CONTRATO Nº 186.2022.03.9.034
CONTRATO Nº 186.2022.03.9.034
TERMO DE CONTRATO Nº CONTRATO Nº 186.2022.03.9.034 REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/2022-SRP, ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIASOCIAL DE ALENQUER, E DO OUTRO LADO A EMPRESA XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX – EPP.
O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE ALENQUER-PA neste ato
denominado CONTRATANTE, com sede na Xxx Xxxx Xxxxx xx Xxxx, xx 0000, Xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX: 00.000-000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.445.984/0001-02, representado pelo
(a) Sr.(a) XXXXX XXXXXX XXXX XX XXXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00 , residente no Munícipio de Alenquer-PA , e de outro lado a firma a Empresa XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX - EPP inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 34.683.771/0001-42, com sede Av. Magalhaes Barata nº 779 Aparecida - Santarem - Para CEP: 68040-600,doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX, residente e domiciliado Rua Xxxxxxx Xxxxxx nÃÃÃÃú 227 - Centro CEP: 68005-070 Cidade: SANTAREM UF:PA, portador do(a) CPF Nº 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 034/2022 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinaresda Lei nº 10.520/02, Decreto 10.024/2021 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLAUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO
1.1. O objeto deste contrato está vinculado ao resultado do processo licitatório, modalidade PREGÃO ELETRÔNICO - SRP, n° 034/2022 e, também, à proposta de preços emitida pela CONTRATADA em atenção ao processo licitatório em comento.
1.2. Objeto da contratação: AQUISIÇÃO DE BRINQUEDOS DIVERSOS PARA ATENDER AOS PROGRAMAS SOCIAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL- SEMA. As quantidades estabelecidas neste contrato, não obriga a Secretaria de Assistência Sociala requisitar todo o quantitativo estabelecido e não respondendo pelo pagamento que não forem requisitadas na forma estabelecida neste instrumento. Podendo, também, adquirir mais queaquelas quantidades, de acordo com a necessidade, conforme prevê o Art. 65, II, §1º.
1.3.1.O valor estimado do presente Contrato é de R$ 44.638,00 (quarenta e quatro mil e seiscentos e trinta e oito reais) em conformidade com a ARP Nº 034/2022, assinada pela CONTRATADA, 1
conforme quadro abaixo:
Código | Produto | Modelo | Marca/Fabricante | Qtde Valor Unitário | Valor Total |
0001 | BRINQUEDO, TIPO CARRO COM QUATRO RODAS, CORES VIVAS, PRODUZIDO EM PLÁSTICO RESISTENTE, DIVERSOS MODELOS. DIMENSÕES C 18,5 X I 6,5 A.7,0 CM NO MÍNIMO. RECOMENDADO A PARTIR DE 2 ANOS. EMBALAGEM CAIXA OU ENCARTELADO, APROVADO PELO INMETRO. INFORMAÇÕES ADICIONAIS: COM SACO/EMBALAGEM DE PRESENTE. | APAS | APAS | 500 UN R$ 21,69 | 10.845,00 |
0002 | BRINQUEDO, TIPO KIT COZINHA, COM 05 PEÇAS DE BRINQUEDO INFANTIL, COMPOSTO POR 1 FOGÃO, 1 PANELA COM CABO, 1 FRIGIDEIRA E 2 ACESSÓRIOS SORTIDOS. TAMANHO DA PANELINHA COM CABO: 14 CM DE LARGURA X 5 CM DE ALTURA – TAMANHO DO FOGÃO: 21 CM DE COMPRIMENTO X 15 CM DE LARGURA-SEGURANÇA: CONTÉM O SELO DO INMETRO. MATERIAL PLÁSTICO RESISTENTE. RECOMENDADO A PARTIR DE 2 ANOS. EMBALAGEM CAIXA OU ENCARTELADO, APROVADO PELO INMETRO.INFORMAÇÕES ADICIONAIS: COM SACO /EMBALAGEM DE PRESENTE. | MATRIX | MATRIX | 200 UN R$ 13,69 | 2.738,00 |
