EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2014
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2014
Processo Administrativo nº 14/25/03316
Interessado: Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV
Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de licenças ORACLE do tipo
perpétua pela métrica Processador e Usuário Nomeado, incluindo serviços de suporte, atualizações e manutenção.
Tipo de Licitação: Menor Preço Mensal Global
Entrega dos Envelopes e Sessão Pública: 28/11/2014 às 10h00.
Fundamento Legal: Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/02 e Lei Complementar 123/06, Decreto Municipal nºs 14.218/03 e 16.187/08.
O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS
- CAMPREV, inscrito no CNPJ/MF sob o n°06.916.689/0001-85, com sede na Xxx: Xxxxxxxxxx xx 000, Xxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará a licitação em epígrafe e receberá os envelopes “A” (PROPOSTA) e “B” (HABILITAÇÃO), na sede do CAMPREV, situada na Xxx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx – XX.
O Edital está disponível para consulta, na Sede do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV no endereço acima mencionado, na Diretoria Administrativa: das 08h30min às 12h e 13h30min às 16h30 min. A critério do CAMPREV, será ainda disponibilizado, sem ônus, no portal eletrônico xxx.xxxxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
1 – DOCUMENTOS INTEGRANTES
1.1 – Integram o presente edital, como partes indissociáveis, os seguintes anexos:
Anexo I | - Termo de Referência; |
Anexo II Anexo III | - Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação; |
Anexo IV | - Declaração de Condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; |
Anexo V | - Modelo de Proposta Comercial; |
Anexo VI | - Minuta de Termo de Contrato. |
2 – DO OBJETO E PRAZO DE VIGÊNCIA
2.1. O presente certame tem como objeto a contratação de empresa Fornecimento licenças de uso de software por processador em caráter definitivo, suporte técnico com garantia de atualização, de acordo com as especificações e quantidades constantes do Anexo I – Termo de Referência.
2.2. A CONTRATADA deverá entregar, no prazo de 20 (vinte) dias corridos a partir da emissão da Ordem de Serviço, documento formal que comprove o registro das licenças adquiridas junto ao fabricante e a disponibilidade dos serviços de suporte técnico e atualização de versão.
2.3. O Prazo para os serviços de suporte técnico e garantia de atualização das versões será de 12(doze) meses contados a partir do fornecimento das licenças, podendo ser prorrogado até o limite permitido em lei.
3 – DO SUPORTE E ATUALIZAÇÃO DE VERSÃO
3.1. Entende-se por “suporte e atualização de versão”, o serviço, conforme definido pela Oracle, a ser prestado pelo fabricante pelo período de 12 (doze) meses, contados da inscrição das licenças no site do fabricante, compreendendo pelo menos:
• Acesso às bases de conhecimento;
• Atendimento remoto (web ou telefone) para chamados de suporte técnico, que podem ser abertos 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana (24 x 7), com opção de língua portuguesa;
• Atualização de versão;
• Disponibilização de patches corretivos.
4 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Não poderão participar desta licitação:
4.1. – Empresas temporariamente suspensas de licitar e impedidas de contratar com o Município de Campinas;
4.2. – Empresas das quais participe, a qualquer título, servidor público do Município de Campinas;
4.3. – Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal;
4.4. Empresas em consórcio;
4.5. Empresas com falência decretada ou concordatária ou em recuperação judicial ou extrajudicial;
4.6. Cooperativa de mão de obra, em atendimento ao Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta nº 438/2003, datado de 24 de setembro de 2003, firmado pelo Município de Campinas e pelo Ministério Público do Trabalho, Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região nos Autos da Peça de Informação nº 15.493/2003-13, em que ficou estabelecido o que se segue:
4.6.1. “O Município de Campinas abster-se-á de contratar trabalhadores por meio de cooperativas de mão de obra para prestação de serviços ligados às suas atividades-fim ou meio, quando o labor, por sua própria natureza, demandar execução em estado de subordinação, quer em relação ao tomador ou em relação ao fornecedor dos serviços, constituindo elemento essencial ao desenvolvimento e à prestação dos serviços terceirizados.”
5 – CREDENCIAMENTO
5.1. No dia, hora e local estipulados no preâmbulo deste edital, as licitantes deverão estar representadas por agentes credenciados, com poderes para formular lances, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias.
5.2. O credenciamento far-se-á através da identificação do representante, por cédula de identidade ou documento equivalente, e da apresentação de Termo de Credenciamento, de acordo com o Xxxxx XX – Termo de Credenciamento, ou de procuração, em instrumento público ou particular, em original ou cópia autenticada, que confira ao procurador os poderes mínimos constantes do referido Anexo.
5.2.1. Sendo o representante sócio ou dirigente da empresa licitante, estará dispensado de apresentar o Termo de Credenciamento, devendo, porém, entregar cópia autenticada do respectivo ato constitutivo da empresa ou do documento no qual estejam expressos os seus poderes.
5.3. Para participar na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, a licitante deverá apresentar à equipe de pregão, juntamente com o Credenciamento, a declaração constante do Anexo IV - Declaração de Condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
5.4. O documento de credenciamento deverá ser entregue em separado dos envelopes “PROPOSTA” e “HABILITAÇÃO”.
5.5. A irregularidade do Termo de Credenciamento, ou a sua não apresentação, não impossibilita a participação da licitante, mas impede o interessado de se manifestar e de responder pela licitante durante a Sessão Pública.
5.6. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa.
5.7. Os documentos de credenciamento serão retidos pela Equipe de Pregão e juntados ao processo administrativo.
6 – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
6.1. Os Envelopes “A” - PROPOSTA e “B” - HABILITAÇÃO deverão ser apresentados, separadamente, em envelopes lacrados, contendo preferencialmente os seguintes dizeres na parte externa:
ENVELOPE “A” - PROPOSTA e ENVELOPE “B” - HABILITAÇÃO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS - CAMPREV
PREGÃO Nº 03/2014 RAZÃO SOCIAL:
6.2. A ausência dos dizeres na parte externa não constituirá motivo para desclassificação da licitante que poderá inseri-los nas informações faltantes.
6.3. Caso eventualmente ocorra a abertura do envelope B - Habilitação antes do envelope A - Proposta, por falta de informação na parte externa dos envelopes, será aquele novamente lacrado sem análise de seu conteúdo e rubricado o lacre por todos os presentes.
7 – DO CONTEÚDO DOS ENVELOPES
7.1. Envelope “A” – PROPOSTA deverá conter a Proposta da licitante, de acordo com o disposto no item 8.
7.2. Envelope “B” - HABILITAÇÃO deverá conter a documentação de que trata o item 9.
8 – ENVELOPE A – PROPOSTA
8.1. A proposta deverá ser datilografada/digitada, datada, rubricada e assinada, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, no Modelo de Proposta Comercial – Anexo V, contendo o seguinte:
8.1.1. O valor mensal global, expresso em números, com no máximo duas casas decimais após a vírgula.
8.1.1.1. Na hipótese de apresentação de preços com mais de 02 (duas) casas decimais, a Equipe de Pregão Presencial desprezará todos os valores a partir da 3ª casa decimal, inclusive, refazendo o cálculo para efeito de julgamento.
8.1.1.2. No caso de divergência entre o preço unitário e o total, prevalecerá o primeiro, devendo a Equipe de Pregão refazer o cálculo para fins de julgamento.
8.2. Os preços deverão ser apresentados com a inclusão de todos os custos operacionais da atividade e os tributos que eventualmente possam incidir sobre eles,
bem como as demais despesas diretas e indiretas, sem que caiba direito ao proponente de reivindicar custos adicionais diretos ou indiretos.
8.2.1. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas, omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a qualquer título.
8.3. A apresentação da proposta implica na aceitação pela licitante:
8.3.1. Do prazo de validade da proposta, de 60 (sessenta) dias contados da data da entrega da proposta, e validade do lance, de 60 (sessenta) dias contados da data da abertura da sessão pública do pregão. Decorridos esses prazos, sem convocação para assinatura do contrato, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
8.3.2. Do prazo de pagamento, de 05 (cinco) dias úteis, após a data do aceite da fatura pelo CAMPREV.
8.3.3. Das demais condições previstas no edital e anexos.
8.4. Em circunstâncias excepcionais, antes do término do período original de validade das propostas, a Pregoeira poderá solicitar que as licitantes estendam o período de validade das propostas para um período específico adicional. Essa solicitação, bem como as respostas das proponentes, serão feitas por escrito. A proponente poderá recusar a solicitação, resultando na desistência da participação do processo licitatório, sem que a ela sejam imputadas penalidades por tal ato.
8.5. A proposta escrita de preço deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
8.6. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR VALOR GLOBAL satisfeitos todos os termos estabelecidos neste ato convocatório.
8.7 – Serão DESCLASSIFICADAS as propostas:
8.7.1. que não atenderem às exigências do edital e seus anexos ou da legislação aplicável;
8.7.2. omissas ou vagas bem como as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
8.7.3. que impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste edital;
8.7.4. que basearem seus preços nos dos outros concorrentes ou oferecerem reduções sobre as propostas mais vantajosas;
8.8. Serão desclassificados os lances finais e, na inexistência de lances, as propostas que apresentarem preços excessivos, ou seja, superiores aos valores pesquisados pelo CAMPREV.
9 – ENVELOPE B - HABILITAÇÃO
9.1. Para se habilitarem a este certame, as licitantes deverão apresentar os documentos elencados nos itens 9.4 a 9.8 deste edital e cumprir os requisitos nele especificados.
9.2. Constituem motivos para INABILITAÇÃO da licitante:
9.2.1. a não apresentação da documentação exigida para habilitação;
9.2.2. a apresentação de documentos com prazo de validade vencido;
9.2.3. a substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos de requerimento de certidão;
9.2.4. a mesclagem de documentos de regularidade fiscal de estabelecimentos diversos, exceto prova de regularidade para com o FGTS e INSS, quando houver recolhimento centralizado desses tributos;
9.2.5. o não cumprimento dos requisitos de habilitação.
9.3. Os documentos apresentados para fins de habilitação poderão ser os originais, cópia autenticada por Xxxxxxxx ou por publicação de órgãos da imprensa oficial ou comprovantes extraídos via internet, sujeitos estes a verificação da validade.
9.3.1. Os documentos deverão preferencialmente ser apresentados ordenadamente, numerados sequencialmente por item de habilitação, de modo a facilitar a análise;
9.3.2. Para efeito de validade dos documentos de regularidade fiscal e certidão negativa de falência e concordata, ou recuperação judicial/extrajudicial, se outro prazo não constar de ato normativo ou do próprio documento, será considerado o período de 06 (seis) meses entre a data de sua expedição e a data para entrega dos envelopes, exceto em relação aos subitens 9.5.3 e 9.5.4.
9.4 – Habilitação Jurídica
A documentação relativa à habilitação jurídica da empresa, cujo objeto social deverá ser compatível com o objeto licitado, consistir-se-á em:
9.4.1. Para Empresa Individual: Registro Comercial;
9.4.2. Para Sociedade Comercial (Sociedades Empresárias em geral): Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subsequentes, devidamente registrados;
9.4.3. Para Sociedade por Ações (Sociedade empresária do tipo S/A): ato constitutivo e alterações subsequentes, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores, em exercício;
9.4.4. Para Sociedade Civil (Sociedade Simples): Inscrição do ato constitutivo e alterações subsequentes, devidamente registrados no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
9.4.5. Para Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País: Decreto de autorização e ato de registro e autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.4.6. Para Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, participando do certame nesta condição, apresentar um dos documentos:
9.4.6.1. Certidão expedida pela Junta Comercial, caso exerçam atividade comercial;
9.4.6.2. Documento expedido pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas caso atuem em outra área que não a comercial;
9.4.6.3. Comprovação de inscrição no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – Simples Nacional.
9.5 – Regularidade Fiscal e Trabalhista
9.5.1. A licitante deverá apresentar os documentos correspondentes ao estabelecimento (matriz ou filial) através do qual pretende firmar o contrato.
9.5.1.1. É vedada a mesclagem de documentos de estabelecimentos diversos, exceto prova de regularidade para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) e Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), quando houver recolhimento centralizado desses tributos.
9.5.1.2. No caso de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), havendo alguma restrição na regularidade fiscal, será assegurado para sua regularização o prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do CAMPREV, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil após a publicação da Homologação, sob pena de decadência do
direito, sujeitando-se, em caso de descumprimento, à penalidade estabelecida no subitem 14.3.
9.5.2. A prova de regularidade deverá ser feita por Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa.
9.5.2.1. Considera-se Positiva com efeitos de Negativa a Certidão de que conste a existência de créditos não vencidos; em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora; ou cuja exigibilidade esteja suspensa por moratória, ou depósito de seu montante integral, ou reclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo ou concessão de medida liminar em mandado de segurança.
A documentação relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista consistir-se-á em:
9.5.3. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda ou Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral.
9.5.4. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto a ser contratado, a saber:
9.5.4.1. Se o ramo de atividade da empresa for comércio, deverá apresentar prova de inscrição estadual.
9.5.4.2. Se o ramo de atividade da empresa for prestação de serviço, deverá apresentar prova de inscrição municipal.
9.5.4.3. Se o ramo de atividade da empresa envolver comércio e prestação de serviços deverá apresentar prova de inscrição estadual e municipal.
9.5.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Municipal, conforme segue:
9.5.5.1. A regularidade para com a Fazenda Federal deverá ser comprovada através da apresentação da Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida da União expedida pela Secretaria da Receita Federal ou através de sistema eletrônico, ficando sua aceitação condicionada à verificação de veracidade via Internet.
9.5.5.2. A regularidade para com a Fazenda Municipal deverá ser comprovada pela apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal (correspondente a Tributos Mobiliários) expedida pelo Município em que o estabelecimento estiver situado.
9.5.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
– FGTS através do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal, ou através de sistema eletrônico, ficando sua aceitação condicionada à verificação de veracidade via Internet.
9.5.7. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social - INSS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei - Certidão Negativa de Débito – CND, emitida pelos órgãos competentes, ou através de sistema eletrônico, ficando sua aceitação condicionada à verificação de veracidade via Internet.
9.5.8. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, comprovada pela apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida por aquele Órgão, através de sistema eletrônico, ficando sua aceitação condicionada à verificação da veracidade via internet.
9.6 - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.6.1. A qualificação técnica para a execução dos serviços será comprovada por meio de atestados emitidos em nome da licitante, por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem fornecimento/execução de serviços compatíveis com o objeto da licitação, informando necessariamente, a data de inicio e termino dos serviços, o local de realização, a caracterização e o quantitativo dos serviços/contingente envolvido, o objeto e o nº. do contrato, o nome e a identificação do signatário, bem como a data de emissão, comprovando
a aptidão da proponente para a execução de atividades pertinentes e compatíveis em quantidades, características e prazos.
9.6.1.1. Os atestados deverão comprovar o fornecimento e a prestação de serviços de, no mínimo, 50% ou mais da quantidade definida no Anexo I – Termo de Referência.
9.6.1.2. Serão aceitos o somatório de atestados, desde que comprovem a realização dos serviços no mesmo período de 06 (seis) meses consecutivos;
9.6.1.3. Os atestados deverão ser apresentados em papel timbrado, original ou cópia reprográfica autenticada, assinados por autoridade ou representante de quem os expediu com a devida identificação;
9.6.1.4. Ocorrendo a hipótese de ser(em) apresentado(s) certidão(ões) ou atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito privado, o(s) mesmo(s) deverá(ão) ser acompanhado(s) do instrumento de contratação e da(s) respectiva(s) Nota(s) Fiscal(is), em cópia(s) autenticada(s). Caso a licitante pretenda autenticar perante a Administração a(s) cópia(s) simples dos documentos mencionados neste item, deverá observar o disposto no artigo 32 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.6.2. A licitante vencedora deverá apresentar, no ato da assinatura do contrato, Declaração ou Certificado emitido pela ORACLE, comprovando que o LICITANTE possui certificado ORACLE PARTNER NETWORK, na categoria “Platinum” e Certificação de Governo, comprovando sua capacitação em participar de pleitos públicos, mediante apresentação de documentação emitida pela própria ORACLE.
9.7 – Qualificação Econômico-Financeira
De forma a demonstrar a prova de Qualificação Econômico-Financeira, as licitantes deverão:
9.7.1. Apresentar Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial e de extrajudicial expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não superior a 06 (seis) meses da data limite para recebimento das propostas, se outro prazo não constar do documento.
9.7.2. Apresentar Balanço Patrimonial e demonstração de resultado do último exercício social assinados por bacharel ou técnico em Ciências Contábeis, legalmente habilitados, constando nome completo e registro profissional, que
comprovem a boa situação financeira da pessoa jurídica, vedada a sua substituição por balancetes ou Balanços Provisórios.
9.7.2.1. No caso específico de Sociedade por Ações (Sociedade Empresária do Tipo S. A.), o Balanço e demonstrações contábeis deverão ser apresentados por publicação no Diário Oficial do Estado ou cópia dos referidos documentos devidamente registrados na Junta Comercial.
9.7.2.2. As Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), ainda que sejam enquadradas no SIMPLES, deverão apresentar Balanço Patrimonial assinado por bacharel ou técnico em ciências Contábeis, legalmente habilitado, constando nome completo e registro profissional, referente ao último exercício social exigível.
9.7.2.3. As sociedades constituídas a menos de 12 (doze) meses, no exercício social em curso, deverão apresentar o Balanço de Abertura.
9.7.3. Comprovar que possui Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou acima de 1,00 (um com duas casas decimais), Índice de Liquidez Geral (ILG) preferencialmente igual ou acima de 1,00 (um com duas casas decimais) e Índice de Solvência Geral (ISG) igual ou acima de 1,00 (um com duas casas decimais).
9.7.3.1. Caso a licitante apresente o ILG abaixo da unidade menor que 1,00 (um com duas casas decimais), o ISG deverá ser compensado no mínimo proporcionalmente através da seguinte expressão matemática:
1 – (ILG abaixo da unidade – 1)
9.7.3.2. As seguintes definições de índices financeiros se aplicam neste subitem:
ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE (ILC) – indica quanto a empresa possui em recursos disponíveis, bens e direitos realizáveis em curto prazo, para fazer face ao total de suas dívidas de curto prazo.
ILC = Ativo Circulante Passivo Circulante
ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL (ILG) – indica quanto a empresa possui em disponibilidades, bens e direitos realizáveis no curso do exercício seguinte para liquidar suas obrigações, com vencimento neste mesmo período.
ILG = Ativo Circulante + Realizável em Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível em Longo Prazo
ÍNDICE DE SOLVÊNCIA GERAL (ISG) – indica quanto a empresa dispõe em Ativos (totais) para pagamento do total de suas dívidas. Envolve, além dos recursos líquidos, também os permanentes.
ISG = ATIVO TOTAL
Passivo Circ. + Exigível em Longo Prazo
9.7.4. Apresentar prova de Capital Social integralizado de, no mínimo, R$ 63.000,00 (sessenta e três mil reais), extraída do Balanço Patrimonial do último exercício social, podendo o mesmo ser atualizado até a data da entrega das propostas, comprovado através da apresentação do Ato Constitutivo em vigor ou Certidão simplificada.
9.8 – Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal
9.8.1. Para o cumprimento deste item, os proponentes deverão apresentar Declaração assinada por representante legal da licitante de que não outorga trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito), e qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos.
10 – DA SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DO PREGÃO
10.1. No dia, hora e local, designados no edital, será realizada sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, devendo o interessado proceder ao respectivo credenciamento, nos termos do item 5 do edital.
10.2. Aberta a sessão, a Pregoeira e os representantes estipulam o tempo para eventuais consultas e, em seguida, os representantes apresentam à equipe de pregão uma declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme Modelo do Anexo IV, e fazem entrega, em envelopes separados, da proposta de preços e dos documentos de habilitação.
10.2.1. A declaração de cumprimento aos requisitos de habilitação, cujo modelo constitui o Anexo IV, deverá ser apresentada por ocasião da abertura da sessão,
podendo, neste ato, ser preenchida e assinada individualmente pelos representantes credenciados.
10.3. A equipe de pregão procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, ordenando-as em ordem crescente de valor.
10.4. As propostas apresentadas são analisadas, desclassificando-se as que não atenderem às especificações, prazos e condições fixados no edital.
10.5. Em seguida identificará a proposta de menor preço cujo conteúdo atenda as especificações do edital.
10.5.1. As propostas com valores superiores em até 10% (dez por cento) da proposta de menor preço serão classificadas em ordem decrescente.
10.5.2. Não havendo, no mínimo, três propostas válidas, e remanescendo propostas não classificadas nos termos do subitem 10.5, essas serão chamadas para a fase de lances, em ordem decrescente, até que não haja mais propostas ou que se atinja a quantidade mínima de três participantes.
10.5.3. Em caso de empate de propostas classificadas, todos os representantes serão convidados a participar dos lances verbais.
10.6. O tempo para formulação de lances verbais, para determinação do valor entre lances e para saneamento da documentação de habilitação, caso se aplique, é acordado entre os representantes e a Equipe de Pregão, por ocasião do início da fase de lances.
10.7. A seguir, é iniciada a etapa de apresentação de lances verbais.
10.8. A pregoeira convida os representantes das licitantes selecionadas, individualmente, em ordem crescente do valor da proposta, a apresentar lances verbais, que deverão ser inferiores à proposta de menor valor unitário, para o primeiro lance, e ao lance imediatamente anterior, para os demais.
10.8.1. A ausência de representante credenciado ou a desistência em apresentar lance verbal, quando convocado, implicará na exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do preço da proposta ou do último lance apresentado.
10.8.2. Havendo empate na proposta escrita e não sendo ofertados lances, a classificação será efetuada por sorteio.
10.8.3. Quando comparecer uma licitante ou houver apenas uma proposta válida, caberá à pregoeira verificar a aceitabilidade do preço ofertado.
10.9. O encerramento da fase competitiva dar-se-á quando, indagados, os representantes manifestarem desinteresse em apresentar novos lances.
10.10. Declarada encerrada a etapa de lances e estando classificados na ordem decrescente de valor, a pregoeira examina a aceitabilidade do preço obtido.
10.10.1. Havendo propostas ou lances de uma ou mais Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP) com valor até 5% (cinco por cento) superior ao da licitante de melhor oferta, não sendo esta ME ou EPP, a proposta de menor preço dentre as ME e EPP será considerada empatada com aquela, podendo o seu proponente apresentar proposta de preço inferior, e, não havendo o desempate, serão chamadas as demais ME ou EPP empatadas, na ordem de suas classificações, para o exercício do mesmo direito.
10.10.3. Decorridos 05 (cinco) minutos da convocação inicial para que as MEs ou EPPs exerçam o direito de desempate, sem o exercício de tal direito pelas interessadas, ocorrerá a sua preclusão e a contratação da proposta originalmente mais bem classificada.
10.11. Considerada aceitável a proposta de maior percentual, é aberto o envelope de Habilitação da licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições estabelecidas no item 9, sendo-lhe facultado o saneamento da documentação na própria sessão, caso se aplique.
10.11.1. Caso sejam licitados mais de um item ou lote, a habilitação da licitante vencedora será feita ao final da etapa de lance de cada item ou lote.
10.11.2. Havendo exigência de capital social integralizado como requisito de habilitação, em licitação com mais de um item ou lote, se a licitante for a vencedora de um determinado item ou lote, o valor exigido do capital social para esse item ou lote será considerado indisponível para os subsequentes.
10.12. Constatado o atendimento das exigências de Habilitação, a licitante é declarada vencedora.
10.12.1. A licitante vencedora do objeto deverá realizar a recomposição da sua proposta, reduzindo os preços das parcelas correspondente a cada item, de maneira que o somatório dessas iguale o novo valor ofertado na fase de lances;
10.12.2. A redução das parcelas correspondente a cada item, deverá ser feita por desconto linear, ou seja, o mesmo percentual de desconto será aplicado a cada uma delas.
10.13. Nas situações previstas nos subitens 10.8, 10.10 e 10.14, a pregoeira poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
10.14. Se a licitante desatender às exigências habilitatórias, a pregoeira examina a oferta subsequente, verificando a habilitação da proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.
10.15. Recursos
10.15.1. A manifestação da intenção de interpor recurso será feita no final da sessão, com registro em ata da síntese das suas razões, quando então, a licitação seguirá um dos procedimentos constantes do item 11.
10.15.2. O recurso contra decisão da pregoeira e sua Equipe de Apoio terá efeito suspensivo.
10.15.3. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.15.4. A falta de manifestação motivada da licitante na sessão importará a decadência do direito de recurso.
10.16. Encerramento da Sessão
10.16.1. Caso, excepcionalmente, seja suspensa ou encerrada a sessão antes de cumpridas todas as fases pré-estabelecidas, o envelope que irá guardar os envelopes de Habilitação, devidamente rubricados pela pregoeira e pelas licitantes, ficam sob a guarda da pregoeira, sendo exibidos às licitantes na reabertura da sessão previamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.
10.16.2. Todos os documentos são colocados à disposição dos presentes para livre exame e rubrica.
10.16.3. Todos os atos ocorridos durante a sessão pública são registrados em ata, que é assinada pelos representantes das licitantes presentes, pela pregoeira e Equipe de Apoio.
11 – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1. Caso não haja recurso, a pregoeira, na própria sessão pública, adjudicará o objeto do certame ao autor do menor valor mensal global, encaminhando o processo para homologação pelo Diretor Presidente do CAMPREV.
11.2. Caso haja recurso, os interessados deverão apresentar memoriais, dirigidos à pregoeira pessoalmente, através do fax (0**19) 0000-0000 ou Protocolo Geral, no prazo de 03 (três) dias úteis contados do dia subsequente à realização do pregão, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no dia útil subsequente ao término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.2.1. Nessa hipótese, o Sr. Diretor Presidente do CAMPREV decidirá sobre os recursos, adjudicando o objeto do Pregão Presencial à licitante considerada vencedora e, constatada a regularidade dos atos procedimentais, homologará o procedimento licitatório.
11.3. A homologação desta licitação não obriga o CAMPREV à contratação do objeto licitado.
11.4. O resultado final do Pregão será divulgado no Diário Oficial do Município, facultada sua divulgação na Internet no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
12 – DA CONTRATAÇÃO
12.1. Homologada a licitação, a adjudicatária será convocada pelo CAMPREV, para no prazo previsto na Notificação, assinar o Termo de Contrato, cuja minuta integra este Edital, sob pena de decair do direito ao contrato, podendo, ainda, sujeitar-se à penalidade estabelecida no subitem 14.3.
12.1.1. O prazo para assinatura do Termo de Contrato poderá ser prorrogado uma vez, desde que solicitado por escrito, antes do término do prazo previsto neste item, sob alegação de motivo justo que poderá ou não ser aceito pelo Instituto.
12.2. No ato da assinatura, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
12.2.1. Procuração ou Contrato Social;
12.2.2. Cédula de Identificação;
12.2.3. Comprovante do recolhimento da garantia de adimplemento contratual nos termos do item 15;
12.3. Quando a adjudicatária convocada, dentro do prazo de validade de sua proposta, não mantiver habilitação regular ou se recusar a assinar o contrato, será convocada outra licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado o disposto no item 14 do presente edital.
12.4. Após a celebração do contrato, os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais proponentes ficarão à disposição para retirada por 15 (quinze) dias.
13 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1. O Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV procederá ao pagamento na forma e condições estabelecidas no Anexo VI - Minuta de Termo de Contrato.
14 – PENALIDADES
A Licitante que apresentar documentação inverossímil, praticar atos ilícitos ou falta grave, ou cometer fraude, será inabilitada ou desclassificada, sujeitando-se, ainda, segundo a gravidade da falta cometida, à aplicação das seguintes penalidades:
14.1. suspensão temporária do direito de licitar com o Município de Campinas, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
14.2. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
14.2.1. Nos casos de declaração de inidoneidade, a empresa penalizada poderá, após decorrido 05 (cinco) anos da declaração, requerer a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida se a empresa ressarcir o CAMPREV pelo prejuízos resultantes, e desde que cessados os motivos determinantes da punição.
14.3. A desistência da proposta, lance ou oferta, dentro do prazo de sua validade; a não apresentação dos Memoriais no prazo estabelecido; a não regularização da documentação de regularidade fiscal no prazo previsto; a recusa em assinar o Contrato, não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos; ou a não comprovação da condição de ME ou EPP, ensejarão a cobrança pelo Município, por via administrativa ou judicial, de multa de até 30% (trinta por cento) do valor total da proposta, lance ou oferta, de acordo com a
gravidade da infração, sem prejuízo da aplicação da penalidade prevista no subitem 14.1.
14.4. As sanções estabelecidas neste item poderão ser aplicadas juntamente com as penalidades estabelecidas no Anexo VI - Minuta de Termo de Contrato, garantida, a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias para declaração de inidoneidade e prazo de 05 (cinco) dias úteis para as demais penalidades.
15 – GARANTIA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL
15.1. Para firmar o contrato, a adjudicatária prestará garantia de adimplemento contratual de 5% (cinco por cento) do valor contrato.
15.2. A garantia de que trata o subitem anterior poderá consistir em:
15.2.1. caução em dinheiro ou cheque administrativo ou títulos da dívida pública;
15.2.2. seguro-garantia, com prazo compatível com o da vigência do Contrato; ou
15.2.3. fiança bancária, com prazo compatível com o da vigência do Contrato.
15.3. Após o término do Contrato e exauridos os prazos constantes nas declarações de garantia dos serviços efetuados, desde que cumpridas todas as obrigações assumidas, a garantia de que trata este item será liberada, e quando em dinheiro, atualizada monetariamente, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar do requerimento do interessado, por intermédio do Serviço de Protocolo Geral, dirigido ao CAMPREV que deverá se manifestar quanto à execução contratual e encaminhar à Procuradoria do CAMPREV. A liberação se dará mediante autorização do Diretor Presidente, após parecer da Procuradoria.
16 – RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
16.1. No recebimento e aceitação do objeto da licitação serão observadas, no que couber, as disposições contidas nos artigos de 73 a 76 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
16.2. Para o recebimento, objeto desta contratação, serão observadas as condições previstas no Anexo I – Termo de Referência.
16.3. O Contratante rejeitará, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as condições contratuais e os seus anexos.
17 – DA SUBCONTRATAÇÃO
17.1. Não será permitida a subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial do objeto do contrato, ficando a contratada como única e exclusiva responsável pela execução dos serviços.
18 – DO REAJUSTE E REVISÃO DE PREÇOS
18.1. Os preços que vigorarão no contrato serão aqueles propostos pela licitante vencedora e não sofrerão reajustes.
19 – DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão via fax nº (000) 0000-0000 ou pelo Protocolo Geral.
19.1.1. A petição será dirigida à autoridade subscritora do edital, que decidirá no prazo de dois dias úteis;
19.1.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração no edital não afetar a formulação da proposta.
19.1.3. As respostas das impugnações serão veiculadas no Diário Oficial do Município, facultada sua divulgação na Internet no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
19.2. Esclarecimentos de ordem técnica poderão ser obtidos na Diretoria Administrativa do CAMPREV pelo telefone (00) 0000-0000 – Ramal 48.
19.3. A apresentação dos Envelopes implica a aceitação tácita e irrestrita pela licitante de todas as condições estabelecidas no presente edital e em seus anexos.
19.4. Não serão aceitos envelopes proposta e habilitação enviados por via postal ou entregues após o horário estabelecido.
19.4.1. No caso da entrega dos envelopes ocorrer através de Empresa Especializada, somente serão aceitos quando entregues, nos termos do item 4 deste Edital, diretamente na sede do CAMPREV, onde será emitido o comprovante de entrega.
19.5. É facultada a pregoeira ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
19.6. Fica assegurado ao CAMPREV, por intermédio da autoridade competente, o direito de, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
19.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e esta Municipalidade não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório.
19.8. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
19.9. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da pregoeira em contrário.
19.10. A contagem dos prazos estabelecidos neste edital e em seus anexos obedecerá ao que se segue:
19.10.1. O início da contagem de prazos será o primeiro dia útil subsequente ao da publicação do instrumento de convocação ou da notificação do interessado.
19.10.2. Havendo publicação em dia não útil, considera-se a publicação como realizada no primeiro dia útil subsequente.
19.10.3. Só se iniciam e vencem prazos nos dias de expediente normal no CAMPREV.
19.11. Aplica-se nos casos omissos, o disposto na Lei Federal 10.520/02 e Lei Complementar 123/06 e subsidiariamente na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e Decreto Municipal nº 14.218/03 e respectivas alterações e Decreto Municipal 16.187/08.
19.12. Fica designado o foro da Comarca de Campinas para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste Edital.
Campinas, 17 de outubro de 2014.
Rosemary da S. Assis Pregoeira
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Aquisição de licenças ORACLE do tipo perpétua pela métrica Processador e Usuário Nomeado, incluindo serviços de suporte, atualizações e manutenção, nas seguintes quantidades para os seguintes softwares:
Ambiente de Produção e Homologação | ||
Item | Quantidade | Descrição |
1 | 04 | Produto – Oracle Database Standard Edition Métrica – Por processador, tipo de licença- Perpétua , suporte, atualização e manutenção por 12 meses |
2 | 12 | WebLogic Server Standard Edition. Métrica Por processador, tipo de licença Perpétua. Suporte, atualização e manutenção por 12 meses |
3 | 10 | Produto – Oracle Database Standard Edition Métrica – Por usuário nomeado, tipo de licença- Perpétua , suporte, atualização e manutenção por 12 meses |
4 | 10 | WebLogic Server Standard Edition. Métrica Por usuário nomeado, tipo de licença Perpétua. Suporte, atualização e manutenção por 12 meses |
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Aquisição de solução integrada e completa de armazenamento e processamento de banco de dados, reunindo características específicas de licenças de uso de software, com suporte técnico e garantia de atualização de versão para atender à necessidade de funcionamento do Sistema de Gestão Previdenciária na sede do CAMPRE e da segurança e armazenamento dos dados do referido sistema.
3. PRAZO E ENTREGA DOS PRODUTOS
A empresa vencedora deverá entregar a solução completa das seguintes formas:
a. Mídia: No prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados a partir da assinatura do contrato, 1 (uma) cópia original (matriz) de cada produto, em perfeita condição de uso e devidamente identificada, e garantir que o conjunto de mídia de distribuição dos softwares esteja livre de defeitos materiais, sob uso normal, e de qualquer rotina ou vírus de computador, voltada para a danificação ou degradação, tanto de dados quanto de software ou de hardware, ou outro efeito similar, obrigando-se a substituir, em 48 (quarenta e oito) horas, a mídia constatada com defeito. Caso se opte pela entrega dos softwares, será aceita cópia provisória da mídia até a entrega da mídia original, onde se fizer necessária, as quais deverão ser entregues no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos. A matriz deverá ser atualizada periodicamente, sem ônus para o CAMPREV.
b. Download: A outra forma de entrega é a disponibilização do software e licença através de download em sítio do fabricante na Internet, com os arquivos necessários para instalação, porém, a licitante vencedora deverá enviar ao CAMPREV os procedimentos necessários para o referido download e ativação do produto. Neste caso, o envio das mídias originais passa a ser opcional.
Os fornecedores deverão apresentar em suas propostas um telefone de contato para o atendimento de suporte, para tirar dúvidas sobre a instalação e downloads dos softwares fornecidos.
As licenças deverão ser correspondentes à última versão disponibilizada pelo fabricante no momento da assinatura do termo de aceite.
O local da entrega dos produtos quando a opção for à entrega de mídias, deverá ser na sede do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas – CAMPREV, na Xxx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX.
4. RECEBIMENTO DO MATERIAL
O objeto do presente edital será recebido pelo responsável pela área de Informática ou por Servidor por ele designado para esse fim, de forma que seja efetuada a verificação de conformidade dos mesmos com as especificações e quantidades licitadas e será:
I. Provisório, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações do Termo de Referência;
II. Definitivo, em no máximo 10 (dez) dias úteis contados a partir do recebimento provisório e após verificação da qualidade e quantidade e sua consequente
aceitação, mediante a emissão do Termo de Recebimento Definitivo assinado pelas partes.
5. PARTICIPANTES
Para participação no processo licitatório, o LICITANTE deverá apresentar:
- Declaração ou Certificado emitido pela ORACLE, comprovando que o LICITANTE possui certificado ORACLE PARTNER NETWORK, na categoria “Platinum” e certificação de Governo, comprovando sua capacitação em participar de pleitos públicos, mediante apresentação de documentação emitida pela própria ORACLE.
6. GARANTIA E SUPORTE TECNICO
A contratada deverá oferecer, pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data de recebimento definitivo do objeto, juntamente com as licenças de WEBLOGIC SERVER STANDARD EDITION e DATABASE STANDARD EDITION, serviço
de suporte que deverá ser disponibilizado através do seu metalink e de contato telefônico, sendo que este número deverá ser disponibilizado aos gestores do contrato.
I. O serviço de suporte implicará em esclarecimento de dúvidas quanto ao uso do software e resolução de problemas de operação e deverá ser prestado em regime 24x7.
II. As atualizações deverão ocorrer durante o período de 12 (doze) meses, contados do recebimento definitivo das licenças, sendo que, quando houver nova versão do software ou mudança de ambiente computacional, o fabricante deverá disponibilizar a atualização ao CAMPREV.
7. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10( dez) dias após apresentação da Nota Fiscal/Fatura.
8. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS MÍNIMAS:
7.1 Oracle Database Enterprise Edition
Sistema Gerenciador de Banco de Dados Relacional que contêm a funcionalidade básica de banco de dados, permitindo a criação de bases de dados relacionais e a manutenção das mesmas através de uma linguagem própria de tratamento de dados chamada PL/SQL. Licenciado para sistemas com 1 até 4 soquetes.
O Sistema de Gerenciamento de Banco de Dados (SGBD) deve ser no modelo relacional;
Deve rodar sobre o Sistema Operacional Linux - UBUNTU SERVER - com compatibilidade ao Kernel Linux 2.6 ou versão superior, possuindor mecanismo para auto-instalação;
Possuir suporte a múltiplas línguas em suas interfaces, incluindo, no mínimo, português e inglês, simultaneamente.
Possuir recurso de armazenamento, gerenciamento, indexação e pesquisa de qualquer tipo de conteúdo textual;
Possuir documentação em mídia magnética/ótica;
Possuir recurso de help on-line ao longo das funcionalidades disponibilizadas pelo produto;
Possuir suporte a utilização de foreign key; Suportar, no mínimo, os seguintes índices:
B-tree;
Bitmap;
Reverso.
Por Expressão
Possuir modelo de consistência de dados que garanta que usuários não sejam bloqueados por outros usuários que estejam operando simultaneamente sobre o mesmo registro;
Realizar de controle de “lock” (reserva de registros em manutenção) ao nível de tabela e registro. Com relação à concorrência de acesso, as leituras não podem bloquear acessos de outras leituras;
Suportar detecção e resolução automática de “dead-lock”;
Possuir recurso que permite consultar os registros que existiram em uma ou mais tabelas em um intervalo de tempo;
Possibilitar o retorno de dados de diferentes versões de um mesmo registro, incluindo início da transação, fim da transação, operação e ID da transação que criou a versão do registro;
Possuir recurso que permite visualizar mudanças feitas por uma única transação, ou por todas as transações em um determinado intervalo de tempo;
As tabelas criadas a partir do SGBD devem suportar o processamento transacional de dados, de forma nativa, através da utilização dos comandos COMMIT, ROLLBACK e RECOVERY;
Suportar transações distribuídas, implementando “ROLLBACK”, “ROLLFORWARD” e “TWO-PHASE COMMIT” automático e transparente, ou seja, sem qualquer esforço de desenvolvimento;
Suportar regras de integridade referencial, com identificação de erro, de modo a garantir o estado de consistência do SGBD;
Suportar a ativação/desativação de integridades referenciais (constraints) sem a necessidade de removê-las, bem como implementar “deferrable” constrainst (habilitar a validação da constraint somente no final da transação);
Possuir regras de integridade referencial para monitoramento de exclusão de dados; Views:
Suportar a criação de views;
Suportar views com constraints de validação (check); Suportar materialized views de forma nativa;
Possuir suporte a tipo de dados XML através dos seguintes recursos:
Suportar de forma nativa as seguintes opções de armazenamento de dados em formato XML:
Suportar o armazenamento de documentos XML “brutos”;
Possuir recursos que possibilitem a decomposição de dados XML e seu posterior armazenamento;
Suportar, em consultas, o retorno de registros em formato XML; Suportar os padrões XQuery e SQL/XML
Suportar a utilização do padrão XML na inserção, exclusão e atualização de registros em tabelas relacionais;
Ser aderente ao padrão ANSI SQL 92 ou superior;
Possuir suporte, no mínimo, aos seguintes comandos DDL (“Data Definition Language”):
CREATE;
DROP;
ALTER TABLE;
CREATE INDEX;
ALTER INDEX;
DROP INDEX;
CREATE VIEW;
DROP VIEW.
Possuir suporte, no mínimo, aos seguintes comandos DML (“Data Manipulation Language”):
SELECT;
INSERT;
UPDATE;
DELETE.
Possuir suporte, no mínimo, aos seguintes comandos DCL (“Data Control Language”): GRANT;
REVOKE;
COMMIT;
ROLLBACK.
Suportar o processamento paralelo de transações do SGBD entre processadores de uma mesma máquina (padrão SMP);
Sportar escalabilidade vertical. Entende-se por este item a capacidade do banco de dados em utilizar recursos de memória e CPU acrescidos na mesma máquina ou nó; Suportar balanceamento de carga entre múltiplos nós de forma transparente para usuário ou desenvolvedor;
Não possuir limites de utilização de Memória RAM e armazenamento;
Possuir recurso que permita restaurar um banco de dados inteiro para um momento no passado, sem a necessidade de restauração de backups, isto é, utilizando somente os arquivos de log em disco;
Possuir ambiente de lixeira, onde tabelas e seus elementos são enviados depois de excluídos e podem ser restaurados para os locais de origem correspondentes;
Suportar a recuperação (recovery) de tabelas ao nível de blocos, permitindo que tabelas com blocos corrompidos por problemas de disco sejam recuperadas sem que toda a tabela fique off-line, mas sim somente os blocos que estão corrompidos; Suportar o particionamento horizontal de uma tabela, transformando-a em duas ou mais tabelas físicas distintas, porém ainda acessíveis como uma única tabela;
Suportar este particionamento via especificação de faixa de valores Suportar este particionamento via especificação de lista de valores Suportar este particionamento via especificação de hash de valores
Suportar este particionamento via especificação de valores dos atributos de tabelas relacionadas via PK/FK, isto é, o particionamento de uma tabela “filha” com base num atributo da tabela “pai”.
Suportar este particionamento via especificação de método composto pela combinação de qualquer um dos métodos citados acima
Possuir suporte a replicação de dados;
Possuir gerenciamento e funções de “back-up/recovery”, permitindo a sua realização on-line com possibilidade de recuperação de banco de dados ou de tabelas individualmente;
Possuir recursos de execução de backup automático em horários pré-estabelecidos com recursos próprios;
Possuir backup incremental.
Possuir recurso para a criação de, no mínimo, 4 réplicas “standby” do BD, de modo síncrono e assíncrono, a fim de permitir que, em caso de falha do BD principal, a réplica assuma o papel de principal, minimizando a indisponibilidade do ambiente.
Possuir aderência ao padrão Oracle JEE (“Java Enterprise Edition”). Suportar codificação Stored Procedures em Java;
Possuir capacidade de implementação de “TRIGGERS”, com utilização de comandos de loop, atribuição de variáveis e controle de execução (if-then-else);
Suportar desabilitar um triggers sem a necessidade de excluí-lo;
Suportar filas de mensagens, para utilização via aplicações JAVA segundo o padrão JMS (Java Messaging Services). As mensagens devem estar armazenadas no SGBD;
Possuir suporte aos recursos JDBC e SQLJ, em conformidade com o padrão Sun JEE 5 (“Java Enterprise Edition”).
Suportar armazenamento de dados de tipo BLOB (“Binary Large Objects”), de forma a possibilitar a manipulação de dados multimídia, como, por exemplo, imagens ou áudio;
Possuir suporte a tipos de dados extensíveis.
Suportar a importação de dados através de ferramenta específica, de formatos texto e XML;
Suportar a seleção de registros provenientes de múltiplos bancos de dados e/ou instâncias em uma mesma consulta;
Suportar conectividade com outros bancos de dados com base no padrão ODBC;
Possuir todos os recursos para a administração e análise de dados de performance/capacidade via console gráfica estruturada via interface web possuindo compatibilidade com os seguintes browsers:
Microsoft Internet Explorer; Mozilla Firefox
Suportar controle de número máximo de sessões que um usuário pode ter aberto contra o SGBD num determinado instante;
Possuir suporte a priorização de processos;
Suportar os seguintes recursos como parte integrante da administração do SGBD: Armazenamento de informações de performance/capacidade para análises real-time e de histórico;
Análise do comportamento do SGBD de modo real-time ou histórico; Executar Manutenção on-line.
Implementar recurso para o gerenciamento da configuração de HW e SW dos servidores, permitindo a comparação entre servidores quanto a estas configurações, gerando relatórios sobre as diferenças detectadas
Implementar recurso para controlar versões do esquema do banco de dados, de modo a permitir comparar uma versão anterior do esquema com a versão atual ou comparar
dois esquemas entre bancos de dados distintos, apontando as diferenças e implementando o script para realizar as mudanças necessárias para igualar estes esquemas sendo comparados.
Implementar recurso para monitorar applicações, estatísticas do ambiente e parâmetros do sistema, bem como para fazer recomendações para otimização de queries e índices Possuir aplicativos para o agendamento da execução de tarefas administrativas (scheduler);
Possuir ferramenta que permita o gerenciamento do ambiente de discos onde estão armazenados os dados binários do SGBD. Esta ferramenta deve fornecer funcionalidades como o trabalho com grupos de disco, balanceamento de dados automático entre os discos e espelhamento automático dos dados entre os discos; Suportar a definição de perfis de usuário de forma a limitar o uso de CPU, por comando SQL ou sessão do SGBD, ocupação de área em disco, bem como limitar o tempo máximo de ociosidade de uma conexão para evitar utilização desnecessária de recursos;
Suportar controle de prioridade para usuários no acesso a recursos de CPU, permitindo que usuários de baixa prioridade consigam menor alocação de CPU que usuários de alta prioridade;
Possuir mecanismo de controle para pool de conexões;
Possuir ferramenta que permite iniciar/interromper o SGBD, pesquisar e executar outras funções;
Suportar alterações on-line para adição de atributos em tabelas e manutenção de views, em nível de campo, sem a necessidade de reorganização da estrutura do banco de dados e sem ser preciso descarregar e/ou carregar dados;
Suportar reorganização on-line de tabelas, permitindo que a adição de novas colunas, a remoção de colunas, a alteração de colunas possa ser feita com a tabela on-line e em uso.
Possuir monitores de utilização de recursos de uso do SGBD, do seu desempenho on- line, permitindo o gerenciamento de bases distribuídas com visão simultânea do ambiente a partir de uma console (janela gráfica) única;
Monitorar o consumo de recursos de hardware (por exemplo: memória, disco e I/O). Possuir suporte ao padrão LDAPv3, de forma a habilitar o gerenciamento de usuários, grupos de usuários e papéis no SGBD, em ambiente corporativo;
Suportar a criação de roles (grupos de usuários);
Possuir controle de acesso para realizar operações de inserção, exclusão e alteração de dados;
Possuir esquema de segurança de acesso aos dados, permitindo que sejam especificados usuários e grupos de usuários com controle de acesso a leitura, inserção, atualização e exclusão de objetos da base, e ainda, realizar proteção em nível de colunas e linhas, através de views, limitando o acesso do usuário a toda tabela;
Suportar recurso para controle de acesso de usuário ao nível de tabelas e linhas de uma tabela, permitindo que um mesmo comando de leitura recupere linhas diferentes de uma tabela, baseado no usuário que está submetendo o comando de leitura.
Suportar criptografia:
Dos dados armazenados no SGBD, permitindo que colunas sigilosas de uma tabela tenham o seu conteúdo criptografado no armazenamento de modo transparente para a aplicação;
De dados que estão trafegando entre o cliente e o servidor de banco de dados, garantindo sigilo das informações na rede LAN ou WAN.
Suportar recurso de auditoria automática, sem necessidade de programação, informando as operações de atualização que foram realizadas contra o banco de dados, contemplando o comando que foi submetido, quem o submeteu e quando;
Possuir recursos de log das operações realizadas no SGBD, permitindo, também, a consulta dos logs via recurso nativo do produto;
Possuir espelhamento de log de transações para recuperação em caso de falhas;
Possuir diário de transações (log/journal/audit) para permitir a restauração automática do banco de dados em caso de “crash”, e também a realização de “recovery on-line”, além de permitir auditorias e contabilização nas bases de dados.
Implementar funcionalidades para manipulação de dados multimídia, com, no mínimo, recuperação dos metadados da imagem, audio e video (ex. formato, tamanho, metodo de compactação), compactação de imagens e conversão de formato de imagens.
Implementar indexação e pesquisa textuais dentro do banco de dados, via comandos SQL, com operadores de pesquisa textual para adjacência de termos (NEAR), thesaurus e pesquisa por radical.
Implementar gerenciamento de filas de mensagens (MOM – Message Oriented Middleware), com recursos para leitura e escrita nas filas, gerenciamento de prioridade das mensagens, suporte ao padrão JMS e gateway de conexão para filas de mensagens do IBM MQ-Series.
Implementar suporte para Workflow, com recursos para inicialização de fluxos a partir de triggers e stored procedures do BD, e recursos para que processos definidos num fluxo tenham acesso nativo a tabelas do banco de dados.
Implementar recursos para geração de arquivos XML a partir de consultas. Implementar reorganização online de tabelas, permitindo que a adição de novas colunas, a remoção de colunas, a alteração de colunas possa ser feita com a tabela online e em uso.
Implementar a recuperação (recovery) de tabelas ao nível de blocos, permitindo que tabelas com blocos corrompidos por problemas de disco sejam recuperadas sem que toda a tabela fique offline, mas sim somente os blocos que estão corrompidos.
Implementar indíces com organização B-tree e Bitmap
Possuir suporte a cluster para que o BD opere na modalidade de ativo-ativo, isto é com todos os nós do cluster ativos e acessando o BD
Possuir suporte a cluster no modelo “shared disk”, onde todos os servidores (nós) do cluster possuem acesso à toda a base de dados, sem a necessidade de particionar o BD de acordo com o número de servidores do cluster
Permitir a adição e remoção online de servidores ao cluster, isto é, sem a necessidade de parar o BD para realizar tais operações.
Implementar controle de prioridade para usuários no acesso a recursos de CPU, permitindo que usuário de baixa prioridade consigam menor alocação de CPU que usuário de alta prioridade
Implementar controle de número máximo de sessões que um usuário pode ter aberto contra o banco num determinado instante.
Implementar diferentes tamanhos de blocos de dados em um mesmo banco de dados. Implementar estratégia de backup para disco, agilizando o processo de backup.
Implementar backup criptografado, impedindo a violação de dados caso mídias de backup sejam furtadas ou extraviadas.
Implementar a recuperação total ou parcial do banco de dados até um ponto passado no tempo, sem a necessidade de se restaurar um backup e re-aplicar os logs do BD. Implementar recurso para monitoração de consumo de CPU, Memória e I/O, bem como para geração de alertas e notificações caso limites pré-definidos sejam atingidos ou ultrapassados
Implementar recurso automático para análise do ambiente e recomendação de otimizações no BD, tais como e no mínimo para alteração de parâmetros do BD e criação de índices.
Implementar autenticação de usuários via Certificados Digitais
Implementar recurso de auditoria automático, sem necessidade de programação, com interface gráfica para o usuário, informando todas as operações de atualização que foram realizadas contra o banco de dados, contemplando o comando que foi submetido, o comando necessário para desfazer o processamento, quem submeteu e quando.
Implementar a geração de registros de auditoria de acordo com as informações recuperadas pelo usuário, conforme regras definidas no banco de dados, permitindo que somente ao acessar dados críticos, um registro de auditoria seja criado.
Implementar recurso para controle de acesso de usuário em nível de tabela e linhas de uma tabela, permitindo que um mesmo comando de leitura recupere linhas diferentes de uma tabela, baseado no usuário que está submetendo o comando de leitura Implementar criptografia de dados armazenados no banco de dados, permitindo que colunas sigilosas de uma tabela tenham o seu conteúdo criptografado
Implementar criptografia de dados que estão trafegando entre o cliente e o servidor de banco de dados, garantindo sigilo das informações na rede LAN ou WAN
Permite realizar uma cópia de segurança incremental, isto é, apenas dos blocos que foram modificados desde a sua última cópia.
7.2 WebLogic Server Standard Edition
Servidor de aplicação elaborado para o desenvolvimento e implantação de aplicativos em ambientes de nuvem , Sistemas customizados ( Engineered Systems da Oracle como o EXALOGIC ) e sistemas convencionais. Fornece uma plataforma de nuvem para aplicações de missão crítica que exigem alto desempenho, escalabilidade e confiabilidade.
Suporte à Java 5 EE Suporte à JSP 2.1
Suporte à JSF 1.2 (SunRI e Apache myFaces) Suporte à Servlet 2.5
Suporte à EJB 3.0 Suporte à JAX-WS 2.1 Suporte à JNDI 1.2 Suporte à JCA 1.5 Suporte à JTA 1.1 Suporte à JACC Suporte à JAAS 1.0 Suporte à JMX 1.2
Suporte à J2EE AppDeployment 1.2 Suporte à J2EE Management 1.1 Suporte à JDBC 3.0
Suporte à JDBC 4.0 Suporte à JMS 1.1
Suporte à JACC e JAAS 1.0 Suporte à Java 6 SE
Suporte à JSE 6.0 Dynamic Class Redefinition
Suportar atualização de aplicações de maneira dinâmica Páginas JSP podem ser recarregadas individualmente Permite disponibilização Lado a Lado de aplicações
Permite co-existência de múltiplas versões de uma aplicação
Novas solicitações (requests) são encaminhados para a nova versão da aplicação Permite que requests atuais ainda sejam atendidos pela versão antiga da aplicação Fornece políticas diferenciadas de retirada da aplicação antiga: graceful ou por timeout Permite testes preliminares da aplicação antes de sua disponibilização efetiva
Permite rollback da aplicação para uma versão preliminar Empacotamento de aplicações no formato EE5
Suporta o conceito de pool de threads alocado especificamente para uma aplicação
Implementaa auto-otimização nos pools de threads que servem as aplicações do servidor de plicações
Permite a elaboração de scripts para automatização de tarefas de administração, replicação, gração e
disponibilização
Permite a elaboração de scripts para automatização de tarefas de criação / configuração de instâncias de
servidores de aplicação
Possue shell para interpretar comandos da linguagem de script
Permite a execução de scripts em modo automático, sem utilização de Shell Permite a execução de scripts a partir de código Java
A linguagem de scripts deve possui acesso à árvore JNDI do servidor de aplicações Suporte ao protocolo de gerenciamento SNMP
Prove console administrativo com capacidades de lock-edit, possibilitando o rollback de mudanças
Permite a extensão do console administrativo, com a inclusão de páginas administrativas customizadas
Permite rollback de mudanças que não surtiram os efeitos desejados Permite coleta e análise de dados de runtime
Possui ferramentas para gerenciar, fazer o download e aplicar patches
Faz checagem na aplicação de patches com detecção de dependências e conflitos Possibilidade de levantar o servidor de aplicações sem inicializar serviços como EJB, JMS e JCA
Implementar o conceito de domínio, onde um domínio é composto por um servidor dministrativo e
múltiplos nós do servidor de aplicações
O servidor de aplicações deve oferecer um data store seguro baseado em RDBMS paraarmazenagem de
urls, senhas, nome de usuários, etc Suporte a Web 2.0
Suporte a RIA Rich Internet Applications Suporte à subscrições duradouras Suporte à compressão de mensagem
Suporte à API C para comunicar com subsistema de mensageria JMS
Suporte a persistência das mensagens baseado na escolha entre JDBC ou sistema de arquivos
Console gráfico para administração de subsistema JMS Permitir interoperabilidade com clientes .NET
Capacidade de resgatar mensagens de um nó de servidor de aplicações que não está disponível
Permite migração de artefatos JMS para outro nó de servidor de aplicações
Suportam destinos lógicos de JMS que representam logicamente múltiplos destinos finais para as mensagens JMS
Implementar mecanismo de persistência Objeto Relacional Suporte a framework Spring versão 2.5
Integração da camada de segurança do framework Spring com providers de segurança do servidor de
aplicações
Suporte a framework Struts
Prove compatibilidade com ferramenta de desenvolvimento baseada na IDE Eclipse Suporte à JAX-WS 2.1
Suporte à JAX-B 2.1 Suporte à JAX-RPC
Suporte à WS-Addressing v1.0 Suporte à WS-RM 1.0
Suporte à WS-RM 1.1
Suporte à WS-ReliableMessaging v1.1 Suporte à WS-SecureConversation v1.3 Suporte à WS-Trust v1.2
Suporte à WS-Trust v1.3 Compatibilidade com MTOM 1.0
Suporte à WS-I Basic Security Profile v1.0 e v1.1 Interoperabilidade com WebServices .NET 3.0 e .NET 3.5 Suporte à WS-Policy 1.2
Suporte à WS-Policy 1.5 Suporte à WS-SecurityPolicy 1.2 Suporte à WS-SC 1.2
Suporte à WS-SC 1.3
Suporte à Web Services Assíncronos Suporte à especificação SAML 1.1 Suporte à especificação SAML 2.0 Suporte à EJB 3.0
Suporte à API de persistência JPA Suporte à WS-Reliable Messaging 1.1 Suporte à clientes AJAX/DOJO
Compatibilidade com framework para persistência objeto-relacional, como por exemplo Hibernate
Suporte à subsistema de geração de logs, ex: Log4J
ANEXO II
TERMO DE CREDENCIAMENTO
1.1. A empresa , com sede na , CNPJ nº
_, representada pelo(a) Sr(a) , CREDENCIA o(a) Sr(a) _ , (CARGO), portador(a) do RG nº e CPF nº _ , para representá-la perante ao Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV em licitação na
modalidade Pregão Presencial nº / (Contratação de empresa para
fornecimento de licenças ORACLE do tipo perpétua pela métrica Processador e Usuário Nomeado, incluindo serviços de suporte, atualizações e manutenção), podendo formular lances, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias.
NOME
RG
CARGO
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(a ser entregue juntamente com o credenciamento, podendo ser preenchida e assinada na sessão pública do Pregão Presencial)
A empresa abaixo relacionada, por seu representante legal indicado, declara sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação através dos documentos integrantes dos envelopes “B”, sob pena de sujeição às penalidades previstas no item 14 do Edital do Pregão Presencial nº 03/2014 (Contratação de empresa para fornecimento de licenças ORACLE do tipo perpétua pela métrica Processador e Usuário Nomeado, incluindo serviços de suporte, atualizações e manutenção).
EMPRESA: _ CNPJ Nº:
REPRESENTANTE LEGAL:
CARGO:
RG:
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(a ser entregue juntamente com o credenciamento)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2014/25/03316
INTERESSADO: Instituto de Previdência Social do Município de Campinas – CAMPREV.
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de licenças ORACLE do tipo perpétua pela métrica Processador e Usuário Nomeado, incluindo serviços de suporte, atualizações e manutenção.
1. a empresa (denominação da pessoa
jurídica), CNPJ nº , é microempresa ( ) ou empresa de pequeno porte ( ), nos termos do enquadramento previsto nos incisos I e II do artigo 3º da Lei Complementar nº: 123, de 14 de dezembro de 2006, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 16.187/08, para fins do que estabelece aquela Lei;
2. a condição de ME ou EPP será comprovada na forma exigida no subitem _ deste Edital.
Campinas, de de 2014.
NOME
RG
CARGO
ANEXO V
PLANILHA PROPOSTA DE PREÇOS
Demonstrativo de preços | ||||
Item | Quantidade | Descrição | Valor unitário R$ | Valor total R$ |
1 | 04 | Produto – Oracle Database Standard Edition Métrica – Por processador, tipo de licença- Perpétua , suporte, atualização e manutenção por 12 meses | ||
2 | 12 | WebLogic Server Standard Edition. Métrica Por processador, tipo de licença Perpétua. Suporte, atualização e manutenção por 12 meses | ||
3 | 10 | Produto – Oracle Database Standard Edition Métrica – Por usuário nomeado, tipo de licença- Perpétua , suporte, atualização e manutenção por 12 meses | ||
4 | 10 | WebLogic Server Standard Edition. Métrica Por usuário nomeado, tipo de licença Perpétua. Suporte, atualização e manutenção por 12 meses |
Total Geral | R$ |
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ ................................ (. )
Validade da proposta – 60 (sessenta) dias.
OBS: A planilha a ser anexada ao formulário eletrônico da Proposta deverá ser elaborada, exatamente nos moldes deste anexo e NÃO deve conter quaisquer sinais ou elementos que permitam identificar a licitante ofertante dos preços.
ANEXO VII
MINUTA TERMO DE CONTRATO
Processo Administrativo nº 2014/25/03316
Interessado:
Modalidade:
O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS
- CAMPREV, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº. 06.916.689/0001-85, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, devidamente representado, doravante denominado CONTRATANTE; e de outro lado, a empresa __ , com sede , nº. , , na
cidade de _ _, CEP CNJPJ/MF nº. , doravante
denominado CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato, de acordo com a Lei Federal nº. 8.666/93, e suas alterações na forma das cláusulas e condições a seguir acordadas:
PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente instrumento a Contratação de para fornecimento de licenças ORACLE do tipo perpétua pela métrica Processador e Usuário Nomeado, incluindo serviços de suporte, atualizações e manutenção.
SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO
2.1. As partes atribuem a este Contrato, para efeitos de direito, o preço global de R$
_).
2.2. O valor definido nesta cláusula inclui todos os custos operacionais e os tributos eventualmente devidos, bem como as demais despesas diretas e indiretas, inclusive de transporte, de modo a constituir a única contraprestação pela execução dos serviços, objeto deste Contrato.
TERCEIRA – DO REAJUSTAMENTO E DA REVISÃO DE PREÇOS
3.1 – O valor contratado não sofrerá reajustes.
QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas referentes ao presente Contrato foram previamente empenhadas e processadas por conta de verba própria do orçamento vigente, codificadas sob os números................................, conforme fls. do processo.
4.2. Nos exercícios seguintes, as despesas correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas nos respectivos Orçamentos-Programa, ficando o CONTRATANTE obrigado a apresentar no início de cada exercício a respectiva Nota de Empenho estimativa e, havendo necessidade, emitir Nota de Empenho complementar, respeitada a mesma classificação orçamentária.
QUINTA – DO PRAZO
5.1. A CONTRATADA deverá entregar, no prazo de 20 (vinte) dias corridos a partir da emissão da Ordem de Serviço, documento formal que comprove o registro das licenças adquiridas junto ao fabricante e a disponibilidade dos serviços de suporte técnico e atualização de versão.
2.3. O Prazo para os serviços de suporte técnico e garantia de atualização das versões será de 12(doze) meses contados a partir do fornecimento das licenças, podendo ser prorrogado até o limite permitido em lei.
SEXTA - DA GARANTIA DE ADIMPLEMENTO DO CONTRATO
6.1. A CONTRATADA apresenta garantia do adimplemento das condições aqui estabelecidas no valor de ............, calculado na base de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, na modalidade de ......................., recolhida junto à Diretoria Financeira do CAMPREV, nos termos do item 15.1 do Edital.
6.2. A garantia total será retida se a CONTRATADA der causa ao desfazimento do Contrato, para que o CONTRATANTE possa se ressarcir, em parte, dos prejuízos experimentados.
6.3. No caso de apresentação de garantia na modalidade de fiança bancária, a CONTRATADA deverá providenciar sua prorrogação ou substituição, com
antecedência ao seu vencimento, independentemente de notificação, de forma a manter a garantia contratual até o encerramento do Contrato.
6.4. Após o término do Contrato, desde que cumpridas todas as obrigações assumidas, a garantia prestada será liberada, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do requerimento do interessado, protocolizado por intermédio do Serviço de Protocolo Geral a ser dirigido ao CAMPREV que deverá se manifestar quanto à execução contratual e encaminhar à Procuradoria do CAMPREV. A liberação se dará mediante autorização do Sr. Diretor Presidente do CAMPREV, após parecer da Procuradoria Jurídica do CAMPREV ouvindo-se previamente o órgão gestor.
SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 – Obrigações quanto à prestação de serviços:
7.1.1. Cumprir o objeto do presente instrumento, mediante o fornecimento e/ou execução em conformidade com as especificações constantes do Edital do Pregão Presencial n.º /2014, e seus Anexos;
7.1.2. Relatar de imediato, por meio de seu preposto, à fiscalização do contrato toda e qualquer irregularidade observada quanto à execução dos serviços ou fornecimento do objeto da contratação;
7.1.3. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da Contratante, inerentes ao objeto da contratação;
7.1.4. Cumprir todas as demais obrigações contidas nos anexos, obedecendo na execução e desenvolvimento do seu trabalho a toda a legislação vigente, independente de transcrição neste instrumento;
7.1.5. Arcar com todos os ônus e encargos resultantes da execução dos serviços ou fornecimento de bens, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, incidências e taxas de reincidências, tributos, taxas, contribuições fiscais e parafiscais, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e suas majorações, incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto que lhe foi adjudicado, inclusive frete;
7.1.6. Permitir e oferecer condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência deste Contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização;
7.1.7. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo contratante, obrigando-se a atender, de imediato, todas as reclamações decorrentes da constatação de vícios, defeitos ou incorreções relativas ao objeto deste Termo;
7.1.8. Credenciar junto ao contratante um Preposto para prestar esclarecimento e atender as reclamações que porventura surgirem, fornecendo todos os meiso de contato;
7.1.9. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para a contratação;
7.1.10. Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas para a CONTRATANTE;
7.1.11. Reparar, corrigir, remover, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste edital, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, prejuízos resultantes de sua execução ou inexecução, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado pelo CONTRATANTE;
OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1- Entregar à Contratada os documentos e as informações necessárias ao bom andamento das atividades;
8.2- Acompanhar e fiscalizar os serviços a serem desenvolvidos pela Contratada, visando o atendimento das normas, especificações e instruções estabelecidas, devendo intervir quando necessário, a fim de assegurar sua regularidade e o fiel cumprimento;
8.3- Aplicar, quando for o caso, as penalidades previstas no Contrato; 8.5- Realizar os pagamentos.
NONA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA
9.1. Integram o presente Contrato, como se aqui estivessem transcritos, o instrumento convocatório da licitação, propostas e anexo. O presente Contrato vincula-se ao ato homologatório da licitação e à Ata da Sessão Pública de fls. a do Processo Administrativo em epígrafe.
DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS E DA FISCALIZAÇÃO/ CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1. Os serviços, objeto desta contratação, deverão ser executados com conformidade com o estabelecido no Anexo I – Termo de Referência, que passa ser parte integrante deste instrumento.
10.2. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, ao CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:
DÉCIMA PRIMEIRA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1 – O CONTRATANTE procederá ao pagamento da fatura até 10(dez) corridos após emissão do recebimento definitivo.
DÉCIMA SEGUNDA – DO PESSOAL
12.1. O pessoal que a CONTRATADA empregar para a execução dos serviços objeto deste contrato não terá relação de emprego com o CONTRATANTE e desta não poderá demandar quaisquer pagamentos. No caso de vir o CONTRATANTE a ser acionada judicialmente, a CONTRATADA o ressarcirá de toda e qualquer despesa que, em decorrência disso, venha a desembolsar.
DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES
13.1. Em caso de não cumprimento, por parte da CONTRATADA, das obrigações assumidas, ou de infringência dos preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, nos termos dos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, as seguintes penalidades:
13.1.1. Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade para as quais tenha a CONTRATADA concorrido diretamente.
13.1.2. - Multa de 0,4% (quatro décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso na retirada da Ordem de Início dos Serviços ou ordem de fornecimento, até o quinto dia corrido do atraso, após o que, a critério da Administração, poderá
ser promovida a rescisão unilateral do contrato, com aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) do seu valor.
13.1.3. Multa de 0,4% (quatro décimos por cento) por dia de atraso injustificado em iniciar os serviços ou realizar o fornecimento, após a retirada da ordem de serviço ou de fornecimento, incidente sobre o valor da ordem correspondente, podendo resultar na rescisão unilateral do contrato pela Administração.
13.1.4. Multa de 5% (cinco por cento) do valor total da fatura mensal, sempre que, em verificação mensal, for observado atraso injustificado no desenvolvimento das obras ou serviço, ou for constatado descumprimento de quaisquer das outras obrigações assumidas pela CONTRATADA, podendo resultar, em caso de reincidência, na rescisão unilateral do contrato pela Administração.
13.1.5. Em caso de rescisão unilateral do contrato pela Administração, decorrente do descumprimento de cláusula contratual pela CONTRATADA, será aplicada, garantida a defesa prévia, multa de até 30% (trinta por cento) do valor total do contrato, de acordo com a gravidade da infração.
13.1.6. Suspensão temporária do direito de licitar com o Município de Campinas, bem como impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 02 (dois) anos, e declaração de inidoneidade, na hipótese de prática de atos ilícitos ou falta grave, tais como apresentar documentação inverossímil ou cometer fraude, independentemente da aplicação de outras penalidades previstas neste item.
13.1.7. Nos casos de declaração de inidoneidade, a licitante poderá, após decorrido o prazo de 02 (dois) anos de sua declaração, requerer a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida se a licitante ou CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes.
13.2. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou cobrada judicialmente.
13.3. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
13.4. As penalidades previstas nesta cláusula têm caráter de sanção administrativa, não eximindo a CONTRATADA de reparar os prejuízos que seu ato venha a acarretar ao CONTRATANTE.
13.5. O descumprimento parcial ou total, por uma das partes, das obrigações que lhes correspondam, não será considerado inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e comprovados. O caso fortuito, ou de força maior, verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não eram possíveis evitar, ou impedir, nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil.
DÉCIMA QUARTA - DA SUBCONTRATAÇÃO
14.1. Não será permitida a subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial do objeto do contrato, ficando a contratada como única e exclusiva responsável pela execução dos serviços.
DÉCIMA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
15.1. A CONTRATADA deverá manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação necessárias e exigidas na licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas.
DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO
16.1. Constituem motivos para rescisão do presente Contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, a qual será processada no termo do art. 79 do mesmo diploma legal.
16.2. Na hipótese de rescisão determinada por ato unilateral e escrito da Administração, ficarão assegurados ao CONTRATANTE os direitos elencados no artigo 80 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
DÉCIMA SÉTIMA - DA LICITAÇÃO
Para a execução dos serviços, objeto deste Contrato, realizou-se licitação na modalidade Pregão Presencial sob nº _/2014, cujos atos encontram-se no Processo Administrativo nº 14/25/03316, em nome do CAMPREV.
DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO
O presente Contrato vincula-se ao instrumento convocatório da licitação e à proposta da licitante vencedora de fls. , do Processo Administrativo em epígrafe.
DÉCIMA NONA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Aplica-se a este Contrato e nos casos omissos, o disposto na Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
VIGÉSSIMA – DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Campinas -SP, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas ou questões não resolvidas administrativamente.
E por estarem justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento em 03 (três vias de igual teor e forma).
Campinas – SP