MINISTÉRIO DA CIDADANIA SECRETARIA-EXECUTIVA
MINISTÉRIO DA CIDADANIA SECRETARIA-EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 03/2017, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, REPRESENTADA PELO MINISTÉRIO DA CIDADANIA, POR INTERMÉDIO DA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, E A EMPRESA TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRÁS.
A UNIÃO, por meio do MINISTÉRIO DA CIDADANIA, por intermédio da SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, inscrito no CNPJ sob o nº 05.756.246/0004-54, com sede no Bloco “A”, Esplanada dos Ministérios, Brasília-DF, neste ato representada pelo Coordenador-Geral de Logística e Administração, o Senhor XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, nomeado pela Portaria do Senhor Ministro de Estado da Cidadania nº 276, publicada no Diário Oficial da União de 04 de março de 2020, inscrito no CPF sob o
nº 2064349 SSP/DF,
nº 000.000.000-00,
portador da Carteira de Identidade doravante
denominada CONTRATANTE, e a empresa TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. - TELEBRÁS., inscrita
nº 00.336.701/0001-04,
no CNPJ/MF sob o localizada no Setor de Indústrias Gráficas - SIG Xxxxxx 00,
Xxxxx 000, 000, 000 e 175, Bloco A, salas 211 a 224, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX
00.000-000,
neste ato representada por seu Diretor Comercial, o Sr. XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, portador da Cédula de Identidade nº 000.000.000-7/MD, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, e por seu Diretor Técnico-Operacional, o Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, portador da
nº 000.000.000-00,
Cédula de Identidade nº 000.000.000-9/MD, inscrito no CPF/MF sob o em
conformidade com o Contrato Social da Empresa, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar entre si o presente Termo Aditivo, de acordo com a minuta examinada e aprovada pela Consultoria Jurídica Parecer nº 565/2020/CONJUR-MC/CGU/AGU, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, observando o que consta nos autos do Processo nº 58701.004304/2015-13, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste Termo Aditivo:
1.1.1. A correção de erro material constante na Cláusula Primeira do Primeiro Termo Aditivo, com fundamento no art. 65 da Lei nº 8.666/1993 e do art. 53 da Lei nº 9.784/1999;
1.1.2. Alteração do paragrafo Segundo do 3º Termo Aditivo, contendo acréscimo de 3,90%, nos termos do art. 65, inciso I, alínea "a", da Lei nº 8.666/1993;
1.1.3. A prorrogação da vigência do Contrato Administrativo nº 03/2017 por mais 9 (nove) meses, nos termos do inciso IV do art. 57 da lei nº 8.666/93.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ADEQUAÇÕES
2.1. A Cláusula Primeira do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº 03/2017, após os devidos ajustes, passa a vigorar com a seguinte redação:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo visa retificar o CNPJ do Contrato Administrativo nº 03/2017 bem como prorrogar o prazo de vigência do presente instrumento por mais 12 (doze) meses, a partir de 29 de março de 2018, conforme previsto na sua Cláusula Segunda - Vigência e nos termos do inciso IV, do art. 57, da Lei nº 8.666/93
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO
3.1. A Cláusula Segunda do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº 03/2017, após os devidos ajustes, passa a vigorar com a seguinte redação:
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES
2.1 Com a presente supressão, o quadro constante da Cláusula Quinta - Pagamento do Contrato Administrativo nº 03/2017 passa a vigorar com a seguinte composição:
SERVIÇO MENSAL | VALOR MENSAL |
02 Roteadores para serviço L2VPN (SIG, RJO) | R$ 800,00 |
Serviço L2VPN – SIG X RJO – 50 Mbps | R$ 9.848,23 |
TOTAL MENSAL | R$ 10.648,23 |
INSTALAÇÃO - MUDANÇA DE ENDEREÇO | VALOR ÚNICO |
02 Instalação do Serviço de L2VPN | R$ 5.000,00 |
TOTAL INSTALAÇÃO - MUDANÇA DE ENDEREÇO | R$ 5.000,00 |
VALOR TOTAL | R$ 100.834,07 |
4. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. Fica prorrogada a vigência do Contrato nº 03/2017 de 27/06/2020 até 27/03/2021, nos termos do art. 57, Inciso IV da Lei nº 8.666/1993.
4.2. O Contrato nº 03/2017 poderá ser unilateralmente encerrado pela CONTRATANTE, de forma justificada, caso venha a ser firmado, antes do advento do termo final acima estabelecido, novo contrato administrativo ou termo aditivo a contrato em vigor contemplando a execução dos serviços ora ajustados.
5. CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS
5.1. Pela execução dos serviços objeto do Contrato Administrativo nº 03/2017, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global estimado de R$ 100.834,07 (cem mil oitocentos e trinta e quatro reais e sete centavos).
6. CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral da União, a cargo do Ministério da Cidadania e, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
Gestão/Unidade: 550005
Funcional Programática: 04.122.0032.2000.0001 Programa de Trabalho: 174560
Fonte: 0100
Natureza da Despesa: 339140 PI: M20004160BT
SB: 13
6.2. Para tanto, será providenciado o reforço à nota de empenho de nº 2020NE000147.
6.3. A despesa para o exercício subsequente será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento dessa finalidade, a ser consignada ao Ministério da Cidadania na Lei Orçamentária Anual, registrando-se por apostilamento o crédito e o empenho para sua cobertura, em conformidade com o art. 65, § 8º, da Lei nº 8.666/93.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RENOVAÇÃO DA GARANTIA
7.1. A CONTRATADA renovará a garantia prestada no valor de 5% do presente Termo Aditivo, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da assinatura deste instrumento.
7.2. O novo instrumento da garantia deve abarcar o período de vigência do Contrato Administrativo nº 03/2017, nos mesmos termos inicialmente pactuados.
8. CLÁUSULA OITAVA – DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
8.1. Fica assegurado à CONTRATADA o direito de ter o seu pedido de reajuste de preços analisado.
8.2. Caso o reajuste de preços seja concedido, será celebrado termo de apostilamento, conforme disposições da Lei nº 8.666, de 1993.
9. CLÁUSULA NONA – DA ASSINATURA DIGITAL
9.1. O presente instrumento será firmado através de assinatura eletrônica e/ou digital, certificada pelo Sistema Eletrônico de Informações do Ministério da Cidadania, garantida a eficácia das Cláusulas.
9.2. Em conformidade com o disposto § 1º do art. 10 da MPV 2.200-02/01, a assinatura deste termo pelo representante oficial da contratada, pressupõem declarada, de forma inequívoca, a sua concordância, bem como o reconhecimento de validade e aceite do presente documento.
9.3. A sua autenticidade poderá, a qualquer tempo, ser atestada seguindo os procedimentos impressos na nota de rodapé, não podendo, desta forma, as partes se oporem a sua utilização.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICAÇÃO
10.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação deste Termo, por extrato, no Diário Oficial da União, nos termos do que dispõe o art. 61, Parágrafo único da Lei 8.666/93.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RATIFICAÇÃO
11.1. Ficam ratificadas todas as cláusulas e condições pactuadas no Contrato original, que não tenham sido atingidas pelas disposições deste Termo.
E para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente instrumento, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado digitalmente pelas partes contratantes.
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Ministério da Cidadania
CONTRATANTE
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS
CONTRATADA
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
NOME: Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
NOME: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
CPF:
000.000.000-00
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 26/06/2020, às 16:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Usuário Externo, em 26/06/2020, às 17:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, Coordenador(a)- Geral de Logística e Administração, em 26/06/2020, às 20:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Testemunha, em 29/06/2020, às 09:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Testemunha, em 29/06/2020, às 15:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxx- autenticacao , informando o código verificador 8054788 e o código CRC 9FBDEAB8.
