CONTRATO Nº 07 / 2017 - LOCAÇÃO DE IMÓVEIS
CONTRATO Nº 07 / 2017 - LOCAÇÃO DE IMÓVEIS
LOCADOR: XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade n° 3.205.410 SSP/PE, inscrito sob CPF n° 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua 1, Nº 12, Bairro do Rosário, Município de Triunfo, Estado de Pernambuco, CEP: 56.870-000.
LOCATÁRIO: O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCAIL, inscrito no CNPJ nº
11.977.570/0001-52, com sede na Praça Xxxxxx Xxxxxxxxx, nº 04, Centro, Triunfo – PE, representado por seu titular, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, casada, Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, portadora de cédula de identidade nº 4.952.324 SSP/PE inscrita no CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliada à Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 88, Bairro da Saudade, Triunfo, Pernambuco, CEP: 56.870-000.
Por este instrumento particular, o primeiro nomeado, doravante denominado simplesmente LOCADOR, loca ao segundo nomeado, doravante denominado apenas LOCATÁRIO, destinado ao funcionamento do Programa de Atenção Integral a Família (PAIF) e atividades inerentes ao seu funcionamento, mediante as cláusulas e condições seguintes, e em especial a Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações:
CLÁUSULA PRIMEIRA – IMÓVEL: O imóvel, de propriedade do LOCADOR, localizado na Rua Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, s/nº, Encruzilhada, Triunfo – PE, com 18,60m (dezoito vírgula sessenta) metros de frente e fundos de 08,50m (oito vírgula cinquenta) metros de comprimento de ambos os lados, Térreo, com 03 (três) quartos, 02 (dois) banheiros e 01 (uma) sala, 01 (uma) cozinha, 01 (uma) área de serviço e 01 (uma) garagem, em planos distintos.
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO: O prazo do presente contrato é de 10 (dez) meses, iniciando a sua vigência em 02 de março de 2017 e com termino em 31 de dezembro de 2017.
CLÁUSULA TERCEIRA – ALUGUEL: O valor do aluguel pelo prazo acima é de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), pago pelo LOCATÁRIO, sendo mensalmente pago um valor de R$ 500,00 (quinhentos reais)¸ mediante cheque nominal ou deposito em conta corrente do LOCADOR, no prazo de até 10 (dez) dias do mês subsequente.
CLÁUSULA QUARTA – REAJUSTE: No caso de reajuste do presente contrato, dar-se-á anualmente de acordo com a variação do IGP-M/FGV (Índice Geral de Preços-Mercado, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx), ou por outro indicador autorizado pela legislação em vigor, cuja escolha ficará a critério do LOCADOR.
CLÁUSULA QUINTA – As alterações necessárias ao presente instrumento serão formalizadas mediante Termo Aditivo, de acordo com a Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – ESTADO DE CONSERVAÇÃO DO IMÓVEL: O LOCATÁRIO recebe o
imóvel em bom estado, exceto pintura, devendo mantê-lo nas condições, zelando pela boa conservação, obrigando-se a restituí-lo com o recebeu comprovado por termo de vistoria inicial por ele firmado. Não se apresentando o imóvel a ser desocupado, nas condições
devidas, o LOCATÁRIO continuará vinculado as obrigações contratuais. A construção de danos no imóvel independerá de processo judicial.
CLÁUSULA SÉTIMA – CHAVES: As chaves do imóvel serão entregues ao LOCATÁRIO no ato da assinatura do contrato.
CLÁUSULA OITAVA: Fica expressamente vedada a cessão, sublocação ou empréstimo do imóvel, sem a prévia autorização do LOCADOR, por escrito; e, em caso de ser dada a autorização, deverá o LOCATÁRIO providenciar, devida e oportunamente junto aos ocupantes, a fim de que o imóvel esteja desocupado e desimpedido quando finda a locação.
CLÁUSULA NONA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos financeiros necessários ao pagamento do preço da presente Locação correrão por conta da dotação orçamentária para o Exercício 2017.
Órgão: 02 – Poder Executivo |
Unidade: 11 – Entidade Supervisionada |
Programa de Trabalho: 08.244.3004.2253.0000 – Manutenção do Programa de Atenção Integral a Família – PAIF. |
Elemento: 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Entidade: 02 – Fundo Municipal de Assistência Social. |
CLÁUSULA DÉCIMA: As partes elegem o foro da Comarca de Triunfo/PE para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato, com expressa renuncia a qualquer outro, mesmo privilegiado. Em caso de ação de cobrança de qualquer valor devido por força deste contrato, além das custas e demais despesas judiciais, ficam estabelecidos honorários de advogados a base de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, ou de condenação, qual se mostrar mais elevado. Ficam expressamente autorizadas as formas de citação ou notificação, previstas no inciso IV do artigo 58, da lei nº 8245 de 18/10/1991.
E, por estarem, assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento, lavrando em 2 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
Triunfo/PE, 02 de março de 2017.
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx CPF: 000.000.000-00 Locatário | Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx CPF: 000.000.000-00 Locador |
TESTEMUNHAS: | |
1 - Nome: CPF: | 2 - Nome: CPF: |