SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO
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Rua Bahia, 1530 • Blumenau • SC • CEP 89031-001
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07-2213/2021
BLUMENAU
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VISTO
O Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Blumenau – SAMAE, por intermédio da
Seção de Compras e Licitações - Gerência de Suprimentos, torna público a realização de licitação
na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, pelo tipo de licitação MENOR PREÇO POR
ITEM, nos termos da Lei nº 10.520/02, Decreto nº 10.024/2019 subsidiariamente Lei Federal nº
8.666/93 e alterações, Código Civil, Lei Compmentar nº 123/2006 e alteração, e demais legislações
aplicáveis à matéria e as exigências estabelecidas neste Edital, visando a aquisição de serviços
conforme especificado no item 1 do presente edital.
Proposta e Habilitação deverão ser registradas no sistema COMPRASBR, até o horário de abertura da sessão eletrônica, conforme indicações abaixo:
REALIZAÇÃO DA SESSÃO ELETRÔNICA NO SISTEMA COMPRASBR – no endereço
eletrônico: xxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx
DATA DE INÍCIO DE ENVIO DE PROPOSTA: dia 20 de setembro de 2021, às 09hrs.
DATA DE ENCERRAMENTO DO ENVIO DE PROPOSTA: até o dia 29 de setembro de 2021, às
08:50hr.
DATA DE ABERTURA DO PREGÃO: dia 29 de setembro de 2021, às 09:00hrs.
Referência de Tempo: Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão
Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF.
Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx e equipe nomeados pela
Portaria nº 7859 de 15 de janeiro de 2021.
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E DÚVIDAS SOBRE O EDITAL deverá ser em até 02 (dois)
úteis antes da data de abertura através do e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, Telefone:
(00) 0000-0000, ou através de correspondência dirigida aos Pregoeiros no endereço do
Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Blumenau - SAMAE, através da Seção de
Compras e Licitações - Gerência de Suprimentos do SAMAE, localizada na Xxx Xxxxx, xx
1530, bairro Salto, Blumenau/SC, CEP 89031-001.
OS ESCLARECIMENTOS PRESTADOS PELO PREGOEIRO SERÃO ESTENDIDOS AOS
DEMAIS INTERESSADOS ATRAVÉS DE OFICIO PUBLICADO NO SISTEMA ELETRÔNICO E
NO PORTAL TRANSPARÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU.
1- DO OBJETO
1.1 - AQUISIÇÃO DE LICENÇA PARA USO DE SOFTWARE - LICENÇA FG233CTAA - SG 230
FULLGUARD - PARA SOPHOS UTM SG230 (FIREWALL), LICENCIAMENTO PARA 36 MESES.
1.2 - As especificações mínimas, o valor estimado e o quantitativo a ser licitado através deste
processo licitatório encontram-se no Arquivo em PDF denominado (2213_2021 - Preço base), no
termo de referencia, Anexo I do Edital e no portal xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
1.3 - Quaisquer divergências existentes entre a descrição do objeto do Edital e o descritivo do
objeto disposto no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, prevalecerá à descrição deste Edital.
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2.0 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
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2.1 - O procedimento licitatório observará, integralmente, a Lei nº 10.520/02, que institui a
modalidade Pregão e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93 e alterações.
2.2 – O Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Blumenau não se obriga a adquirir das
licitantes vencedoras os itens relacionados, nem as quantidades previstas, podendo até realizar
licitação específica para aquisição de um ou mais itens, hipótese em que, em igualdade de
condições, o beneficiário do contrato de Preços terá preferência, nos termos do Artigo 15, § 4º da
Lei nº 8.666/93 e alterações.
2.3 - Se no decorrer do contrato for comprovado que os preços registrados são incompatíveis com os fixados por órgãos oficiais ou com os praticados no mercado, a Administração reserva-se o direito de aplicar o disposto no artigo 24, inciso VII, da Lei nº 8.666/93 e alterações, efetuando a contratação direta, por valor não superior ao constante do contrato. Tal comprovação será feita através de tabelas oficiais e/ou cotações de mercado. Este procedimento será adotado após o cumprimento do disposto no item 14.2 deste Edital.
3.0 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 - O Pregão Eletrônico será realizado pelo Serviço Autônomo Municipal de Blumenau, por meio
da Seção de Xxxxxxx e Licitações com apoio técnico e operacional do site:
xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/ que atuará como provedor do sistema eletrônico.
3.1.1 - Poderão participar deste Pregão quaisquer licitantes que detenham atividade pertinente e
compatível com o objeto deste Pregão e que atenderem a todas as exigências deste Edital,
inclusive quanto à documentação.
3.1.2 - Atendam a todas as exigências deste Edital, inclusive quanto à documentação constante
deste instrumento e seus anexos;
3.1.3 - Tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto licitado.
3.2.1 - Caberá ao licitante interessado em participar do pregão na forma eletrônica:
I - Dispor de chave de identificação e senha pessoal, informando-se a respeito do funcionamento e
regulamento do sistema;
II - Remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente via sistema, os documentos de habilitação e a
proposta e, quando necessário, os documentos complementares;
III - Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como
firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os ato praticado diretamente ou por
seu representante, excluído a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade
promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por
terceiros;
IV - Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e
responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de
mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
3.3 - O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo
qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao
provedor do sistema ou a Administração Municipal responsabilidade por eventuais danos
decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
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3.4 - A simples participação na licitação importa total, irrestrita e irretratável submissão dos
proponentes às condições deste Edital.
3.5 - Não será permitida a participação neste Pregão:
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I – Que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com o Serviço Autônomo Municipal
de Água e Esgoto – SAMAE/Bnu-SC ou que estejam impedidas ou tenham sido declaradas
inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública do Município de Blumenau;
II - Empresa enquadrada nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93 e alterações;
III - Cooperativas de mão de obra;
IV - Empresas em consórcio;
V - Que possuam vínculos de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista
com a autoridade competente, o Xxxxxxxxx, o subscritor do edital ou algum dos membros da
respectiva equipe de apoio, nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993;
VI - Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativamente ou judicialmente;
VII - Empresa sob falência ou recuperação judicial e/ou extrajudicial, que não apresente, durante a fase de habilitação, Plano de Recuperação devidamente aprovado e homologado pelo juízo competente, em plena ou outro documento/certidão, emitido pela instância judicial competente, certificado a aptidão econômica e financeira para participar do certame.
4.0 - DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
4.1 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer
pessoa física ou jurídica poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório do
presente Pregão.
4.2 - Esclarecimentos e impugnações referentes ao processo licitatório deverão ser encaminhados
aos Pregoeiros, preferencialmente pelos e-mails: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx e/ou
xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, Telefone: (00) 0000-0000 ou por petição dirigida ou protocolada no
endereço do SAMAE – Gerência de Suprimentos.
4.3 - Devem ser observados os seguintes requisitos:
a) Ser digitadas e devidamente fundamentadas;
b) Ser assinado por representante legal da recorrente ou por procurador devidamente habilitado;
c) Estar dentro do prazo legal
4.4 - Não serão conhecidas as impugnações apresentadas e/ou subscritas por representante não
habilitado legalmente ou não identificado no processo.
4.5 - As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações serão disponibilizadas no
sistema eletrônico e no portal de transparência da Administração Pública Municipal para os
interessados e vincularão os participantes e a Administração.
4.6 - Não serão motivos para alteração do edital ou acatamento à impugnação das licitantes, pequenas falhas ou especificações que não prejudiquem a boa interpretação ou até mesmo aos princípios fundamentais e legais para a escolha da melhor proposta.
5.0 - DO CREDENCIAMENTO
5.1 - O Credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de
seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações
inerentes a esta Licitação.
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5.2 - É de responsabilidade exclusiva do licitante o uso do sistema, cabendo-lhe zelar por todas as
transações efetuadas diretamente ou por seu representante.
5.3 - O participante, com poderes de representação, poderá tomar decisões relativamente a todas
as fases do procedimento licitatório.
5.4 - O Licitante responde integralmente por todos os atos praticados no certame por seu
representante ou procurador.
5.5 - A comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá ser efetuada mediante apresentação de Certidão Simplificada, expedida pela Junta Comercial para comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, emitida em até 90 dias da data da entrega dos envelopes, na forma do artigo 8º da IN nº 103/2007 do Departamento de registro do Comércio (DNRC) e da Lei Complementar 123/2006.
5.6 - A ausência do documento citado no item 5.5 não implicará na inabilitação da licitante ou desclassificação da sua proposta, caso seja possível constatar tal informação pelos meios eletrônicos hábeis.
