EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE ME/EPP/MEI – LC 147/2014 PROCESSO LICITATÓRIO 196/2022 - PREGÃO 109/2022
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o município de Lagoa da Prata - MG, por meio do Setor de Licitações, sediado na Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx. 000 - Xxxxxx, mediante Pregoeiro designado por Despacho, realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL.
A abertura da sessão iniciar-se-á logo após o término do Credenciamento das licitantes, no dia 30 de Setembro de 2022, às 8h00min, podendo ser prorrogado, se necessário, a critério do Pregoeiro, quando serão recebidos os envelopes documentação e propostas, relativos à licitação. Caso não haja expediente nesta data, no primeiro dia útil subsequente na mesma hora e local aqui mencionados.
O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá integralmente a Lei 10.520/02, subsidiariamente a Lei n°8.666/93, e suas alterações, bem como a Lei Complementar nº123/06 e suas alterações, Decreto Municipal 140/2016, também se submetera à Lei 13.019/2014 e pelas demais normas e condições estabelecidas neste Edital.
TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO. I - DO OBJETO
CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE INSTRUMENTO A AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA LANCHE ESPECIAL DOS ALUNOS DE ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO INFANTIL-PRE-ESCOLAS, EM COMEMORAÇÃO A SEMANA DAS CRIANÇAS, NOS DIAS 03 A 07 DE OUTUBRO 2022, EM ATENDIMENTO A SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO.
Anexo I - Termo de Referência;
Anexo II - Declaração de enquadramento como ME, EPP e MEI; Anexo III - Declaração de habilitação;
Anexo IV - Declaração de que não emprega menores (art. 27, V, da Lei 8666/93); Anexo V - Especificações e quantitativos;
Anexo VI - Minuta do Contrato;
Anexo VII - Dados para elaboração de contrato. II - DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Em razão do valor estimado da contratação se encontrar abaixo do limite de R$80.000,00 a participação neste Pregão é exclusiva à Microempresa e/ou Empresas de Pequeno Porte, conforme artigos 47 e 48, Inciso I da Lei Complementar 123/2006, ou ainda Microempreendedor Individual conforme Lei Complementar 128/08, nos termos da Lei Complementar n.º 147/2014, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que satisfaçam as condições e disposições contidas neste edital e seus anexos.
2.2. A proponente poderá, em caso de dúvida, quer seja de caráter técnico ou legal, consultar a Comissão Permanente de Licitação, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxx
Xxxxxxx, 000, xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx, XX, no horário de 12:00 às 17:00, por e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou via telefone (00) 0000-0000 / (00) 0 0000-0000. Os esclarecimentos solicitados serão prestados via e-mail, a todos os licitantes, pelo Pregoeiro Oficial.
2.3. As licitantes deverão apresentar, no dia e horário mencionados no preâmbulo deste edital, 2 (dois) envelopes devidamente fechados, contendo no envelope nº. 1, sua proposta comercial conforme solicitado no item 4 deste edital, e no envelope n°. 2 a documentação comprobatória da habilitação solicitada no item 8 deste edital, sendo que, ambos deverão conter, na parte externa, além da razão social, CNPJ, endereço e telefone, os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01 PROPOSTA COMERCIAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 109/2022 RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE ENDEREÇO DA LICITANTE TELEFONE DA LICITANTE E-MAIL DA LICITANTE | ENVELOPE Nº 02 DOCUMENTAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 109/2022 RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE ENDEREÇO DA LICITANTE TELEFONE DA LICITANTE E-MAIL DA LICITANTE |
2.4. NÃO SERÁ ADMITIDA NESTA LICITAÇÃO A PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS:
a) Que estiverem sob falência, dissolução, liquidação, ou com pedido de recuperação judicial ou extrajudicial pendente de concessão ou homologação pelo juízo competente;
b) Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspensos por esta administração ou que sido declaradas inidôneas por qualquer órgão;
c) Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladas, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja a sua forma de constituição;
d) Estrangeiras que não funcionem no país;
e) Que não atendam às exigências do edital.
III - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1. A empresa proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de credenciamento, identificar-se exibindo carteira de identidade ou outro documento equivalente.
3.1.1. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa licitante.
3.2. Aberta a sessão, os interessados e seus representantes deverão estar devidamente credenciados por instrumento público de procuração, ou por instrumento particular, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente e com a apresentação do respectivo contrato social da Empresa e últimas alterações; e sendo sócio, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar o respectivo Estatuto ou Contrato Social e últimas alterações, no qual estejam expressos seus poderes e direitos para assumir
obrigações decorrentes de tal investidura. O contrato social poderá ser apresentado em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou autenticado pelo Pregoeiro no ato da sessão. Se as alterações contratuais, em sua totalidade, tiverem sido consolidadas num só documento, devidamente registrado, bastará a apresentação da Alteração Contratual Consolidada e em vigor.
3.3. A licitante deve ainda apresentar uma declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação conforme preceitua o inciso VII, art. 4° da Lei 10.520/2002, sob pena de desclassificação neste certame. (Modelo III do edital)
3.4. As licitantes deverão apresentar DECLARAÇÃO que estão enquadrados como ME, EPP e MEI, conforme modelo (anexo II) deste edital, acompanhada de CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL, ou documento que comprove seu enquadramento, registrado em cartório, para fins das prerrogativas da Lei Complementar 123/06.
3.5. Para MEI - Apresentação obrigatória do certificado da condição de MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL acompanhado da Declaração conforme Anexo II do Edital.
IV- PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE N°1
4.1. A proposta deverá conter a especificação detalhada do item oferecido, rigorosamente de acordo com as exigências constantes deste edital e anexos, de forma clara e detalhada, não sendo admitido propostas alternativas, atendendo aos seguintes requisitos:
a) Ser apresentada em 01 (uma) via, impressa em papel timbrado da proponente ou no anexo, que compõe este edital, deve ser redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, datada, rubricada em todas as folhas e assinada a última folha por seu representante legal.
b) Indicar nome ou razão social da proponente e CNPJ, o número deste pregão, o endereço completo da proponente, telefone, fax e endereço eletrônico (se houver) - bem como o número de sua conta corrente, o nome do banco e a respectiva agência onde deseja receber os seus créditos;
c) Ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação. As propostas que omitirem o prazo de validade serão entendidas como válidas pelo período de 60 (sessenta) dias corridos.
d) Menor Preço Unitário proposto para o item ofertado, expresso em reais, junto ao qual considerar-se-ão inclusas todas e quaisquer despesas incidentes sobre o objeto licitado (tributos, seguros, fretes, encargos de qualquer natureza).
e) O proponente contratado deverá efetuar a entrega dos itens de acordo com cronograma (Xxxxx X) do edital.
f) Prazo para entrega dos itens, sendo que a omissão será entendida como concordância tácita no prazo e forma estipulados.
4.2. A licitante somente poderá retirar sua proposta mediante requerimento escrito ao pregoeiro, antes da abertura do respectivo envelope, desde que caracterizado motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
4.3. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.4. Nos valores que forem propostos serão consideradas as seguintes regras:
a) quanto à fração relativa aos centavos, apenas os numerais correspondentes às duas primeiras casas decimais que se seguirem à vírgula;
b) discrepância entre os valores expressos em numerais e por extenso, valem estes últimos;
c) discrepância entre o valor unitário e o global, vale apenas o primeiro.
4.5. Serão corrigidos automaticamente pelo Pregoeiro quaisquer erros de:
a) soma e/ou multiplicação;
b) falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes de “propostas de preços” com poderes para esse fim;
c) falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá também ser preenchida pelos dados constantes dos documentos apresentados dentro do envelope de “documentos para habilitação”.
4.6. A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita entrega dos itens deste será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas.
4.7. A participação do presente certame, implica no reconhecimento e aceitação das clausulas e condições nele contidas.
4.8. As propostas enviadas via correio, deverão conter os 03 (três) envelopes, sendo: ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA COMERCIAL;
ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTAÇÃO; ENVELOPE Nº 03 - CREDENCIAMENTO.
4.8.1. Para o credenciamento a empresa deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, acompanhada de CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL, onde conste o seu enquadramento (ME, EPP ou MEI) para fins das prerrogativas da Lei Complementar 123/06 (Anexo II);
b) Contrato Social e alterações (caso existam), juntamente com a cópia do documento pessoal do sócio administrador devidamente autenticado pelo Órgão competente.
c) Declaração de Habilitação (Anexo III).
V - DA DESCLASSIFICAÇÃO
Serão desclassificadas:
a) As propostas que não atenderem às exigências do ato convocatório deste edital;
b) As propostas que apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis;
c) As propostas que não atenderem aos objetivos deste edital;
d) A empresa que não tiver apresentado anteriormente a Declaração citada no subitem 3.3.
e) Não serão motivos de desclassificação as simples omissões irrelevantes para o entendimento da proposta e que não causem prejuízo à administração.
VI – DA SESSÃO DO PREGÃO
6.1. A sessão de recebimento e abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e os documentos para habilitação será realizada no local, data e horário indicados no preâmbulo deste edital, sendo recomendável a presença dos participantes com 10 (dez) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para a sua abertura, especialmente quando necessária a autenticação de documentos, e desenvolver-se-á da seguinte forma:
6.2. Declarada aberta a sessão, serão convidados os representantes das empresas que se fizerem presentes para apresentarem junto à mesa os documentos necessários ao credenciamento e/ou representação, na forma do item III do edital, os quais poderão ser vistos e conferidos por todos os participantes e, necessariamente, rubricados.
6.3. Em seguida serão anunciadas as empresas legalmente representadas, não se admitindo novos proponentes.
6.4. Abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e a escolha daquela que apresentar o MENOR PREÇO UNITÁRIO, sendo classificadas aquelas cujas variações situar-se no limite de até 10% (dez por cento) acima do menor preço. Em não havendo pelo menos 3 (três) propostas naquelas condições, escolha de tantas quantas forem necessárias, na ordem crescente do preço ofertado, para alcançar o número mínimo de 3 (três) participantes, exceto se igual ou maior número de licitantes não estiver participando do certame.
6.5. Análise de todas as propostas quanto à sua conformidade com as exigências do edital, procedendo-se a desclassificação daquelas desconformes e a sua substituição por outra, de forma a definir aquelas que se encontrarem aptas para a fase de lances verbais.
6.6. Início da fase dos lances verbais, os quais serão formulados pelos proponentes de forma sucessiva, em valores numéricos distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta de maior preço, observando o seguinte:
6.6.1. As rodadas de lances verbais serão repetidas quantas vezes forem necessárias, tendo como máximo o período de 10 (dez) minutos para a conclusão dos lances verbais de cada item. A critério do (a) Pregoeiro (a), o referido período poderá ser prorrogado.
6.6.2. A cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas, de forma a definir a sequência dos lances ulteriores.
6.6.3. O lance inicial ofertado deverá sempre cobrir o valor da proposta de menor preço; e a partir de então o lance de menor valor da rodada em andamento ou precedente, conforme o caso.
6.6.4. A desistência em apresentar lance verbal, quando para esse fim convocado, implicará na exclusão da licitante quanto à fase de lances verbais, mantendo-se, todavia, o último preço por ele apresentado para efeito da classificação final das propostas.
6.7. Havendo empate, nos termos do § 2º do art. 44 da Lei Complementar nº123/06, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá manifestar seu interesse em apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, conforme § 3º do art. 45 da Lei Complementar nº123/06.
6.8. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, nos termos do § 2º do art. 44 da Lei Complementar nº. 123/06.
6.9. Para efeito do exercício do direito de preferência das microempresas ou empresas de pequeno porte previsto no art. 44 da Lei Complementar nº123/06, proceder-se-á na forma do art. 45 do dispositivo legal mencionado.
6.10. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao item e valores, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade.
6.11. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, ao Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os documentos de habilitação da licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital.
a) A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes declinarem da formulação de lances.
6.12. Verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante será declarado vencedor.
a) Observar-se-á o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 43 da Lei Complementar nº123/06, no caso de declaração de vencedor da licitação enquadrado como microempresa e empresa de pequeno porte.
6.13. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada à vencedora.
6.14. Caso ocorram às hipóteses do subitem 6.13, ou de não haver oferta de lances verbais, ou mesmo quando houver ofertas de lances verbais, após a decisão do pregoeiro, em qualquer dos casos, quanto à aceitabilidade da proposta ainda será lícito ao Pregoeiro negociar diretamente com o proponente para a obtenção de preço melhor do que aquele ofertado.
6.15. A desistência dos lances ofertados sujeita o seu proponente às penalidades cabíveis.
6.16. Encerrada a etapa de oferta de lances, as propostas serão ordenadas exclusivamente pelo critério de menor preço, sendo objeto de exame e decisão motivada quanto à aceitabilidade do valor apresentado por aquela classificada em primeiro lugar.
6.17. Sendo aceitável a oferta da proposta classificada em primeiro lugar, em relação ao seu proponente será verificado o atendimento das condições habilitatórias, mediante abertura do respectivo envelope de documentação, na forma do item VII deste edital.
6.18. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o proponente será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o respectivo item do Pregão.
6.19. Se todas as propostas forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de outras propostas escoimadas das causas em decorrência das quais foram desclassificadas.
6.20. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, ao final assinada pelo Pregoeiro e licitantes presentes, facultada a assinatura dos membros da equipe de apoio e ouvintes, na qual serão registrados todos os fatos relevantes da sessão.
6.21. A adjudicação do item obedecerá à estrita ordem de classificação e será praticada pelo(a) Pregoeiro(a) na própria ata de reunião.
6.22. A licitante vencedora terá o prazo de até 3 dias úteis para assinatura do contrato, sendo que o mesmo será enviado via e-mail, assinado eletronicamente e devolvido neste prazo.
6.23. A licitante estará sujeita as penas do art. 7º da Lei 10520/2002, quando convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, ou na fase pertinente, praticar as seguintes condutas:
a) Não celebrar o contrato;
b) Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
c) Ensejar o retardamento da entrega do item;
d) Não mantiver a proposta;
e) Falhar ou fraudar no fornecimento dos produtos;
f) Comportar-se de modo inidôneo;
g) Cometer fraude fiscal.
VII - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. Para o julgamento das propostas escritas, será considerado o Menor Preço Unitário.
7.2. No caso de se verificar empate entre duas ou mais propostas e estando superada a fase de lances verbais, a classificação será obtida mediante aplicação das regras de desempate do art. 3º, § 2º da Lei 8.666/93. Persistindo o empate, proceder-se-á sorteio realizado no próprio ato, vedado qualquer outro tipo de procedimento.
7.3. O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste edital, decidindo motivadamente a respeito.
7.3.1. O Pregoeiro não ficará restrito às cotações de potenciais fornecedores, podendo adotar também outros parâmetros de estimativa de preços para fundamentar o julgamento das licitações, tais como valores de mercado e indicadores de preços oficiais.
7.4. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pela licitante que tiver formulado, com base nos dados cadastrais, bem como documentação apresentada na própria sessão.
7.5. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a proponente vencedora, sendo-lhe adjudicado o item deste edital, pelo Pregoeiro.
7.6. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste edital.
7.7. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
VIII - DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO – (ENVELOPE N° 2)
8.1. O envelope n° 2 – DOCUMENTAÇÃO, deverá conter os seguintes documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
b) Certidão de regularidade expedida pela Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante.
c) Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS).
d) Prova de Regularidade para Com a Fazenda Federal que abrange as contribuições sociais previstas nas alíneas ‘a’ a ‘d’ do parágrafo único do art. 11 da Lei nº. 8.212, de 24 de julho de 1991.
e) Certidão negativa de Falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, datada de até 90 (noventa) dias anteriores à data da presente licitação.
f) Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, Art 27 inc. V; devidamente assinado pelo representante legal (modelo anexo IV)
g) Prova de inexistência de Débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de CNDT.
h) Alvará Sanitário, expedido pela Vigilância Sanitária, com data de validade vigente.
8.2. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou cópias reprográficas, acompanhadas dos originais para autenticação pelo Pregoeiro/ Equipe de Apoio na própria sessão.
8.3. O Pregoeiro poderá no ato da abertura dos envelopes documentação, a seu critério, aceitar documentos que complementem a comprovação de situação exigida para habilitação.
8.4. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito da regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição.
8.5. Havendo restrição na regularidade fiscal da microempresa e empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo momento inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração, para regularização, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
8.6. Será inabilitada a licitante que deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos ou apresentá-los em desacordo com as exigências deste edital, ressalvadas as restrições relativas à regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº123/06.
IX – DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
9.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.
9.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
9.3. As impugnações poderão ser protocoladas na sede da Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata, a Rua Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, nº 825, Centro, junto a Comissão Permanente de Licitações de 2ª à 6ª feira, encaminhadas pelos correios ou mediante petição assinada de forma eletrônica a ser encaminhada ao endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
9.4. Decairá o direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração a licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, as falhas ou irregularidades que viciaram esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
9.5. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
X – DOS RECURSOS
10.1. Declarada a vencedora, as demais proponentes presentes poderão manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões e de igual prazo para as contrarrazões, contados a partir do término do prazo da recorrente, independentemente de qualquer comunicado, sendo-lhes assegurada vista dos autos.
10.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará em decadência do direito de recurso e adjudicação do item pelo Pregoeiro à vencedora.
10.3. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.4. Qualquer recurso de impugnação contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo.
10.5. Os recursos deverão observar os seguintes requisitos:
a) Serem digitalizados e devidamente fundamentados;
b) Poderão ser encaminhados para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx mediante petição assinada de forma eletrônica, protocolados junto a Comissão Permanente de Licitações de 2ª à 6ª feira ou encaminhados pelos correios.
XI - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos necessários ao atendimento da despesa correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
08.02.12.365.0803.4.042.3.3.90.30.0591 |
08.02.12.365.0802.4.038.3.3.90.30.0578 |
08.02.12.361.0801.4.034.3.3.90.30.0565 |
XII - DAS OBRIGAÇÕES
12.1. DO CONTRATANTE
12.1.1. Efetuar o pagamento dos itens fornecidos conforme previsto na cláusula 15.1;
12.1.2. Fiscalizar se os itens entregues estão em conformidade com o solicitado no edital;
12.1.3. Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe prazo para efetuar a troca daqueles que forem considerados de má qualidade;
12.1.4. Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto contratual entregue em desacordo com o previsto neste contrato, justificando as razões da recusa.
12.2. DA CONTRATADA
12.2.1. Entregar os itens, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência, e conforme mapa de entrega fornecido pela secretaria requisitante;
12.2.2. Garantir a boa qualidade dos itens ofertados, efetuando a troca daqueles que forem considerados de má qualidade pela Administração;
12.2.3. Arcar com as responsabilidades fiscais, trabalhistas, tributaria e demais encargos que vierem a incidir sobre objeto deste contrato;
12.2.4. Responder por qualquer dano ou prejuízo causado ao Município ou a terceiros, por ação ou omissão culposa ou dolosa de seus prepostos, subcontratados e/ou decorrência da entrega do objeto, após apuração de responsabilidades;
12.2.4. Manter, durante a vigência do contrato, de acordo com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
XIII - DA ASSINATURA DO CONTRATO
13.1. A Administração convocará a empresa vencedora, nos termos do artigo 64 da Lei nº 8.666/93, no prazo de até 03 (três) dias úteis para assinatura do instrumento contratual, contados a partir da convocação, sob pena de decair o direito da contratação e sanções previstas em lei;
13.2. A entrega dos itens somente se dará após a assinatura do contrato e emissão da A.F (Autorização de Fornecimento), pela Prefeitura Municipal.
XIV - DA ENTREGA
14.1. A licitante vencedora deverá entregar os itens desta licitação, nos dias 19, 21, 26 e 28, conforme mapa de entrega disponibilizado pela secretaria requisitante após a emissão da Autorização de fornecimento, nos horários especificados conforme Anexo I do edital, a contar da data de emissão desta, sendo que serão rigorosamente conferidos, no ato da entrega, por pessoal responsável.
14.2. A Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata – MG, reserva-se o direito de não aceitar os itens que estiverem em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar a nota de empenho e aplicar o disposto no artigo 24, inciso XI da Lei Federal n 8.666/93.
14.3. Na hipótese de substituição, a contratada deverá substituí-lo em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da notificação por escrito, mantida o preço inicialmente do contrato.
14.4. O surgimento de emergência, bem como a necessidade de adoção pelo poder público enfrentamento de medidas emergenciais para enfrentamento de condições imprevisíveis, sejam elas consideradas como caso fortuito ou fato do príncipe, serão fatores suficientes para o Município promover alterações contratuais, readequação de prazos, reprogramação, reequilíbrio econômico financeiro, sustação ou até – em casos extremos devidamente fundamentos – a extinção contratual.
14.4.1. Havendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, a entrega será prorrogado por igual período.
14.4.2. Caso a alteração de prazos gere necessidade de reequilíbrio econômico- financeiro, devem ser avaliadas as condições de disponibilidade e preços do mercado local (mercado regional, caso inexista mercado local).
14.4.3. As motivações para os procedimentos ora previstos requerem comunicação do responsável direta pela contratação à autoridade superior, para que possa ser justificado em despacho fundamentado. Caso a medida tenha caráter punitivo, deve ser precedida de ampla defesa e contraditório.
XV – PAGAMENTO
15.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega total dos itens com a emissão da respectiva Nota Fiscal entregue no ALMOXARIFADO da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA.
15.2. A empresa deverá emitir nota fiscal eletrônica e enviar juntamente com o Danfe, o arquivo XML para o endereço xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
15.3. Caso a nota fiscal apresente incorreção, será devolvido à empresa contratada, para regularização, reiniciando-se novos prazos para pagamentos, a contar da reapresentação devidamente corrigida.
XVI – SANÇÕES
16.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar nas seguintes sanções:
a) Multa de mora no percentual correspondente a 1% (um por cento) calculada sobre o valor total estimado da nota de empenho, por dia de atraso na entrega do item, até o limite de 20 (vinte) dias, caracterizando a inexecução parcial;
b) Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração, conforme disposto no inciso III do art. 87 da Lei 8.666/93;
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal de Lagoa da Prata enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;
d) Advertência escrita.
e) Caso venha desistir de fornecer o item solicitados , além de outras cominações legais, a multa será de 20% (vinte por cento) sobre o valor do total do empenho.
16.2. A multa deverá ser recolhida aos cofres públicos do Município de Lagoa da Prata, via Tesouraria Municipal, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da notificação enviada pela Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata, sendo que poderá ser automaticamente descontada dos créditos que a empresa tiver junto ao Município, devendo ser aplicadas por ato do Secretário Municipal de Administração, facultada a defesa da Contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da abertura da vista ao processo.
16.3. As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, previstas na lei 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração.
16.4. Em qualquer hipótese e aplicações de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa, conforme disposto no artigo 109 da Lei 8.666/93.
XVII - DA RESCISÃO
17.1. Todos os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
17.2. A inexecução total ou parcial do CONTRATO enseja a sua rescisão pelo CONTRATANTE, com as consequências a seguir previstas:
17.2.1. A rescisão contratual poderá ser:
a) Determinada por Ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos acasos enumerados nos incisos I a XII e XVII do Art. 78, da Lei nº. 8.666/93.
b) Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada pelo CONTRATANTE, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência do CONTRATANTE.
c) Judicial, nos termos da legislação.
17.2.2. Constituem motivos para rescisão do Contrato, os previstos no art. 78, da Lei nº. 8.666/93.
17.2.3. Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVIII do art. 78 da Lei nº. 8.666/93, sem que haja culpa do CONTRATADO, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados, quando os houver sofrido, com direito a:
a) Devolução de garantia se for o caso.
b) Pagamentos devidos pela execução do CONTRATO até a data da rescisão.
17.3. A rescisão de que trata o inciso do art. 79, acarreta as consequências previstas no art. 80, inciso I a IV, ambos da Lei nº. 8.666/93.
17.4. Na hipótese de se concretizar a rescisão contratual, poderá o CONTRATANTE contratar com as licitantes classificadas em colocação subsequente, ou efetuar nova licitação.
17.5. Em caso de a Adjudicatária deixar de cumprir sua proposta, será convocada a seguinte, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis quando se tratar de recusa injustificada, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa.
XVIII – DO REGIME LEGAL E DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
18.1. O presente contrato rege-se basicamente pelo edital do Pregão nº 109/2022 e pelas normas consubstanciadas na Lei Federal 10.520/02, subsidiariamente a lei 8.666/93 e suas alterações.
18.2. O (a) contratado (a) reconhece os direitos da Administração descritos no art. 77 e seguintes da Lei 8666/93.
18.3. O (a) contratado (a) obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
XIX - DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. O (a) contratado (a) se obriga a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, observados os termos dos §§ 1° e 2° do art. 65 da lei 8.666/93.
19.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados.
19.3. Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação regedora, em especial a Lei 8.666/93 e suas alterações e Lei 10.520/02.
19.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
Lagoa da Prata, 16 de setembro de 2022
Pregoeiro Oficial
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO 109/2022 - PRC 196/2022
CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE INSTRUMENTO A AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA LANCHE ESPECIAL DOS ALUNOS DE ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO INFANTIL-PRE-ESCOLAS, EM COMEMORAÇÃO A SEMANA DAS CRIANÇAS, NOS DIAS 03 e 07 DE OUTUBRO 2022, EM ATENDIMENTO A SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO.
Item | Especificação/Descrição | Unidade | Quantidade |
01 | Espetinho de frango 120 gramas. Elaborado com filé de peito de frango, temperado com condimentos naturais, empanado com farinha de rosca. Palito de madeira sem ponta. O produto deverá ser entregue ainda morno. Peso mínimo do produto 120 gramas. | UN | 1.550 |
02 | Espetinho de frango 80 gramas. Elaborado com filé de peito de frango, temperado com condimentos naturais, empanado com farinha de rosca. Palito de madeira sem ponta. O produto deverá ser entregue ainda morno. Peso mínimo do produto 80 gramas. | UN | 2.000 |
03 | Pizza de frango. Molho, frango, mussarela e orégano. Tamanho brotinho. (150g) | UN | 2.590 |
04 | Empada de frango, tamanho festa | KG | 70 |
CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO ITEM E DA FISCALIZAÇÃO
Os itens deverão estar em conformidade com o exigido no anexo V deste edital, devidamente fiscalizado por responsável da secretaria correspondente. A licitante vencedora ficará obrigada a entregar os itens licitados, nos locais, datas e horários estipulados pela secretaria requisitante. A Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata – MG reserva-se o direito de não receber os itens que estiverem em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n 8.666/93.
A contratada é obrigada a promover imediatamente a troca dos itens que porventura não atendam as condições gerais constantes deste Edital e na descrição do objeto (Anexo V).
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
a) Efetuar o pagamento dos itens fornecidos conforme previsto no contrato celebrado entre as partes;
b) Fiscalizar se os itens entregues estão em conformidade com o solicitado no edital;
c) Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe prazo para efetuar a troca daqueles que forem considerados de má qualidade;
d) Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto contratual entregue em desacordo com o previsto neste contrato, justificando as razões da recusa.
DA CONTRATADA
a) Entregar os itens, de acordo com as especificações constantes neste edital;
b) Garantir a boa qualidade dos itens ofertados, efetuando a troca daqueles que forem considerados de má qualidade pela Administração;
c) Arcar com as responsabilidades fiscais, trabalhistas, tributaria e demais encargos que vierem a incidir sobre objeto deste contrato;
d) Responder por qualquer dano ou prejuízo causado ao Município ou a terceiros, por ação ou omissão culposa ou dolosa de seus prepostos, subcontratados e/ou decorrência da entrega do objeto, após apuração de responsabilidades;
e) Xxxxxx, durante a vigência do contrato, de acordo com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
DA ASSINATURA DO CONTRATO
A Administração convocará a empresa vencedora, nos termos do artigo 64 da Lei nº 8.666/93, no prazo de até 03 (três) dias úteis para assinatura do instrumento contratual, contados a partir da convocação, sob pena de decair o direito da contratação e sanções previstas em lei;
A entrega dos itens somente se dará após a assinatura do contrato e emissão da A.F (Autorização de Fornecimento), pela Prefeitura Municipal.
DA ENTREGA
Os lanches deverão ser entregues de acordo com o cronograma enviado pela nutricionista previamente.
a) As quantidades exatas dos lanches que deverão ser entregues em cada unidade por turno serão enviadas previamente pela nutricionista responsável.
b) Os lanches deverão ser entregues em embalagens adequadas para manuseio dos lanches.
c) Os entregadores deverão estar com uniformes limpos e adequados para o transporte dos lanches.
d) Os lanches deverão ser entregues ainda morno nas unidades indicadas.
e) Constatada qualquer irregularidade quanto à qualidade, quantidade ou peso no ato da entrega, deverá ser comunicada imediatamente a Secretaria Municipal de Educação e os itens deverão ser repostos imediatamente e de acordo com os critérios estabelecidos para o controle de qualidade do gênero.
f) Quando da entrega dos itens, a qualidade dos mesmos deverá ser garantida pelo fornecedor, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor e legislação sanitária em vigor no país.
g) Xxxxxxxx por conta da contratada todas as despesas com embalagens, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da entrega e da própria aquisição dos produtos.
h) A Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata – MG, reserva-se o direito de não aceitar os itens que estiverem em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar a nota de empenho e aplicar o disposto no artigo 24, inciso XI da Lei Federal n 8.666/93.
i) Na hipótese de substituição, a contratada deverá substituí-lo em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da notificação por escrito, mantidos o preço inicialmente da proposta.
PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO
a) O Gestor de contrato é responsável pela promoção das medidas necessárias à fiel execução das condições contratualmente previstas, que será acompanhada e executada pela Secretária Municipal de Educação/Ordenadora de despesas para tomar as providências necessárias ao fiel cumprimento do ajuste;
b) A execução dos serviços será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte do Município, na qual designou a servidora Jaciara Xxxxxxxx Xxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Nutricionista responsável pela SEMED, para atuar como fiscal responsável pela execução do presente contrato, conforme determina o artigo 67 da Lei nº 8.666/93. As decisões e providências que ultrapassarem a sua competência/atribuição deverão ser encaminhadas ao Gestor de Contrato, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes;
c) Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes à execução dos serviços, deverão ser prontamente atendidas pela contratada, sem qualquer ônus ao Município;
d) Qualquer fiscalização exercida pelo Município, feita em seu exclusivo interesse, não implica em corresponsabilidade pela execução do contrato e não exime a contratada de nenhuma responsabilidade civil ou penal quanto aos seus atos para a prestação de serviços;
e) Caberá a Secretaria Municipal de Educação do Município, no que couber, o gerenciamento e a fiscalização pelo cumprimento do contrato originado deste processo.
PENALIDADES APLICÁVEIS
O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar nas seguintes sanções:
a) Multa de mora no percentual correspondente a 1% (um por cento) calculada sobre o valor total estimado da nota de empenho, por dia de atraso na entrega do item, até o limite de 20 (vinte) dias, caracterizando a inexecução parcial;
b) Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração, conforme disposto no inciso III do art. 87 da Lei 8.666/93;
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal de Lagoa da Prata enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;
d) Advertência escrita.
e) Caso venha desistir de fornecer o item solicitado, além de outras cominações legais, a multa será de 20% (vinte por cento) sobre o valor do total do empenho.
A multa deverá ser recolhida aos cofres públicos do Município de Lagoa da Prata, via Tesouraria Municipal, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da notificação enviada pela Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata, sendo que poderá ser automaticamente descontada dos créditos que a empresa tiver junto ao Município, devendo ser aplicadas por ato do Secretário Municipal de Administração, facultada a defesa da Contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da abertura da vista ao processo.
As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, previstas na lei 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração.
Em qualquer hipótese e aplicações de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa, conforme disposto no artigo 109 da Lei 8.666/93.
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO DE DESEMBOLSO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega total dos itens, e da emissão da respectiva Nota Fiscal entregue na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
As empresas deverão emitir nota fiscal eletrônica e enviar juntamente com o Danfe, o arquivo XML para o endereço xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Secretaria Municipal de Educação
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
À Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata
Pregoeiro Municipal
Processo Licitatório nº. 196/2022 Pregão Presencial nº. 109/2022
A empresa inscrita no CNPJ sob o nº , domiciliada na Rua , DECLARA, sob as penas da lei, para fins do disposto no art. 3º da Lei Complementar nº123 de 14/12/2006, que:
a) se enquadra como MICROEMPRESA – ME, EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP ou Microempreendedor Individual.
b) a receita brutal anual da empresa não ultrapassa o disposto nos incisos I (ME) e II (EPP) do art. 3º da Lei Complementar nº123 de 14/12/2006;
c) não tem nenhum dos impedimentos do § 4º do art. 3º da mesma lei, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
Assinatura, nome e número de identidade do declarante
OBSERVAÇÃO:
APRESENTAR FORA DOS ENVELOPES, JUNTO COM OS DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO.
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
PREGÃO N.º 109/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 196/2022
A EMPRESA , INSCRITA NO CNPJ
, através de seu representante legal, DECLARA que cumpre plenamente os requisitos de habilitação conforme preceitua o inciso 7, artigo 4 da lei 10.520/2002.
LAGOA DA PRATA MG, / /
Representante Legal
OBSERVAÇÃO:
APRESENTAR FORA DOS ENVELOPES, JUNTO COM OS DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DO ART. 27, V, DA LEI 8666/93
, INSCRITO NO CNPJ SOB O Nº. , POR INTERMÉDIO DE SEU REPRESENTANTE LEGAL
SR(A). , PORTADOR(A) DO DOCUMENTO Nº
, DECLARA, PARA FINS DO DISPOSTO NO INC. V DO ART. 27 DA LEI 8.666/93, ACRESCIDO PELA LEI Nº.9.854, DE 27 DE OUTUBRO DE 1999, QUE NÃO EMPREGA MENOR DE DEZOITO ANOS EM TRABALHO NOTURNO, PERIGOSO OU INSALUBRE E NÃO EMPREGA MENOR DE DEZESSEIS ANOS.
Lagoa da Prata, de de
Representante Legal
OBSERVAÇÃO: APRESENTAR DENTRO DO ENVELOPE, JUNTO COM OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
ANEXO V
ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVO XXX 000/0000 - XXXXXX 109/2022
EMPRESA: |
CNPJ: |
CONTATO: |
ENDEREÇO ELETRÔNICO: |
Validade da Proposta: |
Data: |
ITEM | QUANT | UNID | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1 | 1.550 | UNID | Espetinho de frango 120 gramas. Elaborado com filé de peito de frango, temperado com condimentos naturais, empanado com farinha de rosca. Palito de madeira sem ponta. O produto deverá ser entregue ainda morno. Peso mínimo do produto 120 gramas. | ||
2 | 2.000 | UNID | Espetinho de frango 80 gramas. Elaborado com filé de peito de frango, temperado com condimentos naturais, empanado com farinha de rosca. Palito de madeira sem ponta. O produto deverá ser entregue ainda morno. Peso mínimo do produto 80 gramas | ||
3 | 2.590 | UNID | Pizza de frango. Molho, frango, mussarela e orégano. Tamanho brotinho. (150g) | ||
4 | 70 | KG | Empada de Frango. Tamanho festa. | ||
Valor Total da Proposta: |
A ENTREGA DEVERÁ OBEDECER INTEGRALMENTE AO CRONOGRAMA DE ENTREGA E AS EXIGENCIAS CONTIDAS NO ANEXO I DESTE EDITAL
Representante
ANEXO VI
MINUTA DO CONTRATO nº. /2022
Contrato de fornecimento entre Município de Lagoa da Prata e a empresa
, com fundamento no Processo nº. 196/2022 – Pregão 109/2022.
CONTRATO DE FORNECIMENTO que entre si celebram, de um lado o Município de Lagoa da Prata, inscrito no CNPJ sob o no 18.318.618/0001-60, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, xxxxxx nesta cidade, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Di Xxxxxx Xx Xxxxxxxx Xxxxx, e neste ato representado pela Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, Secretária Municipal de Educação, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa
................................., pessoa jurídica inscrita no CNPJ N.º.................., com sede na Rua
.............., representada pela seu sócio administrador Xx , , portador do CPF nº
.............. e RG ................... expedida pela SSP/MG, doravante denominada CONTRATADA, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE INSTRUMENTO AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA LANCHE ESPECIAL DOS ALUNOS DE ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO INFANTIL-PRE-ESCOLAS, EM COMEMORAÇÃO A SEMANA DAS CRIANÇAS, NOS DIAS 03 a 07 DE OUTUBRO 2022, EM ATENDIMENTO A SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
2.1. O preço global deste contrato é estimado no valor apresentado pela Contratada no Pregão 109/2022, devidamente homologado e aprovado pelo Contratante, totalizando a quantia de R$ (por extenso).
2.2. Na composição do preço acima referido estão incluídas todas as despesas tributárias e fiscais, bem como transporte do material até a sede da contratada e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto contratado.
2.3. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega total dos itens, e da emissão da respectiva Nota Fiscal entregue na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO para o atesto e posterior envio ao Setor de Compras desta Prefeitura.
2.4. A empresa deverá emitir nota fiscal eletrônica e enviar juntamente com o Danfe, o arquivo XML para o endereço xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
2.5. Caso a nota fiscal apresente incorreção, será devolvido à empresa contratada, para regularização, reiniciando-se novos prazos para pagamentos, a contar da reapresentação devidamente corrigida.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES
3.1. DO CONTRATANTE
3.1.1. Efetuar o pagamento dos itens fornecidos conforme previsto na cláusula segunda;
3.1.2. Fiscalizar se os itens entregues estão em conformidade com o solicitado no edital;
3.1.3. Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe prazo para efetuar a troca daqueles que forem considerados de má qualidade;
3.1.4. Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto contratual entregue em desacordo com o previsto neste contrato, justificando as razões da recusa.
3.2. DA CONTRATADA
3.2.1. Entregar os itens, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência e de acordo com mapa de entrega fornecido pela secretaria requisitante;
3.2.2. Garantir a boa qualidade dos itens ofertados, efetuando a troca daqueles que forem considerados de má qualidade pela Administração;
3.2.3. Arcar com as responsabilidades fiscais, trabalhistas, tributaria e demais encargos que vierem a incidir sobre objeto deste contrato;
3.2.4. Responder por qualquer dano ou prejuízo causado ao Município ou a terceiros, por ação ou omissão culposa ou dolosa de seus prepostos, subcontratados e/ou decorrência da entrega do objeto, após apuração de responsabilidades;
3.2.5. Manter, durante a vigência do contrato, de acordo com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA QUARTA - DA ASSINATURA DO CONTRATO:
4.1. A Administração convocará a contratada, nos termos do artigo 64 da Lei nº 8.666/93, no prazo de até 03 (três) dias úteis para assinatura do instrumento contratual, contados a partir da convocação, sob pena de decair o direito da contratação e sanções previstas em lei;
4.2. A entrega dos itens somente se dará após a assinatura do contrato e emissão da A.F (Autorização de Fornecimento), pela Prefeitura Municipal.
CLÁUSULA QUINTA - DA ENTREGA
5.1. A licitante vencedora deverá entregar os itens desta licitação, nos locais indicados conforme especificado no Anexo I do edital, após a emissão da Autorização de fornecimento, sendo que serão rigorosamente conferidos, no ato da entrega, por servidor designado pela secretaria requisitante.
5.2. A Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata – MG, reserva-se o direito de não aceitar os itens que estiverem em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar a nota de empenho e aplicar o disposto no artigo 24, inciso XI da Lei Federal n 8.666/93.
5.3. Na hipótese de substituição, a contratada deverá substituí-lo em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da notificação por escrito, mantida o preço inicialmente do contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
6.1. O Gestor de contrato é responsável pela promoção das medidas necessárias à fiel execução das condições contratualmente previstas, que será acompanhada pela Secretária Municipal de Educação/Ordenadora das despesas, através das servidores Jaciara Xxxxxxxx Xxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Nutricionista responsável pela SEMED, para tomar as providências necessárias ao fiel cumprimento do ajuste.
6.1.2. Caberá a Secretaria Municipal de Educação, no que couber, o gerenciamento e a fiscalização pelo cumprimento do contrato originado deste processo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO
7.1. O prazo de vigência do presente contrato será de 06 (seis) meses, e terá início na data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por exclusivo interesse do Município de Lagoa da Prata, observados os dispositivos da Lei 8.666/93.
7.2. De acordo com a conveniência da Administração Municipal, devidamente justificada, os quantitativos deste Contrato poderão ser aumentados ou reduzidos até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) conforme previsto no art. 65, § 1º, da Lei 8.666/93, observado o limite da modalidade.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
08.02.12.365.0803.4.042.3.3.90.30.0591 |
08.02.12.365.0802.4.038.3.3.90.30.0578 |
08.02.12.361.0801.4.034.3.3.90.30.0565 |
CLÁUSULA NONA – DO REGIME LEGAL, DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E DOS CASOS DE OMISSÃO
9.1. O presente contrato rege-se basicamente pelo edital do Processo 196/2022 do Pregão nº. 109/2022 e pelas normas consubstanciadas na Lei Federal 10.520/02, subsidiariamente a lei 8.666/93 e suas alterações.
9.2. A contratada reconhece os direitos da Administração descritos no art. 77 e seguinte da Lei 8666/93.
9.3.A contratada obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.4. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Contrato serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, bem como nos demais regulamentos e normas administrativas federais, independentemente de suas transcrições.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS ENCARGOS TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS, FISCAIS E COMERCIAIS.
Na forma do disposto no Artigo 71 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, a contratada assume todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da presente contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS MULTAS E PENALIDADES
11.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela contratada, sem justificativa aceita pela Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar nas seguintes sanções:
a) Multa de mora no percentual correspondente a 1% (um por cento) calculada sobre o valor total estimado no contrato, por dia de atraso na entrega do item, até o limite de 20 (vinte) dias, caracterizando a inexecução parcial;
b) Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração, conforme disposto no inciso III do art. 87 da Lei 8.666/93;
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal de Lagoa da Prata enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;
d) Advertência escrita.
e) Caso venha desistir da entrega dos itens, além de outras cominações legais, a multa será de 20% (vinte por cento) sobre o valor do total estimado da mesma.
11.2. A multa deverá ser recolhida aos cofres públicos do Município de Lagoa da Prata, via Tesouraria Municipal, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da notificação enviada pela Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata, sendo que poderá ser automaticamente descontada dos créditos que a empresa tiver junto ao Município, devendo ser aplicadas por ato do Secretário Municipal de Administração, facultada a defesa da Contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da abertura da vista ao processo.
11.3. As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, previstas na lei 8.666/93, inclusive a responsabilização da contratada por eventuais perdas e danos causados à Administração.
11.4. Em qualquer hipótese e aplicações de sanções será assegurado à contratada o contraditório e a ampla defesa, conforme disposto no artigo 109 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO REAJUSTE
12.1. Os valores contratuais terão seus preços reajustados a cada período de 12 (doze), meses, com base no IPCA (índice nacional de preços ao consumidor amplo), calculado pelo IBGE (instituto brasileiro de geografia e estatística). Na falta deste a CONTRATANTE, adotara outro índice que venha a ser regulamentado pelo Governo Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1. Todos os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
13.2. A inexecução total ou parcial do CONTRATO enseja a sua rescisão pelo CONTRATANTE, com as consequências a seguir previstas:
13.2.1. A rescisão contratual poderá ser:
a) Determinada por Ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos acasos enumerados nos incisos I a XII e XVII do Art. 78, da Lei nº. 8.666/93.
b) Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada pelo CONTRATANTE, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência do CONTRATANTE.
c) Judicial, nos termos da legislação.
13.2.2. Constituem motivos para rescisão do Contrato, os previstos no art. 78, da Lei nº. 8.666/93.
13.2.3. Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVIII do art. 78 da Lei nº. 8.666/93, sem que haja culpa do CONTRATADO, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados, quando os houver sofrido, com direito a:
a) Devolução de garantia se for o caso.
b) Pagamentos devidos pela execução do CONTRATO até a data da rescisão.
13.3. A rescisão de que trata o inciso do art. 79, acarreta as consequências previstas no art. 80, inciso I a IV, ambos da Lei nº. 8.666/93.
13.4. Na hipótese de se concretizar a rescisão contratual, poderá o CONTRATANTE contratar com as licitantes classificadas em colocação subsequente, ou efetuar nova licitação.
13.5. Em caso de a Adjudicatária deixar de cumprir sua proposta, será convocada a seguinte, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis quando se tratar de recusa injustificada, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
O município publicará o resumo deste contrato no Diário Oficial dos Municípios Mineiros e Diário Oficial da União, nos termos da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Lagoa da Prata para dirimir quaisquer dúvidas ou pendências oriundas do presente contrato.
E por assim acharem justos e contratados, assinam as partes o presente contrato em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Lagoa da Prata, / /2022
MUNICÍPIO DE LAGOA DA PRATA CONTRATANTE
NOME DA CONTRATADA TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
ANEXO VII
DADOS PARA ELABORAÇÃO DE CONTRATO
Razão Social | |||||
CNPJ | |||||
Endereço | |||||
Cidade: | Estado: | CEP | |||
Telefone comercial: ( | ) | ||||
Nome da pessoa para contatos | |||||
Telefone celular: ( | ) | ||||
Nome completo da pessoa que assinará o contrato | |||||
Cargo que a pessoa ocupa na empresa | |||||
Conta Bancária | Agencia | Banco | |||
RG nº | CPF |
OBS: Em caso de representação por procurador, juntar o instrumento de mandato específico para assinatura do contrato.
Data:
(Xxxxxxx e assinatura do responsável pelas informações)