CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RASTREAMENTO E MONITORAMENTO ELETRÔNICO DE VEÍCULO E SERVIÇO DE ACESSO VIA WEB
Maio de 2021
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RASTREAMENTO E MONITORAMENTO ELETRÔNICO DE VEÍCULO E SERVIÇO DE ACESSO VIA WEB
CLÁUSULA 2 – COMODATO DO RASTREADOR 2
CLÁUSULA 3 – LOCALIZAÇÃO DO VEÍCULO 2
CLÁUSULA 6 – VALORES E PAGAMENTOS 3
CLÁUSULA 7 – LIMITE DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA 4
CLÁUSULA 8 – PRAZO DE VIGÊNCIA E ENCERRAMENTO CONTRATUAL 4
CLÁUSULA 9 – PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 5
CLÁUSULA 10 – DISPOSIÇÕES GERAIS 5
CLÁUSULA 12 – REGISTRO EM CARTÓRIO 6
A CONTRATADA prestará a CONTRATANTE serviços de rastreamento eletrônico de veículo 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive sábados, domingos e feriados, o qual é realizado por meio do equipamento de rastreador veicular, ora cedido em comodato.
CLÁUSULA 2 – COMODATO DO RASTREADOR
2.1. A CONTRATADA cede em comodato para a CONTRATANTE 1 (um) rastreador veicular (“Rastreador”), cujas
características estão descritas na Proposta Comercial.
2.2. A CONTRATANTE reconhece que a CONTRATADA é a proprietária do Rastreador, de modo que reconhece sua obrigação de zelar pela sua integridade durante o período de sua utilização, bem como pela sua devolução, quando do encerramento deste Contrato, sob pena de a CONTRATADA efetuar a cobrança de seu valor integral.
2.3. O serviço de instalação e/ou reinstalação do Rastreador é cobrado de acordo com os valores praticados na tabela de preços e ocorrerá em local previamente estabelecido com a CONTRATADA.
2.3.1. No ato da instalação do Rastreador fica facultado a CONTRATADA realizar uma vistoria no veículo com intuito de atestar seu atual estado de conservação e viabilidade de instalação do Rastreador.
2.4. É facultado ao CONTRATANTE solicitar a transferência do Rastreador para outro veículo, sendo necessário prévio aviso e agendamento junto a CONTRATADA.
2.5. A CONTRATADA não se responsabiliza pela manutenção dos serviços de rastreamento eletrônico do veículo caso a CONTRATANTE instale novos dispositivos de terceiros, bem como realize manutenções no aparelho, sem prévia autorização da CONTRATADA.
2.6. A manutenção no Rastreador é de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, a qual será realizada mediante prévio aviso ao CONTRATANTE, de segunda à sexta-feira, em horário comercial, por meio de acesso ao veículo e ao Rastreador, de modo que é necessário a disponibilização do veículo rastreado pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA 3 – LOCALIZAÇÃO DO VEÍCULO
3.1. Em caso de desaparecimento, roubo e/ou furto do veículo o CONTRATANTE deverá comunicar a CONTRATADA imediatamente para que inicie o rastreamento e monitoramento eletrônico do veículo, sendo certo que quando localizado enviará um apoio móvel terrestre até o local com o objetivo de visualizar o veículo rastreado e comunicar a CONTRATADA para comunicação ao CONTRATANTE.
3.1.1. A CONTRATANTE reconhece que o apoio móvel terrestre que será enviado não tem a finalidade de intervir em qualquer situação para resgate do veículo, nem tampouco dirigir-se a regiões inacessíveis e/ou de alta periculosidade, de modo que sua atuação limita-se à visualização do veículo, quando possível, e comunicação para a CONTRATADA.
3.2. É de exclusiva responsabilidade da CONTRATANTE comunicar e acionar o serviço de segurança pública do desaparecimento, roubo e/ou furto do veículo, todavia, a CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a fazê-lo, caso seja necessário.
3.3. A CONTRATANTE responsabiliza-se por envidar todos os esforços para não acionar o serviço de rastreamento e monitoramento eletrônico do veículo indevidamente.
3.4. Após a localização do veículo, todo procedimento necessário para a remoção do veículo é de exclusiva responsabilidade da CONTRATANTE, de modo que a atuação da CONTRATADA limita-se a efetuar o rastreamento e monitoramento eletrônico do veículo rastreado, bem como enviar um apoio móvel terrestre, quando possível, para o local em que o veículo for localizado.
