CONDIÇÕES GERAIS DE USO – CONTRATO ADQUIRÊNCIA
CONDIÇÕES GERAIS DE USO – CONTRATO ADQUIRÊNCIA
Por este instrumento particular, de um lado, a pessoa jurídica qualificada no Termo de Adesão (“Termo de Adesão”), o qual é parte integrante deste Contrato (“CONTRATANTE”); e, de outro lado, a BRINK´S PAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 09.437.293/0001-43, sediada na Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, conj. 111, Condomínio Swiss Park – Campinas / SP, XXX 00000-000 (“BRINK´S PAY”) e a BRINK´S SEGURANÇA E TRANSPORTE DE
VALORES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 60.860.087/0001-07, sediada na Xxx Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxx - Xxx Xxxxx / XX, XXX 00000-000 (“BRINK´S CIT” e, em conjunto com a BRINK´S PAY, denominadas como “CONTRATADAS”); têm entre si justo e acordado estas Condições Gerais de Uso Brink’s Complete (“Contrato”), nos termos e condições abaixo:
1. Objeto, Definições e Adesão
1.1. O objeto deste Contrato consiste: (i) na prestação de Serviços, pela BRINK´S CIT, de coleta, transporte, processamento e custódia temporária de Numerário; (ii) no comodato, pela BRINK´S PAY, de cofre para depósito de Numerário; (iii) na antecipação de pagamento, pela BRINK´S PAY à CONTRATANTE, dos valores devidos pela BRINK´S CIT em razão da coleta de Numerário; e (iv) na abertura de conta de pagamento, pela BRINK´S PAY, habilitando a CONTRATANTE a realizar Transações de pagamento e transferência, por meio das Funcionalidades disponíveis no APP e Portal Web.
1.2. Cada uma das CONTRATADAS irá cumprir, individualmente, com as respectivas obrigações que lhe competem, de acordo com as disposições previstas neste Contrato.
1.3. Sem prejuízo de outras definições indicadas neste Contrato com a primeira letra maiúscula, os termos listados abaixo terão os seguintes significados:
Antecipação: antecipação do pagamento, pela BRINK´S PAY à CONTRATANTE, do Numerário coletado pela BRINK´S CIT.
APP: aplicativo de titularidade da BRINK´S PAY para acesso às Funcionalidades da Conta Digital Brink’s Pay, disponível gratuitamente para instalação em dispositivos móveis compatíveis com as tecnologias Android ou iOS, e que poderá ser utilizado pela CONTRATANTE para utilização dos Serviços prestados pela BRINK´S PAY.
Carga/Recarga: aporte de valores em moeda corrente nacional, inclusive do Numerário, por um dos meios disponíveis, na Conta Digital Brink’s Pay.
Conta Digital Brink’s Pay: conta de pagamento individual de titularidade da CONTRATANTE, pela qual poderá realizar, exclusivamente, Transações de pagamento ou recebimento de recursos, por meio de Carga/Recarga e Resgate.
CONTRATANTE: pessoa jurídica identificada no Termo de Adesão e que, mediante a adesão a este Contrato, formaliza a contratação dos Serviços, do comodato de Unidade, da Antecipação e da abertura da Conta Digital Brink’s Pay.
Contrato: estas Condições Gerais de Uso – Brinks Complete, incluindo o Termo de Adesão, a Política de Privacidade e as demais informações e documentos disponíveis no APP e/ou no Portal Web.
Destinatário: a BRINK´S PAY, na qualidade de receptora dos invólucros lacrados contendo o Numerário, e que serão entregues pela CONTRATANTE à BRINK´S CIT no momento do Embarque.
Embarque: entrega do Numerário em "remessa" ou "lote", com um ou mais invólucros lacrados coletados pela BRINK´S CIT em um único local indicado pela CONTRATANTE, que será entregue para a BRINK´S PAY.
Termo de Adesão: Formulário contendo os campos de preenchimento obrigatório e as informações necessárias para abertura da Conta Digital Brink’s Pay, além do modelo da Unidade, condições para os Serviços de coleta, valor das Tarifas e demais condições comerciais aplicáveis a este Contrato.
Funcionalidades: tecnologias disponibilizadas pela BRINK´S PAY no APP ou Portal Web, para abertura da Conta Digital Brink’s Pay e utilização dos Serviços prestados pela BRINK´S PAY à CONTRATANTE.
GTV: “Guia de Embarque de Transporte Valores”, que consiste em documento gerado para qualquer tipo de transporte efetuado pela BRINK´S CIT, contendo as informações declaradas pela CONTRATANTE sobre o Numerário coletado.
Numerário: cédulas e moedas de propriedade da CONTRATANTE (conforme aplicável), que serão coletadas, transportadas, processadas e custodiadas temporariamente pela BRINK´S CIT, para posterior entrega à BRINK´S PAY.
Política de Privacidade: normas aplicáveis a todos os usuários da Conta Digital Brink’s Pay relativamente ao tratamento e utilização de dados e informações.
Portal Web: página na internet mantida pela BRINK´S PAY, para acesso pela CONTRATANTE aos Serviços e às Funcionalidades, disponível no link indicado no Termo de Adesão.
Resgate: operação em que a CONTRATANTE realiza, por meio das Funcionalidades, o resgate dos recursos disponíveis em sua Conta Digital Brink’s Pay.
Serviços: serviços que serão prestados à CONTRATANTE em razão deste Contrato, para: (i) a coleta, transporte, processamento e custódia temporária do Numerário pela BRINK´S CIT, por uma de uma das modalidades contratadas; e, cumulativamente, (ii) a realização de Transações por meio da Conta Digital Brink’s Pay aberta pela BRINK´S PAY.
Tarifas: valores pagos pela CONTRATANTE em razão: (i) dos Serviços de coleta, transporte, processamento e custódia temporária de Numerário prestados pela BRINK´S CIT; (ii) da Antecipação realizada pela BRINK´S PAY; e (iii) da utilização da Conta Digital Brink’s Pay, de acordo com os Serviços e Funcionalidades utilizadas.
Transações: operações financeiras que envolvam a movimentação da Conta Digital Brink’s Pay.
Unidade: conjunto formado por cofre inteligente e seus periféricos, podendo ser chamado de BSafe ou BBOX, de acordo com o modelo contratado, e que será entregue em comodato pela BRINK´S PAY à CONTRATANTE.
Valor Declarado: declaração preenchida e registrada pela CONTRATANTE nos documentos de embarque e etiquetas, do Numerário por ela inserido em invólucro lacrado, conforme indicado na GTV a ser entregue à BRINK´S CIT.
Valor Líquido: valor à ser pago pela BRINK´S PAY à CONTRATANTE em razão da Antecipação de pagamento do valor que lhe é devido pela BRINK´S CIT, após descontadas: (i) a Tarifa aplicável a título de deságio; e, adicionalmente, (ii) a Tarifa devida pelos Serviços prestados pela BRINK´S CIT.
Software da Unidade BSafe: programa instalado no computador da Unidade BSafe responsável por todo o controle lógico da Unidade.
24SEVEN: portal na internet com todas as informações referentes aos depósitos efetuados na Unidade BSafe.
1.4. A adesão da CONTRATANTE a este Contrato será realizada mediante o preenchimento e assinatura do Formulário, que poderá ser enviado por e-mail ou disponibilizado no Portal Web ou no APP.
1.4.1. O aceite eletrônico, caso aplicável, será passível de comprovação através de meios próprios (logs e trilhas de auditoria), no APP ou Portal Web.
1.4.2. Para concluir o Termo de Xxxxxx, as CONTRATADAS poderão solicitar à CONTRATANTE os documentos que comprovam a veracidade das informações fornecidas, assim como documentos para realização de procedimentos obrigatórios de KYC (Conheça Seu Cliente). A coleta de dados se pautará pelo princípio da finalidade, nos termos do art. 6º, inciso I, e respaldada por hipóteses legítimas de tratamento de dados pessoais da CONTRATANTE, conforme previsto no artigo 7º e seus incisos da LGPD.
1.4.3. Para que possa celebrar este Contrato, a CONTRATANTE necessariamente deverá ser pessoa jurídica regularmente constituída segundo a legislação vigente, com inscrição válida perante a Receita Federal do Brasil e devidamente representada por seus representantes legais. Os dados pessoais dos representantes legais têm seu tratamento limitado ao alcance dos objetivos e prestação dos Serviços aqui previstos
1.4.4. A CONTRATANTE autoriza as CONTRATADAS a consultar quaisquer bancos de dados, inclusive bases de restrições creditícias, para fins exclusivos de validação das informações prestadas pela CONTRATANTE.
1.4.5. As CONTRATADAS poderão recusar a contratação dos Serviços pela CONTRATANTE, caso verifiquem indícios de irregularidade nas informações indicadas no Termo de Adesão.
1.4.6. A CONTRATANTE receberá login e senha (que deverá ser trocada no primeiro uso do APP ou Portal Web) de uso pessoal, exclusivo e intransferível, para utilização das Funcionalidades e realização das Transações.
1.4.7. A CONTRATANTE, na qualidade de pessoa jurídica, se compromete a somente dar acesso ao login e senha para seus representantes legais, sócios, administradores e/ou prepostos com poderes para celebrar negócios jurídicos em seu nome; sendo responsável, perante às CONTRATADAS e terceiros, por todos os atos e negócios realizados em razão deste Contrato.
2. Serviços de Coleta, Transporte, Processamento e Custódia Temporária
2.1. Em razão deste Contrato, a XXXXX´S CIT irá prestar à CONTRATANTE os Serviços de coleta, transporte, processamento e custódia temporária de Numerário, de acordo com uma das modalidades abaixo indicadas, conforme contratada no Termo de Adesão:
(a) Serviço Especial: serviço sem pré-determinação de características, preço, dia ou hora para sua realização, e que deverá ser solicitado com, no mínimo, 02 (duas) horas de antecedência;
(b) Serviço Eventual: serviço sem frequência preestabelecida, dependendo de solicitação prévia da CONTRATANTE, de acordo com as condições especificadas;
(c) Serviço Rotineiro: serviço com frequência e horários pré-determinados e que não dependem de aviso prévio para sua realização;
(d) Serviço de coleta dinâmica: serviço com gestão de coleta feita pela BRINK´S CIT, que dentro do limite securitário/cofre, definirá a melhor data e horário para a realização das coletas.
2.2. Coleta de Numerário: A CONTRATANTE deverá disponibilizar o Numerário para coleta da BRINK´S CIT, em horários e dias a serem determinados, de acordo com a modalidade de Serviço contratada, conforme indicado no Termo de Adesão.
2.2.1. O eventual atraso da CONTRATANTE no cumprimento dos prazos estabelecidos, ou ainda, a demora excessiva para o Embarque, autorizará a BRINK´S CIT, automaticamente e sem a necessidade de qualquer formalidade, a prorrogar a execução dos Serviços de coleta para o primeiro dia útil subsequente (ou quantos forem necessários, diante da antecedência pactuada para a entrega do Numerário).
2.2.2. A alteração do prazo de coleta para atendimento de solicitação excepcional da CONTRATANTE, ensejará a cobrança de Tarifa adicional, de acordo com o valor a ser previamente informado.
2.3. Transporte de Numerário: Para possibilitar a prestação dos Serviços, a CONTRATANTE deverá realizar o procedimento de Embarque, mediante a entrega do Numerário, que será recebido pela BRINK´S CIT apenas em invólucros lacrados, salvo indicação expressa em contrário.
2.3.1. A CONTRATANTE deve designar um preposto ou funcionário para acompanhar cada Embarque, com poderes para a assinatura da GTV.
2.3.2. Cada invólucro lacrado deverá ser entregue pela CONTRATANTE à BRINK´S CIT com a discriminação da natureza de seu conteúdo, Valor Declarado, Destinatário e assinatura do responsável pela lacração.
2.3.3 A BRINK´S CIT não será responsável por eventuais erros na discriminação, caso seja constatada a discrepância com seu real conteúdo, obrigando-se tão somente a entregar os invólucros lacrados ao Destinatário, para posterior conferência e processamento.
2.3.4. A BRINK´S CIT, em nenhuma hipótese, poderá ser responsabilizada por valor superior ao Valor Declarado. Em caso de ausência de indicação do Valor Declarado pela CONTRATANTE, será considerado como "Sem Valor Declarado".
2.3.5. A BRINK´S CIT irá fornecer e substituir os invólucros, caixas, sacos e malotes utilizados para o transporte do Numerário, controlando a sua movimentação, condições de limpeza e integridade, mediante cobrança de Tarifa específica.
2.3.6. A CONTRATANTE deverá confirmar a entrega dos invólucros à BRINK´S CIT, por meio de recibo ou GTV, com a indicação da hora da chegada e de partida do veículo.
2.3.7. A BRINK´S CIT poderá, a seu exclusivo critério, recusar o transporte de invólucros que não estejam de acordo com os padrões de adequação para o transporte de valores, sob qualquer aspecto, sobretudo se estiverem mal lacrados, rasgados, descosturados, puídos ou com qualquer outra deficiência que prejudique sua inviolabilidade.
2.3.8. No procedimento de Embarque, é vedado que terceiros (que não a CONTRATANTE) executem qualquer intervenção na prestação dos Serviços, sem o prévio e expresso consentimento da BRINK´S CIT. Ainda, a CONTRATANTE deverá manter nível adequado de segurança, adotando todas as medidas e instruções fornecidas pela BRINK´S CIT, tanto na liberação de autorização de acesso ao Numerário para transporte, quanto no repasse de informações e rotinas operacionais.
2.4. Pagamento do Numerário: Com a coleta do Numerário, sua custódia passará da CONTRATANTE para a BRINK´S CIT, devendo a BRINK´S CIT realizar o pagamento do respectivo valor à CONTRATANTE, no prazo e modalidade indicado no Termo de Adesão.
2.4.1. O pagamento será objeto de Antecipação pela BRINK´S PAY, a quem caberá realizar sua liquidação, de acordo com as condições estipuladas neste Contrato.
2.4.2. Em razão da antecipação de pagamento, a BRINK´S PAY será o Destinatário do Numerário coletado e transportado pela BRINK´S CIT; permanecendo inalteradas as obrigações decorrentes do processamento, para o caso de serem constadas divergências entre os Valores Declarados e o Numerário efetivamente entregue pela CONTRATANTE.
2.5. Processamento de Numerário: A BRINK´S CIT irá prestar os Serviços de processamento do Numerário, mediante a recepção, conferência, preparação, limpeza, geração de banco de dados e controle até a data de depósito, emalotamento (modulação), custódia e destinação final, incluindo o acondicionamento em invólucros especiais lacrados.
2.5.1. Na execução dos Serviços de processamento, caberá à BRINK´S CIT:
(a) Utilizar pessoal idôneo, corretamente treinado, uniformizado e identificado através de crachá, assumindo total responsabilidade por quaisquer faltas que venham a causar no desempenho de suas atividades;
(b) Executar os Serviços dentro da melhor técnica, responsabilizando-se por diferenças não localizadas e pela soma dos valores preparados;
(c) Proceder a todas as medidas de segurança necessárias a evitar perdas materiais decorrentes do roubo, furto, extravio, apropriação indébita, perecimento ou inutilização parcial ou total do Numerário;
(d) Manter no ambiente onde os Serviços são executados, sistema de monitoração por CFTV (Circuito Fechado de TV), permitindo identificar claramente todas as operações realizadas;
(e) Manter cópia dos movimentos (documentos e filmagens) até o 30º (trigésimo) dia após o processamento, findo o qual será automaticamente exonerada pela CONTRATANTE da responsabilidade por eventuais diferenças não identificadas quando do processamento de Numerário;
(f) Respeitar e atender a todas as leis federais, estaduais e municipais aplicáveis aos Serviços, mediante o cumprimento de quaisquer exigências legais, além de arcar com eventuais multas e penalidades que vierem a ser aplicadas pelas autoridades competentes;
(g) Manter-se regularizada e habilitada perante os órgãos públicos competentes para a prestação dos Serviços;
(h) Manter em vigor todas as apólices de seguro legalmente exigíveis para o processamento e transporte de Numerário; e
2.5.2. Para o cumprimento das atividades decorrentes dos Serviços de processamento de Numerário, a CONTRATANTE, neste ato, concede à XXXXX´S CIT autorização expressa para: (i) abertura dos invólucros lacrados; (ii) posterior constatação de seu conteúdo no local onde os Serviços de processamento serão executados; e (iii) posterior conferência de eventuais diferenças quanto ao Valor Declarado e o Numerário efetivamente entregue pela CONTRATANTE.
2.5.3. As cédulas identificadas como manchadas, avariadas ou impróprias para uso, assim como aquelas de autenticidade duvidosa, que forem detectadas pela BRINK´S CIT não serão processadas e aceitas. Se o equipamento/modelo de cofre/Unidade for o BBox, a responsabilidade será do CONTRATANTE, pois esse tipo de equipamento não faz validação das cédulas.
2.6. Seguro: A BRINK´S CIT assume responsabilidade integral pelas perdas materiais decorrentes de roubo, furto, extravio, apropriação indébita, estelionato, perecimento ou inutilização parcial ou total dos invólucros e de seu conteúdo. Essa responsabilidade terá início quando do recebimento e respectiva abertura dos invólucros, por parte da BRINK´S CIT, e perdurará até o momento em que for efetivada a sua entrega ao Destinatário.
2.6.1. A responsabilidade da XXXXX´S CIT estende-se até os limites registrados nos documentos de Embarque e etiqueta, de acordo com o Valor Declarado em cada Embarque.
2.6.2. Na ocorrência de qualquer evento de sinistro, a BRINK´S CIT irá reembolsar a CONTRATANTE tão logo tenha recebido os recursos da companhia seguradora.
3. Entrega de Unidades em Comodato
3.1. Em razão deste Contrato, a XXXXX´S PAY dá em comodato à CONTRATANTE, a(s) Unidade(s) indicada no Termo de Adesão(de forma individual ou conjunta, e independente do modelo, denominada simplesmente como “Unidade”), que poderão ser dos seguintes modelos:
(a) Unidade Brink´s Safe (BSafe) Standard ou Speed: conjunto formado por cofre inteligente com leitor(es) eletrônico(s) de cédulas, um computador, uma impressora térmica e um no-break, para finalidade exclusiva de depósito de cédulas monetárias e moedas;
(b) Unidade Brink´s Safe (BSafe) Mini ou Light: conjunto formado por cofre inteligente com leitor de cédulas, impressora térmica, Computador e no-break que não aceita moedas e não possui cofre boca de lobo;
(c) Unidade Brink´s Safe (BSafe) EvolutiON: conjunto formado por cofre inteligente com leitor de cédulas, Computador e no-break que não aceita moedas e não possui cofre boca de lobo. Não possui impressora;
(d) Unidade Brink´s Box (BBOX): conjunto formado por cofre inteligente sem leitor de cédulas, sem impressora térmica, Computador e no-break. Os depósitos são realizados em malotes, sem a validação do valor declarado via APP ou Plataforma 24Seven;
(e) Função Boca de Lobo: compartimento mecânico permitindo depósito de numerários, sem qualquer automatização, controle e leitores de cédulas, com capacidade máxima de depósitos limitado.
3.2. A Unidade, de acordo com a quantidade e modelo contratados no Termo de Adesão, será entregue à CONTRATANTE pela empresa BVA – BRINK'S VALORES AGREGADOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o 50.891.555/0001-49 (“BVA”), que dará anuência no Termo de Adesão), em estado de novo e em perfeitas condições de uso e funcionamento, juntamente com todos os componentes e acompanhada do material sobre sua correta utilização.
