SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE
CNPJ: 21.260.443/0001-91 - Inscrição Estadual: Isento
Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000, XXX 00000-000, Xxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxx/XX
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 24/2017
AMPLA CONCORRÊNCIA
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR LOTE
Data de entrega e abertura dos envelopes: 11 de maio de 2017
Horário limite para credenciamento e entrega dos envelopes: Até a abertura da Sessão.
Horário de início do Credenciamento: 14h
Local: Rua Xxxx Xxxxxxx, 394, XXX 00000-000, Bairro Lourdes, Itaúna/MG – Sede do SAAE.
O Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE através de sua Gerência de Compras, Licitações e Contratos, torna público aos interessados que promoverá o presente certame licitatório, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL do TIPO MENOR PREÇO POR LOTE, visando
à contratação de empresas especializadas na prestação dos serviços de telefonia fixa e móvel, a serem executados de forma contínua, para diversos setores da autarquia SAAE, conforme as especificações técnicas e condições constantes deste Edital e seus Anexos – especialmente o Anexo IV – Termo de Referência.
O presente procedimento licitatório obedecerá, integralmente, o Decreto Municipal nº 5.981, de 25/04/14, a Lei nº 10.520, de 17/07/02, a Lei Complementar Municipal nº 47/08, a Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores, e, subsidiariamente, a Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores, e demais legislações vigentes.
1- DO OBJETO:
1.1. Contratação de empresas especializadas na prestação de serviços de telefonia, que deverão ser executados de forma contínua, conforme especificações técnicas e condições constantes deste Edital e seus Anexos, compreendendo:
1.1.1. Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC (fixo-fixo e fixo-móvel) nas modalidades Local (LL) e Longa Distância Nacional (LDN); e Serviço Inteligente DDG (Discagem Direta Gratuita)/0800;
1.1.2. Serviço Telefônico Móvel Pessoal (SMP) e Serviço Telefônico Móvel Celular (SMC), nas modalidades (VC1)/local e VC2-VC3/ STFC/serviço de longa distância nacional.
1.2. Posteriormente, se o CONTRATANTE passar a utilizar as tecnologias VOIP, híbrida ou quaisquer outras que venham a ser mais convenientes, a CONTRATADA deverá adequar a prestação dos serviços em epígrafe de forma a atender a tecnologia adotada.
1.3. A contratação dar-se-á mediante convocação do adjudicatário para assinatura do Instrumento Contratual, nos termos do art. 62 da Lei Federal nº 8.666/93.
1.4 - A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de Serviço Telefônico Móvel Pessoal – SMP (móvel fixo e móvel-móvel)
Nacional, Serviço Telefônico Fixo (fixo - fixo) e internet móvel banda larga para atendimento à demanda desta Autarquia, na cidade de Itaúna/MG conforme especificações constantes neste item e no Termo de Referência deste Edital, pelo MENOR PREÇO GLOBAL.
TELEFONIA FIXA | ||||
Item | Descrição | Quantidade s Anuais Estimadas “A” | Preços Unitários Estimados (R$) “B” | Preços Totais Anuais Estimados (R$) “C=AxB” |
01 | Prestação de serviço telefônico fixo comutado (STFC) por meio de entroncamento digital (E1) – ligações locais de telefone fixo para telefone fixo (LL); | xxxx minutos | X,xx | x.xxx,xx |
02 | Prestação de serviço telefônico fixo comutado (STFC) por meio de entroncamento digital (E1) - ligações locais de telefone fixo para telefone móvel - VC1 (mesmo DDD); | xxxx minutos | X,xx | x.xxx,xx |
03 | Prestação de serviço telefônico fixo comutado (STFC) por meio de entroncamento digital (E1) - ligações longa distância nacional (LDN) de telefone fixo para telefone fixo, nos degraus tarifários < 50 km – DDD (degrau D1); > 50km < 100 km – DDD (degrau D2); > 100 km < 300 km – DDD (degrau D3) e > 300 km – DDD (degrau D4); | xx.xxx minutos | x,xx | xxxxxxxxxxx |
04 | Instalação e manutenção de 01 (um) entroncamento digital bidirecional (E1), com 30 (trinta) canais ativos, junto á central telefônica, onde houver disponibilidade e solicitação do Contratante, com sinalização R2 digital ou no padrão equivalente e suficiente a proporcionar qualidade no serviço telefônico, e plano de numeração DDR para até 150 (cem e cinquenta) ramais, com todos os serviços telefônicos migrados e a portabilidade numérica, garantidos e gratuitos; | 12 meses | Xxxx,xx | x.xxx,xx |
05 | Instalação e manutenção de assinatura básica de 01 (um) plano alternativo e 12 (doze) de PABX Virtual para linhas telefônicas digitais vinculadas ao entroncamento digital (E1) ; | 12 meses | Xxx,xx | x.xxx,xx |
06 | Instalação e manutenção de assinatura básica do plano de rede inteligente DD- 0800, com número único. | 12 meses | Xxx,xx | x.xxx,xx |
TOTAL TELEFONIA FIXA | XX.XXX,XX |
TELEFONIA MÓVEL | ||||||
Item | Descrição | Qtde de acesso s | Consumo mensal estimado em minutos x acesso | Valor minuto/ assinat ura mês | Valor Mensal | Valor Anual |
(B) | D= (A x B x C) | (D x12) | ||||
(A) | (C) | |||||
01 | Serviço de telefonia | |||||
móvel com estimativa de | ||||||
até 40 (quarenta) acessos | ||||||
individuais pós-pagos, | ||||||
para chamadas VC1, | ||||||
VC2 e VC3, com | ||||||
prestação de serviços de | ||||||
telefonia móvel com | ||||||
tecnologia mínima | 12 | |||||
GSM/3G, mantendo a | Meses | xxxxx | x.xxx,x | x.xxx,xx | xx.xxx,xx | |
portabilidade das linhas | x | |||||
já existentes, conforme | ||||||
Termo de | ||||||
Referência/Anexo IV, | ||||||
sendo até 40 (quarenta) | ||||||
linhas com serviços de | ||||||
voz e SMS; as chamadas | ||||||
locais intragrupo para os | ||||||
números do SAAE, | ||||||
ativados na mesma | ||||||
estrutura, deverão ser | ||||||
feitas de forma ilimitada | ||||||
e com custo igual a zero, | ||||||
sem desconto dos | ||||||
minutos contratados no | ||||||
plano de telefonia | ||||||
corporativa. | ||||||
Assinatura básica mensal | 40 | - | x.xxx,x x | x.xxx,xx | x.xxx,xx | |
Serviço tarifa Zero intragrupo – sem franquia - ilimitado | 30 | - | x.xxx,x x | x.xxx,xx | x.xxx,xx |
Assinatura para Gestão online do Contrato | 40 | x.xxx,x x | x.xxx,xx | x.xxx,xx | ||
VC-1- ligação para fixo da mesma cidade ou entre cidades do mesmo DDD | 30 | 50 | x.xxx,x x | x.xxx,xx | x.xxx,xx | |
VC-1² - ligação para móvel da mesma operadora, mesmo DDD e que não pertença ao plano corporativo. | 30 | 60 | x.xxx,x x | x.xxx,xx | x.xxx,xx | |
VC-1³ - ligação para móvel de outra operadora, de mesmo DDD. | 30 | 80 | x.xxx,x x | x.xxx,xx | x.xxx,xx | |
DSL-1 recebimento de ligação dentro do Estado na área de cobertura da operadora, em cidade com DDD diferente. | 30 | 30 | x.xxx,x x | x.xxx,xx | x.xxx,xx | |
DSL-2 recebimento de ligações em outro Estado | 30 | 10 | x.xxx,x x | x.xxx,xx | x.xxx,xx | |
AD- adicional de deslocamento | 30 | 10 | x.xxx,x x | x.xxx,xx | x.xxx,xx | |
VC-2 ligação para fixo dentro do estado, entre cidades DDD diferentes. | 30 | 20 | x.xxx,x x | x.xxx,xx | x.xxx,xx | |
VC 2² ligação para móvel dentro do estado | 30 | 30 | x.xxx,x x | x.xxx,xx | x.xxx,xx | |
VC 3 ligação para fixo fora do estado | 30 | 15 | x.xxx,x x | x.xxx,xx | x.xxx,xx | |
VC 3² ligação para móvel fora do estado | 30 | 20 | x.xxx,x x | x.xxx,xx | x.xxx,xx | |
02 | Serviço de acesso à internet móvel com 10 (dez) unidades (SIM cards de tamanhos normais, micro e nano), sendo 4 (quatro) unidades para smartphones e 6 (seis) unidades para tablets, todos com suporte em telefonia móvel 4G e acesso à internet com pacote de dados cada de, no mínimo, 1GB. | 10 | - | Xxx,xx | X.xxx,xx |
TOTAL TELEFONIA MÓVEL | XX.XXX,XX |
1.5 - O objeto desta contratação será realizado na forma de execução indireta, com regime de execução de empreitada por preço unitário, nos termos do art. 6º, inciso VIII, alínea "b" da Lei Federal nº 8.666/93.
1.6 - Não será permitida a subcontratação, no todo ou em parte, do objeto deste certame licitatório.
1.7 - À(s) LICITANTE(s) interessadas em participar da licitação RECOMENDA-SE vistoriar os locais onde serão executados os serviços (VISITA TÉCNICA FACULTATIVA), nos termos do item 8 do Anexo IV - Termo de Referência.
1.8 - O objeto desta contratação é composto por itens para cotação e formação de PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS (LOTE 01 E LOTE 02) pelas licitantes. Os lances serão oferecidos por item, mas serão consideradas as licitantes vencedoras as que ofertarem o menor valor global por lote da PLANILHA DE PREÇOS.
1.9. No preço proposto estão incluídas todas as despesas concernentes ao fornecimento, como impostos, taxas, fretes, contribuições e outras que se fizerem necessárias à plena e completa execução do objeto deste certame.
1.10. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importará a desclassificação da proposta.
2- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1- Poderão participar deste Pregão as empresas cujo objeto social expresso no estatuto ou contrato social especifique o ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, e que atendam a todas as exigências quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos.
2.1.1- As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
2.2- Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
2.2.1- Concordatárias ou em processo de falência sob concurso de credores em dissolução ou em liquidação.
2.2.2- Impedidas ou suspensas perante órgãos ou entidades do Município de Itaúna/MG, ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública de qualquer órgão, entidade ou pessoa pública ou privada de qualquer ente da Federação, respondendo criminalmente quem omitir-se desta condição.
2.2.3- Que estejam reunidas em consórcio e que seja controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou, ainda, qualquer que seja sua forma de constituição.
2.2.3.1- A vedação de empresas em consórcio se dá em razão de o objeto do processo licitatório não ser complexo, podendo ser executado de forma individual, sem prejuízo a sua competitividade.
2.2.4- Estrangeiras que não tenham unidades no País.
2.3 - Não serão admitidos interessados que se enquadrem em quaisquer das situações a seguir:
a) Possuam proprietário titular de mandato eletivo em qualquer esfera federativa;
b) Xxxxxxx descumprindo o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, de acordo com o Xxxxx XXX deste Edital.
c) Que não explorem atividade compatível com o objeto da licitação;
2.4. A observância das vedações dos itens anteriores é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.
3- DO PROCESSAMENTO E REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME:
3.1- A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços com os documentos que a instruírem e a Habilitação será pública, dirigida pelo (a) Pregoeiro (a) Oficial, de acordo com a Portaria nº 002, de 02-01-2017, do Diretor Geral do SAAE, e legislação pertinente, em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário já determinado.
