PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 01
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2022 PROCESSO Nº 01.024754.22.42
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO DO BENEFÍCIO VALE ALIMENTAÇÃO, POR MEIO DE CARTÃO ELETRÔNICO COM CHIP DE SEGURANÇA.
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 01
Pergunta: Vocês já possuem fornecedor para objeto licitado? Se sim, qual empresa é a atual fornecedora e qual a taxa aplicada? E por qual motivo está havendo a rescisão do contrato?
Resposta: O atual fornecedor é a empresa UP Brasil. A licitação está sendo realizada pois o contrato atual não pode mais ser renovado nos termos da Lei 8.666. A taxa de administração é de 0%.
Pergunta: Qual será o prazo para apresentar a rede de estabelecimentos credenciados?
Resposta: A apresentação da listagem dos estabelecimentos credenciados deverá ser feita em até 30 dias após a celebração do contrato e mensalmente, nos termos do item 1.10.1 do Projeto básico.
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 02
Pergunta: Por favor, qual o prazo de apresentação da relação de estabelecimentos credenciados (600 estabelecimentos)?
Resposta: Ver resposta do pedido de esclarecimento 01.
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 03
Pergunta: Qual é a atual fornecedora?
Resposta: Ver resposta do pedido de esclarecimento 01.
Pergunta: Qual o prazo para entrega da rede?
Resposta: Ver resposta do pedido de esclarecimento 01.
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 04
Pergunta: Qual o prazo para apresentar a rede de estabelecimentos credenciados?
Resposta: Ver resposta do pedido de esclarecimento 01.
Pergunta: Existe alguma empresa que presta esse serviço para a Prefeitura? Se sim, qual a empresa e qual a taxa de administração?
Resposta: Ver resposta do pedido de esclarecimento 01.
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 05
Pergunta: Gostaríamos de saber, por gentileza, qual o atual fornecedor e a taxa/desconto praticado?
Resposta: Ver resposta do pedido de esclarecimento 01.
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 06
Pergunta: Qual o atual fornecedor e qual a taxa praticada?
Resposta: Ver resposta do pedido de esclarecimento 01.
Pergunta: Podemos entender que o prazo para apresentar a lista de estabelecimentos credenciados, será para a assinatura do contrato?
Resposta: Ver resposta do pedido de esclarecimento 01.
Pergunta: Em seu item [9.2] [9.2. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias contados do adimplemento, pela Gerência de Processamento da Despesa da Secretaria Municipal de Saúde e pela Gerência de Planejamento, Orçamento e Finanças, da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão.)
O Edital consigna práticas que foram recentemente vedadas pela Medida Provisória nº1.108/2022, verbis:
Art. 3º O empregador, ao contratar pessoa jurídica para o fornecimento do auxílio-alimentação de que trata o art. 2º, não poderá exigir ou receber: I - qualquer tipo de deságio ou imposição de descontos sobre o valor contratado; II - prazos de repasse ou pagamento que descaracterizem a natureza pré-paga dos valores a serem disponibilizados aos trabalhadores; ou III - outras verbas e benefícios diretos ou indiretos de qualquer natureza não vinculados diretamente à promoção de saúde e segurança alimentar do trabalhador, no âmbito de contratos firmados com empresas emissoras de instrumentos de pagamento de auxílio-alimentação.
Dessa maneira, entendemos que a manutenção das aludidas práticas resultará em flagrante ilegalidade do instrumento convocatório, sendo certo que o alcance da Medida Provisória é amplo, abrangendo todo o setor de concessão de benefícios, inclusive o auxílio-alimentação. Dessa forma, é nulo o contrato celebrado com empresa do setor de benefícios que de procedimentos de pagamentos em dissonância com o texto da Medida Provisória.
Por essa razão, entendemos que, na elaboração das propostas pelos licitantes, deverão ser consideradas as disposições da Medida Provisória nº 1.108/2022, restando sem efeito os mencionados itens do edital. Nosso entendimento está correto?
Resposta: O edital será alterado e republicado.
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 07
Pergunta: 1- Diante da publicação do Decreto 10.854/21 e a Medida Provisória nº 1.108/22: Questionamos:
a) Possuem inscrição no PAT? Se sim, qual CNPJ de inscrição?
Resposta: A Prefeitura de Belo Horizonte - PBH não é inscrita no PAT
b) Utilizam os Incentivos Fiscais do PAT?
Resposta: Não se aplica.
c) Possuem o Regime Tributário calculado sobre o lucro real?
Resposta: Não se aplica, pois a PBH não recolhe tributo.
d) Xxxxxxx em seu quadro funcionários Celetistas e/ou Estatutários?
Resposta: Temos agentes públicos estatutários e celetistas, porém, o objeto da contratação refere-se apenas aos empregados públicos celetistas.
e) Qual o percentual de desconto que é realizado do trabalhador (limitado a 20%)?
Resposta: A contrapartida do empregado é de 10% descontado em folha de pagamento.
Pergunta: 2 - O Objeto da licitação é: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO DO BENEFÍCIO VALE ALIMENTAÇÃO, POR MEIO DE CARTÃO ELETRÔNICO COM CHIP DE SEGURANÇA, CONFORME DESCRIÇÃO DETALHADA CONSTANTE NO ANEXO I DESTE EDITAL?
Caso a resposta seja sim, é correto entender que será aplicado a este processo licitatório o previsto no artigo 175 do Decreto 10.854/21 e o artigo 5º,§ 4º da MP n° 1.108/22?
Resposta: Será aplicado o texto da Medida Provisória nº 1.108/22. O Decreto 10.854/21 não se aplica já que a PBH não é inscrita no PAT.
Pergunta: 3 - No intuito de elaborarmos a melhor proposta para esse i. Órgão e considerando que tais informações são de suma importância para sua elaboração, pergunta-se:
a) Qual o atual fornecedor e a taxa praticada?
Resposta: Ver resposta do pedido de esclarecimento 01.
b) Quando se encerrará o contrato atual?
Resposta: O contrato atual será rescindido após o término da nova licitação.
c) Qual a previsão de assinatura do novo contrato?
Resposta: Xxxx assinado imediatamente após o processo licitatório.
Pergunta: 4- De acordo com o item 1.4.2 do Anexo I: “A primeira remessa dos cartões deve ser entregue bloqueada e o desbloqueio deverá ser feito através da Central de Atendimento Eletrônico da Contratada, pelo usuário.”
É correto entender que as empresas que disponibilizarem aos beneficiários a opção de desbloqueio, dentro do aplicativo e site também estarão de acordo com a exigência?
Resposta: O entendimento está correto.
Pergunta: 5 - De acordo com o item 1.10.1. do Anexo I: “Fornecer, mensalmente, relação atualizada com nome e endereço dos estabelecimentos comerciais credenciados, legalmente estabelecidos no Município de Belo Horizonte.”
É correto entender que as empresas que disponibilizarem ao RH sua rede atualizada em tempo real, online dentro do aplicativo e site estarão de acordo com a exigência?
Resposta: O entendimento está correto.
Pergunta: 6 - Em relação a Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD a VR Benefícios tem conhecimento da lei, suas regulamentações e responsabilidades e com base nesse entendimento solicita a confirmação do entendimento do órgão quanto às responsabilidades das partes envolvidas na prestação do serviço e se as mesmas estariam formalizadas em contrato: Em relação às atividades que envolvem o tratamento de Xxxxx Xxxxxxxx, as PARTES se comprometem a cumprir com as obrigações legais e regulatórias em vigor relativas a privacidade e proteção de dados pessoais, bem como envidar esforços para estar em conformidade com as obrigações estabelecidas pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 ou “LGPD”), respondendo cada qual na medida das obrigações estabelecidas pela legislação aplicável.
A fim de viabilizar a prestação dos serviços, o ÓRGÃO PÚBLICO confirma que, durante o desenvolvimento das suas atividades de tratamento de Dados Pessoais relacionados à execução do contrato, atuará como CONTROLADOR, sendo responsável pela definição das decisões referentes ao tratamento de Dados Pessoais de seus servidores públicos. Por outro lado, a VR Benefícios confirma que atuará como como OPERADORA dos dados pessoais, devendo tratá-los estritamente de acordo com as orientações expressas do PARCEIRO para fins de cumprimento do contrato.
Resposta: O edital será alterado e republicado.
Pergunta: 7 – a) De acordo com o item 9.8.1. do edital que informa que não será permitida taxa negativa, e em cumprimento ao artigo 175 do Decreto 10.854/21 bem como da Medida Provisória nº 1.108 publicada no dia 25/03/2022, é correto entender que o pagamento dos créditos serão efetuados na modalidade pré-paga e que podemos desconsiderar o prazo de até 30 (trinta) dias previsto no item 9.2 da minuta?
Resposta: O edital será alterado e republicado.
Pergunta: b) Tendo em vista que o presente pregão não aceita taxa negativa/desconto, podemos desconsiderar a demonstração da exequibilidade da proposta, conforme descrito nos itens 12.16.1 do edital?
Resposta: Não, a redação será mantida uma vez que a verificação da exequibilidade da proposta para efeito de julgamento é condição prevista na Lei nº 8666/93. Neste sentido, nos termos do
mencionado dispositivo editalício, poderá a critério do pregoeiro, caso necessário, ser demonstrada a exequibilidade da proposta.
Pergunta: 8 - De acordo com o item 1.10.3. do termo de referência: “Disponibilizar Central de Atendimento para atendimento aos usuários do benefício, via telefone com discagem direta e gratuita, com funcionamento nos dias úteis, no horário mínimo de 08:00 às 18:00h e nos finais de semana para bloqueio solicitado pelo usuário e outras demandas.” Questionamos:
Considerando as modernizações naturais que ocorreram no segmento de cartões benefícios, é correto entender que a empresa contratada que disponibilizar, atendimento 0800 (demais localidades), atendimento via WhatsApp, Site/ APP e 4004 (regiões metropolitanas), 24 (vinte e quatro) horas por dia, para bloqueio e desbloqueio de cartões e consulta de saldo, também atenderá ao exigido?
Resposta: Correto, desde que haja atendimento telefônico gratuito para a cidade de Belo Horizonte, onde residem os empregados beneficiários.
Pergunta: 9 - De acordo com os itens, seguindo o ‘Art 174 do Decreto 10.854/21:
III - o valor do benefício concedido ao trabalhador, na forma de recursos aportados em conta de pagamento de que trata a alínea "a" do inciso I, independentemente de ter havido o desconto de sua participação, poderá ser integralmente utilizado pelo trabalhador após a rescisão do seu contrato com a pessoa jurídica beneficiária do programa.’
Bem como os itens 1.7 do Termo de Referência, conforme segue abaixo:
“O reembolso do valor dos cartões devolvidos deverá ocorrer no prazo máximo de 07 (sete) dias, pelo preço equivalente ao valor creditado, independentemente do motivo de sua devolução”.
Questionamos:
Os termos do Decreto vedam a realização de estornos e define que o saldo dos cartões pertencem ao beneficiário, e está vinculado ao seu CPF, diante disso, podemos entender que os cartões deverão estar válidos e transacionando enquanto houver saldo, mesmo após a rescisão ou finalização do contrato, diante disso devemos entender que o subitem 1.7 refere-se exclusivamente a créditos indevidos?
Resposta: O Decreto nº 10.854/2021 não se aplica ao certame.
Pergunta: 10 - De acordo com o item 1.4. do Termo de referência: “Os cartões eletrônicos deverão ser entregues personalizados com nome e BM (Matrícula) do empregado público celetista, órgão de lotação, regional, razão social do Município de Belo Horizonte, com numeração de identificação em ordem sequencial (..)”.
Considerando que os cartões possuem uma limitação física de caracteres, favor informar quantos caracteres possui a Matrícula dos empregados?
Resposta: A matrícula é composta por 8 caracteres, exemplos: 100000-0 ; 300000-X
Pergunta: 11 - De acordo com o item 14.1.4 da Minuta: “A Contratada não poderá disponibilizar e/ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização escrita, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.” Questionamos:
Para o cumprimento do contrato de prestação de serviços a CONTRATADA compartilha dados pessoais com as empresas embossadoras que emitem os cartões e com as empresas de logística que fazem as entregas dos cartões. Esse compartilhamento é necessário para a execução do serviço, os fornecedores possuem controles para assegurar a confidencialidade e a CONTRATADA se responsabilizará em caso de qualquer incidente envolvendo esses terceiros.
Dito isso, é correto entender que para esses casos, não será necessário a autorizações escritas para o compartilhamento dos dados?
Resposta: Poderá haver compartilhamento desde que expressamente previsto no contrato.
Pergunta: 12 - De acordo com o item 14.1.5.1 da minuta: “À Contratada não será permitido deter cópias ou backups, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.”
É correto entender que para os casos de cumprimento de obrigação legal, à Contratada terá permissão de deter cópias ou backups, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
Resposta: O edital será alterado e republicado.
Pergunta: 13 - De acordo com o item 14.1.6 da minuta: “A Contratada deverá notificar, imediatamente, a Contratante no caso de vazamento, perda parcial ou total de informação, dados pessoais e/ou base de dados”.
É correto entender que a partir do momento em que tomar conhecimento que a Contratada deverá notificar, imediatamente, a Contratante no caso de vazamento, perda parcial ou total de informação, dados pessoais e/ou base de dados”.
Resposta: O edital será alterado e republicado.
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 08
Pergunta: De acordo com o item 7.10 da minuta: “Atender, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a convocação para retirada da(s) Nota(s) de Empenho.”
Questionamento:
Como será efetuada a retirada da(s) Nota(s) de Xxxxxxx?
Resposta: O edital será alterado e republicado.
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 09 Pergunta: QUANTO AO PRAZO DE PAGAMENTO
Ao analisar o edital, observamos que há previsão expressa quanto ao pagamento póstumo à prestação de serviços ao passo que o edital exige, expressamente, que a contratação se dê no âmbito do Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT.
(...)
a. o cancelamento da inscrição da pessoa jurídica ou do registro da empresa fornecedora ou facilitadora de aquisição de refeições ou gêneros alimentícios no PAT, desde a data da primeira irregularidade passível de cancelamento, conforme estabelecido em ato específico; e
b. a perda do incentivo fiscal da pessoa jurídica beneficiária pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, em consequência do cancelamento de que trata a alínea “a” acima citada (art. 179).
Considerando a existência da Medida Provisória Medida Provisória nº 1.1108/22 e do Decreto nº 10.854/21, que regulamentam o objeto da contratação e proíbem, expressamente, o pagamento póstumo, podemos considerar que haverá adequação do edital quanto aos itens indicados?
Trechos do edital:
“c) Comprovação de registro no PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) – Ministério do Trabalho.”
“O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias contados do adimplemento, pela Gerência de Processamento da Despesa da Secretaria Municipal de Saúde e pela Gerência de Planejamento, Orçamento e Finanças, da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão.”
Resposta: O Município de Belo Horizonte não fez adesão ao PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador.
De toda forma, a contratação observará as regras definidas pela Medida Provisória nº 1.1108/22, já que o benefício será fornecido para os empregados públicos regidos pela CLT.
Identificamos incorreção na redação do Edital quanto ao prazo de pagamento, assim será feita a correção e republicação do documento.