EDITAL DO
EDITAL DO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 039/2017 – PMJA
EDITAL EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESA (ME), EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI), NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº123/2003 E LEI COMPLEMENTAR Nº 147/2014.
1 – PREÂMBULO
1.1 – O Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, através da
Pregoeira Titular Sra. Xxxxxxx X.X. Xxxxxxx Xxxxxxxx e de sua equipe de apoio, nomeada pela Portaria nº 011/2017, de 03/01/2017, com a devida autorização expedida pelo Sr. Prefeito, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, e de conformidade com a Lei nº 10.520/2002, de 17 de Julho de 2002, Decreto Municipal nº 063, de 27 de julho de 2007 e, subsidiariamente pela Lei nº. 8.666, de 21 de Junho de 1993 e, suas alterações e demais legislações aplicáveis, torna público a realização de licitação, no dia 29 de Maio de 2017, às 14h00min, na sede da Prefeitura do Município, sala de licitações, sito à Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx/Xx, na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO, POR ITEM, para a contratação de empresa especializada em elaboração do Plano Municipal de Arborização Urbana, tendo como finalidade o diagnóstico de todas as árvores existentes na área urbana no Município de Jardim Alegre – Paraná, sob supervisão da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, com entrega em até 90 (noventa) dias, nas condições fixadas neste Edital e seus Anexos.
1.2 – Somente serão admitidos os envelopes protocolados às 14:00 hrs do dia 29/05/2017, junto a Divisão de Licitação, localizada no segundo piso, na sede da Prefeitura do Município.
1.3 – Uma vez declarado pela Pregoeira o encerramento do prazo para a entrega dos envelopes, nenhum outro poderá ser recebido.
1.4 – A abertura das propostas dos interessados, bem como o início da disputa de preços será às 14:00 horas, do dia 29/05/2017, no local retro estabelecido.
1.5 – Em decorrência de fato superveniente a sessão pública do pregão presencial poderá ser conduzido pelo Pregoeiro Substituto Sr. Maycol Xxxxxx Xxxxxxx, o qual encontra-se investido de poderes para tanto.
2 – OBJETO
2.1 – O objeto deste pregão, do tipo menor preço, por item, visando à
contratação de empresa especializada em elaboração do Plano Municipal de Arborização Urbana, tendo como finalidade o diagnóstico de todas as árvores existentes na área urbana no Município de Jardim Alegre – Paraná, sob supervisão da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, com entrega em até 90 (noventa) dias, conforme Termo de Referência constante no Anexo I, deste Edital.
2.2 – O Edital e demais documentos pertinentes à licitação em apreço pode ser solicitado através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no Portal da Transparência no site do município: xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou no departamento de licitação. Uma vez retirado (impresso), a licitante deverá preencher o protocolo de recebimento do Anexo III, para fins de controle de recebimento deste Edital.
3 – DO PRAZO DE VALIDADE DO PREGÃO PRESENCIAL
3.1. O CONTRATO, cuja minuta integra o presente Edital na forma de seu
Anexo XII, a ser firmado entre o Município de Jardim Alegre e o (s) vencedor (es) do certame, terá
validade de 06 (seis) meses, a partir da data de sua assinatura.
4 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
4.1 – Poderão participar da presente licitação os interessados devidamente CADASTRADOS, inscritos no cadastro de licitantes do Departamento de Compras desta Municipalidade e, os NÃO CADASTRADOS, poderão realizá-lo na sessão pública do pregão.
4.2 – Não poderão participar da presente licitação os interessados que estejam cumprindo a sanção prevista nos incisos III e IV do art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93 e art. 7º “caput” da Lei nº 10.520/02 e, os que se encontrarem nas hipóteses dos itens: 4.3 a 4.7 deste Edital.
4.3 – Não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de novembro de 1999; ressalvado o emprego de menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. Anexo VII.
4.4 – Não há no seu quadro de sócios, dirigentes ou técnicos responsáveis, servidores públicos municipais pertencentes ao quadro próprio do Executivo ou Legislativo Municipal, de modo que atenda aos ditames do Art. 85, “caput” da Lei Orgânica do Município de Jardim Alegre - PR. Anexo X.
4.5 – Declarar que reúne todos os requisitos de habilitação exigidos no Edital, quanto às condições de qualificação jurídica, fiscal e econômico-financeira, bem como de que está ciente e concorda com o disposto em Edital. Anexo IX.
4.6 – Para atendimento ao § 2º, do Artigo 32, da Lei nº 8.666/93 que, até a presente data, inexistem fatos supervenientes impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Anexo VI.
4.7 – Que não foi declarado inidôneo para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas. Anexo V.
4.8 – As declarações a que se referem os itens 4.4 ao 4.7, caso não seja apresentada impressa pela empresa, poderá ser declarada verbalmente a Pregoeira no Credenciamento, que está de acordo com as suas exigências.
4.9 – Na presente licitação é vedada à participação de empresas em
consórcio.
4.10 – Poderá participar do certame licitatório empresa que esteja de acordo com o RAMO DE ATIVIDADE a que se refere esta licitação regularmente estabelecida e que satisfaça as condições exigidas no presente Edital.
4.11 – A Pregoeira efetuará a avaliação do ramo de atividade através do Contrato Social ou de outro documento oficial que indique o ramo de atividade do licitante.
4.12 – É indispensável à presença física do licitante proponente (representante legal ou procurador) à sessão pública do pregão presencial, não sendo admitido, em qualquer hipótese, o recebimento dos envelopes de proposta de preço, bem como habilitação do proponente ausente.
5 – DO CREDENCIAMENTO
documentos:
5.1 – Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes
a) Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Cópia dos documentos pessoais do representante legal e/ou procurador;
c) Tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular COM FIRMA RECONHECIDA, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove os poderes do mandante para a outorga, os quais serão apresentados fora dos Envelopes A e B.
5.2 – O licitante que não cumprir as exigências de representação não poderá formular as ofertas verbais da etapa de lances do pregão, valendo, contudo, para todos os efeitos, os termos de sua proposta escrita. Outrossim, o licitante não poderá praticar qualquer ato na sessão de realização do certame, como a interposição de recursos.
5.3 – O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
5.4 – O Credenciamento se dará no início da sessão pela Pregoeira, desde que preenchido os requisitos do item 04, bem como das alíneas “a” e “b”, do subitem 5.1.
5.5 – Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um credenciado.
5.6 – A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a aceitação dos fatos ocorridos durante a mesma.
6 – DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1 – A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome do proponente os seguintes dizeres:
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 039/2017 ENVELOPE “A” – PROPOSTA DE PREÇO
PROPONENTE: (nome da empresa)
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 039/2017
ENVELOPE “B” – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
PROPONENTE: (nome da empresa)
6.2 – A ausência ou incorreções dos dizeres citados acima, na parte externa dos envelopes não constituirá motivo para desclassificação do licitante que poderá inserir as informações faltantes ou retificá-las.
6.3 – Caso eventualmente ocorra à abertura do Envelope “B” (Documentação de Habilitação) antes do Envelope “A” (Proposta de Preços), será aquele novamente fechado de forma indevassável sem análise de seu conteúdo e rubricado o lacre por todos os presentes.
6.4 – A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem
rasuras, emendas, borrões ou entrelinha e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração.
6.5 – A falta de rubrica, data e assinatura na proposta somente poderá ser suprida por representante da proponente, com poderes para tal fim, desde que esteja presente na reunião de abertura dos envelopes.
6.6 – Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pela Pregoeira ou por membro da Equipe de Apoio.
7 – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA
7.1 – A proposta deverá conter os seguintes elementos:
a) Nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual;
b) Número do processo do pregão;
c) Descrição do (s) objeto (s) da presente licitação, em conformidade com as especificações do Anexo I deste Edital;
d) Preços unitários e totais dos itens, expressos em Real (R$), em algarismo, devendo conter apenas duas casas após a vírgula, estar inclusos todos os custos, dentre estes, todas as despesas de pessoal, com frete, seguros, impostos, taxas, encargos e demais despesas indispensáveis à entrega do objeto da presente licitação;
e) O valor total também deverá estar expresso por extenso;
f) Prazo mínimo da validade da proposta de 60 (sessenta) dias, a contar da data fixada para a abertura do envelope “A” – Proposta de Preços;
g) Constar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
h) Para efeito de julgamento das propostas, nenhuma oferta de vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos serão considerados;
i) Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade da licitante, bem assim, pelas transações que forem efetuadas em seu nome.
7.2 – Em caso de divergência entre os valores expressos em algarismos e por extenso, será considerado este último. E em caso de divergência entre os valores unitários e totais serão considerados os primeiros.
7.3 – A análise das propostas pela Pregoeira visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b) Que apresentarem preço acima do estipulado como valor máximo, sendo considerado o valor máximo.
7.4 – Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas
das demais licitantes.
7.5 – Eventuais erros de valores, em decorrência de notório erro de digitação, apresentados na proposta do licitante SERÃO EXCLUÍDOS, livrando o licitante de honrar com a proposta apresentada, oportunidade que será tomando como corretos os preços UNITÁRIOS.
7.6 – As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b) Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até no máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
7.7 – A proponente poderá utilizar o programa Proprostas.exe, o qual pode ser solicitado através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no departamento de licitação, para preenchimento dos valores unitários e totais dos itens, bem como as respectivas marcas a serem ofertadas.
7.8 – As propostas comerciais que eventualmente não se apresentarem em arquivo digital serão também admitidas.
8 – DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
8.1 – Os lances serão ofertados pelo VALOR UNITÁRIO.
8.2 – Aberta a etapa competitiva (sessão pública), as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio de seus representantes cadastrados.
8.3 – A Pregoeira convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
8.4 – A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
8.5 – Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
8.6 – Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado.
8.7 – Em havendo mais de um lance de igual valor, prevalecerá aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.8 – A etapa de lances será encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinar da formulação de lances.
8.9 – A Pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
8.10 – Objetivando a celeridade do processo, o valor mínimo de um lance para o outro poderá ser acordado antes do início dos lances entre os licitantes e a Pregoeira.
9 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1 – Após o julgamento da etapa de lances, a Pregoeira efetuará o julgamento das propostas de preços, que poderá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir
sobre a sua aceitação.
9.2 – Após análise e aceitação da proposta, a Pregoeira anunciará a licitante vencedora imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão acerca da aceitação do valor, de modo a enquadrá-la no plano de metas do Município de Jardim Alegre.
9.3 – Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito, ou se a licitante vencedora desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta ou lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade, procedendo a sua habilitação, na ordem de classificação, segundo o critério de MENOR PREÇO POR ITEM e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
9.4 – Ocorrendo a hipótese anterior a Pregoeira poderá ainda negociar com a licitante, no sentido de se obter preço melhor.
10 – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E DA COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL (Lei Complementar nº 123/2006, Lei nº 11.488/07 e Lei Complementar nº 147/14)
10.1 – Será assegurado, como critério de desempate, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
10.2 – As microempresas e empresas de pequeno porte terão tratamento diferenciado e preferencial, sendo consideradas como tal aquelas que constarem na firma ou denominação social as expressões “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte”, ou suas respectivas abreviações, “ME” ou “EPP”, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006.
10.3 – As empresas participantes poderão comprovar que estão enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte por meio de declaração de que atendem aos requisitos do art. 3° da Lei Comple mentar nº 123/2006 e alterações, Anexo VIII cabendo a Pregoeira a faculdade de consultar o sítio oficial da Receita Federal, na internet, para ratificar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte das empresas participantes.
10.4 – Havendo empate, nos termos do § 2º do art. 44 da Lei Complementar nº 123, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, conforme § 3º, do art. 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
10.5 – Considerar-se-á empate quando as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, nos termos do § 2º do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, desde que esta não tenha sido apresentada por outra microempresa ou empresa de pequeno porte.
10.6 – Para efeito do exercício do direito de preferência das microempresas ou empresas de pequeno porte previsto no art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, proceder-se-á na forma do art. 45 do dispositivo legal mencionado.
10.7 – Considerada a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
10.8 – A declaração relativa ao enquadramento da empresa como microempresa ou empresa de pequeno porte, será comprovada na fase de habilitação. A não- comprovação implicará na inabilitação da licitante, podendo ser considerada declaração falsa, passível de aplicação das penalidades cabíveis.
10.9 – O não atendimento do disposto no subitem 10.3 acima implicará renúncia ao direito de usufruir dos benefícios estabelecidos na Lei Complementar nº 123/2006, na presente licitação.
10.10 – As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de sua regularidade fiscal (subitem 11.1.2, alíneas “a” a “f”), mesmo que apresente alguma restrição, neste caso sendo habilitadas sob condição.
10.11 – No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte ser declarada vencedora do certame e havendo alguma restrição na comprovação de sua regularidade fiscal, ser-lhe-á concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério do LICITADOR, para a regularização da restrição e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeitos de negativa.
10.12 – As certidões deverão ser entregues a Pregoeira dentro do prazo acima, para efeito de posterior assinatura de contrato, sob pena de decair do direito à contratação da proponente e aplicação das sanções previstas no Artigo 81 da Lei nº 8.666/93.
10.13 – Após a entrega das certidões e análise quanto à regularidade fiscal da proponente a Xxxxxxxxx decidirá quanto à habilitação final da mesma.
10.14 – Caso a proponente vencedora não apresente os documentos exigidos no subitem 10.11 ou não ocorrendo à contratação ou a apresentação de nova proposta de preços pela microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, serão convocadas as microempresas ou empresas de pequeno porte remanescentes que se enquadrem na hipótese do subitem 10.5, segundo a ordem de classificação.
10.15 – Na hipótese de não contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos dos itens anteriores, o objeto será adjudicado em favor da proposta de menor preço originalmente vencedora do certame.
11 – DA HABILITAÇÃO
11.1 – O envelope “B” “Documentos de Habilitação” deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:
11.1.1 – Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) O contrato social, quando possível, deverá constar a denominação social e identificação do (s) ramo (s) de atividade (s) da empresa, o qual deverá ser compatível com o objeto licitado;
f) O contrato social em vigor, a que se refere à alínea “b”, trata-se da
última alteração contratual consolidada ou na falta desta, a
apresentação do primeiro ato constitutivo juntamente com a última alteração;
g) Às proponentes que tenham como ato constitutivo o ESTATUTO, que o apresente juntamente com a última ata que elegeu sua diretoria ou administradores.
11.1.1.1 – Os documentos relacionados nas alíneas “a” a “d” deste subitem 11.1.1 não precisarão constar no Envelope “B” “Documentos de Habilitação”, se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste pregão.
11.1.2 – Regularidade Fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas no Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual, relativo a sede do proponente, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto da presente licitação (CICAD), se for o caso;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito das Contribuições Federais, expedido pela Secretaria da Receita Federal da sede do proponente;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda da sede do proponente;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda da sede do proponente;
f) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais.
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
h) A proponente que possuir a Certidão Específica Previdenciária e a Certidão Conjunta da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional/Receita Federal do Brasil, dentro do período de validade nelas indicados, poderá apresentá-las separadamente. Contudo, às proponentes que emitiram certidões negativas de débitos de INSS ou de Tributos Federais, após o dia 03 de novembro de 2014, deverão apresentar a certidão unificada que abrange todos os créditos tributários federais administrados pela Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
i) Alvará de Funcionamento expedido pelo Município, compatível com o objeto licitado;
11.1.3 – Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão negativa de falência ou concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede do proponente.
11.1.4 – Qualificação Técnica:
a) Certidão Negativa do proponente junto ao Conselho Regional que representa a categoria, dentro de seu prazo de validade;
b) Prova de registro de 01 (um) responsável técnico, com vínculo empregatício ou seu proprietário, detentor de Certidão Negativa junto ao Conselho Regional que representa a categoria;
c) Atestado de Capacidade Técnica devidamente registrada na entidade profissional competente, acompanhado da Certidão de Acervo Técnico (CAT) com capacidade técnica para executar serviços do objeto do presente certame.
11.1.5 – Outras Comprovações:
a) Declaração de Sujeição às Condições Estabelecidas no Edital e da Inexistência e Fatos Supervenientes Impeditivos da Habilitação (Anexo VI);
b) Declaração que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz (Anexo VII).
c) Declaração de que a proponente enquadra-se como pequena ou microempresa para os fins da Lei Complementar nº 123/06 (Anexo VIII), se for o caso;
d) Declaração de Idoneidade (Anexo V) que não recebeu do Município de Jardim Alegre ou qualquer entidade da Administração direta ou indireta, em âmbito Federal, Estadual ou Municipal, SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participação em licitação ou impedimento de contratar com a Administração, assim como não ter recebido, declaração de INIDONEIDADE para licitar e ou contratar com a Administração Federal, Estadual ou Municipal.
e) Declaração de que a proponente cumpre os requisitos da habilitação
(Anexo IX);
f) Declaração de Não Parentesco (Anexo X) que não mantém em seu quadro societário ou emprega cônjuges, companheiros, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau de servidores, que sejam de cargo em confiança ou estatutário, de direção e de assessoramento, de membros ou servidores vinculados ao Executivo ou Legislativo do Município de Jardim Alegre.
g) Declaração de Executar os serviços (Anexo XI) sob as penas do Art. 299 do Código Penal, de que terá a disponibilidade, caso venha a vencer a licitação, de executar, nos prazos previstos, dos serviços licitados.
11.2 – No caso de não constar prazo de validade nas certidões exigidas por este Edital, somente serão aceitas àquelas emitidas com até 60 (sessenta) dias, contados da data de sua expedição.
11.3 – Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, a Xxxxxxxxx considerará o proponente inabilitado, podendo instruir o processo com vistas a possíveis penalidades.
12 – DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS
12.1 – Não será admitido atraso na execução do serviço, nem a cobrança de taxa ao Município, não podendo as licitantes que possuam sede em outros Municípios e/ou Estados alegar desconhecimento de tal obrigação.
12.2 – A empresa vencedora em nenhuma hipótese poderá terceirizar o serviço, caso isso venha ocorrer, a empresa terá seu contrato rescindido e declarada inidônea.
12.3 – Será de total responsabilidade da Licitante vencedora, o ressarcimento de quaisquer danos ou prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ação ou omissão, ineficiência ou irregularidade, cometidas por seus empregados, convenentes ou prepostos, envolvidos na execução do contrato.
12.4 – Cabe à licitante vencedora justificar ao CONTRATANTE eventuais motivos de força maior que impeçam a prestação de serviço, inclusive quanto aos prazos de entrega.
12.5 – A licitante proponente que uma vez ciente dos requisitos supramencionados não os atender de acordo com este Edital, poderá incorrer nas sanções administrativas previstas no Art. 7º, “caput” da Lei nº 10.520/2002.
13 – IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
13.1 – Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão, qualquer interessado poderá solicitar esclarecimento, requerer providências ou impugnar o ato convocatório do PREGÃO, mediante requerimento fundamentado a Pregoeir, que caberá decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
13.2 – Caso o questionamento altere o texto do Edital, que afete à documentação a ser apresentada ou a formulação da proposta, será designada nova data para a realização da sessão, através dos mesmos meios de publicação utilizados inicialmente.
13.3 – As solicitações de esclarecimentos, providências, bem como a impugnação, deverão ser protocolados no setor de protocolo, em tempo hábil, aos cuidados da Pregoeira, de forma que o quanto antes se tome conhecimento da manifestação apresentada.
14 – RECURSOS
14.1 – Se o resultado da decisão não for aceito qualquer licitante, na mesma sessão de proclamação do vencedor da licitação poderá manifestar imediata intenção de recorrer do ato decisório devendo o fato ser devidamente consignado em ata, observado o que segue:
a) A manifestação, necessariamente, explicitará motivação consistente e esta será liminarmente avaliada pela Pregoeira, a qual decidirá pela sua aceitação ou não;
b) Presentes os pressupostos da admissibilidade, a Pregoeira dará novamente por suspensa a sessão, concedendo ao interessado, na própria sessão, o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões recursais. Oportunidade em que serão também intimados os demais participantes, para, querendo, apresentar impugnações ao recurso, em igual número de dias, contados do término do prazo recursal concedido ao recorrente, disponibilizando-se, de imediato, vista do processo de licitação.
14.2 – Os recursos deverão ser dirigidos à autoridade superior competente, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido e encaminhado ao setor de licitações da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, nesta cidade de Jardim Alegre – PR, para que, no prazo estabelecido na alínea “b” do item 14.1 deste Edital, proceda a entrega a Pregoeira responsável pela licitação.
14.3 – Não serão aceitos recursos interpostos através de fac-símile, e-mail ou de recursos cuja petição tenha sido apresentada fora do prazo ou ainda por pessoa não legalmente habilitada para representar a empresa licitante.
14.4 – O acolhimento do recurso pela autoridade que prolatou a decisão
importará na invalidação apenas dos atos não suscetíveis de aproveitamento.
14.5 – Caso a decisão da Pregoeira seja pelo não provimento do recurso, os autos serão remetidos, com seu relatório em favor da manutenção da decisão, à autoridade superior, a quem caberá manter ou reformar a decisão.
14.6 – A inocorrência de imediata manifestação do licitante no interesse de interposição de recurso ou a sua apresentação imotivada ou insubsistente implicará na preclusão do seu direito de recorrer do ato decisório e adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedor.
15 – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1 – O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor por ato da Xxxxxxxxx, caso não haja interposição de recurso ou pela autoridade competente após a regular decisão dos recursos apresentados.
15.2 – Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
15.3 – Na hipótese da licitante adjudicatária não entregar os documentos de acordo com o item 10 do edital, a Pregoeira examinará a proposta ou lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital, incluindo negociando o melhor preço.
16 – DO CONTRATO
16.1 – Homologada a licitação, será formalizado o Contrato, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação e convocado a (s) adjudicatária (s) a assinar o Contrato (modelo constante do Anexo XII deste Edital), dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação enviada pela Divisão de Compras do Departamento de Administração, no endereço constante no preâmbulo deste Edital.
16.2 – O prazo concedido para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
16.3 – A adjudicatária que se recusar, sem motivo justificado e aceito pela Administração, a assinar o Contrato, dentro do prazo previsto no item 16.1 ou item 16.2, caracterizando o descumprimento total da obrigação, ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado dos itens cujos preços foram registrados, além das demais sanções cabíveis e previstas no Art. 7º, “caput” da Lei Federal nº 10.520/2002.
16.4 – No caso de o fornecedor primeiro classificado, depois de convocado, não comparecer ou se recusar a assinar o Contrato, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste Edital, a Administração registrará as demais licitantes, na ordem de classificação, mantido o preço do primeiro classificado na licitação.
17 – DO USUÁRIO DO CONTRATO
17.1 – Poderá utilizar-se do Contrato, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador (Município de Jardim Alegre), desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93.
