NORMAS GERAIS DE SEGURANÇA, SAÚDE E MEIO AMBIENTE PARA CONTRATADAS Cláusula Primeira: OBJETIVO
NORMAS GERAIS DE SEGURANÇA, SAÚDE E MEIO AMBIENTE PARA CONTRATADAS
Cláusula Primeira: OBJETIVO
Estabelecer diretrizes de Saúde, Segurança e Meio Ambiente a serem cumpridas por empresas Contratadas, visando à prevenção de incidente/acidente, exposições/doenças ocupacionais, danos à propriedade e ao meio ambiente.
A Contratada será avaliada não só pela qualidade do seu serviço, mas também por sua atuação em Segurança, Saúde e Meio Ambiente conforme a Legislação aplicável e as presentes Normas Gerais.
As presentes normas gerais são parte integrante do Contrato ou Proposta firmada com a Contratada, sendo que a assinatura de tais documentos implica leitura e aceitação integral das presentes normas.
Cláusula Segunda: DEFINIÇÕES
Contratante
– Para fins desta norma todas as empresas do grupo 3M no
Brasil.
Contratada – Toda pessoa física ou jurídica
prestadora de serviços e/ou fornecedora da Contratante.
ATR –
Autorização para Trabalho de Risco (conforme item 5.1)
Espaço
Confinado – (conforme item 5.2)
EHS – Meio Ambiente, Saúde
e Segurança
SIG – Sistema Integrado de Gestão
SESMT -
Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho
CIPA
- Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
EPI -
Equipamento de Proteção Individual
EPC - Equipamento de
Proteção Coletiva
OSS - Ordem de Serviço de segurança -
conforme especificado na NR-1, também conhecido por AS – Análise
de Segurança
PCMSO - Programa de Controle Médico e Saúde
Ocupacional
PPRA - Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais
PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente no
Trabalho
PPR – Programa de Proteção Respiratória.
ASO
– Atestado de Saúde Ocupacional
CAT - Comunicação de
Acidente do Trabalho
FISPQ – Ficha de Informação de
Segurança de Produto Químico
MTE – Ministério do Trabalho e
Emprego
RD – Representante Designado.
Cláusula Terceira: ABRANGÊNCIA
3.1. Esta norma se aplica a todas as Empresas Contratadas pela Contratante. 3.2. Todos os funcionários das empresas Contratadas receberão um treinamento de Integração antes do início do trabalho, a ser ministrado pela Contratante. Dependendo do tipo do serviço a ser executado, treinamentos adicionais poderão ser requeridos a critério da Contratante.3.3. Em situações cujo serviço, pela Ordem de Segurança de Serviço (ou Análise de Segurança), for considerado crítico, deverá ser avaliado entre a Contratada e o responsável da Contratante (RD 3M e/ou Segurança do Trabalho) a presença de um profissional de Segurança do Trabalho específico para este trabalho, independente de não ser atingido os limites do Quadro I da NR-4 do MTE.
Cláusula Quarta: OBRIGAÇÕES LEGAIS E CONTRATUAIS
4.1. A Contratada obriga-se a cumprir integralmente a Portaria 3214/78 do MTE e suas alterações subseqüentes, bem como, o que preceituam as presentes instruções e todos os regulamentos relativos à Segurança Industrial vigente na Contratante, o qual inclui, mas não está limitado a:
4.2. Comissão
Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA
4.2.1. A
Contratada deverá instalar uma Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes – CIPA, ou ter um representante em cada estabelecimento
da Contratante onde estiver executando serviços, conforme o
estabelecido na NR-5 da Portaria 3214/78 e suas alterações
subseqüentes.
4.3. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI
4.3.1. A
Contratada fornecerá gratuitamente aos seus empregados, conforme a
NR-6 da Portaria 3214/78 do MTE, os EPIs designados como de sua
responsabilidade, bem como, treinamento inicial e reciclagem anual,
devendo realizar inspeção periódica.
4.3.2. A
Contratada deverá manter listagem atualizada dos EPI’s utilizados,
bem como o registro de recebimento assinado por cada funcionário
para cada item recebido.
4.3.3. Não
será admitido o uso de EPI danificado, contaminado ou com qualquer
outra condição proibitiva.
4.3.4. Caso
a Contratante venha a fornecer EPI a empregados e/ou prepostos da
Contratada, motivado por descumprimento desta norma, cobrará o
ressarcimento dos valores gastos com acréscimo de 100 % em relação
ao valor de compra do EPI respectivo.
4.3.5. Condição
obrigatória mínima para executar serviços dentro das instalações
da Contratante é o uso de óculos de segurança e calçado de
segurança com biqueira de aço, exceto eletricistas que devem usar
calçados sem componentes metálicos. A utilização destes dois EPIs
é independente do risco a que estão expostos os funcionários da
Contratada.
4.3.6. Especial
atenção deve ser dedicada aos cintos de segurança, os quais
deverão ter talabartes duplos.
4.3.7. Para
o usuário de óculos com lentes corretivas, será permitido o uso de
óculos de sobrepor/ ampla visão, por um período máximo de 30
dias. Após este prazo, somente será admitida a sua presença em
áreas industriais com o uso de óculos com lentes corretivas
especiais contra impactos.
