CONTRATO Nº112/2019
CONTRATO Nº112/2019
INSTRUMENTO DE CONTRATO NOS TERMOS DO PREGÃO Nº. 061/2019-, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BELTERRA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE-SEMSA E A C B MONTEIRO LIMA ME.
Instrumento de Contrato Administrativo, que entre si celebram, de um lado o Município de BELTERRA atravésda SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE-SEMSA, incrita no CNPJ: 11.186.410/0001-95, pessoa jurídica de direito publico, com sede na cidade de Belterra Pará, neste ato representada por sua titular a Srª Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, brasileira, portadora do RG nº224203-3 e inscrito no CPF439.534.332-53, residente e domiciliada na nesta cidade Belterra Pará, denominada simplesmente CONTRATANTE, de outro a empresa A C B MONTEIRO LIMA ME, inscrita sob o CNPJ N° 24.152.052/0001-41 , sediada Xx. Xxx Xxxxxxxxx,000 , xxxxxx Xxxxx Xxxxx, XXX 00000-000 Santarém-PA, neste ato representada por seu representantes legal o senhor Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx , brasileiro, casado, portador do Rg nº 4411601 SSP/PA e CPF:000.000.000-00, residente e domiciliado a rua Jupiara Nº 355 Santarém/PA, bairro Matinha, XXX 00000-000, denominado CONTRATADO, na conformidade das Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA I - DO OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES DESTINADOS A ATENDER AS DEMANDAS DA UNIDADE DE SAÚDE ALINE SIQUEIRA, BAIRRO JURUBEBA NO MUNICÍPIO DE BELTERRA - PARÁ.
Aquisição de Equipamento e material permanente advindo da emenda parlamentar nº 11186410000/1190-02
Item | Discriminação | Unid. | Qtd | MARCA | Valor médio | Total |
20 | Reanimador pulmonar manual adulto com reservatório, material de confecção em silicone, válvula unidirecional. | Unid | 1 | Missouri | R$ 177,00 | R$ 177,00 |
22 | Balança antropométrica infantil modo de operação digital, capacidade mínima de 16 kg, dimensão de concha mínima de 540 x 290 MM com tara. | Unid | 1 | Balmak | R$ 644,00 | R$644,00 |
24 | Oximetro de pulso portátil com 1 sensor | Unid | 1 | MD | R$2.190,00 | R$ 2.190,00 |
25 | Reanimador pulmonar manual pediátrico aplicação infantil, com reservatório, material de confecção em silicone, com válvula unidirecional. | Unid | 1 | Mikatos | R$160,00 | R$ 160,00 |
27 | Esfigmomanômetro para obeso tipo analógico, tecido em algodão. | Unid | 2 | Accumed | R$ 77,00 | R$ 154,00 |
28 | Esfigmomanômetro adulto tipo | Unid | 4 | Accumed | R$ 54,00 | R$ 216,00 |
analógico, braçadeira em material nylon. | ||||||
37 | Esfigmomanômetro infantil tipo analógico, braçadeira em material de algodão, | Unid | 2 | Premium | R$ 57,00 | R$ 114,00 |
38 | Nebulizador portátil tipo compressor, com uma saída | Unid | 4 | G Tech | R$ 107,00 | R$ 428,00 |
VALOR TOTAL R$ 4.083,00( Quatro mil e oitenta e três reais.) |
CLÁUSULA II – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
O preço global ajustado para a aquisição do bem é de R$ R$ 4.083,00(Quatro mil e oitenta e três reais.) O pagamento à contratada será efetuado até o 30º (trigésimo) dia subsequente após a entrega do bem licitado, mediante apresentação de nota fiscal devidamente atestada por quem de direito. O pagamento ficará condicionado à comprovação da regularidade fiscal da contratada.
2.3 Havendo erro na fatura ou outra circunstância que desaprove liquidação, a mesma ficará pendente atéque sejam tomadas as medidas saneadoras necessárias.
XXXXXXXX XXX – DA VIGÊNCIA:
A vigência do contrato será a contar da sua assinatura até 31 de dezembro de 2019.
CLÁUSULA IV – DO PRAZO:
O objeto deverá ser fornecido de acordo com a requisição da Secretaria.
CLÁUSULA V – DA EXECUÇÃO:
O produto será entregue após nota de ordem de compra demanda pela secretaria gestora do contrato, de acordo com a programação, anexo como parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA VI – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas para aquisição do objeto desta Licitação no exercício de 2019, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
10.301.0004.2066.0000 4.4.90.52.00
Os demais meses correrão, caso necessário, à conta do orçamento de 2019, cuja dotação orçamentária será efetuada através de apostilamento.
CLÁUSULA VII – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇO:
CONTRATANTE E CONTRATADO acordam que os preços consignados na proposta, objeto deste Contrato ficarão irreajustáveis, salvo nos casos permitidos em Lei.
CLÁUSULA VIII – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE :
8.1 Para garantir o cumprimento do presente Contrato, a CONTRATANTE se obriga a:
8.2 Efetuar o pagamento na forma convencionada neste instrumento;
8.3 Acompanhar e supervisionar a perfeita execução do objeto ora contratado, através secretaria ordenadora, determinando à CONTRATADA as correções que julgar oportunas, para melhoria do mesmo, na forma da Lei 8.666/93.
8.4 Decorrente da celebração deste Contrato Administrativo, a CONTRATANTE se obriga a: 8.4.1Emitir a respectiva Ordem de Serviço;
8.4.2 Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços de conformidade com o objeto contratado;
8.5 Atestar os documentos fiscais pertinentes, quando comprovada a entrega do produto, podendo recusar aqueles que não estejam de acordo com as especificações exigidas;
8.6 Efetuar os pagamentos à CONTRATADA, de acordo com os serviços efetivamente realizados na forma e prazo estabelecidos, observando as normas administrativas e financeiras em vigor;
8.7 Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com o transporte e distribuição de água;
8.8 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
8.9 Aplicar sanções administrativas e demais cominações legais, pelo descumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA;
8.10 Apresentar, sempre que necessária análise físico-química e bacteriológica de amostra obtida na fonte de fornecimento da água e na carga (carro pipa) para controle da qualidade do produto, de acordo com a Portaria 2.914, de 12/12/2011, do Ministério da Saúde.
CLÁUSULA IX OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA se responsabilizará por todas as despesas com o objeto do presente contrato. Devendo ainda, essa substituição ser comunicada ao Fiscal do Contrato com antecedência.
A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no presente certame.
A CONTRATADA se responsabilizará por todas as despesas relativas ao pagamento de seus empregados, encargos trabalhistas, previdenciários, bem como imposto e taxas incidentes sobre o presente contrato, além das despesas decorrentes de mão de obra, materiais e equipamentos correrão por conta da Contratada, assim como as despesas referentes aos seguros, bem como quaisquer danos causados a terceiros, correndo ainda por sua conta o pagamento de impostos de quaisquer naturezas do presente contrato.
A suspensão de entrega do produto somente poderá ocorrer nos termos do Art. 78, XV da lei 8.666/93. As demais obrigações constam em termo de referência aneaxo a este edital.
CLÁUSULA X- OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
Oferecer todas as informações necessárias para que a contratada possa fornecer o bem.
Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela contratante exigida nas cláusulas contratuais. Atestar notas ficais correspondentes conforme constante no termo de referencia.
Pagar a contratada no valor resultante na forma do termo de referencia.
CLÁUSULA XI - DA RESCISÃO CONTRATUAL
Este Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela Secretaria Municipal deSaúdeou bilateralmente, atendidas sempre a conveniência administrativa e quando ocorrer situações previstas no Art. 78 da Lei Nº 8.666/93 e alterações posteriores. A critério da SEMSA, caberá a rescisão do Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, quando ocorrer:
– O CONTRATADO não cumprir qualquer das obrigações contratuais;
- Transferir total ou parcialmente o Contrato, sem prévia anuência do CONTRATANTE.
CLÁUSULA XII - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
Caso haja necessidade de alteração no contrato, com acréscimos ou supressões em seu objeto, o mesmo poderá ser alterado com base no dispositivo legal constante no artigo 65, incisos e alíneas § 1° ao 8°, todos da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA XIII – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
O descumprimento das obrigações e demais condições do Contrato sujeitará a contratada às seguintes sanções, quando for o caso:
Advertência por escrito;
Declaração de Inidoneidade para licitar e contratar com o Município;
Multa de 1% (um por cento) ao dia e até 10% (dez por cento) do valor da nota de empenho, pelo atraso ou não cumprimento do contrato;
Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração nos termos da lei 8.666/93.
CLÁUSULA XIV – NORMA APLICADA
Aplica-se o presente Contrato as disposições constantes na Lei Federal 10.520/2002, e Lei Federal 8.666/93 e demais alterações posteriores assim como as regras estabelecidas no edital do Pregão Presencial nº061/2019- SEMSA.
CLÁUSULA XV - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Santarém, para dirimir os conflitos oriundos do presente instrumento, quando não puderem ser dirimidos pela Prefeitura Municipal ou pela Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento- SEMAF.
E, por estarem em pleno acordo, CONTRATANTE e CONTRATADA, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas para que produza efeitos legais.
Belterra-PA, 30 de Outubro de 2019
Assinado de forma digital por A C B XXXXXXXX
A C B MONTEIRO
EDJANE
Assinado digitalmente por XXXXXX
XXXXXXXX XXXXX:43953433253 DN: C=BR, O=ICP-Brasil,
OU=Secretaria da Receita Federal
LIMA:241520520 LIMA:24152052000141
Dados: 2019.10.31
MEDEIROS
43953433253
XXXXX:
do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(EM BRANCO), OU=23917962000105, CN=XXXXXX XXXXXXXX XXXXX:43953433253
Razão: Eu revisei este documento
00141
15:26:14 -03'00'
Localização:
Foxit Reader Versão: 9.3.0
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Secretaria Municipal De Saúde Dec. n° 322/2019
CONTRATANTE
A C B MONTEIRO LIMA ME
CNPJ N° 24.152.052/0001-41
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
01.
02.