EXTRATO DE CONTRATO
DocuSign Envelope ID: 8ED6E050-4AE9-48EB-96B0-B87D4B59853A
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 013/2022
OBJETO | Prestação de Serviços de Processamentos de produtos para a saúde Não críticos, Semicríticos e Críticos de Conformação Complexa e não Complexas, passíveis de Processamento. |
FUNDAMENTO | Despacho nº 4344/2021 - Expedido pelo Secretário de Estado de Saúde de Goiás em 20/12/2021 |
VIGÊNCIA | 30 (trinta) dias a partir de 03/01/2021 |
VALOR ESTIMADO MENSAL | R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) |
CONTRATADO(A) | BIOXXI SERVIÇOS DE ESTERILIZAÇÃO LTDA. |
TIPO DE CONTRATAÇÃO | Emergencial |
UNIDADE GERIDA | Hospital Estadual de Itumbiara São Marcos |
Elaborado por Xx Xxxxxxx Advocacia Página 1 de 16
DocuSign Envelope ID: 8ED6E050-4AE9-48EB-96B0-B87D4B59853A
CONTRATO Nº 013/2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTÃO COMPARTILHADA – IBGC, E A EMPRESA BIOXXI SERVIÇOS DE ESTERILIZAÇÃO LTDA.
Pelo presente Instrumento, de um lado,
INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTÃO COMPARTILHADA – IBGC, sociedade civil
sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 21.236.845/0001-50, qualificada como Organização Social pelo Decreto Estadual nº 9.553/19, com sede na Rua Xxxx xx Xxxxx, nº 192, Qd. F8, Lt. 49 E, Edifício Aton Business Style, sala 77-A, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, neste ato representado na forma do seu Estatuto Social, doravante denominada apenas como CONTRATANTE;
e,
de outro lado BIOXXI SERVIÇOS DE ESTERILIZAÇÃO LTDA., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob nº 27.721.364/0001-17, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx, xx 00, Xxx Xxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, neste ato representada na forma do seu contrato social, doravante denominada apenas como CONTRATADA.
De comum acordo e pautadas pela boa-fé contratual insculpida no art. 422 do Código Civil, as partes acima qualificadas firmam o presente contrato de prestação de serviços, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços processamentos de produtos para a saúde não críticos, semicríticos e críticos de conformação complexa e não complexas, passíveis de processamento, no âmbito do Hospital Regional de Itumbiara São Marcos.
1.1. São partes integrantes do presente contrato, os autos do processo seletivo, a proposta comercial da CONTRATADA e outros eventualmente relacionados, chamados doravante como ANEXOS.
CLÁUSULA SEGUNDA — DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2. O presente contrato tem como fundamento o DESPACHO Nº 4344/2021 – GAB, servindo para garantia de continuidade dos serviços de saúde ofertados à população dependente do Hospital Regional de Itumbiara São Marcos, respeitados os princípios
Elaborado por Xx Xxxxxxx Advocacia Página 2 de 16
DocuSign Envelope ID: 8ED6E050-4AE9-48EB-96B0-B87D4B59853A
constitucionais da legalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência e conforme impõe o art. 8º, III, da Lei Estadual nº 15.503/05.
CLÁUSULA TERCEIRA — DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
3. São obrigações do CONTRATANTE:
3.1. Retribuir a CONTRATADA pelos serviços prestados com prestações pecuniárias em parcelas mensais a serem liquidadas no dia 20 (vinte) de cada mês subsequente ao aceite do relatório de atividades executadas e da nota fiscal competente pelo fiscal do contrato;
3.2. Promover as facilidades necessárias para o livre acesso dos profissionais da CONTRATADA às instalações onde atuarão, desde que devidamente identificados;
3.3. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre qualquer irregularidade verificada na execução dos serviços.;
3.4. Orientar a CONTRATADA, por escrito, a respeito de qualquer alteração nas normas internas, técnicas ou administrativas, que possam ter reflexo no relacionamento;
3.5. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
3.6. Fiscalizar a execução do presente contrato conforme as normas atinentes ao objeto contratado;
3.7. Assegurar os equipamentos e insumos necessários para a execução do presente contrato, propiciando atendimento célere e eficiente das áreas de apoio, logística e limpeza do ambiente;
3.8. Abster-se de emanar qualquer ordem direta a funcionário da CONTRATADA, devendo dirigir-se exclusivamente aos supervisores, encarregados e gestores desta a fim de fazer cumprir qualquer exigência.
