PREÂMBULO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 44/2011-SRP PARA SISTEMA REGISTRO DE PREÇO
PREÂMBULO
O ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio do PODER JUDICIÁRIO/TRIBUNAL DE JUSTIÇA, por meio dos recursos do FUNAJURIS, com sede no Palácio da Justiça, Centro Político Administrativo, em Cuiabá/MT, e de seu (sua) PREGOEIRO (A), designado (a) pela Portaria nº 808/2011/C.ADM. DJE nº 8.622, de 2/8/2011, torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, destinada a selecionar propostas mais vantajosa para formação do SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP pelo critério de julgamento MENOR PREÇO, observado os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no TERMO DE REFERÊNCIA e anexo deste Edital, na forma da Lei nº 10.520/02, do Decretos nº 3.555/00, nº 3.931/01, nº 5.450/05, nº 6.204/07, e, subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93 (e suas alterações posteriores), na data, horário e local abaixo indicados.
MODALIDADE LICITATÓRIA: | PREGÃO ELETRÔNICO Nº 44/2011 – ID. n.º 232.099 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS |
FORMA: | INDIRETA |
REGIME: | EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO |
TIPO: | MENOR PREÇO |
DATA E HORÁRIO DA SESSÃO PÚBLICA: | Dia: 23 de setembro de 2011, ou no primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local e hora, na hipótese de não haver expediente no Tribunal de Justiça. Hora de abertura das propostas: 09h30min - Horário de BRASÍLIA/DF. Hora da Sessão: 10h30min – Horário de BRASÍLIA/DF. |
ENDEREÇO: | No site do Banco do Brasil xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx - Identificação do Tribunal de Justiça na página do Banco do Brasil: MATO GROSSO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. |
MEIOS DE CONTATO: |
Gerência Setorial de Licitação do Tribunal de Justiça, situado no Bloco Des. Xxxxxxx xx Xxxxxx –Av. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, s/nº- Praça das Bandeiras – CEP: 78.050-970- Cuiabá-MT Fone: (00) 0000-0000 Fax: (000) 0000-0000 | |||
0.XX OBJETO E DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES |
1.1. REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual contratação de pessoa jurídica para fornecimento de licenças do software Symantec Net Backup com prestação de serviço de suporte técnico, migração do ambiente de backup para servidor dedicado, manutenção corretiva e evolutiva, bem como Treinamento Oficial do Fabricante, conforme especificação e condições estabelecidas no Termo de Referência s/nº- Anexo I e I.1 deste Edital.
1.2. O presente Edital vincula-se, ainda, ao disposto nas normas abaixo discriminadas:
1.2.1. Constituição Federal Art. 7º, XXXIII;
1.2.2. Lei Complementar nº 123/06;
1.2.3. Resoluções do Conselho Nacional de Justiça nº 07/05; nº 09/05; nº 21/06;
1.2.4. Portaria nº 182/04 do Tribunal de Justiça/MT (Xxxxx Xxxxxxxxxxx)
1.3. A sessão pública de realização do pregão será conduzida por servidor (a) designado
(a) como Pregoeiro (A), que terá a atribuição de decidir sobre todos os atos relativos à Sessão.
1.4. O Edital e documentação técnica poderão ser baixados por download no site xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx/ ou pelo site do Banco do Brasil www.licitacoes- x.xxx.xx
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO somente as empresas que
atendam às condições deste Edital e seus Anexos e estejam devidamente credenciadas
no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx para acesso ao sistema eletrônico.
2.2. Como requisito para participação no Pregão Eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital.
2.3. Não poderão participar desta licitação:
a) Empresas que possuam ramo de atividade registrado no ato constitutivo incompatível com o objeto desta licitação;
b) Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição;
c) Empresa ou sociedade estrangeira;
d) Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar perante a Administração Pública;
e) Empresas suspensa de Contratar com este Tribunal-TJMT;
f) Empresas que estejam sob falência;
2.4. Os documentos apresentados nesta licitação deverão:
a) Conter número de CNPJ da empresa licitante que emitirá as notas fiscais referentes à contratação do objeto;
b) Estar no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor ou quando se tratar de certidões vencíveis em que a validade não esteja expressa será considerado válido os documentos expedidos nos últimos 90 (noventa) dias que antecederem à data da sessão deste certame;
c) Ser apresentados em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por xxxxxxxx.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha
pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico no site www.licitacoes- x.xxx.xx (art. 3º, §1º, Decreto nº 5.450/05).
3.2. Os interessados em participar desta Licitação deverão estar cadastrados no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx podendo fazê-lo em qualquer agência do Banco do Brasil S.A., independentemente de ser correntista, quando então obterá a chave de identificação e de senha para participação na licitação.
3.3. Dúvidas e informações pertinentes ao cadastramento poderão ser esclarecidas pelo
telefone 0000-0000 ou pelo site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx na Cartilha do Fornecedor.
3.4. O credenciamento do licitante perante o provedor do sistema implicará responsabilidade legal pelos atos praticados, bem como a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica.
Pregão Eletrônico n.44/2011 - Id n.232.099
3.5. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por quem utilize sua senha e chave, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido desta, ainda que por terceiros.
3.6. A perda da senha ou a quebra de xxxxxx deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
3.7. O interessado deverá declarar que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e para fazer jus aos benefícios concedidos às microempresas ou empresas de pequeno porte, deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos previstos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
4. DO ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS
4.1. A participação no pregão eletrônico ocorrerá com a digitação de senha privativa da
licitante e do encaminhamento da proposta de preços, no valor unitário e total dos itens, observadas as condições definidas neste Edital.
4.1.1. O licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor unitário para os itens da proposta, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
4.2. Após a divulgação do edital no endereço eletrônico, o licitante deverá encaminhar proposta de preços, formulada de acordo com os quadros quantitativos – Anexo I e I.1 do Termo de Referência, a as especificações detalhadas do objeto, ate a data marcada para a abertura da sessão, exclusivamente por meio eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento a proposta;
4.3. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do edital.
4.4. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
4.5. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
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4.6. O Licitante para fazer jus aos benefícios concedidos à microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos previstos do artigo 3º da LC nº 123/06.
4.7. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como micro empresa ou a empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
4.8. As propostas terão validade de 90 (noventa) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
5. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
5.1. No dia e hora indicados no preâmbulo deste Edital, o (a) Pregoeiro (a) Oficial
designado (a) abrirá a sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha.
5.2. O (a) Pregoeiro (a) Oficial verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
5.3. A comunicação entre o (a) Pregoeiro (a) Oficial e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
5.4. Em seguida, passar-se-á à oferta de lances, em valores sucessivos e decrescentes considerando-se o valor total do item).
5.5. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
5.6. O licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6. DA COMPETITIVIDADE E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. O sistema ordenará, automaticamente, as proposta classificadas pelo (a) Xxxxxxxxx (a),
sendo que somente estas participarão da fase de lance.
6.2. Classificadas as propostas, o (a) Pregoeiro (a) dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico.
6.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos;
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6.3.1. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
6.4. No caso dos itens, embora a classificação final dos lances seja pelo valor total dos Itens, a disputa será pelo valor unitário de cada item. A cada lance ofertado, o sistema atualizará automaticamente o valor total dos itens, sagrando-se vencedora a empresa que ofertar o menor valor total dos itens.
6.4. Durante a sessão pública do pregão eletrônico, as licitantes serão informadas, em tempo real, o valor do menor lance, vedado à identificação do proponente.
6.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
6.6. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do (a) Pregoeiro (a).
6.7. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.8. No caso de desconexão do (a) Pregoeiro (a) no decorrer da etapa competitiva e o sistema eletrônico permanecerem acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizado.
6.9. Quando a desconexão do (a) Pregoeiro (a), persistir por tempo superior a 20 (vinte) minutos, a sessão do pregão na forma eletrônico será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, por meio de publicação no site do provedor (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx) ou site deste Tribunal de Justiça/MT (xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx).
6.10. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o (a) Pregoeiro (a) poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas prevista neste Edital.
6.11. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
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7. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
7.1. Quando houver participação nesta licitação de microempresas e empresas de pequeno porte, será considerado empate quando a proposta dessas empresas for igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta classificada em primeiro lugar. Nesse caso, e desde que a proposta classificada em primeiro lugar não for apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte, o sistema eletrônico procederá da seguinte forma:
a) classificação das propostas de microempresa, empresas de pequeno porte que se enquadram na situação prevista neste subitem 6.1;
b) convocação da microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentou a menor proposta dentre as classificadas na forma da alínea “a” deste subitem para que, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, apresente uma ultima oferta, obrigatoriamente inferior à da primeira colocada, para o desempate, situação em que será classificada em primeiro lugar;
c) não sendo apresentada proposta pela microempresa ou empresa de pequeno porte, na situação da alínea “b” deste subitem, ou não ocorrendo a regularização fiscal na situação dos subitens 9.6. e 9.7, ou, ainda, não ocorrendo a contratação, serão convocadas, na ordem e no mesmo prazo, as propostas remanescentes, classificadas na forma da alínea “a” deste subitem, para o exercício do mesmo direito;
7.2. Na hipótese da não-contratação ou nas situações prevista do subitem 7.1 e suas alíneas, o objeto será adjudicado em favor da proposta originalmente classificada em primeiro lugar.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
8.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação no sistema, quando houver, o
licitante classificado em primeiro lugar deverá encaminhar, proposta de preços ajustada ao menor lance, elaborada de acordo as especificações do Termo de Referência - Anexo I e I.1, bem como os documentos de habilitação constantes na cláusula 09 deste Edital, no prazo máximo de 03 (três) horas, contado da solicitação do (a) pregoeiro (a) no sistema eletrônico, por meio do fax nº (0xx65) 0000-0000 ou pelo e-mail: xxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx.
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8.2. O (a) Pregoeiro (a) examinará a proposta justada ao menor lance, quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para contratação.
8.3. O preço proposto ajustado ao menor lance será fixo e irreajustável e nele deverão estar incluídos os tributos, despesas operacionais e demais encargos necessários à execução dos serviços contratados.
8.4. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero.
8.5. Se a proposta não for aceitável ou se o licitante deixar de reenviá-la, ou ainda, não atender às exigências habilitatórias, o (a) Pregoeiro (a) examinará a subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às exigências deste Edital.
8.6. Após a negociação, havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de preço, o (a) Pregoeiro (a) irá avaliar as condições de habilitação do licitante.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Encerrada a etapa competitiva, o (a) Pregoeiro (a) procederá a analise da
documentação de habilitação do licitante detentor do menor preço, para verificação do atendimento às condições fixadas neste edital. Os documentos exigidos são:
9.1.1. Referentes à habilitação jurídica:
a) Para empresário individual: registro comercial.
b) Para sociedade por ações: última ata de eleição de seus diretores registrada na Junta Comercial e cópia do estatuto arquivado na Junta Comercial.
c) para Sociedade empresária ou não empresária: cópia do contrato social e última alteração contratual arquivados na Junta Comercial.
d) Cópia do CPF e documento de identificação com foto recente do proprietário, diretores ou sócios.
e) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
9.1.2. Referentes à regularidade fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
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b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;
c) Certidão Negativa de Débito relativo às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, dentro do prazo de validade;
d) Certidão Negativa relativa a contribuições administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) Conjunta com a inscrição em Divida Ativa da União junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), dentro do prazo de validade;
e) Certificado de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
f) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei;
g) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei.
9.1.3. Referentes à qualificação econômico - financeira:
a) Certidão de Falência da sede emitida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, datada dos últimos 90 (noventa) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão.
9.1.4. Declarações:
a) Declaração de cumprimento ao disposto no Art. 7º, XXXIII, CF/88, conforme modelo anexo;
b) Declaração de cumprimento das Resoluções do Conselho Nacional de Justiça nº 07/05, nº 09/05 e nº 21/06, conforme modelo anexo;
c) Declarar, no momento da celebração do contrato, que está plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assumir o compromisso de manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e de qualificação exigida no certame;
d) Declaração de elaboração independente de proposta, conforme modelo do anexo deste Edital.
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9.2. Os documentos relacionados nos itens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3, poderão ser substituídos pelo Certificado de Inscrição da Secretaria de Estado de Administração (SAD/MT), dentro do prazo de validade, e ainda:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.
b) Declaração de que inexistem fatos supervenientes ao seu cadastramento junto a SAD/MT, impeditivos para a sua habilitação na presente licitação, conforme modelo constante deste Edital.
9.3. Às empresas cadastradas na SAD/MT, que no momento da habilitação estejam com seus documentos com prazo de validade expirado, é assegurada a apresentação deste dentro do prazo de validade, nos termos do item 9.1.
9.4. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original ou por cópias, desde que autenticadas por Cartório do Foro Extrajudicial, podendo ser autenticadas pelo (a) Pregoeiro (a), caso em que devem estar presentes os originais.
9.5. Caso a licitante pretenda efetuar o fornecimento do objeto desta licitação por intermédio de outro(s) estabelecimento(s) da empresa (matriz/filial) deverá apresentar, nos envelopes de proposta de preços, o(s) CNPJ desse(s) estabelecimento(s), observando que a habilitação será feita em relação ao estabelecimento indicado.
9.6. As microempresas, as empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo estando com alguma restrição.
9.7. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do (a) Pregoeiro (a), a contar do momento em que se declarar o vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.8. A licitante que apresentar documentação em desacordo com este Edital será inabilitada.
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9.9. Se a licitante detentora da melhor proposta desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subseqüente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e após negociação, iniciará a fase de habilitação.
9.10. Será declarada vencedora a licitante que apresentar o menor preço para os itens e atender às exigências fixadas neste edital.
10. DOS RECURSOS
10.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e
motivadamente a intenção de recorrer, em campo próprio do sistema, sendo, a partir de então, aberto prazo para apresentação das razões do recurso.
10.2. Decairá o direito de recorrer pela ausência de manifestação ou pela apresentação intempestiva das razões pela licitante, hipóteses em que o resultado será adjudicado à licitante melhor classificada.
10.3. Após o registro de interesse em recorrer, no prazo de 03 (três) dias a licitante recorrente deverá transformar suas razões do recurso assinadas na extensão “pdf” e anexá- las no SISTEMA DO BANCO DO BRASIL – xxxxxxxxxx-x.xxx.xx em campo “documentos” ou nesse mesmo prazo endereçá-las ao xxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx aos cuidados do (a) Pregoeiro (a) designado (a) para a Sessão Pública, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, deverá transformar suas contrarrazões recursais assinadas na extensão “pdf” e anexá-las no SISTEMA DO BANCO DO BRASIL – xxxxxxxxxx-x.xxx.xx em campo “documentos” ou nesse mesmo prazo endereçá-las ao xxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx aos cuidados do(a) Pregoeiro(a).
10.4. O prazo da recorrente começa a correr no dia posterior ao término do prazo para interposição de recurso.
10.5. As razões do recurso poderão estar disponíveis no site do Tribunal de Justiça/MT com anexo ao Edital para conferência e contra-razões.
10.6. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.7. O processo permanecerá com vista franqueada aos interessados, durante os prazos de recurso.
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11. DO PREÇO
11.1. - A proposta deverá conter uma única cotação, com preços unitários e totais para os
itens, em moeda corrente nacional, expressos em algarismos e por extenso, sem previsão inflacionária. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros, e entre os valores expressos em algarismo e por extenso, será considerado este último.
11.2. Não serão aceitos preços cujos valores globais, inexeqüíveis ou excessivos, sendo entendido como excessivos aqueles superiores ao praticado pelo mercado.
12. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
12.1. Caso não haja recurso, o (a) Pregoeiro (a) Oficial (a) poderá adjudicar o objeto ao
licitante declarado vencedor e ficará sujeita à homologação do certame pelo Presidente do Tribunal de Justiça ou pelo servidor designado para esse ato. Esta Licitação poderá ser revogada ou anulada motivadamente por ato do Presidente do Tribunal de Justiça.
13. ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
13.1. A proposta de preços ajustada ao lance final juntamente com os documentos
exigidos para habilitação neste Edital deverá ser encaminhada, no prazo máximo de 03 (três) horas, contado da solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, por meio do fax nº (0xx65) 0000-0000 ou pelo e-mail: xxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx.
13.2. A proposta de preços e os documentos originais ou em cópia autenticada por xxxxxxxx, já encaminhada via fax ou endereçadas via correio eletrônico, também deverão ser endereçado ao (a) Pregoeiro (a), na Gerência Setorial de Licitação do Tribunal de Justiça, situado no Bloco Des. Xxxxxxx xx Xxxxxx –Av. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, s/nº- Praça das Bandeiras – CEP: 78.050-970, Cuiabá-MT, no prazo de 5 (cinco) dias, contados do encerramento da sessão do certame.
13.2.1. A proposta de preços mencionada no subitem 13.1 deverá conter declaração expressa, emitida pelo licitante, de que nos valores ofertados estão inclusas todas as despesas com tributos e fornecimento de certidões e documentos, bem como encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários, comerciais e outros de qualquer natureza.
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13.3. A proposta de preços a ser enviada, observado o disposto nos subitens 13.1 e 13.2 deverá ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, e dela deverão constar:
a) Identificação social, número do CNPJ, assinatura do representante da proponente, referência a esta licitação, número de telefone, endereço, dados bancários, número do fax e, se houver, indicação de endereço eletrônico (e-mail);
b) Descrição clara do objeto, de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência s/nº e Anexo – Anexos I deste Edital;
c) Para os itens que foram agrupados em lote – indicação única de preço pra cada item que compõe o lote cotado, com exibição dos valores unitário e total apenas em algarismos e do valor total do lote em algarismo e por extenso, com duas casas decimais, conforme o lance final respectivo;
d) No caso dos itens agrupados em lote, finda a disputa, a aceitação será para a totalidade do lote, não sendo possível aceitar parte do lote, o mesmo ocorrendo nas demais fases de habilitação, adjudicação e homologação;
e) Prazo de validade da proposta não inferior a 90(noventa) dias, contado da data da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
f) Documentos de habilitação em original ou em cópia autenticada por cartório ou por servidor da Administração.
13.4. Não será aceita oferta de mercadorias com especificações diferentes das indicadas no Anexo I.1 do Termo de Referência s/nº- Anexo I deste Edital.
13.5. No caso de divergência entre o valor unitário e o valor total, prevalecerá o unitário;
13.6. Para garantir a integridade da documentação e da proposta, recomenda-se que contenham índice e folhas numeradas e timbradas com o nome, logotipo ou logomarca da licitante.
13.7. A proposta apresentada em desacordo com este Edital será desclassificada.
14. DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA
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14.1. A licitante vencedora, após convocação, deverá comparecer no prazo de 05 (cinco) dias úteis seguintes para assinatura da Ata de Registro de Preço, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
14.2. Assinada e publicada a ARP, a licitante vencedora obriga-se a:
a) – executar o objeto, observada as condições estipuladas neste Edital, no Termo de Referência s/nº, na proposta e na Ata de Registro de Preços.
15. DAS SANÇÕES
15.1. Nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar
com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será comunicado a SAD/MT e nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da mesma Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízos das multas previstas neste Edital e das demais penalidades legais, a licitante que:
a) Não assinar a Ata de Registro de Preços, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta;
b) Não retirar a nota de empenho, quando convocada dentro do prazo de vigência
da Ata;
c) Apresentar documentação falsa;
d) Xxxxxx de apresentar documentos exigidos para o certame;
e) Retardar, falhar ou fraudar a execução da obrigação assumida;
f) Não mantiver a proposta;
g) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
15.1.1. Com fulcro no artigo 7º da Lei nº 10.520 e nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a adjudicatária ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, de inexecução total ou parcial da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de:
b.1) 0,5% (meio por cento) sobre o valor adjudicado, no caso de atraso injustificado para atendimento dos prazos estabelecidos pela Administração para
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apresentação de documentos ou assinatura e devolução da Ata. Caso o atraso para assinatura e devolução da Ata seja superior a 10(dez) dias, e a critério da Administração, poderá configurar inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
b.2.) 0.5%(meio por cento) sobre o valor constante da nota de empenho, no caso de atraso injustificado para entrega do objeto, até o limite de 10% (dez por cento). Após 20 (vinte) dias, e a critério da Administração, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução parcial da obrigação assumida;
b.3.) 3% (três por cento) ao dia sobre o valor do bem, no caso de atraso injustificado para substituição do objeto que apresentar defeitos de fabricação durante o período de garantia, limitada a incidência de 10(dez) dias. Após esse prazo, e a critério da Administração, poderá configurar inexecução parcial da obrigação assumida;
b.4.) 40% (quarenta por cento) sobre o valor do bem, na hipótese de atraso por período superior ao previsto na alínea “b.3”;
b.5.) 10% (dez por cento) sobre o valor total adjudicado, no caso de não aceitar manter o compromisso assumido quanto aos preços registrados, ou em caso de inexecução total da obrigação assumida;
c) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o Tribunal, pelo prazo de até 2(dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
15.2. O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, será descontado de pagamentos eventualmente devidos pelo Tribunal à adjudicatária ou cobrado judicialmente por meio da Procuradoria do Estado, ou ainda poderá ser convertida em suspensão do direito de licitar com o Tribunal de Justiça.
15.3. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do subitem 15.1 poderão ser aplicadas, cumulativamente, à pena de multa.
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15.4. As penalidades previstas nas alíneas “c” e “d” do subitem 15.1. também poderão ser aplicadas à adjudicatária ou ao licitante, conforme o caso, que tenha sofrido condenação definitiva por fraudar recolhimento de tributos, praticar ato ilícito visando a frustrar os objetivos da licitação ou demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração.
15.5. Se a contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 5 (cinco) dias úteis contado da intimação por parte do TJ/MT, o respectivo valor será encaminhado para execução pela Procuradoria Estadual.
15.6. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar ou não sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
15.7. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas no subitem 15.4, c, d, deste Edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
15.8. O Possível órgão aderente a ARP será o responsável pelas sanções administrativas aplicáveis ao fornecedor, inclusive aplicação da pena prevista nesta ARP, de acordo com o que preceitua a Lei nº 10.520/02, nº 8.666/93 e pelos Decretos nº 3.931/01, nº 3.555/00.
16. DO MODO DE ENTREGA, DO PRAZO DE ENTREGA E DO RECEBIMENTO
16.1. O licitante vencedor deverá entregar o objeto licitado, mediante agendamento,
no local indicado nos Itens 11 e 12 do Termo de Referência s/nº .
16.2. Os produtos, marcas e modelos especificados na Proposta Comercial definitiva da vencedora do Pregão, deverão ser exatamente os mesmos a serem fornecidos durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
16.3. Se, por motivo de força maior ou caso fortuito, o fornecedor julgar necessário solicitar a troca de algum produto na vigência da Ata de Registro de Preço, deverá apresentar justificativa formal e documentação que comprove tal fato ao Órgão Gestor do Registro de Preço.
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16.4. Entende-se por “motivo de força maior ou caso fortuito”: ocorrência de fato inevitável, imprevisto e alheio à vontade do fornecedor, que impeça o fornecimento do produto registrado na ATA, como, por exemplo, produto que deixou de ser fabricado, ou incapacidade do fabricante produzi-lo na quantidade e prazo necessário, a retirada do fabricante do mercado fornecedor.
16.5. Desde que a finalidade e as características do novo produto sejam semelhantes ou melhores que as do produto anterior, e não havendo alteração no preço, e somente após concordância expressa do Órgão Gestor, poderá ocorrer a troca.
16.6. Entende-se por “produto semelhante” o produto que é da mesma espécie, qualidade, natureza ou forma, em relação ao produto registrado na ATA.
16.7. Os materiais serão avaliados com o escopo de verificar sua conformidade quanto às quantidades e qualidades descritas no Termo de Referência deste Edital;
16.7.1. Os materiais serão recebidos, conforme os artigos 73 a 76 da Lei nº 8.666/93, da seguinte forma:
* PROVISORIAMENTE, no ato da entrega do objeto, pelo Departamento de Material e Patrimônio do Tribunal, que procederá à conferencia de sua conformidade com as especificações do Edital, da proposta, da nota de empenho e da Ata de Registro de Preços. Casos não haja qualquer impropriedade explicita, será atestado o recebimento;
* DEFINITIVAMENTE, em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento provisório, mediante “atesto” na nota fiscal/fatura, após comprovada a adequação aos termos contratuais e desde que não se verifique defeitos ou imperfeições.
16.8. Caso sejam constatadas inadequações, falhas ou incorreções no fornecimento do objeto, fica a adjudicatária obrigada a efetuar as correções necessárias, sem ônus para o Tribunal.
16.9. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil e penal da adjudicatária.
16.10. Será fiscal da ARP para o Tribunal de Justiça o Senhor Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, matrícula nº 23.107, Chefe de Divisão de Backup da Coordenadoria de Tecnologia de Informação.
17. DO PAGAMENTO
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17.1. O PAGAMENTO SERÁ EFETUADO somente após a verificação e o recebimento dos materiais pelo Departamento de Material e Patrimônio.
17.2. No momento da entrega, os materiais deverão estar acompanhados da Nota Fiscal de Venda, bem como das Certidões de FGTS, INSS e Certidões Negativas de Débitos: Federal, Estadual e Municipal dentro do prazo de validade. O documento fiscal deverá conter as especificações dos objetos entregues, inclusive a marca do material, bem como os números de série, conforme o caso.
17.3. As empresas do Estado de Mato Grosso que não tiverem cadastradas as Notas Fiscais eletrônicas deverão apresentar comprovante de Nota Fiscal de vendas para Órgão Público.
17.4. Apresentada a Nota Fiscal de Venda caberá o Fiscal da Ata de Registro de Preço atestá-la, nos termos do Termo de Referência, encaminhando-a ao departamento responsável pelo pagamento.
17.5. As Notas Fiscais apresentadas em desacordo com o estabelecido neste Edital serão devolvidas à contratada, que terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias para regularização, correndo, nesse caso, o prazo estipulado para pagamento, somente a partir da completa regularização.
18. DO REAJUSTE E REVISÃO DE PREÇO
18.1. É vedado qualquer reajuste de preços durante o prazo de 12 (doze) meses, a contar
da data de apresentação da proposta, exceto por força de legislação ulterior que assim o permita.
18.2. Nos preços deverão estar inclusos todos os custos incidentes sobre o objeto, inclusive tributos, fretes, entrega da publicação e qualquer incidência de seguros, se houver.
18.3. A revisão negociada de valores, para cima ou para baixo, poderá ocorrer de officio
ou a pedido do licitante signatário, nas seguintes condições:
a) Para cima, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro inicial da proposta, nos termos do artigo 65, inciso II, Alínea “b” e §5º, da Lei nº 8.666/93, desde que demonstrada por meio de planilhas de preços, cópias de notas fiscais que demonstrem
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por parte do fornecedor dos serviços, alteração substancial nos preços praticados no mercado, por motivo de fato superveniente ou de difícil previsão;
b) Para baixo, quando a Administração verificar que o preço registrado encontra-se substancialmente superior ao praticado no mercado;
c) Não será aceita como justificativa para o reequilíbrio econômico financeiro apenas a variação cambial do dólar, será necessário comprovar sua aquisição em dólar e o preço equivalente na época da proposta e o preço atual solicitado por meio de cópias de notas fiscais.
19. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
19.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão à conta dos
recursos do Fundo de Apoio ao Judiciário -FUNAJURIS -, consignados na Fonte 240, no Elemento de Despesa 4490.52 e 3390-39.
20. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
20.1. Decairá do direito de impugnar os termos do Edital deste Pregão, aquele que não
o fizer até 02 (dois) dias úteis antes da abertura da sessão pública, apontando o site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entendem viciarem o Edital.
20.1.1 Os pedidos de esclarecimento referente ao certame deverão ser enviadas ao (à) pregoeiro (a), até 03 (três) dias úteis anteriores a data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente via e-mail à xxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx ou protocolizadas no protocolo geral do Tribunal de Justiça/MT no mesmo prazo.
20.1.2 Caberá ao (à) pregoeiro (a) decidir sobre a informação/esclarecimento no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
20.1.3 Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
20.2. Acolhida a impugnação ao ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
21. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
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21.1. A Ata de Registro de Preços não obriga o Tribunal de Justiça a firmar as contratações que delas poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições;
21.2. O preço registrado e a indicação das respectivas empresas fornecedoras serão divulgados em meio eletrônico, durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
21.3. O Tribunal de Justiça fará monitoramento dos preços registrados, podendo estes ser revistos em decorrência de eventual redução ou elevação, de forma a manter atualizados os valores praticados no mercado;
21.4. A empresa que não puder cumprir com as obrigações assumidas, devido à elevação do preço de mercado, será liberada do compromisso assumido, caso consiga comprovar por meio de documentos (Notas Fiscais de aquisição de matérias-primas, listas de preços de fabricante, entre outros);
21.5. Na hipótese de não-aceitação da justificativa apresentada, caso a empresa não mantenha o compromisso assumido, será aplicada a penalidade correspondente à inexecução total;
21.6. Em qualquer hipótese, os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro – equação econômico-financeira.
21.7. A simples alegação de alta do dólar não ensejará a revisão da equação econômico- financeira, a empresa deverá comprovar por meio de documentos (notas fiscais de aquisição de matérias-primas, listas de preços de fabricante, entre outros), o preço em dólar constante da proposta e o preço vigente no mercado;
21.8. Será considerado preço de mercado o que for igual ou inferior à média daqueles apurados pelo TRIBUNAL, para o objeto pesquisado;
21.9. A vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da sua assinatura;
21.10. O fornecedor poderá ter seu registro cancelado nos termos do art. 13 do Decreto nº 3.931/01;
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21.11. A partir da vigência da XXX o fornecedor fica obrigado a cumprir na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de qualquer de suas cláusulas;
21.12. A assinatura da ARP está condicionada à verificação da regularidade fiscal da licitante vencedora;
21.13. É facultado à Administração, quando a adjudicatária não assinar a ARP, no prazo e nas condições estabelecidos, convocar outra licitante, obedecida a ordem de classificação, para assiná-la, após comprovados os requisitos de habilitação, feita a negociação e aceita a proposta.
22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública
observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
22.2. Nenhuma indenização será devida às empresas licitantes pela elaboração de proposta, apresentação de documentos relativos a esta licitação ou participação na sessão pública.
22.3. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública deste pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico.
22.4. Sem prejuízo das disposições contidas no Capítulo III da Lei nº 8.666/93, este Edital, seus Anexos e a proposta da adjudicatária serão partes integrantes do contrato.
22.5. O contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da Administração.
22.6. Aplicam-se a esta licitação, subsidiariamente, a Lei nº 8.078/90 - Código de Proteção e Defesa do Consumidor, e demais normas legais pertinentes.
22.7. Consultas poderão ser formuladas pelo e-mail: xxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx
22.8. Toda comunicação oficial ocorrerá por fax, e-mail ou por publicação, nos termos da legislação.
22.9. Essa licitação poderá ser revogada por razões de interesse público, ou ainda anulada por alguma ilegalidade desde que, motivada nos autos, sendo concedido prazo para a defesa dos interessados.
23. DOS ANEXOS
Fazem parte integrante deste Edital os seguintes Anexos:
Anexo I – Termo de Referência s/nº e Anexo. Anexo II – Modelo de Proposta de Preços.
Anexo III – Modelo Declaração de Inexistência de Fatos Supervenientes. Anexo IV – Modelo de Declaração nos termos do inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal.
Anexo V – Modelo de declaração de cumprimentos das resoluções nº 07/05, 09/05 e 21/06 – CNJ.
Anexo VI – Declaração de não enquadramento no art. 3º, §4º, da LC nº 123/06.
Anexo VII – Declaração de Elaboração Independente de Proposta.
Anexo VIII _ Modelo Termo de Garantia;
Anexo VIII – Minuta da Ata de Registro de Preço.
24. DO FORO
24.1. Fica eleito o Foro de Cuiabá/MT para dirimir quaisquer controvérsias advindas deste
Edital, que não puderem ser resolvidas pela via administrativa, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Cuiabá, MT, 12 de setembro de 2011.
Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Oficial
Ciente:
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Coordenadora Administrativa
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
LICENCIAMENTO SOLUÇÃO BACKUP
1 OBJETO
1.1 Registro de Preço para aquisição de licenças do software Symantec NetBackup com prestação de serviço de suporte técnico, migração do ambiente de backup para servidor dedicado, manutenção corretiva e evolutiva, bem como Treinamento Oficial do Fabricante, observadas as especificações e condições estabelecidas neste Termo de Referência, Anexo I.
2 FINALIDADE
2.1 Licenciar e reestruturar os procedimentos de backup e recuperação de dados e capacitar os técnicos responsáveis, permitindo maior agilidade nas tarefas de gravação e recuperação de dados, mediante tecnologia apropriada já de posse deste TJMT, mantendo o legado de informações já gravadas.
3 JUSTIFICATIVA
3.1 Em determinados cenários emergenciais, somente cópias de segurança – conhecidas como backups – podem garantir a recuperação dos dados perdidos. Tipicamente, backups representam grande volume de dados que são armazenados em um determinado local seja em storages e/ou em fitas – Mídias.
3.1 Diante das evoluções tecnológicas em que vivemos e o aumento contínuo de informações transitadas no Poder Judiciário de Mato Grosso, o cenário e a estrutura montada de backup, apresentam necessidade de se efetuar o licenciamento e atualização do software solução de backup Symantec NetBackup.
3.2 O TJMT conta com equipamentos específicos para armazenamento destes backups. Assim, visando continuidade da realização e gerenciamento dessas cópias de segurança, mantendo a integridade e a disponibilidade dos dados críticos de Bases de Produção Processual, Sistemas Judiciais e Administrativos, dentre outras aplicações através da geração das cópias de segurança em mídias magnéticas de backup, garantindo, assim, que toda informação e softwares essenciais à boa prestação jurisdicional, possam ser recuperados após um desastre ou falha de um ou mais sistemas e/ou servidores.
4 METAS
4.1 O registro de preço atenderá as metas do profícuo Planejamento Estratégico homologado pelo CNJ.
4.2 Tema: Infra estrutura e tecnologia.
Objetivo estratégico:
4.3 Garantir a infra estrutura de TIC apropriada às atividades judiciais e administrativas.
Iniciativa estratégica:
4.4 Propiciar infra estrutura tecnológica necessária.
4.5 Projeto 11.5 – Criar procedimento de contingencia na utilização do processo eletrônico.
4.6 Justificativa: Garantir o máximo de disponibilidade do processo eletrônico.
4.7 Ação:
d) Licenciamento do software solução de backups.
e) Atualização do software solução de backups.
f) Migração da base de catálogo dos backups, mantendo o legado de informações já gravadas.
5 DETALHAMENTO/ESTIMATIVAS
Ite m | Especificação / Detalhamento | Unid | Valor Unitário Médio R$ | Qtde |
01 | NetBackup Platforme Base – per 1 Front End TB (licenciamento baseaqdo em capacidade) | TB (Terabaytes) | R$ 31.319,07 | 15 |
02 | Suporte técnico e atualização de versões para um período de 12 meses para NetBackup Platform Base - per 1 Front End TB | Serviço | R$ 9.281,34 | 15 |
03 | Treinamento oficial Symantec NetBackup 7.1 for Windows: Administration (Part number: 20959133) | Treinamento | R$ 6.949,67 | 05 |
As especificações e o detalhamento das soluções acima estão contidos no Anexo I deste Termo de Referência.
6 EXIGÊNCIAS HABILITATÓRIAS MÍNIMAS
6.1 As elencadas no Art. 31 da Lei 8.666/93 e Decreto Lei 6.204/07.
7 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 A Dotação Orçamentária para a esta contratação será indicada pelo Departamento Financeiro deste Sodalício.
8 SIGILO E INVIOLABILIDADE
8.1 A contratada deverá garantir o sigilo e a inviolabilidade das informações a que eventualmente possa ter acesso, durante os procedimentos para realização do objeto.
CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
9.1 As elencadas no Arts. 28,29 e 30 da Lei 8.666/93.
10 EXIGÊNCIAS MÍNIMAS EM RELAÇÃO À PROPOSTA
10.1 Apresentar proposta contendo: descrição dos produtos conforme especificação contida no item cinco do presente Termo de Referencia e seus anexos, bem como o valor unitário e total dos produtos solicitados.
10.2 Declarar expressamente que os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessários ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação.
10.3 Indicar nas propostas, as condições de garantia no prazo de doze meses, conforme especificações do Item nove deste Termo de Referência.
10.4 Deverão ser indicadas nas propostas, as condições do licenciamento, do suporte e treinamento, bem
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como o seu prazo satisfazendo os requisitos mínimos arrolados no Item dez deste Termo.
10.5 A proposta apresentada deverá ter validade de no mínimo noventa dias.
11 DO PRAZO DE ENTREGA
11.1 Na eventual contratação, o fornecedor terá o prazo de até trinta dias para entrega e instalação das licenças, a contar do recebimento da nota de empenho, prazo para início do suporte técnico de até vinte e quatro horas, a contar do recebimento definitivo das licenças e prazo para início do treinamento de até vinte dias, a contar da assinatura do contrato.
11.2 Na eventual contratação, o objeto deste instrumento deverá ser entregue na Coordenadoria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso dentro do horário do expediente, conforme consta no Item doze deste Termo de Referencia.
12 LOCAL DA ENTREGA
12.1 O material devera ser entregue no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, situado no Complexo Político e Administrativo S/N, XXX 00000-000, Caixa Postal 1071, Cuiabá-MT, Coordenadoria de Tecnologia da Informação, Departamento de Conectividade, em dias úteis, das 08:00h às 18:00h, onde serão conferidos.
13 DA GARANTIA
13.1 A contratada se responsabilizará pela execução de todas as atividades elencadas neste Termo de Referência.
13.2 A garantia será total contra defeitos, mal funcionamento, atualizações e novas versões do software constante desta solução, durante todo o prazo de vigência do contrato a partir da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo, a ser emitido pela contratante.
13.3 Caberá a contratada a responsabilidade pela instalação do software de backup, licenças, configuração do software e migração da base de backup para o novo servidor de backup garantindo a integridade os backups já realizados.
13.4 Efetuar a manutenção corretiva e evolutiva para novo ambiente de backup.
13.5 O fabricante e/ou fornecedor deverá proporcionar mecanismos para que o contratante possa acompanhar o atendimento acionado pelo chamado aberto via telefone “0800”, fax, site web ou e-mail indicado pelo fabricante e/ou fornecedor.
13.6 Após executar todas as atividades elencadas neste edital, o software deverá possibilitar a restauração parcial e/ou completa dos backups já realizados até a presente data.
13.7 A contratada deverá emitir relatório técnico sobre as atividades executas, onde o mesmo deverá ser atestado pelo fiscal do contrato e pelo Diretor do Departamento de Conectividade.
13.8 A contratada deverá apresentar relatório de satisfação sob a transferência de conhecimento para os participantes do treinamento oficial do software solução de backup onde o mesmo será atestado pelo fiscal do contrato e pelo Diretor do Departamento de Conectividade.
13.9 A contratada se responsabilizará pela execução do suporte conforme Item quatorze e seus “subitens” deste edital.
13.10 Caso não as cumpra sofrerá penalidades conforme Item vinte e um deste edital.
13.11 A garantia do suporte e atualizações de versões será de doze meses conforme Itens treze, quatorze e seus respectivos subitens deste edital.
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14 DO SUPORTE ITEM 02: DO SUPORTE
14.1 O prazo de suporte, atualizações de versões, manutenção corretiva e evolutiva e garantia do objeto desta Ata será de, no mínimo, doze meses, remoto “0800” e/ou on-site na modalidade vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana, inclusive feriados, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por até quarenta e oito meses.
14.2 O suporte remoto via “0800”, será de vinte e quatro horas por dias, sete dias por semana, inclusive feriados, com prazo máximo para atendimento e início de até quatro horas e de oito horas para solução do problema.
14.3 Caso o suporte remoto não resolva o problema que gerou o chamado, este passará automaticamente a ser on-site.
14.4 Caso a contratada não possua sede e/ou técnico devidamente qualificado e certificado no objeto desta Ata, na cidade de Cuiabá-MT, o prazo máximo para suporte local será de até vinte e quatro horas para início de atendimento e de no máximo quarenta e oito horas pra solução definitiva do problema, inclusive em feriados.
14.5 Em caso da contratada possuir sede e/ou técnico devidamente qualificado e certificado no objeto desta Ata, na cidade de Cuiabá-MT, o suporte local terá prazo máximo de até quatro horas para início de atendimento e de no máximo quarenta e oito horas para solução definitiva do problema, inclusive em feriados.
14.6 Caberá a Prestadora de Serviço apresentar soluções definitivas para os problemas apresentados dentro dos prazos e condições estabelecidas neste Termo de Referência.
14.7 Por se tratar de prestação de serviço técnico onde serão apresentados problemas que deverão ser solucionado de forma efetiva, haverá a necessidade de transferência de conhecimento acerca das soluções apresentadas para definitivamente tornar o software em pleno estado de funcionamento para os técnicos do TJMT.
14.8 Todos os custos provenientes para execução do suporte on-site serão de inteira responsabilidade da Prestadora de Serviço.
15 DO REAJUSTE PARA O SERVIÇO DE SUPORTE TÉCNICO
15.1 Os preços contratados poderão ser reajustados, mediante negociação entre as partes e a formalização do pedido da contratada, tendo como limite máximo a variação do IGP/DI/FGV ocorrida nos últimos doze meses, a contar da data da assinatura do Contrato ou do último reajuste.
15.2 A alegação de esquecimento por parte da adjudicatária quanto ao direito de propor reajuste não será aceita como justificativa para pedido de efeito retroativo à data a que legalmente faria jus, se não a requerer dentro do primeiro mês de aniversário do Contrato, responsabilizando-se a contratada pela própria inércia.
16 MODO DE RECEBIMENTO / ACEITE
16.1 Na eventual contratação, as licenças do software solução de backup, bem como sua instalação, migração da base e configuração deverão ser recebidas provisoriamente pelo setor competente para conferência de sua conformidade com o Edital, no prazo de até dez dias corridos, do efetivo recebimento.
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16.2 O suporte técnico, atualizações de versões, manutenção corretiva e evolutiva e garantia do objeto deste termo serão de doze meses, contados do faturamento dos produtos, podendo ser prorrogado por até quarenta e oito meses.
16.3 O treinamento será ministrado em até vinte dias a contar da assinatura do contrato.
16.4 O treinamento oficial do Fabricante Symantec NetBackup V7.1 for Windows, será nas dependências do TJMT, com fornecimento de material impresso e em mídia e certificado de conclusão de curso para todos os participantes.
16.5 É reservado ao TJMT o direito de recusar o recebimento da mercadoria que não atenda às especificações exigidas que se apresentar visivelmente violadas, ou na hipótese de ser verificada qualquer outra irregularidade.
16.6 O recebimento do objeto deste termo de referencia não desobriga a contratada de substituí-los, e se for constatada, posteriormente má qualidade, vícios ou defeitos, ficando sujeita às penalidades previstas neste instrumento e na legislação aplicável.
16.7 A contratada ficará obrigada a trocar, às suas expensas, o material que vier a ser recusado, sendo que o ato de recebimento não importará a sua aceitação.
16.8 O processo de recebimento do objeto será regido acordante a seguinte seqüência, previstas no Art. 73 da Lei n. 8.666/93.
16.9 Na eventual contratação, decorrido o prazo acima citado, o setor responsável dará o recebimento definitivo.
17 MODO DE PAGAMENTO
17.1 O pagamento será realizado mediante emissão de nota de ordem bancaria em favor da empresa fornecedora, em ate trinta dias após a entrega da Nota Fiscal/Xxxxxx, mediante prévio atesto do Fiscal do contrato, devendo conter no seu bojo, agencia e conta corrente.
17.2 A Nota Fiscal deverá ser acompanhada de todos os documentos atinentes a regularidade fiscal da contratada, constantes no Edital.
17.3 Apresentada a fatura, caberá ao Fiscal do contrato, com a ciência da Coordenadoria de Tecnologia da Informação, atestar as Notas Fiscais, verificando a regular prestação do serviço, encaminhando ao Departamento do FUNAJURIS, para pagamento.
18 OBRIGAÇÕES COMPLEMENTARES DA CONTRATADA
18.1 Apresentar junto com a nota fiscal, a certidão de recolhimento do FGTS e do INSS da empresa.
18.2 Acatar as determinações do fiscal do contrato, no que tange às especificações deste Termo.
18.3 Trocar os produtos que não estiverem de acordo com o licitado, dentro do prazo de quinze dias após o recebimento da notificação pelo Fiscal.
18.4 Cumprir os prazos de entrega, sob pena de aplicação de sanções administrativas.
18.5 No valor deverão estar incluídas todas as despesas com deslocamento e demais necessidades para o cumprimento do objeto deste Termo incluindo passagens aéreas, estadia, locomoção e refeições.
18.6. Executar todas as atividades conforme elencadas neste Termo de Referência.
18.7 A contratada será responsável por quaisquer danos causados diretamente à administração ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto licitado.
18.8 A contratada será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
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18.9 A contratada deverá manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por lei neste Termo de Referência.
18.10 A inobservância a qualquer disposto acima das obrigações da contratada implicará o não pagamento do valor devido ao fornecedor, até que haja a necessária regularização.
18.11 Apresentar junto com a Nota Fiscal, o sistema de garantia, bem como a sistemática para seu atendimento, conforme especificações dos Itens treze e quatorze deste Termo de Referência.
19 OBRIGAÇÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
19.1 Efetuar o pagamento, após o recebimento, a entrega e atesto das notas fiscais pelo fiscal do contrato.
19.2 Fiscalizar a execução do contrato através do respectivo fiscal.
19.3 Disponibilizar salas adequadas, com equipamentos necessários a execução do objeto desta contratação.
20 CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
20.1 É reservado ao Tribunal de Justiça o direito de recusar o recebimento da mercadoria que não atenda às especificações exigidas e que se apresentar visivelmente violada, ou na hipótese de ser verificada, qualquer outra irregularidade.
20.2 O recebimento da mercadoria não desobriga a CONTRATADA de substituí-las, e se for constatada, posteriormente má qualidade, vícios ou defeitos, ficando sujeita às penalidades previstas neste instrumento e na legislação aplicável.
20.3 Caso se faça necessário o pedido de prorrogação de prazo para a entrega dos materiais, este somente será conhecido por este Tribunal caso o mesmo seja devidamente fundamentado e protocolizado no Protocolo Geral do TJMT, aos cuidados do Fiscal da Ata, antes de expirar o prazo contratual inicialmente estabelecido.
20.4 Se, a qualquer tempo, vier a ser constatado que o material ou serviço fornecido estiver em desacordo com as especificações e, em decorrência desse fato, observar-se qualquer tipo de dano ao equipamento ou a base de dados dos backups, onde está sendo utilizado, o reparo do equipamento ou do ambiente e se for o caso, a sua substituição será de inteira responsabilidade do fornecedor, nos termos da lei pertinente.
20.5 Caso seja comprovado defeito em algum dos objetos por falsificação, ou produtos compatíveis ou similares, o fornecedor ficará sujeito às sanções previstas neste Termo de Referencia, todos os ônus da devolução e da nova remessa serão da única e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
20.6 A contratada ficará obrigada a trocar, às suas expensas, o material que vier a ser recusado, sendo que o ato do recebimento não importará a sua aceitação.
20.7 Os direitos de propriedade e de utilização dos materiais obtidos durante a prestação do serviço e os produtos finais gerados serão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
21 PENALIDADES
21.1 A contratada que atrasar a entrega do objeto ou inadimplir este termo de referencia incorrerá nas penalidades administrativas nos artigos 86 e 87 da Lei n.8.666/93 e, se for o caso, Art. 7° da Lei n.10.520/02.
21.2 A multa moratória, quando cabível, será da ordem de zero vírgula cinco por cento por dia, até o limite
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de dez por cento incidentes sobre o valor total da Nota de Xxxxxxx.
21.3 A aplicação das multas não afasta as demais penalidades.
21.4 Após vinte dias, e a critério da Administração, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução parcial da obrigação assumida. Todos os ônus da devolução e da nova remessa serão de única e exclusiva responsabilidade da contratada.
21.5 O contrato poderá ser rescindido pelas partes nos termos dos Artigos 77 e 80 da Lei 8.666/1993, em caso de rescisão Administrativa.
21.6 Não havendo mais interesse do contratante na execução parcial ou total do contrato, em razão de descumprimento, pela contratada, de qualquer uma das condições estabelecidas fica estipulada multa de dez por cento sobre o valor total do contrato, nos termos do Inciso II, do Art. 87, da Lei n.8.666/1993.
22 VIGENCIA DA ATA DE RESITRO DE PREÇO
22.1 O presente termo terá a validade de doze meses.
23 FISCALIZAÇÃO.
23.1 Será o fiscal do contrato o Chefe de Divisão de Backup, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx - matrícula 23107.
Cuiabá, 05 de setembro de 2011.
ORIGINAL ASSINADO EDISON XXXXXXXXXX XXXXXX
Diretor de Conectividade
ANEXO I.1 DO TERMO DE REFERÊNCIA
ESPECIFICAÇÕES / DETALHAMENTO
1 OBJETO
O objeto do presente Termo de Referência é o licenciamento do Software Symantec NetBackup, comprestação de serviço de suporte técnico e atualização de versões do NetBackup, manutenção corretiva e evolutiva e Treinamento Oficial do Fabricante Symantec da solução de backup, conforme especificado abaixo.
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ITEM 01: NetBackup Platforme Base – per 1 Front End TB (licenciamento baseaqdo em capacidade).
1.1 Apresentar carta do fabricante declarando que a licitante é revenda autorizada.
1.2 Licenciamento baseado em quantidade de volume TB (Terabytes) a serem backupeadas.
1.3 As licenças por Volume de Dados (Terabyte – TB) deve permitir a utilização e atualização das seguintes Licenças do Software NetBackup da Symantec: (NetBackup Standard Client, NetBackup Enterprise Client, NetBackup Application & Database Pack, NetBackup SAP Agent, NetBackup Enterprise Server, NetBackup Server, NetBackup Library Based Tape Drive, NetBackup Shared Storage Option, NetBackup Vault Option, NetBackup Enterprise Disk, NetBackup NDMP Option e OpsCenter Analytics).
1.4 Ser compatível com storage library Tandberg Data T40, T80+ e superiores.
1.5 Ser compatível com gravadoras LTO4, LTO5 e superiores.
1.6 Instalação, configuração e atualização on-site para nova versão Symantec NetBackup V7.1 em um novo servidor que ficará dedicado somente para Administração dos backups com prazo máximo para execução deste objeto em até trinta dias.
1.7 Migração do servidor de backup, on-site, atualmente utilizando a versão do Software Symantec NetBackup 6.5.4, para um novo servidor com melhores componentes de hardware, mantendo íntegro todos os backups já realizados pelo TJMT com esta solução de backup, no prazo máximo, de até quatro dias após o software ter sido instalado e configurado no novo servidor.
1.8 Prover a funcionalidade de relatórios gerenciais customizados.
1.9 Gerenciar por completo o processo de realização de backup/restore on-line em disco e/ou em mídia magnética, no mínimo:
a) Criação de políticas de backup com agendamento por calendário e temporalidade (período de retenção).
b) Monitoramento de estado dos Jobs em execução.
c) Administração do catálogo de mídias.
d) Realização de backups completos, incrementais e diferenciais.
1.10 Administrar a solução por meio de interface gráfica, de modo que seja esta instalada no próprio servidor de backup e/ou através de console disponibilizada remotamente (MMC, Web ou Java), com autenticação integrada ao serviço de diretório LDAP do STF (Active Directory).
1.11 Possuir a capacidade de implementar criptografia no armazenamento dos backups, suportando a utilização de chaves de, pelo menos, cento e vinte e oito bits.
1.12 Ser capaz de escrever múltiplos fluxos de dados provenientes de servidores distintos (multiplexação), divididos em blocos de tamanhos constantes em um dispositivo físico de gravação (disco e/ou fita).
1.13 Permitir a configuração de múltiplos períodos de retenção.
1.14 Permitir automaticamente pelo processo de backup e/ou restauração a execução de script e/ou arquivos de lote criados pelo administrador, antes e/ou depois da realização do job.
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1.15 Gerenciar catálogo de mídias off-site.
1.16 O catálogo de backup do software atualmente instalado deverá ser convertido para a nova versão, de modo que a base de backups já realizados seja preservada.
1.17 Possibilitar a reconstrução do catálogo ou banco de dados no caso de perda.
1.18 Possibilitar a replicação on-line do catálogo ou banco de dados.
1.19 Durante o processo de instalação, deverá ser alterado pela Prestadora de Serviço o nome do servidor Master/Media, conforme padrão de nomenclatura definido pelo Gestor do Contrato.
1.20 Durante o procedimento de instalação, deverão ser configurados os relatórios gerenciais e gráficos customizados para o ambiente, conforme orientação do gestor do contrato, contendo no mínimo:
a) Demonstrativo de backups realizados por período, por cliente, por grupo de servidores, por sistema operacional, por volume, estimativa de crescimento, etc.
b) Demonstrativo de backups realizados de máquinas físicas e virtuais.
c) Demonstrativo de backups realizados em disco e em fita.
d) Demonstrativo de backups realizados com sucesso e com erros.
e) Demonstrativo de atividades de restaurações efetuadas.
1.21 Durante o procedimento de instalação, deverá ser configurada ferramenta de gerenciamento do catálogo de mídias off-site.
1.22 Durante o procedimento de instalação, deverão ser configurados e testados, no mínimo, um cliente de backup para cada item abaixo:
a) Servidor Windows.
b) System state (Windows e Linux).
c) Servidor SQL.
d) Servidor Lotus Notes.
e) Servidor VMWare.
f) Servidor Linux.
1.23 Permitir a realização de backup, para as seguintes plataformas:
a) Microsoft Windows Server 2003, 2003 X0, 0000, 2008 R2 e superiores.
b) Microsoft Active Directory 2003, 2003R2, 2008, 2008R2 e superiores.
c) Microsoft SQL Server 2000 e superiores.
d) Red Hat Enterprise Linux 5 e superiores.
e) CentOS 5.5 e superiores.
f) IBM Lotus Notes 6.5.1 e superiores.
g) VWare ESX 3.5 e superiores.
h) Sistema de arquivos montados em dispositivos Network-Attached Storage (NAS), através do suporte protocolo NDMP.
i) System state (Windows e Linux).
1.24 Ser capaz de executar backups de arquivos abertos com aplicativos nativos de sistemas operacionais Windows 2003 e superiores.
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1.25 Ser capaz de executar backups de bases abertas com aplicativos Lotus Notes
6.5.1 e superiores.
1.26 Ser capaz de restaurar dados para servidores diferentes do equipamento de origem.
1.27 Ser capaz de restaurar dados, independente de o servidor estar ativo ou inativo.
1.28 Em caso de interrupção da tarefa de backup, a mesma deverá reiniciar do ponto de interrupção.
1.29 Permitir, no mínimo, a restauração de backups nos casos a seguir:
a) Restauração completa de máquina virtual ou granular de arquivos no interior da máquina virtual.
b) Restauração completa de bancos de caixas postais ou granular de uma única caixa postal ou mensagem do IBM Lotus Notes 6.5.1 ou superior.
c) Restauração completa do Microsoft Active Directory ou granular de objetos ou atributos da base LDAP.
d) Restauração completa de sistemas de arquivos Microsoft ou Linux ou granular de diretórios ou arquivos.
1.30 Ser capaz de realizar arquivamento interagindo, no mínimo, com a fitoteca robotizada em produção, com sistemas de arquivos montados em dispositivos NAS e com volumes dos servidores baseados, locais e/ou baseados em SAN.
1.31 Garantir que a permissão de acesso aos itens arquivados sejam as mesmas existentes no servidor de arquivos.
1.32 Garantir que a recuperação do item arquivado para o local original seja feita sem deleção do item original, de forma que caso o mesmo não seja alterado, a mensagem seja apenas transformada novamente em ponteiro, sem necessidade de realizar novo arquivamento.
1.33 Permitir a análise dos servidores de arquivos com intuito de levantar o quantitativo de espaço consumido por tipos de arquivos e efetuar recomendações de arquivamento e bloqueio de arquivos.
1.34 Permitir que arquivos armazenados em pastas diferentes possam ter período de retenção, políticas de arquivamento e de bloqueio de arquivos distintas.
1.35 Suportar partições NTFS de ambiente Microsoft com os sistemas operacionais Windows Server 2003 ou versões superiores.
1.36 As licenças de uso de software fornecidas deverão ser definitivas, de modo que o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso – TJMT possa instalar todas as novas versões e atualizações dos softwares que porventura vierem a ser lançadas pelo fabricante, mesmo que haja mudança de nome do software e/ou das licenças.
1.37 Por se tratar de licenciamento, atualização do software solução de backup, migração da base mantendo o legado de informações já gravadas para novo servidor de backup, manutenção corretiva e evolutiva, há a necessidade de transferência de conhecimento acerca das soluções apresentadas para definitivamente tornar as licenças do software em pleno estado de funcionamento.
1.38 Após executar todas as atividades elencadas neste edital, o software deverá possibilitar a restauração parcial ou completa dos backups já realizados até a presente data.
ITEM 02: Suporte técnico e atualização de versões para um período de doze meses para NetBackup Platform Base - per 1 Front End TB.
2.1 Os suportes nos subitens abaixo deverão ser firmados pelo fabricante.
2.2 Os Níveis de Serviço Exigidos (NSE) serão contados a partir da abertura dos chamados de suporte técnico e serão classificados conforme as severidades:
i. Severidade ALTA: Esse nível de severidade é aplicado quando há necessidade do suporte on-site.
Dias Úteis | Sábados, Xxxxxxxx e Feriados | ||
Prazo de Atendimento | Prazo de Solução Definitiva | Prazo de Atendimento | Prazo de Solução Definitiva |
24 (vinte e quatro) horas (sede fora de Cuiabá-MT) | 48 (quarenta e oito) horas (sede fora de Cuiabá-MT) | 24 (vinte e quatro) horas (sede fora de Cuiabá-MT) | 48 (quarenta e oito) horas (sede fora de Cuiabá-MT) |
4 (quatro) horas (sede em Cuiabá- MT) | 8 (oito) horas (sede em Cuiabá-MT) | 4 (quatro) horas (sede em Cuiabá- MT) | 8 (oito) horas (sede em Cuiabá-MT) |
ii. Severidade Média: Esse nível de severidade é aplicado quando há falha, simultânea ou não, no uso do software, estando ainda disponível, porém apresentando problemas.
Dias Úteis | Sábados, Xxxxxxxx e Feriados | ||
Prazo de Atendimento | Prazo de Solução Definitiva | Prazo de Atendimento | Prazo de Solução Definitiva |
4 (quatro) horas | 8 (oito) horas | 4 (quatro) horas | 8 (oito) horas |
iii. Severidade Baixa: Esse nível de severidade é aplicado para a instalação, configuração, esclarecimentos técnicos relativos ao uso do software. Não haverá abertura de chamados de suporte técnico com esta severidade em sábados, domingos e feriados.
Dias Úteis | Sábados, Xxxxxxxx e Feriados | ||
Prazo de Atendimento | Prazo de Solução Definitiva | Prazo de Atendimento | Prazo de Solução Definitiva |
6 (seis) horas | 12 (doze) horas | -- | -- |
iv. Serão considerados para efeitos dos níveis exigidos:
(a) Prazo de Atendimento: Tempo decorrido entre a abertura do chamado efetuada pela equipe técnica do Departamento de Conectividade do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso – TJMT na Central de Atendimento do Fabricante e o efetivo início dos trabalhos de suporte técnico.
(b) Prazo de Solução Definitivo: Tempo decorrido entre a abertura do chamado efetuado pela equipe técnica do Departamento de Conectividade do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso – TJMT na Central de Atendimento da Prestadora de Serviço e a efetiva recolocação das licenças do software em seu pleno estado de funcionamento.
v. A contagem do prazo de atendimento e solução definitiva de cada chamado será a partir da abertura do chamado na Central de Atendimento disponibilizada pela Prestadora de Serviço, até o momento da comunicação da solução definitiva do problema e aceite pela equipe técnica da CTI.
vi. O atendimento aos chamados de severidade ALTA deverá ser realizado on-site, e não poderá ser interrompido até o completo restabelecimento das licenças do software, mesmo que se estendam para períodos noturnos, sábados, domingos e feriados. Nesse caso, não poderão acarretar custos adicionais ao TJMT. A interrupção do suporte técnico de um chamado desse tipo de severidade por parte da Prestadora de Serviço e que não tenha sido previamente autorizado pela CTI, poderá ensejar em aplicação de penalidades previstas.
vii. Os chamados classificados com severidade MÉDIA, quando não solucionados no prazo definido, poderão ser automaticamente escalados para a severidade ALTA, sendo que os prazos de atendimento e solução definitiva do problema, bem como penalidades previstas, serão automaticamente ajustados para o novo nível. A interrupção do suporte técnico de um chamado desse tipo de severidade por parte da Prestadora de Serviço e que não tenha sido previamente autorizado pela CTI, poderá ensejar em aplicação de penalidades previstas.
viii. Após a conclusão do suporte técnico, a Prestadora de Serviço comunicará o fato à equipe técnica da CTI e solicitará autorização para o fechamento do chamado. Caso a equipe técnica da CTI não confirme a solução definitiva do problema, o chamado permanecerá aberto até que seja efetivamente solucionado pela prestadora. Nesse caso a equipe técnica da CTI fornecerá as pendências relativas ao chamado aberto.
ix. Por necessidade excepcional de serviço, a CTI também poderá solicitar a escalação de chamado para níveis superiores de severidade. Nesse caso, a escalação devera ser justificada e os prazos dos chamados passarão a contar do início novamente.
x. Sempre que houver quebra dos NSE, o TJMT emitirá notificação à Prestadora de Serviço, que terá o prazo máximo de cinco dias corridos e contados a partir do recebimento da notificação para apresentar as justificativas para as falhas verificadas.
