TERMO DE CONTRATO Nº 110/2023
TERMO DE CONTRATO Nº 110/2023
Dispensa de Licitação nº 025/2023, de 13/10/2023
Aos 22 dias do mês de dezembro do ano de 2022, de um lado o MUNICÍPIO DE LINHA NOVA/RS, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o n.º 92.123.900/0001-44, com sede na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇/▇▇, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, portador do RG nº 1038753206, inscrito no CPF n.º▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE e, de outro lado, RAUBER CONFECÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.º 19.922.386/0001-17, com sede na ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇. 70, Centro, na cidade de Feliz/RS , neste ato representado pela Sra. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, brasileira, casada, portadora do RG nº 9037175263 e inscrito no CPF n.º ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, celebram este contrato, regido pelas cláusulas e condições que seguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA – FUNDAMENTAÇÃO
1.1. Este contrato é fundamentado no procedimento realizado pelo CONTRATANTE através da Dispensa de Licitação nº 025/2023 e na proposta vencedora, conforme termos de homologação e de adjudicação datados de 13/10/2023, e se regerá pelas cláusulas aqui previstas, bem como pelas normas da Lei Federal n.º 14.133/2021, suas alterações e demais dispositivos legais aplicáveis, inclusive os regulamentos editados pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1. O presente contrato tem por objeto o fornecimento de camisetas a serem entregues aos participantes de grupos organizados e acompanhados pela Assistência Social do Município de Linha Nova/RS, pela CONTRATADA, conforme proposta vencedora e abaixo especificado:
Item | Descrição | Quantidade | Unidade | Valor unitário | Valor Total |
01 | Camiseta manga curta, gola redonda, em poliéster (65%) e viscose (35%), na cor azul tyffany 2, com brasão colorido serigrafado e frases serigrafadas, na parte frontal e traseira, na cor branca. Na parte frontal, deverá estar escrito: "Assistência Social de | 5 | unidade | R$ 26,80 | R$ 134,00 |
Linha Nova-RS", e nas costas "Não importa o tamanho do desafio, o que importa é a grandeza da união". Tamanho P | |||||
02 | Camiseta manga curta, gola redonda, em poliéster (65%) e viscose (35%), na cor azul tyffany 2, com brasão colorido serigrafado e frases serigrafadas, na parte frontal e traseira, na cor branca. Na parte frontal, deverá estar escrito: "Assistência Social de Linha Nova-RS", e nas costas "Não importa o tamanho do desafio, o que importa é a grandeza da união". Tamanho M | 33 | unidade | R$ 26,80 | R$ 884,40 |
03 | Camiseta manga curta, gola redonda, em poliéster (65%) e viscose (35%), na cor azul tyffany 2, com brasão colorido serigrafado e frases serigrafadas, na parte frontal e traseira, na cor branca. Na parte frontal, deverá estar escrito: "Assistência Social de Linha Nova-RS", e nas costas "Não importa o tamanho do desafio, o que importa é a grandeza da união". Tamanho G | 33 | unidade | R$ 26,80 | R$ 884,40 |
04 | Camiseta manga curta, gola redonda, em poliéster (65%) e viscose (35%), na cor azul tyffany 2, com brasão colorido serigrafado e frases | 7 | unidade | R$ 26,80 | R$ 187,60 |
serigrafadas, na parte frontal e traseira, na cor branca. Na parte frontal, deverá estar escrito: "Assistência Social de Linha Nova-RS", e nas costas "Não importa o tamanho do desafio, o que importa é a grandeza da união". Tamanho GG |
Total Geral: R$ 2.090,40 (Dois mil, noventa reais e quarenta centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORNECIMENTO DO MATERIAL E DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
3.1. O prazo limite para o fornecimento do objeto é até 45 (quarenta e cinco) dias.
3.2. O objeto deverá ser entregue de acordo com previsto termo de referência e na proposta vencedora da licitação, no seguinte local: Rua Progresso, esquina Rua D, s/nº - Centro, Linha Nova/RS, no Centro de Convivência.
3.3. O fornecimento deverá ser realizado de forma integral, no local supracitado, sendo sua entrega previamente agendada com a Fiscal de Contrato, Sra. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇.
3.4. A CONTRATADA deverá realizar o fornecimento do objeto contratado no prazo acima mencionado no item 3.1., após o recebimento da ordem de fornecimento ou da nota de empenho correspondente, emitida pelo CONTRATANTE.
3.5. Os itens entregues serão conferidos de acordo com o que foi solicitado, podendo ser solicitado a troca em caso de divergência.
3.6. A empresa será responsável por entregar os itens inteiros em perfeito estado, sem avarias, riscos, manchas, ou qualquer falha.
3.7. A entrega deverá ser feita única, integral e sem parcelamento, em data e horário combinados entre as partes.
3.8. O prazo de vigência do contrato será de 03 (três) meses, a contar da assinatura, findando com a entrega integral do objeto.
CLÁUSULA QUARTA – PREÇO
4.1. O preço a ser pago pelo fornecimento do objeto do presente contrato é de R$ 2.090,40 (dois mil, noventa reais e quarenta centavos) conforme a proposta da CONTRATADA vencedora da Dispensa de Licitação nº 025/2023, de 13/10/2023.
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado em parcela única, mediante a entrega integral do objeto, a apresentação de nota fiscal e aprovação da fiscalização do CONTRATANTE.
5.2. O pagamento correrá em até 10 (dez) dias úteis contados da liquidação da nota fiscal pela Contratante.
5.3. O contratado, quando do faturamento dos bens ou serviços prestados, deverá observar o disposto no art. 64 da Lei Federal nº 9.430/1996 assim como a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.234/2012 no que se refere ao Imposto de ▇▇▇▇▇.
5.4. O documento fiscal deverá ser do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitação.
5.5. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da Lei.
CLÁUSULA SEXTA – RECURSO FINANCEIRO
6.1. De acordo a Lei Municipal 1.032/2022, de 13/12/2022, que estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2023, as despesas do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Receita Orçamentária: 07.00 – SECRETARIA DA SAÚDE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Unidade Orçamentária: 07.03 – FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.000.0000.0.000.000 – Assistência Social 08.122.0000.0.000.000 – Administração Geral
08.122.0730.0.000.000 – Gestão da Assistência Social do Município 08.122.0730.2.029.000 – Manutenção da Secretaria de Assistência Social 3339032.00.00 – Material, bem ou serviço para distribuição gratuita 339032.99.00 – Outros Materiais de Distribuição Gratuita (1775)
Recurso: 001 – Livre
CLÁUSULA SÉTIMA – ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
7.1. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão atualizados monetariamente pelo índice do IPCA do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, acrescido de juros de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata die, até o efetivo pagamento.
CLÁUSULA OITAVA – REAJUSTAMENTO
8.1. O valor relativo ao objeto contratado não sofrerá qualquer reajuste de valores.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1. São obrigações do CONTRATANTE:
9.1.1. Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA, conforme definido neste contrato.
9.1.2. Assegurar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.
9.1.3. Determinar as providências necessárias quando o fornecimento do objeto não observar a forma estipulada no edital e neste contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso.
9.1.4. Designar servidor pertencente ao quadro para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. São obrigações da CONTRATADA:
10.1.1. Fornecer o objeto de acordo com as especificações, quantidade e prazos do termo de referência e deste contrato, bem como nos termos da sua proposta.
10.1.2. Responsabilizar-se pela integralidade dos ônus, dos tributos, dos emolumentos, dos honorários e das despesas incidentes sobre o objeto contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos empregados que utilizar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos.
10.1.3. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando, mensalmente, cópia das guias de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativas aos empregados alocados para a execução do contrato, bem como da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT).
10.1.4. Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz.
10.1.5. Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI) e quaisquer outros insumos necessários à prestação dos serviços.
10.1.6. Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários ao CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado.
10.1.7. Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, as entregas em que for verificado vício, defeito ou incorreção resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado.
10.1.8. Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação, salvo expressa autorização do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
11.1. A gestão e a fiscalização ficarão a cargo da Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social.
11.2. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, detentora do cargo de Assistente Social.
11.3. Dentre as responsabilidades do fiscal está a necessidade de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive quando de seu fiel cumprimento, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas ou defeitos observados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RECEBIMENTO DO OBJETO
12.1. O objeto do presente contrato será recebido:
12.1.1. Provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, designado pelo CONTRATANTE, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais. O recebimento provisório deverá ocorrer em até 02 (dois) dias úteis da entrega do objeto, pela CONTRATADA, mediante recibo.
12.1.2. Definitivamente por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante assinatura de termo circunstanciado comprovando o atendimento das exigências contratuais. O recebimento definitivo ocorrerá depois de transcorrido o prazo de 02 (dois) dias úteis do recebimento provisório.
12.1.3. O recebimento provisório ou definitivo não eximirá a CONTRATADA
de eventual responsabilização em âmbito civil pela perfeita execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – GARANTIA DO OBJETO
13.1. A CONTRATADA se responsabilizará pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento definitivo do objeto pelo CONTRATANTE em relação a vícios, inclusive ocultos, defeitos ou incorreções identificadas, ficando responsável pela reparação, correção, reconstrução ou substituição necessárias.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PENALIDADES
14.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
14.1.1. Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
14.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% a 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar.
14.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses:
14.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
14.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato.
14.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
14.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
14.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
14.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
14.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações:
14.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato.
14.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução
do contrato.
14.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de
qualquer natureza.
14.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da
licitação.
14.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º
de agosto de 2013.
14.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
14.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
14.2.2. As peculiaridades do caso concreto.
14.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
14.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE.
14.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
14.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação.
14.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o
contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – EXTINÇÃO
15.1. As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei Federal nº 14.133/2021, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA.
15.2. A extinção do contrato poderá ser:
15.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta.
15.1.2. Consensual, por acordo entre as partes, desde que haja interesse do
CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Feliz/RS para dirimir quaisquer questões relacionadas ao presente contrato.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Linha Nova/RS, 13 de outubro de 2023.
▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ CONTRATANTE
Prefeito do Município de Linha Nova/RS
▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ Rauber CONTRATADA
RAUBER CONFECÇÕES LTDA CNPJ: 19.922.386/0001-17
TESTEMUNHAS:
▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ Thiesen | Suleica Wiederkehr Rüchel |
CPF n. ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇ | CPF n. ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇ |
Visto.
Dr. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇
OAB nº 51.413
Assessor Jurídico do Município de Linha Nova/RS