3.2- No local e horário marcado antes do início da Sessão, os interessados deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, que detêm poderes para formulação de ofertas e lances verbais e para a prática dos demais atos do certame.
3.2.1- A proponente deverá apresentar-se junto ao (à) Pregoeiro Oficial (a) por representante munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório e venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo documento de identidade oficial.
3.3- DOS DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO:
3.3.1- O credenciamento será efetuado com a entrega da seguinte documentação:
• Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial; e, no caso de Sociedade por ações, acompanhada de documento de eleição de seus administradores;
• Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedade Civil, acompanhado de prova de diretoria em exercício;
• Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou Sociedade estrangeira em funcionamento no País, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
a) Se representante legal, além do Contrato Social ou equivalente, de acordo com o tipo de constituição da empresa, deverá apresentar:
• Procuração (pública ou particular) da licitante, com poderes para que o procurador possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase deste Pregão, especialmente para assinar propostas, atas, formular ofertas, lances verbais, declarar a intenção de recorrer ou renunciar ao direito de interpor recursos, com firma reconhecida; ou
• Documento equivalente (termo de credenciamento – modelo/Anexo II) da licitante, com poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase deste Pregão, especialmente para formular a proposta, lances verbais, declarar a intenção de recorrer, ou renunciar ao direito de interpor recursos, com firma reconhecida, e acompanhado do Contrato Social.
b) Se empresa individual, além dos documentos supramencionados é necessário apresentar o registro comercial.
3.3.2- O representante legal da licitante que não se credenciar perante o (a) Pregoeiro (a) Oficial ficará impedido de participar da fase de lances verbais, da
negociação de preços, de interpor recurso e de representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes “Proposta” e “Documentação” relativa a este Pregão.
3.3.3- Ocorrendo a situação do item anterior, ou, ainda, a ausência de representante na Sessão, a licitante ficará excluída da etapa de lances verbais e mantido o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração da maior oferta, para início da fase de lances.
3.3.4- Caso a empresa não se faça representar na Sessão de Pregão, a Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação, modelo do ANEXO I, deverá ser colocada em envelope à parte.
3.3.5- No caso do subitem anterior, a licitante deverá comprovar que o signatário da proposta tem poderes para tal, com a apresentação do Contrato social e a procuração (caso o signatário seja representante), no envelope 01 – PROPOSTA DE PREÇOS.
3.4- A licitante enquadrada na condição de microempresa – ME, ou empresa de pequeno porte – EPP, ou microempreendedor individual - MEI que desejar obter os benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/06, deverá comprovar, no ato de CREDENCIAMENTO, sua condição de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI), apresentando Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial de sua Sede, com data de expedição de no máximo 90 (noventa) dias, sob pena de não aceitabilidade.
3.4.1- No caso da Sociedade Simples, esta deverá apresentar o contrato social no qual deverá constar o enquadramento da empresa como ME ou EPP, na forma do art. 73, inciso IV da Lei Complementar 123/2006.
3.4.2- Caso a empresa não se faça representar na sessão de pregão, a certidão simplificada deverá ser colocada em envelope à parte, juntamente com a declaração de Cumprimento de Requisitos de Habilitação.
3.5- Após o Credenciamento, declarada a abertura da Sessão pelo (a) Pregoeiro (a) Oficial, não mais serão admitidas novas proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes contendo as propostas de preços e os documentos de habilitação, juntamente com a DECLARAÇÃO DE QUE CUMPREM OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, conforme modelo do ANEXO I, fora dos envelopes.
3.6- As licitantes poderão fazer uso do celular para consultas, mediante autorização, pelo prazo máximo de 5 (cinco) minutos.
3.7- Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o (a) Pregoeiro (a) Oficial fará a abertura do envelope contendo os documentos de habilitação da licitante que apresentar a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no Edital.
3.8- Verificado o atendimento às exigências da fase de habilitação fixadas no Edital, a licitante será declarada vencedora.
3.9- Se a oferta não for aceitável ou a licitante desatender às exigências de habilitação, o (a) Pregoeiro (a) Oficial examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes na ordem de classificação, e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.
3.10- Se a licitante vencedora, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar contrato ou retirar o instrumento equivalente, aplicar-se-á o disposto no item 3.9.
4- ENTREGA DOS ENVELOPES:
4.1- A Proposta de Preços e os documentos para Habilitação deverão ser apresentados no local, dia e hora determinados, em 02 (dois) envelopes, devidamente fechados e rubricados no fecho, e atender aos seguintes requisitos:
• Envelope 01: “Proposta de Preços”
• Envelope 02: “Documentos de Habilitação”, compostos pelos Documentos de Habilitação exigidos no Item 07 deste Edital.
4.1.1 Os envelopes deverão ser preenchidos em sua parte externa frontal, da seguinte forma:
Ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE
Pregão nº 24/2017
Razão Social da Empresa Licitante------
CNPJ
Inscrição Estadual ---------------------------
Envelope nº 02 – Documentos de Habilitação
Ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto
- SAAE
Pregão nº 24/2017
Razão Social da Empresa Licitante--------
CNPJ
Inscrição Estadual -----------------------------
Envelope nº 01 – Proposta de Preços
5- DAS PROPOSTAS:
As propostas das licitantes deverão ser apresentadas de acordo com as condições a seguir:
5.1- No envelope destinado à Proposta de Preços deverá:
5.1.1- Constar 01 (uma) via, com identificação da licitante, nº do CNPJ, endereço, email, telefone e assinatura do representante legal ou credenciado devidamente identificado e qualificado, sem emendas, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo ao SAAE ou não impedir a exata compreensão de seu conteúdo;
5.1.2- Constar validade não inferior a 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
• Caso esse prazo não esteja expressamente indicado na Proposta Comercial, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento;
5.1.3- Ser apresentada com cotação de preços definida no objeto deste Edital e seus Anexos, em moeda corrente nacional (R$), expressos em algarismos e por extenso; 5.1.4- Em caso de divergência entre os valores unitário e global, prevalecerão os primeiros; e, se houver divergência entre os valores por extenso e seus correspondentes em algarismos, prevalecerão os valores por extenso;
5.1.5- Constar preço unitário e total do item cotado e global da proposta;
5.1.6- Eventuais erros aritméticos poderão ser corrigidos de plano pelo (a) Pregoeiro
(a) Oficial, prevalecendo o valor unitário do item a refletir no total da proposta.
5.1.7- Ser declarado expressamente que os preços contidos na proposta incluem todos os custos, despesas, frete, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos;
5.1.8- Constar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
5.2- Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer título.
5.3- Serão desclassificadas as propostas que:
5.3.1 - Não se refiram à integralidade do objeto, não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas em especial à falta de indicação da marca cotada ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
5.3.2- Apresentem preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração; ou superestimados ou manifestamente inexequíveis, assim considerados nos termos do disposto no art. 44,
§ 3º da Lei Federal nº 8.666/93.
5.3.3- O (a) Pregoeiro (a) poderá solicitar a demonstração da exequibilidade dos preços propostos após o término da fase competitiva, e o proponente de menor preço global tem o dever de apresentar informações para efeito da comprovação/indicação da exequibilidade dos preços propostos quando solicitado pelo pregoeiro, por meio das correspondentes composições e justificativas que comprovem que os preços dos insumos são coerentes com os de mercado e com objeto do pregão, suficientes para justificar a proposta ou o lance verbal de menor preço.
5.3.4- A não apresentação dos elementos referidos no subitem anterior ou a apresentação de elementos insuficientes para justificar a proposta de menor preço ou o lance verbal de menor preço acarretará a desclassificação do proponente.
5.3.5- O (a) Pregoeiro (a) poderá, no julgamento das propostas, desconsiderar evidentes falhas formais sanáveis e que não afetem o seu conteúdo.
5.4- A apresentação da proposta implicará a plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
6- DA CLASSIFICAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
6.1- As propostas serão julgadas e adjudicadas considerando-se o MENOR PREÇO POR LOTE, conforme definido neste Edital e seus Anexos.
6.2- Serão classificadas pelo (a) Pregoeiro (a) Oficial as proponentes que apresentarem as propostas de menor preço, em ordem crescente, até o limite de 10% (dez por cento) superiores à de menor preço.
6.3- Não havendo pelo menos 03 (três) propostas nas condições do item 6.2, o (a) Pregoeiro (a) Oficial classificará as 03 (três) melhores propostas, quaisquer que sejam os preços ofertados.
6.4- Às proponentes classificadas será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes.
6.5- Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes nas Cláusulas 14 e 15 deste Edital.
6.6- Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas exclusivamente pelo critério de menor preço.
6.7- O (a) Pregoeiro (a) Oficial examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentados pela primeira classificada, conforme definido neste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito.
6.8- Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições de habilitação da licitante que a tiver formulado, com base nos dados cadastrais, assegurado o direito de atualizar seus dados no Sistema de Certificado de Registro Cadastral (CRC) do SAAE no ato, ou conforme documentação apresentada na própria Sessão, quando for o caso.
6.10- Constatado o atendimento pleno às exigências deste edital, será declarada a proponente vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital e seus Anexos pelo (a) Pregoeiro (a) Oficial.
6.11- Se a oferta não for aceitável, ou se a proponente não atender às exigências editalícias, o (a) Pregoeiro (a) Oficial examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo a respectiva proponente declarada vencedora, e a ela adjudicada o objeto definido neste Edital e seus Anexos.
6.11.1- A previsão do subitem acima somente se aplica às propostas classificadas para a fase de lances na forma do subitem 6.2 do Edital.
6.12- Da Sessão lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo (a) Pregoeiro (a) Oficial e licitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar a assinatura da Equipe de Apoio, sendo-lhes facultado este direito.
6.13- Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a proposta será desclassificada.
6.14- Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos.
6.15- A empresa vencedora obrigar-se-á a fornecer, no prazo de 02 (dois) dias úteis após o encerramento da Sessão Pública de realização do Pregão, nova Planilha de Preços, com os devidos preços unitários e totais no e-mail xxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.16- CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA DESEMPATE ENTRE MICROEMPRESAS (ME), EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) E MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS (MEI) COM AS LICITANTES QUE NÃO O SEJAM:
6.17.1- Entende-se por empate aquelas situações em que as ofertas apresentadas pelas microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e microempreendedores individuais (MEI) sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preço.
6.17.2- Aplica-se o disposto anterior quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP) ou microempreendedor individual (MEI).
6.17.3 - A preferência de que trata este item proceder-se-á da seguinte forma: 6.17.3.1- Ocorrendo o empate, a microempresa, ou empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual melhor classificado poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado o objeto licitado em seu favor;
6.17.3.2- Na hipótese da não contratação da microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, com base no subitem anterior, serão
convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem em situação de empate, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
6.17.3.3- No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio entre eles para que se identifique qual poderá, primeiramente, apresentar melhor oferta.
6.17.3.4- A microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual melhor classificado será convocado para apresentar nova proposta no prazo máximo de até 05 (cinco) minutos, após a fase de lances, sob pena de preclusão.
6.17.3.5- Não apresentada nova proposta no prazo fixado no subitem anterior, serão convocadas as remanescentes microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que porventura se encontram em situação de empate.
6.17.4- Na hipótese da não contratação de microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente de menor preço.
7- DA HABILITAÇÃO:
7.1- O envelope 02 “Documentação” deverá conter:
7.1.1- HABILITAÇÃO JURÍDICA:
• Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de Sociedades Comerciais; e, no caso de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
• Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhado de prova de diretores em exercício;
• Declaração de cumprimento ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição da República, modelo ANEXO III deste Edital.
7.1.2- REGULARIDADE FISCAL:
• Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
• Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
• Prova de regularidade para com as Fazendas Municipal, Estadual e Federal;
• Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Lei 12.440/2011, de 07/07/2011).
7.1.3- QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
• Certidão Negativa Cível específica por ação de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da Comarca da Sede da pessoa jurídica participante do certame, contendo o CNPJ. Caso a certidão acima mencionada não seja específica, deverá esclarecer a sua abrangência sobre as ações de falência ou concordata.
• Para atendimento do disposto neste subitem, não será aceita a Certidão Negativa Cível genérica, salvo se a certidão esclarecer a sua abrangência sobre referidas ações falimentares e/ou de recuperação judicial da licitante.
8- DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO:
8.1- Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
8.2- Os pedidos de esclarecimentos, referentes ao processo licitatório, deverão ser enviados ao (à) Pregoeiro (a) Oficial, via e-mail, para o endereço eletrônico xxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx, ou entregues, por escrito, ao Setor de Licitações do SAAE, nos dias úteis, no horário das 7h às 11h e das 13h às 17 h.
8.3- As razões de impugnação ao Edital deverão ser formalizadas por escrito e protocolizadas junto ao Setor de Protocolo do SAAE, nos dias úteis, no horário das 7h às 11h e das 13h às 17 h.
8.3.1- Caberá ao (à) Pregoeiro (a) Oficial decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
8.4- Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
8.5- A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Edital, implicará a plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
9- DOS RECURSOS, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
9.1- Declarada(s) a(s) vencedora(s), qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar as contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhe assegurada vista imediata dos autos.
9.2- A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso.
9.3- As razões de recurso, bem como as contrarrazões, deverão ser formalizadas por escrito e protocoladas junto ao Setor de Protocolo do SAAE, nos dias úteis, no horário das 7h às 11h e das 13h às 17h.
9.4- Os recursos e impugnações contra a decisão do (a) Pregoeiro (a) Oficial somente terão efeito suspensivo quanto à matéria suscitada.
9.5- O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6- A petição poderá ser feita na própria Sessão de recebimento; e, se oral, será reduzida a termo em Ata.
9.7- Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Setor de Licitações do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, nos dias úteis, no horário das 7h às 11h e das 13h às 17h. Não serão conhecidos os recursos interpostos, enviados por fax, bem como aqueles protocolados após o vencimento do respectivo prazo recursal.
9.8- A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo (a) Pregoeiro
(a) na hipótese de inexistência de recursos. Após a adjudicação, o processo será encaminhado, devidamente instruído, à autoridade competente, para homologação.
9.9- Quando houver recurso e o (a) Pregoeiro (a) mantiver sua decisão, o processo será submetido à Autoridade competente para decidir acerca dos atos do (a) Pregoeiro (a).
9.10- Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório. 9.11- Terá preferência na contratação o beneficiário cuja oferta esteja em igualdade de condições ou o seu valor for menor que o valor obtido em licitação específica.
10- DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
10.1 – A prestação dos serviços iniciar-se-á após a assinatura do Contrato, que terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse da Contratante até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme disciplinado no contrato;
10.2 – O setor competente para autorizar, conferir e fiscalizar o objeto desta licitação será a Gerência Superior Administrativo e Financeiro, observados os artigos 73 a 76, da Lei Federal n° 8.666/93, sendo que poderá delegar tais poderes, a seu exclusivo critério, aos outros órgãos da Administração;
10.3 – O SAAE reserva-se o direito de não aceitar a realização dos serviços em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo rescindir o Contrato e aplicar o disposto no artigo 24, inciso XI da Lei Federal n° 8.666/93.
10.4 - O recebimento do objeto desta licitação será fiscalizado por servidor (es) lotado (s) na área administrativa ou técnica/operacional do SAAE, e dar-se-á mediante termo circunstanciado, na forma do § 1º e Inciso II, do Art. 73, da Lei de Licitações da seguinte forma:
a) provisoriamente, por cinco dias, para verificação da conformidade do objeto com as especificações;
b) definitivamente, transcorridos 05 (cinco) dias úteis, sendo que, findo esse prazo, sem que tenha sido lavrado o termo de recebimento definitivo e sem que haja qualquer manifestação em contrário, presumir-se-á ocorrido o recebimento definitivo.
10.5. O prazo máximo para início da prestação de serviços do objeto desta licitação será de 02 (dois) dias úteis após a comunicação da área administrativa responsável do SAAE.
10.6. Correrão por conta da Contratada todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, frete, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da prestação dos serviços e da própria aquisição das peças.
11- DO PREÇO:
11.1- O preço ofertado deverá ser líquido e certo, unitário, total do item e global por lote da proposta, em reais, com duas casas decimais depois da vírgula.
11.2- O preço cotado deverá incluir todos os custos diretos e indiretos, inclusive obrigações trabalhistas, impostos, frete, seguro, lucro, taxas e demais encargos.
11.3 - Em regra, não haverá reajustamento nos valores da proposta, ou seja, os preços estipulados serão fixos e irreajustáveis, exceto para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da licitante vencedora e a retribuição da Administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial. 11.4- Ocorrendo o desequilíbrio da equação econômico-financeira, as partes deverão apresentar requerimento devidamente instruído a fim de demonstrar a alegada situação.
11.5- O valor contratual somente poderá ser reajustado depois de decorridos 12 (doze) meses, em caso de prorrogação contratual.
11.6- As tarifas poderão ser reajustadas, mediante requerimento da CONTRATADA, com base no Índice de Serviços de Telecomunicações (IST) ou outro que vier a substituí-lo, observado o intervalo não inferior a 12 (doze) meses entre as data-base dos reajustes concedidos pela ANATEL, de acordo com a Lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001.
12- DO PAGAMENTO:
12.1- Os pagamentos decorrentes da prestação dos serviços, objeto desta licitação, serão efetuados mensalmente, através de documento de cobrança (fatura), constando de forma detalhada os serviços prestados no mês anterior, entre os dias 1 a 30 ou 31, exceto fevereiro (entre os dias 1e 28 ou 29), com discriminação das alíquotas dos impostos, contribuições e retenções tributárias (Leis nº 9.430/96 e nº10.833/200) inclusas no preço, em papel;
12.2- Em caso de irregularidade (s) na emissão do documento fiscal, o prazo de pagamento, sem alteração de seu valor, será contado a partir de sua reapresentação, devidamente regularizada.
12.3 – Não será admitida a emissão de faturas com vencimentos diversos correspondentes ao mesmo mês.
13 – DAS OBRIGAÇÕES:
13.1- OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA:
13.1.1- Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/93, a licitante vencedora obriga-se a atender às exigências deste Edital e de seus Anexos, bem como executar os serviços em conformidade com as normas legais, sendo de sua inteira responsabilidade técnica os trabalhos realizados.
13.1.2- Fornecer, no prazo de 02 (dois) dias úteis após o encerramento da Sessão Pública de realização do Pregão, nova Planilha de Preços, com os devidos preços unitários e totais no e-mail xxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx.
13.1.3- Não transferir ou ceder direitos ou obrigações, salvo por autorização expressa do SAAE.
13.1.4- Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
13.1.5- Obriga-se a licitante vencedora a executar os serviços, objeto deste Edital, de acordo com as instruções e com os planos de trabalho estabelecidos pelo SAAE, em consonância com o conteúdo da proposta apresentada na licitação e no Contrato competente, e, ainda, conforme legislação pertinente.
13.1.6 - Prestar os serviços, obrigatoriamente, dentro dos padrões de qualidade exigidos pelas normas vigentes e ofertados na proposta, em estreita observância da legislação regente para contratações públicas, além das constantes dos artigos 55, inciso XIII; 66, 68, 69, 70 e 71 da Lei Federal nº 8.666/93, assumindo-as integralmente;
13.1.7 - Responder pelos danos que, por ação ou omissão, dolosa ou culposa, venha a causar ao SAAE ou a terceiros durante a prestação dos serviços contratados;
13.1.8 - Despesas com as obrigações sociais, trabalhistas, previdenciárias, seguro contra acidente de trabalho, remuneração dos profissionais da licitante para a execução do objeto deste Edital.
13.1.9- Responder por todos os ônus e custos necessários à prestação dos serviços contratados, tais como encargos trabalhistas e previdenciários, tributos, despesas administrativas e quaisquer outras exigências legais ou regulamentares que venham a incidir sobre o objeto do contrato.
13.1.10- Responder por quaisquer danos causados diretamente aos materiais ou a outros bens de propriedade da CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus funcionários durante a entrega do serviço.
13.1.11- Arcar com a despesa decorrente de qualquer infração, desde que praticada por seus empregados nas dependências da CONTRATANTE.
13.1.12- Corrigir quaisquer falhas apontadas pela fiscalização do contrato.
13.2- OBRIGAÇÕES DO SAAE:
13.2.1- Fiscalizar a execução do Contrato ou instrumento equivalente decorrente desta licitação, e, caso haja o descumprimento de quaisquer das condições nele estabelecidas, aplicar penalidade à licitante vencedora, nos termos da Cláusula 14 e 15 deste Edital.
13.2.2- Pagar a licitante vencedora, mediante dotação orçamentária própria, os preços estipulados na proposta vencedora, podendo o pagamento ser efetuado através de depósito na conta bancária que a licitante vencedora indicar ou através de fatura mensal.
13.2.3- Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela licitante vencedora para o fiel cumprimento das obrigações da presente licitação.
13.2.4- Notificar à licitante vencedora, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições no objeto desta licitação, fixando prazo para sua correção e/ou substituição;
13.2.5- Aplicar penalidade à licitante vencedora, nos termos das Cláusulas 14 e 15 deste Edital, quando ocorrer o descumprimento de quaisquer das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
13.2.6- O SAAE se reserva o direito de não requisitar a quantidade especificada no Termo de Referência - Anexo IV deste Edital, fato que não ensejará à licitante vencedora direito a exigibilidade da prestação dos serviços, nos quantitativos ofertados.
13.2.7- O SAAE, através de servidor designado, exercerá a fiscalização dos serviços realizados/fornecidos, e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à licitante vencedora, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
13.2.8- As exigências e a atuação da fiscalização pelo SAAE em nada restringem a responsabilidade, única, integral e exclusiva da licitante vencedora, no que concerne à execução do objeto pactuado.
13.2.9- A Diretoria Geral designará um servidor para acompanhamento e fiscalização dos serviços, que também será responsável pelo recebimento e atesto do documento de cobrança.
14- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
14.1- Garantida a prévia defesa, a licitante será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 10% (dez por cento) nos seguintes casos, conforme previsto no artigo 14 do Decreto Municipal nº 5.981/14:
a) Apresentar documentação ou declaração falsa;
b) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) Não mantiver a proposta;
d) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
14.2- Para os fins da alínea “d”, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 93, 94, 95 e 96 da Lei Federal nº 8.666/93.
14.3- Para as condutas descritas nas alíneas “a” a “d” desta Cláusula poderá incidir multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado para a contratação, dependendo da gravidade da infração cometida, sem prejuízo das demais cominações legais.
14.4- Também incidirá em multa no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta a ME, EPP ou MEI que, uma vez consultada, valer-se do tratamento privilegiado de que tratam os artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14, e que, sem justo motivo, deixar de apresentar a regularidade fiscal no prazo da referida Lei.
14.5- Serão sancionadas com Advertência as licitantes que cometerem infrações de menor potencial, sem prejuízo das multas cabíveis.
15- DA PENALIDADE DE MULTA:
15.1 - A licitante vencedora ficará sujeita à advertência e multa nos seguintes casos, calculada da seguinte forma:
a) de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta no caso de recusa injustificada da licitante adjudicatária em firmar o termo de contrato;
b) Será de até 10% (dez por cento) do valor do contrato caso venha a desistir do cumprimento da proposta, ou de qualquer modo der causa à rescisão contratual;
c) Será de 0,034% (zero vírgula zero trinta e quatro por cento) sobre o valor global do contrato, por dia de atraso, caso venha a incorrer em atraso na execução do Contrato;
d) Será de 4% (quatro por cento) sobre o valor global do contrato caso venha a se conduzir culposamente no curso da execução, infringindo por negligência, imprudência ou imperícia as Cláusulas estabelecidas no Edital;
e) Será de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do contrato por se conduzir dolosamente durante a execução do Contrato;
f) Será de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato caso venha a desistir do Contrato, sem prejuízo de outras cominações legais;
g) de até 10% (dez por cento) sobre o valor restante do contrato no caso de inexecução parcial do Contrato;
h) de até 10 % (dez por cento) sobre o valor total do Contrato em caso de inexecução total.
15.1.1 - No caso de não recolhimento dos valores das multas porventura aplicadas, dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação para o pagamento, a importância será descontada automaticamente, ou ajuizada a dívida, consoante o §
3º do art. 86 e § 1º do art. 87 da Lei nº 8.666/93, acrescida de juros moratórios de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês.
15.1.2 - As multas serão aplicadas a cada infração cometida, conforme o item 15.1.
15.1.3- Serão considerados motivos de força maior para isenção de multa:
a) Greve generalizada dos empregados da licitante vencedora;
b) Acidente que implique retardamento na execução dos serviços sem culpa por parte da licitante vencedora;
c) Calamidade pública.
15.2- MEDIDAS ACAUTELATÓRIAS
15.2.1- Ocorrendo inadimplemento contratual, a Administração poderá reter de forma cautelar valor relativo a eventual multa a ser aplicada à licitante vencedora, com base no artigo 45 da Lei nº 9.784/1999.
16- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
16.1- As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta do orçamento de 2017 e serão levadas à conta na funcional programática abaixo indicada:
• 01.001.001.04.122.0041 – 2806 – 3390390000 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (ficha 15).
17- DO CONTRATO
17.1- O prazo de duração do Contrato, conforme descrição da Cláusula 1- do Objeto e Anexo IV- Termo de Referência, decorrente deste Edital de Pregão, será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse da Contratante até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme disciplinado no instrumento contratual.
17.2- O Contrato decorrente desta licitação poderá ser alterado unilateralmente pelo SAAE, nas hipóteses previstas no artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
17.3- O Contrato conterá Cláusula de Rescisão, independentemente de aviso, interpelação ou notificação judicial, nas hipóteses previstas no artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93, sem que a licitante vencedora, por isso, tenha direito a qualquer reclamação ou indenização, salvo os serviços prestados até o momento da rescisão. 17.4- Ocorrendo o aditamento dos quantitativos do Contrato decorrente desta licitação, este se fará através de Termo Aditivo, reservando-se ao SAAE o direito de exigir, durante a prorrogação, o mesmo atendimento prestado ao Contrato inicial.
17.5- Publicada a homologação do processo, a licitante vencedora deverá assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação para sua assinatura, podendo ser prorrogado o referido prazo em caso de situação justificável e aceita pela Administração.
17.6 – Alternativamente à convocação para comparecer perante o setor de contratos para a assinatura do Termo de Contrato, a administração do SAAE poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR), para que seja assinado no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de seu recebimento.
17.7 - A recusa da licitante vencedora em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido no subitem anterior, caracteriza descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a a penalidades previstas no Artigo 87 da Lei Federal nº 8666/93 e alterações posteriores, e às sanções administrativas previstas neste edital.
18- DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
18.1- Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.
19. DA ANULAÇÃO E DA REVOGAÇÃO DO PREGÃO
19.1- A critério do SAAE, este procedimento licitatório de pregão poderá:
a) ser anulado se houver ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante justificativa escrita e devidamente fundamentada; ou
b) ser revogado se for considerado inoportuno ou inconveniente ao interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta; ou
c) ter sua data de abertura dos envelopes Documentação e Proposta transferida por conveniência exclusiva do SAAE.
19.2- Será observado, ainda, quanto ao procedimento deste pregão:
a) a anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei Federal n° 8.666/93;
b) no caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.
20- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
20.1- É facultada ao (à) Pregoeiro (a) Oficial ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da Sessão Pública.
20.2- Fica assegurado ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE o direito de anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
20.3- As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas, e o SAAE não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.4- As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
20.5- Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo (a) Pregoeiro (a) Oficial.
20.6- Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a Sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local, anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do (a) Pregoeiro (a) Oficial em contrário.
20.7- Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se- á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente normal ao público na Prefeitura Municipal de Itaúna/MG.
20.8- O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da Sessão Pública de Pregão.
20.9- As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados.
20.9.1- Em caso de contradição entre os Anexos e as cláusulas previstas no Edital, prevalecem as condições previstas neste Edital.
20.10- Quaisquer pedidos de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos deverão ser encaminhados, por escrito, ao (à) Pregoeiro (a) Oficial - Setor de Licitações, na Sede do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, localizado na Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000, XXX 00000-000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx, XX, para o endereço de email xxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx, ou através do telefax: (00) 0000-0000, Ramal (37)
3249-5858.
20.11- A homologação do resultado desta licitação não implicará obrigação à aquisição do objeto licitado.
20.12- As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal.
20.13- Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes do Decreto Municipal nº 5.981, publicado no Jornal Oficial do Município, de 15 de maio de 2014.
20.14- A prática de quaisquer atos visando fraudar ou frustrar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo deste processo licitatório, constitui crime, sujeitando-se o infrator às penalidades previstas no artigo 90 e seguintes Lei Federal nº 8.666/1993.
20.15- Integram este Edital os seguintes Anexos:
a) Anexo I - Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação;
b) Anexo II - Modelo de Termo de Credenciamento;
c) Anexo III - Declaração de Menor Empregado;
d) Anexo IV- Termo de Referência;
f) Anexo V – Minuta do Instrumento Contratual;
g) Anexo VI – Modelo de Proposta.
20.16- Fica eleito o foro da Comarca de Itaúna/MG para dirimir questões relativas ao presente Edital, com exclusão de qualquer outro.
Itaúna (MG), 03 de abril de 2017.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Gerência de Xxxxxxx, Licitações e Contratos
PREGÃO Nº 24/2017 ANEXO I
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa , CNPJ n.º
, declara, para fins de participação no procedimento licitatório sob a modalidade de PREGÃO n.° 24/2017, cumprir plenamente todos os requisitos de habilitação, nos termos do artigo 4º, inciso VII da Lei n.º 10.520/2002, estando ciente da responsabilidade administrativa, civil e penal.
Declara ainda estar ciente da obrigatoriedade de informar fatos impeditivos para sua habilitação, no processo licitatório ou na vigência contratual.
Localidade, em de de 2017.
Nome do Representante Legal da Empresa e n.º do seu documento de identidade
OBS: Esta declaração deverá ser entregue ao (à) Pregoeiro (a), após a abertura da Sessão, antes e separadamente dos envelopes (Proposta de Preço e Habilitação) exigidos nesta licitação.
PREGÃO N.º 24/2017 ANEXO II
MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
Pelo presente instrumento, credenciamos o (a) Sr. (a)
, portador (a) do Documento de Identidade n.º , inscrito no CPF sob o nº
, como representante da empresa
, inscrita no CNPJ sob o nº
, para participar da licitação acima referenciada, instaurada pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE de Itaúna/MG, na qualidade de representante legal, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em seu nome, bem como formular proposta de preço, ofertar lances verbais, assinar documentos, requerer vista de documentos e propostas, interpor recurso e praticar todos os atos inerentes ao certame, a que tudo daremos por firme e valioso.
Localidade, em de de 2017.
Identificação/Assinatura do representante legal da empresa
(Com firma reconhecida e acompanhado do Contrato Social)
Obs.: Vide o disposto no item 3.3 e seus subitens do Edital.
PREGÃO Nº 24/2017 ANEXO III
DECLARAÇÃO DE MENOR EMPREGADO
(Inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal)
A empresa , CNPJ n.º
, por intermédio de seu representante legal Sr (a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº declara, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal
nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
( ) Salvo na condição de aprendiz
Localidade, em de de 2017.
Nome do Representante Legal da Empresa e n.º do seu documento de identidade
PREGÃO Nº 24/2017 ANEXO IV
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - DO OBJETO
1.1. Contratação de empresas especializadas na prestação de serviços de telefonia, que deverão ser executados de forma contínua, conforme especificações técnicas e condições constantes deste Edital e seus Anexos, compreendendo:
1.1.1. Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC (fixo-fixo e fixo-móvel) nas modalidades Local (LL) e Longa Distância Nacional (LDN); e Serviço Inteligente DDG (Discagem Direta Gratuita)/0800;
1.1.2. Serviço Telefônico Móvel Pessoal (SMP) e Serviço Telefônico Móvel Celular (SMC), nas modalidades (VC1)/local e VC2-VC3/ STFC/serviço de longa distância nacional.
2 - JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. Necessidade de adoção de política de redução de gastos nos diversos setores da autarquia SAAE, através da adequação dos custos com a prestação de serviços de telecomunicações nesta autarquia, bem assim a proximidade do término da vigência dos Contratos, que tem por objeto a prestação de serviços de telefonia fixa e móvel, se faz necessária a adoção de medidas administrativas que busquem, junto ao mercado, preços e tarifas que sejam mais vantajosos para este Órgão;
2.2 Permitir a continuidade da prestação dos serviços de telefonia fixa digital e móvel no SAAE (CONTRATANTE), indispensável às atividades institucionais, torna-se necessária a realização de procedimento licitatório no sentido de selecionar proposta mais vantajosa, referente a Lotes Distintos, para a telefonia fixa e móvel, que possibilitem a contratação, por meio da competição entre empresas prestadoras do serviço na região.
3 - DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Do detalhamento do objeto:
TELEFONIA FIXA | ||||
Item | Descrição | Quantidade s Anuais Estimadas “A” | Preços Unitários Estimados (R$) “B” | Preços Totais Anuais Estimados (R$) “C=AxB” |
01 | Prestação de serviço telefônico fixo comutado (STFC) por meio de entroncamento digital (E1) – ligações locais de telefone fixo para telefone fixo (LL); | xxxx minutos | X,xx | x.xxx,xx |
Prestação de serviço telefônico fixo comutado (STFC) por meio de | xxxx | X,xx | x.xxx,xx |
02 | entroncamento digital (E1) - ligações locais de telefone fixo para telefone móvel - VC1 (mesmo DDD); | minutos | ||
03 | Prestação de serviço telefônico fixo comutado (STFC) por meio de entroncamento digital (E1) - ligações longa distância nacional (LDN) de telefone fixo para telefone fixo, nos degraus tarifários < 50 km – DDD (degrau D1); > 50km < 100 km – DDD (degrau D2); > 100 km < 300 km – DDD (degrau D3) e > 300 km – DDD (degrau D4); | xx.xxx minutos | x,xx | xxxxxxxxxxx |
04 | Instalação e manutenção de 01 (um) entroncamento digital bidirecional (E1), com 30 (trinta) canais ativos, junto á central telefônica, onde houver disponibilidade e solicitação do Contratante, com sinalização R2 digital ou no padrão equivalente e suficiente a proporcionar qualidade no serviço telefônico, e plano de numeração DDR para até 150 (cem e cinquenta) ramais, com todos os serviços telefônicos migrados e a portabilidade numérica, garantidos e gratuitos; | 12 meses | Xxxx,xx | x.xxx,xx |
05 | Instalação e manutenção de assinatura básica de 01 (um) plano alternativo e 12 (doze) de PABX Virtual para linhas telefônicas digitais vinculadas ao entroncamento digital (E1) ; | 12 meses | Xxx,xx | x.xxx,xx |
06 | Instalação e manutenção de assinatura básica do plano de rede inteligente DD- 0800, com número único. | 12 meses | Xxx,xx | x.xxx,xx |
TOTAL TELEFONIA FIXA | XX.XXX,XX |
TELEFONIA MÓVEL | ||||||
Item | Descrição | Qtde de acesso s | Consumo mensal estimado em minutos x acesso | Valor minuto/ assinat ura mês | Valor Mensal | Valor Anual |
(B) | (C) | D= (A x B x C) | (D x12) | |||
(A) |
01 | Serviço de telefonia móvel com estimativa de até 40 (quarenta) acessos individuais pós-pagos, para chamadas VC1, VC2 e VC3, com prestação de serviços de telefonia móvel com tecnologia mínima GSM/3G, mantendo a portabilidade das linhas já existentes, conforme Termo de Referência/Anexo IV, sendo até 40 (quarenta) linhas com serviços de voz e SMS; as chamadas locais intragrupo para os números do SAAE, ativados na mesma estrutura, deverão ser feitas de forma ilimitada e com custo igual a zero, sem desconto dos minutos contratados no plano de telefonia corporativa. | 12 Meses | xxxxx | x.xxx,x x | x.xxx,xx | xx.xxx,xx |
Assinatura básica mensal | 40 | - | x.xxx,xx | x.xxx,xx | x.xxx,xx | |
Serviço tarifa Zero intragrupo – sem franquia - ilimitado | 30 | - | x.xxx,xx | x.xxx,xx | x.xxx,xx | |
Assinatura para Gestão online do Contrato | 40 | x.xxx,xx | x.xxx,xx | x.xxx,xx | ||
VC-1- ligação para fixo da mesma cidade ou entre cidades do mesmo DDD | 30 | 50 | x.xxx,xx | x.xxx,xx | x.xxx,xx | |
VC-1² - ligação para móvel da mesma operadora, mesmo DDD e que não pertença ao plano corporativo. | 30 | 60 | x.xxx,xx | x.xxx,xx | x.xxx,xx | |
VC-1³ - ligação para móvel de outra operadora, de mesmo DDD. | 30 | 80 | x.xxx,xx | x.xxx,xx | x.xxx,xx | |
DSL-1 recebimento de ligação dentro do Estado | 30 | 30 | x.xxx,xx | x.xxx,xx | x.xxx,xx |
na área de cobertura da operadora, em cidade com DDD diferente. | ||||||
DSL-2 recebimento de ligações em outro Estado | 30 | 10 | x.xxx,xx | x.xxx,xx | x.xxx,xx | |
AD- adicional de deslocamento | 30 | 10 | x.xxx,xx | x.xxx,xx | x.xxx,xx | |
VC-2 ligação para fixo dentro do estado, entre cidades DDD diferentes. | 30 | 20 | x.xxx,xx | x.xxx,xx | x.xxx,xx | |
VC 2² ligação para móvel dentro do estado | 30 | 30 | x.xxx,xx | x.xxx,xx | x.xxx,xx | |
VC 3 ligação para fixo fora do estado | 30 | 15 | x.xxx,xx | x.xxx,xx | x.xxx,xx | |
VC 3² ligação para móvel fora do estado | 30 | 20 | x.xxx,xx | x.xxx,xx | x.xxx,xx | |
02 | Serviço de acesso à internet móvel com 10 (dez) unidades (SIM cards de tamanhos normais, micro e nano), sendo 4 (quatro) unidades para smartphones e 6 (seis) unidades para tablets, todos com suporte em telefonia móvel 4G e acesso à internet com pacote de dados cada de, no mínimo, 1GB. | 10 | - | Xxx,xx | X.xxx,xx | |
TOTAL TELEFONIA MÓVEL | XX.XXX,XX |
Obs.: Os serviços oferecidos pela prestadora sem custos, poderão ser apresentados cotação de valor igual a 0 (zero), sem que isso implique na exclusão de sua proposta.
4 - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
4.1 A contratação de pessoa jurídica para execução das atividades objeto do presente Termo de Referência encontra amparo legal na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal nº 5.981,25 de abril de 2014; Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, as normas da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e demais legislações correlatas.
5 – RELAÇÃO DE TRONCO DIGITAL, LINHAS TELEFÔNICAS E SERVIÇO 0800
5.1. Compõem a relação de linhas telefônicas fixas do SAAE os seguintes acessos:
Número | Endereço de instalação | Serviço |
32495800 | Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx | Digitronco |
32437001 | Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx | PABX Virtual |
32437002 | Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx | PABX Virtual |
32437003 | Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx | PABX Virtual |
32437008 | SAAE – Setor de Atendimento do Centro | Plano Alternativo |
32437009 | Reservatório do Bairro Novo Horizonte | PABX Virtual |
32437010 | Reservatório do Bairro Padre Eustáquio | PABX Virtual |
32437011 | Reservatório do Alto do Rosário | PABX Virtual |
32437012 | Reservatório do Bairro Jadir Marinho de Faria | PABX Virtual |
32437014 | Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx | PABX Virtual |
32437015 | Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx | PABX Virtual |
32437016 | Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx | PABX Virtual |
32437020 | Reservatório do Bairro Cerqueira Lima | PABX Virtual |
32437021 | Reservatório do Mirante | PABX Virtual |
08002865800 | Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx | DDG |
6 - DA ESTIMATIVA ANUAL
6.1. O valor estimado para o período de 12 (doze) meses foi obtido com base na soma dos valores, em separado, de serviços de telefonia fixa e telefonia móvel.
7 - DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
7.1. Será vencedora a licitante que, atendendo às condições e especificações deste edital, oferecer o MENOR PREÇO POR XXXX.
8- DAS CARACTERÍSTICAS DOS SERVIÇOS
8.1. O objeto desta contratação é composto por itens para cotação e formação de PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS (DOIS LOTES) pelas licitantes. Os lances serão oferecidos por item, mas será considerada a licitante vencedora a que ofertar o menor valor global da PLANILHA DE PREÇOS;
8.2. Os itens serão adjudicados à única licitante vencedora, conforme descrição NO ITEM 03 deste Termo de Referência
8.3. Os preços devem ser cotados mediante preenchimento da PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS (DOIS LOTES) das licitantes, constante deste Termo de Referência. O proponente deverá cotar todos os itens, sendo considerado, para fins de classificação, o menor VALOR GLOBAL ANUAL OFERTADO (R$);
8.4. Os serviços inicialmente contratados pelo CONTRATANTE (quantidade de minutos) obedecerão aos critérios descritos na PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS (LOTE UM) das licitantes;
8.5. Não podem ser fornecidos e cobrados serviços como telegrama fonado, assinatura de internet, entre outros, ou seja, nenhum serviço não incluído na planilha supracitada;
8.6. A quantidade de minutos, de entroncamentos digitais bidirecionais (E1) – e de ramais DDR podem sofrer alterações para mais ou para menos, dentro da vigência contratual, de acordo com os limites estipulados em Lei, devendo ser mantidas as mesmas vantagens e condições referentes às quantidades inicialmente contratadas;
8.7. Os impostos, taxas, assinaturas básicas (comercial e tronco), numeração DDR (ramais), bem como todos os materiais e serviços necessários às instalações e conexões do digitronco bidirecionaL (E1) fornecidos (habilitados), quaisquer custos com ativação, alocação das faixas de numeração de ramais DDR, portabilidade numérica, ligações efetuadas a partir de outras operadoras de telefonia fixa, bem como quaisquer encargos e/ou custos indiretos deverão estar inclusos nos valores
contratados, conforme as PLANILHAS DE FORMAÇÃO DE PREÇOS (LOTE UM E DOIS) das licitantes;
8.8. Os locais de execução dos serviços devem ser na Sede Administrativa e Operacional do CONTRATANTE e em seus Anexos, localizados em Itaúna, Minas Gerais. Ao longo do período contratual podem ser suprimidos e/ou incluídos outros locais de execução dos serviços, de acordo com o que dispõe o art. 65 da Lei n.°8.666/93 e da possibilidade.
9. DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA CONTRATUAL E DO INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1. O prazo de vigência do contrato a ser firmado será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, quando comprovada a vantajosidade para a Administração, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
9.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
9.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço;
9.1.3. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração;
9.1.4. A CONTRATADA manifeste expressamente interesse na prorrogação.
9.2. O prazo de início da execução dos serviços será de, no máximo, 10 (dez) dias corridos, contados a partir do recebimento da Ordem de Início dos Serviços;
9.3. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual, que objetiva a obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, conforme estabelece o art. 57, inciso II da Lei nº 8.666, de 1993;
9.4. Toda prorrogação será precedida da realização de pesquisas de preços de mercado ou de preços contratados por outros órgãos e entidades da administração Pública, visando a assegurar a manutenção da contratação mais vantajosa para a Administração;
9.5. A prorrogação de contrato, quando vantajosa para a Administração, será promovida mediante celebração de termo aditivo, o qual será submetido á aprovação da Assessoria Jurídica do SAAE;
9.6. O CONTRATANTE realizará negociação contratual para a redução e/ou eliminação dos custos fixos ou variáveis não renováveis que já tenham sido amortizados ou pagos no primeiro ano da contratação;
9.7. A pelo menos 90 (noventa) dias corridos do término da vigência do contrato, o CONTRATANTE expedirá comunicado à CONTRATADA para que esta manifeste, dentro de 05 (cinco) dias corridos contados do recebimento da consulta, seu interesse na prorrogação do atual Contrato;
9.8. Se positiva a resposta e vantajosa a prorrogação, o CONTRATANTE providenciará, no devido tempo, o respectivo termo aditivo;
9.9. A resposta da CONTRATADA terá caráter irretratável, portanto ela não poderá, após se manifestar num ou noutro sentido, alegar arrependimento para reformular a sua decisão;
9.10. Eventual desistência da CONTRATADA após a assinatura do termo aditivo de prorrogação, ou mesmo após sua expressa manifestação nesse sentido, merecerá do CONTRATANTE a devida aplicação de penalidade.
10. DA VISTORIA TÉCNICA
10.1. À licitante, antes de apresentar sua proposta, RECOMENDA-SE vistoriar os locais do CONTRATANTE onde serão prestados os serviços de telefonia, mesmo não sendo emitido TERMO DE VISTORIA, executando os levantamentos necessários à execução dos serviços:
10.1.1. A vistoria poderá ocorrer de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h;
11. DO REAJUSTE
11.1. As tarifas poderão ser reajustadas, mediante requerimento da CONTRATADA, com base no índice de Serviços de Telecomunicações (IST) ou outro que vier a substituí-lo, observado o intervalo não inferior a 12 (doze) meses entre as datas- base dos reajustes concedidos pela ANATEL, de acordo com a Lei Nº 10.192/01:
11.1.1. Caberá à CONTRATADA a iniciativa e o encargo da apresentação da memória de cálculo do reajuste a ser aprovado pelo CONTRATANTE, juntamente com a documentação comprobatória do reajuste autorizado pela ANATEL para a operadora.
11.2. O (s) reajuste (s) de que trata este Capítulo deve (m) ser pleiteado (s) previamente à (s) prorrogação (ões) do contrato;
11.3. Eventuais reduções das tarifas determinadas pela ANATEL serão repassadas ao contrato, a partir da mesma data-base, por meio de revisão contratual;
11.4. O arredondamento dos preços reajustados do contrato reger-se-á da seguinte forma:
11.4.1. Para os valores utilizados em operações matemáticas de somatório serão utilizadas TRÊS casas decimais e para aplicação de índices de correção monetária serão utilizadas sete casas decimais;
11.4.2. Quando a casa decimal imediatamente posterior à definida no item anterior for igual ou superior a CINCO aumenta-se a casa decimal anterior em uma unidade, e quando for inferior a cinco permanecerá a mesma inalterada.
12. DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
12.1. Nos termos do artigo 67 da Lei Federal n.º 8.666/93, a responsabilidade pela gestão desta contratação ficará a cargo do Setor Administrativo do SAAE, através do servidor designado, que também será responsável pelo recebimento e atesto do documento de cobrança;
12.2. A fiscalização desta contratação será realizada por servidor a ser indicado pela Diretoria Geral;
12.3. As atribuições do gestor e do fiscal do contrato estão definidas pela Diretoria Geral do SAAE;
12.4. A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá o fornecedor da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência;
12.5. Ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência por parte da CONTRATADA, os titulares da fiscalização deverão, de imediato, comunicar por escrito ao órgão de administração do SAAE, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas na lei, no Edital e no Termo de Referência, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão.
13 – DAS OBRIGAÇÕES:
13.1- OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA:
13.1.1- Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/93, a licitante vencedora obriga-se a atender às exigências deste Edital e de seus Anexos, bem como executar os serviços em conformidade com as normas legais, sendo de sua inteira responsabilidade técnica os trabalhos realizados.
13.1.2- Fornecer, no prazo de 02 (dois) dias úteis após o encerramento da Sessão Pública de realização do Pregão, nova Planilha de Preços, com os devidos preços unitários e totais no e-mail xxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx.
13.1.3- Não transferir ou ceder direitos ou obrigações, salvo por autorização expressa do SAAE.
13.1.4- Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
13.1.5- Obriga-se a licitante vencedora a executar os serviços, objeto deste Edital, de acordo com as instruções e com os planos de trabalho estabelecidos pelo SAAE, em consonância com o conteúdo da proposta apresentada na licitação e no Contrato competente, e, ainda, conforme legislação pertinente.
13.1.6 - Prestar os serviços, obrigatoriamente, dentro dos padrões de qualidade exigidos pelas normas vigentes e ofertados na proposta.
13.1.7 - Responder pelos danos que, por ação ou omissão, dolosa ou culposa, venha a causar ao SAAE ou a terceiros durante a prestação dos serviços contratados;
13.1.8 - Despesas com as obrigações sociais, trabalhistas, previdenciárias, seguro contra acidente de trabalho, remuneração dos profissionais da licitante para a execução do objeto deste Edital.
13.1.9- Responder por todos os ônus e custos necessários à prestação dos serviços contratados, tais como encargos trabalhistas e previdenciários, tributos, despesas administrativas e quaisquer outras exigências legais ou regulamentares que venham a incidir sobre o objeto do contrato.
13.1.10- Responder por quaisquer danos causados diretamente aos materiais ou a outros bens de propriedade da CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus funcionários durante a entrega do serviço.
13.1.11- Arcar com a despesa decorrente de qualquer infração, desde que praticada por seus empregados nas dependências da CONTRATANTE.
13.1.12- Realizar e entregar serviços de acordo com o no especificado neste Edital e normas da Xxxxxx, sujeitando-se a proponente às penalidades constantes nas Cláusulas 14 e 15 deste Edital.
13.1.13- A contratada obriga-se a manter, durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
13.1.14- Corrigir quaisquer falhas apontadas pela fiscalização do contrato.
13.2- OBRIGAÇÕES DO SAAE:
13.2.1- Fiscalizar a execução do Contrato ou instrumento equivalente decorrente desta licitação, e, caso haja o descumprimento de quaisquer das condições nele estabelecidas, aplicar penalidade à licitante vencedora, nos termos da Cláusula 14 e 15 deste Edital.
13.2.2- Pagar a licitante vencedora, mediante dotação orçamentária própria, os preços estipulados na proposta vencedora, podendo o pagamento ser efetuado
através de depósito na conta bancária que a licitante vencedora indicar ou através de boleto.
13.2.3- Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela licitante vencedora para o fiel cumprimento das obrigações da presente licitação.
13.2.4- Notificar à licitante vencedora, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições no objeto desta licitação, fixando prazo para sua correção e/ou substituição;
13.2.5- Aplicar penalidade à licitante vencedora, nos termos das Cláusulas 14 e 15 deste Edital, quando ocorrer o descumprimento de quaisquer das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
13.2.6- O SAAE se reserva o direito de não requisitar a quantidade especificada no Termo de Referência - Anexo IV deste Edital, fato que não ensejará à licitante vencedora direito a exigibilidade da prestação dos serviços, nos quantitativos ofertados.
13.2.7- O SAAE, através de representante, exercerá a fiscalização dos serviços realizados/fornecidos, e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à licitante vencedora, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
13.2.8- As exigências e a atuação da fiscalização pelo SAAE em nada restringem a responsabilidade, única, integral e exclusiva da licitante vencedora, no que concerne à execução do objeto pactuado.
13.2.9- O Ordenador de Despesa designará um servidor para acompanhamento e fiscalização dos serviços.
13.2.10- A licitante vencedora obriga-se executar o objeto a que se refere esta licitação, de acordo estritamente com as especificações descritas neste instrumento, sendo de sua inteira responsabilidade a reposição do que venha a ser constatado não estar em conformidade com as referidas especificações.
13.2.11- Os serviços mecânicos serão pagos em conformidade com a quantidade de horas estipuladas na Tabela Tempária da montadora ou apontadas pelo ordenador de despesas.
14- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
14.1- Garantida a prévia defesa, a licitante será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 10% (dez por cento) nos seguintes casos, conforme previsto no artigo 14 do Decreto Municipal nº 5.981/14:
a) Apresentar documentação ou declaração falsa;
b) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) Não mantiver a proposta;
d) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
14.2- Para os fins da alínea “d”, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 93, 94, 95 e 96 da Lei Federal nº 8.666/93.
14.3- Para as condutas descritas nas alíneas “a” a “d” desta Cláusula poderá incidir multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado para a contratação, dependendo da gravidade da infração cometida, sem prejuízo das demais cominações legais.
14.4- Também incidirá em multa no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta a ME, EPP ou MEI que, uma vez consultada, valer-se do tratamento privilegiado de que tratam os artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14, e que, sem justo motivo, deixar de apresentar a regularidade fiscal no prazo da referida Lei.
14.5- Serão sancionadas com Advertência as licitantes que cometerem infrações de menor potencial, sem prejuízo das multas cabíveis.
15- DA PENALIDADE DE MULTA:
15.1 - A licitante vencedora ficará sujeita à advertência e multa nos seguintes casos, calculada da seguinte forma:
a) de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta no caso de recusa injustificada da licitante adjudicatária em firmar o termo de contrato;
b) Será de até 10% (dez por cento) do valor do contrato caso venha a desistir do cumprimento da proposta, ou de qualquer modo der causa à rescisão contratual;
c) Será de 0,034% (zero vírgula zero trinta e quatro por cento) sobre o valor global do contrato, por dia de atraso, caso venha a incorrer em atraso na execução do Contrato;
d) Será de 4% (quatro por cento) sobre o valor global do contrato caso venha a se conduzir culposamente no curso da execução, infringindo por negligência, imprudência ou imperícia as Cláusulas estabelecidas no Edital;
e) Será de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do contrato por se conduzir dolosamente durante a execução do Contrato;
f) Será de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato caso venha a desistir do Contrato, sem prejuízo de outras cominações legais;
g) de até 10% (dez por cento) sobre o valor restante do contrato no caso de inexecução parcial do Contrato;
h) de até 10 % (dez por cento) sobre o valor total do Contrato em caso de inexecução total.
15.1.1 - No caso de não recolhimento dos valores das multas porventura aplicadas, dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação para o pagamento, a importância será descontada automaticamente, ou ajuizada a dívida, consoante o § 3º do art. 86 e § 1º do art. 87 da Lei nº 8.666/93, acrescida de juros moratórios de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês.
15.1.2 - As multas serão aplicadas a cada infração cometida, conforme o item 15.1.
15.1.3- Serão considerados motivos de força maior para isenção de multa:
a) Greve generalizada dos empregados da licitante vencedora;
b) Acidente que implique retardamento na execução dos serviços sem culpa por parte da licitante vencedora;
c) Calamidade pública.
16 - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
16.1 O CONTRATANTE designará o representante do Setor Administrativo do SAAE para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, que registrará, em relatório, todas as ocorrências relacionadas com sua execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
16.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal serão solicitadas à autoridade competente, para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no Art. 67, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
16.3. Os esclarecimentos solicitados pela fiscalização deverão ser prestados imediatamente, salvo quando implicarem indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
16.4. É direito do representante do Setor Administrativo do SAAE rejeitar quaisquer materiais e/ou serviços quando entender que a sua execução está irregular e/ou que os materiais empregados não são os especificados.
17 - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
17.1 O Contrato vigorará por 12 meses, contados da sua assinatura, e poderá ser prorrogado, por mútuo acordo entre as partes, mediante Termo Aditivo, com vantagens para o SAAE, por iguais e sucessivos períodos, observados o limite de 60 meses.
18 - DA CAPACIDADE TÉCNICA DA CONTRATADA
18.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por período não inferior a três anos, mediante a apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
18.2. Os atestados referir-se-ão a contratos já concluídos ou já decorrido no mínimo um ano do inicio de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em prazo inferior, apenas aceito mediante a apresentação do contrato.
18.3. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
18.4. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
19 - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
19.1- As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta do orçamento de 2017 e serão levadas à conta na funcional programática abaixo indicada:
• 01.001.001.04.122.0041 – 2806 – 3.3.90.39.0000 - Outros Serviços de
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx (ficha 15).
20 - DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei Federal nº 8.666/93, com suas posteriores alterações, e legislação correlata.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Gerente Superior Administrativo e Financeiro
PREGÃO N.º 24/2017 ANEXO V
MINUTA DE CONTRATO Nº XXX DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA E MÓVEL DA AUTARQUIA, QUE CELEBRAM ENTRE SI O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE E A EMPRESA --.
O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE, criado como entidade autárquica municipal pela Lei Municipal nº 722, de 02 de dezembro de 1964, inscrito no CNPJ sob o nº 21.260.443/0001-91, inscrição estadual isento, com sua Sede Administrativa e Operacional na Rua Nonô Ventura, 394, XXX 00.000-000, Bairro Lourdes, nesta cidade de Itaúna, Minas Gerais, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Diretor Geral, Sr. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, e de outro lado a empresa
, CNPJ , localizada no endereço
, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente Contrato de prestação de serviços de empresas especializadas de telefonia fixa e telefonia móvel, a serem executados de forma contínua, para diversos setores da autarquia SAAE, com fundamento no Decreto Municipal nº 5.981, de 25/04/14, Lei Federal nº 10.520, de 17/07/02, Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93, e Edital de Pregão nº 24/2017, acompanhado de seus Anexos, mediante as seguintes Cláusulas:
Cláusula Primeira Do Objeto:
1.4. 1.1 – Contratação de empresas especializadas na prestação de serviços de telefonia, que deverão ser executados de forma contínua, conforme especificações técnicas e condições constantes deste Edital e seus Anexos, compreendendo:
1.4.1. Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC (fixo-fixo e fixo-móvel) nas modalidades Local (LL) e Longa Distância Nacional (LDN); e Serviço Inteligente DDG (Discagem Direta Gratuita)/0800;
1.4.2. Serviço Telefônico Móvel Pessoal (SMP) e Serviço Telefônico Móvel Celular (SMC), nas modalidades (VC1)/local e VC2-VC3/ STFC/serviço de longa distância nacional.
TELEFONIA FIXA | ||||
Item | Descrição | Quantidade s Anuais Estimadas “A” | Preços Unitários Estimados (R$) “B” | Preços Totais Anuais Estimados (R$) “C=AxB” |
01 | Prestação de serviço telefônico fixo comutado (STFC) por meio de entroncamento digital (E1) – ligações locais de telefone fixo para telefone fixo (LL); | xxxx minutos | X,xx | x.xxx,xx |
Prestação de serviço telefônico fixo |
02 | comutado (STFC) por meio de entroncamento digital (E1) - ligações locais de telefone fixo para telefone móvel - VC1 (mesmo DDD); | xxxx minutos | X,xx | x.xxx,xx |
03 | Prestação de serviço telefônico fixo comutado (STFC) por meio de entroncamento digital (E1) - ligações longa distância nacional (LDN) de telefone fixo para telefone fixo, nos degraus tarifários < 50 km – DDD (degrau D1); > 50km < 100 km – DDD (degrau D2); > 100 km < 300 km – DDD (degrau D3) e > 300 km – DDD (degrau D4); | xx.xxx minutos | x,xx | xxxxxxxxxxx |
04 | Instalação e manutenção de 01 (um) entroncamento digital bidirecional (E1), com 30 (trinta) canais ativos, junto á central telefônica, onde houver disponibilidade e solicitação do Contratante, com sinalização R2 digital ou no padrão equivalente e suficiente a proporcionar qualidade no serviço telefônico, e plano de numeração DDR para até 150 (cem e cinquenta) ramais, com todos os serviços telefônicos migrados e a portabilidade numérica, garantidos e gratuitos; | 12 meses | Xxxx,xx | x.xxx,xx |
05 | Instalação e manutenção de assinatura básica de 01 (um) plano alternativo e 12 (doze) de PABX Virtual para linhas telefônicas digitais vinculadas ao entroncamento digital (E1) ; | 12 meses | Xxx,xx | x.xxx,xx |
06 | Instalação e manutenção de assinatura básica do plano de rede inteligente DD- 0800, com número único. | 12 meses | Xxx,xx | x.xxx,xx |
TOTAL TELEFONIA FIXA | XX.XXX,XX |
TELEFONIA MÓVEL | ||||||
Item | Descrição | Qtde de acesso s | Consumo mensal estimado em minutos x acesso | Valor minuto/ assinat ura mês | Valor Mensal | Valor Anual |
(B) | (C) | D= (A x B x C) | (D x12) | |||
(A) |
01 | Serviço de telefonia móvel com estimativa de até 40 (quarenta) acessos individuais pós-pagos, para chamadas VC1, VC2 e VC3, com prestação de serviços de telefonia móvel com tecnologia mínima GSM/3G, mantendo a portabilidade das linhas já existentes, conforme Termo de Referência/Anexo IV, sendo até 40 (quarenta) linhas com serviços de voz e SMS; as chamadas locais intragrupo para os números do SAAE, ativados na mesma estrutura, deverão ser feitas de forma ilimitada e com custo igual a zero, sem desconto dos minutos contratados no plano de telefonia corporativa. | 12 Meses | xxxxx | x.xxx,x x | x.xxx,xx | xx.xxx,xx |
Assinatura básica mensal | 40 | - | x.xxx,xx | x.xxx,xx | x.xxx,xx | |
Serviço tarifa Zero intragrupo – sem franquia - ilimitado | 30 | - | x.xxx,xx | x.xxx,xx | x.xxx,xx | |
Assinatura para Gestão online do Contrato | 40 | x.xxx,xx | x.xxx,xx | x.xxx,xx | ||
VC-1- ligação para fixo da mesma cidade ou entre cidades do mesmo DDD | 30 | 50 | x.xxx,xx | x.xxx,xx | x.xxx,xx | |
VC-1² - ligação para móvel da mesma operadora, mesmo DDD e que não pertença ao plano corporativo. | 30 | 60 | x.xxx,xx | x.xxx,xx | x.xxx,xx | |
VC-1³ - ligação para móvel de outra operadora, de mesmo DDD. | 30 | 80 | x.xxx,xx | x.xxx,xx | x.xxx,xx | |
DSL-1 recebimento de ligação dentro do Estado | 30 | 30 | x.xxx,xx | x.xxx,xx | x.xxx,xx |
na área de cobertura da operadora, em cidade com DDD diferente. | ||||||||
DSL-2 recebimento de ligações em outro Estado | 30 | 10 | x.xxx,xx | x.xxx,xx | x.xxx,xx | |||
AD- adicional de deslocamento | 30 | 10 | x.xxx,xx | x.xxx,xx | x.xxx,xx | |||
VC-2 ligação para fixo dentro do estado, entre cidades DDD diferentes. | 30 | 20 | x.xxx,xx | x.xxx,xx | x.xxx,xx | |||
VC 2² ligação para móvel dentro do estado | 30 | 30 | x.xxx,xx | x.xxx,xx | x.xxx,xx | |||
VC 3 ligação para fixo fora do estado | 30 | 15 | x.xxx,xx | x.xxx,xx | x.xxx,xx | |||
VC 3² ligação para móvel fora do estado | 30 | 20 | x.xxx,xx | x.xxx,xx | x.xxx,xx | |||
02 | Serviço de acesso à internet móvel com 10 (dez) unidades (SIM cards de tamanhos normais, micro e nano), sendo 4 (quatro) unidades para smartphones e 6 (seis) unidades para tablets, todos com suporte em telefonia móvel 4G e acesso à internet com pacote de dados cada de, no mínimo, 1GB. | 10 | - | Xxx,xx | X.xxx,xx | |||
TOTAL TELEFONIA MÓVEL | XX.XXX,XX |
Cláusula Segunda Do Compromisso:
2.1- A CONTRATADA obriga-se a atender às exigências do Edital de Pregão nº 24/2017 e seus Anexos, bem como prestar os serviços, objeto deste Contrato, de acordo com o estabelecido no Edital, nos padrões de qualidade estabelecidos e normas vigentes pertinentes a este Contrato.
Cláusula Terceira
Do Prazo e Execução dos Serviços:
3.1- O prazo de duração do Contrato, conforme descrição da Cláusula 1- do Objeto e Anexo IV- Termo de Referência, decorrente do Edital de Pregão nº 24/2017, será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, e poderá ter sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisito:
I – Os serviços tenham sido prestados regularmente;
II – A Administração mantenha interesse na realização do serviço;
III – O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e
IV – A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação; V – A Contratada não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
3.2 – O setor competente para autorizar, conferir e fiscalizar o objeto desta licitação será o Setor Administrativo do SAAE, observados os artigos 73 a 76, da Lei Federal n° 8.666/93, sendo que poderá delegar tais poderes, a seu exclusivo critério, aos outros órgãos da Administração.
3.3 – O CONTRATANTE reserva-se o direito de não aceitar a realização dos serviços em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo rescindir o Contrato e aplicar o disposto no artigo 24, inciso XI da Lei Federal n° 8.666/93.
3.4 – O CONTRATANTE se reserva o direito de contratar somente parte do objeto licitado.
Cláusula Quarta
Do Preço e Forma de Pagamento:
4.1- Fica ajustado o valor do presente contrato em R$xxx.xxx,xx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx).
4.2- No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxas de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4.3- Os pagamentos decorrentes da prestação dos serviços, objeto desta licitação, serão efetuados mensalmente em 10 (dez) dias, após a prestação dos serviços constantes das Ordens de Fornecimento e Contrato, mediante apresentação da Nota Fiscal Eletrônica, em conformidade com o Protocolo ICMS 42, de 03 de julho de 2009, e dos respectivos documentos comprobatórios.
4.4- Antes de cada pagamento à Contratada, será realizada consulta para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no Edital.
4.4- Em caso de irregularidade(s) na emissão do documento fiscal, o prazo de pagamento, sem alteração de seu valor, será contado a partir de sua reapresentação, devidamente regularizada.
4.5- Sobre os pagamentos realizados após o prazo previsto, desde que o atraso não tenha se dado por culpa da CONTRATADA, incidirão juros de mora de 0,5% (meio) por cento ao mês, pro rata die, conforme a fórmula:
DF□ VF x [(1,005)n/30-1], onde:
DF: Despesa Financeira VF: Xxxxx xx Xxxxxx
n: número de dias corridos em atraso entre a data do vencimento da obrigação contratual e a data do efetivo pagamento.
4.6- O pagamento só será efetuado com o devido aceite na Nota Fiscal pelo Setor Administrativo do SAAE de Itaúna.
4.7- Poderá ser efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
I –Não produziu os resultados acordados;
II – deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
III –deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
Cláusula Quinta
Do Reajuste de Preços:
5.1 - Em regra, não haverá reajustamento nos valores da proposta, ou seja, os preços estipulados serão fixos e irreajustáveis, exceto para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da CONTRATADA e a retribuição da Administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial. 5.2- Ocorrendo o desequilíbrio da equação econômico/financeira, as partes deverão apresentar requerimento devidamente instruído a fim de demonstrar a alegada situação.
5.3- O valor contratual somente poderá ser reajustado depois de decorridos 12 (doze) meses, em caso de prorrogação contratual.
5.4- Para fins de reajuste será utilizado como base o Índice de Serviços de Telecomunicações (IST) ou outro que vier a substituí-lo, observado o intervalo não inferior a 12 (doze) meses entre as data-base dos reajustes concedidos pela ANATEL, de acordo com a Lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001.
6 – OBRIGAÇÕES DA CONTRADA:
6.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/93, a Contratada obriga-se a atender às exigências deste Edital e de seus Anexos, bem como executar os serviços em conformidade com as normas legais, sendo de sua inteira responsabilidade técnica os trabalhos realizados.
6.2- Fornecer, no prazo de 02 (dois) dias úteis após o encerramento da Sessão Pública de realização do Pregão, nova Planilha de Preços, com os devidos preços unitários e totais no e-mail xxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.3- Não transferir ou ceder direitos ou obrigações, salvo por autorização expressa do SAAE.
6.4- Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.5- Obriga-se a Contratada a executar os serviços, objeto deste Edital, de acordo com as instruções e com os planos de trabalho estabelecidos pelo SAAE, em consonância com o conteúdo da proposta apresentada na licitação e no Contrato competente, e, ainda, conforme legislação pertinente.
6.6 - Prestar os serviços, obrigatoriamente, dentro dos padrões de qualidade exigidos pelas normas vigentes e ofertados na proposta, em estreita observância da legislação regente para contratações públicas, além das constantes dos artigos 55, inciso XIII; 66, 68, 69, 70 e 71 da Lei Federal nº 8.666/93, assumindo-as integralmente;
6.7 - Responder pelos danos que, por ação ou omissão, dolosa ou culposa, venha a causar ao SAAE ou a terceiros durante a prestação dos serviços contratados;
6.8 - Despesas com as obrigações sociais, trabalhistas, previdenciárias, seguro contra acidente de trabalho, remuneração dos profissionais da licitante para a execução do objeto deste Edital.
6.9- Responder por todos os ônus e custos necessários à prestação dos serviços contratados, tais como encargos trabalhistas e previdenciários, tributos, despesas administrativas e quaisquer outras exigências legais ou regulamentares que venham a incidir sobre o objeto do contrato.
6.10- Responder por quaisquer danos causados diretamente aos materiais ou a outros bens de propriedade da CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus funcionários durante a entrega do serviço.
6.11- Arcar com a despesa decorrente de qualquer infração, desde que praticada por seus empregados nas dependências da CONTRATANTE.
6.12- Corrigir quaisquer falhas apontadas pela fiscalização do contrato.
7- OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
7.1- Fiscalizar a execução do Contrato ou instrumento equivalente decorrente desta licitação, e, caso haja o descumprimento de quaisquer das condições nele estabelecidas, aplicar penalidade à licitante vencedora, nos termos da Cláusula 14 e 15 deste Contrato.
7.2- Pagar à Contratada, mediante dotação orçamentária própria, os preços estipulados na proposta vencedora, podendo o pagamento ser efetuado através de depósito na conta bancária que a licitante vencedora indicar ou através de fatura mensal.
7.3- Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela Contratada vencedora para o fiel cumprimento das obrigações da presente licitação.
7.4- Notificar à Contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições no objeto desta licitação, fixando prazo para sua correção e/ou substituição;
7.5- Aplicar penalidade à Contratada, nos termos das Cláusulas 14 e 15 deste Edital, quando ocorrer o descumprimento de quaisquer das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
7.6- O SAAE se reserva o direito de não requisitar a quantidade especificada no Termo de Referência - Anexo IV deste Edital, fato que não ensejará à Contratada direito a exigibilidade da prestação dos serviços, nos quantitativos ofertados.
7.7- O SAAE, através de servidor designado, exercerá a fiscalização dos serviços realizados/fornecidos, e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à licitante vencedora, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
7.8- As exigências e a atuação da fiscalização pelo SAAE em nada restringem a responsabilidade, única, integral e exclusiva da Contratada, no que concerne à execução do objeto pactuado.
7.9- A Diretoria Geral designará um servidor para acompanhamento e fiscalização dos serviços, que também será responsável pelo recebimento e atesto do documento de cobrança.
Cláusula Oitava
Dos Recursos Orçamentários:
8.1- As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta do orçamento de 2017 e serão levadas à conta na funcional programática abaixo indicada:
• 01.001.001.04.122.0041 – 2806 – 3390390000 - Outros Serviços de
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx (ficha 15).
Cláusula Nona
Do Valor Contratual:
9.1- Atribui-se ao presente Contrato o valor de R$ ( ).,
Xxxxxxxx Xxxxxx
Da Rescisão Contratual:
10.1- A rescisão deste Contrato poderá ocorrer por ato unilateral do CONTRATANTE, nos casos previstos nos incisos I a XII e XVII, do artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/93.
Cláusula Décima Primeira Da Resolução do Contrato:
11.1- As condições resolutivas deste Contrato são:
a) o integral cumprimento de seu objeto pelas partes:
b) o acordo formal entre as partes, nos termos em que dispõe o artigo 472, da Lei Federal nº 10.406/2002 – Código Civil Brasileiro.
Cláusula Décima Segunda Da Alteração Contratual:
12.1- Este Contrato poderá ser alterado unilateralmente pelo CONTRATANTE, conforme disposto no artigo 65, da Lei Federal nº 8.666/93.
12.2- Independentemente de aviso, interpelação ou notificação judicial, nas hipóteses previstas no artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93, o contrato será rescindido sem que a CONTRATADA, por isso, tenha direito a qualquer reclamação ou indenização.
Cláusula Décima Terceira
Das Sanções Administrativas:
13.1- Garantida a prévia defesa, a CONTRATADA será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 10% (dez por cento) nos seguintes casos, conforme previsto no artigo 14 do Decreto Municipal nº 5.981/14:
a) Apresentar documentação ou declaração falsa;
b) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) Não mantiver a proposta;
d) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
13.2- Para os fins da alínea “d”, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 93, 94, 95 e 96 da Lei Federal nº 8.666/93.
13.3- Para as condutas descritas nas alíneas “a” a “d” desta Cláusula, poderá incidir multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado para a contratação, dependendo da gravidade da infração cometida, sem prejuízo das demais cominações legais.
13.4- A CONTRATADA será sancionada com Advertência caso cometa infrações de menor potencial, sem prejuízo das multas cabíveis.
Cláusula Décima Quarta Da Penalidade de Multa:
14.1 - A CONTRATADA ficará sujeita à advertência e multa nos seguintes casos, calculada da seguinte forma:
a) Será de até 10% (dez por cento) do valor do contrato caso venha a desistir do cumprimento da proposta ou de qualquer modo der causa à rescisão contratual;
b) Será de 0,034% (zero vírgula zero trinta e quatro por cento) sobre o valor global do contrato, por dia de atraso, caso venha a incorrer em atraso na execução do Contrato;
c) Será de 4% (quatro por cento) sobre o valor global do contrato caso venha a se conduzir culposamente no curso da execução, infringindo por negligência, imprudência ou imperícia as Cláusulas estabelecidas no Edital de Pregão nº 24/2017 e neste Contrato;
d) Será de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do contrato por se conduzir dolosamente durante a execução do Contrato;
e) Será de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato caso venha a desistir do Contrato, sem prejuízo de outras cominações legais.
f) Será de até 10 % (dez por cento) sobre o valor restante do contrato no caso de inexecução parcial do Contrato;
g) Será de até 10 % (dez por cento) sobre o valor total do Contrato em caso de inexecução total.
14.1.1 - No caso de não recolhimento dos valores das multas porventura aplicadas dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação para o pagamento, a importância será descontada automaticamente, ou ajuizada a dívida, consoante o § 3º do art. 86 e § 1º do art. 87 da Lei nº 8.666/93, acrescida de juros moratórios de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês.
14.1.2 - As multas serão aplicadas a cada infração cometida, conforme o item 14.1.
14.1.3- Serão considerados motivos de força maior para isenção de multa:
a) Greve generalizada dos empregados da CONTRATADA;
b) Acidente que implique retardamento na execução dos serviços sem culpa por parte da CONTRATADA;
c) Calamidade pública.
Cláusula Décima Quinta
Dos Documentos que Integram este Contrato:
15.1- Integram este Contrato, independente de transcrição, o Edital de Pregão nº 24/2017 e seus Anexos, bem como a proposta da CONTRATADA com os documentos que a integram.
Cláusula Décima Sexta Da Fundamentação Legal:
16.1- O presente Contrato é celebrado com base no Decreto Municipal nº 5.981, de 25/04/14, na Lei Federal nº 10.520, de 17/07/02, na Lei Federal nº 8.666/93, de 21/06/93, acompanhada de suas alterações posteriores, na Lei Complementar
123/06 e alterações posteriores, sendo vinculado ao Edital de Pregão nº 24/2017 proposta apresentada pela CONTRATADA e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado.
Cláusula Décima Sétima Do Foro:
17.1- Fica eleito o Foro da Comarca de Itaúna/MG para dirimir as eventuais dúvidas e demandas que surgirem na execução deste Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, que também o assinam, sendo todas as laudas rubricadas pelas partes.
Itaúna, --- de de 2017
CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Diretor Geral do SAAE Gerente Sup. Administrativo e Financeiro
CONTRATADA:
Testemunhas:
Pela Contratante Pela Contratada
CPF nº CPF nº
PREGÃO Nº 24/2017 ANEXO VI
MODELO DE PROPOSTA
AO (À)
SR. (A) PREGOEIRO (A) OFICIAL
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ITAÚNA/MG
Empresa: , situada na
, nº , Bairro , cidade de
inscrita no CNPJ sob o nº ,
e inscrição estadual nº vem, por intermédio deste instrumento,
apresentar sua proposta comercial a(o) PREGÃO PRESENCIAL Nº 24/2017, nos seguintes termos:
Esta empresa declara estar ciente de que a apresentação da presente proposta implica a plena aceitação das condições estabelecidas no Termo de Referência e seus Anexos, concordando com todas as normas do Edital:
LOTE 01 – TELEFONIA FIXA | ||||
Item | Descrição | Quantidade s Anuais Estimadas “A” | Preços Unitários (R$) “B” | Preços Totais Anuais (R$) “C=AxB” |
01 | Prestação de serviço telefônico fixo comutado (STFC) por meio de entroncamento digital (E1) – ligações locais de telefone fixo para telefone fixo (LL); | minutos | X,xx | x.xxx,xx |
02 | Prestação de serviço telefônico fixo comutado (STFC) por meio de entroncamento digital (E1) - ligações locais de telefone fixo para telefone móvel - VC1 (mesmo DDD); | minutos | X,xx | x.xxx,xx |
03 | Prestação de serviço telefônico fixo comutado (STFC) por meio de entroncamento digital (E1) - ligações longa distância nacional (LDN) de telefone fixo para telefone fixo, nos degraus tarifários < 50 km – DDD (degrau D1); > 50km < 100 km – DDD (degrau D2); > 100 km < 300 km – DDD (degrau D3) e > 300 km – DDD (degrau D4); | minutos | x,xx | xxxxxxxxxxx |
04 | Instalação e manutenção de 01 (um) entroncamento digital bidirecional (E1), com 30 (trinta) canais ativos, junto á central telefônica, onde houver disponibilidade e |
solicitação do Contratante, com sinalização R2 digital ou no padrão equivalente e suficiente a proporcionar qualidade no serviço telefônico, e plano de numeração DDR para até 150 (cem e cinquenta) ramais, com todos os serviços telefônicos migrados e a portabilidade numérica, garantidos e gratuitos; | 12 meses | Xxxx,xx | x.xxx,xx | |
05 | Instalação e manutenção de assinatura básica de 01 (um) plano alternativo e 12 (doze) de PABX Virtual para linhas telefônicas digitais vinculadas ao entroncamento digital (E1) ; | 12 meses | Xxx,xx | x.xxx,xx |
06 | Instalação e manutenção de assinatura básica do plano de rede inteligente DD- 0800, com número único. | 12 meses | Xxx,xx | x.xxx,xx |
TOTAL |
LOTE 02 – TELEFONIA MÓVEL | |||||
Item | Descrição | Un. | Quant. | Preço Unitário/R$ | Preço Total Anual/R$ |
01 | Serviço de telefonia móvel com estimativa de até 40 (quarenta) acessos individuais pós-pagos, para chamadas VC1, VC2 e VC3, com prestação de serviços de telefonia móvel com tecnologia mínima GSM/3G, mantendo a portabilidade das linhas já existentes, conforme Termo de Referência/Anexo IV, sendo até 40 (quarenta) linhas com serviços de voz e SMS; as chamadas locais intragrupo para os números do SAAE, ativados na mesma estrutura, deverão ser feitas de forma ilimitada e com custo igual a zero, sem desconto dos minutos contratados no plano de telefonia corporativa. | Mês | 12 | x.xxx,xx | xx.xxx,xx |
02 | Serviço de acesso à internet móvel com 10 (dez) unidades (SIM cards de tamanhos normais, micro e nano), sendo 4 (quatro) unidades para smartphones e 6 (seis) unidades para tablets, todos com suporte em telefonia móvel 4G e acesso à internet com pacote de dados cada de, no mínimo, 1GB. | Mês | 12 | ||
TOTAL |
Declara que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, tributos, encargos sociais, frete até o destino e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos.
O prazo de validade desta Proposta é de no mínimo 60 (sessenta) dias, contado a partir da data de sua apresentação.
Local e Data:
Nome e Assinatura do Representante Legal da Empresa. Nome da Empresa