0005 | JOGO DE RAQUETE, PEÇAS EM MATERIAL PLÁSTICO, COM DUAS RAQUETES E NO MÍNIMO 01 BOLA, ENCARTELADO, APROVADO PELO INMETRO | APAS | APAS | 200 UN R$ 11,66 | 2.332,00 |
0006 | JOGO DE DOMINÓ INFANTIL. ACOMPANHA 1 CAIXINHA PLÁSTICA COM 28 PEÇAS DE DOMINÓ PINTADAS. MEDIDA CAIXA: 5,5 X 3 X 17,5 CM MEDIDA PEDRA: 2 X 4,5 CM MATERIAL., APROVADO PELO INMETRO. | MATRIX | MATRIX | 200 UN R$ 6,19 | 1.238,00 |
0007 | BOLA DE BORRACHA, TIPO DENTE DE LEITE, EM BORRACHA RESISTENTE, APROXIMADAMENTE 21 CM, APROVADO PELO INMETRO. | HIPERBALL | HIPERBALL | 2.000 UN R$ 6,20 | 12.400,00 |
0011 | JOGOS DE VARETAS COLORIDOS, APROVADO PELO INMETRO. | KIT | KIT | 500 UN R$ 6,19 | 3.095,00 |
0012 | BONEQUINHA EMBORRACHADA CONFECCIONADA COM CABEÇA E MEMBROS, MATERIAL PLÁSTICO ATÓXICO TAMANHO APROXIMADO EM CM ALTURA 16 X LARGURA 09 / CAIXA EMBALAGEM 22 X 15 IDADE RECOMENDADA A PARTIR DE 3 ANOS EMITE SONS NÃO, NÃO FALA. EMBALADA EM CAIXAS INDIVIDUAISTAMANHO APROXIMADO EM CM ALTURA 16 X LARGURA 09 / CAIXA EMBALAGEM 22 X 15 IDADE RECOMENDADA A PARTIR DE 3 ANOS EMITE SONS NÃO, NÃO FALA. EMBALADA EM CAIXAS INDIVIDUAIS TAMANHO APROXIMADO EM CM ALTURA 16 X LARGURA 09 / CAIXA EMBALAGEM 22 X 15 IDADE RECOMENDADA A PARTIR DE 3 ANOS EMITE SONS NÃO, NÃO FALA. EMBALADA EM CAIXAS INDIVIDUAIS | MATRIX | MATRIX | 500 UN R$ 23,98 | 11.990,00 |
TOTAL DO VENCEDOR | R$ 44.638,00 |
O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos àCONTRATADA dependerão dos quantitativos efetivamente executados.
CLAUSULA SEGUNDA– DO FORNECIMENTO
2.1. Para o fornecimento dos materiais adquiridos proceder-se-á da seguinte forma, de acordocom as necessidades e conveniências da CONTRATANTE:
2.1.1. A CONTRATADA fornecera os materiais, mediante a apresentação de "Ordem de 2
Fornecimento" (em duas vias), assinadas por servidor responsável e devidamente datado e autorizado pelo setor competente; e
2.1.2. A "Ordem de Fornecimento" deverá ser devidamente atestada quanto ao seu recebimentopela CONTRATADA.
2.2. Os materiais adquiridos serão recusados no caso de: sem prazo de garantia, erro quanto ao material solicitado, quantidade menor do que a solicitada, entrega dos materiais adversos ao pactuado neste Termo e a entrega de materiais de qualidade inferior à estabelecida no contrato.
2.3. Os materiais recusados deverão ser fornecidos ou realizados novamente no prazo fixado pela CONTRATANTE, contado a partir do recebimento pela CONTRATADA da formalizaçãoda recusa pela CONTRATANTE, arcando a CONTRATADA com os custos dessa operação, inclusive os de reparação.
2.4. As condições estabelecidas neste termo estendem-se em seu todo para o fornecimento de materiais especificados no termo de referência anexo a este contrato.
CLAUSULA TERCEIRA- DO RECEBIMENTO
3.1. O recebimento dos objetos ocorrerá da seguinte forma:
a) Diretamente da firma contratada que tenham pedido/ordem escrita autorizando seu fornecimento, por pessoa devidamente credenciada pelo órgão competente;
b) Entregar os produtos objeto desta licitação para atender a Prefeitura Municipal de Alenquer,na sede do Município e/ou de acordo com o cronograma;
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A Secretaria Municipal de Administração rejeitará, no todo ou em parte, em desacordo com o respectivo Termo de Referência, especificações e condições doEdital, da proposta de preços e deste contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O recebimento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade civil, nem da ético- profissional, pela perfeita execução do contrato.
