PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 079/2018/SSP DISPUTA GERAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 079/2018/SSP DISPUTA GERAL
PROCESSO: 201700016003973.
DATA DA REALIZAÇÃO: 28 de maio de 2018, às 09 horas (Horário de Brasília). LOCAL: Gerência de Licitações, à Av. Anhanguera, nº. 7.364, Setor Aeroviário, Goiânia-GO. SOLICITANTE: Superintendência de Inteligência da SSP.
RECURSO: Fonte 280 – Convênios, Ajustes e Acordos com Órgãos Federais.
1 – PREÂMBULO
A Secretaria de Estado da Segurança Pública do Estado de Goiás (SSP-GO), através de seu Secretário, determinam abertura do procedimento licitatório a ser realizado pelo Pregoeiro/SSP, usando a competência delegada na Portaria nº. 745/2017 - Gab. Sec. de 05/07/2017 - torna público que se encontra aberta, nesta unidade, a licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM. O presente certame será regido pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto Estadual nº. 7.468, de 20 de outubro de 2.011, Decreto Estadual nº. 7.466 de 18 de outubro de 2.011, Lei Estadual nº 17.928/2012, Lei Complementar 117/2015, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 23 de junho de 1993, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
Este Edital está disponível aos interessados no endereço do rodapé, e publicado nos sites
xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxx.xx.xxx.xx, ambos de livre acesso.
2 – OBJETO
2.1 - Constitui objeto da presente licitação a AQUISIÇÃO DE SOLUÇÃO DE MONITORAMENTO PARA AS ATIVIDADES DE INTELIGÊNCIA, COMPREENDENDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS, ACESSÓRIOS E SERVIÇOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS – SSP, conforme Termo de Referência (Anexo I do Edital).
3 – DO LOCAL, DATA E HORA.
3.1. O Pregão será realizado em sessão pública através do sítio xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, mediante condições de segurança criptografia e autenticação, em todas as suas fases, conforme horário a seguir:
FASE | HORA |
Registro de proposta | 09h às 10h |
1º Fase de lances | 10h até 10h10min |
2º Fase de lances | 10h10min até 30 min (encerramento aleatório) |
3.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, independentemente de nova comunicação, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
3.3. Todas as referências a tempo deste procedimento obedecerá ao Horário Oficial de Brasília – DF.
4 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 - Poderão participar da presente licitação todos quantos militem no ramo pertinente ao objeto desta licitação e estiverem devidamente cadastrados/credenciados no sistema COMPRASNET/GO.
4.2 – Os licitantes deverão acessar diariamente o site acima indicado a fim de tomar ciência acerca de comunicados com referência a eventuais alterações.
4.3 – O acesso ao credenciamento se dará somente aos licitantes com cadastro “homologado” ou na condição de “credenciado” junto ao Cadastro de Fornecedores do Estado de Goiás - CADFOR gerenciado pelo Núcleo de Suprimentos, Logística e Frotas - NUSLF/SEGPLAN.
4.3.1. – Em caso do licitante pretender utilizar-se de outros cadastros que atendam a legislação pertinente para participar do pregão eletrônico, efetuará seu credenciamento de forma simplificada junto ao CADFOR, caso que ficará dispensado de apresentar toda a documentação abrangida pelo referido cadastro, mediante a apresentação do mesmo ao CADFOR e terá registrado apenas a condição de “credenciado”.
4.3.1.1. – O credenciamento sempre importará no preenchimento de formulário de responsabilidade e apresentação de cópia autenticada da cédula de identidade, CPF, e procuração do responsável pela empresa, bem como, da última alteração contratual.
4.3.1.2. – Nos casos onde a empresa vencedora estiver com o cadastro junto ao CADFOR apenas na condição de “credenciado”, deverá no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o encerramento do pregão, providenciar seu cadastro completo e se encontrar na condição de “homologado” para a emissão do CRC (Certificado de Registro Cadastral), sob pena de desclassificação do certame.
4.4 - A participação neste pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação de senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento de proposta de preços em data e horário previstos neste Edital, exclusivamente por meio eletrônico.
4.5 - Não poderão participar os interessados que se encontrarem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual. E ainda aqueles que não estiverem com o cadastro “homologado” ou “credenciado” no CADFOR.
4.6 - A participação neste certame implica em aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
4.7 - O licitante deverá manifestar no sistema o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
5 - DO CREDENCIAMENTO
5.1 – A participação no presente pregão eletrônico estará aberta somente aos licitantes com cadastro “homologado” ou “credenciado” no CADFOR.
5.1.2 – Os interessados que não estiverem com o cadastro homologado, deverá providenciar o mesmo pelo site xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, opção “login do FORNECEDOR”, conforme instruções nele contidas.
5.1.3 – O credenciamento na licitação implica o uso de login e senha eletrônica de acesso ao sistema, validada quando da homologação/credenciamento do cadastro do fornecedor.
5.1.4 – A homologação do cadastro do fornecedor só será definitiva após o envio da documentação original do licitante ao CADFOR.
5.1.4.1 – Para cadastramento, renovação cadastral e regularização, o interessado deverá atender todas as condições estabelecidas no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis anteriores à data prevista para recebimento das propostas. Não havendo pendências documentais, o CADFOR emitirá o CRC no prazo de até 04 (quatro) dias úteis consecutivos, contados do recebimento da documentação completa excluindo-se o dia de entrega e vencendo os prazos apenas nos dias em que houver expediente regular e integral na Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento.
5.1.4.2 – Em caso do licitante pretender utilizar-se de outros cadastros que atendam a legislação pertinente para participar do pregão eletrônico, efetuará seu credenciamento de forma simplificada junto ao CADFOR, caso em que ficará dispensado de apresentar toda a documentação abrangida pela referido cadastro, mediante a apresentação do mesmo ao CADFOR e terá registrado apenas a condição de “credenciado”. (Conforme a Instrução Normativa 004/2011-GS).
5.1.5 – A simples inscrição do pré-cadastro no sistema Comprasnet, não dará direito ao licitante de credenciar-se para participar deste pregão eletrônico, face que sua senha ficará bloqueada.
5.1.6 – O desbloqueio do login e senha do fornecedor serão realizados após a homologação do cadastro do licitante.
5.2 - O credenciamento do licitante dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, cujo uso é de responsabilidade exclusiva do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema ou à Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.3 - O credenciamento do licitante junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico, sob pena da aplicação das sanções previstas no item 14 do presente edital.
6 - DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
6.1 - As propostas comerciais deverão ser enviadas através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx na data e nas formalidades indicadas neste Edital.
6.1.1 – Em caso de divergências entre as especificações do objeto no ComprasNet/Goiás e o Termo de Referência do Edital, prevalecerá as especificações contidas no Termo de Referência do Edital.
6.2 - A validade da proposta será de 90 (noventa) dias, a contar da data da sua entrega, independentemente de haver prazo diferente expresso na proposta escrita.
6.3 - Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino, e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da vencedora.
6.4 - As propostas encaminhadas no sistema e fisicamente pelos licitantes deverão conter obrigatoriamente a “marca” e “modelo” (se houver) do objeto ofertado, sendo desclassificadas as propostas em desacordo. No caso de serviços ou quanto for marca própria, deverá ser lançado no sistema e na proposta física o nome da empresa no campo “marca do produto”.
6.4.1. – Caso no campo próprio para colocar a marca do produto ofertado no sistema ComprasNet Goiás não seja possível discriminar corretamente “marca” e “modelo” devido ao limite de caracteres, poderá neste caso ser abreviado.
6.4.2. Deverá ser encaminhado juntamente com a proposta comercial os prospectos, folders ou link da internet dos itens que compõem a solução, de modo que seja possível a verificação da compatibilidade das especificações dos objetos ofertados com os solicitados no termo de referência.
6.5 - Sempre que a descrição mínima do bem utilizar a terminologia “aproximada” ou “aproximadamente", a medida do objeto ofertado deverá estar compreendida no intervalo de 10% (dez por cento) acima e 10% (dez por cento) abaixo da medida especificada.
6.6 - Todas as empresas deverão cotar seus preços com todos os tributos inclusos, inclusive o ICMS, se for o caso e observando-se os subitens seguintes:
6.6.1 – Ao final da sessão do pregão, a empresa estabelecida no Estado de Goiás que venha a ser a vencedora do certame, nos termos do inciso XCI do art. 6º do Anexo IX do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), revigorado pelo artigo 3º do Decreto Estadual nº 7.569/2012, que trata da isenção do ICMS nas operações e prestações internas, relativas á aquisição de bem, mercadoria e serviço por órgãos da Administração Pública Estadual, ficando mantido o crédito (Convênio ICMS 26/03), deverá apresentar proposta na forma do “Anexo II”, o qual deverá conter, obrigatoriamente: a indicação do percentual da alíquota do ICMS, os valores unitários e totais, onerados com o ICMS e desonerados do ICMS, restando límpido que, para fins de adjudicação, serão analisadas as propostas desoneradas do ICMS.
6.6.2 – Na fase de execução contratual, o valor correspondente à isenção do ICMS deverá ser deduzido do preço dos respectivos produtos, contido na(s) proposta(s) vencedora(s) do certame, devendo a Contratada demonstrar a dedução, expressamente, no documento fiscal, empenhando-se apenas o valor necessário à execução do contrato e, quando da emissão da Nota Fiscal, deverá destacar, em seu histórico, esta isenção, visto que a SSP e os seus respectivos órgãos não são contribuintes deste tributo.
6.6.3 – O disposto nos subitens 6.6.1 e 6.6.2 não se aplica às licitantes optantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional.
7 - DA SESSÃO DO PREGÃO
7.1 – Concluída a fase de credenciamento será iniciada a sessão pública do pregão, no horário previsto neste edital, durante a qual os fornecedores registrarão suas propostas, sendo aceita somente uma proposta por item/lote para cada fornecedor.
8 - DOS LANCES
8.1 – Após o término do prazo estipulado para a fase de registro de propostas, o sistema iniciará a fase competitiva, durante a qual os licitantes que registraram propostas poderão ofertar lances através do sistema eletrônico, observando o horário estabelecido e as regras de aceitação dos mesmos.
8.1.1 - Conforme entendimento da Procuradoria Geral do Estado, através de seu Despacho “AG” nº 001203/2013, para as empresas estabelecidas no Estado de Goiás, não optantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, os lances já deverão ser ofertados desonerados do ICMS.
8.2 - Durante o transcurso da sessão pública eletrônica serão divulgadas em tempo real, todas as mensagens trocadas no chat do sistema, sendo, porém vedada a identificação do fornecedor.
8.3 - Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance ofertado pela própria licitante que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
8.4 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.5 - Caso o proponente não realize lances, permanecerá o valor da proposta eletrônica apresentada para efeito da classificação final.
8.6 - No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.6.1 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos licitantes através do chat do pregão.
8.7 – A fase de lances terá duas etapas: a primeira com duração de 10 (dez) minutos que será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances; e a segunda com tempo de até 30 (trinta) minutos, sendo, a qualquer momento, encerrada aleatoriamente pelo sistema findando a recepção de lances.
8.8 – O pregoeiro sempre poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
9 - DO JULGAMENTO
9.1 – Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que possa ser obtida melhor proposta, bem como decidir sobre sua aceitação.
9.2 - Caso não se realize lance, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação.
9.3 – Sendo aceitável a oferta de menor preço o sistema informará quem é o licitante detentor da melhor oferta e este deverá comprovar de imediato sua situação de regularidade em conformidade com o item 10.9 deste Edital.
9.4 – Nas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte que sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, considerar-se-ão ter havido empate.
9.4.1 – Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
b) sendo apresentada, por microempresa ou empresa de pequeno porte, nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
c) não sendo apresentada nova proposta pela micro empresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea “b”, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação do subitem 9.6, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
d) na hipótese da não contratação nos termo previstos no subitem 9.6, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
e) O disposto no subitem 9.4, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.4.2 - No caso de igualdade dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre em situação de empate, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que poderá exercer o direito de preferência previsto na alínea “a” do subitem acima.
9.5 – Constatado o atendimento pleno às exigências do edital, será adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta do menor preço final.
9.6 – Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. Neste caso tanto a proposta comercial quanto a documentação de habilitação terão como referência a data da convocação.
9.6.1 - Haverá nova verificação da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, seguindo-se a disciplina estabelecida, se for o caso.
9.7 – Caso ocorra à desclassificação ou inabilitação do menor lance por responsabilidade exclusiva do licitante, o mesmo sofrerá as sanções previstas no artigo 7º, da Lei 10.520/2002.
9.8 - O sistema gerará ata circunstanciada da sessão e será disponibilizada no COMPRASNET/GO.
10 - DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
O licitante vencedor deverá enviar no endereço e nas conformidades exigidas neste certame a seguinte documentação:
10.1 – Certificado de Registro Cadastral expedido pelo CADFOR/NUSLF em vigência com o status REGULAR ou IRREGULAR. Este documento não será emitido pelo Pregoeiro, sendo de responsabilidade da licitante sua emissão e envio.
10.1.1 - Na data da abertura da licitação, os documentos dos itens 10.2, 10.3, 10.4 e 10.5.2 (conforme art. 4º da Instrução Normativa 004/2011-GS), que comprovarem suas regularidades através do CRC – Certificado de Registro Cadastral, estarão dispensados de apresentação pelos licitantes.
10.2 - REGULARIDADE JURÍDICA
10.2.1 – Cédula de Identidade;
10.2.2 - Registro Comercial, no caso de empresa individual;
10.2.3 - Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores;
10.2.4 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
10.2.5 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
10.3 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
10.3.1 - Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
10.3.2 - Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
10.3.3 - Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
10.3.4 - Certidão Negativa de Débito para com o INSS, ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social, ou ainda prova de garantia em juízo de valor suficiente para pagamento do débito, quando em litígio;
10.3.5 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal;
OBS: As comprovações pertinentes aos itens 10.3.4 e 10.3.5, serão alcançadas por meio de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados.
10.3.6 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, se sediado/domiciliado em outra unidade da federação, e do Estado de Goiás.
10.3.7 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante.
10.3.8 – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, no termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Obs.: Caso a participação no certame se dê através da matriz, com possibilidade de que a execução contratual se dê por filial, ou vice-versa, a prova de regularidade fiscal deverá ser de ambas, dispensando-a quando, pela própria natureza das certidões, forem emitidas somente em nome da matriz (deliberação da Procuradoria-Geral do Estado através de seu Despacho “AG” nº 001930/2008).
10.4 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
10.4.1 - Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica ou de execução de pessoa física.
10.4.2 - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados a mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. Considerar-se-á detentora de boa situação financeira a empresa de cujo Balanço ou Demonstrativo Contábil do último exercício social possam extrair elementos que comprovem o valor igual ou superior a 1 (um);
a) Apresentar a comprovação do índice de liquidez geral apurado no balanço apresentado pela proponente, extraindo os seguintes elementos:
I) Índice de Liquidez Corrente (ILC), igual ou superior a 1,00 (um inteiro), onde ILC=AC/PC sendo que AC corresponde ao Ativo Circulante e PC corresponde o Passivo Circulante;
II) Índice de Liquidez Geral (ILG), igual ou superior a 1,00 (um inteiro), onde ILG=AC+RLP/ET sendo que AC corresponde ao Ativo Circulante, RLP corresponde a Realizável a Longo Prazo, ET corresponde a Exigível Total.
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social devidamente publicadas na imprensa oficial, quando se tratar de sociedades por ações, acompanhado do índice da aferição financeira exigido na alínea “a” deste subitem;
- A empresa que apresentar resultado menor que 1 (um), em qualquer dos índices citados na alínea “a” do subitem 10.4.2, quando de sua habilitação, deverá comprovar capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor estimado, através de balanço patrimonial integralizado – do último ano base exigido em Lei.
- Nos casos em que a comprovação de qualificação econômico-financeira seja por meio de capital social ou patrimônio líquido mínimo, poderá ser requisitada, a qualquer momento, relação dos compromissos assumidos pelos licitantes, que importem diminuição de sua capacidade operativa ou absorção da disponibilidade financeira, nos termo do § 4º do artigo 31 da LLC.
10.5 – DAS DECLARAÇÕES
10.5.1 - Declaração de inidoneidade para licitar, conforme modelo a seguir:
DECLARAÇÃO
A empresa , CNPJ n.º , declara, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Data e local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal.
10.5.2 – Declaração de que a empresa não emprega menor, conforme modelo a seguir:
DECLARAÇÃO
Declaração da proponente de que não possui em seu quadro de pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do Inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei 9.854/99).
Data e local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal.
10.6 – DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10.6.1 – ATESTADO ou CERTIDÃO expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, já haver o licitante, realizado fornecimento pertinente ao objeto desta licitação à respectiva pessoa jurídica.
10.7 – DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
10.7.1 – As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
1) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
2) A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
10.7.2 - Para fins do disposto no subitem 10.7, o enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte dar-se-á nas condições do Estatuto Nacional de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar federal n. 123, de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu art. 3º, devendo ser apresentado juntamente com a documentação de habilitação:
I – certidão que ateste o enquadramento expedido pela Junta Comercial ou documento gerado pela Receita Federal, por intermédio de consulta realizada no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, ou comprovação através do enquadramento no CRC –
Certificado de Registro Cadastral expedido pelo CADFOR, podendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas ao certame licitatório;
II – declaração de cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme modelo a seguir:
DECLARAÇÃO
Declaro, sob as penas da lei, de cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP, em que se ateste a aptidão para usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar federal n. 123/06.
Data e local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal.
10.7.3 - Na habilitação em licitações referentes a fornecimento de bens para pronta entrega ou locação de materiais, não será exigida de microempresa ou empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social, em conformidade com o dispositivo legal.
10.8 – Todos os documentos deverão estar com prazo vigente, e para as certidões que não mencionarem prazo de validade, considerará o prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua expedição.
10.9 - Os documentos exigidos para habilitação, não contemplados pelo CRC, deverão estar atualizados na data da Sessão Pública. Toda a Documentação de Habilitação (inclusive o Certificado de Registro Cadastral - CRC/NUSLF) juntamente com a Proposta Comercial atualizada e Documentação de Qualificação Técnica deverá ser encaminhada pela licitante detentora da melhor oferta para o e-mail (xxxxxx@xxxxx.xxx) no prazo máximo de 02 (DUAS) HORAS (compreendidas das 08 às 12h e das 14 às 18h), após a finalização dos lances e/ou convocação pelo Pregoeiro. Posteriormente deverá ser encaminhada e recebida os originais e/ou com suas respectivas cópias (que poderão ser autenticadas por servidores da Gerência de Licitações
- GL, via cartório presencial ou eletrônico), no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis após a data da convocação. Deverá ser protocolada na Gerência de Licitações da SSP sito à Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx. 7.364, Setor Aeroviário – Goiânia – GO, CEP 74.435-300, e estar em envelope lacrado, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 079/2018 – SSP NOME DA EMPRESA
NOME DO PREGOEIRO: XXXXXXXXX XXXXXXXX DE ARAÚJO PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
10.9.1.1 – Fica dispensado o envio da documentação solicitada no item 10.9 por e-mail se a licitante protocolar pessoalmente no prazo de 02 (duas) horas (compreendidas das 08 às 12h e das 14 às 18h) na GL/SSP.
10.9.1.2 – Caso o envio seja realizado pelos Correios, Transportadora, Empresa de Entrega de Encomendas ou outros meios onde a entrega seja feita no Protocolo Geral da SSP ou outro Protocolo que não seja o da GL/SSP, caberá a empresa enviar ao Pregoeiro os meios necessários para rastreamento do envelope.
10.9.2 – Nos casos em que a licitante for filial, poderão ser apresentados os seguintes documentos da matriz em detrimento dos documentos da filial, desde que aquela (matriz) centralize o recolhimento dos tributos: Balanço Patrimonial (CNPJ da Matriz); Certidão Negativa de Falência/Concordata (CNPJ da Matriz) e demais casos em que estejam expressos no próprio documento/certidão ou previstos em Lei.
11 - DOS RECURSOS
11.1 - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.1.1 - O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade competente para apreciá-los serão realizados pelo pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteis, podendo este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo. O encaminhamento à autoridade superior se dará apenas se o pregoeiro, justificadamente, não reformar sua decisão. A autoridade competente terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso, podendo este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo, devidamente comprovado.
11.2 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do item 11.1, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
11.3 - O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4 - No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
11.5 - Não serão conhecidos os recursos e as contrarrazões interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados pelo chat, por fax, correios ou entregues pessoalmente. As peças recursais deverão ser encaminhadas por meio eletrônico, através do site “xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx”.
11.6 – Os recursos impetrados exclusivamente para postergar e preterir o normal andamento desta licitação e ainda aqueles sem respaldo ou fundamentação legal, será sumariamente indeferido na própria sessão, pelo pregoeiro que externará através do chat, as causas de sua inadmissividade.
11.7 - A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a licitante pretende que sejam revistos pelo pregoeiro.
12 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
12.1 - Inexistindo manifestações recursais, decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o pregoeiro fará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor e a autoridade superior homologará a licitação, sendo o adjudicatário convocado para assinar o contrato no prazo estabelecido no edital.
13 - DO PAGAMENTO
13.1 - O pagamento será efetivado no prazo de 30 (trinta) dias corridos por meio de crédito em conta corrente aberta exclusivamente na “Caixa Econômica Federal”, em atenção ao disposto no art. 4º da Lei nº 18.364, de 10 de janeiro de 2014.
13.2 - Os recursos financeiros para pagamento do objeto são classificados da seguinte forma:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | ||
DESCRIÇÃO | CÓDIGO | DENOMINAÇÃO |
Unidade Orçamentária | 2901 | Gabinete do Secretário da Segurança Pública. |
Função | 06 | Segurança Pública. |
Subfunção | 183 | Informação e Inteligência. |
Programa | 1030 | Programa Goiás Cidadão Seguro. |
Ação | 2147 | Fortalecimento e Operacionalização das Áreas de Inteligência e Análise. |
Grupo de Despesa | 04 | Investimentos |
Fonte | 280 | Convênios, Ajustes e Acordos com Órgãos Federais. |
14 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 - A recusa do adjudicatário em assinar o contrato ou instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do objeto deste Pregão, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida, permitindo a Administração à aplicação das sanções previstas no Art. 7.º, da Lei Federal 10.520 de 17 de julho de 2002, que profere o impedimento de licitar e contratar com a União, Estados ou Municípios, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
14.1.1 - As sanções previstas nesta Cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, facultada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato.
15 - DA EXTENSÃO DAS PENALIDADES
15.1 - As sanções de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração poderão ser também aplicadas àqueles que:
15.1.1 - Retardarem a execução do pregão;
15.1.2 - Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração;
15.1.3 - Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
16 - DOS PRAZOS
16.1 – O objeto deverá ser entregue e instalado em perfeita sintonia com as exigências e especificações técnicas, quantidade, prazo e local estipulados neste Termo de Referência em até 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, contados a partir da data da publicação do Extrato do Contrato no Diário Oficial do Estado de Goiás.
16.2 – Recebimento provisório: até 02 (dois) dias contados da data da entrega do objeto.
16.3 – Recebimento definitivo: até 05 (cinco) dias contados do recebimento provisório e a devida fiscalização da conformidade do objeto pela Comissão de Recebimento.
16.4 - No caso de substituição por inconformidade: até 15 (quinze) dias consecutivos contados da notificação por escrito da SSP.
17 – DAS OBRIGAÇÕES
17.1 – DA EMPRESA VENCEDORA
17.1.1 – A vencedora, se obriga a cumprir todas as exigências mínimas deste Edital e entregar os objetos novos, de primeira qualidade, atendendo as condições e quantidades estipuladas, sendo de inteira responsabilidade da contratada as despesas para a entrega.
17.1.2 – Será de responsabilidade da vencedora, todas as despesas em sua totalidade, e ainda as com tributos fiscais trabalhistas e sociais, que incidam ou venha a incidir, diretamente e indiretamente sobre o objeto adjudicado.
17.2 – DO CONTRATANTE
17.2.1 – Deverá disponibilizar local adequado para o recebimento dos objetos.
17.2.2 – Fiscalizará e inspecionará os objetos entregues, podendo rejeitá-los, quando estes não atenderem ao definido.
17.2.3 - Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal (ais)/Xxxxxx(s) da Contratada, após a efetiva entrega dos objetos e emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
17.2.4 - Fornecer a qualquer tempo e com o máximo de presteza, mediante solicitação escrita do fornecedor, para que ele possa cumprir as suas obrigações, informações adicionais, esclarecer dúvidas e orientá-lo em todos os casos omissos, se ocorrer, desde que dentro das condições estabelecidas na aquisição.
18 – DA CONVOCAÇÃO DO VENCEDOR
18.1 - Encerrado o procedimento licitatório a vencedora será convocada para no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis a comparecer no setor financeiro para proceder o aceite da Nota de Empenho ou à Gerência de Convênios e Contratos para assinar o instrumento contratual. A critério da Administração tais documentos poderão ser enviados por e-mail.
18.1.1 – O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para dar o aceite na Nota de Empenho ou firmar outro documento equivalente.
18.1.2 - Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da retirada da Nota de Xxxxxxx/Contrato ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes observada a ordem de classificação.
18.2 – Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
19 - DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 - Este edital e seus anexos deverão ser lidos e interpretados na íntegra. Após o registro da proposta no sistema, não serão aceitas alegações de desconhecimento.
19.2 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
19.3 - A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovada, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
19.4 - O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação, sendo possível à promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
19.5 - Caberá à empresa credenciada acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
19.6 – Qualquer cidadão ou licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão.
19.6.1 – As impugnações e os pedidos de esclarecimentos poderão ser enviados via e-mail, sendo que deverá ser confirmado o recebimento do documento ou arquivo através do telefone (00) 0000-0000 com o Pregoeiro ou algum membro da equipe de apoio. Só serão conhecidos os documentos enviados por e-mail que forem confirmados o seu recebimento através do telefone.
19.7 – Os atos de impugnação do certame serão formulados por escrito e deverão ainda, estar acompanhada do estatuto social da empresa, quando o sócio ou proprietário ser o portador do ato protocolar, e de instrumento de procuração pública ou particular, com firma reconhecida, do representante legal da empresa, da qual constem poderes específicos para os atos do referido tema ao procurador portador, se este for o protocolador do ato.
19.7.1 – Não serão conhecidos os atos de impugnação enviados por e-mail, fax, outro meio de envio de mensagens, protocolado em locais diferentes da Gerência de Licitações ou fora do prazo.
19.7.2 - Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
19.7.3 – Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame.
19.8 – A não solicitação de informações complementares por parte de alguma proponente implicará na tácita admissão de que as informações técnicas e jurídicas foram consideradas suficientes.
19.9 – A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos serão contados da seguinte forma: excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos só iniciam e vencem em dias de expediente da SSP.
19.10 – A rescisão das obrigações decorrentes do presente Pregão se processará de acordo com o que estabelecem os artigos 77 a 80 da Lei nº. 8.666/93.
19.11 – Informações complementares que visam obter esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo Pregoeiro, de segunda à sexta-feira, em horário de expediente, pelo telefone (00) 0000-0000.
19.12 – Maiores informações sobre as especificações dos objetos licitados poderão ser obtidas com o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx x Xxxxxxxx – Superintendente de Inteligência Integrada da SSP - GO, pelos telefones (00) 0000-0000/1039/1430, em horário comercial.
20 – DO FORO
20.1 - A interpretação e aplicação dos termos dessa aquisição serão regidas pelas leis brasileiras e o foro da comarca de Goiânia, Estado de Goiás, terá competência sobre qualquer controvérsia resultante deste certame, constituindo assim o foro de eleição, prevalecendo sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
21 - INTEGRA O PRESENTE EDITAL:
21.1 – Anexo I – Termo de Referência (Elaborado pelo requisitante).
21.2 – Anexo II – Modelo da Proposta Comercial.
21.3 - Anexo III – Minuta do Contrato.
Gerência de Licitações – GL/SSP, Goiânia-GO, aos 10 dias do mês de maio de 2018.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx da SSP
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1 OBJETO
O presente Termo de Referência tem por objeto a aquisição de solução de monitoramento a ser embarcada em viatura técnica para as atividades de inteligência, compreendendo o fornecimento de materiais, equipamentos, acessórios e serviços, a fim de atender as necessidades da Segurança Pública.
2 JUSTIFICATIVA
A criminalidade descobriu na tecnologia uma ferramenta útil para a prática do crime e, a fim de reprimi-la de forma eficaz, a polícia necessita adquirir equipamentos modernos. Com o auxílio da atividade de inteligência, a repressão ocorre de forma técnica e aumenta sobremaneira a certeza acerca da autoria, materialidade e circunstâncias dos fatos delituosos, concorrendo para a adequada persecução penal.
3 VALORES ESTIMADOS
Item | ESPECIFICAÇÕES | Unid. | QTD. | MÉDIA Vlr. Unit. | MÉDIA Vlr. Total |
01 | Solução para unidade móvel de apoio técnico às atividades de inteligência | Unid. | 01 | R$ 520.234,16 | R$ 520.234,16 |
TOTAL GERAL (Quinhentos e vinte mil duzentos e trinta e quatro reais e dezesseis centavos) | R$ 520.234,16 |
DESCRIÇÃO DETALHADA DOS ITENS QUE COMPÕEM A SOLUÇÃO COM OS REFERIDOS VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS Não obstante o julgamento ser efetivado pelo menor preço total, o licitante vencedor deverá apresentar sua proposta escrita, respeitando os valores unitários estimados por esta Pasta, conforme Planilha de Quantitativos e Preços Unitários abaixo. | |||||
Item | ESPECIFICAÇÕES | Unid. | QTD. | MÉDIA Vlr. Unit. | MÉDIA Vlr. Total |
01 | Transformação (serviço adaptação do veículo, instalação dos equipamentos e mobiliário, isolamento | Unid. | 01 | R$ 146.732,32 | R$ 146.732,32 |
térmico e acústico, configurações e suspensão). | |||||
02 | Engenharia (Desenvolvimento do projeto elétrico, hidráulico, TI e Arquitetônico). | Unid. | 01 | R$ 63.419,71 | R$ 63.419,71 |
03 | Logística (transporte do veículo e seguros) | Unid. | 01 | R$ 46.340,00 | R$ 46.340,00 |
04 | Poltrona giratória | Unid. | 02 | R$ 2.376,69 | R$ 4.753,38 |
05 | Ar condicionado | Unid. | 01 | R$ 4.127,80 | R$ 4.127,80 |
06 | Banheiro portátil | Unid. | 01 | R$ 841,73 | R$ 841,73 |
07 | Cooler termoelétrico | Unid. | 01 | R$ 2.350,21 | R$ 2.350,21 |
08 | Termo higrômetro | Unid. | 01 | R$ 168,16 | R$ 168,16 |
09 | Luminária de teto | Unid. | 02 | R$ 108,00 | R$ 216,00 |
10 | Luminária de leitura | Unid. | 02 | R$ 86,17 | R$ 172,34 |
11 | Rack 19” | Unid. | 01 | R$ 720,95 | R$ 720,95 |
12 | Rack de baterias | Unid. | 01 | R$ 6.112,75 | R$ 6.112,75 |
13 | Baterias 220 Ah | Unid. | 10 | R$ 2.050,47 | R$ 20.504,70 |
14 | Inversor de tensão/Carregador de baterias | Unid. | 01 | R$ 15.803,04 | R$ 15.803,04 |
15 | Painel de controle remoto | Unid. | 01 | R$ 1.650,71 | R$ 1.650,71 |
16 | Câmera PTZ | Unid. | 03 | R$ 17.969,61 | R$ 53.908,83 |
17 | Micro câmera IP Perimetral | Unid. | 04 | R$ 1.866,67 | R$ 7.466,68 |
18 | Micro câmera IP Retrovisor | Unid. | 02 | R$ 1.866,78 | R$ 3.733,56 |
19 | Solução para gravação e gerenciamento de imagens | Unid. | 01 | R$ 23.809,01 | R$ 23.809,01 |
20 | Mesa controladora (Joystick) | Unid. | 01 | R$ 2.250,23 | R$ 2.250,23 |
21 | Switch POE | Unid. | 01 | R$ 1.880,41 | R$ 1.880,41 |
22 | Roteador | Unid. | 01 | R$ 26.056,85 | R$ 26.056,85 |
23 | Iluminador infravermelho | Unid. | 04 | R$ 1.799,75 | R$ 7.199,00 |
24 | Monitor 29” | Unid. | 01 | R$ 1.376,05 | R$ 1.376,05 |
25 | Notebook 17 8GB | Unid. | 01 | R$ 4.962,41 | R$ 4.962,41 |
26 | Kit de transmissão para apoio operacional | Unid. | 01 | R$ 73.677,33 | R$ 73.677,33 |
TOTAL GERAL (Quinhentos e vinte mil duzentos e trinta e quatro reais e dezesseis centavos) | R$ 520.234,16 |
Obs.: Deverá ser encaminhado juntamente com a proposta comercial os prospectos, folders ou link da internet dos itens que compõem a solução, de modo que seja possível a verificação da compatibilidade das especificações dos objetos ofertados com os solicitados neste termo de referência.
4 ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS DOS MATERIAIS
4.1 Veículo
O veículo é de propriedade da Secretaria de Estado da Segurança Pública do Estado de Goiás e será disponibilizado para a realização dos serviços de transformação.
4.1.1 Características
• O modelo é o Citroen Jumper HDI 35LH
• O ano de fabricação do veículo é 2016
• Comprimento entre eixos: 5,9m e 3,7m
• Largura sem espelhos: 2,0m
• Altura do veículo medido a partir do solo: 2,5m
• Capacidade de carga: 1540kg
• Peso Bruto total: 3500kg
4.2 – Infraestrutura
4.2.1 – Deverá ser instalado isolamento térmico com manta asfáltica aluminizada de, no mínimo, 4mm de espessura, proporcionando além da manutenção térmica, o enrijecimento da lataria evitando a vibração sonora.
4.2.2 – Deverá ser instalada uma portinhola corrediça para comunicação com a cabine, com medidas no máximo de 40 cm X 20 cm, dissimulada na cabine e acionamento somente pelo compartimento de carga do veículo.
4.2.3 – Instalação de extintor de incêndio de 6Kg de dióxido de carbono para classes de incêndio do tipo B e C, instalado no interior da cabine de comando, preferencialmente, na entrada da porta lateral.
4.2.4 – O mobiliário deverá ser montado em estrutura que proporcione conforto acústico onde deverá ser previsto ainda, junto ao mobiliário, uma bancada que permita sua utilização como mesa de operação, revestida de material antiderrapante. Os equipamentos instalados no mobiliário deverão ser fixados com velcro ou material similar de modo que se possa retirá-los e colocá-los novamente. O mobiliário deverá ter os cantos arredondados proporcionando ergonomia aos operadores.
4.2.5 – A saída de ar quente, do ar condicionado portátil, deverá ser direcionada para o exterior da cabine de comando através de saídas localizadas no teto, dissimuladas sob forma de respiros veiculares, os quais deverão ser instalados pela CONTRATADA.
4.2.6 – Após o término das instalações e adaptações, o veículo deverá ser submetido à câmara escura, de modo a certificar que não será emitida nenhuma taxa de luz visível da cabine de comando para o exterior do veículo.
4.2.7 – Também deverão ser medidos os níveis de ruído produzidos pelo veículo, quando com motor desligado e com os equipamentos da cabine de comando em pleno funcionamento, de forma a assegurar que o nível máximo de ruído em decibéis seja 20dB para a parte exterior do veículo.
4.2.8 – O isolamento Acústico será confeccionado através de espuma de poliuretano flexível com densidade de 28Kg/m3 e espessura mínima de 40mm.
4.2.9 – O acabamento final das paredes e teto do compartimento de carga do veículo deverá ser em chapas de MDF revestido de melanina de cor Preta ou Cinza escuro.
4.2.10 – O piso deverá receber tratamento termo acústico com características idênticas àquelas realizadas nas paredes e teto do veículo. Deverá ter piso nivelado, rígido, e recoberto por manta emborrachada lisa de, no mínimo, 4mm de espessura.
4.2.11 – Os veículos deverão ter seu sistema de suspensão adaptado para suportar os equipamentos e respectivos mobiliários instalados em seu interior de forma que permita a estabilidade do veículo durante deslocamentos, bem como manter-se estabilizado, quando estacionado e em operação, sem balanços, mantendo desta forma o caráter discreto, não denunciando os possíveis movimentos no interior da cabine de comando.
4.2.13 – As micro câmeras Color (Pin-Hole), bem como os microfones deverão ser dissimulados no revestimento para captação de áudio e vídeo do ambiente externo.
4.2.14 – Deverá ser instalado um suporte capaz de suportar e acomodar o ar condicionado portátil e fixado no teto do veículo. O suporte deverá ter uma articulação para possível manutenção do equipamento.
4.3 – Poltrona Giratória
4.3.1 – Deverão ser instaladas 2 poltronas Giratórias
4.3.2 – As poltronas giratórias, deverão estar fixadas em trilhos "guia", de forma a limitar a movimentação somente em dois sentidos, tendo como referência a bancada de operação: frente e trás. Deverão ser instaladas travas que impeçam a movimentação das poltronas, quando necessário.
4.3.3 – Deverá possui ajuste de altura e inclinação do encosto.
4.4 – Ar Condicionado
4.4.1 – Deverá ser instalado 1 (um) ar condicionado portátil.
4.4.2 – Controle remoto que regule funções básicas do equipamento.
4.4.3 – Aletas direcionáveis para saída de ar.
4.4.4 – Nível máximo admitido de ruído: 49db.
4.4.5 – Filtro de ar.
4.4.6 – Controle digital e automático de temperatura.
4.4.7 – Temperatura mínima de 18º ou menos.
4.4.8 – Deverá usar gás ecologicamente correto.
4.4.9 – Classe A, ou equivalente em padrão internacional, para consumo de energia.
4.4.10 – Capacidade de resfriamento mínima de 12.000 BTU/h.
4.4.11 – Potência para operação em resfriamento de até 3.000 W.
4.4.12 – Compressor;
4.4.13 – Filtro de proteção ativa.
4.4.14 – Saída regulável do ar.
4.4.15 – Função exaustor.
4.4.16 – Controle de temperatura.
4.4.17 – Dimensões máximas: 528 x 480 x 590 mm
4.5 – Banheiro Portátil
4.5.1 – Deverá ser instalado 1 (um) banheiro portátil
4.5.2 – Descarga: Manual sanfonada.
4.5.3 – Tanque de detritos: 20L (máximo).
4.5.4 – Tanque de descarga: 15L (máximo).
4.5.5 – Dimensões máximas: 410 x 350 x 420 mm.
4.5.6 – Assento e tampa removível para fácil limpeza.
4.5.7 – Válvula selada de forma a manter odores no tanque de retenção.
4.5.8 – Dividido em duas partes (Conjunto da bacia e reservatório de descarga) que se separam e unem facilmente.
4.5.9 – Armazenamento embutido para desodorante próprio.
4.5.10 – Válvulas de segurança para o descarte dos detritos.
4.5.11 – Deverá ser instalado uma cortina do tipo hospitalar, com um trilho guia no teto do veículo e fechamento com velcro para quando estiver fechada ao redor do banheiro portátil, permita privacidade ao usuário.
4.6 – Cooler Termoelétrico
4.6.1 – Deverá ser fornecido 1 (um) um cooler termoelétrico
4.6.2 – Capacidade de no mínimo 30 litros;
4.6.3 – Dimensões máximas: 600 x 400 x 450 mm (L x P x A);
4.6.4 – Possibilidade de instalação vertical ou horizontal;
4.6.5 – Capacidade de resfriamento de 3°C a 6°C abaixo da temperatura média ao redor;
4.6.6 – Material de construção que evite a formação de ferrugem (ex.: plástico, pvc ou similares);
4.7 – Xxxxx Xxxxxxxxxx
4.7.1 – Deverá ser fornecido 1 (um) termo higrômetro;
4.7.2 – Display digital;
4.7.3 – Indicação simultânea de temperatura interna e externa; e umidade interna, pelo menos;
4.7.4 – Temperatura em °C;
4.7.5 – Atualização da leitura da temperatura: 2 minutos ou menos;
4.7.6 – Ambiente de operação: 0°C ~ 50°C, pelo menos;
4.7.7 – Cabo do sensor externo: Mínimo de 2,0m;
4.7.8 – Dimensões máximas: 200 x 200 x 40mm (L x A x P).
4.8 – Luminária de teto
4.8.1 – Deverão ser fornecidos 2 (duas) luminárias de teto;
4.8.2 – Iluminação por lâmpada com LEDs de alta intensidade;
4.8.3 – Alimentação de 110/220V AC;
4.8.4 – Proteção em acrílico
4.8.5 – Dimensões máximas: 300 x 200 x 100 mm (L x A x P);
4.8.6 – Acionamento do interruptor manual de liga e desliga.
4.9 – Luminária de leitura
4.9.1 – Deverá ser fornecido 2 (duas) luminárias de leitura
4.9.2 – Base para montagem sobre bancada;
4.9.3 – Haste articulável;
4.9.4 – As lâmpadas deverão ser de LEDs;
4.9.5 – Suporte do conjunto de LED’s deve direcionar a saída de luz no sentido perpendicular ao encapsulamento
4.10 – Rack 19”
4.10.1 – Deverá ser instalado um rack padrão 19” com altura suficiente para acomodar todos os equipamentos de monitoramento e TI.
4.10.2 – Deverá possui porta frontal com acrílico transparente para possibilitar visualização de status dos equipamentos.
4.11 – Rack de Baterias
4.11.1 – Deverá ser instalado um rack montado em estrutura tubular, capaz de acomodar todas as baterias do sistema elétrico.
4.11.2 – O Rack deverá ser instalado atrás do banco do motorista, fixado no piso do veículo com parafusos.
4.11.3 – As baterias deverão ser acomodadas no rack e fixadas com cinta catraca, o rack deverá possibilitar ainda, fácil remoção das baterias, e fácil acesso para uma eventual manutenção.
4.12 – Sistema Elétrico
Deverá ser instalado (1) um Sistema de Alimentação independente do sistema elétrico do veículo, composto de:
4.12.1 – Banco de baterias
4.12.1.1 – Com no mínimo (10) dez baterias estacionárias de 220Ah, seladas e recarregáveis;
4.12.1.2 – As baterias deverão ser instaladas e distribuídas o mais próximo ao solo e o mais centralmente possível, no intuito de garantir a segurança devido ao centro gravitacional do veículo. Deverão ainda, estar fixadas conforme item 4.11 deste termo de referência.
4.12.2 – Inversor de tensão
4.12.2.1 – Com no mínimo 3000W de potência;
4.12.2.2 – Com carregador de baterias integrado com capacidade para recarga do banco de baterias citado anteriormente, com compensação de temperatura;
4.12.2.3 – O Inversor deverá possuir: proteção contra sobre tensão e baixa tensão do banco de baterias,
4.12.2.4 – Desligamento automático por temperatura excessiva,
4.12.2.5 – Proteção contra sobre carga,
4.12.2.6 – Proteção contra curto circuito,
4.12.2.7 – Disjuntores de corrente alternada integrados e reiniciáveis,
4.12.2.8 – Saída de onda senoidal pura para operar eletrônicos sensíveis
4.12.2.9 – Sistema de transferência automática, alterna entre banco de baterias e rede externa em tempo menor que 20ms;
4.12.2.10 – Dimensões máximas de 450x300x530mm (LxAxP)
4.12.3– Painel de controle remoto
4.12.3.1 – Com verificação do status do sistema elétrico, nível do banco de baterias, temperatura do banco de baterias, tensão e corrente do banco de baterias e controles de parâmetros de operação e recarga e tensão, corrente e frequência de entrada, proveniente da rede externa.
4.12.4 – Periféricos
4.12.4.1 – Toda a sistema de alimentação deverá ser identificado de forma visível, com material duradouro.
4.12.4.2 – Deverão ser instaladas tomadas elétricas para todos os equipamentos apresentados neste Termo, e mais 04 tomadas elétricas extras distribuídas conforme projeto elétrico.
4.12.4.3 – As baterias deverão ser instaladas e distribuídas o mais próximo ao solo e o mais centralmente possível, no intuito de garantir a segurança devido ao centro gravitacional do veículo. Deverão ainda, estar fixadas conforme item 4.11 deste termo de referência.
4.12.4.4 – Deverão ser instaladas tomadas elétricas para a recarga do sistema, na parte externa do veículo, de forma vedada, discreta e com tampa removível.
4.12.4.5 – Deverá ser apresentando um projeto elétrico, que demonstre o inter-relacionamento entre os equipamentos que compõem a solução e seu respectivo padrão de instalação para cada veículo. O projeto deverá ser entregue em até 30 dias após a publicação do Contrato.
4.13 – Sistema de Monitoramento/TI
Deverá ser instalado um sistema de monitoramento, capaz de capturar imagens ao redor da unidade móvel com câmera perimetrais, bem como imagens distantes com câmeras PTZ. As imagens deverão ser devidamente armazenadas para utilização posterior como evidência. O sistema deverá ter uma estrutura de rede suficiente para trafegar as imagens e permitir os acessos dos operadores. A rede deverá ter acesso à internet através de conexão celular. Os equipamentos deverão ser devidamente fixados para evitar danos no deslocamento do veículo.
4.13.1 – Câmeras
Deverão ser instalados:
• 03 (três) câmeras PTZ;
• 04 (quatro) câmeras perimetrais;
• (2) duas câmeras dissimuladas em retrovisores.
4.13.1.1 – Câmeras PTZ
• O sensor de imagem deverá do tipo CMOS de 1/2,8” com varredura progressiva.
• O tamanho das lentes deverá ser de no mínimo 4,3 mm e no máximo 129 mm, com o foco variando entre 1,6F e 4,7F.
• O campo de visão horizontal deverá variar entre 2,26° a 66,7° e o campo de visão vertical deverá variar entre 1,37° a 39,5°.
• As lentes deverão possuir foco a laser e íris automática.
• As funções pan/tilt/zoom, deverão obedecer às seguintes referências: pan: 360° continuo; tilt: +20 a -90; zoom óptico de 30x e digital de 12x, totalizando 360x.
• A compressão de vídeo deverá seguir o padrão H.264 (MPEG-4 Parte 10/AVC) com perfis Baseline, Main e High Motion JPEG.
• Resolução 1920 x 1080 (HDTV 1080p).
• A taxa de quadros deverá ser de 50/60 na resolução de 720p e de 25/30 quadros na resolução 1080p.
• A transmissão de vídeo deverá permitir configuração multiplica e seguir os padrões H.264 e Motion JPEG.
• Deverá permitir as seguintes configurações de imagem: compactação, cor, brilho, nitidez, balanço de branco, controle de exposição, zonas de exposição, rotação, sintonia fina do comportamento sob pouca luz, estabilização eletrônica de imagem (EIS), tempo de obturador manual, sobreposição de texto e imagem, congelamento de imagem em PTZ Contraste, contraste local, compensação automática de luz de fundo, foco automático e WDR.
• Deverá ser compatível com os seguintes protocolos de comunicação: IPv4/v6, HTTP, HTTPSa , SSL/TLSa , QoS Layer 3 DiffServ, FTP, CIFS/SMB, SMTP, Bonjour, UPnPTM, SNMP v1/v2c/v3 (MIB-II), DNS, DynDNS, NTP, RTSP, RTP, SFTP, TCP, UDP, IGMP, RTCP, ICMP, DHCP, ARP, SOCKS, SSH, NTCIP.
• Deverá possuir invólucro de alumínio e proteção IP66.
• Deverá possuir memória RAM de 512 MB e memória flash de 256 MB.
• A alimentação do equipamento deverá ser PoE.
• Conectorização: RJ45 10BASE-T/100BASE-TX Conector RJ45 Push-pull (IP66).
• Armazenamento: Suporte a cartão SD/SDHC/SDXC.
• Dimensões máximas: Com gancho de montagem: 274 x 165 x 165 mm e sem gancho de montagem: 256 x 165 x 165 mm.
• Peso máximo: 2,9 kg.
4.13.1.2– Câmeras Fixas Perimetrais
• Sensor (4) quatro unidades
O sensor de imagem da câmera deverá ser do tipo CMOS RGB de 1/2,8” com varredura progressiva.
Deverá possuir lentes fixas de 3.7 mm.
O ângulo de visão horizontal deverá ser de 92° e o vertical de 45°, em resolução de 1080p.
Para resolução de 720p, os ângulos deverão ser de 56° na horizontal e 29° na vertical.
A resolução deverá ser Full HD (1920x1080). A iluminação deverá ser de 0.3 Lux à cores.
A taxa de quadros máxima deverá ser de 60 fps a 50/60 Hz.
Deverá possuir invólucro de alumínio resistente contra intempéries. Dimensões máximas: 45 mm de comprimento e 20 mm de diâmetro. Peso máximo: 0,328 kg (incluindo o cabo).
• Unidade Principal (1) uma unidade:
Deverá possuir resolução de 1080p, com 04 canais e função Quad View.
Função WDR.
O padrão de compressão deverá ser de H.264/Motion JPEG com taxa de frames por segundo de 12,5 a 15 fps, a uma resolução de 1080p e taxa de frames por segundo de 25 a 30 fps, a uma resolução de 720p.
Deverá permitir a configuração de imagem, incluindo os ajustes de cor, brilho, nitidez, balanço de branco, valores de exposição, sobreposição de textos e imagem e espelhamento de imagens.
A transmissão de vídeo deverá permitir o uso da função Quad View. A transmissão de áudio deverá ser bidirecional.
O padrão de compressão de áudio, deverá se enquadrar em um dos padrões: AAC-LC 8/16 kHz, 8– 64 kbit/s; G.711 PCM 8 kHz 64 kbit/s; G.726 ADPCM 8 kHz 32 kbit/s ou 24 kbit/s.
Deverá possuir entrada de áudio.
Deverá possuir os seguintes itens de segurança para a rede de comunicação: Proteção por senha, filtragem de endereços IP, criptografia HTTPSa, controle de acesso a rede IEEE 802.1Xa, autenticação Digest, log de acesso de usuários, gerenciamento centralizado de certificado.
Deverá ser compatível com os seguintes protocolos de comunicação: IPv4/v6, HTTP, HTTPSa, SSL/TLSa, QoS Layer 3 DiffServ, FTP, CIFS/SMB, SMTP, Bonjour, UPnP™, SNMPv1/v2c/v3 (MIB-II), DNS, DynDNS, NTP, RTSP, RTP, TCP, UDP, IGMP, RTCP, ICMP, DHCP, ARP, SOCKS, SSH.
Deverá possuir tecnologia para detecção de movimento, detecção de áudio, além de possuir alarme ativo contra violação do dispositivo.
Deverá possuir invólucro de alumínio resistente contra intempéries.
A memória RAM deverá ser de 1024 MB e possuir 256 MB de memória Flash.
A alimentação deverá seguir o padrão: PoE IEEE 802.3af/802.3at Tipo 1 Classe 3 (máx, 12,95 W); 8 – 28 VCC máx. 13,33 W.
A conectorização deverá obedecer no seguinte padrão: RJ45 fêmea para PoE 10BASE-T/100BASE- TX; RJ12 para as unidades de sensor; bloco terminal com 6 pinos para quatro entradas/saídas configuráveis (saída de 12 VCC), carga máx. 50mA; entrada de microfone/áudio de 3,5 mm, saída de áudio de 3,5 mm; bloco terminal RS232 com 5 pinos; bloco terminal com 2 pinos para entrada de 8 – 28 VCC.
Deverá possuir duas entradas para cartão SD/SDHC/SDXC com capacidade de até 64 GB (cartão não incluído).
Condições de operação: -30 °C a 60 °C (-22 °F a 140 °F) Umidade relativa de 10 – 85% (sem condensação).
Dimensões máximas: 51 x 121 x 121 mm. Peso máximo: 0,542 kg.
4.13.1.3 – Câmeras dissimuladas nos retrovisores
• O sensor de imagem deverá do tipo CMOS de 1/2,8” com varredura progressiva.
• A quantidade total de pixel deverá ser de 2,24 MP e a quantidade efetiva de pixels deverá ser 2,19 MP.
• Deverá possuir função que permita a gravação dia e noite. Com controle de ICR.
• Deverá possuir a função que permita iniciar a gravação ao detectar movimentos.
• Deverá possuir a função WDR.
• Deverá possuir o recurso para diminuição digital do ruído das imagens captadas.
• Deverá permitir os seguintes ajustes de imagem: cor, brilho, saturação, contraste, balanço de branco e espelhamento.
• Alimentação: 12 VDC com tolerância de ±10%.
• Conectorização: RJ-45 PoE
• Deverá se comunicar através dos seguintes protocolos: TCP/IP, UDP/IP, RTP, RTSP, RTCP, NTP, HTTP, DHCP, FTP, SMTP, DNS e DDNS.
• Resoluções: 1920x1080; 1280x1024; 1280x960; 1280x720; 1024x768; 640x480; 640x360 e 320x240.
• Taxa de quadros por segundo: 30 fps.
• Formato de compressão de arquivos: H.264/MPEG4/MJPEG.
• Qualidade de vídeo: X.264/MPEG4/MJPEG com controle da taxa de bits por segundo.
• A transmissão de vídeo deverá seguir o padrão RTP unicast e multicast.
• A captação de áudio deverá ser bi-direcional.
4.13.1.4 – Solução para gravação e gerenciamento de Imagens
• Deverá ser instalado (1) um gravador de vídeo em rede NVR
• Deverá possuir processador Intel i5-4590S com 3,0 GHz de frequência, 6MB de memória cache, 4C/4T e função Turbo Boost.
• Deverá possuir memória RAM, de 8 GB, DDR3, com frequência de 1600 MHz.
• Os discos rígidos de armazenamento, deverão ser tipo SATA, categoria vigilância, com capacidade de 8 TB (2 x 4TB), com possibilidade de expansão para mais 2 discos rígidos extras.
• Deverá possuir 16 portas integradas, com potência máxima de 277 W, compatível com alimentação PoE IEEE 802.3af/802.3at Tipo 2 até Classe 4.
• A placa de vídeo deverá ser modelo Intel HD Graphics 4600.
• No modo de transmissão de vídeo, deverá ter capacidade para 25 exibições divididas de câmera ou 1 exibição de câmera em 4K.
• No modo de reprodução de vídeo, deverá ter capacidade para 4 exibições divididas em câmeras de 1080p ou 1 exibição de câmera 4K.
• A taxa de gravação máxima deverá ser de 256 Mbps.
• Alimentação: bi-volt 100 VCA a 240 VCA, com potência máxima de 500 W.
• Conectorização: 16 portas PoE RJ45 10/100 Mbps; 2 portas uplink RJ45/SFP 10/100/1000 Mbps; 2 portas USB 2.0; 2 portas USB 3.0; 1 entrada VGA; 1 entrada HDMI e 1 entrada e-SATA.
• Dimensões máximas: 538 x 438 x 44 mm
• Peso máximo: 10 kg.
• Condição térmica de operação: 0°C – 40°C.
4.13.1.5 – Mesa Controladora
• Deverá ser instalada (1) uma mesa controladora com joystick
• A alimentação deverá ser via USB.
• O equipamento deverá possuir um invólucro de material plástico resistente.
• Deverá ser compatível com interface USB 3.0.
• Deverá ser compatível com sistema operacional Windows 7 ou superior.
• O controle deverá permitir o acesso as funções Pan, Tilt e Zoom das câmeras por ele gerenciadas.
• A deflexão do manete de controle no eixo XY deverá no máximo de ±15° e no eixo Z (controle de zoom) deverá ser no máximo de ±25°.
• Dimensões máximas: 109 x 182 x 181 mm.
• Peso máximo: 0,730 kg.
• Conectorização USB tipo B
4.14 – Switch PoE
4.14.1 – Deverá ser instalado (1) um switch PoE
4.14.2 – (24) vinte e quatro portas, 10/100/1000 RJ-45, todas no padrão 802.3at PoE+ (aproximadamente 30 W);
4.14.3 – Vazão de dados (throughput) mínimo: 23Mpps@64Bytes;
4.14.4 – Capacidade de routing/switching: 32 (trinta e dois) Gbps ou superior;
4.14.5 – Dimensões máximas: 450x100x450 mm (LxAxP).
4.15 – Roteador
4.15.1 – Deverá ser instalado (1) um roteador.
4.15.2 – Deverá possuir a tecnologia Dual Sim, que permite o uso de duas redes celulares ou a mescla entre ambas, para eliminar possíveis pontos cegos e que permita o ganho na velocidade de transmissão.
4.15.3 – Deverá possuir GPS interno para controle de localização do dispositivo.
4.15.4 – Deverá possuir certificações internacionais que garantam a robustez do equipamento, mesmo quando utilizado em condições severas.
4.15.5 – Deverá possuir as seguintes interfaces a serem utilizadas como WAN: (1) uma USB, (2) duas gigabit e (2) duas interfaces embarcadas LTE.
4.15.6 – Deverá possuir as seguintes interfaces LAN: (4) quatro gigabit.
4.15.7 – Throughput: 200 Mbps.
4.15.8 – Quantidade máxima de usuários: 150.
4.15.9 – Conectores de antena de celular e GPS: (4) quatro conectores de antenas tipo SMA; (1) um conector de GPS tipo SMA e (4) quatro conectores de antenas Wi-Fi tipo RP-SMA. As antenas deverão ser instaladas na parte externa do veículo, de maneira dissimulada.
4.15.10 – Entrada de alimentação: terminal tipo bloco para suportar uma tensão que varia entre 10 – 48 VDC.
4.15.11 – Dimensões máximas: 260x40x143 mm (LxAxP)
4.15.12 – Peso máximo: 1 kg
4.16 – Iluminadores Infravermelho
4.16.1 – Deverão ser instalados (4) quatro iluminadores IR;
4.16.2 – Com angulação de iluminação não menor do que 60º;
4.16.3 – Com iluminação de, pelo menos, 80 m a partir do iluminador, efetiva em toda a faixa de angulação;
4.16.4 – Resistente ao tempo, com padrão IP65 ou superior;
4.16.5 – Consumo de energia igual ou inferior a 36 W;
4.16.6 – Deverá ter no mínimo 12 LED’s;
4.16.7 – Dimensões máximas do iluminador de 155 x 100 x 125 mm.
4.16.8 – Com possibilidade de acionamento manual pelo operador.
4.7 – Monitores
4.7.1 – Deverão ser fornecidos (1) um monitor;
4.7.2 – Tamanho de tela mínimo: 29 polegadas;
4.7.3 – Voltagem: 100/240 V AC automático;
4.7.4 – Brilho mínimo: 200 cd/m2;
4.7.5 – Conexões: pelo menos uma entrada HDMI;
4.7.6 – Tipo de tela: LED ou tecnologia reconhecidamente superior;
4.7.7 – Resolução padrão mínima: FULL HD.
4.8 – Notebook
4.8.1 – Deverá ser fornecido (1) um notebook.
4.8.2 – Processador com as seguintes características: Intel Core I7 3a geração ou superior e frequência mínima de 2 Ghz;
4.8.3 – Memória RAM do tipo DDR3 ou superior, com capacidade mínima de 8GB;
4.8.4 – Leitor de cartões de memória SD;
4.8.5 – Mínimo de 3 interfaces USB, versão 2.0 ou superior, integradas à placa mãe;
4.8.6 – Interface HDMI para monitor externo;
4.8.7 – Mouse touchpad, com função Scroll;
4.8.8 – Teclado completo, incluindo teclado numérico;
4.8.9 – Áudio estéreo, alto-falante e microfone embutidos;
4.8.10 – Conectores de fone de ouvido e entrada de microfone;
4.8.11 – Bluetooth 2.0 ou superior integrado;
4.8.12 – Unidade de disco SSD.
4.8.13 – Interface de rede integrada, 1000 Mbps, ou superior, conector RJ-45;
4.8.14 – Interface wireless integrada padrão 802.11 b/g ou superior;
4.8.15 – Monitor de LED ou tecnologia reconhecidamente superior, com tamanho mínimo de 15 polegadas;
4.8.16 – Placa de vídeo dedicada com no mínimo 1 GB de memória e compatível nativamente com padrão DirectX 11;
4.8.17 – Adaptador de energia externo com tensão entre 100 e 240V AC automático;
4.8.18 – Bateria li-ion com, no mínimo, 6 células;
4.8.19 – Sistema Operacional Windows 8 – 64 bit em português ou mais atual;
4.8.20 – Maleta de transporte, compatível com o tamanho do notebook cotado;
4.8.21 – Cabos e acessórios para seu perfeito funcionamento.
4.9 – Acessórios
4.9.1 – Kit de Transmissão para Apoio Operacional
Deverá ser fornecido um kit de transmissão de vídeo para apoio operacional, montado em uma maleta rígida preparada para o transporte, contendo:
4.9.1.1 – Codificador de Vídeo preparado para transmissão
• Equipamento capaz de transmitir áudio e vídeo de forma segura utilizando a largura de banda de no mínimo 9kbps a 1Mbps;
• Deverá possuir criptografia padrão AES256;
• Deverá permitir conectividade de Internet, 10/100 RJ45 Ethernet;
• Deverá permitir conectividade 3G/HSDPA/GPRS com entrada para SIM Card;
• Deverá permitir conectividade Satélite Inmarsat GAN/BGAN;
• Deverá permitir conectividade PTZ, com suporte aos protocolos Pelco P e D, Canon VC- C4/5, Sony Visca, Xxxxx Xxxx;
4.9.1.2 – Gravador Digital de Vídeo
• HD de no mínimo 160GB, removível e com trava lateral;
• Deverá estar fixo no interior da maleta rígida;
• Deverá ser alimentado pelo sistema de energia da maleta;
4.9.1.3 – Câmera PTZ
• Proteção IP66;
• Base Magnética incorporada;
• Alimentação 12VDC;
• Cabo extensor de no mínimo 3 metros com 1 único conector para conexão de vídeo e alimentação. O conector deverá ser do tipo que permita rosquear e garanta a estanqueidade da conexão;
• Suporte no mínimo aos protocolos Pelco P e D;
• Conexão RS485;
4.9.1.4 – Baterias Seladas de 12VDC
• Deverão estar integradas ao sistema com autonomia de no mínimo 6 horas;
4.9.1.5 – Antena 3G/4G de pequeno porte com conexão SMA;
4.9.1.6 – Cabo alimentação externa
• Comprimento mínimo de 1,80 metros com conexão padrão ABNT ou com adaptador que permita a utilização em tomadas padrão ABNT;
4.9.1.7 – Maleta Rígida para proteção e transporte
• Preparada para implantação rápida no ambiente de operação;
• Dimensão aproximada de 480x380x220mm (LxAxP);
• Deverá conter na parte de cima da tampa, uma chapa de aço de formato circular com o mesmo diâmetro da câmera PTZ, para acomodação da mesma através de contato com a base magnética;
• Deverá ser disponibilizado na lateral externa da maleta 4 conexões de vídeo e alimentação da Câmera PTZ através de 1 único conector, 1 conexão SMA para a Antena 3G, 1 conexão USB para comunicação com o codificador, 1 conexão de energia para recarga das baterias internas e 1 conexão para baterias externas;
• Local para acomodação da Câmera PTZ, da Antena 3G e do Cabo de Alimentação externa;
• Temperatura de Operação do sistema de -32ºC a 60ºC;
• Peso total do sistema deverá ser de no máximo 16Kg;
4.9.1.8 – Softwares para o monitoramento
• Visualizador de Imagem remotas que permita o gerenciamento integral da câmera, como controle PTZ e com ferramenta para aperfeiçoamento de uma determinada área na imagem definida pelo usuário para melhor visualização;
• Gerenciador que permita controlar os parâmetros do codificador remotamente como; delimitação de largura de banda; cadastro de usuários, dispositivos, grupos;
• Sistema de Servidor que permita a conexão entre a maleta e o Usuário remoto;
• Configurador dos parâmetros do Codificador através do pen drive;
• Deverá ser fornecido pen drive com todos os softwares necessários para a operação;
5 TREINAMENTO
5.1 – Deverá ser ministrado treinamento para no máximo 05 participantes, que capacite os mesmos a operar os equipamentos de forma integral e segura;
5.2 – Deverá ser fornecido material impresso e em mídia digital em português;
5.3 – O treinamento ocorrerá em local a ser definido e preparado pela Contratante na cidade de Goiânia;
5.4 – Deverá ser fornecido certificado de participação no curso para todos os participantes.
5.5 – Toda despesas relacionada ao treinamento deverá ser de responsabilidade da contratada
6 SERVIÇO DE TRANSFORMAÇÃO EM VIATURA TÉCNICA:
6.1 – O serviço de transformação deverá ser realizado por empresa com experiência no segmento;
6.2 – A empresa deverá apresentar atestado de capacidade técnica, comprovando fornecimento aos órgãos governamentais de solução com características similares ao do objeto deste termo de referência;
6.3 – A empresa deverá ter em seu quadro de funcionários, Engenheiro com formação na área de Mecânica, Mecatrônica ou Eletrônica, para que seja o responsável técnico do projeto, a comprovação do vínculo deste profissional com a empresa poderá ser através de participação no quadro societário, carteira de trabalho ou ainda mediante contrato de prestação de serviços.
7 GARANTIA:
7.1 – As modificações e instalações dos equipamentos deverão ser de no mínimo 12 (doze) meses;
7.2 – Os equipamentos instalados deverão ter garantia de no mínimo 24 (vinte e quatro) meses;
7.3 – Todas as despesas relacionadas à garantia deverão ser de responsabilidade da contratada.
8 RECEBIMENTO
8.1. O recebimento do material será na Secretaria de Segurança Pública, na Av. Anhanguera, 7364
– Setor Aeroviário – Goiânia/GO.
9 DO PAGAMENTO
9.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contado da data de liquidação da(s) nota(s) fiscal(ais) faturada(s).
9.2. O pagamento da(s) nota(s) fiscal(ais) fica condicionado ao cumprimento dos critérios de recebimento previstos no edital.
9.3. O pagamento será efetivado por meio de crédito em conta corrente do favorecido, exclusivamente, em Instituição Bancária contratada para centralizar a movimentação financeira do Poder Executivo Estadual (Caixa Econômica Federal), em atenção ao disposto no art. 4º da Lei estadual n. 18.364, de 10 de janeiro de 2014.
Goiânia, 10 de maio de 2018.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxxxx Superintendente de Inteligência Integrada da SSP-GO
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
PROPOSTA COMERCIAL | |||||||
Razão Social: | |||||||
CNPJ: | |||||||
Endereço: | |||||||
Telefone/Fax: | |||||||
Banco: Caixa Econômica Federal Art. 4º da Lei Estadual nº 18.634/2014 | Agência: (nome/n°): | Conta Corrente: | |||||
Dados do Signatário – para assinatura do contrato | |||||||
Nome: | Cargo: | ||||||
Nacionalidade: | Identidade: | CPF: | |||||
Item | Especificações do Produto/Marca | UND | QTD | Preço Unitário COM ICMS (R$) | Preço Total COM ICMS (R$) | Preço Unit. SEM ICMS (R$) | Preço Total SEM ICMS (R$) |
Valor Total da Proposta COM ICMS (por extenso): | |||||||
Valor Total da Proposta SEM ICMS (por extenso): | |||||||
Validade da proposta: 90 (noventa) dias. | |||||||
Convênio ICMS? Sim – ( ) Não – ( ) | |||||||
- Informar, no que couber, a alíquota do ICMS. - Declaro que nesta Proposta de Preços observou-se a aplicação do inciso XCI do artigo 6º do Anexo IX do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), revigorado pelo artigo 3º do Decreto Estadual n° 7.569/2012, que trata da isenção do ICMS nas operações e prestação internas, relativas à aquisição de bem, mercadoria e serviço por órgãos da Administração Pública Estadual, ficando mantido o crédito (Convênio ICMS 26/03). - As empresas sediadas no Estado de Goiás, beneficiadas pelo art. 8º, inc. VIII do RCTE – Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (Decreto nº 4.852/1997), deverão declarar-se beneficiárias deste dispositivo legal, devendo demonstrar na memória de cálculo da desoneração do ICMS, o desconto equivalente ao seu benefício, o qual deverá ser expressamente comprovado no momento da apresentação da proposta. - Declaro que nesta Proposta de Preços estão inclusos todos os demais tributos, encargos sociais e trabalhistas, custos e direitos indiretos, embalagens, seguro, frete e até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente aquisição e/ou serviço e que estou de acordo com todas as normas pertinentes à matéria. |
Local e data.
Assinatura do responsável
ANEXO III MINUTA CONTRATUAL
CONTRATO Nº. /2018
Contrato de compra e venda que entre si celebram o Estado de Goiás, através da Secretaria de Estado da Segurança Pública, e a empresa , nas condições que se seguem.
(MINUTA)
1. PREÂMBULO
1.1. DO CONTRATANTE
ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ 01.409.580/0001-38, sediado à Praça Cívica, s/n, Goiânia-GO, neste ato representado pela Procuradoria-Geral do Estado, por meio do Procurador-Chefe da Advocacia Setorial da SSP, DR. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, advogado, residente e domiciliado no município de Goiânia/GO, inscrito na OAB/GO sob o n° 19.033, com poderes conferidos nos termos do § 2º, do art. 47, Lei Complementar nº 58/06, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA - SSP/GO, inscrita no CNPJ 01.409.606/0001-48, com endereço à Av. Anhanguera, nº 7.364, Setor Aeroviário, Goiânia-GO, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu titular SR. XXXXXXX XXXXX XXXXXX, brasileiro, residente e domiciliado nesta capital, CPF/MF sob o nº , nomeado pelo Decreto de , publicado no Diário Oficial do Estado no dia , no uso das atribuições conferidas pelo Decreto .
1.2. DA CONTRATADA
, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF
, com sede na , na Cidade de
, Estado de , neste ato representada por
, Cédula de Identidade n° , e CPF/MF n°
, residente e domiciliado no , na Cidade de , Estado de .
2. FUNDAMENTAÇÃO
2.1. Este contrato decorre do procedimento licitatório realizado na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 079/2018, processo 201700016003973, estando as partes sujeitas aos preceitos da Lei Federal nº. 8.666, de 23 de junho de 1993, no que couber pela Lei Federal nº. 8.666, de 23 de
junho de 1993, no que couber pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual nº 17.928 de 27 de dezembro de 2012, Decreto Estadual nº. 7.468, de 20 de outubro de 2.011, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie e às cláusulas e condições seguintes, sendo ainda parte integrante do presente instrumento, a proposta comercial.
3. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
3.1. Constitui objeto do presente contrato a AQUISIÇÃO DE SOLUÇÃO DE MONITORAMENTO A SER EMBARCADA EM VIATURA TÉCNICA PARA AS ATIVIDADES DE INTELIGÊNCIA, COMPREENDENDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS, ACESSÓRIOS E SERVIÇOS, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, em conformidade com a Proposta Comercial e o Termo de Referência que passam a fazer parte integrante deste instrumento contratual, independente de transcrição.
4. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ESPECIFICAÇÃO
Item | ESPECIFICAÇÕES | Unid. | QTD. | Valor Unit. | Vlr. Total |
01 | Solução para unidade móvel de apoio técnico às atividades de inteligência | Unid. | 01 | ||
TOTAL GERAL CONTRATADO (xxxx reais) | R$ xxxxxx |
DESCRIÇÃO DETALHADA DOS ITENS QUE COMPÕEM A SOLUÇÃO COM OS REFERIDOS VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS. | |||||
Item | ESPECIFICAÇÕES | Unid. | QTD. | Vlr. Unit. | Vlr. Total |
01 | Transformação (serviço adaptação do veículo, instalação dos equipamentos e mobiliário, isolamento térmico e acústico, configurações e suspensão). | Unid. | 01 | ||
02 | Engenharia (Desenvolvimento do projeto elétrico, hidráulico, TI e Arquitetônico). | Unid. | 01 | ||
03 | Logística (transporte do veículo e seguros) | Unid. | 01 | ||
04 | Poltrona giratória | Unid. | 02 | ||
05 | Ar condicionado | Unid. | 01 | ||
06 | Banheiro portátil | Unid. | 01 | ||
07 | Cooler termoelétrico | Unid. | 01 | ||
08 | Termo higrômetro | Unid. | 01 | ||
09 | Luminária de teto | Unid. | 02 | ||
10 | Luminária de leitura | Unid. | 02 | ||
11 | Rack 19” | Unid. | 01 | ||
12 | Rack de baterias | Unid. | 01 | ||
13 | Baterias 220 Ah | Unid. | 10 |
14 | Inversor de tensão/Carregador de baterias | Unid. | 01 | ||
15 | Painel de controle remoto | Unid. | 01 | ||
16 | Câmera PTZ | Unid. | 03 | ||
17 | Micro câmera IP Perimetral | Unid. | 04 | ||
18 | Micro câmera IP Retrovisor | Unid. | 02 | ||
19 | Solução para gravação e gerenciamento de imagens | Unid. | 01 | ||
20 | Mesa controladora (Joystick) | Unid. | 01 | ||
21 | Switch POE | Unid. | 01 | ||
22 | Roteador | Unid. | 01 | ||
23 | Iluminador infravermelho | Unid. | 04 | ||
24 | Monitor 29” | Unid. | 01 | ||
25 | Notebook 17 8GB | Unid. | 01 | ||
26 | Kit de transmissão para apoio operacional | Unid. | 01 | ||
TOTAL GERAL (xxxxxx reais) | R$ xxxxxxx |
FAVOR TRANSCREVER A ESPECIFICAÇÃO COMPLETA NO MOMENTO DE PREENCHER O CONTRATO.
5. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1. O CONTRATANTE se compromete a:
a) Nomear representante para acompanhar, fiscalizar, certificar-se da conformidade do objeto a ser executado pela CONTRATADA, nos aspectos qualitativo e quantitativo, anotando em registro próprio as irregularidades detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas, conforme cada caso específico ensejar.
b) Cumprir pontualmente todos os seus compromissos financeiros para com a CONTRATADA.
c) Notificar à CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada na execução contratual e exigir, a qualquer tempo, que seja refeito qualquer serviço que julgar insuficiente, inadequado ou em desconformidade com o solicitado.
6. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Para o fiel cumprimento deste ajuste a CONTRATADA obriga-se a executar os objetos de acordo com as quantidades, descrições e critérios estabelecidos pela CONTRATANTE, após a outorga do contrato pelo Procurador do Estado Chefe da Advocacia Setorial da SSP e mediante requisição e/ou ordem de serviço emitida pelo setor requisitante e/ou gestor do contrato, obrigando- se ainda:
a) Entregar os produtos adquiridos e executar o serviço de acordo com as especificações e condições previstas.
b) Será de responsabilidade da vencedora, todas as despesas em sua totalidade, e ainda as com tributos fiscais trabalhistas e sociais, que incidam ou venha incidir, diretamente e indiretamente sobre o objeto adjudicado.
c) Responsabilizarem-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se igualmente por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigida por força da lei.
d) Apresentar garantia das modificações e instalações dos equipamentos de no mínimo 12 (doze) meses a contar do recebimento definitivo do objeto;
e) Apresentar garantia mínima dos equipamentos instalados de 24 (vinte e quatro) meses a contar do recebimento definitivo do objeto;
f) Entregar o objeto e executar o serviço em perfeita sintonia com as exigências e especificações técnicas, quantidade, local estipulados no Termo de Referência em até 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, contados a partir da data da publicação do Extrato do Contrato no Diário Oficial do Estado de Goiás.
7. CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
7.1. DO PRAZO: O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, improrrogáveis e sem prejuízo das garantias previstas nas alíneas "d" e “e” da Cláusula Quarta, contados a partir de sua outorga pelo Procurador do Estado Chefe da Advocacia Setorial, com eficácia condicionada à sua publicação no Diário Oficial do Estado de Goiás, podendo ser alterado mediante termo aditivo ou ser extinto por meio de rescisão ou distrato nos termos da legislação vigente.
8. CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS
8.1. DOS RECURSOS: Os recursos orçamentários para a cobertura das despesas decorrentes deste Contrato, para o presente exercício, encontram-se previstos conforme a seguinte classificação de funcional-programática.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | ||
DESCRIÇÃO | CÓDIGO | DENOMINAÇÃO |
Unidade Orçamentária | 2901 | Gabinete do Secretário da Segurança Pública. |
Função | 06 | Segurança Pública. |
Subfunção | 183 | Informação e Inteligência. |
Programa | 1030 | Programa Goiás Cidadão Seguro. |
Ação | 2147 | Fortalecimento e Operacionalização das Áreas de Inteligência e Análise. |
Grupo de Despesa | 04 | Investimentos |
Fonte | 280 | Convênios, Ajustes e Acordos com Órgãos Federais. |
Conforme Nota(s) de Xxxxxxx(s) Estimativo(s) nº(s) no(s) valor(es) de R$
( ), datado(s) de de
de 2018.
9. CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR DO CONTRATO
9.1. DO PREÇO: O valor do presente contrato é de R$ ( ).
9.2. DA FORMA DE PAGAMENTO: A CONTRATADA deverá protocolar junto a CONTRATANTE Nota Fiscal/Fatura, com os dados do convênio (Convênio nº 793122/2013 – SENASP/MJ), emitida em favor do CNPJ: , referente as entregas efetivadas, solicitando seu pagamento, o qual será efetuado em até 30 (trinta) dias contados da data de sua protocolização e será efetivado por meio de crédito em conta corrente aberta exclusivamente na “Caixa Econômica Federal”, em atenção ao disposto no art. 4º da Lei nº 18.364, de 10 de janeiro de 2014. A Nota Fiscal/Xxxxxx tem que estar devidamente atestada pelo responsável (área requisitante e/ou gestor do contrato), instrumento indispensável para o processamento das faturas.
9.2.1. Para efetivação do pagamento, a contratada deverá apresentar, além da correspondente Nota Fiscal/Fatura, manter todas as condições de habilitação exigidas pela Lei.
9.2.2. Caso a CONTRATADA não cumpra o disposto nos dois itens acima, a CONTRATANTE não efetuará o pagamento, não incorrendo em qualquer cominação por atraso de pagamento até a regularização do contratado.
9.2.3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto perdurar pendência em relação à parcela correspondente aos serviços prestados ou em virtude de penalidade ou inadimplência.
9.2.4. Nos preços estipulados estão incluídos todos os custos referentes à perfeita execução deste objeto tais como: materiais, equipamentos, utensílios, fretes, seguros, impostos e taxas, encargos fiscais, trabalhistas, leis sociais, previdenciárias, de segurança do trabalho ou quaisquer outros custos incidentes diretos ou indiretos, mesmo não especificados e que sejam necessários à execução da prestação dos serviços, inclusive benefícios, taxa de administração e lucro não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esses ou qualquer outro título.
10. CLÁUSULA OITAVA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DOS CONTRATOS
10.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
10.2. Constituem motivo para rescisão do contrato:
I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
VI - a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1o do art. 67 da Lei 8.666/93;
IX - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
XIII - a supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 65 da Lei 8.666/93;
XIV - a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
XVI - a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
XVIII – descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, da Lei 8.666/93 sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
10.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
10.4. A rescisão do contrato poderá ser, conforme art. 79 da Lei 8.666/93:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da LLC;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação;
10.5. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
10.6. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo anterior, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
I - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; II - pagamento do custo da desmobilização (se for o caso).
10.7. A CONTRATANTE poderá, no caso de recuperação judicial, manter o contrato, podendo assumir o controle direto de determinadas atividade e serviços essenciais.
11. CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. DAS PENALIDADES: Sem prejuízo de outras medidas e em conformidade com a legislação, aplicar-se à CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do Contrato, as seguintes penalidades, garantida a defesa prévia:
a) advertência;
b) multa, na forma prevista neste contrato;
c) impedimento de contratar com o Estado, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”.
11.2. Constitui ilícito administrativo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a prática dos atos previstos nos arts. 81 a 85 e 89 a 99 da Lei federal n.º 8.666/93.
11.3. DA MULTA: A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará a CONTRATADA, além das penalidades acima, a multa de mora, na forma prevista neste contrato, e de acordo com que cada caso ensejar, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx ou do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de obras não cumprido;
c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de obras não cumprido, por cada dia subsequente ao trigésimo.
12. CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
12.1. A fiscalização e execução do contrato serão acompanhadas pelo servidor , nomeado pela Portaria nº .
13. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
13.1. A interpretação e aplicação dos termos contratuais serão regidas pelas leis brasileiras e o juízo da comarca de Goiânia, Estado de Goiás, terá jurisdição e competência sobre qualquer controvérsia resultante deste contrato, constituindo assim, o foro de eleição, prevalecendo sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
13.2. E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal.
Goiânia-GO, aos dias do mês de de 2018.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Procurador do Estado Chefe da Advocacia Setorial da SSP
Xxxxxxx Xxxxx Junior
Secretário de Estado da Segurança Pública Contratada ou Representante da Contratada