TERMOS E CONDIÇÕES DE USO IFOOD PARA ENTREGADORES
TERMOS E CONDIÇÕES DE USO IFOOD PARA ENTREGADORES
Data da versão: 17 de Março de 2020
Estes Termos e Condições de Uso (“Termos”) regulam o acesso e a utilização da plataforma tecnológica iFood para Entregadores (“Aplicativo” ou “Plataforma”) de XXXXX.XXX AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A., com sede na Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxxxx, 0000, Xxxx Xxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 14.380.200/0001-21 (“iFood”), disponibilizada por meio de aplicações de internet aos Entregadores interessados no compartilhamento da atividade de entrega (“Entregador” ou “Entregadores”), de forma independente, através da referida plataforma do iFood. Nestes Termos, o iFood e o Entregador, quando em conjunto, serão denominados “Partes” e, individualmente, “Parte”.
CLÁUSULA PRIMEIRA – SOBRE OS TERMOS E CONDIÇÕES DE USO
1.1. Toda e qualquer relação entre o iFood e o Entregador é regulada pelos presentes Termos, sendo a sua adesão voluntária indispensável para a utilização da Plataforma e a integração ao compartilhamento da atividade de entrega. Ao se cadastrar voluntariamente, e ao utilizar a Plataforma, o Entregador declara ter lido, entendido e aceitado os Termos. Estes Termos estão publicamente disponíveis para consulta a qualquer momento no website: xxxxx://xxxx.xx/xXxxxxxxxxxxxxxx. Dada a sua publicidade, não será admitido o seu desconhecimento por parte do Entregador.
1.2. Poderão ser aplicados Termos Adicionais para condições relacionadas à atividade do Entregador ou para a utilização da plataforma iFood para Entregadores (“Termos Adicionais”). Nestas hipóteses, os Termos Adicionais serão considerados complementares como parte integrante destes Termos para todos os efeitos. Nos casos em que houver conflito entre o disposto nos Termos, deverão prevalecer os Termos Adicionais apenas naquilo que forem conflitantes com os Termos anteriores.
1.3. O iFood se reserva ao direito de realizar quaisquer alterações a qualquer momento nestes Termos e/ou nos Termos Adicionais, sem a necessidade de aviso prévio, bastando atualizá-lo e disponibilizá-lo em sua última versão para consulta dos Entregadores a qualquer momento no website: xxxxx://xxxx.xx/xXxxxxxxxxxxxxxx. É de responsabilidade do Entregador verificar periodicamente os Termos e eventuais Termos Adicionais, na íntegra. Em caso de discordância por parte do Entregador em relação aos Termos ou eventuais Termos Adicionais, deverá cessar imediatamente a utilização da Plataforma, desinstalá-la do seu smartphone e solicitar o descadastramento da sua conta, uma vez que a utilização
da Plataforma implica no consentimento voluntário e vinculação dos Termos na sua versão atual.
1.4. Os presentes Termos vigorarão por prazo indeterminado.
CLÁUSULA SEGUNDA – A PLATAFORMA
2.1. O iFood para Entregadores é uma Plataforma online hospedada sob o domínio xXxxx.xxx, e de propriedade do iFood, por meio da qual é disponibilizado um ambiente virtual no qual os Entregadores, interessados em voluntariamente se cadastrar na plataforma, podem compartilhar a atividade de entrega de produtos através de distintos modais (por exemplo, mas não se limitando a: bicicleta, motocicleta, patinete, a pé etc.).
2.2. O iFood é uma empresa de tecnologia que atua como agente/intermediário entre restaurantes, bares, padarias, supermercados e demais estabelecimentos comerciais parceiros (“Estabelecimentos Parceiros”) e seus respectivos consumidores finais (“Clientes Finais”), ambos também cadastrados em sua plataforma, a qual permite que os Estabelecimentos Parceiros vendam os seus produtos aos Clientes Finais. Na qualidade de agente/intermediário, o iFood oferece planos e condições distintas aos Estabelecimentos Parceiros, no tocante a: formas de cobrança ao Cliente Final, repasse dos valores das vendas realizadas por meio da plataforma do iFood e planos de contratação (a exemplo de, mas não se limitando a: “marketplace”, “full service”, “híbrido”, etc) – a depender das peculiaridades de cada contratação entre o Estabelecimento Parceiro e o iFood. O iFood poderá contratar outras empresas para viabilizar as condições firmadas com o Estabelecimento Parceiro, a exemplo de, mas não se limitando a: empresas de meios de pagamento, serviços de publicidade, serviços de comunicação, empresas com plena capacitação nas atividades de entrega (“Operadores Logísticos”), dentre outros. Tais contratações, pelo iFood, tem o único e exclusivo intuito de viabilizar e operacionalizar a sua atividade preponderante – qual seja – o agenciamento e intermediação entre Estabelecimentos Parceiros e Clientes Finais.
2.2.1. Os Entregadores voluntariamente cadastrados na Plataforma e os Operadores Logísticos atuam de forma independente nas atividades de Entrega, como parte da operacionalização da atividade de agenciamento e intermediação do iFood para com os Estabelecimentos Parceiros e Clientes Finais nos planos “full service” ou “híbrido” (ou planos que venham a substituí-los ou alterá-los) – nos quais o Estabelecimento Parceiro não detém logística própria, seja permanente ou temporariamente. Para constante otimização do compartilhamento da plataforma, outras atividades semelhantes às de entrega podem ser agregadas adicionalmente.
2.2.1.1. Os Entregadores que executarem atividades de entrega para Operadores Logísticos e utilizarem a Plataforma declararão expressamente, por meio do aceite a estes Termos, que concordam e reconhecem que o iFood firma contratos específicos de Parceria Comercial com cada um dos Operadores Logísticos, sendo certo que estes Termos se aplicam aos Entregadores em questão somente naquilo em que não forem conflitantes com
referidos contratos e/ou com os acordos firmados entre os Operadores Logísticos e os seus respectivos Entregadores, incluindo, mas não se limitando à forma de remuneração pactuada diretamente entre os Operadores Logísticos e tais Entregadores.
2.2.2. O iFood poderá, a seu exclusivo critério, cobrar dos Clientes Finais um valor de taxa de intermediação (que poderá ser denominada de “taxa de entrega”, “taxa de serviço” ou outra) nos casos em que atua como contratante intermediário dos Estabelecimentos Parceiros que contratarem os planos “full service” ou “híbrido” (ou outros planos que venham a substituí-los ou alterá-los). Os Entregadores reconhecem e concordam que os valores devidos pelas entregas serão definidos de acordo com a Cláusula 7.1, abaixo, e não guardam qualquer relação com as taxas eventualmente pagas pelos Clientes Finais ou pelos Estabelecimentos Parceiros.
2.2.3. OS ENTREGADORES RECONHECEM E CONCORDAM QUE O IFOOD NÃO É UMA EMPRESA ESPECIALIZADA EM TRANSPORTE OU OPERAÇÃO LOGÍSTICA, CABENDO AO IFOOD TÃO SOMENTE DISPONIBILIZAR UMA PLATAFORMA TECNOLÓGICA QUE POSSIBILITA A COLABORAÇÃO ENTRE OS QUE DESEMPENHAM ATIVIDADES RELACIONADAS - ASSIM, A ATIVIDADE DE ENTREGA, BEM COMO QUAISQUER PERDAS, PREJUÍZOS E/OU DANOS DECORRENTES OU RELATIVAS A TAL ATIVIDADE, SÃO DE RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DOS ENTREGADORES.
2.3. O Entregador atesta que possui todas as autorizações e documentações necessárias, de acordo com a legislação aplicável, inclusive a legislação de trânsito, para atuar nas atividades de entrega e que tem ciência e assume todos os riscos envolvidos na execução das suas atividades, possuindo pleno conhecimento de todos os cuidados necessários e razoavelmente esperados para que a atividade seja desenvolvida com a máxima qualidade e segurança.
2.4. O Entregador reconhece e concorda que o iFood: (i) não realiza processo seletivo; (ii) não promove treinamentos referente à execução das atividades de entrega; (iii) não exige disponibilidade e, tampouco, periodicidade do Entregador para a execução das atividades de entrega, sendo que o Entregador tem autonomia e independência para realizar entregas se e quando desejar; e (iv) não fiscaliza as suas atividades, seja pela própria Plataforma ou por qualquer outro meio.
2.4.1. Na qualidade de detentor da Plataforma, o iFood poderá: (i) permitir que Clientes Finais e Estabelecimentos Parceiros manifestem sua opinião quanto à qualidade da Entrega; (ii) analisar as reclamações realizadas pelos Estabelecimentos Parceiros e Clientes Finais cadastrados na Plataforma; e (iii) estabelecer critérios mínimos acerca da qualidade na execução da atividade de entrega para cumprir as obrigações firmadas entre o iFood e os Estabelecimentos Parceiros ou entre o iFood e os Clientes Finais.
2.5. Para a utilização da Plataforma, são condições técnicas indispensáveis: (a) possuir smartphone com acesso à internet ou pacote de dados ativo; e (b) fazer o download do aplicativo “iFood para Entregadores” disponível na Play Store. Caso tais requisitos técnicos
não sejam atendidos, o Entregador não conseguirá utilizar a Plataforma para operacionalizar as entregas.
