PREFEITURA DE ARAGOIÂNIA-GO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2024
PREFEITURA DE ARAGOIÂNIA-GO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2024
EDITAL N. 01 – ABERTURA E REGULAMENTO GERAL
EDITAL REGULAMENTO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DE EXCEPCIONAL INTERESSE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
O MUNICÍPIO DE ARAGOIÂNIA-GO, com sede localizada na Xxxxx xx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx – XX, XXX: 00000-000, telefone: (00) 0000-0000, através da Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, designada pela Portaria n. 029/2024, torna público a abertura de Processo Seletivo Simplificado, visando a contratação temporária de excepcional interesse público para atender às necessidades da Administração Pública. O processo seletivo tem por finalidade o preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva técnica para diversos cargos, nos termos do Art. 37, inciso IX da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal, Lei Complementar n. 1.219/2024 (Dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado) e suas alterações, Lei n. 668/2019 (Dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado), Decreto Municipal n. 039/2024 (dispõe sobre a declaração da necessidade temporária de excepcional interesse público), Estatuto dos Servidores Públicos, Estatuto do Magistério Público e demais leis aplicáveis, e nas normas previstas neste Edital Regulamento e seus anexos.
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado será realizado pela banca organizadora do ITAME - INSTITUTO DE CONSULTORIA E CONCURSOS, encarregada do planejamento, organização, elaboração, aplicação e correção das provas, com fiscalização da Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado nomeada pelo Chefe do Poder Executivo.
1.2 No certame serão aplicadas provas de títulos compatíveis com a escolaridade e atribuições de cada cargo.
1.3 O Processo Seletivo Simplificado tem por finalidade o preenchimento das vagas temporárias e formação do cadastro de reserva técnica para os cargos descritos no quadro do item 2.1.
1.4 Os candidatos aprovados no cadastro de reserva poderão ser convocados na hipótese de abertura de novas vagas dentro do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.
1.5 Os horários mencionados neste edital terão como referência o horário oficial de Brasília-DF.
1.6 A relação de trabalho dos candidatos selecionados no certame será disciplinada pelo regime celetista e pelo contrato por prazo determinado, nos termos da Lei Complementar n. 1.219.
1.7 A contratação dos candidatos selecionados atenderá às necessidades temporárias da PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGOIÂNIA-GO.
1.8 As publicações dos atos do Processo Seletivo Simplificado serão realizadas no Placar da Prefeitura, Jornal de Circulação e, quando for o caso, Diário Oficial, e ainda nos sites xxx.xxxxx.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.9 Será responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das publicações contendo as datas e prazos para realização das inscrições e etapas das provas do Processo Seletivo Simplificado.
1.10 O cronograma de atividades do certame consta no ANEXO I deste Edital, podendo sofrer alterações nas datas, a fim de atender os interesses da administração municipal.
2. DOS CARGOS/VAGAS/CADASTRO DE RESERVA/VENCIMENTOS/ESCOLARIDADE/CARGA HORÁRIA/TIPO DE PROVA E PONTO DE CORTE
2.1 Os cargos ofertados no Processo Seletivo Simplificado contendo as vagas para ampla concorrência, as
vagas do cadastro de reserva, as vagas reservadas para Pessoas com Deficiência (PcD), os vencimentos mensais, a carga horária semanal, os tipos de provas e o ponto de corte são descritos no quadro abaixo:
CARGOS E VAGAS | ||||||||
NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO | ||||||||
CARGOS/FUNÇÃO/ESPECIALIDADE | VAGAS ABERTAS | CADASTRO DE RESERVA | VENCIMENTOS R$ | CARGA HORÁRIA SEMANAL | TIPOS DE PROVAS | PONTO DE CORTE (conformenúmero de vagas) | ||
Ampla Concorrência | *PcD | Ampla Concorrência | *PcD | |||||
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | 23 | 1 | 68 | 4 | R$ 1.412,00 | 40 horas | Prova de títulos | 96º |
NÍVEL MÉDIO | ||||||||
CARGOS/FUNÇÃO/ESPECIALIDADE | VAGAS ABERTAS | CADASTRO DE RESERVA | VENCIMENTOS R$ | CARGA HORÁRIA SEMANAL | TIPOS DE PROVAS | PONTO DE CORTE (conformenúmero de vagas) | ||
Ampla Concorrência | *PcD | Ampla Concorrência | *PcD | |||||
MONITOR DE CRECHE | 9 | 1 | 28 | 2 | R$ 1.412,00 | 40 horas | Prova de títulos | 40º |
NÍVEL SUPERIOR | ||||||||
CARGOS/FUNÇÃO/ESPECIALIDADE | VAGAS ABERTAS | CADASTRO DE RESERVA | VENCIMENTOS R$ | CARGA HORÁRIA SEMANAL | TIPOS DE PROVAS | PONTO DE CORTE (conformenúmero de vagas) | ||
Ampla Concorrência | *PcD | Ampla Concorrência | *PcD | |||||
PROFESSOR ASSISTENTE EDUCACIONAL INCLUSIVO | 5 | 1 | 17 | 1 | R$ 2.538,96 | 40 horas | Prova de títulos | 24º |
PROFESSOR REGENTE - PII | 28 | 2 | 85 | 5 | R$ 1.904,22 | 30 horas | Prova de títulos | 120º |
*PcD (Pessoas com Deficiência – Portaria n. 2.344/10 - Secretaria dos Direitos Humanos).
2.2 Os candidatos que forem convocados receberão os vencimentos mensais previstos no quadro acima e eventuais vantagens asseguradas na legislação municipal em vigor.
2.3 No certame serão ofertadas 70 (setenta) vagas abertas no certame e ainda 210 (duzentas e dez) vagas para formação do cadastro de reserva técnica, cujo preenchimento ocorrerá de acordo com as necessidades do município e durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.
2.4 Os requisitos exigidos para contratação dos candidatos aprovados constam no ANEXO III deste edital.
2.5 Os valores das taxas de inscrição serão de R$ 40,00 (quarenta reais) para os cargos de nível fundamental incompleto, R$ 50,00 (cinquenta reais) para os cargos de nível médio e R$ 60,00 (sessenta reais) para os cargos de nível superior.
3. DO LOCAL E PRAZO PARA INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente pela internet no site da instituição organizadora do Processo Seletivo Simplificado xxx.xxxxx.xxx.xx.
3.2 O período das inscrições será nos dias 23/01/2024 à 28/01/2024 com início as 10:00 horas e término as 23:59 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF).
3.3 Os recursos arrecadados com as taxas de inscrição serão depositados em conta bancária da PREFEITURA DE ARAGOIÂNIA – GO.
3.4 Será disponibilizado na sede da Prefeitura Municipal nos horários de expediente, atendimento ao candidato que não dispuser de acesso à internet para realizar sua inscrição ou obter esclarecimentos sobre o Processo Seletivo Simplificado.
3.5 Os dados constantes na inscrição realizada na sede da Prefeitura serão de responsabilidade exclusiva dos candidatos que não poderão alegar erros ou falhas do pessoal encarregado do atendimento.
4. DO PROCEDIMENTO PARA INSCRIÇÕES
4.1 Para efetuar a inscrição o candidato deverá acessar o site xxx.xxxxx.xxx.xx preencher e enviar o formulário de inscrição. O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema.
4.2 A banca organizadora não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4.3 O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto (Documento Único de Arrecadação Municipal – DUAM), emitido na coletoria do Município, localizada na Xxxxx xx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx – XX, XXX: 00000-000, nos seguintes horários de funcionamento: 08:00h a 11:00 e das 13:00 a 17:00 (horário oficial de Brasília/DF).
4.3.1 Para a emissão do boleto, o candidato deverá apresentar documento pessoal com foto e comprovante de endereço atualizado.
4.3.2 A cópia do comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser entregue juntamente com os documentos referentes à prova de títulos, exceto para os candidatos isentos.
4.4 As taxas do Processo Seletivo Simplificado deverão ser pagas na rede bancária autorizada, não sendo aceito pagamento em cheque, cartão de crédito ou comprovante de agendamento bancário ou extrato bancário.
4.5 Não serão acatadas inscrições cujo pagamento da taxa de inscrição tenha sido efetuado em desacordo com as condições previstas neste edital.
4.6 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 30/01/2024. As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento ou deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.
4.7 Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição, exceto para o candidato que declarar e comprovar hipossuficiência de recursos financeiros para pagamento da taxa, nos termos do Decreto Federal nº 6.593/08.
4.8 Terá direito a isenção de pagamento da taxa de inscrição o candidato economicamente hipossuficiente que estiver inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) e declarar que é membro de família de baixa renda, assim compreendida aquela que possua renda per capita de até meio salário mínimo ou aquela que possua renda familiar mensal de até 03 (três) salários mínimos, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007.
4.8.1 A solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição deve ser realizada até o dia 24/01/2024, conforme o Cronograma de Atividades.
4.9 O requerimento de isenção da taxa deverá ser feito no ato da inscrição em campo específico, devendo, obrigatoriamente, ser informado o Número de Identificação Social - NIS e outros dados do cadastramento no CadÚnico.
4.10 Os dados informados deverão ser iguais aos dados cadastrados no CadÚnico, sob pena de indeferimento da solicitação da isenção da taxa de inscrição
4.11 A banca organizadora verificará perante o Ministério de Desenvolvimento Social (MDS), órgão gestor do CadÚnico e, se necessário, junto a Secretaria de Assistência Social do município, a veracidade das informações prestadas pelo candidato para fins de confirmação do pedido de isenção. Não serão aceitos protocolos de inscrição no CadÚnico.
4.12 Os dados informados na inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, inclusive quanto aos erros, omissões ou incorreções. Em caso de falsa declaração o candidato sujeitará às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto Federal nº 83.936/79.
4.13 Não será concedida isenção de pagamento da taxa de inscrição ao candidato que omitir informações, fraudar ou falsificar documentação.
4.14 A relação dos candidatos com pedidos de isenção da taxa de inscrição INDEFERIDOS será divulgada no site xxx.xxxxx.xxx.xx até o dia 26/01/2024, podendo o interessado efetivar a inscrição mediante a emissão do boleto bancário (DUAM) para pagamento da taxa, até o dia 30/01/2024, ou apresentar recurso no prazo previsto neste edital.
4.15 Havendo recurso quanto ao indeferimento do pedido de isenção, o julgamento caberá a organizadora e/ou comissão especial responsável pelo certame, cuja decisão será terminativa sobre a concessão ou não do benefício.
4.16 A inscrição do candidato somente será concluída com o pagamento da taxa de inscrição ou deferimento do pedido de isenção.
4.17 O candidato poderá concorrer a mais de um cargo no certame, desde que seja ao cargo de PROFESSOR ASSISTENTE EDUCACIONAL INCLUSIVO e PROFESSOR REGENTE – PII.
4.17.1 O descumprimento da regra prevista no item anterior será responsabilidade exclusiva do candidato, o qual não terá direito a restituição da taxa de inscrição, caso tenha realizado o pagamento.
4.17.2 Em caso de acumulação de inscrições em desconformidade com o item 5.18, será homologada apenas a primeira inscrição realizada e cancelada as demais.
4.17.3 O candidato com inscrições mútiplas deverá submeter um envelope distinto para cada cargo ao qual se inscreveu. Caso o candidato envie apenas um envelope com os documentos, será considerado o primeiro cargo identificado na etiqueta do envelope.
4.18 Caso ocorrer o cancelamento do Processo Seletivo Simplificado pela administração ou por decisão judicial, pagamento em duplicidade ou fora do prazo estabelecido, o candidato poderá solicitar a restituição do valor da taxa de inscrição junto ao setor responsável.
4.19 A qualquer tempo, após processo administrativo com garantia do contraditório e da ampla defesa, poderão ser anulados os atos de inscrição, provas ou contratação, caso seja confirmada falsidade de declaração ou qualquer documento apresentado pelo candidato.
4.20 Salvo as hipóteses previstas neste edital, não haverá restituição da taxa de inscrição.
4.21 Antes de realizar a inscrição pela internet o candidato deverá tomar conhecimento do conteúdo deste edital e anexos, certificando sobre os requisitos de escolaridade exigidos para contratação.
4.22 Após concluída a inscrição não será permitida a transferência do valor da taxa de inscrição para outro candidato e tampouco para outro cargo.
4.23 Não haverá a necessidade de entrega de documentos para efetivar a inscrição, exceto no caso de Pessoa com Deficiência (PcD) que deverão enviar a documentação comprobatória de sua condição na forma prevista no item 5.1 e seguintes deste edital.
4.24 Caso o candidato utilizar sua senha para cancelar a inscrição antes do pagamento da taxa de inscrição, não poderá retornar à situação anterior. Após a confirmação ou baixa do boleto bancário no sistema estará concluída a inscrição e, neste caso, somente será possível o cancelamento mediante solicitação por meio do e-mail xxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx.
4.25 São vedadas inscrições condicionais, fora do prazo estabelecido, mediante solicitação pela via postal, fax ou correio eletrônico.
4.26 Para concorrer à vaga reservada para Pessoa com Deficiência (PcD) o candidato deverá proceder na forma prevista no item 5.1 e seguintes deste edital, devendo enviar a documentação comprobatória de sua condição.
4.27 O candidato deverá retirar o CARTÃO DO CANDIDATO, por meio do site xxx.xxxxx.xxx.xx, para fins de confirmação da regularidade de sua inscrição.
4.28 As inscrições efetuadas de acordo com o disposto neste edital serão homologadas mediante edital específico, significando tal ato que o candidato está habilitado a participar das demais etapas do Processo Seletivo Simplificado.
4.29 A lista das inscrições deferidas será afixada no placar da prefeitura e nos sites de divulgação do certame e, se o nome do candidato não constar na lista, deverá ser apresentado recurso no prazo e na forma estabelecida neste regulamento.
5. DAS VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD) E REQUERIMENTOS PARA CONDIÇÕES ESPECIAIS
5.1 São reservadas para cada cargo, no mínimo, 5% (cinco por cento) das vagas abertas para as Pessoas com Deficiência (PcD), desde que compatível com as atribuições do respectivo cargo, conforme determina o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal, Decreto Federal nº 3.298, de 20 de Dezembro de 1999, Decreto nº 8.368, de 02 de dezembro de 2014 (Transtorno do Espectro Autista), Enunciado da Súmula nº 377 do STJ (visão monocular) e Decreto n. 9.508/18, de 24/09/18 e Lei 13.146/15, de 06/07/2015.
5.2 Caso na aplicação do percentual de vagas reservadas às Pessoas com Deficiência resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos) este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, nos termos do § 2º, art. 1º da Lei Estadual n. 14.715/04.
5.3 Para concorrer aos cargos que oferecem reserva de vagas para PcD, o candidato deverá fazer a solicitação no ato da inscrição, bem como enviar o arquivo eletrônico legível do laudo médico através do site xxx.xxxxx.xxx.xx, por meio da plataforma “MEUS ARQUIVOS ELETRÔNICOS” disponível na área do candidato, impreterivelmente até o dia 28/01/2023.
5.3.1 O candidato que enviar o laudo médico ilegível terá a solicitação indeferida.
5.4 O laudo médico a ser enviado pelo candidato para concorrer como Pessoa com Deficiência deverá possuir data de expedição de até 12 (doze) meses, contados a partir da data de início das inscrições, atestando a espécie, grau ou nível da necessidade especial, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, conforme modelo previsto no ANEXO III.
5.5 Os arquivos eletrônicos do laudo médico e os documentos comprobatórios da situação de PcD, deverão observar o tamanho máximo de até 3 MB (3072 KB) para cada arquivo com extensão JPG, JPEG, PNG ou PDF.
5.6 O envio da documentação comprobatória é de responsabilidade exclusiva do candidato, a banca organizadora não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada da documentação a seu destino, seja por questão de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
5.7 Não serão aceitos documentos ilegíveis ou enviados fora do prazo, via postal, via fax, via correio eletrônico (e-mail) ou através de requerimento administrativo.
5.8 O candidato deverá declarar, no ato da inscrição, a veracidade do atestado médico e documentos que forem enviados, sob as penas da lei (Decreto-Lei n. 2.848/40).
5.8.1 O candidato que se declarar deficiente, resguardadas as condições especiais previstas na Lei, concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de aprovação descritos neste Edital.
5.9 O candidato que concorrer a vaga destinada à Pessoa com Deficiência - PcD, caso seja aprovado neste Processo Seletivo Simplificado, deverá apresentar o laudo médico, preenchido e assinado pelo médico responsável, juntamente com os demais documentos exigidos para a contratação.
5.10 A incompatibilidade das atribuições do cargo com a deficiência do candidato implicará na sua eliminação neste Processo Seletivo.
5.11 O candidato com deficiência aprovado neste Processo Xxxxxxxx não poderá utilizar-se desta condição para pleitar mudança na função que será contratado.
5.12 O laudo médico terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado.
5.13 Caso o candidato não apresente o laudo médico no ato da assinatura do contrato, será considerado eliminado do certame.
5.14 Caso não haja Pessoas com Deficiência aprovadas no Processo Seletivo Simplificado, as vagas reservadas poderão ser preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação final.
5.15 A convocação para preenchimento das vagas para Pessoas com Deficiência respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, considerando a relação entre o número de vagas totais e as vagas reservadas a estes candidatos.
5.16 Na publicação dos resultados finais haverá uma lista apartada com os nomes dos candidatos aprovados e classificados nas vagas existentes para Pessoas com Deficiência, conforme previsto na legislação em vigor.
5.17 O candidato que porventura declarar indevidamente ser pessoa com deficiência, após tomar conhecimento da situação, deverá solicitar a correção da inscrição mediante e-mail para o endereço da organizadora do certame xxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx
5.18 O candidato que não se declarar com deficiência no ato da inscrição perderá o direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
5.19 O laudo médico enviado pelo candidato concorrente à vaga de pessoa com deficiência (PCD) será analisado pela banca organizadora.
5.20 O candidato transexual ou travesti poderá requerer no momento da inscrição o tratamento pelo nome social em todas as fases do certame, nos termos do Decreto nº 8.727/16.
5.20.1 Para realizar a solicitação o candidato deverá, no momento da inscrição, assinalar o campo correspondente à utilização de nome social, bem como informar o nome e o sobrenome pelos quais deseja ser tratado.
5.20.2 Nas listas de publicações e no site da banca organizadora, o nome social será acompanhado do nome civil para fins administrativos internos.
6. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
6.1 O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o edital de resultado preliminar, sendo obrigação exclusiva do candidato acompanhar a publicação, para fins de confirmação da inscrição.
6.2 As inscrições efetuadas de acordo com o disposto neste edital serão homologadas, significando tal ato que o candidato está habilitado a participar do Processo Seletivo Simplificado.
6.3 Caso o nome do candidato não constar na lista, deverá ser apresentado recurso no prazo e na forma estabelecida neste regulamento.
6.4 Caso o pagamento da taxa não seja confirmado por motivos de falhas em equipamento, congestionamento de linhas de comunicação ou qualquer outro fator de ordem técnica, caberá ao candidato apresentar recurso comprovando o pagamento da taxa.
6.5 O candidato deverá guardar o comprovante de pagamento da taxa de inscrição até o final do certame.
7. DAS ETAPAS E TIPOS DE PROVAS
7.1 O processo seletivo será realizado em uma única etapa.
7.2 Os candidatos serão submetidos a realização de prova de títulos, cuja pontuação valerá até 10,0 (dez) pontos.
7.3 Considera-se aprovado o candidato que obtiver a classificação até o ponto de corte do respectivo cargo. O ponto de corte será atribuído para cada cargo e corresponderá à nota do candidato situado na posição equivalente a soma das vagas de ampla concorrência e das vagas do cadastro de reserva, conforme estabelecido no item 2.1 deste edital.
7.4 A apuração da classificação final dos candidatos será de acordo com a soma dos pontos obtidos na prova de títulos.
7.5 Na apuração da classificação final dos candidatos serão aplicados os critérios de desempate previstos neste edital.
7.6 Será considerado eliminado do processo seletivo o candidato que não apresentar a documentação exigida, que não enviar os documentos referentes à prova de título no prazo determinado ou que obtiver pontuação igual a 0,0 (zero) na prova.
8. DA PROVA DE TÍTULOS PARA TODOS OS CARGOS
8.1 O Processo Seletivo Simplificado consistirá na aplicação de prova de títulos, de caráter classificatório e eliminatório.
8.2 Os documentos referentes à prova de títulos deverão ser protocolados na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, X00 X00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx-GO, impreterivelmente, até o dia 30/01/2024, nos seguintes horários de funcionamento: 08:00h a 11:00 e das 13:00 a 17:00 (horário oficial de Brasília/DF), através da entrega dos documentos referentes à formação profissional e/ou escolar e a experiência profissional do candidato, em cópia autenticada, conforme descrito no item 8.3 e seguintes deste edital.
8.2.1 Os documentos deverão ser entregues em envelope lacrado com a etiqueta colada no verso, contendo o nome do candidato, CPF, número de inscrição, cargo e a descrição dos títulos, conforme o modelo do ANEXO V.
8.3 A pontuação máxima para prova de títulos será de até 10 (dez) pontos, sendo desconsiderados os que excederem a este limite, observando os seguintes critérios:
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | |||
TÍTULOS DA FORMAÇÃO ESCOLAR E/OU PROFISSIONAL | PONTUAÇÃO | PONTUAÇÃO MÁXIMA | |
1 | Certificado ou declaração que comprove a escolaridade de Ensino Médio Completo | 2,0 | 2,0 |
2 | Certificado ou diploma de curso técnico, profissionalizante ou cursos livres, na área de atuação do cargo | 1,0 | 2,0 |
Pontuação Máxima (SERÁ VÁLIDA A SOMA DOS TÍTULOS) | 4,00 | ||
TÍTULOS DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL | PONTUAÇÃO | PONTUAÇÃO MÁXIMA | |
1 | Experiência profissional com pontuação aferida por tempo de serviço, comprovada da seguinte forma: Regime Privado: primeira página da Carteira de Trabalho e Previdência Social (frente e verso) e as páginas que comprovem a experiência profissional no cargo ou função a(o) qual concorre (Data de admissão e demissão ou declaração que o contrato continua em vigor) e/ou Declaração de Estágio e/ou do Contrato de Trabalho contendo o período de vigência. Regime Público: declaração do período trabalhado contendo a data de admissão e data do desligamento, especificando o cargo, expedida pela instituição onde prestou serviço. | Até 12 meses= 1,0 De 13 a 24 meses = 2,0 De 25 a 36 meses = 3,0 Acima de 36 meses = 6,0 | 6,0 |
Pontuação Máxima (SERÁ VÁLIDA A SOMA DO TEMPO DE SERVIÇO) | 6,0 |
MONITOR DE CRECHE | |||
TÍTULOS DA FORMAÇÃO ESCOLAR E/OU PROFISSIONAL | PONTUAÇÃO | PONTUAÇÃO MÁXIMA | |
1 | Diploma ou Certificado devidamente registrado de conclusão de Ensino Superior | 2,0 | 2,0 |
2 | Certificado ou diploma de curso técnico, profissionalizante ou cursos livres, na área de atuação do cargo | 1,0 | 2,0 |
Pontuação Máxima (SERÁ VÁLIDA A SOMA DOS TÍTULOS) | 4,00 | ||
TÍTULOS DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL | PONTUAÇÃO | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
1 | Experiência profissionalcompontuação aferida por tempo de serviço, comprovada da seguinte forma: Regime Privado: primeira página da Carteira de Trabalho e Previdência Social (frente e verso) e as páginas que comprovem a experiência no cargo ou função a(o) qual concorre (Data de admissão e demissão ou declaração que o contrato continua em vigor) e/ou Declaração de Estágio e/ou do Contrato de Trabalho contendo o período de vigência. Regime Público: declaração do período trabalhado contendo a data de admissão e data do desligamento, especificando o cargo, expedida pela instituição onde prestou serviço. | Até 12 meses= 1,0 De 13 a 24 meses = 2,0 De 25 a 36 meses = 3,0 Acima de 36 meses = 6,0 | 6,0 |
Pontuação Máxima (SERÁ VÁLIDA A SOMA DO TEMPO DE SERVIÇO) | 6,0 |
PROFESSOR REGENTE – XXX E PROFESSOR ASSISTENTE EDUCACIONAL INCLUSIVO | |||
TÍTULOS DA FORMAÇÃO ESCOLAR E/OU PROFISSIONAL | PONTUAÇÃO | PONTUAÇÃO MÁXIMA | |
1 | Diploma ou Certificado devidamente registrado de conclusão de curso de Pós- Graduação 'stricto sensu', em nível de Doutorado, na área do cargo a que concorre. Será aceita declaração de conclusão de curso de Pós-Graduação, em nível de doutorado, desde que acompanhada do histórico escolar. | 1,4 | 1,4 |
2 | Diploma ou Certificado devidamente registrado de conclusão de curso de Pós- Graduação 'stricto sensu', em nível de Mestrado na área do cargo a que concorre. Será aceita declaraçãode conclusão de curso de Pós-Graduação, em nível de mestrado, desde que acompanhada do histórico escolar. | 1,2 | 1,2 |
3 | Certificado de conclusão de curso de Pós-Graduação, em nível de especialização na área do cargo pretendido, com carga horária mínima de 360 horas. Para comprovação do título de Pós-Graduação será aceita declaração de conclusão do curso desde que acompanhada do histórico escolar. | 1,0 | 1,0 |
4 | Certificado de cursos extracurriculares na área da educação | 0,2 | 0,4 |
Pontuação Máxima (SERÁ VÁLIDA A SOMA DOS TÍTULOS) | 4,0 | ||
TÍTULOS DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL | PONTUAÇÃO | PONTUAÇÃO MÁXIMA | |
1 | Experiência profissional com pontuação aferida por tempo de serviço, comprovada da seguinte forma: Regime Privado: primeira página da Carteira de Trabalho e Previdência Social (frente e verso) e as páginas que comprovem a experiência no cargo ou função a(o) qual concorre (Data de admissão e demissão ou declaração que o contrato continua em vigor) e/ou Declaração de Estágio e/ou do Contrato de Trabalho contendo o período de vigência. Regime Público: declaração expedida pelo entidade ou órgão empregador contendo o período trabalhado, data de admissão e data do desligamento, especificando ainda o cargo ou função. | Até 12 meses= 1,0 De 13 a 24 meses = 2,0 De 25 a 36 meses = 3,0 Acima de 36 meses = 6,0 | 6,0 |
Pontuação Máxima (SERÁ VÁLIDA A SOMA DO TEMPO DE SERVIÇO) | 6,0 |
8.4 Para apurar a nota final da prova de títulos será feita uma somatória dos pontos referentes aos títulos da formação escolar e/ou profissional e dos títulos da experiência profissional.
8.5 Após solicitar a inscrição, o candidato deverá protocolar cópia legível autenticada dos documentos da prova títulos, para comprovação da formação profissional e/ou escolar e da experiência profissional, na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, X00 X00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx-GO, até o dia 30/01/2024, nos seguintes horários de funcionamento: 08:00h a 11:00 e das 13:00 a 17:00 (horário oficial de Brasília/DF).
8.5.1 Além dos documentos referentes à prova de títulos, os candidatos não isentos da taxa de inscrição deverão ainda anexar a cópia do comprovante de pagamento.
8.6 O candidato que entregar documento da prova de título ilegível não obterá a respectiva pontuação.
8.7 Os documentos deverão ser entregues com a ficha de pontuação preenchida, utilizando o modelo previsto no ANEXO V deste edital.
8.8 Não serão analisados documentos ilegíveis ou enviados fora do prazo, via postal, via fax, via correio eletrônico (e-mail).
8.9 O candidato deverá declarar, no ato da inscrição, a veracidade e autenticidade dos documentos que forem enviados, sob as penas da lei (Decreto-Lei n. 2.848/40).
8.10 No ato da contratação o candidato que for aprovado deverá apresentar todos os documentos originais correspondentes às cópias utilizadas na prova de títulos, para fins de verificação de sua autenticidade. Caso haja divergência ou irregularidade na documentação o candidato será eliminado do certame, após garantia de ampla defesa.
8.11 Serão considerados como títulos de formação profissional e/ou escolar para os cargos de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS e MONITOR DE CRECHE os diplomas ou certificados de conclusão, expedidos por Instituição de Ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura, concluídos até a data da publicação deste Edital.
8.12 Serão considerados como títulos de formação profissional e/ou escolar para os cargos de PROFESSOR REGENTE – PII e PROFESSOR ASSISTENTE EDUCACIONAL INCLUSIVO os diplomas ou certificados de Doutorado e Mestrado, bem como os cursos de pós-graduação em nível de especialização, com duração mínima de 360 horas, expedidos por Instituição de Ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura, concluídos até a data da publicação deste Edital.
8.13 Os documentos em língua estrangeira de cursos realizados, somente serão aceitos quando traduzidos para a Língua Portuguesa,por tradutor juramentado e revalidados por Instituição Brasileira.
8.14 O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, etc.) deverá anexar, juntamente com os títulos, cópia do documento comprobatório da alteração, sob pena de não obter pontuação no título.
8.15 Os documentos comprobatórios de títulos não podem apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas.
8.16 Sendo constatada qualquer irregularidade nos documentos não será atribuída pontuação ao respectivo título.
8.17 Não serão aceitos documentos de títulos não especificados no presente edital ou título apresentado em duplicidade.
8.18 A conferência e avaliação dos títulos será feita pelos profissionais da Banca Examinadora do Processo Seletivo Simplificado.
8.19 Não serão pontuados os títulos enviados e/ou protocolados fora da área de atuação do cargo/ função pretendido.
8.20 O candidato que não entregar a documentação referente à prova de títulos receberá a pontuação 0,0 (zero).
8.21 Somente serão aceitos e avaliados os títulos entregues no prazo estabelecidono item 8.2 deste edital.
8.22 Na hipótese de apresentação de recurso acerca dos documentos da prova de títulos, somente poderá ser anexado documento para esclarecer ou complementar dados dos títulos já entregues.
8.23 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade nos títulos apresentados, o candidato convocado/contratado será automaticamente eliminado deste Processo Seletivo e/ou caso já tenha assinado contrato ficará sujeito a anulação do seu contrato ao emprego público, após procedimento administrativo em que lhe seja assegurado contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
9. DA AVALIAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO FINAL E CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1 A classificação final dos candidatos será ordenada por cargo e em ordem decrescente de pontos.
9.2 Considera-se aprovado o candidato que estiver dentro do ponto de corte, que corresponderá à nota do candidato situado na posição equivalente a soma das vagas abertas e das vagas do cadastro de reserva, conforme estabelecido no item 2.1 deste edital.
9.3 Os candidatos aprovados dentro do número de vagas abertas serão considerados aprovados e classificados, e a contratação deverá observar a ordem decrescente da classificação final, de acordo com as necessidades da Prefeitura de Aragoiânia-GO.
9.4 O cadastro de reserva será composto pelos candidatos aprovados além das vagas abertas, observado o limite do ponto de corte conforme previsto no quadro de cargos e vagas no item 2.1 deste edital, os quais poderão ser contratados durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado.
9.5 A publicação do resultado final será realizada em duas listas, sendo, uma contendo os resultados e classificação final dos candidatos aprovados nas vagas efetivas e cadastro de reserva (ampla concorrência), outra lista dos candidatos aprovados nas vagas reservadas para Pessoas com Deficiência – PcD, e ainda uma lista contendo a classificação geral de todos os candidatos participantes.
9.6 Na hipótese de empate entre os candidatos serão aplicados os seguintes critérios de desempate:
9.6.1 Critério de desempate para a prova de títulos:
a) para candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, terá preferência o mais idoso, nos termos do Art. 27, § único da Lei 10.741/03.
b) maior pontuação na experiência profissional.
c) maior pontuação na formação escolar e/ou profissional.
d) maior idade, levando em consideração a data do último dia do prazo para inscrição.
e) exercício da função de jurado (artigo 440 da Lei nº 11.689/08- Código de Processo Penal).
9.7 Os candidatos interessados em gozar do benefício de desempate em razão da função de jurado, deverão enviar o arquivo eletrônico legível através do site xxx.xxxxx.xxx.xx, por meio da plataforma “MEUS ARQUIVOS ELETRÔNICOS” disponível na área do candidato, até o último dia do prazo para inscrições.
10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1 São cabíveis recursos administrativos para impugnação do edital, indeferimento do pedido de isenção da taxa, edital de homologação, resultados e classificação final ou quaisquer outras decisões do Processo Seletivo Simplificado.
10.2 Os recursos poderão ser apresentados no prazo até 01 (um) dia, contado do primeiro dia seguinte à data de publicação e serão endereçados ao Presidente da Comissão Especial de Fiscalização do Processo Seletivo Simplificado.
10.3 Os recursos deverão ser apresentados em forma de arquivo eletrônico enviado pelo site xxx.xxxxx.xxx.xx. O candidato deverá acessar a área do candidato, efetuar o login e clicar no botão “Meus Recursos”, no horário das 9:00 horas do primeiro dia até as 18:00 horas do último dia do prazo recursal, de forma ininterrupta, não sendo aceito recurso por outra via ou meio.
10.4 Os arquivos eletrônicos do recurso deverão observar o tamanho máximo de até 1 MB (1024 KB) para cada arquivo com extensão JPG, JPEG, PNG ou PDF.
10.5 Para envio do recurso citado no item anterior o candidato deverá preencher, obrigatoriamente, o campo específico para apresentar as justificativas e os fundamentos utilizados na elaboração do recurso.
10.6 Serão indeferidos os recursos apresentados sem fundamentação lógica e sem identificação da bibliografia consultada pelo candidato recorrente.
10.7 Serão indeferidos de plano os recursos que não atenderem os requisitos acima mencionados.
10.8 O prazo para interposição de recursos é preclusivo e comum a todos os candidatos.
10.9 Caberá à banca examinadora sempre que necessário a elaboração de pareceres técnicos para julgamento dos recursos apresentados.
10.10 A Comissão Especial de Fiscalização do Processo Seletivo Simplificado– CEPS é soberana nas decisões, sendo considerada última instância para julgamento dos recursos.
11. DA CENTRAL DE ATENDIMENTO AOS CANDIDATOS
11.1 A banca organizadora juntamente com a Prefeitura Municipal disponibilizará uma central de atendimento personalizado aos candidatos para fins de esclarecimentos de dúvidas e apoio quanto aos procedimentos na etapa de inscrição.
11.2 O candidato poderá obter informações gerais do certame e relatar fatos ocorridos durante o Processo Seletivo Simplificado através de correio eletrônico pelo email xxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx ou nos sites xxx.xxxxx.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelos telefones 00 0000-0000, 00 0000-0000.
12. DA CONVOCAÇÃO E COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
12.1 O contrato de trabalho por tempo determinado para ingresso no quadro de cargos temporários da Prefeitura Municipal de Aragoiânia terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, prorrogável por menor ou igual período, observado o interesse e conveniência da administração pública municipal, nos termos do artigo 2º da Lei Complementar n. 1.219/2024.
12.2 O candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas abertas será convocado para comprovar que possui os requisitos para contratação, devendo apresentar os documentos abaixo relacionados em original ou cópias autenticadas pelo cartório ou por servidor público da Prefeitura Municipal, sendo os seguintes:
a) Carteira de Identidade;
b) CPF (Cadastro de Pessoa Física);
c) Título de Eleitor;
d) Certificado de Reservista ou prova de alistamento no serviço militar (somente para candidatos do sexo masculino de 18 a 45 anos);
e) Certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos;
f) Certidão de casamento (se for o caso);
g) Cartão ou número de Cadastramento do PIS/PASEP;
h) 01 (uma) foto colorida tamanho 3x4 recente;
i) Comprovante de residência atual (talão de água ou energia);
j) Diploma frente e verso para comprovar os requisitos da escolaridade exigida no cargo pretendido ou, na falta do diploma, será aceita Certidão de conclusão de curso, com validade de 01 (um) ano da data de expedição, que conste a data da colação de grau, ou ainda,Declaração com validade de 30 (trinta) dias da data de expedição, a qual também deverá constar data da colação de grau;
k) Os documentos originais ou cópias autenticadas em cartório que tiverem sido utilizados na prova de títulos, para fins de verificação de sua autenticidade.
l) Certidão Negativa Cível e Criminal da Justiça Estadual da Comarca de domicílio do candidato;
m) Certidão Negativa Cível e Criminal da Justiça Federal (Seção Judiciária de domicílio do candidato);
n) Certidão Negativa da Justiça Eleitoral, de quitação com as obrigações eleitorais e relativas à condenação criminal eleitoral, disponível no site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxx.
o) Declaração de exercício ou não de outro cargo público. Se for ocupante de outro cargo descrever os horários diários do trabalho, o local e o ente público que estiver vinculado, conforme modelo do ANEXO IV;
12.2.1 Os candidatos PcD’s deverão, além dos documentos citados acima, apresentar Xxxxx Xxxxxx, previsto no ANEXO IV, contendo:
a) o nome e o documento de identidade do candidato;
b) a assinatura, carimbo e inscrição no CRM do profissional e deverá especificar que o candidato é deficiente;
c) a descrição da espécie, o grau ou o nível de deficiência, bem como a sua provável causa, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID.
12.3 O candidato aprovado e classificado cujo laudo médico for considerado em desacordo com este Edital será ELIMINADO automaticamente deste Processo Seletivo.
12.4 Nos casos em que forem apresentadas certidões positivas, o candidato interessado deverá anexar
também Certidão Narrativa das respectivas ações judiciais nelas constantes.
12.5 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos para contratação.
12.6 O candidato que por qualquer motivo não apresentar a documentação exigida neste Edital ou não comprovar os requisitos legais para contratação perderá o direito à vaga, sendo convocado o próximo candidato de acordo com a classificação final dos aprovados.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS FINAIS E DA HOMOLOGAÇÃO
13.1 A realização das provas e dos eventuais recursos serão executados pela instituição organizadora do Processo Seletivo Simplificado cabendo à Comissão Especial do município realizar a fiscalização das etapas do certame.
13.2 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos até a data da convocação dos candidatos mediante publicação de Editais ou avisos no placar ou órgão oficial, jornal de circulação e nos sites de divulgação do Processo Seletivo Simplificado.
13.3 Os prazos para interposição de recursos em qualquer fase deverão ser contados do dia seguinte à publicação do ato no site ou placar.
13.4 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de até 02 (dois) anos, contados da data de homologação dos resultados finais.
13.5 A inscrição do candidato importará no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital de Processo Seletivo Simplificado.
13.6 O candidato contratado deverá assumir sua função e atividades no local de sua lotação e somente após terá direito ao recebimento de remuneração.
13.7 Durante o prazo de validade do certame será responsabilidade do candidato manter a atualização de seu endereço para fins de eventual convocação.
13.8 Ao efetuar a inscrição o candidato aceita que os seus dados pessoais sejam tratados e processados para efetiva execução do certame, autorizando expressamente a divulgação de seus nomes, números de inscrição e notas, bem como todos os dados necessários para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao Processo Seletivo Simplificado, em observância aos princípios da publicidade, da transparência e as disposições legais da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
13.9 Fica permitido manter e utilizar os dados pessoais do candidato durante todo o período de duração do certame.
13.10 Após a finalização do Processo Peletivo Simplificado, todos os dados pessoais tratados dos aprovados serão compartilhados com o Município de Aragoiânia - GO, para que possa realizar as tratativas relativas ao procedimento de contratação.
13.11 Todos os dados coletados pelo ITAME – INSTITUTO DE CONSULTORIA E CONCURSOS serão tratados dentro dos padrões de segurança na Internet, conforme determina a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
13.12 A homologação dos resultados finais do Processo Seletivo Simplificado dar-se-á por ato do Chefe de Poder Executivo, os quais deverão ser publicados no placar, jornal de grande circulação e no Diário Oficial do Estado.
13.13 Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela banca examinadora juntamente com a Comissão Especial de Fiscalização do Processo Seletivo Simplificado.
13.14 Fazem parte integrante deste Edital os seguintes anexos:
a) ANEXO I - CRONOGRAMA DAS INSCRIÇÕES, PROVAS E DEMAIS ATIVIDADES DO CERTAME;
c) ANEXO II - REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS;
c) XXXXX XXX - MODELO DE LAUDO MÉDICO PARA CANDIDATOS PcD;
d) ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS;
e) ANEXO IV - MODELO DE ETIQUETA PARA O ENVELOPE DA PROVA DE TÍTULOS.
Aragoiânia, aos 23 de janeiro de 2024.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXX XX XXXXX
Presidente – CEPS Secretária - CEPS
XXXX XXXXXXXX XXXX
Membro – CEPS
EDITAL 01/2024
ANEXO I – CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
DATA PREVISTA | DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES |
23/01/2024 | Publicação do Extrato do Edital de abertura no Diário Oficial do Estado, Jornal de circulação e Placar da Prefeitura |
23/01/2024 à 28/01/2024 | Período para inscrições |
24/01/2024 | Prazo final para solicitar a isenção da taxa de inscrição |
26/01/2024 | Divulgação do indeferimento dos pedidos de isenção da taxa de inscrição |
28/01/2024 | Prazo final para envio do laudo médico para candidato PcD |
29/01/2024 | Julgamento dos recursos contra o indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição |
30/01/2024 | Último dia para pagamento do boleto da taxa de inscrição para todos os candidatos |
30/01/2024 | Prazo final para entrega dos documentos da prova de títulos |
05/02/2024 | Divulgação dos resultados preliminares e classificação dos aprovados |
06/02/2024 | Prazo final para apresentar recursos contra os resultados |
07/02/2024 | Julgamento dos recursos e publicação dos resultados finais para fins de homologação do Processo Seletivo e Convocação dos Aprovados |
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXX XX XXXXX
Presidente – CEPS Secretária - CEPS
XXXX XXXXXXXX XXXX
Membro – CEPS
EDITAL N. 01/2024
XXXXX XX – DESCRIÇÃO SUMÁRIA E REQUISITOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS
ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO
1. AUXILIAR DE SERVIÇOS DE GERAIS
1.1 ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS: Executar serviços de limpeza interna e externa das escolas e creche municipais e de outros prédios públicos, mantendo as condições de higiene e conservação. Realizar serviços básicos de copa, cozinha e lavanderia, bem como demais serviços correlatos. Preparar e servir café e/ou lanche à chefia, visitantes e servidores da unidade de lotação; Lavar vasilhames e demais utensílios de cozinha, mantendo a higiene e conservação do local de trabalho; Verificar existência de material de limpeza e outros itens relacionados com o seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for caso; Executar serviços de supervisão e recepção em portarias; Entregar correspondências, encomendas e mercadorias; Atender ao público externo em geral; Auxiliar nas atividades administrativas de menor complexidade; Executar outros serviços auxiliares braçais e manuais para atender as necessidades das unidades de trabalho. Executar demais atividades afins correlatas a natureza do cargo.
1.2 ESCOLARIDADE: Ensino Fundamental Incompleto.
ENSINO MÉDIO
1. MONITOR DE CRECHE
1.1 ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS: Executar tarefas auxiliares e de apoio às crianças atendidas em creches; Desempenhar atribuições de apoio à criança no que se refere a higiene, alimentação, vestuário, recreação, tratando-a adequadamente na busca de seu bem estar físico e psíquico; Executar todo e qualquer atividade auxiliar que envolve o processo educacional da criança e do adolescente sob a tutela da rede municipal de ensino e Executar outras tarefas correlatas com o cargo que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.
1.2 ESCOLARIDADE: Ensino Médio Completo.
ENSINO SUPERIOR
1. PROFESSOR ASSISTENTE EDUCACIONAL INCLUSIVO
1.1 ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS: Oferecer apoio pedagógico e atuar no contexto da classe do ensino comum, em suporte ao Professor Regente, promovendo o acesso dos alunos com deficiência ao conhecimento, conteúdos curriculares e em todas as atividades didático-pedagógicas escolares. Auxiliar como apoio atendendo às necessidades específicas alunos dos que apresentam dificuldades de locomoção, higiene, alimentação e/ou com alterações qualitativas de suas interações sociais e de interesse, que requeiram o uso da tecnologia assistida e/ou comunicação alternativa/aument ativa, os quais são o público assistido pela Educação Especial matriculados no ensino comum da Rede Municipal de Ensino. Exercer demais atividades afins compatíveis com o cargo.
1.2 ESCOLARIDADE: Ensino Superior – Licenciatura.
2. PROFESSOR REGENTE – PII
2.1 ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS: Exercer atividades docentes na Educação Infantil e nas séries iniciais do Ensino Fundamental, através ministração aulas da ministração de aulas das disciplinas componentes das respectivas grades curriculares, bem como de outros conhecimentos básicos, elaborando planos de curso e de aula; preparando e selecionando material didático, aplicando e corrigindo testes e trabalhos para assegurar a formação do aluno de acordo com as diretrizes fixadas pela Base Nacional Comum Curricular - BNCC, implementada pelo Ministério da Educação – MEC, exercer outras atividades correlatas compatíveis com o cargo.
2.2 ESCOLARIDADE: Ensino Superior - Pedagogia
EDITAL N. 01/2024
XXXXX XXX - MODELO DE LAUDO MÉDICO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E NECESSIDADES ESPECIAIS
LAUDO MÉDICO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PcD
I - DADOS DO CANDIDATO (SOLICITANTE):
NOME: | |
CARGO: | |
N. INSCRIÇÃO: | TELEFONE: |
CART. IDENTIDADE: | CPF : |
ATESTO que, nesta data,o candidato/solicitante acima mencionado, foi submetido(a) a exame clínico, sendo identificada a existência de deficiência de conformidade com o Decreto n° 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações posteriores e a súmula nº 377-STJ, de 22 de abril de 2009.
Assinale ou circule, a seguir, o tipo de deficiência do candidato:
II - *DEFICIÊNCIA FÍSICA:
( ) Paraplegia | ( ) Tetraparesia | ( ) Amputação ou Ausência de Membro |
( ) Paraparesia | ( ) Triplegia | ( ) Paralisia Cerebral |
( ) Monoplegia | ( ) Triparesia | ( ) Membros com Deformidade Congênita ou Adquirida |
( ) Monoparesia | ( ) Hemiplegia | ( ) Ostomias |
( ) Tetraplegia | ( ) Hemiparesia | ( ) Nanismo |
( ) Outradeficiência (descrever): |
*Exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.
III - *DEFICIÊNCIA AUDITIVA: perda bilateral, parcial ou total de 41 decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma, nas frequências de 500 Hz, 1.000 Hz, 2.000 Hz e 3.000Hz.
* Para os candidatos com deficiência auditiva, o laudo médico deverá vir acompanhado do original do exame de audiometria recente, realizado até 6(seis) meses anteriores ao último dia das inscrições, acompanhado do relatório do otorrinolaringologista informando se a perda auditiva do candidato é passível de alguma melhora com uso de prótese. Nos casos em que o relatório do otorrinolaringologista informar melhora da audição com o uso de prótese, o candidato deverá apresentar também exame de audiometria com o uso de prótese, realizado até 6 (seis) meses anteriores ao último dia dasinscrições.
IV – DEFICIÊNCIA VISUAL:
Cegueira - acuidade visual igual ou menor que 0,05 (20/400) no melhor olho, com a melhor correção óptica. Baixa visão - acuidade visual entre 0,3 (20/66) e 0,05 (20/400) no melhor olho, com a melhor correção óptica. Campo visual - em ambos os olhos forem iguais ou menores que 60°.
A ocorrência simultânea de quaisquer das situações anteriores. Visão monocular.
Para os candidatos com deficiência visual, o laudo médico deverá vir acompanhado do original do exame de acuidade visual em ambos os olhos (AO), patologia e campo visual recente, realizado até 6 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições.
V - DEFICIÊNCIA MENTAL: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
1. Comunicação | 3. Habilidadessociais | 5. Saúde e segurança | 7. Lazer |
2. Cuidadopessoal | 4. Utilização dos recursos dacomunidade | 6. Habilidadesacadêmicas | 8. Trabalho |
Para os candidatos portadores de deficiência mental, o laudo médico deverá vir acompanhado do original do Teste de Avaliação Cognitiva (Intelectual), especificando o grau ou nível de funcionamento intelectual em relação à média, emitido por médico psiquiatra ou por psicólogo, realizado em até 6 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições.
VI - DEFICIÊNCIA MÚLTIPLA: associação de duas ou mais deficiências.
VII – CÓDIGO INTERNACIONAL DE DOENÇAS (CID10):
VIII - DESCRIÇÃO DETALHADA DA DEFICIÊNCIA (o médico deverá descrever a espécie e o grau ou o nível da deficiência, bem como a sua provável causa, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças):
IX - TEMPO ADICIONAL OU ADAPTAÇÃO (se, em razão da deficiência, o candidato necessitar de adaptação ou tempo adicional para fazer as provas objetivas, práticas ou aptidão física, o especialista da área de sua deficiência deverá expressar claramente abaixo essa informação com a respectiva justificativa).
OBS: laudo que não apresentar a justificativa para concessão do tempo adicional ou aquele no qual o médico descrever que o candidato não necessita desse tempo terá o pedido indeferido.
Cidade de , aos de /2024.
Assinatura, carimbo e CRM do(a) médico(a)
Assinatura do(a) candidato(a)
EDITAL 01/2024 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS
De conformidade com os incisos XVI e XVII do artigo 37 da Constituição Federal do Brasil e Instrução Normativa nº 00010/15 do Tribunal de Contas dos Municípios, e responsabilizando penal e administrativamente por qualquer falsidade, incorreção ou omissão, o abaixo assinado DECLARA que no âmbito do Poder Público Federal, Estadual e Municipal, inclusive na administração direta ou indireta da administração pública e autarquias:
( ) Não ocupo qualquer cargo, função ou emprego público. ( ) Estou aposentado (a) em outro cargo/emprego público.
( ) Ocupo o(s) seguinte(s) cargo(s) função ou emprego(s) público(s):
CARGO | ||
ÓRGÃO/ENTIDADE | ||
HORÁRIO DE TRABALHO | ||
LOCAL/ENDEREÇO | UF: |
DADOS DO CANDIDATO
NOME | ||
RG | CPF: | |
Nome da Mãe | ||
Endereço Residencial | ||
Telefone | Email: |
Cidade , aos de de .
Assinatura do(a) Candidato(a)
EDITAL 01/2024 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
ANEXO V - MODELO DE ETIQUETA PARA O ENVELOPE DA PROVA DE TÍTULOS
I - DADOS DO CANDIDATO:
NOME: | CARGO: |
CPF: | NÚMERO DE INSCRIÇÃO: |
II – RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS ENTREGUES:
A) TÍTULOS DA FORMAÇÃO ESCOLAR E/OU PROFISSIONAL
Quantidade de folhas no total:
B) TÍTULOS DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
III – COMPROVANTE DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
( ) Comprovante de pagamento em anexo ( ) Candidato com isenção do pagamento da taxa de inscrição
IV – DECLARAÇÕES:
Declaro, para os fins necessários, que os documentos apresentados são verdadeiros, sob as penalidades previstas pelo Decreto-Lei nº 2.848/40 e demais normativas legais pertinentes.
Declaro que todos os documentos mencionados acima encontram-se devidamente acondicionados no envelope lacrado, sob as penas da lei.
Aragoiânia, de de 2024.