4.1. É um serviço integrante do rastreamento e monitoramento eletrônico do veículo ou ainda pode ser contratado separadamente quando o CONTRATANTE possuir um equipamento de rastreamento instalado em seu veículo e este for compatível com a estrutura sistêmica da CONTRATADA.
4.2. O Acesso WEB consiste na disponibilização de funcionalidades que permitem ao CONTRATANTE o acompanhamento da localização do veículo monitorado, cuja senha de acesso é pessoal e intransferível.
4.3. Com o objetivo de garantir a segurança do CONTRATANTE, a disponibilização do Acesso Web será interrompida assim que for efetuado o registro do desaparecimento, roubo e/ou furto do veículo, de modo que o rastreamento e monitoramento eletrônico do veículo será realizado exclusivamente pela Central de Monitoramento 24 horas da CONTRATADA.
5.1. A CONTRATANTE reconhece que deve atentar-se minimamente aos procedimentos a seguir listados:
a. Comunicar a CONTRATADA imediatamente após tomar ciência de desaparecimento, roubo e/ou furto do veículo e fornecer todas as informações que lhe forem solicitadas, bem como o serviço de segurança pública autoridade policial;
b. Avisar a CONTRATADA em todas as situações em que o sinal ficou inativo, para que esta possa adotar as providências necessárias para seu reestabelecimento;
c. Solicitar o imediato cancelamento deste Contrato em caso de (i) venda do veículo e/ou qualquer ato que implique na transferência da propriedade do veículo para terceiros, como, por exemplo, recebimento de indenização securitária decorrente de apólice de seguro de qualquer seguradora, inclusive de seguradora do grupo Porto Seguro.
d. Realizar vistoria no veículo rastreado após a ocorrência de um evento de localização com o objetivo de reestabelecer o serviço de rastreamento e monitoramento eletrônico;
e. Comunicar todos os usuários do veículo rastreado que a CONTRATADA e a CONTRATANTE terão acesso aos sinais de localização do veículo, responsabilizando-se pela ciência prévia de tal condição ao início da utilização do veículo rastreado;
f. Manter, inclusive em nome de seus prepostos, empregados e prestadores de serviço, a manter o mais completo e absoluto sigilo sobre todos e quaisquer dados, materiais, informações, que exponham interesses individuais e privados, que tiverem acesso em decorrência deste instrumento, não podendo, sob qualquer pretexto, direta ou indiretamente, divulgar, revelar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros estranhos a esta contratação, respondendo civil e criminalmente sob as penas da lei e arcando com as perdas e danos, lucros cessantes, danos morais e demais cominações cabíveis, facultada ainda à parte inocente a imediata rescisão do presente instrumento.
CLÁUSULA 6 – VALORES E PAGAMENTOS
6.1. Os valores dos serviços contratados serão indicados na Proposta Comercial, sendo que o primeiro pagamento vencerá em 30 (trinta) dias após a contratação, cujo vencimento prevalecerá para os vencimentos subsequentes.
6.2. O pagamento poderá ser efetuado por diversas formas de pagamento como débito automático, boleto bancário, cartão de crédito, todavia, a responsabilidade pela conferência da efetivação do pagamento é exclusivamente da CONTRATANTE, de modo que o atraso na realização do débito ou envio de boleto bancário não exime a CONTRATANTE do dever do pagamento na data de vencimento acordada.
6.3. O atraso no pagamento da mensalidade implicará na cobrança, pela CONTRATADA, de uma multa moratória de 2% (dois) por cento, acrescido de juros moratórios de 2% (dois) por cento ao mês ou fração.
6.4. Os valores dos serviços já contemplam os tributos incidentes, contudo, em caso de alterações e/ou criações de novos tributos, a CONTRATADA poderá rever os valores.
6.5. O reajuste dos valores indicados na Proposta Comercial será efetuado na menor periodicidade permitida em lei, atualmente 12 (doze) meses, de acordo com a variação positiva do IGP-M/FGV.
CLÁUSULA 7 – LIMITE DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
7.1. A CONTRATANTE reconhece que a prestação de serviços de rastreamento e monitoramento eletrônico da CONTRATADA limita-se a recepção e registro de sinais de localização do veículo rastreado, bem como a comunicação para a CONTRATANTE quando da sua localização em situação de desaparecimento, roubo e/ou furto, de modo que não se responsabiliza por eventuais danos suportados pela CONTRATANTE em razão de não localização do veículo e/ou ocorrência de avarias.
7.2. A CONTRATANTE reconhece que a prestação dos serviços de monitoramento eletrônico requer o adequado funcionamento da (i) transmissão e recepção de sinais sujeitos a interferências variadas (eletromagnéticas, de topografia, edificações, bloqueios, lugares fechados, condições atmosféricas, etc.), (ii) conservação do Rastreador e outras aqui não relacionadas, razão pela qual não é possível garantir a estabilidade plena do rastreamento e monitoramento eletrônico do veículo, sendo certo que a CONTRATADA não se responsabiliza por qualquer dano, seja direto, indireto ou lucros cessantes, pela ausência de sinal do veículo rastreado em razão das circunstâncias acima mencionadas e outras que possam impactar na estabilidade do sinal de localização do veículo.
7.3. A CONTRATADA responsabiliza-se por manter o mais absoluto sigilo de todas as informações que por xxxxxxx tenha acesso em razão do serviço objeto deste Contrato.
7.4. A CONTRATANTE reconhece ainda que a CONTRATADA não será responsável por quaisquer danos, diretos ou indiretos, bem como lucros cessantes em casos de:
a. falhas ou mau funcionamento do Rastreador, bem como do relatório do Acesso Web que eventualmente possa resultar na incorreta interpretação do rastreamento e monitoramento eletrônico do veículo rastreado;
b. interrupção ou indisponibilidade de qualquer recurso do Rastreador em virtude do não reconhecimento, interpretação ou processamento de dados causados por ações ou omissões da CONTRATANTE, de prepostos seus ou de terceiros quaisquer, ou ainda pela utilização indevida, inadequada, inábil ou em desacordo com as instruções e condições contidas neste Contrato e seus anexos, quanto ao manuseio do Rastreador.
7.5. A CONTRATANTE declara que tem pleno conhecimento de que o objeto do presente Contrato não constitui uma apólice de seguro, de modo que não há garantia de substituição do veículo rastreado e/ou qualquer outra indenização, em caso de não localização, sendo de livre escolha da CONTRATANTE a contratação de seguro para o referido veículo.
CLÁUSULA 8 – PRAZO DE VIGÊNCIA E ENCERRAMENTO CONTRATUAL
8.1. O presente Contrato permanecerá vigente pelo prazo de 12 (doze) meses, sendo que o início da prestação de serviços se dará no dia útil seguinte após a instalação do Rastreador e disponibilização do sinal na Central de Monitoramento 24 horas, podendo ser prorrogado por prazo indeterminado de forma automática.
8.2. Caso a CONTRATANTE opte pelo encerramento do contrato antes do término do prazo de 12 (doze) meses, esta ficará obrigada ao pagamento de uma multa contratual no valor de 15% (quinze) por cento das mensalidades vincendas/faltantes até o final do período.
8.3. Após decorrido o prazo mencionado no item 8.1, a CONTRATANTE poderá encerrar o contrato mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, sem a incidência de qualquer ônus.
8.4. As partes acordam que, o presente Contrato poderá ser imediatamente rescindido, de pleno direito, por qualquer das Partes caso ocorra uma das hipóteses listadas a seguir:
(i) se constatado que a CONTRATANTE manuseio inadequado do Rastreador que impossibilite a prestação de serviços;
(ii) se a CONTRATANTE, quando solicitado pela CONTRATADA, não disponibilizou o veículo rastreado para manutenção;
(iii) se a CONTRATANTE não mantiver atualizado, junto à CONTRATADA, seus dados cadastrais, notadamente os necessários ao seu imediato contato telefônico em caso de emergência;
(iv) se, após a contratação do serviço, for constatado que não é recomendável a instalação do Rastreador no veículo, em razão da impossibilidade o perfeito funcionamento do sinal de localização;
(v) utilização dos serviços contratados pela CONTRATANTE em desacordo com este Contrato e/ou omissão de informações de interesse da CONTRATADA;
(vi) caso a CONTRATANTE deixe de efetuar o pagamento da mensalidade pelo prazo de 2 (dois) meses;
(vii) transferência pela CONTRATANTE dos direitos e/ou obrigações previstos neste Contrato, no todo ou em parte, a título oneroso ou não, sem o consentimento prévio e expresso da CONTRATADA; e
(viii) descumprimento, total ou parcial, de qualquer cláusula ou condição contida neste instrumento e seu anexo.