5.7 – Para todos os documentos será permitida a assinatura eletrônica, mediante uso da certificação digital ICP Brasil, caso o representante legal da licitante a possua.
6.0 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
6.1 - Os licitantes deverão encaminhar, exclusivamente por meio eletrônico proposta de preços
disponibilizada no próprio sistema de compras, até a data e o horário estabelecidos para
abertura da sessão pública, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento
de propostas.
6.2 - Na respectiva proposta de preços deverá constar:
6.2.1 - Preço unitário e total dos itens, em moeda corrente nacional, com duas casas decimais,
inclusas todas as taxas, fretes, impostos, encargos sociais e trabalhistas, seguros, descontos,
acréscimos de insalubridade e periculosidade, quando for o caso.
6.2.1.1 - Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos da proposta ou
incorretamente cotadas serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados
pleitos de acréscimos, a esse título, devendo os serviços respectivos ser fornecidos à
Administração sem ônus adicionais;
6.2.2 - As especificações completas dos itens, respeitando-se os requisitos mínimos exigidos no
termo de referencia, anexo I deste edital.
6.2.3 - O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.2.4.1 - O prazo de validade da proposta de preços ficará suspenso quando ocorrer qualquer recurso, até a decisão do mérito.
6.3 - A não inserção de arquivos ou informações exigidas acima implicará na desclassificação da
empresa, face à ausência de dados suficientes para classificação da proposta.
6.4 - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão
pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
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6.5 - Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos
de habilitação anteriormente encaminhados.
6.6 - A sessão poderá ser suspensa pelo Pregoeiro a qualquer momento para análise e
conformidade das propostas, conforme art. 28 do Decreto nº 10.024/2019.
6.7 - Após a suspensão da sessão pública, o Pregoeiro enviará, via chat, mensagem às licitantes
informando a data e o horário previsto para o início da oferta de lances.
6.8 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado
somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6.9 - A simples participação neste certame implica na concordância de todos os dispostos indicados neste instrumento convocatório.
6.10 - A proposta apresentada não poderá ser alterada, seja com relação a prazo e especificações do produto ofertado, seja com relação a qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, bem como, não serão admitidos quaisquer acréscimos, supressões, retificações ou desistência de propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro para revelação de erros ou omissões formais, de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas.
6.11 - A inobservância das determinações acima, poderá implicar na desclassificação da empresa, exceto as questões meramente formais que serão analisadas em cada caso.
6.12 – Serão desclassificadas as propostas que:
a) Não atenderem as exigências essenciais deste edital e seus anexos, considerando-se como tais as que não possam ser atendidas na própria sessão pelo licitante, por simples manifestação de vontade de seu representante;
b) Cujo valor final (após a etapa de lances) ultrapasse em 10% (dez por cento) o valor de referência estimado para contratação.
7 - DA ABERTURA DO PREGÃO ELETRÔNICO
VISTO
7.1 - A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na
hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/
7.2 - Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá
exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
7.3 - Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância
de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
8 - DA CONFORMIDADE DAS PROPOSTAS
8.1 - O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam
em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
8.2 - A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema eletrônico,
acompanhado em tempo real por todos os participantes.
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8.3 - O sistema eletrônico ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro.
8.4 - Somente as propostas classificadas pelo pregoeiro participarão da etapa de envio de lances.
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8.5 - A qualquer tempo o Pregoeiro poderá suspender a sessão para análise detalhada do objeto
ofertado, quanto as especificações técnicas. Sendo os participantes informados na sessão através
de mensagem eletronica.
8.6 - Não será admitido a desistência da proposta, ressalvado o previsto no § 6º do art. 43 da Lei
nº 8.666/93, ficando o licitante sujeito a (a) advertência, (b) multa, em valor definido na cláusula
19.2 deste Edital sem prejuízo de suportar eventuais perdas e danos a serem apurados na forma
legal. A Apuração de tal falta e a imposição das penalidades respectivas seguirão o rito previsto na Portaria 7996/2021 – SAMAE/Bnu-SC.
9 - DA FASE DE LANCES
9.1 - Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que
os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
9.2 - O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no
registro, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.
9.3 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura
da sessão pública e as regras estabelecidas no edital.
9.4 - O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado
pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores entre os
lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que
cobrir a melhor oferta.
9.5 - Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
9.6 - Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do melhor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
9.7 - Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
9.8 - Se ocorrer à desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecerem acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
9.9 - No caso de desconexão por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação expressa do fato aos participantes.
