LICITAÇÃO EXCLUSIVA ÀS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS
LICITAÇÃO EXCLUSIVA ÀS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS
PREGÃO ELETRÔNICO: REGISTRO DE PREÇOS Nº 13/2020 TIPO: MENOR PREÇO - LOTE
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 320/2020
1. PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE AGUDOS DO SUL, inscrito no CNPJ sob nº 76.105.667/0001-10, sediado à Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxx/XX, por meio da Senhora Prefeita Municipal, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, em conformidade com o disposto na Lei Federal 10.520/2002, Decreto Federal 10.024/2019, Decreto Federal 7.892/2013, Decreto Municipal 35/2006, Lei Federal 8.666/1993 e respectivas alterações, Lei Complementar Federal 123/2006 (alterada pela Lei 147/2014), Lei Municipal 743/2015 e demais legislação correlata, torna pública a realização de procedimento de licitação para REGISTRO DE PREÇOS na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO, tendo por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÕES DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS PERMANENTES PARA AS SECRETARIAIS MUNICIPAIS.
REPARTIÇÃO INTERESSADA: Secretaria Municipal de Saúde;
Secretaria Municipal de Administração e Finanças; Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social; Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: das 09h00min do dia 30/03/2020 até às 08h00min do dia 14/04/2020.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 08h00min do dia 14/04/2020.
INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA DE DISPUTA DE LANCES: às 10h00min do dia 14/04/2020. LOCAL: XXX.XXX.XXX.XX BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL
1.1.1. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF.
1.2. Para participação na licitação, os interessados deverão providenciar o seu cadastramento, sua certificação e seu credenciamento no portal de licitações, sistema portal de licitações bolsa de licitações e leilões do Brasil - BLL, de acordo com a Licença de Uso de Software celebrado com o Município de Agudos do Sul.
1.3. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as fases, sendo conduzido por Pregoeiro designado pela Prefeita do Município de Agudos do Sul/PR e responsável pelo processamento e julgamento.
1.4. A proponente licitante deverá observar as datas e os horários limites previstos no Item 1.1
deste Edital.
2. DO OBJETO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO
A presente licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÕES DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS PERMANENTES PARA AS SECRETARIAIS MUNICIPAIS, de acordo com as
condições e especificações constantes do presente edital, inclusive seus anexos, especialmente o Anexo I - Termo de Referência.
2.1 A presente Licitação reger-se-á pelo tipo: MENOR PREÇO - LOTE.
2.2.1. O julgamento desta licitação será por lote para atender o sistema xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, no qual somente é permitida a licitação por lote, porém cada lote contém apenas 01 (um) item.
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão às expensas das seguintes Dotações Orçamentárias, a saber:
02.01.04.122.2.2.002.4.4.90.52.00.00.00.00
03.01.08.243.6.5.001.4.4.90.52.00.00.00.00
03.01.08.243.6.6.001.4.4.90.52.00.00.00.00
03.01.08.243.6.6.003.4.4.90.52.00.00.00.00
04.01.10.301.9.1.002.4.4.90.52.00.00.00.00
05.01.12.361.11.1.005.4.4.90.52.00.00.00.00
05.01.12.361.11.2.018.4.4.90.52.00.00.00.00
05.02.12.365.12.2.021.4.4.90.52.00.00.00.00
4. DO EDITAL, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
4.1. O aviso deste Edital será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná: xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/, órgão oficial de divulgação do Município de Agudos do Sul, no Site da Prefeitura Municipal: xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no Site do Tribunal de contas do Paraná: xxx.xxx.xx.xxx.xx, no site xxx.xxx.xxx.xx, e no Jornal O Regional, jornal de grande circulação na Região.
4.2. O Edital de Pregão Eletrônico completo estará à disposição dos interessados no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Agudos do Sul/PR, no site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e no site xxx.xxx.xxx.xx.
4.3. Para envio do edital por e-mail deve a licitante interessada enviar solicitação para o endereço eletrônico xxxxxxxxx_xxxxxx@xxxxxxx.xxx, informando razão social e CNPJ/MF da empresa.
4.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à Pregoeira, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, no e-mail xxxxxxxxx_xxxxxx@xxxxxxx.xxx.
4.4.1. A Pregoeira responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da
data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. A PARTICIPAÇÃO NESTA LICITAÇÃO É RESTRITA ÀS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS, TENDO EM VISTA O CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 48, INCISO I DA LEI COMPLEMENTAR N°123/06 E SUAS ALTERAÇÕES.
5.2. Poderão participar da presente licitação, empresas interessadas que satisfaçam plenamente as condições previstas neste edital, que:
a. Cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da licitação, conforme o disposto nos respectivos atos constitutivos;
b. Regularmente estabelecidas no País e que satisfaçam integralmente as condições deste edital e seus anexos.
5.3. Não será permitida a participação direta ou indiretamente na presente licitação as empresas interessadas:
a. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei 8.666/93;
b. Que estejam cumprindo as sanções previstas no Art. 7º da Lei nº. 10.520/2002 e no artigo 87 incisos III (perante este Município) e IV (imposta por órgão ou entidade da Administração Pública) da Lei 8.666/93;
c. Que estejam sob regime de concordata, recuperação judicial ou sob decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
d. Que estejam reunidas em consórcio, qualquer que seja a forma de constituição;
e. Possuam incompatibilidade com as autoridades contratantes ou ocupantes de cargos de direção, de chefia ou de assessoramento, conforme estabelece o entendimento constante no Acórdão 2745/10 – TCE/PR e no prejulgado 09 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, publicado no AOTC 229 de 11/12/2009, referente à Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal que versa sobre o nepotismo, considerando-se inseridos no conceito de incompatibilidade o cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade contratante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, de chefia ou de assessoramento.
5.4. A participação no certame se dará por meio da digitação da senha pessoal e subsequente encaminhamento da proposta de preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico - endereço xxx.xxx.xxx.xx, observados data e horário limite estabelecidos.
5.5. A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site xxx.xxx.xxx.xx, na opção Acesso BLL Compras.
5.5.1. O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do licitante que pagará a Bolsa de
Licitações e Leilões do Brasil, provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida emitida pela entidade (BLL), nos termos do artigo 5º, inciso III, da Lei nº 10.520/2002.
5.6. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento das exigências de habilitação especificadas neste Edital. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem realizadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.7. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1. Os interessados em participar no Pregão Eletrônico deverão dispor de Chave de Identificação (e-mail) e senha pessoal para acesso ao sistema eletrônico, ambas intransferíveis, obtidas junto ao Sistema Portal de Licitações Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, sediadas no país;
6.1.1. Demais dados acerca da chave de identificação e senha poderão ser obtidos pelos interessados em participar do pregão eletrônico diretamente no portal xxx.xxx.xxx.xx no campo “Acesso ao Usuário”, sendo-lhes facultado, ainda, o acesso, através dos telefones (00) 0000-0000, 0000-0000 e 0000-0000, ou pelo e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
6.2. A chave de identificação e senha pessoal poderá ser utilizada em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do TCE/PR ou da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, devidamente justificada.
6.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à Prefeitura Municipal de Agudos do Sul ou a Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.4. O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
6.4.1. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.4.2. Para obtenção dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, as Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, deverão declarar no campo INFORMAÇÕES ADICIONAIS, na oportunidade de credenciamento, a sua condição de ME ou EPP.
7. DO CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. A proposta eletrônica deverá ser encaminhada exclusivamente por meio do site xxx.xxx.xxx.xx, a partir da liberação do edital, até às 08h00min do dia 14/04/2020, horário de Brasília/DF.
7.2. Até a abertura da sessão pública os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
7.3. O licitante deverá dar oferta de forma clara e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
7.4. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste edital.
7.5. Ocorrendo discordância entre o valor numérico e por extenso contido na proposta, prevalecerá este último, e no caso de discordância entre o valor unitário e total, prevalecerá o primeiro.
7.6. As propostas não podem conter qualquer identificação do licitante proponente (tais como nome, CNPJ, papel timbrado da empresa, telefone, e-mail, etc.), sob pena de desclassificação.
7.7. A apresentação de proposta na Licitação será considerada como evidência de que a proponente:
a. Examinou criteriosamente todos os documentos do Edital e obteve do Pregoeiro todas as informações necessárias para a sua formulação;
b. Considerou que os elementos desta Licitação permitiram a elaboração de uma proposta totalmente condizente com o objeto licitado;
c. Sendo vencedor da Licitação, assumirá integral responsabilidade pela perfeita e completa execução dos objetos em todas as fases.
7.8. As propostas apresentadas e os lances formulados incluem todas e quaisquer despesas necessárias e indispensáveis para a perfeita execução das obrigações decorrentes desta licitação e do respectivo termo contratual e devem ser elaboradas em conformidade com a legislação aplicável e as condições estabelecidas neste instrumento convocatório, seus Anexos e os fatores a seguir:
a. Deverão ser considerados pelos proponentes todos os custos e despesas necessárias ao fornecimento dos itens do anexo I deste Edital e do respectivo contrato;
b. Especificação do objeto, observadas as características exigidas no presente Edital;
c. Validade da proposta: 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura das Propostas de Preço;
d. Os valores cotados deverão ser expressos em Real, com apenas 02 (duas) casas após a vírgula.
7.9. No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, ser informadas no campo próprio as ESPECIFICAÇÕES, MARCA e MODELO do item ofertado, conforme a ficha técnica descritiva do item, no anexo I deste edital, caso contrário a proposta será desclassificada de plano.
7.9.1. Quando a marca do produto identificar o Licitante, poderá o mesmo usar a indicação “Marca
Própria”, visto que é vedada a identificação da licitante, sob pena de desclassificação.
7.10. O Município de Agudos do Sul não aceitará cobrança posterior de qualquer imposto, tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura desta licitação e que venha expressamente a incidir sobre o objeto, na forma da lei.
7.11. Não será aceita carta ou outro meio de comunicação informando engano, erro ou omissão da parte da empresa ou de representante relativo à proposta de preços.
7.12. O Pregoeiro poderá desclassificar a proposta ou mesmo desqualificar a empresa, a qualquer tempo, no caso de conhecimento de fato superveniente ou circunstância desabonadora da empresa ou de seus sócios, nos termos do artigo 43, § 5º, da Lei Federal nº 8.666/93.
7.13. Para o julgamento das propostas de preços será adotado o critério de MENOR PREÇO - LOTE, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital.
7.14. Não será aceita ficha técnica com valores superiores ao máximo fixado no Edital (REFERENTE AO VALOR UNITÁRIO DO LOTE). O descumprimento desse requisito implicará na desclassificação do licitante;
8. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
8.1. A partir das 08h00min do dia 14/04/2020, horário de Brasília/DF, a sessão pública na internet, no sítio eletrônico xxx.xxx.xxx.xx, será aberta por comando do Pregoeiro, com a divulgação das propostas eletrônicas recebidas passando o Pregoeiro a avaliar a devida aceitabilidade.
8.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando, de plano, aqueles que sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, ou que identifiquem o licitante, bem como aquelas que não estejam em conformidade com os outros requisitos estabelecidos neste Edital.
8.3. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.4. A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
8.5. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
8.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão pública será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário estabelecido neste edital, desde que não haja comunicação do pregoeiro em
contrário.
9. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1. A partir das 10h00min do dia 14/04/2020, horário de Brasília/DF, será aberta a sessão pública de disputa de preços na internet, no sítio eletrônico xxx.xxx.xxx.xx, por comando do Pregoeiro.