3.3. Sem prejuízo de outras obrigações previstas neste Contrato, a CONTRATANTE se compromete a:
(a) Comunicar, imediatamente à BRINK´S PAY, por meio dos canais de atendimento indicados no Termo de Adesão, APP, Portal Web ou 24Seven, sobre o mau funcionamento ou a necessidade de reparos em razão de defeitos na Unidade;
(b) Zelar pela Unidade que lhe será entregue, para que permaneça em boas condições de uso e funcionamento, mantendo-a ainda livre e desimpedida de quaisquer ônus ou gravames;
(c) Realizar, às suas expensas e no prazo de 07 (sete) dias úteis contados da assinatura do Termo de Adesão, todas as obras e adaptações de alvenaria, elétrica e infraestrutura de internet para implantação da Unidade em seu estabelecimento, salvo com relação a fixação da base da Unidade (que ficará a cargo da BRINK´S PAY);
(d) Permitir aos funcionários da BRINK´S PAY ou BVA, total acesso e trânsito na localidade onde será instalada a Unidade, durante horário comercial, mediante solicitação de abertura de chamado técnico;
(e) Manter a Unidade no local descrito no Termo de Adesão, somente podendo removê-la mediante autorização prévia e escrito da XXXXX´S PAY;
(f) Indicar um responsável para acompanhamento da vistoria inicial da Unidade;
(g) Operar e utilizar a Unidade apenas para as atividades e finalidades normais de seu negócio, de acordo com as instruções da XXXXX´S PAY e conforme descrito nos manuais de uso e operação, conforme informado em treinamento específico a ser realizado;
(h) Não depositar ou manter na Unidade: (i) Numerário que não seja coberto por este Contrato; e (ii) Numerário que não tenha sido devidamente declarado e informado como depositado ou mantido na Unidade; e
(i) Informar por escrito sobre qualquer alteração cadastral (por exemplo, de contato, telefone ou endereços).
3.3.1. Ainda, caberá à CONTRATANTE responder por quaisquer danos na Unidade e pelos custos de reparo, que não sejam decorrentes de sua utilização normal, incluindo, mas não se limitando, nas seguintes hipóteses de:
(a) Avarias da Unidade ocorridas dentro das instalações da CONTRATANTE, ou que, de qualquer forma, lhe possam ser imputados;
(b) Má utilização, negligência ou imperícia por parte dos funcionários e/ou prepostos da CONTRATANTE;
(c) Utilização da Unidade de forma contrária às instruções da XXXXX´S PAY ou com o descrito em seus manuais de uso e operação; e
(d) Ações da natureza, tais como raios, incêndios e inundações ou turbações de terceiros.
3.3.2. A CONTRATANTE não poderá, por si ou intermédio de terceiros, realizar qualquer adição, melhoria, modificação ou intervenção na Unidade (incluindo seus componentes, periféricos e software), sem o prévio consentimento por escrito da XXXXX´S PAY.
3.3.3. A CONTRATANTE deverá manter nível adequado de segurança, adotando todas as medidas e instruções fornecidas pela BRINK´S PAY, tanto nas suas instalações físicas quanto nas suas rotinas operacionais, e em todos os locais onde estiver instalada a Unidade. As medidas e recursos serão indicados na vistoria a ser realizada pela área de segurança da BRINK´S PAY, para a prevenção de sinistros que envolvam a Unidade e o Numerário nela depositados;
3.3.4. Caberá à CONTRATANTE, com exceção de quando a Unidade for BBox e EvolutiON, imprimir diariamente os relatórios de encerramento de turno e de dia de trabalho emitidos pelo sistema da Unidade, devendo armazená-los durante o período mínimo de 30 (trinta) dias. Ainda, deverá guardar os comprovantes emitidos pelo sistema de todos os depósitos realizados na Unidade, os relatórios de conteúdo emitidos no momento de cada coleta e as respectivas GTVs.
3.3.5. Em caso de sinistro envolvendo qualquer Unidade, a CONTRATANTE deverá: (i) providenciar Boletim de Ocorrência; (ii) notificar imediatamente à BRINK´S PAY da ocorrência, por escrito; e (c) adotar os procedimentos e fornecer à XXXXX´S PAY todos os documentos e informações solicitados, no prazo que lhe for informado.
3.3.6. É vedado à CONTRATANTE alienar, ceder, emprestar ou locar, a qualquer título, a Unidade e/ou seus componentes.
3.4. Sem prejuízo de outras obrigações previstas neste Contrato ou inerentes à sua condição de comodante, a BRINK´S PAY se compromete a:
(a) Realizar a vistoria de risco de segurança no local em que a Unidade será instalada, por funcionários devidamente identificados, em data e horário previamente agendado;
(b) Fornecer relatório à CONTRATANTE indicando os recursos de segurança mínimos necessários para instalação da Unidade (por exemplo, câmeras de vídeo, sensores de alarme, barreiras de segurança, e demais itens que visem garantir a integridade da Unidade);
(c) Realizar o chumbamento da base da Unidade em local determinado de comum acordo entre as Partes;
(d) Com o término do Contrato, proceder a retirada da Unidade (cabendo à CONTRATANTE realizar, sob sua responsabilidade e expensas, as obras pertinentes ao reparo do local onde a Unidade estava instalada);
(e) Entregar as Unidades e seus componentes nos locais descritos no Termo de Adesão, de acordo com as datas ajustadas por escrito com a CONTRATANTE;
(f) Realizar treinamento para um funcionário nomeado pela CONTRATANTE, em data e local previamente definidos, sem nenhum custo, com o propósito de capacitá-lo para realizar o posterior treinamento dos demais funcionários envolvidos na utilização da Unidade; e
(g) Arcar com os custos referentes à entrega da Unidade no local indicado no Termo de Adesão.
3.5. A execução das atividades decorrentes do comodato da Unidade poderá ser realizada, no todo ou em parte, a critério da BRINK´S PAY, pela BVA – BRINK'S VALORES AGREGADOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o 50.891.555/0001-49 (“BVA”).
3.6. Utilização do 24Seven: A CONTRATANTE poderá utilizar o portal na internet disponibilizado pela BVA (“24Seven”), para ter acesso a todas as informações referentes aos depósitos efetuados na Unidade.
3.6.1. Caso utilize o serviço do 24Seven, a CONTRATANTE deverá indicar formalmente um usuário “master” (com indicação do nome completo, e-mail, telefone, cargo e outros dados solicitados), o qual receberá senha e login de acesso (“Usuário Master”).
3.6.2. Apenas o Usuário Master poderá solicitar a criação de outros logins e senhas de acesso ao 24Seven, sendo, junto com a CONTRATANTE, exclusivamente responsável pelo sigilo e utilização das informações sobre os valores custodiados na Unidade.
3.6.3. A CONTRATANTE deverá informar sobre a necessidade de cancelamento de login e senha de seus ex-funcionários, ou sobre qualquer alteração do Usuário Master.
3.6.4. As informações geradas pelo 24Seven não devem ser divulgadas a terceiros pela CONTRATANTE, seus funcionários ou prepostos. O uso ou divulgação indevida ensejará na rescisão culposa deste Contrato.
3.6.5. O acesso ao 24Seven se dará via internet, cabendo à CONTRATANTE providenciar e arcar como todos os custos relacionados com a infraestrutura necessária (incluindo, sem limitação, a computadores com acesso à internet), bem como o equipamento, Unidade, BSafe, deve estar 24hs por dia, 7 dias na semana, conectado à internet e comunicando com a plataforma 24Seven, incluindo a liberação de todas as portas e IP´s solicitados pela BVA ou mesmo pelas CONTRATADAS
3.6.6. Ao atingir 100% (cem por cento) da capacidade estabelecida no Termo de Adesão, a Unidade será automaticamente bloqueada, impossibilitando a realização de novos depósitos de Numerário, podendo a CONTRATANTE solicitar um Embarque Eventual ou Especial, mediante o pagamento da Tarifa aplicável.
3.6.7. O Numerário depositado na Unidade via boca de lobo deverá ser limitado a 2% (dois por cento) da capacidade estabelecida no Termo de Adesão, desde que o Numerário já depositado não supere a capacidade total da Unidade.
3.6.8. A CONTRATADA reconhece que a BVA possui todos os direitos de propriedade intelectual do software que integra a Unidade como componente, e concorda que apenas poderá ser utilizado para os fins contratados, de modo que: (i) é vedada qualquer transferência, cessão ou alienação, a qualquer título; (ii) não poderá fazer ou permitir que terceiros façam cópias integrais ou parciais, através de qualquer meio de suporte, seja físico ou digital, a não ser aquela que será usada como back-up.
3.6.9. Com o término deste Contrato, por qualquer hipótese, a CONTRATANTE deverá, imediatamente, se abster de utilizar o software da Unidade e o 24Seven, a qualquer tempo e a qualquer título.
3.6. Limitação de Responsabilidade: A BVA, na qualidade de proprietária, providenciará, a seu custo, cobertura para a Unidade que será entregue em comodato e o Numerário nela depositado, observados os limites estabelecidos e desde que cumpridas todas as demais condições deste Contrato, conforme segue:
3.6.1. Cobertura em caso de sinistro:
(a) Dinheiro em espécie e moedas depositados na Unidade até o limite especificado no Termo de Adesão; e
(b) Danos materiais causados à Unidade, quando tais danos decorrerem de roubo ou furto qualificado ou da simples tentativa desses delitos, no valor estipulado no Termo de Adesão.