10 - DO MODO DE DISPUTA
10.1 - O modo de disputa definido neste Pregão será aberto, conforme inciso I, art. 31 do decreto
nº 10.024/2019:
a) A etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada
automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período
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de duração da sessão pública.
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b) A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá
sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive
quando se tratar de lances intermediários.
c) Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nas alíneas “a” e “b”, a sessão
pública será encerrada automaticamente.
10.2 - Após o final da etapa de lances, ocorrendo a participação de microempresa ou empresa de
pequeno porte, o Pregoeiro verificará a ocorrência de eventual empate ficto, nos termos da Lei
Complementar nº 123/06.
10.3 - Nesse caso o Pregoeiro convocará a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que se encontra em situação de empate informando que a mesma deverá, em 5 minutos, ofertar novo lance, inferior ao menor lance registrado para o item. Durante o período, apenas a empresa convocada poderá registrar o novo lance como arrematante.
10.4 - Não passando para a condição de arrematante a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada, na forma do item anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nessas categorias e cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no art. 44 da Lei Complementar nº 123/06, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
10.5 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
10.6 - O disposto no subitem 10.2 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
10.7 - O intervalo de diferença entre os lances deverá ser de, no mínimo, R$ 100,00 (cem reais), tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta.
10.8 - FORMA DE JULGAMENTO é menor preço por item.
11 - DA NEGOCIAÇÃO
11.1 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar,
pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para
que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no
edital.
11.2 - A negociação será realizada por meio do sistema eletronico e poderá ser acompanhada
pelos demais licitantes.
12 - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
12.1 - Encerrada a etapa de negociação de que trata o item 11, o pregoeiro examinará a proposta
classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em
relação ao máximo estipulado para contratação no edital, observado o disposto no parágrafo único
do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto nº 10.024/2019, e verificará a habilitação do licitante.
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12.2 - Os originais ou cópias autenticadas, poderão ser solicitadas pelo pregoeiro e encaminhados
a Gerência de Suprimentos - Seção de Compras e Licitação – na Xxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxx,
CEP 89031-001 - Blumenau/SC.
12.3 - O licitante que convocado, deixar de enviar a documentação acima exigida será
desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
13 - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
VISTO
13.1 - Os licitantes deverão encaminhar, exclusivamente por meio do sistema (anexo) os
documentos de habilitação no prazo estabelecidos no preâmbulo deste edital, antes da abertura do
pregão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento dos referidos
documentos.
13.1.1 - A não inserção dos documentos exigidos abaixo implicará na Inabilitação da empresa.
13.1.2 - Portanto não será aceito qualquer documento por e-mail ou fora do portal de compras
Comprasbr.
13.2 - HABILITAÇÃO JURÍDICA:
13.2.1 - Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou;
13.2.2 - Ato constitutivo, Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de
sociedades limitadas, com todas as alterações, ou da última consolidação em diante, declaração
de firma individual, quando for o caso, e ainda, no caso de sociedade por ações, estatuto em vigor,
acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou;
13.2.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de
diretoria em exercício, ou;
13.2.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente, quando a atividade assim o exigir.
13.3 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
13.3.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (C.N.P.J.) pela
apresentação do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no C.N.P.J., demonstrando
situação cadastral ATIVA.
13.3.3 - Prova de Regularidade da Fazenda Estadual apresentada com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias, quando não constar expressamente no corpo da mesma o seu prazo de validade.
13.3.4 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal. A Certidão deverá ser apresentada com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias, quando não constar expressamente no corpo da mesma, seu prazo de validade. A certidão deverá ser do domicílio ou sede da licitante e referindo-se a todos os Tributos (Mobiliários e Imobiliários).
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13.3.4.1 - Para os municípios que emitem prova de regularidade para com a Fazenda Municipal em
separado, as licitantes deverão apresentar as duas certidões, isto é, Certidão sobre Tributos
Imobiliários e Certidão de Tributos Mobiliários.
13.3.5 - Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia (FGTS) demonstrando situação
regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
13.3.6 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - Prova de inexistência de débitos inadimplidos
perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos termos do
Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1° de
maio de 1943. Tal certidão poderá ser obtida através do site: xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
VISTO
13.3.7 - Declaração de não Parentesco, conforme modelo no Anexo II do edital.
13.3.8 - Declaração de cumprimento do Art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, Anexo III do
Edital.
13.4 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
13.4.1- Certidão negativa de falência ou concordata ou de recuperação judicial, expedida pelo
distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da
pessoa física com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias, quando não constar
expressamente no corpo da mesma, o seu prazo de validade.
13.4.2- Conforme orientações do Poder Judiciário de Santa Catarina, as empresas sediadas em
SC, a partir de 01/04/2019, deverão solicitar duas Certidões Negativas de Falência, Concordata ou
Recuperação Judicial, tanto no sistema e-Proc quanto no antigo SAJ, disponíveis nos endereços
eletrônicos: xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxXxxxxxxx.xx e xxxxx://xxxxxxxxx0x.xxxx.xxx.xx/.
13.4.3 - Caso a licitante encontra-se em recuperação judicial, deverá ser apresentado, junto com a
Certidão Positiva, o plano de recuperação judicial, devidamente aprovado e homologado pelo juízo
competente, em plena vigência, ou outro documento/certidão, emitido pela instancia judicial
competente, certificado a aptidão econômica e financeira para participar do certame.
13.5 - DA HABILITAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE NOS
TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14/12/2006 e alterações. (DEVERÁ
APRESENTAR JUNTO AOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÂO).
13.5.1 - As microempresas ou empresas de pequeno porte, para utilizarem-se dos benefícios
introduzidos pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, deverão
comprovar sua condição através da apresentação junto aos documentos de habilitação da
Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial do respectivo Estado, de que está
enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte. Com validade de até 90 (noventa)
dias.
13.5.2 - A falsidade de declaração prestada, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº
123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do
Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções previstas
no respectivo contrato.
13.5.3 - As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em
certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação
de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
13.5.4 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o
prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente
for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração
Pública, para a regularização da documentação.
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VISTO
13.5.4.1 - A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem acima implicará
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei no
8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, sendo facultado à Administração convocar os
licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a
licitação.
14 - CONDIÇÕES ADICIONAIS DA HABILITAÇÃO
14.1 - O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões,
para verificar as condições de habilitação das licitantes.
14.2 - Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema
xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/ poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer
momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
14.3 - Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados a
Gerência de Suprimentos - Seção de Compras e Licitação – na Xxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxx,
CEP 89031-001 - Blumenau/SC.
14.4 - Para os documentos de regularidade fiscal, trabalhista e econômico-financeiro que não
apresentarem prazo de validade considerar-se-á 90 (noventa) dias a partir da data de emissão.
14.5 - A documentação de habilitação deverá ser apresentada em nome da licitante participante do
certame, que será responsável pelo fornecimento do objeto licitado e faturamento, com o mesmo
número do CNPJ. Serão aceitos documentos com a mesma razão social, porém CNPJ e endereço
diverso quando os mesmos tiverem expresso na validade para todas as filiais e matriz.
14.6 - Os documentos de habilitação relacionados acima deverão estar válidos e em vigor na data
da sessão de abertura.
14.7 - Os documentos exigidos neste Edital poderão não ser aceitos, quando apresentados
mediante cópias ilegíveis ou com rasuradas, sendo que ao licitador, reserva-se o direito de solicitar
o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário fazer a devida
diligência, nos termos da lei, facultando ainda, tomar as medidas necessárias, no caso de fraude
ou má fé.
14.8 - Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
14.9 - As certidões negativas deverão ser do domicílio ou sede da licitante.
15 - DO RECURSO
15.1 - Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá o prazo de 20 (vinte) minutos, onde qualquer
licitante poderá, de forma imediata, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de
recorrer.
15.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer,
nos termos do disposto no caput, importará na decadência desse direito, e o pregoeiro estará
autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor;
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15.3 - O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a,
em campo próprio do sistema.
15.4 - As razões do recurso de que trata o caput deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três)
dias encaminhados aos Pregoeiros, preferencialmente pelos e-mails: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
e/ou xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, Telefone: (00) 0000-0000 ou através de correspondência dirigida
aos Pregoeiros no endereço do SAMAE, através da Seção de Compras e Licitações - Gerência de
Suprimentos do SAMAE
Devendo:
a) Serem digitadas e devidamente fundamentadas;
b) Serem assinados por representante legal da recorrente ou por procurador devidamente habilitado;
c) Estar dentro do prazo legal.
15.5 - Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de 03 (três) dias, contado da data final do prazo do recorrente, assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
15.6 - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não podem ser aproveitados.
16.0 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
VISTO
16.1 - Na ausência de recurso, caberá ao pregoeiro adjudicar o objeto e encaminhar o processo
devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
16.2 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, o Pregoeiro
adjudicará o objeto a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
17.0 – DO PRAZO DE ENTREGA
A entrega e a completa instalação da licença adquirida deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias
após o envio da Ordem de Compras por parte do SAMAE.
18.0 – DO LOCAL DE ENTREGA
18.1 - O equipamento Sophos UTM SG230 que é objeto da aquisição de licença está instalado na
infraestrutura de informática da CONTRATANTE localizado em Blumenau – SC, Rua Bahia 1530,
sendo responsabilidade da CONTRATADA a instalação e ativação da licença no local. Não sendo
possível remotamente, a contratada deverá realizá-la presencialmente.
18.2 – No local de entrega, a contratada se responsabiliza pela correta instalação da licença
adquirida, cabendo aos seus cuidados o zelo pela integridade de todos os equipamentos e
softwares ligados no local de instalação.
19.0 - DAS PENALIDADES
19.1 - Para a modalidade Pregão, ficará sujeita às sanções previstas na Lei n. 10.520/02, no
Decreto Municipal n. 7.732/04, pelo prazo de até cinco anos, garantido o contraditório, a
prévia/ampla defesa e o devido processo legal, sem prejuízo das multas previstas neste
instrumento e das demais cominações legais (especialmente as previstas na Lei n. 8.666/93 e no
Decreto Municipal n. 11.860/2018), a empresa que:
I – deixar de entregar quaisquer documentos exigidos no edital;
II – apresentar documentação falsa;
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III – ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
IV – não mantiver a proposta, lance ou oferta;
V – não celebrar o contrato ou instrumento equivalente; VI – falhar ou fraudar a execução do contrato;
VII – comportar-se de modo inidôneo; VIII – cometer fraude fiscal.
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VISTO
19.2 - A empresa vencedora do certame sofrerá penalização de multa da seguinte forma no atraso
da entrega ou substituição do produtos rejeitado:
a) Entrega com 5 dias consecutivos de atraso, 5,0% sobre o valor total da Nota de Empenho a que
se refere o item em atraso;
b) Entrega com 10 dias consecutivos de atraso, 10,0% sobre o valor total da Nota de Empenho a
que se refere o item em atraso;
c) Para as entregas com atraso superior a 10 dias consecutivos, 20,0% sobre o valor total da Nota
de Empenho a que se refere o item em atraso;
19.3 - Pelo atraso injustificado por parte da empresa na entrega dos itens empenhados, o mesmo sujeitar-se-á à multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor inadimplente, que não excederá a 20%(vinte por cento) do montante.
19.4 - O atraso injustificado por período superior a 30 (trinta) dias caracterizara o descumprimento total da obrigação, resultando em inexecução contratual, ensejando, então, na aplicação de multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor da Nota de Empenho e mais as penalidades legais previstas neste Edital, cominado com as disposições legais pertinentes.
19.5 - As penas de multa, cabíveis na forma moratória ou compensatória, quando possuidoras de fatos geradores distintos poderão ser cumuladas, de acordo com a gravidade da conduta.
19.6 - O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias consecutivos, a partir do dia seguinte ao vencimento do prazo do descumprimento da ata.
19.7 - Nos atrasos superiores a 30 (trinta) dias a Nota de Empenho poderá ser cancelada.
19.8 - As penas previstas poderão ser aplicadas de forma gradativa em caso a licitante reincidente, haja vista o reiterado prejuízo causado ao Município.
19.9 - Para fazer uso das sanções aqui tratadas, a Administração considerará motivadamente a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante, graduando e ponderando a sua (in)aplicabilidade, caso admitida a justificativa apresentada em defesa escrita.
19.10 - A inexecução total ou parcial da obrigação enseja rescisão do contrato por motivos legais.
19.11 - As multas a que se referem os itens acima serão descontadas dos pagamentos devidos pelo SAMAE ou cobradas diretamente da empresa, administrativa ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas neste tópico.
19.12 - No processo de aplicação de penalidades e assegurado o direito ao contraditório e a ampla defesa.
19.13 - Uma vez adotados os procedimentos administrativos cabíveis, se julgada procedente a defesa da empresa licitante, o valor deduzido será devolvido.
19.14 - Considerar-se-á justificado o atraso na entrega do objeto contratado nos seguintes casos:
a) greves;
b) epidemias/pandemia;
c) cortes frequentes de energia elétrica e água;
d) enchentes;
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e) indeferimento a entrega do objeto por parte dos poderes constituídos ou de terceiros, por
motivos não imputáveis à vencedora;
f) acréscimos de volumes ou modificações substanciais no objeto licitado;
g) escassez, falta de produtos e/ou mão-de-obra no mercado;
h) atrasos decorrentes de outros serviços e/ou instalação inerentes aos termos contratados
diretamente pelo SAMAE.
19.15 - Fica autorizado o Contratante a cobrar os prejuízos causados pela Contratada que
excederem o valor cobrado a título de multa compensatória.
Parágrafo único: As multas porventura aplicadas serão consideradas dividas liquidas e certas, fincando a Administração autorizada a descontá-las dos pagamentos à contratada, ou ainda, quando for o caso, cobrá-las judicialmente, servindo, para tanto, o presente instrumento licitatório.
20.0 - DO PAGAMENTO
VISTO
20.1 - O pagamento será efetuado em até 28 dias após a prestação dos serviços, mediante aceite
da Nota Fiscal. Após esta data, será aplicado sobre os respectivos valores o IPCA (Índice de
Preços ao Consumidor Amplo) do IBGE, pró-rata, do mês imediatamente anterior;
20.2 - Nenhum pagamento será efetuado à empresa enquanto houver pendência de liquidação de
obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, não caracterizando
atraso por parte do SAMAE.
20.3 - Caso sejam detectados problemas quanto ao produto entregue, o prazo de pagamento
iniciará sua contagem após a regularização, ou seja, a substituição do produto em questão.
20.4 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
21.0 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
21.1 - As despesas decorrentes das aquisições oriundas do presente Pregão eletrônico estão
contempladas nas dotações constantes nos pedidos que originaram esse pregão:
Dotação: 2021/14 – Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto - SAMAE
Programa de Trabalho: 32.02.17.122.0042.2205 – Man. Ativ. Adm. Do SAMAE
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00.00.00 – Apl. Diretas – Outras Des. Cor. de Custeio
Fonte de Recurso: 0206 – Rec. Diret. Arrecadados p/Adm. Indireta e Fundos.
Rubrica do Item: 3.3.90.30.47.00.00.00 – Aquisição de Softwares
22.0 - FISCALIZAÇÃO
22.1 - Os serviços serão objetos de acompanhamento, controle e fiscalização e avaliação por
representante da CONTRATANTE, com atribuições específicas.
22.2 - A Fiscalização exercida no interesse do SAMAE, não exclui nem reduz a responsabilidade
da empresa vencedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e na sua
ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
22.3 - A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o objeto deste
contrato, se em desacordo com as especificações e as Cláusulas contratuais.
22.4 - Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser
prontamente atendidas pela empresa vencedora sem Ônus para a CONTRATANTE.
23.0 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1 - A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o SAMAE, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivado de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
23.2 - As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o SAMAE não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
23.3 - A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação da proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
23.4 - Contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
23.4.1 - Só se iniciam e vencem prazos em dias de expediente no SAMAE.
23.5 - É facultado o Pregoeiro ou à Autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
23.6 - As proponentes intimadas para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
23.7 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas a favor da ampliação da disputa entre as proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
23.8 - A participação da proponente nesta licitação implica no conhecimento e na aceitação de todos os termos deste Edital e seus Anexos.
23.9 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, nos mesmos horários e endereço eletrônicos anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
23.10 - As formas de notificação, utilizamos além de AR, em muitos casos informações através de mensagem eletrônica. Por isso, as empresas deverão apresentar e-mail oficial, da empresa licitante, para fins de correspondência. Ficando a cargo da empresa a atualização dos endereços seja ele eletrônico ou o endereço físico.
23.11 - Todos os horários estabelecidos neste edital, no aviso e durante a sessão pública observarão para todos os efeitos, o horário de Brasília – DF, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
23.12 - À Administração reserva-se o direito de filmar e/ou gravar as sessões e utilizar este meio como prova.
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FLS
VISTO
24.0 - DO FORO; PREGOEIRO
24.1 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital
que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça
Comum, no foro da Comarca de Blumenau/SC, com exclusão de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
24.2 - Os Pregoeiros designados para o presente Pregão Eletrônico serão os servidores Xxxxxxx
Xxxxxx Xxxxx e Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx nomeados pela Portaria nº 7859 de 15 de janeiro de 2021.
25.0 - ANEXOS INTEGRANTES
25.1 - São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
Anexo I - Termo de Referência;
Anexo II - Declaração de não parentesco;
Anexo III - Declaração de cumprimento do Art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal;
Blumenau, 16 de setembro de 2021.
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx
Diretor Presidente
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA PARA AQUISIÇÃO DE LICENÇA PARA USO DE SOFTWARE - LICENÇA FG233CTAA - SG 230 FULLGUARD - PARA SOPHOS UTM SG230 (FIREWALL), LICENCIAMENTO PARA 36 MESES.
1. AVALIAÇÃO DA NECESSIDADE, MOTIVAÇÃO E JUSTIFICATIVA
BLUMENAU
FLS
VISTO
A aquisição tem por objetivo de garantir ao SAMAE - Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de
Xxxxxxxx/SC, doravante denominada de CONTRATANTE, a licença de uso de software necessária para
manter em funcionamento o equipamento Sophos SG 230 Aplliance – Firewall, FG233CTAA – SG 230 FULLGUARD – 36 MESES. e, consequentemente, manter o funcionamento dos sistemas informatizados, incluindo os sistemas essenciais GSAN – SANEA+, servidor de arquivos, servidor de impressão, ERP, e acesso à internet.
Os setores geograficamente distantes da Rua Bahia, ETA1, ETA2, ETA3, R3, Comercial Centro, Balança, Almoxarifado, PMB são interligados por um link de fibra ótica e quem faz a entrega dos endereços de IP, e redirecionamento das conexões é o firewall. Todos os servidores ficam hospedados na Prefeitura Municipal de Blumenau. Toda essa interligação é gerenciada pelo firewall e a não renovação da licença implica na parada total da comunicação entre todas as unidades do SAMAE.
A CONTRATADA deverá fazer a instalação/ativação da licença no aparelho Sophos UTM SG 230, assim como efetuar teste do HA. Desligando o firewall primário forçando assim o secundário a assumir, garantindo que o cluster de alta disponibilidade esteja funcionando.
2. DO LOCAL DE INSTALAÇÃO E ATIVAÇÃO DA LICENÇA
O equipamento Sophos UTM SG230 que é objeto da aquisição de licença está instalado na infraestrutura de informática da CONTRATANTE localizado em Blumenau – SC, Rua Bahia 1530, sendo responsabilidade da CONTRATADA a instalação e ativação da licença. Não sendo possível remotamente deverá realizar presencialmente.
3. DA GARANTIA E DA MANUTENÇÃO
Obriga-se a CONTRATADA em dar garantia total do bom funcionamento, ficando a CONTRATADA obrigada a realizar as manutenções corretivas sem custo à CONTRATANTE sobre quaisquer erros que possam ocorrer em decorrência da instalação/ativação da licença, bem como, responsabilizando-se essa CONTRATADA por qualquer prejuízo à CONTRATANTE por problemas em decorrência da instalação.
Xxxxxxx Xxxxxx da Veiga Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
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Rua Bahia, 1530 • Blumenau • SC • CEP 89031-001
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ANEXO II
DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCO
(nome da empresa) , inscrita no CNPJ sob n°
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr (a) , portador (a) da Carteira de identidade n° e do CPF n° , DECLARA que:
BLUMENAU
FLS
VISTO
1) Não Possui proprietário, sócios ou funcionários que sejam servidores ou agentes políticos do
órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
2) Não possui proprietário ou sócio que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, e por afinidade, até o segundo grau, de agente político do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
Local e data
(Nome e assinatura do representante da pessoa jurídica) Empresa
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Rua Bahia, 1530 • Blumenau • SC • CEP 89031-001 Fone (00) 0000 0000
BLUMENAU FLS
VISTO
ANEXO III – MODELO
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ART. 7º, INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Eu (nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica), interessada em participar no processo licitatório Pregão Eletrônico nº / da Administração Municipal de Blumenau/SC, declaro, sob as penas da lei, que, nos termos do artigo 27, inciso V, da Lei nº 8.666/93 e alterações, a (nome da pessoa jurídica) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
Cidade, de de 20 .
Representante legal (com carimbo da empresa)