4.3.8. Os
EPIs a serem utilizados pelos funcionários deverão ser determinados
pela OSS (ou AS) da atividade a ser executada. Exemplos:
Soldador (máscara de solda, avental e luva de raspa, perneira, máscara semi-facial contra fumos metálicos).
Eletricista (luva de borracha para alta tensão, vestimentas e ferramentas em conformidade com a NR-10).
4.4. PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL - PCMSO
4.4.1. A
Contratada deverá elaborar e implantar o PCMSO conforme disposto na
NR-7 da Portaria 3.214/78 do MTE e disponibilizar cópia à
Contratante se solicitada.
4.4.2. Todos
empregados a serviço da Contratada deverão possuir ASO dentro do
prazo de validade.
4.4.3. A
Contratada deverá manter no serviço médico da Contratante listas
atualizadas de Clínicas/Hospitais credenciados para atendimento de
emergência de seus funcionários.
4.5. PROGRAMA DE PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA – PPR
4.5.1. Serviços que requerem utilização de Proteção Respiratória pela Contratada deverão obedecer a instrução nº1, de 11 de Abril de 1994, do Ministério do Trabalho, que estabelece que toda empresa que utiliza Equipamento de Proteção Respiratória como forma de proteger ou amenizar a exposição do trabalhador a riscos químicos na forma de poeira, fumo, nevoas, neblinas, gases, vapores, ou deficiência de oxigênio deve implementar um PPR.
4.6. PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS - PPRA
4.6.1. Visando a proteção de todos os seus trabalhadores expostos a riscos ambientais, a Contratada deverá elaborar um PPRA, específico para cada fabrica da Contratante aonde venha a executar atividades, conforme estabelece a NR-9, da Portaria 3214/78 e disponibilizar copia à Contratante se solicitada. 4.6.2. O departamento de Higiene Industrial da Contratante fornecerá mediante solicitação formal da Contratada informações necessárias para a elaboração do PPRA.
4.7. PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DO TRABALHO – PCMAT
4.7.1. Para
serviços de Construção Civil com 20 ou mais funcionários a
Contratada deverá elaborar o PCMAT conforme exigido na NR-18.
Em
todas as construções civis, mesmo aquelas com menos de 20
funcionários, deverá ser observado as exigências da NR-18.
Cláusula Quinta: UTILIZAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS
5.1. O
uso de Produtos Químicos deverá seguir o procedimento corporativo
3MMA0004 – Empresas Contratadas utilizando Produtos Químicos.
(Veja procedimento no final deste anexo)
5.2. A
Contratante reserva o direito de rejeitar o uso de qualquer produto
químico em suas dependências.
Cláusula Sexta: LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS
6.1. O uso de Líquidos Inflamáveis deverá seguir o procedimento operacional 3MSG0002 – Estocagem e Manuseio de Líquidos Inflamáveis. (Veja procedimento no final deste anexo)
Cláusula Sétima: SERVIÇOS FORA DO HORÁRIO ADMINISTRATIVO
7.1. A realização de serviços fora do horário administrativo, feriados e finais de semana, deverá ser precedida de autorização formal da Contratante. O não cumprimento desta recomendação impossibilita a entrada dos funcionários da Contratada nas fábricas.
Xxxxxxxx Xxxxxx: AUTORIZAÇÕES
8.1. ATR - É obrigatória a emissão de ATR antes do inicio de cada serviço para as atividades listadas abaixo:
Trabalho em Altura/ telhado (acima de 2m);
Serviço a quente;
Abertura de linha;
Escavação;
Eletricidade;
Bloqueio/ Etiquetagem de energias potencialmente perigosas.
8.2. AUTORIZAÇÃO PARA ENTRADA EM LOCAL CONFINADO
8.2.1. Entrada
em Local Confinado requer uma autorização específica emitida pelo
depto. de Segurança do Trabalho da Contratante.
8.2.2. Todos
os funcionários que forem entrar em Local Confinado deverão estar
treinados e certificados, aptos e equipados para execução destes
serviços conforme determina a NR-33.
8.2.3. O
ASO do funcionário que entrará em Espaço Confinado deverá atestar
a capacidade física deste para adentrar em tais locais.
8.2.4. Todos
os equipamentos de medição de condições atmosféricas para
trabalho em espaços confinados deverão possuir certificado de
calibração dentro do prazo de validade.
Cláusula Nona: ELETRICIDADE
9.1. A Contratada deverá seguir integralmente os itens da NR-10, dentre eles, mas não limitados a:
É proibido deixar cabos elétricos sem proteção estendidos no piso onde haja transito de veículos.
Painéis elétricos, “plugs”, tomadas e fiações devem ser adequados à carga elétrica e a classificação elétrica da área.
Qualquer ligação elétrica acima de ½ HP deverá ser consultada e autorizada por um eletricista da Contratante.
Cláusula Décima: ATENDIMENTO, COMUNICAÇÃO E ANÁLISE DE ACIDENTE
10.1. Na
eventualidade de um acidente do trabalho a Contratada deve relatar
por escrito em até 24h do ocorrido a Contratante, bem como emitir
CAT até o primeiro dia útil após o acidente, encaminhando cópia
ao departamento de Segurança do Trabalho da Contratante.