2.6. Observado o disposto na Cláusula 2.6.1, abaixo, por meio do uso de tecnologias desenvolvidas pelo iFood e/ou por terceiros por ele contratados, incluindo, mas não se limitando a isto, ferramentas de geolocalização – GPS e algoritmos desenvolvidos para esse fim, a Plataforma automaticamente localiza os Entregadores que estejam mais próximos dos pontos iniciais de coleta nos Estabelecimentos Parceiros e envia o pedido de entrega contendo, no mínimo, as seguintes informações: (i) ponto(s) de coleta e de entrega;
(ii) distância a ser percorrida entre o(s) ponto(s) de coleta e o(s) ponto(s) de entrega; (iii) valor total que o Entregador receberá pela referida atividade. DE POSSE DE TODAS AS INFORMAÇÕES REFERENTES À ENTREGA, CABERÁ ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE AO ENTREGADOR RECUSAR, ACEITAR OU IGNORAR O REFERIDO PEDIDO.
2.6.1. O Entregador reconhece e concorda que somente receberá os pedidos mencionados na Cláusula 2.6 caso esteja online e disponível para a realização de entregas dos produtos dos Estabelecimentos Parceiros adquiridos pelos Clientes Finais.
2.7. OS ENTREGADORES RECONHECEM QUE SÃO INDEPENDENTES E NÃO EXCLUSIVOS, ATUANDO POR CONTA PRÓPRIA E QUE SE UTILIZAM DOS PRÓPRIOS RECURSOS PARA A EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES DE ENTREGA, NÃO HAVENDO, PORTANTO, QUALQUER SUBORDINAÇÃO ENTRE O IFOOD E OS ENTREGADORES, SENDO ESTES LIVRES PARA, DE ACORDO COM A SUA CONVENIÊNCIA, ACEITAR OU RECUSAR, A QUALQUER MOMENTO, A EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES DE ENTREGA POR MEIO DA UTILIZAÇÃO DA PLATAFORMA. Os Entregadores, desde já, reconhecem que a relação jurídica estabelecida por estes Termos não cria vínculo empregatício, societário, de associação, mandato, franquia, ou de qualquer outra natureza entre o iFood e os Entregadores.
2.8. Os Entregadores aceitam que o iFood disponibilize aos Clientes Finais e aos Estabelecimentos Parceiros a possibilidade de avaliação das entregas realizadas. O Entregador ainda reconhece que o iFood não tem ingerência, controle ou responsabilidade sobre as avaliações realizadas por terceiros, sendo os Clientes Finais ou Estabelecimentos Parceiros os únicos e exclusivos responsáveis pelo seu conteúdo.
2.9. O iFood também poderá disponibilizar, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, (a) a possibilidade de os Entregadores avaliarem os Estabelecimentos Parceiros e os Clientes; e
CLÁUSULA TERCEIRA – CADASTRO DOS ENTREGADORES
3.1. Para a utilização da Plataforma é necessária a criação de um perfil de usuário. Para tal, o Entregador deverá informar e/ou disponibilizar: (i) dados pessoais (nome, CPF, e-mail e telefone celular); (ii) dados bancários de uma conta corrente ou conta poupança de sua titularidade (verificar bancos aceitos em: xxxxx://xxxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx) (iii) uma foto de rosto (“selfie”) tirada instantaneamente no momento do seu cadastro por meio do seu smartphone, que esteja visível e com boa nitidez e (iv) uma foto do(s) documento(s) pertinente(s), como, Carteira Nacional de Habilitação – CNH ou RG, a depender da categoria adequada para o modal escolhido pelo Entregador. Por fim, o Entregador deverá criar uma senha, a qual é de uso pessoal e intransferível, para acessar a Plataforma por meio do login com seu endereço de e-mail ou número de telefone.
3.1.1. No momento da criação do perfil, ainda, o Entregador deverá selecionar: (i) qual o modal que deseja utilizar para realizar as entregas pela Plataforma – devendo conferir os modais disponíveis e a referida documentação exigida em: xxxxx://xxxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx; e ainda, o tipo de cadastro que deseja utilizar na Plataforma: (i) entregador nuvem; (ii) entregador de Operador Logístico; (iii) entregador vinculado a um Estabelecimento Parceiro; (iv) híbrido: entregador nuvem e/ou vinculado a um Estabelecimento Parceiro – os tipos de cadastro e as diferenças de cada um deles em relação à utilização da Plataforma podem ser consultadas em: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/.
3.1.1.1. Para os Entregadores vinculados a Operadores Logísticos, o referido cadastro poderá ser feito diretamente pelo Operador Logístico, sendo que para estes Entregadores, não será possível informar os dados referentes a conta bancária, pelos motivos dispostos na Cláusula 7.3.2. mais abaixo.
3.1.2. É de única e exclusiva responsabilidade do Entregador e/ou do Operador Logístico a veracidade e regularidade dos documentos e informações apresentados, não sendo o iFood, em qualquer hipótese, responsável, direta ou indiretamente, por qualquer ato do Entregador, incluindo ilícito praticado com relação a eventual fraude ou falsidade ideológica.
3.2. Após a criação do perfil pessoal, todos os dados serão checados e validados pelo iFood. Caso seja identificada qualquer informação inexata, o iFood poderá, a seu exclusivo critério, solicitar a retificação ou complementação das informações necessárias ou, ainda, rejeitar o cadastro do Entregador, por motivos de segurança.
3.2.1. O iFood poderá ainda, revalidar periodicamente os documentos e informações constantes do cadastro. Nestes casos, se for constatada qualquer inconsistência, o iFood poderá, a seu exclusivo critério, solicitar a retificação ou complementação das informações e/ou documentos necessários ou, ainda, suspender temporariamente ou definitivamente o cadastro do Entregador, por motivos de segurança.
3.3. Após checagem dos dados e documentos informados pelo Entregador, o iFood poderá realizar depósito de valor simbólico na conta informada pelo Entregador para validação da conta bancária informada.
3.4. O Entregador deverá manter todos os seus dados sempre atualizados, sob pena de impossibilidade: de acesso, da utilização da Plataforma ou ainda do recebimento dos valores devidos pelas entregas executadas, não sendo o iFood responsável, portanto, por qualquer erro/ausência de pagamento ocasionados por inconsistência nos dados cadastrais e/ou bancários.
3.5. O Perfil é de uso exclusivo do Entregador e o login e senha por ele criados são pessoais e intransferíveis, comprometendo-se ainda a não informar para terceiros, sendo a sua guarda de responsabilidade única e exclusiva. A utilização do perfil do Entregador por terceiros poderá implicar em desativação imediata e definitiva da sua conta.
3.5.1. O Entregador compromete-se, ainda, a informar imediatamente ao iFood qualquer suspeita de utilização, invasão ou acesso indevidos no seu perfil, sob pena de ter sua conta suspensa ou desativada em razão de qualquer atividade suspeita detectada pelo iFood.
3.6. O iFood se reserva ao direito de, a qualquer momento, desativar ou suspender temporariamente a conta do Entregador caso haja qualquer suspeita de irregularidade de quaisquer dados ou de atividade de uso da referida conta, pela segurança do próprio Entregador, do iFood e todos os demais usuários da Plataforma, bastando para tanto informar ao Entregador: (i) detecção de suspeita; (ii) providências adotadas temporariamente pelo iFood para análise e verificação e (iii) providências definitivas adotadas pelo iFood.
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
4.1. Sem prejuízo de outras obrigações estipuladas nestes Termos, o Entregador obriga-se a:
i. envidar seus melhores esforços na execução das entregas, atualizando o seu status por meio da Plataforma para acompanhamento da referida atividade em tempo real pelos Clientes Finais;
ii. responder por qualquer dano causado aos produtos dos Estabelecimentos Parceiros que forem por ele entregues aos Clientes Finais, exonerando o iFood de toda e qualquer responsabilidade neste sentido e se comprometendo a ressarcir o Cliente Final, o Estabelecimento Parceiro e/ou o iFood de todos os danos e/ou prejuízos que este(s) venham a sofrer em decorrência de ação e/ou omissão do Entregador;
iii. após aceitar voluntariamente a atividade por meio da Plataforma, não repassar a Entrega recebida a quaisquer terceiros, devendo comunicar o iFood visando a redistribuição da atividade ou contato com o Cliente Final;
iv. responder pelo uso incorreto e/ou indevido da Plataforma;
v. não copiar, reproduzir, distribuir, duplicar, compilar, criar obra derivada, alterar, combinar, modificar, adaptar, traduzir, ampliar, mesclar, decodificar, recriar ou realizar a engenharia reversa de qualquer componente da Plataforma;
vi. indenizar o iFood, suas filiais, coligadas, controladoras, controladas, diretores, administradores, colaboradores, representantes e empregados por quaisquer danos,
prejuízos, responsabilização, reclamações, processos, perdas, demandas ou despesas, incluindo, mas não se limitando a isso, honorários advocatícios, custas judiciais e ônus de sucumbência decorrentes da utilização indevida da Plataforma;
vii. dispor dos ativos, equipamentos técnicos e operacionais necessários para a realização das Atividades de Entrega, de acordo com a legislação aplicável, tais como, mas não se limitando a isso, veículo, jaqueta, luva, capacete, mochila e/ou baú, arcando com todas as despesas, custos, taxas, tributos e contribuições referentes a estes equipamentos;
viii. cumprir todas as leis, regulamentos e normas em âmbito federal, estadual e municipal na execução das Atividades de Entrega;
ix. assumir a responsabilidade por todas as multas, penalidades e processos administrativos ou judiciais decorrentes ou referentes às entregas realizadas; e 00
x. em nenhuma hipótese, solicitar ou aceitar pedidos de entrega que envolvam o transporte de cartas, cartões-postais e correspondências agrupadas (nos termos da Lei nº 6.538/78); de produtos ilícitos; pessoas e animais; armas de fogo ou munições; materiais inflamáveis, tóxicos e/ou radioativos; drogas e entorpecentes; explosivos; joias de alto valor; elevadas quantias em dinheiro; e de quaisquer outros materiais cujo transporte seja proibido por lei.
4.2. O Entregador deverá, obrigatoriamente, recusar os pedidos de entrega quando verificar qualquer irregularidade em relação ao Estabelecimento Parceiro, ao Cliente Final ou ao produto a ser entregue. Nestes casos, o Entregador deverá, por meio da Plataforma, comunicar imediatamente o iFood para que este possa cancelar o pedido de entrega.
4.3. O Entregador, por meio de sua aceitação aos presentes Termos, reconhece que ficará, a seu exclusivo critério: (i) a escolha do momento em que se conectará à Plataforma; (ii) o tempo em que ficará ativo (“online” ou “disponível”) na Plataforma; (iii) a opção de aceitar ou recusar os pedidos de entrega; e (iv) o período, local e quantidade de acessos à Plataforma. O Entregador reconhece que não existe qualquer participação e/ou ingerência do iFood nas suas escolhas de utilização da Plataforma, podendo o Entregador acessar e usufruir da Plataforma como melhor lhe couber, desde que respeitados os Termos aqui escritos.
CLÁUSULA QUINTA – MATERIAIS PROMOCIONAIS E CAMPANHAS
5.1. O iFood poderá, a seu exclusivo critério, distribuir aos Entregadores e/ou aos Operadores Logísticos materiais promocionais que auxiliarão os Entregadores na execução das entregas, a exemplo de, mas não se limitando a isto: mochilas, baús e jaquetas (“Materiais”), cujas condições de disponibilização serão definidas em um Termo Adicional. Tais Materiais são de uso opcional pelo Entregador e este, poderá, no ato da oferta do iFood, optar por aceitá-los ou não; caso o Entregador aceite os Materiais, deverá observar estes Termos e os Termos Adicionais específicos aplicáveis ao recebimento dos Materiais.
Em hipótese alguma o iFood exige, demanda, fiscaliza ou questiona o uso dos materiais disponibilizados aos Entregadores.
5.1.1. Ficam resguardados, todavia, o controle e acompanhamento, por parte do iFood, dos Materiais cedidos em comodato aos Entregadores, uma vez que estes integram o patrimônio da empresa e legalmente é exigido ao iFood que faça a gestão de tais bens. No que tange aos materiais comodatados: (i) o iFood poderá exigir, a qualquer momento, dos Entregadores a devolução destes itens; (ii) os Entregadores poderão solicitar a devolução a qualquer momento para o iFood; (iii) em caso de perda, roubo, furto, extravio ou danos aos materiais, o iFood ficará autorizado de descontar o valor vigente do bem comodatado dos valores atuais ou futuros a serem pagos aos Entregadores com a finalidade de recuperar o valor do bem comodatado.
5.1.2. O iFood não se responsabiliza pelo uso indevido ou ilícito dos Materiais pelos Entregadores, devendo os Entregadores manterem o iFood a todo tempo livre e indenizado de quaisquer perdas decorrentes ou relacionadas ao uso dos Materiais.
5.1.3. O iFood se reserva o direito de desativar, temporariamente ou definitivamente, os Entregadores que utilizarem de forma inadequada ou ilícita os Materiais distribuídos.
5.2. O iFood poderá, a seu exclusivo critério, realizar campanhas promocionais em dias, horários e regiões específicas. Tais campanhas são de participação opcional – a não participação não implica em penalidade ou punição por parte do iFood aos Entregadores e não impossibilita de participação em campanhas futuras.
5.2.1. Os Entregadores que desejarem participar das campanhas deverão observar todas as regras aplicáveis divulgadas através da Plataforma, dos canais oficiais do iFood ou através de Termos Adicionais.
5.2.2. O iFood se reserva o direito de desativar temporariamente ou definitivamente os Entregadores que fraudarem, por quaisquer meios e objetivos, as campanhas promocionais.
5.2.3. O iFood, dentro de sua responsabilidade social, buscará estimular critérios de segurança em sua plataforma e todas as campanhas realizadas pelo iFood adotarão critérios que estimularão a segurança e o cumprimento das normas de trânsito. O iFood não se responsabiliza, todavia, pelo eventual descumprimento das normas de trânsito por parte dos Entregadores durante as campanhas ou durante as atividades de entrega.
CLÁUSULA SEXTA – AUTORIZAÇÃO DE CESSÃO DE DIREITOS DE NOME E IMAGEM
6.1. O Entregador cede em caráter universal, total, definitivo, por prazo indeterminado e a título gratuito ao iFood os direitos de uso de seu nome e imagem dentro da Plataforma do iFood para que os Clientes Finais ou Estabelecimentos Parceiros possam identificá-lo e ainda, em campanhas e eventos produzidos e/ou patrocinados pelo iFood dos quais o Entregador participe.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS VALORES PAGOS PARA A ENTREGA
7.1. Os valores a serem pagos pelas Entregas serão calculados automaticamente por meio de algoritmo e serão disponibilizados ao Entregador juntamente com a oferta de Entrega na Plataforma, para que o Entregador possa, a seu único e exclusivo critério, aceitar, recusar ou ignorar a referida oferta. Para cálculo do valor pago pela entrega, o algoritmo poderá levar em conta, sem limitação: (i) ponto(s) de coleta(s); (ii) ponto(s) de entrega(s); (iii) distância percorrida; (iv) tempo para deslocamento; (v) condições de trânsito e (vi) oferta e demanda.
7.1.1. Nos casos onde ocorram acréscimos de ponto(s) de coleta, ponto(s) de entrega, distância percorrida, tempo para deslocamento (ou tempo de espera) ou condições de trânsito que sejam posteriores à oferta da Entrega, o iFood informará ao Entregador para que este novamente possa optar por aceitar ou recusar, sendo que, caso o Entregador aceite, o iFood poderá gerar um crédito adicional nos valores que o Entregador receberá, de acordo com os acréscimos realizados em relação à oferta inicial.
7.1.2. O Entregador expressamente autoriza o iFood a realizar a retenção de quaisquer valores a ele devidos nas hipóteses em que o iFood tenha uma suspeita plausível e provas mínimas de dano e/ou prejuízo sofridos pelo iFood, pelos Clientes Finais, pelos Estabelecimentos Parceiros e/ou terceiros em decorrência de ação ou omissão do Entregador durante a execução da Atividade de Entrega.
7.1.3. Em caso de alteração dos dados bancários, o Entregador compromete-se a solicitar a atualização dos dados bancários imediatamente, sob pena de os depósitos realizados em conta bancária anteriormente informada serem considerados válidos.
7.2. O iFood poderá, a seu exclusivo critério, disponibilizar na Plataforma a possibilidade de o Cliente Final pagar uma gorjeta ao Entregador; nestas hipóteses, a gorjeta será paga diretamente pelo Cliente Final e repassada integralmente ao Entregador em conjunto com os valores devidos pelo iFood em contrapartida das Entregas por ele aceitas e concluídas. O pagamento de gorjeta é opcional e ficará a exclusivo critério do Cliente Final, e o iFood não exerce qualquer ingerência em relação a tais valores. Os valores de gorjeta eventualmente pagos pelos Clientes Finais aos Entregadores ficarão disponíveis para consulta na Plataforma do Entregador em conjunto com os demais valores devidos como contrapartida das Entregas por eles realizadas.
7.3. Os valores devidos pelo iFood aos Entregadores em contrapartida pelas Entregas aceitas e concluídas serão transferidos para as contas bancárias de titularidade dos Entregadores cadastradas em seus respectivos Perfis, nos termos da Cláusula 3.1, acima, de acordo com a periodicidade informada pelo iFood na Plataforma.
7.3.1. O iFood poderá, a seu exclusivo critério, alterar a forma de pagamento e a periodicidade mencionadas na Cláusula 7.3, acima, a qualquer tempo e por qualquer motivo, mediante comunicação prévia aos Entregadores com antecedência mínima de 30
(trinta) dias corridos da data em que a nova forma de pagamento ou a nova periodicidade entrar em vigor, por meio da Plataforma ou de quaisquer outros canais oficias do iFood.
7.3.2. Para os Entregadores vinculados aos Operadores Logísticos, as Entregas e as gorjetas pagas pelos Clientes Finais são pagas pelo iFood diretamente aos Operadores Logísticos e estes remuneram os seus Entregadores nos critérios acordados entre os Operadores Logísticos e seus Entregadores, não tendo o iFood qualquer ingerência na forma, periodicidade e valores pagos pelos Operadores Logísticos.
7.4. O Entregador reconhece e atesta, ainda, que é o único responsável por quaisquer tributos, tarifas, taxas, ônus ou obrigações que incidam sobre os valores recebidos pelas Entregas, sem prejuízo de eventuais retenções a serem feitas pelo iFood, nos termos da legislação aplicável.
7.5. O iFood não será considerado responsável pelo atraso, falta e/ou eventuais diferenças nos valores depositados decorrentes de: (i) ação ou omissão do Entregador; (ii) caso fortuito ou força maior, nos termos da legislação aplicável; (iii) falha da instituição financeira em que a conta do Entregador é mantida; e (iv) cobrança indevida de taxas por instituição financeira ou sua majoração sem prévio aviso pela instituição financeira.
7.6. Se por qualquer motivo, o iFood venha a pagar taxas, tarifas, multas ou quaisquer outros valores que deveriam ser pagos pelo Entregador, o iFood fica autorizado a reter tais valores dos depósitos a serem realizados até que o iFood seja devidamente ressarcido pelo Entregador.
CLÁUSULA OITAVA – FRAUDES À PLATAFORMA
8.1. O iFood não tolerará, em hipótese alguma, condutas fraudulentas por parte do Entregador, podendo impedir, suspender ou desativar, de forma temporária ou definitiva o seu acesso à Plataforma, sem necessidade de qualquer comunicação prévia, bem como agir judicial ou extrajudicialmente contra o(s) envolvido(s) na fraude em questão.
8.2. O iFood analisará caso a caso as suspeitas de fraude e poderá reter o pagamento dos valores devidos aos Entregadores em virtude de atividades fraudulentas ou, ainda, descontar de pagamentos subsequentes os valores anteriormente pagos sobre os quais tenha sido constatada qualquer tipo de fraude, de forma a evitar, minimizar ou recuperar quaisquer danos ou risco de dano ao iFood, aos Clientes Finais ou ainda aos Estabelecimentos Parceiros.
CLÁUSULA NONA - INATIVAÇÃO E DESATIVAÇÃO DA PLATAFORMA
9.1. Qualquer uma das Partes, poderá, a qualquer momento, solicitar IMOTIVADAMENTE o encerramento da relação mediante descadastro do Entregador na Plataforma, sem qualquer
ônus e sem que seja devido o pagamento de qualquer valor adicional, sem necessidade de justificativa, bastando avisar a Parte contrária com 5 (cinco) dias de antecedência.
9.2. Qualquer uma das Partes, poderá, a qualquer momento, solicitar MOTIVADAMENTE o encerramento da relação mediante descadastro do Entregador na Plataforma, sem qualquer ônus e sem necessidade de aviso prévio, quando a outra Parte: (i) não observar o disposto nestes Termos e/ou na legislação aplicável; (ii) dar causa a danos e/ou prejuízos, diretos ou indiretos a Parte contrária.
9.3. O iFood poderá descadastrar definitivamente ou inativar temporariamente o acesso do Entregador à Plataforma, conforme o caso, sem notificação prévia, quando o Entregador: (i) fizer mau uso, uso indevido ou abusivo da Plataforma; (ii) obtiver recorrentes avaliações negativas dos Clientes Finais ou dos Estabelecimentos Parceiros; (iii) causar danos e/ou prejuízos, diretos ou indiretos, a terceiros ou ao próprio iFood, devido a atos ou omissões na utilização da Plataforma ou na realização das Entregas; (iv) em função de ordem judicial ou requisição legal por autoridade pública competente; (v) por modificação da Plataforma, do cadastro do Entregador ou do modal utilizado por ele que implique em impossibilidade das realização das Entregas pelo Entregador; (vi) por caso fortuito, força maior ou questões de segurança; e (vii) pela suposta prática de qualquer infração de trânsito ou conduta que implique em risco de segurança do trânsito.
9.3.1. O Entregador não fará jus a qualquer indenização ou compensação pelo descadastramento ou inativação temporária de seu acesso à Plataforma, sem prejuízo, todavia, do recebimento dos valores integrais devidos pelas Entregas já realizadas, com exceção dos casos de fraude e em linha com o disposto na Cláusula 8.2.
9.3.2. O iFood poderá alterar o status de disponibilidade do Entregador na Plataforma, tornando-o offline por um determinado período de tempo, sem necessidade de justificativa ou aviso prévio, quando constatar automaticamente qualquer tipo atividade que indique que o Entregador não tenha disponibilidade para realizar as Entregas, de forma a evitar que o Entregador continue recebendo chamados indesejados.
9.3.3. O iFood se reserva o direito de agir judicialmente e/ou extrajudicialmente em caso de danos sofridos pelo iFood, pelos Clientes Finais, pelos Estabelecimentos Parceiros ou por terceiros, instruindo processos criminais, cíveis e/ou administrativos nos casos previstos em lei e quando julgar necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA – FALHAS NA PLATAFORMA
10.1. O iFood não é responsável por quaisquer danos, prejuízos ou perdas, de qualquer forma causados ao Entregador, inclusive decorrentes de caso fortuito ou força maior, por falhas na Plataforma, no servidor, na internet e por quaisquer vírus, cavalos de Troia, worms ou outras rotinas de programação de computador que possam danificar, interferir adversamente, que possam ser infiltrados no equipamento do Entregador em decorrência
do acesso ou como consequência da transferência de dados, arquivos, imagens, textos ou conteúdo de áudio contidos na Plataforma.
10.2. O iFood não garante o acesso e uso contínuo e ininterrupto à Plataforma. O Entregador reconhece e concorda que, eventualmente, a Plataforma poderá ficar indisponível por motivos técnicos ou qualquer outra circunstância alheia ao iFood.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – POLÍTICA DE PRIVACIDADE
11.1. O iFood possui uma política expressa e específica sobre a privacidade dos dados pessoais dos Entregadores (a “Política de Privacidade”). Todas as informações dos Entregadores estão sujeitas ao tratamento descrito na referida Política de Privacidade.
11.2. O Entregador concorda expressamente que o uso da Plataforma implica na coleta e utilização de informações e dados sobre o Entregador, incluindo eventual transferência, armazenamento, processamento e utilização dos dados pelo iFood, seus controladores e demais empresas do grupo econômico, bem como para envio a autoridades competentes ou ainda para as demais finalidades previstas na Política de Privacidade.
11.3. O Entregador entende e concorda que a utilização da Plataforma implica na aceitação integral dos termos dispostos na Política de Privacidade, a qual poderá ser consultada em: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e constitui parte integrante destes Termos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – CONFIDENCIALIDADE
12.1. O Entregador assume o compromisso de manter absoluto sigilo de todas e quaisquer informações e documentos do iFood, seja de natureza comercial, econômico-financeira, técnica, administrativa ou operacional, bem como quaisquer outras informações e documentos relativos ao iFood, às suas atividades e/ou aos Clientes Finais, Estabelecimentos Parceiros ou terceiros que venha a ter acesso em decorrência do seu cadastro na Plataforma e da realização das Entregas (as “Informações Confidenciais”), ficando proibido de divulgar, revelar, reproduzir ou de qualquer outra forma dispor, no todo ou em parte, das Informações Confidenciais e obrigado, portanto, a adotar todas as precauções convenientes, razoáveis e/ou necessárias a fim de proteger a integridade e a confidencialidade das Informações Confidenciais (o “Compromisso de Exclusividade”).
12.2. O Entregador reconhece e concorda que as Informações Confidenciais somente poderão ser utilizadas para finalidades decorrentes ou relacionadas à realização das Entregas, e em nenhuma hipótese para fins que sejam contrários aos interesses do iFood, dos Estabelecimentos Parceiros ou dos Clientes Finais.
12.3. O Compromisso de Confidencialidade não será exigível nos casos em que: (i) a revelação, divulgação e/ou reprodução das Informações Confidenciais forem devida e previamente autorizadas, por escrito, pelos titulares das informações em questão; (ii) as
Informações Confidenciais tornarem-se disponíveis ao público em geral por qualquer meio que não o inadimplemento pelo Entregador do Compromisso de Confidencialidade; ou (iii) a revelação, divulgação e/ou reprodução das Informações Confidenciais venham a ser exigidas por lei ou por autoridade competente, sob pena de ser caracterizada desobediência ou outra penalidade, caso em que o Entregador compromete-se a comunicar o iFood sobre a exigência formulada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas contados da data em que tomar conhecimento dela, e a revelar, divulgar e/ou reproduzir apenas as Informações Confidenciais ou sua parte que forem necessárias para satisfazer tal exigência.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – PROPRIEDADE INTELECTUAL
13.1. Todos e quaisquer direitos de propriedade intelectual ou industrial decorrentes e/ou relativos às Entregas e à Plataforma descritos nestes Termos, incluindo, sem limitação, direitos autorais patrimoniais, pertencem única e exclusivamente ao iFood. Em hipótese alguma, estes Termos implicam transferência, no todo ou em parte, de qualquer direito de propriedade intelectual ou industrial pelo iFood para o Entregador.
13.2. Todo o conteúdo disponível na Plataforma, incluindo, mas não se limitando a isso, marcas, logotipos, textos, gráficos, fotografias, vídeos, conteúdos de áudio, telas, programas de computador, bancos de dados, arquivos de transmissão são de propriedade exclusiva do iFood ou dos terceiros licenciantes, conforme o caso, não devendo ser consideradas como de domínio público. É proibida a sua cópia, reprodução, distribuição, transmissão, publicação, conexão ou qualquer outro tipo de modificação sem a prévia e expressa autorização do iFood, sob pena de serem aplicadas as sanções administrativas, civis e criminais cabíveis.
13.3. O Entregador declara e reconhece que o download da Plataforma e/ou de qualquer conteúdo da Plataforma não lhe confere a propriedade sobre o conteúdo disponível na Plataforma.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO
14.1. Como profissional independente e que se cadastra na Plataforma por sua livre e espontânea vontade, o Entregador atesta que a Plataforma é uma mera ferramenta, não sendo essencial para o desenvolvimento de suas atividades econômicas e que não há qualquer relação hierárquica, de dependência, subordinação ou trabalhista entre o Entregador e o iFood, podendo o Entregador desempenhar as Atividades de Entrega livremente e sem ingerência, inclusive para outras empresas do mercado e, até mesmo, de forma simultânea para concorrentes do iFood, não havendo qualquer obrigação de exclusividade e/ou de continuidade do Entregador.
14.2. Ambas as Partes têm total ciência de que a relação entre elas não possui nenhuma das características previstas em lei para reconhecimento do vínculo empregatício,
tratando-se de relação estritamente cível e comercial, conforme a conveniência do Entregador com relação ao aceite e à realização das Entregas.