GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE BENS PELO DISTRITO FEDERAL N. 07/2023-PMDF, nos
termos do Padrão n. 07/2002.
Processo SEI n. 00054-00054952/2022-78
CLÁUSULA PRIMEIRA - Das Partes
O DISTRITO FEDERAL, por meio da POLÍCIA MILITAR, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 08.942.610/0001-16, situada na Quadra 04, Setor de Áreas Isoladas Sul (SAIS), Brasília-DF, CEP: 70.610- 200, Telefone: (00) 0000-0000/5603, (00) 00000-0000, representada por XXXX XXXXXXXX XX XXXXXX,
Coronel QOPM, na qualidade de Chefe do Departamento de Logística e Finanças, com fulcro no Decreto Federal n. 10.443/2020, na Portaria PMDF n. 1152/2021, no Regimento Interno aprovado pela Instrução Normativa DLF n. 01/2022 e com fundamentação nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal e a empresa PROTECOP SAS, doravante denominada Contratada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 21.547.760/0001-93, RCS PARIS 325 493 641 – SIRET 325 493 641 00048, com sede
em 00, XXXXXXXXX XXXXXXXXXXX – 00000 XXXXX XXXXXX , telefone: x00 (0) 000 0000 00 , e-mail:
xxxxxxx@xxxxxxxx.xx, representada por XXXXXX XXXX XXXXX XXXXX, CPF n. 166.***.***-18, RNE W
***.013-0, e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx, na qualidade de Procurador.
CLÁUSULA SEGUNDA - Do Procedimento
O presente Contrato obedece aos termos do Edital de Pregão Eletrônico n. 19/2022- SECOM/DICON/COAD/DLOG/PF (doc. SEI n. 97153000), da Ata de Registro de Preços n. 26/2022 (doc. SEI n. 99403345 ), da Proposta (doc. SEI n. 97169584) e da Lei Federal n. 8.666/1993.
CLÁUSULA TERCEIRA - Do Objeto
O Contrato tem por objeto a aquisição de 2.000 (dois mil) unidades de Solução de Colete Balístico de Uso Velado, Nível III-A (Capas, Painéis e Bolsas de Transporte). Os painéis balísticos, sendo um frontal e outro dorsal, deverão possuir o nível de proteção balística III-A e ser confeccionados com compostos de material leve e resistente às intempéries do uso, de modo a garantir a proteção aliada ao conforto no uso cotidiano dos policiais federais. Os painéis balísticos, frontal e dorsal, deverão possuir nas duas camadas mais externas numeração de série. Os painéis balísticos, frontal e dorsal, deverão ser recobertos por invólucro com ação hidrorrepelente na parte externa, sendo 100% impermeável. O arremate do fechamento do invólucro deverá ser feito através de termofusão sem costura, ou tecnologia similar, desde que fique totalmente vedado, de modo a garantir a completa impermeabilidade dos painéis balísticos. A área de proteção está ligada ao corte e ao formato dos painéis balísticos. Também se deve garantir o livre acesso ao punho da arma da Policial caso esta esteja coldreada na altura da cintura...
CAPAS DISCRETAS (EXTERNAS) As capas devem oferecer um adequado ajuste ao corpo, de forma a não comprometer nenhuma área de proteção, otimizando a relação existente entre resistência e comodidade de uso, com liberdade para movimentos. As capas externas deverão ter o formato compatível com os painéis balísticos e seus invólucros, tais que estes possam ser acondicionados nas respectivas capas. Deverão ser de tecido leve e resistente às intempéries do uso, de modo a garantir conforto e usabilidade dos policiais federais... Os fechos de contato devem ser resistentes, de fácil manuseio, e preferencialmente conter um ponto fixo para facilitar o processo de colocação (evitar configurações do tipo tiras soltas e com velcros laterais, os quais permitem se soltar dos dois lados da vestimenta)....
BOLSA PARA TRANSPORTE Para cada colete deverá ser confeccionada uma bolsa de transporte na cor preta, de acordo com o tamanho do colete. As bolsas de transporte deverão ser fornecidas nas mesmas quantidades e em tamanhos compatíveis, tal que seja possível armazenar os referidos coletes. A abertura para inserção e retirada dos coletes deve ser por fecho-eclair de poliamida, dispondo de 2 (dois) cursores em sua extensão, conforme especificações e condições estabelecidas no Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Distrito Federal – RUPM, no Edital de Pregão Eletrônico n. 19/2022- SECOM/DICON/COAD/DLOG/PF e seus anexos (doc. SEI n.97153000 ), no Termo de Referência (doc. SEI n. 97153841), na Ata de Registro de Preços n. 26/2022 (doc. SEI n. 99403345), na Proposta (doc. SEI n. 97169584) e na Solicitação de Compras (doc. SEI n. 100471976), que passam a integrar o presente Termo.
CLÁUSULA QUARTA - Da Forma de Fornecimento
4.1 - ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
4.1.1 – Os quantitativos serão definidos de acordo com a Ordem de Fornecimento, emitida pelo Gestor do Contrato na PMDF durante o período de vigência, e conterão detalhamento do genêro, das medidas antropométricas dos policiais, por meio da disponibilização de base de dados obtidas no Sistema de Gestão Policial – SGPOL.
4.1.2 – Em até 30 (trinta) dias após a assinatura contratual, requisitará a Contratante à Contratada o envio de Protótipo do material a ser adquirido para aprovação ou reprovação
4.1.3 – Após a citada demanda, disposta no item anterior, a Contratada deverá enviar Xxxxxxxxx x Xxxxxxxxxxx xx xxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a partir da data de requisição, na cidade de Brasília - DF, em local a ser definido pela comissão gestora da ata/contrato, sob sua total responsabilidade em dia de expediente, no horário compreendido entre 13:00 a 19:00 ou no Aeroporto Internacional de Brasília, a depender da forma de desembaraço aduaneiro dos bens (no caso de compra internacional).
4.1.3.1 - No prazo de 15 (quinze) dias, Comissão designada pela autoridade competente procederá análise de Protótipo, mediante critérios objetivos dispostos no Anexo I do Termo de Referência, para posterior aprovação ou reprovação.
4.1.3.2 - Todos os atos referentes à citada análise serão juntados ao processo administrativo SEI- GDF 00054-00054952/2022-78.
4.1.3.3 – Após aprovação de Protótipo, a Contratante enviará à Contratada grade de tamanhos a serem confeccionados, conforme o item 4.1.1. A contratada fornecerá grade de tamanhos equivalentes às medidas fornecidas, bem como as demais informações pertinentes à fabricação e entrega do objeto.
4.1.3.4 – Após a entrega de grade de tamanhos e mediante requisição da Contratante, a Contratada deverá entregar a totalidade do material contratado em até 100 (cem) dias.
4.1.3.5 – Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 30 dias úteis da entrega do material, por Comissão de Recebimento designada para tal, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta
4.1.3.6 – A Comissão de Recebimento poderá realizar de testes laboratoriais para verificar a conformidade das especificações técnica conforme anexo I do Termo de Referência , bem como para fins comparativos com as amostras que foram utilizadas para os testes de aceitação da proposta na fase de licitação.
4.1.3.6.1 - As amostras selecionadas para teste e separadas serão embaladas, lacradas, rubricadas pelo representante da Contratante e da Contratada e coletadas pela Comissão de Recebimento. As amostras serão consideradas no computo dos materiais fornecidos para fins de recebimento definitivo e pagamento.
4.1.3.6.2 - A Contratada não se obriga a repor os materiais danificados em decorrência das
análises.
4.1.3.6.3 - Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo
com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 20 dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades administrativas.
4.1.3.6.4 - Os produtos deverão ser novos, assim considerados de primeiro uso, estar devidamente embalados, separados por tamanho, conforme ordem de fornecimento e acompanhados da respectiva Nota Fiscal
4.1.3.6.5 - O material deve ser entregue lacrado, em sua embalagem original, contendo marca, fabricante, procedência e prazo de validade.
4.1.3.6.6 – A entrega do material fica condicionada a entrega, ou envio por email, de vídeo instrucional contendo a forma de vestir coletes balísticos de uso velado para os policiais.
4.1.3.6.7 - A licitante vencedora obriga-se a entregar o material, a que se refere o Termo de Referência, de acordo estritamente com as especificações descritas, sendo de sua inteira responsabilidade a reposição do objeto, no todo ou em parte, em que for constatado, pela Administração, não estar em conformidade com as referidas especificações.
4.1.4 - O recebimento definitivo será emitido em até 15 (quinze) dias corridos, contados da data do recebimento provisório dos bens, pela Equipe de Recebimento, após verificadas a conformidade dos materiais entregues.
4.1.5 - Caberá ao fiscal do contrato ou seu substituto rejeitar totalmente ou em parte, qualquer produto que não esteja de acordo com as exigências, bem como determinar prazo para substituição do material eventualmente fora de especificação, com defeito de fabricação ou vício de funcionamento.
4.1.6 - A Equipe de Recebimento, formada por pelo menos 03 (três) servidores, e seus respectivos substitutos, será nomeada pelo Chefe do Departamento de Logística e Finanças ou pessoa outorgada para tanto.
4.1.7 - A Equipe de Fiscalização do Contrato (que não se confunde com a Equipe de Recebimento), e seus respectivos substitutos, será nomeada pelo Chefe do Departamento de Logística e Finanças ou pessoa outorgada para tanto.
4.1.8 - A empresa que não cumprir os prazos estipulados sofrerá as sanções previstas na Lei 8.666/93, neste Contrato e no Edital.
4.1.9 - O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
4.1.10 – A presença da fiscalização ou de representante da Polícia Militar do Distrito Federal não elide nem diminui a responsabilidade da empresa contratada.
4.2 - DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS PARA CONTRATADA ESTRANGEIRA:
4.2.1 - O INCOTERM a ser utilizado na importação será o DPU – Delivered At Place Unloaded . O objeto deverá ser entregue na cidade de Brasília - DF, em local a ser definido pelo Órgão, sob sua total responsabilidade em dia de expediente, no horário compreendido entre 09:00 e 17:00 ou no Aeroporto Internacional de Brasília, a depender da forma de desembaraço aduaneiro dos bens (compra internacional).
4.2.2 - O transporte da carga será feito, preferencialmente, por via aérea;
4.2.3 - Preferencialmente, o embarque da carga será realizado de forma consolidada.
4.2.4 - Enviar à Contratante, via e-mail, a ser definido pelos executores ou comissão executora, com 03 (três) dias úteis de antecedência do embarque do produto, cópia dos documentos de embarque (por exemplo: AWB, Commercial Invoice e Packing List), com todos os detalhes, tais como: descrição e quantidade da mercadoria, data e hora de chegada, número do Conhecimento de Carga (por exemplo: AWB), número de volumes, peso bruto e líquido, valor do frete internacional e valor DPU (Delivered At Place Unloaded).
4.2.5 - O material/produto objeto deste contrato virá acompanhado com os seguintes documentos por ocasião do embarque e/ou entrega:
4.2.5.1 - Fatura Proforma ou Proforma Invoice;
4.2.5.2 - Fatura Comercial e/ou “Commercial Invoice” original e assinada de próprio punho.
4.2.5.3 - São dados essenciais na fatura comercial:
4.2.5.3.1 - Dados completos do Importador;
4.2.5.3.2 - Dados completos do Exportador;
4.2.5.3.3 - Consignee;
4.2.5.3.4 - Notify;
4.2.5.3.5 - Número da fatura comercial;
4.2.5.3.6 - Data da emissão;
4.2.5.3.7 - Condição de pagamento;
4.2.5.3.8 - Local de embarque na origem e local de desembarque no destino;
4.2.5.3.9 - Modal de transporte;
4.2.5.3.10 - País de origem / aquisição e procedência;
4.2.5.3.11 - . Quantidade e espécie de volumes;
4.2.5.3.12 - Descrição completa da mercadoria;
4.2.5.3.13 - Inconterm;
4.2.5.3.14 - Cubagem;
4.2.5.3.15 - Peso líquido;
4.2.5.3.16 - Peso bruto;
4.2.5.3.17 - Valor unitário e total de cada item descrito na fatura;
4.2.5.3.18 - Frete e demais despesas, se houver (de acordo com o Incoterm escolhido: DPU
– Delivered At Place Unloaded );
4.2.5.3.19 - Moeda da negociação.
4.2.5.4 - Via “original 2" (digitalização colorida) do Conhecimento de Carga;
4.2.5.5 - Lista de Embalagem ou “Packing List”;
4.2.5.6 - Deverá constar no Conhecimento de Carga, Comercial Invoice e Packing List o seguinte destinatário.
CLÁUSULA QUINTA - Do Valor
O Valor total do Contrato é de R$ 3.171.820,00 (três milhões, cento e setenta e um mil oitocentos e vinte reais), conforme quadro abaixo, procedentes do Orçamento do Distrito Federal para o corrente exercício.
Item | Qtde. | Unid. | Descrição | Valor Unit. (EUR) | Taxa de Cambio Referencial | Valor unit. R$ | Valor total (EUR) | Valor Total R$ |
01 | 2.000 | Unid. | Solução de Colete Balístico de Uso Velado, Nível III-A (Capas, Painéis e Bolsas de Transporte). | € 279,21 | R$ 5,6799 | R$ 1.585,91 | $ 558.420,00 | R$ 3.171.820,00 |
CLÁUSULA SEXTA - Da Dotação Orçamentária
6.1 – Parte da despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: I – UG Emitente: 170393;
II – PTRes: 89306;
III - Natureza da Despesa: 44.90.52; IV - Fonte de Recurso: 100000000;
6.2 - O empenho totaliza R$ 3.171.820,00 (três milhões, cento e setenta e um mil oitocentos e vinte reais), conforme Nota de Empenho 2023NE28, emitida em 24/01/2023, sob o evento
n. 40.1.091, na modalidade Global.
CLÁUSULA SÉTIMA - Do Pagamento
7.1 – O pagamento será efetivado conforme as Normas de Execução Financeira, Orçamentária e Contábil do Distrito Federal e, no que couber, com as diretrizes da Política Monetária e do Comércio Exterior, após apresentação das faturas, considerando-se especialmente o atendimento ao disposto pelo caput e §§ 2º e 3º do Art. 42 da Lei Federal n. 8.666/1993, Lei Federal n. 10.192/2001, c/c Decreto-Lei n. 857/1969, na forma descrita nos subitens seguintes.
7.1.2 – Para o pagamento de empresas estrangeiras sem filial no Brasil, o pagamento será efetuado por meio de Carta de Crédito Internacional, irrevogável e intransferível, emitida por instituição bancária em favor da empresa contratada e garantida por banco de primeira linha indicado pelo licitante, no valor em moeda corrente nacional (reais) e convertidos para a moeda solicitada no momento da solicitação da Carta de Crédito, nos termos da legislação em vigor, cuja validade corresponderá ao prazo de entrega do objeto licitado e sua liberação para pagamento ocorrerá mediante comunicação a ser feita ao emissor, após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
7.1.3 – A liberação da Carta de Crédito irrevogável e intransferível aberta em favor da Contratada junto a instituição bancária será efetuada logo após a confirmação do recebimento definitivo do material, nos termos previstos no Termo de Referência.
7.1.4 – Sendo necessária emenda da carta de crédito, como prorrogação ou alteração de condicionantes, as despesas que venham a incidir serão custeadas por quem deu causa à emenda.
7.1.5 – Todas as despesas referentes à emissão de ordem de pagamento e/ou crédito documentário, ou a contratação da carta de crédito (abertura, aviso, negociação e demais despesas decorrentes), ou ainda referentes à renovação da Carta de Crédito, inclusive as referentes ao aumento da taxa cambial, no caso de atraso de adimplemento atribuível à Contratada, serão por ela custeadas.
7.1.6 – Para as empresas nacionais e estrangeiras com filial no Brasil, o pagamento em moeda corrente nacional (reais) será realizado por meio crédito em conta bancária; situação em que a Contratada deverá fornecer todas as informações para a emissão da respectiva ordem de pagamento e/ou crédito documentário, conforme o caso, pelo banco emissor (issuing bank).
7.1.7 – O efetivo pagamento e liquidação serão considerados, para o caso de opção de crédito bancário, com o depósito dos valores devidos em moeda corrente nacional (reais) pela Contratante em conta bancária da Contratada.
7.1.8 - Para o caso de carta de crédito, o efetivo pagamento e liquidação serão considerados com a autorização para o banco garantidor efetivar o pagamento ao beneficiário.
7.1.9 – Para efeito de pagamento para licitantes brasileiros, deverá ser comprovada a situação regular e válida no cadastro do SICAF da contratada, comprovação de regularidade perante a justiça trabalhista, comprovação do CEIS e demais cadastros informativos de situação de empresas que contratam com o Poder Público.
7.1.10 – Caso haja multa por inadimplemento contratual, serão adotados os seguintes procedimentos:
7.1.10.1 - A multa será descontada da garantia do respectivo Contratado, caso tenha sido exigida, e se o valor da mesma for superior ao da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração
7.1.11 - O pagamento somente será efetuado, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, após o "atesto”, pela Comissão de Recebimento, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada.
7.1.12 – O "atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
7.1.13 - Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
7.1.14 - Antes de cada pagamento, a Contratante realizará consulta on-line ao SICAF e, se necessário, aos sítios oficiais, para verificar a manutenção das condições de habilitação da Contratada, devendo o resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.
7.1.15 - Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
7.1.15.1 - Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Administração deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do fornecedor, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pela Administração, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.1.15.2 - Persistindo a irregularidade, a Administração deverá adotar as medidas necessárias à rescisão dos contratos em execução, nos autos dos processos administrativos correspondentes, assegurada à contratada a ampla defesa.
7.1.15.3 - Havendo a efetiva prestação de serviços ou o fornecimento dos bens, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão contratual, caso o fornecedor não regularize sua situação junto ao SICAF.
7.1.15.4 - Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
7.1.16 - Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade do órgão ou entidade contratante, não será rescindido o contrato em execução com empresa ou profissional inadimplente no SICAF.
7.1.17 - Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos da Instrução Normativa no 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
7.1.18 - A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, instituído pelo art. 12 da Lei Complementar n. 123/2006, não sofrerá a retenção quanto aos impostos e contribuições abrangidos pelo referido regime, em relação às suas receitas próprias, desde que, a cada pagamento, apresente a declaração de que trata o art. 6º da Instrução Normativa RFB no 1.234, de 11 de janeiro de 2012.
7.1.19 - Será considerado como data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.1.20 - A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
7.1.21 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM=IxNxVP
EM = Encargos Moratórios;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I= (6/100) ;
365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
N= Número de dias entre a data limite previsto para o pagamento e a data do efetivo pagamento VP = Valor da parcela a ser paga.
7.2 - Do pagamento para empresas que apresentarem propostas em moeda estrangeira:
7.2.1 - O pagamento para empresas que apresentarem propostas em moeda estrangeira será postecipado. Assim o pagamento de cada parcela, será efetuado até 30 (trinta) dias após a entrega do produto conforme o Termo de Referência, mediante a apresentação dos documentos que comprovem o respectivo fornecimento (por exemplo: AWB, Invoice, Packing-list);
7.2.1.1 - Para cada parcela liquidada, será pago pela Contratante à Instituição Financeira que realizará a operação de contratação cambial, comissão bancária sobre o valor da operação a se realizar.
7.2.1.2 - Para efetivação do pagamento, será realizada a modalidade "Remessa sem Saque"
7.2.2 - À Contratada brasileira que apresentar sua proposta em moeda estrangeira terá seu pagamento efetuado em moeda brasileira, à taxa de câmbio vigente, PTAX, fornecida pelo Banco Central do Brasil (xxx.xxx.xxx.xx), utilizada no momento da contratação de câmbio junto à instituição financeira para fins de emissão da ordem bancária.
7.2.2.1 - Para tal, far-se-á necessária a apresentação de uma nova Nota Fiscal Complementar contemplando a diferença decorrente da variação cambial a maior. Na hipótese de o câmbio estar a menor, será necessária a glosa do valor.
CLÁUSULA OITAVA - Do Prazo de Vigência
O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do Chefe do Departamento de Logística e Finanças, prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei Federal n. 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - Da Garantia
9.1 – Da garantia para execução contratual
9.1.1 – Para assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive indenização a terceiros e multas eventualmente aplicadas, a Contratada prestará, no prazo de 10 (dez) dias úteis da assinatura do contrato, garantia em favor da Contratante no valor de R$ 63.436,40 (sessenta e três mil quatrocentos e trinta e seis reais e quarenta centavos), correspondente a 2% (dois por cento) do valor contratado, em uma das seguintes modalidades:
I - caução em dinheiro, ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; (redação dada pela Lei Federal n. 11.079/2004);
II – seguro-garantia, ou; III – fiança bancária;
9.1.2 - A fiança bancária formalizar-se-á através de carta de fiança fornecida por instituição financeira que, por si ou pelos acionistas detentores de seu controle, não participem do capital ou da direção da Contratada, sendo indispensável expressa renúncia, pelo fiador, aos benefícios do art. 827 do Código Civil de 2002;
9.1.3 - A garantia prestada pela Contratada somente poderá ser levantada, mediante pedido por escrito da Contratada, após a extinção do contrato, e quando em dinheiro, atualizada monetariamente;
9.1.3.1 - Poderá, a critério da Administração do Distrito Federal, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização eventualmente cabível. Nesta hipótese, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após o recebimento da notificação regularmente expedida, a garantia deverá ser reconstituída;
9.1.3.2 – Ficará retida no caso de rescisão contratual, até definitiva solução das pendências administrativas e/ou judiciais;
9.1.4 - Sem prejuízo das sanções previstas na Lei, no Edital, a não prestação da garantia exigida será considerada recusa injustificada em assinar o contrato, implicando na imediata anulação da Nota de Empenho emitida;
9.1.5 – A garantia deverá ter o seu valor proporcionalmente completado, quando ocorrer modificação no valor total do contrato ou quando ocorrer sua utilização para cobertura de eventuais multas aplicadas.
9.2 – Da garantia dos bens
9.2.1 - O prazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal, é de, no mínimo, 60 meses, ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto. (Justificar a exigência de garantia e o prazo estabelecido)
9.2.2 - A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante.
9.2.3 - A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pela própria Contratada, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas.
9.2.4 - Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias.
9.2.5 – As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento.
9.2.6 - Uma vez notificada, a Contratada realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 60 (sessenta) dias úteis, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências da Administração pela Contratada ou pela assistência técnica autorizada.
9.2.7 - O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada da Contratada, aceita pelo Contratante.
9.2.8 - Na hipótese do subitem acima, a Contratada deverá disponibilizar equipamento equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos.
9.2.9 -Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pela Contratada, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir da Contratada o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos.
9.2.10 - O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade da Contratada.
9.2.11 - A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA - Da Responsabilidade do Distrito Federal
10.1 – A CONTRATANTE se obriga a:
10.1.1 - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
10.1.2 - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
10.1.3 - Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído.
10.1.4 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado.
10.1.5 - Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos.
10.2 – A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Das Obrigações e Responsabilidades da Contratada
11.1 – A CONTRATADA se obriga a:
11.1.1 - Cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
11.1.2 - Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade.
11.1.3 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal n. 8.078/1990).
11.1.4 - Substituir, às suas expensas, no prazo fixado neste Contrato, o objeto com avarias, defeitos ou desconformidades.
11.1.5 - Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação, sujeitando-se às sanções previstas no Termo de Referência e/ou Edital de Licitação.
11.1.6 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.1.7 - Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
11.1.8 – Fornecer os itens cotados de acordo com as especificações constantes deste instrumento e no local indicado em cada Ordem de Fornecimento.
11.1.9 – Fornecer os itens dentro dos prazos estabelecidos no Termo de Referência e seus
anexos.
11.1.10 – Fornecer materiais novos e que atendam ao uso a que se destina de forma
confiável e oferecendo segurança aos usuários, equipamentos e ao meio ambiente.
11.1.11 – Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos causados à Contratante, bem como a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na entrega dos materiais, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente.
11.1.12 – Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela contratante, atendendo de imediato às reclamações.
11.1.13 – A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização pela Contratante, não eximirá a Contratada de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas.
11.1.14 – Retirar das dependências da Contratante, os bens/materiais porventura impugnados pela fiscalização, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, sendo expressamente proibido manter quaisquer bens/materiais que não satisfaçam as especificações.
11.1.15 – Responsabilizar-se pela garantia do objeto, dentro dos padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho, conforme previsto na legislação em vigor e na forma exigida no Termo de Referência.
11.1.16 – Entregar o objeto com manual completo, em língua portuguesa, contendo instruções, relativas às especificações, relação de peças, seu manuseio, conservação, limpeza e manutenção dentre outros aspectos técnicos.
11.1.17 – Responsabilizar-se única e exclusivamente, pelo pagamento de todos os encargos e demais despesas, diretas e indiretas, decorrentes da execução do objeto do presente contrato, tais como fretes, encargos sociais, impostos, taxas, contribuições fiscais, previdenciárias, trabalhistas, fundiárias; enfim, por todas as obrigações e responsabilidades relativas ao objeto e aos seus empregados, sem qualquer ônus à Contratante.
11.1.18 – Colocar à disposição da Contratante, os meios necessários à comprovação da qualidade dos materiais, permitindo a verificação das especificações em conformidade com o descrito no Termo de Referência.
11.1.19 – Aceitar a realização de diligências que a Contratante julgar necessárias, em razão de dúvida sobre a procedência e a qualidade dos materiais.
11.2 - É vedada a subcontratação do objeto licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Da Alteração Contratual
12.1 - Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, com amparo no art. 65, da Lei Federal n. 8.666/1993, vedada a modificação do objeto.
12.2 - A alteração de valor contratual, decorrente do reajuste de preço, compensação ou penalização financeira, prevista no Contrato, bem como o empenho de dotações orçamentárias, suplementares, até o limite do respectivo valor, dispensa a celebração de aditamento.
12.3 - É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Do Reajuste
13.1 - Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
13.1.1 - Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da Contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
13.2 - Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
13.3 - No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o Contratante pagará à Contratada a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a Contratada obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
definitivo.
13.4 - Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o
13.5 - Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer
forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
13.6 - Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
13.7 - O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Das Penalidades
14.1 - Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do Edital, bem como pela inexecução total ou parcial do contrato, serão aplicadas as penalidades estabelecidas do Decreto Distrital n. 26.851/2006 e alterações posteriores, que regulamentou a aplicação de sanções administrativas previstas nas Leis Federais n. 8.666/1993 e 10.520/2002.
14.1.2 - Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
14.1.2.1 - Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
14.1.2.2 - Ensejar o retardamento da execução do objeto;
14.1.2.3 - falhar ou fraudar na execução do contrato;
14.1.2.4 - comportar-se de modo inidôneo;
14.1.2.5 - cometer fraude fiscal
14.2 - Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
II. Multa:
1. Moratória de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
2. Compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto; a. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
III. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
IV. Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
V. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
14.3 - A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista subitem "iv" também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no Termo de Referência.
14.4 - As sanções previstas nos subitens “I”, “III”, “IV” e “V” poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados
14.5 - Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
14.5.1 - tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
14.5.2 - tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
14.5.3 - demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
14.6 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
14.7 - As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
14.7.1 - Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
14.8 - Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
14.9 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
14.10 - Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
14.11 - A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
14.12 - O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
14.13 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
14.14 - A aplicação das sanções de natureza pecuniária e restritiva de direitos pelo não cumprimento das normas previstas no Edital e nos instrumentos dele decorrentes, em face do disposto nos arts. 81, 86, 87, 88 da Lei Federal n. 8.666/1993 e do art. 7° da Lei Federal n. 10.520/2002, serão obedecidos no âmbito da Administração Direta, Autárquica, Fundacional e das empresas públicas do Distrito Federal, às normas estabelecidas no referido Decreto Distrital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Da Dissolução
A dissolução do contrato poderá ser feita de comum acordo, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração; e deve ser precedida de autorização escrita da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Da Rescisão
O Contrato poderá ser rescindido por ato unilateral da Administração, reduzido a termo no respectivo processo, na forma prevista no Edital, observado o disposto no art. 78, da Lei Federal n. 8.666/1993, sujeitando-se a Contratada às consequências determinadas pelo art. 80 desse diploma legal, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - Dos Débitos para com a Fazenda Pública
Os débitos da Contratada para com o Distrito Federal, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - Do Executor
18.1 – Nos termos do art. 67 da Lei Federal n. 8.666/1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
18.1.1 - O recebimento de material será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.
18.2 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade
da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei Federal n. 8.666/1993.
18.3 - O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - Da Publicação e do Registro
A eficácia do Contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, após o que deverá ser providenciado o registro do instrumento pela Polícia Militar do Distrito Federal.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - Do Foro
Fica eleito o Foro de Brasília, Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato.
Pelo Distrito Federal
XXXX XXXXXXXX DE MACEDO - CEL QOPM
Chefe do Departamento de Logística e Finanças
Pela Contratada
XXXXXX XXXX XXXXX XXXXX
Procurador
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXX XXXXX XXXXX, Usuário Externo, em 02/02/2023, às 14:47, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXXX XX XXXXXX - CEL QOPM, Matr.0050353-3, Chefe do Departamento de Logística e Finanças, em 02/02/2023, às 20:18, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 104568230 código CRC= C6B90B2F.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
SPO AE 04 - ANEXO DO QCG - Bairro Xxx Xxx - XXX 00000-000 - XX 31905609
00054-00054952/2022-78 Doc. SEI/GDF 104568230