CONTRATO SPA/056.2023
CONTRATO SPA/056.2023
CONTRATO QUE CELEBRAM A SANTOS PORT AUTHORITY (SPA) E A EMPRESA INSTITUTO LAJE VIVA, REGENDO O PATROCÍNIO PARA O PROJETO MANTAS DO BRASIL.
Por este instrumento que entre si celebram, de um lado a AUTORIDADE PORTUÁRIA DE XXXXXX S.A., a seguir denominada “SANTOS PORT AUTHORITY - SPA”, inscrita no CNPJ/MF sob Nº 44.837.524/0001-07, com sede nesta cidade, na Avenida Conselheiro Xxxxxxxxx Xxxxx S/Nº (entrada pelo Portão nº 23), bairro do Macuco, neste ato representada por seu Diretor- Presidente, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, e seu Diretor de Administração e Finanças, Sr. Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx, e, de outro lado, a empresa INSTITUTO LAJE VIVA, adiante designada simplesmente “CONTRATADA”, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.780.326/0001-00, com sede à X. Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxx 00 Xxxx. 0000, Xxxxx Xxxx, Xxx Xxxxx – SP, representada neste ato por Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, sua Diretora Financeira, fica justo e contratado o patrocínio para o projeto denominado MANTAS DO BRASIL, consoante deliberação da Diretoria-Executiva da SPA, em sua 2329ª Reunião (ordinária), realizada em 25/01/2023 e parecer jurídico Nº 022/2023, datado de 19/01/2023, tendo por fundamento as disposições contidas no art. 30, caput, da Lei n° 13.303/16, respeitadas, no que couber, as suas alterações mediante as seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO E VALOR DO PATROCÍNIO
1.1 O objeto do presente instrumento é patrocínio para o projeto MANTAS DO BRASIL, proposto pela INSTITUTO LAJE VIVA, de conteúdo ações de conscientização e preservação da maior espécie de arraia do mundo, Manta Birostris e do Parque Estadual Marinho da Xxxx xx Xxxxxx.
1.2 O valor global do patrocínio é de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e o pagamento será realizado em 03 (três) parcelas, única e exclusivamente mediante apresentação de recibo de mecenato.
1.3 A proposta de patrocínio da CONTRATADA datada de 31/08/2022 e protocolada na SPA com número 19658/2022, bem como o Termo de Renegociação de Contrapartidas datado de
20/12/2022, ficam aqui reproduzidos como se transcritos, para efeito dos dispostos na Cláusula Oitava, e passam a ser intitulados Anexo II.
1.4 O presente instrumento só terá validade após a confirmação da Regularidade Fiscal da Contratada no SICAF. Caso constate-se irregularidade ou inexistência de cadastro, todas as obrigações deste dispositivo tornam-se nulas.
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO CONTRATUAL
2.1 O prazo deste instrumento contratual será a partir da data de sua assinatura, até a data de 31/12/2023, para a conclusão do projeto patrocinado e comprovação das contrapartidas.
CLÁUSULA TERCEIRA – PAGAMENTO
3.1 O pagamento será realizado em 03 (três) parcelas, sendo 01 (uma) de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), 01 (uma) de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e 01 (uma) de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), pagas mediante ateste em relatório de comprovação de execução do objeto e das contrapartidas conforme segue:
Parcelas | Relatório referente a | Prazo para entrega do relatório | Previsão de desembolso |
01 de 03 (R$ 30.000,00) | Parcial de atividades (jan a mar) | 30 de abril | Maio |
02 de 03 (R$ 30.000,00) | Parcial de atividades (abr a jul) | 10 de agosto | Agosto |
03 de 03 (R$ 40.000,00) | Final (ago a nov) | 10 de dezembro | Dezembro |
3.2 A SPA, sem prejuízo de exercer outras prerrogativas contratuais, poderá sustar o pagamento, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
3.2.1 inexecução, execução parcial ou defeituosa dos compromissos de patrocínio;
3.2.2 existência de débito da CONTRATADA para com a SPA, quer proveniente da execução do presente Contrato ou de obrigações ajustadas em outros contratos;
3.2.3 não cumprimento de obrigação contratual;
3.2.4 descumprimento pela CONTRATADA, de obrigações avençadas com terceiros que, eventualmente, possam de qualquer forma prejudicar a SPA ou a execução do contrato.
3.3 A CONTRATADA deverá informar à SPA em documento timbrado o nome completo da pessoa jurídica, o CNPJ, nome do Banco, nº da Agência e nº da conta para depósito pela SPA, do crédito a que a Contratada tiver direito. Os dados retromencionados, obrigatoriamente, deverão ser da CONTRATADA.
