Contract
Objeto | Contratação de empresa para a prestação de serviço de monitoramento online e em tempo real da presença digital do Supremo Tribunal Federal (STF) em redes sociais, com a entrega de alertas (enviados por mensagem instantânea), relatórios analíticos (diário, semanal e mensal com análise quantitativa e qualitativa), boletins eventuais e elaboração de plano mensal de ação estratégica para atuação em redes sociais. | |
SRP? ☐ Sim ☒ Não | Valor máximo admitido: R$ 344.997,60 |
Data: 14/06/2024 14:00h (horário de Brasília) no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx. | ||||
Exclusiva ME/EPP? ☐ Sim ☒ Não | Reserva de quota ME/EPP? ☐ Sim ☒ Não | Decreto 7.174/2010? ☐ Sim ☒ Não | ||
Vistoria? ☐ Obrigatória ☐ Facultativa ☒ Não se aplica | Amostra/Demonstração? ☐ Sim ☒ Não | Margem de preferência? ☐ Sim ☒ Não | ||
As sessões públicas dos Pregões do STF podem ser acompanhadas no endereço xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, selecionando as opções Consultas > Pregões > Em andamento > Cód. UASG “040001”. O edital, anexos e outras informações estão disponíveis para download no Compras Governamentais e também no endereço xxx.xxx.xxx.xx, Transparência e Prestação de Contas/Licitações. xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxXxxxxx.xxx | ||||
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL – Secretaria de Orçamento, Finanças e Contratações. Supremo Tribunal Federal, Edifício Anexo I, 2º andar, Sala B-202. |
Praça dos Três Poderes, Brasília - DF, CEP 70.175-900. Telefone: (00) 0000-0000 e-mail: xxx@xxx.xxx.xx
Esplanada dos Ministérios - CEP 70175-900 - Brasília - DF - xxx.xxx.xxx.xx Praça dos Três Poderes
Edital de licita ão PREGÃO ELETRÔNICO N. 90029/2024
PREÂMBULO
O Supremo Tribunal Federal – STF torna público que realizará Pregão Eletrônico, critério de julgamento menor preço, modo de disputa aberto e fechado, para contratar o objeto abaixo descrito. A licitação, autorizada no Processo Administrativo Eletrônico n. 009661/2023, será regida pela Lei n. 14.133/2021, pela Lei Complementar n. 123/2006, pelo Decreto n. 8.538/2015, pela Instrução Normativa n. 73/2022 – SEGES e pelas condições constantes neste Edital. A sessão do Pregão será realizada em conformidade com este Edital, na data, no horário e no endereço eletrônico na forma da convocação.
SEÇÃO I – DO OBJETO DA LICITAÇÃO
Contratação de empresa para a prestação de serviço de monitoramento online e em tempo real da presença digital do Supremo Tribunal Federal (STF) em redes sociais, com a entrega de alertas (enviados por mensagem instantânea), relatórios analíticos (diário, semanal e mensal com análise quantitativa e qualitativa), boletins eventuais e elaboração de plano mensal de ação estratégica para atuação em redes sociais, conforme especificações e condições estabelecidas nos Anexos I e III deste Edital.
SEÇÃO II – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
A despesa decorrente da licitação correrá à conta de recursos consignados ao STF no Orçamento Geral da União, Programa de Trabalho 02.061.0033.6359.5664 – Apreciação e Julgamento de Causas no STF, na natureza de despesa 33.90.40 – Serviços de TIC.
SEÇÃO III – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Não poderão participar deste Pregão empresas ou pessoas físicas que:
a) não explorem ramo de atividade compatível com o objeto da licitação;
b) se encontrem, ao tempo da licitação, impossibilitadas de participar em decorrência de sanções que lhes foram impostas;
c) estejam inscritas nos cadastros impeditivos da Controladoria Geral da União, do Conselho Nacional de Justiça ou do Tribunal de Contas da União;
d) não atendam às condições deste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à documentação, e não estejam devidamente credenciadas;
e) não possuam registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF);
f) sejam autoras do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo;
g) isoladamente ou em consórcio, tenham sido responsáveis pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo - ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado;
h) mantenham vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do Contrato, ou que dele seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
i) sejam controladas ou coligadas, nos termos da Lei n. 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e estejam concorrendo entre si;
j) nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do Edital, tenham sido condenadas judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
k) sejam agentes públicos do órgão ou entidade licitante;
l) sejam organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição.
3.1.1. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do Contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n. 14.133, de 2021.
3.2. Como requisito para participação neste Pregão, a Licitante deverá assinalar, em campo próprio do sistema, “sim” ou ‘não” relativamente às seguintes
declarações:
a) que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar n. 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido
estabelecido em seus arts. 42 a 49;
b) que está ciente e concorda com as condições contidas neste Edital e seus Anexos bem como cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos neste Edital;
c) que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
d) que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
e) que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal/88;
f) que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP n. 2, de 16 de setembro de 2009;
g) que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, conforme o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da CF/88;
h) que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei n. 8.213, de 24 de julho de 1991.
3.3. Para Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, aplicam-se a Lei Complementar n. 123/2006 e o Decreto n. 8.538/2015, necessária a posterior regularização fiscal e trabalhista, nas condições estabelecidas neste Edital, caso venha a formular lance vencedor.
3.4. A declaração falsa relativa à proposta de preços e ao cumprimento dos requisitos de habilitação e do art. 3º da Lei Complementar n. 123/2006 sujeitará a Licitante às sanções previstas na legislação.
3.5. Os documentos apresentados na licitação deverão estar em nome da Licitante, com um único número de CNPJ e no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor.
3.6. Quando se tratar de certidões em que a validade não esteja expressa, serão considerados válidos os documentos expedidos nos últimos 90 (noventa) dias que antecederem à data fixada para a abertura da sessão pública.
3.7. As Microempresas e/ou Empresas de Pequeno Porte devem apresentar declaração dispondo que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
SEÇÃO IV - DO ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS
4.1. A participação neste Pregão ocorrerá mediante digitação de senha privativa da Licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, observadas as condições definidas nesta Seção.
4.2. A proposta de preços, formulada de acordo com o Anexo I deste Edital e com as especificações detalhadas do objeto, na forma disposta neste Edital, deverão ser anexados até a data e a hora marcadas para a abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
4.3. Após a divulgação deste Edital no endereço eletrônico, a licitante deverá consignar, em campo adequado do sistema eletrônico, o valor do item cotado, já inclusos os tributos, os fretes, as tarifas, e as despesas decorrentes da execução do objeto.
4.4. Os valores deverão ser calculados com 2 (duas) casas decimais.
4.5. Até a abertura da sessão pública, a Licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
SEÇÃO V – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
5.1. No dia e na hora indicados, o Pregoeiro abrirá a sessão pública na internet, mediante a utilização de chave de acesso e senha, no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx.
5.2. A comunicação entre o Pregoeiro e as Empresas Licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico.
5.3. As Licitantes deverão acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsáveis pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
SEÇÃO VI – DA FORMULAÇÃO DE LANCES E DO MODO DE DISPUTA
6.1. Aberta a etapa competitiva, as Licitantes classificadas poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, cujo modo de disputa será o aberto e fechado, e serão imediatamente informadas do recebimento e do respectivo horário de registro e valor, devendo observar o intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, que deverá ser conforme o estipulado.
6.2. Na formulação de lances, deverão ser observados os seguintes aspectos:
a) as Licitantes poderão oferecer lances sucessivos, conforme as regras estabelecidas neste Edital;
b) cada Licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema, observado o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
6.3. O modo de disputa será aberto e fechado, em que as Licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, conforme critério de julgamento adotado neste Edital.
6.4. A etapa aberta de lances da sessão pública terá duração de 15 (quinze) minutos.
6.5. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
6.6. Findo o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela possam ofertar lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento desse prazo.
6.6.1. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item anterior, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento do prazo.
6.7. Encerrados os prazos estabelecidos nos itens 6.5 e 6.6, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantagem para a Administração e:
a) em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os critérios de desempate previstos no art. 60 da Lei n. 14.133/2021;
b) empatadas as propostas iniciais e não havendo o envio de lances após o início da fase competitiva, aplicam-se os critérios de desempate de que trata a letra “a” deste item;
c) em caso de participação de Microempresas e/ou Empresas de Pequeno Porte se aplica o disposto na Seção VIII deste Edital.
6.8. Durante a sessão pública deste Pregão, as Empresas Licitantes serão informadas em tempo real do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu detentor.
6.9. Os lances levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade das empresas que os apresentaram, não lhes cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
6.10. Nessa fase, o lance poderá ser excluído pela Licitante que o ofertou ou pelo Pregoeiro, nas condições previstas nos §§ 2º e 3º do art. 21 da Instrução Normativa n. 73/2022 - SEGES.
6.11. Na hipótese de o sistema eletrônico, no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública, desconectar-se para o órgão promotor da licitação e permanecer acessível às Licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
6.12. Caso a desconexão do sistema eletrônico persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos para o órgão promotor da licitação, a sessão pública será suspensa, e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.13. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado.
6.14. A negociação poderá ser feita com as demais Licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando a primeira colocada, mesmo após a negociação, for desclassificada em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração ou não atender às exigências deste Edital.
6.15. Nas mesmas condições do item anterior, se necessário, o Pregoeiro solicitará à Licitante mais bem classificada que, no prazo mínimo de até 2 (duas) horas, envie proposta adequada ao último lance ofertado ou ao valor negociado e, se necessário, os documentos complementares.
6.16. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico e poderá ser acompanhada pelas demais Licitantes.
SEÇÃO VII – DO JULGAMENTO DA PROPOSTA
7.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, a Empresa Licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar em formato digital, via sistema, no prazo de até 2 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro, proposta de preços ajustada ao menor lance final ofertado ou valor negociado, elaborada de acordo com este Edital e seus Anexos, assim como anexar os documentos complementares que sejam solicitados pelo Agente de Contratação.
7.2. O prazo previsto no item 7.1 poderá ser prorrogado por solicitação da Licitante ou de ofício pelo Pregoeiro.
7.3. A Empresa Licitante deverá observar em sua proposta de preços as especificações do objeto ofertado, evitando a simples cópia do teor das especificações constantes do Anexo I deste Edital – Termo de Referência.
7.4. A proposta de preços deverá ser redigida em língua portuguesa e formulada em conformidade com as condições deste Edital, e dela deverão constar:
a) identificação da Empresa Licitante, assinatura do representante da proponente e referência a esta licitação;
b) descrição clara do objeto cotado, com indicação de quantidade, marca e modelo, de acordo com as especificações constantes do Anexo I deste Edital – Termo de Referência;
c) indicação única de preço para o item cotado, com exibição do valor unitário do item em algarismos e do valor total do item em algarismos e por extenso, com duas casas decimais, conforme o lance final respectivo;
d) prazo para execução dos serviços, de acordo com as especificações constantes do Anexo I deste Edital – Termo de Referência.
7.5. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. Decorrido o prazo de validade das propostas sem convocação para contratação, ficam as Empresas Licitantes liberadas dos compromissos assumidos, sem prejuízo da eventual possibilidade de prorrogação do prazo de validade.
7.6. O preço proposto no lance final será fixo e irreajustável e nele deverão estar incluídos os tributos, os fretes, as tarifas e os demais encargos necessários à execução do objeto.
7.7. O Pregoeiro examinará a proposta ajustada ao menor lance quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação.
7.8. Será recusada a proposta de preços que apresentar valor unitário, para o item cotado, superior ao estabelecido no Anexo I deste Edital – Termo de
Referência.
7.9. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista na licitação, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
7.10. A aferição da exequibilidade da proposta seguirá as regras definidas no art. 59 da Lei n. 14.133/2021.
7.11. Será desclassificada a proposta que apresentar valores irrisórios ou iguais a zero.
7.12. Se a proposta não for aceitável ou se a Empresa Licitante deixar de enviá-la, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente,
na ordem de classificação, até a apuração daquela que atenda aos requisitos deste Edital.
SEÇÃO VIII – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
8.1. Considerar-se-á empate quando Microempresas e/ou Empresas de Pequeno Porte ofertar proposta igual ou até 5% superior à proposta classificada em primeiro lugar, desde que esta não tenha sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
8.2. O sistema eletrônico procederá da seguinte forma:
a) classificação das propostas de Microempresas e/ou Empresas de Pequeno Porte que se enquadrem na situação prevista no item 8.1;
b) convocação da Microempresa e/ou Empresa de Pequeno Porte que apresentou a menor proposta dentre as classificadas na forma da alínea anterior para que, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, apresente uma última oferta, obrigatoriamente inferior à da primeira colocada, para o desempate, situação em que será classificada em primeiro lugar;
c) não sendo apresentada proposta pela Microempresa e/ou Empresa de Pequeno Porte, na situação da alínea anterior, ou não ocorrendo a regularização fiscal e trabalhista na situação do item 9.8, ou, ainda, não ocorrendo a contratação, serão convocadas, na ordem e no mesmo prazo, as propostas remanescentes, classificadas na forma do item 8.2, “a”, para o exercício do mesmo direito.
8.2.1. As regras previstas nos itens 8.1 e 8.2 não prejudicarão a aplicação dos dispostos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro
de 2006.
8.3. Definido o resultado do julgamento, a Administração poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado.
8.3.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado,
mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
8.3.2. A negociação será conduzida por agente de contração ou comissão de contração e, depois de concluída, terá seu resultado divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
SEÇÃO IX – DA HABILITAÇÃO
9.1. Encerrada a fase de julgamento da proposta, a Empresa Licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar em formato digital a documentação exigida, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro.
9.2. O prazo previsto no item 9.1 poderá ser prorrogado por solicitação da Licitante ou de ofício pelo Pregoeiro.
9.3. A habilitação será verificada após o encerramento da fase de julgamento da proposta, quando serão avaliados, nos documentos anexados pela Licitante, o que se segue:
9.3.1. Os documentos relativos às habilitações Jurídica, Fiscal, Trabalhista e Econômico-Financeira poderão ser substituídos por consulta ao SICAF, se
disponíveis.
9.3.1.1. Habilitação Jurídica:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou Contrato social em vigor, devidamente registrado, quando se tratar de sociedades comerciais, e, no caso de
sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores e alterações ou da consolidação respectiva;
c) decreto de autorização, quando se tratar de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
9.3.1.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) número da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do Ministério da Economia;
b) inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal, contemplando comprovação de regularidade perante a Seguridade Social;
d) prova de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da Licitante;
e) Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
9.3.1.3. Qualificação Econômico-Financeira:
a) certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede da Licitante;
a.1) no caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, a Licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58 da Lei n. 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
b) comprovação da qualificação econômico-financeira mediante a verificação dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e de Liquidez Corrente, que deverão ser iguais ou superior a 1 (um);
b.1) caso a empresa apresente resultado menor que 1 (um), em qualquer dos índices referidos, ou que não conste o cálculo dos índices no SICAF, a licitante deverá comprovar, por meio dos Balanços Patrimoniais dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, possuir patrimônio líquido no valor mínimo de R$ 34.499,76 (trinta e quatro mil quatrocentos e noventa e nove reais e setenta e seis centavos);
b.2) é vedada a substituição do balanço patrimonial e demonstrações contábeis por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerradas há mais de 3 (três) meses, a contar da apresentação da proposta;
b.3) as empresas com menos de um exercício social de existência devem cumprir a exigência em questão mediante a apresentação do Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado.
9.3.1.4. Qualificação Técnica:
9.3.1.4.1. Atestado(s) de Capacidade Técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove que a empresa presta ou tenha prestado, a contento, serviço de monitoramento com análise de mensagens e geração de alertas, com "tagueamento" automático de menções, com resultados em dashboards que se atualizam em tempo real, sendo que a licitante deverá ter atuado com monitoramento de 150.000 citações/mês, no mínimo, e análise, pelo menos, das seguintes redes sociais: Facebook, X (Twitter), Instagram e Youtube, por um período mínimo de 3 (três) meses, devendo o(s) documento(s) conter o nome, o endereço, o telefone dos atestadores, ou qualquer outra forma de que o STF possa valer-se para manter contato com os declarantes.
Justificativa: A apresentação de atestado de capacidade técnica se justifica tendo em vista o expressivo número de usuários dos canais do STF em redes sociais e o alto volume de interações a ser monitorado, o que demanda uma estrutura tecnológica já testada anteriormente, visando coibir falhas no atendimento ao serviço, que provocariam impacto na atuação estratégica da comunicação do STF com a sociedade. Os quantitativos de entregas justificam-se em razão do número de seguidores dos canais do STF nas redes sociais (ex. 400mil no Instagram; 458mil no Youtube; 2,7 milhões no Twitter/X) e o interesse do público por assuntos relacionados ao STF.
9.3.1.4.2. Será admitido o somatório de atestados.
9.4 Havendo a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.
9.4.1. Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte, haverá acréscimo de 10% para o consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais.
9.5. Caso nos registros cadastrais conste documento vencido, a Empresa Licitante deverá encaminhar comprovante idêntico, juntamente com a documentação de habilitação, no prazo definido no item 9.1 deste Edital, sob pena de inabilitação.
9.6. No curso do procedimento, em especial por ocasião do ato de julgamento da habilitação, caso conste documento referente à regularidade fiscal ou trabalhista vencido, será realizada nova consulta ao SICAF ou ao site pertinente, para atualização dos prazos de validade.
9.7. As Licitantes deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, ainda que contenha
restrição.
9.8. Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das Microempresas ou Empresas de Pequeno porte, será assegurado o prazo de
5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a contar do momento em que se declarar o vencedor do certame, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.9. A prorrogação do prazo previsto no item anterior poderá ser concedida a critério da Administração Pública, quando requerida pela Licitante mediante apresentação de justificativa.
9.10. A não regularização da documentação no prazo previsto neste Edital implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em lei.
9.11. A Empresa Licitante que apresentar documentação em desacordo com este Edital será inabilitada.
9.12. Será declarada vencedora a Licitante que apresentar o menor preço para o item cotado e atender às exigências fixadas neste Edital.
SEÇÃO X – DOS RECURSOS
10.1. Qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, de forma imediata após o término do julgamento das propostas e do ato de habilitação, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
10.2. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante implicará decadência do direito de interpor recurso.
10.2.1. Os recursos poderão ser acolhidos somente após a verificação dos requisitos de admissibilidade, quais sejam: sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação por parte da Licitante.
10.3. A recorrente deverá apresentar as razões do recurso no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais Licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
10.4. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
SEÇÃO XI – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
licitatório. homologação.
11.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento
11.2. Na ausência de recurso, caberá ao Pregoeiro encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor adjudicação e
SEÇÃO XII – DA ASSINATURA DO CONTRATO
12.1. Depois de homologado o resultado da licitação objeto deste Edital, o STF convocará a Adjudicatária, durante a validade da proposta, para assinatura, preferencialmente por meio eletrônico, do instrumento contratual, o que se dará em até 5 (cinco) dias úteis, contados da convocação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e na Lei n. 14.133/2021.
12.2. Impreterivelmente, dentro do prazo de 3 (três) dias úteis contados da data da convocação feita pelo STF, a empresa Licitante vencedora deverá realizar o cadastramento no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do STF, no link xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0, mediante observância do disposto na Instrução Normativa STF 203/2015, para fins de assinatura do Contrato por meio eletrônico.
12.3. A assinatura do Contrato está condicionada à verificação da regularidade fiscal e trabalhista da Empresa Licitante vencedora.
12.4. É facultado à Administração, quando a Adjudicatária não assinar o Contrato no prazo e nas condições estabelecidas, convocar outra Empresa Licitante, obedecida a ordem de classificação, para assiná-lo após negociação do preço ofertado e aceitação da proposta de preços, se atendidos os requisitos de habilitação, observadas as regras previstas no art. 90 da Lei n. 14.133/2021.
SEÇÃO XIII – DAS SANÇÕES
proposta;
13.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, a licitante que, com dolo ou culpa:
a) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
b) não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
c) não celebrar o Contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
e) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do Contrato;
f) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do Contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
i) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n. 12.846, de 1º de agosto de 2013.
13.2. Com fulcro na Lei n. 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar às licitantes e/ou aos Adjudicatários as seguintes
sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
a) multa;
b) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública; e
c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
13.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para a Administração Pública; e
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
13.4. Para as infrações previstas nas alíneas "a", "b" e "c" (item 13.1), a multa será de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor do Contrato licitado.
13.4.1. Para as infrações previstas nas alíneas "d", "e", "f", "g" e "h" (item 13.1), a multa será de 15% (quinze por cento) do valor do Contrato licitado.
13.5. As sanções de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
13.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
13.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nas alíneas "a", "b", "c" e "d" (item 13.1), quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo ao qual pertence o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
13.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar em decorrência da prática das infrações dispostas nas alíneas "e", "f", "g" e "h" (item 13.1), bem como pelas infrações administrativas previstas nas alíneas "a", "b" e "c" (item 13.1) que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n. 14.133/2021.
13.9. A recusa injustificada da Adjudicatária em assinar o Contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita na alínea "c" (item 13.1), caracterizará descumprimento total da obrigação assumida e a sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão promotor da licitação.
13.10. A apuração de responsabilidades relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará a licitante ou a Adjudicatária para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
13.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
13.12. Caberá apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, o qual deverá ser decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento.
13.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade
competente.
13.14. A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
SEÇÃO XIV – DA IMPUGNAÇÃO E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS
14.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
14.3. Acolhida a impugnação ao ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
14.5. O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido.
SEÇÃO XV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Este Edital está disponível aos interessados na internet, para download, nos endereços eletrônicos: xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx e xxx.xxx.xxx.xx.
15.2. Qualquer divergência entre a especificação do objeto constante do Portal de Compras do Governo Federal e a descrição deste Edital, prevalecerá a discriminada neste Edital.
15.3. Todas as referências de tempo neste Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
15.4. Nenhuma indenização será devida às Empresas Licitantes pela elaboração de proposta ou apresentação de documentos relativos à licitação.
15.5. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e as demais informações relativas à sessão pública deste Pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico.
15.6. Sem prejuízo das disposições contidas no Título III da Lei n. 14.133/2021, o presente Edital e a proposta da Adjudicatária serão partes integrantes do
Contrato.
15.7. O Pregoeiro poderá, na fase de julgamento e da habilitação, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e da
validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível às Licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
15.8. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o item anterior, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
15.9. O Pregoeiro ou a autoridade superior poderão subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação.
15.10. Toda comunicação oficial ocorrerá por e-mail, pelo Portal de Compras do Governo Federal ou por publicação, nos termos da legislação.
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de empresa para a prestação de serviço de monitoramento online e em tempo real da presença digital do Supremo Tribunal Federal (STF) em redes sociais, com a entrega de alertas (enviados por mensagem instantânea), relatórios analíticos (diário, semanal e mensal com análise quantitativa e qualitativa), boletins eventuais e elaboração de plano mensal de ação estratégica para atuação em redes sociais.
ITEM | UN | QTDE | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO MÁXIMO ADMITIDO (R$) | VALOR TOTAL MÁXIMO ADMITIDO (R$) |
1 | Mês | 12 | Serviço de monitoramento online e em tempo real da presença digital do STF e de temas de interesse em redes sociais, com a entrega de alertas em tempo real (por mensagem instantânea), relatório analítico (diário, semanal e mensal, com análise quantitativa e qualitativa), | 28.749,80 | 344.997,60 |
boletins eventuais e elaboração de plano mensal de recomendação de ação estratégica para atuação em redes sociais. | |||||
VALOR TOTAL MÁXIMO ADMITIDO PARA A LICITAÇÃO (R$) | 344.997,60 |
2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 A contratada deverá realizar monitoramento diário, 24 horas por dia, 7 dias por semana, 365 dias no ano, dos perfis oficiais do STF nas redes sociais e de palavras-chave e temas de interesse definidos pelo Tribunal, de forma a viabilizar a análise da presença digital do STF nessas mídias.
2.1.1. O STF informará previamente os termos a serem acompanhados.
2.1.2. A contratada não deverá restringir a quantidade de citações a serem capturadas e monitoradas.
2.2. O acompanhamento deverá:
2.2.1. Mostrar a evolução da imagem do STF, além de indicar os assuntos mais relevantes abordados pelos usuários, classificação dos registros (positivo, negativo e neutro), identificação das principais fontes influenciadoras e detratoras e sugestão de aprimoramento da comunicação com esses públicos.
2.2.2. Ocorrer por meio de plataforma online, com acesso a dashboards de dados com gráficos e tabelas, além da possibilidade de geração de
relatórios.
2.2.3. Gerar, digitalmente, demonstrativos gráficos/numéricos que indiquem crescimento ou redução dos termos monitorados.
2.3. A ferramenta utilizada deverá:
2.3.1. Permitir a inserção de termos e filtros para buscas, tais como: assunto, público, perfil, rede social, data de publicação, palavra-chave, sentimento (net sentiment), entre outros, possibilitando a consulta de amostra analisada por filtros.
2.3.2. Estar disponível em língua portuguesa (do Brasil) e ser acessível mediante o uso de senha.
2.3.3. Gerar relatórios com os dados coletados no monitoramento a qualquer tempo, podendo ser especificado o período-base e o assunto. Esses relatórios deverão trazer como resultados as inserções identificadas por categorias, podendo ser visualizados em tela ou salvos em formato PDF, ou, ainda, exportados em formatos CSV e XLS, entre outros formatos básicos de dados.
2.3.4. Permitir o “tagueamento” automático de menções idênticas capturadas, como novas menções em compartilhamentos e “retuítes”, com possibilidade de modificação manual; e análise de sentimento automática das menções monitoradas (positivo, negativo ou neutro), com possibilidade de modificação manual.
2.3.5. Permitir o “tagueamento” de um usuário como spammer e, assim, fazer com que suas menções deixem de ser consideradas automaticamente.
2.3.6. Classificar as interações do STF com os cidadãos. Essa apuração também deve ser passível de classificação nos relatórios gerados pela ferramenta, sempre que necessário.
2.3.7. Possibilitar buscas por assuntos específicos que estejam em destaque no momento, com medições quantitativas em intervalos definidos de tempo e a evolução dos termos selecionados no período.
2.3.8. Realizar análises comparativas das informações coletadas com apuração de dados estatísticos e geração de relatórios e gráficos variados contemplando todas as informações monitoradas, respondidas e agendadas sem limites de quantidade de relatórios ou gráficos gerados.
2.3.9. Gerar nuvem de palavras relacionadas aos termos buscados.
2.3.10. Opcionalmente, permitir o agendamento de publicações, quando disponibilizada pelo canal monitorado, com a possibilidade de anexar arquivos e inserir links. Além disso, o controle dos agendamentos deve apresentar os perfis responsáveis pela postagem, além de possibilitar testes de aprovação e de postagem.
2.3.11. Opcionalmente, possibilitar a criação de uma agenda personalizada para a publicação de postagens recorrentes, permitindo o agendamento, no mínimo, para as seguintes redes: Facebook, X (Twitter) e Instagram.
2.4. A contratada deverá emitir alertas imediatos sobre temas com grande potencial de repercussão, incluindo sugestão de providências a serem tomadas em tempo real ou com a maior brevidade possível no âmbito das redes sociais.
2.4.1. Esses alertas devem ser feitos por mensagem instantânea - email, SMS, WhatsApp ou outros meios de comunicação a serem acordados com a equipe do STF.
2.5. A plataforma digital da contratada deverá identificar públicos, formadores de opinião, discursos adotados, georreferenciamento da origem das postagens, bem como avaliar a influência dos públicos, dos padrões das mensagens e de eventuais ações organizadas na web.
2.6. Devem ser entregues relatórios digitais diários, semanais e mensais, com as seguintes especificações mínimas:
2.6.1. Relatório digital analítico diário: documento de análise quantitativa e qualitativa sobre as palavras-chave e publicações monitoradas (citações). Deve identificar tendências e distorções, com visão crítica dos dados apurados; incluir mensagens, identificação de público e influenciadores, apontando a repercussão dada ao assunto. É fundamental que os relatórios comportem, além dos dados básicos, dispostos em gráficos, as postagens em destaque sobre os temas de interesse do STF - com thumbnails destas.
2.6.2. Relatório digital analítico semanal: documento de análise quantitativa e qualitativa sobre as publicações monitoradas (citações).
2.6.3. Relatório digital analítico mensal: documento de análise quantitativa e qualitativa que deve reunir as informações sobre as bases de dados consultadas, assim como realizar análise crítica sobre o impacto na imagem institucional do Tribunal e recomendações de ações. Além disso, deve constar neste relatório:
2.6.3.1. Avaliação do impacto das postagens e das palavras-chave monitoradas, com análise de abrangência, relevância, vitalidade e favorabilidade;
2.6.3.2. Avaliação das citações ao STF e temas de interesse, com análise de abrangência, relevância, vitalidade e favorabilidade;
2.6.3.3. Indicação dos principais temas debatidos nas redes sociais e ações organizadas na web referentes ao STF e temas de interesse;
2.6.3.4. Identificação dos principais formadores de opinião nas redes sociais que debateram sobre assuntos afetos ao STF, com análise de seu posicionamento e influência/capacidade de repercussão;
2.6.3.5. Identificação das postagens de usuários das redes sociais que mais repercutiram durante o mês, e análise de seu impacto na imagem do STF, repercussão e relevância;
2.6.3.6. Avaliação geral do impacto da mobilização digital em torno de temas referentes ao STF, com projeção de seus reflexos na opinião
pública;
2.6.3.7. Proposição de ações nas redes sociais que visem solucionar e responder questões apontadas pelo monitoramento. As proposições devem ser acompanhadas de Plano de ação estratégica voltado a solucionar e responder questões detectadas nos relatórios analíticos. Deve incluir validação de objetivos e posicionamento, formulação de estratégias e detalhamento das soluções viáveis e adequadas à instituição.
2.6.4. Ocasionalmente, poderão ser solicitados à contratada relatórios analíticos ou boletins eventuais, que disponibilizem levantamentos específicos sobre a repercussão imediata de assuntos relacionados ao STF que estejam suscitando grande atenção da sociedade.
2.6.4.1. Como especificações mínimas, devem constar nos levantamentos eventuais as publicações mais relevantes da repercussão, o volume de seguidores, de engajamento, de menções e o alcance potencial das publicações relacionadas ao tema, bem como a sentimentalização desse mapeamento.
2.6.4.2 Os boletins ou relatórios eventuais devem ser entregues em horário acordado entre o STF e a empresa de monitoramento, sempre com a maior brevidade possível, para subsidiar gestões de crise e tomadas de decisão, não ultrapassando 24 (vinte e quatro) horas entre a solicitação e a entrega.
2.7. A contratada deverá disponibilizar no mínimo 6 (seis) senhas da ferramenta de monitoramento ao STF.
2.8. O monitoramento deve englobar as seguintes mídias sociais:
2.8.1. Facebook; X (Twitter); YouTube; Instagram; Flickr; TikTok; Linkedin; blogs.
2.8.2. Os canais listados no item anterior podem ser alterados ou substituídos, a qualquer tempo, conforme solicitação do STF, devendo a contratada fazer a inclusão ou substituição assim que disponibilizado o conjunto de rotinas e padrões de programação para acesso ao aplicativo de software ou plataforma baseado na Web do canal solicitado.
2.9. Todo o histórico dos termos e citações monitorados pelo sistema deverá ser armazenado, por meio da manutenção de banco de dados, a ser disponibilizado ao STF e entregue em sua integralidade ao final do contrato.
2.10. A contratada deverá garantir a disponibilidade, a integridade e a correção das informações, mesmo quando submetidas a condições de grande concorrência e/ou volume de dados.
2.11. Para o Facebook, a ferramenta deverá ter, no mínimo, as seguintes métricas: posts da página oficial; interações; engajamento; taxa de resposta; número de fãs; usuários constantes; posts de usuários na página do STF; citações e menções; tipos de post; perfil do público (por sexo, faixa etária e estado); evolução na base de fãs (curtidas/seguidores ganhos e perdidos); PEP (Pontuação de Engajamento por Publicação).
2.12. Para o YouTube, a ferramenta deverá ter, no mínimo, as seguintes métricas: total de vídeos; visualização de vídeos; tempo total visto; crescimento do tempo total visto; relação de like e dislike; crescimento absoluto de like e dislike; inscritos; crescimento de inscritos; taxa de visualização.
2.13. Para o X (Twitter), a ferramenta deverá ter, no mínimo, as seguintes métricas: "retuítes"; menções; favoritações; evolução de seguidores; perfil do público (por sexo; faixa etária e estado); evolução na base de fãs (curtidas/seguidores ganhos e perdidos; PEP (Pontuação de Engajamento por Publicação).
2.14. Para o Instagram, a ferramenta deverá ter, no mínimo, as seguintes métricas: fotos publicadas; stories publicados; postagens a partir da localização do usuário (check-in); seguidores; curtidas; publicações salvas; comentários.
3. PRAZOS, LOCAL E HORÁRIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. O prazo para início da execução do serviço é de 5 (cinco) dias úteis, a contar da assinatura do Contrato.
3.2. A estrutura tecnológica da contratada deverá estar alocada nas dependências da empresa, cabendo ao STF apenas o acesso via web.
3.3. O serviço de monitoramento deverá ser prestado de forma ininterrupta, com a entrega dos relatórios entre 8h e 22h.
4. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS - IMR
4.1. O contrato deverá prever a adoção de Instrumento de Medição de Resultado (IMR). A fiscalização do serviço será baseada na entrega dos relatórios previstos, sua conformidade com os requisitos, e a disponibilidade do sistema de monitoramento, nos prazos determinados.
4.2. As entregas submetidas a aferição por IMR são:
4.2.1. Envio de relatórios diários.
4.2.2. Envio de relatórios semanais.
4.2.3. Envio de relatórios mensais.
4.2.4. Envio de plano de ação mensal.
4.2.5. Envio dos relatórios com atendimento aos requisitos estabelecidos neste Termo de Referência.
4.2.6. Disponibilidade da plataforma de serviços.
4.3. Para a aplicação de glosas, que incidirão sobre o valor contratual mensal vigente na data da ocorrência do fato, serão considerados eventuais problemas detectados e o tempo para atendimento de cada chamado de serviço a ser realizado.
4.4. O serviço será considerado indisponível quando ocorrer problema de acesso associado ao hardware ou ao software fornecido pela contratada.
4.4.1 Problemas ocasionados por scripts ou softwares desenvolvidos pelo contratante ou terceiros, e que causem indisponibilidade de um sistema da contratada, não serão considerados para efeitos de glosa no pagamento.
4.5. Em caso de divergência na mensuração, o contratante avaliará as justificativas apresentadas pela contratada e decidirá sobre a matéria.
4.6. A aplicação das glosas é cumulativa e não prejudica a aplicação de outras penalidades a que a contratada esteja sujeita pelo não cumprimento das obrigações contratuais ou execução insatisfatória dos serviços, nos termos previstos em lei.
4.7. A aplicação do IMR seguirá os seguintes parâmetros em caso de ocorrências:
Descrição do problema | Prazo para atendimento | Percentual incidente sobre o valor contratual mensal vigente (glosa) | |||
Não enviar relatório diário | 2 dias úteis | 2% por dia de atraso | |||
Não enviar relatório semanal | 3 dias úteis | 2% por dia de atraso | |||
Não enviar relatório mensal | 5 dias úteis | 2% por dia de atraso | |||
Não enviar plano de ação mensal | 5 dias úteis | 3% por dia de atraso | |||
Não realizar ajustes ou correções em relatórios entregues fora dos requisitos | 5 dias notificação | úteis | após | a | 2% por dia de atraso |
Indisponibilidade serviços | da | plataforma | de | 3 horas após a notificação | 2% por ocorrência |
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 Iniciar a execução dos serviços em até 5 (cinco) dias úteis, a contar da assinatura do Contrato
5.2 Executar os serviços contratados em conformidade com as condições e os prazos estabelecidos neste Termo de Referência.
5.3 Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da execução dos serviços objeto deste Termo de Referência;
5.4 Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer irregularidade que comprometa ou inviabilize a realização dos serviços.
5.5 Apresentar os documentos fiscais de cobrança em conformidade com o estabelecido no Contrato.
5.6 Comunicar, por escrito, eventual atraso ou paralisação na execução do objeto, apresentando razões justificadoras, que serão objeto de apreciação pelo CONTRATANTE.
5.7 Manter sigilo, sob pena de responsabilidade, sobre todo e qualquer assunto de interesse do STF, ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto, devendo orientar seus empregados nesse sentido.
5.8 Responsabilizar-se por todo e qualquer acidente do trabalho, dano ou prejuízo causado ao patrimônio do STF ou de terceiros, decorrente deste processo de contratação.
5.9 Manter, durante todo o processo licitatório, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.10 Indicar formalmente preposto visando estabelecer contatos com o gestor deste Contrato.
5.11 Prestar suporte técnico on-line para a ferramenta disponibilizada ao CONTRATANTE, em Português do Brasil, durante todo o período de vigência
contratual.
5.11.1 O suporte técnico da ferramenta deverá funcionar em dias úteis, das 8h às 18h.
5.11.2 A contratada deverá indicar meio de recebimento dos chamados de solicitação de suporte, responsável técnico e forma de contato.
5.11.3. A contratada deverá providenciar, caso o CONTRATANTE entenda necessário, treinamento para até 5 (cinco) usuários do sistema, às suas
expensas, para fins de utilização da plataforma tecnológica contratada.
5.12 Não reproduzir, divulgar ou utilizar quaisquer informações de que tenha tomado ciência em razão da execução dos serviços prestados, sem o consentimento, por escrito, do Supremo Tribunal Federal.
6. SUBCONTRATAÇÃO
6.1. Fica permitida a subcontratação parcial do objeto desta contratação como o uso de aplicativos, softwares, ferramentas e elaboração de relatórios digitais necessários à entrega do produto. É vedado à contratada transferir a outrem a elaboração de plano mensal de ação estratégica.
Justificativa: A medida visa ampliar a concorrência, tendo em vista os recursos tecnológicos necessários ao serviço, que podem elevar os custos ao serem assumidos integralmente pela empresa, em vez de aproveitar soluções já disponíveis no mercado. Apenas a análise estratégica, tendo em vista o sigilo envolvido, deve ser exclusiva da contratada.
ANEXO II DO EDITAL – MODELOS
A) PROPOSTA DE PREÇOS
Pregão Eletrônico n. 90029/2024.
ITEM | UN | QTDE | Descrição | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
1 | mês | 12 | ... | (numeral) | (numeral) |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) | (numeral) |
B) DADOS PARA PREENCHIMENTO DO CONTRATO
1. Razão Social da empresa (conforme CNPJ):
...................................................................................................................
2. Endereço-sede da empresa e CEP:
...................................................................................................................
3. CNPJ: ....................................................................................................
4. Contatos (telefone, e-mail):
...................................................................................................................
5. Dados do(a) Sócio(a) / Procurador(a) habilitado a celebrar contratos pela empresa (se Procurador(a) juntar instrumento de Procuração atualizado) (Juntar cópia(s) do RG / CPF):
Nome (completo): ....................................................................................
RG: ...........................................................................................................
CPF:..........................................................................................................
Nome (completo): ....................................................................................
RG: ...........................................................................................................
CPF:..........................................................................................................
ANEXO III DO EDITAL – CONTRATO
CONTRATO N.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MONITORAMENTO ONLINE E EM TEMPO REAL DA PRESENÇA DIGITAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM REDES SOCIAIS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, E A EMPRESA ................................................................. (Pregão Eletrônico n. 90029/2024 - Processo Administrativo
Eletrônico n. 009661/2023)
A UNIÃO, por intermédio do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, com sede na Praça dos Três Poderes, em Brasília - Distrito Federal, CNPJ 00.531.640/0001-28, neste ato representado pelo seu ................................................., Sr , no uso das atribuições que lhe confere o Regulamento
da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa ......................, com sede no ......................, CNPJ ,
telefone ..................., e-mail ......................, neste ato representada por seu ......................., Sr. ............................ doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente Contrato, com fundamento na Lei n. 14.133/2021, com suas alterações, observando-se o contido no Processo Administrativo Eletrônico n. 009661/2023 e mediante as cláusulas a seguir enumeradas.
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – O objeto do presente Contrato é a prestação de serviço de monitoramento online e em tempo real da presença digital do Supremo Tribunal Federal (STF) em redes sociais, com a entrega de alertas (enviados por mensagem instantânea), relatórios analíticos (diário, semanal e mensal com análise quantitativa e qualitativa), boletins eventuais e elaboração de plano mensal de ação estratégica para atuação em redes sociais, observados o Edital, o Anexo I do Edital – Termo de Referência e a proposta da CONTRATADA, os quais, independentemente de transcrição, são partes integrantes deste instrumento, naquilo que não o contrariem.
DO REGIME DE EXECUÇÃO
CLÁUSULA SEGUNDA – O objeto do presente instrumento será executado por empreitada por preço global, em conformidade com o disposto na Lei n.
14.133/2021.
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
CLÁUSULA TERCEIRA – Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) designar gestor e fiscal para acompanhamento e fiscalização deste Contrato;
b) promover o acompanhamento e a fiscalização desta aquisição, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas, comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA;
d) prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela CONTRATADA;
e) notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre toda e qualquer irregularidade constatada na execução dos serviços;
f) efetuar o pagamento devido nas condições estabelecidas neste ajuste.
CLÁUSULA QUARTA – Constituem obrigações da CONTRATADA:
7.1 Iniciar a execução dos serviços em até 5 (cinco) dias úteis, a contar da assinatura do Contrato.
7.2 Executar os serviços contratados em conformidade com as condições e os prazos estabelecidos no Anexo I do Edital – Termo de Referência.
7.3 Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da execução dos serviços objeto do Anexo I do Edital – Termo de Referência;
7.4 Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer irregularidade que comprometa ou inviabilize a realização dos serviços.
7.5 Apresentar os documentos fiscais de cobrança em conformidade com o estabelecido no Contrato.
7.6 Comunicar, por escrito, eventual atraso ou paralisação na execução do objeto, apresentando razões justificadoras, que serão objeto de apreciação pelo
CONTRATANTE.
7.7 Manter sigilo, sob pena de responsabilidade, sobre todo e qualquer assunto de interesse do STF, ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto, devendo orientar seus empregados nesse sentido.
7.8 Responsabilizar-se por todo e qualquer acidente do trabalho, dano ou prejuízo causado ao patrimônio do STF ou de terceiros, decorrente deste processo de contratação.
7.9 Manter, durante todo o processo licitatório, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.10 Indicar formalmente preposto visando estabelecer contatos com o gestor deste Contrato.
7.11 Prestar suporte técnico on-line para a ferramenta disponibilizada ao CONTRATANTE, em Português do Brasil, durante todo o período de vigência
contratual.
7.11.1 O suporte técnico da ferramenta deverá funcionar em dias úteis, das 8h às 18h.
7.11.2 A contratada deverá indicar meio de recebimento dos chamados de solicitação de suporte, responsável técnico e forma de contato.
7.11.3. A contratada deverá providenciar, caso o CONTRATANTE entenda necessário, treinamento para até 5 (cinco) usuários do sistema, às suas expensas, para fins de utilização da plataforma tecnológica contratada.
7.12 Não reproduzir, divulgar ou utilizar quaisquer informações de que tenha tomado ciência em razão da execução dos serviços prestados, sem o consentimento, por escrito, do Supremo Tribunal Federal.
DO VALOR
CLÁUSULA QUINTA – O valor do presente Contrato é de R$ ( ), observado o Anexo deste Contrato.
DO RECEBIMENTO
CLÁUSULA SEXTA – O objeto deste Contrato será recebido mensalmente da seguinte forma:
a) provisoriamente, por servidor ou comissão designada pelo CONTRATANTE, até o segundo dia útil do mês subsequente ao do início da execução dos serviços, pela Coordenadoria de Multimeios do STF ou por servidor designado pelo CONTRATANTE, com aferição do envio de todos os relatórios analíticos diários, semanais e mensal. Caso não haja qualquer impropriedade explícita, será atestado esse recebimento;
b) definitivamente, até o quinto dia útil após o recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pelo CONTRATANTE, mediante "atesto" na nota fiscal/fatura, após comprovada a adequação das entregas aos termos, da proposta e deste Contrato.
Parágrafo primeiro - A Contratada deverá refazer ou corrigir os serviços não aprovados pela fiscalização e cumprir as obrigações pendentes em até 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
Parágrafo segundo - Decorrido o prazo ou sanada a incorreção apontada pela fiscalização, será reaberto novo prazo para emissão do recebimento
definitivo.
Parágrafo terceiro - Em caso de descumprimento das obrigações assumidas, serão aplicadas glosas e/ou penalidades cabíveis.
Parágrafo quarto - A fiscalização realizada pelo STF não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer
irregularidade, e não implica em corresponsabilidade da Administração, em conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133/2021.
Parágrafo quinto - Caso sejam constatadas inadequações, falhas ou incorreções na execução, fica a CONTRATADA obrigada a efetuar as correções necessárias sem ônus para o CONTRATANTE.
Parágrafo sexto – O recebimento provisório ou definitivo não exclui as responsabilidades civil e penal da CONTRATADA, assim como não a exime da aplicação das sanções previstas na Cláusula Onze deste Contrato.
DO PAGAMENTO
CLÁUSULA SÉTIMA – O pagamento será efetuado, mensalmente, mediante crédito em conta corrente da CONTRATADA, por ordem bancária, em até 10 (dez) dias úteis, a contar do atesto da nota fiscal, quando mantidas as condições iniciais de habilitação e caso não haja fato impeditivo para o qual tenha concorrido a CONTRATADA, que deverá apresentar ainda:
a) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, comprovando regularidade com o FGTS;
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal, contemplando comprovação de regularidade perante a Seguridade Social;
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;
d) prova de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA.
Parágrafo primeiro – A CONTRATADA não poderá apresentar nota fiscal/fatura com CNPJ diverso do qualificado no preâmbulo deste Contrato.
Parágrafo segundo – A nota fiscal/fatura apresentada em desacordo com o estabelecido no Edital, na nota de empenho, no Contrato - ou caso observada qualquer circunstância que desaconselhe o pagamento - será devolvida à CONTRATADA, e nesse caso o prazo previsto na Cláusula Sétima será interrompido. A contagem do prazo previsto para pagamento será iniciada a partir da respectiva regularização.
Parágrafo terceiro – O prazo para pagamento poderá ser excepcionalmente prorrogado, justificadamente, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
Parágrafo quarto – Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
Parágrafo quinto – O Supremo Tribunal Federal disponibiliza na internet informações sobre pagamentos realizados e tributos recolhidos de seus fornecedores. Acesse xxx.xxx.xxx.xx, clique em Transparência, depois em Gestão Orçamentária e selecione: Dados Diários da Despesa. O usuário precisa informar o número do CNPJ e o número do documento fiscal para acessar essas informações.
DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
CLÁUSULA OITAVA – Ocorrendo atraso no pagamento, e desde que não tenha concorrido de alguma forma a CONTRATADA, haverá incidência de atualização monetária sobre o valor devido, pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE) ocorrida entre a data final prevista para pagamento e a data da efetiva realização.
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA NONA – O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta)
meses.
DO REAJUSTE
XXXXXXXX XXX – Os preços contratados poderão ser reajustados, após solicitação da CONTRATADA, mediante negociação entre as partes, tendo como limite máximo a variação do IPCA/IBGE ocorrida nos últimos 12 (doze) meses, a contar da data da apresentação da proposta ou do orçamento a que ela se referir ou do último reajuste.
Parágrafo primeiro – Os efeitos financeiros do reajuste serão reconhecidos a partir das datas definidas nesta Cláusula.
Parágrafo segundo – O reajuste deverá ser solicitado antes do término da atual vigência deste Contrato, sob pena de preclusão.
DAS SANÇÕES
CLÁUSULA ONZE – Comete infração administrativa o CONTRATADO que praticar quaisquer das hipóteses previstas no art. 155 da Lei 14.133, de 2021, quais sejam:
a) dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) dar causa à inexecução parcial da contratação que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) dar causa à inexecução total da contratação;
d) não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
e) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
f) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para a execução da contratação;
g) praticar ato fraudulento na execução da contratação;
h) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h.1) considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances;
i) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame; e
j) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
Parágrafo primeiro – A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência, por dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa, no âmbito do contrato, de:
b.1) 1% (um por cento) ao dia, calculado sobre o valor da parcela inadimplida, no caso de atraso para início da execução do objeto, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após este prazo será considerada inexecução parcial ou total do objeto, conforme o caso;
b.2) 2% a 4% ao dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, a seguir:
Tabela 1: Grau e Correspondência
GRAU | ÍNDICE PERCENTUAL | Quantidade de infrações a partir da qual se configura inexecução parcial a cada período de 12 meses |
1 | 2% sobre o valor mensal do contrato | 8 |
2 | 3% sobre o valor mensal do contrato | 10 |
3 | 4% sobre o valor mensal do contrato | 6 |
Tabela 2: Descrição da Infração e respectivo grau de correspondência
INFRAÇÃO | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | Incidência | GRAU |
1 | Recusar-se a executar serviço determinado no Contrato | Por serviço e por dia | 02 |
2 | Deixar de realizar ajustes ou correções nas entregas feitas em desacordo com o Termo de Referência, em até 5 dias úteis, contados a partir da notificação | Por ocorrência | 01 |
3 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais | Por dia | 03 |
4 | Deixar de fornecer ferramenta determinada no Termo de Referência | Por dia | 02 |
5 | Deixar de entregar relatórios previstos no Termo de Referência | Por ocorrência | 02 |
6 | Deixar de entregar plano de ação previsto no Termo de Referência | Por ocorrência | 03 |
7 | Deixar de indicar e manter durante a execução do contrato preposto previsto no edital/contrato | Por ocorrência | 01 |
8 | Deixar de apresentar os documentos exigidos por força contratual ou legal | Por ocorrência | 01 |
9 | Deixar de cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador | Por ocorrência | 01 |
10 | Deixar de cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela fiscalização | Por item e por ocorrência | 01 |
b.3) 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato correspondente ao período de 12 meses, no caso de inexecução parcial do objeto;
b.4) 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto, incidindo ainda a sanção constante da alínea “c”;
c) impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta da União, por 4 (quatro) meses, nos casos das alíneas "b" a "e" da Cláusula Onze, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos das alíneas "f" a "j" da Cláusula Onze, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave.
Parágrafo segundo – A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021).
Parágrafo terceiro – Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de
2021).
Parágrafo quarto – Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua
intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021).
Parágrafo quinto – A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Parágrafo sexto – Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante; e
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
Parágrafo sétimo – As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/2021.
DA SUBCONTRATAÇÃO
CLÁUSULA DOZE – Fica permitida a subcontratação parcial do objeto desta contratação como o uso de aplicativos, softwares, ferramentas e elaboração de relatórios digitais necessários à entrega do produto.
Parágrafo primeiro – É vedado à contratada transferir a outrem a elaboração de plano mensal de ação estratégica.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
CLÁUSULA TREZE – A despesa decorrente da contratação correrá à conta do Programa de Trabalho 02.061.0033.6359.5664 – Apreciação e Julgamento de Causas no STF, na natureza de despesa 33.90.40 – Serviços de TIC, consignado ao CONTRATANTE no Orçamento Geral da União, tendo sido emitida a Nota de Empenho n. , datada do dia / / .
DA RESCISÃO
CLÁUSULA QUATORZE – O inadimplemento de cláusula estabelecida neste Contrato, por parte da CONTRATADA, assegurará ao CONTRATANTE
o direito de rescindi-lo, conforme as hipóteses previstas na Lei n. 14.133/2021, mediante notificação, com prova de recebimento.
Parágrafo primeiro – Nos casos em que a CONTRATADA sofrer processos de fusão, cisão ou incorporação, será admitida a continuação da contratação, desde que a execução deste Contrato não seja afetada e que a CONTRATADA mantenha o fiel cumprimento dos termos contratuais e as condições de habilitação.
Parágrafo segundo – Ao CONTRATANTE é reconhecido o direito de rescisão administrativa, nos termos do artigo 137 da Lei n. 14.133/2021.
DO ACOMPANHAMENTO
XXXXXXXX XXXXXX – O CONTRATANTE nomeará um gestor titular e um substituto para executar o acompanhamento e um fiscal titular e um substituto para executar a fiscalização deste Contrato. As ocorrências e as deficiências serão registradas em relatório, cuja cópia será encaminhada à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
CLÁUSULA DEZESSEIS – A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade, única, integral e exclusiva da
CONTRATADA, no que concerne à execução do objeto contratado
DA PUBLICIDADE
CLÁUSULA DEZESSETE – A contratação em questão será divulgada no Portal Nacional de Contratações Pública (PNCP) como condição de eficácia.
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
CLÁUSULA DEZOITO – Aplicam-se à execução do presente Contrato a Lei n. 14.133/2021 e as demais legislações pertinentes.
DO FORO
CLÁUSULA DEZENOVE – Para dirimir eventuais conflitos oriundos do presente Contrato, é competente o foro de Brasília - Distrito Federal.
Brasília-DF.
ANEXO I AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MONITORAMENTO ONLINE E EM TEMPO REAL DA PRESENÇA DIGITAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM REDES SOCIAIS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, E A EMPRESA (Pregão Eletrônico n. 90029/2024 - Processo
Administrativo Eletrônico n. 009661/2023)
TERMO DE REFERÊNCIA (2384707)
XXXXX XX AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MONITORAMENTO ONLINE E EM TEMPO REAL DA PRESENÇA DIGITAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM REDES SOCIAIS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, E A EMPRESA (Pregão Eletrônico n. 90029/2024 - Processo
Administrativo Eletrônico n. 009661/2023)
PROPOSTA DE PREÇOS
ANEXO III AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MONITORAMENTO ONLINE E EM TEMPO REAL DA PRESENÇA DIGITAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM REDES SOCIAIS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, E A EMPRESA (Pregão Eletrônico n. 90029/2024 - Processo
Administrativo Eletrônico n. 009661/2023)
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE DA INFORMAÇÃO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, com sede em Brasília-DF, inscrito no CNPJ sob o n. 00.531.640/0001-28, doravante denominado STF e NOME DA CONTRATADA, pessoa jurídica com sede na ......, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º ......., doravante denominada NOME DA CONTRATADA e, sempre que em conjunto referidas como PARTES para efeitos deste TERMO DE CONFIDENCIALIDADE DA INFORMAÇÃO, doravante denominado simplesmente TERMO, e,
CONSIDERANDO que, em razão do atendimento à exigência do Contrato STF n. ../2023, celebrado pelas PARTES, doravante denominado Contrato, cujo objeto é a , mediante condições estabelecidas pelo STF;
CONSIDERANDO que o presente TERMO vem para regular o uso de dados, regras de negócio, documentos, informações, sejam elas escritas ou verbais ou de qualquer outro modo apresentadas, tangível ou intangível, entre outras, doravante denominadas simplesmente de INFORMAÇÕES, a que a NOME DA CONTRATADA tiver acesso em virtude da execução contratual;
CONSIDERANDO a necessidade de manter sigilo e confidencialidade, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do STF de que a NOME DA CONTRATADA tomar conhecimento em razão da execução do Contrato, respeitando todos os critérios estabelecidos aplicáveis às INFORMAÇÕES;
O STF estabelece o presente TERMO mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto deste TERMO é prover a necessária e adequada proteção às INFORMAÇÕES do STF, principalmente aquelas classificadas como CONFIDENCIAIS, em razão da execução do Contrato celebrado entre as PARTES.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
a) As estipulações e obrigações constantes do presente instrumento serão aplicadas a todas e quaisquer INFORMAÇÕES reveladas pelo STF;
b) A NOME DA CONTRATADA se obriga a manter o mais absoluto sigilo e confidencialidade com relação a todas e quaisquer INFORMAÇÕES que venham a ser fornecidas pelo STF, a partir da data de assinatura deste TERMO, devendo ser tratadas como INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, salvo aquelas prévia e formalmente classificadas com tratamento diferenciado pelo STF;
c) A NOME DA CONTRATADA se obriga a não revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que nenhum de seus diretores, empregados e/ou Prepostos faça uso das INFORMAÇÕES do STF;
d) O STF, com base nos princípios instituídos na Segurança da Informação, zelará para que as INFORMAÇÕES que receber e tiver conhecimento sejam tratadas conforme a natureza de classificação informada pela NOME DA EMPRESA.
das PARTES;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS LIMITAÇÕES DA CONFIDENCIALIDADE
a) As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às INFORMAÇÕES que:
a1) sejam comprovadamente de domínio público no momento da revelação ou após a revelação, exceto se isso ocorrer em decorrência de ato ou omissão
a2) tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente TERMO;
a3) sejam reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as PARTES cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES ADICIONAIS
a) A NOME DA CONTRATADA se compromete a utilizar as INFORMAÇÕES reveladas exclusivamente para os propósitos da execução do Contrato;
b) A NOME DA CONTRATADA se compromete a não efetuar qualquer cópia das INFORMAÇÕES sem o consentimento prévio e expresso do STF; b1) O consentimento mencionado na alínea “b”, entretanto, será dispensado para cópias, reproduções ou duplicações para uso interno das PARTES;
c) A NOME DA CONTRATADA se compromete a cientificar seus diretores, empregados e/ou Prepostos da existência deste TERMO e da natureza confidencial das INFORMAÇÕES do STF;
d) A NOME DA CONTRATADA deve tomar todas as medidas necessárias à proteção das INFORMAÇÕES do STF, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pelo STF;
e) Cada PARTE permanecerá como única proprietária de todas e quaisquer INFORMAÇÕES eventualmente reveladas à outra parte em função da execução
do Contrato;
f) O presente TERMO não implica a concessão, pela parte reveladora à parte receptora, de nenhuma licença ou qualquer outro direito, explícito ou
implícito, em relação a qualquer direito de patente, direito de edição ou qualquer outro direito relativo à propriedade intelectual.
f1) Os produtos gerados na execução do Contrato, bem como as INFORMAÇÕES repassadas à NOME DA CONTRATADA, são única e exclusiva propriedade intelectual do STF;
g) A NOME DA CONTRATADA firmará acordos por escrito com seus empregados e consultores ligados direta ou indiretamente ao Contrato, cujos termos sejam suficientes a garantir o cumprimento de todas as disposições do presente instrumento;
h) A NOME DA CONTRATADA obriga-se a não tomar qualquer medida com vistas a obter, para si ou para terceiros, os direitos de propriedade intelectual relativos aos produtos gerados e às INFORMAÇÕES que venham a ser reveladas durante a execução do Contrato;
CLÁUSULA QUINTA – DO RETORNO DE INFORMAÇÕES
a) Todas as INFORMAÇÕES reveladas pelas PARTES permanecem como propriedade exclusiva da parte reveladora, devendo a esta retornar imediatamente assim que por ela requerido, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
a) O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, de forma que o sigilo e a confidencialidade das informações críticas descritas na Cláusula Segunda deste Termo possuem prazo de validade indeterminado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
a) A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na rescisão do Contrato firmado entre as PARTES. Nesse caso, a NOME DA CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pelo STF, inclusive os de ordem moral, bem como os de responsabilidade civil e criminal, os quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial.
CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
a) Este TERMO constitui vínculo indissociável ao CONTRATO, que é parte independente e regulatória deste instrumento.
b) O presente TERMO constitui acordo entre as PARTES, relativamente ao tratamento de INFORMAÇÕES, principalmente as CONFIDENCIAIS, aplicando-se a todos e quaisquer acordos futuros, declarações, entendimentos e negociações escritas ou verbais, empreendidas pelas PARTES em ações feitas direta ou indiretamente.
c) Surgindo divergências quanto à interpretação do pactuado neste TERMO ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se nele a existência de lacunas, solucionarão as PARTES tais divergências, de acordo com os princípios da legalidade, da equidade, da razoabilidade, da economicidade, da boa- fé, e as preencherão com estipulações que deverão corresponder e resguardar as INFORMAÇÕES do STF.
d) O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos legais conexos relativos à confidencialidade de INFORMAÇÕES;
e) A omissão ou a tolerância das PARTES em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento não constituirá novação ou renúncia nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
a) O STF elege o foro de Brasília-DF para dirimir quaisquer dúvidas originadas do presente TERMO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justas e estabelecidas as condições, é assinado o presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE DA INFORMAÇÃO, pela NOME DA CONTRATADA, sendo em 2 (duas) vias de igual teor e um só efeito.
Brasília, ... de de 2024
NOME DIRETOR
NOME DA EMPRESA
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxxx, ASSESSOR-CHEFE, em 14/05/2024, às 19:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTRATAÇÕES, em 22/05/2024, às 16:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0 informando o código verificador 2531880 e o código CRC 3B226E73.
009661/2023 2531880v10