Edital 3/2024
Edital 3/2024
Informações Básicas
Número do artefato
UASG Editado por Atualizado em
3/2024 000000-XXXX.XXX.XX EDUC.,CIENC.E XXX.XX R GRANDE SUL
XXXXX XXXX XXXXXXX
06/09/2024 11:03 (v
2.0)
Status CONCLUIDO | ||
Categoria II - compra, inclusive por encomenda/Bens permanentes | Número da Contratação | Processo Administrativo 23370.000398/2023-76 |
INSTITITO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL - IFRS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 47/2023
(Processo Administrativo n° 23370.000398/2023-76)
Torna-se público que o(a) Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul - IFRS, por meio da Coordenação de Compras e Contratos do Campus Rio Grande, sediado(a) Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, 000, Xxx Xxxxxx - XX, realizará licitação, para registro de preços, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a Aquisição de Equipamentos de Áudio e Vídeo para a Reitoria e
Campi
do IFRS,
conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus
anexos.
1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
1.3. SUPRESSÃO
1.4. SUPRESSÃO
1.5. SUPRESSÃO
2. Do registro de preços
2. DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços.
3. Da participação na licitação
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (xxx.xxx.xx/xxxxxxx).
3.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
3.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
3.5. Para os itens 03, 05, 06, 07, 08, 09, 11, 12, 14, 15, 16, 17, 18, 20, 22, 23, 24, 25, 26, 29, 30, 31,
32, 33, 34, 35, 36 e 37, a participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
3.5.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
3.6. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 , para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015.
3.7. Não poderão disputar esta licitação:
3.7.1 aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
3.7.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
3.7.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável
técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
3.7.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
3.7.5.aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
3.7.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
3.7.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
3.7.8. agente público do órgão ou entidade licitante;
3.7.9. SUPRESSÃO
3.7.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
3.7.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
3.8. O impedimento de que trata o item 3.7.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
3.9. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.7.2 e 3.7.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
3.10. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
3.11. O disposto nos itens 3.7.2 e 3.7.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
3.12. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
3.13. A vedação de que trata o item 3.7.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
4. Da apresentação da proposta e dos documentos de habilitação
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
4.3. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto nos itens 8.1.1 e 8.13.1 deste Edital.
4.4.. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
4.4.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
4.4.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.4.3.não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.4.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
4.5. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
4.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
4.6.1. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
4.6.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
4.7. A falsidade da declaração de que trata os itens 4.4 ou 4.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
4.8. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
4.9. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
4.10. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
4.11. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
4.11.1.a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
4.11.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.
4.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
4.12.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e
4.12.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
4.13. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 4.11 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
4.14. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
4.15. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
5. Do preenchimento da proposta
5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.1.1.valor unitário do item;
5.1.2. Marca;
5.1.3. Fabricante;
5.1.4. Quantidade cotada, devendo o licitante cotar a quantidade total prevista para o item
5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
5.2.1. O licitante NÃO poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação .
5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
5.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.7. SUPRESSÃO
5.8. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional .
5.9. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
5.9.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.9.2. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
5.9.3. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no item 4.9.
5.10. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
5.11. SUPRESSÃO
5.12. SUPRESSÃO
6. Da abertura da sessão, classificação das propostas e formulação de lances
6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
6.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
6.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item
6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 0,1% (zero virgula um por cento).
6.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
6.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
6.11. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
6.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.11.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.11.3.Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
6.11.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
6.11.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
6.12. SUPRESSÃO
6.13. SUPRESSÃO
6.14. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
6.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.17. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.20. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
6.20.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.20.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.20.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.20.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.21. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
6.21.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
6.21.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
6.21.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
6.21.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
6.21.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
6.21.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
6.21.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
6.21.2.2. empresas brasileiras;
6.21.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
6.21.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
6.22. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
6.22.1. SUPRESSÃO
6.22.3. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
6.22.4. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.22.5. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
6.22.6. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
6.22.7. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
6.23. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7. Da fase de julgamento
7. DA FASE DE JULGAMENTO
7.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 3.7 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
7.1.1. SICAF;
7.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
7.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
7.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
7.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput)
7.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
7.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
7.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
7.4. SUPRESSÃO
7.5. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 3.5.1 e 4.6 deste edital.
7.6. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
7.7. SUPRESSÃO
7.8. Será desclassificada a proposta vencedora que:
7.8.1.contiver vícios insanáveis;
7.8.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
7.8.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
7.8.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
7.8.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
7.9. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
7.9.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
7.9.1.1.que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
7.9.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
7.10. SUPRESSÃO
7.11. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
7.12. SUPRESSÃO
7.13. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá´ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação;
7.13.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
7.13.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
7.14. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
7.15. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra , o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.
7.16. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
7.17. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
7.18. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
7.19. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
8. Da fase da habilitação
8. DA FASE DE HABILITAÇÃO
8.1. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.1.1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-?nanceira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
8.2. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
8.3. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
8.4. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.
8.4.1. Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte e o termo de referência exigir requisitos de habilitação econômico-financeira, haverá um acréscimo de 15% para o consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais.
8.5. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia ou por meio digital.
8.6. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
8.7. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
8.8. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
8.9. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
8.10. SUPRESSÃO
8.11. A habilitação será verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos.
8.11.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. (IN nº 3/2018, art. 4º, §1º, e art. 6º, §4º).
8.12. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. (IN nº 3/2018, art. 7º, caput).
8.12.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. (IN nº 3/2018, art. 7º, parágrafo único).
8.13. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
8.13.1. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de duas horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro.
8.13.2. Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto no § 1º do art. 36 e no § 1º do art. 39 da Instrução Normativa SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
8.14. A verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.
8.14.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
8.14.2. Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes.
8.15. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º):
8.15.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
8.15.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
8.16. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
8.17. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 8.13.1.
8.18. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
8.19. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação (art. 4º do Decreto nº 8.538/2015).
8.20. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
9. Da ata de registro de preços
9. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo de 5 (cinco)
dias úteis
, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
9.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante mais bem classificado ou do fornecedor convocado, desde que:
(a) a solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo; e
(b) a justificativa apresentada seja aceita pela Administração.
1.
9.3. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no sistema de registro de preços.
9.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quantas forem necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
9.5. O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
9.6. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
9.7. Na hipótese de o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições
estabelecidas, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
10. Da formação do cadastro de reserva
10. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
10.1. Após a homologação da licitação, será incluído na ata, na forma de anexo, o registro:.
10.1.1. dos licitantes que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário, observada a classificação na licitação; e
10.1.2. dos licitantes que mantiverem sua proposta original
10.2. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores registrados na ata .
10.2.1 .A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
10.2..2. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
10.3. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
10.3.1. quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital; ou
10.3.2. quando houver o cancelamento do registro do fornecedor ou do registro de preços, nas hipóteses previstas nos art. 28 e art. 29 do Decreto nº 11.462/23.
10.4. Na hipótese de nenhum dos licitantes que aceitaram cotar o objeto com preço igual ao do
adjudicatário concordar com a contratação nos termos em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, a Administração, observados o valor estimado e a sua eventual atualização na forma prevista no edital, poderá:
10.4.1. convocar os licitantes que mantiveram sua proposta original para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
10.4.2. adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, quando frustrada a negociação de melhor condição.
11. Dos recursos
11. DOS RECURSOS
11.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
11.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
11.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
11.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
11.3.2. o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos.
11.3.3. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
11.3.3. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
11.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
11.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
11.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
11.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
11.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxx/xxxxxx.xxx.
12. Das infrações administrativas e sanções
12. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
12.1.1.deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
12.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
12.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
12.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
12.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
12.1.2.4. deixar de apresentar amostra;
12.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
12.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
12.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
12.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação
12.1.5. fraudar a licitação
12.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
12.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
12.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
12.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
12.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
12.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
12.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
12.2.1.advertência;
12.2.2. multa;
12.2.3. impedimento de licitar e contratar e
12.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
12.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida.
12.3.2. as peculiaridades do caso concreto
12.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes
12.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública
12.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
12.4.1. Para as infrações previstas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
12.4.2. Para as infrações previstas nos itens 12.1.4, 12.1.5, 12.1.6, 12.1.7 e 12.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
12.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
12.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
12.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
12.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 12.1.4, 12.1.5, 12.1.6, 12.1.7 e 12.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
12.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 12.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.
12.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
12.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
12.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
12.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
12.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
13. Da impugnação do edital e do pedido de esclarecimento
13.DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
13.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
13.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
13.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx ; colocando no campo "assunto", em caixa alta, "IMPUGNAÇÃO PREGÃO 47/2023" ou "ESCLARECIMENTOS PREGÃO 47/2023", conforme a natureza da mensagem.
13.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
13.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
13.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
14. Das disposições gerais
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
14.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
14.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
14.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
14.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
14.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
14.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
14.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
14.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
14.10. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxxxxx
/licitacoes-e-contratos/2024-2/.
14.11. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
14.11.1. ANEXO I - Termo de Referência 14.11.1.1.Apêndice do Anexo I – Estudo Técnico Preliminar
14.11.2. XXXXX XX – Minuta de Ata de Registro de Preços
Rio Grande, 05 de setembro de 2024
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX,
Diretor Geral do Campus Rio Grande, Matr. SIAPE nº 1034938.
15. Autorizações do Processo
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX,
Diretor Geral do Campus Rio Grande, Matr. SIAPE nº 1034938.
XXXXXXX XXXXX,
Pró-reitora de Administração, Ordenadora de Despesas Titular, Matr. SIAPE nº 1796213
16. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Autoridade competente
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Edital para Pregão Eletrônico - Atualização: maio/2023
21 de 21
Termo de Referência 10/2024
Informações Básicas
Número do artefato
UASG Editado por Atualizado em
10/2024 000000-XXXX.XXX.XX EDUC.,CIENC.E XXX.XX R GRANDE SUL
XXXXX XXXX XXXXXXX
06/09/2024 11:27 (v
2.0)
Status CONCLUIDO | ||
Categoria II - compra, inclusive por encomenda/Bens permanentes | Número da Contratação | Processo Administrativo 23370.000398/2023-76 |
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO |
1.1. Aquisição de Equipamentos de Áudio e Vídeo para a Reitoria e Campi do IFRS, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
Item | Especificação Detalhada | CATMAT | Unidade | Preço de Referência Unitário | Quantidade total | Valor total estimado para o item | |
Projetor multimídia: Luminosidade mínima: 3000 ANSI Lumens; resolução nativa: 1024 x 768 (XGA); deve ser capaz de redimensionar, no mínimo, as resoluções WXGA (1280 X 800) e Full HD (1920X1080); razão de aspecto: 4:3; durabilidade mínima da lâmpada: 5000 horas; tecnologia de projeção 3LCD de 3 chips; tensão de trabalho: 110 e 220V; deve possuir, no mínimo, entradas HDMI e S-VGA; deve ser capaz de projetar a pelo menos 5 metros de distância da tela. Deve acompanhar cabo de energia, cabo HDMI, controle remoto com pilhas; mídia (CD ou DVD) com softwares. Garantia do fabricante de 2 anos ou mais. Só serão admitidas ofertas de modelos que cumpram os critérios de segurança, compatibilidade eletromagnética e eficiência energética, previstos na Portaria nº 170, de 2012 do INMETRO. Modelo de referência: Epson PowerLite E20 | |||||||
Item | 1 |
1 | Reitoria | - | 446924 | Peça | R$ 4.300,00 | 298 | R$ 1.281.400,00 |
Alvorada | 20 | ||||||
Feliz | 10 | ||||||
Porto Alegre | 20 | ||||||
Restinga | 20 | ||||||
Rio Grande | 34 | ||||||
Rolante | 10 | ||||||
Sertão | 20 | ||||||
Vacaria | 20 | ||||||
Xxxxx Xxxxxxxxx | 00 | ||||||
Canoas | 15 | ||||||
Caxias do Sul | 20 | ||||||
Erechim | 20 | ||||||
Farroupilha | 10 | ||||||
Ibirubá | 20 | ||||||
Osório | 15 | ||||||
Veranópolis | 2 | ||||||
Viamão | 5 | ||||||
IFSul – Venâncio Aires | 17 | ||||||
TOTAL | 298 | ||||||
2 | Tela de projeção 2,00x2,00m retrátil. Acionamento manual, enrolamento automático com mola e mecanismo de travamento que possibilite o ajuste da tela em várias posições; estojo em aço carbono, com suportes em aço com tratamento anticorrosivo para a fixação no teto ou parede. Superfície de projeção na cor branco opaco e verso da tela na cor preta. Garantia do fabricante de 1 ano ou mais. | 470925 | Peça | R$ 871,00 | 190 | R$ 165.490,00 | |
Item | 2 | ||||||
Reitoria | - | ||||||
Alvorada | 10 | ||||||
Feliz | 10 | ||||||
Porto Alegre | 10 | ||||||
Restinga | 20 | ||||||
Rio Grande | 32 | ||||||
Rolante | - | ||||||
Sertão | 20 | ||||||
Vacaria | 10 | ||||||
Xxxxx Xxxxxxxxx | - | ||||||
Canoas | 5 | ||||||
Caxias do Sul | 30 | ||||||
Erechim | - | ||||||
Farroupilha | - | ||||||
Ibirubá | - | ||||||
Osório | 20 | ||||||
Veranópolis | 2 | ||||||
Viamão | 1 | ||||||
IFSul – Venâncio Aires | 20 | ||||||
TOTAL | 190 |
3 | Tela de projeção 1,80x1,80 m retrátil c/tripé . Acionamento manual, enrolamento automático com mola e mecanismo de travamento que possibilite o ajuste da tela em várias posições; estojo em aço carbono com pintura eletrostática anticorrosiva. Superfície de projeção na cor branco opaco e verso da tela na cor preta. Deve acompanhar tripé em alumínio ou aço carbono com tratamento anticorrosivo, devendo ter regulagem de altura, a qual deve atingir 2,80 metros ou mais ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP | 475690 | Peça | R$ 529,00 | 57 | R$ R$ 30.153,00 | ||
Item | 3 | |||||||
Reitoria | - | |||||||
Alvorada | 2 | |||||||
Feliz | - | |||||||
Porto Alegre | 20 | |||||||
Restinga | 3 | |||||||
Rio Grande | 12 | |||||||
Rolante | - | |||||||
Sertão | 5 | |||||||
Vacaria | 3 | |||||||
Xxxxx Xxxxxxxxx | 3 | |||||||
Canoas | - | |||||||
Caxias do Sul | - | |||||||
Erechim | - | |||||||
Farroupilha | - | |||||||
Ibirubá | - | |||||||
Osório | - | |||||||
Veranópolis | - | |||||||
Viamão | 3 | |||||||
IFSul – Venâncio Aires | 6 | |||||||
TOTAL | 57 | |||||||
Conjunto com 5 caixas de som multimídia, com amplificador, com uma caixa subwoofer (medidas mínimas 190 x 260 x 290 mm) mais cinco caixas satélite (1 central, 2 frontais e 2 traseiras; medidas mínimas 110 x 90 x 170 mm cada caixa). Potência total de 80 W RMS. O amplificador pode ou não ser integrado à caxa subwoofer, que deve possuir, no mínimo: uma entrada Bluetooth, uma entrada USB, entradas RCA 5.1 e estéreo. tensão de trabalho: 110 e 220V. Cada caixa deve ter um cabo de do mínimo 2 metros. Acessórios: Cabo RCA/RCA:3; Cabo P2/ RCA:1 ou P2/P2: 1; controle remoto. Garantia do fabricante de 1 |
4 | ano ou mais. Modelo de referência: Logitech Z607. | 601774 | Conjunto | R$ 1.079,89 | 106 | R$ 114.468,34 | |
Item | 4 | ||||||
Reitoria | - | ||||||
Alvorada | 20 | ||||||
Feliz | 1 | ||||||
Porto Alegre | 30 | ||||||
Restinga | - | ||||||
Rio Grande | 22 | ||||||
Rolante | - | ||||||
Sertão | - | ||||||
Vacaria | 2 | ||||||
Xxxxx Xxxxxxxxx | 0 | ||||||
Canoas | 15 | ||||||
Caxias do Sul | - | ||||||
Erechim | - | ||||||
Farroupilha | - | ||||||
Ibirubá | - | ||||||
Osório | 4 | ||||||
Veranópolis | 6 | ||||||
Viamão | - | ||||||
IFSul – Venâncio Aires | 1 | ||||||
TOTAL | 106 | ||||||
5 | Caixa de som passiva, 12 polegadas: caixa passiva de 2 vias; potência 200 W RMS @ 8 Ohms; 1 Alto-falante de 12 polegadas + driver de titânio; resposta de frequência de 70 a 18000 Hz (-10 Db); acabamento em resina preta para a caixa e pintura eletrostática preta para a tela de proteção; com alcas plásticas laterais. Modelo de referência: Attack VRF 1220 ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP | 257507 | Peça | R$ 2.000,00 | 27 | R$ 54.000,00 | |
Item | 5 | ||||||
Reitoria | - | ||||||
Alvorada | 6 | ||||||
Feliz | - | ||||||
Porto Alegre | - | ||||||
Restinga | 6 | ||||||
Rio Grande | 2 | ||||||
Rolante | - | ||||||
Sertão | - | ||||||
Vacaria | 4 | ||||||
Xxxxx Xxxxxxxxx | - | ||||||
Canoas | - | ||||||
Caxias do Sul | - | ||||||
Erechim | 4 | ||||||
Farroupilha | - |
Ibirubá | - | ||||||
Osório | 2 | ||||||
Veranópolis | - | ||||||
Viamão | 2 | ||||||
IFSul – Venâncio Aires | 1 | ||||||
TOTAL | 27 | ||||||
6 | Amplificador 2 x 150 W RMS: amplificador 2 canais de 150 W RMS @ 4 Ohms cada; entrada pré-amplificada P10 para microfone; entrada auxiliar RCA; deve ser capaz de reproduzir arquivos MP3 via USB e Bluetooth; deve possuir ajuste de graves (100 Hz) e agudos (10 kHz); tensão de trabalho: 110 e 220V. Garantia do fabricante de 1 ano ou mais. Modelo de referência: Xxxxx XX 0000 XX. ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP | 602332 | Peça | R$ 1.884,49 | 15 | R$ 28.267,35 | |
Item | 6 | ||||||
Reitoria | - | ||||||
Alvorada | - | ||||||
Feliz | 1 | ||||||
Porto Alegre | 2 | ||||||
Restinga | 3 | ||||||
Rio Grande | 2 | ||||||
Rolante | - | ||||||
Sertão | - | ||||||
Vacaria | 2 | ||||||
Xxxxx Xxxxxxxxx | 2 | ||||||
Canoas | 2 | ||||||
Caxias do Sul | - | ||||||
Erechim | - | ||||||
Farroupilha | - | ||||||
Ibirubá | - | ||||||
Osório | - | ||||||
Veranópolis | - | ||||||
Viamão | - | ||||||
IFSul – Venâncio Aires | 1 | ||||||
TOTAL | 15 | ||||||
Mesa de som 10 canais: entradas para microfone: pelo menos 4 conectores XLR e 4 P10, sensibilidade -40dBu, impedância 10 k; entradas de linha: 8 conectores P10 (não balanceados) e pelo menos 1 par de conectores RCA estéreo; resposta de frequência entre 20 Hz e 20 kHz (-1 Db); cada entrada deve ter: controle de volume deslizante e controles de graves, médios e agudos (+/- 12 Db). Saídas: 2 conectores XLR (não balanceados), 1 saída |
7 | para fone P10 com controle de volume, 1 par de conectores RCA Rec Out. Deve possuir conectividade Bluetooh e USB. Tensão de trabalho: 110 e 220V. Garantia do fabricante de 1 ano ou mais. Modelo de referência: Frahm MXF 10 BT. ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP | 293223 | Peça | R$ 1.167,84 | 27 | R$ 31.531,68 | |
Item | 7 | ||||||
Reitoria | 1 | ||||||
Alvorada | 3 | ||||||
Feliz | 2 | ||||||
Porto Alegre | 2 | ||||||
Restinga | 3 | ||||||
Rio Grande | 2 | ||||||
Rolante | - | ||||||
Sertão | - | ||||||
Vacaria | 2 | ||||||
Xxxxx Xxxxxxxxx | 0 | ||||||
Canoas | 5 | ||||||
Caxias do Sul | 1 | ||||||
Erechim | 2 | ||||||
Farroupilha | - | ||||||
Ibirubá | - | ||||||
Osório | 2 | ||||||
Veranópolis | - | ||||||
Viamão | 1 | ||||||
IFSul – Venâncio Aires | - | ||||||
TOTAL | 27 | ||||||
8 | Microfone vocal dinâmico de mão: Padrão polar unidirecional (cardioide), sensibilidade 1,6mV/Pa (-50dBV); resposta de frequência de 70 Hz a 13 kHz ou mais; impedância 600 Ohms; chave on/off; cabo XLR com no mínimo 3 metros. Modelo de referência: Leson LS50. ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP | 368179 | Peça | R$ 137,50 | 114 | R$ 15.675,00 | |
Item | 8 | ||||||
Reitoria | - | ||||||
Alvorada | 3 | ||||||
Feliz | 2 | ||||||
Porto Alegre | 8 | ||||||
Restinga | 20 | ||||||
Rio Grande | 20 | ||||||
Rolante | - | ||||||
Sertão | 2 | ||||||
Vacaria | - | ||||||
Xxxxx Xxxxxxxxx | 0 | ||||||
Canoas | 10 | ||||||
Caxias do Sul | 10 | ||||||
Erechim | 6 | ||||||
Farroupilha | - | ||||||
Ibirubá | 3 | ||||||
Osório | 20 | ||||||
Veranópolis | - | ||||||
Viamão | - | ||||||
IFSul – Venâncio Aires | 5 | ||||||
TOTAL | 114 | ||||||
9 | Microfone sem fio duplo: conjunto de dois microfones de mão sem fio e um receptor duplo UHF; pelo menos 4 pares de frequência de operação selecionáveis; modulação FM; resposta de frequência de 50 Hz a 15 kHz ou mais; microfones unidirecionais (cardioide); alimentação dos microfones: pilhas AA ou bateria 9V; receptor deve funcionar em 110 ou 220V; cabo de áudio P10 deve acompanhar o conjunto. Modelo de referência: Leson LS 902 HT/HT . ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP | 330578 | Conjunto | R$ 923,21 | 60 | R$ 55.392,60 | |
Item | 9 | ||||||
Reitoria | 1 | ||||||
Alvorada | 2 | ||||||
Feliz | 2 | ||||||
Porto Alegre | 8 | ||||||
Restinga | 2 | ||||||
Rio Grande | 8 | ||||||
Rolante | - | ||||||
Sertão | 8 | ||||||
Vacaria | 1 | ||||||
Xxxxx Xxxxxxxxx | 3 | ||||||
Canoas | 2 | ||||||
Caxias do Sul | 2 | ||||||
Erechim | 4 | ||||||
Farroupilha | 1 | ||||||
Ibirubá | - | ||||||
Osório | 6 | ||||||
Veranópolis | - | ||||||
Viamão | 3 | ||||||
IFSul – Venâncio Aires | 7 | ||||||
TOTAL | 60 | ||||||
Caixa de som amplificada: 600 WRMS, alto falante de 15 polegadas. Conexão por Bluetooth, USB, RCA e P10. Deve funcionar em 110 e 220 Volts. Resposta de frequência |
10 | entre 50 Hz e 20 kHz (+/- 12 dB). Modelo de Referência: Frahm PW 600. | 475606 | Peça | R$ 1.947,28 | 58 | R$ 112.942,24 | |
Item | 10 | ||||||
Reitoria | 2 | ||||||
Alvorada | 5 | ||||||
Feliz | 2 | ||||||
Porto Alegre | 2 | ||||||
Restinga | 6 | ||||||
Rio Grande | 7 | ||||||
Rolante | - | ||||||
Sertão | - | ||||||
Vacaria | - | ||||||
Xxxxx Xxxxxxxxx | 2 | ||||||
Canoas | 10 | ||||||
Caxias do Sul | - | ||||||
Erechim | 4 | ||||||
Farroupilha | 4 | ||||||
Ibirubá | 3 | ||||||
Osório | 4 | ||||||
Veranópolis | - | ||||||
Viamão | 3 | ||||||
IFSul – Venâncio Aires | 4 | ||||||
TOTAL | 58 | ||||||
11 | Caixa de som amplificada: 300WRMS, alto falante de 8 polegadas. Conexão por Bluetoorh, USB, P2 e P10. Com bateria interna de lítio, autonomia estimada de 4 horas em volume médio. Deve funcionar tanto na bateria quanto em 110 e 220 V. Resposta de frequência entre 70 e 16 kHZ (+/- 10 dB). Modelo de Referência: Frahm CMF 300 TWS. ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP | 603703 | Peça | R$ 470,00 | 60 | R$ 28.200,00 | |
Item | 11 | ||||||
Reitoria | - | ||||||
Alvorada | - | ||||||
Feliz | 4 | ||||||
Porto Alegre | 2 | ||||||
Restinga | 10 | ||||||
Rio Grande | 7 | ||||||
Rolante | - | ||||||
Sertão | - | ||||||
Vacaria | - | ||||||
Xxxxx Xxxxxxxxx | - | ||||||
Canoas | - | ||||||
Caxias do Sul | - | ||||||
Erechim | 2 | ||||||
Farroupilha | 10 |
Ibirubá | 4 | ||||||
Osório | 4 | ||||||
Veranópolis | - | ||||||
Viamão | 13 | ||||||
IFSul – Venâncio Aires | 4 | ||||||
TOTAL | 60 | ||||||
12 | Televisor 43 polegadas. tela LED, formato 16:9. Resolução 1920 x 1080p (Full HD), 60Hz. Smartv; deve possuir, pelo menos, aplicativo do YouTube instalado de fábrica. Recepção DTV. Entradas USB, HDMI e Bluetooth. Conexão através de Wi-FI e porta LAN. 1 ano de garantia de fábrica; com controle remoto. Só será admitida a oferta de modelo que possua a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia - ENCE, na classe de eficiência "A", nos termos da Portaria INMETRO n° 377/2021, que aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade – RAC do produto e trata da etiquetagem compulsória. Modelo de Referência: Samsung UN43T5300AGXZD. ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP | 439362 | Peça | R$ 1.711,93 | 44 | R$ 75.324,92 | |
Item | 12 | ||||||
Reitoria | - | ||||||
Alvorada | 4 | ||||||
Feliz | - | ||||||
Porto Alegre | 5 | ||||||
Restinga | - | ||||||
Rio Grande | 10 | ||||||
Rolante | - | ||||||
Sertão | 10 | ||||||
Vacaria | 1 | ||||||
Xxxxx Xxxxxxxxx | - | ||||||
Canoas | - | ||||||
Caxias do Sul | 2 | ||||||
Erechim | 4 | ||||||
Farroupilha | - | ||||||
Ibirubá | - | ||||||
Osório | 2 | ||||||
Veranópolis | - | ||||||
Viamão | 1 | ||||||
IFSul – Venâncio Aires | 5 | ||||||
TOTAL | 44 | ||||||
Televisor 65 polegadas, tela LED, formato 16:9. Resolução 3840 x 2160 (4K), 60Hz. Smartv; deve possuir, pelo menos, aplicativo |
13 | do YouTube instalado de fábrica. Recepção DTV. Entradas USB, HDMI e Bluetooth. Conexão através de Wi-FI e porta LAN. 1 ano de garantia de fábrica; com controle remoto. Só será admitida a oferta de modelo que possua a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia - ENCE, na classe de eficiência "A", nos termos da Portaria INMETRO n° 377/2021, que aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade – RAC do produto e trata da etiquetagem compulsória . Modelo de Referência: Samsung 65CU7700. | 458905 | Peça | R$ 3.432,86 | 34 | R$ 116.717,24 | |
Item | 13 | ||||||
Reitoria | - | ||||||
Alvorada | 2 | ||||||
Feliz | - | ||||||
Porto Alegre | 5 | ||||||
Restinga | - | ||||||
Rio Grande | 8 | ||||||
Rolante | 1 | ||||||
Sertão | 2 | ||||||
Vacaria | 2 | ||||||
Xxxxx Xxxxxxxxx | 0 | ||||||
Canoas | 4 | ||||||
Caxias do Sul | - | ||||||
Erechim | 2 | ||||||
Farroupilha | 2 | ||||||
Ibirubá | - | ||||||
Osório | - | ||||||
Veranópolis | - | ||||||
Viamão | - | ||||||
IFSul – Venâncio Aires | 5 | ||||||
TOTAL | 34 | ||||||
14 | Suporte para projetor multimídia. Fixação no teto. Universal. Material: aço carbono, com tratamento anticorrisivo e acamamento com pintura eletrostática a pó. Altura ajustável entrre 25 e 35 cm. Inclinação vertical de pelo menos 10°. Deve suportar até 10 kg. ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP | 346754 | Peça | R$ 125,48 | 166 | R$ 20.829,68 | |
Item | 14 | ||||||
Reitoria | - | ||||||
Alvorada | 4 | ||||||
Feliz | 3 | ||||||
Porto Alegre | 20 | ||||||
Restinga | - | ||||||
Rio Grande | 34 | ||||||
Rolante | 10 | ||||||
Sertão | 2 | ||||||
Vacaria | 15 | ||||||
Xxxxx Xxxxxxxxx | 0 | ||||||
Canoas | 5 | ||||||
Caxias do Sul | 5 | ||||||
Erechim | 10 | ||||||
Farroupilha | 10 | ||||||
Ibirubá | - | ||||||
Osório | 10 | ||||||
Veranópolis | 3 | ||||||
Viamão | 13 | ||||||
IFSul – Venâncio Aires | 17 | ||||||
TOTAL | 166 | ||||||
15 | Cabo HDMI, 10 metros, blindado, macho /macho, conectores banhados a ouro, que suporte resoluções Full HD (1080p) ou superior. ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP | 447093 | Peça | R$ 119,98 | 319 | R$ 38.273,62 | |
Item | 15 | ||||||
Reitoria | 5 | ||||||
Alvorada | 5 | ||||||
Feliz | 20 | ||||||
Porto Alegre | 20 | ||||||
Restinga | - | ||||||
Rio Grande | 50 | ||||||
Rolante | - | ||||||
Sertão | 20 | ||||||
Vacaria | 20 | ||||||
Xxxxx Xxxxxxxxx | - | ||||||
Canoas | 20 | ||||||
Caxias do Sul | 20 | ||||||
Erechim | 20 | ||||||
Farroupilha | 15 | ||||||
Ibirubá | - | ||||||
Osório | 50 | ||||||
Veranópolis | 10 | ||||||
Viamão | 11 | ||||||
IFSul – Venâncio Aires | 33 | ||||||
TOTAL | 319 | ||||||
Cabo HDMI, 2 metros, blindado, macho /macho, conectores banhados a ouro, que suporte resoluções Full HD (1080p) ou superior. ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP | |||||||
16 | Item | 16 | 448716 | Peça | R$ 37,45 | 285 | R$ 10.673,25 |
Reitoria | - | ||||||
Alvorada | 4 | ||||||
Feliz | 20 | ||||||
Porto Alegre | 20 | ||||||
Restinga | - | ||||||
Rio Grande | 30 | ||||||
Rolante | - | ||||||
Sertão | 20 | ||||||
Vacaria | 20 | ||||||
Xxxxx Xxxxxxxxx | - | ||||||
Canoas | 10 | ||||||
Caxias do Sul | - | ||||||
Erechim | 10 | ||||||
Farroupilha | - | ||||||
Ibirubá | - | ||||||
Osório | 100 | ||||||
Veranópolis | - | ||||||
Viamão | 1 | ||||||
IFSul – Venâncio Aires | 50 | ||||||
TOTAL | 285 | ||||||
17 | Cabo microfone XLR - P10 - Tipo de conector: P10 macho, XLR fêmea. Comprimento 10 M. Fio de cobre por condutor: 28x0. 10mm. Blindagem: cobre estanhado em espiral com 128x0.10mm. Bitola: 24 AWG. Marca de Referência: Hayonik. ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP | 382960 | Peça | R$ 60,00 | 135 | R$ 8.100,00 | |
Item | 17 | ||||||
Reitoria | - | ||||||
Alvorada | 20 | ||||||
Feliz | 10 | ||||||
Porto Alegre | 8 | ||||||
Restinga | 20 | ||||||
Rio Grande | 15 | ||||||
Rolante | - | ||||||
Sertão | - | ||||||
Vacaria | 6 | ||||||
Xxxxx Xxxxxxxxx | 0 | ||||||
Canoas | 10 | ||||||
Caxias do Sul | - | ||||||
Erechim | 10 | ||||||
Farroupilha | 5 | ||||||
Ibirubá | 6 | ||||||
Osório | - | ||||||
Veranópolis | - | ||||||
Viamão | 1 | ||||||
IFSul – Venâncio Aires | 20 |
TOTAL | 135 | ||||||
18 | Cabo microfone XLR - XLR(F) X XLR(M). Comprimento: 10 M. Fio de cobre por condutor: 28x0.10mm. Blindagem: cobre estanhado em espiral com 128x0.10mm. Bitola: 24 AWG. Marca de Referência: Hayonik. ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP | 382960 | Peça | R$ 60,00 | 164 | R$ 9.840,00 | |
Item | 18 | ||||||
Reitoria | - | ||||||
Alvorada | 20 | ||||||
Feliz | 10 | ||||||
Porto Alegre | 8 | ||||||
Restinga | 10 | ||||||
Rio Grande | 40 | ||||||
Rolante | - | ||||||
Sertão | - | ||||||
Vacaria | 6 | ||||||
Xxxxx Xxxxxxxxx | 0 | ||||||
Canoas | 10 | ||||||
Caxias do Sul | - | ||||||
Erechim | 10 | ||||||
Farroupilha | 5 | ||||||
Ibirubá | - | ||||||
Osório | 20 | ||||||
Veranópolis | - | ||||||
Viamão | 1 | ||||||
IFSul – Venâncio Aires | 20 | ||||||
TOTAL | 164 | ||||||
Projetor multimídia, voltagem: 100 - 240 V AC +/- 10%, 50/60 Hz, diodo laser, fonte de iluminação 20.000 horas (normal); 30.000 horas (estendido) de vida útil, sistema de projeção: LCD de 3 Chips, visor LCD: 0,67- polegadas (D10, C2ne), capacidade projeção cor: 1 bilhão de cores - 2.304.000 pixels (1920 x 1200) x 3, resolução nativa : WUXGA, luminosidade mínima 5000 lumens, split screen,Tipo foco: Zoom ótico (manual) / foco (manual)- 1,0 - 1,6, distancia focal: 20mm - 31,8mm,tamanho da tela : 50" a 500" (1,44m - 23,84m) deslocamento de lente: Vertical: -50% to +50% (Manual) Horizontal: -20% to +20% (Manual) , entrada: x 2 D-sub15, conexão: HDMI- x 2 (1 suporta MHL),USB tipo A 1x(Memória USB imagens / Módulo Wireless, atualização Firmware) ,USB tipo B 1 (display USB, mouse, Atualização de Firmware),HDBaseT, entrada e saída de áudio |
19 | Stereo mini , LAN - RJ45, RS-232C, vida útil da fonte: 20.000 horas (normal); 30.000 horas (estendido). Acompanha: Controle remoto com 2 pilhas AA, Cabo de energia, Cabo do computador (VGA), Guia de instalação rápido, Capa do cabo. Só serão admitidas ofertas de modelos que cumpram os critérios de segurança, compatibilidade eletromagnética e eficiência energética, previstos na Portaria nº 170, de 2012 do INMETRO. Marca/Modelo de referência: Projetor Epson PowerLite L510U, 5000 Lúmens, WUXGA, Laser. | 376015 | R$ 26.126,28 | 11 | R$ 287.389,08 | ||
Item | 19 | ||||||
Reitoria | - | ||||||
Alvorada | - | ||||||
Feliz | 1 | ||||||
Porto Alegre | - | ||||||
Restinga | 2 | ||||||
Rio Grande | 5 | ||||||
Rolante | - | ||||||
Sertão | - | ||||||
Vacaria | - | ||||||
Xxxxx Xxxxxxxxx | - | ||||||
Canoas | - | ||||||
Caxias do Sul | - | ||||||
Erechim | 1 | ||||||
Farroupilha | - | ||||||
Ibirubá | - | ||||||
Osório | 1 | ||||||
Veranópolis | - | ||||||
Viamão | - | ||||||
IFSul – Venâncio Aires | 1 | ||||||
TOTAL | 11 | ||||||
Amplificador de áudio. 2 x 400 W RMS: amplificador 2 canais de 400 W RMS @ 4 Ohms cada; entrada pré-amplificada P10; tensão de trabalho: 110 e 220V. Resposta de frequência: ±0,2 (20 Hz) / ±0,8 (20 kHz) Classe de operação: AB Garantia do fabricante de 1 ano ou mais. Modelo de referência: Mark Audio MK4800 . ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP | |||||||
Item | 20 | ||||||
Reitoria | - | ||||||
Alvorada | - | ||||||
Feliz | - | ||||||
Porto Alegre | - | ||||||
20 | Restinga | 1 | 603938 | Peça | R$ 2.178,00 | 11 | R$ 23.958,00 |
Rio Grande | 1 | ||||||
Rolante | - | ||||||
Sertão | - | ||||||
Vacaria | - | ||||||
Xxxxx Xxxxxxxxx | - | ||||||
Canoas | 3 | ||||||
Caxias do Sul | - | ||||||
Erechim | 3 | ||||||
Farroupilha | - | ||||||
Ibirubá | - | ||||||
Osório | 2 | ||||||
Veranópolis | - | ||||||
Viamão | - | ||||||
IFSul – Venâncio Aires | 1 | ||||||
TOTAL | 11 | ||||||
21 | Câmera DSLR Montagem da lente Canon EF e EF-S: Formato APS-C, Resolução do sensor Real: 24 ou 25 Megapixel, Tipo de Sensor CMOS, Formato de arquivo de imagem JPEG, Raw, Profundidade de bits 14 bits Controle de exposição, Sensibilidade ISO Automático, 100 a 25600, Velocidade do obturador Obturador Mecânico Modo Bulb de 1/4000 a 30 Segundos, Método de Medição Média ponderada ao centro, avaliativa, parcial, pontual Modos de Exposição Prioridade de abertura, manual, programa, prioridade do obturador, Faixa de Medição -2 a 20 EV, Balanço de Branco Automático, Nublado, Personalizado, Luz do dia, Flash, Fluorescente (Branco), Sombra, Tungstênio, Tiro Contínuo Obturador mecânico de VídeobModos de Gravação MP4 / H.264 4: 2: 0 8 bits UHD 4K (3840 x 2160) a 23,976p [120 Mb / s] Full HD (1920 x 1080) a 23,976p / 29,97p / 59,94p [12 a 60 Mb /s] HD (1280 x 720) a 59,94p [26 Mb/s] Gravação de áudio Microfone embutido (estéreo) Entrada de microfone externo (estéreo) Formato de arquivo de áudio AAC Tipo de Foco Foco automático e manual Modo de fóco Automático (A), AF de servo contínuo (C), foco manual (M), AF de servo único (S) Pontos de foco automático Detecção de fase: 45 (45 tipo cruzado) Visor e monitor Tipo de visor Ótico (Pentamirror) Tipo de exibição LCD touchscreen articulado Flash embutido sim Modos Flash Auto, Manual, Redução de Olhos Vermelhos Velocidade máxima de sincronização 1/200 segundo Conexão Flash Externa Sapato quente Interface Slot de mídia / cartão de memória Slot Único: SD / SDHC / SDXC Conectividade Microfone 3,5 mm, USB | 600724 | Peça | R$ 5.643,16 | 20 | R$ 112.863,20 |
Modelo de Referência: Canon T8i. | |||||||
Item | 21 | ||||||
Reitoria | - | ||||||
Alvorada | - | ||||||
Feliz | - | ||||||
Porto Alegre | - | ||||||
Restinga | - | ||||||
Rio Grande | 8 | ||||||
Rolante | - | ||||||
Sertão | - | ||||||
Vacaria | 6 | ||||||
Xxxxx Xxxxxxxxx | - | ||||||
Canoas | - | ||||||
Caxias do Sul | 1 | ||||||
Erechim | - | ||||||
Farroupilha | - | ||||||
Ibirubá | - | ||||||
Osório | 2 | ||||||
Veranópolis | - | ||||||
Viamão | 1 | ||||||
IFSul – Venâncio Aires | 2 | ||||||
TOTAL | 20 | ||||||
22 | Lente Objetiva fixa 50mm f/1.8, foco automático e manual, com encaixe para câmera Canon. Modelo de referência Canon EF-S 50mm STM. ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP | 485490 | Peça | R$ 904,00 | 21 | R$ 18.984,00 | |
Item | 22 | ||||||
Reitoria | - | ||||||
Alvorada | - | ||||||
Feliz | 1 | ||||||
Porto Alegre | - | ||||||
Restinga | - | ||||||
Rio Grande | 8 | ||||||
Rolante | - | ||||||
Sertão | - | ||||||
Vacaria | 6 | ||||||
Xxxxx Xxxxxxxxx | - | ||||||
Canoas | - | ||||||
Caxias do Sul | 1 | ||||||
Erechim | - | ||||||
Farroupilha | 1 | ||||||
Ibirubá | - | ||||||
Osório | 2 | ||||||
Veranópolis | - | ||||||
Viamão | - | ||||||
IFSul – Venâncio Aires | 2 | ||||||
TOTAL | 21 | ||||||
23 | Fones de ouvido para estúdio Tamanho do driver (mm) 40, Sensibilidade (dB SPL/V @ 1 kHz) 112, Impedância nominal () 32, Largura de banda da frequência de áudio (Hz) 16 - 20000, Potência de entrada máx. (mW) 200, Comprimento do cabo (m)3. Modelo de referência AKG K72. ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP | 443617 | Peça | R$ 638,50 | 27 | R$ 17.239,50 | |
Item | 23 | ||||||
Reitoria | - | ||||||
Alvorada | - | ||||||
Feliz | 1 | ||||||
Porto Alegre | - | ||||||
Restinga | - | ||||||
Rio Grande | 10 | ||||||
Rolante | - | ||||||
Sertão | - | ||||||
Vacaria | 6 | ||||||
Xxxxx Xxxxxxxxx | - | ||||||
Canoas | - | ||||||
Caxias do Sul | 1 | ||||||
Erechim | - | ||||||
Farroupilha | - | ||||||
Ibirubá | - | ||||||
Osório | 6 | ||||||
Veranópolis | - | ||||||
Viamão | 1 | ||||||
IFSul – Venâncio Aires | 2 | ||||||
TOTAL | 27 | ||||||
Vara Telescópica para Microfone Boom. Tamanho mínimo: 115 cm. Tamanho máximo: 300 cm. Material: Alumínio Anodizado. Peso do produto: até 2kg. Peso máximo suportado: 2kg Modelo de Referência - Vara Boom Motes Mg-200 ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP | |||||||
Item | 24 | ||||||
Reitoria | - | ||||||
Alvorada | - | ||||||
Feliz | - | ||||||
Porto Alegre | - | ||||||
Restinga | - | ||||||
24 | Rio Grande | 8 | 424253 | Peça | R$ 943,12 | 20 | R$ 18.862,40 |
Rolante | - | ||||||
Sertão | - | ||||||
Vacaria | 6 | ||||||
Xxxxx Xxxxxxxxx | - | ||||||
Canoas | - | ||||||
Caxias do Sul | - | ||||||
Erechim | - | ||||||
Farroupilha | - | ||||||
Ibirubá | - | ||||||
Osório | 4 | ||||||
Veranópolis | - | ||||||
Viamão | - | ||||||
IFSul – Venâncio Aires | 2 | ||||||
TOTAL | 20 | ||||||
25 | Câmera de vídeo Sistema de estabilização de imagem, microfone integrado, visor LCD touchscreen inclinável, zoom 20x, resolução até 4k, lente grande angular até 26,8 mm, compatível com Wi-Fi, bateria de longa duração e carregador inclusos, preferencialmente com opção de alimentação por energia elétrica durante a gravação. Modelo de referência: Sony Handycam FDR-AX43A 4K. ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP | 604559 | Peça | R$ 7.152,12 | 8 | R$ 57.216,96 | |
Item | 25 | ||||||
Reitoria | - | ||||||
Alvorada | - | ||||||
Feliz | 1 | ||||||
Porto Alegre | - | ||||||
Restinga | - | ||||||
Rio Grande | 2 | ||||||
Rolante | - | ||||||
Sertão | - | ||||||
Vacaria | - | ||||||
Xxxxx Xxxxxxxxx | - | ||||||
Canoas | - | ||||||
Caxias do Sul | - | ||||||
Erechim | 1 | ||||||
Farroupilha | - | ||||||
Ibirubá | - | ||||||
Osório | 1 | ||||||
Veranópolis | - | ||||||
Viamão | - | ||||||
IFSul – Venâncio Aires | 3 | ||||||
TOTAL | 8 | ||||||
26 | Sistema de videoconferência Composto por 01 Câmera panorâmica motorizada de no mínimo (Full HD 1080p /30fps), com campo de visão diagonal de 90º, panorâmica de 260º e inclinação de 130º, foco automático em pessoas e objetos, zoom HD em até 10x sem perdas (5x optico e 5x digital), autofoco,H.264 UVC 1.5 com Scalable Video Coding (SVC), 5 predefinições de câmera, slot de segurança kensington, lentes certificadas Zeiss. LED para confirmar streaming de vídeo. Cabo de conexão ao hub de no mínimo 5 metros. Base viva-voz com Tecnologia sem fio Bluetooth e NFC, monitor e LED’s para indicar status, streaming do viva-voz, mudo, modo espera e pareamento sem fio Bluetooth e outras informações de chamada, controles para inciar e finalizar chamadas, com volume e mudo, com auto-falantes de alta definição. Performance Full duplex, cancelamento de eco, Tecnologia de redução de ruído, Áudio de banda ultra larga, Frequência de resposta de: 120Hz – 14KHz, Sensitividade: 83dBSPL +/- 3dB at 1W/1M Max output: 91dBSPL, Distorção: <5% de 200Hz, com microfones omnidirecionais suportando um diâmetro de alcance de até 6 metros, Frequência de resposta: 100Hz – 11KHz, Sensitividade: -28 dB +/-3dB Distorção: <1% @ 1KHz at 106dBSlot de segurança Kensington. cabo de conexão ao hub de no mínimo 5 metros. Hub central montável para a ligaçãode todos os componentes, com 2 cabos para a conexão entre o hub e câmera/viva-voz (comprimento: 5m cada), 1 cabo USB para conexão com PC /Mac (comprimento: 3m), Adaptador de alimentação AC (comprimento cabo: 3m), Controle remoto por infra-vermelho para as funções panorâmica, inclinação e zoom. Certificado e compativel para Microsoft Lync 2013, Skype for Business, Cisco Jabber, WebEx, Zoom. Configuração plug-and-play, basta conectar a câmera e o viva-voz ao hub. Controle remoto acoplável de alcance de até 8.5 m. Deverão ser fornecidos, pelo menos, dois microfones de expansão que estendem o alcance até 8,5 metros e 1 cabo de 10 ou 15 metros para aumentar o alcance do viva-voz ou da câmera. Modelo de Referência: Sistema De Videoconferência Logitech Group 960- 001054 – Logitech ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP | 300634 | Peça | R$ 9.838,52 | 6 | R$ 59.031,12 | |
Item | 26 | ||||||
Reitoria | - | ||||||
Alvorada | - | ||||||
Feliz | 1 | ||||||
Porto Alegre | - | ||||||
Restinga | - | ||||||
Rio Grande | 2 | ||||||
Rolante | - | ||||||
Sertão | - | ||||||
Vacaria | - | ||||||
Xxxxx Xxxxxxxxx | - | ||||||
Canoas | - | ||||||
Caxias do Sul | - | ||||||
Erechim | - | ||||||
Farroupilha | - | ||||||
Ibirubá | - | ||||||
Osório | 2 | ||||||
Veranópolis | - | ||||||
Viamão | - | ||||||
IFSul – Venâncio Aires | 1 | ||||||
TOTAL | 6 | ||||||
27 | Lente 70-200mm f/2.8 Abertura máxima: f/2.8; Diafragma de 8 lâminas; Construção com 23 elementos em 19 grupos; Ângulo de visão: 34° (70mm) e 12° (200mm); Ajuste de foco e zoom na lente; Sistema de estabilização de imagem; Sistema ultrassônico de foco; Diâmetro para filtros: 77mm; Compatível com câmeras Canon. | 611518 | Peça | R$ 14.804,13 | 8 | R$ 118.433,04 | |
Item | 27 | ||||||
Reitoria | 1 | ||||||
Alvorada | 2 | ||||||
Feliz | - | ||||||
Porto Alegre | - | ||||||
Restinga | - | ||||||
Rio Grande | 4 | ||||||
Rolante | - | ||||||
Sertão | - | ||||||
Vacaria | - | ||||||
Xxxxx Xxxxxxxxx | - | ||||||
Canoas | - | ||||||
Caxias do Sul | 1 | ||||||
Erechim | - | ||||||
Farroupilha | - | ||||||
Ibirubá | - | ||||||
Osório | - | ||||||
Veranópolis | - | ||||||
Viamão | - | ||||||
IFSul – Venâncio Aires | - | ||||||
TOTAL | 8 | ||||||
Lente 15-35mm f/2.8 Distância focal: 15 a 35mm; Abertura |
28 | máxima: f/2.8; Abertura Mínima: f/22; Montagem da lente: Canon RF; Com estabilização de imagem; Motor de auto foco silencioso; Ângulo de visão: 110° 30' a 63°; Distância mínima de foco: 28 cm; Projeto Óptico: 16 Elementos em 12 Grupos; Tamanho do filtro: 82 mm (Frente). Compatível com câmeras Canon R. | 611539 | Peça | R$ 13.955,94 | 8 | R$ 111.647,52 | |
Item | 28 | ||||||
Reitoria | 1 | ||||||
Alvorada | 2 | ||||||
Feliz | - | ||||||
Porto Alegre | - | ||||||
Restinga | - | ||||||
Rio Grande | 4 | ||||||
Rolante | - | ||||||
Sertão | - | ||||||
Vacaria | - | ||||||
Xxxxx Xxxxxxxxx | - | ||||||
Canoas | - | ||||||
Caxias do Sul | 1 | ||||||
Erechim | - | ||||||
Farroupilha | - | ||||||
Ibirubá | - | ||||||
Osório | - | ||||||
Veranópolis | - | ||||||
Viamão | - | ||||||
IFSul – Venâncio Aires | - | ||||||
TOTAL | 8 | ||||||
29 | Interface de áudio USB. Resposta de frequência: 20Hz a 20kHz; Taxa de amostragem: 24 bits/192kHz; 3 canais de entrada (XLR/P10); switch on/off para phantom power +48V; 2 canais de saída com controles de volume independentes (master e monitor); função loopback; controles de efeitos (reverb e compressor); conexão via USB. Modelo de referência: Yamaha AG03 MKII. ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP | 605374 | Peça | R$ 1.217,40 | 26 | R$ 31.652,40 | |
Item | 29 | ||||||
Reitoria | 1 | ||||||
Alvorada | - | ||||||
Feliz | 2 | ||||||
Porto Alegre | 3 | ||||||
Restinga | 4 | ||||||
Rio Grande | 2 | ||||||
Rolante | - | ||||||
Sertão | - | ||||||
Vacaria | 6 |
Xxxxx Xxxxxxxxx | 1 | ||||||
Canoas | 2 | ||||||
Caxias do Sul | - | ||||||
Erechim | 2 | ||||||
Farroupilha | 1 | ||||||
Ibirubá | - | ||||||
Osório | - | ||||||
Veranópolis | - | ||||||
Viamão | - | ||||||
IFSul – Venâncio Aires | 2 | ||||||
TOTAL | 26 | ||||||
30 | Cartão SDXC Profissional 128GB. Tecnologia UHS-II (velocidade UHS classe 3 (U3)). Velocidade: 250 MB/s. Sem adaptadores. Suporta gravação de vídeo em 4K Modelo de referência: Lexar Professional 1667X. ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP | 612004 | Peça | R$ 226,50 | 44 | R$ 9.966,00 | |
Item | 30 | ||||||
Reitoria | 5 | ||||||
Alvorada | - | ||||||
Feliz | 2 | ||||||
Porto Alegre | 3 | ||||||
Restinga | 3 | ||||||
Rio Grande | 10 | ||||||
Rolante | - | ||||||
Sertão | 2 | ||||||
Vacaria | - | ||||||
Xxxxx Xxxxxxxxx | 3 | ||||||
Canoas | - | ||||||
Caxias do Sul | 2 | ||||||
Erechim | - | ||||||
Farroupilha | 5 | ||||||
Ibirubá | - | ||||||
Osório | - | ||||||
Veranópolis | - | ||||||
Viamão | - | ||||||
IFSul – Venâncio Aires | 9 | ||||||
TOTAL | 44 | ||||||
Iluminador de LED Profissional para estúdio. Potência mínima: 40w; Quantidade mínima de LEDs: 600; Controle de temperatura da luz (3200k-5600k); Visor LCD; Com rebatedores de luz; Controle de potência da luz; Alimentação via fonte (inclusa) ou bateria; Rosca 1/4" para fixação em tripé; Tripé |
31 | incluso com altura máxima de no mínimo 2m. ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP | 600317 | Peça | R$ 1.224,99 | 40 | R$ 48.999,60 | |
Item | 31 | ||||||
Reitoria | 4 | ||||||
Alvorada | - | ||||||
Feliz | 5 | ||||||
Porto Alegre | 2 | ||||||
Restinga | 6 | ||||||
Rio Grande | 12 | ||||||
Rolante | - | ||||||
Sertão | - | ||||||
Vacaria | - | ||||||
Xxxxx Xxxxxxxxx | 3 | ||||||
Canoas | - | ||||||
Caxias do Sul | 2 | ||||||
Erechim | 2 | ||||||
Farroupilha | - | ||||||
Ibirubá | - | ||||||
Osório | - | ||||||
Veranópolis | - | ||||||
Viamão | - | ||||||
IFSul – Venâncio Aires | 4 | ||||||
TOTAL | 40 | ||||||
32 | Gravador de áudio digital. Suporta gravação em 24bit/96kHz de até 140dB SPL; Formatos de gravação: WAV e MP3; Gravação simultânea em 4 pistas; Microfones X/Y integrados com ajuste entre 90 e 120°; Duas entradas combo XLR/TRS; Phantom power 48v; Conector para fone de ouvido; Gravação em cartões SD; Efeitos integrados (compressor, limiter, reverb, delay); Função normalizar volume; Alto falante embutido; Alimentação via pilhas AA; Porta USB. Modelo de referência: Zoom H4N Pro. ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP | 430275 | Peça | R$ 1.596,29 | 29 | R$ 46.292,41 | |
Item | 32 | ||||||
Reitoria | 3 | ||||||
Alvorada | - | ||||||
Feliz | 1 | ||||||
Porto Alegre | 2 | ||||||
Restinga | - | ||||||
Rio Grande | 8 | ||||||
Rolante | - | ||||||
Sertão | - | ||||||
Vacaria | 6 | ||||||
Xxxxx Xxxxxxxxx | 0 | ||||||
Canoas | - |
Caxias do Sul | 2 | ||||||
Erechim | 1 | ||||||
Farroupilha | 1 | ||||||
Ibirubá | - | ||||||
Osório | - | ||||||
Veranópolis | - | ||||||
Viamão | 1 | ||||||
IFSul – Venâncio Aires | 3 | ||||||
TOTAL | 29 | ||||||
33 | Microfone Condensador Cardioide de Estúdio. Resposta de frequência: 20Hz a 20kHz; Padrão polar: cardioide; Conexão: XLR balanceado; Sensibilidade: 24 mV/Pa; Sinal para ruído: 75 dB-A; Filtro de corte de graves: 300Hz 6dB/oitava; Suporte para pedestal incluso. Modelo de referência: AKG P120. ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP | 601076 | Peça | R$ 819,00 | 31 | R$ 25.389,00 | |
Item | 33 | ||||||
Reitoria | 2 | ||||||
Alvorada | - | ||||||
Feliz | 1 | ||||||
Porto Alegre | - | ||||||
Restinga | 6 | ||||||
Rio Grande | 6 | ||||||
Rolante | - | ||||||
Sertão | - | ||||||
Vacaria | 6 | ||||||
Xxxxx Xxxxxxxxx | 2 | ||||||
Canoas | 2 | ||||||
Caxias do Sul | - | ||||||
Erechim | 2 | ||||||
Farroupilha | 2 | ||||||
Ibirubá | - | ||||||
Osório | - | ||||||
Veranópolis | - | ||||||
Viamão | - | ||||||
IFSul – Venâncio Aires | 2 | ||||||
TOTAL | 31 | ||||||
Microfone Condensador Cardioide USB. Resposta de frequência: 20Hz a 20kHz; Padrão polar: cardioide; Conexão e alimentação via USB; Taxa de amostragem: 44,1Hz a 96kHz; Intensidade de bits: 16 bits /24bits; Controles de nível de fone de ouvido, mixagem e mudo; Pedestal e cabos inclusos. |
34 | Modelo de referência: Audio Technica AT2020USB-X. ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP | 233256 | Peça | R$ 1.281,65 | 25 | R$ 32.041,25 | |
Item | 34 | ||||||
Reitoria | 2 | ||||||
Alvorada | - | ||||||
Feliz | 4 | ||||||
Porto Alegre | - | ||||||
Restinga | 6 | ||||||
Rio Grande | 4 | ||||||
Rolante | - | ||||||
Sertão | 1 | ||||||
Vacaria | - | ||||||
Xxxxx Xxxxxxxxx | 2 | ||||||
Canoas | 2 | ||||||
Caxias do Sul | - | ||||||
Erechim | 2 | ||||||
Farroupilha | - | ||||||
Ibirubá | - | ||||||
Osório | - | ||||||
Veranópolis | - | ||||||
Viamão | - | ||||||
IFSul – Venâncio Aires | 2 | ||||||
TOTAL | 25 | ||||||
35 | Tripé de alumínio com cabeça para câmera de vídeo. Capacidade de carga: 9kg; Construção em alumínio; Cabeça de vídeo hidráulica; Movimentos pan (360°) e tilt (-70º a +90º; Sistema de engate rápido para câmeras; Com coluna central; Altura máxima: 170cm; Rosca de 3/8" com adaptador para 1/4"; Sistema de contra-peso; Modelo de referência: Tripé Manfrotto Mt055xpro3 + Cabeça Manfrotto Mvh500ah . ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP | 604549 | Conjunto | R$ 3.090,00 | 25 | R$ 77.250,00 | |
Item | 35 | ||||||
Reitoria | 1 | ||||||
Alvorada | - | ||||||
Feliz | 1 | ||||||
Porto Alegre | - | ||||||
Restinga | - | ||||||
Rio Grande | 12 | ||||||
Rolante | - | ||||||
Sertão | - | ||||||
Vacaria | 6 | ||||||
Xxxxx Xxxxxxxxx | - | ||||||
Canoas | - |
Caxias do Sul | 1 | ||||||
Erechim | 2 | ||||||
Farroupilha | - | ||||||
Ibirubá | - | ||||||
Osório | - | ||||||
Veranópolis | - | ||||||
Viamão | - | ||||||
IFSul – Venâncio Aires | 2 | ||||||
TOTAL | 25 | ||||||
36 | Tripé para caixa de som. Material: aço. Altura ajustável entre 0,80 e 1,60 metros Regulagem de abertura dos pés. Trava de segurança. Pés emborrachados anti- derrapantes. Cor: preta. ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP | 612825 | Peça | R$ 156,75 | 42 | R$ 6.583,50 | |
Item | 36 | ||||||
Reitoria | 3 | ||||||
Alvorada | - | ||||||
Feliz | 2 | ||||||
Porto Alegre | 4 | ||||||
Restinga | 4 | ||||||
Rio Grande | 8 | ||||||
Rolante | - | ||||||
Sertão | - | ||||||
Vacaria | - | ||||||
Xxxxx Xxxxxxxxx | 2 | ||||||
Canoas | 10 | ||||||
Caxias do Sul | - | ||||||
Erechim | 4 | ||||||
Farroupilha | - | ||||||
Ibirubá | - | ||||||
Osório | - | ||||||
Veranópolis | - | ||||||
Viamão | -- | ||||||
IFSul – Venâncio Aires | 5 | ||||||
TOTAL | 42 | ||||||
Microfone de lapela sem fio. Sistema transmissor/receptor de áudio sem fio do tipo lapela; kit com 1 receptor e 2 transmissores; Largura de banda RF: 2.4GHz; Faixa operacional máxima: 100m; Latência: <5 ms; Resposta de Freqüência: 20Hz a 20kHz; Padrão Polar: Omnidirecional; SPL máximo: 100 dB SPL; Sensibilidade: -42 dB; Entrada / Saída de áudio: 1 x P2 1/8"/ 3.5mm TRS Fêmea Saída Linha; 1 x P2 1/8" / 3.5mm TRS Fêmea; Bateria Recarregável Interna; |
37 | Cabos TRS 3,5mm inclusos; Protetores de vento inclusos; Clipes de cinto inclusos. Modelo de referência: Hollyland LARK 150 Wireless Dual. ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP | 611519 | Conjunto | R$ 2.049,30 | 24 | R$ 49.183,20 | |
Item | 37 | ||||||
Reitoria | 2 | ||||||
Alvorada | - | ||||||
Feliz | 2 | ||||||
Porto Alegre | 4 | ||||||
Restinga | - | ||||||
Rio Grande | 7 | ||||||
Rolante | - | ||||||
Sertão | - | ||||||
Vacaria | - | ||||||
Xxxxx Xxxxxxxxx | 0 | ||||||
Canoas | - | ||||||
Caxias do Sul | - | ||||||
Erechim | 2 | ||||||
Farroupilha | 1 | ||||||
Ibirubá | 1 | ||||||
Osório | - | ||||||
Veranópolis | - | ||||||
Viamão | 1 | ||||||
IFSul – Venâncio Aires | 3 | ||||||
TOTAL | 24 | ||||||
TOTAL ESTIMADO PARA A CONTRATAÇÃO: | R$ 3.357.413,22 |
1.2. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
1.3. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021.
1.4. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço mais vantajoso (art. 84 da Lei nº 14.133/2021).
1.5. (SUPRESSÃO).
1.6. A ata de registro de preço oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
2. Fundamentação da contratação
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
(SUPRESSÃO)
2.2.
2.3. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2023, conforme consta das informações básicas desse termo de referência.
3. Descrição da solução
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
4. Requisitos da contratação
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Sustentabilidade:
4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
4.1.1. Para os televisores, só serão admitidas ofertas de modelos que possuam a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia - ENCE, na classe de eficiência "A", nos termos da Portaria INMETRO n° 377/2021, que aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade – RAC do produto e trata da etiquetagem compulsória.
4.1.2. Para os projetores multimídia, só serão admitidas ofertas de modelos que cumpram os critérios de segurança, compatibilidade eletromagnética e eficiência energética, previstos na Portaria nº 170, de 2012 do INMETRO.
Indicação de marcas ou modelos (Art. 41, inciso I, da Lei nº 14.133, de 2021):
4.2. As marcas e/ou modelos de referência mencionados nas especificações da tabela do item 1.1 servem apenas como referência para a licitante formular a sua proposta, não sendo obrigatório que sejam ofertados especificamente as marcas
/modelos informados, salvo se disposto em contrário na descrição do item. Entretanto, somente serão aceitas as propostas de itens que tenham especificação técnica igual ou superior a solicitada, independentemente da marca ou modelo.
Da vedação de contratação de marca ou produto
(SUPRESSÃO)
4.3.
Da exigência de amostra
(SUPRESSÃO)
4.4.
(SUPRESSÃO)
4.5.
(SUPRESSÃO)
4.6.
(SUPRESSÃO)
4.7.
(SUPRESSÃO)
4.8.
(SUPRESSÃO)
4.9.
4.10. (SUPRESSÃO)
4.11. (SUPRESSÃO)
4.12. (SUPRESSÃO)
4.13. (SUPRESSÃO)
4.14. (SUPRESSÃO)
Da exigência de carta de solidariedade
4.15. (SUPRESSÃO) Subcontratação
4.16. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
4.17. (SUPRESSÃO)
4.18. (SUPRESSÃO) Garantia da contratação
4.19. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar.
4.20. (SUPRESSÃO)
4.21. (SUPRESSÃO)
4.22.(SUPRESSÃO)
4.23. (SUPRESSÃO)
5. Modelo de execução do objeto
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de Entrega
5.1. O prazo de entrega dos bens é de 30 (trinta) dias, contados do envio da nota de empenho ao endereço de e-mail informado na proposta.
5.1.1. Cabe a contratada manter atualizados junto à UASG gerenciadora, até o final da vigência da ata de registro de preços, os seus meios de contato (e-mails e telefones) e endereço de sua sede.
5.2. (SUPRESSÃO)
5.3. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
5.4. Os bens deverão ser entregues nos seguintes endereços:
UNIDADE / CNPJ | ENDEREÇO |
IFRS-Campus Rio Grande CNPJ: 10.637.926/0005-70 | Rua Eng. Alfredo Huch, 475 – Centro - Rio Grande/RS 00000-000 Telefone: (00) 0000-0000 |
IFRS - Reitoria | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx - Xxxxx Xxxxxxxxx/XX 95700-086 |
CNPJ: 00.000.000/0001-46 | Telefone: (00) 0000-0000 |
IFRS- Campus Alvorada CNPJ: 10.637.926/0016-22 | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxx/XX 00000-000 Telefone: (00) 0000-0000 |
IFRS - Campus Bento Gonçalves CNPJ: 10.637.926/0002-27 | Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 540 – Bairro Juventude da Enologia - Xxxxx Xxxxxxxxx/RS 00000-000 Telefone: (00) 0000-0000 |
IFRS - Campus Canoas CNPJ: 10.637.926/0006-50 | Rua Dra. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, 870 – A – Bairro Igara III - Canoas/RS 00000-000 Telefone: (00) 0000-0000 |
IFRS - Campus Caxias do Sul CNPJ: 10.637.926/0010-37 | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 0000 – Bairro Nossa Senhora de Fátima - Caxias do Sul/RS 00000-000 Telefone: (00) 0000-0000 |
IFRS - Campus Erechim CNPJ: 10.637.926/0009-01 | Av. Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, 879 - Bairro Três Vendas - Erechim/RS 00000-000 Telefone: (00) 0000-0000 |
IFRS- Campus Farroupilha CNPJ: 10.637.926/0011-18 | Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxxxxxxx- Xxxxxxxxxxx/XX 00000-000 Telefone: (00) 0000-0000 |
IFRS - Campus Feliz CNPJ: 10.637.926/0013-80 | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 00 – Bairro Vila Rica - Feliz/RS 00000-000 Telefone: (00) 0000-0000 |
IFRS - Campus Ibirubá CNPJ: 10.637.926/0012-07 | Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 0000 –Xxxxxx Xxxxxxxxx - Xxxxxxx/XX 00000-000 Telefone: (00) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 |
IFRS - Campus Osório CNPJ: 10.637.926/0007-31 | Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxxxx - Xxxxxx/XX 00000-000 Telefone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 |
IFRS-Campus Porto Alegre CNPJ: 10.637.926/0003-08 | Rua Cel. Xxxxxxx, 281 – Centro - Porto Alegre/RS 00000-000 Telefone: (00) 0000-0000 |
IFRS - Campus Restinga CNPJ: 10.637.926/0008-12 | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxx - Xxxxx Xxxxxx/XX. 00000-000 Telefone: (00) 0000-0000 |
IFRS - Campus Rolante CNPJ: 10.637.926/0015-41 | Rodovia RS-239, Km 68, Nº 3505 (Estrada Taquara/Rolante) - Rolante/RS 00000-000 Telefone: (00) 0000.0000 |
IFRS – Campus Sertão CNPJ: 10.637.926/0004-99 | Rodovia RS 135, Km 25 - Distrito Eng. Xxxx Xxxxxxx - Sertão/RS 00000-000 Telefone: (00) 0000-0000 |
IFRS- Campus Vacaria CNPJ: 10.637.926/0014-60 | Estrada Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 3061 - Área Rural - Vacaria/RS 00000-000 Telefone: (00) 0000-0000 |
IFRS–Campus Veranópolis CNPJ: 10.637.926/0001-46 | Rodovia BR 470, Km 172 - Comunidade Sapopema – 6500 - Veranópolis –RS 00000-000 Telefone: (00) 0000-0000 / 0000-0000 |
IFRS- Campus Viamão CNPJ: 10.637.926/0017-03 | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 0000 - Xxxxxxxxx - Xxxxxx –XX 00000-000 Telefone: (00) 00000-0000 / 0000-0000 |
IFSul - Campus Venâncio Aires CNPJ: 10.729.992/0009-01 | Xxxxxxx xxx xxxxxxxxxx, 0000 - Xxxxxxxx Xxxxx -XX XXX: 00000-000 Fone: (00) 0000-0000 |
5.5. No caso de produtos perecíveis, o prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior a metade do prazo total recomendado pelo fabricante.
Garantia, manutenção e assistência técnica
5.6. O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor)
5.7. (SUPRESSÃO)
5.8. (SUPRESSÃO)
5.9. (SUPRESSÃO)
5.10. A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante.
5.11. A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pelo próprio Contratado, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas.
5.12. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias.
5.13. As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento.
5.14. Uma vez notificado, o Contratado realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências da Administração pelo Contratado ou pela assistência técnica autorizada.
5.15. O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada do Contratado, aceita pelo Contratante.
5.16. Na hipótese do subitem acima, o Contratado deverá disponibilizar equipamento equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos.
5.17. Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pelo Contratado, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir do Contratado o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos.
5.18. O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade do Contratado.
5.19. A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.
6. Modelo de gestão do contrato
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros
Fiscalização
6.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos ( Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
Fiscalização Técnica
6.7. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
6.7.1. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. ( Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
6.7.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
6.7.3. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. ( Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV).
6.7.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V).
6.7.5. O fiscal técnico do contrato comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII
).
Fiscalização Administrativa
6.8. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
6.8.1. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
6.9. (SUPRESSÃO) Gestor do Contrato
6.10. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
6.11. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
6.12. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
6.13. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
6.14. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
6.15. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
6.16. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
7. Critérios de medição e pagamento
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO Recebimento
7.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
7.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
7.4. Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até 5 (cinco) dias úteis.
7.5. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
7.6. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.7. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
7.8. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
7.9. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
7.9.1. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.10. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
7.10.1. o prazo de validade;
7.10.2. a data da emissão;
7.10.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
7.10.4. o período respectivo de execução do contrato;
7.10.5. o valor a pagar; e
7.10.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.11. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
7.12. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.13. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018).
7.14. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.15. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.16. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.17. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento
7.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
7.19. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) de correção monetária.
Forma de pagamento
7.20. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.21. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.22. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.22.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.23. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Antecipação de pagamento
7.24. (SUPRESSÃO)
7.25. (SUPRESSÃO)
7.26. (SUPRESSÃO)
7.27. (SUPRESSÃO)
(SUPRESSÃO)
7.28.
(SUPRESSÃO)
7.29.
(SUPRESSÃO)
7.30.
(SUPRESSÃO)
7.31.
(SUPRESSÃO)
7.32.
Cessão de crédito
7.33. É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico.
7.33.1. As cessões de crédito não fiduciárias dependerão de prévia aprovação do contratante.
7.34. A eficácia da cessão de crédito, de qualquer natureza, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo ao contrato administrativo.
7.35. Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte do contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, tudo nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
7.36. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratado) pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à Administração. (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 53, DE 8 DE JULHO DE 2020 e Anexos)
7.37. A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral responsabilidade do contratado.
8. Critérios de seleção do fornecedor
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo menor preço por item.
Forma de fornecimento
8.2. O fornecimento do objeto será parcelado.
Exigências de habilitação
8.3. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
Habilitação jurídica
8.4. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
8.5. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.6. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx
;
8.7. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.8. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
8.9. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.10. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
8.11. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
8.12. Agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto nº 10.880, de 2 de dezembro de 2021.
8.13. Produtor Rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 13 de novembro de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
8.14. (SUPRESSÃO)
8.15. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
8.16. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.17. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.18. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.19. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.20. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual/Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.21. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual/Distrital ou do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.22. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual/Distrital relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.23. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Qualificação Econômico-Financeira
8.24. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;
8.25. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
(SUPRESSÃO)
8.26.
(SUPRESSÃO)
8.27.
(SUPRESSÃO)
8.28.
(SUPRESSÃO)
8.29.
(SUPRESSÃO)
8.30.
(SUPRESSÃO)
8.31.
8.32. Caso admitida a participação de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar:
8.32.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764, de 1971;
8.32.2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;
8.32.3. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;
8.32.4. O registro previsto na Lei n. 5.764, de 1971, art. 107;
8.32.5. A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; e
8.32.6. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação;
8.32.7. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
9. Estimativas do Valor da Contratação
Valor (R$): 3.350.261,10
9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 3.350.261,10 (três milhões, trezentos e cinquenta mil, duzentos e sessenta e um reais e dez centavos), conforme custos unitários apostos neste Termo de Referência.
9.2. (SUPRESSÃO)
9.3.(SUPRESSÃO)
9.4. A estimativa de custo levou em consideração o risco envolvido na contratação e sua alocação entre contratante e contratado, conforme especificado na matriz de risco constante do Contrato
9.5. Em caso de licitação para Registro de Preços, os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações (art. 25 do Decreto nº 11.462/2023):
9.5.1. em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos do disposto na alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
9.5.2. em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
9.5.3. serão reajustados os preços registrados, respeitada a contagem da anualidade e o índice previsto para a contratação; ou
9.5.4. poderão ser repactuados, a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação..
10. Adequação orçamentária
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.
10.2. (SUPRESSÃO)
10.3. (SUPRESSÃO)
11. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
XXXXX XXXX XXXXXXX
Coordenador da Equipe de Planejamento
Estudo Técnico Preliminar 93/2023
1. Informações Básicas
Número do processo: 23370.000398/2023-76
2. Equipe de Planejamento
Coordenador da equipe de planejamento – Rio Grande - Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, Siape: 1671388 Licitações – Rio Grande - Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Siape: 1618641
Requisitante – Reitoria – comunicação - Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, Siape: 3010873 Requisitante – Sertão - Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Siape: 1675923
Requisitante – Xxxxx - Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx, Siape: 1054605 Requisitante – Porto Alegre - Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx: 3789570 Requisitante – Xxxxxxx - Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxx: 1624647 Requisitante – Restinga - Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Siape: 3954608
3. Descrição da necessidade
O intuito deste estudo é avaliar formas de atender às necessidades dos campi e Reitoria do IFRS no que se refere a demandas de equipamentos de áudio e vídeo, a serem empregadas nas atividades da instituição.
Diante da evolução e transformação cultural nos últimos tempos, especialmente no que se refere a interatividade e conectividade, cada vez mais se faz necessário o uso de equipamentos de audiovisual nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. O IFRS possui 17 campi, além da Reitoria, com diferentes estágios no que se refere à consolidação das suas instalações. Os equipamentos previstos neste estudo têm por objetivo atender tanto os ambientes ainda não contemplados com estes equipamentos quanto substituir bens avariados cuja recuperação se mostra antieconômica.
Pretende-se encontrar uma solução que atenda satisfatoriamente as diferentes necessidades da maioria dos participantes. Desta forma, a contratação deverá focar em itens com especificações mais amplas, abstendo-se de incluir demandas específicas, as quais exigirão detalhamento técnico demasiadamente restrito a ponto de que só seja capaz atender a necessidade de um participante específico.
4. Área requisitante
Área Requisitante Responsável
Direções de Administração e Planejamento dos campi do IFRS Diretoras e Diretores de Administração e Planejamento dos
campi do IFRS
5. Descrição dos Requisitos da Contratação
Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, art. 6º, XIII. Ainda, foi certificado de que os itens não se enquadram como materiais e equipamentos de Tecnologia da Informação e Comunicação, conforme Instrução Normativa SGD/ME nº 47, de 9 de junho de 2022.
6. Identif. das necessidades tecnológicas
Foi dada atenção especial à definição das especificações dos projetores multimídia, por ser o item dos mais demandados pelo IFRS.
Inicialmente foi utilizado como base o item 14 do Pregão 104/2013 do Campus Rio Grande. Como este item foi licitado a 10 anos, foi realizado pesquisa na internet sobre as características mais pertinentes para a escolha de um modelo que atenda as necessidades.
Quanto à luminosidade, é necessário atenção à unidade. As unidades mais comuns são “Lumens” e “ANSI Lumens”. A medição ANSI Lumens é uma medida padronizada desenvolvida pela ANSI (American National Standards Institute), a qual segue um protocolo de teste específico, o que garante resultados consistentes e comparáveis em diferentes tipos de projetor. Já a medida em Lúmen pode variar dependendo das condições ou da metodologia do teste. Assim, a medida ANSI Lúmen é a mais adequada para a especificação do projetor desejado.
Para uso em ambientes de tamanho médio e com iluminação moderada (como uma sala de aula), conforme diversos sites que abordam o assunto, a luminosidade de 3000 ANSI Lumens é adequada.
Quanto à forma de iluminação, percebe-se que há novas tecnologias disponíveis atualmente. Além dos equipamentos com lâmpada convencional, existem projetores com LED e Laser. Os projetores com LED possuem durabilidade muito maior do que os com lâmpada convencional. Entretanto, possuem luminosidade em média de 500 ANSI Lúmens, o que os torna inadequados para a aplicação desejada. Já os projetores a Laser possuem como vantagem a qualidade de imagem superior e a possibilidade de instalação bem próxima à tela; entretanto, possuem custo muito alto, equivalente a quatro ou cinco vezes superior aos com lâmpada convencional. Pelo exposto, optou-se por licitar projetores com lâmpada convencional.
Quanto à resolução, a XGA (1024 X 768) ainda se mostra adequada, pois a maioria dos computadores ainda usa XGA como resolução original. É preciso observar que há diferenças entre os termos “resolução nativa” e “resolução suportada”. A resolução nativa é a que efetivamente é projetada na tela; o responsável pela aceitação deve ficar atento a esta especificação, pois há fabricantes que tentam confundi-la com a resolução suportada. A resolução suportada é a resolução “de entrada” do aparelho, ou seja, há projetores que têm capacidade de receber um sinal resolução mais alta, convertendo-a para a sua resolução nativa.
Pelo exposto, a especificação utilizada como base ainda se mostra adequada, ainda que haja alternativas mais modernas, pois estas esbarram no alto custo de aquisição.
No que se refere a especificação de outros itens como telas, suportes, cabos, televisores, equipamentos de som, esses são itens com tecnologias consolidadas a mais tempo no mercado, não demandando estudos mais aprimorados das suas especificações.
7. Relação de itens
Item | Especificação Detalhada | CATMAT |
1 | Projetor multimídia: Luminosidade mínima: 3000 ANSI Lumens; resolução nativa: 1024 x 768 (XGA); deve ser capaz de redimensionar, no mínimo, as resoluções WXGA (1280 X 800) e Full HD (1920X1080); razão de aspecto: 4:3; durabilidade mínima da lâmpada: 5000 horas; tecnologia de projeção 3LCD de 3 chips; tensão de trabalho: 110 e 220V; deve possuir, no mínimo, entradas HDMI e S- VGA; deve ser capaz de projetar a pelo menos 5 metros de distância da tela. Deve acompanhar cabo de energia, cabo HDMI, controle remoto com pilhas; mídia (CD ou DVD) com softwares. Garantia do fabricante de 2 anos ou mais. Modelo de referência: Epson PowerLite E20. | 446924 |
2 | Tela de projeção 2,00x2,00m retrátil. Acionamento manual, enrolamento automático com mola e mecanismo de travamento que possibilite o ajuste da tela em várias posições; estojo em aço carbono, com suportes em aço com tratamento anticorrosivo para a fixação no teto ou parede. Superfície de projeção na cor branco opaco e verso da tela na cor preta. Garantia do fabricante de 1 ano ou mais. | 470925 |
3 | Tela de projeção 1,80x1,80 m retrátil c/tripé . Acionamento manual, enrolamento automático com mola e mecanismo de travamento que possibilite o ajuste da tela em várias posições; estojo em aço carbono com pintura eletrostática anticorrosiva. Superfície de projeção na cor branco opaco e verso da tela na cor preta. Deve acompanhar tripé em alumínio ou aço carbono com tratamento anticorrosivo, devendo ter regulagem de altura, a qual deve atingir 2,80 metros ou mais . | 475690 |
4 | Conjunto com 5 caixas de som multimídia, com amplificador, com uma caixa subwoofer (medidas mínimas 190 x 260 x 290 mm) mais cinco caixas satélite (1 central, 2 frontais e 2 traseiras; medidas mínimas 110 x 90 x 170 mm cada caixa). Potência total de 80 W RMS. O amplificador pode ou não ser integrado à caxa subwoofer, que deve possuir, no mínimo: uma entrada Bluetooth, uma entrada USB, entradas RCA 5.1 e estéreo. tensão de trabalho: 110 e 220V. Cada caixa deve ter um cabo de do mínimo 2 metros. Acessórios: Cabo RCA/RCA:3; Cabo P2/ RCA:1 ou P2/P2:1; controle remoto. Garantia do fabricante de 1 ano ou mais. Modelo de referência: Logitech Z607. | 601774 |
5 | Caixa de som passiva, 12 polegadas: caixa passiva de 2 vias; potência 200 W RMS @ 8 Ohms; 1 Alto-falante de 12 polegadas + driver de titânio; resposta de frequência de 70 a 18000 Hz (-10 Db); acabamento em resina preta para a caixa e pintura eletrostática preta para a tela de proteção; com alcas plásticas laterais. Modelo de referência: Attack VRF 1220 | 257507 |
6 | Amplificador 2 x 150 W RMS: amplificador 2 canais de 150 W RMS @ 4 Ohms cada; entrada pré-amplificada P10 para microfone; entrada auxiliar RCA; deve ser capaz de reproduzir arquivos MP3 via USB e Bluetooth; deve possuir ajuste de graves (100 Hz) e agudos (10 kHz); tensão de trabalho: 110 e 220V. Garantia do fabricante de 1 ano ou mais. Modelo de referência: Frahm GR 3800 BT | 602332 |
7 | Mesa de som 10 canais: entradas para microfone: pelo menos 4 conectores XLR e 4 P10, sensibilidade -40dBu, impedância 10 k; entradas de linha: 8 conectores P10 (não balanceados) e pelo menos 1 par de conectores RCA estéreo; resposta de frequência entre 20 Hz e 20 kHz (-1 Db); cada entrada deve ter: controle de volume deslizante e controles de graves, médios e agudos (+/- 12 Db). Saídas: 2 conectores XLR (não balanceados), 1 saída para fone P10 com controle de volume, 1 par de conectores RCA Rec Out. Deve possuir conectividade Bluetooh e USB. Tensão de trabalho: 110 e 220V. Garantia do fabricante de 1 ano ou mais. Modelo de referência: Frahm MXF 10 BT | 293223 |
8 | Microfone vocal dinâmico de mão: Padrão polar unidirecional (cardioide), sensibilidade 1,6mV/Pa (-50dBV); resposta de frequência de 70 Hz a 13 kHz ou mais; impedância 600 Ohms; chave on/off; cabo XLR com no mínimo 3 metros. Modelo de referência: Leson LS50 | 368179 |
9 | Microfone sem fio duplo: conjunto de dois microfones de mão sem fio e um receptor duplo UHF; pelo menos 4 pares de frequência de operação selecionáveis; modulação FM; resposta de frequência de 50 Hz a 15 kHz ou mais; microfones unidirecionais (cardioide); alimentação dos microfones: pilhas AA ou bateria 9V; receptor deve funcionar em 110 ou 220V; cabo de áudio P10 deve acompanhar o conjunto. Modelo de referência: Leson LS 902 HT/HT | 330578 |
10 | Caixa de som amplificada: 600 WRMS, alto falante de 15 polegadas. Conexão por Bluetooth, USB, RCA e P10. Deve funcionar em 110 e 220 Volts. Resposta de frequência entre 50 Hz e 20 kHz (+/- 12 dB). Modelo de Referência: Frahm PW 600 | 475606 |
11 | Caixa de som amplificada: 300WRMS, alto falante de 8 polegadas. Conexão por Bluetoorh, USB, P2 e P10. Com bateria interna de lítio, autonomia estimada de 4 horas em volume médio. Deve funcionar tanto na bateria quanto em 110 e 220 V. Resposta de frequência entre 70 e 16 kHZ (+/- 10 dB). Modelo de Referência: Frahm CMF 300 TWS | 603703 |
12 | Televisor 43 polegadas. tela LED, formato 16:9. Resolução 1920 x 1080p (Full HD), 60Hz. Smartv; deve possuir, pelo menos, aplicativo do YouTube instalado de fábrica. Recepção DTV. Entradas USB, HDMI e Bluetooth. Conexão através de Wi-FI e porta LAN. 1 ano de garantia de fábrica; com controle remoto. Modelo de Referência: Samsung UN43T5300AGXZD. | 439362 |
13 | Televisor 65 polegadas, tela LED, formato 16:9. Resolução 3840 x 2160 (4K), 60Hz. Smartv; deve possuir, pelo menos, aplicativo do YouTube instalado de fábrica. Recepção DTV. Entradas USB, HDMI e Bluetooth. Conexão através de Wi-FI e porta LAN. 1 ano de garantia de fábrica; com controle remoto. Modelo de Referência: Samsung 65CU7700. | 458905 |
14 | Suporte para projetor multimídia. Fixação no teto. Universal. Material: aço carbono, com tratamento anticorrisivo e acamamento com pintura eletrostática a pó. Altura ajustável entrre 25 e 35 cm. Inclinação vertical de pelo menos 10°. Deve suportar até 10 kg. | 346754 |
15 | Cabo HDMI, 10 metros, blindado, macho/macho, conectores banhados a ouro, que suporte resoluções Full HD (1080p) ou superior. | 447093 |
16 | Cabo HDMI, 2 metros, blindado, macho/macho, conectores banhados a ouro, que suporte resoluções Full HD (1080p) ou superior. | 448716 |
17 | Cabo microfone XLR - P10 - Tipo de conector: P10 macho, XLR fêmea. Comprimento 10 M. Fio de cobre por condutor: 28x0. 10mm. Blindagem: cobre estanhado em espiral com 128x0.10mm. Bitola: 24 AWG. Marca de Referência: Hayonik. | 382960 |
18 | Cabo microfone XLR - XLR(F) X XLR(M). Comprimento: 10 M. Fio de cobre por condutor: 28x0.10mm. Blindagem: cobre estanhado em espiral com 128x0.10mm. Bitola: 24 AWG. Marca de Referência: Hayonik. | 382960 |
19 | Lente 70-200mm f/2.8 Abertura máxima: f/2.8; Diafragma de 8 lâminas; Construção com 23 elementos em 19 grupos; Ângulo de visão: 34° (70mm) e 12° (200mm); Ajuste de foco e zoom na lente; Sistema de estabilização de imagem; Sistema ultrassônico de foco; Diâmetro para filtros: 77mm; Compatível com câmeras Canon. | 611518 |
20 | Lente 15-35mm f/2.8 Distância focal: 15 a 35mm; Abertura máxima: f/2.8; Abertura Mínima: f/22; Montagem da lente: Canon RF; Com estabilização de imagem; Motor de auto foco silencioso; Ângulo de visão: 110° 30' a 63°; Distância mínima de foco: 28 cm; Projeto Óptico: 16 Elementos em 12 Grupos; Tamanho do filtro: 82 mm (Frente). Compatível com câmeras Canon R. | 611539 |
21 | Interface de áudio USB. Resposta de frequência: 20Hz a 20kHz; Taxa de amostragem: 24 bits /192kHz; 3 canais de entrada (XLR/P10); switch on/off para phantom power +48V; 2 canais de saída com controles de volume independentes (master e monitor); função loopback; controles de efeitos (reverb e compressor); conexão via USB. Modelo de referência: Yamaha AG03 MKII | 605374 |
22 | Cartão SDXC Profissional 128GB. Tecnologia UHS-II (velocidade UHS classe 3 (U3)). Velocidade: 250 MB/s. Sem adaptadores. Suporta gravação de vídeo em 4K Modelo de referência: Lexar Professional 1667X | 612004 |
Iluminador de LED Profissional para estúdio. Potência mínima: 40w; Quantidade mínima de LEDs: 600; Controle de temperatura da luz (3200k-5600k); Visor LCD; Com rebatedores de |
23 | luz; Controle de potência da luz; Alimentação via fonte (inclusa) ou bateria; Rosca 1/4" para fixação em tripé; Tripé incluso com altura máxima de no mínimo 2m. | 600317 |
24 | Gravador de áudio digital. Suporta gravação em 24bit/96kHz de até 140dB SPL; Formatos de gravação: WAV e MP3; Gravação simultânea em 4 pistas; Microfones X/Y integrados com ajuste entre 90 e 120°; Duas entradas combo XLR /TRS; Phantom power 48v; Conector para fone de ouvido; Gravação em cartões SD; Efeitos integrados (compressor, limiter, reverb, delay); Função normalizar volume; Alto falante embutido; Alimentação via pilhas AA; Porta USB. Modelo de referência: Zoom H4N Pro | 430275 |
25 | Microfone Condensador Cardioide de Estúdio. Resposta de frequência: 20Hz a 20kHz; Padrão polar: cardioide; Conexão: XLR balanceado; Sensibilidade: 24 mV/Pa; Sinal para ruído: 75 dB-A; Filtro de corte de graves: 300Hz 6dB/oitava; Suporte para pedestal incluso. Modelo de referência: AKG P120 | 601076 |
26 | Microfone Condensador Cardioide USB. Resposta de frequência: 20Hz a 20kHz; Padrão polar: cardioide; Conexão e alimentação via USB; Taxa de amostragem: 44,1Hz a 96kHz; Intensidade de bits: 16 bits/24bits; Controles de nível de fone de ouvido, mixagem e mudo; Pedestal e cabos inclusos. Modelo de referência: Audio Technica AT2020USB-X | 233256 |
27 | Tripé de alumínio com cabeça para câmera de vídeo. Capacidade de carga: 9kg; Construção em alumínio; Cabeça de vídeo hidráulica; Movimentos pan (360°) e tilt (-70º a +90º; Sistema de engate rápido para câmeras; Com coluna central; Altura máxima: 170cm; Rosca de 3/8" com adaptador para 1/4"; Sistema de contra- peso; Modelo de referência: Tripé Manfrotto Mt055xpro3 + Cabeça Manfrotto Mvh500ah | 604549 |
28 | Tripé para caixa de som. Material: aço. Altura ajustável entre 0,80 e 1,60 metros Regulagem de abertura dos pés. Trava de segurança. Pés emborrachados anti- derrapantes. Cor: preta. | 612825 |
29 | Microfone de lapela sem fio. Sistema transmissor/receptor de áudio sem fio do tipo lapela; kit com 1 receptor e 2 transmissores; Largura de banda RF: 2.4GHz; Faixa operacional máxima: 100m; Latência: <5 ms; Resposta de Freqüência: 20Hz a 20kHz; Padrão Polar: Omnidirecional; SPL máximo: 100 dB SPL; Sensibilidade: -42 dB; Entrada / Saída de áudio: 1 x P2 1/8"/ 3.5 mm TRS Fêmea Saída Linha; 1 x P2 1/8" / 3.5mm TRS Fêmea; Bateria | 611519 |
Recarregável Interna; Cabos TRS 3,5mm inclusos; Protetores de vento inclusos; Clipes de cinto inclusos. Modelo de referência: Hollyland LARK 150 Wireless Dual | ||
30 | Projetor multimídia, voltagem: 100 - 240 V AC +/- 10%, 50/60 Hz, diodo laser, fonte de iluminação 20.000 horas (normal); 30.000 horas (estendido) de vida útil, sistema de projeção: LCD de 3 Chips, visor LCD: 0,67-polegadas (D10, C2ne), capacidade projeção cor: 1 bilhão de cores - 2.304.000 pixels (1920 x 1200) x 3, resolução nativa : WUXGA, luminosidade mínima 5000 lumens, split screen,Tipo foco: Zoom ótico (manual) / foco (manual)- 1,0 - 1,6, distancia focal: 20mm - 31,8mm,tamanho da tela : 50" a 500" (1,44m - 23,84m) deslocamento de lente: Vertical: -50% to +50% (Manual) Horizontal: -20% to +20% (Manual) , entrada: x 2 D-sub15, conexão: HDMI- x 2 (1 suporta MHL), USB tipo A 1x(Memória USB imagens / Módulo Wireless, atualização Firmware) ,USB tipo B 1 (display USB, mouse, Atualização de Firmware),HDBaseT, entrada e saída de áudio Stereo mini , LAN - RJ45, RS-232C, vida útil da fonte: 20.000 horas (normal); 30.000 horas (estendido). Acompanha: Controle remoto com 2 pilhas AA, Cabo de energia, Cabo do computador (VGA), Guia de instalação rápido, Capa do cabo. Marca/Modelo de referência: Projetor Epson PowerLite L510U, 5000 Lúmens, WUXGA, Laser | 376015 |
31 | Tripé de alumínio com cabeça para câmera fotográfica. Capacidade de carga: 4kg; Construção em alumínio; Cabeça tipo fluido; Movimentos pan (360°) e tilt (-70º a +90º; Sistema de engate rápido para câmeras; Altura máxima: 146cm; Parafuso de 1/4", parafuso de 3 /8"; Sistema de contra-peso; Bolsa De Transporte Incluída; sem coluna central | 482130 |
32 | Amplificador de áudio. 2 x 400 W RMS: amplificador 2 canais de 400 W RMS @ 4 Ohms cada; entrada pré-amplificada P10; tensão de trabalho: 110 e 220V. Resposta de frequência: ±0,2 (20 Hz) / ±0,8 (20 kHz) Classe de operação: AB Garantia do fabricante de 1 ano ou mais. Modelo de referência: Mark Audio MK4800 | 603938 |
Câmera DSLR Montagem da lente Canon EF e EF-S: Formato APS-C, Resolução do sensor Real: 24 ou 25 Megapixel, Tipo de Sensor CMOS, Formato de arquivo de imagem JPEG, Raw, Profundidade de bits 14 bits Controle de exposição, Sensibilidade ISO Automático, 100 a 25600, Velocidade do obturador Obturador Mecânico Modo Bulb de 1/4000 a 30 Segundos, Método de Medição Média ponderada ao centro, avaliativa, parcial, pontual Modos de Exposição Prioridade de abertura, manual, programa, prioridade do obturador, Faixa de Medição -2 a 20 EV, Balanço de Branco Automático, Nublado, Personalizado, Luz do dia, Flash, Fluorescente (Branco), Sombra, Tungstênio, Tiro Contínuo Obturador mecânico de VídeobModos de Gravação MP4 / H.264 4: 2: 0 8 bits UHD 4K (3840 |
33 | x 2160) a 23,976p [120 Mb / s] Full HD (1920 x 1080) a 23,976p / 29,97p / 59,94p [12 a 60 Mb /s] HD (1280 x 720) a 59,94p [26 Mb/s] Gravação de áudio Microfone embutido (estéreo) Entrada de microfone externo (estéreo) Formato de arquivo de áudio AAC Tipo de Foco Foco automático e manual Modo de fóco Automático (A), AF de servo contínuo (C), foco manual (M), AF de servo único (S) Pontos de foco automático Detecção de fase: 45 (45 tipo cruzado) Visor e monitor Tipo de visor Ótico (Pentamirror) Tipo de exibição LCD touchscreen articulado Flash embutido sim Modos Flash Auto, Manual, Redução de Olhos Vermelhos Velocidade máxima de sincronização 1/200 segundo Conexão Flash Externa Sapato quente Interface Slot de mídia / cartão de memória Slot Único: SD / SDHC / SDXC Conectividade Microfone 3,5 mm, USB Modelo de Referência: Canon T8i | 600724 |
34 | Lente Objetiva fixa 50mm f/1.8, foco automático e manual, com encaixe para câmera Canon (material existente no Campus) Modelo de referência Canon EF-S 50mm STM | 485490 |
35 | Fones de ouvido para estúdio Tamanho do driver (mm) 40, Sensibilidade (dB SPL/V @ 1 kHz) 112, Impedância nominal () 32, Largura de banda da frequência de áudio (Hz) 16 - 20000, Potência de entrada máx. (mW) 200, Comprimento do cabo (m)3. Modelo de referência AKG K72 | 443617 |
36 | Vara Telescópica para Microfone Boom. Tamanho mínimo: 115 cm. Tamanho máximo: 300 cm. Material: Alumínio Anodizado. Peso do produto: até 2kg. Peso máximo suportado: 2kg Modelo de Referência - Vara Boom Motes Mg-200 | 424253 |
Câmera de Vídeo Digital - câmera de vídeo digital profissional, para captura de vídeo em padrão cinematográfico; - realizar captação através de sensor de imagem do tipo CMOS, formato “Super 35mm”, com resolução efetiva de 8,85 megapixels (4096 x 2160) ou superior - suporte a gravação de vídeo em resoluções UHD (3840x2160) e HD (1920x1080); - suporte a funcionalidades de HDR (“high dynamic range”), com suporte a gravação de vídeo com curvas de gama logarítmica, e faixa dinâmica (“dynamic range”) de pelo menos 13 stops; - suporte a espaço de cores DCI-P3, BT.2020 ou superior; - suporte a gravação de vídeo em codecs de produção de vídeo, com suporte a compressão do tipo intraframe, a taxas de bits de pelo menos 200 Mbps ou superior para a resolução HD (1920x1080); - suporte a gravação de vídeo com altas taxas de quadros, sendo em resolução UHD com taxas de até 60 frames por segundos, e em resolução HD com taxas de quadros de até 120 frames por segundo; - suporte a gravação de vídeo com sub-amostragem de chroma em modo 4: 2: 2, em resoluções de 10 bits ou superior, internamente no cartão de memória; - suporte a gravação de vídeo RAW;- realizar a gravação em |
37 | pelo menos 2 slots para cartões de memória SD ou CompactFlash, com possibilidade de comutação automática após preenchimento completo de um cartão; - possuir entrada de áudio padrão XLR ou mini-XLR; - possuir saída de áudio para fone de ouvido; - possuir saída de vídeo digital do tipo HDMI, para conexão de monitor externo; - possuir alça superior, no topo da câmera, para filmagem de mão. Caso a câmera não possua a alça nativamente, deverá ser fornecido gaiola (“cage”) totalmente compatível com a câmera, juntamente com a alça para ser acoplada na parte superior da gaiola; - permitir operação tanto utilizando alça superior, quanto utilizando a câmera no ombro. Caso a câmera não possua nativamente suporte para operação em ombro, deverá ser fornecido suporte adaptador; - possuir monitor LCD articulado para operação e preview de imagem da câmera. Caso a câmera não possua monitor articulado nativamente, deverá ser fornecido monitor externo portátil, de tamanho igual ou superior a 5” (cinco polegadas), com conexão HDMI ou mini/micro-HDMI, apropriado para monitoração e operação com câmeras de vídeo, acompanhado de bateria com respectivo carregador para fornecimento de energia do monitor, cabo compatível para conexão HDMI com a câmera e suporte articulado compatível para montagem na gaiola fornecida; - possuir filtro ND (“neutral density”) incorporado à câmera. Modelo de Referência: BLACKMAGIC POCKET CINEMA CAMERA 6K | 600732 |
38 | Lentes Ópticas com Distância Focal Fixa Kit composto por 4 (quatro) lentes de distância focal fixa (“primes”), projetadas para mercado cinematográfico, com anéis dentados para controle manual de foco e abertura de íris, marcação de foco e abertura nos dois lados da lente, controle de abertura de íris contínuo (“de- clicked”) e marcação em escala T-Stop - devem possuir encaixe CANON EF, totalmente compatível com o encaixe e sensor da câmera fornecida no lote; - todas as lentes do kit deverão possuir T-Stop máximo igual ou superior a T1.5, de forma a manter homogeneidade das filmagens entre as diferentes lentes. O kit deverá ser composto por: - Lente de distância focal fixa, com comprimento focal de 24mm; - Lente de distância focal fixa, com comprimento focal de 35mm; - Lente de distância focal fixa, com comprimento focal de 50mm; - Lente de distância focal fixa, com comprimento focal de 85mm. ACESSÓRIO (S): deverão ser fornecidos: - case ou mala para transporte de todas as lentes do kit; - parasol removível para cada lente; - tampa protetora frontal e traseira para cada lente; - caso a câmera fornecida no lote não possua filtro ND incorporado, deverá(ão) ser fornecido(s) filtro(s) ND ("neutral density") variável(is), ajustável(is) de 2 até 8-stops, totalmente compatível(is) com as lentes fornecidas, sendo 1 filtro para cada diferente diâmetro de rosca frontal de lente fornecida (exemplo: 1 filtro para lentes de rosca 77mm, 1 filtro para lentes de rosca 72mm, etc.), conforme condições e especificações descritas nas características técnicas da câmera. Alternativamente, caso não exista filtro ND variável disponível, poderá ser fornecido kit de filtros ND, de 2, 3 e 4- stops, totalmente compatíveis com a rosca frontal das lentes fornecidas. COMPATIBILIDADE: deverá ser totalmente compatível com a câmera fornecida no lote. GARANTIA MÍNIMA: 12 (doze) meses, contados da data do recebimento definitivo. ACONDICIONAMENTO: | 611516 |
embalagem original de fábrica, com identificação e quantidade do material. Modelo de Referência: ROKINON CINE DS LENS BUNDLE | ||
39 | Lentes Ópticas com Distância Focal Variável Lente de distância focal variável ("zoom"), para sensores full-frame, com comprimento focal variando de 24mm a 70mm, com abertura relativa máxima igual ou superior a f/2,8 constante em todo o comprimento focal da lente; - deverá possuir qualidade profissional com construção à prova de água, poeira e demais intempéries;- deverá possuir encaixe CANON EF, totalmente compatível com o encaixe e sensor da câmera fornecida no lote. ACESSÓRIO(S): deverá ser fornecido: - case para transporte e armazenamento da lente; - parasol removível; - tampa protetora frontal e traseira da lente; - caso a câmera fornecida no lote não possua filtro ND incorporado, deverá ser fornecido filtro ND ("neutral density") variável, ajustável de 2 até 8- stops, totalmente compatível com a lente fornecida, conforme condições e especificações descritas nas características técnicas da câmera. Material de Referência: CANON 24-70mm | 611517 |
40 | Disco Rígido para Edição de Vídeo Capacidade: 4TB - Fator de forma: 3.5 polegadas - Formato avançado - Cumpre as normas RoHS L Recursos do produto: - Câmera suportadas: Até 64 - Nímero máximo de compartimentos para unidades suportado: 8+ - Componentes resistentes a manchas Desempenho: - Cache: 64 MB - Classe de desempenho: Classe de 5400 RPM Taxa de transferência da interface (máx): - Buffer para host: 6 Gb/s - Host para/desde drive (mantido): 150 MB/s Confiabilidade/Integridade dos dados: - Ciclos de carga e descarga: 300.000 - Carga de trabalho nominal anualizada: 180 TB/ano - Erros de leitura irrecuperáveis por bits lidos: <1 em 10 Gerenciamento de energia: - Leitura/Gravação: 5,1 - Ocioso: 4,5 - Standby e dormindo: 0,4 Especificações ambientais: Temperatura (°C na base da unidade): - Em operação: 0 a 65 - Fora de operação: -40 a 70 Choque (Gs): - Funcionamento (2ms, leitura/gravação): 30 - Operacional (2ms, leitura): 65 - Fora de operação (2 ms): 250 Acústica (dBA): - Ocioso: 25 - Seek (média): 26; Modelo de Referência: Lacie Rugged Raid Pro 1 | 602652 |
41 | Tripé para Iluminação - TRIPÉ PARA ILUMINAÇÃO EM ALUMÍNIO. | 613407 |
42 | Câmera de vídeo Sistema de estabilização de imagem, microfone integrado, visor LCD touchscreen inclinável, zoom 20x, resolução até 4k, lente grande angular até 26,8 mm, compatível com Wi-Fi, bateria de longa duração e carregador inclusos, preferencialmente com opção de alimentação por energia elétrica durante a gravação. Modelo de referência: Sony Handycam FDR-AX43A 4K | 604559 |
43 | Sistema de videoconferência Composto por 01 Câmera panorâmica motorizada de no mínimo (Full HD 1080p/30fps), com campo de visão diagonal de 90º, panorâmica de 260º e inclinação de 130º, foco automático em pessoas e objetos, zoom HD em até 10x sem perdas (5x optico e 5x digital), autofoco,H.264 UVC 1.5 com Scalable Video Coding (SVC), 5 predefinições de câmera, slot de segurança kensington, lentes certificadas Zeiss. LED para confirmar streaming de vídeo. Cabo de conexão ao hub de no mínimo 5 metros. Base viva-voz com Tecnologia sem fio Bluetooth e NFC, monitor e LED’s para indicar status, streaming do viva-voz, mudo, modo espera e pareamento sem fio Bluetooth e outras informações de chamada, controles para inciar e finalizar chamadas, com volume e mudo, com auto-falantes de alta definição. Performance Full duplex, cancelamento de eco, Tecnologia de redução de ruído, Áudio de banda ultra larga, Frequência de resposta de: 120Hz – 14KHz, Sensitividade: 83dBSPL +/-3dB at 1W/1M Max output: 91dBSPL, Distorção: <5% de 200Hz, com microfones omnidirecionais suportando um diâmetro de alcance de até 6 metros, Frequência de resposta: 100Hz – 11KHz, Sensitividade: -28dB +/-3dB Distorção: <1% @ 1KHz at 106dBSlot de segurança Kensington. Cabo de conexão ao hub de no mínimo 5 metros. Hub central montável para a ligação de todos os componentes, com 2 cabos para a conexão entre o hub e câmera/viva-voz (comprimento: 5m cada), 1 cabo USB para conexão com PC/Mac (comprimento: 3m), Adaptador de alimentação AC (comprimento cabo: 3m), Controle remoto por infra-vermelho para as funções panorâmica, inclinação e zoom. Certificado e compativel para Microsoft Lync 2013, Skype for Business, Cisco Jabber, WebEx, Zoom. Configuração plug-and-play, basta conectar a câmera e o viva- voz ao hub. Controle remoto acoplável de alcance de até 8.5 m. Deverão ser fornecidos, pelo menos, dois microfones de expansão que estendem o alcance até 8,5 metros e 1 cabo de 10 ou 15 metros para aumentar o alcance do viva-voz ou da câmera. Modelo de Referência: Sistema De Videoconferência Logitech Group 960-001054 - Logitech | 300634 |
44 | Cabo HDMI, 15 metros, blindado, macho/macho, conectores banhados a ouro, que suporte resoluções Full HD (1080p) ou superior. | 447093 |
8. Levantamento de Mercado
No mercado, são adotados dois modelos de fornecimento de projetores multimídia:
a) aquisição dos equipamentos;
b) aluguel dos equipamentos.
Ao considerar a possibilidade de locação de equipamentos, ressalta-se que o IFRS já possui experiência com contrato de locação de impressoras. Entre as vantagens deste tipo de contrato, a principal é a que o ônus da manutenção preventiva e corretiva fica por conta da contratada, incluindo eventual substituição de equipamentos, o que traz celeridade na solução de defeitos. Outra vantagem é a obrigatoriedade da contratada fornecer equipamentos com tecnologia atual, o que também isenta a Administração de realizar processos de desfazimento de bens inservíveis.
Ressalta-se que a locação de impressoras é a regra no âmbito do Poder Executivo Federal. Entretanto, é um serviço que tem suas especificidades no que se refere a frequência de manutenção dos equipamentos e no fornecimento de insumos.
Trazendo esta possibilidade para o objeto deste Estudo, constata-se como principal entrave o alto custo. Como exemplo, no site xxxxx://xxx.xxxxxxx0000.xxx.xx/xxxx_xxxxxxx.xxx?XXX_xxxxxxxxxxxx000&xxxxxxxxxxx-xxxxxxxx-xxxxxxxxxx-0.000-XXXX- lumens--DLP-CT81, o valor diário de um projetor de 5000 ANSI Lumens varia entre 240 e 300 reais. Em consulta a outros sites, percebe-se que a prática de mercado é a locação destes equipamentos para curtos períodos, como eventos, por exemplo.
Admitindo-se que os equipamentos objeto deste estudo, em sua maioria, serão usados com frequência praticamente diária, a locação não se mostra economicamente viável, já que o custo de locação por um mês já superaria o valor de aquisição de um equipamento novo.
O IFRS já realizou aquisições anteriores de projetores multimídia e é sabido que eles têm durabilidade de vários anos. Mesmo se considerarmos que a lâmpada tem durabilidade limitada, se um projetor for usado diariamente por 8 horas corridas, durante 22 dias por mês, um equipamento cuja durabilidade da lâmpada seja de 5000 horas funcionaria por 28 meses sem necessidade de manutenção. Considerando que esta estimativa é uma extrapolação, pode-se considerar que a durabilidade esperada seja ainda maior.
Diante do exposto, conclui-se que a aquisição dos itens, em detrimento da locação, se mostra mais adequada para a solução da demanda.
9. Descrição da solução como um todo
Os itens terão suas características mínimas de qualidade e desempenho descritas no Termo de Referência, de forma que um mesmo equipamento seja capaz de atender o maior número possível de requisitantes. Da mesma forma, constarão na lista de itens alguns acessórios relacionados com o objeto da contratação.
Garantia e Manutenção:
Os equipamentos deverão ser fornecidos com garantia técnica do fabricante, compreendendo a assistência técnica, substituição de componentes, periféricos e outras peças.
O prazo de garantia mínimo de cada item está previsto na especificação de cada item. Na sua ausência, aplicam-se as disposições do Código de Defesa do Consumidor. O referido prazo será contado a partir da data do recebimento definitivo dos bens.
O serviço de assistência técnica em garantia deve cobrir todos os procedimentos técnicos destinados ao reparo de eventuais falhas apresentadas nos equipamentos, de modo a restabelecer seu normal estado de uso e dentre os quais se incluem a substituição de peças, ajustes e reparos técnicos em conformidade com manuais e normas técnicas especificadas pelo fabricante ou a troca técnica (substituição) de equipamento avariado por outro novo (sem uso), no mesmo modelo e padrão apresentado na proposta ou superior. Ficam excluídas da garantia as peças e componentes reconhecidas pelo fabricante como sujeitas ao desgaste normal pelo uso.
Requisitos de entrega:
O fornecedor deverá entregar produtos novos, sem uso. Deverão ser entregues nas embalagens originais dos fabricantes, contendo todos os seus acessórios. Deverão estar inclusos, também, os manuais, mídias com drivers e/ou firmwares (quando aplicável), ou devem estar disponíveis gratuitamente nos sites dos fabricantes.
O prazo de entrega é de 30 (trinta) dias, contados do recebimento do empenho ou assinatura do instrumento equivalente, nas unidades do IFRS demandantes, quais sejam:
Relação de endereços dos campi do IFRS. | |
IFRS - Reitoria CNPJ: 10.637.926/0001-46 | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX: 00.000-000, Telefone: (00) 0000-0000 |
IFRS- Campus Alvorada CNPJ: 10.637.926/0016-22 | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx /XX, XXX: 94.834-413, Fone: (00) 0000-0000 |
IFRS - Campus Bento Gonçalves CNPJ: 10.637.926/0002-27 | Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 540 – Bairro Juventude da Enologia – Xxxxx Xxxxxxxxx/RS CEP: 00000-000, Telefone: (00) 0000-0000 |
IFRS - Campus Canoas CNPJ: 10.637.926/0006-50 | Rua Dra. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, 870 – A – Xxxxxx Xxxxx XXX – Canoas/RS, CEP: 92.412-240, Telefone: (00) 0000-0000 |
IFRS - Campus Caxias do Sul CNPJ: 10.637.926/0010-37 | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx. Caxias do Sul/RS, CEP: 95.043-700, Telefone: (00) 0000-0000 |
IFRS - Campus Erechim CNPJ: 10.637.926/0009-01 | Av. Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxx Xxxxxx - Xxxxxxx – XX, XXX: 00000-000, Telefone: 00- 0000-0000 |
IFRS- Campus Farroupilha CNPJ: 10.637.926/0011-18 | Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxxxxxxx - Xxxxxxxxxxx –XX, XXX: 00.000-000, Telefone: (00) 0000-0000 |
IFRS - Campus Feliz CNPJ: 10.637.926/0013-80 | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 00 – Xxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxx/XX, XXX: 00.000-000, Telefone: (00) 0000-0000 |
IFRS - Campus Ibirubá CNPJ: 10.637.926/0012-07 | Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 0000 –Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, CEP: 98.200-000, Telefone: (00) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 |
IFRS - Campus Osório CNPJ: 10.637.926/0007-31 | Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxxxx. Osório/RS, CEP: 95.520-000, Telefone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 |
IFRS-Campus Porto Alegre CNPJ: 10.637.926/0003-08 | Rua Cel. Vicente, 281 – Bairro Centro. Porto Alegre/RS, CEP: 90.030- 041, Telefone: (00) 0000-0000 |
IFRS - Campus Restinga CNPJ: 10.637.926/0008-12 | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, xxxxxx Xxxxxxxx. Porto Alegre/RS. CEP 00000-000. Telefone: (00) 0000-0000 |
IFRS-Campus Rio Grande CNPJ: 10.637.926/0005-70 | Rua Eng. Xxxxxxx Xxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxxx/XX, XXX: 00.000-000, Telefone: (00) 0000-0000 |
IFRS - Campus Rolante CNPJ: 10.637.926/0015-41 | Rodovia RS-239, Km 68, Nº 3505 (Estrada Taquara/Rolante) | Rolante /RS CEP: 00000-000 Telefone: (00) 0000.0000 |
IFRS – Campus Sertão CNPJ: 10.637.926/0004-99 | Rodovia RS 135, Km 25 | Distrito Eng. Xxxx Xxxxxxx. CEP: 00000-000 | Sertão/RS. Telefone: (00) 0000-0000 |
IFRS- Campus Vacaria CNPJ: 10.637.926/0014-60 | Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000, Xxxx Xxxxx, Xxx: 00000-000, Xxxxxxx-XX, Telefone: (00) 0000-0000 |
IFRS–Campus Veranópolis CNPJ: 10.637.926/0001-46 | Rodovia BR 470, Km 172 - Comunidade Sapopema 6.500 – Veranópolis –RS. CEP: 00000-000. Telefone: (00) 0000-0000 0000-0000 |
IFRS- Campus Viamão CNPJ: 10.637.926/0017-03 | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 0000 - Xxxxxxxxx - Xxxxxx –XX. CEP: 00000-000. Telefone: (00) 000000000 / 0000-0000 |
10. Estimativa das Quantidades a serem Contratadas
As estimativas de quantidades deverão ser elaboradas e justificadas nos Documentos de Oficialização de Demanda (DFD), emitida por cada campus requisitante, devendo realiza-las com base em necessidades ainda não atendias (como exemplo, ambientes que ainda não disponham de equipamentos) e na substituição de equipamentos inservíveis. Os referidos DFDs serão acostados aos autos do processo.
Considerando-se que os campi do IFRS situam-se em municípios diversos, situados em diferentes regiões do Rio Grande do Sul, deve-se levar em consideração que o fornecedor terá custos para efetuar essas entregas em lugares distintos; custos estes que certamente serão repassados à Administração durante a formulação da proposta. Desta forma, os requisitantes devem levar em conta este aspecto, evitando prever quantidades ínfimas para itens com baixo valor, onde a despesa com frete possa tornar inviável a entrega pelo fornecedor, o que ocasionará transtornos para ambas as partes (Administração e fornecedor).
11. Estimativa do Valor da Contratação
Valor (R$): 2.394.120,49
O valor estimado para a contratação é de R$ 2.394.120,49 (dois milhões, trezentos e noventa e quatro mil, cento e vinte reais e quarenta e nove centavos). A pesquisa de preços fundamentou-se em consulta no Painel de Preços do Sistema de Compras do Governo Federal, além de pesquisa direta com fornecedores.
12. Justificativa para o Parcelamento ou não da Solução
Não se aplica.
13. Contratações Correlatas e/ou Interdependentes
No escopo da contratação como um todo, não se faz necessário proceder a outras contratações com empresas diversas para se atingir o fim almejado.
14. Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento
Plano Anual de Contratações 2023:
Nº do item cadastrado no PAC/PGC: 06/2022
15. Benefícios a serem alcançados com a contratação
Aprimorar as atividades de ensino da instituição.
16. Possíveis Impactos Ambientais
Os objeto pretendidos têm a possibilidade de ser enquadrado como: “material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática” ou “aparelho elétrico ou eletrodoméstico” conforme Instrução Normativa nº13, de 23 de agosto de 2021, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA). Desta forma, pode-se entender que os fabricantes enquadram-se com empresas com “atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais” (IN 13/2021, art. 2º, inciso I).
De acordo com a Lei nº12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, “São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de: […] VI – produtos eletroeletrônicos e seus componentes.” (art. 33, inciso VI).
17. Providências a serem Adotadas
Os itens objeto deste estudo não demandam adaptações de infraestrutura ou capacitação de usuários.
18. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
XXXXX XXXX XXXXXXX
Membro da comissão de contratação
Assinou eletronicamente em 11/12/2023 às 14:45:02.
19. Declaração de Viabilidade
Esta equipe de planejamento declara viável esta contratação.
19.1. Justificativa da Viabilidade
A equipe de planejamento declara viável e necessária esta contratação em razão dos motivos expostos neste documento.
Ata de Registro de Preços 1/2024
Informações Básicas
Número do artefato
UASG Editado por Atualizado em
1/2024 000000-XXXX.XXX.XX EDUC.,CIENC.E XXX.XX R GRANDE SUL
XXXXX XXXX XXXXXXX
03/09/2024 14:23 (v
0.2)
Status RASCUNHO | ||
Categoria II - compra, inclusive por encomenda/Bens permanentes | Número da Contratação | Processo Administrativo 23370000398202376 |
MODELO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL - IFRS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º .........
O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, com sede no(a) ,
na cidade de ........, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ....., neste ato representado(a) pelo(a) (
cargo e nome), nomeado(a) pela Portaria nº ...... de ..... de ...... de 202..., publicada no ....... de .....
de ....... de ....., portador da matrícula funcional nº ..................., considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 47/2023, publicada no ...... de ...../...../202 , processo administrativo n.º 23370.000398/2023-76, RESOLVE
registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:
1- DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o registro de preços para a eventual contratação de Aquisição de Itens de Áudio e Vídeo , especificado(s) no(s) item(ns).......... do Termo de Referência, anexo
I do edital de Licitação nº 47/2023, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.
2. Dos preços, especificações e quantitativos
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1 O preço registrado[A1] , as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item[A2] , fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Item do TR | Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) | |||||||
X | Especificação | Marca (se exigida no edital) | Modelo (se exigido no edital) | Unidade | QuantidadeMáxima | Quantidade Mínima | Valor Un | Prazo garantia ou validade |
2.2 A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.
3. Órgão(s) gerenciador(es) e participante(s)
3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
1. 3.1 O órgão gerenciador será o IFRS - Reitoria - Código da UASG: 158141.
2. 3.2 Além do gerenciador, são órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:
3. 3.2.1. IFRS - Campus Alvorada, Código da UASG: 158745;
4. 3.2.2. IFRS - Campus Xxxxx Xxxxxxxxx, Código da UASG: 158264;
5. 3.2.3. IFRS - Campus Canoas, Código da UASG: 158265;
6. 3.2.4. IFRS - Campus Caxias do Sul, Código da UASG: 158328;
7. 3.2.5. IFRS - Campus Erechim, Código da UASG 158325;
8. 3.2.6. IFRS - Campus Feliz, Código da UASG 158676;
9. 3.2.7. IFRS - Campus Farroupilha, Código da UASG 158674
10. 3.2.8. IFRS - Campus Ibirubá, Código da UASG 158675;
11. 3.2.9. IFRS - Campus Osório, Código da UASG 158327;
12. 3.2.10. IFRS - Campus Porto Alegre, Código da UASG 158261;
13. 3.2.11. IFRS - Campus Restinga, Código da UASG 158326;
14. 3.2.12. IFRS - Campus Rio Grande, Código da UASG 158262;
15. 3.2.13. IFRS - Campus Rolante, Código da UASG 158743;
16. 3.2.14. IFRS - Campus Sertão, Código da UASG 158263;
17. 3.2.15. IFRS - Campus Vacaria, Código da UASG 158744;
18. 3.2.16. IFRS - Campus Veranópolis, Código da UASG 158141;
19. 3.2.17. IFRS - Campus Viamão, Código da UASG 158746;
20. 3.2.18. IFSul - Campus Venâncio Aires, Código da UASG 151964.
4. Da adesão à Ata de Registro de Preços
4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 SUPRESSÃO
1. 4.2 Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisito
2. 4.2.1 apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;
3. 4.2.2 demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e
4. 4.2.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.
5. 4.3. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.
6. 4.3.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.
7. 4.4. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
8. 4.5. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.
9. 4.6.O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.2.
Dos limites para as adesões
1. 4.7. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.
2.
3. 4.8. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.
4.
5. 4.9. Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico- hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 4.7.
6.
7. 4.10. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências
voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021.
Vedação a acréscimo de quantitativos
1. 4.11 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.
5. Validade, formalização da ata SRP e cadastro reserva
5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
5.1 validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
1. 5.1.1.O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
2. 0.0.0.Xx formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
3.
4. 5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.
6. 5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
7.
8. 5.3.Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.
10. 5.4.Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:
11.
12. 5.4.1.Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;
13.
14. 5.4.2.Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:
15.
16. 5.4.2.1.Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e
17.
18. 5.4.2.2.Mantiverem sua proposta original.
19.
20. 5.4.3.Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.
21.
22. 5.5.O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
23.
24. 5.6.Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
25.
26. 5.7.A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item
5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
27.
28. 5.7.1.Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e
29. 5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.
30.
31. 5.8.O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
32.
33. 5.9.Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
34.
35. 5.9.1.O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.
36.
37. 5.10.A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.
38.
39. 5.11.Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
40.
41. 0.00.Xx hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
41.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
41.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
6. Alteração ou atualização dos preços registrados
6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
6.1.1.Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
6.1.2.Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrado
6.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.
0.0.0.0.Xx caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;
6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
7. Negociação dos preços registrados
7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.
7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.
7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.
7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.
0.0.0.Xx não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
8. Remanejamento das quantidades registradas na ata SRP
8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS[A1]
8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.
8.2. O remanejamento somente poderá ser feito:
8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou
8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.
8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.
8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023
8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.
8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.
8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.
9. Cancelamento do registro do licitante vencedor e dos preços registrados
9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou
9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação
9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
9.4.1. Por razão de interesse público;
9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.
10. Das penalidades
10. DAS PENALIDADES
10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital.
10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de
preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente[A1] terem assinado a ata.
após
10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).
10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
11. Condições gerais
11. CONDIÇÕES GERAIS
11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).
Local e data Assinaturas
Representante legal do órgão gerenciador e representante(s) legal(is) do(s) fornecedor(s) registrado (s)
Anexo
Cadastro Reserva
Seguindo a ordem de classificação, segue relação de fornecedores que aceitaram cotar os itens com preços iguais ao adjudicatário:
Item do TR | Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) | |||||||
X | Especificação | Marca (se exigida no edital) | Modelo (se exigido no edital) | Unidade | QuantidadeMáxima | Quantidade Mínima | Valor Un | Prazo garantia ou validade |
Seguindo a ordem de classificação, segue relação de fornecedores que mantiveram sua proposta original:
Item do TR | Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) | |||||||
X | Especificação | Marca (se exigida no edital) | Modelo (se exigido no edital) | Unidade | QuantidadeMáxima | Quantidade Mínima | Valor Un | Prazo garantia ou validade |
12. Responsáveis
Nenhum responsável informado.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Ata de Registro de Preços - Atualização: maio/2023
11 de 11
Contrato 7/2024
Informações Básicas
Número do artefato
UASG Editado por Atualizado em
7/2024 000000-XXXX.XXX.XX EDUC.,CIENC.E XXX.XX R GRANDE SUL
XXXXX XXXX XXXXXXX
03/09/2024 14:28 (v
0.2)
Status RASCUNHO | ||
Categoria II - compra, inclusive por encomenda/Bens permanentes | Número da Contratação | Processo Administrativo 23370.000398/2023-76 |
1. Cláusula primeira - do objeto
MODELO DE TERMO DE CONTRATO
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 AQUISIÇÕES – LICITAÇÃO[A1]
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO S
(Processo Administrativo n° 23370.000398/2023-76)
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ......../...., QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO (A) ......................................................... E
.............................................................
O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul - IFRS, por intermédio do(a) .................................... (órgão contratante), com sede no(a) ,
na cidade de ...................................... /Estado ..., inscrito(a) no CNPJ sob o nº ,
neste ato representado(a) pelo(a) ......................... (cargo e nome), nomeado(a) pela Portaria nº ,
de ..... de ..................... de 20..., publicada no DOU de ..... de ............... de ..........., portador da
Matrícula Funcional nº .........., doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) ,
inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na , doravante
designado CONTRATADO, neste ato representado(a) por (nome e função no
contratado),
conforme atos constitutivos da empresa OU
procuração apresentada nos autos,
[A2] tendo em vista o que consta no Processo nº
..............................
e em observância às
disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico n. 47/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de Aquisição de Itens de Áudio e Vídeo, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
1.2. Objeto da contratação:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATMAT | UNIDADE D E MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL [A3] |
1 | ||||||
2 | ||||||
3 | ||||||
... |
1.
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.3.1. O Termo de Referência;
1.3.2. O Edital da Licitação;
1.3.4. A Proposta do contratado;
1.3.5. Ata de Registro de Preços;
1.3.6. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
2. Cláusula segunda - vigência e prorrogação
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
2.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento.
3. Cláusula terceira - modelos de execução e gestão contratuais
CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
4. Cláusula quarta - subcontratação
CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
5. Cláusula quinta - preço
CLÁUSULA QUINTA – PREÇO (art. 92, V)
5.1. SUPRESSÃO
5.2. O valor total da contratação é de R$.......... (. )
5.3. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.4. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.
6. Cláusula sexta - pagamento
CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
6.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. Cláusula sétima - reajuste
CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V)
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em / / (DD/MM/AAAA).
7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado[A2] , os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE, concluídas após a ocorrência da anualidade .
exclusivamente para as obrigações iniciadas e
7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
8. Cláusula oitava - obrigações do contratante
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
8.1. São obrigações do Contratante:
8.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
8.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.4. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
8.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
8.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência.
8.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
8.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.10. A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
8.11. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 10 (dez) dias.
8.12. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
8.13. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9. Cláusula nona - obrigações do contratado
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.2. Entregar o objeto acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
9.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.4. Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.5. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
9.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.8. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
9.9. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
9.10. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
9.11. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.12. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
9.13. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021);
9.14. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021);
9.15. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
9.17. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante;
10. Cláusula décima - garantia de execução
CLÁUSULA DÉCIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII)
10.1 Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
11. Cláusula décima primeira - infrações e sanções administrativas
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a. 1. der causa à inexecução parcial do contrato;
b. 2. der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c. 3. der causa à inexecução total do contrato;
d. 4. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e. 5. apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f. 6. praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g. 7. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h. 8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
I. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
II. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
III. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021);
IV. Multa:
1. Moratória de 5% (cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
2.
11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
11.3.1. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.3.2. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
11.3.3. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.3.4. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida
administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da
comunicação enviada pela autoridade competente.
11.4. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.5. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): a). a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.6. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
11.7. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.8. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.9. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
11.10 Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
12. Cláusula décima segunda - da extinção contratual
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
12.1. O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
12.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
a. 1. ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
b. 2. poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
12.3. SUPRESSÃO
12.4. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.4.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
12.4.2 A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
12.4.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
12.5. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
12.5.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.5.3. Indenizações e multas.
12.6. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico- financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
12.7. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021).
13. Cláusula décima terceira - dotação orçamentária
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
13.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
13.1.1. Gestão/Unidade:
13.1.2. Fonte de Recursos:
13.1.3. Programa de Trabalho:
13.1.4. Elemento de Despesa:
13.1.5. Plano Interno:
13.1.6. Nota de Empenho:
13.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
14. Cláusula décima quarta - dos casos omissos
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
14.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. Cláusula décima quinta - alterações
16. Cláusula décima sexta - publicação
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei
n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
17. Cláusula décima sétima - foro
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– FORO (art. 92, §1º)
17.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal em Rio Grande, Seção Judiciária de Rio Grande, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
Representante legal do CONTRATANTE
Representante legal do CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
1-
2-
18. Responsáveis
Nenhum responsável informado.