EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 062/2022
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 062/2022
SELEÇÃO PÚBLICA PARA RECEBIMENTO DE PATROCÍNIO PARA O CAMPEONATO DE FUTSAL DE 2022
O MUNICÍPIO DE TRIUNFO, Estado do Rio Grande do Sul, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o número 88.363,189/0001-28, com sede na Rua XV de novembro, nº. 15, Centro, Triunfo, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, brasileiro, por meio da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, TORNA PÚBLICO o presente Edital, visando à seleção de pessoas jurídicas interessadas no patrocínio para o campeonato de futsal de 2022, nas condições e exigências estabelecidas no presente instrumento.
1. DA FINALIDADE/JUSTIFICATIVA DA ATIVIDADE ESPORTIVA
1.1. O patrocínio decorre da necessidade de premiação para estimular o esporte na comunidade, entendendo-se que, por meio desta proposta, seja possível o fornecimento de prêmios para as primeiras colocações (primeira, segunda e terceira) das seguintes categorias: Força Livre Masculino, Máster, Força Livre Feminino e Sub 16.
1.2. Nos últimos anos os eventos esportivos estavam parados por conta da pandemia global em que nos encontrávamos, e com o retorno das atividades, os incentivos ao esporte serão de grande importância para estimular a participação em eventos e a promoção de atividades esportivas diversas, além de ações de lazer para toda a comunidade, uma vez que o Campeonato de Futsal de 2022 fomentará a participação da comunidade e o envolvimento desta com o esporte, além de propiciar momentos de lazer aqueles munícipes que são entusiastas da modalidade.
1.3. Sendo assim, a interação com a iniciativa privada na busca por patrocínio não desnatura o caráter público do Campeonato de Futsal de 2022, soma-se aos demais projetos internos para a concretização da missão da Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer em desenvolver ações voltadas à prática do esporte e do lazer ativo, contribuindo para o viver saudável de todos.
2. DO OBJETO
2.1. O presente Chamamento tem por objeto o recebimento de patrocínio para o
campeonato de futsal de 2022, nas categorias esportivas Força Livre Masculino,
Master, Força Livre Feminino e Sub 16, por meio de seleção de pessoas jurídicas interessadas em conceder os prêmios descritos nas cotas, a título de patrocínio, podendo ser uma ou mais cotas, conforme especificado nas listas das cotas abaixo.
2.2. O patrocínio e o apoio se darão em troca de contrapartidas, com direito à exploração de publicidade da marca por parte do patrocinador, no espaço público referido em cada uma das cotas, conforme disposto neste edital.
3. DA ATIVIDADE ESPORTIVA
3.1 O Campeonato de Futsal 2022 está previsto para ser iniciado no dia 15/07/2022, no Ginásio de Esportes Xxxxxxxx Xxxxxxx Radin com encerramento previsto para o dia 27/08/2022.
3.2. O local de realização do campeonato será no Ginásio de Esportes Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, localizado na Xxx 00 xx Xxxxxxx, 000 Xxxxxx, Trinfo-RS.
3.3. O local e programação oficial poderão sofrer alterações sem prévia comunicação aos patrocinadores.
3.4. Demais informações quanto à programação estão previstas neste Edital poderão ser informadas pela Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer no endereço supra ou pelo telefone (00) 0000-0000.
4. COTAS DE PATROCÍNIO
4.1. O proponente deverá identificar na Ficha de Inscrição e Proposta (Anexo II), que será entregue no ato da inscrição e também será disponibiliado no site do Município xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, constando a cota ou cotas pelo(s) qual(is) deseja patrocinar.
4.2. As cotas de patrocínio seguem descritas abaixo:
COTA 1 – FORÇA LIVRE MASCULINO | |
COLOC AÇÃO | PREMIAÇÃO |
1° LUGAR | 1 MOTO ELÉTRICA (bateria 28ah, potência motor 3000w, carregador bivolt, painel digital) |
2° LUGAR | 1 KIT com 15 UNIFORMES (camiseta, calção e meião) |
3° LUGAR | 1 BOLA (futsal adulto max 1000) |
LOCAIS E ÁREAS DISPONÍVEIS PARA EXPOSIÇÃO DA EMPRESA PATROCINADORA: | |
a) Um espaço localizado no lado direito do palco medindo 4,0 metros de comprimento por 2,0 metros de altura. | |
b) Um espaço localizado no lado esquerdo do palco medindo 4,0 metros de comprimento por 2,0 metros de altura. | |
c) Um espaço localizado abaixo do placar eletrônico medindo, 9,0 metros de comprimento por 1,20 metros de altura. | |
d) Um espaço localizado atrás da goleira, no lado direito, na parte inferior do palco medindo 4,5 metros de comprimento por 60 cm de altura. | |
e) Um espaço localizado atrás da goleira, no lado esquerdo, na parte inferior do palco medindo 4,5 metros de comprimento por 60 cm de altura. |
PATROCÍNIO
PATROCÍNIO
PATROCÍNIO
PATROCÍNIO
COTA 2 – MASTER | |
COLOCAÇÃO | PREMIAÇÃO |
1° LUGAR | 1 BICICLETA (aro 29, 21 marchas, freio a disco) + 1 KIT CHURRASCO (10Kg de carne, um pacote de carvão) |
2° LUGAR | 1 KIT com 15 UNIFORMES (camiseta, calção e meião) |
3° LUGAR | 1 BOLA (futsal adulto max 1000) |
LOCAIS E ÁREAS DISPONÍVEIS PARA EXPOSIÇÃO DA EMPRESA PATROCINADORA: | |
a) Dois espaços localizados no lado direito em cima do acesso a arquibancada A, cada um medindo 4,5 metros de comprimento por 60 cm de altura. | |
b) Dois espaços localizados no lado esquerdo em cima do acesso a arquibancada B, cada um medindo 4,5 metros de comprimento por 60 cm de altura. | |
c) Um espaço localizado no lado direito em cima da goleira medindo 4,5 metros de comprimento por 1,0 metros de altura. | |
d) Um espaço localizado no lado esquerdo em cima da goleira medindo 4,5 metros de comprimento por 1,0 metros de altura. | |
e) Um espaço localizado atrás da goleira, no lado direito, na parte inferior medindo 4,5 metros de comprimento por 60 cm de altura. | |
f) Um espaço localizado atrás da goleira, no lado esquerdo, na parte inferior medindo 4,5 metros de comprimento por 60 cm de altura. | |
g) Um espaço na lateral direita da goleira, na parte inferior no canto da quadra, medindo 4,0 metros de comprimento por 60 cm de altura; | |
h) Um espaço na lateral esquerda da goleira, na parte inferior no canto da quadra, medindo 4,0 metros de comprimento por 60 cm de altura; |
PATROCÍNIO PATROCÍNIO
PATROCÍNIO PATROCÍNIO
PATROCÍNIO
PATROCÍNIO
PATROCÍNIO
PATROCÍNIO
PATROCÍNIO
PATROCÍNIO
ARQUIBANCADA
A
ARQUIBANCADA
B
COTA 3 – FORÇA LIVRE FEMININO | |
COLOCAÇÃO | PREMIAÇÃO |
1° LUGAR | 1 BICICLETA (aro 29, 21 marchas, freio a disco) |
2° LUGAR | 1 KIT com 15 UNIFORMES (camiseta, calção e meião) |
3° LUGAR | 1 BOLA (futsal adulto max 1000) |
LOCAIS E ÁREAS DISPONÍVEIS PARA EXPOSIÇÃO DA EMPRESA PATROCINADORA: | |
a) Quatro espaços localizados no lado direito embaixo do acesso a arquibancada A, na lateral da quadra, cada um medindo 4,5 metros de comprimento por 60 cm de altura. | |
b) Oito espaços localizados no lado esquerdo embaixo do acesso a arquibancada B, na lateral da quadra, cada um medindo 4,5 metros de comprimento por 60 cm de altura. |
PATROCÍNIO
PATROCÍNIO
PATROCÍNIO
PATROCÍNIO
PATROCÍNIO
PATROCÍNIO
PATROCÍNIO
PATROCÍNIO
PATROCÍNIO
COTA 4 – SUB - 16 | |
COLOCAÇÃO | PREMIAÇÃO |
1° LUGAR | 1 BICICLETA (aro 29, 21 marchas, freio a disco) |
2° LUGAR | 1 KIT com 15 UNIFORMES (camiseta, calção e meião) |
3° LUGAR | 1 BOLA (futsal adulto max 1000) |
LOCAIS E ÁREAS DISPONÍVEIS PARA EXPOSIÇÃO DA EMPRESA PATROCINADORA: | |
a) Oito espaços localizados no lado direito a cima da arquibancada A, cada um medindo 4,0 metros de comprimento por 90 cm de altura. | |
b) Oito espaços localizados no lado esquerdo a cima da arquibancada B, cada um medindo 4,0 metros de comprimento por 90 cm de altura. | |
c) Dois espaços localizados nas laterais direita e esquerda das arquibancadas A e B, cada um medindo 5,0 metros de comprimento por 2,75 metros de altura. | |
d) Dois espaços localizados nas laterais direita e esquerda das arquibancadas A e B, cada um medindo 3,50 metros de comprimento por 2,75 metros de altura. |
PATROCÍNIO
PATROCÍNIO
PATROCÍNIO
PATROCÍNIO
PATROCÍNIO
PATROCÍNIO
PATROCÍNIO
5. DOS ENCARGOS E CONTRAPARTIDAS
5.1. Como contraprestação à exploração de publicidade de sua marca em materiais físicos e visuais, o patrocinador promoverá a concessão da premiação, conforme cota de patrocínio indicada na proposta, de acordo com as cotas disponíveis neste edital.
5.2. A publicidade da marca ocorrerá única e exclusivamente nas partidas de Campeonato de Futsal de 2022, nos moldes e limites discriminados neste edital e deverá ser feita no modelo banner, respeitando os limites e espaços demarcados, conforme medidas especificadas nas cotas.
5.3. A utilização dos espaços demarcados pelo patrocinador ocorrerá enquanto houver jogos referentes ao Campeonato de Futsal de 2022, independente da modalidade que estiver competindo.
5.4. É de exclusiva responsabilidade do Proponente os compromissos e encargos na colocação do banner com logomarca da empresa, ficando a Prefeitura Municipal de Triunfo excluída de qualquer responsabilidade.
6. DO FORNECIMENTO DE QUITES VOLUNTÁRIOS E GRATUITOS POR PARTE DO PATROCINADOR
6.1. Por opção voluntária do patrocinador, além do espaço público indicado na Proposta para exploração de publicidade, poderá haver a distribuição de quites promocionais aos atletas que compõem a categoria referente ao Campeonato de Futsal 2022, podendo se estender aos atletas de outras categorias, desde que os itens sejam de utilidade para os atletas.
6.2. A distribuição deve ocorrer mediante consulta e aprovação prévia da Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer. São exemplos de quites: sacolas, copos retornáveis, bonés, viseiras, toalhas para punho, toalhas, squeezes etc.
7. DO CREDENCIAMENTO E DOCUMENTOS
7.1. Os entes privados interessados deverão apresentar proposta de patrocínio, de acordo com as cotas acima especificadas, devendo realizar o credenciamento por meio de preenchimento de formulário disponibilizado pelo Município de Triunfo constante do Anexo II, no site da Prefeitura de Triunfo-RS, xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e/ou disponibilizado no ato da inscrição, juntamente com a documentação indicada no item 7.2, aos cuidados do Protocolo Geral do Município, na Rua XV de Novembro,15, Centro, Triunfo-RS, de segunda a sexta-feira, das 9 horas às 12 horas e das 14h às 16 horas, exceto feriados, do dia 06/06/2022 até o dia 17/06/2022, podendo ser prorrogado o prazo ou não a critério da secretaria competente.
7.2. As pessoas jurídicas deverão apresentar o original ou cópia devidamente identificada, dos seguintes documentos:
a) Documento de identificação dos representantes legais da pessoa jurídica;
b) Comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
c) Ficha de Inscrição e Proposta (Anexo II).
d) negativa de débitos com a Fazenda Municipal;
e) negativa de débitos com a fazenda Estadual;
f) negativa de débitos com a Receita Federal, inclusive com as contribuições devidas ao Instituto Nacional de Seguridade Social;
g) negativa de débito com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
7.3. Para fins de cumprimento do disposto neste item, serão aceitas certidões positivas com efeitos de negativa, de acordo com o parágrafo único do art. 2º da Lei Municipal nº 3.119/2022.
7.4. A inscrição efetivar-se-á com a entrega da documentação no prazo/data, horário e local designado no item 7.1, sendo que não serão recebidas inscrições pelos Correios ou serviços de entrega similares.
8. DA PROPOSTA
8.1. O proponente deverá submeter à proposta de Xxxxxxxxxx ou Apoio de acordo com as especificações da(s) cota(s) descritas no item 4.2 deste edital.
8.2. O proponente poderá optar por uma ou mais cotas descritas neste edital, sendo vedado o seu fracionamento.
9. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
9.1. DO PATROCINADO:
9.1.1. Fornecer ao patrocinador todas as informações relacionadas ao objeto deste chamamento.
9.1.2. Fiscalizar todas as empresas patrocinadoras para que estas não se utilizem de outros espaços publicitários no local do evento, que não aquele objeto do patrocínio.
9.1.3. Realizar o evento, conforme programação.
9.1.4. Convocar o patrocinador para assinatura do contrato de patrocínio.
9.2. DO PATROCINADOR:
9.2.1. Assinar o contrato, após a convocação da Prefeitura, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da convocação;
9.2.2. Repassar o patrocínio nas condições deste edital, no prazo de 10 dias, a contar do ato de assinatura do contrato de patrocínio.
9.2.3. O selecionado será exclusivamente responsável pela colocação do banner no local do patrocínio, de acordo com sua cota/espaço.
10. DA FORMALIZAÇÃO E DO FORNECIMENTO DO PATROCÍNIO
10.1. Após a homologação do credenciamento, a empresa patrocinadora formalizará o patrocínio por meio de assinatura do contrato de patrocínio no prazo de 24 horas após sua convocação e, no prazo de 10 dias, contados da assinatura do contrato, efetivará a entrega dos bens/prêmios, objeto do patrocínio, à Prefeitura Municipal de Triunfo, por meio da Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer, de acordo com a Cota indicada na Proposta (Anexo II), observando-se a relação de bens/prêmios de cada Cota disponível neste edital.
10.2. Caso o contrato não seja firmado no prazo supra, o proponente perderá o direito de patrocínio, sendo chamado o colocado subsequente.
11. DAS VEDAÇÕES
11.1. Não poderão participar do presente chamamento público os integrantes da Secretaria Municipal de Juventude, esporte e Lazer, assim como parentes em linha reta, colateral, consanguíneos ou por afinidade, até o segundo grau.
11.2. Também não poderão participar do presente chamamento público as pessoas jurídicas que:
a) tiverem relação com entidade político-partidária ou de natureza religiosa;
b) agredirem o meio-ambiente ou a saúde;
c) violarem as normas de postura do município;
d) utilizarem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de agente público;
e) caracterizem infringência à legislação penal, consumerista, dos direitos da criança e do adolescente, das pessoas com deficiência ou dos idosos.
11.3. É vedado ao interessado retirar a sua proposta ou parte dela após o protocolo do requerimento.
12. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
12.1. A Comissão de Seleção será formada por três membros designados pela Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer.
12.2. A Comissão será responsável por todas as fases deste edital, cabendo-lhe a decisão final sobre a seleção das empresas habilitadas.
12.3. A homologação do resultado do presente processo compete ao titular da pasta da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura ou a quem este delegar.
13. DO CRITÉRIO E JULGAMENTO E SELEÇÃO
13.1. A Comissão de Seleção procederá à análise dos requerimentos protocolizados, visando o julgamento e a seleção das empresas inscritas, com início no primeiro dia útil seguinte ao encerramento das inscrições, ou seja, do dia 20/06/2022 até o dia 21/06/2022.
13.2. Da análise da documentação, a Comissão procederá à desclassificação daqueles interessados que não atenderem às exigências contidas neste edital.
13.3. Todas as pessoas jurídicas que atenderem a presente chamada pública e comprovarem satisfatoriamente os requisitos constantes deste edital poderão patrocinar o CAMPEONATO DE FUTSAL 2022.
13.4. Acaso duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio em ato público, para definir a empresa selecionada, em data a ser designada pela comissão.
13.5. O resultado da análise das propostas será divulgado no dia 22/06/2022, sendo publicado no site da Prefeitura Municipal, xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/.
14. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
14.1. O recurso deverá ser protocolizado no Protocolo Geral do Município, Rua XV de Novembro, nº 15, Centro, Triunfo-RS, de segunda a sexta-feira, das 09:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h exceto feriados, do dia 23/06/2022 até o dia 24/06/2022 em envelope contendo em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº /2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO (Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer)
RECURSO ADMINISTRATIVO
A/C COMISSÃO DE SELEÇÃO DO EVENTO PROPONENTE (PESSOA JURIDICA)
14.2. Os recursos serão analisados pela Comissão de Seleção e caso mantidos a decisão, será submetidaa decisão final pelo gestor da pasta.
14.3. É vedada a inclusão de documentos ou informações que deveriam constar originalmente da proposta, no ato de inscrição.
14.4. Não serão considerados os recursos protocolados fora do prazo legal.
14.5. A decisão dos recursos será divulgada no dia 28/06/2022 e, publicada no site da prefeitura xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
14.6. A publicação da homologação e resultado final das empresas selecionadas será até o dia 30/06/2022, no site oficial da Prefeitura Municipal de Triunfo.
15. DO PRAZO DE VALIDADE DO RESULTADO DO EDITAL
15.1. O prazo deste edital é válido para o ano de 2022, especificamente para o campeonato de Futsal.
16. DAS PENALIDADES
16.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a incadimplência do(s) proponete(s), sujeitando-se às seguintes penalidades:
16.1.1. Advertência escrita pela inexecução parcial do contrato;
16.1.2. Pela inexecução total do contrato será cobrada multa de 10% (dez por cento) do valor equivalente a cota escolhida.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. A participação neste credenciamento implica na aceitação plena e irrevogável das normas constantes neste instrumento.
17.2. A Administração Pública reserva o direito de anular, revogar ou alterar o presente Edital e o respectivo processo, no todo ou em parte, nos casos previstosem lei ou, de acordo com a conveniência administrativa, técnica ou financeira, sem que caiba aos patrocinadores qualquer direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
17.3. O pedido de inscrição ao presente processo de seleção obriga a empresa interessada ao cumprimento de todos os termos do presente Edital, correspondendo sua inscrição à aceitação de todas as condições e obrigações.
17.4. A Administração reserva o direito no caso de ocorrer outro evento durante o período do campeonato de futsal de utilizar os espaços patrocinados, sem inutilizar a arte/banner do patrocinador.
17.5. Havendo algum ato de vandalismo no material publicado de algum patrocinador, o(s) responsável(eis), serão identificados e notificados a ressarcir o prejuízo, sendo punido conforme decisão da Secretaria responsável.
17.6. Casos não previstos nesse edital serão discutidos e decididos pela Secretaria
competente, elegendo-se o foro da Comarca de Triunfo-RS para dirimir quaisquer conflitos oriundos do presente edital.
17.7. Informações adicionais poderão ser obtidas junto a Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer, situada a Xxx 00 xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx-XX, de 09:00 às 12:00h e das 14:00 às 16:00h exceto feriados ou pelo telefone: (00) 0000-0000.
18. Integram o presente Edital:
a) Cronograma do Chamamento Público (Anexo I)
b) Ficha de inscrição (Anexo II);
c) Contrato de patrocínio (Anexo III)
Triunfo, em 1º de junho de 2022.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
CRONOGRAMA DO CHAMAMENTO PÚBLICO
Período de inscrição/creenciamento (para entrega do requerimento com proposta e documentos referidos neste edital) | Do dia 06/06/2022 até 17/06/2022, das 9h às 12h e das 14h às 16h de segunda à sexta-feira, exceto em feriados, no Protocolo Geral do Município, situado na Rua 15 de Novembro, nº 15, Centro, Triunfo/RS |
Período de análise dos documentos e propostas | Do dia 20/06/2022 até o dia 21/06/2022 |
Publicação do resultado da análise dos documentos e propostas | Dia: 22/06/2022 |
Prazo para recurso administrativo | Do dia 23/06/2022 até 24/06/2022 |
Análise dos recursos | Dia: 27/06/2022 |
Decisão dos recursos | Dia: 28/06/2022 |
Publicação da homologação/resultado final | Até o dia: 30/06/2022 |
Prazo para assinatura do contrato | 24 horas após a convocação |
Prazo para entrega dos bens/prêmios | 10 dias a contar da do ato da assinatura do contrato. |
ANEXO II
(MODELO DE REQUERIMENTO E PROPOSTA)
PROCESSO Nº /2022
MODALIDADE: CHAMADA PÚBLICA Nº /2022
A empresa abaixo identificada vem apresentar seu requerimento e proposta de patrocínio ao Município de Triunfo-RS, e DECLARA estar de acordo como os termos da Chamada Pública nº /2022. Na eventualidade de preencher os requisitos do presente chamamento, informa abaixo seus dados cadastrais e o representante para assinatura do contrato:
A EMPRESA/PESSOA J U RÍ DI C A ,INSCRITA NO CNPJ SOB Nº , INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº:
SEDIADA À: ,Nº: _-BAIRRO:-----
CIDADE: ,CEP ,
TELEFONE: CELULAR:
E-MAIL: , POR INTERMÉDIO DO SEU REPRESENTANTE LEGAL, SR(A)
PORTADOR(A) DA CARTEIRA DE IDENTIDADE Nº E CPF N º ,
RESIDENTE À: ,Nº: BAIRRO: ,
CIDADE: , CEP: ,
TELEFONE: CELULAR: E-MAIL: .
PROPOSTA |
DESCRIÇÃO DA COTA: |
Concordo com os termos do Edital da Chamada Pública n° /2022.
Triunfo, de de 2022.
ASSINATURA E CARIMBO EMPRESA PROPONENTE
ANEXO III
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DEPATROCÍNIO (MINUTA)
Pelo presente instrumento particular, as partes PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua XV de Novembro, 15, CNPJ nº 88.363.189/0001-28, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXX, doravante denominado simplesmente PATROCINADO, e de outro, a empresa _, com personalidade jurídica de direito privado, inscrita no (CNPJ nº ),
(Inscrição Estadual nº---------------), situada na (endereço completo), doravante designado simplesmente PATROCINADOR, neste ato representado pelo seu Presidente, Sr (Nome), (Nacionalidade), (profissão), (CPF), (RG nº, emitido pela), residente e domiciliado (cidade/estado), tem justo e acordado as cláusulas e condições abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a concessão de Patrocínio à PATROCINADA objetivando a realização de Atividades Esportivas denominada “CAMPEONATO DE FUTSAL 2022”, a ser realizado xx xxxxxxx xx
/ / xxx / / , xx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Galarça Radin, localizado na Xxx 00 xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, nesta cidade de Triunfo.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PATROCÍNIO
2.1. Em consonância com a proposta apresentada no requerimento (Anexo II) e de acordo com o Edital nº , o PATROCINADOR opta em participar do evento/atividade esportiva contribuindo com a concessão dos bens para
premiação descritos na Cota nº , categoria (descrição dos
bens/prêmios), que deverão ser repassados à Prefeitura Municipal de Triunfo, por meio da Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer, no prazo de 10 dias, contados a partir da assinatura do presente contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA CONTRAPARTIDA
3.1. De conformidade com a mencionada proposta de patrocínio o
PATROCINADOR fará jus às seguintes contrapartidas:
3.2. Exposição da marca do patrocinador em forma de banner nos seguintes espaços públicos: _______________________________, de acordo com a Cota indicada na proposta apresentada no Anexo II, f icando autorizado o uso do referido espaço .
3.3. Exposição do nome da marca da empresa, através de propaganda visual, e m f o r m a d e b a n n e r , que deverá ser elaborado pelo patrocinador com prévia aprovação da Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer.
3.4. A publicidade da marca ocorrerá única e exclusivamente nas partidas de Campeonato de Futsal de 2022, nos moldes e limites discriminados neste contrato e deverá ser feita no modelo banner.
3.5. A utilização dos espaços demarcados pelo patrocinador ocorrerá enquanto houver jogos referentes ao Campeonato de Futsal de 2022, independente da modalidade que estiver competindo.
3.6. A Administração reserva o direito, no caso de ocorrer outro evento durante o período do campeonato de futsal, de utilizar os espaços patrocinados, sem inutilizar a arte/banner do patrocinador.
CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA
4.1. A vigência do presente contrato iniciar-se-á na data de sua assinatura e encerrar-se-á em / / , data de encerramento do Campeonato de Futsal 2022.
5. CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
5.1. DO PATROCINADO:
5.1.1. Fornecer ao patrocinador todas as informações relacionadas ao objeto deste chamamento;
5.1.2. Fiscalizar todas as empresas patrocinadoras para que estas não se utilizem de outros espaços publicitários no local do evento, que não aquele objeto do patrocínio.
5.1.3. Realizar o evento, conforme programação;
5.1.4. Convocar o patrocinador para assinatura do contrato de patrocínio.
5.2. DO PATROCINADOR:
5.2.1. Repassar o patrocínio nas condições e datas estipuladas no edital, a contar do ato de assinatura do contrato de patrocínio.
5.2.2. Assinar o contrato, após a convocação da Prefeitura, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da convocação;
5.2.3. O selecionado será exclusivamente responsável pela colocação do banner no local do patrocínio, de acordo com sua cota/espaço.
CLAÚSULA SEXTA: DA RESCISÃO
6.1. Constituem motivos para rescisão deste contrato:
6.2. O descumprimento de quaisquer obrigações previstas neste contrato;
6.3. O cancelamento do evento por qualquer motivo, mesmo que por casofortuito ou força maior;
6.4. Ocorrendo à rescisão pelo motivo 6.3, a PATROCINADA compromete-se a restituir ao PATROCINADOR, no prazo de 10 (dez) dias a contar do cancelamento, os bens que eventualmente já tenha recebido ou, acaso o patrocinador concorde, os bens/prêmios poderão ser utilizados em outro campeonato, oportunamente agendado.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS RESPONSABILIDADES
7.1. O uso da marca do PATROCINADOR é transitório e subordinado ao cumprimento das cláusulas deste contrato, não podendo ser vinculada a outra forma ou propósito que não se aplique a este contrato.
CLÁUSULA OITAVA: DAS PENALIDADES
8.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a incadimplência do(s) proponete(s), sujeitando-se às seguintes penalidades:
8.1.1. Advertência escrita pela inexecução parcial do contrato;
8.1.2. Pela inexecução total do contrato será cobrada multa de 10% (dez por cento) do valor equivalente a cota escolhida.
CLÁUSULA NONA: DAS ALTERAÇÕES
9.1. As alterações, porventura necessárias ao fiel cumprimento deste Contrato, serão efetivadas na forma e condições do art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, formalizadas previamente através de Termo Aditivo, devidamente homologado, que passará a integrareste contrato para todos os fins legais.
CLÁUSULA DÉCIMA: DO FORO
10.1. Fica eleito o foro da comarca de Triunfo/RS, para dirimir conflitos oriundos do presente Contrato, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para que o presente instrumento produza os efeitos legais e de direito as partes, de comum acordo, firmam o presente contrato em duas vias de igual teor.
Triunfo/RS, de de 2022.