3.3.1 Fica dispensado o envio deste documento, se as informações acima citadas constem da Proposta de Solicitação de Patrocínio.
3.4 O presente Contrato adequar-se-á prontamente às condições que forem fixadas pelo Poder Executivo ou Legislativo, no tocante à política econômica brasileira, se delas divergentes.
3.5 A SPA exigirá da CONTRATADA todo e qualquer documento que a legislação determinar para a situação objeto do presente contrato, bem como quaisquer outros que se façam necessários para a fiscalização da execução do projeto patrocinado, os quais a CONTRATADA se obriga a fornecer.
CLÁUSULA QUARTA – FISCALIZAÇÃO
4.1 A SPA indicará um ou mais técnicos pela qual será representada e que poderá(ão) exercer as atribuições que se seguem:
4.1.1 Agir e decidir em nome da SPA, inclusive, para rejeitar as ações empreendidas em desacordo com o avençado;
4.1.2 Transmitir ordens e instruções por escrito, salvo em situações de urgência ou emergência, sendo, nestas hipóteses, reservado à CONTRATADA o direito de solicitar, por escrito, a posterior confirmação de ordens ou instruções verbais recebidas;
4.1.3 Instruir o(s) recurso(s) da CONTRATADA no tocante ao pedido de cancelamento de cominação(es);
4.1.4 Atestar o cumprimento das condições contratuais para fins de liberação do pagamento de parcelas posteriores à primeira, se houver(em);
4.1.5 Avaliar a execução do objeto, em conformidade com os procedimentos internos da SPA e as exigências do DEPAT/SECOM-PR;
4.1.6 Caberá ao gestor do Contrato efetuar a análise e aprovação da prestação de contas para fins de pagamento, repasse, medição ou quitação final, bem como aplicar, em conformidade com os termos contratuais, advertência(s) e cominação(es) à CONTRATADA, dando-lhe ciência do ato por escrito.
4.2 No exercício de suas atribuições, fica assegurado ao(s) representante(s) indicados da SPA, sem restrição de qualquer natureza, o direito de acesso a todos os elementos e informações relacionados ao contrato que forem julgados necessários.
4.3 A execução global do patrocínio será avaliada, pelo fiscal do contrato, por meio do preenchimento de Matriz de Pós-Avaliação, resultado da qual será dada ciência à CONTRATADA.
4.3.2 Caso a execução do projeto seja avaliada, na Matriz de Pós-Avaliação, com pontuação inferior a 70 (setenta) pontos, incorrendo no conceito “insuficiente”, a SPA poderá se reservar o direito de não aceitar novas solicitações de patrocínio da CONTRATADA ou de seu Representante, pelo período de até 40 (quarenta) meses, contados a partir da assinatura do presente contrato.
4.3.3 Não cabe recurso da pontuação obtida pelo fiscal no preenchimento da Matriz de Pós-Avaliação.
CLÁUSULA QUINTA – DIREÇÃO TÉCNICA E PESSOAL DA CONTRATADA
5.1 A direção técnica e administrativa do patrocínio, objeto deste Contrato, cabe à CONTRATADA, a qual responderá, na forma da lei, por qualquer imperfeição porventura constatada na sua execução;
5.1.1 A omissão, ainda que eventual, da SPA no desempenho de sua fiscalização, não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade pela perfeita execução do patrocínio contratado.
5.2 A CONTRATADA será representada por Preposto qualificado, o qual dirigirá os trabalhos e a representará legalmente, com amplos poderes para decidir, em seu nome, nos assuntos relativos ao patrocínio contratado.
5.2.1 A CONTRATADA comunicará prévia e expressamente à SPA o nome do Preposto por ela indicado; em caso de sua falta ou impedimento, o mesmo deverá ser substituído por outro em no máximo 48 (quarenta e oito) horas, e este fato comunicado, expressamente, à SPA.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 Além dos encargos de ordem legal e dos demais assumidos em outros itens e documentos integrantes deste Contrato, e sem alteração do preço ajustado, obriga-se, ainda, a CONTRATADA a:
6.1.1 Manter, durante a vigência do presente Instrumento, as mesmas condições que propiciaram a inexigibilidade a seu favor, inclusive a sua situação de Regularidade Jurídica e Fiscal;
6.1.1.1 A não apresentação de qualquer documento de obrigação da CONTRATADA, na data aprazada, não a desobriga do fiel cumprimento deste Contrato e nem a desonera de qualquer obrigação.
6.1.2 Executar o patrocínio objeto deste Contrato em conformidade com a proposta apresentada e suas eventuais alterações acordadas e, ainda, observar as instruções emitidas pela SPA;
6.1.2.1 As peças de divulgação com a marca da SPA deverão ser apresentadas previamente, a fim de obter aprovação de veiculação da aplicação da marca;
6.1.3 Admitir e dirigir, sob sua inteira responsabilidade, o pessoal capacitado e habilitado de que necessitar, em todos os níveis de trabalho, para a execução do patrocínio, correndo por sua conta todos os encargos e obrigações de ordem trabalhista, previdenciária e civil, apresentando, ainda, à SPA, sempre que solicitado, a relação atualizada desse pessoal;
6.1.4 Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de ações pela SPA e pelos atrasos acarretados por esta rejeição, de acordo com as disposições deste Contrato;
6.1.5 Fornecer, a qualquer momento, todas as informações de interesse para a execução do patrocínio que a SPA julgar necessárias conhecer ou analisar;
6.1.6 Facilitar o pleno exercício das funções de fiscalização. O não atendimento das solicitações feitas pela CONTRATADA será considerado motivo para aplicação de sanções contratuais. O exercício da fiscalização não desobriga a CONTRATADA de sua própria responsabilidade quanto à adequada execução do contrato;
6.1.7 Responsabilizar-se durante a execução do patrocínio por qualquer dano que, direta ou indiretamente, ocasionar aos bens da SPA ou sob sua responsabilidade, ou ainda de terceiros, nas áreas de execução dos mesmos;
6.1.7.1 Constatado dano a bens ou direitos da SPA ou sob a sua responsabilidade ou, ainda, a bens de terceiros, a CONTRATADA, de pronto, os reparará ou, se assim não proceder, a SPA lançará mão dos créditos daquela, caso haja, para ressarcir os prejuízos de quem de direito.
6.1.8 Manter atualizadas, junto aos órgãos competentes, as inscrições/registros específicos que a legitime a executar as ações de patrocínio objeto do presente Contrato, bem como a contratar com a Administração Pública;
6.1.9 Apresentar, de imediato, à SPA cópia autenticada de toda alteração efetivada em seu Estatuto Social, bem assim dos documentos de identificação pessoal dos Sócios ou Cotistas, Gestores e/ou Representantes (Carteira de Identidade e Cartão de Identificação do Contribuinte) e do correspondente comprovante de residência;
6.1.10 Cumprir fielmente todas as obrigações assumidas neste Contrato e em seus Anexos, especialmente no que diz respeito às contrapartidas relativas ao patrocínio, a saber:
6.1.10.1 Inserir a logo da SPA e do Governo Federal e, a critério da SPA, também a assinatura do Ministério de Portos e Aeroportos nas seguintes peças:
6.1.10.1.1 Protocolos de amostragem de raia-manta (100 unidades);
6.1.10.1.2 Cartilhas infantis com atividade (200 unidades);
6.1.10.1.3 Cartilhas para educadores com atividades (100 unidades);
6.1.10.1.4 Banner (3 unidades);
6.1.10.1.5 100 Mantinhas de pelúcia;
6.1.10.1.6 100 Mochila saco;
6.1.10.1.7 100 Caderneta de ideias;
6.1.10.1.8 100 Bonés infantis;
6.1.10.1.9 Slides de palestras, cursos, minicursos e etc;
6.1.10.1.10 Website do Projeto Mantas do Brasil e do Instituto Laje Viva; 6.1.10.1.11 Filme do Oceanário;
6.1.10.1.12 Cartilhas infantis digitais; 6.1.10.1.13 Cartilhas digitais para educadores; 6.1.10.1.14 02 boletins digitais;
6.1.10.1.15 50 Coletes infantis (para alunos do Programa Cientista Mirim); 6.1.10.1.16 1 Domo Inflável “Oceanário”;
6.1.10.1.17 1 Fantasia de raia-manta;
6.1.10.1.18 120 Postagens no Facebook e Instagram;
6.1.10.2 Menção em 03 Releases de imprensa;
6.1.10.3 Adoção de critérios de sustentabilidade na seleção de fornecedores;
6.1.10.4 Cessão de 10% do material promocional produzido à SPA;
6.1.10.5 Realização de até 2 atividades de educação ambiental para públicos definidos pela SPA; e
6.1.10.6 1 sessão exclusiva do Oceanário para a SPA.
6.1.11 Comprovar o cumprimento das contrapartidas acima apontadas através de relatório de avaliação de resultados, produzido em acordo com o conteúdo do Anexo I, tabela intitulada “Formas de comprovação de contrapartidas”;
6.1.12 Ceder à SPA o direito de uso de imagem relativo ao nome do projeto e suas logomarcas e outros itens de comunicação visual, incluindo o título de patrocinador do projeto, para uso em qualquer meio de comunicação, sem qualquer ônus e por período indeterminado;
6.1.13 Resguardar e preservar os interesses e a imagem da SPA durante e em decorrer da execução do objeto, e em face de quaisquer consequências que possam porvir da execução do objeto;
6.1.14 Garantir a não utilização de mão-de-obra escrava, nem de trabalho infantil;
6.1.15 Utilizar as logomarcas da SPA e Governo Federal em vigor, em conjunto com a assinatura do Ministério de Portos e Aeroportos quando solicitado, respeitando os respectivos manuais de marca vigentes e os dispostos em regulamentação oficial, exceto em caso de orientação contrária expressa do fiscal;
6.1.16 Respeitar na comunicação do projeto a terminologia “patrocínio”, conforme definida na no inciso III do art. 4º da Instrução Normativa da Secretaria Especial de Comunicação Social - SECOM nº 1, de 27 de julho de 2017;
6.1.17 Garantir a exposição da marca da SPA de forma isonômica em relação aos demais patrocinadores que tenham contribuído ou que venham a contribuir com os mesmos valores;
6.1.18 Utilizar os selos da respectiva lei de incentivo, caso cabível, bem como a assinatura do ministério correspondente à natureza do projeto, de acordo com o exigido em legislação específica; e
6.1.19 Abster-se de mencionar nominalmente, de forma pública, mesmo a título de agradecimento, qualquer funcionário da SPA, exceto em caso em que este estiver representando oficialmente a SPA.
6.2 Caso a SPA relevar o descumprimento no todo ou em parte de quaisquer obrigações da CONTRATADA, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer modo afetar ou prejudicar essas mesmas obrigações, as quais permanecerão inalteradas como se nenhuma omissão ou tolerância houvesse ocorrido.
6.3 Cumprir integralmente o disposto no Art. 63 do Decreto 7.724/2012, dando a devida publicidade pelo período determinado, em sítio próprio na Internet e em quadro de avisos de amplo acesso público em sua sede, das informações lá solicitadas, quando aplicável.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA SPA
7.1 Sem prejuízo de suas prerrogativas contratuais, constituem-se obrigações da SPA:
7.1.1 Efetuar à CONTRATADA o pagamento, quando as condições estabelecidas para tanto forem cumpridas;
7.1.2 Fornecer arquivos de logo, manual de marca, procedimentos usuais e quaisquer informações referentes à boa utilização da marca SPA / Porto de Santos / Autoridade Portuária; e
7.1.3 Xxxxxxxx, quando detiver, outras informações que se fizerem necessárias à execução do patrocínio.
CLÁUSULA OITAVA – PENALIDADES
8.1 Sem prejuízo das sanções ajustadas na Cláusula 9, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior devidamente comprovados e aceitos pela SPA, à CONTRATADA, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades, de forma isolada ou em conjunto:
8.1.1 Advertência;
8.1.2 Multa;
8.1.3 Rescisão Contratual; e
8.1.4 Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a SPA e toda Administração Pública Federal, pelo prazo de até 2 (dois) anos, com ou sem emissão de declaração de inidoneidade.
8.2 No caso de aplicação de multa, ficam dispostos os seguintes casos e penalidades aplicáveis:
8.2.1 Atraso na execução de item do objeto: multa de até 5% do valor global do patrocínio;
8.2.2 Utilização indevida, não autorizada ou supressão da marca da SPA: multa de até 25% do valor global do patrocínio;
8.2.3 Execução subdimensionada do objeto; não execução de item do objeto; falta na contratação de serviços indispensáveis à boa execução do objeto; impedir ou dificultar os trabalhos de fiscalização da SPA, ou deixar de atender qualquer determinação da SPA para corrigir problemas na execução do objeto: multa de até 50% do valor global do patrocínio; e
8.2.4 Divergência da proposta original de patrocínio: multa de até 75% do valor global do patrocínio.
8.3 Casos não dispostos no subitem 8.2 serão julgados pela Diretoria Executiva da SPA, que poderá aplicar sanções de até 100% do valor global do patrocínio.