8.5. Após o encerramento de vigência do Contrato, a CONTRATADA efetuará o cancelamento de todo e qualquer serviço, aplicação (aplicativos), funcionalidades, etc, devendo o veículo ser disponibilizado para desinstalação do Rastreador cedido em comodato no prazo máximo 10 (dez) dias a contar do encerramento deste Contrato.
CLÁUSULA 9 – PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
9.1. A CONTRATADA, tem o compromisso de respeitar e garantir a privacidade e a proteção dos dados pessoais dos titulares e por isso, declara que o tratamento de dados pessoais se dá para o desempenho de suas atividades legais, observando a legislação aplicável sobre segurança da informação, privacidade e proteção de dados e demais normas setoriais ou gerais sobre o tema.
9.2. A coleta de dados pessoais pode ocorrer de diversas formas, como por exemplo: na cotação e/ou contratação de seus diversos produtos e serviços, utilizações do site e aplicativos, bem como nas interações com os diversos canais de comunicação, mas sempre respeitando os princípios finalidade, adequação, necessidade, transparência, livre acesso, segurança, prevenção e não discriminação e obrigações legais.
9.3. A CONTRATADA implementará as medidas técnicas e organizacionais apropriadas para proteger os dados pessoais, levando em conta técnicas avançadas disponíveis, o contexto e as finalidades do tratamento. As medidas de segurança atenderão as (i) exigências das leis de proteção de dados; e (ii) medidas de segurança correspondentes com as boas práticas de mercado.
9.4. Os dados pessoais serão, em regra, armazenados pelo tempo que perdurará a relação entre as partes. Entretanto, há situações em que esses dados deverão ser armazenados além do período de relacionamento e essas situações advêm de exigências legais e/ou regulatórias, ou quando for necessário para exercer direitos em processos judiciais ou administrativos.
9.5. A CONTRATADA possui uma Política de Privacidade, a qual encontra-se disponível no seguinte endereço xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
CLÁUSULA 10 – DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Validade do Instrumento. Os signatários declaram que possuem plena capacidade civil, sem qualquer impedimento legal para a celebração do presente Contrato.
10.2. Tolerância. Qualquer tolerância pelas partes em relação às cláusulas e condições do presente instrumento ou mesmo o retardamento da exigibilidade de direitos, não importará em precedente, novação, moratória ou alteração, permanecendo todos os termos deste Contrato plenamente exigíveis e exequíveis.
10.3. Comunicações. Todas as comunicações decorrentes do presente instrumento poderão ser feitas por telefone, e-mail, telegrama, SMS, sem prejuízo de qualquer outra.
10.4. Cessões. Fica a CONTRATADA autorizada a ceder o presente contrato, independente de prévia autorização da CONTRATANTE, devendo apenas comunicá-lo posteriormente.
10.5. Nulidade. Qualquer cláusula ou condição deste instrumento que, por qualquer razão, venha a ser reputada nula ou ineficaz por qualquer juízo ou tribunal, não afetará a validade das demais disposições contratuais, as quais permanecerão plenamente válidas e vinculantes, gerando efeitos em sua máxima extensão.
10.6. Alterações. Qualquer alteração nas disposições contidas neste Contrato somente terá validade e eficácia se devidamente formalizada, mediante o competente Termo de Aditamento contratual, pelos representantes legais das partes. Fica expressamente acordado que compromissos ou acordos verbais não obrigarão as partes, sendo considerados inexistentes para os fins deste Contrato.
10.7. Legislação aplicável. A presente relação jurídica é regida exclusivamente pelas leis brasileiras, inclusive eventuais ações decorrentes de violação dos seus termos e condições.
10.8. Título Executivo. As partes conferem força executiva ao presente instrumento, nos termos do artigo 784, inciso III do Código de Processo Civil Brasileiro, para tudo o quanto for devido em razão deste Contrato.
11.1. Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer dúvidas, questões ou litígios decorrentes do presente Contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA 12 – REGISTRO EM CARTÓRIO
12.1. O presente Contrato é registrado perante o Cartório de Registro de Títulos e Documentos de São Paulo. Sob o nº .
Central de Relacionamento: (00) 0000-0000 (regiões metropolitanas) 0800 727 0343 (Demais localidades)
Ouvidoria: 0800 727 1184 | 0800 701 5582 (atendimento exclusivo para pessoas com deficiência auditiva Site: xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx