CONTRATO Nº 22/2021
CONTRATO Nº 22/2021
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE PARA GERENCIAMENTO DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA MACRO SUDESTE, inscrito no CNPJ nº 17.813.026/0001-51,
com sede na xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxx Xxxxx, Xxxx xx Xxxx, XX, representado(a) pelo(a) Presidente, Exmo(a) Sr(a) Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx a seguir denominado CONTRATANTE e o(a) empresa/autônomo(a) ADORE CONSULTORIA PROJETOS E DESIGN LTDA
, inscrito(a) no CPF/CNPJ 24.517.471/0001-30, situada no(a) XXXXXXX XXXXX XX XXX XXXXXX,0000, apto 1001, representada pelo(a) Sr.(a) XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00 a seguir denominado(a) CONTRATADO(A), resolvem firmar o presente contrato, com fundamento no Processo nº 051/2021 - Dispensa pelo valor nº 017/2021, que se regerá pelas normas da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, aplicando-se a este instrumento suas disposiçoes irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
a) Constitui objeto do presente instrumento a Contratação de empresa especializada para elaboração de Projeto Arquitetônico Básico/Legal de Estabelecimentos de Saúde, layouts, Planilha estimativa de execução da construção, cronograma, acompanhamento e fiscalização da reforma, ampliação, no qual a execução da construção deverá ser realizada no prazo de três meses., nos termos e condições especificadas no Projeto Básico - Anexo I da Solicitação, parte integrante e inseparável deste contrato.
b) Integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, o Projeto Básico - Anexo I da Solicitação e a Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA, ambos constantes deste Processo de Dispensa.
CLÁUSULA SEGUNDA: VIGÊNCIA
O prazo de vigência da contratação será 3 MESES, contados a partir da assinatura do contrato, e somente poderá ser prorrogado nos termos do artigo 57, § 1º, da Lei n. 8.666, de 1993.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste contrato;
b) exercer a fiscalização do contrato;
c) publicar o extrato do contrato.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme condições, especificações e prazo constantes no Projeto Básico - Anexo I da Solicitação, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constará o prazo de garantia;
b) Xxxxxx, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação ou de qualificação exigidas na contatação, devendo comunicar ao contratante, de imediato, qualquer alteração que possa comprometer a continuidade da contratação, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado;
c) Cumprir com as demais obrigações exigidas no Projeto Básico - Anexo I da Solicitação, parte integrante e inseparável deste contrato.
CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s), para o corrente exercício, assim classificados:
3.3.90.39.00.1.02.00.10.302.0001.2.0003 - 00.01.02- CONTRATO DE RATEIO- GESTÃO DO CONSÓRCIO
CLÁUSULA SEXTA: VALOR DO CONTRATO
O valor total do contrato é de R$ 15.850,00, conforme proposta da contratada, parte integrante e inseparável deste instrumento.
Descrição do objeto com o(s) valor(es):
Item | Descrição | Unid. | Qtde. | Valor | Total |
CLÁUSULA SÉTIMA: DA EXECUÇÃO
O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do Projeto Básico - Anexo I da Solicitação, do presente contrato e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato.
CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O PAGAMENTO será efetuado conforme condições previstas no Projeto Básico - Anexo I da Solicitação.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
a) O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, desde que por força de circunstância superveniente, nas hipóteses previstas no artigo 65, da Lei nº 8.666/93, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial de suas cláusulas e condições, nos termos dos artigos 77 e 80 da Lei n.º 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA, direito a indenizações de qualquer espécie.
Parágrafo Primeiro: Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado a CONTRATADA o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.
Parágrafo Segundo: A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação na imprensa oficial do contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Projeto Básico, anexo deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: EXTINÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO
O CONTRATANTE poderá denunciar o contrato por motivo de interesse público ou celebrar, amigavelmente, o seu distrato na forma da lei; a rescisão, por inadimplemento das obrigações da CONTRATADA poderá ser declarada unilateralmente após garantido o devido processo legal, mediante decisão motivada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado.
Parágrafo Primeiro: O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender ao todos os requisitos de habilitação estabelecidos neste contrato e legislação específica.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o Foro da Cidade do contratante, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 3 (três ) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Juiz de Fora, 18/05/2021.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Presidente
XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX
ADORE CONSULTORIA PROJETOS E DESIGN LTDA