17.2 – Caberá ao fornecedor beneficiário do Contrato, observadas as
condições nele estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento aos órgãos ou entidades da Administração Pública que não participaram do certame, independentemente dos quantitativos contratados, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
18 – DAS CONDIÇÕES DE GERENCIAMENTO DO CONTRATO
18.1 – Os serviços descritos neste Edital e seus Anexos serão solicitados de ACORDO COM AS NECESSIDADES do Município de Jardim Alegre, mediante emissão de Nota de Autorização da Despesa durante a vigência do respectivo Contrato.
18.2 – O Município de Jardim Alegre será o órgão responsável pelos atos de controle e administração do Contrato decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, os fornecedores para os quais serão emitidas as Nota de Autorizações da Despesa.
18.3 – A convocação dos fornecedores, pelo Município de Jardim Alegre, será formalizada e conterá o endereço e prazo máximo em que deverão comparecer para retirar a respectiva Nota de Autorização da Despesa.
18.4 – O fornecedor convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar a Nota de Autorização da Despesa no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas no Contrato, estará sujeito às sanções previstas neste Edital.
18.5 – Quando comprovada uma dessas hipóteses, o Município de Jardim Alegre poderá indicar o próximo fornecedor a ser destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades.
19 – DO CANCELAMENTO DO CONTRATO
19.1 – O fornecedor terá o seu contrato CANCELADO, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:
a) Pela Administração, quando:
I – Por razões de interesse público, devidamente motivado e justificado; II – Não cumprir as obrigações decorrentes do Contrato;
III – Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as Autorizações de Fornecimentos decorrentes do Contrato;
b) Pelo fornecedor, quando:
I – Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências do Contrato, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior;
II – O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõe o custo dos materiais;
19.2 – Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o Município de Jardim Alegre fará o devido aditamento no Contrato.
20 – DA ENTREGA E RECEBIMENTO
20.1 – A entrega SERÁ DE FORMA IMEDIATA e efetuada no prazo máximo de até 90 (noventa) dias úteis, a contar da data de recebimento da Nota de Autorização da Despesa expedida pela Divisão de Compras, entregue no local determinado, acompanhado da Nota Fiscal, diretamente a COMISSÃO DE RECEBIMENTO DE MERCADORIAS.
20.2 – O objeto da presente licitação será recebido:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação e, sendo atestada sua qualidade e conformidade aos termos do Edital, o objeto será recebido em caráter definitivo;
b) Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos mesmos;
c) Serão rejeitados no recebimento, os objetos fornecidos com especificações diferentes das constantes no ANEXO I e das MARCAS apresentadas na proposta, devendo a sua substituição ocorrer na forma e prazos definidos no item 21.3 abaixo.
20.3 – Caso o (s) objeto (s) sejam considerados INSATISFATÓRIOS, será lavrado termo de recusa, no qual se consignará as desconformidades verificadas, devendo ser substituído, no prazo máximo abaixo fixado:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença das características do objeto, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
21– DAS PENALIDADES
21.1 – Sem prejuízo das sanções previstas no artigo 7º, “caput” da Lei nº 10.520/02, a licitante vencedora do certame ficará sujeita, garantida a defesa prévia, à multa diária de 0,35 % (zero vírgula trinta e cinco por cento) até o 5º (quinto) dia, e de 0,70 % (zero vírgula setenta por cento) a partir do 6º (sexto) dia, por atraso injustificado na entrega do produto.
21.2 – Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá garantida a defesa prévia, aplicar à Contratada as sanções previstas no artigo 7º, “caput” da Lei nº 10.520/02, além de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues.
21.3 – O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver.
21.4 – As multas previstas não têm caráter compensatório, mas sim, moratório. Conseqüentemente, o pagamento delas não exime a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração.
22 – CONTRATAÇÃO
22.1 – As obrigações decorrentes deste pregão serão formalizadas por meio de Nota de Autorização da Despesa, na forma autorizada no art. 62, “caput” da Lei nº 8.666/93.
22.2 – A contratação resultante deste pregão deverá ser fiel e integralmente
executada pelos contratantes, de acordo com as especificações e condições constantes deste Edital e dos instrumentos que o integram, respondendo cada uma das partes pelas conseqüências da sua inexecução, total ou parcial.
23 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão por conta da dotação específica, a saber:
12.001.18.541.0029.2064.3.3.90.39.00.00-1000
24 – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
24.1 – Os preços ajustados para a execução do objeto deste pregão serão
fixos.
24.2 – O pagamento à empresa a ser contratada será efetuado em até 15 (quinze) após aos serviços prestados, mediante apresentação de Nota Fiscal na quantidade solicitada pelo Departamento de Compras desta Municipalidade e prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais.
24.3 – Os pagamentos não realizados dentro do prazo, motivados pela empresa a ser contratada, não serão geradores de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
25 – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
25.1 – Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus licitantes, fornecedores, empreiteiros e seus agentes, subcontratados, subconsultores, prestadores de serviços e fornecedores, além de todo funcionário a eles vinculados, que mantenham os mais elevados padrões de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
25.2 – Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: significa oferecer, dar receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor com a intenção de influenciar de modo indevido a ação de terceiros;
b) “prática fraudulenta”: significa qualquer ato. Falsificação ou omissão de fatos que, de forma intencional ou irresponsável induza ou tente induzir uma parte a erro, com o objetivo de obter benefício financeiro ou de qualquer outra ordem, ou com a intenção de evitar o cumprimento de uma obrigação;
c) “prática colusiva”: significa uma combinação entre duas ou mais partes visando alcançar um objetivo indevido, inclusive influenciar indevidamente as ações de outra parte;
d) “prática coercitiva”: significa prejudicar ou causar dano, ou ameaçar , prejudicar u causar dano, direta ou indiretamente, a qualquer parte interessada ou a sua propriedade, para influenciar indevidamente as ações de uma parte;
e) “prática obstrutiva”: (i) significa deliberadamente, destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas a investigadores, com o objetivo de impedir materialmente uma investigação do Banco Mundial de alegações de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva; e/ou ameaçar, perseguir ou intimidar
qualquer parte interessada, para impedi-la de mostrar seu conhecimento sobre assuntos relevantes à investigação ou ao seu prosseguimento, ou,
(ii) atos que tenham como objetivo impedir materialmente o exercício dos direitos do Banco Mundial de promover inspeção ou auditoria, estabelecidos no parágrafo abaixo:
25.3 – Rejeitará uma proposta de outorga se determinar que o licitante recomendado para a outorga do contrato, ou qualquer do seu pessoal, ou seus agentes, subconsultores, subempreiteiros, prestadores de serviços, fornecedores e/ou funcionários, envolveu- se, direta ou indiretamente, em praticas corruptas fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao concorrer para o contrato em questão;
25.4 – declarará viciado o processo de aquisição e cancelará a parcela de empréstimo alocada a um contrato se, a qualquer momento, determinar que representantes do Mutuário ou de um beneficiário de qualquer parte do recursos empréstimo envolveram-se em praticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas durante o processo de aquisição ou de implementação do contrato em questão, sem que o Mutuário tenha adotado medidas oportunas e adequadas, satisfatórias ao Banco, para combater essas praticas quando de sua ocorrência, inclusive por falhar e informar tempestivamente o Banco no momento em que tomou conhecimento dessa pratica;
25.5 – sancionará uma empresa ou em pessoa física, a qualquer tempo, de acordo com os procedimentos de sanção cabíveis do Banco, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado: para outorga de contratos financiados pelo Banco: e para ser designado subempreiteiro, consultor, fornecedor ou prestador de serviços de uma empresa elegível que esteja recebendo a outorga de um contrato financiado pelo Banco;
25.6 – os licitantes, fornecedores e empreiteiros assim como seus subempreiteiros, agentes, pessoal, consultores, prestadores de serviço e fornecedores, deverão permitir que o Banco inspecione todas as contas em registros, além de outros documentos referentes a apresentação das propostas e a execução do contrato, e o submeta a auditoria por profissionais designados pelo Banco.
26 – DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1 – O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante da contratação, independentemente de transcrição.
26.2 – A proponente ao participar da presente operação, expressa automaticamente concordância aos termos deste Edital.
26.3 – É facultado a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da
licitação:
a) A promoção de diligência a esclarecer ou complementar a instrução do Processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública;
b) Revelar erros formais ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de habilitação e classificação do proponente, desde que sejam irrelevantes, não ficaram o entendimento da proposta e o ato não acarrete violação aos princípios básicos da licitação;
c) Convocar os licitantes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao entendimento de suas propostas.
26.4 – Fica assegurado ao Município de Jardim Alegre o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado pertinente e suficiente para justificar tal conduta ou a anular, por ilegalidade, de ofício,
ou mediante provocação de terceiros, de parecer escrito e devidamente fundamentado, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
26.5 – No caso da sessão do pregão, em situação excepcional, vir a ser suspensa antes de cumpridas todas as fases, os envelopes, devidamente rubricados no fechamento, ficarão sob a guarda da Pregoeira e serão exibidos, ainda fechados de forma indevassável e com as rubricas, aos participantes, na sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos.
26.6 – O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e ou documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
26.7 – Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
26.8 – Se alguma data marcada ou de fim de contagem de prazos coincidirem com decretação de feriado ou outro fato superveniente de caráter público que impeça a realização de qualquer procedimento, este será automaticamente prorrogado até o primeiro dia útil subseqüente.
26.9 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, em ambos os casos, só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no Município de Jardim Alegre.
26.10 – As normas que disciplinam este pregão serão interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da futura contratação.
26.11 – Como condição para a assinatura do Contrato, o licitante vencedor deverá se encontrar nas mesmas condições requeridas na fase de habilitação, bem como assim para o recebimento dos pagamentos relativos aos materiais fornecidos e aceitos em toda a vigência da contratação.
26.12 – Para as demais condições de contratação observar-se-ão as disposições constantes na minuta do Contrato (Anexo XII).
26.13 – Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Pregoeira com base na legislação vigente.
26.14 – Esclarecimentos relativos a presente licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, somente serão prestados quando, solicitados formalmente a Pregoeira, sito à Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx – CEP: 86.860-000 – FONE: (000) 0000-0000/1354 ou FAX: (000) 0000-0000, de segunda a sexta-feira nos horários das 8:00 às 11:30 horas e das 13:00 às 17:30 horas.
27 – ANEXOS DO EDITAL
27.1 – Integram o presente edital os seguintes anexos:
a) Anexo I – Termo de referência;
b) Anexo II – Modelo de proposta de preços;
c) Anexo III – Protocolo de recebimento de Edital e Anexos;
d) Anexo IV – Modelo de procuração;
e) Anexo V – Modelo de Declaração de Idoneidade;
f) Anexo VI – Modelo de Declaração de Sujeição às Condições Estabelecidas no Edital e de Inexistência e Fatos Supervenientes Impeditivos da Habilitação;
g) Anexo VII – Modelo de Declaração que não emprega menor de idade;
h) Anexo VIII – Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte;
i) Anexo IX – Modelo de Declaração de que a proponente cumpre os requisitos da habilitação;
j) Anexo X – Modelo de Declaração de não parentesco;
k) Anexo XI – Modelo de Declaração de Executar os Serviços;
l) Anexo XII – Minuta da ata de registro de preços/contratos;
Prefeitura do Município de Jardim Alegre, 15 de Maio de 2017.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 039/2017 - PMJA
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Observação: Na ocasião da cotação, CONSTAR, necessariamente: item, unidade, quantidade, descrição do objeto, preço unitário, bem como preço total (COM NO MÁXIMO DUAS CASAS APÓS A VÍRGULA).
Item | Quant. | Unid. | Descrição | Preço Unitário | Preço Total |
1 | 01 | Serv. | Elaboração do Plano de Arborização Urbana | 14.950,00 | 14.950,00 |
TOTAL | 14.950,00 |
VALOR TOTAL: R$ 14.950,00 (quatorze mil novecentos e cinquenta reais). Observações:
Os serviços deverão ser executados, tendo como orientação os detalhamentos encontrados no presente edital, e considerando a legislação ambiental vigente.
A cronograma das atividades, deverá ser entregue em até 15 (quinze) dias após a emissão da autorização.
É de responsabilidade da empresa toda parte de equipamentos e locomoção necessários para realização do serviço.
Atividades a serem executadas:
A empresa fica responsável por realizar o diagnóstico detalhado da situação atual da arborização urbana, contemplando o que segue:
a) Quantidade de arvores existente e faltantes.
b) Quantidades de arvores com distancia menor que a recomendada na Lei Municipal de Arborização Urbana de Jardim Alegre, relacionadas com portão de garagem, bueiro, postes de energia elétrica e esquinas.
c) Quantidade de arvores que deverão ser erradicadas/substituídas.
d) Quantidade de arvores que se encontram fora do alinhamento.
e) Identificar as arvores que se encontram com pragas/doenças e aquelas que possuem desequilíbrio de copa acentuado.
f) Tabela com todas as informações de diagnósticos por rua e, ainda com todas as espécies de arvores encontradas na cidade, informando a quantidade e a porcentagem de cada espécie.
g) Todas as informações deverão ser fornecidas de forma descritiva e quando necessário com fotos coloridas e através de mapa da área urbana devidamente legendado com localização das informações prestadas.
Ainda, deverá contemplar a caracterização física, econômica e social, assim como histórica da arborização urbana do Município.
O Plano Municipal de Arborização Urbana deverá conter no mínimo:
a) Indicação das espécies arbóreas a serem utilizadas em passeios públicos e praças localizadas no perímetro urbano, para futuros manejos, considerando as redes de galerias de aguas pluviais, de abastecimento de agua, rede de energia elétrica, de telefonia existente nas áreas.
b) Diretrizes para manejo e conservação da Arborização Urbana como a poda, substituição, erradicação, plantio, especificações mínimas das mudas para plantio em vias públicas, espaçamentos indicados para arvores de grande, médio e pequeno porte.
c) Elaboração de proposta de arborização para substituição de arvores em conflito com equipamentos públicos.
d) Deverá elaborar panfleto/folder informativo para ser distribuído a população, informando-a das responsabilidades da prefeitura e da população com relação ao manejo da arborização urbana, com base na Lei de Arborização Urbana.
e) Avaliação da área urbana do município, verificando as demandas e as potencialidades locais, indicando a categoria de arborização mais eficaz para cada ambiente (calçadas, canteiros de vias públicas, praças, jardins, calçadas com rede de energia elétrica e áreas verdes).
f) Orientações para o plantio e condução das mudas, bem como os tratos culturais referentes a podas e controle de pragas e doenças.
g) Para a elaboração do Plano de Arborização Urbana deverá a empresa seguir as orientações contidas no Manual para Elaboração do Plano Municipal de Arborização Urbana, elaborado pelos seguintes órgãos: APEF, COPEL, EMBRAPA – FLORESTAS, IAP, EMATER, MP-PR, SANEPAR.
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 039/2017 - PMJA
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Ao redigir a presente Declaração, o Preponente deverá utilizar formulário com timbre da proponente, retirar cabeçalho da prefeitura e a palavra anexo.
Prezados Senhores,
Apresentamos e submetemos à apreciação desta Comissão de Licitação a nossa proposta de preços relativa ao Edital Pregão Presencial em epigrafe cujo objeto é à contratação de empresa especializada em elaboração do Plano Municipal de Arborização Urbana, tendo como finalidade o diagnóstico de todas as árvores existentes na área urbana no Municipio de Jardim Alegre – Paraná, sob supervisão da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, com entrega em até 90 (noventa) dias.
Descrição do objeto, conforme relação do ANEXO I, CONSTANDO, necessariamente: item, unidade, quantidade, descrição, preço unitário, bem como preço total (COM NO MÁXIMO DUAS CASAS APÓS A VÍRGULA).
• O prazo de vigência do Contrato é de 06 (seis) meses, contado a partir da data de sua assinatura.
• Prazo mínimo da validade da proposta de preços é de 60 (sessenta) dias, a contar da data fixada para a abertura do envelope “A” – Proposta de Preços. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia de inicio e incluir-se-á o dia do vencimento.
• O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias, após a efetiva prestação dos serviços.
• O valor total também deverá estar expresso por extenso;
Declaro ainda estar de acordo e ciente com todas as exigências estipulada
em Edital.
, em _ de _ 2017.
Atenciosamente, Nome e Assinatura do Representante Legal da Empresa
Obs.: Tendo em vista que os pagamentos ocorrerão exclusivamente por meio de transferência eletrônica, solicitados os valiosos préstimos no sentido de informar em sua proposta comercial o número da conta corrente, agência e banco, preferencialmente, Banco do Brasil.
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 039/2017 - PMJA
ANEXO III
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DE EDITAL E DOS ANEXOS
EMPRESA
CNPJ/MF
CIDADE: _ESTADO: _
FONE: ( _)
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE ARBORIZAÇÃO URBANA, TENDO COMO FINALIDADE O DIAGNÓSTICO DE TODAS AS ÁRVORES EXISTENTES NA ÁREA URBANA NO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE – PARANÁ, SOB SUPERVISÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, COM ENTREGA EM ATÉ 90 (NOVENTA) DIAS.
Obtivemos, nesta data, através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, cópia do instrumento convocatório da licitação supramencionada.
Visando a comunicação futura entre esta Prefeitura e a sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remetê-lo ao Setor de Licitação por meio de fax (00) 0000-0000 ou ser entregue diretamente à Divisão de Licitações desta Prefeitura Municipal.
A não remessa do recibo exime a Prefeitura Municipal de Jardim Alegre-PR à responsabilidade de comunicação de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
Local: , de de 2017.
_ __ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
E CARIMBO DA EMPRESA
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 039/2017 - PMJA
ANEXO IV MODELO DE PROCURAÇÃO
Ao redigir a presente Declaração, o Preponente deverá utilizar formulário com timbre da proponente, retirar cabeçalho da prefeitura e a palavra anexo.
À
PREFEITRUA MUNICPAL DE JARDIM ALEGRE
Comissão Municipal de Licitação PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2017 NOME DA EMPRESA _
PROCURAÇÃO
Pelo presente instrumento particular de procuração e pela melhor forma de direito, a EMPRESA _ , com sede na Rua , nº , devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob nº , representada, neste ato, por seu sócio-gerente (ou gerente) Senhor (a) _ _, brasileiro (a), estado civil, profissão, residente e domiciliado (a) nesta cidade, nomeia e constitui seu representante, o Senhor
(a) , estado civil, profissão, portador (a) da cédula de identidade, RG nº _ e do CPF/MF, sob nº _, a quem são conferidos poderes para representar a empresa outorgante no Pregão nº 039/2017, instaurado pelo Município de Jardim Alegre-PR, em especial para firmar declarações, atas e contratos, formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame acima indicado.
(local e data) _ _ , de _ de 2017.
_ _ Nome do Responsável Legal Outorgante
Obs: ESTA PROCURAÇÃO DEVERÁ SER ENTREGUE NO MOMENTO DO CREDENCIAMENTO.
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 039/2017 - PMJA
ANEXO V
Ao redigir a presente Declaração, o Preponente deverá utilizar formulário com timbre da proponente, retirar cabeçalho da prefeitura e a palavra anexo.
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
À
PREFEITRUA MUNICPAL DE JARDIM ALEGRE
Comissão Municipal de Licitação PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2017 NOME DA EMPRESA _
A empresa........, inscrita no CNPJ nº........................., por intermédio de seu representante legal o Sr.(a): ...................................................................., portador da carteira de identidade
nº..................................... e do CPF nº............................................, DECLARA não ter recebido do
Município de ou de qualquer outra entidade da Administração direta ou indireta, em
âmbito Federal, Estadual e Municipal, SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participação em licitação e ou impedimento de contratar com as Administração, assim como não ter recebido declaração de INIDONEIDADE para licitar e ou contratar com a Administração Federal, Estadual e Municipal.
_ em __ de 2017
(assinatura do responsável legal)
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 039/2017 - PMJA
ANEXO VI
Ao redigir a presente Declaração, o Preponente deverá utilizar formulário com timbre da proponente, retirar cabeçalho da prefeitura e a palavra anexo.
DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E DE INEXISTENCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Comissão Municipal de Licitação PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2017
NOME DA EMPRESA _
........................................, portador do RG nº.............................................., abaixo assinado, na
qualidade de responsável legal da proponente, .................................................., CNPJ
nº................................................., DECLARA expressamente que se sujeita às condições estabelecidas no Edital acima citado e que acatará integralmente qualquer decisão que venha a ser tomada pelo licitador quanto á qualificação apenas das proponentes que tenham atendido às condições estabelecidas no Edital e que demonstrem integral capacidade de executar o fornecimento do bem previsto.
DECLARA, ainda, para todos os fins de direito, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação ou que comprometa a idoneidade da proponente nos termos do Artigo 32, paragrafo 2º, e artigo 97 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de Junho de 1993, e alterações subsequentes.
__ de de _ _de 2017
_
Assinatura do Representa Legal
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 039/2017 - PMJA
ANEXO VII
Ao redigir a presente Declaração, o Preponente deverá utilizar formulário com timbre da proponente, retirar cabeçalho da prefeitura e a palavra anexo.
DECLARAÇÃO
(inciso V, do art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854/99)
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Comissão Municipal de Licitação PREGÃO PRESENCIAL Nº /2017
NOME DA EMPRESA _
A empresa................................................................................, CNPJ n.º
....................., por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) ,
portador(a) da Carteira de Identidade nº .......................... e do CPF nº , DECLARA que,
sob as penas da Lei, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(local e data) _ __, _ de de 2017.
_ _ Assinatura e carimbo (representante legal)
Obs.: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 039/2017 - PMJA
ANEXO VIII
Ao redigir a presente Declaração, o Preponente deverá utilizar formulário com timbre da proponente, retirar cabeçalho da prefeitura e a palavra anexo.
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Comissão Municipal de Licitação PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2017
NOME DA EMPRESA _
O signatário da presente, o senhor _, representante legalmente constituído da proponente , declara sob as penas da Lei, que a mesma está estabelecida sob o regime legal de _ (microempresa ou empresa de pequeno porte), conforme conceito legal e fiscal de nosso ordenamento pátrio, podendo usufruir os benefícios da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, sen do que:
a) a receita bruta anual da empresa não ultrapassa o disposto nos incisos I (ME) e II (EPP) do art. 3°da Lei Complementar n° 123 de 1 4 de dezembro de 2006;
b) não tem nenhum dos impedimentos do § 4º do art. 3º, da mesma lei, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(local e data) _ , de _ _ de 2017.
_ (nome e assinatura do responsável legal)
Obs: APRESENTAR NO MOMENTO DO CREDENCIAMENTO.
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 039/2017 - PMJA
ANEXO IX
Ao redigir a presente Declaração, o Preponente deverá utilizar formulário com timbre da proponente, retirar cabeçalho da prefeitura e a palavra anexo.
DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Comissão Municipal de Licitação PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2017.
NOME DA EMPRESA
Pela presente, DECLARO que nos termos do art. 4º, VII da Lei Federal 10.520/2002, a empresa...................................................................................................., cumpre plenamente os
requisitos de habilitação para o PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2017 cujo objeto é
............................................................................................................................................................conf
orme descrição constante do Anexo I.
em, de _de 2017.
_ Assinatura do Responsável Legal
Obs: APRESENTAR NO MOMENTO DO CREDENCIAMENTO.
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 039/2017 - PMJA
ANEXO X
Ao redigir a presente Declaração, o Preponente deverá utilizar formulário com timbre da proponente, retirar cabeçalho da prefeitura e a palavra anexo.
DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCO
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Comissão Municipal de Licitação PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2017 NOME DA EMPRESA
...............................(nome da empresa)..........................................., inscrita no CNPJ sob o
nº..........................., por intermédio de ser representante legal o (a) Sr.(a) ,
portador (a) da Carteira de Identidade nº..................e do CPF Nº , DECLARA, para efeito
de participação no processo licitatório Pregão Presencial de Preços nº 039/2017, da Prefeitura Municipal de Jardim Alegre, que não mantem em seu quadro societário ou emprega cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau de servidores, quer sejam de cargo em confiança ou estatutário, de direção e de assessoramento, de membros ou servidores vinculados ao Executivo ou Legislativo do Município de Jardim Alegre - Paraná.
, de _de 2017.
_ Assinatura do Representante Legal da Empresa
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 039/2017 - PMJA
ANEXO XI
Ao redigir a presente Declaração, o Preponente deverá utilizar formulário com timbre da proponente, retirar cabeçalho da prefeitura e a palavra anexo.
DECLARAÇÃO DE QUE TERÁ CONDIÇÕES DE EXECUTAR OS SERVIÇOS
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Comissão Municipal de Licitação PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2017 NOME DA EMPRESA
A.................................................... (razão social da empresa), CNPJ nº.......................... localizada à
............................................DECLARA sob as penas do Artigo 299 do Código Penal, de que terá a disponibilidade, caso venha a vencer a licitação na modalidade Pregão Presencial para Registro de Preços nº 039/2017, de executar os serviços licitados, no prazo previsto.
Por expressar a verdade, firmo o presente.
, _ de de 2017
_
Assinatura do Representa Legal
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 039/2017
ANEXO XII
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /2017
CONTRATO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE ARBORIZAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE E A EMPRESA_
O Município de Jardim Alegre, pessoa jurídica de direito público, sito a Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx. 000, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, neste ato, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, portadora da Cédula de Identidade, R.G. nº 3.468.417-0-SSP/PR e inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade de Jardim Alegre-PR, a seguir denominado CONTRATANTE, e a Empresa _, pessoa jurídica de direito privado, com endereço à _ _, inscrita no CNPJ/MF sob nº.
, neste ato representada por seu (sua) representante ou Responsável Legal, Senhor (a) _ _, a seguir denominada CONTRATADA, acordam e ajustam firmar o presente Contrato, decorrente do resultado da licitação, modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, Lei n.º 10.520/2002, assim como pelas condições do Edital de PREGÃO PRESENCIAL nº. 039/2017 pelos termos da proposta da CONTRATADA datada de / / __ e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente contrato tem por objeto contratação de empresa especializada em elaboração do Plano Municipal de Arborização Urbana, tendo como finalidade o diagnóstico de todas as árvores existentes na área urbana no Município de Jardim Alegre – Paraná, sob supervisão da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, com entrega em até 90 (noventa) dias, conforme Termo de Referência constante no Anexo I, deste Edital.
(relação do item vencedor)
CLÁUSULA SEGUNDA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
A legislação aplicável a este Contrato é a constante da Lei Federal nº 10.520/2002 e a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações e demais disposições aplicáveis a Licitação e Contratos Administrativos, bem como as Cláusulas deste instrumento e, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
§ 1º - Os casos omissos que se tornarem controvertidos em face das cláusulas do presente contrato serão resolvidos segundo os princípios jurídicos aplicáveis, por despacho fundamentado por assessor jurídico desta municipalidade.
§ 2º - Integram este contrato, o Edital de Pregão Presencial nº 039/2017 e seus Anexos, Proposta de Preços Escrita, de cujo inteiro teor as partes declaram ter conhecimento e aceitam.
§ 3º - Após a assinatura deste Contrato, toda comunicação entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita através de correspondência devidamente protocolada.
CLÁUSULA TERCEIRA – SUBORDINAÇÃO ÀS NORMAS LEGAIS E CONTRATUAIS
As partes se declaram sujeitas às normas previstas à Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666/93, ao Edital de Pregão Presencial nº 039/2017 e às cláusulas expressas neste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Parágrafo Único – Constituem obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas neste Contrato:
I - Fornecer o objeto no prazo estabelecido e no local indicado pela Administração, acompanhadas de notas para conferência, a qual ocorrerá no ato da entrega e no local de recebimento;
II - Responsabilizar-se por todos e quaisquer prejuízos causados ao CONTRATANTE durante a vigência do presente contrato, bem como os relativos à omissão pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e quaisquer outras exigências legais inerentes a este instrumento;
III - Responder, nos termos do art. 18 e seguintes da Lei n.º 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor, pelos vícios de qualidade ou quantidade dos materiais adquiridos, que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, sem prejuízo das demais disposições do CDC;
IV - Responsabilizar-se por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato;
V - Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega.
VI - Cumprir todas as especificações previstas no Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2017 que deu origem ao presente instrumento.
VII - Obriga-se a CONTRATADA a fornecer a CONTRATANTE, todas as informações relativas ao fornecimento do objeto;
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Contrato:
Constituem obrigações da CONTRATANTE além das demais previstas neste
I - Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA,
efetuando os pagamentos de acordo com a Cláusula Décima;
II - Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução da contratação;
III - Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento da contratação;
IV - Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
V - Fiscalizar a execução da presente contratação por um representante da CONTRATANTE, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento e de tudo dará ciência à Administração, conforme Artigo 67 da Lei Federal n.º 8.666/93.
VI - A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a
terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da contratação em conformidade com o Artigo 70, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – GARANTIA E QUALIDADE DO OBJETO
§ 1° - Não será admitido atraso na execução do serv iço, nem a cobrança de taxa ao Município, não podendo as licitantes que possuam sede em outros Municípios e/ou Estados alegar desconhecimento de tal obrigação.
§ 2° - A empresa vencedora em nenhuma hipótese pode rá terceirizar o serviço, caso isso venha ocorrer, a empresa terá seu contrato rescindido e declarada inidônea.
§ 3° - Será de total responsabilidade da Licitante vencedora, o ressarcimento de quaisquer danos ou prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ação ou omissão, ineficiência ou irregularidade, cometidas por seus empregados, convenentes ou prepostos, envolvidos na execução do contrato.
§ 4° - Cabe à licitante vencedora justificar ao CON TRATANTE eventuais motivos de força maior que impeçam a prestação de serviço, inclusive quanto aos prazos de entrega.
§ 5° - A licitante proponente que uma vez ciente do s requisitos supramencionados não os atender de acordo com este Edital, poderá incorrer nas sanções administrativas previstas no Art. 7º, “caput” da Lei nº 10.520/2002.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA ENTREGA E RECEBIMENTO
A entrega do objeto da presente licitação será efetuada no prazo máximo de 90 (noventa) dias uteis, a contar da data de recebimento da Nota de Autorização da Despesa, expedida pela Divisão de Compras, entregues no local determinado, acompanhado da Nota Fiscal, diretamente a COMISSÃO DE RECEBIMENTO DE MERCADORIAS E PRODUTOS.
§ 1º - O objeto da presente licitação será recebido:
I - provisoriamente, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação e, sendo atestada sua qualidade e conformidade aos termos do Edital, o objeto será recebido em caráter definitivo;
II - definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos
mesmos;
§ 2º - Será rejeitado no recebimento, o objeto fornecido com especificações diferentes das constantes no ANEXO I e das marcas informadas na PROPOSTA, devendo a sua substituição ocorrer na forma e prazos definidos no parágrafo abaixo.
§ 3º - Caso o(s) objeto(s) sejam considerados INSATISFATÓRIOS, será lavrado termo de recusa, no qual se consignará as desconformidades verificadas, devendo se substituído, no prazo máximo abaixo fixado:
I - se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
II - na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
III - se disser respeito à diferença das características do objeto, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
IV - na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
CLÁUSULA OITAVA – FISCALIZAÇÃO
No desempenho de suas atividades, é assegurado ao órgão fiscalizador o direito de verificar a perfeita execução do presente ajuste em todos os termos e condições.
§ 1º - A ação ou omissão total ou parcial do órgão fiscalizador não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de executar o serviço com toda cautela e boa técnica.
§ 2º - Verificada a ocorrência de irregularidade no cumprimento do contrato, a Fiscalização tomará as providências legais e contratuais cabíveis, inclusive quanto à aplicação das penalidades previstas no presente contrato, na Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/2002 e suas alterações posteriores.
§ 3º - A fiscalização por parte da CONTRATANTE não eximirá ou reduzirá em nenhuma hipótese, as responsabilidades da empresa contratada em eventual falta que venha a cometer, mesmo que não indicada pela fiscalização.
CLAUSULA NONA – DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS
As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão por conta da dotação específica, a saber:
12.001.18.541.0029.2064.3.3.90.39.00.00-1000
CLÁUSULA DÉCIMA – PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O valor global deste contrato é de R$ _( _).
O pagamento à CONTRATADA será efetuado em até 15 (quinze) dias após a entrega do objeto, mediante apresentação de Nota Fiscal na quantidade solicitada pelo Departamento de Compras desta Municipalidade e prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – VIGÊNCIA
O contrato terá vigência de 06 (seis) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo, no interesse da Administração ser aditivado por igual período, mediante termo aditivo, respeitado as exigências legais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Na hipótese da licitante adjudicatária não entregar os documentos de acordo com o item 10 ou recusar-se a assinar o Contrato injustificadamente, conforme item 16.2, a Pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital, inclusive negociando o melhor preço.
§ 1º - O licitante que se recusar a assinar o Contrato injustificadamente, falhar ou fraudar a sua execução, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até
que seja proferida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste Edital, além de outras cominações legais, nos termos do Art. 7º, “caput”, da Lei nº 10.520/2002.
§ 2º - Sem prejuízo das sanções previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93 e artigo 7º, “caput” da Lei nº 10.520/02, a licitante vencedora do certame ficará sujeita, garantida a defesa prévia, à multa diária de 0,35 % (zero vírgula trinta e cinco por cento) até o 5º (quinto) dia, e de 0,70 % (zero vírgula setenta por cento) a partir do 6º (sexto) dia, por atraso injustificado na prestação dos serviços.
§ 3º – Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá garantida a defesa prévia, aplicar à Contratada as sanções previstas nos incisos I e IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93 e no artigo 7º, “caput” da Lei nº 10.520/02, além de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues.
§ 4º – O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver.
§ 5º – As multas previstas não têm caráter compensatório, mas sim, moratório. Consequentemente, o pagamento delas não exime a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus licitantes, fornecedores, empreiteiros e seus agentes, subcontratados, subconsultores, prestadores de serviços e fornecedores, além de todo funcionário a eles vinculados, que mantenham os mais elevados padrões de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
§ 1º - Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: significa oferecer, dar receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor com a intenção de influenciar de modo indevido a ação de terceiros;
b) “prática fraudulenta”: significa qualquer ato. Falsificação ou omissão de fatos que, de forma intencional ou irresponsável induza ou tente induzir uma parte a erro, com o objetivo de obter benefício financeiro ou de qualquer outra ordem, ou com a intenção de evitar o cumprimento de uma obrigação;
c) “prática colusiva”: significa uma combinação entre duas ou mais partes visando alcançar um objetivo indevido, inclusive influenciar indevidamente as ações de outra parte;
d) “prática coercitiva”: significa prejudicar ou causar dano, ou ameaçar , prejudicar u causar dano, direta ou indiretamente, a qualquer parte interessada ou a sua propriedade, para influenciar indevidamente as ações de uma parte;
e) “prática obstrutiva”: (i) significa deliberadamente, destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas a investigadores, com o objetivo de impedir materialmente uma investigação do Banco Mundial de alegações de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva; e/ou ameaçar, perseguir ou intimidar qualquer parte interessada, para impedi-la de mostrar seu conhecimento sobre assuntos relevantes à investigação ou ao seu prosseguimento, ou,
(ii) atos que tenham como objetivo impedir materialmente o exercício dos direitos do Banco Mundial de promover inspeção ou auditoria,
estabelecidos no parágrafo abaixo:
§ 2º – Rejeitará uma proposta de outorga se determinar que o licitante recomendado para a outorga do contrato, ou qualquer do seu pessoal, ou seus agentes, subconsultores, subempreiteiros, prestadores de serviços, fornecedores e/ou funcionários, envolveu- se, direta ou indiretamente, em praticas corruptas fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao concorrer para o contrato em questão;
§ 3º– declarará viciado o processo de aquisição e cancelará a parcela de empréstimo alocada a um contrato se, a qualquer momento, determinar que representantes do Mutuário ou de um beneficiário de qualquer parte do recursos empréstimo envolveram-se em praticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas durante o processo de aquisição ou de implementação do contrato em questão, sem que o Mutuário tenha adotado medidas oportunas e adequadas, satisfatórias ao Banco, para combater essas praticas quando de sua ocorrência, inclusive por falhar e informar tempestivamente o Banco no momento em que tomou conhecimento dessa pratica;
§ 4º – sancionará uma empresa ou em pessoa física, a qualquer tempo, de acordo com os procedimentos de sanção cabíveis do Banco, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado: para outorga de contratos financiados pelo Banco: e para ser designado subempreiteiro, consultor, fornecedor ou prestador de serviços de uma empresa elegível que esteja recebendo a outorga de um contrato financiado pelo Banco;
§ 5º – os licitantes, fornecedores e empreiteiros assim como seus subempreiteiros, agentes, pessoal, consultores, prestadores de serviço e fornecedores, deverão permitir que o Banco inspecione todas as contas em registros, além de outros documentos referentes a apresentação das propostas e a execução do contrato, e o submeta a auditoria por profissionais designados pelo Banco;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido pelos motivos previstos nos art. 77, 78 e 79, da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações.
§ 1º - A rescisão acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por parte da CONTRATANTE, a retenção dos créditos decorrentes deste contrato, limitada ao valor dos prejuízos causados, além das sanções previstas neste ajuste, até a completa indenização dos danos.
§ 2º - Fica expressamente acordado que, em caso de rescisão, nenhuma remuneração será cabível, a não ser o ressarcimento de despesas autorizadas pela CONTRATANTE e, comprovadamente realizadas pela CONTRATADA, previstas no presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – NOVAÇÃO
A não utilização, por qualquer das partes, dos direitos a elas assegurados neste Contrato e na Lei em geral e não aplicação de quaisquer sanções neles previstas não importa em novação a seus termos, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência de aplicação ou de ações futuras sendo que todos os recursos postos à disposição do CONTRATANTE serão considerados como cumulativos e não alternativos, inclusive em relação a dispositivos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ALTERAÇÕES
O presente Contrato poderá ser alterado para ajuste de condições supervenientes que impliquem em modificações nos casos previstos nos Diplomas Legais pertinentes à matéria.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Ivaiporã, Estado do Paraná, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento Contratual em 03 (três) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Jardim Alegre, _ de __ de 2017.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx XXXXXXXXXXXXXXXXXX
Prefeito Municipal Contratante
Representante Legal Contratada
Testemunhas:
Assinatura e CPF Assinatura e CPF