE e Termos de Abertura e Encerramento, deverão conter o código do recibo de escrituração, para possível autenticação, conforme decreto 8.683/2016. As microempresas e as empresas de pequeno porte, que preencham as condições estabelecidas no art. 34 da Lei nº. 11.488/07 estão dispensadas do balanço patrimonial apenas para
fins fiscais. Assim, para a presente licitação, é obrigatória a apresentação desta peça.
8.8.12. As empresas que estiveram inativas ou sem movimento no ano anterior deverão apresentar cópia da declaração entregue à Receita Federal da sua situação, apresentando o último balanço patrimonial que antecede à condição de inatividade.
8.8.13. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI estão dispensadas da apresentação do balanço patrimonial.
8.8.14. Para fins de definição do “último exercício social”, será considerado, na data de
abertura da sessão o prazo legal, fixado pelo Código Civil, art. 1.078.
8.8.15. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de contabilidade.
8.9. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.9.1. A licitante deverá apresentar atestado de Capacidade Técnica expedido por pessoa jurídica de direito Público ou Privado, que comprovem a aquisição do objeto similar ao especificado nesta licitação.
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8.9.2. Os atestados de capacidade técnica deverão conter as seguintes informações: nome da empresa emissora, nome do profissional responsável emissor, nome da licitante com a descrição dos Produtos.
8.9.3. Não será aceito atestado emitido pela própria licitante, sob pena de infringência ao princípio da moralidade, pois a licitante não possui impessoalidade necessária para atestar sua própria capacidade técnica.
8.9.4. É facultado a pregoeira ou autoridade superior de promover diligências, conforme disposto no art. 43, § 3º, Lei nº. 8.666/93.
8.9.5. REFERENTE AOS EQUIPAMENTOS
8.9.5.1. Certificado de registro referente aos itens 1, 3, 6, 7, 8, 9, 10, 14, 15, 16, 19, 20, 21, 23, 24, 26, 27, 28, 30, 36, 37, 40, 41, 42, 43, 44 e 45 emitido pela ANVISA/Ministério da Saúde em vigor ou cópia da respectiva publicação no Diário Oficial da União – DOU relativa ao registro do produto/aparelho abaixo discriminados:
8.9.5.2. Caso o produto isento do registro da ANVISA ou não considerados produtos para saúde a empresa deverá apresentar a certidão de isenção ou outro instrumento que comprove a situação do produto junto à Ministério da Saúde/ANVISA.
8.9.5.3. Os números do Registro/Certificado de Dispensa do Registro deverão ser identificados com o número do item a que se referem, em ordem crescente, a fim de facilitar o julgamento.
8.9.5.4. Ficará a cargo do proponente, fabricante ou importadora, provar que o produto objeto da licitação não está sujeito ao regime da Vigilância Sanitária.
8.9.5.5. Declaração referente ao item 1, 3, 7, 8, 14, 15, 16, 17, 18, 22, 36, 37, 38, ,39, 40, 41, 44, 45, 46 de que a licitante prestará assistência técnica e/ou terá técnico responsável na Região (Cuiabá e/ou Várzea Grande), conforme indicam os manuais de operação e de serviços do fabricante e normas técnicas específicas, a fim de manter os equipamentos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, enquanto vigorar o período de garantia.
8.9.5.6. Declaração de que os produtos referentes ao item 1, 2, 3, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 17, 18, 19, 20, 21, 23, 24, 25, 26, 27, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45 e
46 solicitados deverão ter 12 (doze) meses de garantia, contado do recebimento definitivo dos equipamentos.
8.9.5.7. Apresentar Catálogo/folder referente aos itens 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42 e 43 em português ou com tradução do texto para língua portuguesa.
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8.9.5.8. Declaração do fornecedor se responsabilizando pela instalação e treinamento da equipe técnica indicados referente aos itens 3 e 6.
8.9.5.9. Declaração do fornecedor se responsabilizando pela instalação e treinamento, operação e treinamento técnico do equipamento para usuários e técnicos indicados em turnos definidos pelo contratante referente aos itens 14, 15, 16, 17, 22, 36,38,39, 40, 41, 43 e 46.
8.9.5.10. Certificado de boas práticas de fabricação (CBPF), ou no caso dos equipamentos importados, deverá ser apresentado um certificado de boas práticas equivalente do país de origem, desde que traduzido de forma juramentada referente aos itens 3, 7, 14, 15, 16, 17, 38 e 39.
8.9.5.11. Declaração de que os produtos referentes ao item 14, 15, 16, 22, deverão ter 24 (vinte e quatro) meses de garantia, contado do recebimento definitivo dos equipamentos.
8.9.5.12. Apresentar Manual de Instruções e/ou Operação em português referente ao itens 1, 44, 45 e 46.
8.10. DECLARAÇÕES E DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
8.10.1. Declarações, conforme modelo do ANEXO III em original, contendo as seguintes declarações expressas:
1. Declaração que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com menos de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal, inciso V, artigo 27 da Lei 8666/93, conforme modelo do Anexo III em original;
2. Declaração dos sócios e diretores de que não ocupam cargo ou função de chefia ou assessoramento, em qualquer nível, no âmbito da Administração Pública do Município de Várzea Grande, conforme modelo do Anexo III em original;
3. Declaração de que a empresa não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública, ou de sociedade de economia mista, do órgão celebrante, por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados, conforme modelo do Anexo III em original;
4. Declaração atestando a Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo de sua habilitação, conforme modelo do Anexo III em original;
5. Declaração que cumpre com todos os requisitos do edital para sua habilitação, conforme modelo do Anexo III em original;
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6. Declaração da licitante, sob penas do art. 299 do Código Penal, de que terá a disponibilidade, caso venha a vencer o certame, do objeto licitado para realizar a entrega no prazo previsto no contrato, conforme modelo do Anexo III em original;
8.10.2. Declaração de ciência de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações, objeto desta licitação, bem como aceitamos na integra todas as condições deste edital, ressalvado o nosso direito recursal, conforme modelo do Anexo IV em original.
8.10.3. Declaração de enquadramento e requerimento do benefício do tratamento diferenciado para microempresas ou empresa de pequeno porte conforme exigível no § 2º do artigo 13º do Decreto Federal nº. 8.538/2015 que está apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos, deverá apresentar a declaração de enquadramento em um dos dois regimes, conforme Modelo Anexo V em original e deverá apresentar ainda:
8.10.3.1. CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL da Sede da Licitante, onde consta a opção de ME/EPP, ou, comprovante de OPÇÃO PELO SIMPLES obtido no sítio da Secretaria da Receita Federal.
8.10.4. Declaração de requerimento para usufruir benefício da documentação tardia de acordo com modelo no Anexo VI ao Edital, somente para as Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte que porventura estiverem com alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal.
8.10.5. Todas as Declarações deverão estar assinadas por sócio, dirigente, proprietário ou procurador da empresa, devidamente identificado, sendo que, se firmado por este último deverá estar acompanhada por instrumento particular ou público de outorga de mandato.
8.10.5.1. Fazendo-se representar a licitante pelo seu sócio-gerente, diretor ou proprietário, será feito a confirmação através, do contrato social ou equivalente (dentre os subitens 8.2.2 a 8.2.9 deste edital), que habilitem o representante, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
8.10.5.2. Caso seja procurador, além dos subitens 8.2.1 e uma das opções dos itens 8.2.2 a 8.2.9, também deverá apresentar:
a) Procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular propostas, negociar preço, interpor recursos, desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, juntamente com os documentos de identidade do sócio administrador e do procurador;
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b) Na apresentação de procuração de instrumento público ou particular, a proponente poderá apresentar cópia, neste caso deverá apresentar autenticada em cartório ou por servidor da Superintendência de Licitação desde que presente os documentos originais.
c) A Procuração deverá estar com firma reconhecida em cartório, exceto procuração por instrumento público.
8.11. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
8.11.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 2 (duas) horas, conforme Decreto Federal 10.024/2019, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
8.11.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
8.11.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
8.11.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
8.11.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
8.11.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
8.11.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
8.11.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
8.11.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
8.11.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
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9. DA SESSÃO
9.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
9.2. Durante a sessão a comunicação entre o pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
9.3. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. (Art. 28, do Decreto nº. 10.024/2019).
9.4. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante;
9.4.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes; (art. 26, § Único, do Decreto nº. 10.024/2019).
9.4.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
9.5. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. (Art. 29 do Decreto nº. 10.024/2019).
9.6. No julgamento das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos. (Art. 17, VI, do Decreto nº. 10.024/2019).
9.7. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o item anterior, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. (Art. 47, parágrafo único do Decreto nº. 10.024/2019).
9.8. Havendo necessidade, o pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e
horário para a continuidade da mesma.
9.9. Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. (Art. 19, IV, do Decreto nº. 10.024/2019).
9.10. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
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9.10.1. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do horário e valor consignados no registro de cada lance. (Art. 30 do Decreto nº. 10.024/2019).
9.10.1.1. O lance deverá ser ofertado pelo unitário do item.
9.10.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. (Art. 30, §1º, do Decreto nº. 10.024/2019).
9.10.3. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. (Art. 30, §3º, do Decreto nº. 10.024/2019).
9.10.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. (Art. 30, §4º, do Decreto nº. 10.024/2019).
9.10.5. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. (Art. 30, §5º, do Decreto nº. 10.024/2019).
9.10.6. Durante a fase de lances, o pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
9.10.7. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
9.11. MODO DE DISPUTA - ABERTO
9.11.1. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. (Art. 31, I, do Decreto nº. 10.024/2019).
9.11.2. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 1,00 (um real). (Art. 31, parágrafo único, do Decreto nº. 10.024/2019).
9.11.3. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. (Art. 32, parágrafo único, do Decreto nº. 10.024/2019).
9.11.4. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. (Art. 32, § 1º, do Decreto nº. 10.024/2019).
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9.11.5. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. (Art. 32, §2º, do Decreto nº. 10.024/2019).
9.11.6. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. (Art. 32, §3º, do Decreto nº. 10.024/2019).
9.12. DESCONEXÃO DO SISTEMA NA ETAPA DE LANCES
9.12.1. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do
9.12.2. Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. (Art. 34 do Decreto nº. 10.024/2019).
9.12.3. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. (Art. 35 do Decreto nº. 10.024/2019).
9.13. DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
9.13.1. Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese.
9.13.1.1. Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do item anterior, caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva.
9.13.2. Todas as microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada (art. 44, §2º da Lei Complementar 123/2006).
9.13.3. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
9.13.4. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
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9.13.5. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.13.6. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados. (Art. 36, parágrafo único, do Decreto nº. 10.024/2019).
9.13.7. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
9.14. DA NEGOCIAÇÃO
9.14.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. (Art. 38 do Decreto nº. 10.024/2019).
9.14.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. (Art. 36, § 1º, do Decreto nº. 10.024/2019).
9.15. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
10. DOS ATOS POSTERIORES À SESSÃO
10.1. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro analisará os documentos de habilitação exigidos anexados no sistema, sem prejuízo da exigência de posterior encaminhamento dos originais ou das cópias autenticadas dos mesmos a fins de diligencia, caso julgue necessário.
10.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 24 horas (vinte e quatro) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. (Art. 36, § 2º, do Decreto nº. 10.024/2019).
10.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 24 horas (vinte e quatro) horas, sob pena de inabilitação. (Art. 43, §2º, do Decreto nº.10.024/2019).
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10.3.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
10.3.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
10.3.3. Somente haverá a necessidade apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
10.3.4. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
10.4. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências de classificação e/ou habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade com o valor estimado para contratação e a habilitação da participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital e Anexo (s). Também nessa etapa o Pregoeiro ainda poderá negociar com a participante para que seja obtido preço melhor;
10.5. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital e Anexos, no caso de ocorrer a exigência da amostra, a sessão será suspensa para encaminhamento da mesma por parte do (s) licitante (s) provisoriamente declarado (s) como vencedor (es), conforme item 11 deste Edital;
10.6. Após a adjudicação, será aberto prazo para manifestação de intenção de eventuais recursos, conforme item 12 deste Edital;
10.7. Caso ocorra a suspensão da sessão, por quaisquer motivos, será informado, via chat, aos participantes a data de reabertura da sessão;
10.8. DA ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS VENCEDORAS
10.8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao de referência estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n. º 10.024/2019. (Art. 39, do Decreto nº. 10.024/2019).
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10.8.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço de referência (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
10.8.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
10.8.3. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
10.8.4. São causas de desclassificação de proposta, dentre outras:
10.8.4.1. Apresentação de oferta ou vantagem baseada nas propostas dos demais licitantes;
10.8.4.2. Ausência ou insuficiência de informações sobre os serviços, materiais e equipamentos ofertados, não permitindo a verificação do atendimento às especificações exigidas;
10.8.4.3. Oferta de serviço ou materiais e equipamentos que não atenda às especificações mínimas exigidas, ou que seja de baixa qualidade;
10.8.4.4. Descumprimento dos prazos previstos neste edital.
10.8.4.5. Aquelas propostas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
10.8.5. Considera-se inexequível a proposta que não se reveste de condições de ser cumprida, tanto pela condição das especificação da marca\modelo ou que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
10.8.6. O pregoeiro poderá requisitar a participação da unidade demandante ou de unidade especializada, para fins de verificação da conformidade da proposta com os requisitos do instrumento convocatório quando necessário, será analisada pela equipe técnica responsável pela elaboração do Termo de referência, a qual emitirá parecer técnico conclusivo acerca da compatibilidade da proposta com o preço ofertado bem como com as especificações técnicas do objeto, para subsidio de aceitabilidade da mesma.
11. CATALAGO//FOLDER E OU MANUAL
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11.1 Apresentar Catálogo/folder e/ou Manual de Operação, conforme solicitado nos itens descritivos no anexo I do edital Termo de Referência, que possibilitem a avaliação pela Equipe Técnica.
12. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de 30 (trinta) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema. (Art. 44 do Decreto nº. 10.024/2019).
12.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
12.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
Nota explicativa: no juízo de admissibilidade das intenções de recurso deve ser avaliada tão somente a presença dos pressupostos recursais: sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação – TCU Ac. 520/2014-Plenário, item 9.5.1.
12.3. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do disposto no caput, importará na decadência desse direito, e o pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. (Art. 44, §3º, do Decreto nº. 10.024/2019).
12.4. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. (Art. 44, §1º e §2, do Decreto nº. 10.024/2019).
12.5. A petição Recursal deverá ser anexada em campo próprio do Sistema Eletrônico, devidamente instruídas contendo também: assinatura, endereço, razão social, nº do processo, nº do pregão e telefone para contato, e-mail.
12.6. Não será conhecido o recurso cuja petição tenha sido apresentada fora do prazo e/ou subscrita por procurador não habilitado legalmente no processo para responder pela empresa.
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12.7. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo pregoeiro serão apreciados pela autoridade competente. (Art. 17, VII, do Decreto nº. 10.024/2019).
12.8. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. (Art. 44, §4º, do Decreto nº. 10.024/2019).
12.9. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
00.00.Xx ocorrência de manifestação ou interposição de recurso de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei nº 10.520/02 e legislação vigente.
12.11.Os autos do processo permanecerão com vistas e/ou cópia franqueada aos interessados na Superintendência de Licitações, nos dias úteis, das 08h às 12h e das 14 às 18h, sito à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 – Água Limpa - Várzea Grande/MT conforme disposto no § 5º do artigo 109 da Lei nº 8.666/1993 e art. 7º da Lei de Acesso à Informação (LAI), nº 12.527 de 18 de novembro de 2011.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados. (Art. 17, VIII e IX do Decreto nº. 10.024/2019).
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
13.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
13.4. No caso do adjudicatário, se convocado, não assinar a Ata de Registro de Preços e/ou Contrato, vindo a decair do direito a execução do objeto dessa licitação, a Prefeitura de Várzea Grande poderá revogá-la, ou convocar os licitantes remanescentes, na ordem em que foram classificados, para contratar em igual prazo e nas mesmas condições em que a primeira classificada teria sido contratada.
14. DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS OU DO CONTRATO
14.1. Após a homologação, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato ou a ata de registro de preços no prazo estabelecido no edital. (Art. 48 do Decreto nº. 10.024/2019).
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14.2. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços. (Art. 48, §1º do Decreto nº. 10.024/2019).
14.3. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, outro licitante poderá ser convocado, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços, sem prejuízo da aplicação das sanções de que trata o artigo 21 deste edital. (Art. 48, §2º do Decreto nº. 10.024/2019).
14.4. O prazo de validade das propostas será de sessenta dias, permitida a fixação de prazo diverso no edital. (Art. 48, §3º do Decreto nº. 10.024/2019).
15. DO REGISTRO DE PREÇOS, DA ATA E DO CADASTRO RESERVA.
15.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 03 (três) dias uteis, (art.
13 do Decreto 7.892/2013) contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. (Anexo VIII).
15.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de 3 (três) dias, a contar da data de seu recebimento.
15.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo (s) licitante (s) vencedor (s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
15.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do (s) item (ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
15.4.1. Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993;
15.5. A Ata de Registro terá sua vigência por 12 (doze) meses, IMPRORROGAVEIS, contados a partir da publicação da respectiva ata. (Art. 12 do Decreto 7.892/2013).
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15.6. A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelo representante legal da adjudicatária, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem nos autos do processo licitatório.
15.7. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. (Art. 16 do Decreto 7.892/2013).
15.8. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.8.1. A Secretaria Municipal de Saúde é o órgão responsável pela condução do conjunto de procedimentos para o registro de preços.
15.8.2. O ÓRGÃO GERENCIADOR da Ata de Registro de Preços será a Secretaria Municipal de Saúde.
15.8.3. ÓRGÃOS PARTICIPANTES: Não há
15.8.4. Será incluído, na respectiva ata na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993; (Decreto nº 8.250, de 2.014).
15.8.5. A ata de Registro de Preços assinada pelo licitante vencedor, estará disponível no site da Prefeitura de Várzea Grande, portal de licitações, no mesmo link onde é retirado o edital.
15.8.6. Se o licitante vencedor se recusar a assinar a ata de registro de preços injustificadamente será aplicada os sansões prevista neste edital, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis na Lei 8.666/93, 10.520/02 e demais disposições vigentes conforme preceitua o Decreto 7.892/2013, no Parágrafo Único do artigo 14.
15.8.7. Quando o licitante convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, será convocado os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, conforme preceitua o art. 13, Parágrafo Único do Decreto 7.892/2013.
15.8.8. É vedado caucionar ou utilizar a ata decorrente do registro de preços para qualquer operação financeira sem a prévia e expressa autorização da Secretaria Municipal de Saúde.
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15.8.9. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor deste certame, farão parte integrante da Ata de Registro de Preços, Contrato ou Instrumento equivalente, independente de transcrição.
15.9. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
15.9.1. Será formado cadastro de reserva de licitante devidamente classificado para a etapa de lances, sem preterição da ordem classificatória e com o compromisso de cumprimento do preço do primeiro colocado no caso de eventual convocação.
15.9.2. Para a formação do Cadastro Reserva, nos termos do artigo 11 do Decreto nº 7.892/2013, modificado pelo Decreto nº 8.250/14, poderão ser registrados tantas licitantes quantas forem interessadas, ao preço da primeira colocada, na sequência da classificação do certame.
15.9.3. Após homologada a licitação, será aberto o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, via sistema eletrônico, para manifestação dos interessados em terem os preços registrados, e constarem do cadastro de reserva.
15.9.3.1. A manifestação de interesse de que trata o item acima, deverá ser registrada no “chat” de
mensagem.
15.9.4. Para ter o preço registrado e formação do cadastro de reserva, as licitantes interessadas deverão reduzir seus preços ao valor da proposta vencedora.
15.9.5. A habilitação das licitantes que comporão o cadastro de reserva será verificada quando houver necessidade de contratação da licitante remanescente, nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21, conforme previsto no artigo 11, §3º do Decreto nº 7.892/2013.
15.9.6. O Sistema Eletrônico não aceitará desistência dos lances ofertados.
15.9.7. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico.
15.10.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.10.1. Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preços órgãos ou entidades da Administração que não tenham participado do registro de preços, mediante prévia consulta ao do órgão gerenciador, conforme as regras estabelecidas no Artigo 1º do Decreto Municipal nº. 54/2019 que altera o artigo 53 §1º do Decreto Municipal nº. 09/2010.
15.10.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão
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gerenciador e órgãos participantes, conforme Artigo 1º do Decreto Municipal nº. 54/2019 que altera o artigo 53 §2º do Decreto Municipal nº. 09/2010.
15.10.3. As aquisições ou as contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes conforme preceitua o Artigo 1º do Decreto Municipal nº. 54/2019 que altera o artigo 53 §3º do Decreto Municipal nº. 09/2010.
15.10.4. As ADESÕES à ata de registro de preços não poderão exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participante que aderirem conforme preceitua o no Artigo 1º do Decreto Municipal nº. 54/2019 que altera o artigo 53
§4º do Decreto Municipal nº. 09/2010.
15.10.5. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, conforme preceitua o art. 22, §6º do Decreto 7.892/2013.
15.10.6. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. (Art. 22, §7º do Decreto 7.892/2013).
00.00.XX PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.11.1. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados da data da publicação, vedada sua prorrogação.
15.12.DOS ACRÉSCIMOS E ALTERAÇÕES NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.12.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos e valores fixados pela Ata de Registro de Preço, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
15.12.2. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a Prefeitura de Várzea Grande solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado. (Art. 18, do Decreto 7.892/2013).
15.12.3. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.
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15.12.4. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá conforme preceitua o art. 19 do Decreto 7.892/2013:
15.12.4.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados.
15.12.4.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
15.12.4.3. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
00.00.XX CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.13.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações, conforme preceitua o art. 20 do Decreto 7.892/2013:
a) Quando o fornecedor descumprir as condições da ata de registro de preços;
b) Quando o fornecedor não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou;
d) Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
15.13.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas alíneas a b e d do item anterior será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa, conforme preceitua o art. 20, parágrafo único do Decreto 7.892/2013:
15.13.3. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados, conforme preceitua o art. 21, parágrafo único do Decreto 7.892/2013:
a) Por razão de interesse público; ou
b) A pedido do fornecedor.
15.13.4. A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de sua vigência.
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15.13.5. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da Ata de Registro de Preços.
15.13.6. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
15.13.7. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo Órgão/Entidade, facultando-se a este neste caso, a aplicação das penalidades previstas em Edital.
15.13.8. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR relativas ao fornecimento de itens, permanecendo mantido o compromisso da garantia e assistência técnica dos equipamentos entregues anteriormente ao cancelamento.
15.13.9. Caso a Prefeitura de Várzea Grande não se utilize da prerrogativa de cancelar a Ata de Registro de Preços, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento até que o Fornecedor cumpra integralmente a condição infringida.
15.13.10. Efetivando o Cancelamento da Ata de Registro de Preços será acionado o Cadastro de Reserva conforme as condições expressas na Ata de Registro de preços e Edital.
16. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
16.1. Depois de assinada a Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado poderá ser convocado, a qualquer tempo durante a vigência da Ata, para assinatura do contrato, dentro do prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data do recebimento do documento oficial de convocação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
16.2. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor registrado durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de Várzea Grande.
16.3. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á se a licitante vencedora mantém as condições de habilitação.
16.4. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pelo fornecedor registrado em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital.
16.5. A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços obedecerá ao disposto no art. 57 da Lei nº 8.666/93.
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16.6. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666/93.
16.7. O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
17. DA SUBCONTRATAÇÃO
17.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
18.1. Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela CONTRATANTE, de acordo com a especificação do Termo de Referência, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de condição estabelecida;
18.2. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente a quaisquer reclamações;
18.3. A CONTRATADA será responsável pelo transporte dos equipamentos/mobiliários, até a sua entrega a CONTRATANTE;
18.4. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para CONTRATANTE;
18.5. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas para sua contratação;
18.6. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega do material a CONTRATANTE, incluindo as entregas feitas por transportadoras;
18.7. Comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
18.8. A contratada deverá entregar os equipamentos/mobiliários constantes deste Termo de Referência em perfeitas condições de uso e sem vícios de fabricação;
18.9. O recebimento definitivo dos produtos, não exclui responsabilidade do fornecedor, quanto aos vícios ocultos, ou seja, só manifestados quando da sua normal utilização pela secretaria requisitante, nos termos do código de defesa do consumidor (lei n. 8.078/90);
18.10. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
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18.11. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
18.12. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
18.13. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
18.14. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
18.15. A contratada será responsável todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto deste termo de referência;
18.16. A contratada será responsável pelas contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho emolumentos e outras despesas que se façam necessárias à execução da entrega dos materiais;
18.17. Os equipamentos/mobiliários deverão possuir padrão de qualidade que viabilize seu perfeito e completo uso, sendo entregues em embalagens originais do fabricante, devidamente lacradas e identificadas.
18.18. Os equipamentos/mobiliários ofertados deverão ser novos, sem uso anterior.
18.19. Correrão por conta do fornecedor todas as despesas relacionadas ao fornecimento como, fretes, tributos e encargos trabalhistas e previdenciários dos funcionários, instalação do equipamento (quando solicitado), treinamento de operacionalização básico (quando solicitado), bem como qualquer custo relacionado a perfeita entrega.
18.20. A empresa vencedora deverá disponibilizar entrega e instalação dos equipamentos/mobiliários, treinamento técnico e assistência técnica quando necessário.
