PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2022 PROCESSO INTERNO Nº 855/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2022 PROCESSO INTERNO Nº 855/2022
(LICITAÇÃO EXCLUSIVA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL E TOUCA DE PROTEÇÃO CAPILAR MISTA, PARA ATENDIMENTO À DEMANDA DOS MERENDEIROS DO SETOR DE MERENDA ESCOLAR, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA.
A Prefeitura Municipal da Estância Turística de Tremembé torna público que se acha aberta a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, conforme estabelecido neste instrumento convocatório.
O edital poderá ser obtido via internet através dos sites xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, gratuitamente.
Este certame será regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1.993 e atualizações posteriores, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2.006, alterada pelas Leis Complementares 147, de 07 de outubro de 2014 e 155, de 27 de outubro de 2.016; no que couber, Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 3.293, de 05 de dezembro de 2007, Decreto Municipal nº 4.762, de 19 de junho de 2015.
Em quaisquer das menções às Leis Federais 8.666/93 e 10.520/02, ou outras Leis Federais, Estaduais, e do Município de Tremembé, entende-se, neste instrumento convocatório, que estão implícitas todas as alterações e regulamentações em vigor dessas mesmas leis, independente de expressa citação neste sentido, quando da indicação do texto legal.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM DATA DA REALIZAÇÃO: 16 DE MARÇO DE 2022.
HORÁRIO DE INÍCIO: 09:00h.
DA SESSÃO: O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da Bolsa Brasileira de Mercadorias. A sessão será conduzida por Xxxxxxxxx (a), auxiliado pela Equipe de Apoio, designados em Portaria constante do Processo em epígrafe, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica da Bolsa Brasileira de Mercadorias. (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
ESCLARECIMENTOS: Pedido de esclarecimentos será apresentado EXCLUSIVAMENTE em campo próprio, no sítio, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx opção ESCLARECIMENTOS, encaminhada à Autoridade Competente pelo certame, aos cuidados do (a) Pregoeiro(a).
As propostas deverão obedecer às especificações e exigências constantes deste instrumento convocatório, devendo o interessado observar as datas e os horários limites previstos no presente edital para o
credenciamento junto ao provedor do sistema para participação da licitação, bem como cadastramento e a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa.
Integram este Edital os anexos:
I – TERMO DE REFERÊNCIA;
II – DECLARAÇÃO UNIFICADA;
III – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU COOPERATIVA; IV – PROPOSTA COMERCIAL;
V – TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
1. DA CONSIDERAÇÃO INICIAL
1.1. Trata-se de certame licitatório para AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL E TOUCA DE PROTEÇÃO CAPILAR MISTA, PARA ATENDIMENTO À DEMANDA DOS MERENDEIROS DO SETOR DE MERENDA ESCOLAR, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste pregão empresas MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS interessadas do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação e aquelas descritas no Art. 3º da Lei Complementar Nº 123/2016, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar Nº 147/2014, que sejam especializadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos, sejam detentoras de senha para participar de procedimentos eletrônicos junto a Bolsa Brasileira de Mercadorias.
2.1.1. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para o registro no site da Bolsa Brasileira de Mercadorias, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.2. Estão impedidos de participar de qualquer fase do presente processo os interessados que se enquadrarem em uma ou mais das seguintes condições:
a) Organizações Sociais;
b) Empresas que estejam constituídas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
c) Empresas que se apresentarem sob a forma de cooperativa para intermediação de mão de obra;
d) Empresas estrangeiras que não funcionem no país;
e) Não consideradas microempresas ou empresas de pequeno porte nos termos da Lei Complementar Nº 123/06, alterada pela Lei Complementar Nº 147/14.
2.2.1. Empresas que se encontrem em regime de recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução ou liquidação, exceto empresa em recuperação judicial, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei 8.666/93 e da Súmula 50 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
2.2.2. Estiverem suspensas para licitar e contratar com o Município da Estância Turística de
Tremembé.
2.2.3. Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal.
2.2.4. Possuam como servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável
pela licitação.
2.2.5. Estejam constituídas sob a forma de consórcio.
2.2.6. Encontrem-se sob o controle de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas.
2.3. É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação.
2.4. Cada licitante apresentará uma só proposta, de acordo com as exigências deste Edital.
2.5. O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
2.6. A participação no certame implica aceitar todas as condições estabelecidas neste Edital.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O licitante deverá promover a sua inscrição e credenciamento para participar do pregão, diretamente no site da Bolsa Brasileira de Mercadorias, até o horário fixado no edital para inscrição e cadastramento.
3.2. A participação no pregão está condicionada obrigatoriamente a inscrição e credenciamento do licitante, até o limite de horário previsto no edital.
3.3. O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do licitante que pagará a Bolsa Brasileira de Mercadorias, provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida/emitida pela entidade, nos termos do artigo 5.º, inciso III, da Lei n.º 10.520/2002.
3.4. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através de instrumento de mandato, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer corretora de mercadorias associada à Bolsa Brasileira de Mercadorias ou pelo próprio site da Bolsa Brasileira de Mercadorias, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar os demais atos e operações no site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
3.5. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará exclusivamente por meio de corretora contratada para representá-lo, ou diretamente pelo site da Bolsa, que deverá manifestar, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
3.6. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
3.7. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Bolsa Brasileira de Mercadorias.
3.8. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a Bolsa Brasileira de Mercadorias a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.9. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
3.10. A Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI), deverá(ão) declarar, no ato do envio de sua proposta no Sistema Eletrônico, em campo próprio do Sistema, que atendem os requisitos do Artigo 3º da Lei Complementar 123/2006 para fazer jus aos benefícios
previstos na referida Lei Complementar. No ato do envio da documentação deverá constar a Declaração do
XXXXX XXX, deste Edital.
3.10.1. Caso a licitante não informe no momento adequado sua condição de ME/EPP, esta perderá o direito ao tratamento diferenciado assegurado por lei.
4. DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
4.1. O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
4.2. Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional e preenchidos no campo apropriado do sistema eletrônico com valor total do lote, ou unitário.
4.3. O Licitante deverá apresentar Proposta de preços ANEXO IV, de acordo com as especificações constantes do ANEXO I, Termo de Referência do Edital, sendo obrigatória a informação da MARCA (quando for o caso) do objeto ofertado, vedada a utilização da palavra ‘similar’, ou de duas ou mais alternativas de marca dos materiais ofertados. A não inserção das especificações implicará na desclassificação da empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta.
4.3.1. Os documentos que compõe a habilitação e as propostas dos licitantes, somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e acesso público, após encerramento da fase de lances e indicação do vencedor.
4.3.2. Quando solicitado pelo Pregoeiro, a licitante vencedora deverá inserir Ficha Técnica dos produtos licitados, em campo próprio, no sistema xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
4.4. A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
4.5. O preço ofertado é fixo e irreajustável, e nele deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes ao produto até sua entrega no local fixado neste Edital.
4.6. Não será obrigatória apresentação de proposta para todos os itens, podendo o licitante apresentar proposta somente para o(s) item (ns) de seu interesse.
5. DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
5.1. A partir do horário previsto no Edital e no sistema para cadastramento e encaminhamento da proposta inicial de preço, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
5.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
5.3. O fornecedor poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o item.
5.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.5. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, observada a redução mínima por item de R$ 0,01 (um centavo de real).
5.6. Fica a critério do pregoeiro a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante, mesmo que antes do início da disputa de lances.
5.7. Após o credenciamento das propostas, durante a sessão de disputa de lances não serão aceitos pedidos de desclassificação do licitante para o item alegando como motivo “erro de cotação” ou qualquer outro equívoco da mesma natureza, EXCETO quando se tratar de evidente “erro de digitação” e a critério do Pregoeiro. Após a sessão de disputa de lances, durante a fase de aceitação/habilitação não será aceito pedido de desclassificação do licitante aduzindo em defesa causas, razões ou circunstâncias que visivelmente só ocorreram por responsabilidade objetiva do licitante.
5.8. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
5.9. No caso de desconexão com o (a) Pregoeiro (a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
5.10. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica (Chat) ou e-mail divulgando data e hora da reabertura da sessão.
5.11. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por prorrogação automática, ou seja, se um participante oferecer lances nos minutos finais (2 min.), o sistema prorroga automaticamente o fechamento por mais alguns minutos, informando o “Dou-lhe uma”. Se ninguém der outro lance, o sistema informa “Dou- lhe duas”, em seguida a negociação é fechada. Entretanto, se algum licitante der um lance após o “Dou-lhe uma” ou “Dou-lhe duas”, o sistema é novamente reiniciado, assim como sua contagem. A negociação só é encerrada quando ninguém mais oferecer lances nos minutos finais. Iniciada a fase de fechamento de lances, os licitantes serão avisados via chat.
5.12. O sistema informará a proposta de menor preço (ou melhor, proposta) imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo (a) pregoeiro(a) acerca da aceitação do lance de menor valor.
5.13. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Aceito e habilitada a licitante será declarada provisoriamente vencedora.
5.14. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
5.15. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições anteriores, mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
5.16. Considerada aceitável a oferta de menor preço, no momento oportuno, a critério do (a) Pregoeiro(a), será verificado o atendimento do licitante às condições habilitatórias estipuladas neste Edital.
5.17.O (A) Pregoeiro(a), na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas, da documentação, e declarações apresentadas, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
5.18. Os pedidos de desclassificação que ocasionarem o retardamento da execução do objeto ou que por outra razão não mantiver a proposta poderão ser sancionados com o impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até 5 (cinco) anos, conforme regra o artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
5.19. Estarão excluídos da aplicação das penalidades do item 5.18 os fatos decorrentes de “caso fortuito” ou “força maior”. Na hipótese de incidência do caso é garantida a defesa prévia.
6. DA PROPOSTA ESCRITA
6.1. A Empresa vencedora deverá enviar a Proposta ANEXO IV, com os valores oferecidos após a etapa de lances, em 01 (uma) via rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone, número de agência e conta bancária em nome da empresa, e-mail para envio da Autorização de Fornecimento, data e assinatura do Representante Legal da proponente, no prazo máximo de 02 (duas) horas, contados do encerramento da sessão pública virtual para o e-mail: xxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, entregues no prazo de máximo de 03 (três) dias úteis em original, no Paço Municipal Vereador Xxxxxx Xxxxxx, sito a Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX: 00.000- 000.
6.1.1. Quando se tratar de assinatura digital, fica dispensado o envio em sua via original, conforme previsto no item 6.1.
7. DA HABILITAÇÃO
Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
Para fins de habilitação, os licitantes deverão apresentar a documentação contida neste edital, como
segue:
7.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
7.1.1. Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
7.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais ou cooperativas e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores;
7.1.3. Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
7.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.1.5. Tratando-se de Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), apresentar Declaração de Enquadramento ou Certidão Simplificada, ambas expedidas pela respectiva Junta Comercial, com data da expedição do exercício atual (não será aceito outro tipo de documento, nos termos do Artigo 8º da Instrução Normativa Nº 103 de 30 de abril de 2007), para fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei Complementar 123/2006.
7.1.6. Os microempresários individuais, por serem dispensados de apresentar Certidão expedida pela Junta Comercial, deverão apresentar o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual; Os Microempresários Individuais deverão comprovar o ramo de atividade compatível mediante a apresentação do Certificado da Condição de Microempresário Individual;
Obs.: Estará dispensado de apresentar os documentos relacionados no item 7.1, a proponente que apresentá- los no credenciamento.
(CNPJ).
7.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
7.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda
7.2.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte estadual e/ou municipal, se houver,
relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do contrato.
7.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal mediante apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais, Dívida Ativa da União e INSS, expedida pela Secretaria da Receita Federal.
7.2.4. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante,
mediante a:
7.2.4.1. Certidão Negativa de Débitos Fiscais, expedida pela Secretaria da Fazenda e
Planejamento do Estado e;
7.2.4.2. Certidão Negativa de Inscrição de Débitos na Dívida Ativa de acordo com a Resolução Conjunta SF- PGE nº 02 de 09 de maio de 2013;
7.2.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação da Certidão de Regularidade Municipal Mobiliária (notadamente o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
– ISSQN).
7.2.6. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS.
7.2.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da respectiva certidão negativa (CNDT), dentro de sua validade, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, conforme Lei Federal 12.440/11;
7.2.8. Serão também aceitas, para os itens 7.2.3. à 7.2.7. , certidões positivas com efeitos de negativa ou certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
7.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
7.3.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida nos últimos 90 (noventa) dias.
7.3.2. Para empresas em processo de recuperação judicial, deverá apresentar o Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos neste edital, em atendimento à Súmula n° 50 do TCESP.
7.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.4.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação através da apresentação de no mínimo 01 (um)
atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica, com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do total do objeto da presente licitação.
7.4.2. Cada atestado deve conter:
a) Nome empresarial e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço, telefone, e-mail).
b) Local e data de emissão.
c) Nome, cargo e assinatura do responsável pela veracidade das informações.
d) Quantitativo legível dos itens do atestado, Xxxx não constem as informações acima citado no documento, sofrerá DESCLASSIFICAÇÃO do certame.
7.4.3. Caso referidos documentos não detalhem e quantifiquem o fornecimento, aceitar-se- á, complementarmente aos documentos, cópia da(s) respectiva(s) Nota(s) Fiscal (ais), sem prejuízo de eventual título de diligência nos termos dos itens 5.17 e 15.3 deste Edital.
7.5. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
7.5.1. Declaração Unificada em papel timbrado da empresa licitante, datada e assinada pelo seu representante legal, conforme o XXXXX XX deste Edital.
7.6. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
7.6.1. Os documentos relativos à habilitação dos licitantes, deverão ser encaminhados até a abertura da sessão pública (fim de recebimento das propostas), conforme previsto neste edital, contados da convocação do Pregoeiro, por meio eletrônico (upload), nos formatos (extensões) “pdf”, “doc”, “xls”, “png” ou “jpg”, observado o limite de 6MB para cada arquivo, conforme regras de aceitação estabelecidas pela plataforma xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
7.6.2. Fraqueada vista aos interessados e decorrido o prazo de 1 (uma) hora, será aberto o prazo para manifestação da intenção de interposição de recurso.
7.6.3. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação na forma preconizada no item 7.6.1 do edital, acarretará a desclassificação e/ ou inabilitação da licitante, bem como as sanções previstas no presente instrumento convocatório, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou lance subsequente.
7.6.4. Caso haja necessidade, e havendo convocação por parte do Pregoeiro, os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos enviados na forma constante do item 7.6.1, deverão ser relacionados e apresentados no Departamento de Licitações e Contratos desta Municipalidade, sito a Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx, XXX: 00.000-017, no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis e previstas no presente documento.
7.6.4.1. Os documentos poderão ser apresentados em cópia simples, desde que acompanhados dos originais para que sejam autenticados por servidor da administração, ou por publicação em órgão de imprensa oficial.
7.6.4.2. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP – Brasil, nos termos da Medida provisória nº 2200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumir-se-ão verdadeiros aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
7.6.5. A empresa participante e seu representante legal são responsáveis pela autenticidade e veracidade dos documentos enviados eletronicamente.
7.6.6. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões.
7.6.5. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, esta Prefeitura aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
7.6.6. Se o licitante for à matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
7.6.7. Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação
do licitante.
7.6.8. O (A) Pregoeiro(a) ou a Equipe de apoio diligenciará efetuando consulta direta nos
sites dos órgãos expedidores na Internet para verificar a veracidade de documentos obtidos por este meio eletrônico.
7.6.9. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
7.6.10. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, a contar da sessão eletrônica, prorrogáveis por igual período, a critério desta Prefeitura Municipal, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.6.11. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei Federal nº 10.520/2002.
7.6.12. Antes da emissão da nota de empenho, a PREFEITURA poderá realizar diligência/visita técnica, a fim de se comprovar a veracidade do(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica apresentado(s) pela LICITANTE vencedora do certame, quando, poderá ser requerida cópia do(s) contrato(s), nota(s) fiscal (is) ou qualquer outro documento que comprove inequivocamente que o objeto apresentado no(s) atestado(s) foi (ram) efetivamente cumprido(s).
8. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
8.1. Até três dias úteis da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
8.1.1. O pedido de esclarecimentos será apresentado EXCLUSIVAMENTE em campo próprio, no sítio, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, opção ESCLARECIMENTOS, encaminhada à Autoridade Competente pelo certame, aos cuidados do (a) Pregoeiro(a).
8.1.2. Resposta ao pedido de esclarecimento será dada no prazo de 01 (um) dia útil, no sítio, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e no sítio oficial da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Tremembé.
8.2. Eventual impugnação deverá ser apresentada EXCLUSIVAMENTE em campo próprio, no sítio, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, opção IMPUGNAÇÃO, e a apresentação de eventuais documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Tremembé, localizada a Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx, das 08:00 às 17:00 horas, endereçado ao Pregoeiro responsável pelo certame, observados os prazos estabelecidos.
8.2.1. Acolhida a petição contra o ato convocatório, em despacho fundamentado, será designada nova data para a realização deste certame.
8.3. A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado este Edital, implicará na plena aceitação, por parte das interessadas, das condições nele estabelecidas.
8.4. As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal.
8.5. Dos atos do (a) Pregoeiro (a) cabe recurso, devendo haver manifestação imediata, na própria sessão pública, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
8.5.1. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos EXCLUSIVAMENTE por meio eletrônico, no sítio, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx , opção RECURSO, e a apresentação de eventuais documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Tremembé, localizada a Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx, das 08:00 às 17:00 horas, endereçado ao Pregoeiro responsável pelo certame, observados os prazos estabelecidos, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.5.2. Na hipótese de interposição de recurso, o (a) Pregoeiro (a) poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente fundamentado à autoridade competente.
8.5.3. O recurso contra decisão do (a) Pregoeiro (a) terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.6. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte da(s) proponente(s), importará na decadência do direito de recurso, competindo à autoridade competente homologar o certame e o pregoeiro poderá adjudicar o objeto do certame ao licitante vencedor, encaminhando posteriormente o processo para homologação pelo Sr. Prefeito Municipal da Estância Turística de Tremembé.
8.7. Existindo recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão do(s) mesmo(s), a autoridade competente deve praticar o ato de homologação do certame.
9. DAS CONDIÇÕES DE ASSINATURA
9.1. Findo o processo licitatório, a licitante vencedora será convocada a assinar o Termo de Ciência e Notificação, conforme ANEXO V, sendo os adjudicatários chamados via telefone ou por e-mail a celebrá-la em até 03 (três) dias úteis, contados do recebimento do chamamento, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal 8.666/93.
9.2. No ato da assinatura será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pela licitante durante a vigência da mesma.
9.3. Consoante o que dispõe o artigo 62 da Lei Federal n.º 8.666/1.993, a Autorização de Fornecimento tem força de contrato, ficando dispensadas as partes da formalização de contrato específico.
9.4. O acompanhamento da execução do objeto, deverá ser fiscalizada por servidor ou servidores, designado(s) formalmente pela Secretaria solicitante, nos termos do Artigo 67º da Lei n.º 8.666/1993, que deverá atestar o fornecimento do serviço/produto contratado e ou adquirido.
10. DA ORDEM DE ENTREGA
10.1. Entrega única, conforme necessidades e condições de armazenamento do Setor.
10.1.1. O objeto será recebido observando-se as seguintes condições:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações deste Edital, em até 5 (cinco) dias após a entrega do objeto; e
b) Definitivamente, após a verificação da qualidade do objeto e consequente aceitação, em até 05 (cinco) dias após o recebimento provisório.
10.2. A Autorização de Fornecimento expedida indicará o nome da Empresa, o local da entrega do objeto, o item e a quantidade solicitada. A Contratada fica obrigada a entregar o objeto no prazo pactuado, sob pena de serem aplicadas as sanções previstas na Ata.
10.3. A Autorização de Fornecimento será enviada ao fornecedor através de e-mail informado na proposta comercial da Empresa, será ônus da empresa vencedora comunicar eventual alteração do e-mail informado em sua proposta comercial.
10.4. O licitante que convocado recusar-se injustificadamente em confirmar o recebimento da Autorização de Fornecimento no prazo de 01 (um) dia útil após o recebimento, poderá sofrer as sanções previstas pela inexecução do ajuste.
10.5. O prazo máximo para a entrega do objeto é de até 30 (trinta) dias, contados da confirmação do recebimento da Autorização de Fornecimento, conforme consta no Termo de referência.
10.6. O responsável pelo recebimento do objeto fará a conferência da respectiva nota fiscal eletrônica/DANFE podendo, se for o caso, recusá-la parcialmente ou totalmente, caso a mesma apresente discrepância ou não atenda às especificações descritas no termo de referência.
11. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. As despesas decorrentes da contratação futura onerarão os seguintes recursos orçamentários e financeiros conforme Lei Orçamentária Anual (LOA 2022), sem prejuízo da utilização de outras que venham a ser disponibilizadas durante a vigência da referida ata:
FICHA | FUNÇÃO |
338 | 07.02.12.361.0051.2.054.339030.01.2200000 001 |
12.DA FORMA DE PAGAMENTO
12.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias a partir do recebimento definitivo da respectiva entrega dos materiais, por meio de depósito em conta corrente indicada pela empresa contratada. Para entrega do objeto deverá ser emitida a nota fiscal eletrônica, que deverá ser encaminhada para o e-mail a ser indicado na respectiva Autorização de Fornecimento.
12.2.A nota fiscal deverá conter a indicação do número do empenho, do Pregão, do Processo, descrição completa do produto/equipamento/material/serviço e marca se houver, devendo ser aprovada pela Secretaria responsável, juntamente com o relatório dos itens fornecidos no período a que se referir.
12.3. Quando for constatada qualquer irregularidade na nota fiscal eletrônica, será imediatamente solicitado ao contratado a pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a esta Prefeitura Municipal no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
12.3.1. Caso a contratada não apresente a regularização no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua efetiva apresentação.
13.DAS SANÇÕES
13.1. O licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o Termo de Ciência e de Notificação, não retirar a Autorização para Fornecimento, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver
a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, cometer fraude fiscal, ou desatender aos prazos constantes deste instrumento convocatório, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, poderá ficar impedido de licitar e contratar com essa Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas enumeradas abaixo e das demais cominações legais.
13.2. No caso de descumprimento total ou parcial de qualquer das obrigações assumidas, inclusive em relação às regras sobre entrega do material, previstas no Edital e seus Anexos, o Órgão Gerenciador poderá, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, e observado o devido processo legal, aplicar ao licitantes as seguintes sanções administrativas, segundo a gravidade da falta cometida:
I - Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos.
II - Multa moratória de 0,1 % (um décimo por cento) a 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso sobre o valor total dos itens correspondentes às solicitações autorizadas e que tenham relação com a mora identificada, até o limite máximo de 15% desse valor. Após 10 (dez) dias de mora, a Administração poderá optar pela manutenção da sanção de multa (até seu limite máximo) somada com a sanção de rescisão unilateral, com as penalidades daí decorrentes.
III - Multa compensatória de 5% (cinco por cento) a 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total dos itens correspondentes às solicitações autorizadas e que tenham relação com a irregularidade apurada, no caso de inadimplemento total da obrigação ou, no caso de inadimplemento parcial, de forma proporcional à obrigação inadimplida.
IV - Impedimento de licitar e contratar com a Administração Municipal, pelo prazo de até 5 (cinco)
anos.
V - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, pelo prazo não superior a 2 (dois) anos.
VI - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o FORNECEDOR REGISTRADO ressarcir a Administração pelos prejuízos causados.
13.3. As sanções previstas na presente Cláusula não afastam eventuais outras sanções ou medidas administrativas previstas na legislação aplicável.
13.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao FORNECEDOR, observando-se os procedimentos previstos nas Leis nº 8.666/93, e 10.520/02, e, subsidiariamente, os Decretos Municipais nº 4.352/2013 e 4.762/2015.
13.5. A autoridade competente, quando da aplicação e dosimetria das sanções, levará em consideração, na fixação do percentual da sanção aplicável, dentre os limites máximos e mínimos abstratamente previstos à hipótese, a gravidade e recorrência da conduta do infrator, a suficiência à reprimenda da infração, o oferecimento de risco ao usuário, o dano causado, bem como o caráter educativo/pedagógico da pena, observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
13.6. As sanções decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
13.7. O pagamento dessas multas não exime a adjudicatária da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Contratante.
13.8. As multas, calculadas como acima, deverão ser recolhidas no prazo de dez dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada por esta Administração e poderão, alternativamente, ser inscritas em Dívida Ativa para cobrança executiva ou cobradas judicialmente.
13.9. Em caso de possível atraso na entrega do material por fato superveniente à vontade da Contratada, esta deverá solicitar, por escrito através de requerimento protocolado no Setor de Protocolo
Geral desta Municipalidade, no prazo de 2 (dois) dias úteis antes da data final, contados do prazo estabelecido inicialmente, a prorrogação do prazo de entrega por igual período, ou seja, por no máximo mais 3 dias úteis.
13.10. As decisões relacionadas a multas, penalidades e advertências, bem como, as notificações dessas decisões, serão publicadas em Diário Oficial do Município, disponível na página: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx e encaminhadas via e-mail para as empresas sancionadas, garantindo o direito de ampla defesa, a contar da confirmação de recebimento da decisão.
14. DA PUBLICIDADE
14.1. O aviso desta licitação será publicado, de forma resumida, no Diário Oficial do Estado, Sessão dos Municípios e Imprensa Oficial do Eletrônico do Município, no endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx.
14.2. Os atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE TREMEMBÉ, disponível no endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx, conforme dispõe a Lei Municipal n° 4.238, de 11.02.2.016 e, acessoriamente, no sítio internet da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Tremembé, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, link <licitacoes>.
15.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
15.2. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
15.3. O (A) Pregoeiro(a), no interesse público, poderá sanar relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
15.4.O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
15.5. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
15.6. Não cabe à Bolsa Brasileira de Mercadorias qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada.
15.7. A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente.
15.8. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
15.9. A homologação do presente certame será divulgado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Tremembé, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx/.
15.10. A presente licitação poderá vir a ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado ou anulado, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
15.11. Os casos omissos neste Edital poderão ser resolvidos pelo Pregoeiro, nos termos da legislação pertinente.
15.12. Será eleito o Foro da Comarca de Tremembé, Estado de São Paulo, para dirimir toda e qualquer ação decorrente do presente certame, assim como ao cumprimento das obrigações dela decorrentes, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Estância Turística de Tremembé, 03 de Março de 2022.
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX XXXX PREFEITO MUNICIPAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2022 PROCESSO INTERNO Nº 855/2022
(LICITAÇÃO EXCLUSIVA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL E TOUCA DE PROTEÇÃO CAPILAR MISTA, PARA ATENDIMENTO À DEMANDA DOS MERENDEIROS DO SETOR DE MERENDA ESCOLAR, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA.
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1 – JUSTIFICATIVA
1.1. A aquisição de Equipamentos de Proteção Individual e Touca de Proteção Capilar Mista, para atender os colaboradores é essencial para preservar a segurança e integridade física no ambiente de trabalho e a segurança dos alimentos.
2 – DESCRIÇÃO DO ITEM
ITEM | QUANT. | UN | DESCRIÇÃO DO MATERIAL |
01 | 10 | Pares | BOTA EM PVC - número 35 - cano médio (aproximadamente 28 cm), na cor branca, forração em poliéster, modelo unissex, resistente a materiais corrosivos, solado antiderrapante, sem fechamento e sem costuras, à prova de água, adequada para a utilização em unidades de alimentação e nutrição (cozinhas industriais e restaurantes), que contenha Certificado de Aprovação – CA, atendendo as normas de ABNT – NBR. CATÁLOGO. |
02 | 20 | Pares | BOTA EM PVC - número 36 - cano médio (aproximadamente 28 cm), na cor branca, forração em poliéster, modelo unissex, resistente a materiais corrosivos, solado antiderrapante, sem fechamento e sem costuras, à prova de água, adequada para a utilização em unidades de alimentação e nutrição (cozinhas industriais e restaurantes), que contenha Certificado de Aprovação – CA, atendendo as normas de ABNT – NBR. CATÁLOGO. |
03 | 30 | Pares | BOTA EM PVC - número 37 - cano médio (aproximadamente 28 cm), na cor branca, forração em poliéster, modelo unissex, resistente a materiais corrosivos, solado antiderrapante, sem fechamento e sem costuras, à prova de água, adequada para a utilização em unidades de alimentação e nutrição (cozinhas industriais e restaurantes), que contenha Certificado de Aprovação – CA, atendendo as normas de ABNT – NBR. CATÁLOGO. |
04 | 30 | Pares | BOTA EM PVC - número 38 - cano médio (aproximadamente 28 cm), na cor branca, forração em poliéster, modelo unissex, resistente a materiais corrosivos, solado antiderrapante, sem fechamento e sem costuras, à prova de água, |
adequada para a utilização em unidades de alimentação e nutrição (cozinhas industriais e restaurantes), que contenha Certificado de Aprovação – CA, atendendo as normas de ABNT – NBR. CATÁLOGO. | |||
05 | 30 | Pares | BOTA EM PVC - número 39 - cano médio (aproximadamente 28 cm), na cor branca, forração em poliéster, modelo unissex, resistente a materiais corrosivos, solado antiderrapante, sem fechamento e sem costuras, à prova de água, adequada para a utilização em unidades de alimentação e nutrição (cozinhas industriais e restaurantes), que contenha Certificado de Aprovação – CA, atendendo as normas de ABNT – NBR. CATÁLOGO. |
06 | 15 | Pares | BOTA EM PVC - número 40 - cano médio (aproximadamente 28 cm), na cor branca, forração em poliéster, modelo unissex, resistente a materiais corrosivos, solado antiderrapante, sem fechamento e sem costuras, à prova de água, adequada para a utilização em unidades de alimentação e nutrição (cozinhas industriais e restaurantes), que contenha Certificado de Aprovação – CA, atendendo as normas de ABNT – NBR. CATÁLOGO. |
07 | 10 | Pares | BOTA EM PVC - número 41 - cano médio (aproximadamente 28 cm), na cor branca, forração em poliéster, modelo unissex, resistente a materiais corrosivos, solado antiderrapante, sem fechamento e sem costuras, à prova de água, adequada para a utilização em unidades de alimentação e nutrição (cozinhas industriais e restaurantes), que contenha Certificado de Aprovação – CA, atendendo as normas de ABNT – NBR. CATÁLOGO. |
08 | 10 | Pares | BOTA EM PVC - número 42 - cano médio (aproximadamente 28 cm), na cor branca, forração em poliéster, modelo unissex, resistente a materiais corrosivos, solado antiderrapante, sem fechamento e sem costuras, à prova de água, adequada para a utilização em unidades de alimentação e nutrição (cozinhas industriais e restaurantes), que contenha Certificado de Aprovação – CA, atendendo as normas de ABNT – NBR. CATÁLOGO. |
09 | 10 | Pares | BOTA EM PVC - número 43 -cano médio (aproximadamente 28 cm), na cor branca, forração em poliéster, modelo unissex, resistente a materiais corrosivos, solado antiderrapante, sem fechamento e sem costuras, à prova de água, adequada para a utilização em unidades de alimentação e nutrição (cozinhas industriais e restaurantes), que contenha Certificado de Aprovação – CA, atendendo as normas de ABNT – NBR. CATÁLOGO. |
10 | 10 | Pares | BOTA EM PVC - número 44 - cano médio (aproximadamente 28 cm), na cor branca, forração em poliéster, modelo unissex, resistente a materiais corrosivos, solado antiderrapante, sem fechamento e sem costuras, à prova de água, adequada para a utilização em unidades de alimentação e nutrição (cozinhas industriais e restaurantes), que contenha Certificado de Aprovação – CA, atendendo as normas de ABNT – NBR. CATÁLOGO. |
11 | 08 | Pares | CALÇADO DE PROTEÇÃO, NÚMERO 35, com biqueira de composite, tipo sapato, cano baixo, fechado na parte do calcanhar e na parte superior, confeccionado em material polimérico sendo EVA, na cor BRANCA, com solado |
de borracha antiderrapante resistente ao escorregamento. Com número de Certificado de Aprovação válido – C.A.– CATÁLOGO. | |||
12 | 20 | Pares | CALÇADO DE PROTEÇÃO, NÚMERO 36, com biqueira de composite, tipo sapato, cano baixo, fechado na parte do calcanhar e na parte superior, confeccionado em material polimérico sendo EVA, na cor BRANCA, com solado de borracha antiderrapante resistente ao escorregamento. Com número de Certificado de Aprovação válido – C.A.– CATÁLOGO. |
13 | 40 | Pares | CALÇADO DE PROTEÇÃO, NÚMERO 37, com biqueira de composite, tipo sapato, cano baixo, fechado na parte do calcanhar e na parte superior, confeccionado em material polimérico sendo EVA, na cor BRANCA, com solado de borracha antiderrapante resistente ao escorregamento. Com número de Certificado de Aprovação válido – C.A.– CATÁLOGO. |
14 | 40 | Pares | CALÇADO DE PROTEÇÃO, NÚMERO 38, com biqueira de composite, tipo sapato, cano baixo, fechado na parte do calcanhar e na parte superior, confeccionado em material polimérico sendo EVA, na cor BRANCA, com solado de borracha antiderrapante resistente ao escorregamento. Com número de Certificado de Aprovação válido – C.A.– CATÁLOGO. |
15 | 30 | Pares | CALÇADO DE PROTEÇÃO, NÚMERO 39, com biqueira de composite, tipo sapato, cano baixo, fechado na parte do calcanhar e na parte superior, confeccionado em material polimérico sendo EVA, na cor BRANCA, com solado de borracha antiderrapante resistente ao escorregamento. Com número de Certificado de Aprovação válido – C.A.– CATÁLOGO. |
16 | 20 | Pares | CALÇADO DE PROTEÇÃO, NÚMERO 40, com biqueira de composite, tipo sapato, cano baixo, fechado na parte do calcanhar e na parte superior, confeccionado em material polimérico sendo EVA, na cor BRANCA, com solado de borracha antiderrapante resistente ao escorregamento. Com número de Certificado de Aprovação válido – C.A.– CATÁLOGO. |
17 | 10 | Pares | CALÇADO DE PROTEÇÃO, NÚMERO 41, com biqueira de composite, tipo sapato, cano baixo, fechado na parte do calcanhar e na parte superior, confeccionado em material polimérico sendo EVA, na cor BRANCA, com solado de borracha antiderrapante resistente ao escorregamento. Com número de Certificado de Aprovação válido – C.A.– CATÁLOGO. |
18 | 10 | Pares | CALÇADO DE PROTEÇÃO, NÚMERO 42, com biqueira de composite, tipo sapato, cano baixo, fechado na parte do calcanhar e na parte superior, confeccionado em material polimérico sendo EVA, na cor BRANCA, com solado de borracha antiderrapante resistente ao escorregamento. Com número de Certificado de Aprovação válido – C.A.– CATÁLOGO. |
19 | 50 | Pares | LUVA TÉRMICA, 35cm, para alta temperatura com C.A. = cert. de aprovação – TIPO MÃO DE GATO. CATÁLOGO |
20 | 300 | Un | TOUCA para proteção capilar mista; corpo tipo rede; confeccionada em 100% poliamida e aba em Oxford com função de dobra, na cor branca; Tamanho |
único (aproximadamente 64 cm); destinada para colaboradores do setor alimentício, frigorífico e manutenção. AMOSTRA FÍSICA. |
DISPOSIÇÕES GERAIS:
2.1. As entregas serão em uma única vez, centralizada NO SETOR DE MERENDA ESCOLAR, sito a Xxxxxxx Xxxxx, x x 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx, entre 07:00 e 11:00 e das 13:00 as 16:00 horas;
2.2. As empresas vencedoras terão até 20 dias úteis, a partir da encomenda realizada pelo Setor de Merenda Escolar, para realizarem as entregas;
2.3. Para os itens de 01 a 19, a empresa vencedora deverá apresentar catálogo dos mesmos desde que este traga todas as informações necessárias para comparação com o termo de referência e do item 20, a amostra deverá ser física.