Referência: Processo nº 58701.004304/2015-13 SEI nº 8054788
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 123, terça-feira, 30 de junho de 2020
EMBRAPA PESCA E AQUICULTURA
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 6/2020 - UASG 135007
Nº Processo: 21194000894202030 . Objeto: Aquisição para fornecimento em 12 (doze) meses de 1.500 (um mil e quinhentos) kit's de café da manhã para Assistentes de Campo e Motoristas da Embrapa Pesca e Aquicultura visando atender Acordo Coletivo de Trabalho da Categoria (ACT). Total de Itens Licitados: 00002. Fundamento Legal: Art. 29º, Inciso II da Lei nº 13.303 de 30/06/2016.. Justificativa: Princípio da economicidade atendido, segurança alimentar observada e valor de acordo com a permissibilidade legal Declaração de Dispensa em 26/06/2020. XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX. Chefe Geral. Valor Global: R$ 24.000,00. CNPJ CONTRATADA : 24.262.948/0001-83 A L XXXXXXX XXXXXX XXXXXX.
(SIDEC - 29/06/2020) 135007-13203-2020NE000013
EMBRAPA RONDÔNIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Nº Processo SEI: 21196.000915/2020-05.
Espécie: TERMO ADITIVO Nº 6 Ao Contrato de Prestação de Serviços Continuados de Limpeza e Conservação Predial, SAIC Nº 23200.16/0036-6; Partes: Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA RONDÔNIA e a empresa Joplin Serviços de Apoio Administrativo Ltda; Objeto: Repactuação, Reajustes, e Prorrogação do contrato original por mais 12 meses; Fonte de recursos: 0100; Vigência: de 05/07/2020 a 04/07/2021; Valor Global: R$ R$ 680.748,17; Data da Assinatura: 29/06/2020. Signatários: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx e Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx - pela Embrapa Rondônia, e Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
- pela Contratada.
EMBRAPA SEMI-ÁRIDO
AVISO DE ALTERAÇÃO PREGÃO Nº 5/2020
RETIFICAÇÃO
No Convênio nº 897793/2020, nº Processo 71000.022538/2020- 75, publicado no D.O.U do dia 22/06/2020, Seção 3, nº 117, Pág. 4, onde se lê: Convênio nº 897890/2020, nº processo nº 897793/2020, nº Processo 71000.022538/2020- 75, leia-se: Convênio nº 897793/2020, nº Processo 71000.022538/2020- 75.
RETIFICAÇÃO
No EXTRATO DE CONVÊNIO - PROCESSO Nº: 71000.017590/2020-18,
PUBLICADO no D.O.U de 29/06/2020, Seção 3, Página 5, onde se lê: "Convênio Nº 897894/2020". Leia-se: "Convênio N° 898781/2020".
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 24/2020 - UASG 550005
Nº Processo: 71000057574201916.
INEXIGIBILIDADE Nº 4/2020. Contratante: SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS - ADMINISTRATIVOS DO MINISTERIO. CNPJ Contratado: 01968073000134. Contratado :
EVOLUCAO DESENVOLVIMENTO DE -SISTEMAS LTDA. Objeto: Contratação de serviços de natureza continuada para atualização de versão e suporte técnico avançando da licença de uso permanente do Sistema E-Gab, para suporte às atividades do Gabinete do Ministro de Estado da Cidadania, seus assessores, secretários e outras autoridades, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência. Fundamento Legal: Lei nº 8666/1993 . Vigência: 26/06/2020 a 26/06/2021. Valor Total: R$96.000,00. Fonte:
Espécie: 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 3/2017.
100000000 - 2020NE800335. Data de Assinatura: 26/06/2020. (SICON - 29/06/2020)
Comunicamos que o edital da licitação supracitada, publicada no D.O.U de 15/06/2020 foi alterado. Objeto: Pregão Eletrônico - Formação de Registro de Preços para a eventual aquisição de Veículos Total de Itens Licitados: 00004 Novo Edital: 30/06/2020 das 08h00 às 12h00 e de13h00 às 16h30. Endereço: Xx 000 Xx 000 X/x Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx 000 XXXXXXXXX - XX. Entrega das Propostas: a partir de 30/06/2020 às 08h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 13/07/2020, às 09h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Nº do Contrato: 03/2017. Nº do Processo: 58701.004304/2015-13. Contratante: | |
MINISTÉRIO DA CIDADANIA. Contratada: TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. - | |
TELEBRÁS. Objeto: a correção de erro material constante na Cláusula Primei | ra do Primeiro |
Termo Aditivo, com fundamento no art. 65 da Lei nº 8.666/1993 e do art. 53 da Lei nº | |
9.784/1999; alteração do parágrafo Segundo do 3º Termo Aditivo, contendo acréscimo de | |
3,90%, nos termos do art. 65, inciso I, alínea "a", da Lei nº 8.666/1993; a prorrogação da | |
vigência do Contrato Administrativo nº 03/2017, por mais 9 (nove) meses, nos termos do | |
inciso IV do art. 57 da lei nº 8.666/1993. Vigência: 27/06/2020 a 27/03/2021. Valor: R$ | |
100.834,07 (cem mil, oitocentos e trinta e quatro reais e sete centavos). Fonte: 100. Nota |
XXXXX XXXXXX XXXX XX XXXXX
Chefe Geral
(SIDEC - 29/06/2020) 135012-13203-2020NE800040
EMBRAPA TRIGO
EXTRATO DE CONVÊNIO
Espécie: Convênio de Cooperação para Fortalecimento de Pós-Graduação; SAIC: 10200.20/0014-4; Partes: Embrapa e a Universidade Federal do Paraná - UFPR; CNPJ: 75.095.679/0001-49 Objeto: Estabelecer a integração de esforços entre as Partícipes, objetivando o fortalecimento de programas de pós-graduação (Mestrado e/ou Doutorado) ministrados pela UNIVERSIDADE, bem como de programas de pesquisas da EMBRAPA, mediante a utilização de recursos humanos e materiais disponíveis, condizente com as próprias atividades-fim da EMBRAPA, em perfeito proveito da Pesquisa Agropecuária, contribuindo para o incremento de tais atividades.; Fonte de recursos: não se aplica; Valor Global: não se aplica; Modalidade: não se aplica; Data de assinatura: 26/06/2020; Período: 26/06/2020 a 26/06/2025; Signatários: Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx Xxxxxx, Chefe-Geral Interino e Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, Chefe Adjunto de P&D da Embrapa Trigo e Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, reitor da UFPR.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo aditivo n.º 03 ao Contrato de Prestação de Serviços; Cód. Embrapa 21100.18/0043-5-03; Partes: Embrapa Trigo e MZ Segurança Privada Ltda; CNPJ: 13.624.934/0001-46 Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato, por mais 12 (doze) meses e reajuste de 0,01% (zero vírgula zero um por cento) no valor global do contrato; Fonte de recursos: Tesouro nacional; Valor global: R$ 509.412,00; Modalidade: Não se aplica; Data de assinatura: 29/06/2020; Período: 01/07/2020 a 30/06/2021; Signatários: Xxxxxxxx Xxxxxxx, Chefe-Adjunto de Administração e Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, Supervisora de Patrimônio e Suprimentos e Xxxxxxx Xxxxxxx Mezomo, sócia administradora da Contratada.
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS S/A
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 31/2020
A CEASAMINAS comunica, por intermédio do seu Diretor-Presidente abaixo assinado, que está promovendo licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, a ser realizada no dia 10/07/2020, às 09h00min, para a contratação de empresa especializada na prestação, de forma contínua, gerenciada e supervisionada, dos serviços de vigilância patrimonial desarmada, diurna e noturna, além de monitoramento e vigilância por CFTV, com captação, gravação e armazenamento de imagens, a serem executados nas dependências da unidade de Contagem/MG da CEASAMINAS, compreendendo todos os prédios, todas as instalações, todos os móveis e todos os equipamentos, situados e constantes nas então dependências, conforme quantidades de postos e de equipamentos, escalas de trabalho, obrigações e rotinas, devendo observar os padrões mínimos de qualidade exigíveis, nos termos da Lei e do disposto no Anexo I, do edital. O Edital estará disponível no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
Contagem/MG, 29 de junho de 2020.
GUILHERME CALDEIRA BRANT
Ministério da Cidadania
SECRETARIA EXECUTIVA
SECRETARIA DE GESTÃO DE FUNDOS E TRANSFERÊNCIAS DIRETORIA DE TRANSFERÊNCIAS DO ESPORTE E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
EXTRATO DE CONVÊNIO
ESPÉCIE: Convenio Nº 897496/2020, Nº Processo: 71000.016497/2020-88, Concedente: Ministério da Cidadania CNPJ: 05.756.246/0001-01, Convenente: PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXX/AC - CNPJ: 04.059.671/0001-89 - Objeto: "Realização de Torneio Regional de Futebol Amador no Município de Mâncio Lima/AC," Valor Total: R$ R$ 150.464,46, Valor de Contrapartida: R$ R$ 464,46; Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2020 R$ 150.000,00, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2020NE800015, Valor: R$ 150.000,00, PTRES : 183903, Fonte Recurso: 188, ND: 33.40.41,
Vigência: 29/06/2020 a 29/06/2021, Data da Assinatura: 29/06/2020. Signatários: Concedente: XXXXXXX XXXX XXX XXXXXX CPF: nº 000.000.000-00, Convenente: XXXXX XX XXXXX XXXX: CPF: nº 000.000.000-00.
de Empenho: 2020NE000147. Data da Assinatura: 26/06/2020.
SECRETARIA ESPECIAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
SECRETARIA NACIONAL DE INCLUSÃO SOCIAL E PRODUTIVA
EXTRATO DE TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA
PARCEIROS: O Ministério da Cidadania - MC, e a Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB.
ESPÉCIE: Termo de Execução Descentralizada nº 02/2020 - Processo nº 71000.026956/2020-31.
OBJETO: O presente Termo de Execução Descentralizada tem por objeto a Operacionalização da Ação de Distribuição de Alimentos para Grupos Populacionais Tradicionais Específicos - ADA.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Natureza de Despesa: 339014, 339030, 339032, 339033,
339039 e 339047 - Fonte - 151 - Programa de Trabalho: 08.244.5033.2792.0001 - Distribuição de Alimentos a Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos.
VALOR TOTAL: R$ 5.366.000,00 VIGÊNCIA: 29/06/2021
DATA E ASSINATURA: 29/06/2020.
SIGNATÁRIOS: XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, Secretário Especial de Desenvolvimento Social do Ministério da Cidadania - CPF nº 000.000.000-00, pelo MC, e XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX, Diretor-Presidente da Companhia Nacional de Abastecimento - CPF nº 000.000.000-00, pela CONAB.
RETIFICAÇÃO
Na data de assinatura, do Termo de Adesão nº 2511/2020, Processo nº 71000.037644/2020-53, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 29 de junho de 2020, seção 3, página 06, conforme descrito abaixo:
ONDE SE LÊ:
DATA DE ASSINATURA: / /2020. SIGNATÁRIOS: XXXX XXXXXXX XXXXXXX
XXXXXXX, Secretário Nacional de Inclusão Social e Produtiva - CPF nº 000.000.000-00, pelo Ministério. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, Prefeito Municipal de Maués -AM - CPF nº 000.000.000-00, pelo Município.
LEIA-SE:
DATA DE ASSINATURA: 25 / 06 /2020. SIGNATÁRIOS: XXXX XXXXXXX XXXXXXX
XXXXXXX, Secretário Nacional de Inclusão Social e Produtiva - CPF nº 000.000.000-00, pelo Ministério. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, Prefeito Municipal de Maués -AM - CPF nº 000.000.000-00, pelo Município.
Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
PROCESSO: 01250.042756/2019-65
ESPÉCIE: Acordo de Cooperação técnica que entre si celebram o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, e o Ministério da Saúde para fins de estabelecer trabalho conjunto e sinérgico com foco em inovação para saúde.
OBJETO: Constitui objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica a melhoria da efetividade da assistência à saúde por meio do monitoramento contínuo dos pacientes e da adoção de soluções de Internet das Coisas (IoT), o aumento da celeridade e eficácia na vigilância epidemiológica de doenças transmissíveis e eventuais riscos à saúde, utilizando- se de soluções de IoT, a promoção da adoção de soluções desenvolvidas localmente para desafios do ambiente e uma visão centrada no paciente e a promoção da conectividade visando à integração do Sistema Único de Saúde.
PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Acordo será de 36 (trinta e seis) meses, contado a partir de sua assinatura, encerrando-se em 30 de janeiro de 2023.
DATA DA ASSINATURA: 30 de janeiro de 2020.
ASSINATURAS: XXXXXX XXXXX XXXXXX, Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, e XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, Ministro de Estado da Saúde.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302020063000009
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.