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
19.1. Emitir ordem de fornecimento estabelecendo dia, hora, quantidade, local e demais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do objeto;
19.2. Receber o objeto adjudicado, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste processo licitatório;
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19.3. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução do contrato, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da Contratada às dependências do Órgão;
19.4. Efetuar o pagamento conforme a Instrução Normativa desta Prefeitura, a partir da apresentação da respectiva Nota Fiscal juntamente com as devidas certidões;
19.5. Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais pela contratada;
19.6. Comunicar à Contratada sobre possíveis irregularidades observadas na entrega dos materiais, para imediata correção;
19.7. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos materiais;
19.8. Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa contratada;
19.9. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Referência, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
20. DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA, FORMA DE FORNECIMENTO E CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO.
20.1. O prazo de entrega dos equipamentos será de até 60 (sessenta) dias corridos, contados do a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento emitida pela CONTRATANTE.
20.2. A entrega dos equipamentos deverá ser entregue na Gerência de Patrimônio, sito a Avenida Xxxxx Xxxxxx Nº 7.100, loteamento Jardim Xxx Xxxxx, Bairro: Jardim dos Estados, Várzea Grande-MT, cujo horário para entrega será das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min; de segunda a sexta.
20.1.1. DA FORMA DE FORNECIMENTO E CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO
20.1.1.1. O fornecimento será efetuado de forma parcelada de acordo com a necessidade das unidades solicitantes.
20.1.1.1. 2.Os equipamentos serão recebidos da seguinte forma:
20.1.1.1.3 Em conformidade com os artigos 73 e 76 da Lei nº 8.666/93, mediante recibo, o objeto deste termo será recebido:
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a) Os bens serão recebidos provisoriamente, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência.
b) Os bens serão recebidos definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do equipamento e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
20.1.1.1.4. O recebimento não exclui a responsabilidade da Contratada pela qualidade dos materiais e equipamentos fornecidos.
21. DA FORMA DE PAGAMENTO
21.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o recebimento e atestado da nota fiscal. A contratada deverá no ato de apresentação da nota fiscal, durante a vigência do contrato, apresentar todas às certidões de regularidade (Municipal, Estadual, União, Trabalhista);
21.2. Caso constatado alguma irregularidade nas Notas Fiscais, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação;
21.3. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações.
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1. Comete infração nos termos da Lei nº 12.486, de 2013 aqueles que cometerem atos lesivos à administração pública, assim definidos, no tocante a licitações e contratos, a Contratada que:
a) Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) Fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
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g) Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública.
22.2. Nos termos do art. 7º da Lei n. 10.520/2002, ficará impedido de licitar e contratar com o município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste termo de referência e das demais penalidades legais, aquele que:
a) Não assinar o Contrato ou retirar a Autorização de Fornecimento quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
b) Apresentar documentação falsa;
c) Deixar de entregar os documentos exigidos para o certame;
22.3. Com fundamento no art. 9º da Lei n. 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei n. 8.666/93, sem prejuízo, o Fornecedor ficará sujeito, assegurada prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
22.3.1. Advertência;
22.3.1.1. A aplicação da sanção administrativa de advertência pode ser efetuada nos seguintes casos:
a) Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente ou na licitação, desde que não acarretem prejuízos para a Contratante, independentemente da aplicação de multa;
b) Execução insatisfatória ou inexecução dos fornecimentos e/ ou serviços ora contratados, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou inidoneidade;
c) Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços da Contratante, a seu critério, desde que não sejam passíveis de sanção mais grave;
22.3.2. Multa;
22.3.2.1. Conforme disposto no (Art. 86 da Lei 8.666/93), na forma prevista no instrumento convocatório ou no Contrato; neste caso a Contratante aplicará a MULTA CONTRATUAL correspondente a:
a) 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no prazo de fornecimento ou prestação de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;
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b) O atraso para efeito de cálculo, mencionado no item anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado em até 20 (vinte) dias;
c) 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contrato, pela inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis; e 5% pela inexecução parcial;
d) 15% (quinze por cento) sobre o valor da Autorização de Fornecimento/Empenho, pelo descumprimento de qualquer clausula contratual exceto prazo de entrega;
e) 3% (três por cento) sobre o valor global de sua proposta, não comparecendo à Prefeitura, o proponente convocado para a assinatura do contrato.
22.3.2.2. A Contratada não incorrerá em multa quando houver prorrogação do prazo, previamente autorizado pela Contratante, em decorrência de impedimentos efetivamente verificados sem que a ela seja imputável a culpa, ou em decorrência de acréscimos ou modificações no objeto inicialmente ajustado, respeitado o limite legal;
22.3.2.3. A multa será descontada dos créditos constantes da Xxxxxx, ou outra forma de cobrança Administrativa ou Judicial;
22.3.2.4. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso da execução dos serviços ou fornecimento advir de caso fortuito ou motivo de força maior.
22.3.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
22.3.3.1. A suspensão do direito de licitar e contratar com a Contratante pode ser aplicada aos inadimplentes culposos que prejudicarem a execução do Contrato por fatos graves, cabendo defesa prévia, no prazo de 10 (dez) dias úteis da data do recebimento da respectiva intimação;
22.3.3.2. A sanção administrativa de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Prefeitura poderá ser aplicada nos seguintes prazos e situações:
22.3.3.3. Por 06 (seis) meses nos seguintes casos:
a) Atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenham acarretado prejuízos para a Contratante;
b) Execução insatisfatória dos fornecimentos e/ ou serviços contratados;
22.3.3.4. Por 02 (dois) anos, nos seguintes casos:
a) Não concluir os fornecimentos e/ ou os serviços contratados;
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b) Se recusar a fornecer informações suficientes ou fornecê-las inadequadamente, no que diz respeito à sua fruição, qualidade e riscos de operacionalização;
c) Prestar o serviço em desacordo com as normas aplicáveis à execução do objeto deste ajuste;
d) Cometer quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo ao órgão licitador, ensejando a rescisão do contrato;
22.3.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública:
22.3.4.1 Enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
22.3.4.2. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com toda a Administração Pública será proposta pela Seção Administrativa e Financeira para aplicação à Contratada nos casos a seguir indicados:
a) Condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Prática de atos ilícitos, visando frustrar a execução do contrato;
c) Demonstração de não possuir idoneidade para licitar e contratar com o órgão contratante, em virtude de atos ilícitos praticados, tais como:
I. Praticar ação maliciosa e premeditada em prejuízo da Contratante ou ações que evidenciem interesses escusos ou má-fé;
II. Apresentar qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte;
III. Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado conhecimento em razão da execução dos serviços objeto deste contrato sem o consentimento da Contratante, por escrito.
Parágrafo Primeiro - Independentemente das sanções administrativas previstas neste Termo de Referência, a Contratada está sujeita ao pagamento de indenização por perdas e danos, quando a inadimplência acarretar prejuízos ao órgão contratante;
Parágrafo Segundo - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa previa do interessado e recurso dos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
Licitação PMVG
Fls.
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22.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/93.
22.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante, observado o princípio da proporcionalidade
23. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
23.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
23.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
23.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos preços, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
23.4. A fiscalização do Contrato dela decorrente ficará a cargo dos seguintes servidores:
23.4.1. HOSPITAL E PRONTO SOCORRO MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE
23.4.1.1. FISCAL DE CONTRATO: Servidor XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG nº 753031 SSP/MT e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua São Paulo, nº 300, Bairro: Xxxxxx Xxx, XXX 00.000-000, Xxxxxx Xxxxxx, e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, matricula: 12632.
21.4.1.2. SUPLENTE DE FISCAL: Xxxxxxxx XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG nº 482.845-3 SSP/MT e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx X, Xxxxxx 0, Xxxx 00, Xxxxxx Xxx Xxxx, Xxxxxx Xxxxxx, e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
21.4.2. SUPERINTENDENCIA DE ATENÇÃO SECUNDÁRIA
Licitação PMVG
Fls.
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21.4.2.1. FISCAL DE CONTRATO: Servidor XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG nº 1042208-0 SSP/MT e inscrito no CPF sob nº 840.478.281,49, residente e domiciliado na Xx. Xxxxxx Xxxxx, 0000, xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Villagio di Bonifacia, Torre 1, apto 1302, Cuiabá-MT, xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
21.4.2.2. SUPLENTE DE FISCAL: Servidor XXXXXXX XXXXXX XXXX, brasileira, cargo Gerente, portador da Cédula de Identidade RG nº 1362724-4 SSP/MT e inscrito no CPF sob nº 003968781-30, residente e domiciliado na Rua Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 1021, Edificio Monreale, apt. 1802, Cuiabá, e-mail: x.xxxx0@xxxxx.xxx, matricula 142091.
21.4.3. SUPERINTENDENCIA DE ATENÇAO PRIMÁRIA
21.4.3.1. FISCAL DE CONTRATO: Servidora XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX, gerente, portador da Cédula de Identidade RG nº 15898490 SSP/MT e inscrito no CPF sob nº 014.788.491,85, residente e domiciliado na xxx Xxxxx Xxxxx, xx 00, xxxx 00, Xxxxx Xxxxx XX, Xxxxxx Xxxxxx-XX, xxxxxxxxxxxx000@xxxxx.xxx
21.4.3.2. SUPLENTE DE FISCAL: Servidor XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, brasileira, gestor público, portador da Cédula de Identidade RG nº 183377-67 SSP/MT e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Av. Senador Xxxxxxx Xxxxxx, bairro Quilombo, Edificio Viarregio, apt 802, nº 190, XXX 00.000-000, Cuiabá-MT, e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, matricula 143984.
21.4.4. MATERNIDADE DR. XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX - REDE CEGONHA
21.4.4.1. FISCAL DE CONTRATO: Servidor XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG nº 2198317-8 SSP/MT e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx: Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, e-mail: xxxxxxx0000@xxxxx.xxx, matricula: 150214.
21.4.4.2. SUPLENTE DE FISCAL: Servidor XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, brasileiro, gestor público, portador da Cédula de Identidade RG nº 2074678 SSP/MT e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, xxxxx 00, xxx 000, Xxx Xxxxxx, Xxxxxx, XXX 00.000-000, e-mail: xxxxxx_xxx0000@xxxxx.xxx, matricula 135238.
24. DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO
24.1. Assegura-se ao Município de Várzea Grande o direito de:
24.1.1. Revogar ou Anular a presente licitação por razões de interesse público (art.49, caput, da Lei 8.666/93), decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a revogação, e deverá anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, por meio de ato escrito e fundamentado. (Art. 50 do Decreto nº. 10.024/2019).
Licitação PMVG
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24.1.2. Adiar a data da sessão pública.
24.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei 8.666/93. (Art. 50, § único do Decreto nº. 10.024/2019).
25. DO FORO
25.1. As partes contratantes elegem o foro de Várzea Grande-MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
26. INTEGRAM ESTE EDITAL OS SEGUINTES ANEXOS:
ANEXO I | TERMO DE REFERÊNCIA | |
ANEXO II | MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS | |
XXXXX XXX | MODELO DECLARAÇÕES CONSOLIDADA | |
ANEXO IV | MODELO DECLARAÇÃO DE CIENCIA | |
ANEXO V | DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE | |
XXXXX XX | DECLARAÇÃO USUFRIUR BENEFICIO DOCUMENTAÇÃO TARDIA | |
ANEXO VII | MODELO FICHA CADASTRAL | |
ANEXO VIII | MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS | |
ANEXO IX | MINUTA DO CONTRATO |
Várzea Grande, 10 de novembro de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Secretário Municipal de Saúde /SMSVG
Licitação PMVG
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ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE VÁRZEA GRANDE
3º RETIFICAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
Nº 09/2022
Número do Processo
785761/2022
Exclusiva ME/EPP?
☒ Sim ☐ Não
Reserva de quota ME/EPP?
☐ Sim ☒ Não
Objeto
REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS HOSPITALARES PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE VÁRZEA GRANDE.
Valor total estimado R$ 10.470.575,80
Admite subcontratação
☐ Sim ☒ Não
Vistoria?
☐ Obrigatória
☐Facultativa
☒Não se aplica
Demonstração?
PROSPECTOS/CATÁLOGOS
☒ Sim ☐ Não
Modalidade - Pregão
☒ Eletrônico ☐ Presencial
SRP?
☒ Sim ☐ Não
Adjudicação
☐ Global ☒ Item ☐ Lote
Documentação de habilitação
Requisitos
1. Habilitação Jurídica;
2. Regularidade Fiscal e Trabalhista;
3. Qualificação Econômico-Financeira
4. Qualificação Técnica;
5. Documentos Complementares.
JUSTIFICATIVA DE COTA RESERVADA PARA ME/EPP LC 123/06
Licitação PMVG
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Os órgãos e as entidades contratantes deverão realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens ou lotes de licitação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Será considerado, para efeitos dos limites de valor estabelecidos, cada item separadamente ou, nas licitações por preço global, o valor estimado para o grupo ou o lote da licitação que deve ser considerado como um único item; conforme artigo 9º, I do Decreto nº 8.538/2015.
Os quantitativos do objeto desta licitação estão divididos, por ITENS, observando o seguinte:
Itens exclusivos para ME/EPP – Valor total do item até R$ 80.000,00 para as empresas enquadradas como Microempresa –ME e Empresa de Pequeno Porte – EPP, inclusive Microempreendedores Individuais – MEI, nos termos da Lei Complementar n. º 147/2014, Art. 48, inciso I – Itens 1, 2, 4, 9, 10, 11, 12, 13, 18, 19, 21,
23, 24, 25, 26, 27, 28, 31, 34, 35, 37, 39, 41, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51 e 52.
Ampla concorrência – Valor total do item acima de R$80.000,00 destinado à participação dos interessados que atendam aos requisitos deste edital. ITENS: 3, 5, 6, 7, 8, 14, 15, 16, 17, 20, 22, 29, 30, 32, 33 36,
38, 40, 42 e 43.
OBSERVAÇÃO
A elaboração dos descritivos e quantitativos (CI Nº 150/HPSMVG/SMS) foi elaborada pela equipe técnica da área demandante bem como a qualificação técnica. Cabe a Superintendência de Aquisição compilar as informações das demandas conforme o que exige a legislação: Lei 8.666/1993, Lei 10.520/2010, Decreto 7.892 e suas alterações e Decreto 09/2010.
3º RETIFICAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA Nº 09
1. DA SECRETARIA GESTORA
Secretaria Municipal de Saúde
1.1. DO SECRETÁRIO
Gonçalo Aparecido de Barros
2. CI DE ORIGEM Nº 150/HPSMVG DATA: 31/01/2022.
3. DO OBJETO
Licitação PMVG
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REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS HOSPITALARES PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE VÁRZEA GRANDE
4. DA JUSTIFICATIVA
O uso de equipamentos hospitalares desempenha um papel indispensável no diagnóstico e tratamento dos pacientes, sendo um grande aliado da área medica, uma vez que, os recursos tecnológicos ganharam espaço e conta com funcionalidades que otimizam o tempo e contribuem para exames e procedimentos.
Considerando que novos equipamentos hospitalares resultam uma série de benefícios para os gestores públicos, profissionais de saúde e pacientes, posto que, contar com esses itens nesta instituição hospitalar facilita o dia-dia e contribui para um atendimento mais eficiente e digno a população.
Os equipamentos proporcionarão estrutura e tecnologia para subsidiar os atendimentos dos profissionais a população que faz uso do Sistema Único Saúde – SUS de forma eficiente, nos diferentes níveis de Atenção.
A aquisição justifica-se pela necessidade da garantia de tratamento dos pacientes que necessitam das unidades de saúde adequadamente equipadas com os equipamentos hospitalares necessários para o desenvolvimento de todo tratamento/atendimento.
5. DESCRIÇÃO DO ITEM, QUANTIDADE E VALOR DE REFERÊNCIA
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CÓD TCE | UNID FORNECIM. | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Itens exclusivos para ME/EPP APARELHO NEURO ESTIMULADOR: UTILIZADO PARA LOCALIZAÇÃO PRECISA E SEGURA DE NERVOS PERIFÉRICOS, MOTORES OU MISTOS E PLEXOS EM DIVERSOS PROCEDIMENTO CIRÚRGICO E EM ANESTESIA REGIONAL, UTILIZADA EM CONJUNTO COM AGULHAS ISOLADAS, AMPLITUDE DO PULSO, AJUSTÁVEL DE 0,1 A 10 MA EM DUAS ESCALAS FORMATO DO PULSO RETANGULAR MONOFÁSICO, FREQUÊNCIA DE REPETIÇÃO DOS PULSOS SELECIONÁVEL EM 1 OU 2 PPS, TENSÃO MÁXIMA DO PULSO 32 V, DURAÇÃO DO PULSO, SELECIONÁVEL EM 100 OU 200 MS, ALIMENTAÇÃO UMA BATERIA 9 V. CRITÉRIO PARA ANÁLISE E PARECER TÉCNICO: APRESENTAR MANUAL OU CATÁLOGO, GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES, DECLARAÇÃO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E/OU TERÁ TÉCNICO RESPONSÁVEL NA REGIÃO (CUIABÁ E/OU VÁRZEA GRANDE). REGISTRO ANVISA. DECLARAÇÃO DE ENTREGA COM A LISTA DE TODOS OS ACESSÓRIOS OBRIGATÓRIOS | 303396- 1 | UND (CÓD. 1) | 2 | 3.077,5000 | 6.155,0000 |
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EXIGIDOS NO EDITAL. | ||||||
02 | Itens exclusivos para ME/EPP BANQUETA GIRATÓRIA HOSPITALAR: TIPO MOCHO GIRATÓRIO ESTRUTURA INOX COM ASSENTO EM INOX ASSENTO, CONFECCIONADO EM CHAPA DE AÇO INOX AISI 430 COM 0,75MM DE ESPESSURA. ALTURA DO ASSENTO REGULÁVEL DE 0,50M ATÉ 0,70M. QUATRO PÉS COM RODÍZIOS GIRATÓRIOS DE 50 MM (2”) DE DIÂMETRO. PESO MÁXIMO SUPORTADO: 120 KG. CRITÉRIO PARA ANÁLISE E PARECER TÉCNICO: FOLDER OU CATÁLOGO. GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES. | 188152- 3 | UND (CÓD. 1) | 87 | 572,9667 | 49.848,1029 |
03 | Ampla concorrência CARDIOVERSOR: TIPO BIFÁSICO, COMANDO NAS PÁS AJUSTE, CARGA E DISPARO, MEMÓRIA DE ECG, IMPRESSORA, MODULO DEA, BATERIA. DESFIBRILADOR PORTÁTIL COM TECNOLOGIA DE ONDA BIFÁSICA, COM NÍVEL DE ENERGIA DE ATÉ 360J; POSSIBILIDADE DE DESFIBRILAÇÃO EM MODO SINCRONIZADO (CARDIOVERSÃO) E NÃO SINCRONIZADO; DESFIBRILAÇÃO MANUAL COM ESCALA, SELECIONÁVEL NO PAINEL FRONTAL E NAS PÁS DE DESFIBRILAÇÃO, COM BOTÃO DE SELEÇÃO DE ENERGIA, CARGA E CHOQUE. PÁS DE DESFIBRILAÇÃO EXTERNA ADULTA COM PEDIÁTRICA EMBUTIDA; DEVE PERMITIR A CARGA DE ENERGIA MÁXIMA EM ATÉ 9 SEGUNDOS COM BATERIA TOTALMENTE CARREGADA; MONITOR DE ECG COM TRAÇADO CONTÍNUO ATRAVÉS DE TELA LCD COLORIDA DE ALTA RESOLUÇÃO COM NO MÍNIMO 7 POLEGADAS; DEVE POSSUIR DETECÇÃO AUTOMÁTICA DE MARCAPASSO; CAPTAÇÃO DO ECG ATRAVÉS DE CABO DE PACIENTE, ELETRODO DE MULTIFUNÇÃO OU ATRAVÉS DAS PÁS EXTERNAS; ELETRODOS DE DESFIBRILAÇÃO E PÁ DE DESFIBRILAÇÃO DEVEM UTILIZAR O MESMO CONECTOR. DEVE POSSUIR MODOS MANUAL E SEMI- AUTOMÁTICO DE DESFIBRILAÇÃO (DEA); DEVE POSSUIR MARCA PASSO; REGISTRO DE ECG ATRAVÉS DE PAPEL COM LARGURA MÍNIMA DE 50MM, MANUAL OU AUTOMÁTICO, APÓS DESFIBRILAÇÃO OU QUALQUER EVENTO ACIONADOR DE ALARME; DEVE REALIZAR AUTOTESTE PARA VERIFICAR A FUNCIONALIDADE DO EQUIPAMENTO, CARGA E DESCARGA DO CHOQUE E CARGA DA BATERIA; FONTE INTERNA PARA ALIMENTAÇÃO EM REDE ALTERNADA 110/220V AUTOMÁTICO E RECARGA DA BATERIA; BATERIA RECARREGÁVEL DE ÍON LÍTIO COM AUTONOMIA MÍNIMA PARA 2 (DUAS) HORAS DE MONITORIZAÇÃO CONTÍNUA DE ECG SEM A NECESSIDADE DE TROCA OU RECARGA DURANTE ESTE PERÍODO; BATERIAS COM FÁCIL REMOÇÃO PARA TROCAS PODENDO SER FEITA PELO PRÓPRIO USUÁRIO, SEM A NECESSIDADE DE DESMONTAR O EQUIPAMENTO, AS MESMAS DEVE POSSUIR LEDS DE INDICAÇÃO DO NIVEL DA CARGA. DEVE POSSUIR PROTEÇÃO CONTRA ENTRADA DE LÍQUIDOS (LIGADO COM BATERIA) IGUAL OU SUPERIOR A IPX4; DEVE PESAR 6KG (+/- 10%) COM A BATERIA INSTALADA. ACESSÓRIOS DO EQUIPAMENTO: BOLSA PARA ALOJAMENTO E TRANSPORTE, 01 JOGO DE PÁS REUTILIZÁVEIS CONJUGADAS (CORPO ÚNICO – ADULTO E INFANTIL), 01 CABO DE PACIENTE 05 VIAS, 01 PAR DE ELETRODOS DESCARTÁVEIS PARA MARCA PASSO, 01 PAR DE ELETRODOS | 346439- 3 | UND (CÓD. 1) | 16 | 26.498,1067 | 423.969,7072 |
Licitação PMVG
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DESCARTÁVEIS PARA MODO DEA, 05 ELETRODOS DESTACÁVEIS DE AG/AGCL, 01 TUBO DE GEL. ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA: BIVOLT (127 V/220 V). CRITÉRIO PARA ANÁLISE E PARECER TÉCNICO: DEVERÁ SER APRESENTADO FOLDER/CATÁLOGO EMANUAL DE OPERAÇÃO EM PORTUGUÊS. DECLARAÇÃO DE GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES. REGISTRO NA ANVISA; CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO (CBPF), NO CASO DOS EQUIPAMENTOS IMPORTADOS: DEVERÁ SER APRESENTADO UM CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS EQUIVALENTE DO PAÍS DE ORIGEM, DESDE QUETRADUZIDO DE FORMA JURAMENTADA OU CASO A FABRICANTE TENHA SEDE NO BRASIL, DEVE SER APRESENTADO O CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO NACIONAL.DECLARAÇÃO DE QUE TERÁ TÉCNICO RESPONSÁVEL NA REGIÃO (CUIABÁ/VÁRZEA GRANDE). DECLARAÇÃO DE ENTREGA COM A LISTA DE TODOS OS ACESSÓRIOS OBRIGATÓRIOS EXIGIDOS NO EDITAL. DECLARAÇÃO DE INSTALAÇÃO E TREINAMENTO DA EQUIPE TÉCNICA SOB RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR, CONFORME TURNOS A SEREM DEFINIDOS PELO CONTRATANTE. NO ATO DA ENTREGA DO EQUIPAMENTO:DEVERÁ SER APRESENTADO MANUAL TÉCNICO DE SERVIÇO DO EQUIPAMENTO EM PORTUGUÊS, EM PAPEL TIMBRADO DO FABRICANTE COM TODOS OS CÓDIGOS DE ACESSO NO MODO DE SERVIÇO, PARA COMPROVAÇÃO DO ATENDIMENTO AS EXIGÊNCIAS DO EDITAL RELATIVAS ÀS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS. DECLARAÇÃO CONTENDO O CRONOGRAMA DE MANUTENÇÕES PREVENTIVAS, QUE DEVERÃO POSSUIR PERIODICIDADE MÍNIMA DE UMA VISITA ANUAL AO SERVIÇO DURANTE TODO O PERÍODO DA GARANTIA COM EMISSÃO DE CERTIFICADO DE CALIBRAÇÃO E CONFORMIDADE DO EQUIPAMENTO. O FORNECEDOR DEVERÁ CEDER AS LICENÇAS DOS SOFTWARES INSTALADOS NO EQUIPAMENTO, SE FOR O CASO.. CERTIFICADO DE CALIBRAÇÃO E CONFORMIDADE DO EQUIPAMENTO. | ||||||
04 | Itens exclusivos para ME/EPP CARRO PARA ANESTESIA: CARRINHOS AUXILIARES PARA MEDICAMENTOS E MATERIAIS EM ANESTESIA E CIRURGIA. MATERIAL DE CARROÇARIA: PILAR DE ALUMÍNIO - 4 PEÇAS, ARCO T PROJETADO PODE SER COLISÃO PREVENTION, ALUMINUM PAINEL É INSERIDO PARA TRÊS LADOS DO CARRINHO, E PARA CADA GAVETA. TODAS AS PARTES DO ABS SÃO FEITAS DE PARTÍCULAS DE ABS DE ALTA QUALIDADE. INCLUINDO TABULEIRO, CADA GAVETA, INSERÇÕES DE CADA GAVETA. A DIMENSÃO DA PLATAFORMA DE SERVIÇO É: 695 X 485MM, COM VIDRO MACIO PARA O TAMPO DA MESA, COM UMA BANDEJA EXPANSÍVEL. PRATELEIRA DE AUTO-SUCÇÃO PARA CADA GAVETA. GAVETAS DE CINCO CAMADAS, CADA GAVETA COM SISTEMA DE FECHO AUTOMÁTICO. A ALTURA EXTERIOR DAS GAVETAS É 7CM/7CM/14CM/14CM/14CM/21CM. A ALTURA INTERIOR DAS GAVETAS É: 5/5/10/10/16.5CM. COM 10 CASSETES, CADA CASSETE COM CAIXA DE ETIQUETAS. LIXEIRA BRANCA, CAIXA SHARPS, FECHADURA CENTRAL. TODOS ESTÃO INCLUÍDOS. | 0005337 9 | UND (CÓD. 1) | 4 | 8.630,0000 | 34.520,0000 |
Licitação PMVG
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CRITÉRIO PARA ANÁLISE E PARECER TÉCNICO: DEVERÁ SER APRESENTADO FOLDER OU CATÁLOGO EM PORTUGUÊS. DECLARAÇÃO DE ENTREGA COM A LISTA DE TODOS OS ACESSÓRIOS OBRIGATÓRIOS EXIGIDOS NO EDITAL. | ||||||
05 | Ampla Concorrência ELETROCARDIÓGRAFO: PORTÁTIL DE 3 CANAIS, COM CAPTURA DAS 12 DERIVAÇÕES, DERIVAÇÕES OBTIDAS AUTOMATICAMENTE, ELETROCARDIÓGRAFO EM UMA ÚNICA PÁGINA, DEVENDO IDENTIFICAR O SINAL DE MARCA PASSO, FILTRO DIGITAL PARA RUÍDOS DE REDE ELÉTRICA E TREMOR MUSCULAR, MODO DE REGISTRO MANUAL E AUTOMÁTICO, REGISTRO EM 3 CANAIS, CORREÇÃO AUTOMÁTICA DA LINHA DE BASE, CIRCUITO PRÉ-AMPLIFICADOR FLUTUANTE, POSSUIR PROTEÇÃO CONTRA DESCARGA DE DESFIBRILADOR, FUNCIONAMENTO ATRAVÉS DE 110/220V AC E BATERIA RECARREGÁVEL, ACOMPANHA: DEVE ACOMPANHAR: 4 ELETRODOS TIPO CLIP PARA MEMBROS, 6 ELETRODOS PRECORDIAIS. CRITÉRIO PARA ANÁLISE E PARECER TÉCNICO: FOLDER OU CATÁLOGO.GARANTIA INTEGRAL DE 12 MESES.DECLARAÇÃO DE ENTREGA COM A LISTA DE TODOS OS ACESSÓRIOS OBRIGATÓRIOS EXIGIDOS NO EDITAL. | 255540- 9 | UND (CÓD. 1) | 7 | 18.780,4667 | 131.463,2669 |
06 | Ampla concorrência EQUIPAMENTO DE ULTRASSOM COLORIDO PORTÁTIL (BLOQUEIO DO PLANO TRANSVERSO ABDOMINAL): Sistema de Ultrassonografia Portátil Sistema de ultrassonografia totalmente digital, com Doppler colorido de alta resolução, dedicado para Ginecologia, Obstetrícia, Urologia, Vascular, Neurologia e Pequenas partes. • Monitor de LCD de no mínimo 15 polegadas com possibilidade de angulação da tela; • Deverá possuir alça para transporte integrado ao equipamento; • Disco rígido para armazenamento de imagens de 500 GB; faixa dinâmica de pelo menos 170dB; • Sistema operacional Windows; • Peso máximo de até 9Kg; • Frame rate de no mínimo 1.000 quadros por segundo; mínimo de 500.000 canais digitais de processamento de imagem; • 2 portas ativas para conexão de transdutores simultâneos, sem uso de extensor; • Imagem de Segunda Harmônica e Harmônica de Pulso Invertido; • Regulagem automática em tempo real de imagem ao toque de um botão (ajuste de curva de TGC, ganho geral, curva de compressão, ajuste de linha de base e escala); • Possibilidade futura de aquisição de imagem 4D, em tempo real; • Capacidade de pós-processamento de medidas e imagens; • Cálculos automáticos e apresentação dos resultados em tempo real na função Doppler espectral; • Modo Doppler Pulsátil, Color Doppler, Power | 261006- 0 | UND (CÓD. 1) | 3 | 87.574,7500 | 262.724,2500 |
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Doppler(para detecção de fluxos baixos), Modo Duplex, Triplex; • HPRF (Alta frequência e repetição de fluxo – Doppler pulsátil); • Imagem trapezoidal em tempo real com 20% aumento para transdutor linear; • Modo comparação em tempo real e simultâneo (Dual B+BC); • Operação nos modos B / D / M / BB / BD / BM; • Color Doppler e Power Doppler com ajuste automático da frequência conforme a posição da caixa de cor; • Profundidade de penetração de pelo menos 30 cm; • Revisão em cineloop que possua aquisição, armazenamento e exibição de mais de 1000 quadros de imagens 2D e em cores, em tempo real e modo duplex; • Capacidade armazenamento e exportação de imagens estáticas e dinâmicas em USB; Conectividade DICOM 3.0; Conexão de no mínimo2 portas USB; • Possibilidade de impressão de imagens através de impressora laser colorida, vídeo printer preto e branco e/ou colorida; • Fonte 100-240VAC – 50/60Hz (bivolt automático); • Deverá acompanhar: • 01 Transdutor linear da faixa de frequência de 5 a 11 MHz; • 01 Transdutor convexo da faixa de frequência de 2 a 5 MHz; • 01 Transdutor endocavitário da faixa de frequência de 4 a 9MHz; Incluso guia de biopsia reutilizável do transdutor endocavitário. • Garantia integral de 12 meses; Treinamento, instalação e manual em português. DEVE ACOMPANHAR UNIDADE DE TRANSPORTE/CARRINHO COM RODÍZIOS, FREIOS/TRAVAS E SUPORTE PARA O EQUIPAMENTO E ACESSÓRIOS. CRITÉRIO PARA ANÁLISE E PARECER TÉCNICO: APRESENTAR CATÁLOGO OU FOLDER. MANUAL DE OPERAÇÃO. DECLARAÇÃO DE GARANTIA DE NO MÍNIMO 12 MESES. DECLARAÇÃO DE INSTALAÇÃO E TREINAMENTO DA EQUIPE TÉCNICA SOB RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR, CONFORME TURNOS A SEREM DEFINIDOS PELO CONTRATANTE. REGISTRO DO EQUIPAMENTO NA ANVISA. DECLARAÇÃO DE ENTREGA COM A LISTA DE TODOS OS ACESSÓRIOS OBRIGATÓRIOS EXIGIDOS NO EDITAL. | ||||||
07 | Ampla concorrência FOCO CIRÚRGICO DE TETO - 2 CÚPULAS LED: FOCO CIRÚRGICO FIXO DE TETO, COM DUAS CÚPULAS, PARA USO EM SALA CIRÚRGICA, CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS MÍNIMAS: FOCO CIRÚRGICO FIXO COM DUAS CÚPULAS COM GERAÇÃO DE LUZ ATRAVÉS DE TECNOLOGIA DE DIODOS EMISSORES DE LUZ (LED), ILUMINAÇÃO ISENTA DE INFRAVERMELHO SEU ULTRAVIOLETAS; | 0009894 | UND (CÓD. 1) | 2 | 86.305,8333 | 172.611,6666 |
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CÚPULAS COM ILUMINAÇÃO COMPOSTA POR CONJUNTO COM DIODOS EMISSORES DE LUZ (LED); ACIONAMENTO DA CÚPULA (LIG/DESL), E DE AJUSTE DE INTENSIDADE LUMINOSA NA PRÓPRIA CÚPULA OU NO BRAÇO CARDAN ACOPLADO À CÚPULA, COM INDICADOR DE NÍVEL DE LUMINOSIDADE; AJUSTE DE ILUMINAÇÃO DOS LED DE 40% A 100%, COM FUNÇÃO DE AJUSTE DE LUMINOSIDADE PARA CIRURGIAS MINIMAMENTE INVASIVAS; NÍVEL DE ILUMINAÇÃO MÍNIMA: CÚPULA PRINCIPAL DE 160.000 LUX E CÚPULA SECUNDÁRIA DE 140.000 LUXA 01 (UM) METRO DE DISTÂNCIA, DE FORMA NATIVA SEM NECESSIDADE DE RECURSOS EXTRAS; DEVE POSSUIR PREPARAÇÃO PARA CÂMERA DE ALTA RESOLUÇÃO (FULL HD) CENTRALIZADA NA CÚPULA DO FOCO. AS CÚPULAS DEVEM TER NÍVEIS AJUSTES DE ILUMINAÇÃO INDEPENDENTES; TAMANHO DO CAMPO A 1 METRO DE DISTÂNCIA: 20 CM NO MÍNIMO; AJUSTE DE TEMPERATURA DE COR ENTRE 3.500 E 5.000 °K, NO MÍNIMO; O AJUSTE DE INTENSIDADE LUMINOSA NÃO PODE INTERFERIR OU SOFRER INFLUÊNCIA DE OUTRAS CARACTERÍSTICAS, COMO O AJUSTE DE TEMPERATURA DE COR; PROFUNDIDADE DE ILUMINAÇÃO DE PELO MENOS 94 CM; ÍNDICE DE REPRODUÇÃO DE COR (IRC) DE NO MÍNIMO 96; BRAÇOS DE ESTRUTURA METÁLICA COM TRATAMENTO ANTICORROSIVO; O BRAÇO DEVE PERMITIR MOVIMENTO DE GIRO DE300º, NO MÍNIMO; CÚPULA METÁLICA OU DE MATERIAL LISO E ANTICORROSIVO; A CÚPULA DEVE APRESENTAR EMPUNHADEIRAS (PEGADORES) PARA MOVIMENTAÇÃO PELO CIRCULANTE DE SALA; A MANOPLA DEVE SER AUTOCLAVÁVEL: DURAÇÃO DE LED DE, NO MÍNIMO, 50.000 HORAS; OS LEDS DEVEM SER SUBSTITUÍDOS DE FORMA INDIVIDUAL; A CÚPULA PRINCIPAL DEVE TER NO MÍNIMO 90 LEDS E A SECUNDÁRIA NO MÍNIMO 60 LEDS; GRAU DE TURBULÊNCIA MÁXIMO PARA COMPATIBILIDADE COM FLUXO LAMINAR: 36%; TAMANHO DA CÚPULA ENTRE 580 ATÉ 740 MM; ACESSÓRIOS: 03 (TRÊS) MANOPLAS ESTERILIZÁVEIS E AUTOCLAVÁVEIS POR CÚPULA. ALIMENTAÇÃO BIVOLT AUTOMÁTICA 110 220 VAC/60HZ. POTÊNCIA MÁXIMA DE 80 W PORCÚPULA. CRITÉRIO PARA ANÁLISE E PARECER TÉCNICO: APRESENTAR CATÁLOGO OU FOLDER E MANUAL DE OPERAÇÃO EM PORTUGUÊS. DECLARAÇÃO DE GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES.DECLARAÇÃO DE QUE TERÁ TÉCNICO RESPONSÁVEL NA REGIÃO (CUIABÁ/VÁRZEA GRANDE). REGISTRO NA ANVISA. CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO (CBPF), NO CASO DOS EQUIPAMENTOS IMPORTADOS: DEVERÁ SER APRESENTADO UM CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS EQUIVALENTE DO PAÍS DE ORIGEM, DESDE QUE TRADUZIDO DE FORMA JURAMENTADA OU CASO A FABRICANTE TENHA SEDE NO BRASIL, DEVE SER APRESENTADO O CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO NACIONAL. DECLARAÇÃO DE ENTREGA COM A LISTA DE TODOS OS ACESSÓRIOS OBRIGATÓRIOS EXIGIDOS NO EDITAL. | ||||||
08 | Ampla concorrência APARELHO DE FOTOTERAPIA (ICTERÍCIA NEONATOLOGIA): APARELHO DE FOTOTERAPIA NEONATAL COM RODÍZIOS MICROPROCESSADA SUPER LED, SISTEMA DE FOTOTERAPIA POR SUPER LEDS MICROPROCESSADO COM INTENSIDADE DE RADIAÇÃO AJUSTÁVEL, RADIÔMETRO ACOPLADO ACOMPANHADO DE SONDA ÓPTICA, POSSIBILITAR COMUNICAÇÃO COM IMPRESSORA. COMPOSTO DE, NO MÍNIMO 15 SUPER LED’S AZUL, COM VIDA | 178498- 6 | UND (CÓD. 1) | 20 | 9.601,3333 | 192.026,6660 |
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ÚTIL MÉDIA DE NO MÍNIMO 18.000 HORAS AFIRMADA EM DOCUMENTO OFICIAL DO FABRICANTE, POSSUIR PICO DE IRRADIAÇÃO EM APROXIMADAMENTE 450NM. COM ALTURA REGULÁVEL, ÂNGULO REGULÁVEL. PERMITIR VISUALIZAÇÃO DO TOTAL DE HORAS DE TRATAMENTO. COM PEDESTAL COM RODÍZIOS PARA SER USADO EM BERÇO OU INCUBADORA, COM VENTILAÇÃO POR TOTALIZADOR DE HORAS INDICANDO O TEMPO TOTAL DE UTILIZAÇÃO DAS LÂMPADAS, ALIMENTAÇÃO: 220 VOLTS, 60HZ, DIMENSÕES PADRÃO, ACOMPANHA TODOS OS ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS PARA O COMPLETO FUNCIONAMENTO DO EQUIPAMENTO. BRAÇO COM PIVOTAMENTO E BLOCO DE ADAPTAÇÃO PARA FIXAÇÃO NA COLUNA; MOVIMENTOS DE ROTAÇÃO E INCLINAÇÃOE DISTÂNCIA; HASTE VERTICAL COM AJUSTE DE ALTURA E ROTAÇÃO. ACOMPANHA TODOS OS DISPOSITIVOS E ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS AO COMPLETO FUNCIONAMENTO DO EQUIPAMENTO. CRITÉRIO PARA ANÁLISE E PARECER TÉCNICO: APRESENTAR CATÁLOGO OU FOLDER. DECLARAÇÃO DE GARANTIA DE NO MÍNIMO 12 MESES. DECLARAÇÃO DE QUE A EMPRESA POSSUITÉCNICO RESPONSÁVEL NA REGIÃO (CUIABÁ E/OU VÁRZEA GRANDE). REGISTRO DO EQUIPAMENTO NA ANVISA.DECLARAÇÃO DE ENTREGA COM A LISTA DE TODOS OS ACESSÓRIOS OBRIGATÓRIOS EXIGIDOS NO EDITAL. NO ATO DA ENTREGA DO EQUIPAMENTO: DEVERÁ SER APRESENTADO MANUAL TÉCNICO DE SERVIÇO DO EQUIPAMENTO EM PORTUGUÊS EM PAPEL TIMBRADO DA FABRICANTE COM TODOS OS CÓDIGOS DE ACESSO NO MODO DE SERVIÇO, PARA COMPROVAÇÃO DO ATENDIMENTO AS EXIGÊNCIAS DO EDITAL RELATIVAS AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS.DECLARAÇÃO CONTENDO O CRONOGRAMA DE MANUTENÇÕES PREVENTIVAS, QUE DEVERÃO POSSUIR PERIODICIDADE MÍNIMA DE UMA VISTA ANUAL AO SERVIÇO DURANTE TODO O PERÍODO DA GARANTIA,COM EMISSÃO DE CERTIFICADO DE CALIBRAÇÃO E CONFORMIDADE DO EQUIPAMENTO; CERTIFICADO DE CALIBRAÇÃO E CONFORMIDADE DO EQUIPAMENTO. | ||||||
09 | Itens exclusivos para ME/EPP KIT LARINGOSCÓPIO ADULTO: CORPO EM AÇO INOX OU MATERIAL DE ALTA RESISTÊNCIA COMPATÍVEL COM UTILIZAÇÃO HOSPITALAR; COM SISTEMA DE ILUMINAÇÃO LED DE ALTA LUMINOSIDADE E SISTEMA DE ENCAIXE DE LÂMINAS DE PADRÃO INTERNACIONAL, CABO DE AÇO INOXIDÁVEL ADULTO, FUNCIONAMENTO COM PILHA OU BATERIA; DEVE ACOMPANHAR UM CONJUNTO DE LÂMINAS CURVAS NO TAMANHO: 2, 3, 4 E 5 E UM CONJUNTO DE LÂMINAS RETAS NO TAMANHO: 2, 3, 4 E 5, COM ESTOJO PRÓPRIO EM BOLSA DE COURVIN COM ZÍPER. PADRÃO DE QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A WELCH ALLYN, XXXXXXX E PREMIUM. CRITÉRIO PARA ANÁLISE E PARECER TÉCNICO: APRESENTAR CATÁLOGO OU FOLDER.GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES, SEM EXCEÇÃO DE PEÇAS, COMPONENTES OU SUBCONJUNTOS. REGISTRO NA ANVISA E/OU INMETRO OU CADASTRO DE ISENÇÃO DO MESMO.DECLARAÇÃO DE ENTREGA COM A LISTA DE TODOS OS ACESSÓRIOS OBRIGATÓRIOS EXIGIDOS NO EDITAL. | 151007- 0 | UND (CÓD. 1) | 26 | 1.539,6333 | 40.030,4658 |
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10 | Itens exclusivos para ME/EPP KIT LARINGOSCÓPIO INFANTIL / PEDIÁTRICO: CORPO EM AÇO INOX OU MATERIAL DE ALTA RESISTÊNCIA COMPATÍVEL COM UTILIZAÇÃO HOSPITALAR; LARINGOSCÓPIO COM SISTEMA DE ILUMINAÇÃO LED DE ALTA LUMINOSIDADE E SISTEMA DE ENCAIXE DE LÂMINAS DE PADRÃO INTERNACIONAL, CABO DE AÇO INOXIDÁVEL, FUNCIONAMENTO COM PILHA OU BATERIA; DEVE ACOMPANHAR UM CONJUNTO DE LÂMINAS CURVAS NO TAMANHO: 00, 0, 1 E 2 E UM CONJUNTO DE LÂMINAS RETAS NO TAMANHO: 00, 0 ,1 E 2, COM ESTOJO PRÓPRIO EM BOLSA DE COURVIN COM ZÍPER. PADRÃO DE QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A WELCH ALLYN, XXXXXXX E PREMIUM. CRITÉRIO PARA ANÁLISE E PARECER TÉCNICO: APRESENTAR CATÁLOGO OU FOLDER. REGISTRO NA ANVISA E/OU INMETRO OU CADASTRO DE ISENÇÃO DO MESMO.GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES, SEM EXCEÇÃO DE PEÇAS, COMPONENTES OU SUBCONJUNTOS. DECLARAÇÃO DE ENTREGA COM A LISTA DE TODOS OS ACESSÓRIOS OBRIGATÓRIOS EXIGIDOS NO EDITAL. | 177603- 7 | UND (CÓD. 1) | 19 | 1.196,5333 | 22.734,1327 |
11 | Itens exclusivos para ME/EPP MESA AUXILIAR 1,2M- EM ACOINOX AISI 304, MEDINDO 120X60X80CM (CxLxA), EM ESTRUTURA EM TUBOS DE AÇO INOX AISI 304 DE APROXIMADAMENTE 1¨ DE DIÂMETRO E 1,2 MM DE ESPESSURA. TAMPO EM CHAPA DE AÇO INOX AISI 304 POLIDO, COM 4 RODÍZIOS GIRATÓRIOS, REVESTIDOS DE BORRACHA. ACOMPANHA TODOS OS ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS PARA COMPLETO FUNCIONAMENTO DO EQUIPAMENTO. CRITÉRIO PARA ANÁLISE E PARECER TÉCNICO: APRESENTAR CATÁLOGO OU FOLDER. GARANTIA DE 12 MESES. | 228807- 9 | UND (CÓD. 1) | 10 | 1.470,1600 | 14.701,6000 |
12 | Itens exclusivos para ME/EPP MESA AUXILIAR: EM ACO INOX AISI 304 COM TAMPO E PRATELEIRA POLIDOS, COM 4 RODÍZIOS GIRATÓRIOS, REVESTIDOS DE BORRACHA, MEDINDO 40X60X80CM (CxLxA). CRITÉRIO PARA ANÁLISE E PARECER TÉCNICO: APRESENTAR CATÁLOGO OU FOLDER. GARANTIA DE 12MESES. | 0003523 0 | UND (CÓD. 1) | 05 | 813,9533 | 4.069,7665 |
13 | Itens exclusivos para ME/EPP MESA AUXILIAR: PARA SEMI-CIRCULAR, CONFECCIONADA EM COLUNA EM TUBO REDONDO DE 1 POLEGADAS DE DIAMETROC/ PAREDE DE 1.25MM DE ESPESSURA EM ACO INOX AISI 304, BASE MONTADA EM 4 RODÍZIOS, DE 3 POLEGADAS DE DIÂMETRO, GRADIL EM ACO INOXIDÁVEL EM TODA VOLTA DA PRAT. SUPERIOR, 02 PRATELEIRAS EM CHAPA DE ACO INOXIDÁVEL, DIMENSÕES APROXIMADAS 120X40X80CM (CxLxA). CRITÉRIO PARA ANÁLISE E PARECER TÉCNICO: APRESENTAR CATÁLOGO OU FOLDER. GARANTIA DE 12 MESES. | 183464- 9 | UND (CÓD. 1) | 05 | 1.546,8833 | 7.734,4165 |
14 | Ampla Concorrência MONITOR MULTIPARÂMETRO COM ANALISADOR DE GASES ANESTÉSICOS: Monitor para monitoração de pacientes adultos, pediátricos e neonatais. Monitor Multiparamétrico Pre-configurado ou Modular | 351723- 3 | UND (CÓD. 1) | 12 | 87.636,8000 | 1.051.641,6000 |
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PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 785761/2022 Pregão Eletrônico nº 17/2022
intercambiável com os parâmetros de ECG, Respiração, Temperatura, PNI e SPO2, 2 PI e Analisador de Gases anestésicos e Capnografia. Deve possuir alça para transporte retrátil acoplada ao equipamento para fixação em macas, ambulâncias, ambulatórios e pronto atendimento; Deve possuir Visor de cristal líquido colorida (LCD), tamanho de Tela15 a 20”(Resolução mínima: 1024 x 768) Com possibilidade de Tela sensível ao toque (touchscreen); pelo menos 13 (Treze) formas de onda; Possibilidade de configuração de diferentes telas, como números grandes, e comunicação com central de monitoramento. Deve possuir memória de armazenamento de tendências gráficas e tabulares para, pelo menos, 120 horas, mínimo de 200 conjuntos de eventos de alarme, 100 conjuntos de medições de PNI e 200 conjuntos de eventos de arritmias, além de possuir memória de eventos de alarmes. Deve possuir alarmes audiovisuais ajustáveis pelo operador com 3 níveis de prioridade de alarme (alta, média e baixa); alarmes visuais e sonoros para os parâmetros medidos (limites máximos e mínimos) programáveis pelo operador; Alarmes funcionais (sensor, bateria, falta de energia elétrica, entre outros); Deve possuir menus para configuração e ajuste de seus diversos parâmetros, navegáveis através de um seletor giratório ou tela touchscreen (Opcional); Deve permitir a conexão em rede através do protocolo TCP/IP com conector do tipo RJ 45; Funcionamento em rede elétrica 110/220V bivolt automático; Possibilidade de atualização de software sem alteração de hardware, aplicando USB ou Cartão de memória SD; Alimentação á bateria interna por no mínimo 180 minutos; indicação visual no display do equipamento que indique o estado da bateria, bem como se o equipamento está funcionando pela rede elétrica ou bateria. Software de interface na língua portuguesa. Proteção contra descarga e interferência de desfibrilador e bisturi eletrônicos; possibilidade de conexão bidirecional com a Central e comunicação através do protocolo HL7, diretamente no monitor ou através da Central de Monitoração. Possibilidade de inclusão de módulos futuros como Débito Cardíaco (D.C), Capnografia (ETCO2) Sidestream e Mainstream; Módulo Analisador de agentes anestésicos; Módulo de SPO2 de tecnologia Nellcor/Masimo/ Fast-SPO2; Módulo registrador, capacidade de instalar até 4 canais de Pressão Invasiva (PI); Possibilidade, comprovada em manual, de medida de DELTA PP (PPV) AUTOMÁTICO; Interfaces: USB 2 portas, Rede RJ-45, VGA; Sincronismo para Cardioversor; A central deverá possuir registro próprio na ANVISA. Não deve pesar mais que 10 kg; Deve possuir índice de proteção IPX1 ou superior; Deve operar com umidade relativa na faixa de 20 a 85%. Parâmetros que devem acompanhar o monitor: ECG: Deve possuir compatibilidade com cabos de 3 e 5 vias; Número de derivações: 7 derivações; faixa de |
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PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 785761/2022 Pregão Eletrônico nº 17/2022
frequência cardíaca: 30 a 300 bpm; Possibilidade de exibição de 12 derivações com cabo paciente de 10 vias; Possibilidade de medição do intervalo QT/QTC; Resolução da medida de FC: 1 bpm; Deve permitir a detecção de pulsos de marcapasso; Deve possuir monitorização de segmento ST em todas derivações; Detecção de pelo menos 27arritmias distintas. Respiração: Método bioimpedância (ou impedância) torácica; Faixa de frequência respiratória 0 a 150 rpm para paciente adulto, pediátrico e neonatal; com visualização da onda de respiração, indicação da FR com detecção e alarme de apnéia, em pacientes adultos/pediátricos/neonatais. Alarmes visuais e sonoros para os parâmetros de FR (limites máximos e mínimos) programáveis pelo usuário. Temperatura cutânea: Deve possuir 02 (dois) canais de temperatura; com faixa de medida de 10 °C a 45 °C; Deve permitira medida da temperatura por sensor aderido na pele do paciente, ou através de cavidades; Alarmes visuais e sonoros para os parâmetros programáveis pelo operador (limites máximos e mínimos); Pressão Não Invasiva: Deve apresentar os valores de Pressão Arterial Sistólica (PAS), Pressão arterial Diastólica (PAD) e Pressão Arterial Média (PAM); Modos de medida: Manual, Automática e STAT; Faixa de medida total: pelo menos 10 a 270 mmHg; intervalo de medidas: pelo menos de 5 minutos a 8 horas; Deve possuir proteção contra-pressão excessiva para tipo paciente (adulto/pediátrico e neonatal); Oximetria: Visualização da curva Plestimografia; Indicação numérica dos valores de saturação e pulso; Indicação numérica ou gráfica do índice de perfusão; Alarmes visuais e sonoros para os parâmetros de SPO2 e FC (limites máximos e mínimos) programáveis pelo operador; Intervalo de medição: 0 a 100%; Faixa de FP: 25 a 300 bpm; Analisador de Gases anestésicos e Capnografia Método: Técnica de absorção por infravermelho Parâmetros de medição e detecção automática:O2,CO2, N2O, Halotano (HAL), Isoflurano (ISO), Enflurano (ENF), Sevoflurano (SEV), Desflurano (DES), awRR, CAM. Deve acompanhar adaptador para as vias aéreas e/ou linhas de amostra. Sistema microstream ou Sidestream. DEVE ACOMPANHAR O EQUIPAMENTO os seguintes acessórios: 01 unidade Cabo de ECG 5 vias Adulto/Pediátrico (cabo tronco mais rabichos). 02 unidades de Manguito/Abraçadeira uso Adulto 01 unidade de Manguito/Abraçadeira uso Pediátrico 01 unidade de Manguito/Abraçadeira uso Neonatal 01 unidade Mangueira extensão uso Adulto para PNI 01unidade sensor SPO2 reutilizável Clip Adulto |
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PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 785761/2022 Pregão Eletrônico nº 17/2022
01 unidade sensor SPO2 reutilizável neonatal Y 02 unidades sensor de temperatura de Pele 02 unidades de sensor de temperatura Retal/Esofágico 05 unidades Linhas de amostragem. 01 unidade Filtro CO2; 01 unidade Cânula Nasal ou Adaptador de vias aéreas; 01 unid. Bateria de lítio. 01 Cabo de energia. 01 Manual operacional do equipamento em português. Garantia: 36 meses CRITÉRIO PARA ANÁLISE E PARECER TÉCNICO: APRESENTAR CATÁLOGO OU FOLDER. DECLARAÇÃO DE GARANTIA DE NO MÍNIMO 24 MESES. DECLARAÇÃO DE INSTALAÇÃO E TREINAMENTO DA EQUIPE TÉCNICA SOB RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR, CONFORME TURNOS A SEREM DEFINIDOS PELO CONTRATANTE. REGISTRO NA ANVISA. CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO (CBPF), NO CASO DOS EQUIPAMENTOS IMPORTADOS: DEVERÁ SER APRESENTADO UM CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS EQUIVALENTE DO PAÍS DE ORIGEM, DESDE QUE TRADUZIDO DE FORMA JURAMENTADA OU CASO A FABRICANTE TENHA SEDE NO BRASIL, DEVE SER APRESENTADO O CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO NACIONAL. DECLARAÇÃO DE QUE A EMPRESA POSSUI TÉCNICO RESPONSÁVEL NA REGIÃO (CUIABÁ E/OU VÁRZEA GRANDE). DECLARAÇÃO DE ENTREGA COM A LISTA DE TODOS OS ACESSÓRIOS OBRIGATÓRIOS EXIGIDOS NO EDITAL. NO ATO DA ENTREGA DO EQUIPAMENTO: DEVERÁ SER APRESENTADO CERTIFICADO DE CONFORMIDADE COM AS NORMAS NBR IEC 60601- 1, NBR IEC 00000-0-0 E NBR IEC 00000-0-00 DO EQUIPAMENTO E SEUS ACESSÓRIOS, EMITIDO POR LABORATÓRIO CREDENCIADO PELO INMETRO. MANUAL TÉCNICO DE SERVIÇO DO EQUIPAMENTO EM PORTUGUÊS EM PAPEL TIMBRADO DA FABRICANTE COM TODOS OS CÓDIGOS DE ACESSO NO MODO DE SERVIÇO, PARA COMPROVAÇÃO DO ATENDIMENTO AS EXIGÊNCIAS DO EDITAL RELATIVAS AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS. DECLARAÇÃO CONTENDO O CRONOGRAMA DE MANUTENÇÕES PREVENTIVAS, QUE DEVERÃO POSSUIR PERIODICIDADE MÍNIMA DE UMA VISITA ANUAL AO SERVIÇO DURANTE TODO O PERÍODO DA GARANTIA COM EMISSÃO DE CERTIFICADO DE CALIBRAÇÃO E CONFORMIDADE DO EQUIPAMENTO. CERTIFICADO DE CALIBRAÇÃO E CONFORMIDADE DE CADA EQUIPAMENTO. | ||||||
15 | Ampla concorrência MONITOR MULTIPARÂMETRO COM CAPNOGRAFIA: Monitor para monitoração de | 355273- 0 | UND (CÓD. 1) | 06 | 72.586,4167 | 435.518,5002 |
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PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 785761/2022 Pregão Eletrônico nº 17/2022
pacientes adultos, pediátricos e neonatais. Monitor Multiparamétrico pre-configurado com os parâmetros de ECG, Respiração, Temperatura, PNI e SPO2, 2 PI ETCO2 Sidestream; Deve possuir Visor de cristal líquido colorida (LCD), tamanho de Tela12 a 15”(Resolução mínima: 800 x 600) sensível ao toque (touchscreen); pelo menos 12 (Doze) formas de onda; Possibilidade de configuração de diferentes telas, como números grandes, e comunicação com central de monitoramento. Deve possuir memória de armazenamento de tendências gráficas e tabulares para, pelo menos, 120 horas, mínimo de 200 conjuntos de eventos de alarme, 100 conjuntos de medições de PNI e 200 conjuntos de eventos de arritmias, além de possuir memória de eventos de alarmes. Deve possuir alarmes audiovisuais ajustáveis pelo operador com 3 níveis de prioridade de alarme (alta, média e baixa); alarmes visuais e sonoros para os parâmetros medidos (limites máximos e mínimos) programáveis pelo operador; Alarmes funcionais (sensor, bateria, falta de energia elétrica, entre outros); Deve possuir menus para configuração e ajuste de seus diversos parâmetros, navegáveis através de um seletor giratório e tela touch screen; Deve permitir a conexão em rede através do protocolo TCP/IP com conector do tipo RJ 45; Funcionamento em rede elétrica 110/220V bivolt automático; Possibilidade de atualização de software sem alteração de hardware, aplicando USB ou Cartão de memória SD; Alimentação á bateria interna por no mínimo 230 minutos e possibilidade futura de autonomia de bateria de 480 minutos; indicação visual no display do equipamento que indique o estado da bateria, bem como se o equipamento está funcionando pela rede elétrica ou bateria. Software de interface na língua portuguesa. Proteção contra descarga e interferência de desfibrilador e bisturi eletrônicos; possibilidade de conexão bidirecional com a Central e comunicação através do protocolo HL7, diretamente no monitor ou através da Central de Monitoração. Possibilidade de inclusão de módulos futuros como Débito Cardíaco (D.C), Capnografia (ETCO2) Sidestream; Módulo registrador e 2 canais de Pressão Invasiva (PI); Possibilidade, comprovada em manual, de medida de DELTA PP (PPV) AUTOMÁTICO; Interfaces: USB 2 portas, Rede RJ-45, VGA (opcional); Sincronismo para Cardioversor; A central deverá possuir registro próprio na ANVISA. Não deve pesar mais que 5 kg; Deve possuir índice de proteção IPX1 ou superior; Deve operar com umidade relativa na faixa de 20 a 90%. Parâmetros que devem acompanhar o monitor: ECG: Deve possuir compatibilidade com cabos de 3 e 5 vias; Número de derivações: 7 derivações; faixa de frequência cardíaca: 30 a 300 bpm; Possibilidade de exibição de 12 derivações com cabo paciente de 10 vias; Possibilidade de medição do intervalo QT/QTC; |
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Resolução da medida de FC: 1 bpm; Deve permitir a detecção de pulsos de marcapasso; Deve possuir monitorização de segmento ST em todas derivações; Detecção de pelo menos 28 arritmias distintas. Respiração: Método bioimpedância (ou impedância) torácica; Faixa de frequência respiratória 0 a 150 rpm para paciente adulto, pediátrico e neonatal; com visualização da onda de respiração, indicação da FR com detecção e alarme de apnéia, em pacientes adultos/pediátricos/neonatais. Alarmes visuais e sonoros para os parâmetros de FR (limites máximos e mínimos) programáveis pelo usuário. Temperatura cutânea: Deve possuir 02 (dois) canais de temperatura; com faixa de medida de 10 °C a 45 °C; Deve permitira medida da temperatura por sensor aderido na pele do paciente, ou através de cavidades; Alarmes visuais e sonoros para os parâmetros programáveis pelo operador (limites máximos e mínimos); Pressão Não Invasiva: Deve apresentar os valores de Pressão Arterial Sistólica (PAS), Pressão arterial Diastólica (PAD) e Pressão Arterial Média (PAM); Modos de medida: Manual, Automática e STAT; Faixa de medida total: pelo menos 10 a 290 mmHg; intervalo de medidas: pelo menos de 5 minutos a 2 horas; Deve possuir proteção contra-pressão excessiva para tipo paciente (adulto/pediátrico e neonatal); Oximetria: Visualização da curva Plestimografia; Indicação numérica dos valores de saturação e pulso; Indicação numérica ou gráfica do índice de perfusão; Alarmes visuais e sonoros para os parâmetros de SPO2 e FC (limites máximos e mínimos) programáveis pelo operador; Intervalo de medição: 0 a 100%; Faixa de FP: 25 a 300 bpm; Pressão Invasiva (PI) Medidas ART, PA, PVC, PAD, PAE, PIC, P1, P2 Faixa de medição: -50 mmHg á 300 mmHg Resolução: 1mmHg Exatidão ou precisão: ±1mmHg Sensibilidade: 5 (μV/V/mmHg Cálculo da Variação da Pressão de Pulso (VPP) Automático Capnografia (EtCO2) Sidestream Leitura em adulto, pediátrico e neonatal; Modo: Espera, e Medição; Parâmetros de medição: EtCO2, FiCO2 e AwRR; Intervalo de medição: CO2: 0 mmHg a 150 mmHg Resolução: 1 mmHg AwRR: 2 rpm a 150 rpm Resolução: 1 rpm Precisão: ± 1 rpm DEVE ACOMPANHAR O EQUIPAMENTO os seguintes acessórios: 01 unidade Cabo de ECG 5 vias Adulto/Pediátrico (cabo tronco mais rabichos). 01 unidade de Manguito/Abraçadeira uso Adulto para PNI |
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01 unidade Mangueira extensão uso Adulto para PNI 01unidade sensor SPO2 reutilizável Clip Adulto 01 unidade sensor de temperatura de Pele 01 unidade sensor de temperatura Retal/Esofágico 01 unidade Cabo para Pressão Invasiva 01 unidade Kit transdutor Pressão Invasiva 01 unidade Linha de Amostra descartável 01 unidade Filtro de CO2 01 unidade Cânula Nasal 01 unid. Bateria de lítio. 01 Cabo de energia. 01 Manual operacional do equipamento em português. CRITÉRIO PARA ANÁLISE E PARECER TÉCNICO: APRESENTAR CATÁLOGO OU FOLDER. DECLARAÇÃO DE GARANTIA DE NO MÍNIMO 24 MESES. DECLARAÇÃO DE INSTALAÇÃO E TREINAMENTO DA EQUIPE TÉCNICA SOB RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR, CONFORME TURNOS A SEREM DEFINIDOS PELO CONTRATANTE. REGISTRO NA ANVISA. CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO (CBPF), NO CASO DOS EQUIPAMENTOS IMPORTADOS: DEVERÁ SER APRESENTADO UM CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS EQUIVALENTE DO PAÍS DE ORIGEM, DESDE QUE TRADUZIDO DE FORMA JURAMENTADA OU CASO A FABRICANTE TENHA SEDE NO BRASIL, DEVE SER APRESENTADO O CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO NACIONAL. DECLARAÇÃO DE QUE A EMPRESA POSSUI TÉCNICO RESPONSÁVEL NA REGIÃO (CUIABÁ E/OU VÁRZEA GRANDE). DECLARAÇÃO DE ENTREGA COM A LISTA DE TODOS OS ACESSÓRIOS OBRIGATÓRIOS EXIGIDOS NO EDITAL. NO ATO DA ENTREGA DO EQUIPAMENTO: DEVERÁ SER APRESENTADO CERTIFICADO DE CONFORMIDADE COM AS NORMAS NBR IEC 60601- 1, NBR IEC 00000-0-0 E NBR IEC 00000-0-00 DO EQUIPAMENTO E SEUS ACESSÓRIOS, EMITIDO POR LABORATÓRIO CREDENCIADO PELO INMETRO. MANUAL TÉCNICO DE SERVIÇO DO EQUIPAMENTO EM PORTUGUÊS EM PAPEL TIMBRADO DA FABRICANTE COM TODOS OS CÓDIGOS DE ACESSO NO MODO DE SERVIÇO, PARA COMPROVAÇÃO DO ATENDIMENTO AS EXIGÊNCIAS DO EDITAL RELATIVAS AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS. DECLARAÇÃO CONTENDO O CRONOGRAMA DE MANUTENÇÕES PREVENTIVAS, QUE DEVERÃO POSSUIR PERIODICIDADE MÍNIMA DE UMA VISITA ANUAL AO SERVIÇO DURANTE TODO O PERÍODO DA GARANTIA COM EMISSÃO DE CERTIFICADO DE CALIBRAÇÃO E CONFORMIDADE DO EQUIPAMENTO. CERTIFICADO DE CALIBRAÇÃO E CONFORMIDADE DE CADA EQUIPAMENTO. |
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16 | Ampla concorrência MONITOR MULTIPARÂMETRO: MONITOR MULTIPARAMÉTRICO, COM BATEIRA INTERNA DE LÍTIO, COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 230 MINUTOS, PARA A MONITORAÇÃO DOS SEGUINTES PARÂMETROS DE SINAIS VITAIS: ECG, RESP (RESPIRAÇÃO), SPO2 (SATURAÇÃO DE O2), PRESSÃO NÃO INVASIVA (PNI), TEMPERATURA; COM POSSIBILIDADE FUTURA DE INSTALAÇÃO DOS MÓDULOS DEETCO2, PI (PRESSÃO INVASIVA) E DÉBITO CARDÍACO. DEVE POSSUIR TELA DE CRISTAL LÍQUIDO COLORIDA (LCD) DE PELO MENOS 12 POLEGADAS; DEVE PERMITIR A EXECUÇÃO DE CÁLCULOS DE PARÂMETROS HEMODINÂMICOS; DEVE POSSUIR MENUS PARA CONFIGURAÇÃO E AJUSTES DE SEUS DIVERSOS PARÂMETROS; DEVE POSSUIR MEMÓRIA DE ARMAZENAMENTO DE TENDÊNCIAS GRÁFICAS E TABULARES PARA, PELO MENOS 120 HORAS; DEVE POSSUIR ALARMES VISUAIS E SONOROS PARA OS PARÂMETROS MEDIDOS (LIMITES ALTO E BAIXO), COM NÍVEIS DE PRIORIDADE ESTABELECIDOS (BAIXO, MÉDIO E ALTO), E ALARMES FUNCIONAIS RELACIONADOS AO MONITOR MULTIPARAMÉTRICO E SEUS ACESSÓRIOS (SENSOR, ELETRODO SOLTO, ETC.). DEVE PERMITIR POSSIBILIDADE DE CONEXÃO A UMA CENTRAL DE MONITORIZAÇÃO.ESPECIFICAÇÕES DOS PARÂMETROS DE MONITORAÇÃO:ECG: MONITORAÇÃO EM 7 (SETE) DERIVAÇÕES (L, II III, AVF, AVR, AVL, V) ATRAVÉS DE UM CABO DE ECG 5 (CINCO) VIAS; FAIXA DE MEDIDA DA FREQUÊNCIA CARDÍACA (FC): 0 A 300 BPM; RESOLUÇÃO DA MEDIDA DE FC: 1 BPM; DEVE POSSUIR ANÁLISE DE SEGMENTO ST; DEVE POSSUIR PELO MENOS 20 ANÁLISES DE ARRITMIAS (ASSISTOLIA, FIBRILAÇÃO VENTRICULAR/ TAQUICARDIA VENTRICULAR, FIB ATRIAL, ETC.), DETECÇÃO DE PULSO MARCA PASSO. RESPIRAÇÃO: AQUISIÇÃO DA FREQUÊNCIA RESPIRATÓRIA ATRAVÉS DA TECNOLOGIA DE IMPEDÂNCIA TRANSTORÁCICA, FEITA PELO CABO DE ECG; FAIXA DE MEDIDA DA FREQUÊNCIA RESPIRATÓRIA (FR): 0 A 150 RPM; RESOLUÇÃO DA MEDIDA DA FR: 1 RPM; DEVE PERMITIR AJUSTE DE ALARME DE APNEIA.SP02: DEVE APRESENTAR A CURVA PLETISMOGRÁFICA, ÍNDICE DE PERFUSÃO COM INDICAÇÃO GRÁFICA E NUMERICA; FAIXA DE SATURAÇÃO DE 02 (SP02) 0% A 100%; PRECISÃO ENTRE 70% E 100% DE SATURAÇÃO, NÃO SUPERIOR A ± 3%; RESOLUÇÃO DA MEDIDA DE SP02: 1 %; FAIXA DA FREQUÊNCIA DE PULSO (FP): 20 A 300BPM; RESOLUÇÃO DA MEDIDA DE FP: 1 BPM. PRESSÃO NÃO INVASIVA (PNI): DEVE APRESENTAR OS VALORES DE PRESSÃO ARTERIAL SISTÓLICA (PAS), PRESSÃO ARTERIAL DIASTÓLICA (PAD) E PRESSÃO ARTERIAL MÉDIA (PAM); MODOS DE MEDIDA: MANUAL, AUTOMÁTICO; FAIXA DA MEDIDA DA PRESSÃO: 0 A 300 MMHG. TEMPERATURA: DEVE POSSUIR PELO MENOS 2 (DOIS) CANAIS DE MONITORAÇÃO DA TEMPERATURA; DEVE PERMITIR A MEDIDA DA TEMPERATURA POR SENSOR ADERIDO NA PELE DO PACIENTE, OU ATRAVÉS DE CAVIDADES, COMO O ESÔFAGO OU RETO; FAIXA DE MEDIDA DA TEMPERATURA: 0 A 50 °C. ACESSÓRIOS: 01 CABO DE ECG 5 VIAS; 01 (UMA) EXTENSÃO PARA SENSOR DE SP02; 01 (UM) SENSOR DE SP02 REUTILIZÁVEL ADULTO/PEDIÁTRICO; 01 (UM) SENSOR DE SP02 REUTILIZÁVEL NEONATAL; 01 (UMA) MANGUEIRA DE PNI; MANGUITO: 02 (DOIS) ADULTO, 01 (UM) PEDIÁTRICO E 01 (UM) NEONATAL; 02 (DOIS) SENSOR DE TEMPERATURA DE PELE; 02 (DOIS) SENSOR DE TEMPERATURA | 281495- 1 | UND | 14 | 23.612,6500 | 330.577,1000 |
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ESOFÁGICO/RETAL. CRITÉRIO PARA ANÁLISE E PARECER TÉCNICO: APRESENTAR CATÁLOGO OU FOLDER. DECLARAÇÃO DE GARANTIA DE NO MÍNIMO 24 MESES. DECLARAÇÃO DE INSTALAÇÃO E TREINAMENTO DA EQUIPE TÉCNICA SOB RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR, CONFORME TURNOS A SEREM DEFINIDOS PELO CONTRATANTE. REGISTRO NA ANVISA. CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO (CBPF), NO CASO DOS EQUIPAMENTOS IMPORTADOS: DEVERÁ SER APRESENTADO UM CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS EQUIVALENTE DO PAÍS DE ORIGEM, DESDE QUE TRADUZIDO DE FORMA JURAMENTADA OU CASO A FABRICANTE TENHA SEDE NO BRASIL, DEVE SER APRESENTADO O CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO NACIONAL. DECLARAÇÃO DE QUE A EMPRESA POSSUI TÉCNICO RESPONSÁVEL NA REGIÃO (CUIABÁ E/OU VÁRZEA GRANDE). DECLARAÇÃO DE ENTREGA COM A LISTA DE TODOS OS ACESSÓRIOS OBRIGATÓRIOS EXIGIDOS NO EDITAL. NO ATO DA ENTREGA DO EQUIPAMENTO: DEVERÁ SER APRESENTADO CERTIFICADO DE CONFORMIDADE COM AS NORMAS NBR IEC 60601- 1, NBR IEC 00000-0-0 E NBR IEC 00000-0-00 DO EQUIPAMENTO E SEUS ACESSÓRIOS, EMITIDO POR LABORATÓRIO CREDENCIADO PELO INMETRO. MANUAL TÉCNICO DE SERVIÇO DO EQUIPAMENTO EM PORTUGUÊS EM PAPEL TIMBRADO DA FABRICANTE COM TODOS OS CÓDIGOS DE ACESSO NO MODO DE SERVIÇO, PARA COMPROVAÇÃO DO ATENDIMENTO AS EXIGÊNCIAS DO EDITAL RELATIVAS AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS. DECLARAÇÃO CONTENDO O CRONOGRAMA DE MANUTENÇÕES PREVENTIVAS, QUE DEVERÃO POSSUIR PERIODICIDADE MÍNIMA DE UMA VISITA ANUAL AO SERVIÇO DURANTE TODO O PERÍODO DA GARANTIA COM EMISSÃO DE CERTIFICADO DE CALIBRAÇÃO E CONFORMIDADE DO EQUIPAMENTO. CERTIFICADO DE CALIBRAÇÃO E CONFORMIDADE DE CADA EQUIPAMENTO. | ||||||
17 | AMPLA CONCORRÊNCIA VENTILADOR PULMONAR, CARACTERÍSTICAS GERAIS: VENTILADOR ELETRÔNICO MICROPROCESSADO PARA PACIENTES ADULTOS, PEDIÁTRICOS E NEONATAIS INDICADO PARA O USO EM TERAPIA INTENSIVA. PERMITIR OPERAÇÃO FUNCIONAMENTO DO EQUIPAMENTO COM PRESSÃO DE ALIMENTAÇÃO DE GASES NA FAIXA MÍNIMA 45 A 87 PSI. POSSUIR OS SEGUINTES MODOS DE VENTILAÇÃO OU MODOS VENTILATÓRIOS COMPATÍVEIS PARA USO EM TODOS OS TIPOS DE PACIENTE: VENTILAÇÃO POR VOLUME CONTROLADO; VENTILAÇÃO POR PRESSÃO CONTROLADA; VENTILAÇÃO COM SUPORTE DE PRESSÃO; VENTILAÇÃO COM SUPORTE DE VOLUME, VENTILAÇÃO COM SUPORTE DE VOLUME, VENTILAÇÃO COM PRESSÃO REGULADA COM VOLUME CONTROLADO; PRESSÃO POSITIVA CONTÍNUA NAS VIAS AÉREAS - CPAP; TCPL ( MODO CONTROLADO POR TEMPO E COM LIMITE DE PRESSÃO PARA MODO NEONATAL), VENTILAÇÃO NÃO INVASIVA COM COMPENSAÇÃO DE FUGA PARA ADULTO ATÉ PELO MENOS 60 LPM, PEDIÁTRICO ATÉ PELO MENOS 20 LPM E NEONATAL ATÉ PELO MENOS 10 LPM; TERAPIA | 239560- 6 | UND (CÓD. 1) | 45 | 62.716,6667 | 2.822.250,0015 |
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DE O2 (ALTO FLUXO); ;VENTILAÇÃO COM ALÍVIO DE PRESSÃO NAS VIAS AÉREAS -APRV, VENTILAÇÃO DE BACK UP EM TODAS AS MODALIDADES. SISTEMA DE CONTROLES: POSSUIR CONTROLE E AJUSTE PARA PELO MENOS OS PARÂMETROS COM AS FAIXAS: PRESSÃO CONTROLADA E PRESSÃO DE SUPORTE DE NO MÍNIMO ATÉ 60CMH20; VOLUME CORRENTE DE NO MÍNIMO ENTRE 2 A 2000ML; FREQUÊNCIA RESPIRATÓRIA DE NO MÍNIMO 1 ATÉ 100RPM; TEMPO INSPIRATÓRIO DE NO MÍNIMO ENTRE 0,1 A 5 SEGUNDOS; PEEP DE NO MÍNIMO ATÉ 50CMH20; SENSIBILIDADE INSPIRATÓRIA POR FLUXO E/OU PRESSÃO; FIO2 DE NO MÍNIMO 21 A 100%, PAUSA INSPIRATÓRIA DE NO MÍNIMO 0 A 10 SEGUNDOS. SISTEMA DE MONITORIZAÇÃO: TELA COLORIDA DE NO MÍNIMO 12 POLEGADAS TOUCH-SCREEN E CONFIRMAÇÃO EM BOTÃO; MONITORAÇÃO DE VOLUME POR SENSOR PROXIMAL, DISTAL OU INTERNO. PRINCIPAIS PARÂMETROS MONITORADOS / CALCULADOS: VOLUME MINUTO EXALADO, VOLUME CORRENTE EXALADO, PRESSÃO DE PICO, PRESSÃO DE PLATÔ, PEEP, PRESSÃO MÉDIA DE VIAS AÉREAS, FREQUÊNCIA RESPIRATÓRIA TOTAL E ESPONTÂNEA, FIO2, RELAÇÃO I:E, RESISTÊNCIA, COMPLACÊNCIA, PRESSÃO DE OCLUSÃO, AUTO PEEP, FORÇA INSPIRATÓRIA NEGATIVA (FIN) OU ÍNDICE DE ESFORÇO,. APRESENTAÇÃO DE CURVAS PRESSÃO X TEMPO, FLUXO X TEMPO, VOLUME X TEMPO E APRESENTAÇÃO DE GRÁFICOS COM AS TENDÊNCIAS PARA OS PRINCIPAIS DADOS MONITORADOS DE PELO MENOS 24 HORAS. SISTEMA DE ALARMES COM PELO MENOS: ALARMES DE ALTA E BAIXA PRESSÃO INSPIRATÓRIA, PEEP ALTO E PEEP BAIXO, ALTO E BAIXO VOLUME MINUTO, FREQUÊNCIA RESPIRATÓRIA, ALTA/BAIXA FIO2, APNEIA, FALHA NO FORNECIMENTO DE GÁS, FALTA DE ENERGIA, BAIXA CARGA DA BATERIA E VENTILADOR INOPERANTE. SILENCIAMENTO DE ALARME POR 120 SEGUNDOS. AJUSTE DO TEMPO DE APNEIA MÍNIMO NAS FAIXAS DE 5 A 40 SEGUNDOS. RECURSOS: POSSUI NEBULIZAÇÃO INCORPORADO AO EQUIPAMENTO; OPÇÃO -ÚLTIMO PACIENTE- AO LIGAR O EQUIPAMENTO OU ARMAZENAMENTO NA MEMÓRIA DOS ÚLTIMOS PARÂMETROS AJUSTADOS; BATERIA RECARREGÁVEL COM AUTONOMIA DE NO MÍNIMO 30 MINUTOS; RECURSO DE PROTOCOLO HL7 PARA COMUNICAÇÃO ; COMPENSAÇÃO DE FUGA NO CIRCUITO PACIENTE; ACOMPANHAR NO MÍNIMO OS ACESSÓRIOS: BRAÇO ARTICULADO, PEDESTAL COM RODÍZIOS, 2 CIRCUITOS PACIENTE ADULTO DE SILICONE COMPLETO COM OS DRENOS, 2 CIRCUITOS PACIENTE PEDIÁTRICO DE SILICONE COMPLETO COM OS DRENOS, 2 CIRCUITOS PACIENTE NEONATAIS DE SILICONE COMPLETO COM OS DRENOS , 10 KITS DE NEBULIZAÇÃO, 2 VÁLVULAS EXALATÓRIAS COMPLETAS PARA USO EXTERNO COM O DIAFRAGMA, 2 SENSORES DE FLUXO EXTRAS PARA CADA TIPO DE PACIENTES (CASO NECESSÁRIO), MANGUEIRAS PARA CONEXÃO DE OXIGÊNIO E AR COMPRIMIDO, 1 PULMÃO TESTE ADULTO, 1 PULMÃO TESTE NEONATAL, FILTRO DE AR COALESCENTE, UMIDIFICADOR AQUECIDO COM TENSÃO DE ALIMENTAÇÃO AUTOMÁTICO 100 A 240 V COM CONTROLE DIGITAL DE TEMPERATURA ACOMPANHADO DE CABO SENSOR DE TEMPERATURA E JARRA TÉRMICA REUTIILIZÁVEL E AUTOCLAVÁVEL. ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA BIVOLT AUTOMÁTICO COM PADRÃO NOVO BRASILEIRO. EMPRESA GANHADORA DEVERÁ COMPROVAR ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM CUIABÁ OU VÁRZEA GRANDE COM APRESENTAÇÃO DO CREA DA EMPRESA E APRESENTAR O CREA OU CFT DOS TÉCNICOS DA EMPRESA. |
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PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 785761/2022 Pregão Eletrônico nº 17/2022
CRITÉRIO PARA ANÁLISE E PARECER TÉCNICO: APRESENTAR CATÁLOGO OU FOLDER. DECLARAÇÃO DE GARANTIA DE NO MÍNIMO 12 MESES. DECLARAÇÃO DE INSTALAÇÃO E TREINAMENTO DA EQUIPE TÉCNICA SOB RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR, CONFORME TURNOS A SEREM DEFINIDOS PELO CONTRATANTE. REGISTRO NA ANVISA. CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO (CBPF), NO CASO DOS EQUIPAMENTOS IMPORTADOS: DEVERÁ SER APRESENTADO UM CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS EQUIVALENTE DO PAÍS DE ORIGEM, DESDE QUE TRADUZIDO DE FORMA JURAMENTADA OU CASO A FABRICANTE TENHA SEDE NO BRASIL, DEVE SER APRESENTADO O CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO NACIONAL. DECLARAÇÃO DE QUE A EMPRESA POSSUI TÉCNICO RESPONSÁVEL NA REGIÃO (CUIABÁ E/OU VÁRZEA GRANDE) COM APRESENTAÇÃO DO CREA OU CFT DA EMPRESA E APRESENTAR ALVARA SANITARIO E ALVARA DE FUNCIONAMENTO DA EMPRESA DE ASSISTENCIA TECNICA. DECLARAÇÃO DE ENTREGA COM A LISTA DE TODOS OS ACESSÓRIOS OBRIGATÓRIOS EXIGIDOS NO EDITAL. NO ATO DA ENTREGA DO EQUIPAMENTO: DEVERÁ SER APRESENTADO CERTIFICADO DE CONFORMIDADE COM A NORMA NBR IEC 60601-1, IEC 60.601-1-2 E IEC 60.601-2-12 DO EQUIPAMENTO E SEUS ACESSÓRIOS, EMITIDO POR LABORATÓRIO CREDENCIADO PELO INMETRO. MANUAL TÉCNICO DE SERVIÇO DO EQUIPAMENTO EM PORTUGUÊS EM PAPEL TIMBRADO DA FABRICANTE COM TODOS OS CÓDIGOS DE ACESSO NO MODO DE SERVIÇO, PARA COMPROVAÇÃO DO ATENDIMENTO AS EXIGÊNCIAS DO EDITAL RELATIVAS AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS. DECLARAÇÃO CONTENDO O CRONOGRAMA DE MANUTENÇÕES PREVENTIVAS, QUE DEVERÃO POSSUIR PERIODICIDADE MÍNIMA DE UMA VISITA ANUAL AO SERVIÇO DURANTE TODO O PERÍODO DA GARANTIA COM EMISSÃO DE CERTIFICADO DE CALIBRAÇÃO E CONFORMIDADE DO EQUIPAMENTO. CERTIFICADO DE CALIBRAÇÃO E CONFORMIDADE DE CADA EQUIPAMENTO. | ||||||
18 | Itens exclusivos para ME/EPP MESA MÓVEL PARA EXAME/TRATAMENTO GINECOLÓGICO - TIPO AMBULATÓRIO COMPACTO:EQUIPAMENTO MONTADO COM ESTRUTURA DE SUSTENTAÇÃO EM AÇO, COM PINTURA EPÓXI, APOIADA EM QUATRO RODÍZIOS GIRATÓRIOS COM FREIO EM SUA BASE, ACABAMENTO COM CARENAGENS EM PSAI/ABS DE 04 MM, MOLDADAS PELO PROCESSO DE “VACUUM FORMING”. NA PARTE SUPERIOR POSSUI UMA MESA ARTICULADA MULTIFUNCIONAL QUE SE TRANSFORMA EM CADEIRA COM TRÊS NÍVEIS DE ENCOSTO E DOIS NÍVEIS PARA AS PERNAS, FEITA EM ESTRUTURA DE AÇO, ARTICULADA COM DOBRADIÇAS E TRAVAS EM AÇO INOX, COM ESTOFAMENTO REVESTIDO EM COURVIN COM ESPUMA DE DENSIDADE 33. A LATERAL DISPÕE DE OITO GAVETAS PARA A ACOMODAÇÃO DE CONJUNTO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS PARA USO MÉDICO AMBULATORIAL, COM FECHADURAS METÁLICAS CROMADAS E PUXADORES EM AÇO INOX. É DOTADA DE PIA E TORNEIRA TEMPORIZADA EM AÇO INOX. POSSUI DOIS RESERVATÓRIOS DE ÁGUA COM CAPACIDADE DE 16 LITROS CADA. UM DE ÁGUA LIMPA BOMBEADA COM OPÇÃO DE DOIS SISTEMAS | 179420- 5 | UND (CÓD. 1) | 24 | 3.119,0500 | 74.857,2000 |
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PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 785761/2022 Pregão Eletrônico nº 17/2022
(ELÉTRICO E MECÂNICO) E OUTRO DE ÁGUA SERVIDA, COM SISTEMA DE DRENAGEM DOTADO DE REGISTRO PARA ELIMINAÇÃO DE ÁGUA RESIDUAL. SUPORTE PARA SORO, SUPORTE PARA PERNAS, PESEIRAS, PEGA MÃO PARA FACILITAR O DESLOCAMENTO E PARA- CHOQUES. O EQUIPAMENTO DISPÕE DE UM PAINEL DE CONTROLE DO SISTEMA ELÉTRICO E HIDRÁULICO COMPOSTO POR INTERRUPTOR LIGA/DESLIGA, BOMBA D’ÁGUA, UMA TOMADA 110VAC E UMA TOMADA 220VAC, COM BLINDAGEM E ATERRAMENTO DO SISTEMA ELÉTRICO. COM SISTEMA ININTERRUPTO DE ENERGIA UPS (NOBREAK), COM BATERIAS ACOPLADAS E AUTONOMIA DE ATÉ SEIS HORAS. EXTINTOR DE INCÊNDIO CLASSE ABC E SUPORTE COM TUBO DE OXIGÊNIO MEDICINAL COM CAPACIDADE DE 5,1L/6,8 KG, COM VÁLVULA E FLUXÔMETRO. CRITÉRIO PARA ANÁLISE E PARECER TÉCNICO:CATÁLOGO/FOLDER E/OU MANUAL, DECLARAÇÃO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA, GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES. DECLARAÇÃO DE ENTREGA COM A LISTA DE TODOS OS ACESSÓRIOS OBRIGATÓRIOS EXIGIDOS NO EDITAL. | ||||||
19 | Itens exclusivos para ME/EPP REFRIGERADOR VERTICAL CIENTÍFICO PARA CONCENTRADO DE HEMÁCIAS: COM TEMPERATURA ENTRE 2 E 6ºC. CAPACIDADE PARA ARMAZENAMENTO DE 330 LITROS. SISTEMA DE REFRIGERAÇÃO POR COMPRESSOR HERMÉTICO DE BAIXO CONSUMO DE ENERGIA, BAIXO RUÍDO E ALTA PERFORMANCE E ECONOMIA DE ENERGIA. DIFUSOR DE AR, DISPOSITIVO QUE FAZ A DISTRIBUIÇÃO DE AR POR GAVETA. UNIDADE FRIGORÍFICA COM CONDENSAÇÃO A AR FORÇADO. GÁS REFRIGERANTE ECOLÓGICO LIVRE DE CFC. DEGELO AUTOMÁTICO COM EVAPORAÇÃO DO CONDENSADO. ISOLAMENTO TÉRMICO COM NO MÍNIMO 70 MM DE ESPESSURA EM POLIURETANO INJETADO, LIVRE DE CFC. GABINETE EXTERNO EM AÇO TRATADO E ESMALTADO COM PINTURA DE ALTA RESISTÊNCIA. PORTA DE ACESSO VERTICAL EM VIDRO TRIPLO COM ANTIEMBAÇAMENTO. ORIFÍCIOS LATERAIS OU TRASEIROS PARA PASSAGEM DE SONDAS; CÂMARA INTERNA EM AÇO INOXIDÁVEL, COM 5 GAVETAS EM AÇO INOX. RODÍZIOS COM FREIOS. PAINEL FRONTAL SUPERIOR ÚNICO COM COMANDO ELETRÔNICO DIGITAL MICROPROCESSADO COM DISPLAY EM LCD, APRESENTANDO SIMULTANEAMENTE VISUALIZAÇÃO DAS TEMPERATURAS DE MOMENTO, MÁXIMA E MÍNIMA, DESCRIÇÃO DE EVENTOS E NÍVEL DE CARGA DA BATERIA. NO MÍNIMO 4 SENSORES DISTRIBUÍDOS NA CÂMARA INTERNA PARA MONITORAMENTO EM DIFERENTES PONTOS, IMERSOS EM SOLUÇÃO DIATÉRMICA, REGISTRANDO AS VARIAÇÕES DE TEMPERATURA MÁXIMA E MÍNIMA INDIVIDUALMENTE. DISPOSITIVO PARA TESTE DE ALARME. PORTA USB PARA EXPORTAÇÃO DE DADOS DAS VARIAÇÕES DE TEMPERATURA E EVENTOS OCORRIDOS, GERANDO RELATÓRIOS EM PDF; INDICAÇÃO DE TEMPERATURA DIGITAL, PRÉ- AJUSTADA EM 4ºC, VARIÁVEL EM 0,1ºC, SENDO CONFIGURÁVEL ENTRE 2°C A 8 ºC. ALARME VISUAL, ESCRITO E SONORO, IMEDIATO, PARA DESVIO DE TEMPERATURA, FALTA DE ENERGIA, PORTA ABERTA. ALERTA INDICATIVO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA DO EQUIPAMENTO, NO DISPLAY. SILENCIADOR DO ALARME SONORO COM TEMPO PROGRAMÁVEL PELO USUÁRIO. ACESSO DO USUÁRIO AO AJUSTE DE PARÂMETROS ATRAVÉS DE SENHA DIRETAMENTE NO DISPLAY. SISTEMA DE REDUNDÂNCIA ELÉTRICO / ELETRÔNICO GARANTINDO PERFEITO | 224705- 4 | UND | 3 | 17.660,0000 | 52.980,0000 |
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PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 785761/2022 Pregão Eletrônico nº 17/2022
FUNCIONAMENTO DO EQUIPAMENTO EM CASO DE PANE ELÉTRICA. SISTEMA DE AUTO CHECK DAS FUNÇÕES ELETRÔNICAS PROGRAMADAS. CHAVE GERAL DE ENERGIA. VOLTAGEM EM 110 OU 220 VOLTS, 50/60 HZ. PRODUTO CONFIGURÁVEL EM LÍNGUA PORTUGUESA. CRITÉRIO PARA ANÁLISE E PARECER TÉCNICO: CATÁLOGO OU FOLDER. DECLARAÇÃO DE GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES. REGISTRO NA ANVISA. DECLARAÇÃO DE ENTREGA COM A LISTA DE TODOS OS ACESSÓRIOS OBRIGATÓRIOS EXIGIDOS NO EDITAL. NO ATO DA ENTREGA DO EQUIPAMENTO: MANUAL DE INSTRUÇÕES EM PORTUGUÊS. APRESENTAR CERTIFICADO DE CALIBRAÇÃO - INMETRO. | ||||||
20 | Ampla Concorrência SISTEMA DE REFRIGERACAO PARA BANCO DE SANGUE: DO TIPO CAMARA AMBIENTADORA DE PLAQUETAS EM ACO INOX, TEMPERATURA PRE AJUSTADA DE 22º C, 110 VOLTS COM DUAS PORTAS DE VIDRO COM ACESSO VERTICAL E CAPACIDADE PARA 2 AGITADORES DE 48 BOLSAS CADA OU UM AGITADOR DE 96 BOLSAS COM SISTEMA DE BACKUP DE ALIMENTACAO POR BATERIA RECARREGAVEL PARA TODA REDE DE COMANDO ELETRONICO E SISTEMAS DE ALARME COM ISOLAMENTO TERMICO EM POLIURETANO LIVRE DE CFC. CRITÉRIO PARA ANÁLISE E PARECER TÉCNICO: CATÁLOGO OU FOLDER. REGISTRO NA ANVISA. DECLARAÇÃO DE GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES. DECLARAÇÃO DE ENTREGA COM A LISTA DE TODOS OS ACESSÓRIOS OBRIGATÓRIOS EXIGIDOS NO EDITAL. NO ATO DA ENTREGA DO EQUIPAMENTO: MANUAL DE INSTRUÇÕES EM PORTUGUÊS. APRESENTAR CERTIFICADO DE CALIBRAÇÃO - INMETRO. | 0009005 | UND | 02 | 53.9453,0000 | 107.890,0000 |
21 | Itens exclusivos para ME/EPP SISTEMA DE REFRIGERACAO PARA BANCO DE SANGUE: COM CAPACIDADE DE FREEZER VERTICAL, ESPECIFICO PARA CONSERVAÇÃO DE PLASMA FRESCO, EM CHAPA DE AÇO TRATADA E PINTADA COM TINTA PORCELANIZADA NA COR BRANCA, ISOLAÇÃO TÉRMICA COM POLIURETANO EXPANDIDO COM 6 CM DE ESPESSURA, INCLUSIVE PORTA. COM O COMPRESSOR DA REFRIGERAÇÃO É MONTADO SOBRE COXINS QUE EVITAM A TRANSMISSÃO DE VIBRAÇÕES PARA O SISTEMA. A VENTILAÇAO EFETUA-SE NO SENTIDO VERTICAL DESCENDENTE POR CONVECÇÃO NATURAL., EM ESTA CÂMARA TEM A POSSIBILIDADE DE TER INCORPORADO UM ALARME DE FALTA DE ENERGIA ELETRICA DE ALIMENTAÇÃO, OU QUANDO O EQUIPAMENTO FOR DESLIGADO DA REDE DE ALIMENTAÇÃO (TOMADA DE ENERGIA), SUSTENTADO POR BATERIAS RECARREGÁVEL, POSSIBILITANDO-O SOAR POR ATÉ 2 HORAS., COM CONTROLE DE TEMPERATURA PAINEL DE CONTROLE MICROPROCESSADO COM LEITURA DIGITAL, VARIAÇÃO DE +/- 0,1°C, COM PONTO FIXO DE CONTROLE -20°C, +/-0,5°C, UNIFORMIDADE INTERNA DE +/-1,0°C, COM ALARMES AUDIO VISUAL (QUANDO O FORNECIMENTO DE ENERGIA É | 250319- 0 | UND | 02 | 17.500,0000 | 35.000,0000 |
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PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 785761/2022 Pregão Eletrônico nº 17/2022
INTERROMPIDO) DE: A)ALTA TEMPERATURA PRÉ- AJUSTADO EM -18,0°C## B) BAIXA TEMPERATURA PRÉ AJUSTADO EM -22,0°C, COM REGISTRO INCORPORADO AO PAINEL EXISTE A MEMORIZAÇÃO E POSSIBILIDADE DE LEITURA DAS TEMPERATURAS MÁXIMA E MÍNIMA OCORRIDA DURANTE O PROCESSE, COM MOSTRADOR TIPO POSSUI 4 GAVETAS INTERNAS DESLIZANTES, E MAIS UM COMPARTIMENTO NA PARTE SUPERIOR, COM PORTA. A CAPACIDADE TOTAL PODE CHEGAR 200 BOLSAS DE SANGUE DE 500ML OU 400 BOLSAS DE 300ML, DEPENDENDO DA FORMA COM QUE FORAM DISTRIBUIDAS INTERNAMENTE, ALIMENTACAO: 220 VOLTS, FREQUENCIA 50/60 HZ 600 WATTS DE POTENCIA, DIMENSOES: DIMENSÕES INTERNAS 47CM LARGURA, 40 CM DE PROFUNDIDADE, 150 CM ALTURA. DIMENSÕES EXTERNAS 60CM LARGURA, 65 CM DE PROFUNDIDADE, 169 CM ALTURA., CRITÉRIO PARA ANÁLISE E PARECER TÉCNICO: CATÁLOGO OU FOLDER. REGISTRO NA ANVISA. DECLARAÇÃO DE GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES. DECLARAÇÃO DE ENTREGA COM A LISTA DE TODOS OS ACESSÓRIOS OBRIGATÓRIOS EXIGIDOS NO EDITAL. NO ATO DA ENTREGA DO EQUIPAMENTO: MANUAL DE INSTRUÇÕES EM PORTUGUÊS. APRESENTAR CERTIFICADO DE CALIBRAÇÃO - INMETRO. | ||||||
22 | Ampla concorrência ECOCARDIOGRAFO – TIPO ULTRASSOM PORTÁTIL - SISTEMA PARA ECOCARDIOGRAMA COM PRODUÇÃO DE IMAGEM DE ALTA RESOLUÇÃO, MONTADO EM CARRO MÓVEL DE FÁCIL LOCOMOÇÃO PELO HOSPITAL, COM RODAS GIRATÓRIAS, SOFTWARE GERAL PARA APLICAÇÕES EM EXAMES DE MEDICINA, APARELHO PARA DIAGNÓSTICO E AQUISIÇÃO DE IMAGENS INTERNAS DE ESTRUTURAS DO CORPO HUMANO POR MEIO DE ULTRASSOM EFEITO DOPPLER, PARA EXAMES DE ABDOMEN, MEDICINA INTERNA, UROLOGIA, PEDIATRIA, VASCULAR, PEQUENAS PARTES, MAMAS, CARDIOLOGIA, MUSCULO-EQUELÉTICO E NEUROLOGIA.ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS: - ULTRASSOM DIAGNÓSTICO, TIPO LAPTOP PARA ECOCARDIOGRAFIA DE ESTRESSE COM MONITOR LED/LCD MAIOR OU IGUAL A 15 POLEGADAS, RESOLUÇÃO MÍNIMA HD (1028 X 768) E MATRIZ ATIVA; - UNIDADE DE TRANSPORTE/CARRINHO COM RODÍZIOS, FREIOS/TRAVAS E SUPORTE PARA 3 TRANSDUTORES, NO MÍNIMO; - PAINEL DE CONTROLE ERGONÔMICO; COM MANUSEIO DO CURSOR POR TRACK BALL OU SIMILAR; COM AJUSTE DE ALTURA ATRAVÉS DE TRAVA OU ALAVANCA DE FÁCIL MANIPULAÇÃO PERMITINDO AO USUÁRIO MÉDICO TRABALHAR NO EQUIPAMENTO NA POSIÇÃO SENTADO OU DE PÉ; - SISTEMA COM PELO MENOS 220.000 CANAIS REAIS PROCESSADOS DIGITALMENTE; - FRAME RATE MINIMO DE700 FRAMES POR SEGUNDO; | 428120-9 | UND | 07 | 150.438,9000 | 1.053.072,3000 |
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PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 785761/2022 Pregão Eletrônico nº 17/2022
- FAIXA DINÂMICA MÍNIMA DE 170DB OU SUPERIOR; - MEMÓRIA MÍNIMA: DISCO RÍGIDO HD DE 500GB OU SSD 250 GB; - MÍNIMO 2 PORTAS USB, DEVE POSSUIR GRAVADOR DE DVD EXTERNO OU INTEGRADO AO EQUIPAMENTO, CONEXÃO DIRETA COM IMPRESSORA LASER; - SISTEMA DE ZOOM/PAN EM TEMPO REAL E/OU CONGELAMENTO EM ATÉ 10X; - MODO CINE E POSSIBILIDADE DE ARMAZENAR IMAGENS CINE LOOP COM MEMÓRIA DE 2.000 QUADROS OU SUPERIOR; - DOPPLER PARA ANÁLISE DA VELOCIDADE; - MODOS DE OPERAÇÃO: B, M, BB, BM, 3D, M ANATÔMICO, B SIMPLES, B DUAL M/B, B/M/D, M/D, D, B+COR+DOPPLER EM TEMPO REAL (TRIPLEX), DOPPLER COLORIDO, DOPPLER ESPECTRAL, DOPPLER CONTÍNUO, POWER DOPPLER; - B STEER (ANGULAÇÃO DA IMAGEM 2D); - AJUSTE AUTOMÁTICO DOPPLER; - HPRF [REPETIÇÃO DE PULSO DE ALTA FREQUÊNCIA] - THI [IMAGIOLOGIA HARMÔNICA DE TECIDOS]; - SOFTWARE DE HARMÔNICA DE PULSO INVERTIDO; - HISTOGRAMA; - COLORIZAÇÃO DE IMAGENS NOS MODOS B E DOPPLER ESPECTRAL; - VISUALIZAÇÃO DE IMAGEM NOS MODOS: M, DOPPLER PULSADO, DOPPLER CONTÍNUO, POWER DOPPLER E POWER DOPPLER DIRECIONAL; COM AJUSTE AUTOMÁTICO PARA OS MODOS B, COLOR E DOPPLER; - SOFTWARE DE OTIMIZAÇÃO AUTOMÁTICA DOS PARÂMETROS DE IMAGEM E DOPPLER ESPECTRAL AO TOQUE DE UM BOTÃO; - IMAGEM TRAPEZOIDAL: POSSIBILITA AUMENTAR EM 20% O CAMPO DE VISÃO EM IMAGENS COM TRANSDUTOR LINEAR; - TECNOLOGIA QUE ELIMINA RUÍDOS INDESEJADOS E REDUZ A DISTORÇÃO DO SINAL RESULTANDO EM IMAGENS; DE ALTO CONTRASTE E PENETRAÇÃO APRIMORADA; - MODO DE DIVISÃO DE IMAGENS EM 1, 2 E 4 IMAGENS: MODO B, BB, DOPPLER COLORIDO: B/C, B/C/M; - SISTEMA EM SOFTWARE PARA FORMAÇÃO DE BANCO E ARQUIVAMENTO DE IMAGENS; - PACOTE DE CÁLCULOS SIMPLES E ESPECÍFICOS, CÁLCULO DE DOPPLER, DE VOLUMES ESTRUTURAIS E DE GERENCIAMENTO DE INFORMAÇÕES POR PACIENTE, CÁLCULOS E MEDIDAS PARA EXAMES CARDIOLÓGICOS, VASCULARES, COM TABELAS E PÁGINAS DE RELATÓRIO, EXAMES ABDOMINAIS; - DEVE VIR COM: NO-BREAK DE NO MÍNIMO 2KVA E IMPRESSORA LASER COLORIDA. |
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PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 785761/2022 Pregão Eletrônico nº 17/2022
-TRANSDUTORES COM NO MÍNIMO 03 (TRÊS) PORTAS/CONEXÕES DE TRANSDUTORES: CONVEXO ELETRÔNICO DE BANDA LARGA COM FREQUENCIA DE 2 A 5 MHZ; LINEAR ELETRÔNICO BANDA LARGA COM FREQUÊNCIA DE 5 A 12 MHZ; ENDOCAVITARIO DE BANDA LARGA COM FREQUENCIA DE 4 A 9MHZ;SETORIAL ELETRÔNICO BANDA LARGA COM FREQUENCIA DE 2 A 5MHZ; E AINDA, TER POSSIBILIDADE DE TRANSDUTORES INTRAOPERATÓRIOS E SETORIAIS PEDIÁTRICOS E NEONATAIS. CRITÉRIO PARA ANÁLISE E PARECER TÉCNICO: CATÁLOGO OU FOLDER. REGISTRO NA ANVISA. DECLARAÇÃO DE GARANTIA MÍNIMA DE 24 MESES.DECLARAÇÃO DE QUE A EMPRESA POSSUI TÉCNICO RESPONSÁVEL NA REGIÃO (CUIABÁ E/OU VÁRZEA GRANDE). DECLARAÇÃO DE INSTALAÇÃO E TREINAMENTO DA EQUIPE TÉCNICA SOB RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR, CONFORME TURNOS A SEREM DEFINIDOS PELO CONTRATANTE.DECLARAÇÃO DE ENTREGA COM A LISTA DE TODOS OS ACESSÓRIOS OBRIGATÓRIOS EXIGIDOS NO EDITAL. NO ATO DA ENTREGA DO EQUIPAMENTO: MANUAL TÉCNICO EM PORTUGUÊS. DECLARAÇÃO DE ENTREGA COM A LISTA DE TODOS OS ACESSÓRIOS OBRIGATÓRIOS EXIGIDOS NO EDITAL COMO INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES. | ||||||
23 | Itens exclusivos para ME/EPP AMNIOSCOPIO: COMPOSTO DE UM CORPO CILÍNDRICO, SÓLIDO E CÔNICO, ONDE SE LOCALIZAM OS COMPONENTES DA FONTE DE ILUMINAÇÃO. FUNCIONA COM BATERIA, SELADA NO APARELHO E RECARREGÁVEL.ACOMPANHA CARREGADOR BIVOLT. A ILUMINAÇÃO É FEITA ATRAVÉS DE LED E A MESMA É SELADA NO APARELHO. AS PONTAS DO APARELHO SÃO FABRICADAS EM ACRÍLICO SÓLIDO, FUNCIONAM COMO ESPELHOS PERFEITOS E LENTE DE AUMENTO PARA MELHOR OBSERVAÇÃO. POSSUI UMA ESCALA DE CORES PARA VERIFICAR A COMPARAÇÃO DO LÍQUIDO AMNIÓTICO (BRANCA, AMARELA, VERDE, VERMELHA E MARROM). TAMANHOS DAS PONTAS:PONTA PEQUENA: 170 X 40 X 09 MM; PONTA MÉDIA: 190 X 40 X 13 MM; PONTA GRANDE: 210 X 40 X 17 MM. CRITÉRIO PARA ANÁLISE E PARECER TÉCNICO: CATÁLOGO OU FOLDER. REGISTRO NA ANVISA. GARANTIA CONFORME FABRICANTE. | 0004364 | UND | 08 | 3.046,4167 | 24.371,3336 |
24 | Itens exclusivos para ME/EPP ESCADA PARA EXERCÍCIO: ESCADA DE LING, PARA GESTANTES, EM MADEIRA ENVERNIZADA, COM 03 DEGRAUS ANTERIORES E 05 DEGRAUS POSTERIORES, REVESTIDOS DE BORRACHA; COM CORRIMAO DUPLO. CRITÉRIO PARA ANÁLISE E PARECER TÉCNICO: CATÁLOGO OU FOLDER. REGISTRO OU ISENÇÃO JUNTO A ANVISA. GARANTIA CONFORME FABRICANTE. | 303278- 7 | UND | 32 | 956,6067 | 30.611,4144 |
25 | Itens exclusivos para ME/EPP NEGATOSCÓPIO – NEGATOSCÓPIO DE 01 | 0003868 3 | UNIDADE (CÓD. 01) | 15 | 412,5333 | 6.187,9995 |
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PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 785761/2022 Pregão Eletrônico nº 17/2022
CORPO:PARA FIXAÇÃO EM PAREDE, LUMINOSIDADE ATRAVÉS DE LUZ FLUORESCENTE HOMOGÊNEA, VISOR EM PLÁSTICO ACRILICO, TRANSLUCIDO E FLEXIVEL, COM PRENDEDOR DE RADIOGRAFIA, MOLDURA EM CHAPA DE AÇO PINTADA, APÓS TRATAMENTO ANTIFERRUGINOSO, DIMENSOES APROXIMADAS: 53 CM DE COMPRIMENTO, 40 CM DE ALTURA, 11 CM DE ESPESSURA, ALIMENTAÇÃO 110 VOLTS/220 VOLTS, 60 HZ. CRITÉRIO PARA ANÁLISE E PARECER TÉCNICO: CATÁLOGO OU FOLDER E/OU MANUAL DE INSTRUÇÕES.GARANTIA CONFORME FABRICANTE. | ||||||
26 | Itens exclusivos para ME/EPP CADEIRA PARA COLETA DE SANGUE: CADEIRA PARA COLETA DE SANGUE COM ASSENTO ESTOFADO E APOIO PARA O BRAÇO COM REGULAGEM DE ALTURA E ENCOSTO FIXO. CONTÉM: ESTRUTURA TUBULAR QUADRADA EM AÇO; ASSENTO ESTOFADO; APOIO DE BRAÇO REGULÁVEL ESTOFADO COM REGULAGEM DE ALTURA SUPORTE DE SORO; PÉS PROTEGIDOS POR PONTEIRAS PLÁSTICAS; ACABAMENTO COM PINTURA ELETROSTÁTICA A PÓ. MEDIDAS: 0,54CM X 0,66CM X 0,51CM. CRITÉRIO PARA ANÁLISE E PARECER TÉCNICO: CATÁLOGO OU FOLDER. DECLARAÇÃO DE GARANTIA DE 12 MESES CONTRA QUALQUER DEFEITO DE FABRICAÇÃO; REGISTRO DO EQUIPAMENTO COM VALIDADE VIGENTE OU CADASTRO DE ISENÇÃO DO MESMO JUNTO A ANVISA. | 184954- 9 | UNIDADE (CÓD. 01) | 49 | 993,3333 | 48.673,3317 |
27 | Itens exclusivos para ME/EPP CARRO PARA CURATIVO: CARRO PARA CURATIVO INOX COM TAMPO SUPERIOR E PRATELEIRA EM CHAPA DE AÇO INOX COM VARANDAS DE AÇO INOX EM TODA VOLTA. ESTRUTURA EM TUBOS DE AÇO DIMENSÕES: 0,43 X 0,75 X 0.80M. OPCIONAIS: COM SUPORTE PARA BALDE E BACIA; COM ACOMPANHAMENTO DE BALDE E BACIA EM AÇO INOX; COM SUPORTE PARA FRASCOS SOBRE O TAMPO; VARIAÇÃO NO DIÂMETRO DOS RODÍZIOS; VARIAÇÃO NAS DIMENSÕES DO PRODUTO; ESTRUTURA EM TUBOS QUADRADOS. ACESSÓRIOS COM BALDE E BACIA ACOPLADOS. CRITÉRIO PARA ANÁLISE E PARECER TÉCNICO: CATÁLOGO OU FOLDER. DECLARAÇÃO DE GARANTIA DE 12 MESES CONTRA QUALQUER DEFEITO DE FABRICAÇÃO. REGISTRO DO EQUIPAMENTO COM VALIDADE VIGENTE OU CADASTRO DE ISENÇÃO DO MESMO JUNTO A ANVISA. | 35129-6 | UNIDADE (CÓD. 01) | 48 | 951,8800 | 45.690,2400 |
28 | Itens exclusivos para ME/EPP CARRO DE EMERGÊNCIA: CARRO DE EMERGÊNCIA INOX, CONSTRUÍDO EM CHAPA DE AÇO INOXIDÁVEL, TAMPO SUPERIOR DIVIDIDO EM 2 PARTES, COM BANDEJA GIRATÓRIA PARA DESFIBRILADOR, 4 GAVETAS EM CHAPA DE AÇO, SENDO A PRIMEIRA COM DIVISÕES PARA MEDICAMENTOS, PARA-CHOQUE DE BORRACHA, FREIOS, HASTE DE SORO REGULÁVEL CROMADO, SUPORTE PARA CILINDRO DE O2; TÁBUA DE MASSAGEM CARDÍACA EM MDF OU ACRÍLICO, RÉGUA ELÉTRICA COM 4 TOMADAS. PUXADOR EM TUBOS REDONDOS, SUPORTE PARA LIXEIRA. CRITÉRIO PARA ANÁLISE E PARECER TÉCNICO: | 0002455 7 | UNIDADE (CÓD. 01) | 11 | 3.525,0000 | 38.775,0000 |
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PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 785761/2022 Pregão Eletrônico nº 17/2022
CATÁLOGO OU FOLDER. DECLARAÇÃO DE GARANTIA MÍNIMA DE 03 MESES CONTRA QUALQUER DEFEITO DE FABRICAÇÃO. REGISTRO DO EQUIPAMENTO COM VALIDADE VIGENTE OU CADASTRO DE ISENÇÃO DO MESMO JUNTO A ANVISA. | ||||||
29 | Ampla concorrência MESA DE CABECEIRA: EM ACO INOX AISI 304, DIMENSOES 0,40MX0,45MX0,80M(CXLXA), COM 0,80MM DE ESPESSURA, ABERTA, COM TAMPO E UMA GAVETA NA PARTE SUPERIOR E UMA PRATELEIRA NA PARTE INFERIOR, PES CONSTRUIDOS EM TUBOS DE ACO INOX DE 7/8¨X1,0MM, COM 4 RODIZIOS DE 2¨. CRITÉRIO PARA ANÁLISE E PARECER TÉCNICO: CATÁLOGO OU FOLDER. DECLARAÇÃO DE GARANTIA DE 12 MESES CONTRA QUALQUER DEFEITO DE FABRICAÇÃO. | 405922- 0 | UNIDADE (CÓD. 01) | 96 | 1.594,9200 | 153.112,3200 |
30 | Ampla concorrência MESA DIVÃ PARA EXAMES CLÍNICOS: MESA PARA EXAME CLÍNICO, ESTRUTURA EM AÇO TUBULAR PINTADO, LEITO ESTOFADO, DENSIDADE 28, REVESTIDO EM COURO SINTÉTICO, CABECEIRA RECLINÁVEL; PÉS COM PONTEIRAS DE BORRACHA. MEDIDAS APROXIMADAS: 1,80X65X80 CM. CAPACIDADE QUE SUPORTE MÍNIMO DE 200 KG. CRITÉRIO PARA ANÁLISE E PARECER TÉCNICO: CATÁLOGO OU FOLDER. DECLARAÇÃO DE GARANTIA DE 12 MESES CONTRA QUALQUER DEFEITO DE FABRICAÇÃO. REGISTRO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO DE REGISTRO DO EQUIPAMENTO NA ANVISA. | 273856- 2 | UNIDADE (CÓD. 01) | 76 | 1.181,2167 | 89.772,4692 |
31 | Itens exclusivos para ME/EPP SUPORTE DE HAMPER: SUPORTE PARA SACO HAMPER INOXSUPORTE PARA SACO HAMPER COM ARMAÇÃO EM TUBO REDONDO DE AÇO INOX, COM 3 PÉS E RODÍZIOS. DIMENSÕES: 0,50X0,90CM; OPCIONAIS: VARIAÇÃO NAS DIMENSÕES DO PRODUTO; VARIAÇÃO NO DIÂMETRO DOS RODÍZIOS; SACO DE TECIDO (ALGODÃO CRU); ESTRUTURA EM TUBOS QUADRADOS; ESTRUTURA ESMALTADA. CRITÉRIO PARA ANÁLISE E PARECER TÉCNICO: CATÁLOGO OU FOLDER. DECLARAÇÃO DE GARANTIA DE 12 MESES CONTRA QUALQUER DEFEITO DE FABRICAÇÃO. | 41200-7 | UNIDADE (CÓD. 01) | 36 | 448,4400 | 16.143,8400 |
32 | Ampla Concorrência SUPORTE PARA SORO: SUPORTE DE SORO COM ALTURA REGULÁVEL, COM RODÍZIOS INOX CONSTRUÍDO EM TUBOS DE AÇO INOX PADRÃO. HASTE EM AÇO INOX COM 04 GANCHOS EM FORMATO DE “X”, REGULAGEM DE ALTURA ATRAVÉS DE SISTEMA DE TRAVA GIRATÓRIA. BASE EM AÇO INOX EM FORMA DE “X” COM 4 RODÍZIOS DE 2” EM TERMOPLÁSTICO. APROXIMADAS: ALTURA MÁXIMA 2,4M. CRITÉRIO PARA ANÁLISE E PARECER TÉCNICO: CATÁLOGO OU FOLDER. DECLARAÇÃO DE GARANTIA DE 12 MESES CONTRA QUALQUER DEFEITO DE FABRICAÇÃO. | 22662-9 | UNIDADE (CÓD. 01) | 172 | 600,5233 | 103.290,0076 |
33 | Ampla Concorrência CAMA BELICHE COM COLCHÃO: CAMA BELICHE, | 200305- 8 | UNIDADE (CÓD. 01) | 52 | 1.791,0000 | 93.132,0000 |
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MUNICIPIO DE VÁRZEA GRANDE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 785761/2022 Pregão Eletrônico nº 17/2022
PADRÃO SOLTEIRO, PROTEÇÃO CONTRA A CORROSÃO, PINTURA EPÓXI ELETROSTÁTICO PÓ FUNDIDA EM ALTA TEMPERATURA. COR CINZA. CAPACIDADE DE CARGA DE 200 KG. ACOMPANHA COLCHÃO REVESTIDO EM COURVIN COMPATÍVEL, DENSIDADE MÍNIMA 33. CRITÉRIO PARA ANÁLISE E PARECER TÉCNICO: CATÁLOGO OU FOLDER. DECLARAÇÃO DE GARANTIA DE 12 MESES CONTRA QUALQUER DEFEITO DE FABRICAÇÃO. | ||||||
34 | Itens exclusivos para ME/EPP CAMA: DE SOLTEIRO NO FORMATO TUBULAR, MATERIA PRIMA DE FERRO, COM ESTRADO DE MADEIRA, COM ESTRUTURA DE FERRO, MEDINDO 1,90 COMP. X 0,80 LARG, PINTADA NA COR BRANCA. CRITÉRIO PARA ANÁLISE E PARECER TÉCNICO: CATÁLOGO OU FOLDER E/OU MANUAL DE INSTRUÇÕES. GARANTIA CONFORME FABRICANTE. | 25799-0 | UNIDADE (CÓD. 01) | 22 | 1.182,4867 | 26.014,7074 |
35 | Itens exclusivos para ME/EPP SOFA CAMA: TIPO SOFA-CAMA FORMATO RETANGULAR, SEM BRACO, ESTRUTURA EM ACO CARBONO PINTADO, SOFA MEDINDO (1900,00 X 800,00 X 450,00)MM (COMPRIMENTO X LARGURA X ALTURA) (PODENDO VARIAR EM 5%),CAMA MEDINDO (1900,00 X 1000,00 X 450,00)MM (COMPRIMENTO X LARGURA X ALTURA) (PODENDO VARIAR EM 5%),PES EM ACO INOX COM SAPATAS EM TERMOPLASTICO, ASSENTO E ENCOSTO EM ESPUMA COM DENSIDADE MINIMA D-33, REVESTIDO EM COURVIN, COR A DEFINIR, COM ACIONAMENTO MANUAL. CRITÉRIO PARA ANÁLISE E PARECER TÉCNICO: CATÁLOGO OU FOLDER. DECLARAÇÃO DE GARANTIA DE 12 MESES CONTRA QUALQUER DEFEITO DE FABRICAÇÃO. | 427148- 3 | UNIDADE (CÓD. 01) | 29 | 2.655,3333 | 77.004,6657 |
36 | Ampla concorrência CAMA PPP: CAMA PRE PARTO, PARTO E PUERPÉRIO - CAMA PPP MOTORIZADA, CABECEIRA E PESEIRA REMOVÍVEL EM MATERIAL DE ALTA RESISTÊNCIA E INJETADO EM POLIURETANO. ESTRUTURA DO LEITO CONSTRUÍDO EM PERFIS DE TUDO DE ACO, DIVIDIDO EM QUATRO SEÇÕES: DORSO, ASSENTO, PERNEIRAS E COMPLEMENTO DA PERNEIRA. COMPRIMENTO DA PERNEIRA REMOVÍVEL, CONSTRUÍDA EM TUBO DE AÇO INOX, POSSUI GAVETA COLETORA SOB O LEITO, COM SISTEMA DE RECOLHIMENTO CONSTRUÍDO EM ACO INOX. PLATAFORMA PARA AUXILIAR A SUBIDA E DESCIDA DA PACIENTE NA CAMA. MOVIMENTOS DORSO, ELEVAÇÃO, TRENDELEMBURG E REVERSO DE TRENDELEMBURG ACIONADOS POR CONTROLE REMOTO. POSSUI 4 MOTORES, SENDO 3 INSTALADOS SOB O LEITO E 1 INSTALADO NA BASE, DOTADOS DE FIM DE CURSO, PARA PROTEÇÃO, BLINDADOS, TENSÃO PRINCIPAL 127 OU 220 VOLTS 60 HZ, E TENSÃO SECUNDARIA 24V OU 12V 6,5 A, COM UNIDADES DE BATERIA 24V 1,2,EQUIPADA COM SISTEMA DE ACIONAMENTO PARA QUE, EM CASOS DE EMERGÊNCIA, O PACIENTE FIQUE NA POSIÇÃO HORIZONTAL. INCLINAÇÃO DE PERNEIRA ACIONADO POR SISTEMA PNEUMATICO, DISPOSITIVO DE EMERGÊNCIA QUE QUANDO ACIONADO REALIZA O MOVIMENTO DE ABAIXAMENTO DO DORSO MAIS RAPIDAMENTE, POSSUI DISPOSITIVO PARA COLOCAÇÃO DO SUPORTE DE SORO DO LADO | 338907- 3 | UNIDADE (CÓD. 01) | 10 | 21.116,6667 | 211.166,6670 |
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PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 785761/2022 Pregão Eletrônico nº 17/2022
DIREITO E ESQUERDO DO DORSO, DUAS GRADES LATERAIS, SENDO UM PAR NO DORSO, ESTRUTURADA DE ALTA RESISTÊNCIA EM POLIURETANO INJETADO, FIXADAS A CAMA, MÓVEIS PELO SISTEMA DE SEMI-GIRO, PERMITINDO QUE FIQUEM ACIMA E ABAIXO DA CAMA, COM TRAVA DE SEGURANÇA, RODÍZIOS COM BANDA DE RODAGEM CONDUTIVA EM POLIURETANO,COM SISTEMA DE MOVIMENTO/FREIO ACIONADO POR UM UNICO PEDAL,COLOCADO EM DOIS LADOS DA BASE DA CAMA, PERMITINDO O MOVIMENTO LIVRE DOS 4 RODIZIOS EM TODAS AS DIREÇÕES, PODENDO DIRECIONAR 2 RODÍZIOS PARA LONGOS CURSOS E TRAVAR OS 4 RODIZIOS, IMPEDINDO QUE A CAMA SE MOVIMENTE,ACABAMENTO EM PINTURA ELETROSTATICA A PO COM RESINA EPOXI E TRATAMENTO ANTIFERRUGEM, ACESSÓRIOS QUE ACOMPANHA: SUPORTE PARA DRENO, SUOPRTE PARA SORO, JOGO DE ESTOFADOS COM CAPA,PAR DE PORTA-COXAS, BARRA DE ESFORCO, BATERIAS RECARREGÁVEIS, DIMENSÕES: COMPRIMENTO TOTAL 2050MM, COMPRIMENTO LEITO 1925MM, LARGURA TOTAL 1070MM, LARGURA LEITO 890MM, ELEVAÇÃO MAXIMA 700MM, ELEVACAO MÍNIMA 540MM, CARGA MÁXIMA 220 KG, PESO LIQUIDDO 140 KG. CRITÉRIO PARA ANÁLISE E PARECER TÉCNICO: CATÁLOGO OU FOLDER. REGISTRO NA ANVISA. DECLARAÇÃO DE GARANTIA DE 12 MESES. DECLARAÇÃO DE ASSISTENCIA TECNICA AUTORIZADA NO ESTADO DE MATO GROSSO.DECLARAÇÃO DE INSTALAÇÃO E TREINAMENTO DA EQUIPE TÉCNICA SOB RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR, CONFORME TURNOS A SEREM DEFINIDOS PELO CONTRATANTE. | ||||||
37 | Itens exclusivos para ME/EPP OFTALMOSCOPIO DIRETO: COM ILUMINACAO SELETOR COM ABERTURA PARA 5 POSICOES, ILUMINACAO POR LAMPADA HALOGENA, ALIMENTACAO: A PILHA, ACOMPANHA: 19 LENTES, ESTOJO, MANUAL DE INSTRUCOES, E TODOS OS ACESSORIOS NECESSARIOS PARA O PERFEITO FUNCIONAMENTO, CRITÉRIO PARA ANÁLISE E PARECER TÉCNICO: CATÁLOGO OU FOLDER. REGISTRO NA ANVISA. DECLARAÇÃO DE GARANTIA DE 12 MESES. DECLARAÇÃO DE ASSISTENCIA TECNICA AUTORIZADA NO ESTADO DE MATO GROSSO. | 434242- 9 | UNIDADE (CÓD. 01) | 19 | 1.743,6667 | 33.129,6673 |
38 | Ampla concorrência PERFURADOR ÓSSEO CANULADO: PERFURADOR PNEUMÁTICO: CANULADO E AUTOCLAVÁVEL, COM TURBINA MOTORA DE NO MÍNIMO 36.000 RPM E COM ACIONAMENTO PROGRESSIVO ATRAVÉS DO GATILHO OU PEDAL, MADRIL DE APERTO RÁPIDO EM AÇO INOX E COM AJUSTE DE 0 A 6,5 MM CANULADO, PARA BROCAS, COM VELOCIDADE DE TRABALHO DE 0 A 1.000 RM, MANDRIL DE ALTO TORQUE COM AJUSTE DE 0 A 10MM PARA UTILIZAÇÃO DE FRESAS E RASPAS, COM VELOCIDADE DE TRABALHO DE 0 A 250 RPM, POSSUI SISTEMA DE REVERSÃO E TRAVA DE SEGURANÇA. CRITÉRIO PARA ANÁLISE E PARECER TÉCNICO: CATÁLOGO OU FOLDER. DECLARAÇÃO DE GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES A CONTAR DA DATA DE ACEITAÇÃO DO EQUIPAMENTO, ENTENDENDO-SE POR ACEITAÇÃO A ETAPA QUE SE SUCEDE A ENTREGA DO EQUIPAMENTO E QUE SE CARACTERIZA PELA REALIZAÇÃO DOS TESTES PRECONIZADOS NOS MANUAIS DE OPERAÇÃO E DE SERVIÇO, | 380363- 5 | UNIDADE (CÓD. 01) | 10 | 20.491,6667 | 204.916,6670 |
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MUNICIPIO DE VÁRZEA GRANDE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 785761/2022 Pregão Eletrônico nº 17/2022
COMPROVANDO QUE O EQUIPAMENTO ESTÁ OPERANDO DENTRO DE SUAS CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO E COMPROMISSO DE SUBSTITUIÇÃO IMEDIATA OU DE REPAROS. A EMPRESA DEVERÁ TER TÉCNICO RESPONSÁVEL NA REGIÃO (CUIABÁ E/OU VÁRZEA GRANDE). CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO (CBPF), NO CASO DO EQUIPAMENTO IMPORTADO, DEVERÁ SER APRESENTADO UM CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS EQUIVALENTE DO PAÍS DE ORIGEM, DESDE QUE TRADUZIDO DE FORMA JURAMENTADA. DECLARAÇÃO DE INSTALAÇÃO E TREINAMENTO DA EQUIPE TÉCNICA SOB RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR, CONFORME TURNOS A SEREM DEFINIDOS PELO CONTRATANTE.DECLARAÇÃO DE ENTREGA COM A LISTA DE TODOS OS ACESSÓRIOS OBRIGATÓRIOS EXIGIDOS NO EDITAL. NO ATO DA ENTREGA DO EQUIPAMENTO: CRONOGRAMA DE MANUTENÇÕES PREVENTIVAS, QUE DEVERÃO POSSUIR PERIODICIDADE MÍNMA DE UMA VISITA ANUAL AO SERVIÇO DURANTE TODO O PERÍODO DA GARANTIA COM EMISSÃO DE CERTIFICADO DE CALIBRAÇÃO E CONFORMIDADE DO EQUIPAMENTO. CERTFICADO DE CALIBRAÇÃO E CONFORMIDADE DE CADA EQUIPAMENTO.DEVERÁ SER APRESENTADO MANUAL TÉCNICO DE SERVIÇO DO EQUIPAMENTO EM PORTUGUÊS EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA COM TODOS OS CÓDIGOS DE ACESSO NO MODO DE SERVIÇO, PARA COMPROVAÇÃO DO ATENDIMENTO AS EXIGÊNCIAS DO EDITAL RELATIVAS AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS. | ||||||
39 | Itens exclusivos para ME/EPP SISTEMA DE INFUSÃO VASCULAR INTRAÓSSEA PEDIÁTRICO (PERFURADOR CIRÚRGICO): PISTOLA PARA PUNÇÃO INTRAÓSSEA PEDIÁTRICA PARA ACESSO VASCULAR IMEDIATO, COM ACESSO VASCULAR OU NECESSITANDO DE ACESSO INTRAÓSSEO IMEDIATO EM CRIANÇAS GRAVEMENTE ENFERMAS. É UM PROCEDIMENTO ESSENCIAL PARA O RESTABELECIMENTO DA VOLEMIA E A ADMINISTRAÇÃO DE FÁRMACOS NAS EMERGÊNCIAS PEDIÁTRICAS. COM AGULHA DE CORTE QUE PERMITE AO MÉDICO O CONTROLE COMPLETO DO PROCEDIMENTO EVITANDO O USO DA FORÇA, FORNECENDO UMA PENETRAÇÃO RÁPIDA E SUAVE NA CAVIDADE CANAL IMEDIATO PARA A CIRCULAÇÃO CENTRAL EM QUESTÃO DE SEGUNDOS, ENTREGA MEDICAÇÕES, FLUIDOS INTRAVENOSOS E PRODUTOS DE SANGUE PARA PACIENTES PEDIÁTRICOS. CRITÉRIO PARA ANÁLISE E PARECER TÉCNICO:CATÁLOGO OU FOLDER. DECLARAÇÃO DE GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES A CONTAR DA DATA DE ACEITAÇÃO DO EQUIPAMENTO, ENTENDENDO-SE POR ACEITAÇÃO A ETAPA QUE SE SUCEDE A ENTREGA DO EQUIPAMENTO E QUE SE CARACTERIZA PELA REALIZAÇÃO DOS TESTES PRECONIZADOS NOS MANUAIS DE OPERAÇÃO E DE SERVIÇO, COMPROVANDO QUE O EQUIPAMENTO ESTÁ OPERANDO DENTRO DE SUAS CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO E COMPROMISSO DE SUBSTITUIÇÃO IMEDIATA OU DE REPAROS. A EMPRESA DEVERÁ TER TÉCNICO RESPONSÁVEL NA REGIÃO (CUIABÁ E/OU VÁRZEA GRANDE). CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO (CBPF), NO CASO DO EQUIPAMENTO IMPORTADO, DEVERÁ SER APRESENTADO UM CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS EQUIVALENTE DO PAÍS DE ORIGEM, | 0002202 1 | UNIDADE (CÓD. 01) | 05 | 8.096,0000 | 40.480,0000 |
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PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 785761/2022 Pregão Eletrônico nº 17/2022
DESDE QUE TRADUZIDO DE FORMA JURAMENTADA. DECLARAÇÃO DE INSTALAÇÃO E TREINAMENTO DA EQUIPE TÉCNICA SOB RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR, CONFORME TURNOS A SEREM DEFINIDOS PELO CONTRATANTE.DECLARAÇÃO DE ENTREGA COM A LISTA DE TODOS OS ACESSÓRIOS OBRIGATÓRIOS EXIGIDOS NO EDITAL. NO ATO DA ENTREGA DO EQUIPAMENTO: CRONOGRAMA DE MANUTENÇÕES PREVENTIVAS, QUE DEVERÃO POSSUIR PERIODICIDADE MÍNMA DE UMA VISITA ANUAL AO SERVIÇO DURANTE TODO O PERÍODO DA GARANTIA COM EMISSÃO DE CERTIFICADO DE CALIBRAÇÃO E CONFORMIDADE DO EQUIPAMENTO. CERTFICADO DE CALIBRAÇÃO E CONFORMIDADE DE CADA EQUIPAMENTO. DEVERÁ SER APRESENTADO MANUAL TÉCNICO DE SERVIÇO DO EQUIPAMENTO EM PORTUGUÊS EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA COM TODOS OS CÓDIGOS DE ACESSO NO MODO DE SERVIÇO, PARA COMPROVAÇÃO DO ATENDIMENTO AS EXIGÊNCIAS DO EDITAL RELATIVAS AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS. | ||||||
40 | Ampla concorrência APARELHO DE ULTRASSOM PORTATIL: TIPO ULTRASSOM PARA PUNÇÃO DE VASO SANGUINEO: AVALIAÇÃO DA VASCULATURA PERIFERICA PARA IDENTIFICAÇÃO E LOCALIZAÇÃO ANATOMICA PARA COLOCAÇÃO DE CATETERES IV PERIFERICOS, ALTISSIMO NIVEL DE SENSIBILIDADE, DIMENSÕES APROXIMADAS: 5,9 "C X 4,6" A X 2,0 "L (149 X 117 X 52 MM). 5M. LCD DIAGONAL COM TELA SENSÍVEL AO TOQUE; RESOLUÇÃO DE EXIBIÇÃO WVGA; PROFUNDIDADE DE COR DE 8 BITS. IMAGEM 2D. APARELHO SIMILAR OU SUPERIOR AO SISTEMA SITE- RITE PREVUE®. ACOMPANHA DEMAIS ACESSORIOS NECESSARIOS AO COMPLETO FUNCIONAMENTO DO EQUIPAMENTO. CRITÉRIO PARA ANÁLISE E PARECER TÉCNICO: CATÁLOGO OU FOLDER. REGISTRO NA ANVISA. DECLARAÇÃO DE GARANTIA DE 12 MESES. DECLARAÇÃO DE TREINAMENTO DA EQUIPE TÉCNICA. DECLARAÇÃO DE ASSISTENCIA TECNICA AUTORIZADA NO ESTADO DE MATO GROSSO. | UNIDADE (CÓD. 01) | 08 | 69.281,1667 | 554.249,3336 | |
41 | Itens exclusivos para ME/EPP RESSUCITADOR NEONATAL - RESSUCITADOR PARA REANIMAÇÃO NEONATAL - OPERADO ATRAVÉS DE FONTE DE GÁS EXTERNA, POSSUI 02 SISTEMAS DE VÁLVULAS QUE PARAMETRIZAM E CONTROLAM AS FUNÇÕES DO EQUIPAMENTO. PARÂMETROS: FLUXO DE ENTRADA DE GÁS: PELO MENOS DE 5 A 15 LPM; PRESSÃO MÁXIMA: A PARTIR DE 60 CMH2O; PIP: DE 5 A 60 CMH2O OU SUPERIOR; PEEP: DE 2 A 10 CM H2O OU SUPERIOR; MANÔMETRO: -20 A 80 CM H2O OU SUPERIOR. ACESSÓRIOS: MASCARAS DE SILICONE; INTERMEDIÁRIOS PARA CONEXÕES; BLENDER; FLUXÔMETRO O2; MANGUEIRA DE ENTRADA DE GÁS; TUBO CORRUGADO; T DE AYRE COM VÁLVULA PEEP; PULMÃO DE TESTE (LÁTEX FREE); EXTENSÃO DE O2 E AR DE 1,5 METROS. CRITÉRIO PARA ANÁLISE E PARECER TÉCNICO: CATÁLOGO OU FOLDER. REGISTRO NA ANVISA. DECLARAÇÃO DE GARANTIA DE 12 MESES. DECLARAÇÃO DE TREINAMENTO DA EQUIPE TÉCNICA. DECLARAÇÃO DE ASSISTENCIA TECNICA | UNIDADE (CÓD. 01) | 03 | 21.238,0000 | 63.714,0000 |
Licitação PMVG
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AUTORIZADA NO ESTADO DE MATO GROSSO. | ||||||
42 | Ampla concorrência POLTRONA HOSPITALAR ACOMPANHANTE/ REPOUSO RECLINÁVEL: POLTRONA HOSPITALAR COM ESTRUTURA EM TUBO DE AÇO REDONDO. ENCOSTO, ASSENTO, DESCANSA PÉS E BRAÇOS, ESTOFADOS COM ESPUMA D26, REVESTIDO EM COURVIM MOVIMENTOS SIMULTÂNEOS DO ENCOSTO, DESCANSA PÉS E BRAÇOS COMANDADOS POR MEIO DE ENGATE RÁPIDO ATRAVÉS DE ALAVANCA LATERAL. RECLINÁVEL, COM 04 POSIÇÕES, ACABAMENTO EM PINTURA EPÓXI COM TRATAMENTO ANTIFERRUGINOSO. PÉS COM PONTEIRAS PLÁSTICAS. DIMENSÕES DA POLTRONA HOSPITALAR: 1600(C) X750(L)X550(A)MM; XXXXXXX XXXXXXX (XXXXXXX): 000 XX XXXXXXXXXXXX XXXXXXX 000 XX; ALTURA DO ENCOSTO: 760MM. CAPACIDADE: ATÉ 120 KG. COR: VERDE CLARO. CRITÉRIO PARA ANÁLISE E PARECER TÉCNICO: CATÁLOGO OU FOLDER. REGISTRO OU CERTIFICADO DE ISENÇÃO DE REGISTRO NA ANVISA. DECLARAÇÃO DE GARANTIA DE 12 MESES CONTRA QUALQUER DEFEITO DE FABRICAÇÃO. | 188740- 8 | UNIDADE (CÓD. 01) | 95 | 1.628,1667 | 154.675,8365 |
43 | Ampla concorrência APARELHO DE RAIO X MÓVEL PORTÁTIL - COMANDO E GERADOR DE RAIOS-X: APARELHO DE RX MÓVEL DIGITAL Comando e gerador de raios-x: Potência de no mínimo de 20 Kw; Com movimentos motorizados ou não; Sistema de Controle microprocessado; Painel de membrana: teclas do tipo simples toque; kV para Radiografia de 40kV ou menor a 125kV ou maior, com passo de 1kV; mA para Radiografia de pelo menos 300 mA ou maior; Variação de mAs de 10 mAs ou menor a 200 mAs ou maior; Tempo de exposição mínimo de 4 ms ou menor; Braço pantográfico ou telescópico; Rotação do conjunto Unidade Selada/ Colimador de 90 graus; Tubo de Raios X: Anodo giratório de rotação de no mínimo 2.800 RPM; Foco duplo de 1,2 mm ou maior para foco grosso e no máximo de 0,6 mm para foco fino; Capacidade calórica do ânodo de no mínimo 180 KHU ou superior. Colimador manual: Campo luminoso ajustável indicando área a ser irradiada; Rotação do campo de radiação de pelo menos 180°.Detector de imagens: Sem Fio (Wireless)01 Painel detector de imagem digital de estado sólido com conversão de imagens a base de Iodeto de Césio ou Selênio Amorfo; Área de 35x43cm para aquisição de imagens; Resolução de imagem com matriz de no mínimo 2300x2800 pixel; Tamanho máximo do pixel de 160µm; Conversor A/D de 14bits; Estação de trabalho (“Workstation”); Processador no mínimo tipo Core i5; Disco rígido ou SSD de 256GB ou superior; Memória RAM de no mínimo 4GB; Sistema operacional Windows; Software de aquisição de Imagem Digitais; Software totalmente em português (BR); Interface Touchscreen de no mínimo 14 polegadas; Permite a inserção de medidas lineares e angulações; Possuir aplicação de zoom localizado. Aplicação de zoom total na imagem; Ajuste de brilho e contraste através de atalho no mouse; O sistema possui ferramentas de espelhamento no sentido vertical e horizontal; Permite rotação da imagem de 90 graus por passo, para direita e para esquerda; Pacote DICOM 3.0 com: Print( impressão DICOM), Storage(Envio de imagens no padrão DICOM para sistema PACS); Modality Worklist ( Lista de trabalho DICOM). O equipamento | 383019- 5 | UND (CÓD. 1) | 03 | 334.683,3333 | 1.004.409,9999 |
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deverá apresentar registro único na ANVISA. CRITÉRIO PARA ANÁLISE E PARECER TÉCNICO: APRESENTAR MANUAL OU CATÁLOGO. GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES. REGISTRO NA ANVISA. DECLARAÇÃO DE INSTALAÇÃO E TREINAMENTO DA EQUIPE TÉCNICA SOB RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR, CONFORME TURNOS A SEREM DEFINIDOS PELO CONTRATANTE. DECLARAÇÃO DE ENTREGA COM A LISTA DE TODOS OS ACESSÓRIOS OBRIGATÓRIOS EXIGIDOS NO EDITAL. | ||||||
44 | Itens exclusivos para ME/EPP AUTOCLAVE VERTICAL - ALIMENTACAO PRINCIPAL AUTOCLAVE VERTICAL DE 75 LITROS ELETRICA, CICLO COM DE CICLOS DE ESTERELIZAÇÃO, DIMENSOES INTERNAS C/APROX.(A X L X P) DE ACORDO COM OS LITROS, DIMENSOES EXTERNAS C/APROX.(A X L X P) ESTRUTURA EXTERNA EM CHAPA DE AÇO COM TRATAMENTO ANTI-CORROSIVO, PINTADO, COM TAMPA EM BRONZE POLIDO, COM FECHAMENTO POR MEIO DE PRESILHAS E MANÍPULOS REVESTIDOS COM MATERIAL ISOLANTE ANTI-TÉRMICO, CAMARA EM COM ESTRUTURA INTERNA DA CÂMARA EM AÇO INOXIDÁVEL 304##, COM CHAVE LIGA-DESLIGA## VÁLVULA DE SEGURANÇA## REGISTRO PARA DESCARGA DE AR E VAPOR## REGISTRO PARA DESCARGA DE ÁGUA, COM TERMÔMETRO##TERMOSTATO##MANÔMETRO COM ESCALAS DE TEMPERATURA E PRESSÃO, ACOMPANHA COM ESTO INTERNO EM AÇO INOXIDÁVEL 304 PERFURADO, COM ACABAMENTO SEM ARESTAS, COM ALÇA ESCAMOTEÁVEL EM AÇO INOX PARA SUA REMOÇÃO E GABINETE SOBRE PÉS DE BORRACHA, ALIMENTACAO COM ALIMENTAÇÃO ELETRICA 220 VOLTS 60 HZ MONOFÁSICO., INCLUI: MANUAL, GARANTIA, ASSIST.TECNICA LOCAL, REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. | 224845- 0 | UNIDADE (CÓD 1) | 01 | 15.082,5167 | 15.082,5167 |
45 | Itens exclusivos para ME/EPP MICROSCOPIO ESTEREOSCOPICO - TUBO BINOCULAR INCLINADO ERGONOMICO DE 60- C/AJUSTE DA DISTANCIA INTERPUPILAR DE 50MM A 75 MM, ILUMINACAO INTEGRADA P/LUZ TRANSMITIDA E INCIDENTE ATRAVES DE LED##ILUMINACAO HOMOGENIA## 12V-20W, COLUNA (ESTATIVA) SISTEMA OPRICO INCORPORADO A ESTATIVA, PORTA-OBJETIVAS PARA 02, OBJETIVA(S) SISTEMA OPTICO ZOOM C/FATOR 4,4:1,P/AUMENTOS CONTINUOS DE 13X A 56X,S/PERDA DE FOCO, OCULAR EQUIPADO C/PAR DE OCULARES DE 16X DE GRANDE CAMPO,COMANDO DE FOCALIZACAO COAXIAL C/TORQUE AJUSTAVEL, ALIMENTACAO INTEGRADA E AUTOMATICA 100V A 240V/50-60 HZ, ACOMPANHA: CAPA DE PROTECAO E TODOS OS ACESSORIOS NECESSARIOS AO COMPLETO FUNCIONAMENTO DO EQUIPAMENTO, INCLUI: MANUAL DE INTRUCOES, CERTIFICADO, GARANTIA, ASSIST.TECNICA LOCAL | 198210- 9 | UNDIDADE. (CÓD: 1) | 01 | 17.765,5000 | 17.765,5000 |
46 | Itens exclusivos para ME/EPP CAPELA DE FLUXO LAMINAR - VERTICAL, SEGURANCA BIOLOGICA CLASSE II A1, CABINE EM ACO ZINCADA PINTADA COM EPOXI, COM FILTRO HEPA, COM VENTILADOR (ES) COM POTENCIA DE MOTOR, DIMENSOES: 900MM X 700MM X 1400MM., ILUMINACAO LAMPADA UV E FLUORESCENTE, ACOMPANHA TOMADA AUXILIAR 220V, ALIMENTACAO: 220V-60HZ, INCLUI: MANUAIS, GARANTIAS, INSTALACAO, TREINAMENTO, | 196893- 9 | UNIDADE. (cód.: 1) | 01 | 34.793,4433 | 34.793,4433 |
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ASSIST.TECNICA, DEMAIS INF.COMPLEMENTARES VIDE EDITAL. | ||||||
47 | Itens exclusivos para ME/EPP CANETA INFRAVERMELHO: CANETA PARA LASERPULSE - VERMELHO - 660NM - IBRAMED; CANETA 660 NM; LASER VISÍVEL VERMELHO; ENERGIA MÁXIMA: 01 A 20 J/CM²; POTÊNCIA: 30 MW; MODO: CONTÍNUO E PULSADO; FREQUÊNCIA: 2,5HZ, 5HZ, 10HZ, 20HZ, 75HZ, 150HZ, 300HZ, 700HZ, 1KHZ E 2KHZ; TIPO DE DIODO: ALGALNP. COMPATÍVEL COM APARELHO LASERPULSE DA IBRAMED. | 417427- 5 | UNIDADE (Cód.: 1) | 01 | 12.513,1833 | 12.513,1833 |
48 | Itens exclusivos para ME/EPP ÓCULOS DE PROTEÇÃO PARA INFRAVERMELHO: FAIXA DE FORÇA: REGULÁVEL DE 10-60KG; COM CONTADOR DE REPETIÇÕES, MATERIAL: ABS REFORÇADO NOVO, PLÁSTICO ELÁSTICO TPR, POLIPROPILENO E AÇO FINO TAMANHO APROXIMADO: 14.8X10.8X2CM. | 0006415 6 | UNIDADE (Cód.1) | 02 | 649,8750 | 1.299,7500 |
49 | Itens exclusivos para ME/EPP BISTURI ELETRONICO - SUAVE, LINEAR E AJUSTES INDEPENDENTES PARA CORTE E COAGULACÃO. SINALIZACÃO AUDIOVISUAL: PARA ORIENTACÃO DO CIRURGIÃO AO ACIONAR CORTE OU COAGULACÃO. ALARME DE SEGURANCA: QUE BLOQUEIA TODOS OS CIRCUITOS EM CASO DE ROMPIMENTO DO FIO DA PLACA NEUTRA; ACIONAMENTO: DE CORTE E COAGULACÃO PODE SER FEITO PELO PEDAL OU ATRAVES DE CANETA AUTOCLAVAVEL COM COMANDO MANUAL TACTIL. SAIDA BIPOLAR DE ALTA EFICIÊNCIA. SAIDAS ATIVAS: MONOPOLAR PARA UTILIZACÃO DE 2 CANETAS EM USO SIMULTANEO, COM ACIONAMENTO ATRAVES DE PEDAL E OUTRA SAIDA MONOPOLAR PARA UTILIZACÃO DE 1 CANETA COM ACIONAMENTO MANUAL. SAIDA BIPOLAR: PARA DIVERSOS TIPOS DE PINCAS. FORMAS DE ONDA: COM ALTA EFICIÊNCIA E ESPECIFICAS PARA AS CINCO APLIACACOES (CORTE BLEND 1, BLEND 2, BLEND 3, COAG E BIPOLAR). PORTENCIA DE CORTE ATE 300W, POTENCIA DE COAGULACÃO ATE 120W | 0005704 6 | UNIDADE (Cód.1) | 01 | 17.813,1667 | 17.813,1667 |
50 | Itens exclusivos para ME/EPP ASPIRADOR CIRURGICO - ASPIRADOR DE SECRECAO MOVEL, COM CAMARA DE ESTERILIZACAO, EM TERMOPLATICO/VIDRO, CAPACIDADE DE 10 L COM 2 FRASCOS DE 5L, SUPORTE COM RODIZIOS, VALVULA DE SEGURANCA | 0006876 1 | UNIDADE (Cód.1) | 01 | 7.722,1000 | 7.722,1000 |
51 | Itens exclusivos para ME/EPP MESA DE MAYO - EM ACO INOXIDAVEL, BASE TIPO GARFO EM ACO INOXIDAVEL, SOBRE RODIZIOS, MEDINDO 0,35 X 0,50 CM (BANDEJA) | 46699-9 | UNIDADE (Cód.1) | 02 | 555,0000 | 1.110,0000 |
52 | Itens exclusivos para ME/EPP BALANCA DE PRECISAO - TIPO ELETRONICA DIGITAL, MODELO PLATAFORMA PORTATIL, UTILIZADA PARA A REALIZACAO DE PESAGEM DE PESSOAS, CAPACIDADE DE ATE 200KG E DIVISAO DE 50G, COM DISPLAY DE CRISTAL LIQUIDO, SEM COLUNA, COM TAPETE DE BORRACHA ANTIDERRAPANTE, PES PARA NIVELAMENTO EM POLIURETANO E ALCA PAR TRANSPORTE EM ACO INOXIDAVEL, COM APROVACAO DO INMETRO, COM | 306533- 2 | UNIDADE (Cód.1) | 10 | 1.693,8900 | 16.938,9000 |
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BATERIA INTERNA RECARREGAVEL COM DURACAO MEDIA DE 12 HORAS. |
Haja vista a disposição expressa no art. 31 parágrafo único, do decreto 10.024/2019, quando tratar-se do modo de disputa aberto o edital preverá intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. Neste sentido, considerando a média dos valores unitários, o valor de intervalo mínimo é de R$ 1,00 (um real).
6. DO CUSTO TOTAL ESTIMADO
6.1. O valor estimado totaliza a importância global de R$ 10.470.575,80 (dez milhões, quatrocentos e setenta mil, quinhentos e setenta e cinco reais e oitenta centavos).
7. DO RECURSO:
( x ) Próprio ( x ) Estadual ( x ) Federal ( ) Convênio
8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ATIVIDADE | ELEMENTO DE DESPESA | FONTE |
2305 | 4.4.90.52 | 015001002000 016210000000 016000000000 |
2304 | 4.4.90.52 | 016210000000 026210000000 |
2303 | 4.4.90.52 | 016210000000 016000000000 |
2315 | 4.4.90.52 | 016020000800 026020000800 |
9. DESCRIÇÃO DA CONTRATAÇÃO
( ) Compras de Materiais e Bens Comuns
(x) Compras de Equipamento e Materiais Permanentes
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( ) Serviços Comuns – Manutenção/Prestação de Serviços ( ) Serviços Especializados
( ) Serviços Técnicos - Consultoria/Auditoria/Assessoria ( ) Serviços de Engenharia e Obras
10. DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
10.1. A documentação poderá ser apresentada em original, por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório de Notas e Registros ou por membro da Equipe de Apoio do Pregão, ou, ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial.
10.2. Os documentos poderão ser apresentados na forma digital em arquivo PDF, no prazo definido no Edital pelo Pregoeiro, desde que contenham:
10.2.1. O “Selo Digital” para os documentos autenticados em cartório digital.
10.2.2. Código de autenticidade e/ou protocolo para as certidões de expedição online.
10.2.3. Assinatura digital para os documentos que houver necessidade de assinatura do responsável.
10.3. O Pregoeiro reserva-se ao direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
10.4. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitações de documentos em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos e nem documentos cujas datas estejam rasuradas.
10.5. A Prefeitura Municipal de Várzea Grande/MT poderá utilizar os sites oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões para comprovação da regularidade do licitante.
10.6. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
10.6.1. Encaminhar Cópia da Cédula de Identidade dos responsáveis legais da empresa ou outros documentos de identificação com foto;
10.6.2. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
10.6.3. No caso de sociedade por ações: Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente, acompanhados de todas as alterações e/ou consolidação e comprovação da publicação no Diário Oficial dos atos constitutivos, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores, bem como o Ato de nomeação ou de eleição dos administradores, devidamente registrado no órgão competente, na hipótese de terem sido nomeados ou eleitos em separado, sem prejuízo da apresentação dos demais documentos exigidos no item anterior.
10.6.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
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10.6.5. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº. 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
10.6.6. Em se tratando de Empresário Individual –EI – Apresentar o registro mercantil no órgão do comercio.
10.6.7. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº. 5.764, de 1971;
10.6.8. Decreto de autorização, quando se tratar de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
10.6.9. Todos os documentos solicitados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
10.6.10. Todos os atos constitutivos apresentados deverão guardar similaridade entre o objeto social e o objeto da contratação, sob pena de inabilitação.
10.7. RELATIVOS Á REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
10.7.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ (disponível no site: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx) ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
10.7.2. Certidão Conjunta de Tributos Federais e Dívida Ativa da União e Previdenciária (disponível no site: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx);
10.7.4. Certidão Negativa de Débitos Inscritos em Dívida Ativa, de competência da Procuradoria Geral do Estado (sede da licitante);
10.7.5. Certidão Negativa de Débito Municipal, expedida pela Prefeitura do respectivo domicílio tributário;
10.7.6. Certidão de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal (disponível no site xxx.xxxxx.xxx.xx);
10.7.7.Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pela Justiça do Trabalho (disponível no site xxx.xxx.xxx.xx).
10.7.8.Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal do item acima, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação.
10.7.9. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº. 8.666/93, sendo
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facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato a ser firmado, ou revogar a licitação.
10.7.10. Serão aceitas certidões positivas com efeito negativo, para o presente certame.
10.8. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
10.8.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial/extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
10.8.1.1. No caso de certidão positiva de recuperação judicial/extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
10.8.1.2. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
10.8.2. Balanço patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) do último exercício sociais já exigíveis e apresentados na forma da Lei, devidamente registrado ou arquivado na junta comercial ou cartório (deverá conter carimbo ou etiqueta ou chancela da junta Comercial) inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, fundamentado no art. 1.181 da Lei 10.406/02, Resolução CFC (Conselho Federal de Contabilidade) n° 583/83 § 2° do art. 1.184 da Lei 10.406/02, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados pelos índices oficiais quando encerrados a mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
10.8.3. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e a demonstrações contábeis de resultado para este certame assim apresentados:
10.8.3.1. Quando se tratar de empresas S/A: Por cópia ou fotocópia do Livro Diário, Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) registrado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante e/ou publicado no Diário Oficial e/ou jornais de grande circulação (Art. 289, caput e parágrafo 5º da Lei nº. 6404/76) inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento.
10.8.3.2. Quando se tratar de empresas de outra forma societária: Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) transcrito no “Livro Diário” da empresa, (Art. 5º, § 2º do Decreto Lei nº 486/69) devidamente assinado pelo contador responsável e pelo representante legal, e acompanhado de seus respectivos termos de abertura e encerramento (igualmente assinados pelo contador e pelo representante legal da empresa), sendo devidamente registrado na Junta Comercial do Estado ou Cartório de Títulos e Documentos;
10.8.3.3. As empresas recém-constituídas, cujo Balanço Patrimonial ainda não seja exigível, deverão apresentar o Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado pela Junta Comercial da sede
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ou do domicílio da licitante inclusive contendo o carimbo e a assinatura do representante legal da empresa e do contador; ou, ainda, a cópia do Livro Diário, contendo o balanço de abertura, termo de abertura, inclusive contendo o carimbo e a assinatura do representante legal da empresa e do contador.
10.8.3.4. O Balanço e a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) poderá ser disponibilizado via Escrituração Contábil Digital – ECD, e deverá vir acompanhado de “Recibo de entrega” e “Termo de Autenticação”, (Recibo gerado pelo Sistema Público de Escrituração Digital SPED), contendo informações no rodapé de seu registro na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. Apresentar também termos de abertura e de encerramento dos livros contábeis, conforme decreto 8.683/2016.
10.8.3.5. Todas as folhas do balanço, DRE e Termos de Abertura e Encerramento, deverão conter o código do recibo de escrituração, para possível autenticação, conforme decreto 8.683/2016.
10.8.3.6. As microempresas e as empresas de pequeno porte, que preencham as condições estabelecidas no art. 34 da Lei nº. 11.488/07 estão dispensadas do balanço patrimonial apenas para fins fiscais. Assim, para a presente licitação, é obrigatória a apresentação desta peça.
10.8.3.7. As empresas que estiveram inativas ou sem movimento no ano anterior deverão apresentar cópia da declaração entregue à Receita Federal da sua situação, apresentando o último balanço patrimonial que antecede à condição de inatividade.
10.8.3.8. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI estão dispensadas da apresentação do balanço patrimonial.
10.8.3.9. Para fins de definição do “último exercício social”, será considerado, na data de abertura da
sessão o prazo legal, fixado pelo Código Civil, art. 1.078.
10.8.3.10. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de contabilidade.
10.8.3.11. Não serão admitidos balanço patrimonial, DRE e termos de abertura e encerramento, parte
em “Livro Diário” e parte em SPED. Devendo o licitante optar por uma das formas de apresentação.
10.8.3.12. O balanço quando escriturado em livro digital deverá vir acompanhado de “Recibo de entrega de livro digital”. Apresentar também termos de abertura e de encerramento dos livros contábeis.
10.9. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10.9.1. A licitante deverá apresentar atestado de Capacidade Técnica expedido por pessoa jurídica de direito Público ou Privado, que comprovem a aquisição do objeto similar ao especificado nesta licitação.
10.9.2. Os atestados de capacidade técnica deverão conter as seguintes informações: nome da empresa emissora, nome do profissional responsável emissor, nome da licitante com a descrição dos serviços prestados.
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10.9.3. Não será aceito atestado emitido pela própria licitante, sob pena de infringência ao princípio da moralidade, pois a licitante não possui impessoalidade necessária para atestar sua própria capacidade técnica.
10.9.4. É facultado a pregoeira ou autoridade superior de promover diligências, conforme disposto no art. 43, § 3º, Lei nº. 8.666/93.
10.10. REFERENTE AOS EQUIPAMENTOS
10.10.1. Certificado de registro referente aos itens 1, 3, 6, 7, 8, 9, 10, 14, 15, 16, 19, 20, 21, 23, 24, 26, 27, 28, 30, 36, 37, 40, 41, 42, 43, 44 e 45 emitido pela ANVISA/Ministério da Saúde em vigor ou cópia da respectiva publicação no Diário Oficial da União – DOU relativa ao registro do produto/aparelho abaixo discriminados:
10.10.1.1. Caso o produto isento do registro da ANVISA ou não considerados produtos para saúde a empresa deverá apresentar a certidão de isenção ou outro instrumento que comprove a situação do produto junto à Ministério da Saúde/ANVISA.
10.10.1.1.1. Os números do Registro/Certificado de Dispensa do Registro deverão ser identificados com o número do item a que se referem, em ordem crescente, a fim de facilitar o julgamento.
10.10.1.1.3. Ficará a cargo do proponente, fabricante ou importadora, provar que o produto objeto da licitação não está sujeito ao regime da Vigilância Sanitária.
10.10.2. Declaração referente ao item 1, 3, 7, 8, 14, 15, 16, 17, 18, 22, 36, 37, 38, ,39, 40, 41, 44, 45, 46 de que a licitante prestará assistência técnica e/ou terá técnico responsável na Região (Cuiabá e/ou Várzea Grande), conforme indicam os manuais de operação e de serviços do fabricante e normas técnicas específicas, a fim de manter os equipamentos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, enquanto vigorar o período de garantia.
10.10.3. Declaração de que os produtos referentes ao item 1, 2, 3, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 17, 18, 19, 20, 21, 23, 24, 25, 26, 27, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45 e 46 solicitados deverão ter 12 (doze) meses de garantia, contado do recebimento definitivo dos equipamentos.
10.10.4. Apresentar Catálogo/folder referente aos itens 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42 e 43 em português ou com tradução do texto para língua portuguesa.
10.10.5. Declaração do fornecedor se responsabilizando pela instalação e treinamento da equipe técnica indicados referente aos itens 3 e 6.
10.10.6. Declaração do fornecedor se responsabilizando pela instalação e treinamento, operação e treinamento técnico do equipamento para usuários e técnicos indicados em turnos definidos pelo contratante referente aos itens 14, 15, 16, 17, 22, 36, 38, 39, 40, 41, 43 e 46.
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10.10.7. Certificado de boas práticas de fabricação (CBPF), ou no caso dos equipamentos importados, deverá ser apresentado um certificado de boas práticas equivalente do país de origem, desde que traduzido de forma juramentada referente aos itens 3, 7, 14, 15, 16, 17, 38 e 39.
10.10.8. Declaração de que os produtos referentes ao item 14, 15, 16, 22, deverão ter 24 (vinte e quatro) meses de garantia, contado do recebimento definitivo dos equipamentos.
10.10.9. Apresentar Manual de Instruções e/ou Operação em português referente aos itens 1, 44, 45 e 46.
10.11. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
10.11.1. Declarações, em original, contendo as seguintes declarações expressas:
10.11.1.1. Declaração que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com menos de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal, inciso V, artigo 27 da Lei 8.666/93.
10.11.1.2. Declaração dos sócios e diretores de que não ocupam cargo ou função de chefia ou assessoramento, em qualquer nível, no âmbito da Administração Pública do Município de Várzea Grande.
10.11.1.3. Declaração de que a empresa não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública, ou de sociedade de economia mista, do órgão celebrante, por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados.
10.11.1.4. Declaração de Inexistência de fatos supervenientes impeditivos de habilitação e atendimento aos requisitos de habilitação.
10.11.1.5. Declaração que cumpre com todos os requisitos do edital para sua habilitação, em original.
10.11.1.6. Declaração da licitante, sob penas do art. 299 do Código Penal, de que terá a disponibilidade, caso venha a vencer o certame, do objeto licitado para realizar a entrega no prazo previsto no contrato.
10.11.1.7. Declaração de ciência de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações, objeto desta licitação, bem como aceitamos na integra todas as condições deste edital, ressalvado o nosso direito recursal.
10.11.1.8. Declaração de requerimento benefício tratamento diferenciado para micro empresas ou empresa de pequeno porte conforme exigível no § 2º do artigo 13º do Decreto Federal nº. 8.538/2015 que está apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 ao art. 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, deverá apresentar a declaração de enquadramento em um dos dois regimes, conforme Modelo Anexo V em original e deverá apresentar ainda:
10.11.1.8.1. Certidão simplificada da junta comercial da Sede da Licitante, onde consta a opção de ME/EPP, ou, comprovante de OPÇÃO PELO SIMPLES obtido no sítio da Secretaria da Receita Federal.
10.11.1.9. Declaração de requerimento para usufruir benefício da documentação tardia, somente para as microempresas ou empresas de pequeno porte que porventura estiverem com alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, em original.
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10.11.1.10. Todas as Declarações deverão estar assinadas por sócio, dirigente, proprietário ou procurador da empresa, devidamente identificado, sendo que, se firmado por este último deverá estar acompanhada por instrumento particular ou público de outorga de mandato.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela CONTRATANTE, de acordo com a especificação do Termo de Referência, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de condição estabelecida;
11.2. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente a quaisquer reclamações;
11.3. A CONTRATADA será responsável pelo transporte dos equipamentos/mobiliários, até a sua entrega a CONTRATANTE;
11.4. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para CONTRATANTE;
11.5. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas para sua contratação;
11.6. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega do material a CONTRATANTE, incluindo as entregas feitas por transportadoras;
11.7. Comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
11.8. A contratada deverá entregar os equipamentos/mobiliários constantes deste Termo de Referência em perfeitas condições de uso e sem vícios de fabricação;
11.9. O recebimento definitivo dos produtos, não exclui responsabilidade do fornecedor, quanto aos vícios ocultos, ou seja, só manifestados quando da sua normal utilização pela secretaria requisitante, nos termos do código de defesa do consumidor (lei n. 8.078/90);
11.10. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
11.11. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
11.12. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
11.13. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
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11.14. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
11.15. A contratada será responsável todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto deste termo de referência;
11.16. A contratada será responsável pelas contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho emolumentos e outras despesas que se façam necessárias à execução da entrega dos materiais;
11.17. Os equipamentos/mobiliários deverão possuir padrão de qualidade que viabilize seu perfeito e completo uso, sendo entregues em embalagens originais do fabricante, devidamente lacradas e identificadas.
11.18. Os equipamentos/mobiliários ofertados deverão ser novos, sem uso anterior.
11.19. Correrão por conta do fornecedor todas as despesas relacionadas ao fornecimento como, fretes, tributos e encargos trabalhistas e previdenciários dos funcionários, instalação do equipamento (quando solicitado), treinamento de operacionalização básico (quando solicitado), bem como qualquer custo relacionado a perfeita entrega.
11.20. A empresa vencedora deverá disponibilizar entrega e instalação dos equipamentos/mobiliários, treinamento técnico e assistência técnica quando necessário.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Emitir ordem de fornecimento estabelecendo dia, hora, quantidade, local e demais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do objeto;
12.2. Receber o objeto adjudicado, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste processo licitatório;
12.3. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução do contrato, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da Contratada às dependências do Órgão;
12.4. Efetuar o pagamento conforme a Instrução Normativa desta Prefeitura, a partir da apresentação da respectiva Nota Fiscal juntamente com as devidas certidões;
12.5. Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais pela contratada;
12.6. Comunicar à Contratada sobre possíveis irregularidades observadas na entrega dos materiais, para imediata correção;
12.7. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos materiais;
12.8. Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa contratada;
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12.9. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Referência, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
13. DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
13.1. O prazo de entrega dos equipamentos será de até 60 (sessenta) dias corridos, contados do a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento emitida pela CONTRATANTE.
13.2. A entrega dos equipamentos deverá ser entregue na Gerência de Patrimônio, sito a Avenida Xxxxx Xxxxxx Nº 7.100, loteamento Jardim Xxx Xxxxx, Bairro: Jardim dos Estados, Várzea Grande-MT, cujo horário para entrega será das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min; de segunda a sexta-feira.
14. DA FORMA DE FORNECIMENTO E CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO
14.1. O fornecimento será efetuado de forma parcelada de acordo com a necessidade das unidades solicitantes.
14.1.1. Os equipamentos serão recebidos da seguinte forma:
14.1.1.1. Em conformidade com os artigos 73 e 76 da Lei nº 8.666/93, mediante recibo, o objeto deste termo será recebido:
c) Os bens serão recebidos provisoriamente, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência.
d) Os bens serão recebidos definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do equipamento e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
14.2. O recebimento não exclui a responsabilidade da Contratada pela qualidade dos materiais e equipamentos fornecidos.
15. SUBCONTRATAÇÃO
15.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
16. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados da data da publicação, vedada sua prorrogação.
17. DO PAGAMENTO
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17.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o recebimento e atestado da nota fiscal. A contratada deverá no ato de apresentação da nota fiscal, durante a vigência do contrato, apresentar todas às certidões de regularidade (Municipal, Estadual, União, Trabalhista);
17.2. Caso constatado alguma irregularidade nas Notas Fiscais, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação;
17.3. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações.
18. DAS PUBLICAÇÕES
(x) Internet
(x) Jornal Oficial da União – D.O.U
(x) Jornal Oficial do Município - AMM
(x) Diário Oficial Eletrônico Tribunal de Contas Estadual - DOE/TCE
19. DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO
( ) Leilão
( ) Convite
( ) Concurso
( ) Compra Direta ( ) Inexigibilidade
( ) Tomada de Preços
( ) Concorrência Pública
(x) Pregão Eletrônico/Menor Preço Por Item
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. Comete infração nos termos da Lei nº 12.486, de 2013 aqueles que cometerem atos lesivos à administração pública, assim definidos, no tocante a licitações e contratos, a Contratada que:
a) Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
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d) Fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
g) Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública.
20.2. Nos termos do art. 7º da Lei n. 10.520/2002, ficará impedido de licitar e contratar com o município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste termo de referência e das demais penalidades legais, aquele que:
a) Não assinar o Contrato ou retirar a Autorização de Fornecimento quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
b) Apresentar documentação falsa;
c) Deixar de entregar os documentos exigidos para o certame;
20.3. Com fundamento no art. 9º da Lei n. 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei n. 8.666/93, sem prejuízo, o Fornecedor ficará sujeito, assegurada prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
20.3.1. Advertência;
20.3.1.1. A aplicação da sanção administrativa de advertência pode ser efetuada nos seguintes casos:
a) Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente ou na licitação, desde que não acarretem prejuízos para a Contratante, independentemente da aplicação de multa;
b) Execução insatisfatória ou inexecução dos fornecimentos e/ ou serviços ora contratados, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou inidoneidade;
c) Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços da Contratante, a seu critério, desde que não sejam passíveis de sanção mais grave;
20.3.2. Multa;
20.3.2.1. Conforme disposto no (Art. 86 da Lei 8.666/93), na forma prevista no instrumento convocatório ou no Contrato; neste caso a Contratante aplicará a MULTA CONTRATUAL correspondente a:
a) 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no prazo de fornecimento ou prestação de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;
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b) O atraso para efeito de cálculo, mencionado no item anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado em até 20 (vinte) dias;
c) 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contrato, pela inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis; e 5% pela inexecução parcial;
d) 15% (quinze por cento) sobre o valor da Autorização de Fornecimento/Empenho, pelo descumprimento de qualquer clausula contratual exceto prazo de entrega;
e) 3% (três por cento) sobre o valor global de sua proposta, não comparecendo à Prefeitura, o proponente convocado para a assinatura do contrato.
20.3.2.2. A Contratada não incorrerá em multa quando houver prorrogação do prazo, previamente autorizado pela Contratante, em decorrência de impedimentos efetivamente verificados sem que a ela seja imputável a culpa, ou em decorrência de acréscimos ou modificações no objeto inicialmente ajustado, respeitado o limite legal;
20.3.2.3. A multa será descontada dos créditos constantes da Xxxxxx, ou outra forma de cobrança Administrativa ou Judicial;
20.3.2.4. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso da execução dos serviços ou fornecimento advir de caso fortuito ou motivo de força maior.
20.3.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
20.3.3.1. A suspensão do direito de licitar e contratar com a Contratante pode ser aplicada aos inadimplentes culposos que prejudicarem a execução do Contrato por fatos graves, cabendo defesa prévia, no prazo de 10 (dez) dias úteis da data do recebimento da respectiva intimação;
20.3.3.2. A sanção administrativa de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Prefeitura poderá ser aplicada nos seguintes prazos e situações:
20.3.3.3. Por 06 (seis) meses nos seguintes casos:
a) Atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenham acarretado prejuízos para a Contratante;
b) Execução insatisfatória dos fornecimentos e/ ou serviços contratados;
20.3.3.4. Por 02 (dois) anos, nos seguintes casos:
a) Não concluir os fornecimentos e/ ou os serviços contratados;
b) Se recusar a fornecer informações suficientes ou fornecê-las inadequadamente, no que diz respeito à sua fruição, qualidade e riscos de operacionalização;
c) Prestar o serviço em desacordo com as normas aplicáveis à execução do objeto deste ajuste;
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d) Cometer quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo ao órgão licitador, ensejando a rescisão do contrato;
20.3.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública:
20.3.4.1 Enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
20.3.4.2. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com toda a Administração Pública será proposta pela Seção Administrativa e Financeira para aplicação à Contratada nos casos a seguir indicados:
a) Condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Prática de atos ilícitos, visando frustrar a execução do contrato;
c) Demonstração de não possuir idoneidade para licitar e contratar com o órgão contratante, em virtude de atos ilícitos praticados, tais como:
I. Praticar ação maliciosa e premeditada em prejuízo da Contratante ou ações que evidenciem interesses escusos ou má-fé;
II. Apresentar qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte;
III. Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado conhecimento em razão da execução dos serviços objeto deste contrato sem o consentimento da Contratante, por escrito.
Parágrafo Primeiro - Independentemente das sanções administrativas previstas neste Termo de Referência, a Contratada está sujeita ao pagamento de indenização por perdas e danos, quando a inadimplência acarretar prejuízos ao órgão contratante;
Parágrafo Segundo - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa previa do interessado e recurso dos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
20.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/93.
20.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante, observado o princípio da proporcionalidade.
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21. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
21.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
21.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
21.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos preços, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
21.4. A fiscalização do Contrato dela decorrente ficará a cargo dos seguintes servidores:
21.4.1. HOSPITAL E PRONTO SOCORRO MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE
21.4.1.1. FISCAL DE CONTRATO: Servidor XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG nº 753031 SSP/MT e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua São Paulo, nº 300, Bairro: Xxxxxx Xxx, XXX 00.000-000, Xxxxxx Xxxxxx, e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, matricula: 12632.
21.4.1.2. SUPLENTE DE FISCAL: Xxxxxxxx XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG nº 482.845-3 SSP/MT e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx X, Xxxxxx 0, Xxxx 00, Xxxxxx Xxx Xxxx, Xxxxxx Xxxxxx, e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
21.4.2. SUPERINTENDENCIA DE ATENÇÃO SECUNDÁRIA
21.4.2.1. FISCAL DE CONTRATO: Servidor XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG nº 1042208-0 SSP/MT e inscrito no CPF sob nº 840.478.281,49, residente e domiciliado na Xx. Xxxxxx Xxxxx, 0000, xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Villagio di Bonifacia, Torre 1, apto 1302, Cuiabá-MT, xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
21.4.2.2. SUPLENTE DE FISCAL: Servidor XXXXXXX XXXXXX XXXX, brasileira, cargo Gerente, portador da Cédula de Identidade RG nº 1362724-4 SSP/MT e inscrito no CPF sob nº 003968781-30, residente e domiciliado na Rua Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 1021, Edificio Monreale, apt. 1802, Cuiabá, e- mail: x.xxxx0@xxxxx.xxx, matricula 142091.
21.4.3. SUPERINTENDENCIA DE ATENÇAO PRIMÁRIA
21.4.3.1. FISCAL DE CONTRATO: Servidora XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX, gerente, portador da Cédula de Identidade RG nº 15898490 SSP/MT e inscrito no CPF sob nº 014.788.491,85, residente e domiciliado na xxx Xxxxx Xxxxx, xx 00, xxxx 00, Xxxxx Xxxxx XX, Xxxxxx Xxxxxx-XX, xxxxxxxxxxxx000@xxxxx.xxx
Licitação PMVG
Fls.
___ _
ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE VÁRZEA GRANDE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 785761/2022 Pregão Eletrônico nº 17/2022
21.4.3.2. SUPLENTE DE FISCAL: Servidor XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, brasileira, gestor público, portador da Cédula de Identidade RG nº 183377-67 SSP/MT e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Av. Senador Xxxxxxx Xxxxxx, bairro Quilombo, Edificio Viarregio, apt 802, nº 190, XXX 00.000-000, Cuiabá-MT, e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, matricula 143984.
21.4.4. MATERNIDADE DR. XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX - REDE CEGONHA
21.4.4.1. FISCAL DE CONTRATO: Servidor XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG nº 2198317-8 SSP/MT e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx: Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, e-mail: xxxxxxx0000@xxxxx.xxx, matricula: 150214.
21.4.4.2. SUPLENTE DE FISCAL: Servidor XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, brasileiro, gestor público, portador da Cédula de Identidade RG nº 2074678 SSP/MT e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Xxxxx xx Xxxxxxxx, bloco 58, apt 203, São Carlos, Cuiabá, CEP 78.051- 250, e-mail: xxxxxx_xxx0000@xxxxx.xxx, matricula 135238.
Várzea Grande, 08 de novembro de 2022.
Xxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx Elaborador do Termo de Referência Gestor Público SMS/VG
De acordo:
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx
Secretário de Saúde/SMSVG
Licitação PMVG
Fls.
___ _
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICIPIO DE VÁRZEA GRANDE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 785761/2022 Pregão Eletrônico nº 17/2022
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA | |||
PREGÃO: | LOTE/ITEM: | ||
PRODUTO: | MARCA: | ||
FORNECEDOR: | |||
FABRICANTE: | |||
DOCUMENTAÇÃO | ENTREGUE | OBSERVAÇÃO | |
SIM | NÃO | ||
PARECER TÉCNICO FINAL | |||
RESPONSÁVEL TÉCNICO AVALIADOR |
Licitação PMVG
Fls.
___ _
ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE VÁRZEA GRANDE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 785761/2022 Pregão Eletrônico nº 17/2022
ANEXO I
Várzea Grande-MT, XX de XXXXXX de 2022.
ANEXO II – MODELO – PROPOSTA DE PREÇOS
(Papel timbrado da empresa)
À: Prefeitura Municipal de Várzea Grande PREGÃO ELETRÔNICO Nº. x/2022
IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE
Nome de Fantasia: | |
Razão Social: | |
CNPJ: | Insc. Est.: |
Endereço: | |
Bairro: | Cidade: |
CEP: | E-mail: |
Telefone: | Fax: |
Contato: | Telefone: |
Banco: | Conta Bancária: |
Nome e nº. da Agência: |
PROPOSTA DE PREÇOS
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA/FABRICANTE | MODELO | UNID. | QTD | PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL |
1 | |||||||
2 | |||||||
3 | |||||||
4 | |||||||
5 | |||||||
TOTAL GERAL | R$ | ( ) |
1) Declaro para os devidos fins que estão inclusas na proposta todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, lucro, frete, garantia, embalagem, transporte, armazenagem, tarifas, deslocamento de pessoal, lucro, seguro para entrega do bem no local indicado, impostos e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos, não sendo admitido pleito posterior em decorrência da exclusão de quaisquer despesas incorridas.
2) A proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente e o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa.
Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias. Prazo de entrega:
, XX de XXXX de 2022
Assinatura do Representante Legal
Nome: RG CPF