TOMADA DE PREÇOS 02/2015 PREÂMBULO
TOMADA DE PREÇOS 02/2015 PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE VERA – ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica De Direito Público Interno, com sede administrativa na Xxxxxxx Xxxxx, xx. 1651, Centro, Vera MT, inscrito no CNPJ. 00.179.531/0001-93, através da comissão permanente de licitação convida a V.S.ª a participar no dia, hora e local abaixo especificado de licitação na MODALIDADE DE CONVITE, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE GLOBAL, Regida pela Lei 8.666/93 e suas alterações.
DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
Dia................: 27/07/2015
Hora : 09:00
Local : Prefeitura Municipal de Vera – endereço acima.
Obs.: Nenhum envelope será recebido após o prazo acima estipulado, sem estar fechado com cola e sem o devido preenchimento, conforme segue.
FORMA DE PREENCHIMENTO DOS ENVELOPES
Os envelopes deverão ser endereçados da seguinte forma:
ENVELOPE Nº 001
PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
Tomada de Preços 02/2015.
AV. Xxxxx, 0000 XXXXXX, XXXX-XX XXX 78.880-000
ENVELOPE Nº 002
PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA-MT COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROPOSTA
Tomada de Preços 02/2015
AV. OTAWA, 1651, CENTRO, VERA-MT CEP 78.880-000
Deverá ainda, o envelope conter todos os dados do licitante, podendo ser por impressão, carimbo padronizado ou timbre, como segue:
PROPONENTE: RAZÃO SOCIAL E NOME FANTASIA
ENDEREÇO COMPLETO: ___________________________________
CNPJ ____.____.____/______-___
FONE: _______________________
CEP: ___._____-_____
NOME DO RESPONSÁVEL:
INSC. EST. __________
E-MAIL (SE HOUVER)__________
Obs:Os envelopes deverão ser entregues sob protocolo, até as 08h45min Horas
da data supracitada .
DA VISITAÇÃO AO LOCAL DA OBRA
Os interessados deverão visitar o local da obra para tomar conhecimento de todas as suas peculiaridades no dia 17/07/2015, das 8:00hs as 9:00 hs e das 10:00 hs as 11:00 hs. Neste período, estará disponível servidor do Município para acompanhamento dos interessados e somente durante este prazo será expedido o atestado de visitação, documento necessário para habilitação.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do objeto desta licitação serão provenientes de recursos próprios do Município, empenhadas na seguinte secretaria:
Secretaria Municipal de Obras, Trans. e Serviços Urbanos (0399) 04.001.26.782.0011.1070 – 3390.39.00.00.00
1.0 – CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O objeto da presente licitação é a, LOTE 01
CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS NA RESTAURAÇÃO DE RODOVIAS NÃO PAVIMENTADAS, RODOVIA MT 140 A PARTIR DO TREVO DA CARGIL COM EXTENSÃO 58,0 KM., VALOR MÁXIMO ESTIMADO R$ 290.857,71
LOTE 02
CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS E
SERVIÇOS NA RESTAURAÇÃO DE RODOVIAS NÃO PAVIMENTADAS, ESTRADA GUARANTÃ – PARTINDO DA ESTRADA XXXXXXXX XXXX RIO
TARTARUGA – 27,00 KM, valor máximo estimado R$ 160.505,92
independe de sua transcrição,conforme especificações a seguir no ANEXO I.
2.0 – DAS CONDIÇÕES OU NÃO DE PARTICIPAÇÃO E HABILITAÇÃO
2.1 – Das condições de participação
2.1.1 – Poderá participar desta licitação qualquer empresa cadastrada ou não, pertencente ao ramo de atividade de seu objeto.
2.2 – Das restrições de participação
2.2.1 – Não poderá participar da presente licitação empresa:
a) Suspensa temporariamente do direito de participar de licitação ou impedida de contratar com a administração.
b) Declarada inidônea de acordo com o previsto no inciso IV do art. 87 da Lei Federal 8.666/93 e que não tenha restabelecido sua idoneidade;
c) Com falência decretada;
2.3. Das condições de participação de microempresa e empresa de pequeno porte.
2.3.1 - A micro-empresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar declaração de comprovação de enquadramento em um dos dois regimes, para que possa ter o beneficio do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº. 123 de 14/12/2006, conforme Minuta de Declaração de ME/EPP, (ANEXO VII).
2.3.2. Para a habilitação, as ME e EPP deverão apresentar, mesmo se contiver alguma restrição, toda a documentação constante dos itens 2.4.1, que será devidamente conferida pela Comissão. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de dois dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente ME ou EPP for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. Incluído por determinação do Decreto nº. 6.204/2007.
2.3.3. A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções prevista no item 15.1 deste edital.
2.4 – Da habilitação
2.4.1 – Deverá ser encaminhada juntamente com a proposta cópia dos seguintes documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da presente Licitação;
c) Requerimento de empresário individual, no caso de empresa individual;
d) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresariais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de eleição de seus administradores; (Deverá ser apresentadas todas as alterações ou a ultima alteração consolidada e devidamente autenticada).
e) Identidade e CPF de todos os sócios.
f) No caso de Microempresa e empresa de pequeno porte, a declaração de enquadramento registrado.
g) CND/INSS – Certidão Negativa de Débito;
h) CRF – Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia (FGTS);
i) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal;
j) Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT).
k) A documentação relativa a qualificação técnica da licitante que consistirá na apresentação de atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a execução de obra similar;
l) Comprovação de registro no CREA-MT (PESSOA FISICA), do engenheiro responsável técnico da empresa, com regularidade vigente;
m) Comprovação de registro no CREA-MT (PESSOA JURIDICA), com regularidade vigente;
n) Atestado de visitação ao local da obra fornecido pelo Município de Vera/MT (ANEXO III).
o) Declaração de cumprimento do art. 07, XXXIII, CF/88, conforme (ANEXO V).
p) Declaração da inexistência de fato superveniente, impeditivo da habilitação, conforme(ANEXO – VI);
q) Declaração para microempresas e empresas de pequeno porte para beneficio do tratamento diferenciado (LEI COMPLEMENTAR Nº 123 DE 14/12/2006) (ANEXO VII).
2.4.2 – A comprovação da regularidade para com a seguridade social (INSS e FGTS) é condição para a futura contratação, portanto o participante que estiver obrigado a esta comprovação, como as pessoas jurídicas por exemplo, deverá encaminhar juntamente com sua proposta, cópia das certidões negativas competentes.
2.4.3- - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em fotocópias verso e anverso (quando for o caso), absolutamente legíveis, autenticadas por cartório competente ou servidor público com poderes para tal ou ainda, acompanhadas das vias originais para conferência sob pena de inabilitação. Não serão aceitas fotocópias efetuadas em aparelho fac-símile. As cópias sem autenticação acompanhadas dos originais, serão conferidas pelo presidente e como tal certificadas, possibilitando a habilitação e participação do licitante.
3.0 – DAS PROPOSTAS
3.1 – O envelope PROPOSTA DE PREÇOS (CONFORME ANEXO IV) conterá 01 (uma) via original da proposta, preferencialmente em papel timbrado da empresa ou com a identificação por via impressa ou através de carimbo padronizado, datada e assinada pelo representante legal e deverá observar o seguinte:
a) – Preço proposto expresso em moeda corrente nacional (Reais - R$), apresentado em algarismos (por item) e por extenso (no caso do preço total), organizado em planilhas que demonstrem quantitativos e especificações, além da proposta conforme anexo IV.
b) – Prazo de validade da PROPOSTA DE PREÇOS em dias consecutivos, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de sua respectiva abertura do envelope.
c) – Resumo dos preços, de acordo com as planilhas de quantitativos estimativos que compõe o projeto básico.
d) - Cronograma físico e financeiro.
3.2 – Nos preços propostos estarão inclusos todos os custos de transportes, carga e descarga de materiais, despesas de execução, mão-de-obra, encargos sociais, custos trabalhistas e previdenciários, taxas, impostos, tributos, lucros e quaisquer outros encargos e/ou custos que incidam sobre os serviços e obras contratadas.
3.3 – A proposta deverá estar rigorosamente de acordo com as exigências deste edital, com redação clara, sem rasura, emenda ou entrelinhas.
3.4 – Se houver divergência entre os preços em algarismos e os especificados por extenso, permanecerão estes últimos.
3.5 – A proposta deve ser, em todos seus aspectos, absolutamente legível, sob pena de desclassificação.
3.6 - Uma vez entregue e abertos os envelopes PROPOSTA, não será aceito cancelamento ou alteração das condições estipuladas.
3.7- As impugnações das licitantes contra as ofertas dos seus concorrentes poderão ser formuladas durante a reunião de abertura das propostas desde que o impugnante detenha poderes para tal.
4.0 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
4.1 – O critério de escolha da proposta vencedora será o de menor preço,
conforme artigo 45, § 1º, inciso I, da Lei 8.666/93.
4.1.1 – O julgamento será efetuado levando-se em conta o preço global.
4.2 – Em caso de empate entre duas ou mais propostas, o critério adotado para desempate será o de sorteio, em ato público, para o qual todos serão convocados ou na mesma sessão, desde que haja condições jurídicas para tanto.
4.3 – Não será levada em consideração qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes.
4.4 – Serão desclassificadas as propostas que:
a) Não atenderem as exigências do edital de convocação.
b) Apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis.
c) Que apresentarem defeitos insanáveis que não possam ser resolvidos pela CPL, como rasuras, emendas, erros de cálculos ou falta de clareza capaz de torná-la ininteligível.
5.0 – DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO
5.1 – No dia, hora e local previstos no preâmbulo deste Edital, reunir-se-á a CPL, com a incumbência de processar o julgamento do certame, quando passarão a ser examinados e abertos os envelopes contendo a DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO.
5.1.1 – A Comissão Permanente de Licitação reserva-se ao direito de alterar as datas ou pautas das reuniões, ou mesmo suspendê-las, em função do desenvolvimento dos trabalhos, obedecidas as normas legais aplicáveis.
5.2 – Não haverá tolerância quanto ao horário.
5.3 – Os representantes presentes serão convidados a entregarem à CPL suas credenciais nos moldes do item 5.3.2, que deverão estar em mãos.
5.3.1 – Se a procuração estiver junto com os documentos, dentro do envelope, o representante só poderá se manifestar após a abertura do envelope e verificação da conformidade da mesma.
5.3.2 – A procuração deverá ser especifica e deverá conter a autorização expressa para assinar documentos, e se for o caso, desistir de recursos, conforme ANEXO - VIII.
5.3.3 – Ao representante que não estiver munido do documento disposto no item anterior e na forma por ele exigido, não será dado o direito de manifestação, podendo entretanto a tudo assistir.
5.3.4 – O representante legal (sócio ou proprietário) devidamente identificado nos documentos de habilitação, não necessita de procuração, conforme dispõe este item.
5.4 – Após a análise das credenciadas e estando as mesmas preenchendo as formalidades, serão lançados em Ata os nomes dos representantes legais, segundo as firmas licitantes.
5.5 – Cumprida a apresentação das credenciais, passar-se-á ao exame e abertura dos envelopes contendo a documentação para habilitação.
5.6 – Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação de documentos de habilitação exigido no Edital e não apresentado na reunião destinada à habilitação, juntamente com os demais documentos que contenha o envelope.
5.7 – O Presidente convocará os membros da CPL e a todos os licitantes presentes a assinarem o fecho dos envelopes das PROPOSTAS DE PREÇOS, que manterá fechado até que se apreciem os documentos de habilitação.
5.8 – Aberto os envelopes contendo a DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO, todos os documentos neles contidos serão primeiramente vistados pela CPL, depois todos os representantes também deverão vistá-los.
5.9 – Em seguida a CPL analisará os documentos de “HABILITAÇÃO, passando os mesmos aos representantes credenciados para que também procedam o exame, considerando habilitada a firma licitante cuja a documentação esteja em consonância com o exigido no item 3.4 e seus subitens deste Edital.
5.10 – Será inabilitada as empresa que:
a) Deixar de apresentar qualquer dos documentos especificados no item 2.4.1, letra “a”a “q” ;
b) Que apresentar documento com defeito e desde que o vício não possa ser sanado pelaComissão Permanente de Licitação;
c) Que apresentar documento sem autenticação ou desacompanhado das originais para comprovação da sua veracidade;
5.11 – A CPL, a seu critério, poderá proclamar o resultado da habilitação ou inabilitação, na mesma Sessão ou poderá fazê-lo em outra data, ficando obrigada a comunicar a todos os licitantes sua decisão.
5.12 – Se o resultado da fase de habilitação for proclamado na mesma Sessão de Habilitação e estando todas as empresas participantes representadas, e ainda, havendo desistência expressa de recursos por parte de todas, e mais, havendo interesse da CPL, poderão, na sequência serem abertos os envelopes dizendo conter as PROPOSTAS DE PREÇOS.
5.13 – Não havendo possibilidade jurídica ou interesse por parte da CPL em dar prosseguimento aos trabalhos na mesma Sessão, os envelopes dizendo conter as propostas serão abertos numa outra Sessão, para qual todos serão previamente convocados.
5.14 – No caso de os envelopes com as PROPOSTA DE PREÇOS não serem abertos na mesma
Sessão, estes ficaram sob a guarda da CPL, que deverá conservá-los intactos até o momento marcado para sua abertura.
5.15 – A empresa inabilitada, no caso de expressa desistência de recursos ou mantido o resultado, terá seu envelope de PROPOSTAS DE PREÇOS, devolvido sem violação.
5.16 – A CPL, poderá diligenciar em qualquer fase do processo a fim de elucidar qualquer dúvida que venha surgir com relação ao certame em questão.
5.17 – Estando todos os representantes presentes, será solicitada a desistência de recurso, que poderá ser consignada em ata, a fim de agilizar a finalização do certame.
5.18 – De tudo se lavrará ata circunstanciada.
5.19 – Dos atos praticados na fase de habilitação cabe recurso nos termos do art. 109 da Lei 8.666/93.
5.20 – Superada a fase de habitação passar-se-á ao julgamento das propostas, que deverão observar o seguinte:
5.20.1 – Havendo possibilidade jurídica, segue na mesma Sessão de abertura dos envelopes dizendo conter a DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO, o julgamento das propostas.
5.20.1.1– Não havendo possibilidade jurídica, no dia, hora e local designado, tendo todas as empresas habilitadas sido convocadas, reunir-se-á a CPL, com
incumbência de proceder a abertura dos envelopes e o julgamento das PROPOSTAS DE PREÇOS.
5.20.2 – Não haverá tolerância para o horário acima marcado.
5.20.3 – Serão convidadas as firmas licitantes habilitadas, através de seus representantes legais, para apresentarem, ou confirmarem suas respectivas credenciais, bem como confirmarem os fechos indevassáveis dos envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS.
5.20.4 – Analisadas ou confirmadas as credenciais e estando as mesmas preenchendo as formalidades, após a verificação dos fechos dos envelopes PROPOSTA DE PREÇOS, serão lançados em Ata os nomes dos representantes legais segundo as firmas licitantes e a confirmação de que os fechos dos envelopes estão intactos.
5.20.5 – Após a abertura dos envelopes PROPOSTA DE PREÇOS não mais caberá inabilitação de firma licitante, salvo em razão de fatos supervenientes, conhecidos somente após o julgamento da habilitação.
5.20.6 – Aberto os envelopes PROPOSTA DE PREÇOS, todos os membros da CPL e representantes presentes analisarão seus conteúdos, devendo vistar todas as folhas.
5.20.7 – Nenhum outro critério de julgamento, que não o de menor preço, será utilizado, ainda que seja mais vantajoso.
5.20.8 – Será desclassificada a proposta que
a) – Apresentar vantagem sobre os preços dos demais licitantes ou que apresentar preços manifestamente inexeqüíveis.
b) Que for incompatível com o edital ou que por qualquer motivo inviabilize sua análise, entretanto se o erro for sanável, será resolvido pela CPL.
c) Que for considerada inexeqüível.
5.20.10 – Havendo divergência entre o valor numérico e o valor por extenso, prevalecerá este último.
5.20.11 – Verificada a conformidade das propostas, será considerada vencedora a empresa que apresentar proposta de MENOR PREÇO, levando-se em conta o valor global por Lote da proposta.
5.20.12 – As propostas serão classificadas ordinariamente de forma crescente em relação ao preço global ofertado.
5.20.13 – Em caso de empate entre duas ou mais propostas o critério de desempate será o de sorteio em ato público para o qual todas as participantes serão convocadas, ou na mesma Sessão, caso haja possibilidade jurídica.
5.20.14 – Será solicitado pelo presidente, caso todos estejam presentes na Sessão de julgamento das propostas, a desistência expressa de recurso, que se aceita, será lavrada em ata, que deverá ter a assinatura do desistente ao final.
5.20.15 – De tudo lavrar-se-á ata circunstanciada.
5.20.16 – Dos atos praticados na fase de julgamento das propostas, desde que não haja concordância por parte do prejudicado, cabe recurso nos termos do art. 109 da Lei 8.666/93.
5.20.17 – A comunicação do resultado da fase de habilitação (habilitação ou inabilitação) e do julgamento da proposta, quando não efetuada na própria sessão inerente ao assunto, será feita através de ofício ao representante da empresa.
5.20.18 – Os questionamentos a serem consignados em ata deverão ser apresentados por escrito, até o final de cada reunião.
5.21 Critérios de julgamento quando da participação de microempresa.
5.21.1. – No julgamento das propostas considerar-se-á vencedor aquele licitante que, obedecendo às condições e especificações estabelecidas neste Edital, apresentar o “MENOR PREÇO POR LOTE GLOBAL”, ressaltando a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
5.21.2. – Serão consideradas microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei N.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, na forma prevista na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
5.21.3. – Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
5.21.4. – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam até 10% (dez por cento) superiores á proposta mais bem classificada.
5.21.5. – Para efeito do disposto no art. 44 da lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
5.21.6. – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
5.21.7. – Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma prevista no subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1o e 2o do art. 44 da Lei Complementar N.º 123/06, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
5.21.8. – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1o e 2o do art. 44 da Lei Complementar N.º 123, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
5.21.9. – Na hipótese da não contratação nos termos previstos no caput do art. 45 da Lei Complementar N.º123/06, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
5.21.10. O disposto no art. 45 da Lei Complementar N.º 123/06, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
6.0 – DOS RECURSOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
6.1 – Os recursos que devem ser fundamentados, permitido apenas aos licitantes, e deverão ser encaminhados ao Prefeito Municipal, através da CPL, dentro do prazo do art. 109 do Estatuto Licitatório, de Segunda à Sexta-feira, no horário (das 08h00min às 11h00 horas), para o endereço especificado no preâmbulo deste edital.
6.1.1 – Interposto o recurso, a CPL avaliá-lo-á, e comunicará a todos os demais licitantes, que poderão impugná-lo.
6.1.2 – Decidindo a CPL pela manutenção da decisão, fará subir o recurso para a autoridade competente, no caso, o Prefeito Municipal, que será a última instância administrativa.
6.2 – Este convite poderá ser impugnado nos termos do art. 41 e §§, da Lei 8.666/93.
7.0 – DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
7.1 – Divulgado o resultado da licitação e transcorrido o prazo recursal em branco, o processo será encaminhado a autoridade superior para homologação.
7.2 – Tendo o processo sido homologado, o objeto da licitação será adjudicado ao vencedor do certame.
7.2.1 – Em nenhuma hipótese o objeto será adjudicado a mais de um vencedor.
7.3 – Caso a adjudicatária (primeira classificada) declinar do direito à contratação do objeto licitado, a Prefeitura poderá revogar a licitação ou convocar os demais licitantes remanescentes, na ordem crescente de classificação, para que desejando, contratar com a administração o façam, obedecidas todas as condições e preços da proposta da primeira classificada.
8.0 – DAS MEDIÇÕES, DO PAGAMENTO E SUAS CONDIÇÕES.
8.1 – As medições serão efetuadas de acordo com as seguintes condições:
8.1.1 - Os serviços relacionados na Planilha de Quantitativos e Preços serão medidos de acordo com a execução da obra e dos serviços. Os quantitativos desses serviços, constantes da proposta da CONTRATADA serão considerados apenas como estimativos, prevalecendo às quantidades efetivamente executadas e aprovadas, assinados pela fiscalização.
8.2 - Os pagamentos serão realizados mediante a aprovação das medições e atestadas por engenheiro da Contratante, após a vistoria in loco, e apresentação da correspondente fatura, ficando sempre vinculado, quando for o caso, a respectiva liberação dos valores correspondente ao objeto deste Contrato pelo município;
8.2.1 - Os resultados das medições dos serviços serão lançados em formulário apropriado.
8.2.2 - As medições serão cumulativas.
8.2.3 - Após a medição final, a obra será recebida de acordo com o que dispõe o art. 73 da Lei 8.666/93.
8.2.4 – O ISSQN – Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza, incidem sobre as Notas Fiscais emitidas pela contratada decorrente deste Edital, deverão ser pago ao Município a alíquota de 5% (cinco por cento) sobre a base de cálculo,(determinada de acordo com o Código Tributário Municipal), que deverá ser recolhido aos cofres do Município de acordo com o que dispõe a legislação específica.
9.0 – DO PRAZO E FORMA DE EXECUÇÃO
9.1 - O prazo de execução da presente obra previsto na planilha orçamentária é de 60 (sessenta) dias, iniciados a partir da expedição da ordem de serviço,
podendo tal prazo ser prorrogado mediante justificativa, desde que haja interesse público ou ocorra caso fortuito ou de força maior.
9.2 – O prazo de que trata este item só começará a correr, após a emissão da Ordem de Serviço.
9.3 – A forma de execução da obra e serviços é indireta, e o regime é de empreitada por preço por lote global, cabendo à Contratada toda responsabilidade pela aquisição e transporte de material, contratação de mão-de-obra e serviços, taxas de liberação da obra, equipamentos, impostos, encargos, em regime de empreitada por preço global.
10.0 – DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO
10.1 – A autoridade competente designará servidor habilitado para acompanhar e fiscalizar a obra, podendo este tomar conhecimento de todos os atos praticados no local da obra, manter registro e anotações, requerer e acompanhar livro de ocorrência, exigir mudanças em trabalhos executados em desacordo com edital ou material incompatível, bem praticar todos os atos para que a obra obedeça em tudo o projeto básico e o executivo.
10.2 – Terminada a obra esta será recebida nos moldes do art. 73 da Lei 8.666/93.
11.0 – DAS OBRIGAÇÕES
11.1 – São obrigações da Contratada:
11.1.1 – Manter na direção do serviço, preposto, com capacidade profissional compatível para os fins do objeto desta licitação, previamente aceito pela Administração;
11.1.2 – Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
11.1.3 – Confeccionar, fixar e manter, no local da obra e em pontos estratégicos, placas informativas, de alerta e proibições, pelo prazo e condições necessárias;
11.1.4 – Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado;
11.1.5 – Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
11.1.6 – Observar as normas técnicas na execução do serviço, bem como, os projetos da obra;
11.1.7 – Executar os serviços nas formas e quantidades estabelecidas nos projetos, bem como, descrito na proposta adjudicada;
11.1.7 – Manter o ambiente de trabalho sempre limpo e com as condições mínimas de segurança;
11.1.8 – Manter no local da obra, livre de ocorrência devidamente atualizado e organizado, de maneira a deixar claro o andamento e os acontecimentos inerentes a execução do objeto;
11.1.9 – Comunicar, por escrito, à Administração quaisquer fatos ou acontecimentos que fujam de sua competência e aguardar manifestação formal;
11.1.10 – Não promover qualquer alteração no projeto ou na forma de execução e ainda no serviço e material, sem expressa autorização da Administração;
11.1.11 – Aceitar acréscimos ou supressões que se fizerem necessários de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratual atualizado;
11.1.12 – Manter as mesmas condições de habilitação durante toda vigência do contrato;
11.2 – São obrigações da contratante:
11.2.1 – Indicar e nomear responsável pelo acompanhamento e fiscalização da obra;
11.2.2 – Comunicar, por escrito, qualquer alteração que venha ocorrer na forma de execução da obra, serviço, projeto ou material, garantido o direito do contraditório e da ampla defesa;
11.2.3 – Avaliar e decidir sobre as solicitações da Contratada;
11.2.4 – Efetuar as medições dos serviços executados e promover o pagamento conforme avençado;
11.2.4 – Xxxxxxxx, no final, o adequado recebimento provisório e definitivo da obra.
12.0 – DO PRAZO PARA RETIRADA DA NOTA DE XXXXXXX E ASSINATURA DO CONTRATO
12.1 – A proponente vencedora deverá retirar a nota de empenho dentro de 05 (cinco) dias úteis a partir do comunicado a ser expedido pela CPL – Comissão Permanente de Licitação, bem como assinar o contrato na mesma data.
13.0 – DAS PENALIDADES
13.1 – Decorridos 05 (cinco) dias úteis após a convocação oficial para recebimento da nota de empenho e assinatura do contrato, sem que o licitante assim proceda, reserva-se o Município, o direito de convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e condições apresentados pelo primeiro classificado, sem prejuízo de outras sanções legais.
13.2 – Efetivada a adjudicação, o proponente que se recusar executar a obra objeto desta licitação, ou vier a fazê-lo fora do prazo, condições e especificações inicialmente estabelecidas, estará sujeito às seguintes penalidades a critério da administração:
a) Advertência;
b) Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, sobre o valor da adjudicação, aplicada no máximo até um terço desse valor;
c) Suspensão de até dois anos do direito de licitar com a Administração Municipal de Vera.
13.3 – As multas aplicadas nos moldes do item anterior serão descontadas dos créditos da Adjudicatária, e, em sendo impossível deverá ser recolhida em 10 dias após a sua aplicação, sob pena de ser inscrita em dívida ativa e cobrada judicialmente.
13.4 – O recolhimento da multa não exime a Adjudicatária de responder pelos danos que por seus atos tenha causado ao Município ou a terceiros.
14.0 – DOS CASOS DE RESCISÃO
14.1 – O contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, por qualquer um dos motivos elencados no art. 78 e 79 respectivamente da Lei 8.666/93, que sejam correlatos ao objeto desta licitação e equivalente ao fato alegado para rescisão.
15.0 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 – Informações, esclarecimentos e cópia do edital e seus anexos poderão ser obtidas junto a CPL – Comissão Permanente de Licitação em horário comercial (conforme acima) de Segunda a Sexta e ainda através do fone/fax mencionado no preâmbulo.
15.2 – Faz parte integrante deste edital:
• ANEXO I – Planilha Orçamentária
• ANEXO II – Minuta do Contrato
• ANEXO III – Atestado de visita ao local da obra.
• ANEXO IV – Modelo da proposta
• ANEXO V – Declaração de cumprimento do art. 07, XXXIII, CF/88
• ANEXO VI – Declaração de inexistência de fatos impeditivos da contratação.
• ANEXO VII –Declaração para microempresas e empresas de pequeno porte para beneficio do tratamento diferenciado (Lei Complementar Nº. 123 DE 14/12/2006).
• XXXXX XXXX –modelo de Credenciamento
15.3 – Em razão de fato superveniente a administração poderá revogar a presente licitação no todo ou em parte, sem direito a indenização, devendo anulá-la no caso de ilegalidade.
15.4 – A administração reserva para si o direito de não contratar no todo ou em parte o objeto desta licitação, desde que para isso apresente justificativa plausível.
15.5 – Cópias desse edital e demais documentos serão fornecidas mediante o pagamento do custo das xerocópias.
VERA, 10 de julho de 2015.
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX
PRESIDENTE DA CPL
ANEXO I
OBJETO: LOTE 01
CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS ESERVIÇOS NA RESTAURAÇÃO DE RODOVIAS NÃO PAVIMENTADAS, RODOVIA MT 140 A PARTIR DO TRVO DA CARGILL COM EXTENSÃO 58,0 KM., VALOR MÁXIMO ESTIMADO R$ 290.857,71
LOTE 02
CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS ESERVIÇOS NA RESTAURAÇÃO DE RODOVIAS NÃO PAVIMENTADAS, ESTRADA GUARANTÃ – PARTINDO DA ESTRADA XXXXXXXX XXXX RIO TARTARUGA – 27,00 KM,
valor máximo estimado R$ 160.505,92
PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS E MEMORIAIS DESCRITIVOS
ANEXO II (MINUTA)
CONTRATO Nº ___/2015
Contrato de execução de obras e serviços que fazem entre si de um lado o Município de Vera e do outro
O Município de Vera, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na avenxxx xxxxx xx 0000, xxxxxx xxxxxxxxx, Xxxx – XX, XXX 00.880-000, inscrito no CNPJ nº 00.179.531/0001-93, neste ato representado pelo prefeito municipal SR. XXXXX XXXX XXXXXX, brasileiro, casado, portador do RG n° 04779013-8 da SJ/MT, inscrito no CPF sob n° 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e a empresa CONTRATANTE e a empresa... Situada na Rua..., nº..., Centro,... – MT, neste ato representado pelo seu proprietário Senhor..., brasileiro, casado/solteiro,..........................(empresário), CPF ............................. e RG ,
residente e domiciliado na Rua ............................, nº............, Centro, MT.,
doravante denominado simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato de execução de obra e serviços, decorrente do processo administrativo 020/2015 e da carta convite 003/2015, que se regerá pelas normas da Lei 8.666/93 e legislações complementares e pelas cláusulas seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E FORMA DE EXECUÇÃO
1.1 - O objeto deste contrato é a execução pela CONTRATADA, sob regime de execução de empreitada por preço global da obra visando:
LOTE 01
CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS NA RESTAURAÇÃO DE RODOVIAS NÃO PAVIMENTADAS, RODOVIA MT 140 A PARTIR DO TREVO DA CARGIL COM EXTENSÃO 58,0 KM., VALOR MÁXIMO ESTIMADO R$ 290.857,71
LOTE 02
CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS NA RESTAURAÇÃO DE RODOVIAS NÃO PAVIMENTADAS, ESTRADA GUARANTÃ – PARTINDO DA ESTRADA XXXXXXXX XXXX RIO TARTARUGA –
27,00 KM, valor máximo estimado R$ 160.505,92
Com a Proposta de Preços apresentada pela CONTRATADA, contendo todos os seus anexos, os quais fazem parte integrante deste contrato independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA LICITAÇÃO
2.1. Para a presente contratação foi realizada a Licitação Modalidade Tomada de Preços nº 002/2015, nos termos da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS E FORMA DE REAJUSTAMENTO:
3.1. A Contratada se obriga a executar todos os serviços e obras objeto deste contrato,
pelo regime de empreitada por preço por lote global, de acordo com as planilhas de preços apresentadas na licitação, que passam a fazer parte deste contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Havendo necessidade da execução de outros serviços cujos preços unitários não constem das aludidas planilhas de preços, os mesmos serão ajustados em comum acordo entre as partes, desde que sejam seguidos os valores nos termos da proposta apresentada.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Não haverá reajuste de preços durante a vigência deste contrato, salvo nas hipóteses previstas no Art. 65 e seguintes da Lei Federal 8.666/93.
a) O índice a ser utilizado como base para eventuais reajustes será o INCC.
CLÁUSULA QUARTA - FONTE DOS RECURSOS:
PARÁGRAFO ÚNICO - Os recursos necessários ao pagamento dos encargos resultantes desta licitação são oriundos de recursos do Município de Vera – MT.
CLÁUSULA QUINTA - FORMA DE PAGAMENTO:
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os pagamentos serão efetuados após serem realizadas medições da obra objeto desta licitação. Compete ao Departamento de Engenharia realizar as medições de que trata o item 12.1 do edital. Os pagamentos dos serviços e obras serão efetuados pelo Município a favor da CONTRATADA de acordo com o disposto no contrato e Edital. Após a emissão da Nota Fiscal, o contratante terá um prazo de até 10 (dez) úteis dias para realizar o pagamento.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os pagamentos serão efetuados diretamente à CONTRATADA, mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura, através de cheque nominal emitidos pela Tesouraria do Município de Vera, podendo ser efetuado o depósito em conta corrente da Contratada em Instituição Financeira que a mesma indicar, através de autorização por escrito.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O ISSQN - Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza, incidente sobre as Notas Fiscais/Faturas emitidas pela contratada decorrente deste Edital, será retido na fonte, incidindo sobre o valor da nota fiscal emitida. Caso contrário deverá ser recolhido aos cofres do Município de Vera até o dia 15 do mês subseqüente ao da emissão da Nota Fiscal de Serviço, referente às obras e serviços realizados.
PARÁGRAFO QUARTO – No Ato do Pagamento da 1ª(primeira) parcela, a CONTRATADA deverá apresentar o comprovante da matricula da Obra Junto ao INSS.
PARÁGRAFO QUINTO - No Ato do Pagamento da última parcela efetuada pelo Município de Xxxx a CONTRATADA deverá comprovar, através de CERTIDÃO DE QUITAÇÃO da obra junto ao INSS, sob pena de retenção do pagamento.
PARÁGRAFO XXXXX - A CONTRATADA declara neste ato concordar com o disposto nesta cláusula, tanto mais que conhece todos os fatos, circunstanciais e valores nela mencionados.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
6.1. A CONTRATADA obrigam-se a executar toda a construção conforme as exigências normativas da ABNT, ABCP e Código de Obras local bem como pelo estabelecido no memorial, responsabilizando-se ainda:
A. Pela imperfeição e insegurança da construção;
B. Pela falta de solidez nos trabalhos executados mesmo após o término do presente contrato obedecendo às disposições constantes do Código Civil Brasileiro e demais disposições legais aplicáveis;
C. Pela falta de responsabilidade técnica na execução da construção;
D. Pela negligencia, imprudência e imperícia caso ocorra;
E. Por acidente de quaisquer natureza, com empregados, outras pessoas, veículos, maquinários, aparelhagem e materiais, ocorridos na obra ou em decorrência dela, ficando a seu encargo as indenizações devidas;
F. Por todas as despesas e encargos, de qualquer natureza, com o pessoal de sua contratação, necessário à execução do Contrato, inclusive os encargos de natureza trabalhista, previdenciária (contribuição social), fiscal, de acidentes de trabalho e outros semelhantes, relativos à mão-de-obra de sua contratação, utilizada na execução dos serviços, objeto deste Contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA obriga-se e responsabiliza-se pela execução da Construção do objeto do presente instrumento segundo os planos previamente estabelecidos, aplicando material de boa qualidade, obedecendo aos projetos empregando mão-de-obra qualificada exigidas para todas as etapas da construção, sob pena do não recebimento da Construção pelo CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA somente poderá alterar a execução da Construção mediante ordem por escrito do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos financeiros com pessoal, trabalhistas, previdenciários (contribuição social) e tributos bem como com as repartições Públicas e Instituições Arrecadadoras dos encargos decorrentes da execução dos serviços, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade pelo seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do presente contrato. PARÁGRAFO QUARTO – Obriga-se a CONTRATADA a providenciar, as suas expensas, junto às repartições competentes, todas as licenças e qualquer documentação necessária à execução dos serviços contratados, responsabilizando-se, em qualquer tempo, com as conseqüências que a sua falta ou omissão acarretarem. Tais documentos deverão ser entregues ao CONTRATANTE até a aceitação dos serviços.
PARÁGRAFO QUINTO - A CONTRATADA obriga-se a manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações aqui assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os recursos necessários ao pagamento dos encargos resultantes desta licitação são oriundos de convênio com o governo do Estado e recursos próprios.
Secretaria Municipal de Obras, Trans. e Serviços Urbanos (0399) 04.001.26.782.0011.1070 – 3390.39.00.00.00
CLÁUSULA OITAVA - DOS PRAZOS:
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O prazo para execução das obras será de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados a partir da data de expedição da primeira Ordem de Serviço, a ser expedida pela CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A Ordem de Serviços expedida pela Prefeitura Municipal de Vera – MT, é parte integrante deste instrumento contratual para verificação de vigência do mesmo.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Somente será admitida, a exclusivo critério do CONTRATANTE, prorrogação de prazo quando:
a) Faltarem elementos técnicos para a execução dos serviços e o seu fornecimento couber ao CONTATANTE;
b) Houver ordem escrita do CONTRATANTE para a paralisação, no todo ou em parte, das obras e serviços:
c) A execução dos serviços for prejudicada por condições climáticas adversas, incidindo em período chuvoso ou impróprio para a execução das obras, casos em que a prorrogação far-se-á mediante requerimento da CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA - DA EXECUÇÃO DAS OBRAS:
PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA se obriga a executar os serviços rigorosamente de acordo com as normas gerais da ABNT, para cada particularidade, obrigando-se ainda a:
a) Conservar a frente dos serviços o engenheiro responsável pelas obras, bem como dispensar dentro de 48 (quarenta e oito) horas o encarregado, operário ou engenheiro, cuja permanência no serviço for julgada inconveniente pelo CONTRATANTE, o qual não terá nenhuma responsabilidade por quaisquer indenizações, que ficam a cargo exclusivo da CONTRATADA;
b) Desfazer por sua própria conta, os serviços executados em desacordo com o projeto, especificações, e ainda os que apresentarem vício de construção, reconstruindo-os às suas exclusivas expensas, satisfatoriamente;
c) Colocar placas indicativas da obra fornecida pelo CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O prazo de responsabilidade da CONTRATADA pela execução das obras e serviços é aquele estabelecido no Código Civil Brasileiro.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Na execução dos serviços a CONTRATADA obriga-se manter no canteiro de obras um livro “DIÁRIO DE OCORRÊNCIAS”, onde serão obrigatoriamente registrados:
1.0 - PELA CONTRATADA:
1.1 - As condições meteorológicas prejudiciais ao andamento dos trabalhos;
1.2 - Os acidentes ocorridos no decurso dos trabalhos;
1.3 - A eventual escassez no mercado fornecedor, de material que resulte em dificuldades para a execução das obras;
1.4 - Outros fatos que, a juízo da CONTRATADA, devem ser objeto de registro.
2.0 - PELO MUNICÍPIO/CONTRATANTE:
2.1 - Atestado da veracidade dos registros efetuados pela CONTRATADA;
2.2 - Observações cabíveis a propósito dos lançamentos da CONTRATADA no “Diário de Ocorrências”;
2.3 - Outras observações cujos registros se tornem conveniente ao trabalho da fiscalização.
PARÁGRAFO QUARTO - O MUNICÍPIO manterá por sua própria conta na obra, engenheiros e fiscais para acompanharem o andamento dos serviços os quais poderão providenciar o que entenderem para o bom e fiel desempenho e andamento dos serviços, usando do “DIÁRIO DE OCORRÊNCIAS” para as devidas anotações.
PARÁGRAFO QUINTO - Controle tecnológico de materiais é de responsabilidade da CONTRATADA, sendo de alçada do MUNICÍPIO, a fiscalização e aceitação dos serviços executados.
PARÁGRAFO SEXTO - A CONTRATADA iniciará as obras e serviços dentro de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da primeira Ordem de Inicio dos Serviços e Obras ora contratadas.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A CONTRATADA, aceita a fiscalização e as determinações dos fiscais destinados pelo CONTRATANTE obrigando-se a refazer ou reparar todos os serviços eventualmente executados em desacordo com as normas e especificações técnicas exigidas por aquele órgão, sem quaisquer ônus ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS:
10.1. Caso se façam necessárias alterações, as mesmas serão objeto de estudos pelas partes, e efetivadas de comum acordo entre as partes.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Todas e quaisquer alterações contratuais, inclusive as de prazo, serão objeto de Termo Aditivo a este instrumento.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Somente será permitida a sub-empreita parcial com prévia expressa anuência do CONTRATANTE, sem que isso enseje motivo para isentar a responsabilidade da CONTRATADA sobre os serviços e obras eventualmente sub- empreitados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES:
11.1.A CONTRATADA ficará sujeita caso deixe de cumprir os prazos e demais obrigações assumidas neste contrato, as seguintes penalidades:
1) Multa equivalente a 0,1% (hum décimo por cento) do valor do contrato ao dia, a critério do CONTRATANTE, nos seguintes casos:
1.1) Por dia que exceder ao prazo previsto para conclusão dos serviços;
1.2) Pelo não cumprimento de qualquer Ordem de Serviço emitida pelo CONTRATANTE;
1.3) Por dia de interrupção das obras quando exceder a 05 (cinco) dias;
1.4) Lentidão na execução da obras levando o CONTRATANTE a presumir a não conclusão dos serviços ou o não cumprimento dos prazos avençados, inclusive no que diz respeito ao início dos trabalhos;
1.5) O não atendimento as determinações do CONTRATANTE, de conformidade com o disposto da cláusula Oitava.
2) A inobservância na realização dos serviços de conformidade com os documentos que integram o presente contrato implicará em quebra das condições contratuais, ficando a CONTRATADA sujeita às penalidades previstas neste instrumento e na legislação vigente. PARÁGRAFO PRIMEIRO - As multas estabelecidas nesta cláusula serão descontadas na primeira parcela do pagamento que se seguir a sua imposição, respondendo por elas, também as cauções previstas neste contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Verificada qualquer das hipóteses constantes do preâmbulo desta Cláusula, o CONTRATANTE poderá fazer a rescisão total ou parcial, e/ou a assunção imediata do objeto do contrato, no estado local que se encontre, podendo diretamente dar continuidade à execução dos serviços.
[...] Não interessando ao CONTRATANTE a rescisão, poderá este reter os pagamentos, até que cesse a causa motivadora da retenção.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Somente não serão aplicadas as penalidades nesta Cláusula previstas, se decorrerem de motivos de força maior devidamente justificadas pela CONTRATADA e devidamente aceita pelo CONTRATANTE.
PARÁGRAFO QUARTO - As multas estabelecidas nesta Cláusula estão cumulativamente limitadas ao máximo de 10% (dez por cento) do valor do contrato [...].
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO DO CONTRATO:
O CONTRATANTE poderá declarar rescindido o presente instrumento, independente de interpelação ou procedimento judicial:
a) No caso de dolo, simulação ou fraude na execução do contrato;
b) Inobservância dos projetos, normas e especificações técnicas apresentadas;
c) Quando pela reiteração das impugnações técnicas feitas pelo CONTRATANTE, ficar evidenciada a incapacidade da CONTRATADA para execução do contrato ou para progredir na execução;
d) No caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na entrega dos serviços, ressalvados os motivos de justa causa e força maior invocados pela CONTRATADA e devidamente aprovados pelo CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA assume integral responsabilidade por todos os prejuízos que a rescisão por sua culpa possa acarretar ao CONTRATANTE. PARÁGRAFO SEGUNDO - Constituirá ainda motivo à rescisão do presente contrato, o cometimento por parte da CONTRATADA, das seguintes infrações:
a) Sua insolvência, desde que haja concurso de credores instaurado;
b) Quaisquer outras faltas cometidas pela CONTRATADA, que face à sua gravidade ou repercussão venham modificar ou infringir quaisquer Cláusulas do presente contrato. PARÁGRAFO TERCEIRO - A rescisão do contrato poderá ocorrer administrativamente por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos previstos anteriormente, judicialmente nos termos da legislação processual, hipótese em que a parte culpada
responderá pelo pagamento de perdas e danos, ou amigavelmente, por ato das partes, reduzindo a termo no processo de contratação.
PARÁGRAFO QUARTO - A Rescisão administrativa acarretará as seguintes conseqüências:
a) Assunção imediata pelo CONTRATANTE do objeto do contrato, ou somente de parte dele, no estado e locais em que se encontrem;
b) Perda de garantia contratual;
c) Responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos causados ao CONTRATANTE. PARÁGRAFO QUINTO - É lícito ao CONTRATANTE, nos casos previstos no Parágrafo Segundo desta Cláusula, dar continuidade aos serviços por execução direta ou indireta. PARÁGRAFO SEXTO - É permitido ao CONTRATANTE, nos casos de Concordata da CONTRATADA, manter o contrato, assumindo o controle de determinada atividade necessária à sua execução direta ou indireta.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Pela inexecução total ou parcial do contrato, independentemente de rescisão, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA a penalidade de declará-la inidônea para licitar ou contratar com órgãos da administração pública.
PARÁGRAFO OITAVO - Em todos e quaisquer casos de rescisão é assegurado à CONTRATADA o recebimento de seus créditos, pelos modos e formas estabelecidos neste contrato, descontados as multas a ela atribuída.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ACEITAÇÃO:
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A obra será recebida provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
PARÁGRAFO SEGUNDO - Após 60(sessenta) dias decorridos da conclusão dos serviços e obras objeto deste contrato, será lavrado termo de recebimento definitivo, encaminhando- o para as partes contratadas, cessando os encargos de execução da obra e liberadas as garantias da execução das responsabilidades pela solidez, segurança e perfeição das obras executadas, que subsistirão segundo as prescrições legais aplicáveis à espécie.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO:
Dentro de 30 (trinta) dias decorridos da assinatura deste instrumento, o CONTRATANTE se obriga a providenciar a publicação do extrato deste contrato no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso - TCE, nos termos do Artigo 61 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS:
Este Contrato será regido pela legislação aplicável aos contratos administrativos, Lei n.º 8.666/93, bem como pelo processo de Licitação na modalidade de Tomada de Preços sob o N.º 006/2014, ficando vinculado a licitação e sua proposta, sendo aplicada a lei e as regras do Edital nos casos omissos deste contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO – Integram o presente contrato, como se nele estivessem transcritos, a proposta apresentada pela CONTRATADA, bem como o Edital da Tomada de Preços de n. 006/2014 e seus anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DISPOSIÇÕES FINAIS:
O foro competente para dirimir quaisquer duvidas em relação a este instrumento contratual é o da COMARCA DE VERA – MT, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja ficando expressamente estabelecido que nenhuma notificação ou interpelação, seja a que título for, será considerada pelo CONTRATANTE fora desta comarca.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento por si e seus sucessores legais, em 02(duas) vias de igual teor e forma, rubricadas para todos os fins de direito também subscrito por 02 (duas) testemunhas.
.
_ | Vera-MT, ....de de 2.015. | |
MUNICÍPIO DE VERA CONTRATANTE | CONTRATADA | |
Assessor Jurídico | ||
Testemunhas: 1) Nome e CPF: | 2) Nome e CPF: |
ANEXO III
ATESTADO DE VISITA AO LOCAL DAS OBRAS TOMADA DE PREÇOS 02/2015
LOTE 01
CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS ESERVIÇOS NA RESTAURAÇÃO DE RODOVIAS NÃO PAVIMENTADAS, RODOVIA MT 140 A PARTIR DO TRVO DA CARGILL COM EXTENSÃO 58,0 KM., VALOR MÁXIMO ESTIMADO R$ 290.857,71
LOTE 02
CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS ESERVIÇOS NA RESTAURAÇÃO DE RODOVIAS NÃO PAVIMENTADAS, ESTRADA GUARANTÃ – PARTINDO DA ESTRADA XXXXXXXX XXXX RIO TARTARUGA – 27,00 KM,
valor máximo estimado R$ 160.505,92
Atestamos para os fins de participação no certame supracitado, que a empresa
________________________, CNPJ- _, através do seu Engenheiro Sr. , CREA / n º , visitou, nesta data o local da obra em epígrafe, e lá tomou conhecimento de todos os seus detalhamentos e peculiaridades.
Por ser verdade, firmamos o presente atestado.
VERA-MT, DE DE 2015.
XXXXX XXXX XXXXXXXXX
Secretario Municipal de Obras
ANEXO IV MODELO DA PROPOSTA
/ , EM DE DE 2015
Á COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA
Av. Otawa, 1651 – Centro – Vera –MT
TOMADA DE PREÇOS /2015
DATA DA ABERTURA_____ DE DE 2015
ÀS HORAS
LOTE 01
CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS ESERVIÇOS NA RESTAURAÇÃO DE RODOVIAS NÃO PAVIMENTADAS, RODOVIA MT 140 A PARTIR DO TRVO DA CARGILL COM EXTENSÃO 58,0 KM., VALOR MÁXIMO ESTIMADO R$ 290.857,71
LOTE 02
CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS ESERVIÇOS NA RESTAURAÇÃO DE RODOVIAS NÃO PAVIMENTADAS, ESTRADA GUARANTÃ – PARTINDO DA ESTRADA XXXXXXXX XXXX RIO TARTARUGA – 27,00 KM,
valor máximo estimado R$ 160.505,92
DEMONSTRAR OS VALORES CONFORME AS PLANILHAS
Prezados Senhores,
Pela presente submetemos à vossa apreciação, a nossa proposta relativa à licitação em epígrafe, declarando que:
a) - Executaremos as obras e serviços pelo preço global de R$... (...), conforme orçamento detalhado no cronograma físico e financeiro anexo, sendo que nenhum preço extra será cobrado.
d) - O prazo de execução das obras e serviços é de ___ ( ) dias, a contar
do recebimento da respectiva ordem de serviço. Assumimos inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser verificado na preparação desta;
e) - Manteremos válida a proposta pelo prazo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da sua apresentação;
f) - Na execução das obras observaremos, rigorosamente, as especificações das Normas Técnicas Brasileiras, ou similares que permitam a obtenção de igual qualidade, bem como as recomendações e instruções da FISCALIZAÇÃO assumindo, desde já, a integral responsabilidade pela perfeita realização dos trabalhos, de conformidade com as Especificações, Normas e Padrões estabelecidos.
Declaramos por fim que aceitamos todas as demais condições do edital.
INFORMAÇÕES DADAS DA PROPONENTE
Empresa: Endereço: CNPJ Insc. Est. Fone/fax. E-mail Nome do responsável Endereço: Fone/fax: E-mail RG CPF
Est. Civil Profissão
Atenciosamente
Fulano de Tal _ Função/Cargo
ANEXO V
(MODELO)
TOMADA DE PREÇOS 02/2015
DECLARAÇÃO DE QUE TODASAS ATIVIDADES DA EMPRESA NÂO CONTRARIA O DISPOSTO NO ART. 07, XXXIII, DA CF/88
A empresa , CNPJ , situada na
, nº , bairro , cidade de
- MT, por seu representante legal Sr. , CPF , RG , declara, sob as penas da lei, que suas atividades não contraria o disposto no ART. 07, XXXIII, da Constituição Federal.
O que declaramos acima e verdade e por isso damos fé.
- , de de 2015.
FULANO DE TAL
Diretor
XXXXX XX (MODELO)
DECLARAÇÃO DE FATO ANTERIOR OU SUPERVENIENTE
A empresa , CNPJ _ e Inscrição estadual
, situada na _, neste ato representada pelo seu
Sr. , brasileiro, casado, CPF RG ,
para fins de participação na TOMADA DE PREÇOnº ____/2015, DECLARA, sob as
penas da Lei , que não existem fatos anteriores e nem poderão de existir fatos futuros à data da realização desta licitação que venham a impossibilitar a contratação com a Administração ou que mesmo que venha comprovar sua inabilitação para esse certame.
E por ser verdade, firmamos a presente.
________________________ - ____, ____ de de 2015.
_______________________________________
Nome da empresa,do seu representante legal e assinatura
ANEXO VII MODELO
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE PARA BENEFICIO DO TRATAMENTO DIFERENCIADO
(LEI COMPLEMENTAR Nº. 123 DE 14/12/2006)
A empresa: , CNPJ n, tendo como representante o Senhor: , portador do RG: e do CPF nº. .Para fins de participação na Tomada de Preços 02/2015, declaramos sob as penas da lei, que nossa empresa se enquadra como MICROEMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO PORTE, para seja dado o tratamento diferenciado concedido a essas empresas com base nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº. 123/2006.
Declaramos ainda, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº. 123/2006.
de de 2015.
(nome e assinatura do representante ou sócio da empresa) (papel timbrado da empresa)
ANEXO –VIII
(MODELO)
CARTA DE CREDENCIAMENTO
a empresa. , inscrita no CNPJ: , situada na , neste ato representado (ª)pelo seu proprietário(ª) o (a) SR.(ª) , brasileira, casada(solteira), profissão,
portador do CPF: e do RG , vem CREDENCIAR o Sr.(a)
, brasileiro, , residente na
, portador do RG
e CPF
, a quem confere poderes específicos para representá-la em todas as fases e procedimentos da Tomada de Preços----/2015, realizada pelo Município de Vera - MT, podendo para tanto assinar documentos (atas, documentos, recursos, impugnações), apresentar, renunciar e desistir de recursos e impugnações, manifestar-se verbalmente ou por escrito, solicitar esclarecimentos, enfim, praticar todo e qualquer ato necessário ao bom desempenho da representação que o ato requerer, desde que permitido e não defeso por lei.
Por ser verdade, firmo o presente credenciamento.
________________- MT., __ de de 2015
NOME_____________________________
SOCIO/PROPRIETARIO DA EMPRESA
Reconhecer firma da assinatura