ANEXO I
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA – TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2016
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO POLÊSINE.
1 – Objeto:
Contratação de empresa especializada para a coleta, transporte e destinação final dos resíduos sólidos do município.
2 – Justificativa:
O município não dispõe de veículo apropriado para a realização desta atividade e, portanto se faz necessária a contratação destes serviços junto à iniciativa privada.
3 – Roteiros para coleta, transporte e destinação final dos resíduos:
seguir:
O roteiro para a coleta, transporte e destinação final estão especificados a
Na sede do município:
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx XX-000
Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Rua Xxxxxxx Xxxxxx, 1202-1322 Xxx Xxxx Xxxxxx, 000-000
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 0-000 Av. Sao Joao
Xxx xx Xxxxxxxxx
Xx. Xxx Xxxx, 0000-0000 Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxx Xxxxxx
Xx. Xxx Xxxx, 0000-0000 Rua Xxxxxx Xxxxx
Rua Xxxxxxx Xxxxxx, 941-1077
X. xx Xxxxxxxxx, 000-000 Rua Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000-000 Xx. Xxx Xxxx, 000-000
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxx Xxxxx, 000-000
Av. Sao Joao Rua Xxxx Xxxxx
Rua Xxxxx Xxxxxxx Xxx X
Rua Xxxx Xxxxxx
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000-000 Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00-000 Xxx Xxxx Xxxxxxxxx
Xxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxx Xxx Xxxxx Rua G – Vila Nova São Lucas
Rua F – Vila Nova são Lucas Rua C – Xxxx Xxxx Xxx Xxxxx XX-000
Localidade de Ribeirão
RS-149 até a antiga Pedreira Estrada para Vale Vêneto
Distrito Turístico de Vale Vêneto
Estrada. Municipal Padre Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Rua Padre Xxxxxxx Xxx
VRS 823 até o Caravel e saída para o Recanto Maestro
Distrito Recanto Maestro
Rua Recanto Maestro Rua Elo
Transporte e destinação final
Aterro sanitário em Santa Maria/RS
4 – Frequência dos serviços:
Os serviços devem ter uma frequência de 3 (três) dias semanais, na segunda- feira, quarta-feira e sexta-feira.
5 – Da subcontratação de serviços:
O município não dispõe de local apropriado (aterro sanitário) para depositar os resíduos sólidos. Dessa forma a empresa a ser contratada poderá subcontratar, nos termos do art. 72 da Lei nº 8.666/93, os serviços de destinação final do lixo.
6– Acompanhamento da execução:
A execução do contrato será realizada pela Secretaria Municipal de Obras e Transporte, por servidor designado.
7 – Prazo de início da execução:
Imediato, após a assinatura do contrato.
8 – Informações Complementares:
É necessária a verificação dos roteiros e das condições do transporte, pelas empresas interessadas, a ser realizada antes de elaborar a proposta.
9 – Especificações técnicas para realização do serviço:
Para realização do serviço será necessário:
1 (um) caminhão com dispositivo para compactação 3 (três) garis
1 (um) motorista
1 (um) supervisor
2 (dois) containers com capacidade de 1,5 (um vírgula cinco) m3 cada um.
10 – Da expectativa do contrato:
Espera-se com a contratação desses serviços dar cobertura de 100% na coleta, transporte e destinação final dos resíduos sólidos do município.
11 – Das obrigações do Contratante:
I – Efetuar o pagamento em conformidade com a forma ajustada;
II - Fiscalizar a execução do contrato, por intermédio da Secretaria de Obras e Transporte, sendo competente para gestionar junto à Contratada sobre a qualidade e uniformidade dos serviços;
III – Alterar ou modificar os roteiros dos serviços de acordo com as necessidades de adequação, mediante acordo com a contratada;
IV - Solicitar a manutenção do veículo quando verificadas condições inadequadas do mesmo na prestação dos serviços;
V – Gestionar junto à contratada sobre condições inadequadas dos seus prepostos que atuam na execução dos serviços.
12 – Das obrigações da Contratada:
I - Assumir o compromisso formal de executar todos os, serviços objeto do presente contrato, com perfeição e acuidade, mobilizando, para tanto, profissionais capacitados;
II - Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, e cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
III - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas pela legislação em vigor.
IV – Efetuar, normalmente, a manutenção do veículo ou quando o CONTRATANTE solicitar;
V - Comunicar ao servidor responsável pela execução do contrato qualquer problema ocorrido nas rotas do serviço.
13 – Das penalidades:
Pelo inadimplemento das obrigações, a CONTRATADA, conforme a infração estará sujeita às penalidades previstas nos Art. 86, 87 e 88 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
14 – Do prazo e da vigência do contrato:
O contrato vigerá pelo prazo inicial de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, por iguais e sucessivos períodos, até o limite máximo legal de 60 (sessenta) meses.
15 – Da forma de pagamento:
O pagamento será efetuado mensalmente a CONTRATADA, que deverá apresentar nota fiscal dos serviços prestados, acompanhada de laudo de execução dos serviços emitido pela Secretaria de Obras e Transportes, na Secretaria da Fazenda, situada na Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx nº 1.631, Centro, XXX 00000-000 – São João do Polêsine/RS.
16 – Da estimativa da quantidade de resíduos e quilometragem percorrida:
Para a execução do roteiro especificado estima-se que serão percorridos 51 (cinquenta e um) km e para o transporte até a destinação final serão 95 (noventa e cinco) km, totalizando 146 (cento e quarenta e seis) km.
A quantidade de resíduos a ser recolhido mensalmente está estimada em 36,5 (trinta e seis ponto cinco) toneladas.
17 – Da estimativa de valor:
O valor estimado para os serviços é de R$23.494,29 (vinte e três mil quatrocentos e noventa e quatro reais e vinte e nove centavos), mensais, conforme planilha de custos anexa a este termo.
São João do Polêsine, 14 de novembro de 2016.