SAP PartnerEdge
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Termos e Condições Específicos de Distribuição Sell On Premise
("Modelo de Distribuição Sell On Premise")
Cláusula 1 Definições e Interpretação
1. Definições
"Carta de Desconto", em relação a este Modelo de Distribuição Sell On Premise, significa "Modelo de Distribuição Sell On Premise de Ecossistema Aberto da SAP - Carta de Desconto" para este Modelo de Distribuição Sell On Premise aplicável ao país em que o Usuário Final estiver localizado e publicado no site dedicado ao parceiro da SAP ou diretamente fornecido pela SAP ao Distribuidor.
"EULA" significa "Contrato de Licenciamento de Usuário Final (para vendas indiretas SAP On Premise)" disponibilizado em xxx.xxx.xxx/xxxxxxx/xxxxx.
"Formulário de Aceitação do EULA" significa "Formulário de Aceitação do Contrato de Licenciamento de Usuário Final - EULA (para vendas indiretas SAP On Premise)" disponibilizado pela SAP individualmente em cada acordo.
"EUMA" significa "Contrato de Suporte Fornecido pela SAP", que estabelece os termos e condições para o fornecimento de suporte pela SAP ao Usuário Final, disponibilizado pela SAP individualmente em cada acordo.
"Data de Início de Vigência do EUMA" significa data da última assinatura aposta no EUMA ou, se a SAP não assinar o EUMA, data de qualquer outro ato pelo qual a SAP aceita o EUMA ou o pedido de Xxxxxxx Fornecido pela SAP para o Software.
"Período Inicial" significa período que se inicia na Data de Início de Vigência do EUMA e se encerra um ano depois, desconsiderando a Data de Início de Vigência do EUMA.
"Serviços de Manutenção", em relação a este Modelo de Distribuição Sell On Premise, significa Suporte Fornecido pela SAP.
"Parceiro de Ecossistema Aberto", em relação a este Modelo de Distribuição Sell On Premise, significa qualquer pessoa física ou jurídica para quem o Distribuidor comercializa e distribui certo Software, e que, por sua vez, comercializa e distribui o Software para Usuários Finais relacionados ao "Modelo de Ecossistema Aberto Sell On Premise". No site dedicado ao parceiro da SAP, opção "Parceiros de Ecossistema Aberto", existe uma lista dos parceiros de venda de ecossistema aberto.
"Lista de Preços", em relação a este Modelo de Distribuição Sell On Premise, significa "Lista de Preços e Condições da SAP (vendas indiretas)" abrangendo os "Princípios de Licenciamento e Preços da SAP", o "SUR" e a "Lista de Preços da SAP para Parceiros de Revenda Autorizados" aplicáveis ao país em que o Usuário Final estiver localizado, publicados no site dedicado ao parceiro da SAP ou fornecidos pela SAP diretamente ao Distribuidor.
"Família de Produtos" significa família de produtos da SAP, composta de um ou diversos produtos ou serviços de software da SAP detalhados no site dedicado ao parceiro da SAP e no RSPI aplicável.
"Requisitos do Programa" significa certos requisitos mínimos, e requisitos permanentes, exigidos do Distribuidor para participação no programa, sendo alguns requisitos gerais de Distribuição, alguns específicos para o "Projeto de Venda" e alguns específicos para as Fam ílias de Produtos "On Premise", inclusive o pagamento das Taxas do Programa, a preservação de Autorização de Venda de pelo menos uma Família de Produtos "On Premise" e outros requisitos detalhados no Guia de Programa do Distribuidor e RSPI.
"Suporte Fornecido pela SAP" significa oferta de suporte da SAP para o fornecimento direto de suporte aos Usuários Finais de acordo com os termos e condições estabelecidos no EUMA.
"Autorização de Venda" significa qualificação e treinamento específicos exigidos do Distribuidor para cada produto da Família de Produtos "On Premise" que ele queira revender nos termos detalhados no Guia de Programa do Distribuidor e no RSPI aplicável.
"SUR" significa contratos de direitos de uso do software incluindo termos e condições adicionais ou suplementares para o licenciamento de Software e disponibilizados em xxx.xxx.xxx/xxxxxxx/xxxxx.
2. Todos os termos não definidos neste Modelo de Distribuição Sell On Premise terão o significado a eles atribuídos em outras partes do Contrato.
3. Os títulos contidos neste Modelo de Distribuição Sell On Premise foram assim definidos apenas por conveniência e devem ser ignorados na interpretação deste Modelo de Distribuição Sell On Premise.
4. Qualquer referência neste Modelo de Distribuição Sell On Premise a um documento definido é uma referência a esse documento com seus eventuais aditivos, variações, inovações e suplementos.
5. Quando o contexto assim permitir, singular e plural terão o mesmo significado.
Cláusula 2 Modelo de Projeto
1. Assim que o Distribuidor preencher pela primeira vez os Requisitos do Programa e sujeito à conformidade com todos os Requisitos do Programa durante todo o período de vigência deste Modelo de Distribuição Sell On Premise, a SAP concede ao Distribuidor, por meio deste instrumento, e o Distribuidor aceita da SAP, por meio deste instrumento, o direito a:
a) comercializar e distribuir os produtos de Software para os quais o Distribuidor obteve e continua mantendo a devida Autorização de Venda em seu próprio nome, por sua própria conta e risco; e
b) posicionar o Suporte Fornecido pela SAP para o Software adquirido da SAP, se disponível para o produto de Software,
para Parceiros de Ecossistema Aberto localizados no Território (nos termos definidos no Cronograma de Distribuição Sell On Premise).
2. A SAP informará seus Parceiros de Ecossistema Aberto localizados no Território:
a) assim que o Distribuidor preencher pela primeira vez os Requisitos do Programa, exibindo o Distribuidor no site dedicado ao parceiro da SAP; e,
b) se o Distribuidor deixar de preencher os Requisitos do Programa ou se este Modelo de Distribuição Sell On Premise for cancelado, rescindido ou encerrado de alguma outra forma, indicando o Distribuidor como "inoperante" ou retirando-o da lista exibida no site dedicado ao parceiro da SAP.
3. A SAP informará ao Distribuidor quais são os Parceiros de Ecossistema Aberto disponíveis no Território, especificando-os no site dedicado ao parceiro da SAP. Se um Parceiro de Ecossistema Aberto não estiver mais autorizado a pedir um Software de um Distribuidor, a SAP indicará o Parceiro de Ecossistema Aberto como "inoperante" ou o retirará da lista exibida no site dedicado ao parceiro da SAP. Antes de submeter um pedido à SAP, o Distribuidor deverá verificar no site dedicado ao parceiro da SAP se a pessoa física ou jurídica a quem ele pretende vender o Software ainda está autorizada a pedir o Software como Parceiro de Ecossistema Aberto.
4. O Distribuidor será o único responsável pela representação exata e completa do Software e dos Serviços de Manutenção. O Distribuidor assume todas as obrigações legais e financeiras pela qualidade, confiabilidade e exatidão de todas as declarações e garantias apresentadas pelo Distribuidor, seus colaboradores, agentes e consultores além das contidas na Documentação. Em todas as apresentações, o Distribuidor deverá dar os devidos créditos ao Grupo SAP e a suas licenciadoras pela propriedade do Software, da Documentação e de outros Materiais da SAP.
5. O Distribuidor não poderá entregar nem recomendar nenhum software ou outros produtos incompatíveis com o Software.
6. O Distribuidor será o único responsável pela definição de seus próprios preços em comparação com o Parceiro de Ecossistema Aberto para distribuição do Software.
Cláusula 3 Materiais Publicitários
1. O Distribuidor poderá acrescentar seu próprio material às informações fornecidas pela SAP, visando exclusivamente suas próprias atividades de marketing. Qualquer material acrescentado deverá estar claramente sinalizado como material do Distribuidor.
2. Materiais de marketing e promocionais, inclusive anúncios e materiais publicitários, fornecidos pela SAP ao Distribuidor, serão assim fornecidos a pedido do Distribuidor, e cobrado do Distribuidor ao custo da SAP, salvo outras condições acordadas pelas Partes.
3. Todos os materiais de marketing e promocionais desenvolvidos pelo ou para o Distribuidor, inclusive, entre outros, propaganda impressa, comerciais de rádio ou TV, catálogos de produto, anúncios de venda, manuais, displays e publicidades relativos ao Software distribuídos nos termos aqui previstos e os respectivos serviços devem ser de primeira qualidade.
Cláusula 4 Requisitos e Processos de Pedido Específicos
1. O Distribuidor deverá usar e preencher completamente os formulários e requisitos mínimos exigidos eventualmente pela SAP para pedir um Software e seguir qualquer processo adotado na ocasião para pedir o produto de Software específico. Se for o caso, o Distribuidor deverá concordar em usar os meios eletrônicos disponibilizados pela SAP para enviar os pedidos.
2. Em relação a cada pedido de Software de um Usuário Final, o Distribuidor deverá informar à SAP:
a) o nome e endereço do Parceiro de Ecossistema Aberto que distribuirá o Software para o Usuário Final;
b) o nome e endereço do Usuário Final para quem o Software foi pedido;
c) detalhes do Software pedido para o Parceiro de Ecossistema Aberto, inclusive, entre outros, detalhes sobre a versão do produto e país além do número de usuários para cada produto de Software;
d) detalhes de qualquer contrato de Suporte Fornecido pela SAP em relação ao Usuário Final específico;
e) informações do Distribuidor para contato e envio de fatura; e
f) quaisquer outros dados exigidos pela SAP em qualquer processo adotado na ocasião para pedir o Software específico, os Serviços de Manutenção ou ambos.
3. Pedidos e confirmações são instrumentos legalmente exigíveis, incanceláveis, irrevogáveis e intransferíveis uma vez encaminhados à SAP. Todos os pedidos ficam sujeitos à aceitação pela SAP.
4. A SAP aceitará o pedido de Software usando o mesmo meio ou executando o pedido de Software.
5. A SAP reserva-se o direito de recusar pedidos de Software destinado ao uso em computadores, sistemas operacionais e sistemas de gerenciamento de bancos de dados considerados por ela inadequados ao uso com o Software.
Cláusula 5 Entrega do Software
1. A SAP entregará o Software nos termos descritos na Documentação e na Lista de Preços e fornecerá ao Usuário Final inclusive a devida chave de licença. A descrição dos recursos, da qualidade e da funcionalidade do Software constante na Documentação e na Lista de Preços visa apenas facilitar a escolha do produto. A SAP não possui nenhum outro recurso, qualidade ou funcionalidade. O Distribuidor não pode, especificamente, confirmar a existência de nenhum outro recurso, qualidade ou funcionalidade com base em declarações públicas, publicações ou anúncios da SAP, exceto quando confirmados expressamente por escrito pela SAP. Qualquer declaração, garantia ou compromisso em relação aos recursos, à qualidade ou à funcionalidade terá validade somente quando expressamente confirmados por escrito pela direção da SAP.
2. Após a aceitação de um pedido, a SAP entregará ao Distribuidor uma cópia do Software relevante:
a) em disco ou outra mídia de dados ("Entrega Física"); ou
b) disponibilizando-a para download pela internet, normalmente no SAP ServiceMarket Place (xxxx://xxxxxxx.xxx.xxx/xxxx) ("Entrega Eletrônica").
3. O Software e a Documentação relevantes serão considerados entregues (inclusive, entre outras condições, para estabelecer entregas com data fixa ou prazos de entrega), passando o Distribuidor a ser responsável pelos riscos:
a) no caso de Entrega Física, quando o disco ou outra mídia de dados relevante contendo o Software e a Documentação for entregue à transportadora (FCA - Free Carrier (com local de entrega especificado), Incoterms 2010); ou
b) no caso de Entrega Eletrônica, quando a SAP disponibilizar uma cópia do Software e da Documentação para download e informar devidamente o Distribuidor,
("Entrega").
4. A pedido do Distribuidor ou, se assim especificado no pedido, a SAP poderá concordar em disponibilizar o Software e/ou a devida chave de licença diretamente ao Parceiro de Ecossistema Aberto relevante ("Entrega ao Parceiro de Ecossistema Aberto"). No caso de Entrega ao Parceiro de Ecossistema Aberto, serão igualmente aplicáveis as condições dispostas neste Cláusula 5 (Entrega do Software); os itens serão considerados entregues ao Distribuidor assim que efetivada a Entrega ao Parceiro de Ecossistema Aberto.
5. A pedido do Distribuidor ou, se assim especificado no pedido, a SAP poderá concordar em disponibilizar o Software e/ou a devida chave de licença diretamente ao Usuário Final relevante ("Entrega ao Usuário Final"). No caso de Entrega ao Usuário Final, serão igualmente aplicáveis as
condições dispostas neste Cláusula 5 (Entrega do Software); os itens serão considerados entregues ao Distribuidor assim que efetivada a Entrega ao Usuário Final.
6. A SAP poderá ser autorizada a suspender a entrega do Software, dos Serviços de Manutenção, da chave de licença aplicável ou de ambos ao Distribuidor, Parceiro de Ecossistema Aberto ou Usuário Final ou a ambos nos termos detalhados neste Modelo de Distribuição Sell On Premise bem como no TCGS de Distribuição.
7. Se o Distribuidor receber uma nova cópia do Software, da Documentação e/ou de outros Materiais da SAP para substituir o Software, a Documentação e/ou outros Materiais da SAP anteriormente fornecidos, deverá distribuir a nova cópia recebida e destruir ou, a pedido da SAP, devolver as cópias anteriores.
8. O Distribuidor só poderá disponibilizar o Software, a Documentação e/ou outros Materiais da SAP ao Parceiro de Ecossistema Aberto ou ao Usuário Final nas condições originalmente entregues a ele pela SAP. O direito do Distribuidor a transferir o Software, a Documentação e/ou outros Materiais da SAP fica sujeito aos dispositivos deste Contrato.
Cláusula 6 Taxa de Revenda de Software
1. Os preços do Software estão estipulados na Lista de Preços e na Carta de Desconto aplicável e serão especificados em cada pedido de Software.
2. Considerando a Entrega do Software, o Distribuidor pagará à SAP a taxa pelo Software pedido para qualquer Parceiro de Ecossistema Aberto nos termos especificados no pedido de Software correspondente.
3. No caso de Entrega Física, o Distribuidor deverá arcar com os custos de entrega e embalagem.
4. No caso de Entrega Eletrônica, a SAP arcará com os custos para disponibilizar o Software para download; o Distribuidor arcará com os custos para fazer o download do Software e da Documentação.
5. A fatura com a taxa do Software pedido para um Parceiro de Ecossistema Aberto será emitida após a Entrega do Software relevante.
Cláusula 7 Proteção de direitos.
O Distribuidor não está autorizado a:
a) Usar o Software;
b) fazer Modificações, Complementos ou outro trabalho derivado para o Software; nem
c) copiar ou de alguma outra forma reproduzir o Software, seja temporária ou permanentemente, seja integral ou parcialmente, nem para fins de backup.
Cláusula 8 Licença
1. Os direitos de uso do Software pedido pelo Distribuidor à SAP para um Usuário Final será concedido diretamente pela SAP ao Usuário Final por meio do Formulário de Aceitação do EULA, do EULA e do SUR.
2. Ao enviar um pedido de Software, o Distribuidor deverá enviar inclusive uma cópia do Formulário de Aceitação do EULA assinado pelo Usuário Final para quem o Software foi pedido. Durante o processo de pedido, a SAP disponibilizará meios eletrônicos para anexar, baixar ou de alguma outra forma enviar uma cópia assinada do Formulário de Aceitação do EULA juntamente com o pedido. Se exigido no país do Usuário Final relevante, a SAP especificará um endereço ao qual deverá ser enviada uma cópia do Formulário de Aceitação do EULA originalmente assinada pelo Usuário Final.
3. O Distribuidor está proibido de fazer alterações no Formulário de Aceitação do EULA, no EULA e no SUR, mas poderá inserir outras informações necessárias no Formulário de Aceitação do EULA. O Distribuidor deverá, ainda, assegurar que o Usuário Final não altere o Formulário de Aceitação do EULA, o EULA e o SUR.
4. Se o Usuário Final relevante não assinar devidamente o Formulário de Aceitação do EULA ou se o conteúdo do Formulário de Aceitação do EULA, do EULA ou do SUR for indevidamente alterado ou estiver incompleto, a SAP não aceitará o pedido de Software correspondente desse Usuário Final e, portanto, não entregará nenhum Software nem a chave de licença aplicável. O Distribuidor indenizará a SAP de todo e qualquer prejuízo, ação, processo legal, despesa, demanda e obrigação exigidos da SAP ou incorridos pela SAP se o Formulário de Aceitação do EULA, o EULA e/ou o SUR tiverem sido indevidamente alterados ou estiverem incompletos.
5. A obrigação da SAP de conceder direitos de licenciamento a um Usuário Final será suspensa na ocorrência e durante a existência de certas condições adversas nos termos especificados no Artigo 5 (Obrigação da SAP de entrega do produto) da Parte 1 do TCGS de Distribuição.
Cláusula 9 Contrato de Suporte Fornecido pela SAP/EUMA
1. Assinatura de Contrato de Suporte Fornecido pela SAP/EUMA
a) Se um Usuário Final quiser solicitar o Suporte Fornecido pela SAP e se a SAP oferecer o Suporte Fornecido pela SAP para os produtos de Software relevantes, o Usuário Final deverá assinar e firmar um EUMA diretamente com a SAP.
b) Ao enviar um pedido de Software, o Distribuidor deverá enviar inclusive uma cópia do EUMA assinado pelo Usuário Final para quem o Software for pedido se o Usuário Final relevante quiser solicitar o Suporte Fornecido pela SAP. Durante o processo de pedido, a SAP disponibilizará meios eletrônicos para anexar, baixar ou de alguma outra forma enviar uma cópia assinada do EUMA juntamente com o pedido. Se exigido no país do Usuário Final relevante, a SAP especificará um endereço ao qual deverá ser enviada uma cópia do EUMA originalmente assinada pelo Usuário Final.
c) O Distribuidor está proibido de fazer alterações no EUMA, mas poderá inserir outras informações necessárias no EUMA. O Distribuidor deverá, ainda, assegurar que o Usuário Final não altere o EUMA.
d) Se o Usuário Final relevante não assinar devidamente o EUMA ou se o conteúdo do EUMA for indevidamente alterado ou estiver incompleto, a SAP não aceitará o pedido de Suporte Fornecido pela SAP correspondente desse Usuário Final e, portanto, não fornecerá o Suporte Fornecido pela SAP. O Distribuidor indenizará a SAP de todo e qualquer prejuízo, ação, processo legal, despesa, demanda e obrigação exigidos da SAP ou incorridos pela SAP se o EUMA tiver sido indevidamente alterado ou estiver incompleto.
2. Pagamento das taxas de Suporte Fornecido pela SAP
a) Durante o Período Inicial, o Distribuidor deverá cobrar, por sua conta e risco, todas as taxas de Suporte Fornecido pela SAP de cada Parceiro de Ecossistema Aberto para cada Usuário Final com quem um EUMA foi firmado e pagar as taxas diretamente à SAP. Para isso, o Distribuidor deverá faturar o valor exato das taxas de Suporte Fornecido pela SAP a cada Parceiro de Ecossistema Aberto para cada Usuário Final especificado no EUMA assinado pelo Usuário Final. Essas taxas pelo Período Inicial de Suporte Fornecido pela SAP deverão ser pagas sem
deduções e antecipadamente pelo Distribuidor à SAP e não serão reembolsáveis, mesmo que um Parceiro de Ecossistema Aberto deixar de pagar ao Distribuidor as taxas de Suporte Fornecido pela SAP (inclusive, entre outras circunstâncias, quando o Parceiro de Ecossistema Aberto deixar de pagar as taxas por não recebê-las de um Usuário Final).
b) Após o Período Inicial, a SAP faturará diretamente ao Usuário Final o Suporte Fornecido pela SAP.
3. Descontos adicionais
Sujeito às condições dispostas na Carta de Desconto, a SAP poderá conceder ao Distribuidor um Desconto de Revenda de Manutenção (conforme definido na Carta de Desconto), se o Distribuidor fornecer Assistência Qualificada (conforme definido na Carta de Desconto). Qualquer Desconto de Revenda de Manutenção representa um desconto único e compensação única pela facilitação da assinatura do EUMA entre a SAP e o Usuário Final e pelo envio à SAP do pedido de Xxxxxxx Fornecido pela SAP para um Usuário Final. O Distribuidor não tem direito a nenhum outro tipo de compensação (inclusive nenhum Desconto de Revenda de Manutenção) para nenhum período de renovação. O Distribuidor não terá direito a exigir outras compensações se a SAP ou qualquer terceiro vender a qualquer Usuário Final o Software, o Suporte Fornecido pela SAP, os serviços de software, manutenção, suporte ou outros serviços adicionais.
Cláusula 10 Prazo e Rescisão por conveniência
1. Prazo. Este Modelo de Distribuição Sell On Premise entrará em vigor na Data de Início de Vigência definida no Cronograma de Distribuição Sell On Premise e permanecerá em pleno vigor e eficácia até, inclusive, 31 de dezembro do mesmo ano. A partir de então, o prazo será automaticamente prorrogado por períodos subsequentes de 1 (um) ano.
2. Rescisão por conveniência. Qualquer uma das Partes poderá rescindir este Modelo de Distribuição Sell On Premise por conveniência, notificando por escrito com 3 (três) meses de antecedência até 31 de dezembro de cada ano.
3. Rescisão por descumprimento de Requisitos do Programa. A SAP poderá rescindir este Modelo de Distribuição Sell On Premise notificando por escrito e com 3 (três) meses de antecedência se o Distribuidor:
a) não cumprir todos os Requisitos do Programa pela primeira vez em 6 (seis) meses após a Data de Início de Vigência definida no Cronograma de Distribuição Sell On Premise; ou
b) não cumprir algum Requisito do Programa, exceto a Taxa do Programa à qual se aplicam os períodos de rescisão especificados no Artigo 9 (Rescisão por justa causa) nº 1 a) e nº 2 a) da Parte 1 do TCGS de Distribuição.
Cláusula 11 Consequências da Rescisão Específicas ao Modelo
1. Se este Modelo de Distribuição Sell On Premise for cancelado, rescindido ou encerrado de alguma outra forma, o direito do Distribuidor a:
a) comercializar e distribuir o Software; e
b) posicionar o Suporte Fornecido pela SAP,
para os Parceiros de Ecossistema Aberto localizados no Território e especificados neste Modelo de Distribuição nos termos do Cláusula 2 (Modelo de Projeto), será imediatamente encerrado.
2. No entanto, o Distribuidor ficará autorizado a distribuir para o Parceiro de Ecossistema Aberto, sem demora indevida, todo produto de Software especificado no pedido encaminhado pelo Distribuidor à SAP e aceito pela SAP antes do cancelamento, da rescisão ou do encerramento, de alguma outra forma, deste Modelo de Distribuição Sell On Premise ("Software Aceito"). Serão mantidas as obrigações ora existentes ou a partir de então decorrentes de pedidos individuais subsistentes. A SAP está autorizada a recusar-se a aceitar pedidos se tiver bases razoáveis para crer que o Usuário Final não terá condições de começar a usar o Software durante o prazo deste Modelo de Distribuição Sell On Premise.
3. Não obstante qualquer condição disposta neste Artigo 10 (Consequências da Rescisão) da Parte 1 do TCGS de Distribuição, o Distribuidor estará autorizado a usar a Documentação, bem como o Logotipo de SAP e outras marcas registradas da SAP que ele foi autorizado a usar nos termos do Artigo 4 (Licença de Marca Registrada) da Parte 1 do TCGS de Distribuição apenas com relação à Documentação para distribuir o Software Aceito, sem demora indevida, para o Parceiro de Ecossistema Aberto específico para quem o Software Aceito foi pedido.
4. A SAP informará a seus Parceiros de Ecossistema Aberto do cancelamento deste Modelo de Distribuição Sell On Premise, indicando o Distribuidor como "inoperante" ou excluindo-o da lista exibida no site dedicado ao parceiro da SAP.