2.4. Os catálogos e a amostra física, ficarão guardados no setor de merenda escolar para comparação de material quando da entrega definitiva, pela empresa vencedora da licitação;
3 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes da presente contratação futura onerará a seguinte ficha e dotação:
FICHA | FUNÇÃO |
338 | 07.02.12.361.0051.2.054.339030.01.2200000 |
4 – FISCALIZAÇÃO:
4.1. Ficam designados os servidores (as) Professora Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx como Xxxxxx (a) do Contrato e Professora Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx como responsável pela fiscalização do Contrato, para fins do disposto no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/1.993.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Renó Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Secretária de Educação Nutricionista
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2022 PROCESSO INTERNO Nº 855/2022
(LICITAÇÃO EXCLUSIVA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL E TOUCA DE PROTEÇÃO CAPILAR MISTA, PARA ATENDIMENTO À DEMANDA DOS MERENDEIROS DO SETOR DE MERENDA ESCOLAR, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA.
XXXXX XX – DECLARAÇÃO UNIFICADA
Em cumprimento as determinações da Lei Federal nº 8.666/93, Decreto Federal nº 7.203/2010, Decretos Municipais nº 4.352/2013 e 4.762/2015, DECLARAMOS para fins de participação no presente pregão, que:
a) Cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação;
b) Não foi declarada inidônea pelo Poder Público, de nenhuma esfera;
c) Até a presente data inexistem fatos impeditivos para habilitação no presente certame, ciente da responsabilidade de declarar ocorrências posteriores, na forma do art. 32, § 2º da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações.
d) Não possui em seu quadro de pessoal menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer outro tipo de trabalho, salvo na condição de menor aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, acrescido pela Lei Federal nº 9.854 de 27/10/1999;
e) A empresa está em dia com todas as obrigações trabalhistas e demais legislações aplicáveis;
f) A empresa está ciente de que não poderá, na constância da relação contratual que venha a firmar com a prefeitura, vir a contratar empregados que seja cônjuges, companheiro (a) ou parente em linha reta ou colateral até o terceiro grau, de qualquer pessoa ocupante dos cargos de Prefeito, Vice- Prefeito, Secretários Municipais e de Vereadores;
g) Não possui entre seus proprietários, diretores, responsáveis técnicos ou sócios, servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, no âmbito da Administração Pública Municipal de Tremembé.
Por ser a expressão da verdade eu (nome completo), RG nº
, representante legal da (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº , assino a presente.
Local, data.
Representante Legal (RG E CPF) CARIMBO EMPRESA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2022 PROCESSO INTERNO Nº 855/2022
(LICITAÇÃO EXCLUSIVA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL E TOUCA DE PROTEÇÃO CAPILAR MISTA, PARA ATENDIMENTO À DEMANDA DOS MERENDEIROS DO SETOR DE MERENDA ESCOLAR, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA.
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE, MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL ou COOPERATIVA
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório,
que a empresa
(denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº
é (microempresa, empresa de pequeno porte, microempreendedor individual ou cooperativa), nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2022, realizado pela Prefeitura Municipal da Estância Turística de Tremembé.
Local, data.
Representante Legal (RG E CPF) CARIMBO EMPRESA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2022 PROCESSO INTERNO Nº 855/2022
(LICITAÇÃO EXCLUSIVA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL E TOUCA DE PROTEÇÃO CAPILAR MISTA, PARA ATENDIMENTO À DEMANDA DOS MERENDEIROS DO SETOR DE MERENDA ESCOLAR, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA.
ANEXO IV – PROPOSTA COMERCIAL
DADOS DA EMPRESA LICITANTE:
Nome da Proponente: Razão social: CNPJ nº: Banco: Agência nº: Conta nº: Endereço completo: Telefone: Inscrição Estadual:
E-mail institucional: e-mail pessoal (ou representante):
E-mail pessoal dos sócios:
Item | Descrição dos Produtos | Unid | Quant | Marca (quando houver) | Valor Unit | Valor Total |
01 |
Valor Total: R$ ....... ( )
Validade da proposta (não inferior a 60 dias):
Prazo de entrega: Conforme Edital e Termo de Referência.
DECLARAÇÕES:
1 - Declaramos que os preços cotados não sofrerão qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, e já estão incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de encargos, impostos, taxas, tributos, frete e demais despesas diretas ou indiretas relacionadas com o integral fornecimento do objeto PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2022
2 -Declaramos que estamos de acordo com todas as exigências do Edital PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2022
de seus Anexos.
3-“Declaramos estar de pleno acordo com as normas deste edital de Pregão, bem como cientes quanto aos termos da Lei Federal nº 10.520, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal n° 8.666/1993 e atualizações posteriores, da Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Orgânica do Município, Lei Municipal n° 3.293, de 05 de dezembro de 2007 e Decreto Municipal n° 3.089 de dezembro de 2005, e que tomamos ciência de todos os documentos e informações referentes a este procedimento licitatório, em especial as especificações dos materiais ora licitados”.
Local, data.
Representante Legal (RG E CPF) CARIMBO EMPRESA
ANEXO V – TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE TREMEMBÉ CONTRATADA:
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2022
OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL E TOUCA DE PROTEÇÃO CAPILAR MISTA, PARA ATENDIMENTO À DEMANDA DOS MERENDEIROS DO SETOR DE MERENDA ESCOLAR, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA.
ADVOGADO: Xxxxxxx Xxxxxxx - OAB/SP n° 244.685 E-mail: xxxxxxxxxxxxxx.xxx@xxxxxxx.xxx
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº 01/2020,
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Estância Turística de Tremembé, de de2022.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo Contratante:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
Pela Contratada:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.