CLÁUSULA QUARTA — DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4. Independentemente das demais obrigações estabelecidas na legislação vigente aplicável à natureza e ao objeto do contrato, são obrigações da CONTRATADA:
4.1. Utilizar as melhores técnicas e práticas disponíveis para a execução do serviço especializado identificado na Cláusula Primeira, submetendo-se, ainda, às normas e regimentos da unidade hospitalar e demais normas do seu ofício, inclusive éticas;
Elaborado por Xx Xxxxxxx Advocacia Página 3 de 16
DocuSign Envelope ID: 8ED6E050-4AE9-48EB-96B0-B87D4B59853A
4.2. Xxxxxxx fiel e diligentemente os interesses do CONTRATANTE, agendando reuniões ou participando das agendadas com e/ou pelo mesmo, sempre que houver necessidade;
4.3. Comunicar prontamente, por escrito, ao CONTRATANTE sobre a existência de problemas que possam interferir no andamento dos serviços contratados;
4.4. Permitir e facilitar a inspeção dos serviços, prestando todas as informações e apresentando todos os documentos que lhe forem solicitados;
4.5. Disponibilizar pessoal especializado e devidamente registrado no órgão de classe competente, que deverão realizar os serviços objeto deste contrato de acordo com as normas de higiene, regulação e éticas existentes;
4.6. Apresentar a listagem completa com nome e identificação funcional de todos os envolvidos na prestação dos serviços objeto deste contrato, devendo informar imediatamente qualquer alteração nesta listagem;
4.7. A CONTRATADA será, a qualquer tempo, a única responsável por encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, seguro de acidente de trabalho, encargos fiscais ou qualquer outro encargo fiscal, tributário, previdenciário ou trabalhista, advindos da consecução do objeto deste contrato, motivo pelo qual o CONTRATANTE não responde, solidária ou subsidiariamente por quaisquer obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais da CONTRATADA;
4.8. Assumir a responsabilidade técnica perante os órgãos federais, estaduais e municipais, inclusive perante a vigilância sanitária;
4.9. Remeter imediatamente ao CONTRATANTE as intimações e as notificações, administrativas e/ou judiciais que sejam do interesse deste, com o concomitante encaminhamento das informações, dos dados e documentos necessários para a defesa, em juízo ou fora dele, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e criminal daquele que deixar de fazê- lo ou se o fizer fora do prazo;
4.10. Encaminhar ao CONTRATANTE os requerimentos e/ou notificações extrajudiciais que versem sobre fatos relacionados à unidade pública sob seu gerenciamento, independentemente da data de sua ocorrência, sempre que receber por engano (ou não) qualquer expediente dessa natureza, sob pena de responsabilização por perdas e danos;
4.11. Organizar e alocar seus prestadores de serviço de forma condizente com o fluxo de atendimento e com a demanda pelos serviços ora contratados, substituindo imediatamente qualquer prestador de serviços que haja de forma descortês ou que prejudique o ambiente organizacional;
4.12. Garantir que todas as atribuições e responsabilidades profissionais estejam formalmente designadas, descritas, divulgadas e compreendidas pelos envolvidos nas atividades de gerenciamento;
Elaborado por Xx Xxxxxxx Advocacia Página 4 de 16
DocuSign Envelope ID: 8ED6E050-4AE9-48EB-96B0-B87D4B59853A
4.13. Instituir mecanismos de mensuração da produtividade da equipe executora do contrato, gerando relatórios e prestando informações;
4.14. Substituir a qualquer tempo empregado ou preposto seu que não esteja agindo com urbanidade e cortesia, ou que coloque em risco a saúde do ambiente organizacional;
4.15. Cumprir todas as normas de segurança e medicina do trabalho atinentes à sua área de atuação;
4.16. Submeter-se à fiscalização do CONTRATANTE, ou por qualquer órgão fiscalizador quanto ao objeto deste contrato;
4.17. Fazer com que os seus colaboradores e prepostos, responsáveis pela prestação dos serviços, estejam devidamente uniformizados e portando crachá de identificação para acesso às dependências da unidade hospitalar, devendo este ser fornecido pela CONTRATADA, bem como deverão cumprir com as determinações da NR-32;
4.18. Indenizar todo e qualquer dano que possa advir, direta ou indiretamente, ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente da prestação de serviços, respondendo por si, seus sócios e sucessores;
4.19. Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus empregados, nas dependências do CONTRATANTE;
4.20. Manter quadro de pessoal suficiente para o atendimento da prestação de serviços, conforme previsto no presente contrato, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço ou demissão de empregados, que não terão, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com o CONTRATANTE, sendo de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais;
4.21. Cumprir os requisitos de boas práticas para o processamento de produtos para saúde, conforme Resolução- RDC Nº 15, DE 15 DE MARÇO DE 2012, visando a segurança do paciente e dos profissionais envolvidos;
4.22. Dispor de um sistema de informação manual ou automatizado com registro do monitoramento e controle das etapas de limpeza e desinfecção ou esterilização, bem como da manutenção e monitoramento dos equipamentos;
4.23. Contribuir com as ações de prevenção de infecções relacionadas a assistência à saúde, em consonância com o SCIH-Serviço de Controle de Infecção Hospitalar;
4.24. Orientar as unidades usuárias dos produtos para saúde processados na CME quanto, ao transporte e armazenamento destes produtos;
4.25. Armazenar os produtos esterilizados em local limpo e seco, sob proteção da luz solar direta e submetidos à manipulação mínima;
Elaborado por Xx Xxxxxxx Advocacia Página 5 de 16
DocuSign Envelope ID: 8ED6E050-4AE9-48EB-96B0-B87D4B59853A
4.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá- los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto;
4.27. Prover o dimensionamento, os materiais e a climatização adequados às suas diversas áreas em função da demanda e dos métodos de processamento adequado;
4.28. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
4.29. Garantir absoluto sigilo sobre todos os processos, informações e quaisquer dados disponibilizados pela CONTRATANTE, para a execução do objeto deste contrato, sob pena de responsabilizar-se civil, penal e administrativamente, pela divulgação indevida das informações;
4.30. Atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente pertinente à Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, bem como a Lei 13.709/2018, além das demais normas e políticas de proteção de dados;
4.31. Qualquer violação de segurança no âmbito da responsabilidade e desempenho das atividades da CONTRATADA, bem como suspeita de violação relativa à proteção de Dados Pessoais, deverá ser NOTIFICADO em até 24 (vinte e quatro) horas à CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA — DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
5. A prestação dos serviços objeto deste contrato será realizada no Hospital Regional de Itumbiara São Marcos, indicado na Cláusula Primeira deste contrato, sem nenhum custo adicional e deverão atender a todos os requisitos dos ANEXOS deste instrumento.