(a) Caso não haja manifestação dentro desse prazo ou caso o TJMT entenda serem improcedentes as justificativas apresentadas, será iniciado o processo de aplicação de penalidades previstas, conforme o nível de serviço transgredido.
xi. A CTI encaminhará à Prestadora de Serviço, quando da reunião de alinhamento de expectativas (2.8 e 2.9), relação nominal da equipe técnica autorizada a abrir e fechar chamados de suporte técnico.
2.3 O prazo de suporte e atualização de versões e garantia do objeto desta Ata será de, no mínimo, doze meses, remoto “0800” e/ou on-site na modalidade vinte e quatro horas por dia e sete dias por semana, inclusive em feriados, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por até quarenta e oito meses.
2.4 O chamado será aberto e/ou realizado por telefone “0800” ou de custo local em Cuiabá-MT, ou por meio de sistema WEB/e-mail e, ainda, on-site nas dependências do TJMT, sempre que a natureza do serviço exigir a presença de técnico especializado ou quando solicitado pela CTI.
2.5 O suporte remoto via “0800”, será de vinte e quatro horas por dia e 7 sete dias por semana, inclusive em feriados com prazo máximo para atendimento e início de até quatro horas e de oito horas para solução definitiva do problema.
2.6 Caso o suporte remoto não resolva o problema que gerou o chamado, este passara a ser on-site.
2.7 Suporte on-site entrará ativamente, caso o suporte via “0800” não resolva remotamente.
2.8 O suporte será prestado de forma ininterrupta vinte e quatro horas por dia e sete dias por semana, inclusive em feriados, por profissionais especializados, qualificados e certificados pelo fabricante autorizado no Brasil. Deverá ainda cobrir todo e qualquer defeito apresentado nos softwares, incluindo esclarecimentos técnicos para ajustes, reparos, instalações, configurações e correções necessárias.
2.9 Escalar os chamados técnicos em nível de engenharia de suporte do próprio fabricante sempre que se tratar de assunto crítico (severidade ALTA).
2.10 Chamado de severidade ALTA: Caso a contratada possua sede e técnico devidamente qualificado e certificado no objeto desta Ata, na cidade de Cuiabá-MT, o suporte on-site terá prazo máximo de até quatro horas para início de atendimento e de no máximo oito horas para solução definitiva do problema, inclusive em feriados.
2.11 Chamado de severidade ALTA: Caso a contratada não possua sede e técnico devidamente qualificado e certificado no objeto desta Ata, na cidade de
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Cuiabá-MT, o prazo máximo para suporte on-site será de até vinte e quatro horas para início de atendimento e de no máximo quarenta e oito horas pra solução definitiva do problema, inclusive em feriados.
2.12 Entende-se por “manutenção corretiva” uma série de procedimentos destinados a recolocar o software em seu pleno estado de funcionamento, removendo definitivamente os defeitos apresentados.
2.13 Entende-se por “manutenção evolutiva” o fornecimento de novas versões e/ou releases corretivas e/ou evolutivas das licenças do software, lançadas durante a vigência do Contrato, mesmo em caso de mudança de designação do nome do software. A cada nova liberação de versão e release, a Prestadora de Serviço deverá apresentar as atualizações, inclusive de manuais e demais documentos técnicos, bem como nota informativa das novas funcionalidades implementadas, se porventura existirem. Inclui-se também, implementações de novas funcionalidades relativas ao software.
2.14 O fabricante da solução deverá manter site na internet em português ou inglês que contenha os manuais, atualizações para download, FAQs, instruções, contatos e quaisquer outras informações necessárias para o uso e permanente atualização dos mesmos.
2.15 Da mesma forma como ocorrido na iniciação da prestação de serviço, deverá ser realizada uma reunião presencial com o objetivo de verificar se as expectativas foram alcançadas, de identificar possíveis ocorrências não desejáveis e de consolidar lições aprendidas.
2.16 Deverão participar dessa reunião, no mínimo o fiscal do contrato, e representantes da Coordenadoria de TI e Interlocutor da Prestadora de Serviço.
2.17 Todos os custos provenientes para execução do suporte on-site serão de inteira responsabilidade da Prestadora Serviço.
2.18 Caberá a Prestadora de Serviço apresentar soluções definitivas para os problemas apresentados dentro dos prazos e condições estabelecidas neste Termo de Referência.
2.19 Caberá a Prestadora de Serviço apresentar soluções definitivas para os problemas apresentados dentro dos prazos e condições estabelecidas neste Termo de Referência.
2.20 Por se tratar de prestação de serviço técnico onde serão apresentados problemas que deverão ser solucionado de forma efetiva, haverá a necessidade de transferência de conhecimento acerca das soluções apresentadas para definitivamente tornar o software em pleno estado de funcionamento para os técnicos do TJMT.
ITEM 03: Treinamento oficial Symantec NetBackup 7.1 for Windows: Administration (Part number: 20959133).
3.1 Fornecer treinamento Oficial do Fabricante Symantec NetBackup V7.1 nas dependências do TJMT.
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3.2 O instrutor deverá apresentar carta e certificado comprovando estar habilitado e capacitado para ministrar o treinamento Oficial do NetBackup V7.1.
3.3 Deverá ser ministrado treinamento que possibilite a operação, manuseio, gerenciamento, configuração e utilização dos softwares componentes da solução ofertada.
3.4 Fornecer material impresso e em mídia, do treinamento para todos os participantes, sem qualquer ônus ao TJMT.
3.5 Fornecer aos participantes do treinamento o certificado oficial de conclusão do curso contendo, no mínimo, o período, ementa, a carga horária, nome do instrutor, nome do treinamento, bem como demais informações pertinentes. Estes deverão ser entregues no prazo de, no máximo, quinze dias corridos, contados após o término de cada treinamento.
3.6 O treinamento deverá ser ministrado em até vinte dias a contar da assinatura do contrato.
3.7 Apresentar carta do fabricante declarando que a licitante é revenda autorizada.
3.8 Todos os materiais, equipamentos e despesas necessárias para o treinamento deverão ser de inteira responsabilidade da contratada.
4 REQUISITOS EXIGIDOS
4.1 Todos os itens do objeto a serem fornecidos deverão ser novos, de primeiro uso e estar na linha de produção atual do fabricante.
4.2 Não será admitida a oferta de materiais recondicionados, remanufaturados, reciclados ou desatualizados.
4.3 A proposta deverá conter a descrição exata do objeto pedido neste Termo de Referência.
5 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 A CONTRATADA terá prazo máximo de trinta dias a contar da assinatura da ordem de fornecimento, para entregar os Objetos dos ITENS 01 e 02 e prazo máximo de até vinte dias para entrega do Objeto do ITEM 03.
5.2 Os itens que integram o Objeto deverão ser entregues na Coordenadoria de Tecnologia da Informação do TJMT, no Centro Político Administrativo (CPA) – Caixa Postal nº 1071 – Cuiabá-MT.
6 RESPONSABILIDADE E OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
O recebimento do objeto desta contratação dar-se-à, pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação do TJMT.
7 PAGAMENTO
O pagamento será realizado, em uma única parcela, após o recebimento definitivo do objeto e atesto da respectiva fatura.
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8 GARANTIA TÉCNICA
8.1 Será exigido um prazo de garantia de no mínimo, doze meses, a contar do recebimento definitivo do objeto da licitação, podendo ser prorrogado por mais quarenta e oito meses.
8.2 A garantia referida no subitem acima deverá ser firmada pelo fabricante e os itens fornecidos serão sempre atualizados.
9 PENALIDADES
9.1 O não cumprimento do estipulado no subitem 3.1, acarretará a aplicação de multa de zero vírgula dois por cento ao dia sobre o valor total do objeto, por dia de atraso.
9.2 Zero vírgula zero zero oito por cento ao dia sobre o valor adjudicado, no caso de atraso injustificado para atendimento dos prazos estabelecidos pela Administração para apresentação de documentos ou assinatura e devolução da Ata. Caso o atraso para assinatura e devolução da Ata seja superior a dez dias, e a critério da Administração, poderá configurar inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença.
9.3 Zero virgula cinco por cento sobre o valor constante da nota de empenho, no caso de atraso injustificado para entrega dos softwares, limitada a incidência a dez dias. Após este prazo, e a critério da Administração, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução parcial da obrigação assumida.
9.4 Dez por cento sobre o valor da nota de xxxxxxx, no caso de atraso injustificado por período superior ao previsto na alínea “7.3”.
9.5 Dois por cento a hora sobre o valor constante da nota de empenho do respectivo item constante do Contrato de serviço de suporte técnico, no caso de interrupção ou atraso injustificado dos prazos estabelecidos para o atendimento e/ou solução definitiva dos chamados abertos com severidade ALTA, limitada a incidência a oito horas (com sede em Cuiabá-MT) e de quarenta e oito horas para (sede fora de Cuiabá-MT).
9.6 Um por cento a hora sobre o valor da nota de empenho do respectivo item constante do Contrato de serviço de suporte técnico, no caso de atraso injustificado dos prazos estabelecidos para o atendimento e/ou solução definitiva dos chamados abertos com severidade MÉDIA, limitada a incidência a oito horas.
9.7 Um por cento ao dia sobre o valor mensal do respectivo item constante do Contrato de serviço de suporte técnico, no caso de atraso injustificado dos prazos estabelecidos para o atendimento e/ou solução definitiva dos chamados abertos com severidade BAIXA, limitada a incidência a cinco dias.
9.8 Vinte por cento sobre o valor da nota de empenho constante do Contrato de serviço de suporte técnico, no caso de atraso injustificado por período superior ao previsto nas alíneas “7.5”, “7.6” ou “7.7”.
9.9 Dois por cento sobre o valor do Contrato de serviço de suporte técnico, no caso de aplicação de três advertências no mês calendário avaliado.
9.10 Cinco por cento sobre o valor total anual estimado adjudicado, em caso de inexecução parcial das obrigações assumidas.
9.11 Cinco por cento sobre o valor total anual estimado adjudicado, no caso de não aceitar manter o compromisso assumido quanto aos preços registrados, ou de inexecução total das obrigações assumidas.
9.12 Zero virgula cinco sobre o valor total referente ao item adjudicado, no caso de atraso injustificado para realização dos treinamentos, conforme cronograma estabelecido limitado à incidência a dez dias.
9.13 Dez por cento sobre o valor total referente ao item adjudicado, no caso de atraso injustificado por período superior ao previsto nas alíneas “7.12”.
9.14 Cinco por cento sobre o valor total referente ao item adjudicado, caso não seja alcançada a avaliação média exigida pela CTI na realização do treinamento.
9.15 Cinco por cento sobre o valor total anual estimado adjudicado, em caso de inexecução parcial das obrigações assumidas.
9.16 Xxxxx por cento sobre o valor total anual estimado adjudicado, no caso de não aceitar manter o compromisso assumido quanto aos preços registrados, ou de inexecução total das obrigações assumidas.
9.17 Trinta por cento sobre o valor da nota de empenho, caso as licenças não contemplem a amplitude dos serviços e plataformas oferecidos pelo licenciamento por volume.
10 VALOR ESTIMADO
O valor global estimado para aquisição é de R$ 643.754,43 (seiscentos e quarenta e três mil setecentos e cinqüenta e quatro reais e quarenta e três centavos).
Cuiabá, 05 de setembro de 2011.
ANEXO II
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. xx/2011 PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO)
Sessão Pública: ..../.../2011, às ............( ) horas. Horário de BRASÍLIA-DF
Razão Social: | |||
CNPJ: | I. E.: | ||
INSC. EST.: | |||
Optante pelo SIMPLES? Sim( ) Não( ) | |||
Endereço: | |||
Bairro: | Cidade: | ||
CEP: | E-mail: | ||
Telefone: | Fax: | ||
Banco da licitante: | Conta Bancária da licitante: | ||
Nº da Agência: | |||
Representante: | Telefone: | ||
E-mail: | |||
DISCRIMINAÇÃO | Valor Unitário (mês) | Valor Total (R$) | |
TOTAL UNITÁRIO DO ITEM (por extenso). | |||
TOTAL DO ITEM (por extenso). |
Local: No site do Banco do Brasil xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE
A empresa .................................................. declara que estão inclusas no valor cotado todas as despesas com mão-de-obra e, bem como, todos os tributos e encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais e, ainda, os gastos com transporte e acondicionamento dos materiais em embalagens adequadas.
Validade da Proposta: 90 (noventa) dias.
Local e data
Carimbo da empresa/Assinatura do responsável
ANEXO III
(papel timbrado da empresa)
PREGÃO Nº xx/2011
MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a)...................................................................................., xxxxxxxx(a) do RG nº
.......................... e do CPF nº , a participar da licitação instaurada pelo
Tribunal de Justiça de Mato Grosso, na modalidade Pregão nº xx/2011, na qualidade de representante legal, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa
........................................, bem como formular propostas, ofertar lances verbais, renunciar direitos, desistir de recursos e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
................., ......... de de 2011.
Diretor ou Representante Legal
ANEXO IV
(papel timbrado da empresa) PREGÃO Nº xx/2011
Modelo de Declaração de cumprimento dos Requisitos de Habilitação.
A..............................................................................................(razão social da empresa), CNPJ Nº..................................................., localizada à
.............................................................................., declara, em conformidade com a Lei nº
10.520/02, que cumpre todos os Requisitos para Habilitação para este certame licitatório no Tribunal de Justiça de Mato Grosso – Pregão nº xx/2011.
................., ......... de de 2011.
Diretor ou Representante Legal
ANEXO V
DAS DECLARAÇÕES:
(modelo)
Empresa , C.N.P.J. nº , declara para os devidos fins, sob as penas da Lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da licitação não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, inclusive integrante do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso, antes da abertura oficial das propostas;
b) a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa ou integrante do Tribunal de Justiça do estado do Mato Grosso, antes da abertura oficial das propostas;
c) não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do certame quanto a participar ou não da licitação;
d) permanecem imutáveis as condições de cadastramento relativas à regularidade para com o erário Federal, Estadual e Municipal;
e) não utiliza a mão-de-obra direta ou indireta de menores de dezoito (18) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão-de-obra direta ou indireta de menores de dezesseis (16) anos, exceto na condição de aprendiz a partir de quatorze (14) anos, conforme determinação Constitucional;
f) não irá contratar para prestação do serviço, objeto deste certame, por meio de empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, em face da vedação estabelecida pela Resolução nº 09/05; e
g) que não existe fato impeditivo no tocante á habilitação para a participação de instituição no certame em tela, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
h) está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Em de 2011.
nome do representante legal:
Obs. A validade do presente documento é de um (01) mês, contado da data de sua assinatura."