10.2. A
Contratada deverá realizar a investigação do acidente no prazo
máximo de 10 dias após a ocorrência com a participação do depto.
de Segurança do Trabalho da Contratante.
10.3. As
Ações Corretivas definidas nas investigações serão acompanhadas,
constando um plano de ação (ação a ser executada, data resolução,
responsável e situação atual).
10.4. O
acidentado deverá ser atendido primeiramente no serviço médico da
fábrica da Contratante. Dependendo da lesão, se houver necessidade
de remoção para serviços especializados, os custos serão cobertos
pela Contratada.
Cláusula Décima Primeira: ORGANIZAÇÃO E LIMPEZA
11.1. A
Contratada deve manter suas instalações administrativas e
operacionais, em bom estado de organização, ordenação,
conservação, higiene, limpeza e segurança.
11.2. Após
a execução do serviço a Contratada deverá limpar a área
destinando corretamente todos os resíduos e sobras de materiais, bem
como retirar equipamentos utilizados.
11.3. A
Contratada que realiza obra de construção civil é responsável por
destinar os resíduos (entulhos) de acordo com a Resolução Conama
307/2002 e deverá, mediante solicitação da Contratante, evidenciar
o cumprimento desta Resolução.
11.3.1 Os
entulhos de construção que contenham amianto deverão ser
manuseados de acordo com o procedimento 3MMA0003 – Manuseio de
Amianto, e descartados como resíduo CLASSE I PERIGOSO. (Veja
procedimento no final deste anexo)
Cláusula Décima Segunda: PLANILHA DE ASPECTOS/IMPACTOS AMBIENTAIS E PERIGOS/RISCOS OCUPACIONAIS
12.1. Para
cada atividade que venha a exercer para a Contratante, a Contratada
deverá elaborar uma planilha de Aspectos e Impactos Ambientais e
Perigos e Riscos Ocupacionais, podendo ser usado o modelo padrão
fornecido pela Contratante.
12.1.2 A
Contratada poderá usar modelo próprio desde que atenda os
requisitos da ISO14001 e OHSAS 18001.
Cláusula Décima Terceira: ORDEM DE SERVIÇO SOBRE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
13.1. A Contratada, antes de iniciar seus trabalhos na Contratante deverá elaborar OSS (ou AS) sobre segurança e medicina do trabalho de cada serviço de acordo com o item 1.7 da NR-1 incluindo aspectos ambientais.
Cláusula Décima Quarta: REUNIÕES E PALESTRAS MENSAIS
14.1. A Contratante se reserva o direito de uma vez por mês, durante 2 (duas) horas, convocar os líderes ou representantes designados da Contratada para transmitir ou discutir informações relativas ao Meio Ambiente, Saúde e Segurança. Esse período deve ser dimensionada pela Contratada para fins de cronogramas de serviços que vier a se comprometer junto à Contratante.
Cláusula Décima Quinta: REQUISITOS DE MEIO AMBIENTE
É proibida a queima de qualquer tipo de resíduo ou material.
É proibida a construção de instalações provisórias da Contratada, que contenham elementos com amianto (Telhas, caixa de água, etc.)
É proibido descartar qualquer resíduo líquido, perigoso ou não, nas redes de esgoto ou águas pluviais.
É proibida a utilização de produtos químicos agressivos à camada de ozônio. Estes produtos estão relacionados na lista do Protocolo de Montreal e na resolução Conama 267/2000.
O uso de moto serra é permitido desde que a Contratada comprove registro da mesma no Ibama conforme requerido por lei. O corte de árvores, total ou parcial, deverá ser previamente autorizado pelo departamento de Meio Ambiente.
Nenhum resíduo perigoso ou não, poderá ser descartado sobre ou sob o solo.
O retorno das embalagens de Agro-tóxicos é de responsabilidade da Contratada de acordo com a lei federal 04.074/02.
Na eventualidade de causar qualquer impacto ambiental não previsto durante a execução do serviço, a Contratada deverá comunicar imediatamente o departamento de Segurança ou RD, para que sejam tomadas as medidas cabíveis.
Cláusula Décima Sexta: PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIOS E PROCEDIMENTO DE EMERGÊNCIA
16.1. Os
produtos inflamáveis deverão ser armazenados em locais isolados,
longe de qualquer fonte de calor, com sinalização indicando a
presença de produtos inflamáveis. Informe-se sobre os locais
permitidos com o RD da Contratante.
16.2. Periodicamente
a Contratante realiza exercício de abandono em todas as instalações
de suas fábricas. Em caso de incêndio ou treinamento de abandono, a
Contratada deverá seguir as orientações da Brigada de Emergência
da Contratante.
Cláusula Décima Sétima: RD DA CONTRATADA
17.1. A
Contratada deverá nomear um RD para ser a pessoa responsável pelos
requisitos de EHS do serviço a ser executado e este terá o poder de
decisão e autoridade para instruir e corrigir os empregados da
Contratada, podendo paralisar serviços em condições de risco grave
e iminente ou situações que não estejam em conformidade com a
legislação vigente.
17.2. O
RD também tem a responsabilidade de verificar que os funcionários
da Contratada estejam trabalhando com comportamento seguro,
incluindo, mas não se limitando a utilização de EPI, preenchimento
das ATRs, e outros.
Cláusula Décima Oitava: AUDITORIA
18.1. A Contratada estará sujeita á auditoria pela Contratante, por órgãos certificadores (ISO, OHSAS, dentre outros) e empresas de auditoria sob solicitação da Contratante. Desde já a Contratada autoriza a realização de tais auditorias.
Cláusula Décima Nona: SUBCONTRATAÇÃO
19.1. A
Contratada deverá comunicar e solicitar autorização com
antecedência de 5 dias para a contratação de outros prestadores de
serviços (sub-contratação). A contratação destes só se dará
após a autorização da Contratante, sendo que a Contratada não se
eximirá da responsabilidade de EHS da execução dos trabalhos de
Sub-contratados. Os funcionários da Sub-Contratada deverão passar,
antes do início do trabalho, pela integração disposta na cláusula
3.2 desse instrumento.
19.2. Cabe
a Contratada garantir que os itens deste anexo sejam também
atendidos pela sub-Contratadas responsabilizando integralmente pelas
mesmas em caso de infração.
Cláusula Vigésima: CONDUTA DENTRO DAS INSTALAÇÕES DA CONTRATANTE
20.1. Não
será permitido o uso de adornos como correntes, pulseiras, brincos,
relógios, anéis, cabelos soltos, etc., pelos funcionários e/ou
prepostos da Contratada sempre que estas situações comprometerem a
segurança do funcionário na execução dos trabalhos.
20.2. Não
são permitidos a entrada e o consumo de bebidas alcoólicas e/ou
outras drogas nas dependências da Contratante.
Cláusula VIGÉSIMA PRIMEIRA: RESPONSABILIDADE POR DANOS E PREJUÍZOS
21.1. Qualquer dano ou prejuízo causado por empregados e/ou prepostos da Contratada à Contratante ou a terceiros dentro da área da Contratante, será de responsabilidade da Contratada.
Cláusula Vigésima Segunda: SUSPENSÃO DOS TRABALHOS POR MOTIVO DE SEGURANÇA PELO EMPREGADO
22.1. Qualquer
empregado a serviço da Contratada, poderá, sem medo de represálias,
solicitar a suspensão de um serviço onde se evidencie risco
iminente, ameaçando a Segurança de pessoas, materiais, equipamentos
ou meio ambiente. O supervisor da Contratada deverá comunicar o
departamento de Segurança da Contratante, porém a Contratante
poderá receber as solicitações diretamente dos empregados da
Contratada caso haja receio de que a comunicação ao supervisor da
Contratada não evite o risco de dano.
22.2. As
atividades somente serão reiniciadas após a correção dos desvios
e avaliação do departamento de Segurança da Contratante, sem ônus
para a Contratante.
Cláusula Vigésima Terceira: AÇÕES DISCIPLINARES PELA CONTRATANTE
23.1. Os
funcionários da Contratada deverão obedecer rigorosamente todos os
requisitos deste documento, bem como as normas, leis e regulamentos
relacionados ao Meio Ambiente, Saúde e Segurança. O não
cumprimento do estabelecido neste parágrafo expõe a Contratada a
sansões disciplinares pela Contratante, que podem variar, à
critério da Contratante, de advertência escrita até a rescisão
imediata do contrato, dependendo da gravidade do
descumprimento.
23.2. Três
advertências escritas implicarão na rescisão imediata do contrato
e desqualificarão a empresa a prestar serviços na Contratante em
futuras concorrências, sem que isso constitua ônus adicionais à
Contratante.
23.3. Em
sendo a Contratante onerada de qualquer forma em função do
descumprimento dessas normas gerais, os valores desembolsados pela
Contratante serão repassados à Contratada, ou abatidos de futuros
pagamentos devidos à Contratada.
Cláusula Vigésima Quarta: OBRIGAÇÕES ADICIONAIS DA CONTRATADA
24.1. Assegurar-se
de que cada um de seus empregados possua a qualificação técnica
mínima exigida e esteja treinado nas práticas de trabalho com
segurança.
24.2. Apresentar
à Contratante, mensalmente a estatística de
segurança.
24.3. Aplicar
treinamento inerente à atividade de cada empregado.
24.4. Fornecer
à Contratante antes de iniciar o serviço:
Declaração escrita assinada pelos representantes da Contratada de que a habilidade dos seus empregados atenda aos requisitos necessários para execução das tarefas;
FISPQ dos produtos a serem utilizados nos serviços, quando pertinente.
Planilha de Aspectos e Impactos Ambientais, Perigos e Riscos, podendo o modelo ser solicitado à Contratante.
OSS (AS) das atividades na serem realizadas para a Contratante.
Procedimentos 3M Referidos nas Normas Gerais de Segurança, Saúde e Meio Ambiente para Contratadas
Procedimento 3MSG0002 – Estocagem e Manuseio de Líquidos Inflamáveis.
Procedimento 3MMA0003 – Manuseio de Amianto.
Procedimento 3MMA0004 – Empresas Contratadas utilizando Produtos Químicos.
1 - Procedimento 3MSG0002 – Estocagem e Manuseio de Líquidos Inflamáveis.
1. OBJETIVO
Estabelecer os requisitos necessários para garantir que as atividades e operações de estocagem/manuseio de Líquidos Inflamáveis sejam realizadas de forma padronizada e segura.
2. DEFINIÇÕES
Produto
perigoso -
todo produto relacionado nas Portarias 204/97 e 101/98 do Ministério
dos Transportes, ou que represente risco para a saúde de pessoas,
para a segurança pública ou para o Meio Ambiente.
Líquidos
Inflamáveis -
todo aquele que possua ponto de fulgor inferior a 70ºC e pressão de
vapor que não exceda 2,8 Kg/cm² absoluta á 37,7ºC.
Classe I
- Ponto de fulgor abaixo de 37,7ºC
Classe II - Ponto de fulgor
superior a 37,7ºC e inferior a 70ºC
Líquidos
Combustíveis -
todo aquele que possua ponto de fulgor igual ou superior 70ºC e
inferior 93,3ºC. é considerado classe III.
Eletricidade
Estática -
carga elétrica (elétron) retirada de um corpo isolante e agregada a
outro. O atrito contínuo gera uma quantidade grande de cargas.
Ponto
de fulgor -
é a temperatura mínima, na qual os corpos combustíveis/inflamáveis
começam a liberar vapor que se inflamam em contato com uma fonte
externa de calor. A chama não se mantém, caso seja retirado a fonte
externa de calor.
Ponto
de Auto Ignição -
é a temperatura mínima, na qual os corpos combustíveis/inflamáveis
começam a liberar vapor que se inflamam sem a necessidade de uma
fonte externa de calor.
Recipiente
Aberto -
aquele onde o Líquido Inflamável é armazenado/transportado tendo o
risco de ser derramado caso sofra tombamento ou queda (Ex. baldes,
tambores com tampa grande, latas etc.).
Recipiente
Fechado -
aquele onde o Líquido Inflamável é armazenado/transportado tendo
menor possibilidade de derramamento caso sofra tombamento ou queda
(Ex. tanques, recipientes a prova de explosão, tambores com tampas
pequenas, etc.).
Aterramento
Aterrar -
Eliminar a diferença de potencial da carga elétrica estática entre
o objeto e a terra.
Conexão –
Conecta fisicamente dois objetos condutivos com um fio para eliminar
a diferença de potencial da carga estática entre eles.
Área
de risco -
local onde existe Líquido Inflamável ou combustível, considerando
todos os produtos usados em manutenção, tanques, almoxarifados e
produção.
Área
Classificada -
local onde devido a concentração de vapores explosivos pode
comprometer a integridade física de pessoas e/ou gerar danos a
propriedade e que necessite de equipamentos, ferramentas e
procedimentos específicos para operação.
AD
Horistas -
Avaliação de desempenho de horistas.
PPRA -
Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais
NR20 -
Líquidos Combustíveis e inflamáveis
NR23 -
Proteção Contra Incêndio
3. REQUISITOS DE SEGURANÇA
3.1
Executar aterramento elétrico de todos os equipamentos e/ou
instalações.
3.2 Utilizar equipamentos e acessórios que
minimizem, dissipem ou eliminem toda eletricidade estática
gerada.
3.3 Uso de calçados de segurança dissipativo ou
acessórios pessoais dissipativos.
3.4 Identificação das áreas
classificadas.
3.5 Resíduos de solventes acumulados em
mangueiras, tubulações, registros e outros dispositivos, quando
recolhidos serão armazenados em recipiente específico para resíduos
e identificado com o rótulo de manuseio H (anexo 1). O recipiente
também deve constar os nomes dos produtos aceitáveis nas
misturas.
Obs.: Os seguintes produtos foram identificados como
compatíveis e liberados para mistura pelo depto. de toxicologia:
Acetona;
Xilol;
Nafta;
Heptana;
Toluol;
Acetato de etila;
Xxxxxx etílico;
Voranol;
Poliol BC1280;
O
TDI e o MDI, assim como materiais contaminados com estes produtos
devem ser recolhidos e armazenados em separado de outros materiais e
identificados com o rótulo de manuseio "C".
3.6 Em
caso de dúvidas sobre compatibilidade de novos materiais a
acrescentar no item 3.5, consultar previamente o departamento. de
toxicologia.
4. PROCEDIMENTO
As avaliações ambientais dos produtos químicos são realizadas através do PPRA.
As áreas de armazenagem e preparação que utilizam Líquidos Inflamáveis devem possuir ventilação/exaustão adequada que evitem o acumulo de gases e vapores.
Todos os veículos industriais, transporte de materiais (talhas e correlatos) deverão ser compatíveis com a classificação de risco da área.
Transporte, estocagem e manuseio de Líquidos Inflamáveis devem ser em recipientes metálicos fechados atendendo sua capacidade volumétrica.
O armazenamento de Líquidos inflamáveis deverá ser feito exclusivamente no depósito de líquidos inflamáveis, sendo vedada a estocagem em áreas produtivas, exceto a quantidade suficiente para a produção diária devendo esta ser armazenada em local especifico. Para pequenas quantidades (utilizadas em limpeza) devem ser armazenado em armários a prova de explosão.Todo Líquido Inflamável em pequena quantidade usado na área de produção deve ser armazenado em galões a prova de explosão com capacidade máxima de 19 litros. Deve-se atentar para manutenção da integridade dos galões, verificando a mola da tampa e a peneira interna, itens que previnem a ocorrência de incêndio/ explosão de recipientes.
Todo equipamento, acessório, tanque e tubulação que trabalhem com e/ou em áreas de risco devido a presença de inflamáveis, deve seguir o plano de manutenção preventiva.O sistema de manutenção deverá estar de acordo com os requisitos do item Integridade Mecânica e Análise de Risco (Hazop e What-if) do Gerenciamento de Segurança de Processo.
Em caso de manutenção, as ferramentas devem ser de materiais anti - faiscante (cobre /bronze ou alumínio) e/ou solicitar a liberação prévia pela Segurança do Trabalho em atividades que requerem liberação de área específica.
Os equipamentos de combate a incêndio deverão estar disponíveis, desobstruídos, de fácil acesso conforme pede NR23.
Se necessário desativar o sistema de combate a incêndio nas áreas de manuseio ou armazenagem de líquido inflamável ou combustível, realizar conforme procedimento 3MSG0015 - Interrupção dos Sistemas de Proteção contra Incêndio.
Os funcionários que manuseiam Líquidos Inflamáveis devem possuir no mínimo treinamento/reciclagem quanto às características dos inflamáveis, rotulagem preventiva, plano de emergência, contenção de derramamento e uso de EPI adequados.
Os projetos de equipamentos, tanques, prédios, tubulações utilizados para armazenagem e manuseio de Líquido Inflamáveis devem seguir as instruções normativas na NR20 e manual 80, volume 2, seção A-121 (3M).
Serviços a quente em áreas de manuseios/estocagem de produtos inflamáveis deverá ser realizado conforme procedimento 3MSG0006 (Autorização para trabalhos de risco - ATR).
Será permitido fumar somente nas áreas sinalizadas e destinadas para este fim.
5. REFERÊNCIAS:
Item
4.4.6 da ISO14001/2004
Item 4.3.6 da OHSAS 18001/1999
3MGSHP
- item 7.2 - Manuseio e Armazenagem de Líquidos Inflamáveis
Portaria
3214/78 - NR20
MANUAL 80, volume 2, seção A-121 (3M)
2 – Procedimento 3MMA0003 – Manuseio de Amianto
1. OBJETIVO
Definir diretrizes para funcionários da 3M ou de empresas Contratadas que executam serviços de reparo ou demolição em que haja Material Contendo Amianto (ACM).
2. APLICABILIDADE
Este procedimento aplica-se a todas as instalações da Contratante, sejam elas próprias ou alugadas.
3. DEFINIÇÕES
Material Contendo Amianto (do inglês Asbestos Containing Material - ACM): Qualquer material que contenha mais do que 1% de Amianto em peso.
4. PROCEDIMENTO
De
acordo com a Política Corporativa de Uso de Amianto, 3MPO0003, está
proibido o uso de Material Contendo Amianto (ACM) em produtos e
instalações da 3M.
Nenhuma instalação nova poderá ter
ACM.
A reposição de ACM deverá ser feita por materiais
isentos de Amianto.
Exemplo: Telhas de cimento amianto devem ser
repostas por telhas Eterflex (também da Eternit).
Funcionários trabalhando com ACM:
Os funcionários que estiverem manuseando ACM, deverão estar protegidos por macacões (resistentes a rasgo, perfuração e água), gorro para cabelo e máscaras. No final de cada período de trabalho, todo este vestuário deverá ser retirado e virado do avesso à medida que for sendo retirado, colocado em um saco plástico para ser descartado juntamente com o ACM.
Área de Trabalho no manuseio de ACM:
Toda a área deve ser isolada e pessoas não protegidas deverão estar afastadas do local.
Manuseio de ACM:
Todo
o ACM que será manuseado, deverá ser previamente molhado, assim as
fibras do amianto que se soltam não serão dispersas no ar.
Cuidado:
telhados molhados aumentam a probabilidade de escorregamento.
O
material deverá ser movimentado por meio de içamento, tomando o
cuidado para nunca jogá-lo de altura, evitando quebra e dispersão
de fibras de amianto.
Recomenda-se colocar o material em uma
caçamba que esteja revestida com uma lona de polietileno. Ao encher,
a lona deve ser amarrada em cima, formando um saco, e evitando que
fibras se soltem durante o transporte.
Disposição de ACM:
Todo
o ACM deve ser descartado em aterro sanitário para resíduos
industriais classe I.
Caso a quantidade de ACM seja pequena, a
fábrica pode decidir em mantê-lo provisoriamente até que uma
quantidade justificável economicamente seja acumulada, para então
enviar ao aterro.
Durante a armazenagem provisória todo o ACM
deverá estar em uma embalagem devidamente selada.
5. REFERÊNCIAS
Política
Corporativa de Uso de Amianto - 3MPO0003
3M Asbestos Operations
and Maintenance Plan, de 31 de Julho de 1997, original em inglês em
poder do Departamento de Meio Ambiente.
3 - Procedimento 3MMA0004 – Empresas Contratadas utilizando Produtos Químicos.
1. OBJETIVO
Definir diretrizes para garantir que todos os produtos químicos utilizados nas propriedades da Contratante possuam a FISPQ de acordo com o Artigo 9 do Decreto Federal No. 2657/98.
2. APLICABILIDADE
Este procedimento se aplica a todas as instalações da Contratante, sejam próprias ou alugadas.
3. DEFINIÇÕES
FISPQ - Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos.
4. PROCEDIMENTO
Documento
normalizado através da XXXX XXX 00000 de Julho de 2001.
Toda a
Empresa que presta serviços dentro das instalações da Contratante
e utiliza produtos químicos deverá prover e encaminhar ao
departamento de Toxicologia as FISPQs dos referidos produtos antes
que esses sejam trazidos e utilizados.
As FISPQs poderão ser
enviadas de forma impressa ou eletronicamente (e-mail).
A
Empresa prestadora de serviço deverá tornar disponível a seus
trabalhadores a respectiva FISPQ no momento da utilização do
produto.
O Contrato de Prestação de Serviço deverá conter
esta exigência e uma carta de solicitação (anexado a este
procedimento) poderá ser encaminhada à Empresa prestadora do
serviço solicitando o(s) documento(s) acima.
A orientação de
utilização correta para o manuseio seguro destes produtos fica sob
responsabilidade da Empresa prestadora de serviço, podendo esta
receber informações complementares da área de Higiene Industrial
da Contratante.
5. REFERÊNCIAS
ABNT
- NBR No. 14725 de Julho de 2001
Decreto Federal 2657/98, de 3
de Julho de 1998.
Publicado em 23/09/2008
O seguinte conjunto de requisitos descreve as expectativas da 3M em relação a seus fornecedores no que tange ao Meio Ambiente, Saúde e Segurança (Environmental, Health and Safety - EHS), transporte, condições trabalhistas, direitos humanos e materiais fornecidos a 3M. Estes requisitos aplicam-se para a seleção, contratação e manutenção de todos os fornecedores de produtos e serviços para a 3M, incluindo matéria-prima, produto semi-terminado, terminado e fornecedores de serviços.
A 3M reconhece que há diferentes requisitos legais e culturais nos mercados em que os fornecedores operam, estes requisitos estabelecem uma base do que a 3M considera importante no gerenciamento da manufatura e operações de distribuição para minimizar impactos negativos no meio-ambiente, na saúde e segurança no local de trabalho e para manter práticas justas e razoáveis de trabalho.
A 3M pode a seu critério avaliar e monitorar a conformidade com estes requisitos, incluindo, mas não se limitando a revisar os documentos dos fornecedores em uma visita à fábrica do fornecedor para determinar onde estes requisitos estão implantados e considerar o ambiente no qual o fornecedor irá desenvolver seus serviços. Periodicamente, a 3M pode solicitar documentos para atestar a conformidade com estes requisitos. A 3M se reserva o direito de finalizar qualquer relacionamento com fornecedores que não atendam ou mantém a conformidade com estes padrões.
Conformidade:
Os fornecedores 3M precisam atender todas as leis e regulamentações locais relativas ao meio ambiente, saúde, segurança, transporte, mão-de-obra e recursos humanos.
Os fornecedores devem ter sistemas para manter e demonstrar, através de registros, a conformidade com as leis e regulamentações na condução de seus negócios.
Meio Ambiente, Saúde e Segurança:
Legislação relativa a EHS. A 3M espera que seus fornecedores atendam a todas as leis e regulamentações referentes a Meio Ambiente, Saúde e Segurança.
Práticas de EHS. A 3M espera que seus fornecedores proporcionem aos seus trabalhadores um ambiente de trabalho seguro e saudável e gerenciem suas operações para minimizar o impacto no meio ambiente e na comunidade. Os fornecedores devem estabelecer e manter um sistema de gerenciamento ou programas que incentivem a melhoria contínua nos índices relativos a EHS e que incluam:
Um processo para proteger os funcionários de níveis inseguros de ruídos e fornecer níveis apropriados de iluminação e temperatura no local de trabalho.
Um processo para fornecer e manter medidas que protejam os trabalhadores contra danos a sua saúde durante a operação de máquinas e equipamentos.
Um processo para identificar, avaliar e controlar a exposição a agentes químicos, biológicos e físicos prevenindo doenças e danos aos trabalhadores.
Um processo para identificar e controlar riscos e perigos no local de trabalho (exemplos incluem atividades como inspeções regulares, pesquisas sobre riscos, análise de trabalho de risco, etc).
Um processo para determinar a causa de incidentes que resultam ou possam resultar em danos, doenças ou, prejuízos ambientais ou interrupção dos negócios.
Um processo para encorajar a participação dos funcionários em programa de saúde e segurança e encorajá-los a reportarem situações de risco no ambiente de trabalho.
Um processo para verificar que recursos, suficientes e qualificados, foram designados para o programa de EHS.
Um processo para realizar a manutenção de tambores, tanques de armazenagem ou outros containers de armazenagem para prevenir a contaminação da água ou solo ou descarga acidental e um processo para tratar qualquer contaminação existente.
Um processo para assegurar o tratamento adequado de químicos e água antes do descarte.
Um processo para assegurar o manuseio seguro e disposição apropriada ou reciclagem dos resíduos.
Treinamento de EHS apropriado para os funcionários atuais e novos.
Um programa de ações emergenciais para suas fábricas abrangendo eventos como incêndios, emergências médicas, desastres naturais, derramamentos ou emissões.
Transportes:
Legislação referente a Transportes. A 3M espera que seus fornecedores cumpram as leis e regulamentações locais, nacionais e internacionais relativas a transporte de produtos.
Práticas de Transportes.
Os
fornecedores que manuseiam Materiais Perigosos* nos Estados Unidos
devem ser certificados pelo departamento Americano de Transporte como
um embarcador de Materiais Perigosos e é esperado que sejam
treinados, testados e certificados para embalar, rotular e embarcar
Materiais Perigosos como requerido por lei.
Departamento
Americano de Transporte: xxxx://xxxxxx.xxx.xxx/
Os
fornecedores que manuseiam Materiais Perigosos* fora dos Estados
Unidos devem ser treinados nas seguintes legislações, quando
aplicável, que pertencem a transporte seguro:
Aéreo:
International
Civil Aviation Organization (ICAO) Technical
Instructions for
the Safe Transport of Dangerous Goods by Air
International Civil
Aviation Organizations: xxxx://xxx.xxxx.xxx/
Aéreo:
International
Air Transport Association (IATA) Dangerous Goods
Regulations
International Air Transport
Association: xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxx.xxx
Marítimo:
International Maritime Dangerous Goods (IMDG) Code of the International Maritime Organization (IMO)
Rodoviário na Europa:
European
ADR/RID Agreement for the International Carriage of Dangerous Goods
by Road
European Agreement on International Carriage of
Dangerous Goods by Road
(ADR):
xxxx://xxx.xxxxx.xxx/xxxxx/xxxxxx/xxxxx/xxx/xxx_x.xxxx
*
Materiais Perigosos ou de Risco são substâncias ou materiais que
são determinados por uma agencia regulamentadora por poder causar
risco para a saúde, segurança.
Mão-de-Obra e Recursos Humanos:
Legislação referente a mão-de-obra. É esperado que nossos fornecedores cumpram todas as leis e regulamentações relativas a mão-de-obra e recursos humanos, incluindo aquelas relativas a salários, horas trabalhadas, condições de trabalho e trabalho infantil.
Práticas relativas a Mão-de-obra e Recursos Humanos. É esperado que os nossos fornecedores tratem de forma justa seus recursos humanos. Especialmente:
Práticas de Empregabilidade: Fornecedores devem contratar e empregar trabalhadores em conformidade com as leis locais aplicáveis. Salários, horas trabalhadas e benefícios devem ser justos e razoáveis, considerando o mercado de trabalho local.
Trabalho Infantil: Os fornecedores devem cumprir as leis locais relativas à idade mínima para contratação de funcionários. Se estas leis não existirem ou se a lei permitir a contratação de crianças menores de 18 anos, o fornecedor não deve empregar crianças menores de 16 anos para trabalharem em projetos 3M. O fornecedor pode contratar crianças entre 16 e 18 anos para trabalharem em projetos 3M somente se o fornecedor implantar e mantiver, em adição aos padrões gerais de meio ambiente, saúde e segurança identificados, todas as condições de trabalho necessárias para proteger adequadamente a saúde e segurança de tais crianças.
Trabalho Forçado: A 3M espera que seus fornecedores não utilizem trabalho que é resultado de coação mental ou física, punição física, escravidão ou outra condição opressiva de trabalho.
Discriminação: Os fornecedores devem respeitar os direitos de cada pessoa independente de suas características pessoais ou crenças (por exemplo, raça, religião ou sexo). As políticas e práticas dos fornecedores devem resultar em decisões de contratação feitas com base na habilidade do trabalhador para a função e não em suas características pessoais ou crenças.
Liberdade de Associação a Sindicatos. Os fornecedores devem respeitar o direito de seus trabalhadores de se associarem as organizações sindicais, conforme previsto nas leis locais e sem intimidação, represálias ou assédio.
ÉTICA:
O FORNECEDOR obriga-se a manter seu processo produtivo em conformidade com a legislação ambiental e trabalhista aplicáveis às suas atividades empresariais bem como conduzi-las segundo os preceitos éticos, declarando também, para todos os fins de direito, não possuir e/ou empregar mão de obra infantil, direta ou indiretamente. Compromete-se ainda a seguir os elevados princípios éticos, legais e regulamentares e cumprir as normas legais vigentes, na fabricação e comercialização de produtos em forma de matéria-prima, semi-acabados, acabados, insumos, embalagens, assim como a não pagar ou oferecer qualquer coisa de valor (seja como compensação, presente ou contribuição) a qualquer pessoa ou organização, particular ou governamental, desde que tais pagamentos sejam ou possam ser considerados ilegais ou duvidosos, mantendo o padrão de execução e desenvolvimento de seus serviços, no que diz respeito à obediência à legislação brasileira que reprime o abuso do poder econômico, admitindo-se como único responsável por qualquer ato que venha a ser considerado irregular.