5.1. A CONTRATADA se responsabilizará por todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, da infortunística do trabalho, fiscais, comerciais, médicos e os decorrentes de controle médico de saúde ocupacional de seus funcionários, sócios e prepostos, utilizados para a consecução do objeto desta avença e outros resultantes da execução deste contrato, obrigando-se a saldá-los na época própria.
5.3. A CONTRATADA deverá garantir a contínua e integral prestação do serviço, independente de férias, faltas ao serviço, feriados, finais de semana, greves de qualquer natureza ou espécie, obrigando-se ao cumprimento incondicional do número de profissionais médicos para atendimento do objeto e demais cláusulas do contrato sob as penas da lei.
Elaborado por Xx Xxxxxxx Advocacia Página 6 de 16
DocuSign Envelope ID: 8ED6E050-4AE9-48EB-96B0-B87D4B59853A
5.5. A CONTRATADA deverá assumir a responsabilidade integral e exclusiva pelos serviços contratados, bem como, responder por todas as atividades decorrentes da prestação de serviços aqui contratados.
5.6. A CONTRATADA deverá manter-se, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, bem como com todas as condições de habilitação e qualificação apresentadas na proposta comercial.
5.7. Os serviços ora contratados serão prestados diretamente por profissionais da CONTRATADA, devidamente indicados e de sua inteira responsabilidade.
5.8. A CONTRATADA deverá enviar mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à respectiva execução: a Nota Fiscal competente e o relatório de atividades executadas, que evidencie claramente a execução dos serviços contratados.
5.9. A CONTRATANTE se reserva ao direito de exigir a apresentação prévia dos documentos de habilitação e qualificação dos profissionais que executarão os serviços em nome da CONTRATADA, com poder de veto, devidamente fundamentado, o que deverá ser feito pela CONTRATADA em até 48h após o recebimento da solicitação.
5.10. A inexecução total ou parcial dos compromissos assumidos pela CONTRATADA ou quaisquer outras ações ou omissões que impliquem em descumprimento do ajustado, sujeitará a mesma às penalidades previstas neste contrato.
5.11. Fica vedado à CONTRATADA fazer o uso em material de divulgação de seus serviços ou outros meios correlatos, da imagem e do nome da CONTRATANTE bem como do Estado de Goiás ou da Secretaria de Estado da Saúde, sem que haja prévia e expressa autorização para tal finalidade.
5.12. A prestação dos serviços aqui contratados poderá ser executada pela matriz e/ou filiais da CONTRATADA, desde que expressamente informado, e desde que estejam regulares com as obrigações fiscais e trabalhistas.
5.13. A prestação dos serviços ora contratados não implica em vínculo empregatício, nem exclusividade de colaboração entre as partes.
5.14. Para os efeitos deste contrato consideram-se profissionais da
CONTRATADA:
a) Prestadores de serviços, prepostos ou sócios;
b) Profissional que tenha vínculo de emprego com a CONTRATADA.
5.15. É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA a utilização de pessoal para execução do objeto deste contrato, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais
Elaborado por Xx Xxxxxxx Advocacia Página 7 de 16
DocuSign Envelope ID: 8ED6E050-4AE9-48EB-96B0-B87D4B59853A
resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para a CONTRATANTE.
5.16. A CONTRATADA se DECLARA ciente da supremacia do interesse público e das suas implicações axiológicas, ao que, assinando o presente contrato, manifesta total concordância em favor da sua incidência na presente avença, notadamente quanto à sua observância em favor da CONTRATANTE, enquanto entidade parceira do Estado de Goiás na execução da política pública da saúde por ele traçada.
CLÁUSULA SEXTA — DA FISCALIZAÇÃO
6. Os serviços serão fiscalizados em sua execução, relativamente ao cumprimento das normas técnicas, padrão de execução e normas de procedimentos, inclusive administrativos, aos quais se submetem a CONTRATADA e seus prepostos, sujeitando-se, a CONTRATADA, no caso de eventual infração, às penalidades estabelecidas neste contrato e na legislação vigente.
6.1. Os pagamentos em favor da CONTRATADA estarão aptos para processamento e quitação somente após a fiscalização de que trata o caput e desde que o fiscal do contrato ateste a efetiva prestação dos serviços.
6.2. A fiscalização de que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por eventuais danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão, culposa ou dolosa, de quaisquer de seus empregados, prepostos ou cooperados.
6.3. A fiscalização do CONTRATANTE se fará exclusivamente sobre o cumprimento dos serviços contratados, preservando a autonomia técnica da CONTRATADA sobre os mesmos.
CLÁUSULA SÉTIMA — DO VALOR CONTRATUAL
7. O valor contratual total pago à CONTRATADA perfaz o montante de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) mensais, valor fixo e periódico.
7.1. O valor contratado inclui todos os custos e despesas necessários ao cumprimento integral do objeto, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais e trabalhistas, seguros, frete, embalagens, lucro e outros.
7.2. Os quantitativos aqui contratados poderão sofrer acréscimos de até 25% (vinte e cinco por cento), sem que haja alterações nos valores unitários contratados.
CLÁUSULA OITAVA — DO PAGAMENTO
Elaborado por Xx Xxxxxxx Advocacia Página 8 de 16
DocuSign Envelope ID: 8ED6E050-4AE9-48EB-96B0-B87D4B59853A
8. O pagamento dos serviços prestados será efetuado mensalmente pela CONTRATANTE no dia 20 do mês subsequente ao aceite da nota fiscal e do relatório de prestação de serviços pelo fiscal do contrato.
8.1. O pagamento mencionado no caput será realizado através de crédito bancário, conforme os dados abaixo, ou junto a outro banco e/ou conta de titularidade da CONTRATADA, ou por outro meio, desde que expressamente informado.
Banco | Agência | Conta Corrente |
Santander | 3387 | 13000226-1 |
8.2. Sob pena da multa prevista na Cláusula Décima Terceira deste contrato, à CONTRATADA é taxativamente vedada a emissão de boletos, duplicatas ou outros títulos de crédito em face da CONTRATANTE, sem a expressa solicitação e/ou permissão desta, sendo a transferência bancária o único meio para quitação de débitos decorrentes da avença.
8.3. O CONTRATANTE promoverá a retenção de todos os tributos ou contribuições sociais devidas em relação à prestação dos serviços objeto deste contrato, quando a retenção for determinada pela legislação tributária vigente.
8.4. É condição indispensável para que os pagamentos ocorram no prazo estipulado que os documentos hábeis apresentados para recebimento não se encontrem com incorreções. Caso haja alguma incorreção, o pagamento só será realizado após estas estarem devidamente sanadas, respeitado o fluxo interno de pagamentos do CONTRATANTE.
8.5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que eventualmente Ihe tenha sido imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, ficando a CONTRATANTE expressamente autorizada a reter pagamentos ou efetuar descontos nos valores devidos à CONTRATADA.
8.6. Existindo valores remanescentes correspondentes a revisões de glosas e ou correções, os mesmos poderão ser efetuados no mês seguinte a sua apuração.
8.7. A CONTRATADA deverá encaminhar junto com a nota fiscal e com o relatório de prestação de serviços:
I) A cada pagamento:
a) documentos que comprovem a sua regularidade fiscal concernente aos tributos federais, por meio de Certidão Negativa de Débitos Conjunta emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - SRFB e Procuradoria — Geral da Fazenda Nacional — PGFN;
Elaborado por Xx Xxxxxxx Advocacia Página 9 de 16
DocuSign Envelope ID: 8ED6E050-4AE9-48EB-96B0-B87D4B59853A
b) documentos que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual do Estado de Goiás e da Fazenda Estadual de sua sede ou na unidade filial prestadora dos serviços, quando sediada em outra Unidade Federativa, o que deverá ser feito por meio de apresentação de Certidão Negativa de Débitos Estaduais;
c) documentos que comprovem a regularidade junto à Fazenda Municipal de onde estiver situada a sede da CONTRATADA e/ou a sua unidade filial prestadora dos serviços, que deverá ser feita por meio de Certidão Negativa de Débitos Municipais;
d) documentos que comprovem a regularidade perante a Seguridade Social, conforme dispõe o art. 195, 8 3º, da Constituição Federal, sob pena de rescisão contratual; e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, relativa ao cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx;
e) Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT;
f) Certidão de regularidade trabalhista; Il) Sempre que solicitado:
a) cumprimento das obrigações contidas em acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho, caso existente para o ofício;
b) cumprimento das demais obrigações estabelecidas na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT em relação aos empregados vinculados ao contrato.
8.8. A CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal: “a descrição e período dos serviços prestados, número do contrato de prestação de serviços celebrado entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, Número do Contrato de Gestão da SES/GO e os dados bancários para pagamento”.
8.9. O relatório de prestação de serviços que deverá ser obrigatoriamente enviado pela CONTRATADA mensalmente, evidenciará claramente a execução contratual, sob pena de não aceitação e glosas.
CLÁUSULA NONA — DAS GLOSAS
9. A CONTRATANTE poderá efetuar retenções ou glosas do pagamento de qualquer documento de cobrança, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
a) execução parcial, defeituosa ou insatisfatória dos serviços que resulte no aproveitamento de apenas parte do trabalho.
b) inexecução total ou execução defeituosa ou insatisfatória dos serviços que resulte na perda total do trabalho.
Elaborado por Xx Xxxxxxx Advocacia Página 10 de 16
DocuSign Envelope ID: 8ED6E050-4AE9-48EB-96B0-B87D4B59853A
c) não utilização de materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilização em qualidade ou quantidade inferior à demandada.
d) descumprimento de obrigação relacionada ao objeto do ajuste que possa ensejar a responsabilização solidária ou subsidiária do CONTRATANTE, independente da sua natureza.
9.1. O desconto correspondente às glosas será efetuado até o mês seguinte à sua apuração.
CLÁUSULA DÉCIMA — DA VIGÊNCIA
10. O presente contrato terá vigência de 30 (trinta) dias, cuja contagem se inicia no dia 03/01/2022, podendo ser prorrogado, a critério da CONTRATANTE.
10.1. A vigência deste contrato é vinculada à vigência do Contrato de Gestão celebrado a partir do DESPACHO Nº 4344/2021 - GAB, deste modo, a extinção de um opera, imediatamente, a extinção do outro, podendo ocorrer a qualquer tempo. Nesse caso, tornando-se inexigível a continuidade do contrato, na falta do cumprimento da totalidade do objeto aqui contratado, não resistirá nenhum ônus para as partes, à exceção de saldo residual dos serviços já prestados.
10.2. As prorrogações deverão ser previamente ajustadas por meio de termo aditivo.
10.3. Na falta do cumprimento da totalidade do objeto aqui contratado, torna- se inexigível a sua continuidade, não resistindo nenhum ônus para as partes à exceção de saldo residual dos serviços prestados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DAS ALTERAÇÕES
11. Este instrumento poderá ser alterado, mediante acordo entre as partes, ou na ocorrência de fatos supervenientes e alheios à vontade das partes devidamente comprovados, sempre por meio de Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — DA RESCISÃO
12. O presente contrato terá termo nas seguintes hipóteses:
12.1. Constituem motivos para a rescisão unilateral pelo CONTRATANTE:
12.1.1. O não cumprimento das obrigações pela CONTRATADA.
12.1.2. Em caso de reajuste financeiro, a falta de acordo quanto ao percentual a ser efetuado.
Elaborado por Xx Xxxxxxx Advocacia Página 11 de 16
DocuSign Envelope ID: 8ED6E050-4AE9-48EB-96B0-B87D4B59853A
12.1.3. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos pela CONTRATADA.
12.1.4. O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais por parte da CONTRATADA, bem como a lentidão ou desajustes no seu cumprimento.
12.1.5. O atraso injustificado no início dos serviços ou no cumprimento de etapa.
12.1.6. A paralisação dos serviços, sem justa causa e sem prévia comunicação ao CONTRATANTE.
12.1.7. A subcontratação total ou parcial do objeto do presente Contrato sem prévia anuência, por escrito, do CONTRATANTE; a associação da CONTRATADA com outrem, bem como a cessão ou transferência, total ou parcial do objeto contratado, a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA.
12.1.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços quanto ao cumprimento do contrato e das metas estabelecidas.
12.1.9. O cometimento reiterado de falhas na sua execução, anotadas em registro próprio, pela Coordenação do CONTRATANTE.
12.1.10. A dissolução da sociedade Cooperativa ou da empresa
CONTRATADA.
12.1.11. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA que prejudique a execução deste Contrato.
12.1.12. O término do Contrato de Gestão celebrado a partir do DESPACHO Nº 4344/2021 - GAB.
12.1.13. O descumprimento de qualquer obrigação entabulada no presente contrato por parte da CONTRATADA.
12.1.14. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato, mediante notificação com aviso de recebimento com efeitos imediatos.
12.1.14. A qualquer tempo, sem justificativa, mediante notificação por vias inequívocas com 30 (trinta) dias de antecedência.
12.2. Constituem motivos de rescisão do Contrato pela CONTRATADA:
12.2.1. O descumprimento das obrigações contratuais por parte do CONTRATANTE, mediante notificação com aviso de recebimento com 60 (sessenta) dias de antecedência.
12.2.2. O atraso do CONTRATANTE superior a 60 (sessenta) dias, contados da data do vencimento, seja com relação a obras, serviços ou
Elaborado por Xx Xxxxxxx Advocacia Página 12 de 16
DocuSign Envelope ID: 8ED6E050-4AE9-48EB-96B0-B87D4B59853A
fornecimento, ou parcelas destes já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra.
12.3. A qualquer tempo, as partes, de comum acordo, poderão firmar distrato formal, hipótese na qual deverá ser pactuado o período de continuidade dos serviços contratados, sendo vedada pactuação que traga prejuízo às partes ou aos cofres públicos.
12.4. Em qualquer hipótese de rescisão, por se tratar de serviço essencial, a continuidade dos serviços objeto do presente contrato deverá ser garantida pela CONTRATADA pelo período mínimo de 30 (dias) ou até que o CONTRATANTE formalize novo contrato com prestador diverso, sendo cabível a remuneração proporcional à CONTRATADA por esse período.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA — DAS PENALIDADES
13. Salvo a comprovada e inequívoca ocorrência de caso fortuito ou força maior, a infração de qualquer Cláusula, termo ou condição do presente contrato, além de facultar ao CONTRATANTE o direito de considerá-lo rescindido, obrigará a CONTRATADA e seus sucessores, ao pagamento de cláusula penal equivalente a 10% (dez por cento) do valor total do Contrato, corrigido monetariamente pelo índice do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), ocorrida no período, até o adimplemento, sem prejuízo de ter que indenizar pelas perdas e danos que comprovadamente a parte inocente tiver suportado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA — DA AUSÊNCIA DO VÍNCULO
14. A CONTRATADA declara, nos termos do parágrafo único do artigo 4º da Lei nº 15.503/05, que não possui em seu quadro de dirigentes, diretores, sócios, gerentes colaboradores e/ou equivalentes, que sejam agentes públicos de poderes integrantes de órgão ou entidade da administração pública estadual, ou que sejam, cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo, adotivo ou afim, em linha reta ou colateral até 3º grau, de dirigentes e/ou equivalentes, da CONTRATANTE, com poder decisório.
14.1. Fica expressamente estipulado que não se estabelece, por força deste contrato, qualquer vínculo societário entre as partes, tampouco constitui formação de grupo econômico. Também não se estabelece qualquer vínculo empregatício de responsabilidade da CONTRATANTE com relação ao pessoal que a CONTRATADA utilizar direta ou indiretamente, na execução do presente contrato, e vice versa, correndo por conta exclusiva do responsável pela contratação dos colaboradores, todas as despesas, inclusive os encargos decorrentes da legislação vigente, seja ela trabalhista, previdenciária, securitária ou qualquer outra, obrigando-se as partes ao cumprimento das disposições legais,
Elaborado por Xx Xxxxxxx Advocacia Página 13 de 16
DocuSign Envelope ID: 8ED6E050-4AE9-48EB-96B0-B87D4B59853A
quer quanto à remuneração do seu pessoal, sócio e prepostos, como também dos encargos de qualquer natureza, especialmente do seguro contra acidentes de trabalho.
14.2. No caso de eventual reclamação trabalhista, promovida pelo pessoal empregado pela CONTRATADA na execução do objeto desta avença em que o CONTRATANTE seja chamado como responsável solidário ou subsidiário, fica desde já pactuado que a CONTRATADA se obriga a tomar todas as medidas e providências cabíveis, visando à exclusão do CONTRATANTE do polo passivo da relação processual, assumindo, ela, CONTRATADA, em qualquer caso, toda e qualquer responsabilidade por eventual débito trabalhista oriundo do presente contrato, mesmo após o término do presente.
14.3. Igual responsabilidade caberá ao CONTRATANTE, se a CONTRATADA vier a ser chamada como responsável solidária ou subsidiária por funcionários utilizados pelo CONTRATANTE.
14.4. É assegurado ao CONTRATANTE o direito à retenção de pagamentos e valores devidos à CONTRATADA até que seja a CONTRATANTE excluída do polo passivo da demanda trabalhista ou até que comprove a CONTRATADA ter adimplido eventuais pagamentos decorrentes de condenações judiciais, podendo, ainda, a CONTRATANTE utilizar-se dos valores retidos para pagamento, total ou parcial, de eventual condenação judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA — DA NÃO CONTRATAÇÃO DE MENORES
15. As partes DECLARAM, sob as penas da lei, cumprindo o disposto no inciso XXXIII, art. 7º, da Constituição Federal, que não empregam menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, à exceção dos menores a partir de quatorze anos amparados pela condição de aprendiz, nos termos da Lei Federal nº 10.097/2000.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA — DA POLÍTICA DE COMPLIANCE
16. Constituem base da relação entre as partes, as seguintes disposições de conformidade:
16.1. A CONTRATADA se compromete a adotar os mais altos padrões éticos de conduta na condução dos seus negócios, especialmente os relacionados ao objeto deste instrumento, assim como em qualquer outra iniciativa envolvendo o CONTRATANTE.
16.2. A CONTRATADA compromete-se por si e por seus sócios, administradores, gestores, representantes legais, empregados, prepostos e subcontratados (“Colaboradores”), a não pagar, prometer ou
Elaborado por Xx Xxxxxxx Advocacia Página 14 de 16
DocuSign Envelope ID: 8ED6E050-4AE9-48EB-96B0-B87D4B59853A
autorizar o pagamento de qualquer valor ou oferecer qualquer tipo de vantagem (Pagamento Indevido), direta ou indiretamente, a qualquer Funcionário Público ou a terceira pessoa a ele relacionada, com o objetivo de influenciá-lo inapropriadamente ou recompensá-lo de alguma forma, em troca de algum benefício indevido ou favorecimento de qualquer tipo para a CONTRATADA e/ou para a CONTRATANTE. Para fins deste instrumento.
16.3. A CONTRATADA garante que não emprega e não empregará direta ou mediante contrato de serviços ou qualquer outro instrumento, trabalho escravo, trabalho infantil.
16.4. A CONTRATADA compromete-se a praticar os atos necessários de boa-fé, cumprir de modo regular e pontual todas as obrigações que lhe incumbem para a cabal realização do objeto do presente contrato, bem como atuar de acordo com os padrões éticos e normas internas do CONTRATANTE. Obriga-se, ainda, a CONTRATADA, por si, seus colaboradores ou terceiros por esta contratados, a obedecer e garantir que a prestação de serviços ora CONTRATADA se dará de acordo com todas as normas internas do CONTRATANTE.