3.6.2. Riscos Cobertos e Limites para Unidade:
(a) Roubo cometido mediante emprego ou ameaça de violência contra a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer modo, reduzido a impossibilidade de resistência, quer pela ação física, quer pela aplicação de narcóticos ou assalto a mão armada, desde que qualquer dessas formas de violência tenha sido praticada dentro do local coberto, até o limite estabelecido no Termo de Adesão, e desde que o objeto do roubo seja o valor devidamente declarado no 24Seven e esteja efetivamente depositado dentro da Unidade, ou desde que validados por leitora de cédulas, nesse caso dependendo do modelo da Unidade
(b) Furto qualificado, desde que a utilização de qualquer meio tenha deixado vestígios materiais inequívocos ou sido constatada em inquérito policial, até o limite estabelecido no Termo de Adesão, e desde que o objeto do furto seja o valor devidamente declarado no 24Seven e esteja efetivamente depositado dentro da Unidade, ou desde que validados por leitora de cédulas, nesse caso dependendo do modelo da Unidade;
(c) O valor que será ressarcido à CONTRATANTE será o informado no 24Seven ou aquele validado por leitoras de cédula, dependendo do modelo da Unidade e, caso a Unidade esteja off- line, o valor assegurado será até o último depósito confirmado pela Unidade e informado ao
24Seven ou leitoras de cédula. O valor “declarado” pela CONTRATANTE não é válido para pagamento até que o invólucro declarado seja depositado pela Unidade e informado no 24Seven ou validado pelas leitoras de cédula, quando for o caso;
(d) A destruição ou perecimento do Numerário devidamente declarado no 24Seven e que estejam efetivamente depositados dentro da Unidade, objeto de comodato, em consequência ou decorrente de simples tentativa dos riscos previstos nos itens acima, até o limite especificado no Termo de Adesão; ou
(e) A extorsão, na forma do artigo 158 do Código Penal Brasileiro, até o limite estabelecido no Termo de Adesão, limitado aos valores devidamente declarados no 24Seven e efetivamente depositado dentro da Unidade.
3.6.3. Riscos Excluídos:
(a) Atos de autoridades públicas, salvo para evitar propagação de danos cobertos;
(b) Atos de hostilidade ou de guerra, rebelião, vandalismo, insurreição, revolução, motim, confisco, greve, nacionalização, destruição ou requisição decorrentes de qualquer ato de autoridade de fato ou de direito, civil ou militar e em geral, todo e qualquer ato ou consequência dessas ocorrências, bem como atos praticados por qualquer pessoa agindo por parte de, ou em ligação com qualquer organização cujas atividades visem a derrubar pela força o governo ou instigar a sua queda, pela perturbação de ordem política e social do país, por meio de atos de terrorismo, guerra revolucionária, subversão e guerrilhas;
(c) Perda, destruição ou dano de quaisquer bens materiais; qualquer prejuízo ou despesas emergentes; qualquer dano emergente e qualquer responsabilidade legal de qualquer natureza, direta ou indiretamente causadas por resultantes de, ou para os quais tenham contribuído: radiações ionizantes ou de contaminação pela radioatividade de qualquer combustível nuclear ou de qualquer resíduo nuclear, resultante de combustão de material nuclear;
(d) Extorsão mediante sequestro e extorsão indireta, como definidas pelos artigos 159 e 160, respectivamente, do Código Penal Brasileiro;
(e) Furto simples, apropriação indébita, estelionato, extravio ou desaparecimento dos valores segurados;
(f) Infidelidade, ato doloso, cumplicidade, culpa ou negligência de diretores, sócios, empregados ou prepostos da CONTRATANTE;
(g) Lucros cessantes; ou
(h) Tumulto e lock-out.
3.6.4. Em caso de sinistro, quando o valor estiver na Unidade, a CONTRATANTE será indenizada pela BVA de acordo com o valor e limites estabelecidos neste Contrato e no Termo de Adesão, mediante o pagamento, por parte da CONTRATANTE, da franquia de 20% (vinte por cento) sobre o valor sinistrado) estabelecida no Termo de Adesão; não lhe sendo devido, pela BVA ou pelas CONTRATADAS, qualquer valor adicional, a qualquer título.
3.6.5. As CONTRATADAS e a BVA não serão responsáveis por perdas e danos que não sejam decorrentes de atos praticados com culpa ou dolo. Em hipótese alguma (inclusive na hipótese de culpa ou dolo), as CONTRATADAS e a BVA serão responsáveis por danos morais, lucros cessantes ou qualquer outro dano indireto eventualmente sofrido pela CONTRATANTE.
3.7. Em caso de extinção deste Contrato, por qualquer hipótese, a CONTRATANTE deverá proceder com a devolução da Unidade, no prazo estabelecido e de acordo com as condições abaixo indicadas.
3.7.1. As Partes realizarão vistoria conjunta na Unidade, a fim de aferir sua condição de uso e funcionamento. Estando a Unidade em perfeitas condições de uso e operação e, salvo pelo desgaste decorrentes do uso normal, no mesmo estado em que foi entregue, será lavrado termo de devolução. Na hipótese de a Unidade não estar em perfeitas condições de uso e funcionamento, a BRINK´S PAY, BVA ou terceiro com especialização para a consecução dos ajustes, realizará os reparos necessários para recomposição do seu estado original, sendo que as despesas e custos relacionados deverão ser imediatamente reembolsados pela CONTRATANTE.
3.7.2. Caso a CONTRATANTE não proceda com a devolução de uma ou mais Unidades no prazo estabelecido, a BRINK´S PAY poderá tomar as medidas necessárias visando a retomada da posse da(s) Unidade(s), ficando desde já autorizada a proceder com a desinstalação das mesmas. Nesta hipótese, a CONTRATANTE deverá realizar o pagamento de Tarifa específica a título de aluguel mensal, de acordo com o valor vigente, até a data da efetiva devolução; sem prejuízo do pagamento de indenização complementar.
3.7.3. Se a CONTRATANTE encerrar ou transferir o estabelecimento onde a Unidade está instalada, lhe será facultado realocar a Unidade para outra localidade, mediante prévio e expresso consentimento da BRINK´S PAY; sendo certo que os custos de remoção, transporte, reinstalação e treinamento serão custeados pela CONTRATANTE.
4. Antecipação do Pagamento de Numerário
4.1.Quando da modalidade D+0, a BRINK´S PAY realizará o pagamento dos Numerários coletados, processados e custodiados pela BRINK´S CIT, de forma antecipada e de acordo com o prazo indicado no Termo de Adesão, mediante repasse do Valor Líquido para a Conta de Pagamento da CONTRATANTE.
4.2. O valor líquido de que trata a cláusula anterior, será calculado com base na Tarifa da referida franquia contratada. Esse valor será imediatamente debitado na conta de pagamento do CONTRATANTE após o depósito da Antecipação realizada pela BRINK´S PAY. A Tarifa em comento engloba também os Serviços prestados pela BRINK´S CIT.
4.3. Em razão da Antecipação do pagamento, os direitos creditórios decorrentes do Numerário serão cedidos automaticamente e sem a necessidade de aviso ou formalidade adicional, pelo CONTRATANTE à BRINK´S PAY.
4.4. Mediante o recebimento do Valor Líquido pela CONTRATANTE, fica a BRINK´S PAY quitada com relação ao pagamento, de forma irrevogável e irretratável, não havendo nada a mais a ser reclamado a esse título; de modo que o crédito na Conta de Pagamento da CONTRATANTE será considerado como comprovação da quitação, para todos os fins legais.
4.5. Nos casos em que a Unidade contratada for BBOX, ainda que tenha havido a Antecipação,a CONTRATANTE permanecerá responsável pelo real conteúdo do Numerário coletado, de acordo com os invólucros entregues no Embarque.
4.5.1. Após a coleta, a XXXXX´S CIT realizará o processamento para conferência do Numerário que lhe fora entregue, nos termos previstos neste Contrato. Caso seja constatada alguma diferença entre o Valor Declarado e o valor processado, a BRINK´S CIT comunicará à CONTRATANTE, a fim de que sejam realizados os ajustes financeiros devidos.
4.5.2. Caberá à CONTRATANTE realizar o pagamento da diferença apurada no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da comunicação, mediante Carga/Recarga na Conta Digital Brink’s Pay; ficando expressamente autorizada o lançamento de débito na Conta Digital Brink’s Pay, com a finalidade de compensar o valor devido com os créditos das operações subsequentes.
4.6. Nos casos em que a Unidade contratada for BSafe em qualquer de seus modelos, a CONTRATADA será a responsável pelo real conteúdo do Numerário coletado, de acordo com os invólucros coletados no Embarque, à exceção dos invólucros coletados na função Boca de Lobo.
4.7. A CONTRATANTE poderá verificar a liquidação do Valor Líquido mediante acesso às Funcionalidades, podendo visualizar o saldo e o extrato das movimentações. A disponibilização do saldo e do extrato caracteriza-se como prestação de contas, para fins legais.
4.8. Após a liquidação do Valor Líquido, a CONTRATANTE poderá realizar o Resgate de recursos, imediatamente, de acordo com as condições previstas neste Contrato.
5. Abertura da Conta Digital Brink’s Pay
5.1. Em razão deste Contrato, a BRINK´S PAY, na qualidade de instituição de pagamento, irá prestar os seguintes Serviços: (i) abertura de conta de pagamento de titularidade da CONTRATANTE, mediante a gestão e custódia dos recursos financeiros nela aportados, nos termos da Lei nº 12.865/2013 e circulares do Banco Central do Brasil; (ii) habilitação da CONTRATANTE para realização de Transações e utilização de suas Funcionalidades; e (iii) fornecimento de tecnologia e Serviços relacionados a meios de pagamento.
5.2. Por meio do APP e do Portal Web, a CONTRATANTE poderá: (i) realizar Carga/Recarga de recursos em sua Conta Digital Brink’s Pay; (ii) verificar o saldo e extrato de movimentações relacionadas à Conta Digital Brink’s Pay; (iii) realizar transferências e Resgates dos recursos disponíveis na Conta Digital Brink’s Pay, por um dos meios disponíveis; e (iv) utilizar outras Funcionalidades disponíveis.
5.2.1. No momento da adesão da CONTRATANTE a este Contrato, uma ou mais Funcionalidades poderão não estar disponíveis.
5.2.2. As Funcionalidades disponíveis no APP e no Portal Web poderão, a qualquer momento e sem necessidade de aviso prévio, ser excluídas, adicionadas, alteradas ou modificadas.
5.2.3. A BRINK´S PAY poderá subcontratar terceiros ou realizar parcerias para a prestação de parte dos Serviços aqui contratados, sob sua exclusiva responsabilidade.
5.3. Funcionalidades da Conta Digital Brink’s Pay: A CONTRATANTE reconhece e declara estar ciente de que poderá haver interrupções no fornecimento dos Serviços pela BRINK´S PAY por motivos técnicos, em razão de manutenção preventiva ou corretiva ou por motivos fora do controle da BRINK´S PAY, inclusive em razão de serviços prestados por terceiros. A BRINK´S PAY
não garante que seus Serviços ficarão sem interrupção, nem se responsabiliza por eventuais Transações que deixem de ser realizadas durante tal período de indisponibilidade.
5.3.1. A BRINK´S PAY reserva-se o direito de, sem aviso prévio, atualizar, modificar, adaptar ou alterar a sua interface com a CONTRATANTE, sempre que julgar que tais modificações possam resultar no aperfeiçoamento técnico. Desse modo, é dever da CONTRATANTE manter o APP e os softwares para acesso ao Portal Web sempre atualizados, ficando a BRINK´S PAY isenta de qualquer problema que decorra da falta de atualização do programa.
5.3.2 A BRINK´S PAY não será responsável pela: (i) intermitência ou indisponibilidade de conexão à internet adotada pela CONTRATANTE; (ii) incapacidade técnica do dispositivo móvel ou sistema operacional; (iii) indisponibilidade do APP na loja de aplicativos; (iv) problemas no navegador de internet utilizado para acesso ao Portal Web; e/ou (iv) atividades de pessoas não autorizadas a utilizar o APP ou o Portal Web.
5.4. Obrigações da CONTRATANTE: A CONTRATANTE não poderá efetuar Transações para a celebração de negócios: (i) considerados ilícitos, nos termos da legislação aplicável; (ii) que importem em violação ao Sistema Financeiro Nacional e às normas do Banco Central do Brasil e demais órgãos reguladores ou às regras das instituições financeiras ou de pagamento; (iii) considerados como crimes financeiros, com o intuito de lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e corrupção ativa ou passiva, dentre outros crimes correlatos, ainda que indiretamente; (iv) que não representem um negócio jurídico regular e tenham por intenção a prática de fraudes; ou (v) que, de qualquer modo, venham a causar prejuízos às CONTRATADAS ou terceiros.
5.4.1. As Transações com indícios ou suspeitas de fraude estarão sujeitas ao não processamento ou ao cancelamento, ainda que realizadas de forma conivente ou não pela CONTRATANTE.
5.4.2. A BRINK´S PAY poderá suspender o acesso às Funcionalidades e deixar de realizar as Transações sempre que identificar ou entender que a atividade da CONTRATANTE ou natureza das Transações viola qualquer dispositivo deste Contrato ou da legislação vigente; podendo sujeitar a CONTRATANTE ao cancelamento do seu credenciamento e sua exclusão imediata de sua Conta Digital Brink’s Pay, independentemente de qualquer aviso ou notificação prévia, não gerando à CONTRATANTE qualquer direito a indenização ou ressarcimento.
5.4.3. A CONTRATANTE deverá comunicar imediatamente à XXXXX´S PAY qualquer evento de perda, roubo, furto ou extravio de seu aparelho celular, login e/ou senha de acesso à Conta Digital Brink’s Pay, bem como mudança na sua linha telefônica. A BRINK´S PAY não se responsabilizará por eventuais Transações indevidas realizadas antes da efetiva comunicação aqui mencionada e confirmação, pela BRINK´S PAY, do recebimento da comunicação.
5.4.4. A CONTRATANTE deverá respeitar todos os direitos de propriedade intelectual aplicáveis sobre a Conta Digital Brink’s Pay, 24Seven, reconhecendo e concordando que a propriedade intelectual das Funcionalidades é de integral e exclusiva titularidade da BRINK´S PAY e BVA
5.4.5. A CONTRATANTE deverá: (i) manter o ambiente dos seus dispositivos de acesso à Conta Digital Brink’s Pay seguros, valendo-se de ferramentas específicas para tanto, tais como antivírus, firewall, entre outras, de modo a contribuir para a prevenção de riscos eletrônicos; e (ii) utilizar sistemas operacionais e navegadores atualizados, legais e eficientes para a plena utilização da
Conta Digital Brink’s Pay. A BRINK´S PAY não será responsável pela não realização da Transação em razão da incompatibilidade dos equipamentos ou pela ausência ou falha no acesso à internet.
5.4.6. A CONTRATANTE deverá informar à XXXXX´S PAY sobre qualquer alteração em seus dados cadastrais no prazo de até 10 (dez) dias, mantendo-os sempre atualizados. Caso a CONTRATANTE deixe de atualizar ou validar suas informações cadastrais, a utilização dos Serviços poderá ser suspensa até que a CONTRATANTE tenha regularizado o cumprimento desta obrigação.
5.5. Utilização da Conta Digital Brink’s Pay: Mediante a adesão a este Contrato, a CONTRATANTE concorda com a abertura da conta de pagamento individual e exclusiva, de sua única titularidade, a qual poderá ser movimentada por meio das Funcionalidades.
5.5.1. O credenciamento da CONTRATANTE e a abertura da Conta Digital Brink’s Pay ocorrerá após a aprovação do cadastro perante a BRINK´S PAY, mesmo que não haja: (i) o aporte prévio de recursos; e (ii) a realização de qualquer Transação.
5.5.2. A Carga/Recarga da Conta Digital Brink’s Pay se dará por um dos meios disponíveis, de livre escolha da CONTRATANTE, dentre os quais: (i) o repasse do valor do Numerário, objeto de Antecipação; (ii) pagamento de boleto bancário, pela própria CONTRATANTE, com identificação única que permita o carregamento do valor pago na Conta Digital Brink’s Pay; (iii) transferência bancária realizada pelo própria CONTRATANTE, mediante operações de TEF, DOC, TED PIX, ou outras operações disponíveis; (iv) recebimento de recursos por meio de Transferência realizadas por outros titulares de Conta Digital Brink’s Pay ou por outros meios de pagamento disponíveis;
(v) recebimento de recursos em razão de pagamentos instantâneos realizados por meio do Pix (caso disponível).
5.5.3. A BRINK´S PAY poderá, a qualquer momento, restringir ou excluir uma das formas de Carga/Recarga disponíveis, ou estipular outras formas, mediante disponibilidade por meio das Funcionalidades.
5.5.4. A CONTRATANTE poderá utilizar sua Conta Digital Brink’s Pay para movimentação de recursos decorrentes de Transações. A CONTRATANTE expressamente autoriza, de forma irrevogável e irretratável, que a BRINK´S PAY realize em sua Conta Digital Brink’s Pay lançamentos a crédito, débito, estorno de valores previstos neste Contrato, independentemente de prévia consulta à CONTRATANTE ou de qualquer outro ato ou formalidade legal ou documental.
5.5.5. Os créditos de Carga/Recarga serão disponibilizados na Conta Digital Brink’s Pay da CONTRATANTE após identificação e reconhecimento do crédito. Nesse sentido, os prazos poderão variar de acordo com o meio de pagamento que foi realizada a Carga/Recarga.
5.5.6. O envio do comprovante de depósito pela CONTRATANTE, é obrigatório para identificação e liberação do saldo na Conta Digital Brink’s Pay da CONTRATANTE. A BRINK´S PAY não se responsabiliza pela não disponibilização de créditos na Conta Digital Brink’s Pay da CONTRATANTE caso não haja confirmação de pagamento dos créditos e/ou envio dos respectivos comprovantes previstos acima.
5.5.7. A CONTRATANTE declara-se ciente de que os boletos bancários emitidos irão indicar a BRINK´S PAY como beneficiária, sendo tal modalidade utilizada exclusivamente para o carregamento da Conta Digital Brink’s Pay, sendo proibida a emissão de boletos para finalidades diversas, como por exemplo, venda de produtos.
5.5.8. Os recursos depositados na Conta Digital Brink’s Pay poderão ser utilizados para Transferência ou Resgate, por meio das Funcionalidades disponíveis.
5.5.9. As Transações realizadas por meio das Funcionalidades deixarão de ser acatadas pela BRINK´S PAY quando: (i) não houver recursos suficientes na Conta Digital Brink’s Pay; (ii) a CONTRATANTE deixar de fornecer as informações suficientes ou fornecer informações incorretas para realização da Transação; e/ou (iii) houver indícios de fraude ou suspeita ou ato ilícito, de acordo com os termos previstos neste Contrato e na legislação vigente.
5.5.10. Caso a Carga/Recarga realizada pela CONTRATANTE venha a ser cancelada ou revertida por qualquer motivo, os respectivos créditos serão estornados da própria Conta Digital Brink’s Pay da CONTRATANTE.
5.5.11. Caso os créditos já tenham sido utilizados pela CONTRATANTE, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a CONTRATANTE deverá realizar nova Carga/Recarga para compensação do valor estornado.
5.5.12. Caso a CONTRATANTE deixe de realizar a Carga/Recarga no prazo indicado acima, o valor em aberto deverá ser restituído à BRINK´S PAY atualizado pela variação do IPCA/IBGE (ou índice que o substitua) desde a data do estorno até a data da restituição, acrescido de multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês.
5.5.12.1. Persistindo a inadimplência após 30 (trinta) dias, a XXXXX´S PAY poderá inscrever o CNPJ da CONTRATANTE nos órgãos de proteção de crédito, bem como adotar as medidas de cobrança necessárias para o recebimento dos valores.
5.5.12.2. As cláusulas acima também se aplicam nos casos em que, por qualquer motivo, venham a ser creditados valores na Conta Digital Brink’s Pay da CONTRATANTE de forma errônea, ainda que por erro sistêmico ou Transferência indevida.
5.5.13. A BRINK´S PAY poderá determinar limites de valor mínimo e máximo para a realização das Transações, que poderá variar de acordo com as informações de cadastro da CONTRATANTE, o tipo de Transação, ou outro critério definido pela BRINK´S PAY. Os critérios poderão ser alterados a qualquer momento pela BRINK´S PAY, mediante publicação no APP ou Portal Web.
5.5.14. Os recursos creditados na Conta Digital Brink’s Pay da CONTRATANTE serão mantidos em conta bancária de titularidade da BRINK´S PAY, em instituição financeira de primeira linha ou no próprio Banco Central; e, nos termos do art. 12 da Lei 12.865/2013: (i) constituem patrimônio separado, que não se confunde com o da BRINK´S PAY; (ii) não respondem direta ou indiretamente por nenhuma obrigação da BRINK´S PAY, nem podem ser objeto de arresto, sequestro, busca e apreensão ou qualquer outro ato de constrição judicial em função de débitos de responsabilidade da BRINK´S PAY; (iii) não podem ser dados em garantia de débitos assumidos pela BRINK´S PAY; e (iv) não compõem o ativo da BRINK´S PAY, para efeito de falência ou liquidação judicial ou extrajudicial.
5.5.15. Os recursos mantidos na Conta Digital Brink’s Pay, salvo se expressamente pactuado de modo diverso, não sofrerão qualquer tipo de acréscimo ou alteração, tais como correção monetária e juros; e nem haverá o pagamento de qualquer remuneração à CONTRATANTE, independentemente do período que ficarem depositados.
5.5.16. Caso a CONTRATANTE identifique eventuais diferenças de valores em qualquer Transação, a CONTRATANTE deverá informar à XXXXX´S PAY no prazo de 3 (três) meses a contar da data da realização da Transação. Após esse prazo, entende-se que o valor creditado ou debitado na Conta Digital Brink’s Pay corresponde ao que foi solicitado, de modo que a CONTRATANTE confere à BRINK´S PAY ampla e geral quitação.
5.5.17. Os valores depositados na Conta Digital Brink’s Pay devem ser utilizados para pagamentos e Transferências, sendo considerados pela BRINK´S PAY como recursos em trânsito de titularidade da CONTRATANTE.
5.5.18. A CONTRATANTE não poderá ceder ou onerar, a qualquer título, os direitos sobre os recursos depositados em sua Conta Digital Brink’s Pay, sem a prévia e escrita autorização da XXXXX´S PAY, sob pena de ineficácia da cessão perante a XXXXX´S PAY.
5.5.19. A CONTRATANTE declara-se ciente de que os Serviços previstos neste Contrato se destinam tão somente a efetivar pagamentos e recebimentos em moeda nacional, bem como assegura que todos os recursos movimentados em sua Conta Digital Brink’s Pay serão oriundos de fontes lícitas e declaradas, isentando a BRINK´S PAY de qualquer responsabilidade.
5.6. Transações pela Conta Digital Brink’s Pay: Todas as Transações estarão sujeitas à aprovação pela BRINK´S PAY e poderão ser suspensas ou canceladas caso seja verificada qualquer irregularidade ou em hipótese na qual a BRINK´S PAY constatar que as Transações expõem risco as CONTRATANTES ou outros titulares de Conta Digital Brink’s Pay.
5.6.1. A Transação será automaticamente cancelada sempre que: (i) tiver sido processada incorretamente pela CONTRATANTE, em razão de informações errôneas indicadas no momento da realização da Transação; (ii) foi recusada pelo titular de Conta Digital Brink’s Pay destinatário dos recursos; (iii) foi realizada em desconformidade com as disposições do Contrato, ou (v) haja suspeita de fraude, ato ilícito ou qualquer irregularidade.
5.6.2. Dependendo do risco envolvido, a BRINK´S PAY poderá definir valores máximos para a realização de cada tipo de Transação.
5.6.3. Qualquer Transação realizada pela CONTRATANTE somente será processada se houver saldo em sua Conta Digital Brink’s Pay para cobrir o valor e as Tarifas associadas a esta Transação.
5.6.4. As Transações, após concluídas, não poderão ser canceladas pela CONTRATANTE.
5.6.5. Caso qualquer Transação venha a ser considerada irregular ou indevida pela BRINK´S PAY, por qualquer motivo, esta será automaticamente cancelada e o respectivo valor eventualmente poderá ser retido pela BRINK´S PAY.
5.6.6. A BRINK´S PAY, em nenhuma hipótese, se responsabilizará pelo estorno e/ou cancelamento de Transações realizadas por erro nas informações indicadas pela CONTRATANTE, cabendo unicamente à CONTRATANTE verificar a exatidão das informações antes de realizar uma Transação na Conta Digital Brink’s Pay.
5.7. Segurança das Transações: A CONTRATANTE obriga-se a cumprir e, quando aplicável, fazer com que seus colaboradores, prestadores de serviço e terceiros contratados cumpram, todos os requerimentos de segurança da informação divulgados pela BRINK´S PAY, sempre conforme versão mais atualizada disponível.
5.7.1. A BRINK´S PAY poderá, sem aviso prévio e a seu critério, negar o processamento de Transações, efetuar o bloqueio preventivo da Conta Digital Brink’s Pay da CONTRATANTE ou encerrá-la, em caso de indícios de fraude ou ato ilegal.
6. Tarifas
6.1. Em contraprestação à Antecipação realizada pela BRINK´S PAY e à prestação dos Serviços pela BRINK´S CIT, a CONTRATANTE pagará uma Tarifa, havendo um valor mínimo de faturamento (“Franquia Mínima”), de acordo com os valores previstos no Termo de Adesão.
6.2. O valor da Franquia Mínima será variável, de acordo com os diferentes pacotes de serviço indicados no Termo de Xxxxxx, e considera: (i) a quantia total estimada pela CONTRATANTE quanto ao volume de Numerário que lhe será pago; e (ii) a modalidade da Unidade e as condições para prestação dos Serviços de coleta.
6.3. Caso, em determinado período, o Numerário pago ultrapasse o montante equivalente à Franquia Mensal contratada, a CONTRATANTE pagará o valor da Tarifa contratada, equivalente ao valor percentual aplicado sobre cada novo pagamento de Numerário realizado, conforme indicado no Termo de Adesão.
6.4. A Franquia Mensal considera as Xxxxxxx devidas para todas as CONTRATADAS, sendo que a BRINK´S PAY: (i) procederá a retenção da Tarifa que lhe é devida em razão da Antecipação cobrada a título de deságio; e (ii) realizará o repasse da diferença à BRINK´S CIT, para remunerar os Serviços prestados.
6.5. Para os Serviços relacionados com a Conta Digital Brink’s Pay, poderão incidir Tarifas para a realização das Transações e/ou para a contratação de outros produtos e Serviços, de acordo com os valores indicados na tabela de Tarifas divulgada no Portal Web ou APP.
6.6. A CONTRATANTE declara expressamente que tem conhecimento acerca de sua opção de utilizar Serviços e Tarifas individualizados ou pacotes de Serviços oferecidos pelas CONTRATADAS.
6.7. A CONTRATANTE autoriza a XXXXX´S PAY, em caráter irrevogável, a realizar o lançamento em sua Conta Digital Brink’s Pay de qualquer valor devido às CONTRATADAS, a título de Tarifas.
6.7.1. Caso não haja recursos suficientes para o pagamento das Tarifas ou débitos devidos, a BRINK´S PAY solicitará à CONTRATANTE o crédito imediato de recursos em sua Conta Digital Brink’s Pay. Tão logo haja recursos na Conta Digital Brink’s Pay, os valores serão debitados automaticamente e sem prévio aviso.
6.7.2. A ausência ou atraso no pagamento de quaisquer valores devidos pela CONTRATANTE, ensejará no pagamento de multa moratória de 2% (dois por cento), correção monetária pelo IPCA ou outro índice que vier a substituí-lo, e juros de 1% (um por cento) ao mês, a serem calculados sobre a quantia devida; sem prejuízo da rescisão imediata deste Contrato e na adoção das medidas legais para a cobrança do débito.
6.7.3. Ainda, a ausência de pagamento das Tarifas devidas poderá ensejar na rescisão deste Contrato, com a suspenção imediata da Antecipação e dos Serviços e a retirada da Unidade
entregue em comodato; sem prejuízo da adoção das medidas legais para a cobrança do débito, inclusive a inclusão da dívida perante os órgãos de proteção ao crédito.
6.8. Em contraprestação aos serviços ora pactuados, a CONTRATANTE pagará às CONTRATADAS as tarifas constantes no Termo de Adesão. Esta remuneração poderá sofrer alterações, caso ocorram mudanças na política econômico/financeira hoje vigente no país.
6.8.1.1. O Contrato será automaticamente reajustado, sendo utilizados para esse fim os critérios a seguir indicados:
6.8.2. Unidades: conforme fórmula adotada pela ABTV (Associação Brasileira de Transporte de Valores):
6.8.3. Transporte de Valores: conforme fórmula adotada pela ABTV (Associação Brasileira de Transporte de Valores
6.8.3.1. 60% - Mão-de-Obra - Variação do custo da mão-de-obra direta. (sempre que ocorrerem aumentos salariais da categoria dos funcionários das CONTRATADAS, decorrentes de acordo ou dissídio coletivo).
6.8.3.2. 30% - Inflação - Variação medida anualmente.
6.8.3.3. 10% - Sobre o índice de aumento do preço do combustível (óleo diesel) - a qualquer tempo.
6.8.4. Processamento de Numerário:
6.8.4.1. 100% - Mão-de-Obra - Variação do custo da mão-de-obra direta. (sempre que ocorrerem aumentos salariais da categoria dos funcionários das CONTRATADAS, decorrentes de acordo ou dissídio coletivo).
6.9. A Data-Base para os reajustes considerar-se-á o mês de acordo com os Estados onde os serviços serão prestados, lembrando que as mesmas podem ser alteradas de acordo com os Sindicatos correspondentes em Convenção, Dissídio ou Acordo Coletivo de Trabalho sem prévio aviso.
6.10. Os impostos, taxas e/ou contribuições atuais serão devidas conforme estabelecido no Termo de Adesão. Caso haja alteração em tais cobranças, ficam as partes responsáveis por nova negociação.
6.11. Na hipótese de início ou término de serviços em meio de mês, o preço mensal estipulado será rateado na proporção dos serviços efetivamente realizados.
