EXTRATO DE APOSTILA DE REAJUSTE
24 – São Paulo, 131 (206) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 27 de outubro de 2021
EXTRATO DE APOSTILA DE REAJUSTE
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO ROQUE
CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E INFRAESTRUTURA
Apostila de Reajuste Contratual.
Contratante: Diretoria de Ensino - Região de São Roque. Contratada: Torres & Viana Food EIRELI-CNPJ: 16.749.701/0001-68
Objeto: Prestação de serviços contínuos de limpeza em ambiente escolar Processo: 695/0081/16- SEDUC-PRC-2021/15434
Contrato: 04/2017 Memória de cálculo: 4,15%
Vigência do reajuste: Aplicado a partir de 01/02/2020.
Valor Total Estimado Acumulado do Contrato com Reajuste: R$ 2.180.057,87 PLANILHA DE REAJUSTE CONTRATUAL – Base: Fevereiro/ 2020 (4,15%)
Item | Descrição Resumida | Quantidade | Valor Unitário | Valor Mensal | Percentual de Reajuste (%) | Valor Unitário Reajustado | Valor Mensal/Reajustado | Valor Referencial CADTERC |
1 | Manipulação e Distribuição de Merenda- LANCHE | 2.400 | 0,7765 | 1.863,60 | 4,15 | 0,8087 | 1.940,88 | Não se Aplica |
2 | Manipulação e Distribuição de Merenda- REFEIÇÃO | 51.200 | 0,9466 | 48.465,92 | 4,15 | 0,9859 | 50.478,08 | Não se Aplica |
TOTAL | 50.329,52 | 4,15 | 52.418,96 | Não se Aplica |
EXTRATO DE APOSTILA DE REAJUSTE
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO ROQUE CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E INFRAES-
TRUTURA
Apostila de Reajuste Contratual.
Contratante: Diretoria de Ensino - Região de São Roque. Contratada: Torres & Viana Food EIRELI-CNPJ:
16.749.701/0001-68
Objeto: Prestação de serviços contínuos de Preparo e dis- tribuição de refeições para os alunos da rede pública estadual.
Processo: 695/0081/16- SEDUC-PRC-2021/15434
Contrato: 04/2017
Memória de cálculo: 11,45%
Vigência do reajuste: Aplicado a partir de 01/02/2021. Valor Total Estimado Acumulado do Contrato com Reajuste:
R$ 2.180.057,87
PLANILHA DE REAJUSTE CONTRATUAL – Base: Fevereiro/ 2021 (11,45%)
Item Descrição Resumida Quantidade Valor Unitário Valor Mensal Percentual de Reajuste (%) Valor Unitário Reajustado Valor Mensal/Reajustado Valor Referencial CADTERC
1 Manipulação e Distribuição de Merenda- LANCHE 2.400
0,8087
1.940,88
11,45
0,9013
2.163,12 Não se Aplica
2 Manipulação e Distribuição de Merenda- REFEIÇÃO
51.200
0,9859
50.478,08
11,45
1,0988
56.258,56 Não se Aplica TOTAL
52.418,96
11,45
58.421,68 Não se Aplica
EXTRATO DE APOSTILA DE REAJUSTE
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO ROQUE
CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E INFRAESTRU- TURA
Apostila de Reajuste Contratual.
Contratante: Diretoria de Ensino - Região de São Roque Contratada: G.E.F. Distribuidora de Alimentos EIRELI-EPP-
CNPJ/MF nº 11.515.105/0001-08
Objeto: Prestação de serviços de preparo e distribuição de alimentação balanceada e em condições higiênico sanitárias adequadas aos alunos regularmente matriculados na Rede Pública Estadual.
Processo: 966/0081/2017- SEDUC-PRC-2020/51115.
Contrato: 03/2018 Memória de cálculo: 8,94%
Vigência do reajuste: Aplicado a partir de 01/06/2021. Valor Total Estimado Acumulado do Contrato com Reajuste:
R$ 1.845.504,42
tico da COVID-19 deverão enviar as amostras positivas para os Centros de Referência em Influenza a fim de compor o Banco Nacional de Amostras de SARS-CoV-2, para sequenciamento genético e investigação do perfil do vírus no território nacional;
- a Portaria DG/IAL 7, de 11-03-2020, que dispõe sobre a habilitação de laboratórios públicos e privados para realizarem o exame de RT-PCR em tempo real para o vírus SARS-CoV-2;
- a Deliberação CIB n° 75, de 15 de setembro de 2020, que dispõe sobre as orientações para os serviços de saúde em con- sonância com o Guia de Vigilância Epidemiológica do Ministério da Saude, para as Síndromes Respiratórias Agudas – COVID -19;
- a Resolução SS-28, de 18-fevereiro-2021, que dispõe sobre a confirmação da investigação epigenômica do SARS-CoV-2 para fins de vigilância em saúde no Estado de São Paulo;
- a Portaria CCD-6, de 26-2-2021, que estabelece os critérios para a realização da vigilância epigenômica do SARS-CoV-2 no Estado de São Paulo;
- o relatório final de fiscalização de natureza operacional sobre o Instituto Xxxxxx Xxxx –IAL do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, TC nº 017629.989.20-3
- a necessidade de obtenção de respostas às questões cientificas, assim como de estudos de epidemiologia molecular, diante de uma doença desconhecida.
Resolve:
Artigo 1º - Estabelecer o Biobanco de Amostras Clínicas da COVID-19 do Estado de São Paulo - Biobanco-COVID-19 no Instituto Xxxxxx Xxxx.
Artigo 2º - O Instituto Xxxxxx Xxxx, por intermédio do Núcleo de Coleção de Micro-organismos, realizará a implantação do Biobanco-COVID-19, que deverá:
CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO
O plenário do Conselho Estadual de Saúde do Estado de São Paulo/SP, em sua 314ª Reunião Ordinária, realizada no dia 25 de outubro de 2021, no uso de suas competências regimentais e atri- buições conferidas no artigo 221 da Constituição Estadual e artigo 1º da Lei Federal nº 8.142/1990, pela Lei Estadual nº 8.356/1993, alterada pela Lei 8.983/94, no uso de suas atribuições regimentais e legais, em conformidade com as disposições estabelecidas na Constituição Federal, e na Lei Orgânica do SUS nº 8.080/90:
CONSIDERANDO ser fundamento da República a cidadania
e a dignidade da pessoa humana, bem como ser direito funda- mental a inviolabilidade do direito à vida, art. 1°, incisos II e III, e 5°, caput, respectivamente da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, nos termos do art. 196 da Constituição Federal e art. 219 da Constituição do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO que o artigo 197, também da Constituição Federal, bem como o art. 220 da Constituição do Estado de São Paulo, estabelecem que "são de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre a sua regulamentação, fiscalização e controle";
CONSIDERANDO, ainda, ao seu tempo, a referência feita na Portaria/MS nº 399/06 (Pacto pela Saúde), no item "Respon- sabilidades Gerais da Gestão do SUS", que indica ser respon- sabilidade dos estados "desenvolver, a partir da identificação das necessidades, um processo de planejamento, regulação, programação pactuada e integrada da atenção à saúde, moni- toramento e avaliação";
PLANILHA DE REAJUSTE CONTRATUAL – Base: Junho/2021 (8,94%)
I - Armazenar e gerenciar as amostras clínicas positivas para SARS-CoV-2 de relevância clínica, epidemiólogica, técnica e cientifica no Estado de São Paulo e suas informações associadas, com rastreabilidade e qualidade;
PARÂMETROS DE VALORES E QUANTIDADES ANTES DO REAJUSTE PARA A VIGÊNCIA | PARÂMETROS DE VALORES E QUANTIDADES APÓS O REAJUSTE PARA A VIGÊNCIA | ||||||||
I t e m | Cód. Siafísico | Descrição Resumida | Quanti dade | Valor Unitário | Valor Total dos Itens | Percentual de Reajuste (%) | Valor Unitário Reajustado | Valor Total dos Itens Reajustados | Valor Referencial CADTERC |
1 | 20646-6 | Posto Intermediário 2 | 2 | 4.680,17 | 9.360,34 | 8,94 | 5.098,58 | 10.197,15 | Não se Aplica |
2 | 20653-9 | Posto Avançado 4 | 1 | 9.682,33 | 9.682,33 | 8,94 | 10.547,93 | 10.547,93 | Não se Aplica |
3 | 20647-4 | Posto Intermediário 3 | 2 | 6.671,89 | 13.343,78 | 8,94 | 7.268,36 | 14.536,72 | Não se Aplica |
4 | 20652-0 | Posto Avançado 3 | 4 | 6.705,15 | 26.820,60 | 8,94 | 7.304,59 | 29.218,36 | Não se Aplica |
59.207,05 | 64.500,16 |
II – Implantar sistema de gerenciamento de informações associadas às amostras, possibilitando a incorporação de dados do Gerenciador de Ambiente Laboratorial – GAL, assim como dos dados recebidos por instituições que não utilizam a pla- taforma GAL.
III - Garantir a segurança e as adequações técnica, ética e jurídica do acervo e das informações associadas de acordo com legislação vigente; e
IV - Propiciar, através do acervo do Biobanco-COVID-19, o desenvolvimento de protocolos de pesquisa no Instituto ou multicêntricos.
Artigo 3º - As amostras clínicas positivas para SARS-CoV-2 identificadas nos laboratórios do Instituto Xxxxxx Xxxx deverão ser encaminhadas ao Biobanco-COVID-19.
Parágrafo Único - As amostras de soro com resultados reagentes para anticorpos contra o SARS-CoV-2 deverão ser encaminhadas ao Biobanco COVID-19, quando houver amostra de secreção com resultado positivo do mesmo paciente.
Artigo 4º - As amostras clínicas positivas para SARS-
-CoV-2 identificadas nos laboratórios públicos ou privados deverão ser enviadas ao Instituto Xxxxxx Xxxx com a iden- tificação “BIOBANCO” na razão de 20 (vinte) amostras por
CONSIDERANDO parágrafo 1º, do inciso I, do artigo 36°, da
Lei 8.080/90, que expressa estar incluída no SUS que "os planos de saúde serão a base das atividades e programações de cada nível de direção do Sistema Único de Saúde (SUS), e seu finan- ciamento será previsto na respectiva proposta orçamentária";
CONSIDERANDO parágrafo 2º, do artigo 1º, da Lei 8.142/90, que determina estar incluído no SUS que “o Conselho de Saúde em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado compos- to por representantes do governo, prestadores de serviço, profis- sionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legal- mente constituído em cada esfera do governo”;
CONSIDERANDO a resolução nº 453/2012, do Conselho Nacional de Saúde, em sua terceira diretriz, que dispõe sobre “a participação da sociedade organizada, garantida na legislação, torna os Conselhos de Saúde uma instância privilegiada na proposição, discussão, acompanhamento, deliberação, avaliação e fiscalização da implementação da Política de Saúde, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros”;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990 sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
CONSIDERANDO que o artigo 15, inciso II, da Lei 8.080/90 expressa ser atribuição comum dos entes públicos "administra-
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SOROCABA
Termo de Reajuste de Contrato
Demonstrativo de cálculo de reajuste de preços Contratante: Diretoria de Ensino – Região Sorocaba Contratada: Associação da Juventude - ASSEJ
Objeto: Prestação de serviços contínuos de apoio aos alunos com deficiência que apresentam limitações motoras e outras que acarretem dificuldades de caráter permanente ou tempo- rário no autocuidado
Processo Nº: 5792/2021 Contrato Nº: 17/2018
Valor do Contrato Reajustado: R$ 592.792,00 (quinhentos e noventa e dois mil, setecentos e noventa e dois reais)
Memória de Cálculo: 3,19%
Vigência do Reajuste: a partir de 20 de agosto de 2020 Base Diária 2019: R$ 2.872,43 (dois mil, oitocentos e seten-
ta e dois reais e quarenta e três centavos)
Base Diária Reajustada: R$ 2.963,96 (dois mil, novecentos e sessenta e três reais e noventa e seis centavos)
(Republicado por incorreções)
Termo de Reajuste de Contrato
Demonstrativo de cálculo de reajuste de preços Contratante: Diretoria de Ensino – Região Sorocaba Contratada: Associação da Juventude - ASSEJ
Objeto: Prestação de serviços contínuos de apoio aos alunos com deficiência que apresentam limitações motoras e outras que acarretem dificuldades de caráter permanente ou tempo- rário no autocuidado
Processo Nº: 5792/2021 Contrato Nº: 17/2018
Valor do Contrato Reajustado: R$ 655.096,00 (seiscentos e cinquenta e cinco mil, noventa e seis reais)
Memória de Cálculo: 10,51%
Vigência do Reajuste: a partir de 20 de agosto de 2021 Base Diária 2020: R$ 2.963,96 (dois mil, novecentos e
sessenta e três reais e noventa e seis centavos)
Base Diária Reajustada: R$ 3.275,48 (três mil, duzentos e setenta e cinco reais e quarenta e oito centavos)
Termo de Reajuste de Contrato
Demonstrativo de cálculo de reajuste de preços Contratante: Diretoria de Ensino – Região Sorocaba Contratada: Life – Inclusão de Pessoas com Necessidades
Especiais Eireli - EPP
Objeto: Prestação de serviços contínuos de apoio aos alunos com deficiência que apresentam limitações motoras e outras que acarretem dificuldades de caráter permanente ou temporário no autocuidado
Processo Nº: 5792/2021 Contrato Nº: 16/2018
Valor do Contrato Reajustado: R$ 675.182,00 (seiscentos e setenta e cinco mil, cento e oitenta e dois reais)
Memória de Cálculo: 3,19%
Vigência do Reajuste: a partir de 20 de agosto de 2020 Base Diária 2019: R$ 3.271,62 (três mil, duzentos e setenta
e um reais e sessenta e dois centavos)
Base Diária Reajustada: R$ 3.375,91 (três mil, trezentos e setenta e cinco reais e noventa e um centavos)
(Republicado por incorreções)
Termo de Reajuste de Contrato
Demonstrativo de cálculo de reajuste de preços Contratante: Diretoria de Ensino – Região Sorocaba Contratada: Life – Inclusão de Pessoas com Necessidades
Especiais Eireli - EPP
Objeto: Prestação de serviços contínuos de apoio aos alunos com deficiência que apresentam limitações motoras e outras
que acarretem dificuldades de caráter permanente ou tempo- rário no autocuidado
Processo Nº: 5792/2021 Contrato Nº: 16/2018
Valor do Contrato Reajustado: R$ 746.138,00 (setecentos e quarenta e seis mil, cento e trinta e oito reais)
Memória de Cálculo: 10,51%
Vigência do Reajuste: a partir de 20 de agosto de 2021 Base Diária 2020: R$ 3.375,91 (três mil, trezentos e setenta
e cinco reais e noventa e um centavos)
Base Diária Reajustada: R$ 3.730,69 (três mil, setecentos e trinta reais e sessenta e nove centavos)
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE TUPÃ
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE TUPÃ PORTARIA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO
Portaria da Dirigente Regional de Ensino de 26-10- 2021
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
– Região de Tupã, no uso das atribuições que lhe são conferi- das, convoca com fundamento no artigo 12 da Resolução SE 62/2017, os Diretores e Professores Coordenadores Gerais das seguintes escolas do Programa Ensino Integral, para participa- rem da orientação técnica “Avaliação de Desempenho 2021” a ser realizada no dia 29/10/2021, das 8h30 às 17h30, na sede da Diretoria de Ensino região de Tupã, localizada na Xxxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX: 00.000-000.
EE Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, EE de Xxxx Xxxxxxx, EE Profª Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, EE Prof. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, EE Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx, EE Dr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxx- xxxx, EE Xxxx Xxxxxx, EE Profª Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, EE Xxxx Xxxxxxx, EE Xxxx xx Xxxxx Xxxx e EE Xxxxxxx Xxxxxx.
Saúde
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SS -163, de 26-10-2021
Dá nova redação à Resolução SS-40, de 27 de março de 2020, que estabelece o Biobanco de Amostras Clínicas da COVID-19 do Estado de São Paulo - Biobanco COVID-19 e dá providencias correlatas.
O Secretário da Saúde, considerando:
- a Portaria MS/GS nº 2.201, de 14-09-2011, que estabelece as diretrizes nacionais para biorrepositório e biobanco de mate- rial biológico humano com finalidade de pesquisa;
- o Parecer CONEP no 17/2019, que aprovou a formação do biobanco do Instituto Xxxxxx Xxxx;
- a Portaria Conjunta CVS/IAL -1, de 19-5-2020, que dis- põe sobre o Cadastro de Vigilância Sanitária – Cadvisa, para exercício temporário e excepcional, para Laboratórios públicos
armazenados no Instituto Xxxxxx Xxxx;
- o Boletim Epidemiológico 4 COE-COVID-19/MS, de 04-03- 2020, que define que os laboratórios validados para o diagnós-
semana epidemiológica, para obtenção de representatividade
da pandemia.
Parágrafo Único - O Instituto Xxxxxx Xxxx poderá, a qualquer tempo, solicitar amostras que julgar relevantes para as investi- gações de interesse à saúde pública aos laboratórios habilitados. Artigo 5º - Os genomas do SARS-CoV-2 das amostras arma- zenadas pelo Biobanco-COVID-19 deverão ser sequenciados pelo Instituto Xxxxxx Xxxx, para fins de epidemiologia molecular da doença, de acordo com as indicações do Centro de Vigilância
Epidemiológica.
Artigo 6º - As amostras armazenadas no Biobanco-
-COVID-19 só poderão ser disponibilizadas mediante projetos de pesquisa aprovados pelo Conselho Técnico Científico, pelo Comitê de Ética em Pesquisa e pela ciência da Diretoria da Instituição e aprovação da Central de Dados do Estado de São Paulo – CDESP, a que se reporta o Decreto nº 64.790, de 13/02/2020.
Artigo 7º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Resolução SS Nº 162, de 26/10/2021.
O Secretário de Estado da Saúde,
Considerando o Despacho do Governador de 15, publica- do em 16 de outubro de 2021, que dispõe sobre autorização para a Contratação por Tempo Determinado – CTD, pelo prazo máximo de 12 meses, de 1.070 (mil e setenta) profissionais de saúde, para esta Pasta, mediante abertura de Processo Seletivo Simplificado.
Considerando a edição da Lei Complementar nº 1.093 de 16, publicado em 17/07/2009, regulamentado pelo Decreto nº 54.682 de 13, publicado em 14/08/2009, que dispõe sobre a Contratação por Tempo Determinado de que trata o inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual.
Considerando a necessidade de distribuição interna, de forma quantitativa, às Coordenadorias e Unidades integrantes da estrutura organizacional da Secretaria.
RESOLVE:
Artigo 1º – Fica autorizada a convocação de candidatos aprovados e/ou remanescentes de concurso público vigente ou, quando de sua inexistência, a abertura de processo seletivo simplificado para contratação de 1.070 (mil e setenta) profis- sionais de saúde, nas categorias especificadas no Anexo desta Resolução, nos termos da Lei Complementar nº 1.093/2009, conforme necessidade, visando atender às situações urgentes e temporárias de excepcional interesse público, destinado às Coordenadorias e Unidades da Pasta.
Parágrafo Único – A contratação de que trata o caput deste artigo, far-se-à, observada a disponibilidade orçamentária e obedecidos os demais preceitos legais e regulamentares atinen- tes à espécie e o limite de contratações estabelecido no Anexo desta Resolução.
Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo
e privados habilitados pelo Instituto Xxxxxx Xxxx, a realizarem o exame de RT-PCR em tempo real para diagnóstico da Covid-19; | CLASSE Agente Técnico de Assistência | ADM. SUP. E SEDE à Saúde 36 | CCD CRS CSS 128 34 22 | CGCSS | TOTAL 220 | Local: Avenida Dr. Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, 188 - Térreo. Realizada por Vídeo Conferência |
- a Portaria DG/IAL 16, de 22-12-2010, que dispõe sobre as | Enfermeiro | 9 | 83 25 127 | 6 | 250 | DELIBERAÇÃO Nº 01 |
normas de temporalidade das amostras biológicas e de produtos | Médico I – 24h | 1 | 45 20 82 | 2 | 150 | ASSUNTO: Aprovação de Reunião Extraordinária do Con- |
A que se refere o Artigo 1º, da Resolução SS-162, de 26/10/2021.
Oficial de Saúde 86 30 30 48 6 200
Técnico de Enfermagem 150 100 250
TOTAL 132 436 109 379 14 1.070
ção dos recursos orçamentários e financeiros destinados, em
cada ano, à saúde"; Recomenda
1 – Suplementar o Orçamento da Secretaria Estadual de Saúde de 2021, em especial do Programa Orçamentário 5123 – Comu- nicação Social e das ações orçamentárias. Isto porque, a análise da execução Orçamentária do Segundo Quadrimestre de 2021 apontou que a execução orçamentária dos valores do Orçamento da Secretaria Estadual de Saúde neste período ficou acima do reco- mendável, classificados em nível “Preocupante” (de acordo com a metodologia de análise da execução orçamentária do Conselho Nacional de Saúde). Por este motivo, a suplementação orçamentária é fundamental para que se garanta que o ritmo da execução se mantenha nos próximos quadrimestres, condição fundamental para garantir a entrega programa de Ações e Serviços Públicos de Saúde que compõe a Programação Anual de Saúde de 2021;
2 – Otimizar o nível de empenho e liquidação dos progra- mas e ações em saúde do Orçamento da Secretaria Estadual de Saúde para o Segundo Quadrimestre de 2021, de maneira que se atinja o nível adequado de execução, segundo o que preco- niza a metodologia de análise da execução orçamentária do Conselho Nacional de Saúde. Desta forma, recomenda-se que os programas orçamentários e as respectivas ações orçamentárias atinjam, no próximo período, nível de empenho acima de 93% e nível de liquidação acima de 85%. Vale destacar que a análise da execução orçamentária do período, apontou que para o nível de empenho apenas 33% das ações orçamentárias obtiveram as classificações “Adequada” e “Regular” e para o nível de liquidação apenas 39,5% das ações orçamentárias obtiveram as classificações “Adequada” e “Regular”. Considera-se que o desempenho da execução orçamentária do período para estas ações prejudica a entrega programada de Ações e Serviços Públicos de Saúde que compõe a Programação Anual de Saúde de 2021;
3 – Explicitar a causa da existência de grande número de ações orçamentárias que não foram executadas no período, identificando a motivação para cada uma destas dotações. De acordo com a análise da execução orçamentária do período, 13 ações orçamentárias obtiveram nível de empenho em 0% e 13 ações orçamentárias obtiveram nível de liquidação em 0%, todas estas classificadas como com desempenho “Inaceitável” segundo a metodologia de análise da execução orçamentária do Conselho Nacional de Saúde;
4 – Explicitar a causa da supressão de aproximadamente
364 milhões de reais da dotação do Programa 940 – For- talecimento da Gestão Estadual no SUS, com o objetivo de esclarecer quais foram às ações e serviços de saúde afetados pela supressão.
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE GABINETE DO SECRETÁRIO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE
314º REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO
SÚMULA DAS DELIBERAÇÕES Data: 25-10-2021
Horário: 09h às 13h
selho Estadual de Saúde de São Paulo na data de 08/11/2021.
DECISÃO: aprovado: 20 votos a favor - 0 voto contrário – 01 voto abstenção
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
quarta-feira, 27 de outubro de 2021 às 05:01:10