9.2. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
9.3. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.4. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema.
9.5. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
9.6. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do maior lance registrado, vedada a identificação do ofertante.
9.7. Caso o licitante não realize lances, permanecerá o valor da última proposta eletrônica para efeito da classificação final.
9.8. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
9.9. Lances equivalentes não serão considerados iguais, vez que a ordem de apresentação das propostas pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação.
9.10. O Pregoeiro poderá suspender a sessão de lances caso seja imprescindível à realização de eventual diligência.
9.11. Realizada a diligência, o Pregoeiro notificará os licitantes sobre a data, horário e local onde será dado prosseguimento à sessão pública.
9.12. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
9.13. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
9.14. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e
ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
9.15. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente.
9.16. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
9.17. Se ocorrer a desconexão do Pregoeira no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
9.18. Caso a desconexão do Pregoeira persista por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio xxx.xxx.xxx.xx.
9.19. Os fornecedores, a qualquer momento, depois de finalizado o lote, poderão registrar questionamentos ao Pregoeira via Sistema, acessando a sequência “Relatório de Disputa”/”Chat de Mensagens”/”Enviar Mensagens”, para cada lote disputado. Esta opção estará disponível até o momento da declaração de vencedor no Sistema.
9.20. O Pregoeira/equipe de apoio responderá os questionamentos formulados pelos licitantes, via Sistema, ficando registrado no Relatório da Disputa as mensagens tanto dos licitantes quanto as respostas do Pregoeira.
10. DA HABILITAÇÃO
10.1. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro efetuará consulta aos cadastros descritos nos subitens 10.1.1 ao 10.1.5, a fim de comprovar a regularidade de situação do autor da proposta, cabendo ao Pregoeiro verificar, ainda, o cumprimento das demais exigências para habilitação especificadas nos itens seguintes deste Edital.
10.1.1. Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF;
10.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
10.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx);
10.1.4. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
10.1.5. Lista de impedidos de licitar, mantida pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE/PR (xxxx://xxx0.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxxx-xxxxxxxxx-xx- licitar/54/area/49);
10.2. Para habilitação, o proponente licitante deverá encaminhar, aos cuidados do Pregoeiro do Pregão Eletrônico em questão, os documentos relativos à habilitação elencados nos itens 10.4 ao 10.6, e a proposta de preços corrigida via e-mail (xxxxxxxxx_xxxxxx@xxxxxxx.xxx), impreterivelmente até 03 (três) horas após o término do certame, ou serem anexados na plataforma caso o condutor habilite o upload dos mesmos.
10.2.1. Posteriormente, os mesmos documentos da Empresa vencedora deverão ser encaminhados em originais ou cópias autenticadas por cartório competente ou ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da sessão pública virtual, junto a proposta de preços corrigida, para a o seguinte endereço:
Prefeitura Municipal de Agudos do Sul - PR
Endereço: Av. Brasil, 38 – Caixa Postal 01 - Xxxxxx – XXX 00000-000 - Xxxxxx xx Xxx - XX Pregoeiro (a): Débora N. Xxxxxxxx Xxxxx
E-mail: xxxxxxxxx_xxxxxx@xxxxxxx.xxx Telefone: (0XX) 00 0000-0000
Ramal: (0XX) 00 0000-0000 – ramal 01
10.3. O envelope contendo os documentos deverá estar lacrado e informar o nome da empresa, número do CNPJ, número e ano do Pregão Eletrônico.
10.4. Habilitação Jurídica:
a. Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, incluindo a última alteração, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e acompanhado, no caso de sociedade por ações, dos documentos de eleição de seus atuais administradores. Os documentos podem ser substituídos por Certidão Simplificada da Junta Comercial, desde que constem os nomes dos representantes legais do licitante e o ramo de atividade, com data de expedição não superior a 60 (sessenta) dias;
c. Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, em se tratando de microempreendedor individual – MEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
d. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e. Licença Sanitária Estadual ou Municipal vigente;
f. Alvará de localização e funcionamento expedido pela Prefeitura Municipal da jurisdição fiscal do estabelecimento licitante da Pessoa Jurídica;
10.5. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a. Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), emitido pela Secretaria da Receita Federal, com prazo de emissão não superior a 60 (sessenta) dias, contados retroativamente da data de abertura da licitação;
b. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão
Conjunta Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo as contribuições sociais, emitida pela Receita Federal.
c. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual relativa aos Tributos Estaduais, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito (ou Positiva com Efeitos de Negativa) ou documento equivalente do Estado sede da licitante na forma da lei;
d. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal relativa aos Tributos Municipais da sede da proponente, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito (ou Positiva com Efeitos de Negativa) ou documento equivalente do Município sede da licitante na forma da lei;
e. Prova de regularidade fiscal perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, mediante apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei; fornecida pela Caixa Econômica Federal – CEF, através do site xxx.xxxxx.xxx.xx;
f. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Trabalhistas
– CNDT emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho, através do site xxx.xxx.xxx.xx;
10.6. Declarações da Licitante, elaboradas em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, sob as penas da lei:
a. Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação apresentada de acordo com o modelo constante no Anexo IV.
b. Declaração, nos moldes do anexo III deste edital, sob as penas da Lei, que:
1) não mantém em seu quadro de pessoal, menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho, ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
2) nenhum dos sócios da proponente é servidor ou dirigente de órgão do Município de Agudos do Sul;
3) não está suspensa temporariamente de participar em licitação ou impedida de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
4) não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, em qualquer e suas esferas;
5) até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
10.7. O Certificado de Registro Cadastral, expedido pela Prefeitura do Município de Agudos do Sul, em vigência na data da apresentação das propostas, será aceito em substituição aos documentos enumerados nos subitens 10.4. (xxxxxxx a, b, c, d, e, f), 10.5. (alínea a).
10.7.1. As declarações previstas na alínea no item 10.6. não são substituídas pela apresentação do Certificado de Registro Cadastral.
10.8. As certidões que não apresentarem o prazo de validade em seu corpo serão consideradas válidas desde que emitidas com antecedência máxima de até 60 (sessenta) dias da data prevista para a abertura do Pregão.
10.9. Em conformidade com a Lei Complementar n. 123/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
10.9.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Município de Agudos do Sul, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou certidões positivas com efeito de certidão negativa.
10.19.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item 10.9.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
10.10. Todos os documentos deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, plenamente legíveis, não sendo aceitos documentos cujas datas estejam esmaecidas, inelegíveis ou rasuradas.
10.11.Todas as Declarações de que trata o Item 10.6 deverão ser apresentadas em original.
10.12. Se o licitante que apresentar a proposta ou lance de menor valor não cumprir às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
10.13. Constatado o atendimento das exigências estabelecidas neste Edital, o objeto da licitação será adjudicado ao autor da proposta com lance de menor valor.
11. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
11.1. Até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão. Caberá a Pregoeira decidir sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado do data de recebimento do pedido e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
11.1.1. Serão aceitos pedidos de impugnações através do e-mail xxxxxxxxx_xxxxxx@xxxxxxx.xxx;
11.2. Dos Recursos Administrativos:
11.2.1. Declarado o vencedor o Pregoeiro anunciará formalmente a abertura da fase recursal, abrindo prazo de 05 (cinco) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá manifestar a intenção de interpor recurso, imediata e motivadamente, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, exclusivamente pelo Sistema Eletrônico, em campo próprio, com registro em ata da síntese das suas razões.
11.2.1.1. Será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis ao licitante que se manifestar, para apresentar as razões do recurso, em campo próprio do Sistema Eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões, também via Sistema Eletrônico, em outros 03 (três) dias úteis, que começarão a contar ao término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
11.3. Julgado(s) improvido(s) o(s) recurso(s) e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto licitado ao licitante declarado vencedor, homologará a licitação e decidirá quanto à contratação.
11.4. Dos atos da Administração, caberão os recursos previstos no art. 109 da Lei n.º 8.666, de 1993.
11.5. Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados no Departamento de Compras e Licitações, na Avenida Brasil, 38 – Centro.
11.6. Dos atos das demais autoridades neste processo licitatório cabem os recursos previstos no artigo 109 da Lei 8666/93, nos prazos e termos estabelecidos no mencionado dispositivo.
11.7. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos/contrarrazões apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente.
11.8. A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
11.9. Não será concedido prazo para recurso sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela proponente.
11.10. Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo.
11.11. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pelo Município de Agudos do Sul, resguardada os preceitos legais pertinentes, poderá acarretar as seguintes sanções:
I. advertência, em caso de conduta que prejudique o andamento do procedimento licitatório ou da execução contratual;
II. multa equivalente a 0,5% (cinco décimos por cento), sobre o valor licitado, por dia útil, limitada ao percentual máximo de 2% (dois por cento), na hipótese de atraso no adimplemento das obrigações assumidas na licitação.
III. multa de até 10% (dez por cento), sobre o valor total global licitado, nas seguintes hipóteses, dentre outras:
a. não cumprimento das obrigações assumidas na licitação;
b. não entrega de documentação exigida para o certame ou para recebimento do pagamento;
c. apresentação de documentação falsa exigida para o certame ou para recebimento do pagamento;
d. não manutenção da proposta;
e. retardamento da execução do objeto da licitação;
x. xxxxx na execução do objeto da licitação;
g. fraude na execução do objeto da licitação;
h. comportamento inidôneo;
i. cometimento de fraude fiscal.
IV. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública conforme previsto no art. 7º da Lei 10.520/2002 por prazo de até 5 (cinco) anos.
V. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes decorridos o prazo da sanção aplicada.
12.2. A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas na Lei nº. 8.666/93 inclusive responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração.
12.3. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo Município de Agudos do Sul.
12.4. O valor da multa poderá ser descontado da Nota Fiscal ou crédito existente no Município de Agudos do Sul, em favor da licitante vencedora, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
12.5. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
12.6. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e ampla defesa, após regular abertura de Processo Administrativo apuratório de irregularidades, conforme IN nº 001/2018.
13. DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1. Homologada a licitação e adjudicado o objeto, o Município de Agudos do Sul convocará o adjudicatário, que deverá assinar a Ata de Registro de Preços em até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da convocação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
13.2. O Município de Agudos do Sul convocará os proponentes remanescentes para celebrar a Ata de Registro de Preços, na ordem de classificação, quando o convocado não assinar a Ata no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital ou não apresentar situação regular de habilitação, e assim sucessivamente, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no Art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
13.3. Ocorrendo a hipótese indicada no item anterior, caracterizar-se-á o descumprimento total da obrigação assumida pelo licitante vencedor e adjudicatário, com as sujeições às penalidades legais
expressas na Lei Federal nº 8.666/93.
13.4. Serão registrados os preços oferecidos pelas empresas que obtiverem a melhor classificação, observando-se o critério objetivo de melhor preço determinado por este EDITAL.
13.5. Os materiais/equipamentos serão fornecidos pelo licitante que ofertar o MENOR PREÇO – LOTE
registrado, ou por todos os que aderirem ao preço registrado, sempre que forem solicitados.
13.6. O prazo de validade do registro de preços será de 12 (doze) meses.
13.7. Não mais sendo possível a aquisição do objeto da empresa classificada em primeiro lugar, será realizada a compra da segunda colocada, desde que aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante classificada em primeiro lugar, a qual será informada através de solicitação para a entrega dos materiais, cumprindo-a no prazo previamente determinado.
13.7.1. Em surgindo a impossibilidade de o segundo colocado fornecer o objeto licitado, o mesmo procedimento será realizado em relação ao terceiro colocado. Observando o disposto no item antecedente.