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Para fins do disposto no item 7.1.5., alínea "d" do Edital de Pregão Eletrônico n. 44/2011, declaro, sob as penas da lei, que a empresa , inscrita no CNPJ no , cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte estabelecidos pela Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nessa Lei Complementar.
Declaro, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, e que se compromete a promover a regularização de eventuais defeitos ou restrições existentes na documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, caso seja declarada vencedora do certame.
Local e Data
Representante Legal ou Procurador do Licitante
(nome e assinatura)
ANEXO VIII - TERMO DE GARANTIA
Pregão Eletrônico nº 44/2011 id 232.099
A empresa , CNPJ ,
por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) RG e CPF , compromete-se a prestar garantia, nos seguintes termos:
I. O período de Garantia Técnica, deverá ser o mínimo, 12 meses, e será contado a partir da data de entrega do Termo de Recebimento Definitivo, observado o estabelecido no Item 08 do Anexo I.1 e Item 13 do Termo de Referência s/nº deste Edital.
II. Durante o período de garantia, a empresa, independente de ser ou não fabricante do objeto, obriga-se a substituir, sem ônus para o Tribunal, o objeto que apresentar defeitos ou incorreções resultantes da fabricação ou da instalação, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação.
III. As penalidades previstas neste Edital poderão ser aplicadas enquanto estiver vigente o prazo de garantia do equipamento.
IV. O pedido de substituição do objeto, caso apresente defeito, durante o período de garantia, será formalizado por telefone, e-mail fax ou outro meio hábil de comunicação.
(data)
(assinatura do representante legal)
ANEXO IX – ATA DE REGISTRO DE PREÇO
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº xxxxx/ano
ATA DE REGISTRO DE PREÇO que entre si
celebram o ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio do TRIBUNAL DE JUSTIÇA e a Empresa XXXXXXXXXXXXXXXX, tendo por objeto Registro de Preço para futura e eventual contratação de pessoa jurídica para aquisição de licenças do software Symantec Net Backup com prestação de serviço de suporte técnico, migração do ambiente de backup para servidor dedicado, manutenção corretiva e evolutiva, bem como Treinamento Oficial do Fabricante.
O ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio do TRIBUNAL DE JUSTIÇA/FUNAJURIS, CNPJ nº 01.872.837/0001-93, situado na Av. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, s/n – Centro Político Administrativo – Cuiabá/MT – XXX 00.000-000 com obediência geral a Lei nº 10.520 de 17/07/2002, pelos Decretos nº 3.555, de 08/08/2000, 3.931 de 19/07/2001 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666 de 21/06/1993 (e suas alterações posteriores), neste ato representado pelo Presidente deste sodalício, Exmo Sr. Desemb. XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX brasileiro, casado, portador do RG n. xxx.xxx xxx/xx e do CPF n. xxx.xxx.xxx-xx, residente na xxx xxxxxxxxxx Cuiabá-MT, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob nº xxxxxxxxxxxxxxx e Inscrição Estadual nº xxxxxxxxxxxxxxxx, com sede na Rua xxxxxxxxxxx, nº xxxxxxxx, Bairro xxxxxxxxx, em Cuiabá-MT – CEP nº x xxxxxxxxxx, neste ato representada pela(o) Sra(o). XXXXXXXXXXXX, brasileira(o), casada(o), empresária(o), portadora(o) do RG n.
xxxxxxxxxxxx, e do CPF nº xxxxxxxxxxx, residente e domiciliada(o) na rua xxxxxxxxxx, nº xxxxxxx, em Cuiabá-MT, e seu valor registrado na cláusula segunda desta ata, considerando o julgamento da licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº44/2011, ID. 232.099, bem como a classificação da proposta e a respectiva homologação, RESOLVEM registrar o preço da empresa, nas quantidades estimadas anuais, de acordo com a classificação por ela alcançada no item, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório, Termo de Referência e seus anexos e as constantes desta Ata de Registro de Preços, para formação do SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP destinado a contratações futuras sujeitando-se as partes às normas constantes das Leis e Decretos supracitados e em conformidade com as disposições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. - O objeto IMEDIATO do presente instrumento é de registrar o preço UNITÁRIO obtido na licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº 44/2011; enquanto o objeto MEDIATO será a contratação de pessoa jurídica para aquisição de licenças do software Symantec Net Backup com prestação de serviço de suporte técnico, migração do ambiente de backup para servidor dedicado, manutenção corretiva e evolutiva, bem como Treinamento Oficial do Fabricante que acompanhou o Edital da citada licitação e que ora o integra.
1.2. - As quantidades a serem fornecidas constantes do Termo de Referência que acompanhou o Edital da licitação são estimadas, podendo, nos limites do § 1º do art. 65 da LLC, ser acrescidas de conformidade com a demanda do período de vigência desta Ata de Registro de Preço (ARP).
CLÁUSULA SEGUNDA - DA CLASSIFICAÇÃO DA EMPRESA
2.1. Empresa vencedora:
Estadual:
Inscrição
CNPJ: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Endereço: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Empresa: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX LTDA.
Pregão Eletrônico n.44/2011 - Id n.232.099
Cidade: xxxxxxxxxxxxx
Telefone: xxxxxxxxxxxxx E-mail: R.G: nº xxxxxxx-x Órgão Exp.: xxxxx
Itens: XXXXXXXXX
CEP: xx.xxx-xxx Representante legal: xxxxxx
CPF: xxx.xxx.xxx-xx
2.2 Planilha Demonstrativa de Preços e Classificação
ITEM XXX | |||
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX | |||
Empresa licitante | MARCA | QUANT. | Valor Unitário R$ |
XXXXXXXXXX | XXXXX | XXXXXX x (unidade) | XXXXXX |
2.3 FONTE: 240
2.4 .ELEMENTO DE DESPESA: 4490-52
2.5 .ELEMENTO DE DESPESA: 3390-39
CLÁUSULA TERCEIRA – DA CONTRATAÇÃO
3.1. Para a presente contratação foi instaurado procedimento licitatório com fundamento
nas Leis nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e nos Decretos nº 3.931/01, nº 3.555/00 e nº 5.450/05.
3.2. Regularmente convocado para retirar a solicitação de xxxxxxx, o fornecedor cumprirá fazê-lo no prazo máximo de 03 (três) dias, prorrogável por uma única vez, se houver justificativa aceita pelo TJ/MT, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas.
3.3. O fornecedor fica incumbido de apresentar procuração, contrato social, carta de preposição ou documento equivalente (original ou cópia autenticada), que designe expressamente o seu representante habilitado para retirada da solicitação de empenho.
3.4. A assinatura de recebimento no verso da solicitação de empenho ou a assinatura na Ata de Registro de Preços supre a necessidade de convocação.
CLÁUSULA QUARTA - DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Pregão Eletrônico n.44/2011 - Id n.232.099
4.1. O registro de preço constante desta Ata, firmada entre o TJ/MT e a empresa que apresentar a proposta classificada em 1º lugar em conseqüência do presente certame, terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses contados a partir da assinatura da ARP pelo Presidente do Tribunal de Justiça e a classificada em primeiro lugar.
4.2. Durante o prazo de validade da ARP, os órgãos signatários não ficarão obrigados a adquirir os materiais exclusivamente pelo SRP, podendo realizar nova licitação quando julgar oportuno e conveniente, ou mesmo proceder às aquisições por dispensa ou inexigibilidade, se for o caso, nos termos da legislação vigente, não cabendo qualquer tipo de recurso ou indenização às empresas signatárias do SRP.
4.3. Na hipótese do Item 4.2, caso o preço resultante da licitação, dispensa ou inexigibilidade seja igual ou superior ao constante no Sistema de Registro de Preços, o órgão fica obrigado a adquirir os materiais junto à empresa signatária deste Instrumento, eis que esta tem o direito de preferência.
4.4. A partir da vigência da Ata de Registro de Preços, o fornecedor se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de qualquer de suas cláusulas.
CLÁUSULA QUINTA - DA ADMINISTRAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. A Gerência da Ata de Registro de Preços ficará a cargo do Tribunal de
Justiça/Departamento Administrativo, nos termos das normas que regem a matéria e normatizações internas.
5.2. A Ata de Registro de Preços oriunda deste certame, durante sua vigência, desde que previamente autorizada pelo órgão gerenciador, poderá ser utilizada por órgãos e entidades da Administração.
5.3. Os órgãos ou entidades interessados na utilização da Ata de Registro de Preços deverão encaminhar solicitação prévia ao órgão gerenciador/Departamento Administrativo.
5.4. A utilização desta Ata por outro órgão ou entidade fica condicionada aos seguintes pressupostos:
a) Não-comprometimento da capacidade operacional do fornecedor;
b) Anuência expressa do fornecedor.
CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO
6.1. Os preços registrados para a empresa signatária deste instrumento são aqueles constantes na Planilha Demonstrativa de Preços e Classificação.
6.2. Em cada fornecimento, o preço total será o produto do preço unitário ora registrado multiplicado pela quantidade que se deseja comprar.
6.3. É vedado qualquer reajuste de preços durante o prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de apresentação da proposta, exceto por força de legislação ulterior que assim o permita.
6.4. A revisão negociada de valores, para cima ou para baixo, poderá ocorrer de officio ou a pedido do licitante signatário da ARP, nas seguintes condições:
a) Para cima, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro inicial da proposta, nos termos do Art. 65, inciso II, alínea “b” e §5º, da Lei nº 8.666/93, desde que demonstrada, por parte do fornecedor, alteração substancial nos preços praticados no mercado, por motivo de fato superveniente ou de difícil previsão;
b) Para baixo, quando a Administração verificar que o preço registrado encontra-se substancialmente superior ao praticado no mercado.
6.5. Na hipótese do Item 6.4.”b”, frustrada a negociação, o órgão gerenciador liberará o fornecedor e chamará as demais empresas classificadas em 2º ou 3º lugares visando igual oportunidade de negociação.
6.6. Caso reste frustrada também a negociação com as demais empresas, o órgão gerenciador cancelará total ou parcialmente esta Ata adotando as medidas cabíveis para a nova aquisição desejada.
6.7. Visando subsidiar eventuais revisões, o órgão gerenciador realizará nova pesquisa de preços.
6.8. No preço registrado estão incluídas todas as despesas relativas ao objeto (tributos, fretes, seguros, embalagens, encargos sociais etc.).
CLÁUSULA SÉTIMA - MODO DE RECEBIMENTO
7.1. O recebimento provisório ocorrerá no momento da entrega dos materiais ao Fiscal do
Contrato que verificará a qualidade dos materiais prestados e confrontará a qualidade entregue com o especificado no Termo de Referência.
7.2. O recebimento definitivo deverá ocorrer após a entrega dos materiais.
7.3. Em se verificando vícios ou defeitos nos materiais, o fornecedor será informado para corrigi-lo imediatamente, ficando nesse período interrompida a contagem do prazo para recebimento definitivo.
7.4. A informação ao fornecedor sobre vícios ou defeitos na entrega dos materiais será realizada pelo Fiscal do Contrato.
7.5. Em relação a eventuais decréscimos, não se aplica a regra contida no Art. 65, §2º, inciso II, da Lei nº 8.666/93, podendo os órgãos adquirir quantidade inferior ao estimado, sem necessidade de anuência da signatária da ARP.
CLÁUSULA OITAVA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
8.1. O fornecedor deverá entregar o objeto no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da Solicitação de Empenho; prazo para inicio do suporte técnico de até 24h(vinte e quatro horas), a contar dos recebimentos definitivos das licenças e prazo para o inicio do treinamento de até 20(vinte) dias, a contar da assinatura do Ata/Contrato.
8.2. A cada fornecimento, o órgão participante da ARP providenciará a expedição da solicitação de empenho e, notificará a empresa para proceder à retirada da mesma.
8.2.1. A notificação poderá ser feita diretamente na sede da empresa, por fac-símile ou e- mail, conforme informações constantes na proposta.
8.2.2. Caso a notificação ocorra diretamente na sede da empresa, a mesma poderá ser acompanhada da Solicitação de Empenho.
8.3. Recebida a notificação, a empresa terá 03 (três) dias úteis para retirada da Solicitação de Empenho.
8.4. A retirada da Solicitação de Empenho somente poderá ser efetuada por preposto ou representante da empresa acompanhado de documento idôneo que comprove essa situação, bem como do respectivo documento de identificação.
8.5. Os materiais deverão ser entregues no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, situado no Complexo Político Administrativo, s/nº, CEP: 78050-970 – Xxxxx Xxxxxx 0000- Xxxxxx-XX, Coordenadoria de Tecnologia de Informação, Departamento de Conectividade, em dias úteis, das 8h e das 12 às 18h. Onde serão conferidos e recebidos.
8.5.1 Os materiais serão recebidos provisoriamente para verificação de conformidade da quantidade e da qualidade;
8.6. O recebimento definitivo dar-se-á conforme apresentado no Termo de Referência;
8.6.1. Em se verificando problemas na entrega dos materiais, a empresa será informada para corrigi-los, ficando nesse período interrompida a contagem do prazo para recebimento definitivo.
8.7. Os materiais, a cada aquisição, deverão ser entregues de uma só vez no local indicado no Item 8.5 desta Ata. Todavia, na hipótese de ocorrência de fato superveniente à data de apresentação da proposta, ensejador da aplicação da Teoria da Imprevisão, devidamente comprovado e aceito pela Administração, a entrega poderá ser fracionada e/ou prorrogada.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES GERAIS DO FORNECEDOR
9.1. Manter, durante a vigência da ARP, todas as condições de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciário exigidas no edital de licitação respectivo.
9.2. Executar fielmente o objeto desta Ata, comunicando, imediatamente, ao representante legal do órgão gerenciador ou signatário qualquer fato impeditivo de seu cumprimento.
9.3. Responder às notificações no prazo estabelecido.
9.4. Não assumir obrigações que comprometam ou prejudiquem a capacidade de fornecimento ao órgão gerenciador e aos órgãos parceiros.
9.5. Efetuar o fornecimento do objeto licitado, ainda que em quantidades diferentes ao previsto na TR.
Pregão Eletrônico n.44/2011 - Id n.232.099
9.6. Declarar, no momento da celebração do contrato, que está plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assumir o compromisso de manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas no certame.
CLÁUSULA DEZ - OBRIGAÇÕES ESPECIAIS DO ÓRGÃO GERENCIADOR
10.1. Gerenciar a ARP.
10.2. Notificar o fornecedor para verificar o seu aceite em caso de fornecimento para órgãos aderentes.
10.3. Encaminhar cópias da ARP aos órgãos aderentes.
10.4. Conduzir o procedimento de penalização ao fornecedor, responsabilizando-se, inclusive, pela sua aplicação, exceto quando se tratar de órgão aderente.
10.4.1. Caberá ao órgão aderente a aplicação de penalidade ao fornecedor em caso de descumprimento das cláusulas desta ata, devendo ser encaminhada cópia para conhecimento da decisão de aplicação de penalidade, ao fiscal da ARP.
10.5. Mediante solicitação dos órgãos aderentes, efetuar o devido termo aditivo de acréscimo quantitativo do objeto.
10.6. Cancelar, parcial ou totalmente, a ARP.
CLÁUSULA ONZE – DA FISCALIZAÇÃO
11.1. Os órgãos signatários fiscalizarão o exato cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas no presente instrumento.
11.1.1. A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá o fornecedor da integral responsabilidade pelos encargos que são de sua competência.
11.2. Cada órgão participante ou aderente deverá indicar o fiscal-gestor do contrato.
11.3. Será Gestora da Ata de Registro de Preço para o Tribunal de Justiça, a Srtª Marluce Peixoto de Assis, Chefe da Divisão de Compras.
11.4. Será Fiscal desta ARP o Senhor Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, matrícula nº 3.107, Chefe de Divisão de Backup– Coordenadoria de Tecnologia de Informação.
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CLÁUSULA DOZE – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, total ou parcialmente, de forma unilateral pelo órgão gerenciador, quando:
a) O fornecedor não se dispuser a substituir os materiais que vierem a apresentar defeitos de qualidade ou funcionamento;
b) O fornecedor não cumprir as obrigações constantes deste Instrumento;
c) O fornecedor não retirar a solicitação de empenho no prazo estabelecido, sem apresentar justificativa aceita pelo fiscal da ARP do órgão gerenciador ou órgão aderente;
d) O fornecedor, na execução do contrato, incorrer numa das hipóteses enumeradas nos Art. 13º do Decreto nº 3.931/01 e no Art. 78 da Lei nº 8.666/93;
e) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado e o fornecedor não quiser acordar revisão;
f) Por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado nos
autos;
g) Demais sanções previstas no Edital e Termo de Referência.
12.2. O cancelamento da Ata de Registro de Preços, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório, será comunicado ao fornecedor e publicado na Imprensa Oficial.
12.3. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fatos supervenientes que venham a comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes da Teoria da Imprevisão, devidamente comprovados.
CLÁUSULA TREZE - DO PAGAMENTO
13.1. O pagamento será efetuado mediante ordem bancária emitida em favor da empresa contratada, na estrita ordem cronológica da data de sua exigibilidade, no xxxxx xxxxxx xx
00 (xxxxxx) dias, a partir da data de entrega da Nota Fiscal ao Departamento do FUNAJURIS, a ser processada em duas vias, com todos os campos preenchidos discriminando valor unitário e total do item, sem rasuras e devidamente atestada pelo
Pregão Eletrônico n.44/2011 - Id n.232.099
servidor responsável pelo recebimento do bem, constando, ainda, o número do banco, da agência e da conta-corrente onde deseja receber seu crédito.
13.2. A cada pagamento será verificada a situação de validade dos documentos exigidos na habilitação.
13.3. Em existindo documento com prazo de validade vencido ou irregular, o fornecedor será notificado para regularizar.
13.4. O fornecedor, depois de notificado, terá o prazo de 15 (quinze) dias para proceder à regularização. Findo o prazo, em não se manifestando ou não regularizando, o fato deverá ser certificado e comunicado ao Departamento Administrativo do órgão gerenciador para as providências cabíveis.
13.5. Caso a documentação esteja disponível na internet, o próprio órgão signatário poderá baixá-la e carrear para os autos, sem necessidade de comunicar o fato ao fornecedor.
13.6. Junto ao corpo da Nota Fiscal é recomendado que o fornecedor faça constar, para fins de pagamento, o nome e número do banco, da agência e da conta corrente, assim como se disponível, o número do fac-símile.
13.7. A adjudicatária não poderá apresentar nota fiscal/fatura com CNPJ diverso do registrado na Ata de Registro de Preços.
13.8. A nota fiscal/fatura apresentada em desacordo com o estabelecido neste Edital, na nota de empenho, na Ata de Registro de Preços ou com qualquer circunstância que desaconselhe o pagamento será devolvida à adjudicatária e neste caso o prazo previsto no subitem 13.1. será interrompido. A contagem do prazo previsto para pagamento será iniciada a partir da respectiva regularização.
13.9. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajusta mento de preços ou à atualização monetária.
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CLÁUSULA QUATORZE – CONDIÇÕES DE FATURAMENTO
14.1. O documento de cobrança (Nota Fiscal, Fatura, etc.) deverá ser encaminhado ao
órgão comprador, que terá o prazo de até 30 (trinta), na forma estatuída no Art. 40, XIV, “a”, da Lei nº 8.666/93, ou interromper o prazo, no caso de qualquer incorreção detectada.
14.2. O documento de cobrança será emitido em nome do órgão comprador, sem emendas ou rasuras, fazendo menção expressa ao número da Solicitação de Empenho e contendo todos os dados da mesma.
14.2.1. O número de inscrição no CNPJ da empresa deverá ser o mesmo da documentação apresentada para habilitação, da Proposta Comercial e do documento de cobrança, que serviu de base para emissão da Solicitação de Empenho.
14.3. Todos os tributos incidentes sobre os produtos ou serviços deverão estar inclusos no valor total do documento de cobrança, observada a legislação tributária aplicável à espécie.
14.4. Qualquer alteração de dados bancários somente será permitida desde que efetuada em papel timbrado da empresa, assinada por representante legal, devidamente comprovado por documento hábil e encaminhado ao órgão comprador, antes do processamento do respectivo pagamento.
14.5. No documento de cobrança não deverá constar descrição estranha ao constante da Solicitação de Empenho e Termo de Referência.
CLÁUSULA QUINZE - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. Nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será informado a SAD/MT e os sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da mesma Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízos das multas previstas neste Edital e das demais penalidades legais, a licitante que:
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a) Não assinar a Ata de Registro de Preços, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta;
b) Não retirar a nota de empenho, quando convocada dentro do prazo de vigência
da Ata;
c) Apresentar documentação falsa;
d) Xxxxxx de apresentar documentos exigidos para o certame;
e) Retardar, falhar ou fraudar a execução da obrigação assumida;
f) Não mantiver a proposta;
g) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
15.1.1. Com fulcro no artigo 7º da Lei nº 10.520 e nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a adjudicatária ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pelo Administração, de inexecução total ou parcial da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de:
b.1) 0,5%(meio por cento) sobre o valor adjudicado, no caso de atraso injustificado para atendimento dos prazos estabelecidos pela Administração para apresentação de documentos ou assinatura e devolução da Ata. Caso o atraso para assinatura e devolução da Ata seja superior a 10(dez) dias, e a critério da Administração, poderá configurar inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
b.2.) 0.5%(meio por cento) sobre o valor constante da nota de empenho, no caso de atraso injustificado para entrega do objeto, até o limite de 10% (dez por cento). Após 20 (vinte) dias, e a critério da Administração, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução parcial da obrigação assumida;
b.3.) 3% (três por cento) ao dia sobre o valor do bem, no caso de atraso injustificado para substituição do objeto que apresentar defeitos de fabricação durante o período de garantia, limitada a incidência de 10(dez) dias. Após esse
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prazo, e a critério da Administração, poderá configurar inexecução parcial da obrigação assumida;
b.4.) 40% (quarenta por cento) sobre o valor do bem, na hipótese de atraso por período superior ao previsto na alínea “b.3”;
b.5.) 10% (dez por cento) sobre o valor total adjudicado, no caso de não aceitar manter o compromisso assumido quanto aos preços registrados, ou em caso de inexecução total da obrigação assumida;
c) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o Tribunal, pelo prazo de até 2(dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
15.2. O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, será descontado de pagamentos eventualmente devidos pelo Tribunal à adjudicatária ou cobrado judicialmente por meio da Procuradoria do Estado.
15.3. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do subitem 15.1 poderão ser aplicadas, cumulativamente, à pena de multa.
15.4. As penalidades previstas nas alíneas “c” e “d” do subitem 15.1. também poderão ser aplicadas à adjudicatária ou ao licitante, conforme o caso, que tenha sofrido condenação definitiva por fraudar recolhimento de tributos, praticar ato ilícito visando a frustrar os objetivos da licitação ou demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração.
15.5. Se a contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 5 (cinco) dias úteis contado da intimação por parte do TJ/MT, o respectivo valor será encaminhado para execução pela Procuradoria Estadual.
15.6. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar ou não sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
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15.7. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas no item 15.4, c, d, desta ARP, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
15.8. O Possível órgão aderente a ARP será o responsável pelas sanções administrativas aplicáveis ao fornecedor, inclusive aplicação da pena prevista nesta ARP, de acordo com o que preceitua a Lei nº 10.520/02, nº 8.666/93 e pelos Decretos nº 3.931/01, nº 3.555/00 e regimento interno correspondente.
CLÁUSULA DEZESSEIS – DOCUMENTOS APLICÁVEIS
16.1. Esta Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:
a) Edital de Pregão Eletrônico nº 44/2011 – Id. 232.099 Termo de Referência s/nº que acompanhou o edital;
b) Proposta escrita do fornecedor ou negociação/recomposição de preço.
c) Ata da Sessão Pública.
CLÁUSULA DEZESSETE - DAS PRERROGATIVAS DO ÓRGÃO GERENCIADOR
17.1. O fornecedor reconhece os direitos do órgão gerenciador relativos ao presente
instrumento:
a) Modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades do interesse público, nos termos do Art. 65 da Lei nº 8.666/93, respeitados os direitos do Fornecedor;
b) Cancelá-lo, total ou parcialmente, nos casos especificados no Art.13º, §2º do Decreto 3.931/01
c) Rescindir nos enumerados nos Arts. 77,78 79 e 80 da Lei nº 8.666/93;
d) Aplicar as penalidades motivadas pela inexecução, total ou parcial, deste instrumento;
e) Fiscalizar junto com os demais órgãos signatários, o fornecimento dos materiais.
Pregão Eletrônico n.44/2011 - Id n.232.099
XXXXXXXX XXXXXXX – COMUNICAÇÕES
18.1. As correspondências expedidas pelas partes signatárias deverão mencionar o número
deste instrumento e o assunto específico da correspondência.
18.1.1. As comunicações feitas ao órgão gerenciador deverão ser endereçadas ao:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO
PALÁCIO DA JUSTIÇA
AV. HISTORIADOR XXXXXX XX XXXXXXXX, S/N – CUIABÁ/MT CEP: 78.050-970
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DIVISÃO DE COMPRAS
18.2. Eventuais mudanças de endereço do órgão aderente ou dos fornecedores deverão ser
comunicadas por escrito ao órgão gerenciador.
CLÁUSULA DEZENOVE - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. A Solicitação de Empenho, uma vez emitida, não substitui o instrumento da ARP.
19.2. Todo instrumento de procuração deverá constar firma reconhecida do mandante, nos termos do Art. 654, § 2º, do Código Civil Brasileiro.
19.3. O fornecedor obriga-se a manter em compatibilidade com as obrigações por ele assumida, com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e a cumprir fielmente as Cláusulas ora avençadas, bem como com as normas previstas na Lei nº 8.666/93 e legislação complementar, durante a vigência desta Ata de Registro de Preços.
19.4. Os casos omissos serão resolvidos em reuniões formais feito pelo Fiscal da Ata de Registro de Preços com a empresa contratada ou seu procurador e a quem interessar, lavrando-se, ao final da reunião, ata circunstanciada assinada por todos os presentes e encaminhado-a ao Presidente do Tribunal de Justiça para homologação.
CLÁUSULA VINTE - DA PUBLICAÇÃO
20.1. Para eficácia do presente instrumento, o Tribunal de Justiça providenciará seu extrato de publicação na Imprensa Oficial do Estado de Mato Grosso, em conformidade com o disposto no Art. 20 do Decreto nº 3.555/00.
CLÁUSULA VINTE E UM - DO FORO
21.1. Fica eleito o Foro de Cuiabá/MT para dirimir quaisquer controvérsias advindas da execução desta Ata de Registro de Preços.
21.2. E por estarem de acordo, após lido e assinado, as partes firmam a presente ARP em 02(duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na Gerencia Setorial de Licitação do órgão gerenciador, na forma do Art. 60 da Lei nº 8.666/93.
Cuiabá - MT, xx de xxxxx de 2011.
Desembargador XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso
FORNECEDOR: xxxxxxxxxx
CNPJ xxxxxxxxxxxx I.E. xxxxxxxxxxxxxxx
Representante: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Testemunhas: xxxxxxxxxxxxx e xxxxxxxxxxxxxxxxxx
ANEXO IX
CONTRATO N. xx/2011
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA AQUISIÇÃO DE LICENÇAS DO SOFTWARE SYMANTEC NET BACKUP COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SUPORTE TÉCNICO, MIGRAÇÃO DO AMBIENTE DE BACKUP PARA SERVIDOR DEDICADO, MANUTENÇÃO CORRETIVA E EVOLUTIVA, BEM COMO TREINAMENTO OFICIAL DO FABRICANTE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DESCRITAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DE MATO GROSSO POR INTERMÉDIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E A EMPRESA
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
O ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio do TRIBUNAL DE JUSTIÇA, com recursos do FUNDO DE APOIO AO JUDICIÁRIO-FUNAJURIS CNPJ Nº
01.872.837/0001-93, sediada na Av. Rubens de Mendonça, s/n – Centro Político Administrativo – Cuiabá/MT – XXX 00.000-000, nesta Capital, representado neste ato pelo seu Presidente, Excelentíssimo Senhor Desembargador xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, (nacionalidade), (estado civil), (RG), (CPF), (endereço) no uso de suas atribuições, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e de outro lado a empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ nº xxxxxxxxxxxxxxxx, estabelecida na Ruaxxxxxxxxxxxx, nº xxxx – sala xxx – em xxxxxxxxxxxxxxx/xx, neste ato representado, na forma de seu Estatuto Social, pelo seu Presidente Sr. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx,
brasileiro, portador do RG nº xxxxxxxxxxxxxxx xxx/xx e do CPF nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, e daqui por diante designada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o contido no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 44/2011, Id. 232.099, na ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº XX/XXX – ID. XXXX.XXXX, TERMO DE REFERÊNCIA QUE ACOMPANHOU O EDITAL DO PREGÃO, PROPOSTA DE
PREÇO DA EMPRESA CONTRATADA, considerando ainda as disposições estabelecidas na Lei nº 10.520, de 17/07/2002, dos Decretos nº 3.555, de 08/08/2000, nº 5.450/05, de 31/05/2005, nº 3.931/2001, nº 6.204/2007 e, subsidiariamente pela Lei nº 8.666, de 21/06/1993 (e suas alterações posteriores), bem como disposições supletivas da Teoria Geral de Contratos e de Direito Privado, têm, entre si, como certo e ajustado, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem por objeto a Contratação de pessoa jurídica para aquisição de
licenças do software Symantec Net Backup com prestação de serviço de suporte técnico, migração do ambiente de backup para servidor dedicado, manutenção corretiva e evolutiva, bem como Treinamento Oficial do Fabricante, conforme as especificações e quantitativos estabelecidos na proposta existente às fls.XX e XX/TJ/MT e anexo I e I.1 do Pregão Eletrônico 44/2011, que fica fazendo parte integrante deste Contrato, independentemente de transcrição.
1.2. Ficam fazendo integrante deste Contrato, independentemente de transcrição, os documentos.
a) - Edital do Pregão Eletrônico nº 44/2011 e seus anexos;
b) - Termo de referência s/nº;
c) - Proposta da empresa vencedora.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
2.1. O presente contrato será executado de forma indireta, regime de empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA SUJEIÇÃO DAS PARTES
3.1. As partes se declaram sujeitas às normas da Lei nº 10.520/05, Lei 8.666/93, atualizada, dos decretos nº 3.555/00, 5.450/05 e 6.204/07 e cláusulas deste contrato.
