CONTRATO Nº 20210023
CONTRATO Nº 20210023
A CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na XX XXXXXX XXXXX XX XXXXXX, Xx 000, inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º 34.887.943/0001-08, representado pelo Sr. XXXXX XXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXX, VEREADOR PRESIDENTE, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na ROD.
TRANSAMAZONICA, KM 27, e de outro lado a licitante R. DOS ANJOS NASCIMENTO EIRELI, inscrita no CNPJ/CPF (MF) sob o n.º CNPJ 14.692.580/0001-30, estabelecida na TV BELO MONTE, Nº06, JARDIM INDEP.1, Altamira-PA, CEP 68372-618, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por XXXXXX XXX XXXXX XXXXXXXXXX, residente na TRAVESSA BELO MONTE, Nº 06, FUNDOS, JARDIM.INDEP.1, Altamira-PA,
CEP 68371-970, portador do CPF 000.000.000-00, celebram o presente contrato, do qual serão partes integrantes o edital do Pregão n.º 9/2021-004CMVX e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se o CONTRATANTE e a CONTRATADA às normas disciplinares das Leis nºs.8.666/1993 e 10.520/2002 e alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente contrato tem como objeto a EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, MATERIAIS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA, INCLUINDO SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE IMPRESSORA, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU/PA..
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
010143 | MICRO COMPUTADOR COMPLETO - Marca.: BRASILPC | UNIDADE | 5,00 | 6.150,000 | 30.750,00 |
COMPUTADOR, DESKTOP PROCESSADOR CORE 15, MEMÓRIA 8GB, MONITOR 18.5; 1TB PLACA DE VÍDEO; 1GB-128 BITS, COM TECLADO, MOUSE E CAIXA DE SOM, COM PACOTE OFFICE 2013 INSTALADO( WORD, EXCEL, POWERPOINT, ONENOTE, OUTLOOK.
010173 | TONNER ORIGINAL 285 A - Marca.: HP | UNIDADE | 10,00 | 740,000 | 7.400,00 |
010176 | CARTUCHO ORIGINAL XL 622 COLOR - Marca.: HP | UNIDADE | 10,00 | 210,000 | 2.100,00 |
010177 | CARTUCHO ORIGINAL XL 622 PRETO - Marca.: HP | UNIDADE | 10,00 | 175,000 | 1.750,00 |
010195 | CABO COAXIAL PARA CAMERA REF-4 MM DUPLO - Marca.: EL | UNIDADE | 3,00 | 296,000 | 888,00 |
010196 | CABO PARA CONEXÃO DE IMPRESSORA PADRÃO USB - Marca.: | UNIDADE | 10,00 | 20,000 | 200,00 |
MULTILASER | |||||
COM NO MÍNIMO 1,5 M | |||||
020796 | BATERIA DE BIOS - Marca.: CR | UNIDADE | 20,00 | 6,800 | 136,00 |
020798 | TRIPE PARA CÂMERA DIGITAL - Marca.: UNIVERSAL | UNIDADE | 2,00 | 184,000 | 368,00 |
nível para alinhamento; manivela para aumenta altura, cabeça com nivelamento em 90º e giro em 180º; nivelador para nivelamento em 90º e giro em 189º com trava;
montagem e desmontagem rápida. | |||||
020801 | ADAPTADOR XXXXXXXX X DE TOMADA - Marca.: UNIVERSAL | UNIDADE | 10,00 | 12,000 | 120,00 |
020806 | PENDRIVE 16GB - Marca.: MULTILASER | UNIDADE | 15,00 | 41,000 | 615,00 |
020810 | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE IMPRESSORAS - Marca.: RNA S | UNIDADE | 20,00 | 250,000 | 5.000,00 |
ERV. | |||||
manutenção preventiva (limpeza). | |||||
030938 | NOTEBOOK. - Marca.: LENOVO | UNIDADE | 5,00 | 6.600,000 | 33.000,00 |
NOTEBOOK PROCESSADOR 15; COM MEMORIA RAM 8 GB; HD 1 TB; | |||||
TELA DE 14.0 COM SISTEMA OPERACIONAL 64 BITS. | |||||
030939 | IMPRESSORA E COPIADORA. - Marca.: BRHOTER | UNIDADE | 4,00 | 6.100,000 | 24.400,00 |
DCP5652DN laser mono custo eficiente e perfeita para |
ser usada em residências ou escritórios.Oferece rápída, confiavél cópia e impressão até 40ppm, digitalização e cor em disign dúravel. Rapidamente digitaliza ou copia documentos de várias páginas. Você pode compartilhar o DCP8152DN com outras pessoas em sua rede através de sua interface internet embutida ou imprimir a partir do seu dispositivo móvel via: Air Print, Google Cloud Print. Brother e scan, ou Cartão Workplace. Além disso, ele oferece duplex automático para fácil produção de documentos frente e verso. Não faz cópia duplex- Velocidade de impressão em preto: Normal, até 16ppm- COLOR 1025 velocidade de impressão colorida: Normal: até 4ppm- Primeira página impressa (pronto); Preto até 15,5 segundos/colorido: 27,5 segundos- Qualidade de impressão preto(ótima): Até 600x600 dpi- Qualidade de impressão colorida(melhor); Até 600X600dpi- Ciclo de serviço(mensal, carta): Até 15.000 páginas- Ciclo de serviço(mensal, A4); até 850- Tecnologia de impressão: Laser a cores de 4 passos-Velocidade do processador:264 MHz- Capacidade sem fios: Opcional, ativado com a aquisção de um acessório de hardware- Conectividade,
padão:1Hi-Seep USB 2.0- Pronto para trabalhar em rede:
Opcional.