13.8. O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas pelo Decreto Federal 7.892/2013.
14. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
14.1. O acompanhamento da execução da Ata de Registro de Preços ficará a cargo da Sra. Prefeita Municipal, mediante nomeação de servidor especialmente designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
14.2. O servidor designado anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
- fiscalizar e atestar a entrega dos produtos, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste edital;
- comunicar eventuais falhas na entrega dos produtos, cabendo à licitante vencedora adotas as providências necessárias;
- garantir à licitante vencedora toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com a entrega dos produtos.
- emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo.
14.3. A fiscalização exercida pelo município não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da licitante vencedora pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
15. DA FORMALIZAÇÃO DA AQUISIÇÃO E ENTREGA
15.1. O licitante vencedor deverá entregar os materiais/equipamentos, de forma parcelada, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da entrega da devida AF – Autorização de Fornecimento.
15.2. Os materiais/equipamentos deverão ser entregues no prédio da Prefeitura Municipal, na Xx. Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxx do Sul/PR.
15.2.1. As entregas deverão ser feitas de segunda a sexta feira nos seguintes horários:
➢ Manhã das 08h00min até as 11h00min;
➢ Tarde das 13h00min até às 16h30min.
15.3. O transporte do objeto da licitação, bem como a descarga, ocorrerão por conta e risco da licitante vencedora.
15.4. Os itens com defeito ou com prazo de validade fora do estabelecido no item acima, deverão ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
16. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16.1. O Pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega dos materiais, mediante apresentação da Nota Fiscal e da Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (que abrange inclusive as contribuições sociais), do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF e da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
16.2. A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome da Prefeitura Municipal de Agudos do Sul – CNPJ: 76.105.667/0001-10, Endereço: Xxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxx, Xxxxxx, XXX 00.000-000, contendo descritivos dos materiais no corpo da nota.
16.3. Caso a licitante vencedora seja beneficiária de imunidade ou isenção fiscal, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
16.4. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida à contratada, e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o Município de Agudos do Sul.
16.5. Em observância ao art. 32 da Instrução Normativa nº 45/2010, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, o pagamento será efetuado mediante transferência eletrônica diretamente na conta bancária da CONTRATADA.
16.6. Caso a conta bancária informada não seja do Banco Oficial do Município, será descontado do respectivo pagamento a taxa de transferência eletrônica.
16.7. Os preços oferecidos serão irreajustáveis.
16.8. Caso ocorra atraso no pagamento o mesmo sofrerá atualização monetária através da variação do INPC, entre a data prevista e a do efetivo pagamento.
17. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
17.1. Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus
fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
17.2. Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
17.3. Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. A Pregoeira reserva-se no direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvidas ou julgar necessário.
18.2. É facultada ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
18.3. Na hipótese de divergência entre este Edital e quaisquer condições apresentadas pelos proponentes, prevalecerão sempre, para todos os efeitos, os termos deste Edital e dos documentos que o integram.
18.4. O Município de Agudos do Sul se reserva no direito de revogar, anular ou transferir a presente licitação, em caso de interesse público.
18.5. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Município revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
18.6. O Município poderá prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
18.7. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, sendo que a falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a revogação da adjudicação ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
18.8. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação ou inabilitação.
18.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
18.10. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
18.11. As decisões referentes a este processo de licitação poderão ser comunicadas às proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o seu recebimento ou, ainda, mediante publicação no Órgão Oficial do Município.
18.12. A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
18.13. Não cabe a Bolsa de Licitações do Brasil qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada.
18.14. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o Regional de Fazenda Rio Grande da Comarca da região Metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná.
18.15. O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio atenderão aos interessados no horário de 8h00min às 11h30min e das 13h00min às 16h30min, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, no Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Agudos do Sul para melhores esclarecimentos, ou pelo telefone (00) 0000-0000.
18.16. A documentação apresentada para fins de habilitação da empresa vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida à proponente.
18.17. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro, nos termos da legislação pertinente.
19. DOS ANEXOS
19.1. Compõem este Edital os seguintes Anexos:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II - Modelo de declaração de condição de ME/EPP; Anexo III - Modelo de declarações;
Anexo IV - Modelo de Declaração de Requisitos; Anexo V - Minuta da Ata de Registro de Preços.
Agudos do Sul, 25 de março de 2020.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Prefeita Municipal
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÕES DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
PERMANENTES PARA AS SECRETARIAIS MUNICIPAIS, conforme especificações abaixo relacionadas.
VALOR MÁXIMO | |||||
ITEM | UNID. | QTDE | ESPECIFICAÇÕES | R$ UNIT. | R$ TOTAL |
1 | UN | 1 | Armário confeccionado em mdf, modelo aéreo, com 04 (quatro) portas, divisões internas com prateleiras, na cor branca, dimensões aproximadas: 160x83,5x53cm (largura x altura x profundidade). | 572,75 | 572,75 |
2 | UN | 1 | Arquivo em aço, chapa 24, com 4 gavetas tamanho ofício, trilhos sistema telescópico, puxadores tipo alça em aço. | 520,97 | 520,97 |
3 | UN | 2 | Balança eletrônica computadora com impressora integrada, capacidade 6/15/30kg, divisão 2/5/10g, peso mínimo para impressão de etiquetas 40g, dois display LCD (frontal e traseiro), fonte interna bivolt automático, prato de pesagem em aço inox, dimensões aprox. do prato: 39 x 25cm, garantia mínima: 12 meses | 4.417,33 | 8.834,66 |
4 | UN | 4 | Banquinho infantil, em polipropileno, monobloco, empilhável, suporta até 80kg, Dimensões aproximadas: 25,5x36,5x18,5cm (CxLxA). | 37,53 | 150,12 |
5 | UN | 9 | Bebedouro de água, tipo coluna, com capacidade para galão de 20 litros, tensão de alimentação 110V, 02 torneiras (água natural e gelada), sistema de refrigeração por compressor com uso de gás refrigerante ecológico (R134a); base de sustentação do recipiente (cuba) em chapa inox, ferro galvanizado ou plástico de alta resistência; termostato externo para controle gradual da temperatura; alto desempenho (mínimo 2,60 litros/hora de água gelada); sistema de abertura automática do garrafão; certificado pelo INMETRO; na cor branca. Garantia: 01 (um) ano. | 669,00 | 6.021,00 |
6 | UN | 4 | Cadeira infantil, em polipropileno, monobloco, empilhável, com apoio para braços, suporta até 40kg, com certificação do Inmetro, conforme Portaria 213/07 e norma da ABNT. | 31,00 | 124,00 |
7 | UN | 1 | Cafeteira elétrica, com jarra refratária em aço escovado, função corta pingos, tensão 110V ou bivolt, 800W de potência, placa de aquecimento com termostato, porta filtro removível, capacidade mínima 1,2 litros. Garantia 12 meses. | 140,72 | 140,72 |
8 | UN | 20 | Colchão para berço, com medidas de 1,30mx70cm, composta por espuma de densidade D18, antialérgico, antimofo, antifungo e antiacaro. Possuir revestimento em plástico em um dos lados. | 99,25 | 1.985,00 |
9 | UN | 3 | Faqueiro 24 peças, lâminas com espessura de 1mm, em aço inox 420 temperado, cabos de polipropileno, embalagem em pote plástico, contendo 06 facas, 06 garfos, 06 colheres de mesa, 06 colheres para chá. | 37,58 | 112,74 |
10 | UN | 1 | Fogão a gás, 04 queimadores, acendimento automático de mesa e forno, mesa sobreposta ao painel, forno autolimpante, porta do forno com visor, prateleiras do forno deslizantes com 03 níveis de regulagem, puxador do forno em alumínio, luz no forno, forno com 5 níveis de temperatura, tampa de vidro temperado, quatro queimadores (sendo um "familia") isolamento térmico, válvula de segurança no forno, proteção térmica traseira. Voltagem de 110/220 v Bivolt - selecionável e ou automático. Totalmente adaptado ás normas do INMETRO, garantia de 12 meses. COR: Branca. | 507,43 | 507,43 |
11 | JG | 2 | Jogo de xícaras para café, em cerâmica, contendo 6 xícaras e 6 pires. | 48,49 | 96,98 |
12 | JG | 4 | Jogo de xícaras para chá, em cerâmica, contendo 6 xícaras e 6 pires | 69,90 | 279,60 |
13 | UN | 2 | Mesa infantil, em polipropileno, monobloco, empilhável, com dois porta lápis nas laterais, suporta até 30kg dimensões aproximadas: 46x63,5x49,5cm (CxLxA). | 97,42 | 194,84 |
14 | UN | 1 | Projetor Multimídia (Datashow) Deve estar em linha de produção pelo fabricante, deve possuir tecnologia LCD com matriz ativa TFT com 16 milhões de cores; Resolução mínima nativa de 1024 x 768 e compatibilidade 16:9; Deve possuir interfaces de comunicação, sendo 01 (uma) VGA e 01 (uma) HDMI; Deve possuir entrada USB; Luminosidade mínima de 2500 lumens; Alto-falante integrado no projetor com o mínimo de 1W de potência; Alimentação automática 100-120V, 220-240V; Controle remoto IR, cabo de alimentação, cabo VGA; Manual do usuário; Suporta apresentações a partir de um pen-drive direto no projetor (sem o uso de pc); O equipamento deverá ser novo, sem uso, reforma ou recondicionamento; Garantia mínima de 12 meses. | 2.275,62 | 2.275,62 |
15 | UN | 6 | Purificador de água com capacidade de 10 litros, sem torneiras e com encaixe para instalação em bebedouro, apresentando dois elementos filtrantes com capacidade de filtragem de 600 litros cada, possuindo campo magnético e infra vermelho longo. Cor branca e/ou verde. Certificado pelo INMETRO referente a eficiência bacteriológica e garantia de 12 meses. | 552,96 | 3.317,76 |
16 | UN | 2 | TELEVISOR EM CORES, 49 POLEGADAS Tela LED; Full HF, com Smart TV; Wi-fi embutido; com controle remoto; contendo no mínimo: uma entrada de áudio e vídeo, entrada HDMI e uma entrada USB; deve permitir ajustes de imagem; estéreo/SAP; desligamento automático; closed caption; cor preta; sistema de áudio; bivolt automático. Consumo de energia mínimo em standby. Compatível com 110/220V. Com garantia mínima de 01 ano. | 2.299,19 | 4.598,38 |
17 | UN | 31 | Ventilador de mesa, especificações mínimas: voltagem 110v ou bivolt, 3 velocidades (média, forte, extra-forte), possuir inclinação, 30 cm de diâmetro (tela) | 102,10 | 3.165,10 |
18 | UN | 80 | Ventilador de parede, hélice metálica, Ø50 cm CARACTERÍSTICA(S): Corpo metálico, Hélice metálica (3 pás ou mais); Grade de proteção metálica; Diâmetro entre 47 e 57 cm; Instalação em parede; Tensão 127 Volts ou bivolt; Potência 150 Watts ou superior (1/4 HP); Vazão 4000 m3/h ou superior; Ruído máximo de 75 dBA; Cor preta ou cinza; Embalagem original de fábrica. GARANTIA: 12 (doze) meses, contados da data do recebimento. | 164,92 | 13.193,60 |
19 | UN | 30 | Ventilador, de coluna, regulagem para altura mínima de 1,15m, oscilante, basculante, mínimo 03 pás, diâmetro 50cm, velocidade regulável, potência mínima 130w, 110v ou bivolt, com prazo mínimo de garantia de 12 meses. | 226,71 | 6.801,30 |
20 | UN | 8 | Violão para iniciante, acústico, 6 cordas em nylon, construção em madeira linden, escala em maple escurecido, acabamento em verniz brilhante, tarraxas em pino grosso niqueladas, 19 trastes em alpaca. | 254,70 | 2.037,60 |
I.II – A proposta deverá apresentar o valor unitário e total do lote, bem como a MARCA e MODELO
dos materiais/equipamentos e o prazo de validade da proposta (não inferior a 60 dias).
