CONTRATO
CONTRATO
Procedimento Nº 01/PS/18 Contrato Nº 18/CS/18 Processo Nº 09.34.01
AQUISIÇÃO DO PROJETO DE AMPLIAÇÃO DA ÁREA OCUPADA PELA FACULDADE DE BELAS ARTES DA ULISBOA NO CONVENTO DE SÃO FRANCISCO DA CIDADE
Aos vinte e nove dias do mês de agosto de dois mil e dezoito, na Reitoria da Universidade de Lisboa, sita na Alameda da Universidade, Cidade Universitária, 1649-004 Lisboa, é celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato, entre:
UNIVERSIDADE DE LISBOA, com o número de pessoa coletiva 510739024, sede na Alameda da Universidade – Cidade Universitária, 1649-004 Lisboa, representada pelo Reitor da Universidade de Lisboa, António Manuel da Cruz Serra, como Primeiro Outorgante ou Contraente Público,
E,
XXXXXXXXX XXXX, ARQUITECTO LDA., com o número de pessoa coletiva 504027999, com sede na Xxx xx Xxxxxxx, 000 / 0000 – 000 Porto, legalmente representada por Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, com domicílio profissional na sede da sua representada, com poderes para o presente ato como Segundo Outorgante ou Cocontratante, nos termos seguintes:
PARTE I
FACTOS REFERENCIAIS DE BASE E LEGITIMADORES DO CONTRATO
DESIGNAÇÃO:
Aquisição do Projeto de Ampliação da Área Ocupada pela Faculdade de Belas Artes da ULisboa no Convento de São Francisco da Cidade.
MODALIDADE E DATA DO PROCEDIMENTO REALIZADO:
Ajuste Direto ao abrigo da alínea g) do nº 1 do artigo 27.º do Código dos Contratos Públicos.
DESPACHO QUE AUTORIZOU A ABERTURA DO PROCEDIMENTO:
Despacho de 28 de fevereiro de 2018 do Vice-Reitor, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, na condição de Reitor em substituição, nos termos previstos na alínea e) do n.º 1.1 do Despacho n.º 10877/2017, Diário da República, 2.ª série, n.º 237, de 12 de dezembro, exarado na Proposta nº 07/ED/2018 datada de 24 de janeiro de 2018.
DESPACHO QUE AUTORIZOU A ADJUDICAÇÃO E A CELEBRAÇÃO DO CONTRATO:
Despacho de 25 de maio de 2018 do Reitor da Universidade de Lisboa, Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxx, exarado na Proposta n.º 47/ED/2018 datada de 24 de maio de 2018.
DESPACHO DE APROVAÇÃO DA MINUTA DO CONTRATO:
Minuta aprovada por despacho de 11 de julho de 2018 do Vice-Reitor, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, na condição de Reitor em substituição, nos termos previstos na alínea e) do n.º 1.1 do Despacho n.º 10877/2017, Diário da República, 2.ª série, n.º 237, de 12 de dezembro.
DOTAÇÃO ORÇAMENTAL, CABIMENTO E COMPROMISSO
O encargo total deste contrato é de 103.320,00€ (Cento e três mil, trezentos e vinte euros), sendo 84.000,00 € (Oitenta e quatro mil euros) referentes aos trabalhos a realizar e 19.320,00€ (Dezanove mil, trezentos e vinte euros) relativos a 23% de IVA, tem cabimento em 2018, na rúbrica D.02.02.14.D0, fonte de financiamento 313, documento n.º 4001800083 e compromisso n.º 5001801493.
FISCALIZAÇÃO PRÉVIA DO TRIBUNAL DE CONTAS
O presente contrato não está sujeito à fiscalização prévia do Tribunal de Contas de acordo com o disposto no artigo 48.º da Lei n.º 98/97 de 26 de agosto, alterada pelas Leis n.ºs 87-B/98 de 31 de dezembro, 1/2001 de 4 de janeiro, 55-B/2004 de 30 de dezembro, 48/2006 de 29 de agosto, 35/2007 de 13 de agosto, 3-B/2010 de 28 de abril, 61/2011 de 7 de dezembro, 2/2012 de 6 de janeiro e 20/2015 de 9 de março e do valor fixado no nº 1 do artigo 130.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro.
PARTE II CLAUSULAS CONTRATUAIS
PRIMEIRA OBJECTO DO CONTRATO
O contrato tem por objeto a elaboração do projeto de acordo com todas as disposições legais em vigor e especificações técnicas e restantes condições constantes do processo de adjudicação, que fica a fazer parte integrante do contrato, e é constituído entre outros, pelos seguintes documentos:
a) Os suprimentos dos erros e das omissões do caderno de encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão do contrato;
b) Os esclarecimentos e as retificações relativas ao caderno de encargos;
c) O caderno de encargos;
d) A proposta adjudicada;
e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo Cocontratante.
SEGUNDA
FASES E PRAZOS DO PROJETO E INÍCIO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
1. Início de vigência do Contrato: o contrato produz todos os seus efeitos a partir da data da sua assinatura.
2. O prestador de serviços obriga-se a concluir a execução do serviço, com todos os elementos em conformidade com o caderno de encargos e a proposta adjudicada nos seguintes termos:
⮚ Estudo Prévio (Fases 1, 2 e 3 indicadas no Capítulo 8 do Programa Preliminar) - 30 (trinta) dias consecutivos, incluindo sábados domingos e feriados, contados a partir da data da assinatura do Contrato;
⮚ Ante Projeto e Projeto de Execução do Bloco 3 (Fase 1 indicada no Capítulo 8. do Programa Preliminar) – 60 (sessenta) dias consecutivos, incluindo sábados domingos e feriados, contados a partir da data de entrega do Estudo Prévio;
⮚ Organização e entrega do Processo para Licenciamento ou Comunicação Prévia nos serviços municipais da CML, se necessários por força da legislação em vigor (Fases 1, 2 e
3), bem como organização e entrega de elementos que possam ser solicitados pela Direção Geral do Património Cultural (DGPC) – 60 (sessenta) dias consecutivos, incluindo sábados domingos e feriados, a contar da data de entrega do Estudo Prévio;
⮚ Ante Projeto (Fases 2 e 3 indicadas no Capítulo 8 do Programa Preliminar) - 90 (noventa) dias consecutivos, incluindo sábados domingos e feriados, contados a partir da data de entrega do Estudo Prévio;
⮚ Projeto de Execução (Fases 2 e 3) - 60 (sessenta) dias consecutivos, incluindo sábados domingos e feriados, contados a partir da data de aprovação do Ante Projeto pela entidade adjudicante;
⮚ Assistência Técnica – a efetuar durante o período de realização da (s) empreitada (s) a que o seu projeto dê origem, desde a Consignação da (s) empreitada (s) e até à Receção provisória da (s) obra (s).
3. Os prazos previstos nos números anteriores podem ser prorrogados por iniciativa do Contraente Público ou por resposta favorável a requerimento do prestador de serviços devidamente fundamentado.
4. A antecipação ou atraso na entrega de qualquer das fases previstas no número 2 da presente cláusula não altera o termo do prazo final estipulado para entrega da fase seguinte.
TERCEIRA PAGAMENTO DOS TRABALHOS
1. Pela prestação dos serviços objeto do Contrato, bem como pelo cumprimento das demais obrigações resultantes do Caderno de Encargos, o Contraente Público deve proceder ao pagamento pontual ao Cocontratante do preço constante da proposta adjudicada, correspondente a 84.000,00 € (Oitenta e quatro mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
2. O preço referido no número anterior inclui todos os custos, encargos e despesas cuja responsabilidade não esteja expressamente atribuída ao Contraente Público, incluindo as despesas de alojamento, alimentação e deslocação de meios humanos, despesas de aquisição, transporte, armazenamento e manutenção de meios materiais bem como quaisquer encargos decorrentes da utilização de marcas registadas, patentes ou licenças, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 97.º do Código dos Contratos Públicos.
3. O pagamento do preço contratual previsto no n.º 1 efetuar-se-á nos termos da cláusula 16º caderno de encargos, sendo dividido pelas diversas fases de execução do Contrato, nos seguintes termos:
a) Pela fase de Estudo Prévio (Fases 1, 2 e 3 indicadas no Capítulo 8 do Programa Preliminar) – 20% do valor da proposta adjudicada (acrescidos do IVA), com dedução do quantitativo do prémio de consagração, no montante líquido de €5.000,00 (cinco mil euros), auferido pelo prestador de serviços enquanto concorrente ao Concurso de Conceção que precedeu a realização do presente procedimento de Ajuste Direto;
b) Pela fase de Ante Projeto e Projeto de Execução (Fase 1 indicada no Capítulo 8 do Programa Preliminar) - 20% do valor da proposta adjudicada (acrescidos do IVA);
c) Pela fase de Ante Projeto (Fases 2 e 3 indicadas no Capítulo 8 do Programa Preliminar) - 15% do valor da proposta adjudicada (acrescidos do IVA);
d) Pela fase de Projeto de execução (Fases 2 e 3 indicadas no Capítulo 8 do Programa Preliminar) – 30% do valor da proposta adjudicada (acrescidos do IVA);
e) Pela fase de Assistência Técnica – 15% do valor da proposta adjudicada (acrescidos do IVA), a prestar com a Receção provisória da (s) empreitada (s) a que o seu projeto dê origem e em valor proporcional ao das mesmas.
A organização e entrega do Processo para Licenciamento ou Comunicação Prévia nos serviços municipais da CML, se necessários por força da legislação em vigor (Fases 1, 2 e 3 indicadas no Capítulo 8 do Programa Preliminar) bem como a compilação e entrega de elementos que possam ser exigidos pela Direção Geral do Património Cultural (DGPC), não serão sujeitas a qualquer pagamento.
4. O prestador de serviços obriga-se a alterar ou completar o projeto de acordo com nova legislação que venha a ser publicada e que entre em vigor no prazo de elaboração do projeto, sem acréscimo de quaisquer encargos.
5. A liquidação das importâncias apresentadas em cada fatura de honorários será efetuada no prazo máximo de 60 dias, após a apresentação da respetiva fatura ao Contraente Público.
QUARTA REVISÃO DE HONORÁRIOS
O valor dos honorários é fixo, mesmo em relação à assistência técnica, não sendo, em circunstância alguma, objeto de revisão mesmo que o custo da obra venha a ser superior ao inicialmente estimado.
QUINTA
ELEMENTOS A ENTREGAR E FORMA DE APRESENTAÇÃO DO PROJETO
Os elementos a apresentar com as diferentes fases do projeto devem respeitar os termos fixados no caderno de encargos.
SEXTA ASSISTÊNCIA TÉCNICA
A assistência técnica necessária no âmbito do presente Contrato deverá ser prestada nos termos fixados na cláusula 5.ª (Cláusulas Específicas) do caderno de encargos e da Portaria 701-H/2008 de 29 de julho.
CLÁUSULA SÉTIMA
CLASSIFICAÇÃO DA OBRA, IDENTIFICAÇÃO DOS PROJETISTAS E SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL
1. Conforme previsto no artigo 11.º do anexo I e no anexo II da Portaria n.º 701-H/2008, de 29 de julho, a obra a construir insere-se, na globalidade, na categoria III.
2. Em conformidade com o artigo 7º da Lei n.º 40/2015, de 1 de junho, a identificação do coordenador de projeto e dos autores de projeto a contratar, bem como a especificação das funções que assumem e dos projetos que elaboram são os seguintes:
a) Coordenador de projeto: Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, Arquiteto, membro da Ordem dos Arquitetos com o n.º 1695 desde 19/10/1981;
b) Autor do projeto de arquitetura (projeto geral): Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, Arquiteto, membro da Ordem dos Arquitetos com o n.º 1695 desde 19/10/1981;
c) Autor do projeto de mobiliário e equipamento: Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx,
Xxxxxxxxx, membro da Ordem dos Arquitetos com o n.º 1695 desde 19/10/1981;
d) Autor do projeto de sinalética: Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, Arquiteto, membro da Ordem dos Arquitetos com o n.º 1695 desde 19/10/1981;
e) Autor do projeto de acessibilidades: Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, Arquiteto, membro da Ordem dos Arquitetos com o n.º 1695 desde 19/10/1981;
f) Autor do projeto de fundações e estruturas: Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Engenheiro, membro da Ordem dos Engenheiros, portador da cédula profissional n.º 13892 desde 09/01/1978;
g) Autora do projeto de Instalações, Equipamentos e Sistemas de Águas e Esgotos: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Engenheira, membro da Ordem dos Engenheiros, portador da cédula profissional n.º 61270 desde 20/06/2008;
h) Autora do Estudo de Condicionamento Acústico: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Engenheira, membro da Ordem dos Engenheiros, portador da cédula profissional n.º 61270 desde 20/06/2008;
i) Autor do Plano de Segurança e Saúde em Projeto: Xxxxx Xxxxxxx de Xxxxx Xxxxxxx, Engenheiro, membro da Ordem dos Engenheiros, portador da cédula profissional n.º 21761 desde 01/12/1987;
j) Autora do Plano de Gestão de Resíduos de Construção e Demolição: Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Arquiteta, membro da Ordem dos Arquitetos com o n.º 17009 desde 12/09/2008;
k) Autor do projeto de Instalações, Equipamentos e Sistemas Elétricos: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Engenheiro, membro da Ordem dos Engenheiros, portador da cédula profissional n.º 30321 desde 11/03/1993;
l) Autor do projeto de Instalações, Equipamentos e Sistemas de Comunicações: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Engenheiro, membro da Ordem dos Engenheiros, portador da cédula profissional n.º 30321 desde 11/03/1993;
m) Autor dos Sistemas de Segurança Integrada: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Engenheiro, membro da Ordem dos Engenheiros, portador da cédula profissional n.º 30321 desde 11/03/1993;
n) Autor do projeto de Instalações, Equipamentos e Sistemas de Transporte de Pessoas e Cargas: Xxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Engenheiro, membro da Ordem dos Engenheiros, portador da cédula profissional n.º 56234 desde 08/03/2006;
o) Autor dos Sistemas de Gestão Técnica Centralizada: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Engenheiro, membro da Ordem dos Engenheiros, portador da cédula profissional n.º 30321 desde 11/03/1993;
p) Autor do projeto de Instalações, Equipamentos e Sistemas de Aquecimento, Ventilação e Ar Condicionado: Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Engenheiro, membro da Ordem dos Engenheiros, portador da cédula profissional n.º 59600 desde 10/03/2000;
q) Autor do projeto de Instalações, Equipamentos e Sistemas de Gás: Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Engenheiro, membro da Ordem dos Engenheiros, portador da cédula profissional n.º 59600 desde 10/03/2000;
r) Autor do projeto de Ventilação e Exaustão de Xxxxx e Gases de Combustão: Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Engenheiro, membro da Ordem dos Engenheiros, portador da cédula profissional n.º 59600 desde 10/03/2000;
s) Autor do estudo de Características do Comportamento Térmico: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Engenheiro, membro da Ordem dos Engenheiros, portador da cédula profissional n.º 34323 desde 31/03/1993.
3. As declarações de habilitação profissional acima indicadas constam do Anexo I ao presente contrato.
OITAVA CAUÇÃO CONTRATUAL
O Cocontratante garantiu o exato e pontual cumprimento das obrigações contratuais por meio de Garantia Bancária n.º 00000-00-0000000, emitida pelo Banco Comercial Português, S.A., com sede na Xxxxx Xxx Xxxx X, x.x 00, 0000-000, Xxxxx, com o número único de matrícula e de identificação fiscal 501525882, no montante de 4.200,00€ (Quatro mil e duzentos euros), garantia equivalente a 5% do preço contratual.
NONA PENALIDADES
No que respeita às penalidades contratuais, aplica-se o disposto nas cláusulas que integram o Capítulo III, integrado nas Cláusulas gerais do caderno de encargos, em cumprimento das regras do Código dos Contratos Públicos.
DÉCIMA DIREITOS DE AUTOR
Em conformidade com a cláusula 13.ª do caderno de encargos, é garantida a salvaguarda no Direito de Autor e a divulgação, pelo prestador de serviços, dos projetos, estudos ou planos produzidos no âmbito da prestação de serviços, nos termos da legislação aplicável.
DÉCIMA PRIMEIRA CONTAGEM DOS PRAZOS
Os prazos previstos no contrato são contínuos, correndo em sábados, domingos e dias feriados.
DÉCIMA SEGUNDA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Em tudo aquilo não expressamente previsto neste título contratual, aplicar-se-ão as normas constantes do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo D.L. nº 18/2008, de 29 de Janeiro e restante legislação aplicável.
DÉCIMA TERCEIRA DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
O Cocontratante apresentou os documentos de habilitação, nos termos fixados no ponto 11 do convite e de acordo com o exigido no artigo 81.º do Código dos Contratos Públicos.
DÉCIMA QUARTA FORO COMPETENTE
Para resolução de todos os litígios decorrentes do contrato fica estipulada a competência do tribunal administrativo de círculo de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro.
Feito em dois exemplares, de igual valor, ficando cada um em posse de cada um dos Outorgantes, o presente contrato vai ser assinado pelos representantes dos outorgantes, de cujo conteúdo tomaram perfeito conhecimento.
O primeiro outorgante O Segundo Outorgante
(Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxx) (Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx)