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JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES
SEÇÃO DE LICITAÇÕES
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 43/2013
Processo nº. JFES-EOF-2013/00278
A JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – Seção Judiciária do Espírito Santo leva ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto n.º 5.450/2005, da Lei Complementar n.º 123/2006 e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico mediante as condições estabelecidas neste Edital.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO:
DIA: 23 de outubro de 2013
HORÁRIO: 13h00 (horário de Brasília/DF) ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
DO ÓRGÃO INTERESSADO:
JUSTIÇA FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO CNPJ 05.424.467/00001-82.
Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877. Bairro: Monte Belo - CEP: 29.053-245 - Vitória - ES. Site: xxx.xxxx.xxx.xx.
SEÇÃO DE LICITAÇÕES: Fone (27) 3183- 5105 (de 12 as 19h); Fax (27) 0000- 0000
E-mail: xxxxx@xxxx.xxx.xx.
SEÇÃO I - DO OBJETO
1. A presente licitação tem como objeto a aquisição, por lotes, de equipamentos diversos e insumos, conforme especificações constantes neste Edital e seus Anexos.
1.1. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no “Licitações-e” e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
SEÇÃO II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2. As despesas decorrentes da contratação, objeto deste Edital, correrão à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União, conforme especificado abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO: 060014-JC.
ELEMENTOS DE DESPESA: 4490.52.34 / 4490.52.38 / 3390.30.25.
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SEÇÃO III - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no sistema “Licitações–e”, provido pelo Banco do Brasil S/A, constante da página eletrônica xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
3.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao Banco do Brasil onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
3.2. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à SJES responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4. Não poderão participar deste Pregão:
4.1. Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com a SJES, durando o prazo da sanção aplicada;
4.2. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
4.3. Empresa impedida de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada;
4.4. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
4.5. Empresa que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação;
4.6. Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição;
SEÇÃO IV – DA VISTORIA
5. Não há previsão de visita técnica para a presente contratação.
SEÇÃO V – DA PROPOSTA
6. O licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
6.1. O licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor global do lote, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
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6.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do edital.
6.3. O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006 deverá informar essa condição em campo próprio do sistema eletrônico, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
7. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
7.1. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse edital.
7.2. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
8. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
8.1. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
SEÇÃO VI – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
9. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
10. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
SEÇÃO VII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
11. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
12. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
SEÇÃO VIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES
13. Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor consignados no registro de cada lance.
14. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema.
15. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.
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16. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
17. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
18. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja simbólico, irrisório ou de valor zero.
19. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
20. No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
SEÇÃO IX – DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
21. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
21.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá na sala de disputa, após convocação do Pregoeiro e no prazo de 5 (cinco) minutos, apresentar proposta de preço inferior à do licitante mais bem classificado e, se atendidas as exigências deste edital, ser contratada.
21.2. Não sendo contratada a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, e havendo outros licitantes que se enquadram na condição prevista no caput, estes serão convocados, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
21.3. O convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
21.4. Na hipótese de não-contratação nos termos previstos nesta cláusula, o procedimento licitatório prossegue com os demais licitantes.
SEÇÃO X - DA NEGOCIAÇÃO
22. O Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
22.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
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SEÇÃO XI - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
23. O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar, no prazo de 01 (um) dia útil, contado da solicitação do Pregoeiro, por meio da opção “DOCUMENTOS” do sistema “Licitações-e”, a proposta de preço adequada ao último lance.
23.1. A proposta de preço deverá conter:
23.1.1. Valor unitário e total dos itens e valor global do lote.
23.1.2. Marca e modelo do produto, esse último, se houver.
23.1.3. Garantia das mercadorias, conforme itens 5.1 e 5.2 do Termo de Referência, Anexo 01 do Edital, a contar do recebimento definitivo.
23.1.4. Preferencialmente: nome, número do banco, da agência e da conta corrente do licitante.
23.1.5. Preferencialmente: nome, número de identidade, do CPF e telefone de pessoa para contato.
23.2. Em caráter de diligência, os documentos remetidos por meio da opção “DOCUMENTOS” do sistema “Licitações-e” poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento. Nesse caso, os documentos deverão ser encaminhados, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro, à Seção de Licitações da Justiça Federal de 1º Grau – Seção Judiciária do Espírito, situada na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877, 0x xxxxx, xxxx 000, Xxxxxx: Xxxxx Xxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxx-XX.
24. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
24.1. O Pregoeiro poderá solicitar parecer técnico de pessoas pertencentes ou não ao quadro de pessoal da SJES para orientar sua decisão.
24.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
24.3. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
24.4. O Pregoeiro poderá fixar prazo para o reenvio do anexo contendo a proposta detalhada quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que compõem necessitem de ajustes aos valores estimados pela SJES ou haja necessidade de ajustes para adequar a propostas aos requisitos exigidos neste edital e seus Anexos.
24.5. Não será aceita proposta que, após a fase de lance/negociação, estiver com preço (unitário, total e global) superior ao definido do Anexo 3 – Planilha Orçamentária Estimativa.
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SEÇÃO XIII - DA HABILITAÇÃO
25. A habilitação dos licitantes será verificada por meio:
25.1. Do Sicaf (habilitação parcial), no tocante à documentação relativa à Habilitação Jurídica (conforme incisos II, III, IV e V do artigo 28 da Lei nº. 8.666/93), à regularidade fiscal com a Fazenda Nacional, o sistema da seguridade social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
25.2. Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, centralizado no Portal do Tribunal Superior do Trabalho (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx), no tocante à regularidade trabalhista (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, criada pela Lei 12.440, de 07.07.2011).
25.3. Da documentação complementar especificada neste edital.
26. Os licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no Sicaf deverão apresentar os documentos que supram tais exigências, na forma definida para envio dos documentos complementares.
27. O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação dos licitantes, juntando nos autos os respectivos comprovantes.
28. Os licitantes deverão apresentar a seguinte documentação complementar:
28.1. Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal. Tal declaração deverá estar em conformidade com o modelo anexo ao Edital.
29. Os documentos complementares deverão ser remetidos em conjunto com a proposta de preços, por meio da opção “Documentos” do sistema “Licitações-e”, no prazo de 01 (um) dia útil, contado da solicitação do Pregoeiro.
29.1. Em caráter de diligência, os documentos remetidos por meio da opção “DOCUMENTOS” do sistema “Licitações-e” poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento. Nesse caso, os documentos deverão ser encaminhados, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro, à Seção de Licitações da Justiça Federal de 1º Grau – Seção Judiciária do Espírito, situada na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877, 0x xxxxx, xxxx 000, Xxxxxx: Xxxxx Xxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxx-XX.
29.2. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
29.3. Se a licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos, que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
29.4. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada
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por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
29.5. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
29.6. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
29.7. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, e facultará ao Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
30. Se a proposta não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro, examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este edital.
31. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste edital, o licitante será declarado vencedor.
SEÇÃO XIV – DO RECURSO
32. Declarado o vencedor, será concedido prazo de 24 horas, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
32.1. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
32.2. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
32.3. O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá enviar as razões do recurso por meio da opção “DOCUMENTOS” do sistema eletrônico no prazo de 3 (três) dias contados da data que postou sua intenção recursal, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
33. Para justificar sua intenção de recorrer e fundamentar suas razões ou contrarrazões de recurso, o licitante interessado poderá solicitar vista dos autos a partir do encerramento da fase de lances.
34. Os recursos serão decididos pelo Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo.
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35. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
SEÇÃO XV – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
36. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá a autoridade competente para homologação.
37. A homologação deste Pregão compete ao Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo.
38. O objeto deste Pregão será adjudicado por lote ao licitante vencedor.
SEÇÃO XVI – DA NOTA DE XXXXXXX
39. Depois de homologado o resultado deste Pregão será enviada a nota de empenho ao licitante vencedor, que deverá acusar seu recebimento, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
39.1. Os encargos das partes bem como as normas relativas a recebimento, liquidação, pagamento, constam do termo de referência em anexo a este edital.
39.2. O prazo máximo para entrega dos produtos será de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de recebimento da nota de empenho pela Contratada.
40. Por ocasião da emissão da nota de empenho, será verificada a regularidade fiscal do licitante vencedor, conforme exigido nas respectivas condições de habilitação consignadas no edital.
41. Quando o licitante convocado recusar o recebimento da nota de empenho no prazo e nas condições estabelecidos, será convocado outro licitante, após negociação e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.
SEÇÃO XVII – DAS SANÇÕES
42. O licitante será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com a União e será descredenciado no Sicaf, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
42.1. Cometer fraude fiscal;
42.2. Apresentar documento falso;
42.3. Fizer declaração falsa;
42.4. Comportar-se de modo inidôneo;
42.5. Não assinar o contrato no prazo estabelecido;
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42.6. Deixar de entregar a documentação exigida no certame;
42.7. Não mantiver a proposta.
43. A ausência de entrega de documentos exigidos no certame licitatório, bem como sua entrega de forma incompleta, em caso de reincidência ou de presença de indícios de má-fé, sujeitará o licitante, independentemente do resultado do certame, à apuração de responsabilidade administrativa pertinente, com a possível aplicação das sanções previstas na Lei nº. 8.666/93, na Lei nº. 10.520/2002, no presente Edital e nos demais atos normativos desta Administração.
44. O não cumprimento injustificado pela contratada de quaisquer das obrigações, dentro dos prazos estabelecidos neste Edital, sujeita-la-á às penalidades previstas nos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93.
45. Reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93.
46. Os procedimentos de aplicação e recolhimento das multas são regulamentados pela NI-4-09, desta Seção Judiciária, conforme condições estabelecidas abaixo.
47. Inexecuções totais: multa indenizatória de 30 % (trinta por cento) sobre o valor global do contrato.
49. Atrasos injustificados na execução do contrato: multa de mora diária de 0,3% (três décimos por cento), calculada à base de juros compostos, sobre o valor da obrigação inadimplida, limitada a 30% (trinta por cento) do valor da obrigação.
50. O prazo para pagamento de multa indenizatória será de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da intimação.
SEÇÃO XVIII – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
51. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxx@xxxx.xxx.xx.
52. A impugnação deverá conter os seguintes dados do interessado ou de quem o represente: nome e endereço completos, telefone, data e assinatura do interessado ou de seu representante, formulação do pedido, com exposição dos fatos e seus fundamentos.
53. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
54. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados à Seção de Licitações - SELIC até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxx@xxxx.xxx.xx.
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55. As eventuais alterações no edital serão comunicadas no sítio www.licitacoes- x.xxx.xx, no link correspondente a este Edital e no sítio xxx.xxxx.xxx.xx, no link “Licitações - Vigentes”.
SEÇÃO XIX – DISPOSIÇÕES FINAIS
56. A Pregoeira Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx está designada para a realização da sessão pública deste Pregão, podendo ser substituída por outro(a), entre os Pregoeiros desta Seção Judiciária, conforme previsto na Portaria nº JFES-POR-2013/00023.
57. Ao Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
57.1. A anulação do Pregão induz à do contrato.
57.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
58. A participação no presente certame implicará aceitação integral e irretratável das normas contidas neste Edital e seus anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares que disciplinem a matéria.
59. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
60. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
60.1. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
60.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
61. As decisões do Pregoeiro somente serão consideradas definitivas depois de homologadas pelo Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo.
62. Os arquivos e registros digitais constantes do sistema eletrônico “Licitações-e” serão válidos para todos os efeitos legais, inclusive para comprovação e prestação de contas, conforme estabelece o artigo 30, §1º do Decreto 5.450/2005.
63. Os documentos eletrônicos não constantes do sistema eletrônico “Licitações-e”, contudo produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP- Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos
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e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
64. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste edital, prevalecerão as últimas.
65. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Seção de Licitações desta Seção Judiciária, no horário de 12:00 às 17:00 horas, com agendamento pelos telefones: 00-0000-0000/5094 ou e-mail: xxxxx@xxxx.xxx.xx.
66. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da SJES, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
67. Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Primeiro Grau – Seção Judiciária do Espírito Santo, para dirimir quaisquer dúvidas ou pendências decorrentes do presente CERTAME.
SEÇÃO XX – DOS ANEXOS
68. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
68.1. Anexo 1 - Termo de Referência.
68.2. Anexo 2 – Modelo de Proposta
68.3. Anexo 3 - Planilha Orçamentária Estimativa.
68.4. Anexo 4 – Modelo Declaração (Trabalho – Menor de Idade).
Vitória, 07 de outubro de 2013. XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
SUPERVISORA DA SEÇÃO DE LICITAÇÕES
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Aquisição de equipamentos diversos e insumos.
1.2. Segue na tabela abaixo a descrição dos itens que compõem esta aquisição:
LISTA DE EQUIPAMENTOS POR LOTES | ||
LOTE 01 | ||
Item | Descrição | Quantidade |
1 | Furadeira de Coluna (Bancada), com motor e mandril de 5/8’’ ou acima, potencia de ½’’ CV ou acima, 127V, mesa inclinável de 0º a 45º. Profundidade de furação de 80 mm ou acima, alavanca de avanço de três braços, posicionamento de furação a laser, troca de velocidade manual por alavanca externa. | 1 PÇ |
2 | Morsa nº 5 ou acima com base giratória de 360° com fixação dupla, mecanismo de eliminação de folgas do parafuso de alimentação e do fuso. | 1 PÇ |
3 | Óleo para compressor de ar marca Pressure, especificação AW 150, embalagem de 5 litros. | 1 PÇ |
4 | Mangueira para compressor de ar, feita em PVC emborrachado com trama de nylon, capacidade para pressão de 300 PSI ou acima. | 10 metros |
6 | Serra esquadria para disco de 10 polegadas ou acima, com braço telescópico, 127V, potência de 1800W ou acima, base em alumínio, coletor de pó. | 1 PÇ |
LOTE 02 | ||
Item | Descrição | Quantidade |
1 | Termovisor com foco ajustável, mira laser, lanterna, display LCD de 3.5 polegadas ou acima, microbolômetro não-resfriado com resolução de infra-vermelho mínima de 160 x 120 ou acima. | 1 PÇ |
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1.3. Todos os itens deverão ser novos, fornecidos em embalagem lacrada.
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1.4. No anexo II se encontra o modelo para preenchimento das propostas.
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX. Documento Nº: 1003971.8298345-2360 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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2. LOCAL DE ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS
2.1. Os equipamentos serão entregues no edifício Sede desta SJES localizado à Av. Marechal Mascarenhas de Morais, 1877, bairro Ilha de Monte Belo, Vitória, ES.
3. ESPECIFICAÇÕES
3.1. Da furadeira de coluna (Lote 01):
3.1.1. Motor de 1/2 CV ou acima.
3.1.2. Mandril de 5/8’’ ou acima.
3.1.3. Tensão de funcionamento: 127V.
3.1.4. Mira laser dupla para posicionamento da broca.
3.1.5. Troca de velocidade de rotação através de alavanca externa.
3.1.6. Mesa com alongador e inclinável de 0º a 45º ou acima.
3.1.7. Dispensa de troca de correia.
3.1.8. Alavanca de três braços.
3.1.9. Profundidade de furação de 80 milímetros ou acima.
3.1.10. Visor de rotação.
3.1.11. Marca e modelo de referência: Motomil, FBM-160RE.
3.2. Da morsa (torno de bancada) com base giratória (Lote 01):
3.2.1. Tamanho nº 5 ou acima.
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3.2.2. Largura do mordente: 125 mm ou acima.
3.2.3. Material: aço forjado para absorção de impacto, parte móvel em ferro fundido.
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3.2.4. Base giratória de 360°, fixação dupla.
3.2.5. Abertura total de 125 mm ou acima.
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX. Documento Nº: 1003971.8298345-2360 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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3.2.6. Mecanismo para eliminação de folga do parafuso de alimentação e do fuso.
3.2.7. Marca e modelo de referência: Ridgid, RV-5.
3.3. Do óleo para compressor:
3.3.1. Embalagem com 5 litros.
3.3.2. Deve conter agentes antidesgaste, anticorrosivo e antiespuma.
3.3.3. Marca e especificação: Pressure, LUB AW 150.
3.4. Da mangueira para compressor de ar:
3.4.1. Material: PVC emborrachado com trama de nylon.
3.4.2. Pressão nominal: 300 PSI ou acima.
3.5. Da serra esquadria de bancada (Lote 01):
3.5.1. Disco de 10 polegadas ou acima.
3.5.2. Tensão de funcionamento: 127V.
3.5.3. Potência de 1800W ou acima.
3.5.4. Rotação do disco maior ou igual a 4700 rotações por minuto ou acima.
3.5.5. Base de alumínio.
3.5.6. Inclinação de 52° a esquerda, 62° a direita, para corte meia- esquadria ou acima.
3.5.7. Inclinação do disco em 45º ou acima.
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3.5.8. Braço telescópico para avanço do disco de no mínimo 30 centímetros ou acima.
3.5.9. Coletor de pó.
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3.5.10. Deve acompanhar 02 discos, 10 polegadas de diâmetro, 100 dentes, para corte de alumínio e 02 discos, 10 polegadas de diâmetro, 60 dentes, para corte de madeira.
3.5.11. Marca e modelo de referência: Bosch GCM 10S.
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX. Documento Nº: 1003971.8298345-2360 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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3.6. Do termovisor (Lote 02):
3.6.1. Foco ajustável.
3.6.2. Display do tipo LCD com diagonal de 3.5 polegadas ou acima.
3.6.3. Intervalo de medição de temperatura: -20 ºC a +250 ºC ou maior.
3.6.4. Indicador laser e lanterna.
3.6.5. Entrada para cartão SD.
3.6.6. Sensor do tipo microbolômetro não-resfriado com resolução mínima de 160 x 120 pixels, banda espectral de 7,5 µm a 14 µm (ondas longas).
3.6.7. Precisão de medida ± 2 ºC, ou menor, quando abaixo de 25ºC ou ± 2%, ou menor, quando acima de 25 ºC.
3.6.8. Distância focal mínima menor que 20 cm, ou menor.
3.6.9. Propriedade de sobreposição da imagem termográfica com a imagem normal.
3.6.10. Correção de emissividade.
3.6.11. Programa do próprio fabricante compatível com Windows 7 ou superior, para tratamento e análise de imagens termográficas.
3.6.12. Possuir formato de saída JPG e formato de saída para trabalho em programa de análise e tratamento (conforme item 3.6.11).
3.6.13. Possibilidade de troca de paleta de cores no próprio equipamento e no programa de tratamento e análise de imagens (conforme item 3.6.11).
3.6.14. Altura mínima de teste de queda: 2 metros ou acima.
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3.6.15. Alça ajustável lateral da empunhadeira para evitar quedas.
3.6.16. Acompanhar estojo rígido e bolsa acolchoada para transporte.
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3.6.17. Acompanhar cartão SD com capacidade de armazenamento de 2 GB.
3.6.18. Marca e modelo de referência: Fluke, modelo Ti110.
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX. Documento Nº: 1003971.8298345-2360 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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4. PRAZO DE FORNECIMENTO DOS EQUIPAMENTOS
4.1. A CONTRATADA deverá fornecer o(s) equipamento(s) e insumos em até 30 (trinta) dias corridos a partir da emissão da nota de empenho respectiva do fornecimento.
5. DA GARANTIA
5.1. A garantia, da serra esquadria, e da furadeira de bancada, deverá ser de no mínimo 01 (um) ano diretamente com o fornecedor, a contar da data do recebimento definitivo.
5.2. Para o equipamento termovisor (Lote 02) o período de garantia deverá ser de 02 (dois) anos ou acima.
6. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
6.1. Quando da entrega do(s) equipamento(s) no Almoxarifado, de posse da Nota Fiscal a Seção de Material fará o seu RECEBIMENTO PROVISÓRIO por meio de Certidão de Recebimento nos autos. O RECEBIMENTO PROVISÓRIO é ato que representa a conferência da marca, do valor unitário e do quantitativo dos produtos entregues pela CONTRATADA.
6.2. O período de inspeção será de até 10 dias, contados da data certificada no Termo de Recebimento Provisório.
6.3. Se eventualmente for detectado problema em algum dos equipamentos, a Fornecedora será notificada pelo gestor do contrato para providenciar as correções, que deverão ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de recebimento da notificação.
6.4. Estando o(s) equipamento(s), de acordo com o Edital, o gestor de contrato realizará o RECEBIMENTO DEFINITIVO, apondo o carimbo de ATESTO na nota fiscal.
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7. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
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7.1. Para as sanções administrativas serão levadas em conta a legislação federal que rege a matéria concernente às licitações e contratos administrativos e às disciplinas normativas no âmbito da Seção Judiciária do Espírito Santo e do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX. Documento Nº: 1003971.8298345-2360 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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8. PAGAMENTO
8.1. A nota fiscal/fatura deverá ser apresentada pela Contratada ao responsável pelo recebimento do bem ou serviço.
8.1.1. A data da apresentação da nota fiscal/fatura será devidamente registrada nos autos do processo pelo responsável pelo recebimento do bem ou serviço.
8.2. O ATESTO na nota fiscal e o respectivo PAGAMENTO serão efetuados nos seguintes prazos, de acordo com o valor da despesa:
8.2.1. Despesa maior que R$ 8.000,00:
a) prazo máximo para ATESTO: 05 dias úteis contados da apresentação da nota fiscal;
b) prazo para pagamento: até o 5º útil contado do ATESTO na nota fiscal/fatura pelo responsável pelo recebimento do bem ou serviço.
8.2.2. Despesa igual ou menor que R$ 8.000,00, de acordo com o §3º do art. 5º da Lei nº. 8.666/93:
a) prazo máximo para atesto: 02 dias úteis contados da apresentação da nota fiscal/fatura;
b) prazo para pagamento: até o 5º dia útil contado da apresentação da nota fiscal/fatura.
8.3. O pagamento será creditado em nome da Contratada, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas no Edital.
8.4. O pagamento, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, será realizado desde que a Contratada efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
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8.5. A Contratada, optante pelo Simples, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal/fatura, declaração, conforme modelo constante na Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012. Caso não o faça, ficará sujeita à retenção de imposto e contribuições, de acordo com a referida Instrução.
8.6. A nota fiscal/fatura que contiver erro será devolvida à contratada para retificação e reapresentação, iniciando a contagem dos prazos fixados para o ATESTO a partir do recebimento da Nota Fiscal/Fatura corrigida.
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX. Documento Nº: 1003971.8298345-2360 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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8.7. O Antes do pagamento será verificada a regularidade trabalhista e fiscal, incluindo a seguridade social, da Contratada. O inadimplemento desta cláusula sujeitará a Contratada à penalidade de advertência.
8.8. A compensação financeira é admitida nos casos de eventuais atrasos de pagamento pela Administração, desde que o contratado não tenha concorrido de alguma forma para o atraso. É devida desde a data limite fixada no contrato para o pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela.
8.9. Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento poderão ser calculados com utilização da seguinte fórmula:
EM = N x VP x I
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) 365
TX = Percentual da taxa anual do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Ampliado, do IBGE.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx
Seção de Manutenção
De acordo:
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx
Supervisor da Seção de Manutenção
De acordo:
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
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Diretor do Núcleo de Obras e Manutenção
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX. Documento Nº: 1003971.8298345-2360 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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XXXXX XX – MODELO DA PROPOSTA
À Justiça Federal de Primeiro Grau – Seção Judiciária no Espírito Santo
LOTE 01
CUSTOS - FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E INSUMOS | |||||
LOTE 01 | |||||
A | B | C | D | E | F |
Item | Equipamento | Unidade | Quantidade | Preço Unitário [R$] | Preço na Quantidade [R$] ( F = D x E ) |
1 | Furadeira de coluna, 127V, ½ CV ou acima, mira laser dupla, mandril 5/8’’ ou acima | Pç | 1 | ||
2 | Morsa nº 5 ou acima com base giratória | Pç | 1 | ||
3 | Óleo para compressor Pressure, embalagem 5 litros | Pç | 1 | ||
4 | Mangueira para compressor de ar | m | 10 | ||
5 | Serra esquadria, 1800W ou acima, capacidade para disco de 10 polegadas ou acima, braço telescópico, 127V | Pç | 1 | ||
Valor Total - Somatório Coluna F - R$ |
Dados da empresa:
Nome da empresa ou Razão Social:
CNPJ:
Nome e número do Banco da empresa:
Agência:
Conta Corrente:
Endereço completo:
Telefone: Fax: E-mail:
Dados da pessoa habilitada para assinar o Contrato:
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Nome completo:
Nº. da Carteira de Identidade: nº. Do CPF:
Telefone fixo:
Tel. celular:
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Nome e celular de pessoa para contato: Data:
Assinatura representante legal
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX. Documento Nº: 1003971.8298355-2329 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
LOTE 02
CUSTOS - FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E INSUMOS | |||||
LOTE 02 | |||||
A | B | C | D | E | F |
Item | Equipamento | Unidade | Quantidade | Preço Unitário [R$] | Preço na Quantidade [R$] ( F = D x E ) |
1 | Termovisor com foco ajustável, mira laser, lanterna, display LCD de 3,5 polegadas ou acima, microbolômetro não- resfriado com resolução de imagem de infra- vermelho mínima de 160 x 120 ou acima | Pç | 1 | ||
Valor Total - Somatório Coluna F - R$ |
Dados da empresa:
Nome da empresa ou Razão Social:
CNPJ:
Nome e número do Banco da empresa:
Agência:
Conta Corrente:
Endereço completo:
Telefone: Fax: E-mail:
Dados da pessoa habilitada para assinar o Contrato:
Nome completo:
Nº. da Carteira de Identidade: nº. Do CPF:
Telefone fixo:
Tel. celular:
JFESEOF201300278V01
Nome e celular de pessoa para contato: Data:
JFESEOF201300278V02
Assinatura representante legal
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX. Documento Nº: 1003971.8298355-2329 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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PLANILHA DEMONSTRATIVA DE PREÇOS
ITEM | OBJETO | UNID. | QUANT. | A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | PREÇO MÉDIO ESTIMADO UNIT. | PREÇO MÉDIO ESTIMADO GLOBAL | PREÇO MÁXIMO ACEITÁVEL UNIT. | PREÇO MÁXIMO ACEITÁVEL GLOBAL |
1 | Furadeira de coluna, 127V, ½ CV ou acima, mira laser dupla, mandril 5/8’’ ou acima | Pç | 1 | SC | R$ 1.235,00 | SC | SC | SC | Cotação desconsiderada (valor muito abaixo do praticado no mercado) | SC | SC | SC | R$ 1.210,00 | R$ 1.222,50 | R$ 1.222,50 | R$ 1.223,00 | R$ 1.223,00 |
2 | Morsa n. 05 ou acima com base giratória. | Pç | 1 | SC | R$ 405,00 | SC | SC | SC | SC | SC | R$ 429,00 | R$ 414,00 | SC | R$ 416,00 | R$ 416,00 | R$ 416,00 | R$ 416,00 |
3 | Óleo para compressor Pressure, embalagem 5 litros. | Pç | 1 | SC | R$ 23,37 | SC | R$ 18,00 | R$ 19,00 | SC | SC | SC | SC | SC | R$ 20,12 | R$ 20,12 | R$ 21,00 | R$ 21,00 |
4 | Mangueira para compressor de ar | m | 10 | R$ 3,00 | R$ 2,07 | R$ 3,00 | SC | SC | SC | SC | SC | SC | SC | R$ 2,69 | R$ 26,90 | R$ 3,00 | R$ 30,00 |
5 | Serra esquadria, 1800W ou acima, disco 10 polegadas ou acima, braço telescópico, 127V | Pç | 1 | R$ 1.320,00 | R$ 1.200,00 | SC | SC | SC | R$ 1.450,00 | R$ 1.477,88 | SC | SC | SC | R$ 1.361,97 | R$ 1.361,97 | R$ 1.370,00 | R$ 1.370,00 |
TOTAL LOTE 01 | R$ 3.047,49 | - | R$ 3.060,00 |
Ref. Processo n. JFES-EOF-2013/00278 LOTE 01
LOTE 02
ITEM | OBJETO | UNID. | QUANT. | A | B | C | D | PREÇO MÉDIO ESTIMADO UNIT. | PREÇO MÉDIO ESTIMADO GLOBAL | PREÇO MÁXIMO ACEITÁVEL UNIT. | PREÇO MÁXIMO ACEITÁVEL GLOBAL |
1 | ajustável, mira laser, lanterna, display LCD de 3,5 polegadas ou acima, microbolômetro nãoresfriado com resolução de imagem de infravermelho mínima de 160 x 120 ou | Pç | 1 | R$ 16.050,00 | R$ 11.606,24 | R$ 13.927,01 | R$ 18.848,77 | R$ 15.108,01 | R$ 15.108,01 | R$ 15.110,00 | R$ 15.110,00 |
TOTAL | R$ 15.108,01 | R$ 15.110,00 |
PREÇO MÉDIO ESTIMADO GLOBAL: R$ 18.155,50 (dezoito mil cento e cinquenta e cinco reais e cinquenta centavos). PREÇO MÁXIMO ACEITÁVEL GLOBAL: R$ 18.170,00 (dezoito mil cento e setenta reais).
Vitória,30 de setembro de 2013.
Lígia Murta Moras Seção de Compras
Assinado digitalmente por LIGIA MURTA MORAIS.
Documento Nº: 1003971.8899148-9582 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
Assinado digitalmente por LIGIA MURTA MORAIS.
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ANEXO 04 - DECLARAÇÃO
Ref.: (Identificação da Licitação)
......................................................., inscrito no CNPJ nº .................................., por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) ,
portador (a) da Carteira de Identidade nº ............................, DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )
(Data)
(Representante Legal)
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX. Documento Nº: 1003971.8968874-3969 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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