6.12. Caso a CONTRATANTE não concorde com as novas condições de remuneração, poderá encerrar este Contrato, sem a incidência de quaisquer ônus ou penalidades. O não encerramento será interpretado como anuência com relação aos novos valores das Tarifas cobradas.
7. Prazo de Vigência e Término do Contrato
7.1. Este Contrato terá início na data de sua adesão pela CONTRATANTE e, salvo disposição em contrário estabelecida no Termo de Adesão, vigerá por prazo indeterminado.
7.1.1. O Contrato poderá ser encerrado, a qualquer tempo e por qualquer das Partes, mediante comunicação formal, com o prazo de antecedência previsto no Termo de Adesão.
7.1.2. Caso as Partes tenham estabelecido prazo mínimo de vigência do Contrato, conforme previsto no Termo de Adesão, a extinção deste Contrato por denúncia unilateral ou rescisão culposa da CONTRATANTE, ensejará na aplicação de multa, não compensatória, de acordo com o valor e as condições previstas no Termo de Adesão.
7.1.3. No momento do encerramento deste Contrato, por qualquer hipótese, todas as Tarifas pendentes serão cobradas da CONTRATANTE, mediante compensação com o crédito disponível na Conta Digital Brink’s Pay.
7.2. Este Contrato será rescindido, automaticamente e de pleno direito, sem a necessidade de comunicação prévia, nas seguintes hipóteses:
(a) Descumprimento, por qualquer das Partes, das obrigações previstas neste Contrato, que deixe de ser regularizada após o decurso do prazo de 10 (dez) dias contados da comunicação;
(b) De forma imediata, caso haja o descumprimento, pela CONTRATANTE: (i) das regras de segurança determinadas pela BRINK´S CIT quanto aos Serviços de coleta, transporte, processamento e custódia de Numerário; e/ou (ii) das condições de utilização da Unidade entregue em comodato;
(c) Pela BRINK´S PAY, a seu critério e com efeitos imediatos, caso: (i) a Conta Digital Brink’s Pay seja utilizada em desconformidade com as disposições previstas neste Contrato, da Política de Privacidade e demais documentos aplicáveis; (ii) não haja movimentação na Conta Digital Brink’s Pay no prazo de 12 (doze) meses consecutivos; (iii) existam restrições cadastrais ou creditícias em nome da CONTRATANTE; (iv) sejam verificadas operações fora do padrão de uso, suspeitas de crimes financeiros, inconsistências cadastrais, de acordo com a legislação aplicável; e/ou (v) a CONTRATANTE deixe de atender pedido de envio de novos documentos solicitados pela BRINK´S PAY;
(d) A análise cadastral da CONTRATANTE não seja satisfatória, de acordo com as políticas e critérios instituídos pela BRINK´S PAY; ou
(e) Ocorra uso não autorizado de propriedade intelectual da XXXXX´S PAY.
7.3 Este Contrato poderá ainda ser rescindido mediante simples aviso escrito dirigido a outra parte, nas seguintes hipóteses, estando dispensada da multa no caso da hipótese descrita no item “b” abaixo:
a) Não cumprimento, por uma das partes, de qualquer obrigação assumida neste Contrato, desde que notificada por escrito do descumprimento, não venha a saná- lo em até 08 (oito) dias corridos a contar do recebimento da notificação;
b) Se qualquer das partes tiver sua falência, recuperação judicial ou liquidação requerida e/ou decretada;
c) Se quaisquer uma das partes suspender suas atividades por período superior a 30 (trinta) dias;
d) Caso a CONTRATANTE deixe de efetuar os pagamentos previstos neste Contrato por prazo igual ou superior a 10 (dez) dias corridos;
e) Ainda será facultado às CONTRATADAS rescindir o presente Contrato, sem o pagamento de qualquer multa ou indenização a CONTRATANTE, mediante aviso por escrito entregue com 90 (noventa) dias de antecedência a CONTRATANTE se por força de lei ou decreto governamental, as operações de uma ou das duas CONTRATADAS na localidade onde as Unidades BSafe estão instaladas forem desativadas.
7.4 Findo ou rescindido o presente Contrato, a CONTRATANTE deverá imediatamente devolver as Unidades BSafe à BRINK´S PAY no local por esta indicado, em perfeitas condições de uso e
operação e, salvo pelo desgaste decorrente do uso normal, no mesmo estado em que lhe foram entregues.
7.5 Quando da devolução das Unidades BSafe, as partes efetuarão vistoria conjunta das mesmas a fim de auferir suas condições de uso e funcionamento. Estando as mesmas em perfeitas condições de uso e operação e, salvo pelo desgaste decorrentes do uso normal, no mesmo estado em que lhe foram entregues, será lavrado termo de devolução, não cabendo à BRINK´S PAY a exigência de qualquer indenização futura. Na hipótese de quaisquer das Unidades BSafe não estejam em perfeitas condições de uso e funcionamento, a BRINK´S PAY efetuará os reparos necessários para recomposição do seu estado original, sendo que as despesas e custos relacionados deverão ser imediatamente reembolsados pela CONTRATANTE.
7.6 Na hipótese da CONTRATANTE não proceder com a entrega de todas as Unidades BSafe à BRINK´S PAY no prazo aqui estabelecido, a BRINK´S PAY poderá tomar as medidas necessárias visando a retomada da posse das Unidades BSafe, ficando desde já autorizada a proceder com a desinstalação das mesmas. Nesta hipótese, a CONTRATANTE ficará sujeita à aplicação de cobrança mensal do faturamento mensal mínimo até a data da efetiva devolução do equipamento.
7.7 A rescisão deste Contrato não desobriga a CONTRATANTE de suas obrigações, principalmente no que diz respeito à devolução das Unidades BSafe em perfeitas condições de uso e ao pagamento dos custos insurgidos pela BRINK´S PAY na implantação do equipamento, conforme disposto neste contrato.
7.8 Não obstante as obrigações previstas neste Contrato, se a CONTRATANTE encerrar ou transferir o estabelecimento onde as Unidades BSafe estão instaladas, será facultado à mesma realocar a Unidade BSafe para outra localidade dentro de uma mesma unidade da Federação, que seja atendida pela BRINK´S PAY, sendo certo que os custos de remoção, transporte, reinstalação e treinamento na nova localidade serão pagos pela CONTRATANTE;
7.9 Se a CONTRATANTE vender ou fechar parte dos estabelecimentos onde as Unidades BSafe estão instaladas, o presente Contrato permanecerá válido e vigente em relação às demais localidades listadas nas CONDIÇÕES COMERCIAIS
7.10. No caso de encerramento da Conta Digital Brink’s Pay, a CONTRATANTE autoriza a BRINK´S PAY a realizar o resgate antecipado de quaisquer aplicações e produtos financeiros mantidos na Conta Digital Brink’s Pay.
7.11. Caso a rescisão deste Contrato ocorra por culpa da CONTRATANTE, fica desde já estabelecido que seu acesso a Conta Digital Brink’s Pay será imediatamente bloqueado, com a suspensão de sua Conta Digital Brink’s Pay e retenção dos créditos da CONTRATANTE pelo prazo necessário para que possam ser resguardados os direitos das CONTRATADAS, dos demais titulares de Conta Digital Brink’s Pay e de terceiros prejudicados; sem prejuízo da adoção de outras medidas legais necessárias e da apuração e ressarcimento de eventuais danos complementares.
8. Confidencialidade
8.1. As CONTRATADAS cumprirão com a legislação e regulamentos aplicáveis quanto ao envio de informações sobre Transações e operações realizadas em razão dos Serviços. Cada uma das Partes se obriga a manter em absoluto sigilo e confidencialidade todas as informações, dados ou especificações a que tiver acesso ou que porventura venha a conhecer ou ter ciência relativamente às Transações, à Conta Digital Brink’s Pay e aos Serviços, utilizando tais informações exclusivamente para os fins estipulados neste Contrato.
8.2. As Partes também se obrigam a manter total confidencialidade das informações obtidas em razão deste Contrato, sejam elas classificadas como confidenciais ou não, abrangendo, mas não se limitando, àquelas relacionadas às atividades, know-how, estratégias de negócios, produtos em desenvolvimento, dados financeiros e estatísticos, negociações em andamento, informações sobre software, informações cadastrais, entre outras que sejam de propriedade exclusiva da outra Parte, e se obrigam a delas não se utilizar, nem deixar que qualquer pessoa não autorizada delas tome conhecimento ou delas se utilize.
8.3. A não observância das obrigações de confidencialidade aqui previstas sujeitará a Parte infratora ao pagamento de indenização pelas perdas e danos incorridos pela Parte prejudicada, sem prejuízo das demais medidas asseguradas na legislação aplicável.
8.4. As obrigações de confidencialidade permanecerão em vigor por prazo indeterminado.
9. Política de Tratamento de Dados Pessoais
9.1. As CONTRATADAS e demais empresas do conglomerado BRINK’S tratam dados pessoais de pessoas físicas (como clientes, representantes e sócios/acionistas de clientes pessoa jurídica) para diversas finalidades relacionadas ao desempenho de suas atividades.
9.2. Nessa cláusula, as CONTRATADAS indicam as principais informações sobre como coletam e usam os dados pessoais, em resumo. Para mais informações, inclusive sobre os direitos em relação aos dados pessoais (como de correção, acesso aos dados e informações sobre o tratamento, eliminação, bloqueio, exclusão, oposição e portabilidade de dados pessoais), a CONTRATANTE deve acessar a Política de Privacidade no Portal Web e APP.
9.3. A CONTRATANTE declara-se ciente e concorda que:
(a) Dados coletados: os dados pessoais coletados e tratados pelas CONTRATADAS podem incluir dados cadastrais, financeiros, transacionais ou outros dados, que podem ser fornecidos diretamente pela CONTRATANTE ou obtidos em decorrência da prestação de Serviços ou fornecimento de produtos pelas CONTRATADAS à CONTRATANTE, bem como obtidos de outras fontes conforme permitido na legislação aplicável, tais como fontes públicas, empresas do conglomerado BRINK’S, outras instituições dos sistema financeiro, parceiros ou fornecedores, bem como empresas e órgãos com os quais o conglomerado BRINK’S tenha alguma relação contratual e com os quais a CONTRATANTE possua vínculo;
(b) Finalidades de uso dos dados: as CONTRATADAS poderão usar os dados pessoais para diversas finalidades relacionadas ao desempenho de suas atividades, na forma prevista na Política de Privacidade (xxxxx://xxxxxx.xxx.xx/xx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx), como, por exemplo:
(i) oferta, divulgação, prestação de serviços e fornecimento de produtos; (ii) execução de contrato e de etapas prévias ao contrato, incluindo a avaliação dos produtos e serviços mais
adequados ao seu perfil, bem como atividades de crédito, financeiras, de investimento, securitárias, previdenciárias, cobrança e demais atividades do conglomerado BRINK’S; (iii) cumprimento de obrigações legais e regulatórias; (iv) atendimento de requisições de autoridades administrativas e judiciais; (v) exercício regular de direitos, inclusive em processos administrativos, judiciais e arbitrais; (vi) análise, gerenciamento e tratamento de potenciais riscos, incluindo os de crédito, fraude e segurança; (vii) verificação da sua identidade e dados pessoais, inclusive dados biométricos, para fins de autenticação, segurança e/ou prevenção à fraude; (viii) verificação, análise e tratamento de dados pessoais para fins de avaliação, manutenção e aprimoramento dos nossos serviços; (ix) hipóteses de legítimo interesse, como desenvolvimento e ofertas de produtos e serviços do conglomerado BRINK’S;
(c) Dados biométricos: as CONTRATADAS poderão utilizar a biometria facial e/ou digital em produtos e/ou serviços das empresas do conglomerado BRINK’S para processos de identificação e/ou autenticação em sistemas eletrônicos próprios ou de terceiros para fins de segurança e prevenção a fraudes, nos termos do art. 11, inciso II, alínea “g” da LGPD; e
(d) Compartilhamento dos dados: os seus dados pessoais poderão ser compartilhados para as finalidades previstas neste documento e na nossa Política de Privacidade, como, por exemplo, entre as empresas do conglomerado BRINK’S, com prestadores de serviços e fornecedores localizados no Brasil ou no exterior, bureaus de crédito de acordo com as regras aplicáveis à atividade, órgãos reguladores e entidades públicas, inclusive administrativas e judiciais e, ainda, com parceiros estratégicos para possibilitar a oferta de produtos e serviços. Apenas compartilharemos dados na medida necessária, com segurança e de acordo com a legislação aplicável.
9.4. No desenvolvimento de quaisquer atividades relacionadas com a execução das obrigações previstas no escopo deste Contrato, as Partes declaram, portanto, que observam integralmente o regime legal da proteção de dados pessoais, em especial a Lei 13.709/18 (LGPD).
10. Anticorrupção
10.1. A CONTRATANTE obriga-se a observar, cumprir e/ou fazer cumprir, por si, suas Afiliadas (entidades controladoras, controladas, coligadas ou sob controle comum) e Representantes (diretores, membros do conselho da administração, quaisquer terceiros, incluindo assessores ou prestadores de serviços) toda e qualquer Lei Anticorrupção, em especial a Lei 12.846/13 e a U.S. Foreign Corrupt Practices Act of 1977, conforme aplicável, bem como abster-se de praticar quaisquer condutas indevidas, entre elas, mas não limitadas a:
(a) Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público ou a quem quer que seja, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
(b) Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar o presente Contrato;
(c) Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações do presente Contrato, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
(d) Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro do presente Contrato;
(e) De qualquer maneira fraudar o presente Contrato; assim como realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei nº 12.846/2013
(conforme alterada), do Decreto nº 8.420/2015 (conforme alterado), do U.S. Foreign Corrupt Practices Act de 1977 (conforme alterado) ou de quaisquer outras leis ou regulamentos aplicáveis (“Leis Anticorrupção”), ainda que não relacionadas com o presente Contrato; e
(f) Praticar quaisquer atos para obter ou manter qualquer negócio, transação ou vantagem comercial indevida.
10.2. As Partes garantem, mutuamente, que se absterão da prática de qualquer conduta indevida, irregular ou ilegal, e que não tomarão qualquer ação, uma em nome da outra e/ou que não realizarão qualquer ato que venha a favorecer, de forma direta ou indireta, uma à outra ou qualquer uma das empresas dos seus respectivos conglomerados econômicos, contrariando as Leis Anticorrupção.
10.3. Caso qualquer uma das Partes venha a ser envolvida em alguma situação ligada à corrupção ou suborno, em decorrência de ação praticada pela outra Parte, suas Afiliadas ou Representantes, este Contrato será imediatamente rescindido, cabendo à Parte infratora assumir todos e quaisquer ônus ou despesas, inclusive apresentar os documentos que possam auxiliar a outra Parte inocente em sua defesa.
11. Canais de Atendimento
11.1. Para pedidos de cancelamento, reclamações e sugestões, a CONTRATANTE poderá entrar em contato com as CONTRATADAS por meio do e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx (atendimento disponível de segunda à sexta-feira, das 8h às 18h horário de Brasília).
12. Disposições Finais
12.1. Este Contrato e seus anexos considerar-se-ão celebrados entre as Partes no momento da adesão da CONTRATANTE, mediante o envio do Termo de Xxxxxx devidamente preenchido e com a aprovação expressa das CONTRATADAS; sendo certo que, assim procedendo, a CONTRATANTE declara ter lido e compreendido todos os termos e condições estipulados neste Contrato.
12.2. A eventual tolerância de uma Parte no cumprimento das obrigações contratuais pela outra Parte não constituirá novação, renúncia ou modificação do contratado, podendo a Parte prejudicada exigir, a qualquer tempo, o cumprimento das obrigações aqui previstas.
12.3. As CONTRATADAS poderão modificar, aditar ou introduzir anexos a este Contrato, a qualquer tempo, mediante simples comunicação à CONTRATANTE. As alterações efetuadas entrarão em vigor imediatamente.
12.3.1. Caso não concorde com as alterações, a CONTRATANTE poderá encerrar este Contrato, de acordo com as condições estabelecidas.
12.4. Este Contrato obriga as todas as Partes contratantes, seus herdeiros e sucessores a qualquer título.
12.5. As Partes concordam com a assinatura eletrônica deste Contrato e do Termo de Adesão por meio do APP, Portal Web, serviço de assinatura digital recebido via e-mail, ou de formato físico, nos termos do artigo 10º, parágrafo segundo, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001.
12.6. Os avisos e notificações relacionadas a este Contrato serão considerados válidos quando enviados por carta, e-mail e/ou pelo APP ou Portal Web.
12.7. O Contrato constitui título executivo extrajudicial, nos termos do art. 784, inciso III, do Código de Processo Civil. Dessa forma, as disposições e obrigações assumidas neste Contrato e complementadas pelo Termo de Adesão, comportam execução específica, nos termos do Código de Processo Civil.
12.8. Este Contrato será regido, interpretado e executado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.
12.9. Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer questões relativas ao presente Contrato.
Versão atualizada em abril de 2022
Anexo I
PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS E DOCUMENTOS A SEREM FORNECIDOS EM CASO DE SINISTRO
I – Procedimentos
A. Não iniciar qualquer tipo de reparo dos danos sem a prévia autorização da Seguradora ou da BRINK´S CIT, salvo para atender a interesses públicos ou para evitar que os prejuízos se agravem.
B. Se o sinistro atingiu os bens descritos na apólice de seguros, estes não poderão ser abandonados.
C. É de responsabilidade da CONTRATANTE proteger os bens que permaneceram no local do sinistro, para que não aumentem prejuízos causados pelo sinistro.
II - Documentos que devem ser enviados à BRINK´S CIT:
A. Cópia Contrato Social.
B. Cópia do cartão do CNPJ
C. Cópia da nota fiscal de locação do cofre sinistrado.
D. Cópia do documento de identidade, CPF e comprovante de residência dos sócios (no caso de procuradores, será necessária a apresentação da procuração).
E. Reclamação com demonstrativo da apuração / composição da perda
F. Apresentação de relatório completo da movimentação financeira do estabelecimento (entradas e saídas) relacionado por meios de pagamento (cartões, cheque, dinheiro, etc.), bem como todos os comprovantes fiscais das entradas e saídas de valores (reduções Z, notas fiscais, vales, etc.) do período de 5 dias antes até 5 dias depois do sinistro.
G. Cópia das GTVs (Guia de Transporte de Valores) das 5 (cinco) coletas anteriores e das 5 (cinco) coletas posteriores ao sinistro.
H. Documento descrevendo o ocorrido (sinistro), informando data, horário, nome das pessoas que presenciaram o fato ou que estiveram de alguma forma envolvidas, órgãos públicos que foram notificados (delegacias e outros órgãos), etc.
I. Declaração de existência (ou não) de outros seguros garantindo os bens sinistrados, sejam esses seguros contratados pelo segurado, sejam contratados por terceiros.
J. Autorização para crédito de eventual indenização em conta corrente de titularidade do segurado.
K. Imagens do CFTV e/ou relatórios da empresa de vigilância (caso existam), que tenham registrado o sinistro, suas consequências, etc.
L. Cópia do Boletim de Ocorrência Policial e todos os aditamentos realizados.
M. Cópia do Laudo do Instituto de Criminalística. Justificar caso este não tenha sido produzido,
N. Cópia dos recibos dos depósitos efetuados na Unidade BSafe para o período de 5 dias antes até 5 dias depois do sinistro;
O. Relação dos cheques roubados, bem como a indicação de eventuais valores recuperados.
Os documentos acima descritos deverão ser enviados à BRINK´S CIT no prazo máximo de 15 (quinze) dias a partir da comunicação do sinistro pela CONTRATANTE, sob pena de não ressarcimento dos valores sinistrados.
A BRINK´S CIT e/ou a seguradora poderão solicitar informações e documentos complementares, que a CONTRATANTE se obriga a fornecer para a devida regulação do sinistro.