GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ESCOLA DE SERVIÇO PÚBLICO DO ESPÍRITO SANTO - ESESP
1º Termo aditivo ao Acordo de Cooperação nº 008/2016
1º Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação nº 008/2016, que entre si celebram o ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio do ESCOLA DE SERVIÇO PÚBLICO DO ESPÍRITO SANTO
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- ESESP e a UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
- UFES.
O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.080.530/0001-43, por intermédio da ESCOLA DE SERVIÇO PÚBLICO DO ESPÍRITO SANTO – ESESP, órgão da Administração Pública Indireta do Poder Executivo, inscrita no CNPJ sob o nº 35.964.162/0001-24, com endereço na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxxx-XX, XXX 00.000-000, neste ato representada por sua Diretora Presidente Sra. NELCI DO BELEM GAZZONI, brasileira, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, com domicílio administrativo em Vitória, capital do Estado do Espírito Santo e a UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO - UFES, Instituição de Ensino Superior, na forma de Autarquia em Regime Especial, criada pela Lei nº 3.6868, de 30/01/61, reestruturada pelo Decreto nº 63.577 de 08/11/68 situada na Avenida Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº514, Goiabeiras, Vitória – ES, inscrita no CNPJ sob o nº 32.479.123/0001-43, neste ato representado por seu Magnífico Reitor, Prof. Dr. XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, na forma do seu Estatuto Social, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 008/2016, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do Acordo de Cooperação nº 008/2016.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA
Pelo presente Termo Aditivo, fica prorrogado o prazo de vigência no Acordo de Cooperação por 60 (sessenta) meses, conforme disposto na cláusula quinta do Acordo de Cooperação nº08/2016.
CLAUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS
Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Termo de Cooperação inicial, firmado entres as partes.
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E, por estarem de acordo, assinam o presente Instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Vitória/ES, 03 de Setembro de 2021.
NELCI DO BELEM GAZZONI
ESCOLA DE SERVIÇO PÚBLICO DO ESPÍRITO SANTO - ESESP
XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Digitally signed by XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX Date: 2021.09.15 17:39:53 -03'00'
XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO - UFES
ASSINATURA
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
NELCI DO BELÉM GAZZONI DIRETOR PRESIDENTE ESESP - ESESP - GOVES
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assinado em 16/09/2021 10:22:17 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 16/09/2021 10:22:17 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por NELCI DO BELÉM GAZZONI (DIRETOR PRESIDENTE - ESESP - ESESP - GOVES)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/x/0000-XX0000