030940 PROJETOR MODELO BE325. - Marca.: BENQ UNIDADE 2,00 4.000,000 8.000,00
resolução 1200lumes,relação de aspecto;4.3 relação de lança; 1,93 ~2,15, w/zoom 1,1 x distancia da projeção; 1,0 ~12m ( curso mecânico), tamnaho do painel; 0,55" SVGA DMD Energia; AC 100~240v @ 50/60 hz- Lâmpada 180W (normal), 160W (ECO) terminal de conex~<ao: Video, VGA,HDMI
030941 IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL L-3110 - Marca.: EPSON UNIDADE 8,00 2.070,000 16.560,00
Mutifuncional L-3110 laserJet imprime documentos. Essa MFP imprime até 21 páginas por minuto além de copiar em alta velocidade também, e admite diversos tipos de arquivos diferentes no seu scanner, possui garantia de
1 ano para defeito de fabricação.
030942 NOBREAK 800VA BIOVOLT - Marca.: SMS UNIDADE 20,00 805,000 16.100,00
Especificação: nobreak II alia segurança e praticidade em um produto com design exclusivo. Fabricado em plástico ABS, possui a função DC Start, que possibilita ligar o nobreak mesmo na ausência de rede elétrica, possui um recarregador inteligente que preserva a vida útil da bateria. Modelo bivolt automático: entrada 115/127V~ ou 220V~ e saída 115V~. Potência Máxima:
800VA BIVOLT.
030943 ROTEADOR 1200 MBPS - Marca.: TENDA UNIDADE 4,00 640,000 2.560,00
ROTEADOR 1200 MBPS duas antenas de alto ganho com maior alcance e cobertura de roteadores comuns. Compatível com os principais provedores de internet disponíveis. Fácil instalação e configuração. Possui 4 portas LAN RJ45 para conectar Desktops ou outros equipamentos via cabo, SWUITH 8 portas RJ45 de auto-negociação 10/100Mbps, suporta auto MDI / MDIX, Tecnologia de Ethernet Verde economiza até 70% de energia, Controle de fluxo IEEE 802.3x fornece transferência de dados confiável.
030944 CÂMERAS DE MONITORAMENTO. - Marca.: INTELBRAS UNIDADE 5,00 855,000 4.275,00 CCD DIGITAL 1/3;- IMAGEM COLORIDA COM ILUMINAÇÃO E
PRETO E BRANCO NO ESCURO;- LENTE DE 3.6MM;- COR BRANCA;- ALIMENTAÇÃO 12V 1A- 24 LEDS INFRAVERMELHO;- ALCANCE DO INFRAVERMELHO DE ATÉ 20 METROS;- ILUMINAÇÃO MÍNIMA DE 0 LUX;- RESOLUÇÃO DE FUUL HD;-CONECTOR DE VÍDEO BNC FÊMEA.- CONECTOR DE ALIMENTAÇÃO P4 FÊMEA;- PADRÃO DE VÍDEO NTSC.
030945 | EXTENSÃO ELÉTRICA. - Marca.: TENDA EXTENSÃO FABRICADAS COM COM PP | UNIDADE NORMATIZADO E | 3,00 | 124,000 | 372,00 |
CERTIFICADO PELO INMETRO. EXTENSÃO FLEXÍVEL, FÁCIL DE ENROLAR, TRANSPORTAR E ARMAZENAR. USO PROFISSIONAL. DUPLA CAMADA DE ISOLAMENTO. CABO PP 750V. RECOMENDADO PARA LUGARES ONDE HÁ CIRCULAÇÃO DE PESSOAS OU DESLOCAMENTO DE OBJETOS OU MÓVEIS PESADOS, ETC. COMPRIMENTO DO CABO 15. | |||||
030946 | SCANNER DE MESA DE ALTA VELOCIDADE. - Marca.: BRHOTE UNIDADE Resolução ótica de 1200dpi e velocidade de digitalização de até 35 páginas por minuto, com pacote de softwares que facilitam e agilizam a edição e gerenciamento dos arquivos e com entrada USB para gravação dos arquivos digitalizados. Suporte dos sistemas operacionais, versões: Windows 10, 8.1 8,7 (SP1), Windows Server 2008 R2 (SP1) Windows Server 2012, Windows Server 2012 R2, Windows Server 2016, USB,1.1 GB Hard Drive | 1,00 | 3.517,000 | 3.517,00 | |
030947 | ANT-VIRUS TOTAL SECURITY PARA 10 DISPOSITIVO - Marca UNIDADE .: SECURITY | 5,00 | 274,000 | 1.370,00 |
030948 | TECLADO USB. - Marca.: MULTILSER | UNIDADE | 20,00 | 38,000 | 760,00 |
Teclado, interface USB, padrão ABNT2, com no mínimo 105 | |||||
030949 | Teclas padrão, sendo obrigatório "Ç". HD EXTERNO 1TB - Marca.: SEGATE | UNIDADE | 3,00 | 509,000 | 1.527,00 |
030950 | MOUSE. - Marca.: MULTILASER | UNIDADE | 20,00 | 19,000 | 380,00 |
030951 | MOUSE DE 200 a 1.000 DPI. SWITCH 16 PORTAS 10/100/1000 MBPS - Marca.: TP-LINK | UNIDADE | 3,00 | 609,000 | 1.827,00 |
030952 | SWITCH 32 PORTAS 10/100/1000 MBPS - Marca.: TP-LINK | UNIDADE | 3,00 | 1.240,000 | 3.720,00 |
030953 | PENDRIVE 32 GB - Marca.: MULTILASER | UNIDADE | 15,00 | 72,000 | 1.080,00 |
030954 | KIT FUSOR COMPLETO COM DR - Xxxxx.: BROTHER | UNIDADE | 10,00 | 1.012,000 | 10.120,00 |
030955 | CARTÃO DE MEMÓRIA PARA CÂMERA DIGITAL: - Marca.: KIN GSTON capacidade de 128 GB. | UNIDADE | 4,00 | 155,000 | 620,00 |
030956 | MONITOR 18.5 POLEGADAS - Marca.: PCTOP | UNIDADE | 4,00 | 1.240,000 | 4.960,00 |
030957 | MONITOR 18.5 POLEGADAS MONITOR 21 POLEGADAS - Marca.: LG | UNIDADE | 4,00 | 1.500,000 | 6.000,00 |
030958 | MONITOR 21 POLEGADAS HD INTERNO 1TB - Marca.: SEAGATE | UNIDADE | 10,00 | 700,000 | 7.000,00 |
030959 | MEMORIA 4 GB - Marca.: KINGSTON | UNIDADE | 10,00 | 320,000 | 3.200,00 |
030960 | MEMORIA 8 GB - Marca.: KINGSTON | UNIDADE | 10,00 | 670,000 | 6.700,00 |
030961 | HD PARA NOTEBOOK 1 TB - Marca.: WD | UNIDADE | 2,00 | 800,000 | 1.600,00 |
030962 | CABO DE REDE CAT6 - Marca.: FURUKAWA | CAIXA | 5,00 | 1.500,000 | 7.500,00 |
030963 | CONECTOR RJ 45 CAT6 - Marca.: FURUKAWA | UNIDADE | 100,00 | 1,500 | 150,00 |
030964 | RACK PARA SERVIDOR - Marca.: UNIVERSAL | UNIDADE | 3,00 | 975,000 | 2.925,00 |
030965 | REGUA PARA SERVIDOR RACK - Marca.: UNIVERSAL | UNIDADE | 3,00 | 165,000 | 495,00 |
030966 | GUIA PARA SERVIDOR RACK - Marca.: UNIVERSAL | UNIDADE | 3,00 | 135,000 | 405,00 |
030967 | FONTE ATX 300W HS - Marca.: K-MAX | UNIDADE | 10,00 | 380,000 | 3.800,00 |
030968 | FONTE ATX 600W HS - Marca.: K-MAX | UNIDADE | 10,00 | 800,000 | 8.000,00 |
030969 | BATERIA NOBREAK - Marca.: GRENN | UNIDADE | 20,00 | 140,000 | 2.800,00 |
030970 | BATERIA NOBREAK 7A. BATERIA NOBREAK. - Marca.: GRENN | UNIDADE | 20,00 | 175,000 | 3.500,00 |
BATERIA NPBREAK 9A. | |||||
030971 | TAMPA CEGA PARA SERVIDOR RACK - Marca.: UNIVERAL | UNIDADE | 3,00 | 43,000 | 129,00 |
VALOR GLOBAL R$ | 238.679,00 |
2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Termo de Referência, ao Edital do Pregão nª 9/2021-004CMVX e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS E DO VALOR DO CONTRATO
1. Os preços dos serviços são aqueles constantes da Planilha apresentada pela CONTRATADA, sendo que o valor total do contrato é de R$ 238.679,00(duzentos e trinta e oito mil, seis centos e setenta e nove reais).
2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento i ntegral do objeto da contratação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS
1. A CONTRATADA ficará obrigada cumprir os prazos apresentados em sua proposta e aceitos pela administração para execução dos serviços, contado do recebimento da autorização de se rviço expedida pelo(a) CONTRATANTE.
2. Eventuais retrabalhos deverão ser iniciados em até 48 horas a contar da notificação da FISCALIZAÇÃO do CONTRATANTE, sem prejuízo de outros serviços autorizados para execução
CLÁUSULA QUARTA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente contrato decorre da realização do Pregão nº 9/2021-004CMVX, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência e no Edital do Pregão Nº. 9/2021- 004CMVX.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. A vigência deste contrato terá início em 13 de Abril de 2021 extinguindo-se 31 de Dezembro de 2021, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
2. A vigência poderá ser prorrogada por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço;
2.3. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e
2.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.
2.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de Termo Aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - Permitir acesso dos técnicos da CONTRATADA às instalações do CONTRANTANTE para execução dos serviços constantes do objeto;
1.2 - Prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser soli citados pelos técnicos da CONTRATADA;
1.3 - Rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacor do com as especificações constantes do Anexo I do edital do Pregão n.° 9/2021-004CMVX;
1.4 - Impedir que terceiros executem os serviços objeto deste contrato;
1.5 - Solicitar que seja refeito o serviço que não atenda às especificações constantes do Termo de Referência do Pregão n.° 9/2021-004CMVX;
1.6 - Disponibilizar à CONTRATADA espaço físico em suas dependências para a execução de trabalhos simples, quando necessário; e
1.7 - Atestar as faturas correspondentes e supervisionar o serviço, por intermédio da Secretaria de Serviços Gerais do CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - Responder, em relação aos seus técnicos, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como:
a. salários;
b. seguros de acidente;
c. taxas, impostos e contribuições;
d. indenizações;
e. vales-refeição;
f. vales-transporte; e
g. outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo;
1.2 - Manter os seus técnicos sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE quando em trabalho no órgão, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
1.3 - Manter os seus técnicos identificados por crachá, quando em trabalho no órgão, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - Responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus técnicos durante a p restação dos serviços alvo deste contrato;
1.5 - Arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus técnicos no recinto do CONTRATANTE;
1.6 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços efetuados referentes ao objeto em que se verificarem vícios, defei tos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais usados;
1.7 - Providenciar, sem quaisquer ônus adicionais para CONTRATANTE, o transporte do mobiliário a ser recuperado, tanto na saída quanto no retorno ao seu local de origem, seguindo, para tal, as normas de controle de movimentação patrimonial do CONTRATANTE;
1.8 - Devolver os móveis retirados para manutenção e reforma limpos, sem ônus adicional para o CONTRATANTE;
1.9 - Refazer os serviços que forem rejeitados no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da comunicação;
1.10 - Reparar ou indenizar qualquer descaracterização de mobiliário decorrente de serviço executado pela CONTRATADA sem autorização prévia da CONTRATANTE;
1.11 - Usar a melhor técnica possível para a execução dos serviços objeto deste contrato;
1.12 - Não remover os bens e acessórios do local onde se encontram sem o consentimento prévio e por escrito da CONTRATANTE, quando for o caso;
1.13 - Fornecer todo o material necessário à execução dos serviços objeto deste contrato, empregando sempre
materiais de primeira qualidade;
1.14 - Submeter à fiscalização do CONTRATANTE as amostras de todos os materiais a serem empregados nos serviços antes da sua execução;
1.15 - Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
1.16 - Obter todas e quaisquer informações junto à CONTRATANTE necessárias à boa consecução dos trabalhos;
1.17 - Manter-se em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas e com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste contrato durante toda a execução do contrato.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no decorrer do desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a este contrato, originariamente ou vinculados por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vín culo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.
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CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal do CONTRATANTE durante a prestação dos serviços, objeto deste contrato;
1.2 - é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE;
1.3 - é vedada a subcontratação de outra empresa para a prestação dos serviços objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. A execução dos serviços objeto deste contrato será acompanhada e fiscalizada por do CONTRATANTE, designado para esse fim.
2. O servidor do CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a autoridade competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
4. A CONTRATADA deverá manter preposto para representá-la durante a execução deste contrato, desde que aceito pela Administração do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação da execução dos serviços caberá à servidor do CONTRATANTE designado para fim representando o CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1. As despesas oriunda do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária Exercício 2021 Atividade 1101.010310001.2.031 Manutenção do Legislativo Municipal , Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.99, no valor de R$ 166.421,00, Exercício 2021 Atividade 1101.010310001.2.031 Manutenção do Legislativo Municipal , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.99, no valor de R$ 65.888,00, Exercício 2021 Atividade 1101.010310001.2.031 Manutenção do Legislativo Municipal , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99, no valor de R$ 6.370,00.
2. Em caso de prorrogação, no(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO PAGAMENTO
1. Executados e aceitos os serviços, a CONTRATADA apresentará a Nota Fiscal/Fatura no Setor Financeiro da (o) CONTRATANTE, situado na XX XXXXXX XXXXX XX XXXXXX, Xx 000, para fins de liquidação e pagamento, mediante ordem bancária creditada em conta corrente ou cheque nominal ao fornecedor, até o 30º (trigésimo) dia útil contado da entrega dos documentos.
2. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os serviços executados não estiverem de acordo com a especificação apresentada e aceita.
3. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores corespondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira e previdenciária, sem que isso gere direito a alteração de preços, compensação financeira ou aplicação de penalidade ao CONTRATANTE.
5. O prazo de pagamento da execução dos serviços será contado a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela.
5.1 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = TX ==> I = (6/100) ==> I = 0,00016438 365 365
TX - Percentual da taxa anual = 6%
5.2 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída na fatura do mês seguinte ao da ocorrência.
5.3 - O pagamento mensal dos serviços somente poderá ser efetuado após a apresentação da nota fiscal/fatura atestada por servidor designado, conforme disposto no art. 67 da Lei n.º 8.666/93, e verificação da regularidade da licitante vencedora junto à Seguridade Social - CND e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - CRF.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial a tualizado deste contrato poderá ser aumentado ou suprimido ato o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei n.º
8.666/93.
1.1 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários; e
1.2 - nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
1. O atraso injustificado na execução dos serviços ou o descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente.
2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
2.1 - advertência;
2.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
2.3 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
2.4 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração do CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
3. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nos itens 1 e 2 desta cláusula:
3.1 - pelo atraso na execução dos serviços, em relação ao prazo propost o e aceito;
3.2 - pela recusa em substituir qualquer material defeituoso empregado na execução dos serviços, que vier a ser rejeitado, caracterizada se a substituição não ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data da rejeição; e
3.3 - por recusar refazer qualquer serviço que vier a ser rejeitado caracterizada se a medida não se efetivar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de rejeição.
4. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
5. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no Item 3 desta cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
6. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, e declaração de inidoneidade para li citar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
1.1 - Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
2. A rescisão deste contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONT RATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93, notifican do-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE; ou
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-004CMVX, e aos termos das propostas da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da cidade de VITÓRIA DO XINGU, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
2. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
VITÓRIA DO XINGU - PA, em 13 de Abril de 2021
CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU CNPJ(MF) 34.887.943/0001-08
CONTRATANTE
R. DOS ANJOS NASCIMENTO EIRELI CNPJ 14.692.580/0001-30
CONTRATADO(A)
XXXXX XXXX DO
JUNIOR:4607 4430268
Assinado de forma digital por XXXXX XXXX DO NASCIMENTO JUNIOR:46074430 268
NASCIMENTO
Dados: 2021.04.13
08:50:58 -03'00'
Testemunhas:
R DOS ANJOS NASCIMENTO
Assinado de forma digital por R DOS ANJOS NASCIMENTO EIRELI:14692580000130
EIRELI:14692580000130 Dados: 2021.04.13 09:29:43 -03'00'
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