EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2022 PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 01/2022
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2022 PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 01/2022
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA torna público o Edital de Credenciamento nº 01/2022 – Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 01/2022, tendo por finalidade o credenciamento de empresas do ramo de comércio varejista de combustíveis automotivos e de aditivos, para celebração de contrato administrativo por período de 12 [doze] meses, observando-se as regras a seguir estabelecidas:
1. DO OBJETO
1.1. Trata-se de CREDENCIAMENTO de empresas para fornecimento de combustíveis automotivos e de aditivos para combustíveis, visando atender a frota de veículos da Prefeitura Municipal de Ilha Comprida, conforme descrição contida no Termo de Referência, relacionado no Anexo I, deste Edital.
1.2. O Credenciamento poderá ser feito a qualquer tempo, ficando os interessados cientes das condições previstas no item 2, deste Edital.
1.3. A Prefeitura Municipal de Ilha Comprida promoverá a rotatividade dos abastecimentos, de acordo com o número de empresas credenciadas e de acordo com as suas necessidades, tendo em vista a demanda de viagens.
1.4 - DO PERÍODO E HORÁRIO PARA O CREDENCIAMENTO
1.4.1. Os documentos para credenciamento serão recebidos a partir do dia 14/01/2022 até 08/03/2022, devendo os interessados entregarem os documentos necessários para adesão, conforme exigido neste Edital.
1.4.2 O horário para entrega dos envelopes "Documentos de Habilitação" será das 08:00 às 17:00 horas, no Departamento de Administração – Divisão de Suprimentos e Licitações Suprimentos sede na Avenida Beira Mar, nº 11.000 – Balneário Meu Recanto, neste Município de Ilha Comprida, Estado de São Paulo.
2. DA VINCULAÇÃO LEGAL
2.1. O presente Edital de Credenciamento vincula-se ao disposto na Seção II do Capítulo X, c/c Seções I e II do Capítulo VIII, da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021 e do Decreto Municipal nº 1116, de 28 de Dezembro de 2021
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO DO CREDENCIAMENTO
3.1. Poderão se credenciar perante à Prefeitura Municipal de Ilha Comprida as empresas do ramo de comércio de combustíveis e derivados de petróleo, devidamente autorizadas a funcionarem de acordo com as licenças dos órgãos técnicos responsáveis.
3.2. A documentação deverá ser protocolada juntamente ao Município no Departamento de Administração,
endereçada a Divisão de Suprimentos e Licitações, a partir da disponibilização deste Edital de
Credenciamento no sítio oficial da Administração, no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
3.3. Os documentos serão Administração/Divisão de
analisados no prazo de até 10 [dez] dias pelo Departamento de Suprimentos e Licitações. A empresa será comunicada do resultado da
análise, podendo complementar a documentação, se for o caso, ficando assegurado o prazo de 3 [três] dias úteis para interposição de eventual recurso.
3.4. As quantidades consideradas no quadro de quantidades e custos visam somente oferecer aos proponentes elementos para avaliação do potencial de fornecimento. Estas quantidades, não constituem sob nenhuma hipótese, garantia de volume de produto a ser requisitado.
4. DOS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO
4.1. As empresas que tiverem interesse em credenciar-se deverão apresentar os seguintes documentos:
a) Requerimento solicitando credenciamento junto ao Município, devidamente assinado pelo representante legal da empresa, indicando o número do credenciamento e itens para o qual deseja- se credenciar;
b) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e todas as alterações ou Contrato Social Consolidado, no caso de empresa Ltda., ou Estatuto, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, ou Ato Constitutivo;
c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
d) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Federais;
e) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Estaduais;
f) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Xxxxxxxxxx;
g) Certidão de Regularidade de Situação CRF, do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS;
h) Prova de regularidade trabalhista através da apresentação de Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas (CNDT), instituído pela Lei nº 12.440, de 07/07/2011;
i) Prova de inscrição no cadastro municipal da Prefeitura do Município em que está a sede do licitante (Alvará), em plena validade e regularidade de situação; e
j) Registro de revendedor varejista de combustíveis automotivos, expedido pela ANP - Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis.
4.2. Os documentos poderão ser apresentados em cópias simples, sem autenticação, ficando a empresa ciente de que, havendo dúvidas quanto a autenticidade ou a veracidade das informações, será realizada diligência para conferência dos dados.
5. DOS VALORES E DOS REALINHAMENTOS
5.1. Os valores unitários dos tipos de combustíveis e de aditivos a serem pagos pela Administração serão apurados semanalmente, todas as terças-feiras, de acordo com a atualização da Tabela ANP – Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis disponível no dia, sendo válido para ser aplicado a partir da quarta-feira, tendo como base o valor médio do Município de Santos, cidade esta onde são feitas as atualizações da tabela, utilizando-se para os cálculos até duas casas após a vírgula.
5.1.1. Será respeitada a diferença dos valores em comparação com os valores médios da ANP e postos da região, sendo aplicado sobre a média dos valores o desconto de 1% [um por cento].
5.1.2. Entre o resultado da equação e o menor preço praticado entre os postos pesquisados ou a média
dos valores da ANP dos postos da região de Santos, deve prevalecer o menor valor como
referência, sendo que não se aplica 1% sobre menor valor praticado entre os credenciados se este for menor que ANP – 1%.
5.2. Caso no dia da atualização e/ou no dia da aplicação dos valores, ou seja, na terça-feira, seja feriado, os valores serão reajustados ou aplicados no dia útil seguinte.
5.3. Os valores que serão praticados serão tornados públicos mediante a disponibilização no sítio oficial da Prefeitura Municipal de Ilha Comprida, no endereço xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx , podendo o Município também realizar a comunicação direta a cada credenciado, pelos canais disponíveis.
5.4. O Credenciado que alegar não ter condições de praticar os preços dos combustíveis apurados pela Administração, poderá requerer o seu descredenciamento, sem qualquer ônus para as partes.
6. DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
6.1. A empresa credenciada será convocada para, no prazo de até 5 [cinco] dias úteis, assinar o contrato com a Prefeitura Municipal de Ilha Comprida, de acordo com a minuta contratual relacionada no Anexo III, deste Edital.
6.1.1. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado, a critério da Administração, mediante solicitação e justificativa da empresa credenciada.
6.2. Para o fornecimento, o contrato deverá estar devidamente assinado e publicado, nos termos legais, mediante autorização de fornecimento específico a critério da Administração, conforme constante no presente edital.
6.3. As empresas credenciadas deverão abastecer os veículos somente mediante apresentação da
requisição/ordem de abastecimento, devidamente assinada pelo responsável e pelo motorista.
6.4. Para os veículos e máquinas que estiverem na área urbana, o Município encaminhará para abastecimento em cada um dos credenciados, em forma de rodízio semanal.
6.5. Em razão de circunstâncias externas, como por exemplo a ocorrência de intempériese/ou impossibilidade de operação por parte do Município da frota em determinada semana que afete a equidade da aquisição entre os Credenciados, poderá o Contratante suspender o rodízio até que sejam equalizadas as aquisições dentre todos os postos.