16.5. A CONTRATADA garante à CONTRATANTE que, durante a prestação dos serviços ora avençada, cumprirá com todas as leis aplicáveis à natureza dos serviços contratados; e, ainda, que respeitará durante sua atuação empresarial a Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 8.429/1992); o Código Penal; a Lei Brasileira Anticorrupção (Lei
n. 12.846/2013), e o Decreto Federal nº 8.420, de 18 de março de 2015, que a regulamenta.
16.6. Garantir, ainda, à CONTRATANTE que sempre que tiver contato com as autoridades governamentais brasileiras, respeitará as disposições do Código de Ética e ou Estatutos aplicáveis ao órgão/entidade e esfera de Poder ao qual esteja sujeita a autoridade.
16.7. A CONTRATADA obriga-se a zelar pelo bom nome do CONTRATANTE e a abster-se ou omitir-se da prática de atos que possam prejudicar a reputação deste. Em caso de uso indevido do nome do CONTRATANTE, ou de qualquer outro nome, marca, termo ou expressão vinculados direta ou indiretamente à CONTRATANTE, responderá a CONTRATADA pelas perdas e danos daí decorrentes.
16.8. A CONTRATADA concorda em participar de todos e quaisquer treinamentos eventualmente oferecidos pelo CONTRATANTE e/ou pelos seus fornecedores, que sejam relativos a qualquer aspecto que consta da lei anticorrupção e/ou políticas internas do CONTRATANTE, bem como aqueles relativos ao Código de Ética e Conduta desta. Além disto, a CONTRATADA concorda em solicitar que todos os seus sócios, diretores e colaboradores e qualquer outra pessoa trabalhando em seu benefício participem de tais treinamentos.
Elaborado por Xx Xxxxxxx Advocacia Página 15 de 16
DocuSign Envelope ID: 8ED6E050-4AE9-48EB-96B0-B87D4B59853A
16.9. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA — DO FORO
Os contratantes elegem o foro da comarca de Goiânia/GO, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas de interpretação e aplicação deste contrato.
Por estarem justos e acertados, firmam o presente contrato em duas vias, de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, que abaixo subscrevem, para que se produzam seus efeitos legais.
Itumbiara, 02 de janeiro de 2022.
XXXXXXXX XXXXXX E XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXX E XXXXXXX
MAQUEARA:88163695153 MAQUEARA:88163695153
INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTÃO COMPARTILHADA CONTRATANTE
BIOXXI SERVIÇOS DE ESTERILIZAÇÃO LTDA. CONTRATADA
Testemunhas:
XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXX
1) BARCELOS:00000000000
Nome: CPF:
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXXX DE XXXX XXXXXXXX:85994820172
Dados: 2022.02.15 10:30:48 -03'00'
MARA RUBIA GONSALVES DE
2) XXXXX:00000000000
Nome: CPF:
Assinado de forma digital por XXXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX:13604620821
Elaborado por Xx Xxxxxxx Advocacia Página 16 de 16
Certificado de Conclusão
Identificação de envelope: 8ED6E0504AE948EB96B0B87D4B59853A Status: Concluído Assunto: DocuSign: CONTRATO - BIOXXI SERVIÇOS DE ESTERILIZAÇÃO LTDA (2).pdf
Envelope fonte:
Documentar páginas: 16 Assinaturas: 1 Remetente do envelope:
Certificar páginas: 4 Rubrica: 15 XXXX XXXXX XX XXXX XXXXXXX
Assinatura guiada: Ativado
Selo com EnvelopeId (ID do envelope): Ativado Fuso horário: (UTC-03:00) Brasília
X XXXXXXXXXX, 00
Xxx xx Xxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx 00000000 xxxx.xxxx@xxxxxx.xxx.xx
Endereço IP: 191.32.129.185
Rastreamento de registros
Status: Original
01/02/2022 13:30:44
Portador: XXXX XXXXX XX XXXX XXXXXXX
Local: DocuSign
Eventos do signatário Assinatura Registro de hora e data
Xxxxx Xxxxx xxxxx.xxxxx@xxxxxx.xxx.xx
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito: 01/02/2022 13:35:12
ID: 6917891e-3bc3-4650-93a6-e93c3954ede5
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 191.32.129.185 Assinado com o uso do celular
Enviado: 01/02/2022 13:32:26
Visualizado: 01/02/2022 13:35:12
Assinado: 01/02/2022 13:36:07
Eventos do signatário presencial | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos de entrega do editor | Status | Registro de hora e data |
Evento de entrega do agente | Status | Registro de hora e data |
Eventos de entrega intermediários | Status | Registro de hora e data |
Eventos de entrega certificados | Status | Registro de hora e data |
Eventos de cópia | Status | Registro de hora e data |
Eventos com testemunhas | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos do tabelião | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos de resumo do envelope | Status | Carimbo de data/hora |
Envelope enviado | Com hash/criptografado | 01/02/2022 13:32:26 |
Entrega certificada | Segurança verificada | 01/02/2022 13:35:12 |
Assinatura concluída | Segurança verificada | 01/02/2022 13:36:07 |
Concluído | Segurança verificada | 01/02/2022 13:36:07 |
Eventos de pagamento | Status | Carimbo de data/hora |
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico |
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico criado em: 02/02/2021 15:46:33 Partes concordam em: Xxxxx Xxxxx
ELECTRONIC RECORD AND SIGNATURE DISCLOSURE
From time to time, Bioxxi Serviços de Esterilização Hospitalar (we, us or Company) may be required by law to provide to you certain written notices or disclosures. Described below are the terms and conditions for providing to you such notices and disclosures electronically through the DocuSign system. Please read the information below carefully and thoroughly, and if you can access this information electronically to your satisfaction and agree to this Electronic Record and Signature Disclosure (ERSD), please confirm your agreement by selecting the check-box next to ‘I agree to use electronic records and signatures’ before clicking ‘CONTINUE’ within the DocuSign system.