8.4 Em caso de aplicação de multa, dar-se-á preferência à dedução de qualquer crédito que a CONTRATADA tenha com a SPA, em forma de parcela ainda não paga do patrocínio. Caso não haja parcela ou montante disponível para tanto, aquela poderá ser cobrada por meio de competente processo judicial.
8.5 O valor da devolução pertinente às multas aplicadas, face ao provimento de recurso, será atualizado financeiramente, tendo como base o IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, pro rata tempore.
8.6 A CONTRATADA, notificada da cominação que poderá lhe ser aplicada, terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da Notificação, para apresentar defesa prévia; a
Diretoria Executiva da SPA decidirá pela procedência ou não do Recurso. Qualquer decisão referente a recurso de cominação deverá ser comunicada expressamente à CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)
Com relação à Proteção de Dados Pessoais:
9.1 A SPA e a CONTRATADA se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que:
9.1.1 O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos Arts. 7º e/ou 11 da Lei 13.709/2018 às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;
9.1.2 O tratamento seja limitado às atividades necessárias ao atingimento das finalidades de execução do contrato e do serviço contratado, utilizando-os, quando seja o caso, em cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da ANPD;
9.1.3 Em caso de necessidade de coleta de dados pessoais indispensáveis à própria prestação do serviço, esta será realizada mediante prévia aprovação do SPA, responsabilizando-se a CONTRATADA por obter o consentimento dos titulares (salvo nos casos em que opere outra hipótese legal de tratamento). Os dados assim coletados só poderão ser utilizados na execução dos serviços especificados neste contrato, e emhipótese alguma poderão ser compartilhados ou utilizados para outros fins;
9.1.4 Eventualmente, as partes podem ajustar que ao SPA será responsável por obter o consentimento dos titulares, observadas as demais condicionantes da alínea ‘c’ acima;
9.1.5 Os sistemas que servirão de base para armazenamento dos dados pessoais coletados, seguem um conjunto de premissas, políticas e especificações técnicas que regulamentama utilização da SPA;
9.1.6 Os dados obtidos em razão desse contrato serão armazenados em um banco de dados seguro, com garantia de registro das transações realizadas na aplicação de acesso (log) e adequado controle de acesso baseado em função (role based access control) e com transparente identificação do perfil dos credenciados, tudo estabelecido como forma de garantir inclusive a rastreabilidade de cada transação e a franca apuração, a qualquer momento, de desvios e falhas, vedado o compartilhamento desses dados com terceiros;
9.1.7 encerrada a vigência do contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sejam eles sensíveis ou não, a CONTRATADA interromperá o tratamento dos Dados Pessoais disponibilizados pelo Contratante e, em no máximo (30) dias, sob instruções e na medida do determinado pela SPA, eliminará completamente os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes (seja em formato digital ou físico), salvo quando a CONTRATADA tenha que manter os dados para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese da LGPD.
9.2 A CONTRATADA dará conhecimento formal aos seus empregados das obrigações e condições acordadas nesta subcláusula, inclusive no tocante à Política de Segurança e Privacidade da SPA, cujos princípios deverão ser aplicados à coleta e tratamento dos dados pessoais de que trata a presente cláusula.
9.3 O eventual acesso, pela CONTRATADA, às bases de dados que contenham ou possam conter dados pessoais ou segredos de negócio implicará para a CONTRATADA e para seus prepostos – devida e formalmente instruídos nesse sentido – o mais absoluto dever de sigilo, no curso do presente contrato e pelo prazo de até 10 anos contados deseu termo final.
9.4 A CONTRATADA cooperará com a SPA no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, Órgãos de controle administrativo.
9.5 A CONTRATADA deverá informar imediatamente à SPA quando receber uma solicitação de um Titular de Dados, a respeito dos seus Dados Pessoais e abster-se de responder qualquer
solicitação em relação aos Dados Pessoais do solicitante, exceto nas instruções documentadas da SPA ou conforme exigido pela LGPD e Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor.
9.6 O “Encarregado” ou “DPO” da CONTRATADA manterá contato formal com oEncarregado da SPA, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da ocorrência de qualquer incidente que implique violação ou risco de violação de dados pessoais, para que este possa adotar as providências devidas, na hipótese de questionamento das autoridades competentes.
9.7 A critério do Encarregado de Dados da SPA, a CONTRATADA poderá ser provocada a colaborar na elaboração do relatório de impacto (DPIA), conforme a sensibilidade e o risco inerente dos serviços objeto deste contrato, no tocante a dados pessoais.
9.8 Eventuais responsabilidades das partes, serão apuradas conforme estabelecido neste contrato e também de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da LGPD.
CLÁUSULA DÉCIMA – CONFORMIDADE
10.1 O CONTRATADO declara e garante que ele próprio e os membros do Grupo da INSTITUTO LAJE VIVA:
10.1.1 não realizaram, não ofereceram, não prometeram e nem autorizaram ou concordaram com qualquer pagamento, presente, promessa, ou outra qualquer vantagem, seja direta ou indiretamente, para o uso ou benefício direto ou indireto de qualquer autoridade, oficial, representante ou funcionário de qualquer governo, nacional ou estrangeiro, ou de suas agências e organismos nacionais ou internacionais, partido político, candidato a cargo eletivo, ou qualquer outro indivíduo ou entidade, que possa constituir violação às leis aplicáveis, incluindo, mas não se limitando aos termos da Lei nº 12.846/2013 (conforme alterada), do Decreto nº 8.420/2015 (conforme alterado) ou de quaisquer outras leis ou regulamentos aplicáveis e às demais regras e regulamentos deles decorrentes (coletivamente denominados as “Leis Anticorrupção”), no que se refere ao presente contrato;
10.1.2 não criaram, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar o presente Contrato;
10.1.3 não foram condenadas por corrupção ou suborno; e não estão sujeitas às restrições ou sanções econômicas e de negócios por qualquer entidade governamental; e,
10.1.4 não receberam, transferiram, mantiveram, usaram ou esconderam, direta ou indiretamente, recursos que decorram de qualquer atividade ilícita, bem como, não contratam como empregado, ou de alguma forma mantem relacionamento profissional com pessoas físicas ou jurídicas envolvidas em atividades criminosas, em especial pessoas
investigadas pelos delitos previstos nas leis anticorrupção, de lavagem de dinheiro, tráfico de drogas e terrorismo.
10.2 A CONTRATADA e os membros do Grupo da INSTITUTO LAJE VIVA se obrigam a:
10.2.1 não praticar quaisquer dos atos mencionados no item (i), (ii) e (iv) do parágrafo primeiro desta cláusula, ainda que recebam determinação em contrário por parte de qualquerfuncionário e/ou representante da SPA;
10.2.2 não fornecer ou obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, para modificar ou prorrogar o presente Contrato sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
10.2.3 não manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro do presente Contrato;
10.2.4 não fraudar o presente Contrato, de qualquer maneira, assim como não realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos das Leis Anticorrupção, ainda que não relacionadas com o presente Contrato.
10.3 Para efeitos desta cláusula, entende-se por “Grupo”, com relação à CONTRATADA: suas controladas, controladoras, sócios, acionistas, sociedades sob controle comum, sucessores, cessionárias, administradores, diretores, assessores, prepostos, empregados, contratados, partes relacionadas, representantes, agentes, consultores e subcontratados.
10.4 A CONTRATADA se obriga a notificar a SPA, imediatamente e por escrito, acerca de qualquer procedimento, processo ou investigação, seja administrativo ou judicial, iniciado por uma autoridade governamental relacionado a qualquer alegada violação das Leis Anticorrupção e das obrigações do CONTRATADO e dos membros do Grupo da INSTITUTO LAJE VIVA, referentes ao Contrato. O CONTRATADO se obriga a manter a SPA informada quanto ao andamento e ao objeto de tais investigações ou procedimentos, devendo fornecer as informações que venham a ser solicitadas pela SPA.
10.5 A CONTRATADA declara e garante que ela própria e os membros do Grupo da INSTITUTO LAJE VIVA cumprem e cumprirão rigorosamente as Leis Anticorrupção durante toda a vigência deste Contrato, e que possuem políticas e procedimentos adequados vigentes em relação à ética e conduta nos negócios e às Leis Anticorrupção.
10.6 A CONTRATADA deverá defender, indenizar e manter a SPA isenta de responsabilidade em relação a quaisquer reivindicações, danos, perdas, multas, custos e despesas, decorrentes ou relacionadas a qualquer descumprimento pela CONTRATADA das garantias e declarações previstas nesta cláusula e nas Leis Anticorrupção.
10.7 A CONTRATADA deverá responder, de forma célere e detalhada, com o devido suporte documental, qualquer notificação da SPA relacionada aos compromissos, garantias e declarações prevista nesta cláusula.
10.8 A CONTRATADA deverá, em relação às matérias sujeitas a este Contrato:
10.8.1 Desenvolver e manter controles internos adequados relacionados às obrigações da CONTRATADA previstas no parágrafo primeiro;
10.8.2 Elaborar e preparar seus livros, registros e relatórios de acordo com as práticas contábeis usualmente adotadas, aplicáveis à CONTRATADA;
10.8.3 Elaborar livros, registros e relatórios apropriados das transações da CONTRATADA, de forma que reflitam correta e precisamente, e com nível de detalhamento razoável os ativos e os passivos do CONTRATADA;
10.8.4 Manter os livros, registros e relatórios acima referidos pelo período mínimo de 10 (dez) anos após o encerramento deste Contrato;
10.8.5 Cumprir a legislação aplicável.
10.9 A CONTRATADA se obriga a reportar à SPA, por escrito, qualquer solicitação, explícita ou implícita, de qualquer vantagem pessoal, sabendo ou tendo razões para acreditar ser esta vantagem indevida, feita por empregado da SPA ou por qualquer pessoa para a CONTRATADA, com relação ao objeto do presente contrato, ou a respeito de qualquer suspeita ou violação do disposto nas leis anticorrupção e/ou nesta cláusula, e ainda de participação em práticas de suborno ou corrupção, assim como o descumprimento de qualquer declaração prevista nesta cláusula.
10.10 A CONTRATADA se obriga a respeitar, cumprir e fazer cumprir, no que couber, o “Código de Ética” da SPA que está disponível no site da SPA no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, link xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx- links/comissao-de-etica/#painel[object%20Object]1, assim como o Manual de Conduta e Integridade, disponível no link xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xx- content/uploads/Manual-de-Conduta-e-Integridade-versao-publicavel-10-12-2021.pdf.
10.11 O não cumprimento pela CONTRATADA das Leis Anticorrupção e/ou do disposto nesta Cláusula será considerado um inadimplemento ao Contrato e conferirá à SPA, a seu exclusivo critério, o direito de, agindo de boa-fé, declarar a rescisão imediata do mesmo, que culminará, automaticamente, no direito de retenção de pagamentos e suspensão do cumprimento de outras obrigações pela SPA sem qualquer ônus ou penalidade, sendo o CONTRATADO responsável por eventuais perdas e danos sofridos pela SPA e seus representantes em decorrência do descumprimento desta cláusula, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO E CONSEQÜÊNCIAS
11.1 Sem prejuízo de outras sanções, constituem motivos para rescisão unilateral e por justa causa deste Contrato, pela SPA:
11.1.1 a inexecução, total ou parcial, das ações acordadas no patrocínio e das contrapartidas ajustadas, bem como o não cumprimento de disposições, especificações, projetos, ou prazos ou quaisquer condições ajustadas neste Contrato;
11.1.2 a cessão ou transferência do presente Contrato;
11.1.3 o desatendimento às determinações da fiscalização designada;
11.1.4 o cometimento reiterado de faltas nas ações de patrocínio;
11.1.5 a dissolução, extinção, falência da CONTRATADA ou qualquer alteração de sua pessoa jurídica que inviabilize ou prejudique a execução deste Contrato, bem como a alteração, por qualquer meio ou motivo, em seu corpo diretivo eletivo, fora dos prazos e períodos estatutários;
11.1.6 prática de qualquer ato que vise fraudar ou burlar o fisco ou órgão/entidade arrecadador/credor dos encargos sociais e trabalhistas ou de tributos;
11.1.7 a utilização pela CONTRATADA de mão-de-obra infantil, de pessoas em regime de escravidão ou semi-escravidão, ou ainda da subcontratação de fornecedores de bens ou serviços que empreguem pessoas nestas condições;
11.1.8 conhecimento, ainda que a posteriori, de fato ou ato que afete a idoneidade da CONTRATADA ou de seus dirigentes ou ainda de seus representantes; e
11.1.9 razões de interesse público.
11.2 Constituem motivos para rescisão deste Contrato, pela CONTRATADA:
11.2.1 caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por força de ato governamental;
11.2.2 atraso superior a 90 (noventa) dias nos pagamentos devidos pela SPA; e
11.2.3 a ocorrência de caso fortuito ou de força maior sem que haja culpa da CONTRATADA, sendo regularmente comprovada e impeditiva de execução do contrato.