7. DO PRAZO DE CONTRATAÇÃO
7.1. O credenciamento, bem como o contrato a ser celebrado, terão validade por 12 [doze] meses, tendo sua vigência a partir de sua publicação.
7.2. O contrato poderá ser prorrogado sucessivamente, observando-se a regra prevista no artigo 107, da Lei
Federal nº 14.133/2021, desde que as condições e os preços permaneçam vantajosos para a
Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes.
8. DA COMPROVAÇÃO DA QUALIDADE DO COMBUSTÍVEL
8.1. Posto bandeirado: Quando optar por exibir a marca comercial de um distribuidor, oposto deverá vender somente combustíveis fornecidos pelo distribuidor detentor da marca comercial exibida aos consumidores.
8.2. Posto bandeira branca: Quando optar por não exibir marca comercial de nenhuma distribuidora, o posto deverá identificar, de forma destacada e de fácil visualização pelos consumidores, em cada bomba abastecedora, o distribuidor fornecedor do respectivo combustível.
8.3. O Município poderá pedir análise do combustível a qualquer tempo e sem aviso prévio aos credenciados.
8.4. O fiscal do referido procedimento será designado pelo Prefeito Municipal, através de Portaria.
8.5. Os tipos de combustíveis aceitáveis são:
8.5.1. Gasolina Comum - A Gasolina Comum deverá possuir octanagem mínima de 87unidades, medida pelo índice antidetonante (IAD), e até 50 mg/kg (ou ppm) de teor de enxofre, sendo combustível
com ultrabaixo teor de enxofre (UBTE ou S-50), desenvolvida para permitir a introdução de
veículos com novas tecnologias em controle de emissões atmosféricas, e já reduz as emissões de gases no escapamento nos motores atuais de última geração;
8.5.2. Diesel S500 - O óleo diesel automotivo S-500, deverá conter 500 mg/kg ou ppm(partes por
milhão) de teor máximo de enxofre, também chamado de diesel comum,sendo adequado a
imensa frota de veículos a diesel fabricados antes de 1° de janeiro de2012;
8.5.3. Diesel S10 - O Diesel S-10, deverá conter o equivalente a um teor máximo de enxofre de 10
miligramas para cada 1.000.000 de miligramas do produto (10 partes por milhão),sendo
adequado para as novas tecnologias de controle de emissões dos novos motores a diesel
fabricados a partir de 2012, possibilitando a redução das emissões de material particulado em até
80% e de óxidos de nitrogênio em até 98%, tendo ainda, número decetano 48 (medida de
qualidade da combustão a diesel) e oferecendo a qualquer veículo,mesmo os fabricados antes de 2012, uma melhor conservação do motor e redução dos custos de manutenção;
8.5.4. Etanol – o credenciado deverá fornecer álcool etílico hidratado, que se caracteriza por sua
apresentação límpida e incolor, obtido a partir da cana-de-açúcar, o que ajuda na redução do gás carbônico da atmosfera através da fotossíntese nos canaviais.
9. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
9.1- São obrigações da CREDENCIADA:
9.1.1. Efetuar a entrega dos combustíveis em perfeitas condições, no administração, em estrita observância das especificações do edital;
prazo e local indicado pela
9.1.2. O dever previsto no item anterior implica na obrigação de, a critério da administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, o produto em desconformidade com o edital;
9.1.3. Atender prontamente a quaisquer exigências da administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
9.1.4. Comunicar à administração, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital;
9.1.6. Não transferir a terceiros (subcontratar), por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas;
9.1.7. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.1.8. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
9.2. A CREDENCIADA é expressamente proibida de sub credenciar totalmente o fornecimento sob pena de rescisão do instrumento, sem que tenha direito à indenização de qualquer espécie, independentemente de ação, notificação e interpelação judicial ou extrajudicial.
9.3. A empresa deverá disponibilizar atendimento das 06h00min até as 20h00min, tendo um telefone de plantão para abastecimentos excepcionais de veículos da Saúde, ou seja, somente ambulâncias.
9.4 - São obrigações do MUNICÍPIO:
9.4.1. Receber provisoriamente, disponibilizar local, data, hora, os combustíveis;
9.4.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos combustíveis recebidos
provisoriamente com as especificações constantes do edital, recebimento definitivos;
para fins de aceitação e
9.4.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da contratada, através de servidor especialmente designado;
9.4.4. Efetuar o pagamento no prazo previsto.
9.4.5. A Divisão de Frota Municipal ficará responsável de realizar o procedimento de pesquisa de preços semanalmente no valor dos combustíveis, mencionado no item 5.1, deste Edital.
9.4.6. O município poderá fornecedores.
pedir análise do combustível a qualquer tempo, sem aviso prévio aos
10. DO PAGAMENTO
10.1. A Prefeitura Municipal de Ilha Comprida efetuará o pagamento em até 15 [quinze] dias do mês subsequente ao do fornecimento.
10.2. A empresa deverá confeccionar um relatório dos abastecimentos efetuados e entregar na Divisão de Frota Municipal, acompanhada das notas fiscais respectivas.
10.3. As notas fiscais deverão possuir as seguintes informações: número da frota, placa, quilometragem atual (odômetro), nome do motorista, nome do Departamento/Divisão a qual o veículo pertence e estarem devidamente assinada pelo motorista.
10.4. O Município de Ilha Comprida poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas, dívidas ou indenizações devidas pelo fornecedor.
10.4.1. No caso de ocorrência de irregularidade ou inexecução parcial ou total do objeto do contrato, o pagamento do saldo remanescente ficará suspenso, até ulterior decisão, para fins do contido no item 10.4.
10.4.2. O contido no item 10.4 e 10.4.1 será objeto de investigação através do competente processo administrativo;
10.5. O pagamento efetuado não isentará o fornecedor das responsabilidades decorrentes do fornecimento.
10.6. Os recursos destinados ao pagamento dos produtos de que trata o presente contrato, são oriundos das seguintes dotações orçamentárias:
GABINETE DO PREFEITO 02.21 – CHEFIA DO GABINETE 02.21.01 – MANUTENCAO DO GABINETE 00.000.0000.0000 – MATERIAL DE CONSUMO – PESSOA JURIDICA – CATEGORIA DE ELEMENTO 3.3.90.30 – FONTE DE RECURSOS 1 – CODIGO DE APLICACAO 110.000
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 02.22 – DIVISAO DE MANUTENÇÃO DE FROTA 02.22.04 – MANUTENÇÃO E ABASTECIMENTO DA FROTA MUNICIPAL 00.000.0000.0000 – MATERIAL DE CONSUMO – PESSOA JURIDICA 3.3.90.30 – CATEGORIA DE ELEMENTO – FONTE DE RECURSO – 1 – CODIGO DE APLICAÇÃO 110.000.
DEPARTAMENTO DE SAUDE 02.29 – DEPARTAMENTO DE SAUDE 02.29.99 – GESTÃO DOS SERVIÇOS DA SAUDE 00.000.0000.0000 – MATERIAL DE CONSUMO – PESSOA JURIDICA – CATEGORIA DE ELEMENTO 3.3.90.30 – FONTE DE RECURSOS 1 – CODIGO DE APLICACAO 310.000
DEPARTAMENTO DE SAUDE 02.29 – DIVISÃO DE REDE DE URGENCIA E EMERGENCIA 02.29.01 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA REDE DE URG. 00.000.0000.0000 – MATERIAL DE CONSUMO – PESSOA JURIDICA – CATEGORIA DE ELEMENTO 3.3.90.30 – FONTE DE RECURSOS 1 – CODIGO DE APLICACAO 310.000
DEPARTAMENTO DE EDUCACAO 02.30 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 02.30.99 – MANUTENCAO DO
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 00.000.0000.0000 – MATERIAL DE CONSUMO – PESSOA JURIDICA – CATEGORIA DE ELEMENTO 3.3.90.30 – FONTE DE RECURSOS 1 – CODIGO DE APLICACAO 220.000
DEPARTAMENTO DE EDUCACAO 02.30 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 02.30.99 – TRANSPORTE ESCOLAR
00.000.0000.0000 – MATERIAL DE CONSUMO – PESSOA JURIDICA – CATEGORIA DE ELEMENTO 3.3.90.39 – FONTE DE RECURSOS 1 – CODIGO DE APLICACAO 220.00
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO LOCAL – 02.26 – DIVISAO DE TURISMO 02.26.01 – CRIAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ROTEIROS 00.000.0000.0000 – CATEGORIA DE ELEMENTO 3.3.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO – PESSOA JURIDICA
– FONTE DE RECURSO 1 – CODIGO DE APLICACAO 110.000
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 02.27 – PROGRAMA CRIANCA FELIZ E PRIMEIRA INFANCIA
00.000.0000.0000 - MATERIAL DE CONSUMO – PESSOA JURIDICA – CATEGORIA DE ELEMENTO 3.3.90.30 – FONTE DE RECURSO 1 – CODIGO DE APLICACAO 110.000
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 02.27 – PROGRAMA CRIANCA FELIZ E PRIMEIRA INFANCIA
00.000.0000.0000 - MATERIAL DE CONSUMO – PESSOA JURIDICA – CATEGORIA DE ELEMENTO 3.3.90.30 – FONTE DE RECURSO 5 – CODIGO DE APLICACAO 500.027
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 02.27 – INDICE DE GESTAO DESCENTRALIZADA DO PROG
00.000.0000.0000 - MATERIAL DE CONSUMO – PESSOA JURIDICA – CATEGORIA DE ELEMENTO 3.3.90.30 – FONTE DE RECURSO 5 – CODIGO DE APLICACAO 500.024
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA, OBRAS E SERVICOS 02.24 – DIVISAO DE TRANSPORTE DE COLETIVO - 02.24.01 -
MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE PÚBLICO – 00.000.0000.0000 – MATERIAL DE CONSUMO - PESSOA JURÍDICA -
CATEGORIA ELEMENTO - 3.3.90.30 FONTE DE RECURSOS – 1 - XXX.XX APLICAÇÃO – 110.000
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA, OBRAS E SERVICOS 02.24 – DIVISAO DE SERVIÇOS - 02.24.05 - MANUTENÇÃO DA DIVISAO DE SERVIÇOS – 00.000.0000.0000 – MATERIAL DE CONSUMO - PESSOA JURÍDICA - CATEGORIA ELEMENTO -
3.3.90.30 FONTE DE RECURSOS – 1 - XXX.XX APLICAÇÃO – 110.000
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E DESENV. URBANO – 02.25 – DIVISAO DE FISCALIZACAO 02.25.02 – FISCALIZAÇÃO DE TERRITORIO, ORNAMENTO E 00.000.0000.0000 – MATERIAL DE CONSUMO – PESSOA JURIDICA - CATEGORIA DE ELEMENTOS 3.3.90.30 – FONTE DE RECURSO 1 – CODIGO DE APLICACAO 110.000
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E DESENV. URBANO – 02.25 – DIVISAO DE USO DE SOLO E LICENÇAS 02.25.01 – REGUALARIZAÇÃO FUNDIARIA E PLANO DE MANEJO 00.000.0000.0000 – MATERIAL DE CONSUMO – PESSOA JURIDICA - CATEGORIA DE ELEMENTOS 3.3.90.30 – FONTE DE RECURSO 1 – CODIGO DE APLICACAO 110.000
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E DESENV. URBANO – 02.25 – DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E DESENV. URBANO 02.25.99 – GESTAO PARTICIPATIVA/DESBUROCRATIZAÇÃO 00.000.0000.0000 – MATERIAL DE CONSUMO – PESSOA JURIDICA - CATEGORIA DE ELEMENTOS 3.3.90.30 – FONTE DE RECURSO 1 – CODIGO DE APLICACAO 110.000 DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E DESENV. URBANO – 02.25 – DIVISAO DE TRANSITO 02.25.03 – GESTAO FISCALIZAÇÃO DE TRANSITO, SINALIZACAO EDUC. 00.000.0000.0000 – MATERIAL DE CONSUMO – PESSOA JURIDICA - CATEGORIA DE ELEMENTOS 3.3.90.30 – FONTE DE RECURSO 1 – CODIGO DE APLICACAO 110.000
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E DESENV. URBANO – 02.25 – DIVISAO DE TRANSITO 02.25.03 – GESTAO FISCALIZAÇÃO DE TRANSITO, SINALIZACAO EDUC. 00.000.0000.0000 – MATERIAL DE CONSUMO – PESSOA JURIDICA - CATEGORIA DE ELEMENTOS 3.3.90.30 – FONTE DE RECURSO 1 – CODIGO DE APLICACAO 110.000
10.7. Os pagamentos serão realizados através de transferência bancária para a conta corrente da empresa credenciada.
11. DA RESCISÃO DO CREDENCIAMENTO
11.1. A empresa credenciada, quando não conseguir praticar os preços relacionados pela Prefeitura
Municipal de Ilha Comprida, poderá solicitar o seu descredenciamento, mediante requerimento direcionado à Divisão de Frota Municipal.
11.2. A empresa será obrigada a fornecer os produtos até o deferimento de seu descredenciamento, nas condições e nos preços relacionados pela Administração.
11.3. Havendo recusa injustificada no abastecimento da frota municipal, estando mantido o seu credenciamento, a empresa estará sujeita às sanções administrativas previstas no item 12, deste Edital.
11.4. A Prefeitura Municipal de Ilha Comprida poderá, a qualquer tempo, descredenciar unilateralmente a empresa que desatender as condições exigidas neste Edital, aplicando-se as sanções de que trata o item 12, deste Edital.
11.5. Perderá o direito de se manter credenciada a empresa que, durante o período de contratação, deixar de cumprir com suas obrigações tributárias no que se refere às contribuições previdenciárias perante a Secretaria da Receita Federal.
11.6. Será descredenciada a empresa que, sem prévia autorização do Município, transferir, caucionar ou transacionar qualquer direito decorrente do futuro contrato.
11.7. Será descredenciada a empresa submetida a processo de falência, salvo no caso de homologação do plano de recuperação judicial.
11.8. A Prefeitura Municipal de Ilha Comprida poderá, unilateralmente, promover o cancelamento do credenciamento quando verificar maior vantajosidade na contratação por meio de regular processo licitatório.
11.9. O descredenciamento poderá ocorrer ainda nos casos elencados nos incisos I a IX do artigo 137, da Lei Federal nº 14.133/2021.
11.10. A empresa credenciada será responsabilizada administrativamente elencadas nos incisos I a XII do artigo 155, da Lei Federal nº 14.133/2021.
pela prática das condutas
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos I a XII do artigo 155, da Lei Federal nº 14.133/2021, as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa;
c) impedimento de licitar e contratar;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
12.2. O procedimento de aplicação das sanções seguirá o disposto nos §§1º a §9º do artigo 155, da Lei Federal nº 14.133/2021, além dos itens 12.8 e 12.9, deste Edital, conforme o caso.
12.3. No caso da multa, será aplicado percentual de 5% [cinco por cento] sobre o valor mensal a que a empresa tiver direito ao recebimento, na ocorrência da hipótese prevista no subitem 11.3, deste Edital.
12.4. Será aplicada multa de 10% [dez por cento] sobre o valor mensal a que a empresa tiver direito ao recebimento, no caso das hipóteses previstas no subitem 11.6, deste Edital, e nos incisos I, III, IV, VI e VII do artigo 155, da Lei Federal nº 14.133/2021.
12.5. Será aplicada multa de 20% [vinte por cento] sobre o valor total a que a empresa tiver recebido durante a execução do contrato, no caso das hipóteses previstas nos incisos II, VIII, IX, X, XI e XII do artigo 155, da Lei Federal nº 14.133/2021.
12.5.1. Na hipótese de
a empresa não ter recebido nenhum valor
pela ausência da execução
contratual, o percentual da multa será aplicado sobre o valor estimado do contrato pela Administração.
12.6. O valor da multa de que trata os itens 12.4 e 12.5, deste Edital, deverá ser recolhido pela empresa credenciada em até 15 [quinze] dias úteis, a contar da decisão final da Administração.
12.6.1. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada, se for o caso, ou cobrada judicialmente.
12.7. Comprovada a ocorrências das hipóteses previstas nos incisos V, VII e VIII do artigo 137, da Lei Federal nº 14.133/2021, devidamente justificado e aceito pela Administração, a empresa credenciada ficará isenta das sanções administrativas.
12.8. Nas sanções previstas nas alíneas “a” e “b”, do item 12.1, deste Edital, será facultado à empresa a
interposição de recurso administrativo perante ao Departamento de Administração/Divisão de
Suprimentos e Licitações no prazo de até 15 [quinze] dias úteis, contado da sua intimação.
12.9. Na aplicação das sanções previstas nas alíneas “c” e “d”, do item 12.1, deste Edital, a Prefeitura Municipal de Ilha Comprida instaurará processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 [dois] ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 [quinze] dias úteis, contado da data da intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
12.9.1. No processo de que trata o item 12.9, serão observadas as regras previstas nos artigos 158 a 163, da Lei Federal nº 14.133/2021.
12.10. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do item 12.1, deste Edital, poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea “b” do mesmo item.
13.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Na ocorrência de fatos que não estejam contemplados neste Edital, a Administração observará as regras gerais previstas na Lei nº 14.133/2021 ou em instruções e deliberações expedidas pelos Tribunais de Contas da União e do Estado de São Paulo.
13.2. Os interessados poderão obter maiores informações perante ao Departamento de
Administração/Divisão de Suprimentos e Licitações da Prefeitura Municipal de Ilha Comprida, de
segunda a sexta-feira, das 8h às 12 e das 14h xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx .
às 17h, pelo e-mail
14. DO FORO
14.1. Para dirimir controvérsia decorrente deste Edital, o Foro competente é o da Comarca de Iguape, excluído qualquer outro.
Ilha Comprida, 29 de Dezembro de 2021
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
VISTO E APROVADO:
XXXX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXX DIRETOR JURÍDICO/MIC
OAB/SP 160.829
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. A Prefeitura Municipal de Ilha Comprida, pelo período de 12 [doze] meses, estima consumir os tipos e a quantidade de combustíveis e aditivos abaixo relacionados:
Item | Produto | Qtde | Valor Unitário |
1 | Gasolina | 190.000 | 6,899 |
2 | Etanol | 30.000 | 5,699 |
3 | Óleo Diesel S-500 | 120.000 | 5,699 |
4 | Óleo Diesel S-10 | 243.600 | 5,899 |
2. Os valores unitários dos produtos foram definidos através de pesquisa da média da Tabela ANP
disponibilizada para a região de Santos, considerados, ainda, a média dos preços praticados pelos estabelecimentos do ramo de combustíveis no Município de Santos, no período compreendido entre 02/01/2022 a 08/01/2022.
3. Os valores unitários dos tipos de combustíveis e de aditivos a serem pagos pela Administração serão apurados semanalmente, todas as terças-feiras, de acordo com a atualização da Tabela ANP – Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis disponível no dia, sendo válido para ser aplicado a partir da quarta-feira, tendo como base o valor médio do Município de Santos, cidade esta onde são feitas as atualizações da tabela, utilizando-se para os cálculos até duas casas após a vírgula.
3.1. Será respeitada a diferença dos valores em comparação com os valores médios da ANP e postos da região, sendo aplicado sobre a média dos valores o desconto de 1% [um por cento].
3.2. Entre o resultado da equação e o menor preço praticado entre os postos pesquisados ou a média
dos valores da ANP dos postos da região de Santos, deve prevalecer o menor valor como
referência, sendo que não se aplica 1% sobre menor valor praticado entre os credenciados se este for menor que ANP – 1%.
4. Caso no dia da atualização e/ou no dia da aplicação dos valores, ou seja, na terça-feira, seja feriado, os valores serão reajustados ou aplicados no dia útil seguinte.
5. Os valores que serão praticados serão tornados públicos mediante a disponibilização no sítio oficial da Prefeitura Municipal de Ilha Comprida, no endereço xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx , podendo o Município também realizar a comunicação direta a cada credenciado, pelos canais disponíveis.
6. A Prefeitura Municipal de abastecimentos, de acordo
Ilha Comprida promoverá a rotatividade, conforme a necessidade dos com o número de empresas credenciadas, disponibilizando no seu sítio
eletrônico no endereço xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx a tabela indicativa, conforme Anexo II, deste Edital.
7. Os tipos de combustíveis aceitáveis são:
7.1. Gasolina Comum - A Gasolina Comum deverá possuir octanagem mínima de 87unidades, medida pelo índice antidetonante (IAD), e até 50 mg/kg (ou ppm) de teor de enxofre, sendo combustível com ultrabaixo teor de enxofre (UBTE ou S-50), desenvolvida para permitir a introdução de veículos com
novas tecnologias em controle de emissões atmosféricas, e já reduz as emissões de gases no
escapamento nos motores atuais de última geração;
7.2. Diesel S500 - O óleo diesel automotivo S-500, deverá conter 500 mg/kg ou ppm(partes por milhão) de teor máximo de enxofre, também chamado de diesel comum,sendo adequado a imensa frota de veículos a diesel fabricados antes de 1° de janeiro de2012;
7.3. Diesel S10 - O Diesel S-10, deverá conter o equivalente a um teor máximo de enxofre de 10
miligramas para cada 1.000.000 de miligramas do produto (10 partes por milhão),sendo adequado para as novas tecnologias de controle de emissões dos novos motores a diesel fabricados a partir de 2012, possibilitando a redução das emissões de material particulado em até 80% e de óxidos de nitrogênio em até 98%, tendo ainda, número decetano 48 (medida de qualidade da combustão a
diesel) e oferecendo a qualquer veículo,mesmo os fabricados antes de 2012, uma melhor
conservação do motor e redução dos custos de manutenção;
7.4. Etanol – o credenciado deverá fornecer álcool etílico hidratado,
que se caracteriza por sua
apresentação límpida e incolor, obtido a partir da cana-de-açúcar, o que ajuda na redução do gás carbônico da atmosfera através da fotossíntese nos canaviais.
8. Poderão se credenciar perante à Prefeitura Municipal de Ilha Comprida as empresas do ramo de comércio de combustíveis e derivados de petróleo, devidamente autorizadas a funcionarem de acordo com as licenças dos órgãos técnicos responsáveis.
9. O Credenciamento poderá ser feito a qualquer tempo, ficando os interessados cientes das condições previstas no item 2, deste Edital.
11. As quantidades consideradas no quadro de quantidades e custos visam somente oferecer aos
proponentes elementos para avaliação do potencial de fornecimento. Estas quantidades, não
constituem sob nenhuma hipótese, garantia de volume de produto a ser requisitado.
Ilha Comprida, de de 2022
ANEXO II
TABELA DE ROTATIVIDADE DOS ABASTECIMENTOS
1. A Prefeitura Municipal municipal, seguindo-se
de Ilha Comprida promoverá o abastecimento periódico de sua frota a ordem de credenciamento dos estabelecimentos do ramo varejista de
combustíveis e aditivos, assim organizados:
Tabela I
Produtos | Postos Credenciados |
Gasolina | Empresa “A” Empresa “B” Empresa “C” Empresa “D” Empresa “E” |
Etanol | Empresa “A” Empresa “B” Empresa “C” Empresa “D” Empresa “E” |
Diesel S-500 | Empresa “A” Empresa “B” Empresa “C” Empresa “D” Empresa “E” |
Diesel S-10 | Empresa “A” Empresa “B” Empresa “C” Empresa “D” Empresa “E” |
Tabela II [Exemplificativa]
Ordem | Posto Credenciado | Produtos Credenciados | Dias do Mês |
1 | Empresa “A” | Gasolina Etanol Diesel S-500 Diesel S-10 | 01, 05, 10, 15, 20, 25, 30 |
2 | Empresa “B” | Gasolina Etanol Diesel S-500 Diesel S-10 | 02, 06,11, 16, 21, 26, 31 |
3 | Empresa “C” | Gasolina Etanol Diesel S-500 Diesel S-10 | 03, 07, 12, 17, 22, 27 |
4 | Empresa “D” | Gasolina Etanol Diesel S-500 Diesel S-10 | 04, 08, 13, 18, 23, 28 |
5 | Empresa “E” | Gasolina Etanol Diesel S-500 Diesel S-10 | 05, 09, 14, 19, 24, 29 |
2. A ordem dos dias de abastecimento dependerá do número de empresas credenciadas no Município, sendo a Tabela II meramente exemplificativa.
3. A Prefeitura Municipal de Ilha Comprida poderá, a qualquer tempo, definir uma nova ordem de dias de abastecimento, a depender da inclusão ou exclusão de estabelecimentos credenciados.
4. A Prefeitura Municipal de Ilha Comprida poderá optar pela ordem semanal ou mensal de abastecimento, a depender do número de estabelecimentos credenciados.
5. A alteração no critério de rotatividade será previamente comunicada aos estabelecimentos credenciados e disponibilizada no sítio oficial da Administração.
6. Em razão de circunstâncias externas, como por exemplo a ocorrência de intempériese/ou impossibilidade de operação por parte do Município da frota em determinada semana que afete a equidade da aquisição entre os Credenciados, poderá o Contratante suspender o rodízio até que sejam equalizadas as aquisições dentre todos os postos.
ANEXO III MINUTA DE CONTRATO
INEXIGIBILIDADE N° /2022 – EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº _ /2022
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA, pessoa jurídica de direito público interno, sito a Avxxxxx Xxxxx Xxx, 00.000, Balneário Meu Recanto, inscrita no CNPJ sob n° 64.037.872/0001-07, por seu Prefeito Municipal, Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, [dados pessoais], neste ato denominada de CONTRATANTE; e, pelo outro lado, a empresa _, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº , com sede à Rua , neste ato representado pelo seu sócio-diretor, [dados pessoais], denominada simplesmente de CONTRATADA, com fundamento no Título III, Capítulos I, V, VI a XII, da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 1116, de 28 de Dezembro de 2021, e das cláusulas a seguir definidas, pactuam:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A CONTRATADA, credenciada perante à CONTRATANTE, nos termos do Edital de Credenciamento nº
/2022 – Processo automotivos:
de Inexigibilidade nº /2022, fornecerá
os seguintes combustíveis
Produtos |
Gasolina |
Etanol |
Diesel S-500 |
Diesel S-10 |
1.2. A CONTRATADA sustenta a ORDEM DE PREFERÊNCIA Nº , diante do credenciamento realizado, para efeitos das Tabelas I e II, do Anexo II, do Edital de Credenciamento nº /2022.
1.2.1. A ordem de preferência poderá ser alterada no caso de exclusão de empresas credenciadas com ordens antecedentes.
1.3. O fornecimento dos produtos observará as regras definidas no Anexo I – Termo de Referência do Edital de Credenciamento nº /2022.
1.4. A CONTRATADA declara conhecer o procedimento de rotatividade de abastecimento definido pela CONTRATANTE, conforme previsto no Anexo II, do Edital de Credenciamento nº /2022.
2. DA VINCULAÇÃO LEGAL
2.1. O presente Contrato vincula-se ao disposto na Seção II do Capítulo X, c/c Seções I e II do Capítulo VIII, do Título II, e Capítulos I, V, VI a XII, do Título III da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021, e do Decreto Municipal nº1116, de 28 de Dezembro de 2021
3. DOS VALORES E DOS REALINHAMENTOS
3.1. Os valores unitários dos tipos de combustíveis e de aditivos a serem pagos pela Administração serão apurados semanalmente, todas as terças-feiras, de acordo com a atualização da Tabela ANP – Agência
Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis disponível no dia, sendo válido para ser aplicado a partir da quarta-feira, tendo como base o valor médio do Município de Santos, cidade esta onde são feitas as atualizações da tabela, utilizando-se para os cálculos até duas casas após a vírgula.
3.1.1. Será respeitada a diferença dos valores em comparação com os valores médios da ANP e postos da região, sendo aplicado sobre a média dos valores o desconto de 1% [um por cento].
3.1.2. Entre o resultado da equação e o menor preço praticado entre os postos pesquisados ou a média
dos valores da ANP dos postos da região de Santos, deve prevalecer o menor valor como
referência, sendo que não se aplica 1% sobre menor valor praticado entre os credenciados se este for menor que ANP – 1%.
3.2. Caso no dia da atualização e/ou no dia da aplicação dos valores, ou seja, na terça-feira, seja feriado, os valores serão reajustados ou aplicados no dia útil seguinte.
3.3. Os valores que serão praticados serão tornados públicos mediante a disponibilização no sítio oficial da Prefeitura Municipal de Ilha Comprida, no endereço xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx , podendo o Município também realizar a comunicação direta à CONTRATADA, pelos canais disponíveis.
3.4. Se a CONTRATADA alegar não ter condições de praticar os preços dos combustíveis apurados pela Administração, poderá requerer o seu descredenciamento e, consequentemente, a rescisão amigável do presente instrumento, sem qualquer ônus para as partes.
4. DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
4.1. A CONTRATADA será convocada para, no prazo de até 5 [cinco] dias úteis, assinar o contrato com a Prefeitura Municipal de Ilha Comprida.
4.1.1. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado, a critério da Administração, mediante solicitação e justificativa da empresa credenciada.
4.1.2. A recusa injustificada do contrato imputará à CONTRATADA as sanções administrativas previstas neste instrumento.
4.2. A CONTRATADA deverá abastecer os veículos somente mediante apresentação da requisição/ordem de abastecimento, devidamente assinada pelo responsável e pelo motorista.
4.3. Em razão de circunstâncias externas, como por exemplo a ocorrência de intempériese/ou impossibilidade de operação por parte do Município da frota em determinada semana que afete a equidade da aquisição entre os Credenciados, poderá o Contratante suspender o rodízio até que sejam equalizadas as aquisições dentre todos os postos.
5. DO PRAZO DE CONTRATAÇÃO
5.1. O presente contrato terá validade por 12 [doze] meses, tendo sua vigência a partir de sua publicação.
5.2. O contrato poderá ser prorrogado sucessivamente, observando-se a regra prevista no artigo 107, da Lei
Federal nº 14.133/2021, desde que as condições e os preços permaneçam vantajosos para a
Administração, permitida a negociação com os estabelecimentos credenciados ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes.
6. DA COMPROVAÇÃO DA QUALIDADE DO COMBUSTÍVEL
6.1. Posto bandeirado: Quando optar por exibir a marca comercial de um distribuidor, oposto deverá vender somente combustíveis fornecidos pelo distribuidor detentor da marca comercial exibida aos consumidores.
6.2. Posto bandeira branca: Quando optar por não exibir marca comercial de nenhuma distribuidora, o posto deverá identificar, de forma destacada e de fácil visualização pelos consumidores, em cada bomba abastecedora, o distribuidor fornecedor do respectivo combustível.
6.3. A CONTRATANTE poderá CONTRATADA.
pedir análise do combustível a qualquer tempo e sem aviso prévio à
6.4. O fiscal do referido procedimento será designado pelo Prefeito Municipal, através de Portaria.
6.5. Os tipos de combustíveis aceitáveis são:
6.5.1. Gasolina Comum - A Gasolina Comum deverá possuir octanagem mínima de 87unidades, medida pelo índice antidetonante (IAD), e até 50 mg/kg (ou ppm) de teor de enxofre, sendo combustível
com ultrabaixo teor de enxofre (UBTE ou S-50), desenvolvida para permitir a introdução de
veículos com novas tecnologias em controle de emissões atmosféricas, e já reduz as emissões de gases no escapamento nos motores atuais de última geração;
6.5.2. Diesel S500 - O óleo diesel automotivo S-500, deverá conter 500 mg/kg ou ppm(partes por
milhão) de teor máximo de enxofre, também chamado de diesel comum,sendo adequado a
imensa frota de veículos a diesel fabricados antes de 1° de janeiro de2012;
6.5.3. Diesel S10 - O Diesel S-10, deverá conter o equivalente a um teor máximo de enxofre de 10
miligramas para cada 1.000.000 de miligramas do produto (10 partes por milhão),sendo
adequado para as novas tecnologias de controle de emissões dos novos motores a diesel
fabricados a partir de 2012, possibilitando a redução das emissões de material partícula do em até
80% e de óxidos de nitrogênio em até 98%, tendo ainda, número decetano 48 (medida de
qualidade da combustão a diesel) e oferecendo a qualquer veículo,mesmo os fabricados antes de 2012, uma melhor conservação do motor e redução dos custos de manutenção;
6.5.4. Etanol – o credenciado deverá fornecer álcool etílico hidratado, que se caracteriza por sua
apresentação límpida e incolor, obtido a partir da cana-de-açúcar, o que ajuda na redução do gás carbônico da atmosfera através da fotossíntese nos canaviais.
7. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
7.1. São obrigações da CONTRATADA:
7.1.1. Efetuar a entrega dos combustíveis em perfeitas condições, no administração, em estrita observância das especificações do edital;
prazo e local indicado pela
7.1.2. O dever previsto no item anterior implica na obrigação de, a critério da administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, o produto em desconformidade com o edital;
7.1.3. Atender prontamente a quaisquer exigências da administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
7.1.4. Comunicar à administração, no prxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) xoras que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital;
7.1.6. Não transferir a terceiros (subcontratar), por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas;
7.1.7 - Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
7.1.8 - Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
7.2. A CONTRATADA é expressamente proibida de sub credenciar totalmente o fornecimento sob pena de rescisão do instrumento, sem que tenha direito à indenização de qualquer espécie, independentemente de ação, notificação e interpelação judicial ou extrajudicial.
7.3. A CONTRATADA deverá disponibilizar atendimento das 06h00min até as 20h00min, tendo um telefone de plantão para abastecimentos excepcionais de veículos da Saúde, ou seja, somente ambulâncias.
7.4 - São obrigações da CONTRATANTE:
7.4.1. Receber provisoriamente, disponibilizar local, data, hora, os combustíveis, se for o caso.
7.4.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos combustíveis recebidos
provisoriamente com as especificações constantes do edital, recebimento definitivos;
para fins de aceitação e
7.4.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da contratada, através de servidor especialmente designado;
7.4.4. Efetuar o pagamento no prazo previsto.
7.4.5. A Divisão de Frota Municipal ficará responsável de realizar o procedimento de pesquisa de preços semanalmente no valor dos combustíveis, mencionado no item 5.1, deste Edital.
7.4.6. A CONTRATANTE poderá pedir análise do combustível a qualquer tempo, sem aviso prévio aos fornecedores.
CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO
8.1. A CONTRATANTE efetuará o pagamento em até 15 [quinze] dias do mês subsequente ao do fornecimento.
8.1.1. No caso de atraso no pagamento pela CONTRATANTE, fica definido a multa na ordem de 0,01% por dia de atraso, aplicável a correção monetária pelo índice IPC-FIPE, se superar 30 dias.
8.2. A CONTRATADA deverá confeccionar um relatório dos abastecimentos efetuados e entregar na Divisão de Frota Municipal acompanhada das notas fiscais respectivas.
8.3. As notas fiscais deverão possuir as seguintes informações: número da frota, placa, quilometragem atual (odômetro), nome do motorista, nome do Departamento/Divisão a qual o veículo pertence e estarem devidamente assinada pelo motorista.
8.4.A CONTRANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas, dívidas ou indenizações devidas pelo fornecedor.
8.4.1. No caso de ocorrência de irregularidade ou inexecução parcial ou total do objeto do contrato, o pagamento do saldo remanescente ficará suspenso, até ulterior decisão, para fins do contido no item 8.4.
8.4.2. O contido no item 8.4 e 8.4.1 será objeto de investigação através do competente processo administrativo;
8.5. O pagamento efetuado não isentará o fornecedor das responsabilidades decorrentes do fornecimento.
8.6. Os pagamentos serão realizados através de transferência bancária para a conta corrente da empresa credenciada.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIO
9.A. Os recursos destinados ao pagamento dos produtos de que trata o presente contrato, são oriundos das seguintes dotações orçamentárias: GABINETE DO PREFEITO 02.21 – CHEFIA DO GABINETE 02.21.01 – MANUTENCAO DO GABINETE 00.000.0000.0000 – MATERIAL DE CONSUMO – PESSOA JURIDICA – CATEGORIA DE ELEMENTO 3.3.90.30 – FONTE DE RECURSOS 1 – CODIGO DE APLICACAO 110.000
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 02.22 – DIVISAO DE MANUTENÇÃO DE FROTA 02.22.04 – MANUTENÇÃO E ABASTECIMENTO DA FROTA MUNICIPAL 00.000.0000.0000 – MATERIAL DE CONSUMO – PESSOA JURIDICA 3.3.90.30 – CATEGORIA DE ELEMENTO – FONTE DE RECURSO – 1 – CODIGO DE APLICAÇÃO 110.000.
DEPARTAMENTO DE SAUDE 02.29 – DEPARTAMENTO DE SAUDE 02.29.99 – GESTÃO DOS SERVIÇOS DA SAUDE 00.000.0000.0000 – MATERIAL DE CONSUMO – PESSOA JURIDICA – CATEGORIA DE ELEMENTO 3.3.90.30 – FONTE DE RECURSOS 1 – CODIGO DE APLICACAO 310.000
DEPARTAMENTO DE SAUDE 02.29 – DIVISÃO DE REDE DE URGENCIA E EMERGENCIA 02.29.01 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA REDE DE URG. 00.000.0000.0000 – MATERIAL DE CONSUMO – PESSOA JURIDICA – CATEGORIA DE ELEMENTO 3.3.90.30 – FONTE DE RECURSOS 1 – CODIGO DE APLICACAO 310.000
DEPARTAMENTO DE EDUCACAO 02.30 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 02.30.99 – MANUTENCAO DO
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 00.000.0000.0000 – MATERIAL DE CONSUMO – PESSOA JURIDICA – CATEGORIA DE ELEMENTO 3.3.90.30 – FONTE DE RECURSOS 1 – CODIGO DE APLICACAO 220.000
DEPARTAMENTO DE EDUCACAO 02.30 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 02.30.99 – TRANSPORTE ESCOLAR
00.000.0000.0000 – MATERIAL DE CONSUMO – PESSOA JURIDICA – CATEGORIA DE ELEMENTO 3.3.90.39 – FONTE DE RECURSOS 1 – CODIGO DE APLICACAO 220.00
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO LOCAL – 02.26 – DIVISAO DE TURISMO 02.26.01 – CRIAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ROTEIROS 00.000.0000.0000 – CATEGORIA DE ELEMENTO 3.3.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO – PESSOA JURIDICA
– FONTE DE RECURSO 1 – CODIGO DE APLICACAO 110.000
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 02.27 – PROGRAMA CRIANCA FELIZ E PRIMEIRA INFANCIA
00.000.0000.0000 - MATERIAL DE CONSUMO – PESSOA JURIDICA – CATEGORIA DE ELEMENTO 3.3.90.30 – FONTE DE RECURSO 1 – CODIGO DE APLICACAO 110.000
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 02.27 – PROGRAMA CRIANCA FELIZ E PRIMEIRA INFANCIA
00.000.0000.0000 - MATERIAL DE CONSUMO – PESSOA JURIDICA – CATEGORIA DE ELEMENTO 3.3.90.30 – FONTE DE RECURSO 5 – CODIGO DE APLICACAO 500.027
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 02.27 – INDICE DE GESTAO DESCENTRALIZADA DO PROG
00.000.0000.0000 - MATERIAL DE CONSUMO – PESSOA JURIDICA – CATEGORIA DE ELEMENTO 3.3.90.30 – FONTE DE RECURSO 5 – CODIGO DE APLICACAO 500.024
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA, OBRAS E SERVICOS 02.24 – DIVISAO DE TRANSPORTE DE COLETIVO - 02.24.01 -
MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE PÚBLICO – 00.000.0000.0000 – MATERIAL DE CONSUMO - PESSOA JURÍDICA -
CATEGORIA ELEMENTO - 3.3.90.30 FONTE DE RECURSOS – 1 - XXX.XX APLICAÇÃO – 110.000
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA, OBRAS E SERVICOS 02.24 – DIVISAO DE SERVIÇOS - 02.24.05 - MANUTENÇÃO DA DIVISAO DE SERVIÇOS – 00.000.0000.0000 – MATERIAL DE CONSUMO - PESSOA JURÍDICA - CATEGORIA ELEMENTO -
3.3.90.30 FONTE DE RECURSOS – 1 - XXX.XX APLICAÇÃO – 110.000
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E DESENV. URBANO – 02.25 – DIVISAO DE FISCALIZACAO 02.25.02 – FISCALIZAÇÃO DE TERRITORIO, ORNAMENTO E 00.000.0000.0000 – MATERIAL DE CONSUMO – PESSOA JURIDICA - CATEGORIA DE ELEMENTOS 3.3.90.30 – FONTE DE RECURSO 1 – CODIGO DE APLICACAO 110.000
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E DESENV. URBANO – 02.25 – DIVISAO DE USO DE SOLO E LICENÇAS 02.25.01 – REGUALARIZAÇÃO FUNDIARIA E PLANO DE MANEJO 00.000.0000.0000 – MATERIAL DE CONSUMO – PESSOA JURIDICA - CATEGORIA DE ELEMENTOS 3.3.90.30 – FONTE DE RECURSO 1 – CODIGO DE APLICACAO 110.000
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E DESENV. URBANO – 02.25 – DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E DESENV. URBANO 02.25.99 – GESTAO PARTICIPATIVA/DESBUROCRATIZAÇÃO 00.000.0000.0000 – MATERIAL DE CONSUMO – PESSOA JURIDICA - CATEGORIA DE ELEMENTOS 3.3.90.30 – FONTE DE RECURSO 1 – CODIGO DE APLICACAO 110.000 DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E DESENV. URBANO – 02.25 – DIVISAO DE TRANSITO 02.25.03 – GESTAO FISCALIZAÇÃO DE TRANSITO, SINALIZACAO EDUC. 00.000.0000.0000 – MATERIAL DE CONSUMO – PESSOA JURIDICA - CATEGORIA DE ELEMENTOS 3.3.90.30 – FONTE DE RECURSO 1 – CODIGO DE APLICACAO 110.000
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E DESENV. URBANO – 02.25 – DIVISAO DE TRANSITO 02.25.03 – GESTAO FISCALIZAÇÃO DE TRANSITO, SINALIZACAO EDUC. 00.000.0000.0000 – MATERIAL DE CONSUMO – PESSOA JURIDICA - CATEGORIA DE ELEMENTOS 3.3.90.30 – FONTE DE RECURSO 1 – CODIGO DE APLICACAO 110.000
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO DO CONTRATO
10.1. O descredenciamento da CONTRATADA levará a rescisão deste Contrato.
10.2. A CONTRATADA, quando não conseguir praticar os preços relacionados pela CONTRATANTE, poderá solicitar o seu descredenciamento, mediante requerimento direcionado a Divisão de Frota Municipal, levando a rescisão amigável do presente vínculo.
10.3. A CONTRATADA será obrigada a fornecer os produtos até o deferimento de seu descredenciamento, nas condições e nos preços relacionados pela CONTRATANTE.
10.4. Havendo recusa injustificada no abastecimento da frota municipal, estando mantido o seu credenciamento, a CONTRATADA estará sujeita às sanções administrativas previstas na Cláusula Décima Primeira, deste instrumento.
10.5. A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, descredenciar unilateralmente a CONTRATADA que desatender as condições exigidas neste Edital, aplicando-se as sanções de que trata a Cláusula Décima Primeira, deste Edital.
10.6. A CONTRATADA perderá o direito de se manter credenciada se, durante o período de contratação, deixar de cumprir com suas obrigações tributárias no que se refere às contribuições previdenciárias perante a Secretaria da Receita Federal.
10.7. A CONTRATADA será descredenciada se, sem prévia autorização da caucionar ou transacionar qualquer direito decorrente do futuro contrato.
10.8. A CONTRATADA será descredenciada se for submetida a processo de homologação do plano de recuperação judicial.
CONTRATANTE, transferir, falência, salvo no caso de
10.9. A CONTRATANTE poderá, unilateralmente, promover o cancelamento do credenciamento quando
verificar maior vantajosidade na contratação por meio de regular processo licitatório.
10.10. O descredenciamento poderá ocorrer ainda nos casos elencados nos incisos I a IX do artigo 137, da Lei Federal nº 14.133/2021.
10.11. A CONTRATADA será responsabilizada administrativamente pela prática das condutas elencadas nos incisos I a XII do artigo 155, da Lei Federal nº 14.133/2021.
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos I a XII do artigo 155, da Lei Federal nº 14.133/2021, as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa;
c) impedimento de licitar e contratar;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.2. O procedimento de aplicação das sanções seguirá o disposto nos §§1º a §9º do artigo 155, da Lei Federal nº 14.133/2021, além dos itens 11.8 e 11.9, desta cláusula, conforme o caso.
11.3. No caso da multa, será aplicado percentual de 5% [cinco por cento] sobre o valor mensal a que a CONTRATADA tiver direito ao recebimento, na ocorrência da hipótese prevista no subitem 10.4, da cláusula décima.
11.4. Será aplicada multa de 10% [dez por cento] sobre o valor mensal a que a CONTRATADA tiver direito ao recebimento, no caso das hipóteses previstas no subitem 10.7, da cláusula décima, e nos incisos I, III, IV, VI e VII do artigo 155, da Lei Federal nº 14.133/2021.
11.5. Será aplicada multa de 20% [vinte por cento] sobre o valor total a que a CONTRATADA tiver recebido durante a execução do contrato, no caso das hipóteses previstas nos incisos II, VIII, IX, X, XI e XII do artigo 155, da Lei Federal nº 14.133/2021.
11.5.1. Na hipótese de a CONTRATADA não ter recebido nenhum valor pela ausência da execução contratual, o percentual da multa será aplicado sobre o valor estimado do contrato pela Administração.
11.6. O valor da multa de que trata os itens 11.4 e 11.5, deste Edital, deverá ser recolhido pela CONTRATADA em até 15 [quinze] dias úteis, a contar da decisão final da Administração.
11.6.1. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração à CONTRATADA, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada, se for o caso, ou cobrada judicialmente.
11.7. Comprovada a ocorrências das hipóteses previstas nos incisos V, VII e VIII do artigo 137, da Lei Federal nº 14.133/2021, devidamente justificado e aceito pela Administração, a CONTRATADA ficará isenta das sanções administrativas.
11.8. Nas sanções previstas nas alíneas “a” e “b”, do item 11.1, deste Edital, será facultado à CONTRATADA a
interposição de recurso administrativo perante ao Departamento de Administração/Divisão de
Suprimentos e Licitações no prazo de até 15 [quinze] dias úteis, contado da sua intimação.
11.9. Na aplicação das sanções previstas nas alíneas “c” e “d”, do item 11.1, deste Edital, a CONTRATANTE instaurará processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 [dois] ou mais
servidores estáveis, que
avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e
intimará o licitante ou o
contratado para, no prazo de 15 [quinze] dias úteis, contado da data da intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
11.9.1. No processo de que trata o item 11.9, serão observadas as regras previstas nos artigos 158 a 163, da Lei Federal nº 14.133/2021.
11.10. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do item 11.1, deste Edital, poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea “b” do mesmo item.
12.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Na ocorrência de fatos que não estejam contemplados neste Contrato e no Edital de Credenciamento, a Administração observará as regras gerais previstas na Lei nº 14.133/2021 ou em instruções e deliberações expedidas pelos Tribunais de Contas da União e do Estado de São Paulo.
13. DO FORO
13.1. Para dirimir controvérsia decorrente deste Contrato, o Foro competente é o da Comarca de Iguape, excluído qualquer outro.
Ilha Comprida, de de 2022.
CONTRATANTE:
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATADA :
NOME DA EMPRESA VENCEDORA DA LICITAÇÃO) (RESPONSÁVEL PELA EMPRESA VENCEDORA DA LICITAÇÃO)
TESTEMUNHAS:
1ª 2ª
VISTO E APROVADO:
DEPARTAMENTO JURÍDICO/MIC