I.III – O fornecimento dos materiais/equipamentos será de forma parcelada, e a entrega se dará no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da entrega da devida AF – Autorização de Fornecimento.
I.IV – Os materiais/equipamentos deverão ser entregues no prédio da Prefeitura Municipal, na Av. Brasil, nº 38, Centro, Agudos do Sul/PR.
I.V – As entregas deverão ser feitas de segunda a sexta-feira nos seguintes horários:
➢ Manhã das 08h00min até as 11h00min;
➢ Tarde das 13h00min até as 16h30min.
X.XX – O Pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega dos materiais, mediante apresentação da Nota Fiscal e da Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (que abrange inclusive as contribuições sociais), do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF e da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
XXXXX XX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU MEI.
Prefeitura do Município de Agudos do Sul – PR. Pregão Eletrônico n.º 13/2020
D E C L A R A Ç Ã O
(Lei Complementar 123/2006)
.............................................., inscrita no CNPJ/MF sob o nº ........................, por intermédio de seu Representante Legal, Sr.(a)........................................, portador(a) da Carteira de Identidade
n.º..............., inscrito no CPF/MF sob o nº , DECLARA, para fins do disposto no Edital de
Pregão Eletrônico nº 13/2020, sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
OBS: Assinalar com um “X” a condição da empresa.
1. ( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar n.º 123, de 14/12/2006;
2. ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da Lei Complementar n.º 123, de 14/12/2006;
3. ( ) MICROEMPREENDOR INDIVIDUAL, conforme § 1º do artigo 18-A da Lei Complementar n.º 123, de 14/12/2006.
DECLARA ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006.
.........................................................
(local e data)
.........................................................
(Nome, RG e Assinatura do Representante Legal)
Importante:
1) A DECLARAÇÃO de enquadramento como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, poderá ser objeto de diligência para confirmação da veracidade da mesma e implicará no tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n.º 123/2006.
2) A DECLARAÇÃO de enquadramento como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, falsa ou inverídica sujeitará a licitante às penalidades previstas neste Edital, bem como, às demais sanções penais cabíveis.
ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÕES
À PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDOS DO SUL REF. PREGÃO ELETRÔNICO 13/2020
A empresa , inscrita no CNPJ nº e Inscrição Estadual nº , sediada na Rua , nº , bairro , CEP: , na cidade de
, estado de , DECLARA, para os fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento licitatório em epígrafe, instaurado por este município, que:
a) Não possui, no seu Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal n.º 9854, de 27.10.99, que altera a Lei n.º 8666/93;
b) Nenhum dos sócios é servidor(a) ou dirigente de órgão do Município de Agudos do Sul;
c) Não está suspensa temporariamente de participar em licitação ou impedida de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) Não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, em qualquer e suas esferas;
e) Até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
[Local], de de 2020.
[Nome/Cargo/Assinatura do Responsável Legal] [Nome da Empresa]
[CNPJ]
ANEXO IV - MODELO A SER USADO EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
AO
MUNICÍPIO DE AGUDOS DO SUL PREGÃO ELETRÔNICO Nº /
Senhora Pregoeira
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº, sediada, (Endereço Completo), declara que a referida cumpre, nos termos do art. 4°, VII, da Lei 10.520/02, plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital do PREGÃO, na forma eletrônica de nº , se responsabilizando por quaisquer vícios ou imperfeições relativas à documentação apresentada que está em conformidade ao edital supra citado.
Por fim, declara que presta as presentes declarações na forma e sob as penas da Lei.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, em de de 2020.
(nome legível, n° RG e CPF e assinatura do responsável legal) Razão Social:
ANEXO V – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Aos dias do mês de de 2020, o Município de Agudos do Sul, Estado do Paraná, Órgão Gerenciador deste Registro de Preços, situado na Av. Brasil, nº 38, Centro, representado neste ato pela Prefeita Municipal, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, inscrita no CPF sob nº , com base nas Leis Federais de números 8.666/93 e 10.520/02, Decreto Municipal nº. 35/2006 e Decreto Federal nº. 7.892/2013 que regulamenta o Sistema de Registro de Preços, Decreto Federal nº 10.024/2019 que regulamenta o pregão na forma eletrônica e conforme a classificação das propostas apresentadas no PREGÃO ELETRÔNICO nº 13/2020, resolve registrar os preços nos seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente de Ata Registro de Preços tem por objeto estabelecer as condições que disciplinarão as AQUISIÇÕES DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS PERMANENTES PARA AS SECRETARIAIS MUNICIPAIS.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
Os preços dos materiais estão registrados nos termos da proposta vencedora do Pregão Eletrônico nº
13/2020, conforme o anexo I desta Ata.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
A presente Ata de Registro de Preços tem validade de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura.
O Município de Agudos do Sul, não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa as licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços, preferência, em igualdade de condições.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE ENTREGA
O fornecimento dos materiais/equipamentos será de forma parcelada, e a entrega se dará no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da entrega da devida AF – Autorização de Fornecimento.
Os materiais/equipamentos deverão ser entregues no prédio da Prefeitura Municipal, na Xx. Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxx do Sul/PR.
As entregas deverão ser feitas de segunda a sexta-feira nos seguintes horários:
➢ Manhã das 08h00min até as 11h00min;
➢ Tarde das 13h00min até as 16h30min.
Os itens com defeito ou com prazo de validade fora do estabelecido no item acima, deverão ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Parágrafo único – Não se dando a entrega no prazo acima exposto, ficará sujeita às sanções
administrativas dispostas na Lei Federal de Licitações e no Edital que originou esta Ata.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
Os valores devidos pelo Município serão pagos em até 30 (trinta) dias após a entrega dos materiais, mediante apresentação da Nota Fiscal e da Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (que abrange inclusive as contribuições sociais), do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF e da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
CLÁUSULA SEXTA - DA REVISÃO DOS VALORES
O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
a) convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado; frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
b) convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
Quando o preço de mercado torna-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a) promover o reequilíbrio contratual, desde que o fornecedor efetue a devida comprovação do aumento pretendido;
b) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmado a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;
c) convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA IRREAJUSTABILIDADE DE PREÇOS
Os preços constantes da presente Ata de Registro de Preços não sofrerão quaisquer reajustes durante todo o tempo de sua vigência, ressalvado o previsto na cláusula sexta supracitada.
CLÁUSULA OITAVA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
Compete ao ÓRGÃO GERENCIADOR:
a) Administrar a presente Ata;
b) Acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços.
c) Requisitar, o fornecimento de materiais cujos preços encontram-se registrados nesta Ata.
d) Emitir Nota de Xxxxxxx a crédito do fornecedor no valor total correspondente a quantidade de
material solicitado.
e) Elaborar termo contratual, quando necessário nas situações previstas em Lei.
f) Efetuar o pagamento referente a aquisição do material nos termos previstos no edital da Licitação de Registro de Preços.
Compete ao FORNECEDOR (Detentor da Ata):
a) Fornecer durante o período de vigência da Ata de Registro de Preços, os materiais/equipamentos relacionados no anexo I da presente Ata, na forma e condições fixadas no edital e na proposta, mediante autorização de Fornecimento, devidamente assinada pelo responsável, em conformidade com o Edital e demais informações constantes da Licitação de Registro de Preços.
b) Entregar os materiais no local previsto no instrumento convocatório, de acordo com os termos do edital.
c) Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelos órgãos e entidades referentes à forma de fornecimento dos materiais e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta Ata.
d) Em havendo necessidade, assente no que preceitua o art. 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos que se fizerem indispensáveis, sempre nas mesmas condições registradas.
e) Ressarcir os prejuízos causados ao Município de Agudos do Sul ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas na execução das obrigações assumidas na presente Ata.
CLÁUSULA NONA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
O preço registrado poderá ser cancelado:
Pela ADMINISTRAÇÃO quando:
a) o FORNECEDOR não cumprir as exigências do instrumento convocatório;
b) o FORNECEDOR não formalizar contrato decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido;
c) Ocorrer qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do Registro de Preços;
d) Os preços registrados apresentarem-se superiores aos do mercado, observadas as hipóteses previstas na clausula 6º supracitada;
e) o FORNECEDOR der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do Registro de Preços, por um dos motivos elencados no art. 78 e seus incisos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; e
f) Por haver razão de interesse público, devidamente justificado pela Administração.
Pelo FORNECEDOR (Detentor da Ata) quando:
a) comprovada a impossibilidade do cumprimento das exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços, com antecedência de 30 (trinta) dias, sem prejuízo das penalidades previstas no instrumento convocatório, nesta ATA, bem como perdas e danos.
O cancelamento de registro de preços, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela detentora da ata, sem justificativa aceita pelo Município de Agudos do Sul, resguardada os preceitos legais pertinentes, poderá acarretar as seguintes sanções:
I. advertência, em caso de conduta que prejudique o andamento do procedimento licitatório ou da execução contratual;
II. multa equivalente a 0,5% (cinco décimos por cento), sobre o valor licitado, por dia útil, limitada ao percentual máximo de 2% (dois por cento), na hipótese de atraso no adimplemento das obrigações assumidas na licitação.
III. multa de até 10% (dez por cento), sobre o valor total global licitado, nas seguintes hipóteses, dentre outras:
a. não cumprimento das obrigações assumidas na licitação;
b. não entrega de documentação exigida para o certame ou para recebimento do pagamento;
c. apresentação de documentação falsa exigida para o certame ou para recebimento do pagamento;
d. não manutenção da proposta;
e. retardamento da execução do objeto da licitação;
x. xxxxx na execução do objeto da licitação;
g. fraude na execução do objeto da licitação;
h. comportamento inidôneo;
i. cometimento de fraude fiscal.
IV. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública conforme previsto no art. 7º da Lei 10.520/2002 por prazo de até 5 (cinco) anos.
V. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes decorridos o prazo da sanção aplicada.
A aplicação das sanções previstas neste instrumento não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas na Lei nº. 8.666/93 inclusive responsabilização da Detentora da Ata, por eventuais perdas e danos causados à Administração.
A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo Município de Agudos do Sul.
O valor da multa poderá ser descontado da Nota Fiscal ou crédito existente no Município de Agudos do Sul, em favor da Detentora da Ata, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e ampla defesa, após regular abertura de Processo Administrativo apuratório de irregularidades, conforme IN nº 001/2018.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas as cláusulas e condições constantes no EDITAL do pregão eletrônico supracitado, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
O Detentor da Ata deverá manter, enquanto vigorar o Registro de Preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas pelo Edital de Pregão Eletrônico nº 13/2020.
Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos atos do Edital do Pregão Eletrônico de Registro de Preços nº 13/2020, bem como as propostas das empresas que firmam a presente.
Fica eleito o Foro Regional de Fazenda Rio Grande, da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento.
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Prefeita Municipal
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Secretária Municipal de xxxxxxxxxxxx
XXXXXXXXXXXX
CNPJ XX.XXX.XXX/XXXX-XX DETENTOR DA ATA DE REG. DE PREÇOS