3.2. De modo supletivo, poderá ser utilizado princípios da teoria geral de contratos e as disposições de direito privado, em especial a Lei n. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 meses.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO
5.1. O preço global deste Contrato é de R$XXXXXXX (xxxxxxxxxx).
5.2. O preço unitário deste contrato é de:
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | Quant. | Valor unitário R$ |
01 | NetBackup Platforme Base – per 1 Front End TB (licenciamento baseaqdo em capacidade) | ||
02 | Suporte técnico e atualização de versões para um período de 12 meses para NetBackup Platform Base - per 1 Front End TB | ||
03 | Treinamento oficial Symantec NetBackup 7.1 for Windows: Administration (Part number: 20959133) | ||
5.3. O valor ora acordado é fixo e irreajustável pelo período de 12 (doze) meses.
5.4. Em ocorrendo prorrogação do contrato, as partes poderão como forma de reajuste, acordar novos valores, tendo com base o IPCA do período.
5.5. Em qualquer hipótese, o reajuste não poderá ser superior à variação do IPCA do período.
5.6. Independente de prazo, o valor do contrato poderá ser revisto, para mais ou para menos, desde que demonstrado o desequilíbrio inicial do contrato em razão de fatos supervenientes e imprevisíveis ou de difícil previsão que tenham, comprovadamente, ocorridos após a apresentação da proposta pelo Contratado.
5.7. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, quando ocorridos após a data de apresentação da proposta, desde que comprovada sua repercussão nos preços do contrato, facultarão às partes rever, para mais ou para menos, o valor contratado.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
6.1. Ao final de cada prestação dos serviços, a contratada deverá emitir Nota Fiscal de Serviços para pagamento colocando a descrição da contratação. O documento fiscal deverá indicar o número do contrato e o local onde se encontra o equipamento em que foi efetuado os serviços.
6.1.1. Junto com o documento fiscal a CONTRATADA deverá apresentar as certidões negativas relativas à sua regularidade fiscal, atualizadas, a saber:
a) Certidão Negativa de Débito relativo às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, dentro do prazo de validade;
b) Certidão negativa relativa às contribuições administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) conjunta com a inscrição em Dívida Ativa da União junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), dentro do prazo de validade;
c) Certidão Negativa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), dentro do prazo de validade;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei.
f) Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial, dentro do prazo de validade.
Pregão Eletrônico n.44/2011 - Id n.232.099
6.2. Apresentada a fatura, caberá ao fiscal do contrato atestar a regular realização dos serviços, encaminhando o documento à Diretoria Financeira para pagamento.
6.3. O pagamento será efetuado mediante ordem bancária emitida em favor da empresa contratada até 30 (trinta) dias, em parcela única, mediante a entrega do documento fiscal ao Departamento do FUNAJURIS, com todos os campos preenchidos discriminando valor unitário e total do item, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor responsável pelo recebimento do bem, constando, ainda, o número do banco, da agência e da conta-corrente onde deseja receber seu crédito.
6.3.1. O valor apresentado no documento fiscal terá como base os preços finais ofertados na fase de proposta ou lances verbais desta licitação.
6.4. A Nota Fiscal apresentada com erro será devolvida à empresa contratada para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado para pagamento, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação.
6.5. O TJ/MT só autorizará a realização dos pagamentos, se houver por parte do Fiscal do Contrato o necessário ATESTO dando conta do adimplemento do contrato.
6.6. Em existindo documento com prazo de validade vencido ou irregular, o fornecedor será notificado para regularizar.
6.7. O fornecedor, depois de notificado, terá o prazo de 15 (quinze) dias para proceder à regularização. Findo o prazo, em não se manifestando ou não regularizando, o fato deverá ser certificado e comunicado ao Departamento Administrativo do órgão gerenciador para as providências cabíveis.
6.8. Junto ao corpo da Nota Fiscal é recomendado que o fornecedor faça constar, para fins de pagamento, o nome e número do banco, da agência e da conta corrente, assim como se disponível, o número do fac-símile.
6.9. A adjudicatária não poderá apresentar nota fiscal/fatura com CNPJ diverso do registrado no contrato.
6.10. A nota fiscal/fatura apresentada em desacordo com o estabelecido neste Edital. Na nota de empenho, no contrato ou com qualquer circunstância que desaconselhe o pagamento será devolvido à adjudicatária e nesse caso o prazo previsto de 15 (quinze) dias
Pregão Eletrônico n.44/2011 - Id n.232.099
será interrompido. A contagem do prazo previsto para pagamento será iniciada a partir da respectiva regularização.
6.11. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou à atualização monetária.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão à conta dos recursos do Fundo de Apoio ao Judiciário – FUNAJURIS, consignados na Fonte 240, no Elemento de Despesas 4490-52 -3390-39.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Para garantir o fiel cumprimento do presente contrato, a CONTRATADA se compromete, dentre outras obrigações, a comprovar sua adimplência com a Seguridade Social, apresentando a Certidão Negativa de Débito – CND/INSS, o Certidão de Regularidade de Situação CRF/CEF, a Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União, apresentando as devidas certidões por ocasião da emissão de cada nota fiscal ou boleto bancário.
8.2. A CONTRATADA será responsável por quaisquer danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto licitado.
8.3. A CONTRATADA será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato.
8.4. A CONTRATADA deverá manter durante toda a vigência da ARP e/ou contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por lei e no Termo de Referência do Pregão Eletrônico nº44/2011.
8.5. Trocar os produtos que não estiverem de acordo com o licitado, dentro do prazo de quinze dias após o recebimento da notificação pelo Fiscal.
Pregão Eletrônico n.44/2011 - Id n.232.099
8.6. Cumprir os prazos de entrega, sob pena de aplicação de sanções administrativas.
8.7. No valor deverão estar incluídas todas as despesas com deslocamento e demais necessidades para o cumprimento do objeto deste Termo incluindo passagens aéreas, estadia, locomoção e refeições.
8.8. Executar todas as atividades conforme elencadas no Termo de Referência do Pregão Eletrônico nº44/2011.
CLÁUSULA NONA – MODO DE PRESTAÇÃO E PRAZOS DE EXECUÇÃO
9.1. Na eventual contratação, o fornecedor terá o prazo de até trinta dias para entrega e instalação das licenças, a contar do recebimento da nota de empenho, prazo para início do suporte técnico de até vinte e quatro horas, a contar do recebimento definitivo das licenças e prazo para início do treinamento de até vinte dias, a contar da assinatura do contrato.
9.2. O material devera ser entregue no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, situado no Complexo Político e Administrativo S/N, XXX 00000-000, Caixa Postal 1071, Cuiabá-MT, Coordenadoria de Tecnologia da Informação, Departamento de Conectividade, em dias úteis, das 08:00h às 18:00h, onde serão conferidos.
9.3. Constatado fornecimento incompleto ou vício do material, a contratada será convocada para substituir ou complementar o material imediatamente, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
CLÁUSULA DEZ - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1. Para garantir o fiel cumprimento do presente Contrato, o CONTRATANTE se compromete a:
10.1.1. Prestar as informações e os esclarecimentos que sejam solicitados pelos empregados da empresa contratada, relativamente ao objeto deste Termo de Referência;
10.1.2. Acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços;
Pregão Eletrônico n.44/2011 - Id n.232.099
10.1.3. Permitir o livre acesso dos empregados do fornecedor devidamente identificados, nas dependências do Poder Judiciário, para a execução dos serviços;
10.1.4. Comunicar ao Contratado, sempre por escrito, suas solicitações de serviços e quaisquer alterações em sua execução;
10.1.6. Notificar o Contratado, por escrito, sobre as ocorrências consideradas irregulares, bem como os defeitos ou imperfeições observadas na execução dos serviços, fixando prazos para as devidas correções, aplicando, conforme o caso, eventuais multas;
10.1.7. Efetuar o pagamento mensal devido pela execução dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato a ser firmado.
10.1.8. Disponibilizar salas adequadas, com equipamentos necessários a execução do objeto desta contratação.
CLÁUSULA ONZE - DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
11.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do presente Contrato será feito pelo
Servidor Sr. XXXXX XXXXX XXXXXX, matricula nº 23.107, nos termos do art. 67 da Lei
n. 8.666/93, competindo-lhe tomar todas as providências, de modo a assegurar que este seja executado de acordo com as cláusulas avençadas.
11.2. No exercício da fiscalização, o responsável pelo acompanhamento da execução do Contrato, deverá:
11.2.1. Promover a avaliação e fiscalização dos serviços;
11.2.2. Atestar as notas fiscais, nos termos contratados, para efeito de pagamento;
11.2.3. Documentar as ocorrências havidas em registros próprios, firmado juntamente com o preposto da empresa. Após o recebimento da nota fiscal, o servidor a ser designado para a fiscalização do contrato atestará a sua execução, certificando o cumprimento dos serviços, à vista das cláusulas contratuais.
CLÁUSULA DOZE - DAS PENALIDADES
Pregão Eletrônico n.44/2011 - Id n.232.099
12.1. Com embasamento na Lei nº 8.666/93, a adjudicatária ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, de inexecução parcial ou de inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de:
b.1) 0,5% (meio por cento) ao dia sobre o valor adjudicado, no caso de atraso injustificado para atendimento dos prazos estabelecidos pela Administração para apresentação de documentos ou assinatura e devolução da Ata. Caso o atraso para assinatura e devolução da Ata seja superior a 10 (dez) dias, e a critério da Administração, poderá configurar inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
b.2) 0,5% (meio por cento) ao dia sobre o valor constante do valor global, no caso de atraso injustificado para entrega do objeto/serviços, até o limite de 10%. Após 20 (vinte) dias, e a critério da Administração, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução parcial da obrigação assumida;
b.3) 3% (três por cento) ao dia sobre o valor do bem, no caso de atraso injustificado para substituição do objeto que apresentar defeitos de fabricação, limitada a incidência a 10 (dez) dias. Após esse prazo, e a critério da Administração, poderá configurar inexecução parcial da obrigação assumida;
b.4) 40% (quarenta por cento) sobre o valor do bem, na hipótese de atraso por período superior ao previsto na alínea "b.3";
b.5) 10% (dez por cento) sobre o valor total adjudicado, no caso de não aceitar manter o compromisso assumido quanto aos preços ofertado, ou em caso de inexecução total da obrigação assumida;
c) Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o Tribunal, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Pregão Eletrônico n.44/2011 - Id n.232.099
12.2. O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, será descontado de pagamentos eventualmente devidos pelo Tribunal à adjudicatária ou cobrado judicialmente por meio da Procuradoria do Estado.
12.3. As sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d" do subitem 12.1. poderá ser aplicadas, cumulativamente, à pena de multa.
12.4. As penalidades previstas poderão ser aplicadas, cumulativamente, à pena de multa;
12.5. As penalidades também poderão ser aplicadas à adjudicatária ou ao licitante, conforme o caso, que tenha sofrido condenação definitiva por fraudar recolhimento de tributos, praticar ato ilícito visando a frustrar os objetivos da licitação ou demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração.
12.6. Se a contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte do TJ/MT, o respectivo valor será encaminhado para execução pela Procuradoria Estadual.
12.7. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar ou não sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
12.8. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas neste Edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
CLÁUSULA TREZE - DAS PRERROGATIVAS
13.1. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, relativos ao presente contrato, a seguir especificados:
a) Modificá-lo unilateralmente, para melhor adequação às finalidades do interesse público, nos termos do artigo 65 da Lei n. 8.666 de 21.06.93, respeitados os direitos da CONTRATADA;
b) Extingui-lo, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do artigo 79 da Lei n. 8.666/93;
Pregão Eletrônico n.44/2011 - Id n.232.099
c) Aplicação das sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
d) Fiscalização da execução do ajuste.
13.2. O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, a critério da CONTRATANTE, desde que a CONTRATADA seja comunicada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA QUATORZE - DA VALIDADE E DA PUBLICAÇÃO
14.1. O CONTRATANTE, para fins de eficácia do presente Contrato e dos eventuais
termos aditivos, fará publicar no Diário Oficial do Estado, resumidamente, o seu extrato, de acordo com o artigo 61, parágrafo único, da Lei n. 8.666/93.
14.2. Os eventuais apostilamentos referentes a reajustes ordinários ou alteração de empenho não serão publicados, devendo apenas ser anexados ao presente instrumento.
CLÁUSULA QUINZE - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
15.1. O presente contrato poderá ser denunciado, por acordo entre as partes, mediante
notificação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data desejada para o encerramento, de conformidade com o artigo 79, II, da Lei n. 8.666/93.
15.1.1. Em situações excepcionais, desde que o Contratante concorde, o prazo previsto de 30 (trinta) dias poderá ser diminuído.
15.2. O presente contrato também poderá ser rescindido, por conveniência administrativa, sem que caiba à CONTRATADA qualquer ação ou interpelação judicial nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei n. 8.666/93.
15.3. No caso de rescisão administrativa ou amigável, esta deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada.
CLÁUSULA DEZESSEIS - DO REAJUSTE E REVISÃO DE PREÇO
16.1. É vedado qualquer reajuste de preços durante o prazo de 12 (doze) meses, a contar
da data de apresentação da proposta, exceto por força de legislação ulterior que assim o permita.
16.2. Nos preços deverão estar inclusos todos os custos incidentes sobre o objeto, inclusive tributos, fretes e qualquer incidência de seguros, se houver.
Pregão Eletrônico n.44/2011 - Id n.232.099
16.3. A revisão negociada de valores, para cima ou para baixo, poderá ocorrer ex officio
ou a pedido do licitante signatário, nas seguintes condições:
a) Para cima, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro inicial da proposta, nos termos do artigo 65, inciso II, alínea “b” e §5º, da Lei nº 8.666/93, desde que demonstrada por meio de planilhas de preços, cópias de notas fiscais que demonstrem por parte do fornecedor do produto, alteração substancial nos preços praticados no mercado, por motivo de fato superveniente ou de difícil previsão;
b) Para baixo, quando a Administração verificar que o preço registrado encontra-se substancialmente superior ao praticado no mercado;
c) Não será aceita como justificativa para o reequilíbrio econômico financeiro apenas a variação cambial do dólar, será necessário comprovar o preço equivalente em dólar na época da proposta e o preço atual solicitado por meio de cópias de notas fiscais.
16.4. A empresa a ser contratada deverá repassar igualmente ao Poder Judiciário as reduções ou descontos concedidos ao consumidor comum em decorrência de regulamentação expedida por órgão/poder competente, bem como aqueles concedidos espontaneamente.
16.5. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea "d" do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
16.6. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea "d" do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
16.7. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pelo Tribunal para a devida alteração do valor registrado em Ata.
16.8. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, o Tribunal não será obrigado a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de
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licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA DEZESSETE - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. A CONTRATADA obriga-se a manter, em compatibilidade com as obrigações por
ela assumidas, todas as condições iniciais do Contrato, inclusive quanto a documentação.
17.2. A contratante reserva o direito de solicitar substituições ou dispensa de empregados, que a seu critério não estiverem atendendo às suas necessidades.
CLÁUSULA DEZOITO - DO FORO
18.1. Está eleito o Foro da Comarca de Cuiabá/MT, para dirimir quaisquer questões
oriundas do presente contrato, que não puderem ser resolvidas pela via administrativa, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
18.2. E assim, por estarem de acordo depois de lidos e assinados, as partes firmam o presente Contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, na presença de duas testemunhas.
Cuiabá-MT, xx de xxxxxxxx de 2011.
Desembargador xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
- Presidente do Tribunal de Justiça -
CONTRATANTE
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Representante xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CONTRATADA
Testemunhas:
RG RG
CPF