CLAUSULA QUARTA- DAS CONDIÇOES DE PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, em até 30 (trinta) dias úteis apóso recebimento definitivo do objeto, por meio de ordem bancária emitida em nome do proponente vencedor, para crédito na conta corrente por ele indicada.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Para pagamento, o Contratado deverá apresentar Nota Fiscal discriminativa, indicando os quantitativos e preços unitários e totais de cada tipo de produtos fornecido, acompanhada das CND de FGTS, INSS, Trabalhista e Receita Federal e Estadual eMunicipal.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A nota fiscal em duas vias, acompanhada das certidões negativas, e solicitação de pagamento, deverá ser entregue no setor de Compras.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O pagamento somente será efetuado após o adimplemento das obrigações contratuais pertinentes, conforme art. 40, § 3o, Lei n° 8.666/93.
PARÁGRAFO QUARTO - O Contratante efetuará a retenção e o recolhimento de tributosquando a legislação assim exigir.
3
4.2. A Prefeitura Municipal de Alenquer terá o direito de descontar de faturas quaisquer débitosdo licitante vencedor, em consequência de penalidades aplicadas.
4.3. Deverão estar computados nos preços todos os custos e despesas envolvidas na Contrataçãode AQUISIÇÃO DE BRINQUEDOS DIVERSOS PARA ATENDER AOS PROGRAMAS SOCIAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL-SEMA.
CLÁUSULA QUINTA–VIGÊNCIA
5.1 O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na datade 06 de outubro de 2022 e Encerramento em 06 de outubro de 2023.
5.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. A prorrogação de contrato está vinculada aos termos do artigo 57 da Lei 8.666/93.
CLAUSULA SEXTA– DA REVISÃO DE PREÇOS
6.1. Os contratantes têm direito ao equilíbrio econômico financeiro do contratado, procedendo-se à revisão do mesmo, a qualquer tempo, em razão de fato imprevisível ou previsível, porém com consequências incalculáveis, que onere ou desonere excessivamente as obrigações pactuadas. PARÁGRAFO PRIMEIRO - A contratada deverá formular à Administração requerimento pararevisão do contrato, comprovando a ocorrência do aludido fato, acompanhado de planilha de custos comparativa entre a data da formulação da proposta e do momento do pedido de revisão,demonstrando a repercussão financeira sobre o valor pactuado, a fim de que a administração pública municipal possa fazer uma análise do pedido juntamente com a assessoria jurídica.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A planilha de custos referida no parágrafo primeiro deverá vir acompanhada de documentos comprobatórios, tais como, notas fiscais de matérias-primas, de transporte de mercadorias, lista de preços de fabricantes, alusivas à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de revisão do contrato.
CLAUSULA SETIMA– DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
7.1. Os recursos financeiros para cobertura do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária seguinte:
A despesa será consignada à seguinte dotação orçamentária: Exercício 2022
Dotação:
Dotação Orçamentária: 08.243.0012.2.068 (FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL)
- Elemento de Despesa: 3.3.90.32.00.00 (Material de Distribuição Gratuita)
- Fonte: 1660
- Dotação Orçamentária: 08.244.00012.2.073
- Elemento de Despesa: 3.3.90.32.00.00 (Material de Distribuição Gratuita)
4
- Fonte: 1660
CLÁUSULA OITAVA- DA ENTREGA DOS PROD. REG. DE EXEC. DOS SERV. E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços/entrega dos produtos pela contratada, os materiais queserão empregados e a fiscalização pela CONTRATADA são aqueles previstos no termo de referência, anexos do Edital.
8.2. Ficará designado através de um portaria de fiscal de contrato o responsável para fiscalização, que será anexado ao contrato.
CLAUSULA NONA- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Caberá à CONTRATADA, além das obrigações previstas no edital e no Anexo I, Termode Referência do PREGÃO ELETRÔNICO - SRP n° 034/2022.
A). Efetuar a entrega dos bens cotados no prazo máximo indicado na ordem de serviço, contados da data do recebimento da mesma;
B). Efetuar o fornecimento de acordo com as especificações e demais condições estipuladas no presente documento;
C). Comunicar à contratante, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis que antecedam o prazode vencimento da entrega, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento;
D). Entregar o objeto deste Termo de Referência no endereço da Secretaria solicitante;
E). Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, o material em que severificar vício, defeito ou incorreção, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação,sem prejuízo das penalidades cabíveis;
F). Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
G). Sujeitar-se à fiscalização da contratante quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas, prestando-lhe todos os esclarecimentos solicitados;
H). Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite legalmente permitido;
I). Reportar à Secretaria Municipal de Alenquer, emprazo máximo de 24h (vinte e quatro) horas, qualquer anormalidade, erro ou irregularidades que possa comprometer o fornecimento contratado;
J). Cumprir os requisitos de garantia e suporte;
K). Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas durante a execução do Contratotodas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação;
L). Cumprir as demais disposições contidas neste Termo de Referência.
M). Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias no fornecimento, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
5
CLAUSULA DECIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Caberá ao CONTRATANTE além das obrigações previstas no edital e no Anexo I, Termode Referência, do PREGÃO ELETRÔNICO - SRP n° 034/2022:
A). Nomear Gestor e Fiscal para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato;
B). Encaminhar formalmente a demanda de acordo com os critérios estabelecidos neste documento;
C). Receber o objeto fornecido pela contratada de acordo com as especificações descritas neste documento, rejeitando, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com o contratado; D). Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela empresa vencedora, de acordocomo os termos deste documento;
E).Efetuar o pagamento nas condições e preço pactuado;
F). Aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis;
G). Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratada, dentro dos prazos pré estabelecidosem Contrato;
H). Comunicar à contratada, por escrito, sobre imperfeição, falha ou irregularidade verificadacom o fornecimento dos serviços contratados, para que seja reparada ou corrigida, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
I). Cumprir as demais disposições contidas neste Termo de Referência.
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA -DO INADIMPLEMENTO E SANÇÕES
11.1. O licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não retirar a notade empenho ou não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, mediante procedimento administrativo que lhe assegurará o contraditórioe a ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com esta Secretaria de Assistência Socialpelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
11.2. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas neste edital, erros ou atrasoe quaisquer outras irregularidades não justificadas, poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, garantidos o contraditório e ampla defesa, as seguintes penalidades: a) Multade:
I. 0,3% (Três por cento) sobre o valor da contratação em decorrência da não entrega dos produtos, sem justificativa, no momento da solicitação, por cada recusa observada. Em caso, dereincidência a multa será aplicada em dobro;
II. 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia, sobre o valor da contratação, limitada a incidência a15 (quinze) dias, no caso de suspensão do fornecimento dos produtos. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, se configurará, nessa hipótese, inexecução parcial da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
III. 20% (Vinte por cento) sobre o valor da contratação por suspensão no fornecimento por período superior ao previsto no item “II”, da alínea “b", e por ocorrência de fato em desacordo com o 6
estabelecido no edital, anexos e neste contrato ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
IV. 20% (Vinte por cento) sobre o valor da contratação, no caso da Contratada, injustificadamente, desistir do contrato administrativo ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual.
11.3. A sanção de impedimento do direito de licitar ou contratar com esta Prefeitura Municipal,poderá ser aplicada ao fornecedor juntamente com a de multa. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui as demais.
11.4. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado do pagamento das faturas devidas pela Secretaria de Assistência Social. Se o valor não for suficiente, a diferença deverá ser paga por meio de guia própria, a Secretaria de Assistência Social, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da sua aplicação.
11.5. Se não restarem pendentes valores a serem pagos ao CONTRATADO ou se os valores das multas forem superiores aos pagamentos devidos, fica o CONTRATADO obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, a partir do recebimento da notificação, através do DARE, devendo ser apresentado o comprovante de pagamento a CONTRATANTE, sob pena de cobrança judicial.
11.6. Os prazos de adimplemento das obrigações contratadas admitem prorrogação nos casos e condições especificados no § 1o do art. 57 da Lei 8.666/93, sendo considerados injustificados os atrasos não precedidos da competente prorrogação.
11.7. A solicitação de prorrogação, com sua justificativa, deverá ser formulada por escrito e encaminhada com antecedência mínima de 01 (um) dia do vencimento, anexando-se documento comprobatório do alegado pela CONTRATADA.
11.8 A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesae contraditório por parte da CONTRATADA, na forma da lei.
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA-DA RESCISÃO
12.1 A inexecução, total ou parcial, deste contrato ensejará a sua rescisão, nos termos dos art. 77 a 80 da Lei 8.666/93, com as consequências contratuais previstas no mesmo instrumento legal, na Lei nº 10.520/02 e no Edital da licitação em epígrafe.
a) O não cumprimento de cláusulas deste anexo, especificações ou prazos;
b) O cumprimento irregular de cláusulas deste anexo, especificações ou prazos;
c) A lentidão no cumprimento do acordado, levando a Secretaria de Assistência Social a comprovar a impossibilidade do fornecimento, no prazo estipulado;
d) O atraso injustificado no fornecimento dos produtos objeto desta licitação;
e) A subcontratação total ou parcial do objeto, associação com outrem, à sessão ou transferênciatotal ou parcial das obrigações contraídas, bem como a fusão, cisão ou incorporação que afetem a boa execução do acordado, sem prévio conhecimento e autorização da Secretaria Municipal de Assistencia Social;
f) O desatendimento das determinações regulares da Fiscalização, assim como a de seus superiores;
g) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro próprio, pelo 7
representante da Secretaria de Assistência Social, designado para acompanhamento e fiscalização deste objeto;
h) A decretação de falência;
i) A dissolução da empresa contratada;
j) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados edeterminados pela máxima autoridade da esfera administrativa do Município, e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato administrativo;
k) O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Prefeitura Municipal de Alenquer, decorrente de fornecimento efetuado, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado a empresa contratada, nesses casos, odireito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que sejanormalizada a situação;
l) A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste anexo.
m) Descumprimento do disposto no inciso V do Art. 27 da Lei 8.666/93, sem prejuízo dassanções penais cabíveis.
PARÁGRAFO ÚNICO - O CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente o respectivo Contrato, nos casos previstos nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93.
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA– DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
13.1. Obriga-se a CONTRATADA a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital do PREGÃO ELETRÔNICO - SRP em epígrafe e neste Contrato.
CLAUSULA DECIMA QUARTA-DA LEGISLAÇÃO APLICAVEL E DOS CASOS OMISSOS
14.1. Fica estabelecido que, caso venha a ocorrer algum fato não previsto neste instrumento, estes deverão ser resolvidos entre as partes contratantes, respeitados o objeto deste instrumento,a legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial a Lei 10.520/2002, Decreto Federal 7892/13, alterado pelo Decreto 8.250/14 e subsidiariamente a Lei 8.666/1993.
CLAUSULA DECIMA QUINTA-DA PUBLICAÇÃO
15.1. Este Contrato entrará em vigor após assinatura e publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado do Pará, incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União e/ou Diário Oficial do estado do Pará e jornal de grande Circulação no Estado, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLAUSULA DECIMA SEXTA-FORO
16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Comarca de Alenquer/PA. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo deContrato foi lavrado em 03 (três) vias de igual teor, E por estarem assim acordo, assinam o presente Contrato na forma abaixo assinadas.
XXXXX XXXXXX XXXX DE
Alenquer (Pa), 06 de outubro de 2022.
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX XXXX XX XXXXX:01284978230
-03'00'
XXXXX:01284978230 Dados: 2022.10.06 16:09:46
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL CNPJ Nº 03.445.984/001-02
CONTRATANTE
AGUIAR:34683771000
XXXXXXXX XXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX:34683771000142 Dados: 2022.10.06 15:18:04
142 -03'00'
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX - EPP CNPJ (MF nº 34.683.771/0001-42
CONTRATADO(A)
Testemunhas 01: CPF:
Testemunhas 02: CPF: