TERMO DE REFERÊNCIA
ESTADO DE GOIÁS METROBUS TRANSPORTE COLETIVO S A GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO DA FROTA
TERMO DE REFERÊNCIA
Termo: 0000315
Processo: 202300053000040
1. DO OBJETO
SERVIÇOS DE GUINCHO 24 HORAS (REMOÇÃO DE VEÍCULOS)
1.1. Prestação de serviço de Guincho 24 Horas (remoção de veículos), com projeção de consumo para 12 (doze) meses.
1.2. Especificações:
ITEM | DESCRIÇÃO | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | COD. | UNID. | QTDE |
1 | REMOÇÃO DE VÉICULO DO EIXO ANHANGUERA ATÉ A SEDE DA METROBUS | realizar a remoção com içamento ou sem içamento de veículos Articulados e Bi-Articulados em qualquer localização do Eixo Anhanguera até a oficina da Sede da Metrobus. | 18564 | UND | 50 |
2 | REMOÇÃO DE VEÍCULO DO TRECHO ATÉ GOIANIRA, TRINDADE OU SENADOR CANEDO | realizar a remoção com içamento ou sem içamento do veículos Articulados e Bi-Articulados em qualquer localização das extensões de Goianira, Trindade e Senador Canedo até a oficina da Sede da Metrobus. | 18565 | UND | 70 |
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. A contratação em questão justifica-se pelas razões relatadas a seguir:
2.1.1. Realizar a remoção de veículos que não conseguem se locomover até a Sede Administrativa da Metrobus.
2.1.2 Realizar a desobstrução da via exclusiva do Eixo anhanguera por onde transitam os veículos do Transporte Coletivo, evitando transtornos e atrasos nas demais viagens.
2.1.3. Atualmente a empresa não possui veículos adequado para realizar o içamento ou reboque do veículo até a garagem, assim necessitando terceirizar o serviço.
2.1.4. Outrossim justifica-se ainda a contratação, tendo em vista a Metrobus realizar diariamente as operações das linhas: Eixo Anhanguera, Trindade, Goianira e Senador Canedo, onde eventualmente necessita da prestação destes serviços em decorrência de sinistros, avarias e Colisões.
3. DO DIMENSIONAMENTO
3.1.O dimensionamento do quantitativo anual para contratação foi realizado com base nos dados do histórico de consumo anual e mensal e as previsões de içamentos emergenciais.
3.2. Com base no histórico de consumo dos itens do item 1.2 pode-se observar na tabela 3.2.1 o quantitativo anual e mensal consumido:
3.2.1. Tabela de consumo anual e mensal:
Descrição | Jan | Fev | Mar | Abr | Mai | Jun | Jul | Ago | Set | Out | Nov | Dez | Consumo Anual | Consumo Mensal |
REMOÇÃO DE VÉICULO DO EIXO ANHANGUERA ATÉ A SEDE DA METROBUS - 18564 | 11 | 2 | 0 | 0 | 12 | 3 | 5 | 5 | 5 | 2 | 2 | 3 | 50 | 4,17 |
REMOÇÃO DE VEÍCULO DO TRECHO ATÉ GOIANIRA, TRINDADE OU SENADOR CANEDO - 18565 | 9 | 2 | 15 | 2 | 0 | 0 | 17 | 5 | 4 | 4 | 4 | 2 | 64 | 5,33 |
3.2.2. Tabela de dimensionamento da contratação
Descrição | 18564 - REMOÇÃO DE VÉICULO DO EIXO ANHANGUERA ATÉ A SEDE DA METROBUS | 18565 - REMOÇÃO DE VEÍCULO DO TRECHO ATÉ GOIANIRA, TRINDADE OU SENADOR CANEDO |
Média de consumo mensal | 4,17 | 5,33 |
Projeção de consumo para 12 meses | 50 | 64 |
Quantidade necessária considerando os içamentos emergenciais | 50 | 70 |
4. DO VALOR ESTIMADO
4.1. O valor estimado para a execução do objeto encontra-se em anexo e é resultado de planilha de custos e formação de preços OU pesquisa em mídia/sites especializados OU contratações similares OU pesquisa junto a prestadores de serviços.
5. DO LOCAL DE ENTREGA/PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
5.1. Os veículos deverão ser rebocados até a Sede Operacional da Metrobus.
5.2. Os serviços deverão ser realizados no Eixo- Anhanguera e Extensões.
5.3. Deverá constar no corpo da Nota Fiscal, o número do Contrato e número da Ordem de Serviço.
6. FORMA E PRAZO DE ENTREGA
6.1. O prazo para a entrega do veículo rebocado será de imediato ao chamado via telefone ou aplicativo Whatsapp.
6.2. Na Ordem de Serviço serão encaminhadas as especificações (quantidade e numeração), de acordo com as necessidades da CONTRATANTE após o serviço ser prestado.
6.3. A mão de obra necessária para a execução do serviço de Guincho 24 horas ocorrerá exclusivamente por conta da empresa contratada.
6.4. A entrada do veículo rebocado nas dependências da Metrobus ficará condicionada à autorização da Portaria de Recepção de Veículos.
7. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
7.1. Os veículos rebocados serão recebidos por servidor designado pela Gerência de Manutenção, nas seguintes condições:
7.1.1. O recebimento e aceitação dos veículos rebocados serão baseados nas condições dos veículos antes da execução do serviço. Ressaltamos que é obrigatório o acompanhamento de representante da empresa (Metrobus) ao decorrer da execução do serviço.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. A CONTRATADA obriga-se a:
8.1.1. Executar o serviço contratado em conformidade com as exigências estabelecidas neste Termo de Referência e na proposta.
8.1.2. Executar de forma imediata mediante ao comunicado por via telefone ou aplicativo Whatsapp.
8.1.3. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
8.1.4. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.1.5. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
8.1.6. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. A CONTRATANTE obriga-se a:
9.1.1. Cumprir fielmente o Contrato a ser firmado entre as partes;
9.1.2. Prestar quaisquer esclarecimentos que venham a ser formalmente solicitados pela CONTRATADA, pertinentes ao objeto do contrato;
9.1.3. Zelar pelo bom andamento do contrato, dirimindo dúvidas porventura existentes, através do fiscal do contrato;
9.1.4. Efetuar o pagamento à CONTRATADA na forma prevista no contrato;
9.1.5. Relacionar-se com a CONTRATADA, através do fiscal do contrato, o qual acompanhará e fiscalizará a execução do objeto contratado, verificando os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas porventura detectadas, comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas saneadoras;
9.1.6. A ação ou omissão, total ou parcial, de fiscalização por parte da CONTRATANTE, não fará cessar nem diminuir a responsabilidade da CONTRATADA.
10. GARANTIA DO SERVIÇO
10.1. A garantia do serviço esta diretamente relacionada a entrega do veículo rebocado nas mesmas condições antes da realização do serviço.
10.2. Caso ocorra danos ao veículo durante o seu reboque a CONTRATADA deverá ressarcir a CONTRATANTE.
11. DAS CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO
11.1. O pagamento à CONTRATADA será efetuado em até 30 (trinta) dias, a contar do recebimento definitivo dos serviços prestados, com apresentação da documentação pertinente e da respectiva Nota Fiscal que deverá ser eletrônica e atestada pelo fiscal do contrato;
11.2. O pagamento se dará exclusivamente através de crédito em conta-corrente bancária, indicada pela CONTRATADA, uma vez satisfeita as condições estabelecidas pela CONTRATANTE quanto ao objeto;
11.3. O pagamento fica condicionado, em regra, à prova de regularidade perante a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal, a Previdência Social, Trabalhista e junto ao FGTS;
11.4. A nota fiscal deverá ser eletrônica, e conter o número do processo, descrição do serviço prestado, número de frota do veículo rebocado, bem como o número da ordem de fornecimento, a ser emitida de acordo com as normas vigentes;
11.5. Devem acompanhar a Nota Fiscal os seguintes documentos fornecidos pela CONTRATADA:
11.5.1. Cópia da Ordem de Fornecimento, emitida pela Gerência de Suprimentos da METROBUS, relativamente aos serviços prestados.
11.5.2. Certidões Negativas de: Tributos Xxxxxxxxxx, Estadual, do INSS e do FGTS, devidamente atualizadas, caso não possam ser verificadas eletronicamente;
11.6. A Nota Fiscal que apresentar incorreção no seu preenchimento ou deixar de apresentar os documentos solicitados nos itens anteriores, será devolvida à CONTRATADA e seu pagamento ocorrerá em até 5 (cinco) dias úteis após a data de sua última apresentação válida, sem prejuízo do prazo de pagamento estipulado no item 11.1 deste Termo de Referência.
12. ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO
12.1. A gestão do contrato ficará a cargo da Coordenação de Gestão de Contratos e a fiscalização ficará na responsabilidade de funcionário designado pela Gerência de Manutenção de frota e Gerência de Suprimentos, em Portaria, pela autoridade superior.
13. DO REGULAMENTO INTERNO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA METROBUS
13.1. Sem prejuízo das informações aqui contidas, todas as demais circunstâncias vinculadas à licitação e à execução contratual, inclusive sanções, observarão o RILC – Regulamento Interno de Licitações e Contrato da Metrobus.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXXX, Gerente, em 23/05/2023, às 12:02, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 47988768 e o código CRC 2EF2873C.
GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO DA FROTA
XXX XXXXXXXXX 000, X/X - Xxxxxx XXXX XXXXXX - XXXXXXX - GO - CEP 74453-610 - (00)0000-0000.
Referência: Processo nº 202300053000040 SEI 47988768