Getting paper copies
At any time, you may request from us a paper copy of any record provided or made available electronically to you by us. You will have the ability to download and print documents we send to you through the DocuSign system during and immediately after the signing session and, if you elect to create a DocuSign account, you may access the documents for a limited period of time (usually 30 days) after such documents are first sent to you. After such time, if you wish for us to send you paper copies of any such documents from our office to you, you will be charged a
$0.00 per-page fee. You may request delivery of such paper copies from us by following the procedure described below.
Withdrawing your consent
If you decide to receive notices and disclosures from us electronically, you may at any time change your mind and tell us that thereafter you want to receive required notices and disclosures only in paper format. How you must inform us of your decision to receive future notices and disclosure in paper format and withdraw your consent to receive notices and disclosures electronically is described below.
Consequences of changing your mind
If you elect to receive required notices and disclosures only in paper format, it will slow the speed at which we can complete certain steps in transactions with you and delivering services to you because we will need first to send the required notices or disclosures to you in paper format, and then wait until we receive back from you your acknowledgment of your receipt of such paper notices or disclosures. Further, you will no longer be able to use the DocuSign system to receive required notices and consents electronically from us or to sign electronically documents from us.
All notices and disclosures will be sent to you electronically
Unless you tell us otherwise in accordance with the procedures described herein, we will provide electronically to you through the DocuSign system all required notices, disclosures, authorizations, acknowledgements, and other documents that are required to be provided or made available to you during the course of our relationship with you. To reduce the chance of you inadvertently not receiving any notice or disclosure, we prefer to provide all of the required notices and disclosures to you by the same method and to the same address that you have given us. Thus, you can receive all the disclosures and notices electronically or in paper format through the paper mail delivery system. If you do not agree with this process, please let us know as described below. Please also see the paragraph immediately above that describes the consequences of your electing not to receive delivery of the notices and disclosures electronically from us.
How to contact Bioxxi Serviços de Esterilização Hospitalar:
You may contact us to let us know of your changes as to how we may contact you electronically, to request paper copies of certain information from us, and to withdraw your prior consent to receive notices and disclosures electronically as follows:
To contact us by email send messages to: xxxxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx
To advise Bioxxi Serviços de Esterilização Hospitalar of your new email address
To let us know of a change in your email address where we should send notices and disclosures electronically to you, you must send an email message to us at xxxxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx and in the body of such request you must state: your previous email address, your new email address. We do not require any other information from you to change your email address.
If you created a DocuSign account, you may update it with your new email address through your account preferences.
To request paper copies from Bioxxi Serviços de Esterilização Hospitalar
To request delivery from us of paper copies of the notices and disclosures previously provided by us to you electronically, you must send us an email to xxxxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx and in the body of such request you must state your email address, full name, mailing address, and telephone number. We will bill you for any fees at that time, if any.
To withdraw your consent with Bioxxi Serviços de Esterilização Hospitalar
To inform us that you no longer wish to receive future notices and disclosures in electronic format you may:
i. decline to sign a document from within your signing session, and on the subsequent page, select the check-box indicating you wish to withdraw your consent, or you may;
ii. send us an email to xxxxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx and in the body of such request you must state your email, full name, mailing address, and telephone number. We do not need any other information from you to withdraw consent.. The consequences of your withdrawing consent for online documents will be that transactions may take a longer time to process..
Required hardware and software
The minimum system requirements for using the DocuSign system may change over time. The current system requirements are found here: xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxx.xxx/xxxxxx/xxxxxx-xxxxx- signing-system-requirements.
Acknowledging your access and consent to receive and sign documents electronically
To confirm to us that you can access this information electronically, which will be similar to other electronic notices and disclosures that we will provide to you, please confirm that you have read this ERSD, and (i) that you are able to print on paper or electronically save this ERSD for your future reference and access; or (ii) that you are able to email this ERSD to an email address where you will be able to print on paper or save it for your future reference and access. Further, if you consent to receiving notices and disclosures exclusively in electronic format as described herein, then select the check-box next to ‘I agree to use electronic records and signatures’ before clicking ‘CONTINUE’ within the DocuSign system.
By selecting the check-box next to ‘I agree to use electronic records and signatures’, you confirm
that:
• You can access and read this Electronic Record and Signature Disclosure; and
• You can print on paper this Electronic Record and Signature Disclosure, or save or send this Electronic Record and Disclosure to a location where you can print it, for future reference and access; and
• Until or unless you notify Bioxxi Serviços de Esterilização Hospitalar as described above, you consent to receive exclusively through electronic means all notices, disclosures, authorizations, acknowledgements, and other documents that are required to be provided or made available to you by Bioxxi Serviços de Esterilização Hospitalar during the course of your relationship with Bioxxi Serviços de Esterilização Hospitalar.