11.3 A rescisão do Contrato, efetivada pela SPA, pode acarretar as seguintes consequências, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas neste Contrato e em lei:
11.3.1 retenção dos valores devidos à CONTRATADA; e
11.3.2 suspensão e/ou declaração de inidoneidade da CONTRATADA, de seus dirigentes e/ou representantes para contratarem e licitarem com a SPA e/ou Administração Pública, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
11.4 A rescisão fundamentada em razões de caso fortuito ou de força maior dará à CONTRATADA o direito ao recebimento do(s) valor(es) pertinente(s) às ações executadas e previamente autorizadas pela SPA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
12.1 Além das hipóteses previstas na legislação e nas normas aplicáveis, a CONTRATADA será responsável pelo integral e pontual pagamento dos encargos trabalhistas, sociais e tributos incidentes sobre as ações de patrocínio.
12.2 Em nenhuma hipótese será imputada ao SPA qualquer responsabilidade por danos ou prejuízos decorrentes de eventuais acidentes durante a realização do projeto, nem quaisquer outros acidentes decorrentes de ação ou omissão da CONTRATADA, de seus terceirizados, de seus sócios, dirigentes, prepostos, entre si, ou frente a terceiros, cabendo à CONTRATADA, ou aos seus representantes, individualmente, a contratação e o pagamento dos prêmios de seguros que para tal fim forem necessários ou julgados convenientes.
12.3 Na hipótese de ocorrência de evento que se enquadre nas disposições no subitem 10.2, caberá exclusivamente à CONTRATADA, aos seus terceirizados ou aos seus representantes, responder, civil e criminalmente, pelos danos ou prejuízos decorrentes de eventuais acidentes no local de realização do projeto ou em decorrência deste.
12.4 Fica vedado neste ato, à CONTRATADA, transferir, ceder, negociar, utilizar em qualquer hipótese como garantia ou instrumento de fiança ou caução, seja comercial ou bancária, bem como transacionar com terceiros de qualquer personalidade jurídica, as obrigações, responsabilidades e demais comprometimentos estabelecidos no presente contrato.
12.5 As eventuais alterações contratuais ocorrerão necessariamente por meio de termo de aditamento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ANEXOS
13.1 Serão considerados anexos deste instrumento, como se aqui transcritos:
13.1.1 A tabela intitulada “Formas de comprovação de contrapartidas”, denominada
Anexo I;
13.1.2 A Proposta de Solicitação de Patrocínio e o Termo de Renegociação de Contrapartidas, mencionados no subitem 1.5, denominados Anexo II; e
13.1.3 O Termo de Responsabilidade, denominado Anexo III.
13.2 No caso de eventual divergência entre o Contrato e seus Anexos, prevalecerão as disposições do Instrumento Contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FORO CONTRATUAL
14.1 Os casos omissos serão resolvidos pelas Partes, ficando eleito o foro de Santos, Estado de São Paulo, como competente para dirimir quaisquer questões advindas deste Instrumento.
E, assim, por estarem as partes justas e acordadas, lavram e assinam este Contrato, em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que produza seus jurídicos efeitos.
Xxxxxx, 14 de fevereiro de 2023.
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX:17269315876
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX:17269315876
XXXXX XXXXXXXX Xxxxxxxx de forma digital por
XXXXXX:08382741 XXXXX XXXXXXXX
886
XXXXXX:08382741886
Dados: 2023.02.15 16:40:53 -03'00'
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=AC VALID RFB V5, ou=AR
ONLINE SOLUCOES DIGITAIS, ou=Videoconferencia, ou=11587975000184, cn=XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX:17269315876
Dados: 2023.02.16 16:10:09 -03'00'
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Diretor-Presidente XXXXXX PORT AUTHORITY
Assinado de forma digital por XXXXXX XXX XXXXXX
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Diretora Financeira INSTITUTO LAJE VIVA
XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX:1465222189 4
XXXXXXX:14652221894
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=VALID, ou=AR SIMPLE WAY CERTIFICACAO DIGITAL,
ou=Presencial, ou=29406892000107, cn=XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX:14652221894
Dados: 2023.02.16 09:26:03 -03'00'
Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx
Diretor de Administração e Finanças
SANTOS PORT AUTHORITY
T E S T E M U N H A S:
XXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXX XXXX
RODRIGUES
CAMPANELLA:3024 CAMPANELLA:30244166846
4166846
Dados: 2023.02.16 16:54:03
-03'00'
XXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX XXXXX:15920812826
XXXXX:15920812 Dados: 2023.02.16
1) 826
18:00:28 -03'00'
Nome: RG.:
2)
Nome:
RG.: